CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 3.002 – JUN/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Governo do Ceará questiona no STF decisão do TST que extinguiu ação sobre empregados de estatal local

Estado alega violação de princípios constitucionais após extinção de processo que discutia programa de demissão voluntária

O governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas (PT), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1331 para questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que extinguiu, sem análise do mérito, uma ação sobre a validade do programa de desligamento voluntário relacionado à extinção de uma empresa pública estadual. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

STF invalida lei do RS que previa indenização automática por falta de energia

Plenário concluiu que a norma estadual invadiu competência privativa da União para regulamentar o setor

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Rio Grande do Sul que previa indenização automática a consumidores por interrupções no fornecimento de energia elétrica. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7866, julgada na sessão virtual encerrada em 22/5.

 

STF rejeita pedido da Alerj e mantém desembargador como governador interino do Rio de Janeiro 

Ministro Luiz Fux observou que há determinação expressa do Plenário da Corte para que o presidente do TJ-RJ permaneça no comando do estado 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para que o deputado Douglas Ruas (PL), presidente da Casa, assumisse interinamente o governo do estado. O requerimento foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, da qual Fux é relator, em que são discutidas as regras para a realização de eleições para o mandato-tampão de governador e vice-governador do Rio de Janeiro. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, exerce interinamente a chefia do Executivo estadual 

 

PSOL aciona STF por falta de regulamentação para exploração de minerais estratégicos e terras raras  

Legenda argumenta que Código de Mineração brasileiro não reflete as transformações atuais da economia tecnológica global 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ação que aponta omissão da União e do Congresso Nacional na edição de normas específicas de proteção e controle estratégico da exploração de recursos minerais críticos e estratégicos, especialmente das chamadas terras raras. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 95 foi distribuída ao ministro Nunes Marques, relator de outra ação sobre o tema. 

 

STF cassa decisão que determinava ‘adequação’ de reportagem sobre indiciamento de dentistas 

Segundo ministro Flávio Dino, determinação judicial violou entendimento do STF que veda a censura prévia à imprensa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça estadual do Espírito Santo que havia determinado a readequação editorial de reportagens do Grupo Gazeta, veiculadas em TV, jornal, portal na internet e redes sociais, sobre o indiciamento de dois cirurgiões-dentistas por lesão corporal culposa (não intencional). Na Reclamação (RCL) 95496, o relator constatou que a decisão contraria o entendimento do STF que veda a censura prévia à imprensa.  

 

STF determina que União apresente em 90 dias plano de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca (PA)

Decisão do ministro Edson Fachin também impõe ao governo federal criação de comitê para proteção de povos indígenas isolados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou à União que apresente, no prazo de 90 dias, plano de desocupação da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, da qual Fachin é relator, que trata da proteção dos territórios ocupados por Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC).

 

PSOL questiona no STF trechos da LDO de 2026 sobre repasses e regras eleitorais  

Partido alega violação às regras de responsabilidade fiscal e à legislação eleitoral  

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7976, com pedido de liminar, contra trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que tratam de transferências de recursos públicos, doações de bens e flexibilização de exigências fiscais para municípios. A ação está sob a relatoria do ministro André Mendonça.  

 

STJ

 

Repetitivo define que pena por crime cometido sob livramento condicional começa após fim do benefício

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.367), definiu que o cumprimento da pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.

 

Ex-policial que sofreu ataque homofóbico ao postar foto com namorado tem direito a indenização

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de danos morais devida a um ex-policial que sofreu ataque homofóbico após publicar em rede social uma foto beijando o namorado. O colegiado considerou que, embora as declarações ofensivas não se enquadrem nos tipos penais clássicos dos crimes contra a honra, seu conteúdo e o contexto em que foram proferidas configuram violação aos direitos da personalidade.

 

Extensão de sentença coletiva a servidores federais não domiciliados em Mato Grosso do Sul é tema de repetitivo

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.251.538, 2.249.171 e 2.205.737, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

TST

 

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

Decisão sobre espaços para amamentação em shopping centers reforça posição do TST de priorizar proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher 

29/5/2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a instalação de local apropriado para todas as mulheres que trabalham nas suas dependências deixarem seus filhos no período da amamentação. A decisão, tomada na última quarta-feira (26), segue o entendimento do TST de que a medida visa efetivar o direito de proteção da saúde da mulher, em especial à gestante e lactante, previsto na Constituição Federal.

 

Ação em nome de criança de 10 anos deve ser julgada pela Vara do Trabalho do local de residência

5ª Turma aplicou norma do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê foro no domicílio

Resumo:

  • Um menino de 10 anos, representado por sua mãe, entrou na Justiça para pedir indenização pela morte do pai em acidente de trabalho.
  • O acidente ocorreu em Tijucas (SC), onde o empregado trabalhava, e a ação foi ajuizada em Uruguaiana (RS), onde a família mora.
  • O colegiado aplicou, por analogia, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a competência pelo domicílio dos pais ou responsável em ações que envolvem crianças e adolescentes.

 

TCU

 

Fiscalização analisa atos de gestão entre Banco Central e União

Trabalho aponta compatibilidade temporal e operacional entre ações do Tesouro e do BC, com consequente aprovação de certificado de auditoria

Por Secom 01/06/2026

 

CNJ

 

Tribunais em todo o país mostram resultados na área de auditoria interna  

29 de maio de 2026 17:20

A atuação da auditoria interna no Judiciário tem se consolidado como função estratégica de assessoramento à gestão, indo além da fiscalização para apoiar decisões e

 

CNMP

 

Nova resolução do CNMP aprimora articulação entre os MPs no enfrentamento da exploração sexual infantojuvenil

Norma amplia integração entre as áreas criminal, da infância e juventude e trabalhista.

28/05/2026 | Resolução

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Governo do Ceará questiona no STF decisão do TST que extinguiu ação sobre empregados de estatal local

Estado alega violação de princípios constitucionais após extinção de processo que discutia programa de demissão voluntária

O governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas (PT), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1331 para questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que extinguiu, sem análise do mérito, uma ação sobre a validade do programa de desligamento voluntário relacionado à extinção de uma empresa pública estadual. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Estado do Ceará, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) e empresas prestadoras de serviços contratadas após a extinção do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará (Seproce), em 2000. O debate envolve um programa de demissão voluntária (PDV) criado para viabilizar o encerramento das atividades da estatal. Nessa ação, a Justiça do Trabalho de primeiro grau anulou o PDV da Seproce e determinou a reintegração imediata dos profissionais à nova empresa (Etice).

 

Após a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado), o governo cearense apresentou uma ação rescisória para anulá-la, mas o pedido foi negado pelo TRT. Em novo recurso, o TST, em 2026, extinguiu a ação de ofício (sem provocação das partes), fundamentado na sua Instrução Normativa (IN) 39/2016, por entender que as empresas privadas contratadas pela antiga estatal deveriam integrar o processo.

 

Na ADPF, o governador argumenta que essa exigência surgiu anos depois do início da ação e sem previsão legal, impedindo-o de se manifestar previamente. Alega ainda que a medida gerou insegurança jurídica e criou obstáculo ao controle de decisões judiciais potencialmente lesivas a direitos fundamentais.

 

O chefe do Executivo estadual pede que o STF invalide a decisão do TST e dispositivos da IN 39/2016 da Corte trabalhista que, segundo sustenta, permitiriam a adoção desse entendimento processual. Também requer o restabelecimento da tramitação da ação rescisória para análise do mérito do caso.

 

(Jorge Macedo/AS//CF) 28/05/2026 19:10

 

STF invalida lei do RS que previa indenização automática por falta de energia

Plenário concluiu que a norma estadual invadiu competência privativa da União para regulamentar o setor

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Rio Grande do Sul que previa indenização automática a consumidores por interrupções no fornecimento de energia elétrica. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7866, julgada na sessão virtual encerrada em 22/5.

 

Indenização

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questionava a Lei estadual 16.329/2025, que cria um mecanismo de reparação financeira obrigatória para todo consumidor que sofra interrupção de energia, define a abrangência da interrupção, estabelece faixas de tempo e percentuais de indenização baseados na média de consumo do usuário e obriga a concessionária a creditar o valor na conta seguinte à interrupção, sem necessidade de pedido do consumidor. Ficaria a cargo da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) fiscalizar e garantir a aplicação das sanções.

 

Para a Abradee, o estado invadiu competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e criou obrigações não previstas no regime regulatório federal nem consideradas no cálculo das tarifas cobradas pelas distribuidoras. Além disso, alegou que a norma transformaria as concessionárias em uma espécie de “garantidor universal de qualquer infortúnio”, mantendo a obrigação de compensação mesmo em situações decorrentes de desastres naturais.

 

Incompatível com a Constituição

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, explicou que cabe à União legislar privativamente legislar sobre energia, além de regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação. No caso, o ministro considerou que a lei gaúcha extrapolou os limites de atuação do estado ao criar regras próprias sobre compensações por interrupções no fornecimento de energia elétrica, matéria já disciplinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

“A existência de regimes paralelos e conflitantes de indenização, além de suscitar insegurança jurídica e dualidade regulatória, que dificulta a operação das concessionárias, é incompatível com a Constituição”, concluiu.

 

(Cezar Camilo/AD//CF) 29/05/2026 18:13

 

Leia mais: 3/9/2025 –  Distribuidores de energia questionam no STF indenização automática por falta de luz no RS 

 

STF rejeita pedido da Alerj e mantém desembargador como governador interino do Rio de Janeiro 

Ministro Luiz Fux observou que há determinação expressa do Plenário da Corte para que o presidente do TJ-RJ permaneça no comando do estado 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para que o deputado Douglas Ruas (PL), presidente da Casa, assumisse interinamente o governo do estado. O requerimento foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, da qual Fux é relator, em que são discutidas as regras para a realização de eleições para o mandato-tampão de governador e vice-governador do Rio de Janeiro. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, exerce interinamente a chefia do Executivo estadual 

 

A sucessão no Rio de Janeiro está em análise do Plenário na ADI 7942 e na Reclamação (RCL) 92644 (de relatoria do ministro Cristiano Zanin), e o julgamento conjunto está suspenso desde o dia 9/4, em razão de pedido de vista do ministro Flávio Dino.  

 

Linha sucessória 

A renúncia do ex-governador Cláudio Castro, um dia antes da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022, gerou controvérsia. A discussão submetida ao STF se refere, especificamente, à natureza da vacância, se ela está relacionada ou não à causa eleitoral, o que determinará se a eleição deve ser direta ou indireta, conforme a legislação. 

 

O vice-governador, Thiago Pampolha, já havia renunciado em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas estadual, e o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, afastado do cargo em dezembro do ano passado, está preso preventivamente e também teve o mandato cassado. 

 

Determinação expressa 

No pedido, a Mesa Diretora da Alerj alegou que a eleição de Douglas Ruas para a presidência, em 17/4/2026, e o exercício efetivo da chefia do Legislativo estadual constituem fato novo que impõe o retorno imediato à ordem sucessória prevista no artigo 141 da Constituição estadual, segundo o qual o presidente da Assembleia Legislativa precede o presidente do Tribunal de Justiça. 

 

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux destacou que há determinação expressa do Plenário para que o presidente do TJ-RJ permaneça no exercício do cargo de governador até nova deliberação do STF nas ações que tratam do formato das eleições suplementares. Segundo Fux, essa decisão do colegiado veda a pretensão formulada pela Alerj, e os novos fatos trazidos aos autos serão oportunamente submetidos à análise do Plenário. 

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Suélen Pires/AD//CF) 29/05/2026 20:52

 

Leia mais: 9/4/2026 – STF suspende análise sobre formato de eleições suplementares para governador do Rio de Janeiro 

 

PSOL aciona STF por falta de regulamentação para exploração de minerais estratégicos e terras raras  

Legenda argumenta que Código de Mineração brasileiro não reflete as transformações atuais da economia tecnológica global 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ação que aponta omissão da União e do Congresso Nacional na edição de normas específicas de proteção e controle estratégico da exploração de recursos minerais críticos e estratégicos, especialmente das chamadas terras raras. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 95 foi distribuída ao ministro Nunes Marques, relator de outra ação sobre o tema. 

 

Segundo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), falta regulamentação quanto à definição de mecanismos legais destinados a preservar o interesse nacional, a soberania econômica, a autonomia tecnológica, a agregação de valor em território nacional e o controle de operações capazes de transferir ou comprometer ativos minerais estratégicos pertencentes à União. 

 

O partido sustenta o Código de Mineração brasileiro, de 1967, foi concebido em contexto histórico distinto do atual cenário econômico e tecnológico global, anterior à economia digital, à indústria de semicondutores e à crescente relevância estratégica dos minerais críticos. Em caráter liminar, pede ao STF a suspensão de quaisquer atos administrativos federais que reconheçam ou aprovem efeitos públicos de operações potencialmente lesivas à soberania econômica, tecnológica e produtiva nacional envolvendo minerais críticos e estratégicos. 

 

(Suélen Pires/AS//CF) 29/05/2026 20:56

 

Leia mais: 27/4/2026 – Rede questiona no STF operações com empresa de mineração de terras raras  

 

STF cassa decisão que determinava ‘adequação’ de reportagem sobre indiciamento de dentistas 

Segundo ministro Flávio Dino, determinação judicial violou entendimento do STF que veda a censura prévia à imprensa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça estadual do Espírito Santo que havia determinado a readequação editorial de reportagens do Grupo Gazeta, veiculadas em TV, jornal, portal na internet e redes sociais, sobre o indiciamento de dois cirurgiões-dentistas por lesão corporal culposa (não intencional). Na Reclamação (RCL) 95496, o relator constatou que a decisão contraria o entendimento do STF que veda a censura prévia à imprensa.  

 

Sequelas em procedimentos   

No dia 26 de maio, a TV Gazeta e outros veículos do grupo veicularam reportagem sobre o indiciamento dos dois profissionais (tia e sobrinho) pela Polícia Civil do Espírito Santo. Eles respondem por lesão corporal culposa (quando não há intenção de causar dano) em três pacientes que relataram deformidades, infecções graves e sequelas permanentes após procedimentos de minilifting facial.  

 

De acordo com os autos, a reportagem teve acesso exclusivo ao relatório final da investigação, ouviu vítimas e deu espaço à defesa dos indiciados, inclusive publicando, na íntegra, o posicionamento enviado pelo escritório de advocacia que representa os dentistas.  

 

No dia seguinte, a juíza da Vara Plantonista da 1ª Região de Vitória concedeu liminar que obrigava os veículos de comunicação a reescrever títulos, subtítulos e o corpo das matérias com expressões definidas por ela, como “segundo apuração policial” ou “caso pendente de denúncia”. Também exigia a inserção de nota explicativa no topo dos textos informando que o caso estava em fase preliminar da investigação e que os dentistas exercem a profissão regularmente. Também determinou a retirada de publicações em redes sociais (reels, shorts, cards) que imputassem crime de exercício ilegal da profissão ou utilizassem vídeos institucionais de forma vexatória, além de vedar novos impulsionamentos pagos sobre os conteúdos.  

 

Em seu entendimento, os veículos teriam excedido os limites ao adotar tom sensacionalista e antecipar juízo de culpa.   

 

Proibição de censura prévia  

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a determinação da Justiça capixaba afrontou diretamente o entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) com a Constituição Federal de 1988 e proibiu qualquer tipo de censura prévia.  

 

Dino destacou que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza indenização por eventuais danos materiais e morais causados por abusos da imprensa, mas isso deve ser discutido em ação com essa finalidade específica, e não por meio de intervenção judicial no conteúdo editorial antes de encerrado o processo.  

 

Segundo o ministro, a retirada total ou parcial de conteúdo é medida absolutamente excepcional, aplicável apenas a condutas gravíssimas, como xingamentos, ofensas morais, atos caluniosos e práticas explicitamente vedadas em lei, como racismo, incitação a crimes, apologia à violência, preconceito e discriminação contra mulheres ou comunidade LGBTQIA+, golpe de estado, incentivo a desvio de dinheiro público, instigação a estupro e circunstâncias similares.   

 

Leia a íntegra da decisão.  

 

(Pedro Rocha/CR//CF)   01/06/2026 15:41

 

STF determina que União apresente em 90 dias plano de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca (PA)

Decisão do ministro Edson Fachin também impõe ao governo federal criação de comitê para proteção de povos indígenas isolados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou à União que apresente, no prazo de 90 dias, plano de desocupação da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, da qual Fachin é relator, que trata da proteção dos territórios ocupados por Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC).

 

A terra indígena foi homologada em 5 de abril de 2016 e compreende uma área de 733.688 hectares. A providência foi adotada pelo ministro atendendo a pedido da Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), autora da ação, com manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública da União (DPU).

 

Na mesma decisão, o presidente do Tribunal determinou à União que institua um comitê de governança para efetividade da proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato. O grupo funcionará como instância de articulação e monitoramento voltada para a proteção territorial, a regularização fundiária e a atenção à saúde desses grupos.

 

Cachoeira Seca

A partir das informações trazidas aos autos, o ministro observou que, apesar de passados aproximadamente 10 anos desde a homologação da terra indígena, a desintrusão não foi executada nem houve a efetiva indenização dos ocupantes de boa-fé.

 

Fachin também constatou que, nesse intervalo, a situação se agravou de forma significativa, com novas invasões, expansão do desmatamento, abertura de 586 quilômetros de ramais ilegais desde 2018, avanço de atividades garimpeiras e madeireiras, introdução de rebanhos bovinos e parcelamentos irregulares no interior do território. Esse cenário, de acordo com nota técnica produzida por entidades especializadas no tema, qualifica a situação atual como emergência em saúde mental do Povo Arara.

 

“Para um povo de recente contato, a demora administrativa não é neutra”, afirmou Fachin. “Cada adiamento é um prolongamento da invasão, o que aprofunda o sofrimento coletivo e amplifica os riscos à vida, à saúde e à reprodução física e cultural do grupo.”

 

Plano

O plano deve conter cronograma para a retirada de ocupantes e invasores, com etapas, responsáveis institucionais e prazos específicos para cada fase. Também deve prever a indenização dos ocupantes identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de boa-fé. Além disso, deve ser traçada uma estratégia específica de proteção ao Povo Arara durante e após processo de desintrusão, com atenção à condição de Povo Indígena de Recente Contato, às suas vulnerabilidades imunológicas, socioculturais e psíquicas e ao princípio do não contato com eventuais grupos ainda em situação de isolamento na região.

 

Tanaru

A União também deve apresentar, em até 15 dias, cronograma atualizado do plano de trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, homologado pelo ministro Fachin em setembro de 2025. A área, de aproximadamente oito mil hectares, fica em Rondônia, na fronteira com a Bolívia, e será destinada ao reconhecimento e à preservação da memória material e imaterial do povo Tanaru.

 

Fachin observou que, embora a União tenha informado que o cronograma de execução das medidas previstas no plano está em curso regular, não há notícia da publicação de decreto executivo de criação dessa unidade de conservação, providência prevista para abril de 2026.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Suélen Pires/AD//CF) 01/06/2026 17:08

 

Leia mais: 11/9/2025 – Supremo homologa plano de criação do Parque Nacional Tanaru

18/10/2024 – STF homologa parcialmente plano com medidas de proteção a indígenas isolados e de recente contato

 

PSOL questiona no STF trechos da LDO de 2026 sobre repasses e regras eleitorais  

Partido alega violação às regras de responsabilidade fiscal e à legislação eleitoral  

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7976, com pedido de liminar, contra trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que tratam de transferências de recursos públicos, doações de bens e flexibilização de exigências fiscais para municípios. A ação está sob a relatoria do ministro André Mendonça.  

 

Segundo a agremiação, os dispositivos questionados foram inseridos na LDO após a rejeição parcial de veto presidencial pelo Congresso Nacional. Entre os pontos contestados estão regras que ampliam hipóteses de destinação de recursos federais para rodovias estaduais e municipais e para a malha hidroviária, além da previsão de que doações de bens, valores ou benefícios pela administração pública não sejam consideradas descumprimento das restrições impostas pela legislação eleitoral em período de campanha.  

 

Responsabilidade fiscal e regras eleitorais  

O PSOL também questiona a dispensa para municípios com até 65 mil habitantes de comprovar adimplência para receber transferências voluntárias da União. O argumento é de que a medida flexibiliza exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e compromete mecanismos de controle das contas públicas.  

 

De acordo com o partido, as normas violam princípios constitucionais ligados à responsabilidade fiscal, ao planejamento orçamentário e à igualdade de oportunidades no processo eleitoral. A legenda sustenta ainda que os dispositivos tratam de matérias estranhas à finalidade da LDO e pede a suspensão imediata das regras até o julgamento definitivo da ação.  

 

(Jorge Macedo/CR//CF)   01/06/2026 18:47

 

 

STJ

 

Repetitivo define que pena por crime cometido sob livramento condicional começa após fim do benefício

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.367), definiu que o cumprimento da pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.

 

A orientação fixada no tema repetitivo passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

 

No recurso analisado pelo colegiado, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionava o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a detração penal em favor de um apenado preso cautelarmente por novo crime durante o período de prova do livramento condicional. Embora o benefício não tenha sido revogado, o tribunal estadual entendeu ser possível contabilizar simultaneamente o período entre a prisão preventiva e o término do livramento condicional como tempo de pena cumprida.

 

Para o TJRJ, a ausência de revogação do livramento condicional antes do fim do período de prova decorreu da inércia estatal, o que não poderia prejudicar o condenado. No STJ, o MPRJ sustentou que a decisão viola o Código Penal e a Lei de Execução Penal, argumentando que o ordenamento jurídico não admite a sobreposição de execuções penais nem o cumprimento simultâneo de penas privativas de liberdade.

 

Contagem simultânea do mesmo período de prisão em execuções penais distintas gera bis in idem

O relator do tema repetitivo, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que, conforme a jurisprudência do STJ, se o condenado é preso por novo crime durante o período de prova do livramento condicional, posteriormente extinto sem suspensão ou revogação, a nova execução penal deve começar apenas no dia seguinte ao término do benefício. Segundo o ministro, essa interpretação evita o indevido bis in idem decorrente da contagem simultânea do mesmo período de prisão em execuções penais distintas e não unificadas.

 

“O referido entendimento vem sendo consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça há mais de uma década”, afirmou.

 

Assim, o relator destacou que não é possível descontar, da nova pena, o tempo de prisão cautelar relacionado ao novo delito enquanto o apenado ainda estava em livramento condicional não revogado. Para Sebastião Reis Júnior, admitir essa hipótese significaria permitir o cumprimento concomitante de duas penas privativas de liberdade sem unificação das execuções, em desacordo com a legislação penal e a orientação consolidada do STJ.

 

Leia o acórdão no REsp 2.200.477.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2200477 PRECEDENTES QUALIFICADOS 29/05/2026 07:05

 

Ex-policial que sofreu ataque homofóbico ao postar foto com namorado tem direito a indenização

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de danos morais devida a um ex-policial que sofreu ataque homofóbico após publicar em rede social uma foto beijando o namorado. O colegiado considerou que, embora as declarações ofensivas não se enquadrem nos tipos penais clássicos dos crimes contra a honra, seu conteúdo e o contexto em que foram proferidas configuram violação aos direitos da personalidade.

 

“Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer. A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, podendo sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes. Trata-se, então, de liberdade que se exerce com responsabilidade”, afirmou a relatora do recurso julgado, ministra Nancy Andrighi.

 

No caso, um homem publicou no Facebook uma foto em que aparecia beijando o namorado após a cerimônia de formatura como soldado da Polícia Militar do Distrito Federal. Na publicação, um dos comentários dizia: “Você é gay? Se for, não use farda quando estiver ‘gueizando'”. Após a repercussão do episódio e das mensagens homofóbicas, o ex-policial deixou a carreira militar e ajuizou ação contra o autor do comentário ofensivo, pedindo indenização de R$ 25 mil por danos morais.

 

Em primeiro grau, o responsável pela ofensa foi condenado a pagar R$ 1.850. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), contudo, acolheu o recurso do réu e considerou que a frase não apresentava gravidade nem potencial ofensivo suficientes para justificar a condenação por dano moral.

 

Não há como justificar preconceito ou admitir homofobia “sem potencialidade”

Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que a orientação sexual constitui atributo da personalidade e, por isso, deve receber proteção jurídica. A relatora defendeu a aplicação ao caso dos Princípios de Yogyakarta, documento internacional voltado à promoção e à proteção dos direitos da população LGBT+, inclusive no que diz respeito à garantia de acesso igualitário a direitos, serviços públicos e cargos estatais – policiais e militares entre eles.

 

A ministra observou que, embora tais princípios não possuam força vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu sua relevância como parâmetro internacional para a promoção da igualdade e o enfrentamento da discriminação baseada em orientação sexual e identidade de gênero.

 

A relatora também lembrou que o STF, no julgamento da ADO 26, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo e definiu que a discriminação se caracteriza tanto pelo preconceito quanto pela intenção de submeter a vítima a tratamento desigual. Para Nancy Andrighi, esses elementos ficaram evidentes no caso em discussão, já que a mensagem publicada na rede social revelou intolerância em relação à orientação sexual do ex-policial e sugeriu que ele deveria ocultar sua homossexualidade durante o exercício da função.

 

Para a ministra, a manifestação configurou não apenas violência moral contra o ex-policial, mas também um estímulo à discriminação e à hostilidade contra homossexuais. Conforme apontou, o comentário não representou um simples apelo à discrição no uso da farda, como sustentou a defesa, mas revelou a intenção de impedir a associação entre a imagem da Polícia Militar e a demonstração pública de afeto por um casal homoafetivo.

 

“Ainda que se considere a contextualização feita no acórdão recorrido, a partir do Código Penal Militar, não há como justificar o preconceito, na atual conjuntura do Estado de Direito, tampouco há como admitir a homofobia ‘sem potencialidade’, quando aqui e agora se busca a ordem jurídica genuinamente inclusiva”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 01/06/2026 07:00

 

Extensão de sentença coletiva a servidores federais não domiciliados em Mato Grosso do Sul é tema de repetitivo

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.251.538, 2.249.171 e 2.205.737, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.433 na base de dados do STJ, está em definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais não domiciliados no estado de Mato Grosso do Sul, considerando que o artigo 16 da Lei 7.347/1985 teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo STJ no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado daquela sentença.

 

O relator destacou o impacto da controvérsia citando dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), que apontam a existência de mais de 7 mil ações de cumprimento de sentença derivadas da mesma ação civil pública. Diante da multiplicidade de demandas, o ministro ressaltou a necessidade de fixação de uma tese com efeito vinculante, uma vez que ainda há divergência entre os entendimentos firmados pelos tribunais locais e a jurisprudência do STJ. 

 

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.249.171.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2249171REsp 2251538REsp 2205737 PRECEDENTES QUALIFICADOS 01/06/2026 07:35

 

 

TST

 

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

Decisão sobre espaços para amamentação em shopping centers reforça posição do TST de priorizar proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher 

29/5/2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a instalação de local apropriado para todas as mulheres que trabalham nas suas dependências deixarem seus filhos no período da amamentação. A decisão, tomada na última quarta-feira (26), segue o entendimento do TST de que a medida visa efetivar o direito de proteção da saúde da mulher, em especial à gestante e lactante, previsto na Constituição Federal.

 

Lei exige local para amamentação

De acordo com o artigo 389, parágrafos 1º e 2º, da CLT, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade têm de dispor de um local apropriado em que elas possam guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. Essa exigência pode ser suprida por creches mantidas pelas próprias empresas, por meio de convênios ou comunitárias. 

 

A discussão, no caso dos shoppings, está no conceito de “estabelecimento”, uma vez que os empregadores diretos da maior parte das empregadas são os lojistas, e não o condomínio.

 

TST determinou cumprimento da medida

O caso que chegou ao STF teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim a construir e manter espaço destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação. O pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sob o entendimento de que a obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caberia apenas aos lojistas, empregadores diretos das comerciárias. 

 

Em 2023, porém, a Sexta Turma do TST reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao shopping center. O Cidade Jardim recorreu então ao STF, que manteve a condenação. Para o Supremo, a interpretação do dispositivo da CLT que trata da matéria deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. O Plenário também levou em conta que os shopping centers administram os espaços comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos.

 

Vitória civilizatória para mulheres

A ministra Kátia Arruda, coordenadora da Política Pública de Cuidados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vê a decisão do STF não apenas como um marco jurídico histórico, mas como uma vitória civilizatória indispensável para a dignidade e a permanência de milhares de mulheres no mercado de trabalho. Ela ressalta que, entre 2020 e 2025, mais de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa em até dois anos após a licença maternidade, e mais de 265 mil mulheres pediram demissão, considerando os mesmos períodos. “Esse período de dois anos coincide, justamente, com a fase de amamentação”, alerta.

 

Segundo a ministra, as administrações de shoppings centers historicamente se esquivavam da obrigação prevista na CLT, alegando que o vínculo empregatício se restringe aos lojistas. “O STF, em perfeita sintonia com a jurisprudência que já vínhamos consolidando no TST, fulminou essa visão restritiva ao reconhecer o shopping center como um ‘sobreestabelecimento’. Sendo o condomínio o grande aglutinador e o real beneficiário econômico da força de trabalho dessas mulheres, cabe a ele a responsabilidade social de garantir a infraestrutura de acolhimento.”

 

Normas internacionais e protocolo

A decisão, de acordo com Kátia Arruda, dialoga diretamente com a Convenção 156 da (Organização Internacional do Trabalho (OIT) Relativa à Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores dos dois Sexos: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares (ainda não ratificada pelo Brasil) e com a Opinião Consultiva OC-31/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu o cuidado como um direito humano autônomo e estabeleceu o dever do Estado de promovê-lo.

 

Também está em sintonia com a aplicação do Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de gênero do CNJ. 

 

Kátia Arruda ressalta que a maioria dessas trabalhadoras enfrenta duplas ou triplas jornadas. “Garantir um espaço adequado para os seus filhos é humanizar o ambiente laboral e impedir que o nascimento de um filho signifique a exclusão compulsória da mulher do emprego formal”, afirma.

 

Outro ponto destacado pela ministra é o impacto da medida para a saúde e a formação das crianças na primeira infância. “É importante destacar que a proteção das crianças, de acordo com nossa Constituição, é prioridade absoluta e é dever não apenas da família  e do Estado, mas de toda a sociedade.”

 

Interpretação ampliada

O ministro Augusto César, relator do caso no TST, observa que o dispositivo da CLT foi concebido numa época em que não existiam shopping centers. Com o crescimento desse tipo de estabelecimento, o MPT percebeu que, como as lojas de shopping normalmente não têm a quantidade de empregadas exigida pela CLT para serem obrigadas a ter esse espaço de aleitamento. “Havia uma quantidade muito expressiva de trabalhadoras em shopping centers que não estavam contempladas pelo dispositivo”, assinala. 

 

Com isso, surgiram diversas ações civis públicas semelhantes à julgada pelo STF, e a pretensão foi acolhida em boa parte nas turmas do TST, nos TRTs e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SD-1) do TST. No próprio STF, havia decisões divergentes entre a Primeira e a Segunda Turma, e, por isso, o caso foi submetido ao Plenário.

 

Para o ministro Augusto César, o dispositivo da CLT requer uma interpretação histórica. “Ele tem de ser interpretado a partir do bem maior, do bem jurídico que ele procura proteger, e não a partir de um dado de fato que não corresponde rigorosamente àquilo que existe em nossos dias”, pondera. “Se a proteção da mulher trabalhadora é o mais significativo, não faz sentido que se restrinja o alcance do dispositivo.”

 

Situação camuflada

Augusto César considera que, no shopping center, há uma “situação camuflada, um mascaramento” da condição da mulher trabalhadora. “Elas estão ali em grande quantidade, mas com uma certa dispersão em meio às lojas e outros estabelecimentos”, observa. O mais importante para ele, porém, é o interesse pretendido pelo legislador há tantos anos de proteger a mulher trabalhadora nesse momento especial de aleitamento, ainda que elas estejam distribuídas fisicamente em diversas lojas que, individualmente, não alcancem o número mínimo previsto na CLT.

 

Por fim, o ministro afirma que é preciso levar em consideração que quem administra a distribuição de espaços e serviços num shopping center é a administradora do shopping. “Então, é ela quem tem a responsabilidade de atender a essa exigência do legislador”, conclui.

 

(Carmem Feijó. Foto: Gustavo Moreno/STF) SECOM – Secretaria de Comunicação

 

Ação em nome de criança de 10 anos deve ser julgada pela Vara do Trabalho do local de residência

5ª Turma aplicou norma do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê foro no domicílio

Resumo:

  • Um menino de 10 anos, representado por sua mãe, entrou na Justiça para pedir indenização pela morte do pai em acidente de trabalho.
  • O acidente ocorreu em Tijucas (SC), onde o empregado trabalhava, e a ação foi ajuizada em Uruguaiana (RS), onde a família mora.
  • O colegiado aplicou, por analogia, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a competência pelo domicílio dos pais ou responsável em ações que envolvem crianças e adolescentes.


1º/6/2026 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve na 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS) a ação com pedido de indenização feito por um menino de 10 anos em razão da morte do pai em acidente de trabalho. Embora o acidente tenha ocorrido em Santa Catarina, o colegiado aplicou ao caso a norma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que define a competência pelo local de residência dos pais ou responsáveis pela criança.

 

Pai morreu eletrocutado

O acidente ocorreu em 14/10/2021, em Brusque (SC). O pai da criança, na época com 30 anos, era empregado da Unetvale Serviços e Equipamentos Ltda., sediada em Tijucas (SC). Ele realizava um serviço em cabo de fibra óptica junto a fios de alta tensão da rede elétrica pública quando levou um choque e faleceu. O filho, então com quatro anos, e a viúva, residentes em Uruguaiana (RS), ajuizaram a ação na própria cidade para cobrar da empresa o pagamento de indenização por danos morais e materiais. 

 

Processo saiu e voltou a Uruguaiana

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS) entendeu que não tinha competência para analisar e julgar o caso, porque o local da contratação e da prestação de serviço estava sob a jurisdição de uma das Varas do Trabalho de Balneário Camboriú (SC).

 

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou o retorno do processo a Uruguaiana, por entender que a regra da competência territorial (artigo 651) da CLT deve ser interpretada de acordo com o direito fundamental de amplo acesso à Justiça, previsto na Constituição Federal. Para o TRT, obrigar a mãe e a criança a se deslocar para  outro estado, com despesas de passagens e alimentação, contraria esse direito.

 

Turma aplicou ECA para flexibilizar competência

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista da empresa, explicou que, de acordo com a CLT, a competência territorial estaria vinculada ao foro da localidade em que o empregado prestou serviços, ainda que tenha sido contratado ou more em outro local. No caso, porém, a criança e sua mãe não atuam no processo em nome do empregado, mas na defesa de direitos próprios, ainda que fundados em fatos relacionados ao vínculo empregatício do assistente. 

 

Segundo o relator, na ausência de disciplina específica na CLT quanto à competência territorial em situações dessa  natureza,  o TST vem firmando o entendimento de aplicar, de forma analógica, o Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma estabelece para a Justiça da infância e da adolescência que a competência é do foro do domicílio da criança ou do adolescente na ação que envolve seu interesse. 

 

Indenização é mantida

Com a decisão, ficou mantida a indenização de R$ 200 mil para o menino e do mesmo valor para a mãe fixada pelo TRT..

 

(Guilherme Santos/CF) Processo: RRAg-0020431-12.2021.5.04.0801
Secretaria de Comunicação Social

 

 

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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.420, de 28.5.2026 Publicada no DOU de 29 .5.2026

Reconhece como manifestação da cultura nacional o evento Totus Tuus , realizado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás.

Lei nº 15.419, de 28.5.2026 Publicada no DOU de 29 .5.2026

Altera as Leis nºs 12.634, de 14 de maio de 2012, e 13.180, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre o Dia Nacional da Artesã e do Artesão e sobre a profissão de artesã e de artesão.

Lei nº 15.418, de 28.5.2026 Publicada no DOU de 29 .5.2026

Cria a Universidade Federal Indígena.