CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.492 – JAN/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

STF confirma lei que proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo em SP

Para a maioria do Plenário, a matéria é da competência tanto dos estados quanto da União.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe a fabricação e a comercialização de armas de fogo de brinquedo no estado. Prevaleceu o entendimento de que a norma trata de direito do consumidor e da proteção da criança e do adolescente, temas sobre os quais União e estados têm competência concorrente.

Normas do RJ e de MT podem estender imunidade de parlamentares federais aos estaduais

Para a maioria do Plenário, os estados devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas a deputados e senadores.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as imunidades garantidas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores também são aplicáveis aos deputados estaduais. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5824 e 5825.

STF declara inconstitucional escolha de conselheiros do TCE-ES em votação aberta

Por unanimidade, a Corte concluiu que a votação deve ser secreta, e a nomeação realizada pelo governador do estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) que previam votação aberta para a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas estadual (TCE-ES) e a sua nomeação por meio de decreto legislativo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5079.

Apresentação de RPV diretamente pelo credor no RS é inconstitucional

Para o STF, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Rio Grande do Sul que estabelece que a apresentação da requisição de pequeno valor (RPV) será feita diretamente pelo credor ou por seu representante ao ente devedor responsável pelo pagamento da obrigação. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5421, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Rede questiona lei que instituiu política de transição energética em Santa Catarina

Entre outros pontos, partido alega que a norma fere o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado ao fomentar o uso de carvão mineral.

O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei catarinense que instituiu a Política Estadual de Transição Energética Justa e o Polo de Transição Energética Justa do Sul do Estado de Santa Catarina. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7332, distribuída ao ministro Dias Toffoli. 

Presidente do STF suspende decisão que bloqueou verbas do Município de Garopaba (SC) para pagamento de dívida

Ministra Rosa Weber destacou a necessidade da obediência à sistemática dos precatórios.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu os efeitos de decisões judiciais que determinavam o sequestro de R$ 1,4 milhão do Município de Garopaba (SC) para o pagamento de dívida com empresa de transporte. A liminar foi deferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 924, apresentada pela Prefeitura municipal contra decisões proferidas pelo juízo da Vara Única de Garopaba e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). 

STF anula criação de cargos comissionados em Goiás

Em decisão unânime, o Plenário considerou que as leis que criaram cerca de oito mil cargos violaram a exigência constitucional do concurso público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de leis do Estado de Goiás que criaram cerca de oito mil cargos em comissão. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/12/2022, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5555.

Supremo mantém plano de cargos e vencimentos da Defensoria Pública de Santa Catarina

A competência para propor lei sobre criação de cargos e política remuneratória do órgão é do defensor público-geral, e não do governador.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve lei catarinense que institui o plano de cargos e vencimentos da Defensoria Pública estadual. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5943.

STF invalida regra sobre quórum para emendas à Lei Orgânica do DF

Para o colegiado, o quórum deve ser de três quintos, semelhante ao exigido para emendas à Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que instituiu quórum de dois terços dos membros da Câmara Legislativa para aprovação de projeto de emenda. A decisão estabelece que o quórum para alterar a lei máxima do DF deve ser de três quintos, o mesmo exigido para a aprovação de emendas à Constituição Federal. A questão foi debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7205, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ministro Alexandre de Moraes suspende reintegração de posse em São José dos Campos (SP)

Para o relator, o ato ofende decisão do STF que definiu regras de transição para a retomada de desocupações, que estavam suspensas em razão da pandemia de covid-19.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia autorizado reintegração de posse no Parque Natural Municipal do Banhado, em São José dos Campos (SP). A decisão se deu na Reclamação (RCL) 57538, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta da agroindústria é constitucional

O valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural substituiu a contribuição devida sobre a folha de salários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição social devida pela agroindústria sobre a receita bruta. Por maioria de votos, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 611601, com repercussão geral (Tema 281).

Presidente do STF mantém impedimento de transferência de crianças da pré-escola para escolas de ensino fundamental em Goiânia

Ministra Rosa Weber considerou que a decisão ponderou as especificidades do caso concreto, buscando o adequado cumprimento do plano de expansão de vagas da educação infantil municipal.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, manteve decisão da Justiça de Goiás que impede a transferência de crianças da pré-escola para escolas de ensino fundamental no Município de Goiânia e o fechamento de bibliotecas e salas de leitura para adequação da mudança. A ministra rejeitou pedido de Suspensão de Liminar (SL 1606) apresentado pela Prefeitura contra a determinação.

Lei da Paraíba pode exigir assinatura física de idosos em operação de crédito

Por maioria, o STF entendeu que a legislação local se limitou a resguardar os idosos de fraudes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de lei da Paraíba que exige a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito. Por maioria, o Plenário julgou improcedente pedido apresentado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7027.

Estados não podem ser obrigados a repassar a municípios ICMS ainda não arrecadado

Para o STF, não há inconstitucionalidade na postergação do repasse da quota do tributo decorrente de programas de benefício fiscal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os programas estaduais que preveem o adiamento do recolhimento do ICMS não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1288634, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.172).

União Brasil questiona limite de idade para ingresso na Polícia Penal do Ceará 

A legenda alega que a limitação viola os princípios da isonomia e da proporcionalidade. 

O partido União Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7333 contra dispositivo de lei cearense que limita o ingresso na Polícia Penal do estado para quem tem menos de 35 anos de idade. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Decisão que afastou Ibaneis Rocha do cargo de governador vai a referendo do Plenário

Outras medidas implementadas pelo ministro Alexandre de Moraes na mesma decisão serão objeto de deliberação do Plenário em sessão virtual extraordinária.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para referendo decisão em que determinou o afastamento de Ibaneis Rocha do cargo de governador do Distrito Federal, pelo prazo inicial de 90 dias, além de outras providências em razão de atos terroristas praticados em Brasília no último domingo (8). A decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4879 (atos antidemocráticos), será submetida a julgamento em sessão virtual extraordinária do Plenário. Os ministros poderão apresentar seus votos de 0h desta quarta-feira (11) até as 23h59 do mesmo dia.

STF rejeita ação sobre reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia

Prevaleceu o entendimento de que a discussão pode se dar no âmbito do Tribunal de Justiça do estado.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1016, ajuizada contra norma da Câmara Municipal de Goiânia (GO) que permite a recondução de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, na eleição subsequente, na mesma legislatura. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, os casos municipais podem ser discutidos por meio da ação direta de inconstitucionalidade estadual, nos Tribunais de Justiça dos estados.

STJ

Segunda Turma reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.

Depósito para efeito suspensivo não pode ser recebido como pagamento voluntário para afastar multa do CPC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível caracterizar como pagamento voluntário depósito realizado pela Eletronorte em cumprimento de sentença no qual a empresa manifestou expressamente que o valor serviria como garantia do juízo para fins de concessão de efeito suspensivo ao seu recurso. Como consequência, o colegiado, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, aplicou multa de 10% sobre o valor do débito, além de majorar, no mesmo percentual, os honorários advocatícios.

Primeira Seção desafeta Tema 1.146 do rito dos repetitivos

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, e desafetou o recurso especial 1.836.423 do rito dos recursos repetitivos.

TST

Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada 12X36 

A escala estava prevista em norma coletiva, mas não havia autorização da autoridade sanitária

05/01/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12X36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, de Rondonópolis (MT), apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. 

Município é multado por não recolher FGTS de servidora

Para a 7ª Turma, a sanção é cabível, por se tratar de obrigação de fazer

06/01/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100, ao Município de Ilhéus (BA) em caso de descumprimento da obrigação recolher o FGTS de uma servidora pública. Para o colegiado, a multa tem visa assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial, e não há impedimento legal para que ela seja imposta a entes públicos.

TCU

Nota do TCU sobre atos antidemocráticos em Brasília

O Tribunal expressa solidariedade às autoridades legitimamente constituídas que foram alvo das agressões e assume compromisso público de contribuir com a responsabilização dos grupos que idealizaram, financiaram ou executaram os atos de violência

09/01/2023

CNMP

Corregedoria Nacional instaura reclamação disciplinar e determina medida cautelar em desfavor de membro do MP/MG por manifestações antidemocráticas em rede social

Reclamação disciplinar foi instaurada para apurar suposta prática de transgressão disciplinar, devido a postagens com conteúdo antidemocrático e de incitação à subversão da ordem jurídica em rede social.

11/01/2023 | Corregedoria Nacional

CNJ

Corregedoria afasta juiz mineiro que autorizou ato contra o Estado Democrático de Direito

10 de janeiro de 2023 11:21

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (9/1), a instauração de Reclamação Disciplinar para analisar conduta de magistrado que teria cometido infrações disciplinares em

Continue lendo >>

NOTÍCIAS

STF

STF confirma lei que proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo em SP

Para a maioria do Plenário, a matéria é da competência tanto dos estados quanto da União.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe a fabricação e a comercialização de armas de fogo de brinquedo no estado. Prevaleceu o entendimento de que a norma trata de direito do consumidor e da proteção da criança e do adolescente, temas sobre os quais União e estados têm competência concorrente.

A Lei estadual 15.301/2014 foi contestada no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5126, em que o governo de São Paulo alegava suposta invasão de competência da União, a quem cabe legislar sobre material bélico. Segundo ele, a matéria já foi regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, enquanto a lei estadual veda “todo e qualquer brinquedo de arma de fogo”.

Proteção da criança

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei se destina à proteção da criança e do adolescente, e a regulação da fabricação, da venda e da comercialização de armas de brinquedo pode ser feita em nível nacional ou estadual. O mesmo se dá em relação ao direito do consumidor.

Divergência

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator e votaram pela procedência do pedido. Para eles, a lei paulista invadiu competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 16/12.

VP/CR//CF Processo relacionado: ADI 5126
02/01/2023 14h45

Leia mais: 2/6/2014 – ADI contra lei que proíbe arma de brinquedo em SP terá rito abreviado

Normas do RJ e de MT podem estender imunidade de parlamentares federais aos estaduais

Para a maioria do Plenário, os estados devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas a deputados e senadores.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as imunidades garantidas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores também são aplicáveis aos deputados estaduais. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5824 e 5825.

Imunidades

Nas ações, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava dispositivos das constituições dos Estados do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, eles não podem ser presos a partir da expedição do diploma, salvo em flagrante por crime inafiançável. Nesses casos, os autos devem ser submetidos à casa legislativa em no máximo 24 horas, para que a maioria dos deputados resolva se mantém ou revoga a prisão.

Em maio de 2019, o Plenário havia indeferido as medidas liminares requeridas pela AMB por seis votos a cinco. O mesmo placar se deu no julgamento do mérito, apesar das mudanças na composição da Corte.

Observância obrigatória

O relator, ministro Edson Fachin, que havia sido vencido no indeferimento da medida cautelar pelo Plenário, entendeu que já havia posição majoritária sobre o mérito do caso e, agora, votou acompanhando a maioria pela improcedência dos pedidos. Entre as razões que fundamentaram aquele julgamento está a de que a Constituição Federal estendeu expressamente essas imunidades aos deputados estaduais (artigo 27, parágrafo 1º), iniciando com as inviolabilidades para depois incluir as demais. Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores. Acompanharam esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça.

Corrente minoritária

Divergiram parcialmente do relator os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente), que mantiveram entendimento apresentado em seus votos em 2019 contra a aplicação das imunidades dos parlamentares federais aos estaduais. Para essa corrente, a Constituição não confere poderes à casa legislativa para confirmar ou revogar prisões e outras medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, mesmo quando interfiram no exercício do mandato dos seus membros.

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 16/12.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 5824 Processo relacionado: ADI 5825
02/01/2023 15h25

Leia mais: 8/5/2019 – Plenário nega liminares em ADIs sobre imunidade de deputados estaduais

 
 

STF declara inconstitucional escolha de conselheiros do TCE-ES em votação aberta

Por unanimidade, a Corte concluiu que a votação deve ser secreta, e a nomeação realizada pelo governador do estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) que previam votação aberta para a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas estadual (TCE-ES) e a sua nomeação por meio de decreto legislativo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5079.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que o modelo adotado no estado violaria o princípio da separação dos Poderes, o modelo de composição dos tribunais de contas previsto na Constituição Federal e o processo de escolha dos membros do TCE. A PGR sustentava, também, que a deliberação sobre o nome dos conselheiros escolhidos pelo governador deveria ser feita por voto secreto, e não por chamada nominal, como prevê o Regimento Interno da Assembleia.

Votação secreta

Em relação à forma de votação, o relator, ministro André Mendonça, constatou que o Plenário do Supremo, na análise de temas semelhantes, concluiu que a votação aberta para aprovação de conselheiros de tribunais de contas estaduais contraria o modelo federal, de reprodução obrigatória pelos entes federados.

Competência para nomeação

Em relação ao ato de nomeação, o ministro observou que tanto a Ales quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) entendem que o decreto legislativo não tem o efeito de investidura no cargo de conselheiro, mas somente explicita o resultado da deliberação parlamentar.

Segundo o relator, a investidura no cargo deriva do ato de nomeação editado pelo governador do estado (um decreto), por força do artigo 84, inciso XV, da Constituição da República. Contudo, ponderou que uma interpretação apressada do Regimento Interno da Ales poderia levar à conclusão de que o decreto legislativo, por si só, bastaria. Assim, acolheu o argumento da PGR apenas para excluir essa hipótese interpretativa.

A decisão, tomada por maioria, se deu na sessão virtual finalizada em 16/12 e vale a partir da publicação da ata de julgamento da ADI.

EC,CF/CR//CF Processo relacionado: ADI 5079
03/01/2023 15h00

Leia mais: 27/12/2013 – Norma para escolha de conselheiros do TCE-ES é questionada no STF

Apresentação de RPV diretamente pelo credor no RS é inconstitucional

Para o STF, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Rio Grande do Sul que estabelece que a apresentação da requisição de pequeno valor (RPV) será feita diretamente pelo credor ou por seu representante ao ente devedor responsável pelo pagamento da obrigação. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5421, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Competência privativa

Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que o caput do artigo 6º da Lei estadual 14.757/2015 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Pelo mesmo motivo, o Plenário também considerou inconstitucional o parágrafo único do dispositivo, que determina a suspensão do prazo para pagamento da RPV se não forem preenchidos os requisitos previstos na norma.

Justiça Federal

O Supremo limitou, ainda, a aplicação das regras para pagamento de RPV previstas no artigo 6º da lei à Justiça estadual. Os processos de competência da Justiça Federal e no exercício da competência federal delegada devem ser regidos pela Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A resolução prevê os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a lista de documentos e informações da lei gaúcha é significativamente menos específica que o determinado pelo CJF.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/12.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 5421
03/01/2023 15h45

Leia mais: 7/12/2015 – OAB questiona norma gaúcha que reduz para 10 salários mínimos limite das RPVs

 
 

Rede questiona lei que instituiu política de transição energética em Santa Catarina

Entre outros pontos, partido alega que a norma fere o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado ao fomentar o uso de carvão mineral.

O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei catarinense que instituiu a Política Estadual de Transição Energética Justa e o Polo de Transição Energética Justa do Sul do Estado de Santa Catarina. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7332, distribuída ao ministro Dias Toffoli. 

O partido narra que, durante seu trâmite na Assembleia Legislativa, o projeto que deu origem à Lei catarinense 18.330/2022 recebeu emendas que ampliaram seu objeto, invadindo competência privada do chefe do Poder Executivo para editar lei que discorra sobre a criação e estruturação de órgãos da administração pública. Na avaliação da Rede, a norma também invadiu a competência legislativa privativa da União de legislar sobre energia.

A legenda questiona ainda os termos e encaminhamentos sobre Transição Energética Justa (TEJ) adotados na legislação. Segundo explica, a essência de um TEJ é a migração da energia gerada pela matriz fóssil por outra oriunda de fontes renováveis, como a eólica e a solar, considerando e tratando dos fatores socioeconômicos que envolvem essa mudança. Ocorre que a lei catarinense, em seu entendimento, apesar de prever um suposto plano de transição energética, na realidade revela-se um mecanismo que serve apenas aos interesses econômicos da cadeia produtiva do carvão, visando adiar o inevitável fim da utilização desse combustível fóssil. A norma violaria, assim, o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, entre outros princípios constitucionais.

Por fim, argumenta que a atividade de mineração e queima de carvão mineral para geração de energia por termelétricas é responsável por causar severos danos à saúde pública na região sul de Santa Catarina.

SP/AD Processo relacionado: ADI 7332
03/01/2023 17h25

 
 

Presidente do STF suspende decisão que bloqueou verbas do Município de Garopaba (SC) para pagamento de dívida

Ministra Rosa Weber destacou a necessidade da obediência à sistemática dos precatórios.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu os efeitos de decisões judiciais que determinavam o sequestro de R$ 1,4 milhão do Município de Garopaba (SC) para o pagamento de dívida com empresa de transporte. A liminar foi deferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 924, apresentada pela Prefeitura municipal contra decisões proferidas pelo juízo da Vara Única de Garopaba e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). 

O sequestro das verbas foi determinado após o descumprimento de acordo judicial firmado entre o município e uma empresa que prestou serviços de transporte público à população local. O acordo estipulou o parcelamento da dívida total de R$ R$ 5,4 milhões.

No STF, o município argumenta que a retenção dos recursos ameaça grave lesão à ordem e economia públicas, com risco de paralisação da prestação de serviços públicos essenciais à população, como o sistema de saúde pública, os serviços de assistência social e de educação, além de comprometer o pagamento da folha dos servidores públicos locais. 

Regime de precatórios 

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber observou que o pagamento de dívidas da Fazenda Pública por ordem judicial, com exceção das requisições de pequeno valor (RPV), está obrigatoriamente sujeito ao regime constitucional de precatórios. Ela explicou que ordens judiciais de cumprimento imediato de obrigação de pagar quantia certa, sem a indicação de situações excepcionais excludentes do regime de precatórios, transgride a sistemática constitucional de pagamentos das dívidas da Fazenda Pública. 

A ministra salientou que, além de proteger a administração pública contra a obstrução judicial inesperada do acesso a recursos indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais e à preservação da ordem administrativa, a sistemática assegura o cumprimento aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da igualdade no pagamento das dívidas da Fazenda Pública. 

Em exame preliminar do caso, a presidente do STF destacou que, como não se trata de dívida de pequeno valor, não parece haver justificativa para determinar ao município o cumprimento imediato de obrigação, sem que se observe o regime constitucional dos precatórios. Ela lembrou ainda que o STF já atuou para sustar decisões em casos semelhantes. 

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD Processo relacionado: STP 924 03/01/2023 22h00

STF anula criação de cargos comissionados em Goiás

Em decisão unânime, o Plenário considerou que as leis que criaram cerca de oito mil cargos violaram a exigência constitucional do concurso público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de leis do Estado de Goiás que criaram cerca de oito mil cargos em comissão. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/12/2022, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5555.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis estaduais editadas entre 2003 e 2012. Entre outros argumentos, a PGR sustentava que os cargos foram criados sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes.

Concurso público

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a vasta jurisprudência da Corte no sentido de que a exigência do concurso público (artigo 37 da Constituição Federal) para investidura em cargo ou emprego público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções “que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.

Segundo o relator, a criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público e deve ser justificada por meio de legislação que demonstre, de forma efetiva, que as atribuições se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, o que não se verifica no caso. Ele citou precedentes da Corte sobre os critérios para o preenchimento desses cargos, como, por exemplo, atribuições pertinentes às funções de chefia, direção ou assessoramento e proporcionalidade em relação ao número de cargos efetivos.

AR/CR//CF/AD Processo relacionado: ADI 5555
04/01/2023 15h00

Leia mais: 11/7/2016 – Leis de Goiás que criaram 8 mil cargos em comissão são objeto de ADI

 
 

Supremo mantém plano de cargos e vencimentos da Defensoria Pública de Santa Catarina

A competência para propor lei sobre criação de cargos e política remuneratória do órgão é do defensor público-geral, e não do governador.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve lei catarinense que institui o plano de cargos e vencimentos da Defensoria Pública estadual. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5943.

Na ação, o governo de Santa Catarina alegava que compete privativamente ao chefe do Executivo propor leis relativas ao regime jurídico dos servidores estaduais, seguindo a regra da Constituição Federal para os servidores da União. No caso, a norma foi de iniciativa da própria Defensoria Pública.

Mudança constitucional

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que essa tese era válida até as emendas constitucionais que alteraram o artigo 134 da Constituição Federal para conferir maior autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública. Uma das mudanças prevê que compete ao órgão propor ao Legislativo a criação e a extinção de cargos.

Com o novo tratamento constitucional da matéria, o STF decidiu que a iniciativa de lei sobre criação de cargos, política remuneratória e planos de carreira da Defensoria Pública é privativa do defensor público-geral.

Aumento de gastos

O ministro também afastou a alegação de que o aumento de gastos decorrente da criação dos cargos ofenderia o artigo 169 da Constituição, segundo o qual a despesa com pessoal nos entes federativos não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Segundo ele, a suposta ofensa se daria em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e, assim, a inconstitucionalidade seria reflexa, não podendo ser apreciada em ADI.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 16/12.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 5943
04/01/2023 15h40

Leia mais: 19/6/2018 – ADI questiona lei de SC que cria plano de cargos para Defensoria Pública

 
 

STF invalida regra sobre quórum para emendas à Lei Orgânica do DF

Para o colegiado, o quórum deve ser de três quintos, semelhante ao exigido para emendas à Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que instituiu quórum de dois terços dos membros da Câmara Legislativa para aprovação de projeto de emenda. A decisão estabelece que o quórum para alterar a lei máxima do DF deve ser de três quintos, o mesmo exigido para a aprovação de emendas à Constituição Federal. A questão foi debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7205, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Simetria

Em seu voto, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, observou que, em casos semelhantes, relacionados ao procedimento de emenda às constituições estaduais, o STF firmou o entendimento de que as normas disciplinadoras do processo legislativo de reforma constitucional devem ser obrigatoriamente reproduzidas pelos estados.

O entendimento prevalecente no colegiado foi o de que, embora a Constituição Federal estabeleça que a organização do Distrito Federal se dê por meio de Lei Orgânica, a norma se assemelha às constituições estaduais. Dessa forma, em razão do princípio da simetria, as emendas devem obedecer ao modelo federal.

Sem rigidez excessiva

Único a divergir, o ministro Edson Fachin considera inaplicável o princípio da simetria a esse caso. Segundo ele, a Constituição Federal estabeleceu o quórum de dois terços para a aprovação da Lei Orgânica do DF, diferentemente dos estados e dos municípios, e a adoção de patamar semelhante para a aprovação de emendas não viola as normas constitucionais.

Para o ministro, como já foram aprovadas mais de 120 emendas à Lei Orgânica, fica claro que a exigência, embora maior que no modelo federal, não criou uma rigidez excessiva que violasse o princípio democrático ou a lógica do constitucionalismo.

Eficácia

Como a norma distrital questionada está em vigor há quase 30 anos, o STF estabeleceu que os efeitos da decisão sejam aplicados a partir da publicação da ata de julgamento, sem a alteração de dispositivos resultantes de emendas aprovadas pelo quórum mais exigente.

A ADI foi julgada na sessão virtual encerrada em 16/12.

PR/CR//CF Processo relacionado: ADI 7205
05/01/2023 15h00

Leia mais: 18/7/2022 – Quórum para aprovação de emendas à Lei Orgânica do DF é objeto de ação no Supremo

 
 

Ministro Alexandre de Moraes suspende reintegração de posse em São José dos Campos (SP)

Para o relator, o ato ofende decisão do STF que definiu regras de transição para a retomada de desocupações, que estavam suspensas em razão da pandemia de covid-19.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia autorizado reintegração de posse no Parque Natural Municipal do Banhado, em São José dos Campos (SP). A decisão se deu na Reclamação (RCL) 57538, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Em análise preliminar do caso, o relator verificou ofensa à decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, em que foram definidas regras de transição para a retomada das desocupações, antes suspensas em razão da pandemia de covid-19.

Desocupação

Na instância de origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Município de São José dos Campos visando a desocupação de áreas do bairro Jardim Nova Esperança, localizado dentro da Área de Proteção Ambiental do Banhado, no qual está inserido o Parque Natural Municipal do Banhado. Indeferido pedido de tutela de urgência pela primeira instância, o TJ-SP, ao apreciar recurso do município, determinou a imediata desocupação dos ocupantes da área específica do parque, sob o fundamento da necessidade de evitar a intensificação dos danos ambientais na área e impedir a expansão das invasões.

No STF, a Defensoria Pública estadual alega que a prefeitura, contudo, apresentou plano de desocupação que engloba toda a área ocupada pelo Jardim Nova Esperança, onde se encontram 120 famílias, e não as cinco mencionadas na decisão judicial, e afirmou que a desocupação ocorrerá até no máximo dia 20/1.

Para a Defensoria, o ato ofende decisão do STF na ADPF 828 no ponto em definiu que medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis só poderão ser retomadas após a observância do devido processo legal e requisitos como o encaminhamento das pessoas afetadas a abrigos públicos ou outro local com condições dignas.

Regime de transição

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, é o caso de suspender o ato de desocupação. Ele lembrou que o Supremo, em 1°/7/2022, estendeu os efeitos da liminar anteriormente concedida na ADPF 828, mantendo a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até 31/10/2022. Posteriormente, em 2/11, o Plenário referendou nova medida cautelar para determinar a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas, que inclui, entre outros pontos, a instalação, pelos tribunais, de comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial e o estabelecimento de medidas para realocação das famílias hipossuficientes estabelecidas na área a ser desocupada.

Para o ministro, não consta na decisão do TJ-SP indicação de determinação para que se observem os requisitos constantes da ADPF 828. A seu ver, nesse cenário, em que persiste a grave crise sanitária promovida pela pandemia de covid-19, o ato questionado incorreu em ofensa ao objetivo da ADPF, que é resguardar os direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade, durante a pandemia.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD 05/01/2023 17h35

Leia mais: 31/10/2022 – Barroso determina que tribunais criem comissões para mediar desocupações coletivas antes de decisão judicial

 
 

Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta da agroindústria é constitucional

O valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural substituiu a contribuição devida sobre a folha de salários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição social devida pela agroindústria sobre a receita bruta. Por maioria de votos, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 611601, com repercussão geral (Tema 281).

O artigo 22-A da Lei 8.212/1991 prevê que, no caso das empresas agroindustriais, a contribuição da seguridade social incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, e não sobre a folha de salários.

No STF, a Celulose Irani S/A recorria de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou improcedente ação em que pedia a anulação de notificação fiscal de lançamento de débito referente ao não recolhimento da contribuição agroindustrial de novembro de 2001 a agosto de 2003. A empresa alegou, entre outros pontos, que o TRF-4 havia validado a instituição da contribuição substitutiva, que pretende tributar a mesma base econômica (faturamento ou receita) já utilizada para incidência da contribuição para o PIS e a Cofins.

Contribuições substitutivas

Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, não há inconstitucionalidade na contribuição previdenciária, já que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição, incidente sobre a folha de salário, e não sobre o valor estimado da produção, regime já declarado inconstitucional pelo Supremo.

Fontes já previstas

O ministro frisou que, na redação original, o inciso I do artigo 195 da Constituição Federal previa que os empregadores contribuiriam para a seguridade social sobre a folha, o faturamento e o lucro. A Emenda Constitucional 20/1998 estabeleceu a possibilidade da contribuição sobre a receita. Assim, o faturamento ou a receita não configuram nova fonte de custeio, mas fontes já previstas no próprio texto constitucional.

O ministro também afastou a alegação de que as substituições poderiam resultar em bitributação, em razão de o faturamento ou a receita das pessoas jurídicas já serem tributados por duas contribuições para a seguridade social (PIS/COFINS). Na avaliação do relator, essas substituições representaram apenas um adicional na alíquota da contribuição sobre o faturamento ou a receita.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários”.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que votaram pelo provimento do recurso.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/12.

SP/CR//CF Processo relacionado: RE 611601
05/01/2023 19h10

Leia mais: 7/6/2010 – Busca sem mandado judicial e contribuição de agroindústria são temas com repercussão geral

Presidente do STF mantém impedimento de transferência de crianças da pré-escola para escolas de ensino fundamental em Goiânia

Ministra Rosa Weber considerou que a decisão ponderou as especificidades do caso concreto, buscando o adequado cumprimento do plano de expansão de vagas da educação infantil municipal.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, manteve decisão da Justiça de Goiás que impede a transferência de crianças da pré-escola para escolas de ensino fundamental no Município de Goiânia e o fechamento de bibliotecas e salas de leitura para adequação da mudança. A ministra rejeitou pedido de Suspensão de Liminar (SL 1606) apresentado pela Prefeitura contra a determinação.

Ampliação de vagas 

A decisão da Justiça de Goiás foi tomada a pedido do Ministério Público estadual, que visa assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo município no termo de ajustamento de conduta (TAC) que contempla plano de expansão do atendimento na educação infantil, com a abertura de vagas em creches e pré-escolas. A Justiça destacou os prejuízos às crianças com o fechamento das bibliotecas e salas de leitura, bem como o potencial risco à integridade física, emocional e cultural das crianças, na faixa etária da pré-escola, se eventualmente transferidas para as unidades de ensino fundamental.

No STF, o município argumentou que a decisão impede a criação de 4 mil vagas na educação infantil em 2023, configurando grave lesão à ordem pública, porque interfere em políticas públicas de competência municipal e prejudica a população local. Acrescentou que a Secretaria Municipal de Educação vem adotando as medidas necessárias para ampliar a estrutura da educação infantil de forma a cumprir as obrigações assumidas no TAC.

Plano de expansão

Ao analisar a questão, a ministra Rosa Weber verificou que a decisão impugnada considerou, com base nos fatos e na interpretação infraconstitucional, que a medida proposta pela municipalidade para cumprimento do TAC não atende adequadamente a devida ampliação do atendimento, por se dar em prejuízo das crianças afetadas. 

Segundo a ministra, adotar entendimento diverso extrapolaria os limites do pedido de suspensão de liminar, que não se destina à resolução do mérito da causa nem à análise de violação das normas infraconstitucionais. Assim, a seu ver, a conclusão de que a abertura de vagas deve continuar, mas não no modelo proposto, não pode ser alterada por meio do pedido no STF.

Em seu entendimento, os autos não demonstram grave lesão à ordem público-administrativo, como alega o município, mas situação em que se busca o adequado cumprimento do plano de expansão de vagas da educação infantil municipal a partir das especificidades do caso concreto.

Por fim, ela citou decisões da Presidência do STF no sentido de que inexiste lesão à ordem ou à economia pública no cumprimento de decisões judiciais que determinam, inclusive em demandas coletivas, a abertura de vagas na educação infantil.

Leia a íntegra da decisão.

RR/AD Processo relacionado: SL 1606
06/01/2023 14h45

Lei da Paraíba pode exigir assinatura física de idosos em operação de crédito

Por maioria, o STF entendeu que a legislação local se limitou a resguardar os idosos de fraudes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de lei da Paraíba que exige a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito. Por maioria, o Plenário julgou improcedente pedido apresentado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7027.

Discriminação

A confederação argumentava que a Lei estadual 12.027/2021, de forma anacrônica e discriminatória, impede o acesso das pessoas idosas à tecnologia e às plataformas eletrônicas, ao invés de protegê-las, já que a exigência de assinatura física é incompatível com essa modalidade de contratação. Também alegava violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito e sustentava que a Medida Provisória (MP) 2.200/2001 equiparou as assinaturas eletrônicas às tradicionais.

Direito à informação

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, não há usurpação de competência nem intenção da legislação local de alterar políticas de crédito. No seu entendimento, os dispositivos não interferem no objeto do contrato, mas visam assegurar que o cliente idoso tenha ciência dos contratos que assina e que seja seu o desejo de efetuar determinada contratação. Assim, trata-se de matéria relacionada ao direito do consumidor, em que o estado tem competência suplementar para legislar.

Prevenção de fraudes

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes salientou a preocupação do legislador federal em assegurar que o consumidor esteja devidamente informado sobre o produto ou serviço que contratará. De acordo com ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece que a idade do cliente deve ser levada em consideração na forma como as informações são transmitidas.

Assim, o relator verificou que a lei estadual fixa regras mais específicas, com o intuito de resguardar o consumidor, sem infringir as normas de natureza geral editadas pela União. Para Mendes, o legislador local se limitou a resguardar o idoso, prevenindo fraudes que podem prejudicar seu patrimônio.

Liberdade de escolha

Ficou vencido o ministro André Mendonça, para quem proibir o acesso à assinatura digital pode criar mais obstáculos do que proteção à pessoa idosa, que, segundo ele, deve ter liberdade de escolha e autodeterminação.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada no dia 16/12.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 7027
06/01/2023 15h30

Leia mais: 19/11/2021 – Instituições financeiras questionam exigência de assinatura física de idosos em operação de crédito na Paraíba

Estados não podem ser obrigados a repassar a municípios ICMS ainda não arrecadado

Para o STF, não há inconstitucionalidade na postergação do repasse da quota do tributo decorrente de programas de benefício fiscal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os programas estaduais que preveem o adiamento do recolhimento do ICMS não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1288634, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.172).

No caso em análise, o Município de Edealina (GO) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que havia afastado a integração da isenção tributária no cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto no Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e no Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), fora concedido antes do recolhimento do tributo.

No recurso ao STF, o município alegava que o entendimento do tribunal estadual seria contrário à decisão do Supremo, também com repercussão geral (Tema 42), de que a retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios em razão da concessão de incentivos fiscais configura interferência indevida do estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

Repartição de receitas

No voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Gilmar Mendes, verificou que o caso não se enquadra no Tema 42. Naquela ocasião, o Tribunal assentou que “a retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias”. Porém, o ICMS já havia sido efetivamente arrecadado.

No caso em análise, os programas, visando ampliar a atividade industrial goiana, concedem aos beneficiários um suposto financiamento ou empréstimo, que consiste na redução do ICMS a ser recolhido no mês, com o pagamento do restante (70% no programa Fomentar ou 73% no Produzir) em parcelas subsequentes. Ou seja, a parcela tem o seu recolhimento postergado.

Assim, na avaliação do ministro, os valores ainda não podem ser considerados receita pública, pois o tributo não entrou, nem ao menos de forma indireta, no patrimônio do Estado de Goiás. “Eventual conclusão precoce pela obrigatoriedade de transferência apenas com base no ICMS escriturado, além de ferir a autonomia federativa dos Estados para a implementação de seus programas de benefícios fiscais, poderia impactar negativamente em seu equilíbrio fiscal”, disse.

Para ele, os programas goianos estão inseridos no contexto do Tema 653 da repercussão geral, em que o Supremo considerou constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados pela União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e as respectivas quotas devidas às municipalidades.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS – a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás – não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais”.

Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que votou pelo provimento do recurso.

SP/CR//CF/AD Processo relacionado: RE 1288634
10/01/2023 14h30

Leia mais: 8/10/2021 – STF vai definir se estimativa de arrecadação com isenção de ICMS entra na cota dos municípios

União Brasil questiona limite de idade para ingresso na Polícia Penal do Ceará 

A legenda alega que a limitação viola os princípios da isonomia e da proporcionalidade. 

O partido União Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7333 contra dispositivo de lei cearense que limita o ingresso na Polícia Penal do estado para quem tem menos de 35 anos de idade. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na avaliação da legenda, o artigo 1º, parágrafo 2º, inciso IV, da Lei cearense 17.388/2021 viola os princípios da isonomia e da proporcionalidade, pois não haveria comprovação técnica minimamente consensual sobre a eficácia, muito menos interesse público sobre o limite de idade para o concurso público da categoria. A seu ver, a regra afronta ainda dispositivo da Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX) que prevê como direito dos trabalhadores a proibição de critério de admissão por motivo de idade. 

De acordo com a sigla, as atribuições dos policiais penais não são aquelas típicas do serviço militar. Eles prestam assistência em situações emergenciais de fuga; fazem escolta, transporte e custódia de presos; atuam na segurança de estabelecimento penal através de buscas em celas, revistas nos presos, visitantes e familiares; e zelam pela saúde dos presos. 

Repercussão geral 

O partido destacou, ainda, que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 678112 (Tema 646 da repercussão geral), o STF fixou tese no sentido de que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

RP/AD 10/01/2023 17h11

Decisão que afastou Ibaneis Rocha do cargo de governador vai a referendo do Plenário

Outras medidas implementadas pelo ministro Alexandre de Moraes na mesma decisão serão objeto de deliberação do Plenário em sessão virtual extraordinária.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para referendo decisão em que determinou o afastamento de Ibaneis Rocha do cargo de governador do Distrito Federal, pelo prazo inicial de 90 dias, além de outras providências em razão de atos terroristas praticados em Brasília no último domingo (8). A decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4879 (atos antidemocráticos), será submetida a julgamento em sessão virtual extraordinária do Plenário. Os ministros poderão apresentar seus votos de 0h desta quarta-feira (11) até as 23h59 do mesmo dia.

A medida de afastamento foi tomada após pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, diante da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras ocorridos na capital, quando vândalos invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. 

Na mesma decisão, o ministro também determinou a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e unidades militares; a desocupação de vias e prédios públicos em todo o território nacional; a apreensão de ônibus que trouxeram terroristas para o Distrito Federal; a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal; que a Polícia Federal obtenha todas as imagens das câmeras do DF que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas; e que as empresas Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueiem canais/perfis/contas citados na decisão, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.

Sessão extraordinária 

Para permitir julgamentos colegiados que se façam necessários durante o período, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determinou a convocação de uma sessão virtual extraordinária, que ficará aberta de forma permanente durante o recesso, de 18h do dia 9 de janeiro até 23h59 do dia 31 de janeiro. 

SP/AD 10/01/2023 20h35

Leia mais: 9/1/2023 – Ministro Alexandre de Moraes afasta Ibaneis Rocha do governo do DF 

STF rejeita ação sobre reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia

Prevaleceu o entendimento de que a discussão pode se dar no âmbito do Tribunal de Justiça do estado.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1016, ajuizada contra norma da Câmara Municipal de Goiânia (GO) que permite a recondução de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, na eleição subsequente, na mesma legislatura. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, os casos municipais podem ser discutidos por meio da ação direta de inconstitucionalidade estadual, nos Tribunais de Justiça dos estados.

Na ação, o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) alegava que a medida contraria os princípios republicano e democrático e acarretou a reeleição dos atuais presidente e 1º vice-presidente para o terceiro mandato consecutivo. Outro argumento era o de que o STF já firmou a impossibilidade de reeleições sucessivas e indeterminadas para os membros das mesas diretoras de casas legislativas.

Requisito ausente  

Em seu voto pelo não conhecimento da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, salientou que há outros meios processuais possíveis para resolver a controvérsia, como uma ação direta de inconstitucionalidade estadual, como a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em relação às Constituição estadual. A seu ver, os Tribunais de Justiça têm condições e competência para decidir a matéria, tendo em vista a jurisprudência do STF sobre a matéria.  

Para Toffoli, não cabe ao Supremo decidir sobre os limites à recondução dos membros das mesas diretoras de cada um dos 5.570 municípios brasileiros.  

Esse entendimento foi seguido pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.   

Divergência  

O ministro Edson Fachin abriu divergência para julgar a ação parcialmente procedente, a fim de possibilitar apenas uma reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, independentemente da legislatura, e reconhecer a legitimidade da eleição para o biênio de 2023-2024.   

Acompanharam essa posição os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes também votou para admitir uma reeleição sucessiva, mas não reconhecia o pleito para o próximo biênio, por não atender essa exigência.  

A decisão se deu na sessão virtual extraordinária encerrada em 16/12.   

RP/CR//CF Processo relacionado: ADPF 1016
11/01/2023 15h05

 

STJ

Segunda Turma reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.

De acordo com o processo, uma construtora impetrou mandando de segurança contra ato praticado pelo reitor da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no Ceará, buscando a nulidade do ato administrativo de não assinatura do contrato decorrente de edital licitatório, proveniente daquela instituição de ensino superior, tendo em vista a ausência de previsão legal impeditiva de que empresas em recuperação judicial participem de processo licitatório.

O juízo de primeiro grau concedeu parcialmente a ordem, no sentido de impossibilitar a utilização de tal critério para obstar a assinatura do referido contrato com a impetrante. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento ao recurso de apelação da UFCA sob o argumento de que, conforme o artigo 31 da Lei 8.666/93, não é necessária a apresentação da certidão negativa de recuperação judicial para a participação de empresas em recuperação judicial em procedimento licitatório.

No recurso ao STJ, a UFCA sustentou que a exigência editalícia de comprovação, pelas empresas participantes de procedimento licitatório, da boa situação financeira como forma de assumir o objeto do futuro contrato, impede que as empresas em recuperação judicial sejam habilitadas no certame.

Construtora comprovou possuir capacidade econômico-financeira

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame licitatório, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.

O magistrado destacou que, conforme apontou o TRF5, apesar da construtora estar em recuperação judicial, comprovou possuir capacidade econômico-financeira para honrar o contrato.

“Nesse sentido, a relativização da exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial, consoante entendimento firmado neste STJ, tem arrazoamento, ainda, na comprovação da prestação da garantia contratual pelo recorrido, exigência essa prevista tanto na Lei 8.666/1993 (artigo
56
) como no edital licitatório”, disse o relator.

Ao negar provimento ao recurso especial da UFCA, Francisco Falcão ressaltou que, como bem fundamentou o TRF5, não cabe à Administração, em consonância com o princípio da legalidade, efetuar interpretação extensiva quando a lei não o dispuser de forma expressa, sobretudo, quando se trata de restrição de direitos.

Leia o acórdão do REsp 1.826.299.

REsp 1826299 DECISÃO 02/01/2023 07:00

Depósito para efeito suspensivo não pode ser recebido como pagamento voluntário para afastar multa do CPC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível caracterizar como pagamento voluntário depósito realizado pela Eletronorte em cumprimento de sentença no qual a empresa manifestou expressamente que o valor serviria como garantia do juízo para fins de concessão de efeito suspensivo ao seu recurso. Como consequência, o colegiado, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, aplicou multa de 10% sobre o valor do débito, além de majorar, no mesmo percentual, os honorários advocatícios.

“Não se pode admitir que a recorrida se beneficie de sua própria torpeza, tampouco pode-se admitir que, ao revés da vontade externada pela parte executada, o julgador receba como pagamento o depósito efetuado unicamente em garantia do juízo – e com expressa manifestação da parte de que não se trataria de cumprimento voluntário da obrigação”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Em ação de cumprimento de sentença arbitral promovida pela Abengoa Construção Ltda. e outras empresas contra a Eletronorte, o juiz entendeu que, apesar de a executada ter depositado o valor para fins de obtenção de efeito suspensivo – havia, no caso, recurso especial pendente de julgamento –, o valor deveria ser recebido como pagamento voluntário.

Houve recurso dos credores para que a executada fosse condenada a pagar multa e honorários advocatícios, porém o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que a pendência de recurso não impediria o prosseguimento do cumprimento de sentença, fato que possibilitaria o recebimento do depósito como pagamento voluntário e, por consequência, afastaria a incidência das verbas previstas no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.

O depósito não pode estar condicionado à discussão do débito

A ministra Nancy Andrighi lembrou que o entendimento do STJ, durante a vigência do antigo Código de Processo Civil, era de que o executado não estaria isento de multa quando o depósito judicial era efetivado com o fim de garantir em juízo apenas a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.

A ministra apontou que não seria possível adotar outra interpretação na vigência do atual CPC, pois o dispositivo indica que haverá o acréscimo de multa e honorários advocatícios quando não ocorrer o pagamento voluntário do débito, conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.

Segundo a relatora, apesar de a Eletronorte ter realizado depósito no montante correspondente ao débito do cumprimento de sentença, a própria empresa consignou que tais valores se referiam à suspensão da execução até o julgamento de recurso interposto e não ao cumprimento voluntário da obrigação.

“A multa e os honorários advocatícios serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão no REsp 2.007.874.

REsp 2007874 DECISÃO 11/01/2023 06:55

Primeira Seção desafeta Tema 1.146 do rito dos repetitivos

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, e desafetou o recurso especial 1.836.423 do rito dos recursos repetitivos.

No processo, é discutida a existência, ou não, do interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base nos cinco anos anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.

A decisão do colegiado foi motivada pela superveniência de fato novo que modificou significativamente as peculiaridades do caso analisado, além de estar baseada nas disposições dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC), que preveem solução integral do mérito da questão em prazo razoável.

Com a desafetação do Tema 1.146, e conforme o artigo 256-O, parágrafo 5º, do Regimento Interno do STJ, não está mais suspensa, em todo o território nacional, a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.

REsp 1836423 RECURSO REPETITIVO 11/01/2023 08:10

 

TST

Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada 12X36 

A escala estava prevista em norma coletiva, mas não havia autorização da autoridade sanitária

05/01/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12X36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, de Rondonópolis (MT), apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. 

Sem licença 

O caso chegou à Justiça do Trabalho por meio da reclamação trabalhista de uma técnica de enfermagem que havia prestado serviços, de março de 2015 a setembro de 2017, no Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella, gerido pela sociedade. 

Ela sustentou a invalidade do seu regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso porque a atividade era insalubre e, de acordo com o artigo 60 da CLT, as prorrogações de jornada nessas circunstâncias necessitam de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Nesse contexto, requereu o recebimento de horas extras realizadas além da oitava hora diária, com os adicionais e reflexos correspondentes. 

Orientação do TRT

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) reconheceu a validade do regime de escala com base na previsão nas normas coletivas para a categoria. A sentença, por disciplina judiciária, seguiu a Súmula 44 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), posteriormente cancelada, que considerava inválido esse tipo de jornada sem prévia licença do Ministério do Trabalho para os contratos firmados após a sua publicação, em 3/7/2017. 

A sentença foi mantida pelo TRT.

Regime de escala inválido

O relator do recurso de revista da técnica, ministro Cláudio Brandão, explicou que, em 2011, o TST cancelou a Súmula 349 do TST, que admitia a validade de acordo ou convenção coletiva de compensação de jornada em atividade insalubre sem inspeção prévia da autoridade competente. O cancelamento resultou do entendimento de que a licença da autoridade sanitária é necessária porque somente ela tem conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde e verificar a possibilidade de aumentar o tempo de exposição aos agentes insalubres. 

Segundo o relator, o exercício da autonomia sindical coletiva deve se adequar aos parâmetros mínimos correspondentes aos direitos assegurados em norma de natureza imperativa e que, por isso, não podem ser negociadas. 

A decisão foi unânime.

(Lilian Fonseca/CF) Processo: RR-882-02.2018.5.23.0022
Secretaria de Comunicação Social

Município é multado por não recolher FGTS de servidora

Para a 7ª Turma, a sanção é cabível, por se tratar de obrigação de fazer

06/01/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100, ao Município de Ilhéus (BA) em caso de descumprimento da obrigação recolher o FGTS de uma servidora pública. Para o colegiado, a multa tem visa assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial, e não há impedimento legal para que ela seja imposta a entes públicos.

Recolhimento do FGTS

Na ação, a servidora, contratada, após aprovação em concurso público, requereu a regularização dos depósitos do FGTS desde o início do seu contrato, em julho de 2008, até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017. O município, em sua defesa, sustentou que o contrato da servidora continua ativo e, em 2015, havia sido  alterado para o regime jurídico único. Também alegou que estava em processo de regularização dos depósitos

Obrigação de dar

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus condenou o Município a recolher e comprovar os depósitos, mas não fixou multa por descumprimento. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para quem a multa deve ser aplicada somente pelo descumprimento da obrigação de fazer – e, no caso, tratava-se de obrigação de dar. 

Obrigação de fazer

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da trabalhadora, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a condenação ao recolhimento do FGTS consiste em obrigação de fazer, pois envolve a imposição de determinada conduta ao devedor. Desse modo, é possível a aplicação de multa diária,  nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, por iniciativa do julgador ou a pedido da parte, a fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial. Ele também destacou que não há restrição legal para a aplicação da multa a entes públicos.

A decisão foi unânime. 

(Lilian Fonseca/CF) Processo: RR-723-45.2017.5.05.0491 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

Nota do TCU sobre atos antidemocráticos em Brasília

O Tribunal expressa solidariedade às autoridades legitimamente constituídas que foram alvo das agressões e assume compromisso público de contribuir com a responsabilização dos grupos que idealizaram, financiaram ou executaram os atos de violência

09/01/2023

Mais notícias:

09/01/2023

Nota do TCU sobre atos antidemocráticos em Brasília

O Tribunal expressa solidariedade às autoridades legitimamente constituídas que foram alvo das agressões e assume compromisso público de contribuir com a responsabilização dos grupos que idealizaram, financiaram ou executaram os atos de violência

 

CNMP

Corregedoria Nacional instaura reclamação disciplinar e determina medida cautelar em desfavor de membro do MP/MG por manifestações antidemocráticas em rede social

Reclamação disciplinar foi instaurada para apurar suposta prática de transgressão disciplinar, devido a postagens com conteúdo antidemocrático e de incitação à subversão da ordem jurídica em rede social.

11/01/2023 | Corregedoria Nacional

Mais notícias:

11/01/2023 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional instaura reclamação disciplinar e determina medida cautelar em desfavor de membro do MP/MG por manifestações antidemocráticas em rede social

Reclamação disciplinar foi instaurada para apurar suposta prática de transgressão disciplinar, devido a postagens com conteúdo antidemocrático e de incitação à subversão da ordem jurídica em rede social.

10/01/2023 | CNMP

CNMP institui Comissão de Defesa da Democracia

Criação da Comissão, que terá caráter temporário, levou em consideração os recentes atos extremistas e antidemocráticos que resultaram na invasão e destruição das sedes dos três poderes da República, em Brasília

10/01/2023 | Capacitação

Conselheiro do CNMP apresentará os trabalhos desenvolvidos à frente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público em Fórum Jurídico na Itália

Daniel Carnio, apresentará trabalho em evento promovido pelo Instituto de Direito, Política e Desenvolvimento da Scuola Universitaria Superiore Sant’Anna di Pisa, no dia 16 de janeiro, na Itália.

10/01/2023 | Emenda regimental

CNMP assegura prioridade em sustentações orais nas sessões plenárias a gestantes, lactantes, adotantes, puérperas, idosos e pessoas com deficiência

Em vigor desde o dia 20 de dezembro, a Emenda Regimental nº 47/2022 assegura preferência na ordem das sustentações orais nos julgamentos dos processos incluídos em pautas das sessões do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público.

09/01/2023 | Resolução

Resolução do CNMP impede manifestação contrária do Ministério Público em processos de casamento civil ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo

Resolução nº 254/2022 entrou em vigor no dia 20 de dezembro.

09/01/2023 | Nota pública

Nota pública: CNMP repudia atos contrários ao Estado Democrático de Direito

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) repudia todos os atos contrários ao Estado Democrático de Direito e às instituições do Estado brasileiro. A democracia e a Constituição são fundamentos inegociáveis em uma sociedade contemporânea. Todas…

 

CNJ

Corregedoria afasta juiz mineiro que autorizou ato contra o Estado Democrático de Direito

10 de janeiro de 2023 11:21

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (9/1), a instauração de Reclamação Disciplinar para analisar conduta de magistrado que teria cometido infrações disciplinares em

Continue lendo >>

Mais notícias:

COMUNICADO

11 de janeiro de 2023 19:31

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa, aos usuários de seus sistemas, que, em razão da necessidade de atualização da política de segurança da informação,

Continue lendo >>


Nota da Corregedoria Nacional de Justiça – 11/01/2023

11 de janeiro de 2023 19:15

A partir da reunião convocada ontem (10/1/2023) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito das prisões em

Continue lendo >>


Última semana para inscrições em audiência sobre Sistema Eletrônico dos Registros Públicos

11 de janeiro de 2023 13:42

Encerra-se neste domingo (15/1) as inscrições para a audiência pública convocada pela Corregedoria Nacional de Justiça para a apresentação de proposta de resolução que prevê

Continue lendo >>


CNJ uniformiza procedimento para entrega protegida de bebês para adoção

11 de janeiro de 2023 09:00

Os Tribunais de Justiça devem organizar suas equipes interdisciplinares para acolher gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seu filho à adoção. Conforme estabelecido

Continue lendo >>


Justiça fará mutirão de audiências de custódia de detidos em atos de vandalismo em Brasília

10 de janeiro de 2023 18:59

Um mutirão de audiências de custódia será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e

Continue lendo >>


Corregedoria afasta juiz mineiro que autorizou ato contra o Estado Democrático de Direito

10 de janeiro de 2023 11:21

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (9/1), a instauração de Reclamação Disciplinar para analisar conduta de magistrado que teria cometido infrações disciplinares em

Continue lendo >>


Competência delegada: distância entre comarca estadual e vara federal considera deslocamento real

9 de janeiro de 2023 15:25

A apuração da distância entre a sede de comarca estadual e uma vara federal para aplicação da competência delegada deverá considerar os deslocamentos reais e,

Continue lendo >>


Projeto de visitas a Memorial do Judiciário é premiado por estimular cidadania no RS

9 de janeiro de 2023 08:00

Para combater a desinformação sobre o Judiciário e estimular a cidadania, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) criou o Programa Formando

Continue lendo >>


Nota pública

8 de janeiro de 2023 20:23

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) repudia veementemente os atos de terrorismo ocorridos hoje, 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Os membros do CNJ

Continue lendo >>


Nota da cúpula do Poder Judiciário sobre a violência contra os Três Poderes neste domingo

8 de janeiro de 2023 19:24

O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar vêm a

Continue lendo >>


Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar acesso indevido a banco de mandados de prisões

5 de janeiro de 2023 19:13

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, nesta quinta-feira (5/1), processo para apurar o uso indevido de credencial de acesso ao Banco Nacional de Monitoramento de

Continue lendo >>


Ações para preservação da memória do Judiciário serão premiadas em maio

5 de janeiro de 2023 08:00

A segunda edição do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário já se encontra em andamento e a premiação será entregue no próximo mês de maio.

Continue lendo >>


Conciliar é Legal premiou boas práticas e produtividade de tribunais em 2022

4 de janeiro de 2023 08:00

A edição de 2022 do Prêmio Conciliar é Legal valorizou iniciativas de pessoas e instituições que se dedicam a buscar soluções consensuais para os conflitos

Continue lendo >>


CNJ intensifica trabalho de inclusão digital no Poder Judiciário

3 de janeiro de 2023 08:00

Por meio do projeto Justiça Cidadã, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) conseguiu, em apenas um ano, garantir atendimento fixo e permanente a 87,5%

Continue lendo >>

Judiciário emplacou 23 práticas de sucesso em portal do CNJ

2 de janeiro de 2023 10:00

O ano de 2022 terminou com 23 novas iniciativas incluídas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Desde a implantação da plataforma, em

Continue lendo >>

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.534, de 11.1.2023 Publicada no DOU de 11 .1.2023 – Edição extra

Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.    Mensagem de veto

Lei nº 14.533, de 11.1.2023 Publicada no DOU de 11 .1.2023 – Edição extra

Institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003.   Mensagem de veto

Lei nº 14.532, de 11.1.2023 Publicada no DOU de 1 1.1.2023 – Edição extra

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

Lei nº 14.531, de 10.1.2023 Publicada no DOU de 11 .1.2023

Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências.   Mensagem de veto

Lei nº 14.530, de 10.1.2023 Publicada no DOU de 11 .1.2023

Altera a Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, para facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).   Mensagem de veto

Lei nº 14.529, de 10.1.2023 Publicada no DOU de 11 .1.2023

Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.

Lei nº 14.528, de 9.1.2023 Publicada no DOU de 10 .1.2023 – Edição extra

Altera a Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

Lei nº 14.527, de 9.1.2023 Publicada no DOU de 10 .1.2023 – Edição extra

Altera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para reajustar a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União.

Lei nº 14.526, de 9.1.2023 Publicada no DOU de 10 .1.2023 – Edição extra

Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para reajustar as Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal.

Lei nº 14.525, de 9.1.2023 Publicada no DOU de 10 .1.2023 – Edição extra

Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.

Lei nº 14.524, de 9.1.2023 Publicada no DOU de 10 .1.2023 – Edição extra

Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Lei nº 14.523, de 9.1.2023 Publicada no DOU de 10 .1.2023 – Edição extra

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.

Lei nº 14.522, de 9.1.2023 Publicada no DOU de 10 .1.2023 – Edição extra

Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.

Lei nº 14.521, de 9.1.2023 Publicada no DOU de 10 .1.2023 – Edição extra

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.

Lei nº 14.520, de 9.1.2023 Publicada no DOU de 10 .1.2023 – Edição extra

Fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do caput do art. 48 da Constituição Federal; e dá outras providências.

Lei nº 14.519, de 4.1.2023 Publicada no DOU de 6 .1.2023

Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

Lei nº 14.518, de 4.1.2023 Publicada no DOU de 5 .1.2023

Inscreve o nome de Antonieta de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Lei nº 14.517, de 4.1.2023 Publicada no DOU de 5 .1.2023

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.