CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.199 – MAR/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Autonomia do Banco Central é questionada em ação do PSOL e do PT

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, aplicou ao caso o rito que leva a matéria diretamente ao Plenário.

PGR questiona normas que permitem reeleições sucessivas nas Assembleias Legislativas de 21 estados e do DF

Normas de Roraima, Mato Grosso e Maranhão já foram suspensas por liminares concedidas em outras ações.

Ministra determina restabelecimento de leitos de UTI custeados pela União no Piauí

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirmou que “não há nada mais urgente do que o desejo de viver”. Determinação semelhante foi feita no início do mês com relação a outros três estados.

Wilson Witzel pede para que afastamento do cargo de governador do RJ não passe de 180 dias

Afastado pelo Superior Tribunal de Justiça desde agosto de 2020, ele alega que prazo maior contraria a Constituição Federal e a estadual.

Relator considera inconstitucional limitação territorial de sentenças em ação civil pública

Para o ministro Alexandre de Moraes, a norma restringe a eficácia da proteção de direitos coletivos. Cinco ministros o acompanharam.

Plenário mantém critério de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica

Os ministros rejeitaram as alegações de governadores e entenderam que o piso salarial tem os critérios de cálculo na estabelecidos em lei.

Partidos acionam STF contra a Lei de Segurança Nacional

O PTB e o PSB argumentam que dispositivos da norma não foram recepcionados pela Constituição de 1988 e atentam contra a liberdade de expressão.

PSB questiona punição de professores por manifestação contra o presidente da República

Segundo o partido, a conduta da Controladoria-Geral da União (CGU) representa ofensa à liberdade de expressão e de cátedra.

Ministro veda reconduções sucessivas para o comando da Assembleia Legislativa do Pará

Determinações similares já foram feitas pelo ministro Alexandre de Moraes envolvendo as Assembleias Legislativas do Maranhão, Roraima e Mato Grosso.

Ação contra lei de SP que obriga fabricantes a recolherem pneus usados é inviável

Segundo o ministro Edson Fachin, a norma pode ser questionada no Tribunal de Justiça estadual.

Comercialização de alvará de táxi e transferência a herdeiros de taxista são inconstitucionais

Por maioria de votos, os ministros decidiram que dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana violam os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência administrativa.

STJ

Recebida denúncia contra ex-presidente do TCE de Roraima por irregularidade em auxílio-transporte

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (3) a denúncia contra Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), por suposto crime de peculato. Pelo mesmo delito, também foi recebida denúncia contra Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de gestão administrativa e financeira do TCE-RR.

Ministro nega pedido do Coaf para suspender investigação sobre conduta de servidores

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – atual Unidade de Inteligência Financeira – para a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou à Polícia Federal a investigação de possíveis ilegalidades cometidas por servidores do órgão em quebras de sigilo bancário e vazamento de informações para a imprensa.

TST

TST mantém decisão que afastou suspensão da CNH e apreensão de passaporte de executivo

Para a SDI-2, a medida foi desproporcional e sem relação com a obrigação.

04/03/21 – Por maioria de votos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do passaporte de um administrador de empresa. A medida suspensiva visava à satisfação de dívidas trabalhistas em ação proposta por uma ex-empregada da Veicon Comunicação Visual Ltda., de Curitiba (PR), da qual era sócio, mas os ministros consideraram a medida desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento do crédito.

Sindicato é advertido por expor versão distorcida dos fatos do processo

Depoimento lido na sessão como se fosse da federação dos trabalhadores é do presidente do sindicato empresarial

05/03/21 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho advertiu o Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Transporte de Valores e Curso de Formação do Estado do Amazonas (Sindesp) em razão da exposição, por seu advogado, de versão distorcida dos fatos do processo. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, os princípios da boa-fé e da lealdade processual exigem que todas as partes do processo, em especial os advogados, adotem comportamento diligente, transparente e confiável, e o descumprimento dos deveres éticos previstos na legislação pode ensejar a aplicação de penalidade processual.

Professor da rede pública pode acumular cargo de agente de correios

O cargo é considerado técnico e, por isso, o exercício das duas atividades é lícito.

05/03/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que considerou legal a acumulação, por um agente de correios (atendente comercial), do seu cargo com o de professor municipal. A Constituição da República permite a acumulação de um cargo público de professor com outro técnico ou científico, e, para o colegiado, as atribuições dessa função nos Correios são de natureza técnica.

TCU

TCU avalia eficiência do contencioso tributário

Auditoria operacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais conclui que o órgão não tem condições de suportar novas demandas da reforma tributária e haverá potencial prejuízo ao erário, estimado em cerca de R$ 60 bilhões por ano

05/03/2021

Honorários dos advogados públicos devem respeitar o teto constitucional

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, determinou que as informações detalhadas e atualizadas sobre honorários devem ser publicadas no Portal da Transparência

05/03/2021

CNMP

Em Pauta aborda interrogatório e análise de credibilidade baseado em evidências científicas

Na próxima quinta-feira, 11 de março, a partir das 10 horas, a UNCMP debate, no programa virtual Em Pauta, o tema: “Interrogatório e Análise de Credibilidade Baseado em Evidências Científicas”.

05/03/2021 | Capacitação

CNJ

Inteligência artificial aprimora atuação de advogados públicos

6 de março de 2021

Uma solução tecnológica que permite a gestão automatizada, por meio de inteligência artificial, do fluxo documental, administrativo e de todas as tarefas jurídicas da Advocacia Geral da União (AGU) junto ao Poder Judiciário. Esse é o Sistema Sapiens, que, além de automatizar todas as tarefas da área jurídica – inclusive

 

NOTÍCIAS

STF

Autonomia do Banco Central é questionada em ação do PSOL e do PT

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, aplicou ao caso o rito que leva a matéria diretamente ao Plenário.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696, contra a Lei Complementar 179/2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil (Bacen), dispõe sobre sua autonomia e trata da nomeação e da exoneração de seu presidente e seus diretores. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, considerando a relevância da matéria, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

Desistência de competência

A norma passou a conceder mandatos fixos e longos ao presidente e aos oito diretores do Banco Central, em mandatos não coincidentes com os do presidente da República responsável pela nomeação. Para os partidos, a autonomia do Bacen retira a autoridade do governo eleito sobre um instrumento central de definição da política econômica e interfere na coordenação da implantação dessa política, reduzindo sua eficácia, ao diluir a responsabilidade sobre os seus resultados. “O Poder Executivo, deste modo, abre mão de uma competência constitucional para a qual foi eleito”, alegam.

Vício de iniciativa

Segundo a argumentação, a norma ofende a competência privativa do presidente da República na iniciativa de projeto que determine a autonomia do Banco Central, conforme previsto na Constituição Federal (artigos 61 e 84), pois é resultado de Projeto de Lei Complementar (PLC 19/2019) oriundo do Senado Federal. Essa competência, a seu ver, é indelegável quando envolve a organização administrativa e a forma de provimento e extinção de cargos públicos federais, como no caso.

Desregulamentação

PSOL e PT sustentam, ainda, que a autonomia do Bacen foi estabelecida sem a fixação de regras de maior controle, próprias da administração pública, de proteção do banco, de fiscalização e transparência da atuação dos diretores e mesmo de aplicação e controle da política monetária e inflacionária. Entre as mudanças está a impossibilidade de o presidente da República demitir diretores e o presidente do Banco Central. “Foi retirado talvez o mais importante mecanismo de controle e proteção da autarquia, sem que outro instrumento claro e objetivo de controle e correição fosse colocado no lugar”, argumentam.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 6696 04/03/2021 14h47

PGR questiona normas que permitem reeleições sucessivas nas Assembleias Legislativas de 21 estados e do DF

Normas de Roraima, Mato Grosso e Maranhão já foram suspensas por liminares concedidas em outras ações.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona dispositivos de normas estaduais e do Distrito Federal que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

As ações se insurgem contra dispositivos das constituições de Mato Grosso do Sul (ADI 6698), do Maranhão (ADI 6699), Minas Gerais (ADI 6700), Roraima (ADI 6703), Goiás (ADI 6704), Pará (ADI 6706), Espírito Santo (ADI 6707), Distrito Federal (ADI 6708), Tocantins (ADI 6709), Sergipe (ADI 6710), Piauí (ADI 6711), Pernambuco (ADI 6712), Paraíba (ADI 6713), Paraná (ADI 6714), Ceará (ADI 6715), Acre (ADI 6716), Mato Grosso (ADI 6717), Amapá (ADI 6718), Amazonas (ADI 6719), Alagoas (ADI 6720), Rio de Janeiro (ADI 6721) e Rondônia (ADI 6722).

Aras afirma que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também as eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.

Normas dos Estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão já foram suspensas liminarmente pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ADIs 6654, 6674 e 6685, respectivamente. Segundo o ministro, no recente julgamento da ADI 6524, o STF se pronunciou pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Informações

O ministro Edson Fachin, relator das ADIs 6715 e 6719, solicitou informações das Assembleias Legislativas e dos governadores do Ceará e do Amazonas, no prazo comum de dez dias. Segundo eles, a fim de garantir a segurança jurídica em precedente que deve firmar orientação para todos os estados, “cumpre instrumentar a ação para que o Plenário do Tribunal possa de imediato examinar o mérito da pretensão”.

VP/AS//CF 04/03/2021 16h37

Leia mais 26/2/2021 – Ministro proíbe reconduções sucessivas a cargos da Mesa Diretora da AL-MA

24/2/2021 – PROS questiona eleições consecutivas de presidentes de Assembleias Legislativas em oito estados

23/2/2021 – Ministro determina nova eleição da Mesa Diretora da AL-MT

26/1/2021 – Proibidas reeleições sucessivas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima

Ministra determina restabelecimento de leitos de UTI custeados pela União no Piauí

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirmou que “não há nada mais urgente do que o desejo de viver”. Determinação semelhante foi feita no início do mês com relação a outros três estados.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União restabeleça imediatamente os leitos de UTI para tratamento da Covid-19 no Estado do Piauí que estavam habilitados (custeados) pelo Ministério da Saúde até dezembro de 2020 e que foram reduzidos em janeiro e fevereiro deste ano. A determinação foi dada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3478, em que o estado apontou o abandono do custeio desses leitos pela União, a despeito do notório recrudescimento das taxas de internação decorrentes da doença.

Na ação, o estado informa que, dos 300 leitos habilitados para pacientes de Covid-19 na rede estadual do Piauí até dezembro de 2020, o Ministério da Saúde não se manifestou sobre a prorrogação da habilitação das 278 unidades solicitadas em janeiro e fevereiro de 2021. Assim, a partir deste mês, já não terá nenhum leito de UTI financiado pelo governo federal.

Na liminar, a relatora também determina que a União analise, imediatamente, os pedidos de habilitação de novos leitos formulados pelo governo estadual ao Ministério da Saúde e preste suporte técnico e financeiro à expansão da rede de UTI no estado, de forma proporcional às outras unidades federativas, em caso de evolução da pandemia.

Retrocesso

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirmou que a elevação das taxas de contaminação, internação e letalidade é incontroversa e que o momento atual é ainda mais desafiador diante das evidências científicas de novas cepas, mutações e variantes do coronavírus. Para ela, em tais condições, não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como a que resulta em um decréscimo no número de leitos de UTI habilitados (custeados) pela União.

Segunda a relatora, uma vez identificada omissão estatal ou gerenciamento errático em situação de emergência, como aparentemente se mostra no caso, é viável a interferência judicial para a concretização do direito social à saúde, cujas ações e serviços são marcadas constitucionalmente pelo acesso igualitário e universal. “O não equacionamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária”, afirmou. “Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”.

No último dia 1º, a ministra já havia feito determinação semelhante em favor dos Estados do Maranhão, de São Paulo e da Bahia.

Conciliação

Rosa Weber determinou, ainda, que as partes se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de composição amigável do litígio, ou na designação de audiência de conciliação/mediação no STF, nos termos do artigo do 334 Código de Processo Civil (CPC).

Leia a íntegra da decisão

VP/AD//CF Processo relacionado: ACO 3478 04/03/2021 16h49

Leia mais: 1º/3/2021 – Ministra determina o restabelecimento imediato de leitos de UTI destinados ao tratamento de Covid-19 no MA, SP e BA

Wilson Witzel pede para que afastamento do cargo de governador do RJ não passe de 180 dias

Afastado pelo Superior Tribunal de Justiça desde agosto de 2020, ele alega que prazo maior contraria a Constituição Federal e a estadual.

O governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6728, pedindo que o afastamento do governador do estado, em decorrência do recebimento de denúncia em processo por crime comum, da instauração de processo por crime de responsabilidade ou por medida cautelar penal, não ultrapasse, em qualquer hipótese, o prazo de 180 dias. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Witzel relata que, em agosto de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou seu afastamento cautelar das funções pelo prazo de um ano. Por sua vez, o Tribunal Misto que analisa seu impeachment suspendeu o prazo para a conclusão do processo até que o STJ conclua a análise do depoimento de uma testemunha.

O governador afastado alega que o artigo 86 da Constituição Federal prevê que o prazo máximo de afastamento do presidente da República, em caso de admissão da acusação de crimes de responsabilidade ou comuns, é de 180 dias e que a Constituição fluminense prevê o mesmo prazo para o governador. Já o Código de Processo Penal (CPP) estabelece, como medida cautelar diversa da prisão, a suspensão do exercício de função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

Renovação da cautelar

Witzel alega que, deflagrado o processo com o recebimento da denúncia contra o chefe do Executivo estadual, ele pode ficar afastado por mais de 180 dias em razão da renovação da cautelar. Outra possibilidade, segundo ele, é afastamento por força de medida cautelar e, sucessivamente, a instauração de processo de impeachment voltado à apuração de crime de responsabilidade, possivelmente relacionado aos mesmos fatos passíveis de apreciação no âmbito do processo penal. “Como as Constituições da República e do Estado do Rio de Janeiro preveem o afastamento do chefe do Executivo quando contra ele for instaurado processo por crime de responsabilidade, poder-se-ia concluir, equivocada e precipitadamente, que o governador, já afastado por 180 dias, por força de medida cautelar penal, por exemplo, pudesse novamente permanecer nessa condição quando da instauração do processo de impeachment”, argumenta.

A seu ver, essa possibilidade contraria a norma constitucional que rege o instituto, pois, qualquer que seja o motivo do afastamento durante o processo, ele não pode ultrapassar 180 dias. Assim, solicita interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 147, caput e parágrafos 1º e 2º, da Constituição fluminense e ao artigo 319, inciso VI, do CPP, para evitar essa hipótese.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6728 04/03/2021 17h52

Relator considera inconstitucional limitação territorial de sentenças em ação civil pública

Para o ministro Alexandre de Moraes, a norma restringe a eficácia da proteção de direitos coletivos. Cinco ministros o acompanharam.

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que limita a eficácia dessas sentenças à competência territorial do órgão que a proferir. Até o momento, votaram seis ministros, todos pela inconstitucionalidade da norma. O recurso, com repercussão geral (Tema 1075), servirá de parâmetro para a solução de 2669 processos com a mesma controvérsia que tramitam em outras instâncias.

Segurança jurídica

Ao votar, na sessão de hoje, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, para tornar eficaz a proteção dos interesses difusos e coletivos, os efeitos da ação civil pública devem abranger todos os seus beneficiários. Ele explicou que limitá-los aos residentes no território do julgador terá como consequência o ajuizamento de diversas ações no território nacional com o mesmo pedido, levando à indesejável ocorrência da demora e de julgamentos contraditórios.

Além disso, observa que a norma diminui a segurança jurídica, pois as pessoas mais vulneráveis atingidas pelo dano ou com menos acesso à Justiça terão mais dificuldade para obtenção de direitos. Segundo ele, a limitação territorial dos efeitos da sentença em ação civil pública fere a essência da proteção coletiva e contraria os princípios constitucionais da igualdade, da eficiência, da segurança jurídica e da efetiva tutela jurisdicional.

Fracionamento

O ministro apontou, ainda, que a limitação dos efeitos resulta no fracionamento da defesa dos direitos por células territoriais, modelo que parece ignorar o longo processo de amadurecimento político da proteção aos direitos coletivos, iniciado com a Lei da Ação Popular (Lei 4717/1965), que já reconhecia a inexistência de limites territoriais em ações coletivas.

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), um dos pilares da proteção coletiva instituídos a partir da Constituição de 1988, o relator observou que o STF afastou qualquer limitação territorial ao alcance das sentenças. Destacou, ainda, na homologação de acordos sobre perdas com planos econômicos, que resolveu milhares de ações que tramitavam por anos, ficou assentado que as cláusulas que fazem referência à base territorial devem ser interpretadas favoravelmente aos poupadores, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, em detrimento da lei da ação civil pública.

Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Roberto Barroso e Dias Toffolli declararam impedimento.

PR/CR//CF Processo relacionado: RE 1101937 04/03/2021 19h23

Leia mais: 3/3/2020 – STF começa a discutir limite territorial da eficácia de sentenças em ação civil pública

Plenário mantém critério de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica

Os ministros rejeitaram as alegações de governadores e entenderam que o piso salarial tem os critérios de cálculo na estabelecidos em lei.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo Ministério da Educação (MEC). Na sessão virtual concluída em 26/2, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848, ajuizada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. 

Segundo o voto condutor do julgamento, proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, não procedem os argumentos dos governos estaduais de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC, nem as alegadas ofensas a princípios orçamentários constitucionais e a ingerência federal indevida nas finanças dos estados.

Consequência direta

Em seu voto, o ministro Barroso lembrou que, no julgamento da ADI 4167, o Plenário, ao analisar outros dispositivos da Lei 11.738/2008, assentou a obrigatoriedade do respeito ao piso nacional dos professores pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Ele ressaltou, ainda, que o então relator da ADI 4848, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), ao indeferir liminar e manter o dispositivo questionado, enfatizou que, se não houvesse a obrigatoriedade de revisão periódica dos valores, a função do piso nacional poderia ser artificialmente comprometida pela omissão dos entes federados. “A previsão de mecanismos de atualização seria uma consequência direta da existência do próprio piso”, afirmou Barroso.


Critérios de cálculo

Para o relator, não há violação aos princípios da separação dos Poderes e da legalidade, uma vez que o piso salarial é previsto e tem os critérios de cálculo na estabelecidos na própria Lei 11.738/2008. Com base na Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o MEC dispõe, por meio de portarias interministeriais, sobre valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Da mesma forma, utiliza o crescimento desse valor como base para o reajuste do piso, competindo-lhe editar ato normativo para essa finalidade.

Quanto à questão orçamentária, Barroso destacou que a Constituição e a própria Lei 11.738/2008 estabelecem mecanismos para assegurar o repasse de recursos adicionais para a implementação do piso nacional do magistério da educação básica. A lei prevê, por exemplo, a complementação, pela União, de recursos aos entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o piso.

AR/AD//CF Processo relacionado: ADI 4848 05/03/2021 09h45

Leia mais: 16/11/2012 – Negada liminar a governadores sobre piso de professores

Partidos acionam STF contra a Lei de Segurança Nacional

O PTB e o PSB argumentam que dispositivos da norma não foram recepcionados pela Constituição de 1988 e atentam contra a liberdade de expressão.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983). Na arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 797, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, o PTB sustenta a incompatibilidade da norma com o Estado Democrático de Direito. Na ADPF 799, o PSB adota o mesmo argumento, mas afirma que há dispositivos compatíveis com a Constituição que devem ser mantidos, para não prejudicar a defesa da ordem democrática pelo Poder Judiciário, especialmente no momento em que sofre “graves ataques”.

Prisões arbitrárias

Segundo o PTB, a lei é incompatível com a nova ordem constitucional instaurada a partir de 1988, pois o texto constitucional sequer menciona a existência de crime contra a segurança nacional, limitando-se a penalizar ações de grupos armados contra a ordem constitucional e que tenham como objetivo alterar à força a atual configuração do Estado. Para o partido, não se pode confundir essa situação com atuações individuais, que têm como único instrumento a palavra. Para o partido, a lei tem vocação autoritária, incompatível com o regime democrático, e tem sido invocada e aplicada em diversas ocasiões que, a seu ver, resultam na violação da liberdade de expressão, de manifestação e de imprensa e em prisões arbitrárias.

Tabu

Para o PSB, alguns dispositivos da lei ameaçam a liberdade de expressão, na medida em que podem permitir a perseguição de opositores e críticos do governo. O partido afirma que, até pouco tempo, a LSN não era muito utilizada porque, após a redemocratização, havia “um certo tabu na invocação da norma, tamanha a sua associação ao regime de exceção, que a sociedade justamente repudiava”. A legenda argumenta que é importante preservar a vigência e a eficácia de normas que criminalizem graves comportamentos que ameacem a democracia, especialmente no atual contexto que o país atravessa.Por essa razão, não impugnou todos os dispositivos da LSN, abstendo-se de atacar normas penais que, a seu ver, protegem o regime democrático.

SP, VP/ //CF Processo relacionado: ADPF 797 Processo relacionado: ADPF 799 05/03/2021 15h36

PSB questiona punição de professores por manifestação contra o presidente da República

Segundo o partido, a conduta da Controladoria-Geral da União (CGU) representa ofensa à liberdade de expressão e de cátedra.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da Controladoria-Geral da União (CGU) que impôs a dois professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) o compromisso de não proferir quaisquer “manifestações de desapreço” ao presidente da República, Jair Bolsonaro, no local de trabalho, pelo período mínimo de dois anos. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 800) foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o partido, os processos administrativos foram motivados por manifestações proferidas pelo ex-reitor e por um professor adjunto durante transmissão ao vivo (live) pelas redes sociais da UFPel, em que teceram críticas à interferência de Bolsonaro na escolha dos próximos reitores e às medidas adotadas pelo governo federal no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A legenda afirma que os docentes se viram obrigados a firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a CGU.

Retrocesso

Para o PSB, ao retirar dos professores a livre manifestação de ideias e opiniões e praticar reiterados atos intimidatórios e persecutórios contra professores de universidades públicas, a conduta da CGU representa patente retrocesso em direitos fundamentais, especialmente à liberdade de expressão, à liberdade de cátedra e ao pluralismo de ideias, que constituem a base da autonomia constitucional conferida às universidades públicas.

O partido pede a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão de qualquer tipo de apuração ou punição administrativa e judicial contra docentes ou servidores públicos com base na manifestação de opinião direcionada ao governo federal ou ao presidente da República nos locais de trabalho, especialmente os procedimentos que tenham por base a interpretação, a seu ver inconstitucional, do artigo 117, inciso V, do Regime Jurídico Único federal (Lei 8.112/1990), que proíbe o servidor público de promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 800 05/03/2021 15h55

Ministro veda reconduções sucessivas para o comando da Assembleia Legislativa do Pará

Determinações similares já foram feitas pelo ministro Alexandre de Moraes envolvendo as Assembleias Legislativas do Maranhão, Roraima e Mato Grosso.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para impedir a posse de dirigentes de Assembleia Legislativa do Pará (AL-PA) que já haviam sido anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos. Segundo ele, essa circunstância configuraria afronta à atual interpretação da Corte em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal.

Em sua decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6706, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro fixou interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Constituição do Estado do Pará (artigo 92, inciso I) e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (artigo 9º), no sentido de possibilitar apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora. Determinações similares já foram feitas pelo ministro Alexandre de Moraes envolvendo as Assembleias Legislativas do Maranhão, Roraima e Mato Grosso.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6706 05/03/2021 18h03

Leia mais: 26/2/2021 – Ministro proíbe reconduções sucessivas a cargos da Mesa Diretora da AL-MA

23/2/2021 – Ministro determina nova eleição da Mesa Diretora da AL-MT

26/1/2021 – Proibidas reeleições sucessivas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima

Ação contra lei de SP que obriga fabricantes a recolherem pneus usados é inviável

Segundo o ministro Edson Fachin, a norma pode ser questionada no Tribunal de Justiça estadual.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (não conheceu) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 781, ajuizada pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) contra a Lei municipal 17.467/2020 de São Paulo (SP), que obriga os fabricantes de pneus a recolherem os pneus usados dos postos de vendas para descarte em conformidade com as normas ambientais. Segundo o ministro, a admissão da ADPF exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais.

No pedido, a associação alegava ofensa às normas constitucionais que regem as competências dos entes federados e sustentava que o município teria extrapolado sua competência legislativa. Mas, segundo o ministro, a ação ataca tanto o texto federal quanto o estadual, pois a regra de repartição vertical de competências, de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais, consta do artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Assim, a impugnação da norma municipal pode ser feita em âmbito estadual.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 781 05/03/2021 18h34

Leia mais: 20/1/2021 – Ajuizada ação contra lei de São Paulo que obriga fabricantes a recolherem pneus usados

Comercialização de alvará de táxi e transferência a herdeiros de taxista são inconstitucionais

Por maioria de votos, os ministros decidiram que dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana violam os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência administrativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5337, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o ministro Luiz Fux, relator da ação, os dispositivos transformaram em “mercadoria” as outorgas de serviço de táxi.

Regulação

Antes de analisar o mérito do pedido da PGR, o relator examinou, de forma aprofundada, os aspectos jurídicos e as características dos serviços de táxi, que se enquadram na categoria de transporte público individual. Segundo ele, uma das principais inovações da Lei de Mobilidade Urbana foi a natureza de utilidade pública dada ao serviço e sua sujeição ao poder de polícia administrativa. Embora não se enquadrem na ideia de serviços públicos stricto sensu, mas entre as “atividades da iniciativa privada”, os serviços se submetem a uma intensa regulação do poder público autorizante, por meio de um ordenamento jurídico setorial.

Desvios indesejáveis

Fux rechaçou as justificativas apresentadas pelo legislador para a inclusão dos dispositivos no texto normativo, que foram impedir o crescimento do mercado informal de comercialização de outorgas e a suposta vulnerabilidade das famílias dos taxistas quando do seu falecimento. Para o relator, a transferência do direito à exploração do serviço aos sucessores, mesmo que pelo tempo remanescente do prazo da outorga, com anuência do poder público municipal e atendimento dos requisitos fixados para o serviço, implica tratamento preferencial, não extensível a outros setores econômicos e sociais. A regra, segundo ele, impõe séria restrição à liberdade de profissão e à livre iniciativa de terceiros, pois não há qualquer indicação e uma especial vulnerabilidade a ser suprida pelo Estado comparativamente a outros segmentos econômicos e sociais.

Segundo ele, ainda que tenha sido motivada por nobres intenções, a norma gerou desvios indesejáveis, ao transformar a outorga em bem patrimonial. Essa situação, a seu ver, não se coaduna com a precariedade que usualmente caracteriza as autorizações.

Incentivos perversos

Quanto à livre comercialização das outorgas, o presidente do STF destacou que ela permite aos detentores auferir proveitos desproporcionais na venda a terceiros, contribuindo para a concentração de mercado e gerando “incentivos perversos” para a obtenção das autorizações, não com a finalidade de prestação de um serviço de qualidade, mas para a mera especulação econômica. Ele afirmou, também, que o sobrepreço na comercialização da outorga dificulta o acesso à exploração do serviço por interessados com menor poder aquisitivo, o que contribui para que motoristas não autorizatários sejam submetidos a condições mais precárias de trabalho, ao alugar veículos e operar como auxiliares dos detentores das outorgas.

Princípios

Segundo Fux, não são toleradas, num Estado Democrático de Direito, escolhas normativas e gerenciais que se afastem do artigo 37, caput, da Constituição, segundo o qual a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para o ministro, mesmo que a regra constitucional da licitação seja inaplicável, os critérios para o acesso à outorga do serviço de táxi devem ser objetivos, impessoais e isonômicos.

Por fim, o relator destacou que o fato de a transferência estar condicionada à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga e limitada ao prazo remanescente não supre os vícios apontados. “Evidentemente, não seria possível que o particular realizasse a cessão da outorga por prazo superior àquele obtido para si. Tampouco poderia fazê-lo para pessoas que não pudessem explorar a atividade econômica por recaírem em alguma vedação legal”, concluiu.

O voto do relator pela procedência da ADI foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Roberto Barroso e Rosa Weber. Foram invalidados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da norma, com a redação dada pela Lei 12.865/2013.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Para essa corrente, a transferência do direito à exploração de serviços de táxi, em vida ou com a morte do detentor da outorga, foi opção encampada pelo Poder Legislativo dentro das margens do regramento constitucional.

RR/AD//CF Processo relacionado: ADI 5337 05/03/2021 18h40

Leia mais: 22/6/2015 – PGR questiona livre comercialização de autorização de táxi e transferência a sucessores de taxista falecido 

 

STJ

Recebida denúncia contra ex-presidente do TCE de Roraima por irregularidade em auxílio-transporte

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (3) a denúncia contra Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), por suposto crime de peculato. Pelo mesmo delito, também foi recebida denúncia contra Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de gestão administrativa e financeira do TCE-RR.

O colegiado determinou, ainda, o afastamento cautelar do conselheiro de suas funções – medida que ele já vem cumprindo em razão de outra decisão do STJ, em 2017. Posteriormente, em 2019, foi condenado à pena de 11 anos e um mês de prisão e teve declarada a perda do cargo de conselheiro, com a manutenção do afastamento das funções até o trânsito em julgado da ação penal (Apn 327).

Além disso, em 2019, a corte recebeu outra denúncia contra o conselheiro e, na ação, também determinou a medida cautelar de afastamento (Apn 910). 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2015, no exercício do cargo de presidente do TCE-RR, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, mais de R$ 297 mil, valor relativo ao período em que ele ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).

Segundo o MPF, além de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado – em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira – no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que seria proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR. 

Ordenad​​​ores de despesa

O relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, entendeu que a denúncia preencheu integralmente os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, trazendo aos autos detalhes de como os denunciados, em conjunto, teriam autorizado o pagamento ilícito, na condição de ordenadores de despesa (presidente e diretor do TCE-RR).

O ministro afirmou que a acusação veio acompanhada de vários documentos, como o inquérito policial, os depoimentos e as diligências realizadas, além do próprio procedimento administrativo que resultou na apontada apropriação dos valores indevidos. E, segundo o relator, os autos delimitam adequadamente a participação de cada investigado no suposto crime de peculato.

“É razoável perceber, conforme a denúncia e pelos procedimentos administrativos e auditorias que foram instaurados posteriormente no TCE-RR, que, por ter sido irregular e ilegal o pagamento, se fossem seguidos todos os procedimentos pertinentes, inclusive sem a influência do então presidente do órgão sobre pessoa que ele próprio teria nomeado para cargo de direção, os valores não teriam sido pagos”, declarou o magistrado.

Quanto à necessidade de afastamento, Francisco Falcão ressaltou que, apesar das decisões cautelares anteriores da Corte Especial, não há impedimento para a decretação de nova ordem no mesmo sentido, pois se trata de grave acusação em processo independente.​​

Apn 929 DECISÃO 04/03/2021 19:09

 

Ministro nega pedido do Coaf para suspender investigação sobre conduta de servidores

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – atual Unidade de Inteligência Financeira – para a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou à Polícia Federal a investigação de possíveis ilegalidades cometidas por servidores do órgão em quebras de sigilo bancário e vazamento de informações para a imprensa.

Segundo o ministro, não se verifica no ato do TRF1, em análise preliminar, nenhuma ilegalidade evidente que autorize o deferimento da medida de urgência.

No pedido de habeas corpus, o Coaf alega que a ordem do TRF1 seria ilegal por não apontar indícios mínimos capazes de justificar a abertura do inquérito. O Coaf também afirma que o tribunal regional não teria indicado especificamente os servidores que deveriam ser alvo da investigação.

Além disso, o órgão de controle aponta que vários de seus procedimentos são automatizados, o que afastaria a possibilidade de má-fé dos agentes.

Requisitos

O ministro Antonio Saldanha Palheiro lembrou que, conforme a jurisprudência do STJ, o trancamento de procedimentos criminais por ausência de justa causa exige comprovação da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de conjunto probatório mínimo quanto à autoria ou à materialidade do crime – condições que, segundo ele, não transparecem de plano na análise superficial típica dos limites da cognição liminar, especialmente considerando que não há notícia da efetiva instauração do inquérito policial.

Ainda segundo o relator, a alegação de ausência de má-fé dos servidores exigiria exame mais profundo das provas – medida inviável na ação de habeas corpus.

“Assim, mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu o magistrado ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, ainda sem data definida. ​​

HC 648198 DECISÃO 05/03/2021 17:54

 

TST

TST mantém decisão que afastou suspensão da CNH e apreensão de passaporte de executivo

Para a SDI-2, a medida foi desproporcional e sem relação com a obrigação.

04/03/21 – Por maioria de votos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do passaporte de um administrador de empresa. A medida suspensiva visava à satisfação de dívidas trabalhistas em ação proposta por uma ex-empregada da Veicon Comunicação Visual Ltda., de Curitiba (PR), da qual era sócio, mas os ministros consideraram a medida desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento do crédito.

Retenção

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2003, a Veicon foi condenada ao pagamento de diversas parcelas à ex-empregada, no valor atualizado de R$ 405 mil. Em 2017, após ter tentado “todas as formas” de satisfação do crédito, com a busca de bens passíveis de penhora, o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, a pedido da trabalhadora, determinou a retenção dos documentos. Antes, realizou uma tentativa de conciliação, sem resultado.

Contra a medida, o executivo impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, com o argumento de que necessitava da CNH para manter seu emprego, pois tinha de visitar obras em várias cidades do estado. Segundo ele, sem o documento, poderia ficar desempregado.

Viés de punição

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concedeu a segurança e cassou a ordem do juízo de primeiro grau. Segundo o TRT, a medida caracterizava restrição à liberdade do administrador no seu contexto atual, “com viés de punição que extrapola os limites da responsabilidade patrimonial”.

Direito fundamental

A relatora do recurso da empregada, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, embora a execução seja feita no interesse da credora, a medida pedida por ela exige cautela, pois implica restrição ao direito fundamental de ir e vir do executivo. Na sua avaliação, não há relação de causa e efeito entre a medida coercitiva e o pagamento da dívida, o que a torna desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento de créditos trabalhistas. 

Por maioria, a SDI-2 negou provimento ao recurso.

Outro caso

Em outubro do ano passado, em outro processo (RO-1237-68.2018.5.09.0000), a SDI-2 manteve a suspensão dos documentos, em razão de o sócio da empresa ter dito que não possuía carro próprio nem precisava da CNH para trabalhar. Os ministros entenderam que a suspensão do documento, naquele caso, não seria abusiva, pois não feria direito líquido e certo do empresário nem restringia seu direito de ir e vir.

(MC/CF) Processo RO-1412-96.2017.5.09.0000 Secretaria de Comunicação Social

Sindicato é advertido por expor versão distorcida dos fatos do processo

Depoimento lido na sessão como se fosse da federação dos trabalhadores é do presidente do sindicato empresarial

05/03/21 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho advertiu o Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Transporte de Valores e Curso de Formação do Estado do Amazonas (Sindesp) em razão da exposição, por seu advogado, de versão distorcida dos fatos do processo. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, os princípios da boa-fé e da lealdade processual exigem que todas as partes do processo, em especial os advogados, adotem comportamento diligente, transparente e confiável, e o descumprimento dos deveres éticos previstos na legislação pode ensejar a aplicação de penalidade processual.

Nulidade

A entidade patronal pretendia a nulidade de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 firmada com a Federação Profissional dos Vigilantes Empregados em Serviços de Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e Afins do Norte e Nordeste (Fesvine). O argumento era a suposta identificação, após a assinatura do documento, da inclusão de benefícios que não haviam sido discutidos nas negociações. Segundo o Sindesp, a federação dos empregados teria agido de má-fé, ao permanecer inerte quando solicitada a sanar as irregularidades apontadas. 

Cláusulas

Segundo o relator do recurso empresarial, ministro Mauricio Godinho Delgado, na sessão telepresencial da SDC de 16/11/2020, o advogado da entidade patronal apresentou oralmente, “com enorme eloquência”, sua versão dos fatos para convencer a seção de que quatro cláusulas foram alteradas indevidamente no curso da negociação, a ponto de induzir em erro o Sindesp ou caracterizar o dolo da federação dos empregados. 

Confissão 

A tese central da sustentação oral baseou-se na suposta confissão do preposto da federação dos empregados de que teria reconhecido um equívoco na redação das cláusulas. Segundo o ministro, essa afirmação causou certa perplexidade, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), após exaustivo exame das provas, convenceu-se de que não foram comprovados nem o dolo da federação nem o erro do sindicato empresarial passível da nulidade do ato praticado. 

Depoimento

O relator observou que o depoimento transcrito no recurso e lido na sessão da SDC como se fosse a confissão da federação dos trabalhadores foi extraído do depoimento do presidente do sindicato empresarial. O advogado da entidade expôs uma versão distorcida dos depoimentos prestados em audiência, na tentativa de convencer que a parte contrária teria confessado a ocorrência de um fato que, ao final da instrução, não fora provado. “Fica, portanto, a parte advertida quanto às penalidades da lei pela reiteração de conduta contrária ao ordenamento jurídico, já que expôs, por descuido ou temeridade, uma artificial e inadequada versão dos fatos do processo, provocando sério risco de estimular um julgamento fundado em valoração equivocada da prova”, afirmou.

(MC/CF) Processo: RO-282-80.2018.5.11.0000 Secretaria de Comunicação Social

Professor da rede pública pode acumular cargo de agente de correios

O cargo é considerado técnico e, por isso, o exercício das duas atividades é lícito.

05/03/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que considerou legal a acumulação, por um agente de correios (atendente comercial), do seu cargo com o de professor municipal. A Constituição da República permite a acumulação de um cargo público de professor com outro técnico ou científico, e, para o colegiado, as atribuições dessa função nos Correios são de natureza técnica.

Cargos públicos

O trabalhador é professor na rede municipal de ensino de Acauã (PI), desde 1998, e foi admitido por meio de concurso público, com jornada de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h30. Em 2015, por meio de novo concurso, tomou posse na ECT, trabalhando das 7h30 às 17h30. Os Correios abriram sindicância para apurar suposta acumulação ilegal de cargos públicos e até orientaram o empregado a optar por uma das duas funções. 

Legalidade

Na reclamação trabalhista, o professor pediu o término da sindicância e o direito de se manter nos dois cargos. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) reformou a sentença, reconhecendo a licitude da acumulação. Segundo o TRT, o artigo 37, inciso XVI, da Constituição veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas aceita algumas exceções. A decisão ressaltou, ainda, a compatibilidade de horário entre as duas atividades.

Cargo técnico

A relatora do recurso de revista da ECT, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF), o cargo técnico não está necessariamente ligado à formação de nível superior. “Trata-se de discernimento técnico e/ou conhecimentos específicos para o desempenho da função”, explicou. 

Ao analisar a descrição das atividades do cargo de agente de correios, de nível médio, a ministra concluiu que ele exige habilitação legal e conhecimento específico, incluindo ações diretamente vinculadas ao plano estratégico da empresa. “Não se pode considerar que as atribuições do cargo possam ser desempenhadas por empregado que não tenha habilitação específica”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(GS/CF) Processo: RR-81973-46.2014.5.22.0002 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

05/03/2021

TCU avalia eficiência do contencioso tributário

Auditoria operacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais conclui que o órgão não tem condições de suportar novas demandas da reforma tributária e haverá potencial prejuízo ao erário, estimado em cerca de R$ 60 bilhões por ano

05/03/2021

Honorários dos advogados públicos devem respeitar o teto constitucional

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, determinou que as informações detalhadas e atualizadas sobre honorários devem ser publicadas no Portal da Transparência

 

CNMP

Em Pauta aborda interrogatório e análise de credibilidade baseado em evidências científicas

Na próxima quinta-feira, 11 de março, a partir das 10 horas, a UNCMP debate, no programa virtual Em Pauta, o tema: “Interrogatório e Análise de Credibilidade Baseado em Evidências Científicas”.

05/03/2021 | Capacitação

Mais notícias:

05/03/2021 | Capacitação

Em Pauta aborda interrogatório e análise de credibilidade baseado em evidências científicas

Na próxima quinta-feira, 11 de março, a partir das 10 horas, a UNCMP debate, no programa virtual Em Pauta, o tema: “Interrogatório e Análise de Credibilidade Baseado em Evidências Científicas”.

05/03/2021 | CNMP

CNMP realiza programação especial para comemorar o Dia Internacional da Mulher

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza na próxima semana, entre os dias 8 e 12 de março, uma programação especial para comemorar o Dia da Internacional da Mulher.

 

CNJ

Inteligência artificial aprimora atuação de advogados públicos

6 de março de 2021

Uma solução tecnológica que permite a gestão automatizada, por meio de inteligência artificial, do fluxo documental, administrativo e de todas as tarefas jurídicas da Advocacia Geral da União (AGU) junto ao Poder Judiciário. Esse é o Sistema Sapiens, que, além de automatizar todas as tarefas da área jurídica – inclusive

Mais notícias:

Parceria entre CNJ e Instituto Avon fortalece combate à violência contra mulher

7 de março de 2021

As medidas protetivas de urgência – conjunto de determinações impostas pelo Judiciário a um agressor para que se afaste da mulher vítima ou em risco de sofrer violência – são a base de uma pesquisa que fornecerá subsídios para o desenvolvimento de novas políticas públicas. A realização do estudo faz


Artigo: A resposta do Poder Judiciário

7 de março de 2021

(Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo, em 07/03/2021) Angela Davis, socióloga norte-americana, certa vez afirmou que a violência contra a mulher passou a ser uma questão política por excelência, “mas é importante lembrar que há pouco mais de duas décadas a maioria das pessoas considerava que ‘violência doméstica


Ação conjunta pretende combater violência contra mulher no Rio de Janeiro

6 de março de 2021

Para viabilizar mecanismos de enfrentamento e eliminação da violência contra mulher, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assina nesta segunda-feira (8/3), às 14h30, Termo de Cooperação Técnica com o governo do Rio Janeiro, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube. A iniciativa prevê a mobilização do CNJ e de


Inteligência artificial aprimora atuação de advogados públicos

6 de março de 2021

Uma solução tecnológica que permite a gestão automatizada, por meio de inteligência artificial, do fluxo documental, administrativo e de todas as tarefas jurídicas da Advocacia Geral da União (AGU) junto ao Poder Judiciário. Esse é o Sistema Sapiens, que, além de automatizar todas as tarefas da área jurídica – inclusive


Corregedoria Nacional prorroga normas sobre atuação dos cartórios na pandemia

6 de março de 2021

Devido a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela Covid-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, prorrogou para 30 de junho o prazo de vigência dos provimentos que regulamentam a atuação


Nova Estratégia para TI do Judiciário será apresentada nesta quarta-feira (10/3)

5 de março de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta nesta quarta-feira (10/3) a nova Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD). O evento será em plataforma digital e terá a participação de todos os dirigentes de tecnologia dos tribunais. A ENTIC-JUD é o principal instrumento de promoção da


CNJ retoma parcerias locais para emissão de documentos a egressos do sistema prisional

5 de março de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou nesta semana a agenda de pactuação de ações para emissão de documentação civil para pessoas egressas e pré-egressas do sistema prisional. O objetivo é estabelecer fluxos permanentes com diferentes atores para a liberação de documentos na porta de saída do sistema carcerário, uma


Grupo de trabalho propõe medidas para otimizar recuperação judicial e falências

5 de março de 2021

Duas propostas de atos normativos para aprimorar a recuperação empresarial na Justiça foram consolidadas pelo grupo de trabalho em atuação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência. Uma delas trata de


Link CNJ debate direitos das mulheres nesta semana

4 de março de 2021

Durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os casos de feminicídio e outras violências contra a mulher não pararam de crescer. O combate a esse sério problema pelo Judiciário está em destaque na revista eletrônica Link CNJ desta quinta-feira (4/3). O programa é exibido na TV Justiça, às 21h. Para debater


SEEU 6.0 usa tecnologia de ponta para armazenar dados na nuvem

4 de março de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a versão 6.0 do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A plataforma nacional de tramitação de processos de execução penal agora funciona inteiramente na nuvem – ou seja, os dados dos mais de 1,2 milhão de ações em tramitação estão hospedados de forma

Evento discute importância de regras para proteger segredo de negócio

4 de março de 2021

Para debater a necessidade de legislação própria para combater o roubo de segredo comercial no Brasil, a Revista Justiça & Cidadania, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Associação de Juízes Federais (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a


CNJ renova conselho consultivo para pesquisas sobre a Justiça

4 de março de 2021

Novos membros do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniram pela primeira vez e de forma virtual nesta terça-feira (2/3). São quinze componentes, entre professores e profissionais, que lidam com o sistema judicial diariamente, para desenvolver uma série de pesquisas. Os participantes