CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.977 – ABR/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF suspende liminar que paralisava emissão de alvarás em São Paulo 

Presidente Edson Fachin entendeu que decisão do TJ-SP poderia prejudicar a ordem administrativa, a economia pública e a política urbana do município 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira (10) uma decisão liminar que havia interrompido o licenciamento urbanístico e imobiliário no Município de São Paulo (SP). A determinação foi proferida nos pedidos de Suspensão de Liminar (SL) 1895 e 1902

 

STF invalida lei de Pernambuco sobre bolsa-auxílio de formação para delegado de polícia civil

Para o Plenário, norma estadual não observou percentual mínimo estabelecido pela União sobre direitos dos profissionais da carreira

OSupremo Tribunal Federal (STF)decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais trechos da lei estadual dePernambucoque fixavam, em patamar inferior ao previsto em norma federal, o valor da bolsa-auxílio de formação para delegados de polícia civil.A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7783, na sessão virtual finalizada em 8/4.

 

STF proíbe adicional de ICMS sobre telecomunicações em Sergipe a partir de 2027

Decisão considera que norma estadual era válida quando foi editada, mas perdeu eficácia após lei federal que classificou serviços como essenciais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe (FECEP/SE) não poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7816, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, em sessão virtual encerrada em 8/4.

 

Indústria da construção pede que STF declare constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

Câmara Brasileira da Indústria da Construção aponta possível insegurança jurídica em ações que questionam diretrizes do Legislativo

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a constitucionalidade integral da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. 

 

Federação contesta no STF norma que autoriza troca de partido sem perda de mandato  

Renovação Solidária alega que a chamada “janela partidária” compromete princípios constitucionais 

A Federação Renovação Solidária, formada pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) e pelo Solidariedade, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em período específico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7955 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. 

 

STF determina que União adote medidas repressivas contra organizações criminosas na Amazônia 

Ministro Flávio Dino aponta impactos da expansão operacional do crime sobre comunidades indígenas e ribeirinhas 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União adote imediatamente medidas repressivas contra organizações criminosas que atuam na Amazônia. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou a adoção de medidas estruturais para aperfeiçoar as políticas de prevenção e combate a incêndios florestais, de fiscalização ambiental e de gestão territorial na Amazônia Legal e no Pantanal. 

 

STF mantém no TJ-PI ação penal contra promotor

Embora caso não tenha relação com o cargo, 2ª Turma entendeu que magistrados e membros do MP, com cargo vitalício, devem ter a independência funcional resguardada

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira (14), o prosseguimento de uma ação penal no Tribunal de Justiça do Piauí contra um para promotor de Justiça do Ministério Público acusado de crime sem relação com o cargo. A decisão foi tomada no julgamento de Agravo Regimental na Reclamação (Rcl) 84738.

 

STF autoriza retomada de cobrança de taxa de custeio ambiental em Jandira (SP)

Presidente da Corte apontou risco às finanças públicas do município e à continuidade de serviço essencial

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a lei que criou a Taxa de Custeio Ambiental (TCA) do Município de Jandira (SP). Com a medida, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1906, ficam restabelecidos os efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade no tribunal estadual.  

 

STF suspende julgamento sobre nepotismo em cargos políticos do Executivo

Ministro Gilmar Mendes pediu vista para aprofundar discussão

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento que discute se a proibição do nepotismo no poder público também se aplica aos cargos políticos do primeiro escalão dos Executivos federal, estadual e municipal. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.000).

 

STF avança na análise sobre dever de informar direito ao silêncio em abordagem policial  

Julgamento tem cinco votos proferidos e foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes  

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quarta-feira (15), ao julgamento do recurso em que se discute a obrigatoriedade de informar o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal.  A análise do Recurso Extraordinário (RE) 1177984, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.185), foi suspensa por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, votaram o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.  

 

STJ

 

Quarta Turma autoriza uso do Serp-Jud para localizar bens em execuções civis

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) para a busca de bens penhoráveis em processos civis, desde que haja decisão judicial fundamentada. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso relatado pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.

 

STJ dispensa notificação pessoal de proprietários e restabelece demarcação de terra indígena no Ceará

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a validade do procedimento administrativo de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no Ceará, ao dar provimento a recurso especial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos.

 

Repetitivo discute honorários em ação rescisória para adequar julgado à modulação do Tema 69 do STF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.222.626 e 2.222.630, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Terceira Seção fixará tese sobre aplicação cumulativa de majorantes na dosimetria da pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.238.451, 2.238.446 e 2.238.448, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, definiu que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera dano moral presumido (in re ipsa); para haver direito à indenização por dano moral, segundo o colegiado, “é imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor”.

 

TST

 

Intimação tardia não invalida penhora de imóvel vendido por dirigente sindical ao filho

Segundo a Justiça, atraso na intimação não prejudicou direito de defesa 

Resumo:

  • A 7ª Turma do TST manteve a penhora de um imóvel vendido de pai para filho, por considerar que a transação configurou fraude à execução.
  • A Justiça entendeu que a venda foi uma tentativa de blindar o patrimônio de um ex-dirigente sindical condenado por enriquecimento ilícito.
  • O colegiado rejeitou o pedido de nulidade por intimação tardia, decidindo que o direito à ampla defesa do filho foi preservado por meio de recursos posteriores.

 

TCU

 

Auditoria fiscaliza análise de criação de Zonas de Processamento de Exportação

TCU recomendou ao órgão governamental responsável que estabeleça metas e mecanismos de monitoramento da tramitação do exame de propostas para criar ZPE

Por Secom 14/04/2026

 

CNJ

 

Nepotismo exige análise de contexto e influência na nomeação, reafirma CNJ

14 de abril de 2026 19:16

Além da verificação de vínculo de parentesco, a caracterização de nepotismo exige a análise de eventual influência na nomeação, como relações de subordinação, ascendência hierárquica

 

CNMP

 

Observatório de Casos de Grande Repercussão acompanha processos judiciais de forte impacto social no RJ

Essa foi a segunda reunião do Observatório em 2026.

10/04/2026 | Observatório

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF suspende liminar que paralisava emissão de alvarás em São Paulo 

Presidente Edson Fachin entendeu que decisão do TJ-SP poderia prejudicar a ordem administrativa, a economia pública e a política urbana do município 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira (10) uma decisão liminar que havia interrompido o licenciamento urbanístico e imobiliário no Município de São Paulo (SP). A determinação foi proferida nos pedidos de Suspensão de Liminar (SL) 1895 e 1902

 

A medida barrava a concessão de alvarás para demolição de imóveis, supressão de vegetação e construção de novos empreendimentos. Para Fachin, a interrupção generalizada da emissão de alvarás pode causar grave lesão à ordem administrativa e urbanística, ao impedir a execução da política de desenvolvimento urbano prevista no Plano Diretor e na legislação municipal. O ministro também apontou risco à economia pública, diante da perda de receitas destinadas à infraestrutura urbana e dos impactos sobre investimentos e empregos na construção civil. 

 

Decisão suspensa 

A liminar agora suspensa havia sido concedida por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em uma ação contra dispositivos da Lei municipal 18.081/2024, integrante da legislação de uso e ocupação do solo da capital paulista. O tribunal entendeu que havia indícios de vícios formais no processo legislativo, especialmente quanto à participação popular, à publicidade dos atos e à compatibilidade do planejamento urbano com o Plano Diretor Estratégico. 

 

Os pedidos levados ao STF foram apresentados pela Câmara Municipal (SL 1895) e pela Prefeitura (SL 1902) de São Paulo. O argumento era o de que a decisão do TJ-SP, na prática, paralisou o licenciamento urbanístico da maior cidade do país, afetando tanto empreendimentos privados quanto obras públicas essenciais, como creches, escolas, unidades de saúde e projetos habitacionais. 

 

Ao analisar o caso, Fachin afirmou que a realização de audiências públicas e a existência de planejamento técnico no processo de aprovação da lei afastam, no atual momento processual, a hipótese de ilegalidade flagrante que justifique a paralisação integral do sistema de licenciamento. O ministro também destacou que a decisão do TJ-SP gera instabilidade institucional e insegurança jurídica para a administração municipal. 

 

Presidência do STF 

A Suspensão de Liminar (SL) é um instrumento processual utilizado por entes públicos para superar decisões judiciais capazes de provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Nesses casos, a análise é feita pelo presidente do STF, conforme previsto na Lei 8.437/1992 e no Regimento Interno da Corte. 

 

Esse tipo de decisão não examina o mérito definitivo da controvérsia, limitando-se à avaliação do risco institucional imediato até o julgamento final da ação de origem. 

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF)  10/04/2026 17:06

 

STF invalida lei de Pernambuco sobre bolsa-auxílio de formação para delegado de polícia civil

Para o Plenário, norma estadual não observou percentual mínimo estabelecido pela União sobre direitos dos profissionais da carreira

OSupremo Tribunal Federal (STF)decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais trechos da lei estadual dePernambucoque fixavam, em patamar inferior ao previsto em norma federal, o valor da bolsa-auxílio de formação para delegados de polícia civil.A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7783, na sessão virtual finalizada em 8/4.

 

A ação foi movida pelaAssociação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil)contra dispositivos da Lei Estadual 18.430/2023 que estipularam o benefício em cerca de 25% da remuneração inicial do cargo. A entidade apontou violação àLei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), segundo a qual a ajuda de custo não pode ser inferior a50% do subsídioinicial da carreira.

 

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que o estado invadiu a competência da União para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Assim, diante da ausência de lei estadual válida que fixe o valor da bolsa-auxílio para o cargo de delegado de polícia, deve ser observado o patamar mínimo previsto na lei federal (50%).

 

O relator destacou que há concurso público vigente para o provimento de cargos de delegado da Polícia Civil de Pernambuco. Nesse contexto, segundo o ministro, o estado não pode se eximir do pagamento da bolsa-auxílio sob a alegação de ausência ou insuficiência de dotação orçamentária.

 

Modulação dos efeitos

Para garantir a segurança jurídica e proteger o interesse social, o relator determinou que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento. Contudo, os candidatos ao cargo inscritos no concurso vigente deverão receber do estado a bolsa-auxílio de 50%, conforme previsto na LONPC.

 

(Letícia Capobianco/AS//JP) 13/04/2026 14:17

 

STF proíbe adicional de ICMS sobre telecomunicações em Sergipe a partir de 2027

Decisão considera que norma estadual era válida quando foi editada, mas perdeu eficácia após lei federal que classificou serviços como essenciais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe (FECEP/SE) não poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7816, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, em sessão virtual encerrada em 8/4.

 

Segundo o relator, a lei estadual que instituiu o adicional era constitucional no momento de sua edição, pois seguia a autorização prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite a incidência sobre bens e serviços considerados supérfluos, sem vedação, à época, quanto aos serviços de telecomunicações.

 

No entanto, o ministro entendeu que a norma estadual teve a eficácia suspensa no ponto em que se tornou incompatível com a legislação federal. A edição da Lei Complementar federal (LC) 194/2022 passou a classificar telecomunicações como serviços essenciais e indispensáveis, vedando a equiparação a bens supérfluos e a aplicação de alíquotas mais elevadas de ICMS.

 

Zanin destacou que a superveniência da lei complementar não torna a norma estadual inconstitucional desde a origem, mas apenas afasta sua aplicação futura, conforme previsto na Constituição Federal.

 

Modulação dos efeitos

Para preservar a segurança jurídica e evitar impacto imediato nas contas públicas, o Plenário modulou os efeitos da decisão, fixando o início da vedação da cobrança para janeiro de 2027. Também foram resguardadas as ações judiciais e os processos administrativos em curso sobre a matéria.

 

O entendimento segue precedentes do STF em casos semelhantes envolvendo outros estados, nos quais a Corte reconheceu que a definição de essencialidade pela legislação federal impede a incidência do adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações.

 

(Jéssica Vasconcelos/AS//JP) 13/04/2026 14:30

 

Indústria da construção pede que STF declare constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

Câmara Brasileira da Indústria da Construção aponta possível insegurança jurídica em ações que questionam diretrizes do Legislativo

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a constitucionalidade integral da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. 

 

Segundo a CBIC, após a promulgação da Lei 15.190/2025, entidades da sociedade civil e partidos políticos que ficaram vencidos no processo legislativo passaram a questionar, no STF, a compatibilidade da lei com a Constituição Federal. Para a entidade, esse movimento é uma contestação direta às escolhas legítimas do Congresso Nacional, com possível insegurança jurídica e instabilidade institucional.  

 

A organização sustenta que, ao contrário das contestações, a lei não reduz a proteção ambiental, mas “reafirma e fortalece” o dever constitucional de defesa do meio ambiente. Por isso, requer o reconhecimento da constitucionalidade da norma, a fim de afastar interpretações que busquem invalidar opções legislativas legitimamente adotadas pelo Congresso Nacional. 

 

(Cezar Camilo/AS//CF) 13/04/2026 14:46

 

Leia mais: 29/12/2025 – Partidos e associações questionam pontos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental 

 

Federação contesta no STF norma que autoriza troca de partido sem perda de mandato  

Renovação Solidária alega que a chamada “janela partidária” compromete princípios constitucionais 

A Federação Renovação Solidária, formada pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) e pelo Solidariedade, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em período específico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7955 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. 

 

“Janela partidária” 

Em anos eleitorais, a regra da chamada “janela partidária” autoriza a mudança de partido no período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido para concorrer ao pleito.   

 

Na ação, a federação sustenta que a norma da Lei 9.096/1995 cria hipótese de desfiliação imotivada e possibilita a reconfiguração das bancadas parlamentares sem correspondência com o resultado das urnas. Argumenta também que a regra viola princípios constitucionais como a soberania popular, a representação proporcional, o pluralismo político e a fidelidade partidária, ao romper o vínculo entre voto, partido e mandato.  

 

(Jéssica Vasconcelos/AS//JP)  13/04/2026 18:40

 

STF determina que União adote medidas repressivas contra organizações criminosas na Amazônia 

Ministro Flávio Dino aponta impactos da expansão operacional do crime sobre comunidades indígenas e ribeirinhas 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União adote imediatamente medidas repressivas contra organizações criminosas que atuam na Amazônia. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou a adoção de medidas estruturais para aperfeiçoar as políticas de prevenção e combate a incêndios florestais, de fiscalização ambiental e de gestão territorial na Amazônia Legal e no Pantanal. 

 

Facções 

Entre os elementos considerados para a decisão estão dados de investigações, relatórios oficiais e reportagens que indicam a crescente atuação de facções criminosas na região e o aumento da pressão dessas organizações contra os povos indígenas. Segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontado em reportagem citada na decisão, a presença do crime organizado na Amazônia Legal passou de 178 municípios em 2023 para 344 em 2025. 

 

Também há relatos de uso de tecnologias mais sofisticadas, como cianeto, na extração ilegal de ouro e episódios recentes que mostram a expansão logística e operacional dessas organizações, com impactos diretos sobre comunidades indígenas e ribeirinhas.  

 

Para o ministro, o cenário requer providências adicionais e urgentes que assegurem o cumprimento integral da decisão do STF na ADPF.  

 

Medidas 

Entre as medidas a serem detalhadas pela União estão a realização de operações pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pelo Ibama, ações conjuntas com as polícias estaduais e ampliação da presença das Forças Armadas, especialmente em áreas de fronteira e regiões críticas, com decretação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), se necessário. 

 

Ainda segundo a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve apresentar, em 15 dias, relatório com manifestações dos Ministérios da Justiça, da Defesa, do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas sobre as ações concretas em curso ou passíveis de ampliação no enfrentamento do problema.   

 

Segundo Dino, diversos processos estruturais em curso em seu gabinete têm demonstrado que a forte presença de facções criminosas na Amazônia Legal é um dos principais obstáculos à superação de crimes ambientais.  

 

Falhas estruturais

A ação foi ajuizada em 2021 pela Rede Sustentabilidade para questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, o STF reconheceu falhas estruturais e determinou à União e aos estados a adoção de medidas para fortalecer a fiscalização ambiental, a gestão territorial e a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Na fase de execução, a Corte passou a monitorar o cumprimento das determinações por meio de relatórios periódicos, audiências e decisões.  

 

Avanços 

Na decisão, Flávio Dino ressaltou que processos estruturais buscam promover a reformulação de políticas públicas e garantir sua efetividade. Nesse contexto, apontou avanços, mas advertiu que ainda persistem indicadores que intensificam a necessidade de providências adicionais.  

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Cezar Camilo/CR//CF) 13/04/2026 19:10

 

Leia mais: 3/3/2026 – STF determina novas medidas para cumprimento de decisão sobre proteção ambiental 

14/10/2025 – Supremo suspende decisões que impediam bloqueios de terras para prevenir desmatamento 

28/4/2025 – STF determina que União desaproprie terras alvo de incêndio ou desmatamento ilegal 

 

STF mantém no TJ-PI ação penal contra promotor

Embora caso não tenha relação com o cargo, 2ª Turma entendeu que magistrados e membros do MP, com cargo vitalício, devem ter a independência funcional resguardada

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira (14), o prosseguimento de uma ação penal no Tribunal de Justiça do Piauí contra um para promotor de Justiça do Ministério Público acusado de crime sem relação com o cargo. A decisão foi tomada no julgamento de Agravo Regimental na Reclamação (Rcl) 84738.

 

O entendimento foi o de que a jurisprudência do STF que restringe o foro por prerrogativa de função a crimes relacionados ao exercício do cargo, firmada na Ação Penal (AP) 937, não se aplica automaticamente a integrantes de carreiras vitalícias, como magistrados e membros do Ministério Público. Segundo os votos, o foro nesses casos tem natureza institucional e visa resguardar a independência funcional, evitando que autoridades sejam julgadas por instâncias hierarquicamente inferiores, o que poderia gerar constrangimentos e comprometer a imparcialidade.

 

Competência

A controvérsia trata de uma ação penal contra um promotor de Justiça acusado de estupro (artigo 213 do Código Penal) e de submissão de criança a vexame ou constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente), em contexto doméstico.

 

A atuação do TJ-PI foi questionada no STF, sob o argumento de que o tribunal estadual teria descumprido precedentes da Corte que restringem o foro especial a crimes relacionados ao exercício do cargo.

 

Inicialmente, o relator, ministro Dias Toffoli, havia decidido individualmente afastar o foro por prerrogativa de função e determinar o envio da ação penal à primeira instância. Contra essa decisão, o Ministério Público apresentou agravo regimental.

 

Carreiras vitalícias

Em sessão virtual de 2025, o ministro Dias Toffoli votou para manter a decisão monocrática, e o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

 

Na sessão anterior do colegiado, Mendes votou pelo provimento do recurso e pela manutenção da competência do Tribunal de Justiça. Para ele, a Constituição estabelece uma distinção entre agentes políticos em geral e integrantes de carreiras vitalícias, como magistrados e membros do Ministério Público, o que justifica a preservação do foro por prerrogativa de função mesmo em casos de crimes comuns.

 

O ministro ressaltou que o foro não constitui privilégio pessoal, mas garantia institucional para proteger a independência funcional e o adequado exercício dessas funções. Segundo afirmou, permitir que juízes ou promotores sejam julgados por instâncias inferiores pode gerar constrangimentos, pressões indevidas e riscos de retaliação, comprometendo a estabilidade do sistema de Justiça.

 

Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli ajustou seu voto nesse sentido, ressaltando que a manutenção do foro também se justifica para evitar situações que comprometam a independência funcional. “Imagine-se a hipótese de um juiz de primeiro grau ter que processar e julgar um desembargador, ou mesmo o presidente do tribunal ao qual está vinculado, por crime não relacionado ao cargo”, ponderou. Para o ministro, nessas hipóteses, o foro “não protege a pessoa, mas o cargo e a institucionalidade”, preservando o adequado funcionamento do sistema de Justiça.

 

Questão em aberto

Os ministros ressaltaram que a extensão do foro para carreiras vitalícias ainda não foi definitivamente definida pelo Supremo e está submetida à análise do Plenário no Tema 1.147 da repercussão geral.

 

(Cezar Camilo/AS//CF) 14/04/2026 20:42

 

STF autoriza retomada de cobrança de taxa de custeio ambiental em Jandira (SP)

Presidente da Corte apontou risco às finanças públicas do município e à continuidade de serviço essencial

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a lei que criou a Taxa de Custeio Ambiental (TCA) do Município de Jandira (SP). Com a medida, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1906, ficam restabelecidos os efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade no tribunal estadual.  

 

A taxa foi criada para financiar serviços públicos de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e entraria em vigor nesta quinta-feira (16). Ao pedir a suspensão da liminar, o município argumentou que a taxa é necessária para bancar o serviço de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e que sua suspensão, poucos dias antes da cobrança, acarretaria a perda estimada de receita para 2026, além de causar insegurança jurídica entre contribuintes que já haviam sido cobrados. Segundo a prefeitura, a interrupção da cobrança poderia comprometer contratos em andamento e até a continuidade do serviço. 

 

Serviço essencial 

Ao analisar o pedido do município, o ministro considerou que a suspensão da cobrança, poucos dias antes do fato gerador, inviabilizaria a arrecadação no exercício de 2026 e causaria impacto direto na programação orçamentária local. Fachin destacou que a retirada abrupta dessa receita compromete o custeio de um serviço público essencial, com risco concreto à ordem e à economia públicas. Segundo ele, a situação pode afetar contratos em execução e a continuidade da prestação, o que justifica a concessão da medida de contracautela.  

 

O ministro também verificou, em análise preliminar, a plausibilidade jurídica da lei municipal, observando que a cobrança de taxa por serviços de manejo de resíduos sólidos é admitida pelo STF, desde que vinculada a serviços específicos e divisíveis. Para ele, não há, neste momento, evidência clara de inconstitucionalidade que justifique a suspensão da norma. 

 

Veja a íntegra da decisão

 

(Jorge Macedo/CR//CF)  15/04/2026 09:13

 

STF suspende julgamento sobre nepotismo em cargos políticos do Executivo

Ministro Gilmar Mendes pediu vista para aprofundar discussão

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento que discute se a proibição do nepotismo no poder público também se aplica aos cargos políticos do primeiro escalão dos Executivos federal, estadual e municipal. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.000).

 

Ajuste do relator

Relator do caso, o ministro Luiz Fux sustentou que a proibição do nepotismo também deve alcançar cargos políticos do alto escalão, admitindo exceção apenas em situações excepcionais, quando se comprovar que outros candidatos qualificados não estariam dispostos a assumir a função, como ocorre em pequenos municípios.

 

Fux ajustou seu voto durante a sessão, o que levou ministros que já haviam se manifestado a reavaliar suas posições. No início do julgamento, em outubro do ano passado, ele havia afirmado que chefes do Executivo detêm prerrogativa para escolher livremente integrantes do primeiro escalão.

 

Segundo o ministro, as contribuições apresentadas pelo ministro Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, no entanto, motivaram nova reflexão. “Há uma contradição em admitir que a vedação sobre o nepotismo se imponha a cargos de segundo escalão e não se imponha a cargos de escalão mais elevados”, observou.

 

Apesar disso, o ministro Dino e a ministra Cármen indicaram divergência em relação à nova exceção sugerida pelo relator. Eles declararam que vão apresentar uma posição definitiva na fase de fixação da tese de repercussão geral.

 

“Ainda hoje se busca, especialmente na esfera eleitoral, evitar que grupos familiares continuem a dominar o poder político nos municípios”, disse a ministra Cármen. Ela reiterou que a Súmula Vinculante (SV) 13 proíbe o nepotismo de forma plena e que eventuais exceções devem ser analisadas caso a caso.

 

Pedido de vista

Diante do novo cenário após a alteração do voto do relator, o ministro Gilmar sinalizou a necessidade de maior clareza sobre o tema. “Se isso se trata de proibir esse tipo de nomeação, façamos de uma maneira mais enfática, eventualmente com cláusula de transição”, ponderou.

 

Segundo ele, o STF precisa evitar novas disputas judiciais, diante do que chamou de uma “jurisprudência administrativa” já consolidada, como as recorrentes indicações de cônjuges de ex-governadores para tribunais de contas.

 

Caso concreto

O RE 1133118 foi apresentado pelo Município de Tupã (SP), que recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional uma lei local que autorizava a nomeação de parentes até o terceiro grau para o cargo de secretário municipal.

 

Fux também mudou o voto para negar provimento ao recurso e manter a decisão do TJ-SP, e foi acompanhado por Cármen e Dino.

 

Por se tratar de tema com repercussão geral, a tese a ser fixada pelo Supremo deverá ser aplicada aos processos semelhantes em todos os tribunais do país.

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 15/04/2026 20:16

 

Leia mais: 23/10/2025 – Julgamento sobre nomeação de parentes para cargos políticos será retomado na próxima quarta-feira (29)

 

STF avança na análise sobre dever de informar direito ao silêncio em abordagem policial  

Julgamento tem cinco votos proferidos e foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes  

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quarta-feira (15), ao julgamento do recurso em que se discute a obrigatoriedade de informar o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal.  A análise do Recurso Extraordinário (RE) 1177984, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.185), foi suspensa por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, votaram o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.  

 

Caso concreto  

 O recurso diz respeito a um casal de São Paulo condenado por posse ilegal de armas e munições. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, a mulher teria admitido espontaneamente a posse de uma pistola sem ter sido informada de seu direito de permanecer calada. O Tribunal de Justiça paulista manteve a condenação, entendendo que a advertência seria obrigatória apenas na fase de interrogatório judicial.  

 

Votos anteriores 

Relator do processo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, votou para acolher o recurso e firmar a tese de que o direito ao silêncio, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, é aplicável desde a abordagem policial. Para ele, qualquer declaração colhida sem a advertência prévia de que a pessoa pode permanecer calada é ilícita, assim como as provas derivadas. Fachin considera ainda que cabe ao Estado comprovar que a comunicação foi feita, preferencialmente por meio audiovisual.  

 

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator quanto à ilicitude das confissões informais sem advertência, mas admite que ela seja dispensada em situações de urgência ou impossibilidade manifesta. O ministro sugeriu o reconhecimento de um “direito qualificado ao esclarecimento” que permita corrigir vícios de comunicação em depoimentos posteriores. No caso concreto, Zanin votou pelo provimento parcial do recurso para retirar as provas ilícitas do processo e remetê-lo à primeira instância, para que o juiz reavalie as demais provas válidas.  

 

O ministro Flávio Dino concordou com o relator apenas na tese de que a advertência é obrigatória, mas apresentou ressalvas de alcance prático. Para ele, o dever de advertir não se aplica a buscas pessoais realizadas nas situações previstas no artigo 244 do Código de Processo Penal (prisão, fundada suspeita de que a pessoa esteja com arma proibida ou vestígios de crime ou no curso de busca domiciliar). Também não cabe, na sua avaliação, em situações como revistas em estádios, aeroportos ou situações emergenciais, nas quais não há interrogatório formal. No caso concreto, Dino votou por manter a condenação.  

 

Elementos 

Na sessão desta quarta, o ministro André Mendonça apresentou voto-vista e apresentou diretrizes de proteção do direito ao silêncio verificadas no Tribunal Europeu de Direitos Humanos que contrastam com o modelo norte-americano. Segundo Mendonça, é necessário diferenciar o momento em que a pessoa pode exercer o direito ao silêncio e aquele em que a autoridade é obrigada a adverti-lo. Para ele, a obrigação surge apenas quando há elementos que indiquem a condição de investigado, prisão ou medida cautelar. No caso concreto, votou por absolver a mulher por insuficiência de provas e manter a condenação do homem.  

 

Ampliação excessiva 

Na sequência, o ministro Nunes Marques acompanhou integralmente a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Ele ressaltou que o direito ao silêncio já é protegido, mas advertiu para os riscos de ampliar excessivamente as exigências formais. “A realização de busca pessoal e domiciliar em contexto de flagrante não exige que o suspeito seja cientificado de seu direito ao silêncio, sob pena de se esvaziar a atuação policial”, disse.   

 

No caso concreto, Nunes Marques destacou que a confissão informal foi caracterizada na condenação como apenas “reforço argumentativo” diante de um conjunto probatório robusto, como apreensão de armas e laudos periciais. Com isso, votou por negar provimento ao recurso e manter a condenação do casal.  

 

Durante os debates, o ministro Alexandre de Moraes manifestou preocupação com os impactos práticos da tese e pediu vista do processo. Segundo ele, mudanças no procedimento podem ter efeitos amplos na segurança pública. “Qualquer alteração, por menor que seja, terá uma repercussão gigantesca”, afirmou.  

 

Para Moraes, o direito ao silêncio deve ser preservado, mas sem comprometer a eficácia das abordagens policiais, cuja finalidade é evitar “coação direta ou indireta” em interrogatórios.  

 

(Cezar Camilo/CR//CF) 15/04/2026 20:26

 

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29/10/2025 – STF inicia julgamento sobre dever de informar direito ao silêncio em abordagem policial 

 

 

STJ

 

Quarta Turma autoriza uso do Serp-Jud para localizar bens em execuções civis

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) para a busca de bens penhoráveis em processos civis, desde que haja decisão judicial fundamentada. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso relatado pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.

 

O caso teve origem em execução de título extrajudicial na 1ª Vara da Comarca de Pomerode (SC), onde o pedido de consulta ao Serp-Jud foi negado. Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), não haveria previsão legal para uso da ferramenta na localização de bens penhoráveis. A corte estadual entendeu que o sistema teria uso restrito às funções institucionais do Judiciário.

 

No julgamento no STJ, o relator destacou que a negativa de uso do sistema não pode se basear em interpretações restritivas ou conjecturas, devendo considerar o arcabouço legal e a efetividade do processo. Com esse entendimento, a turma cassou o acórdão do TJSC e determinou o retorno dos autos à origem, para novo julgamento do caso, agora considerando a legalidade do uso do Serp-Jud.

 

O desembargador Gambogi ressaltou que o Código de Processo Civil (CPC) consagra o princípio da cooperação e confere ao juiz poderes amplos para determinar medidas necessárias à satisfação do crédito, inclusive por meios tecnológicos. Disse ainda que a Lei 14.382/2022 instituiu o Serp com a finalidade de integrar dados dos registros públicos, permitindo consultas relevantes sobre bens e direitos.

 

Ferramentas tecnológicas servem à efetividade da prestação jurisdicional

Em seu voto, o desembargador fez uma analogia com sistemas já consolidados, como o Bacenjud, o Renajud e o Infojud. A jurisprudência do STJ admite o uso dessas ferramentas para localização de patrimônio, independentemente do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais. Para o relator, essa interpretação deve ser estendida ao Serp-Jud.

 

Ele enfatizou que as ferramentas tecnológicas do Judiciário não são um fim em si mesmas, mas instrumentos voltados à efetividade da prestação jurisdicional. Nesse sentido, afirmou que restringir o uso do Serp-Jud comprometeria a própria finalidade do processo executivo, que é a satisfação do crédito.

 

O magistrado também salientou que a legislação que instituiu o Serp prevê expressamente a consulta a informações sobre indisponibilidades, gravames e vínculos patrimoniais, o que demonstra sua aptidão para auxiliar na localização de bens. Além disso, apontou que o sistema já disponibiliza módulos de pesquisa patrimonial, reforçando sua utilidade prática na execução.

 

Por fim, outro fundamento do voto foi a inexistência de violação a direitos do devedor. Segundo o relator, o uso do Serp-Jud não implica quebra automática de sigilo, cabendo ao juízo adotar medidas para resguardar dados sensíveis, inclusive com decretação de sigilo processual quando necessário.

 

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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2226101 DECISÃO 10/04/2026 07:05

 

STJ dispensa notificação pessoal de proprietários e restabelece demarcação de terra indígena no Ceará

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a validade do procedimento administrativo de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no Ceará, ao dar provimento a recurso especial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos.

 

A controvérsia teve início com uma ação anulatória ajuizada pelos proprietários de um imóvel localizado em Caucaia (CE), inserido na área objeto de estudos para a demarcação da Terra Indígena Tapeba. Eles alegaram que o procedimento administrativo conduzido pela Funai seria nulo por falta de notificação pessoal, o que teria impedido sua participação nas etapas de estudos, perícias e medições.

 

Segundo dados da Funai, a área tem cerca de 5,3 mil hectares e abriga aproximadamente 6,6 mil pessoas. A ação foi julgada improcedente em primeira instância. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento à apelação dos proprietários e reconheceu a nulidade do procedimento em relação a eles.

 

O TRF5 entendeu que, embora o procedimento de demarcação tenha seguido as regras do Decreto 1.775/1996, seria necessária a intimação pessoal dos proprietários diretamente afetados, pois a simples publicação de atos em diário oficial e sua divulgação não garantiriam o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ou seja, a ausência de notificação pessoal configuraria violação do devido processo legal e do direito de propriedade, o que justificaria a anulação do procedimento administrativo em relação aos autores da ação.

 

Notificação pessoal não é exigida no procedimento de demarcação

No recurso especial dirigido ao STJ, a Funai sustentou a regularidade do procedimento, afirmando que o rito previsto no Decreto 1.775/1996 não exige a notificação pessoal dos interessados nas fases iniciais. Argumentando que a publicidade por meio de diários oficiais seria suficiente para garantir o direito de manifestação, a autarquia afirmou que o TRF5 teria contrariado a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre o tema.

 

Ao analisar o caso, o ministro Teodoro Silva Santos concluiu que o entendimento do TRF5 divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ.

 

Não há confronto com a Constituição, pois é possível contestar resultado

O voto do relator ressaltou que o procedimento de demarcação de terras indígenas, conforme disciplinado pelo Decreto 1.775/1996, não exige a participação dos interessados em todas as fases. Nesse ponto, reproduziu o entendimento consolidado do STF segundo o qual o contraditório, no procedimento de demarcação de terras indígenas, não prevê a participação do interessado em todas as perícias ou vistorias a serem realizadas, e isso não está em confronto com a Constituição Federal.

 

Também para o STJ, as regras do decreto não violam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois asseguram aos interessados a possibilidade de contestar os resultados do procedimento.

 

Com base nesses fundamentos, a Segunda Turma concluiu que o acórdão do TRF5 estava em desacordo com a jurisprudência consolidada. Assim, deu provimento ao recurso especial da Funai para restabelecer a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente a ação anulatória.

 

Leia a íntegra do acórdão no REsp 2.207.105.

 

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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2207105 DECISÃO 10/04/2026 07:50

 

Repetitivo discute honorários em ação rescisória para adequar julgado à modulação do Tema 69 do STF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.222.626 e 2.222.630, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, registrada como Tema 1.419 na base de dados do STJ, está em definir se deve haver condenação ao pagamento de honorários de sucumbência no acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral.

 

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria, nos tribunais de segunda instância e no STJ.

 

Nos processos submetidos à Primeira Seção, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) firmou o entendimento de que não é cabível a condenação em honorários sucumbenciais quando a ação rescisória é julgada procedente apenas para adequar os efeitos da decisão original à modulação fixada no Tema 69 pelo STF. Segundo a corte regional, a propositura da rescisória decorreu exclusivamente da modulação temporal, por razões de segurança jurídica, e não de erro no mérito, de modo que não se pode imputar à parte ré a responsabilidade por ter dado causa à demanda.

 

Por sua vez, a União sustenta ser devida a verba honorária, alegando que sua fixação decorre do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, alega que também não deu causa ao ajuizamento da ação rescisória, único instrumento apto a desconstituir o julgado.

 

Jurisprudência oferece parâmetros para a resolução da controvérsia

Ao propor a afetação do tema, a relatora ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, tendo a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do tribunal constatado a existência de 326 julgados sobre o assunto.

 

Maria Thereza de Assis Moura também destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores oferece parâmetros relevantes para a resolução da controvérsia. No STJ, ela apontou decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria (REsp 2.243.336) favorável à Fazenda Nacional, na qual se afastou a condenação em honorários por ausência de causalidade. No mesmo sentido, mencionou precedente da Segunda Turma, relatado pelo ministro Afrânio Vilela, que também excluiu os honorários com base no princípio da causalidade (REsp 2.195.562).

 

A ministra acrescentou que, no STF, há precedente semelhante relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, no qual se afastou a condenação em honorários na parte em que a sucumbência decorreu da modulação de efeitos do Tema 69. Nesse caso, entendeu-se que a modulação se fundamentou em razões extrajurídicas, especialmente de segurança jurídica, não sendo razoável impor à parte vencedora o ônus de uma sucumbência meramente contingencial. A magistrada observou, contudo, que se tratava de recurso na ação originária, e não de ação rescisória.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão da afetação do REsp 2.222.626.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2222626REsp 2222630 PRECEDENTES QUALIFICADOS 13/04/2026 08:00

 

Terceira Seção fixará tese sobre aplicação cumulativa de majorantes na dosimetria da pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.238.451, 2.238.446 e 2.238.448, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.422, a controvérsia está em definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o artigo 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa e “em cascata” das frações relativas às causas de aumento, na terceira fase da dosimetria da pena.

 

O colegiado optou por não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.

 

Jurisprudência admite aplicação cumulativa, desde que fundamentada

Ao votar pela afetação do tema, o relator destacou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou a existência de 243 acórdãos e 9.743 decisões monocráticas com temática similar na Quinta e na Sexta Turmas do tribunal.

 

Segundo o ministro, esse volume demonstra a multiplicidade de processos e evidencia a maturidade da controvérsia para o julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Sebastião Reis Júnior comentou que a jurisprudência do STJ tem admitido a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta, baseada nas circunstâncias do caso. Para a corte, o artigo 68 do Código Penal não veda o chamado “efeito cascata”, mas exige motivação para eventual aumento da sanção.

 

Por outro lado, o ministro enfatizou que a simples indicação das majorantes, acompanhada de considerações genéricas sobre a gravidade do delito, não é suficiente para legitimar a aplicação cumulativa. Nessa hipótese, a ausência de fundamentação específica configura ilegalidade, em desacordo com a Súmula 443 do STJ, que busca evitar aumentos arbitrários na pena.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.238.446.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2238451REsp 2238446REsp 2238448 PRECEDENTES QUALIFICADOS 14/04/2026 07:55

 

Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, definiu que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera dano moral presumido (in re ipsa); para haver direito à indenização por dano moral, segundo o colegiado, “é imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor”.

 

Com o julgamento, podem voltar a tramitar os processos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição da tese no STJ.

 

Inicialmente, o relator do tema repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou que a jurisprudência do STJ vem restringindo as hipóteses de dano moral presumido, exigindo, em regra, prova de impacto significativo no estado emocional da vítima, que vá além das reações comuns do cotidiano.

 

No caso específico da recusa indevida de cobertura por planos de saúde, o ministro comentou que, embora o direito à vida e à saúde seja assegurado pela Constituição Federal, a negativa da operadora não implica automaticamente a existência de dano moral.

 

Segundo o relator, é necessário avaliar as circunstâncias concretas e os efeitos da negativa para verificar se houve lesão relevante aos direitos da personalidade. Ele observou que a recusa pode decorrer de fatores como dúvidas na interpretação contratual, mudanças nas normas regulatórias ou oscilações da jurisprudência, o que pode reduzir o grau de reprovabilidade da conduta, a depender da situação.

 

“A necessidade de ponderação de todos esses aspectos em cada caso submetido à apreciação judicial impede reconhecer a existência de danos morais in re ipsa apenas com base na recusa injustificada de cobertura médico-assistencial pelas operadoras”, afirmou o ministro.

 

Villas Bôas Cueva acrescentou que o STJ reconhece o cabimento de danos morais em situações que vão além da simples negativa de cobertura, como o cancelamento unilateral indevido do plano e a recusa em casos de urgência ou emergência, a qual agrava o estado de saúde do paciente, com reflexos psicológicos.

 

Ainda que a definição dos elementos necessários para reconhecer o cabimento de danos morais após a recusa indevida de tratamento não fosse o ponto central em discussão no tema repetitivo, o relator indicou que a reparação pode ser devida, por exemplo, quando houver risco à vida, negativa de procedimento claramente previsto em contrato, comprovação de sofrimento relevante ou prática reiterada e abusiva por parte da operadora.

 

“É possível concluir que a simples recusa de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde, sem a presença de outros fatores periféricos que permitam ao magistrado constatar a efetiva lesão à esfera dos direitos extrapatrimoniais do segurado, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade, à dignidade e à imagem, não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa)”, finalizou o ministro.

 

Leia o acórdão no REsp 2.197.574.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2197574 PRECEDENTES QUALIFICADOS 15/04/2026 07:05

 

 

TST

 

Intimação tardia não invalida penhora de imóvel vendido por dirigente sindical ao filho

Segundo a Justiça, atraso na intimação não prejudicou direito de defesa 

Resumo:

  • A 7ª Turma do TST manteve a penhora de um imóvel vendido de pai para filho, por considerar que a transação configurou fraude à execução.
  • A Justiça entendeu que a venda foi uma tentativa de blindar o patrimônio de um ex-dirigente sindical condenado por enriquecimento ilícito.
  • O colegiado rejeitou o pedido de nulidade por intimação tardia, decidindo que o direito à ampla defesa do filho foi preservado por meio de recursos posteriores.


10/4/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um empresário, filho de um ex-presidente de sindicato que buscava anular a penhora de um imóvel que passou da propriedade do pai para a do filho. A medida leva em conta a constatação de que houve fraude na venda do bem. 

 

Venda foi considerada fraudulenta

O caso começou com uma ação que resultou na condenação do dirigente sindical ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região. A decisão, já transitada em julgado, teve como base a constatação de que, durante sua gestão, ele utilizou o cargo para obter vantagens indevidas, incluindo um acréscimo salarial irregular de R$ 209 mil, o que levou ao enriquecimento próprio e de familiares.

 

Na fase de execução da sentença, a Justiça identificou a transferência de um imóvel do ex-dirigente para o filho como tentativa de evitar o pagamento da dívida. O bem, avaliado em R$ 180 mil em 2024, foi vendido à empresa do filho por R$ 90 mil, apesar de a empresa ter capital social de R$ 120 mil, e, posteriormente, foi revendido a terceiro por R$ 50 mil. O novo suposto comprador foi notificado, mas não se manifestou.

 

Diante desses elementos, o juízo de primeiro grau reconheceu a fraude à execução e determinou a penhora do imóvel para garantir o pagamento das indenizações. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que destacou a ausência de comprovação da capacidade financeira do filho para realizar as transações, reforçando a suspeita de blindagem patrimonial.

 

Notificação tardia não prejudicou direito de defesa

Após a penhora, o filho do ex-dirigente alegou nulidade do ato, sob o argumento de que só foi intimado depois do bloqueio do bem. Seu recurso, porém, foi rejeitado pelo TRT, que verificou que o empresário foi notificado do ato e pôde recorrer dele, ou seja, o atraso na intimação não prejudicou seu direito de defesa. A defesa desse prejuízo é requisito essencial para o reconhecimento da nulidade processual.

 

Processo do trabalho admite nuances procedimentais

Para o desembargador convocado José Pedro de Camargo, relator do recurso do empresário, não houve violação a direitos constitucionais, já que a defesa foi garantida posteriormente. De acordo com o relator, o processo do trabalho admite certas particularidades procedimentais, como a possibilidade de medidas constritivas antes da intimação, desde que assegurado, posteriormente, o direito de defesa — o que, segundo ele, ocorreu no caso.

 

A decisão foi unânime.

 

(Guilherme Santos/CF) Processo: AIRR-11150-70.2024.5.15.0041
SECOM – Secretaria de Comunicação

 

 

TCU

 

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Repórter Justiça destaca combate ao sub-registro civil para a cidadania no Brasil

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Oficina constrói soluções para evitar situação de rua entre egressos do sistema prisional

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CNJ informa sobre manutenção em infraestrutura de TI nesta quinta-feira (16/4)

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Curso aposta na participação feminina para fortalecer o Judiciário brasileiro

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A ampliação da presença de mulheres nos espaços de decisão e seu impacto na produção de conhecimento judicial deram o tom na abertura do curso

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Judiciário contará com dados técnicos para analisar recuperações judiciais

14 de abril de 2026 20:52

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro

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Nepotismo exige análise de contexto e influência na nomeação, reafirma CNJ

14 de abril de 2026 19:16

Além da verificação de vínculo de parentesco, a caracterização de nepotismo exige a análise de eventual influência na nomeação, como relações de subordinação, ascendência hierárquica

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CNJ barra exposição da vida íntima de vítimas no Judiciário

14 de abril de 2026 16:05

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a proibição de exposições indevidas da vida privada de vítimas ou testemunhas em processos disciplinares no

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Nova regra do CNJ reforça segurança de mulheres vítimas de violência ao priorizar audiências presenciais

14 de abril de 2026 14:06

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na manhã desta terça-feira (14/4), alteração da Resolução 354/2020, a fim de instruir que as audiências

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Decisão do CNJ mantém direitos de servidores do TJPA sobre licença médica

14 de abril de 2026 12:47

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4º Registre-se emitirá carteiras de identidade no sistema penal e no socioeducativo

14 de abril de 2026 09:55

A Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começou nesta segunda-feira (13), voltará a ter uma ação voltada para pessoas

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Novos acordos reforçam conciliação e buscam reduzir judicialização na saúde

13 de abril de 2026 20:33

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou, nesta segunda-feira (13/4), dois acordos de cooperação técnica voltados à ampliação da resolução consensual de conflitos na área

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Policiais judiciais recebem treinamento para atuação nas Eleições de 2026

13 de abril de 2026 19:14

O Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) iniciou, nesta segunda-feira (13), às 13h, o curso Segurança dos Tribunais e Pessoas durante as Eleições. A formação

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Acordo amplia uso de dados técnicos pelo Judiciário em recuperação judicial no agronegócio

13 de abril de 2026 19:01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça firmam, nesta terça-feira (14/4), acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

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Ministro dos Povos Indígenas entrega manuais sobre conflitos fundiários e e mercúrio em áreas de garimpo para presidente do CNJ

13 de abril de 2026 16:58

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, recebeu nesta segunda-feira (13/4) o ministro dos Povos

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Nota da Corregedoria Nacional de Justiça sobre ação no TJAL

13 de abril de 2026 12:29

Nota à imprensa — Corregedoria Nacional de Justiça A Corregedoria Nacional de Justiça informa que deu início, no presente dia (13/4/2026), a uma correição extraordinária

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Corregedoria Nacional encerra inspeção ordinária no Tribunal de Justiça da Bahia

13 de abril de 2026 12:16

A Corregedoria Nacional de Justiça encerrou, na sexta-feira (10/4), inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Os trabalhos tiveram início no

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13 de abril de 2026 10:42

O colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne na terça-feira (14/4), às 10h, para a 5ª Sessão Ordinária de 2026. Composta por 10

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A gestão ágil das atividades de auditoria interna é tema da nova edição da série Conexão Auditoria, que acontece no dia 17 de abril, às

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Atendimento técnico e humanizado marcam o encerramento da 2ª Semana Nacional da Saúde

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4ª Semana Nacional do Registro Civil começa nesta segunda-feira (13/4)

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CNMP

 

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10/04/2026 | Observatório

Observatório de Casos de Grande Repercussão acompanha processos judiciais de forte impacto social no RJ

Essa foi a segunda reunião do Observatório em 2026.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 15.388, de 14.4.2026 Publicada no DOU de 15 .4.2026

Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).  

Lei nº 15.387, de 13.4.2026 Publicada no DOU de 14 .4.2026

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer a inscrição de programas de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como requisito para caracterização de organização esportiva formadora de atletas.

Lei nº 15.386, de 10.4.2026 Publicada no DOU de 13 .4.2026

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para instituir a Semana Nacional do Esporte.

Lei nº 15.385, de 10.4.2026 Publicada no DOU de 13 .4.2026

Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para dispor sobre princípios e diretrizes para o desenvolvimento e regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer.