A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o relatório da reforma tributária. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04 extingue nove tributos federais (ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep), o ICMS estadual e o ISS municipal. Em substituição a esses impostos, serão criados dois novos tributos: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo, um imposto sobre bens e serviços específicos, de competência federal.
O texto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara e do Senado. A previsão é de que essas votações aconteçam apenas em 2019, já que apreciação de PECs esbarram no impedimento de alterações à Constituição durante vigência da intervenção federal – em vigor, até 31 de dezembro, no Rio de Janeiro e em Roraima.
Transição
O parecer do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) estabelece nova forma de partilha dos tributos arrecadados no país e cria um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15 anos, dividido em três etapas. Haverá uma fase de convivência do sistema antigo com o novo, em que o primeiro vai desaparecendo para dar lugar ao segundo.
A mudança para o novo sistema se dará ao longo de seis anos. As alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas anualmente em 20% enquanto os novos tributos sobem na mesma proporção.
A transição se completará com a adequação da distribuição tributária para a nova, prevista no texto, que será feita ao longo de outros nove anos. Além da fusão ou extinção de tributos, o texto altera as competências tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo Hauly, essa transição permitirá o ajuste das alíquotas do IBS e do Imposto Seletivo para manter a carga tributária global. “Desse modo, se a nova sistemática se mostrar mais eficiente em termos arrecadatórios, ou caso se opere uma alteração na tributação da renda e do patrimônio que aumente sua arrecadação, será possível reduzir as alíquotas dos novos tributos sobre o consumo. Por outro lado, também será possível aumentá-las, no caso de frustração da receita prevista”, explicou o deputado.
Novos impostos
O IBS será cobrado no destino da mercadoria ou serviço e redireciona a economia para “trilhos já testados”. A mudança tornaria possível, de acordo com Hauly, zerar a tributação sobre alimentos, remédios, transporte público coletivo, saneamento, educação, além de permitir a criação de outros benefícios.
A distribuição do IBS e do Imposto Seletivo será feita na mesma proporção dos tributos anteriores para União, estados e municípios ao longo dos últimos três anos. Nesse período serão mantidas as vinculações tributárias à seguridade social, à saúde, à educação, ao seguro-desemprego e ao abono salarial.
O Imposto Seletivo vai taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o consumo, como combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos. Sobre os demais produtos, incidirá IBS estadual, a versão brasileira do imposto sobre o valor agregado comum na Europa e Estados Unidos, o IVA.
Já o Imposto de Renda (IR) será mantido na esfera federal, bem como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O IR vai incorporar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, por isso, terá suas alíquotas ampliadas. Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados, Hauly propôs a criação de dois fundos, que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios.
Partilha
Segundo Hauly, a partilha dos novos tributos pretende garantir participação mais semelhante possível com a dos tributos atuais, calculando-se os percentuais com base na arrecadação de 2015.
“Além disso, também aprofundamos o compartilhamento do resultado das receitas tributárias entre as esferas de Governo, fazendo com que os estados, Distrito Federal e municípios participem na arrecadação do Imposto de Renda, que os estados e Distrito Federal participem na arrecadação do Imposto Seletivo, e que a União e os municípios participem na arrecadação do IBS”, disse.
O relator da medida explicou que a partilha cruzada dos principais tributos é proposital “e busca estabelecer laços permanentes de solidariedade fiscal entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-12/comissao-especial-da-camara-aprova-texto-da-reforma-tributaria
O parecer completo pode ser acessado neste link.
Acompanhe ainda a tramitação da proposta por aqui.
Advogado. Especialista em direito eleitoral pelo IDDE. Especialista em direito previdenciário pela EBRADI. Assistente Jurídico do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIRON (2012). Assistente Jurídico em Advocacia Costa (2013). Assistente de Procurador na Área Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (2016). Advogado. Empregado Público no Banco da Amazônia S.A. desde 2017.Profissional da ANBIMA (CPA-20). Cofundador do site direitopublico.net. Colaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, contando hoje com mais de 2.350 edições. E-mail: italomoia.adv@gmail.com