DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF anula ato que impedia servidores eleitos para o Congresso de optarem pelo plano de previdência de congressistas
Parlamentares que fizeram a opção antes da reforma da previdência de 2019 podem permanecer no plano enquanto durar o mandato.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que sejam eleitos para cargos de deputado federal ou de senador podem ingressar e se manter no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) caso tenham feito a opção antes da reforma da previdência de 2019. Segundo a decisão, enquanto durar o mandato, as contribuições para o regime previdenciário anterior devem ser suspensas.
STF inicia julgamento sobre tratamento de saúde diferenciado por convicções religiosas
Plenário avalia dois recursos envolvendo pacientes que são Testemunhas de Jeová e buscam direito a procedimentos alternativos à transfusão de sangue, vedada pela religião.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (19) o julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. A tese a ser definida é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais do país.
STF fixa prazos para que União, estados e Judiciário cumpram medidas para combate a incêndios
Ministro Flávio Dino preside audiências que buscam fazer decisões de proteção ambiental.
Em audiência de conciliação nesta quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou o cumprimento de uma série de medidas a fim de construir uma saída conjunta para o problema das queimadas nas regiões amazônica e do Pantanal.
Supremo confirma entendimento do TSE sobre inelegibilidade de prefeito que teve contas rejeitadas
Regra que afasta inelegibilidade só vale para decisões de tribunais de contas. Tese fixada pelo STF deve ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas gestores cujas contas foram rejeitadas por tribunais de contas sem condenação a ressarcir os cofres públicos podem se candidatar em eleições. Fica mantida, assim, a inelegibilidade de chefes do Executivo que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Legislativo.
STF confirma validade de leis de São Paulo que proíbem venda de bebidas alcoólicas em estádios
O entendimento da 2ª Turma é de que estados e municípios podem regular a venda de bebidas em eventos esportivos de acordo com a realidade local.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei estadual e outra do Município de São Paulo (SP) que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1446277 foi julgado na sessão virtual encerrada em 13/9.
STF restabelece compartilhamento de torres por empresas de telecomunicações
Para o ministro Flávio Dino, houve vícios na produção da lei que extinguiu a previsão, e a mudança pode gerar grave retrocesso socioambiental.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os efeitos de norma que obriga empresas de telecomunicação a compartilhar torres transmissoras. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708.
STJ
Punição por improbidade não deve fazer distinção entre agentes públicos e particulares, decide Primeira Turma
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aplicar as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público tanto a particulares quanto a agentes públicos envolvidos na prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.
Recusa injustificada do MP em oferecer ANPP é ilegal e autoriza a rejeição da denúncia
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público (MP) não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da denúncia.
Cadastro de inadimplentes deve informar data de vencimento do título protestado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a data de vencimento dos títulos protestados deve ser inserida no banco de dados das instituições mantenedoras de cadastros de inadimplentes, como a Serasa. Segundo o colegiado, a medida ajuda a assegurar a precisão das informações e garantir o controle do prazo de manutenção dos registros negativos, que é de cinco anos a partir do vencimento da dívida, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
TST
Paralisações em transporte coletivo são consideradas abusivas por falta de comunicação prévia
Serviço é essencial, e greve tem de ser anunciada com 72 horas de antecedência
19/9/2024 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou abusivas duas greves em transporte coletivo, setor considerado essencial, porque não foram atendidas as formalidades exigidas pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989), principalmente a comunicação prévia aos empregadores e à comunidade.
Sem assistência do sindicato, pedido de demissão de gestante é anulado
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
19/9/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da 5M Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda., de Diadema (SP), contra condenação ao pagamento de indenização a uma repositora que estava grávida ao pedir demissão. Com essa decisão, o colegiado referendou o entendimento do TST sobre a matéria
TCU
Fiscalização analisa contratualização de serviços hospitalares no estado de Mato Grosso
Auditoria-piloto faz parte do projeto “Eficiência na Saúde” e busca fortalecer a gestão dos hospitais públicos do SUS
20/09/2024
CNJ
CNJ formaliza recomendação para tribunais priorizarem julgamento de crimes ambientais
20 de setembro de 2024 12:03
O combate aos crimes ambientais, incluindo os relacionados a queimadas como as verificadas em todo o país nas últimas semanas, é o tema central da recomendação conjunta entre o Conselho
CNMP
A norma faz alterações no texto da Resolução CNMP n° 293/2024, que atua sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento
20/09/2024 | Resolução
NOTÍCIAS
STF
STF anula ato que impedia servidores eleitos para o Congresso de optarem pelo plano de previdência de congressistas
Parlamentares que fizeram a opção antes da reforma da previdência de 2019 podem permanecer no plano enquanto durar o mandato.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que sejam eleitos para cargos de deputado federal ou de senador podem ingressar e se manter no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) caso tenham feito a opção antes da reforma da previdência de 2019. Segundo a decisão, enquanto durar o mandato, as contribuições para o regime previdenciário anterior devem ser suspensas.
A questão foi analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 853, em que a Câmara dos Deputados questiona a validade de um parecer da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, editado em 2020, que vedou a opção pelo PSSC e tornou obrigatórias as contribuições ao regime próprio a que o servidor estivesse vinculado.
O parecer foi motivado por notificações emitidas pelo Município de Porto Alegre para que a Câmara dos Deputados repassasse a seu regime próprio de previdência as contribuições previdenciárias de dois servidores municipais licenciados dos cargos para exercer mandato de deputado federal. Segundo a Secretaria de Previdência, a partir da reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) os eleitos para cargo parlamentar em qualquer instância deveriam permanecer no regime previdenciário ao qual já estivessem vinculados, a não ser que optassem pela saída em até 180 dias da vigência da reforma.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) observou que o parecer da Secretaria de Previdência viola o princípio constitucional da isonomia, pois veda um direito a parlamentares vinculados a algum regime próprio, mas não estabelece a mesma restrição para os inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o ministro, também houve violação da separação dos Poderes, pois se trata de ato administrativo do Poder Executivo que restringe direitos de membros do Legislativo.
Fachin ressaltou que a Constituição não autoriza os órgãos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a cobrar contribuições previdenciárias vencidas do ente federal, como o Legislativo.
A ADPF 853 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/9.
(Pedro Rocha/CR//CF) 19/09/2024 18:45
STF inicia julgamento sobre tratamento de saúde diferenciado por convicções religiosas
Plenário avalia dois recursos envolvendo pacientes que são Testemunhas de Jeová e buscam direito a procedimentos alternativos à transfusão de sangue, vedada pela religião.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (19) o julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. A tese a ser definida é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais do país.
Os Recursos Extraordinários (RE) 979742 e 1212272 envolvem pessoas cuja religião (Testemunha de Jeová) não permite a transfusão de sangue e, por isso, buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento, sob o argumento de proteção à liberdade religiosa.
Em voto, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.
“Um paciente adulto e consciente é livre para decidir, por exemplo, se deve ou não ser submetido a cirurgia, tratamento ou transfusão de sangue”, afirmou Mendes. “Para que essa liberdade seja significativa, os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas de acordo com suas opiniões e valores, independentemente de quanto possam parecer irracionais, imprudentes e ilógicas aos outros”.
Para o ministro Barroso, havendo a possibilidade de tratamento alternativo à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS), é dever do Estado garantir que o paciente Testemunha de Jeová tenha acesso a esse procedimento, inclusive com o custeio de eventual transporte e estadia em outro estado, desde que não seja um custo desproporcional.
“Existindo o tratamento no âmbito do SUS em hospital credenciado, me parece fora de dúvida que, caso essa pessoa não tenha condições de custeá-lo com os próprios meios, o Estado, em nome do direito à saúde, deve fazê-lo”, afirmou o presidente do Supremo.
Crianças e adolescentes
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam os relatores, mas destacaram a necessidade de discutir a situação de crianças e adolescentes. Zanin sugeriu que, nesses casos, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida da criança.
O ministro Barroso acolheu a proposta e acrescentou em seu voto que a recusa de tratamento só pode ser manifestada em relação ao próprio interessado, sem extensão aos filhos menores de idade.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (25) com o voto do ministro Nunes Marques.
Casos concretos
No Recurso Extraordinário (RE) 979742, a União recorre de decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.
Em relação ao Recurso Extraordinário (RE) 1212272, o caso é de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.
(Paulo Roberto Netto/CR//CF) 19/09/2024 19:11
STF fixa prazos para que União, estados e Judiciário cumpram medidas para combate a incêndios
Ministro Flávio Dino preside audiências que buscam fazer decisões de proteção ambiental.
Em audiência de conciliação nesta quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou o cumprimento de uma série de medidas a fim de construir uma saída conjunta para o problema das queimadas nas regiões amazônica e do Pantanal.
Entre as determinações está a de que as corregedorias dos Tribunais de Justiça (TJ) de 10 estados da Amazônia e do Pantanal e dos Tribunais Regionais Federais da Primeira e da Terceira Região identifiquem, no prazo de 30 dias, os inquéritos e processos que tratam sobre crimes ambientais em suas regiões.
Essas instituições devem adotar as medidas necessárias para garantir a adequada tramitação dos inquéritos e processos. Devem, também, apresentar relatórios ao STF, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal e ao Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as ações adotadas e com sugestões que considerem pertinentes, a exemplo da revisão de normas e da melhoria de estruturas administrativas. O prazo estipulado foi de 30 dias.
O ministro requereu ainda que, em 15 dias, as partes no processo se manifestem sobre a aplicação ou a modificação do artigo 243 da Constituição Federal nos casos de desmatamento ilegal. O mencionado artigo prevê a expropriação, sem indenização, de áreas rurais ou urbanas em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.
Fundo Amazônia e fiscalização
Ao Ministério do Meio Ambiente e ao BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) foi requerida manifestação sobre projetos emergenciais pendentes de análise. As duas entidades deverão, ainda, analisar conjuntamente o projeto emergencial do Estado do Amazonas para uso de recursos do Fundo Amazônia, do qual o BNDES é o gestor.
O IBAMA e os 10 estados presentes na audiência deverão, em 30 dias, apresentar relatório a partir de fiscalização conjunta que deverá ser realizada nos municípios que concentram 85% dos focos de calor. A esses estados foi também determinado que entreguem diagnóstico com as razões que levam ao alto índice de incêndios em suas localidades.
Entre as determinações dirigidas à Advocacia-Geral da União (AGU), está a manifestação sobre o dado apresentado pelo representante do Estado do Amazonas de que 73% dos focos de calor têm origem em áreas federais de responsabilidade de assentamentos do INCRA e de terras públicas federais não destinadas.
Execução
Ao final da audiência, o ministro Flávio Dino afirmou que o STF, a partir de agora, vai em direção à fase de “execução do que já foi deliberado”. “Sabemos da gravidade do quadro e temos o dever de mitigá-lo, detê-lo e revertê-lo”, disse Dino, que é relator das ações (ADPFs 743, 746 e 857) que tratam sobre o tema.
Participaram da reunião representantes dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso do Sul, além do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes.
Também estiveram presentes a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, representando a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Herman Benjamin, coordenador do Observatório do Clima do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e representantes da AGU.
Leia a íntegra do termo da audiência de conciliação.
Veja mais fotos da audiência no Flickr do STF.
(Raquel Raw//AL) 19/09/2024 20:31
Leia mais: 18/09/2024 – Emergência climática: STF fará mais uma audiência sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios
12/09/2024 – STF define parâmetros para audiência com estados sobre incêndios na Amazônia e no Pantanal
10/09/2024 – STF determina medidas imediatas de combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal
27/08/2024 – STF determina mobilização para o combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia
Supremo confirma entendimento do TSE sobre inelegibilidade de prefeito que teve contas rejeitadas
Regra que afasta inelegibilidade só vale para decisões de tribunais de contas. Tese fixada pelo STF deve ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas gestores cujas contas foram rejeitadas por tribunais de contas sem condenação a ressarcir os cofres públicos podem se candidatar em eleições. Fica mantida, assim, a inelegibilidade de chefes do Executivo que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Legislativo.
A controvérsia foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1459224, julgado na sessão virtual encerrada em 13/09. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.304), ou seja, a decisão da Corte servirá de base para as demais instâncias do país em casos semelhantes.
Exceção
O parágrafo 4º-A do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), inserido pela Lei Complementar 184/2021, afasta a inelegibilidade de gestores que tenham tido suas contas julgadas irregulares apenas com pagamento de multa, sem determinação de ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos.
O caso concreto envolve o ex-prefeito de Rio Claro (SP) João Teixeira Júnior (Juninho da Padaria), que teve o registro de sua candidatura a deputado estadual em 2022 indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte eleitoral entendeu que ele estaria inelegível, porque as contas de 2018 e 2019 da prefeitura foram rejeitadas pelo Legislativo local. Para o TSE, o fato de não haver previsão de penalidade para a rejeição das contas pelo Legislativo não enquadra o caso na exceção criada na lei de 2021, que valeria somente para análises feitas pelos tribunais de contas.
Contas do Executivo
Por unanimidade, o Plenário negou o recurso e manteve o entendimento do TSE. O relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou que, segundo a jurisprudência do STF, cabe aos tribunais de contas apreciar as contas do Executivo mediante parecer, mas a competência para julgar a declaração de gastos é do Poder Legislativo, que pode até mesmo divergir do parecer.
Mendes explicou que a decisão do Legislativo tem natureza política, e não apenas técnica ou contábil, já que visa analisar, além das exigências legais, se as despesas atenderam aos anseios e às necessidades da população. Portanto, a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores resulta na inelegibilidade do prefeito. “Não se poderia admitir, dentro desse sistema, que o parecer do Tribunal de Contas, sozinho, pudesse gerar tais consequências ao chefe de poder local”, afirmou.
Já no caso de a Câmara Municipal aprovar as contas do prefeito, seus direitos políticos ficam mantidos, mas os fatos apurados no processo político-administrativo podem, em outras instâncias, levar à sua responsabilização civil, criminal ou administrativa.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas”.
(Paulo Roberto Netto/AD//CF) 19/09/2024 21:02
Leia mais: 17/06/2024 – STF vai analisar regra de inelegibilidade de chefe do Executivo que teve contas rejeitadas pelo Legislativo
STF confirma validade de leis de São Paulo que proíbem venda de bebidas alcoólicas em estádios
O entendimento da 2ª Turma é de que estados e municípios podem regular a venda de bebidas em eventos esportivos de acordo com a realidade local.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei estadual e outra do Município de São Paulo (SP) que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1446277 foi julgado na sessão virtual encerrada em 13/9.
O recurso foi apresentado pelo São Paulo Futebol Clube contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou as leis válidas. O clube argumentava que a restrição ao comércio de bebidas seria desproporcional, ilegítima e ineficaz para reduzir a violência e garantir a segurança nos estádios. Segundo o SPFC, a experiência internacional e de outros estados brasileiros onde se permite a venda de cerveja em estádios demonstraria que a proibição é desnecessária.
Em voto pela rejeição do recurso, o ministro Gilmar Mendes (relator) observou que a legislação federal que estabelece as condições gerais para entrada em eventos esportivos não especifica quais são as bebidas proibidas. Dessa forma, estados e municípios podem estabelecer os limites de comercialização por meio de leis locais, autorizando ou proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas.
O relator destacou que, no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 6193, o STF já validou uma lei de Mato Grosso que autoriza a venda de cervejas nos estádios. Segundo ele, o entendimento foi o de que as leis estaduais podem adequar a regra geral, que visa coibir atos de violência, às características locais, como a existência de grupos organizados especialmente relacionados a esses atos.
(Pedro Rocha/CR//CF) 20/09/2024 18:57
Leia mais: 6/3/2020 – Lei que permite consumo de bebidas alcoólicas não destiladas em estádios de MT é constitucional
STF restabelece compartilhamento de torres por empresas de telecomunicações
Para o ministro Flávio Dino, houve vícios na produção da lei que extinguiu a previsão, e a mudança pode gerar grave retrocesso socioambiental.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os efeitos de norma que obriga empresas de telecomunicação a compartilhar torres transmissoras. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra dispositivo da Lei 14.173/2021 que havia revogado a obrigatoriedade de compartilhamento, prevista na Lei 11.934/2009.
“Emenda jabuti”
Ao conceder a liminar (decisão provisória e urgente), o ministro Flávio Dino verificou que a Lei 14.173/2021 resultou de projeto de lei de conversão de uma medida provisória que tratava da desoneração tributária dos serviços de banda larga por satélite. Segundo o ministro, o dispositivo que eliminou o compartilhamento foi inserido por meio de emenda parlamentar, e esse tema não tem relação com o tema de tributação.
Dino explicou que esse tipo de prática, conhecida como “emenda jabuti”, prejudica o devido processo legislativo e o princípio democrático, nos termos da jurisprudência do STF. “A mudança acabou por alterar substancialmente a organização e a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil”, afirmou.
Retrocesso ambiental
O ministro avaliou ainda que a norma suprime um regime de compartilhamento que a política nacional busca incentivar. Também acarreta grave retrocesso socioambiental, porque, em seu entendimento, tende a multiplicar as infraestruturas de solo, causando impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais.
Ao suspender o dispositivo da lei de 2021, o ministro restabeleceu a vigência do artigo 10 da Lei 11.934/2009. A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 27/9 a 04/10/2024.
Leia a íntegra da decisão.
(Jorge Macedo, Allan Diego Melo//CF) 20/09/2024 19:54
STJ
Punição por improbidade não deve fazer distinção entre agentes públicos e particulares, decide Primeira Turma
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aplicar as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público tanto a particulares quanto a agentes públicos envolvidos na prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.
O entendimento reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia restringido a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos aos agentes públicos – não abrangendo os particulares – e limitado a proibição de contratar com a administração ou receber benefícios fiscais ou creditícios ao único particular que exercia atividade empresarial – excluindo os agentes públicos da penalidade. O tribunal regional considerou que aplicar as punições aos demais implicados no processo seria “impertinente e, portanto, inócuo”.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STJ, argumentando que o TRF5 teria violado o artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que estabelece as punições para quem comete atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
Sanções podem ser aplicadas tanto a agentes públicos quanto a particulares
O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, destacou que a redação da LIA vigente à época dos fatos não diferenciava agentes públicos de particulares ao prever sanções como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o governo, podendo ser aplicadas a ambos indistintamente.
Ele lembrou que, segundo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 744.034, a suspensão dos direitos políticos abrange tanto a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) quanto a ativa (direito de votar). Então, ainda que o particular não tenha mandato a perder, ele ficaria com o direito de votar suspenso e ainda seria impedido de disputar eleições, caso viesse a querer se candidatar dentro do prazo da suspensão.
O ministro também afirmou que a proibição de contratar com o poder público deve ser aplicada igualmente a todos os réus. Embora os agentes públicos não desempenhassem atividade empresarial na época da decisão, “nada impediria que, se não fossem os efeitos da sanção, passassem a desempenhá-la no futuro”. Assim, o STJ decidiu suspender os direitos políticos dos particulares envolvidos por cinco anos e proibir os agentes públicos de contratar com a administração pública pelo mesmo período.
Leia acórdão no REsp 1.735.603.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1735603 DECISÃO 19/09/2024 06:55
Recusa injustificada do MP em oferecer ANPP é ilegal e autoriza a rejeição da denúncia
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público (MP) não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da denúncia.
Nos processos sobre tráfico de drogas, por exemplo, a recusa não pode se dar com base apenas na gravidade abstrata do crime ou em seu caráter hediondo, uma vez que a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (o chamado tráfico privilegiado) reduz a pena mínima do delito a menos de quatro anos e afasta a sua hediondez.
Para o colegiado, já no momento de oferecer a denúncia, o MP deve “demonstrar, em juízo de probabilidade, com base nos elementos do inquérito e naquilo que se projeta para produzir na instrução, que o investigado não merecerá a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 ou, pelo menos, que, mesmo se a merecer, a gravidade concreta do delito é tamanha que o acordo não é ‘necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime'”.
Com esse entendimento, os ministros anularam o recebimento da denúncia por tráfico contra um indivíduo e determinaram a remessa do caso ao órgão superior do MP, para que seja reanalisado o oferecimento do ANPP.
Tráfico privilegiado acabou sendo reconhecido no processo
O investigado, primário e sem antecedentes, foi flagrado com pequena quantidade de maconha e de cocaína. Alegando que o tráfico de drogas é crime hediondo, o MP não ofereceu o acordo, o que levou a defesa a requerer a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 14, do Código de Processo Penal (CPP), sob o argumento de que as circunstâncias do caso evidenciavam que o réu faria jus à minorante do tráfico privilegiado.
A remessa dos autos foi negada pelo magistrado, mas, ao final da audiência, em alegações finais, o próprio MP requereu a aplicação da causa de diminuição de pena, o que foi acolhido na sentença, sem recurso ministerial – confirmando que a defesa estava certa desde o início.
Ao votar pelo provimento do recurso da defesa no STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, afirmou que, salvo em caso de inconstitucionalidade (como reconheceu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em relação aos crimes raciais), não cabe ao MP nem ao Judiciário deixar de aplicar os mecanismos de negociação legalmente previstos apenas com base na gravidade abstrata ou no caráter hediondo do delito, pois isso “significaria criar, em prejuízo do investigado, novas vedações não previstas pelo legislador, o qual já fez a escolha das infrações incompatíveis com a formalização de acordo”.
Oferta do ANPP é dever-poder do Ministério Público
Segundo o ministro, o ANPP (artigo 28-A do CPP) é mais uma forma de justiça penal negociada, assim como a transação penal e a suspensão condicional do processo, e traz benefícios para os dois lados: o Estado renuncia à possibilidade de condenar o réu em troca da antecipação e da certeza de uma punição, enquanto o réu renuncia à possibilidade de ver reconhecida sua inocência em troca de evitar o desgaste do processo e o risco de prisão.
Schietti comentou que a jurisprudência dos tribunais superiores considera que a oferta da transação penal, da suspensão condicional do processo ou do ANPP ao investigado é um dever- poder do MP. Sendo assim – acrescentou –, não cabe ao órgão ministerial, “com base em um juízo de mera conveniência e oportunidade”, decidir se oferece o acordo ou submete o investigado à ação penal.
Para o relator, a margem discricionária de atuação do MP quanto ao oferecimento do ANPP diz respeito apenas à análise do preenchimento dos requisitos legais, sobretudo daqueles que envolvem conceitos jurídicos indeterminados, como a exigência de que o acordo seja “necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
O ministro concluiu que a recusa injustificada ou ilegalmente motivada do MP em oferecer o acordo deve levar à rejeição da denúncia, por falta de interesse de agir para o exercício da ação penal.
Ação penal tem natureza subsidiária e via consensual é preferencial
Schietti observou que, à luz do princípio da intervenção mínima, a ação penal tem natureza sempre subsidiária, “de modo que não se pode inaugurar a via conflitiva da ação penal condenatória sem nem sequer tentar, anteriormente, uma solução consensual mais branda (prevista em lei)”, pois, nesse caso, a ação penal ainda não seria necessária e, assim, faltaria interesse de agir para o seu exercício.
O relator mencionou, ainda, o fenômeno conhecido nos EUA por overcharging (excesso de acusação) e apontou a existência de prática similar no Brasil, mas invertida (“overcharging às avessas”). Enquanto nos EUA o overcharging é usado para levar o acusado a aceitar um acordo de plea bargain (confissão em troca de pena menor), no Brasil, diante do incremento do total de pena dos crimes imputados, o indivíduo acaba sendo impedido de celebrar um acordo de não persecução penal.
Segundo o ministro, isso faz com que todo o aparato judicial seja mobilizado inutilmente, visto que, ao final, com o afastamento do excesso acusatório na sentença, voltam a ser cabíveis os mecanismos consensuais, nos termos da Súmula 337 do STJ.
Leia também: Acordo de não persecução penal: a novidade do Pacote Anticrime interpretada pelo STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2038947 DECISÃO 20/09/2024 07:05
Cadastro de inadimplentes deve informar data de vencimento do título protestado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a data de vencimento dos títulos protestados deve ser inserida no banco de dados das instituições mantenedoras de cadastros de inadimplentes, como a Serasa. Segundo o colegiado, a medida ajuda a assegurar a precisão das informações e garantir o controle do prazo de manutenção dos registros negativos, que é de cinco anos a partir do vencimento da dívida, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O caso foi levado à Justiça por uma mulher impedida de obter crédito devido à restrição em seu nome, registrada pela Serasa com base em protesto de título. Na ação, ela argumentou que a falta de dados completos – como nome do credor, CNPJ ou CPF, endereço, tipo de título, numeração e, especialmente, data de vencimento – violava o CDC.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que julgou a ação improcedente, por entender que a falta de informações no registro poderia ser facilmente suprida com uma consulta ao cartório de protesto.
Cadastro não precisa trazer todos os dados da certidão de protesto
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso no STJ, observou que, de acordo com o CDC, a Lei do Cadastro Positivo e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as informações constantes no cadastro de proteção ao crédito devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão.
Apesar disso, o ministro destacou que a administradora do cadastro não tem a obrigação de inserir no seu banco de dados todas as informações da certidão de protesto do título, uma vez que a publicidade dos dados presentes no título de crédito protestado cabe ao tabelião (artigos 2º, 3º e 27 da Lei 9.492/1997).
Segundo o relator, a função do tabelionato de protesto não se confunde com a da entidade mantenedora do cadastro de inadimplentes, à qual compete apenas, após prévia notificação do devedor, manter o banco de dados atualizado a fim de subsidiar a concessão de crédito.
Inclusão do vencimento do título protege direito do consumidor
Antonio Carlos Ferreira também ressaltou que, conforme a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), o banco de dados deve conter informações úteis para a análise de risco financeiro, tanto as negativas quanto as positivas. No entanto, ele explicou que a maior parte dos dados reclamados pela recorrente não tem relação direta com a análise de risco de crédito e poderia ser obtida diretamente no tabelionato.
Por outro lado, o ministro ponderou que a data de vencimento do título, considerada essencial na análise de risco de crédito, deve constar obrigatoriamente no banco de dados de inadimplentes. “Essa prática tem por finalidade salvaguardar os direitos dos consumidores, assegurando que dados desatualizados não comprometam seu acesso ao crédito por um período excessivamente prolongado”, concluiu o relator ao dar provimento parcial ao recurso.
Leia o acórdão no REsp 2.095.414.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2095414 DECISÃO 20/09/2024 07:40
TST
Paralisações em transporte coletivo são consideradas abusivas por falta de comunicação prévia
Serviço é essencial, e greve tem de ser anunciada com 72 horas de antecedência
19/9/2024 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou abusivas duas greves em transporte coletivo, setor considerado essencial, porque não foram atendidas as formalidades exigidas pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989), principalmente a comunicação prévia aos empregadores e à comunidade.
Os movimentos ocorreram em São Luís (MA) e em Brasília (DF) em 2020. Os trabalhadores alegavam que foram apenas paralisações provisórias e espontâneas, sem participação de entidade sindical e por pouco tempo. Porém, prevaleceu na SDC o entendimento de que as paralisações foram greves e que, entre outros requisitos não cumpridos, a falta de comunicação prévia à comunidade no prazo de 72 horas caracteriza abusividade.
Paralisação em São Luís ocorreu durante a pandemia
Os empregados da Viação Primor Ltda., de São Luís (MA), paralisaram as atividades na manhã de 17/9/2020, para questionar pagamentos salariais feitos seguindo as medidas emergenciais referentes à pandemia da covid-19. Na ação em que pedia a declaração da abusividade da greve, a empresa alegou que o movimento, iniciado nas primeiras horas da manhã e encerrado antes do meio-dia, não foi comunicado com antecedência, como exige a lei, e causou “enormes prejuízos empresariais e à sociedade”.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), a paralisação não foi efetivamente uma greve, mas uma manifestação da preocupação com a insegurança vivida pelos profissionais na manutenção de seus salários e empregos, em razão do panorama econômico incerto decorrente da pandemia.
Formalidades têm de ser cumpridas mesmo em paralisação curta
No julgamento do recurso da empresa, prevaleceu o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, que destacou que o próprio sindicato admitiu que os trabalhadores “decidiram deflagrar greve geral, em razão do não cumprimento das cláusulas da convenção coletiva de trabalho em vigor”. Também observou que o Ministério Público do Trabalho local, mais próximo da realidade dos fatos, manifestou-se pela abusividade do movimento não haver no processo nenhum documento que comprove a comunicação prévia ao empregador e à comunidade sobre o início da paralisação.
Peduzzi assinalou que, de acordo com a Lei 7.783/1989, a paralisação em atividade essencial tem de ser comunicada com antecedência de 72 horas, e o descumprimento dessa norma caracteriza abuso do abuso do direito de greve.
Ficaram vencidos os ministros Mauricio Godinho Delgado, relator, e Agra Belmonte. Para eles, a paralisação ocorreu de maneira espontânea e imprevista, com participação de poucos trabalhadores de uma única empresa, e durou apenas algumas horas, o que afastaria a abusividade.
Em Brasília, greve também não foi comunicada com antecedênca
Na mesma sessão, a SDC rejeitou o recurso do sindicato dos trabalhadores contra decisão que considerou abusiva a greve ocorrida em 16/7/20 em quatro empresas do Distrito Federal (Expresso São José, Viação Pioneira, Consórcio HP e Auto Viação Marechal). Segundo o sindicato, o movimento foi uma paralisação provisória das atividades, iniciada espontaneamente pelos trabalhadores em legítima defesa de direitos da categoria, principalmente pela falta de pagamento de horas extras.
Em ação movida pelas empresas, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) registrou que a paralisação foi de cerca de quatro horas na Viação Pioneira e de um dia nas demais empresas, que alegaram que mais de 2 mil veículos ficaram sem circular, “impossibilitando a locomoção de mais de um milhão de pessoas”.
Ao declarar a ilegalidade do movimento, o TRT concluiu que não foram cumpridas diversas exigências da lei. A greve não foi aprovada em assembleia geral da categoria nem foram esgotadas as negociações. Também não houve aviso prévio nem foi garantido o atendimento mínimo indispensável à população, pois a paralisação foi total.
Também nesse caso, o entendimento predominante na SDC foi de rejeitar o recurso do sindicato e confirmar a decisão do TRT com base no voto do ministro Ives Gandra, que apontou a inobservância das formalidades legais para a paralisação. Ele observou que a greve foi iniciada às 7h51 do dia 16/7/2020 sem a devida comunicação prévia e que a alegação de descumprimento contratual em relação às horas extras não foi comprovada pelo sindicato.
Ficaram vencidos o ministro Agra Belmonte, relator, e Mauricio Godinho Delgado. Para Belmonte, ainda que as exigências legais não tivessem sido atendidas, a jurisprudência dominante da SDC seria de que a greve motivada por atraso em pagamento de verba salarial, como no caso, não poderia ser considerada ilegal ou abusiva.
(Lourdes Tavares/CF) Processo: ROT-16002-44.2021.5.16.0000 e ROT-512-81.2020.5.10.0000 Secretaria de Comunicação Social
Sem assistência do sindicato, pedido de demissão de gestante é anulado
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
19/9/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da 5M Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda., de Diadema (SP), contra condenação ao pagamento de indenização a uma repositora que estava grávida ao pedir demissão. Com essa decisão, o colegiado referendou o entendimento do TST sobre a matéria
Dispensa não teve orientação de sindicato
De acordo com o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão de quem tem estabilidade só é válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. Por sua vez, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) revogou o artigo 477, parágrafo 1º, que exigia a participação do sindicato na rescisão contratual.
A repositora, contratada em maio de 2020, pediu demissão três meses depois. Na ação, ela pediu a reintegração ao emprego ou indenização pelo período de estabilidade porque não teve nenhuma assistência sindical ou do Ministério do Trabalho em seu pedido de rescisão contratual.
Em sua defesa, a 5M sustentou que a trabalhadora escreveu carta de próprio punho com pedido de desligamento imediato, declarando expressamente que estava ciente de seu estado de gravidez e que “abria mão” da estabilidade.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) julgou improcedente o pedido, destacando que a empregada já sabia da gravidez ao pedir demissão e, portanto, teria renunciado à estabilidade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que levou em conta que o pedido de rescisão partiu da repositora e que não foi demonstrado nenhum vício de consentimento capaz de invalidá-lo.
TST anula demissão
Ao julgar recurso da trabalhadora, a Terceira Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante e condenou a empresa a pagar indenização substitutiva correspondente ao período da dispensa até cinco meses após o parto. Segundo o colegiado, o entendimento sedimentado do TST é o de que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no artigo 500 da CLT.
A decisão da Turma foi mantida pela SDI-1. O relator do recurso de embargos da empresa, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que o TRT decidiu em desacordo com o TST. Os precedentes citados destacam que a estabilidade da gestante é um direito irrenunciável que visa proteger não só a mãe, mas a criança que vai nascer. Por isso, apesar da revogação da exigência da assistência sindical pela Reforma Trabalhista, o TST firmou entendimento de que, nesse caso, é indispensável a assistência do sindicato ou, na sua falta, da autoridade competente que o substitua.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF) Processo:RR-1000357-33.2021.5.02.0264 Secretaria de Comunicação Social
TCU
Fiscalização analisa contratualização de serviços hospitalares no estado de Mato Grosso
Auditoria-piloto faz parte do projeto “Eficiência na Saúde” e busca fortalecer a gestão dos hospitais públicos do SUS
20/09/2024
Mais Notícias:
20/09/2024
Fiscalização analisa contratualização de serviços hospitalares no estado de Mato Grosso
Auditoria-piloto faz parte do projeto “Eficiência na Saúde” e busca fortalecer a gestão dos hospitais públicos do SUS
20/09/2024
Levantamento do TCU avalia práticas socioambientais das organizações públicas
O iESGo é o índice criado pelo Tribunal para analisar governança organizacional e ações de sustentabilidade social e ambiental na administração pública
19/09/2024
Eletronuclear deve aprimorar contratos do Programa de Operação de Longo Prazo da usina Angra 1
Auditoria ocorreu no contexto do Fiscobras, plano de fiscalização anual do TCU que verifica a execução de obras públicas financiadas com recursos da União
19/09/2024
TCU avalia gestão de 110 universidades e institutos federais
Análise deve servir como base para ações do Tribunal que busquem aperfeiçoar a gestão do orçamento e aumentar a eficiência das organizações de ensino
CNJ
CNJ formaliza recomendação para tribunais priorizarem julgamento de crimes ambientais
20 de setembro de 2024 12:03
O combate aos crimes ambientais, incluindo os relacionados a queimadas como as verificadas em todo o país nas últimas semanas, é o tema central da recomendação conjunta entre o Conselho
Mais Notícias:
Corregedoria Nacional realiza inspeção ordinária no TJPI a partir de segunda (23/9)
20 de setembro de 2024 18:16
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) recebe a partir desta segunda-feira (23/9) a inspeção ordinária da Corregedoria Nacional de Justiça. A verificação ocorre até a quarta-feira (25/9) em setores
Em 2024, Judiciário novamente eleva maturidade em tecnologia da informação
20 de setembro de 2024 17:19
O resultado geral do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) alcançou a pontuação de 87,41 em 2024. A média é
Edital para a realização de pesquisa sobre audiências na Justiça tem prazo prorrogado
20 de setembro de 2024 13:44
O prazo foi ampliado até a 27 de setembro para entidades interessadas responderem ao edital para realização de pesquisa nacional sobre a percepção das partes, da advocacia e do Ministério
CNJ formaliza recomendação para tribunais priorizarem julgamento de crimes ambientais
20 de setembro de 2024 12:03
O combate aos crimes ambientais, incluindo os relacionados a queimadas como as verificadas em todo o país nas últimas semanas, é o tema central da recomendação conjunta entre o Conselho
CNJ dá início às preparações para o Mutirão Processual Penal de 2024
20 de setembro de 2024 12:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria n. 278/2024, que estabelece as diretrizes para a realização do Mutirão Processual Penal de 2024 nos tribunais de Justiça e tribunais
Uso da linguagem simples nas audiências propicia acesso à Justiça por PcDs
20 de setembro de 2024 11:25
A importância da utilização de linguagem simples nas audiências de instrução e julgamento de questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência (PcDs) recebeu destaque nos debates ocorridos no I
Tecnologias assistivas estão na mira dos direitos das pessoas com deficiência
20 de setembro de 2024 11:10
Aumentar a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência, aprimorando os sistemas de tecnologia e de comunicação dos tribunais, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), estão entre os desafios
Judiciário se une à luta de pessoas com deficiência para concretizar direitos
20 de setembro de 2024 07:00
Meia-noite em ponto em São Sebastião, cidade que fica a 20 km do centro de Brasília, no Distrito Federal. O dia quente e seco foi longo, mas nem todos dormem.
CNJ torna obrigatório o uso de sistemas eletrônicos para bloqueio de bens patrimoniais
19 de setembro de 2024 17:58
Todas as solicitações de pesquisa de dados sobre patrimônios e de busca de bens relacionados a processos judiciais deverão ser feitas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Conselho Nacional
Liderado pelo CNJ, grupo de trabalho inicia estudo para atuação do Judiciário nas arenas esportivas
19 de setembro de 2024 13:39
Representantes do Poder Judiciário e das áreas de segurança pública e desporto deram início, nesta quarta-feira (18/9), a um plano de estudos com elaboração de propostas voltadas à melhoria da
CNMP
A norma faz alterações no texto da Resolução CNMP n° 293/2024, que atua sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento
20/09/2024 | Resolução
Mais Notícias:
20/09/2024 | Resolução
A norma faz alterações no texto da Resolução CNMP n° 293/2024, que atua sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento
20/09/2024 | Emenda regimental
Na publicação, a contagem do prazo prescricional durante a tramitação de processos disciplinares também foi alterada
20/09/2024 | Meio ambiente
Capacitação é promovida pela CMA em parceria com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e com a unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP).
20/09/2024 | Resolução
Conselho irá elaborar um programa de banco de dados de abrangência nacional, disponibilizando seu acesso aos Ministérios Públicos
20/09/2024 | Correição
Corregedoria Nacional realiza correição em Direitos Fundamentais do MP de Mato Grosso do Sul
Foram correcionadas 31 unidades presencialmente e 24 de maneira on-line.
20/09/2024
A iniciativa leva em conta a situação pública e notória de multiplicidade de focos de incêndio espalhados por boa parte do Brasil.
20/09/2024 | Povos indígenas
O encontro buscou ainda o estreitamento de relações institucionais.
19/09/2024 | Planejamento estratégico
Abertura do 1° Encontro Nacional de Gestão Estratégica discute o MP do futuro
O evento, iniciativa do CNMP, visa promover a troca de experiências entre os ramos e unidades do MP. As atividades do encontro seguem até o dia 20 de setembro, com palestras, estudos de caso e debates.
19/09/2024 | Observatório
O colegiado avaliou o estágio dos casos acompanhados e deliberou sobre a inclusão de novos processos.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
|
Lei nº 14.980, de 18.9.2024 Publicada no DOU de 19 .9.2024 |
Institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu, para incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural. |
|
Lei nº 14.979, de 18.9.2024 Publicada no DOU de 19 .9.2024 |
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. |
|
Lei nº 14.978, de 18.9.2024 Publicada no DOU de 19 .9.2024 |
Altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974, de 15 de maio de 2014. Mensagem de veto |
|
Lei nº 14.977, de 18.9.2024 Publicada no DOU de 19 .9.2024 |
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a produção, por laboratórios farmacêuticos de natureza pública, de princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente. |
|
Lei nº 14.976, de 18.9.2024 Publicada no DOU de 19 .9.2024 |
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. |
|
Lei nº 14.975, de 18.9.2024 Publicada no DOU de 19 .9.2024 |
Institui a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade. |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br