CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 3.015 – JUL/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF vai discutir indenização por desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro de propriedade

Matéria teve repercussão geral reconhecida. No julgamento de mérito, sem data prevista, o Tribunal fixará tese a ser seguida em casos semelhantes na Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, em desapropriação por utilidade pública de imóvel ocupado por famílias de baixa renda, sem registro de propriedade, a indenização pode se limitar ao valor das benfeitorias, sem o pagamento de juros compensatórios e moratórios. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1594146, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.464) pelo Plenário Virtual.

 

STF suspende exigência de seguro adicional para transporte por moto via aplicativo em São Paulo

Para o ministro Alexandre de Moraes, norma municipal criou requisitos adicionais ao conteúdo previsto em norma federal que regulamenta a matéria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exigência de cobertura de seguro adicional para o credenciamento de plataformas de transporte individual de passageiros por motocicletas via aplicativo no Município de São Paulo (SP). A decisão amplia a liminar concedida em janeiro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296, que já havia suspendido dispositivos de lei e decreto municipais sobre a atividade.

 

1ª Turma rejeita recurso em decisão que considerou inconstitucional aposentadoria compulsória de juízes 

Colegiado considerou que pontos alegados pela PGR já haviam sido examinados no julgamento da ação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso (embargos de declaração) da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve a decisão colegiada que considerou a aposentadoria compulsória de magistrados incompatível com as regras inseridas pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).  

 

STF mantém obrigatoriedade de respeito ao teto remuneratório e limitação sobre pagamentos de verbas indenizatórias

Ao concluir julgamento de recursos, Plenário definiu regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de parcelas dessa natureza

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30), a sessão virtual extraordinária para julgamento de recursos apresentados contra a decisão que estabeleceu regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público em todo o país. Por maioria de votos, a Corte manteve o teto de 35% do subsídio mensal para o conjunto dessas verbas e detalhou o que fica proibido e o que está liberado.

 

STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição

Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

 

STF homologa plano de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários

Ministro Flávio Dino validou plano após providências complementares adotadas pela União

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União. A elaboração do plano foi determinada pelo Tribunal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.

 

CNC questiona normas que elevaram base de cálculo do lucro presumido  

Confederação alega desrespeito aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7982 para questionar normas que elevaram para 10% o percentual de lucro presumido utilizado na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas submetidas a esse regime tributário. O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Receita Federal. 

 

STJ

 

Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser reconhecida quando o imóvel urbano possui área total superior a 250 m², ainda que o pedido recaia apenas sobre uma fração do bem. Segundo o colegiado, o limite previsto no artigo 1.240-A do Código Civil é requisito objetivo do instituto e deve considerar a metragem total do imóvel.

 

Primeira Seção cancela dois temas repetitivos sobre contribuição previdenciária patronal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar os Temas Repetitivos 479 e 739. As teses tratavam da incidência de contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias e a título de salário-maternidade.

 

São devidos honorários mesmo quando execução fiscal é extinta pelo pagamento da dívida antes da citação

​No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação”.

 

Corte Especial vai fixar tese em repetitivo sobre retroação da gratuidade de justiça

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.231.680 e 2.236.696, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos. 

 

TST

 

TCU

 

Metodologia do TCU é referência internacional para auditorias de transição energética

Guia desenvolvido pelo Tribunal a partir de auditoria realizada em 2024 vai auxiliar futuras auditorias e ações de capacitação da Intosai em diferentes países

Por Secom 01/07/2026

 

CNJ

 

Judiciário e Executivo terão política nacional para esporte nas prisões 

1 de julho de 2026 20:28

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério do Esporte e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinaram, nesta quarta-feira (1º/7), um acordo

 

CNMP

 

Grupo de Trabalho do CNMP vai elaborar diretrizes para atuação do controle externo da atividade policial em situações de conflitos agrários

GT terá 180 dias para elaborar diagnósticos, propor diretrizes nacionais, desenvolver protocolos de atuação e apresentar eventual proposta de ato normativo sobre o tema

30/06/2026 | Segurança pública

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF vai discutir indenização por desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro de propriedade

Matéria teve repercussão geral reconhecida. No julgamento de mérito, sem data prevista, o Tribunal fixará tese a ser seguida em casos semelhantes na Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, em desapropriação por utilidade pública de imóvel ocupado por famílias de baixa renda, sem registro de propriedade, a indenização pode se limitar ao valor das benfeitorias, sem o pagamento de juros compensatórios e moratórios. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1594146, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.464) pelo Plenário Virtual.

 

Registro da propriedade

O Município do Rio de Janeiro desapropriou, por utilidade pública, um imóvel habitado por famílias de baixa renda sem registro formal de propriedade, para a implantação do corredor viário Transcarioca. O município condicionou o recebimento da indenização à apresentação da certidão de registro imobiliário.

 

Contudo, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) reconheceu a possibilidade de desapropriação da posse e autorizou o pagamento de indenização aos ocupantes com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite indenização prévia a possuidores. O TJ-RJ entendeu, porém, que a indenização deveria se limitar às benfeitorias, sem considerar a posse exercida pelos ocupantes, e afastou a incidência de juros compensatórios e moratórios.

 

Princípios constitucionais

O recurso ao STF foi apresentado pelos moradores, que sustentam que a decisão do TJ-RJ viola os princípios constitucionais da justa indenização, da isonomia e do devido processo legal, bem como o direito fundamental à moradia.

 

Segundo eles, a indenização deve abranger também a importância econômica da posse exercida de forma pacífica e contínua sobre o imóvel, que servia de moradia e de subsistência, inclusive por meio de pequenos estabelecimentos comerciais. Alegam ainda que o entendimento adotado permite ao poder público usufruir do imóvel sem compensação integral, especialmente nos casos de imissão provisória na posse.

 

Repercussão geral

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, concluiu que a controvérsia ultrapassa os limites do caso concreto. A seu ver, a matéria pode impactar inúmeros processos semelhantes em tramitação no país e influenciar a forma como o poder público conduz desapropriações em contextos de vulnerabilidade social.

 

Fachin destacou que a interpretação da garantia da justa indenização afeta tanto a recomposição patrimonial dos expropriados quanto a atuação financeira do ente público. Ressaltou ainda que admitir desapropriações sem observância das garantias constitucionais pode enfraquecer a proteção de grupos vulneráveis.

 

Por fim, o ministro enfatizou que a proteção à moradia digna é um aspecto essencial dessa discussão, uma vez que sua restrição pode comprometer outros direitos fundamentais, como a saúde, a segurança e o desenvolvimento pessoal e familiar.

 

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso. Nele, o Tribunal fixará uma tese que deverá ser seguida em casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

 

(Edilene Cordeiro/AS/JP/CF) 30/06/2026 08:45

 

STF suspende exigência de seguro adicional para transporte por moto via aplicativo em São Paulo

Para o ministro Alexandre de Moraes, norma municipal criou requisitos adicionais ao conteúdo previsto em norma federal que regulamenta a matéria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exigência de cobertura de seguro adicional para o credenciamento de plataformas de transporte individual de passageiros por motocicletas via aplicativo no Município de São Paulo (SP). A decisão amplia a liminar concedida em janeiro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296, que já havia suspendido dispositivos de lei e decreto municipais sobre a atividade.

 

Além da contratação do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), previsto em norma federal, o Decreto Municipal 64.811/2025 passou a exigir cobertura para passageiros, condutores e terceiros, incluindo auxílio-funeral, indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos, morais e despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez permanente e R$ 500 mil em caso de morte. O cumprimento dessas exigências era condição para o credenciamento das empresas e o início da operação do serviço.

 

Requisitos adicionais

Ao analisar nova manifestação apresentada nos autos pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), autora da ação, o relator verificou, em análise preliminar, que o município invadiu competência da União para legislar sobre seguros ao impor exigências para o credenciamento das empresas superiores às previstas na Lei Federal 12.587/2012.

 

O ministro explicou que, embora os municípios possam regulamentar aspectos relacionados à segurança e à fiscalização do serviço, não podem adicionar requisitos ao conteúdo do APP, disciplinado por legislação federal e regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

 

Ainda segundo o relator, a exigência de “valores vultosos” destoa das normas aplicáveis a atividades semelhantes, “o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas”.

 

Na decisão, o ministro determinou que o Município de São Paulo analise, em até 15 dias, os pedidos de credenciamento com base na legislação federal e na liminar deferida nos autos.

 

Veja a íntegra da decisão.

 

(Adriana Romeo/AD/JP//AD) 30/06/2026 15:07

 

Leia mais: 20/01/2026 – STF suspende regras do Município de São Paulo que criam condições paratransporte por moto via aplicativo

 

1ª Turma rejeita recurso em decisão que considerou inconstitucional aposentadoria compulsória de juízes 

Colegiado considerou que pontos alegados pela PGR já haviam sido examinados no julgamento da ação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso (embargos de declaração) da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve a decisão colegiada que considerou a aposentadoria compulsória de magistrados incompatível com as regras inseridas pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).  

 

De acordo com a decisão, na Ação Originária(AO) 2870, se a perda do cargo for aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ação deve ser ajuizada diretamente no STF pela Advocacia Geral da União (AGU).  

 

Nos embargos, tipo de recurso que visa esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a PGR alegava, entre outros pontos, que a AGU não teria legitimidade para propor a ação de perda do cargo de magistrados e que o STF não teria competência originária para processar e julgar esse tipo de ação, além de esvaziamento da vitaliciedade da carreira de magistrado e violação do duplo grau de jurisdição.  

 

Tentativa de reanálise 

O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que o recurso da PGR é uma tentativa de reanálise da ação, pois todos os pontos alegados foram abordados no julgamento colegiado. Ele destacou que o STF é o único tribunal competente para confirmar ou rechaçar uma decisão do CNJ quanto ao cabimento da perda do cargo de magistrado. Em relação ao ajuizamento da ação pela AGU, observou que o órgão é responsável pela representação judicial do CNJ. 

 

Em relação à vitaliciedade, o relator salientou que ela não é sinônimo de imunidade ou impunidade e não pode ser usada para proteger o magistrado que comete infrações graves.  

 

No mesmo sentido, observou que o fato de a ação ser apresentada diretamente no Supremo não representa ofensa ao duplo grau de jurisdição nem prejuízo ao magistrado e, caso essa tese fosse validada, deslegitimaria a atuação do Ministério Público em milhares de ações originárias apresentadas no STF. A seu ver, o julgamento no Supremo é mais qualificado e mais protetivo ao magistrado. 

 

Votos 

Ao acompanhar o relator pela rejeição dos embargos, o ministro Cristiano Zanin afirmou que os pontos alegados pela PGR foram todos abordados no julgamento, e coincidem com a parte do voto em que ele ficou vencido.  

 

O ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição é clara ao definir que o STF é o órgão competente para analisar ações contra decisões do CNJ. Da mesma forma, lembrou que a AGU tem como uma de suas funções constitucionais a representação judicial e extrajudicial da União, o que significa representar qualquer um dos Poderes. Também rebateu a alegação de esvaziamento da vitaliciedade. 

 

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, afirmou que a AGU é obrigada a atuar nesses casos e a propor a ação de perda do cargo quando o CNJ constatar falta grave. Sobre a vitaliciedade, assinalou que os requisitos para a permanência no cargo de magistrado são os mesmos exigidos para o ingresso, como reputação ilibada e notável saber jurídico. Ausente uma das condições, é legítima a perda do cargo.  

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 30/06/2026 19:50

 

Leia mais: 26/5/2026 – STF mantém proibição de aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes

 

STF mantém obrigatoriedade de respeito ao teto remuneratório e limitação sobre pagamentos de verbas indenizatórias

Ao concluir julgamento de recursos, Plenário definiu regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de parcelas dessa natureza

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30), a sessão virtual extraordinária para julgamento de recursos apresentados contra a decisão que estabeleceu regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público em todo o país. Por maioria de votos, a Corte manteve o teto de 35% do subsídio mensal para o conjunto dessas verbas e detalhou o que fica proibido e o que está liberado.

 

Foram analisados conjuntamente 41 embargos de declaração apresentados nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601, 6604 e 6606 e na Reclamação (RCL) 88319.

 

Em voto conjunto, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, relatores, especificaram pontos da decisão original, mantendo o objetivo de uniformizar os critérios para pagamento de verbas indenizatórias e estabelecer regras de transição. O entendimento foi acompanhado, com apontamentos quanto à fundamentação, pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia, formando a maioria.

 

Confira os principais pontos analisados:

 

Auxílios

O Plenário manteve a decisão de março relativa ao pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, no sentido de que benefícios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter o pagamento interrompido.

 

Férias e licenças não gozadas antes do julgamento

O STF autorizou, excepcionalmente, a indenização em dinheiro de férias, plantões e licenças-prêmio não usufruídos por necessidade do serviço, desde as parcelas não ultrapasse de 35% do subsídio.

 

Antiguidade

A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, deverá ser implementada imediatamente para magistrados e membros do Ministério Público ativos e inativos, sem necessidade de requerimento individual.

 

Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não definirem o conceito de atividade jurídica, serão utilizados os critérios aplicados para a contagem de anuênios e quinquênios até 2006.

 

Aposentados e pensionistas

A PVTAC é devida a aposentados e pensionistas. No último caso, o benefício será devido quando o servidor falecido tiver direito à vantagem. A implementação será automática, sem necessidade de requerimento.

 

Cumulação de benefícios

O STF vedou a utilização de um mesmo período de atividade jurídica para fundamentar simultaneamente a PVTAC e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Nos casos em que o juiz ou promotor tiver direito às duas parcelas — o que só ocorre para quem já estava na carreira antes de 2006 — cada período de tempo de serviço só poderá ser computado para uma delas.

 

Comarca de difícil provimento

Também foi autorizado o pagamento simultâneo da Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP). Para evitar distorções, no entanto, a Corte suspendeu todas as decisões administrativas que reconheceram comarcas como de difícil provimento após a decisão inicial de março de 2026 e determinou que o CNJ estabeleça critérios objetivos para que uma comarca seja reconhecida como de difícil provimento.

 

Auxílio-saúde e plantões

O Plenário confirmou que o auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não deve ser computado no limite de 35%. O reembolso é exclusivo para despesas efetivamente realizadas e comprovadas. A Corte proibiu o pagamento em valor fixo.

 

Também foi autorizada a conversão em dinheiro dos plantões judiciais e de custódia por interesse público e mediante autorização dos Tribunais e das procuradorias-gerais. O pagamento fica limitado a 30 dias de plantão por ano e ao limite de 35% do subsídio.

 

A medida vale para plantões presenciais e, nos virtuais, apenas quando houver convocação efetiva para a prática de ato processual. O CNJ e o CNMP deverão editar resolução conjunta para fixar o valor máximo por dia trabalhado.

 

Cumulação de jurisdição

Em relação à Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJAO), de natureza indenizatória, o STF manteve a proibição do pagamento por atividades inerentes ao cargo, como participação em comissões e grupos de trabalho.

 

Excesso de distribuição (GAJU)

A Corte autorizou para magistrados e membros do MP o pagamento de gratificação por excesso de distribuição, de natureza remuneratória, desde que observado o teto constitucional. Resolução conjunta do CNJ e CNMP deverá estabelecer os critérios necessários.

 

Prazo fixado

O corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a relação dos pagamentos dos eventuais passivos reconhecidos antes da decisão do STF, cuja validade e legalidade tenham sido verificadas. Após o referendo da lista pelo Plenário da Corte, esses pagamentos poderão ser retomados, desde que observado o limite de 35% do subsídio.

 

Divergência

O ministro Luiz Fux divergiu, por entender que parcelas indenizatórias legítimas não se submetem ao teto constitucional de subsídios. Ele também considerou válidas decisões do CNJ e do CNMP que reconheçam a validade ou a invalidade de verbas remuneratórias ou indenizatórias. O ministro acompanhou a maioria em pontos como o direito de inativos e pensionistas à PVTAC, a implementação imediata da parcela, a indenização em pecúnia de férias e licenças-prêmio e a possibilidade de cumulação da PVTAC com VPNI/ATS.

 

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques seguiram a divergência.

 

Histórico

No julgamento de mérito realizado em 25 de março, o Plenário definiu o regime de transição para assegurar o cumprimento do teto constitucional no pagamento de verbas indenizatórias às carreiras do Judiciário e do Ministério Público, até eventual edição de lei pelo Congresso Nacional.

 

Leia mais: 25/03/2026 – Em voto conjunto, STF reforça teto constitucional e fixa regra de transição para verbas indenizatórias

 

01/07/2026 10:48

 

STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição

Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

 

Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos.

 

Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição.

 

Combate à improbidade administrativa

Prevaleceu no julgamento o voto do relator da ADI 7236, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a Constituição Federal atribuiu especial relevância à proteção da probidade administrativa, e o legislador, embora tenha margem para disciplinar o instituto da prescrição, não pode estabelecer regras que inviabilizem, na prática, a aplicação das sanções.

 

O relator apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam que as ações de improbidade levam, em média, mais de cinco anos para alcançar sentença de primeiro grau. Em algumas modalidades, o tempo médio de tramitação supera cinco ou seis anos. Para o ministro, a redução do prazo para quatro anos após o ajuizamento da ação faria com que grande parte dos processos fosse alcançada pela prescrição antes mesmo do encerramento da instrução processual ou da análise pelas instâncias recursais.

 

Na avaliação do ministro Alexandre, a regra teria como consequência prática o esvaziamento do sistema constitucional de combate à improbidade administrativa e comprometeria o exercício do duplo grau de jurisdição, uma vez que inúmeras ações chegariam aos tribunais já prescritas.

 

Prazo máximo

Na sessão, o ministro Flávio Dino apresentou proposta para que fosse adotado um limite temporal máximo para a tramitação das ações. Em seu entendimento, responder a uma ação de improbidade administrativa sem definição temporal é “incompatível com qualquer princípio de moralidade e com a atuação do Estado”. Ele sugeriu como parâmetro o prazo máximo de 20 anos previsto no Código Penal, e a proposta foi acolhida pelo Plenário.

 

Reforma da lei

A decisão desta quarta-feira encerra o julgamento das ADIs 7156 e 7236, relatadas, respectivamente, pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Em diferentes sessões, a Corte analisou diversos dispositivos introduzidos pela Lei 14.230/2021.

 

Durante o julgamento, a Corte confirmou a constitucionalidade da exigência de dolo para a caracterização da improbidade administrativa, validou o rol taxativo de condutas sancionáveis, definiu parâmetros sobre temas como perda da função pública, indisponibilidade de bens, responsabilização de particulares, autonomia entre as esferas civil e penal e manteve, com ajustes, a proteção a agentes públicos que adotem interpretações da lei respaldadas por entendimentos judiciais.

 

(Cairo Tondato/CR//AD) 01/07/2026 15:50

 

Leia mais: 25/6/2026 – STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática 

 

STF homologa plano de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários

Ministro Flávio Dino validou plano após providências complementares adotadas pela União

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União. A elaboração do plano foi determinada pelo Tribunal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.

 

Ao longo da tramitação da ação e em audiência pública sobre o tema, foram identificados graves problemas na estrutura de pessoal e na capacidade operacional da CVM para fiscalizar o mercado de capitais. O ministro, então, deferiu liminar para determinar que pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização seja destinada à CVM e determinou à União a elaboração e a apresentação de um Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da Autarquia. Essa decisão foi homologada pelo Plenário.

 

Uma primeira versão foi apresentada pela União em junho e, após a homologação parcial e a determinação de providências complementares pelo ministro, o governo apresentou novo modelo, em que sustentou a observância dos parâmetros fixados pelo STF.

 

Eixos

Na avaliação do ministro Flávio Dino, o plano apresentado atende aos quatro eixos centrais definidos na decisão, que são: a atuação repressiva de choque e a celeridade processual (Eixo 1); a recomposição de capital humano e a integração tecnológica (Eixo 2); a inteligência interinstitucional e financeira e a cooperação (Eixo 3); e a supervisão preventiva, a indústria de fundos e as “zonas cinzentas” (Eixo 4).

 

Celeridade processual

No que diz respeito ao Eixo 1, o objetivo, explicou o ministro, é viabilizar a superação de um déficit histórico de capacidade regulatória e sancionatória da CVM, de modo a resgatar a autarquia da paralisia em que se encontra. As ações imediatas deveriam ser direcionadas ao enfrentamento dos casos complexos e ao saneamento do passivo processual acumulado.

 

No plano homologado, a União informou ter realizado a triagem de mais de 90% do estoque de aproximadamente 1.500 processos que permaneciam pendentes de análise à época da apresentação inicial. Como resultado desse procedimento, foram identificados 30 processos com potencial sancionador, os quais passarão a integrar o escopo do plano emergencial. “Passou-se a dispor agora de uma base de dados mais consistente e segura para a delimitação do acervo inicial a ser enfrentado”, apontou o relator.

 

Em relação aos processos administrativos sancionadores, a projeção governamental indica o patamar de 40 processos a serem julgados no segundo semestre de 2026, o que demonstra a compatibilidade das metas propostas com as diretrizes fixadas pelo STF.

 

Recomposição de pessoal

Quanto ao Eixo 2, o plano emergencial foi homologado após um conjunto de iniciativas da União voltadas à recomposição da força de trabalho da CVM. Entre as providências, foi apresentado o cronograma preliminar para a alocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU2) nas vagas destinadas à autarquia, o compromisso com o reforço estrutural do colegiado (cargos em comissão), incentivos funcionais por meio do pagamento de horas extraordinárias, além de medidas de valorização remuneratória e retenção de talentos.

 

Cooperação

As medidas referentes ao Eixo 3 já foram homologado na decisão anterior e dizem respeito à integração de bases de dados e à estruturação de plataformas de inteligência regulatória; ao fortalecimento da operacionalização de acordos de cooperação técnica; e à implementação de ferramentas para a detecção de abuso de mercado.

 

Mapeamento

Entre os principais pontos do Eixo 4 estão a criação do Fórum Permanente entre a CVM e o Banco Central do Brasil e o programa permanente de mapeamento sistemático das “zonas cinzentas” regulatórias, com construção de matriz analítica de riscos.

 

A medida prevê a apresentação, em 2026, da matriz inicial de zonas cinzentas identificadas, a instalação formal do Fórum, a primeira rodada de notas técnicas conjuntas e o relatório consolidado ao final do exercício, visando à redução das possibilidades de arbitragem regulatória, à melhor proteção do investidor de varejo, à atuação coordenada e tempestiva diante de inovações de mercado e ao fortalecimento da supervisão preventiva sobre o perímetro do mercado de capitais.

 

Pedido

O ministro Dino negou pedido do Partido Novo, autor da ação, para que os valores arrecadados com a taxa de fiscalização fossem depositados diretamente em uma conta bancária específica, vinculada exclusivamente à CVM, sem transitar pelo Caixa Único do Tesouro Nacional. “Sendo possível identificar, rastrear e destinar com precisão os valores, torna-se medida dispensável a criação de conta bancária segregada, o que poderá ser posteriormente reavaliado”, concluiu.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Suélen Pires/AD) 02/07/2026 16:22

 

Leia mais: 12/6/2026 – STF determina ajustes em plano de reestruturação da CVM

 

CNC questiona normas que elevaram base de cálculo do lucro presumido  

Confederação alega desrespeito aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7982 para questionar normas que elevaram para 10% o percentual de lucro presumido utilizado na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas submetidas a esse regime tributário. O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Receita Federal. 

 

Segundo a entidade, a elevação uniforme da base de cálculo, prevista na Lei Complementar 224/2025, desrespeita os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade. A CNC sustenta que o regime do lucro presumido foi concebido para refletir as particularidades de cada atividade econômica, e a medida imporá um aumento linear da carga tributária a diferentes setores da economia, tratando de forma igual contribuintes em situações distintas. 

 

A confederação também argumenta que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma modalidade de apuração da base de cálculo do imposto de renda prevista na legislação. Como integra a estrutura permanente do sistema tributário, constitui uma alternativa ao regime do lucro real e representa uma opção legislativa para concretizar o princípio da progressividade previsto no artigo 153 da Constituição Federal. 

 

(Edilene Cordeiro/AS//JP)   02/07/2026 18:10

 

 

 

STJ

 

Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser reconhecida quando o imóvel urbano possui área total superior a 250 m², ainda que o pedido recaia apenas sobre uma fração do bem. Segundo o colegiado, o limite previsto no artigo 1.240-A do Código Civil é requisito objetivo do instituto e deve considerar a metragem total do imóvel.

 

Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de uma mulher que buscava adquirir, por usucapião familiar, parte de um imóvel de 360 m² onde residia havia anos desde o fim do casamento.

 

O caso teve origem em um divórcio litigioso com partilha de bens. Durante o processo, a mulher alegou exercer posse exclusiva sobre 250 m² do imóvel que habitava, sem objeção do ex-cônjuge. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, entendeu que a usucapião familiar só se aplica a imóveis com área máxima de 250 m², considerada a metragem total do terreno e da construção.

 

Ao STJ, a mulher sustentou que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área pretendida na usucapião, e não à metragem total do imóvel. De acordo com a recorrente, seria possível reconhecer a usucapião sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior.

 

Dispositivo do Código Civil se refere ao imóvel em sua totalidade

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, explicou que a usucapião familiar permite a aquisição da parte do imóvel pertencente ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Segundo ele, como o direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, as hipóteses legais de limitação desse direito devem ser interpretadas de forma restrita, sem ampliação pelo Judiciário.

 

Para o ministro, o artigo 1.240-A do Código Civil é claro ao estabelecer que a usucapião familiar se aplica apenas a imóvel urbano de até 250 m², referindo-se ao imóvel em sua totalidade, e não à fração pretendida pela parte interessada. Nessa linha, o relator observou que o dispositivo não menciona expressões como “parte do imóvel” ou “fração do imóvel”, o que afasta a possibilidade de aplicação do instituto ao bem com área total superior ao limite legal.

 

“A tese da parte recorrente – de que o limite de 250m² seria apenas o teto da área usucapível, e não um requisito do imóvel como um todo – inverte a lógica do dispositivo: transforma o objeto da norma (o imóvel) em mero parâmetro quantitativo, desvinculando-o da unidade imobiliária que o legislador claramente teve em vista ao editar o instituto”, alertou o ministro.

 

Aplicação da usucapião familiar a fração do imóvel seria fraude

O relator afirmou que admitir a usucapião de apenas parte do imóvel, limitada a 250 m², significaria ampliar indevidamente o alcance do artigo 1.240-A do Código Civil. Conforme disse, a norma foi criada como política habitacional voltada especificamente a imóveis de pequenas dimensões, cabendo ao legislador – e não ao Judiciário – definir os critérios de aplicação do instituto.

 

“O limite de 250 m² qualifica o imóvel como um todo, e não apenas a fração que se pretende adquirir. A pretensão de usucapião parcial sobre fração limitada a 250m² de imóvel maior constitui fraude à norma”, concluiu Antonio Carlos Ferreira.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 30/06/2026 07:00

 

Leia também:  Usucapião de imóvel urbano: definições, requisitos e limites, segundo o STJ

 

Primeira Seção cancela dois temas repetitivos sobre contribuição previdenciária patronal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar os Temas Repetitivos 479 e 739. As teses tratavam da incidência de contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias e a título de salário-maternidade.

 

Na proposta de cancelamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 985 da repercussão geral, reconheceu a natureza remuneratória do terço constitucional de férias gozadas e validou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre essa verba. Ele lembrou que a Suprema Corte também estabeleceu que a decisão só produziria efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, preservando as contribuições já recolhidas e não contestadas judicialmente até então.

 

Segundo o ministro, como as decisões do STJ devem observar as teses fixadas pelo STF em repercussão geral, tornou-se necessário reformar, em juízo de retratação, o entendimento adotado no Tema 479 dos recursos repetitivos, que afastava a cobrança da contribuição.

 

Bellizze ressaltou ainda que a controvérsia, inicialmente tratada como matéria infraconstitucional, passou a ser considerada de natureza constitucional pelo STF, que fixou orientação oposta à do STJ, tornando inviável a manutenção da tese repetitiva em sentido contrário.

 

“À vista das normas de competência e da necessidade de preservar a segurança jurídica e a integridade do sistema de precedentes, opta-se pelo cancelamento da tese do Tema 479/STJ, em vez de sua mera adequação para reproduzir a tese do STF, a fim de que as instâncias ordinárias tenham como única baliza, em matéria de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, o Tema 985/STF e a modulação por ele estabelecida”, afirmou.

 

STF entendeu que discussões dos repetitivos têm natureza constitucional

Ao tratar do salário-maternidade, o ministro ressaltou que o STF, no julgamento do Tema 72 da repercussão geral, também reconheceu o caráter constitucional da controvérsia e declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre essa verba. Com isso, foi superado o entendimento anteriormente consolidado pelo STJ no Tema 739 dos recursos repetitivos, que atribuía natureza salarial ao benefício e admitia a cobrança da contribuição.

 

Bellizze alertou que não cabe ao STJ reproduzir, em temas repetitivos próprios, teses constitucionais já definidas pelo Supremo em repercussão geral. Em suas palavras, essa prática seria desnecessária e potencialmente conflitante com a competência do STF, pois “qualquer tentativa de detalhamento ou limitação interpretativa da tese constitucional poderia representar indevida incursão no âmbito de competência da Corte Suprema e exigiria sucessivas adequações em caso de futura evolução jurisprudencial”.

 

Leia o acórdão no REsp 1.230.957.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1230957 PRECEDENTES QUALIFICADOS 30/06/2026 07:15

 

São devidos honorários mesmo quando execução fiscal é extinta pelo pagamento da dívida antes da citação

​No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação”.

 

Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, o entendimento decorre da aplicação do princípio da causalidade, que prevê o pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência por aquele que der causa à demanda, e da interpretação dos artigos 85 e 90 do Código de Processo Civil (CPC).

 

O ministro explicou que o pagamento extrajudicial do débito fiscal após o ajuizamento da execução fiscal representa o reconhecimento da dívida e do pedido da execução, o que, para ele, justifica a responsabilização do contribuinte pelo pagamento dos honorários de sucumbência.

 

Fazenda não pode ser prejudicada pelo direito de promover a execução fiscal

Nos casos representativos da controvérsia – observou o ministro –, as execuções fiscais foram extintas pelo pagamento administrativo da dívida, após o ajuizamento da ação e antes da citação do contribuinte. De acordo com o relator, isso configura a perda do objeto da ação judicial em razão da ausência superveniente de interesse processual.

 

“Para essas hipóteses, é do texto do artigo 85, parágrafo 10, do CPC que se extrai a norma a ser aplicada, responsabilizando-se a parte que deu causa ao processo pelos honorários, em estrita observância ao princípio da causalidade na fixação das verbas de sucumbência”, disse ele.

 

O ministro mencionou precedentes do tribunal em que ficou consignado que o simples ajuizamento da execução gera despesas para a Fazenda Pública, a qual provoca o Judiciário para a cobrança de valores a ela devidos, após a lavratura do auto de infração por conta do inadimplemento do contribuinte.

 

Dessa forma – concluiu –, a Fazenda não pode ser prejudicada pelo exercício do direito legítimo de promover a execução para cobrança de débito fiscal líquido e certo, sendo devida a aplicação do ônus de sucumbência ao executado que confessou, reconheceu e pagou o débito.

 

Leia o acórdão no REsp 2.215.141.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2215141REsp 2239970REsp 2215553 PRECEDENTES QUALIFICADOS 01/07/2026 07:05

 

Corte Especial vai fixar tese em repetitivo sobre retroação da gratuidade de justiça

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.231.680 e 2.236.696, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos. 

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.452 na base de dados do STJ, está em definir se a concessão da gratuidade da justiça tem efeitos retroativos para alcançar encargos fixados antes do pedido do benefício.

 

A relatora afirmou que a questão vem surgindo em processos na corte há mais de duas décadas, conforme dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). Ela apontou precedentes segundo os quais, embora possa ser pedido a qualquer tempo, o benefício da justiça gratuita, “se deferido, produz efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar atos pretéritos”.

 

Dessa forma, o colegiado decidiu não suspender os processos em que se discute idêntica questão jurídica, pois já existe orientação jurisprudencial sedimentada sobre o tema e, além disso, eventual demora nos julgamentos poderia prejudicar as partes envolvidas.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.231.680

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2231680REsp 2236696 PRECEDENTES QUALIFICADOS 01/07/2026 07:20

 

 

TST

 

 

 

TCU

 

Metodologia do TCU é referência internacional para auditorias de transição energética

Guia desenvolvido pelo Tribunal a partir de auditoria realizada em 2024 vai auxiliar futuras auditorias e ações de capacitação da Intosai em diferentes países

Por Secom 01/07/2026

 

Mais Notícias:

 

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

Por Secom 30/06/2026

 

Carta do presidente da Olacefs – Junho de 2026

O cidadão como protagonista do controle externo

Por Secom 30/06/2026

 

Especialistas discutem riscos do El Niño e resposta a eventos climáticos extremos

Painel debate cenários previstos para 2026, vulnerabilidades do país e estratégias de prevenção, coordenação e fortalecimento das políticas públicas

Por Secom 30/06/2026

 

Encontro debate desafios da governança de energia e de recursos minerais

Reunião da Intosai reuniu especialistas, organismos internacionais e Instituições Superiores de Controle para debater minerais críticos, petróleo e gás, mineração em águas internacionais e auditorias da transição energética

Por Secom 30/06/2026

 

Dia do Orgulho LGBTQIAPN+: data marca luta por respeito e equidade

Em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, celebrado em 28 de junho, o TCU promoveu ações para reforçar o compromisso com a diversidade e a inclusão

Por Secom 30/06/2026

 

Metodologia do TCU é referência internacional para auditorias de transição energética

Guia desenvolvido pelo Tribunal a partir de auditoria realizada em 2024 vai auxiliar futuras auditorias e ações de capacitação da Intosai em diferentes países

Por Secom 01/07/2026

 

Seção das Sessões

TCU reafirma ilegalidade de seguro de vida custeado por conselhos profissionais

Por Secom 01/07/2026

 

Workshop apresenta boas práticas para gestão de vulnerabilidades de TI

Encontro técnico promovido pelo TCU destaca medidas para identificar, priorizar e corrigir falhas de segurança antes que sejam exploradas em ataques cibernéticos

Por Secom 01/07/2026

 

TCU mapeia dificuldades das pessoas com deficiência dentro da administração pública

Auditoria sobre inclusão de pessoas com deficiência na administração pública constatou barreiras físicas e sociais, falta de diretrizes de acessibilidade e baixa representatividade

Por Secom 01/07/2026

 

Centro Cultural TCU promove oficinas de bordado e pintura neste fim de semana

Programação gratuita do Espaço Aberto é inspirada na exposição “Festa de Luz: as festas populares e a arte brasileira” e oferece atividades artísticas e educativas para públicos de diferentes idades

Por Secom 02/07/2026

 

Tribunal avalia serviço digital de seguro-desemprego para trabalhadores formais

Auditoria no serviço de seguro-desemprego para trabalhadores formais identificou sistemas paralelos e limitações no atendimento. O serviço deverá ser integrado ao eSocial

Por Secom 02/07/2026

 

 

CNJ

 

Judiciário e Executivo terão política nacional para esporte nas prisões 

1 de julho de 2026 20:28

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério do Esporte e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinaram, nesta quarta-feira (1º/7), um acordo

 

Mais Notícias:

 

Ministro Fachin assinará acordo para incentivar trabalho e esporte em prisões

1 de julho de 2026 10:10

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e os titulares das pastas da Justiça e do Esporte, Wellington Silva e Paulo

Continue lendo >>

 

Seminário do CNJ apresenta pesquisa sobre processamento, julgamento e execução de ações coletivas

1 de julho de 2026 09:39

As ações coletivas no Brasil serão discutidas na edição do evento Seminários de Pesquisas Empíricas Aplicadas às Políticas Judiciárias, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça

Continue lendo >>

 

CNJ atualiza regras do Selo Linguagem Simples 2026; inscrições seguem até 16/8

1 de julho de 2026 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o regulamento do Selo Linguagem Simples 2026 para aprimorar as regras de inscrição e trazer maior clareza sobre

Continue lendo >>

 

Grupo do CNJ estuda diretrizes para tratamento de processos complexos e de grande impacto social

2 de julho de 2026 18:18

O tratamento adequado de ações judiciais com múltiplas partes e grande impacto social, os chamados processos estruturais, está sendo estudado por um grupo de trabalho

Continue lendo >>

 

CNJ encerra semestre com mais de 6 mil processos analisados e 326 julgamentos pelo Plenário

2 de julho de 2026 16:53

O primeiro semestre de 2026 foi marcado por intensa atividade no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre janeiro e junho, o colegiado concluiu

Continue lendo >>

 

Pena Justa: CNJ coordenará reuniões quinzenais por trabalho para presos e egressos

2 de julho de 2026 09:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou ontem (30/6) a primeira reunião do Emprega Lab Nacional, espaço que reúne diferentes instituições para viabilizar emprego e

Continue lendo >>

 

Programa de pesquisadores visitantes da Berkeley Law recebe inscrições até 15/7

1 de julho de 2026 22:00

Os magistrados e magistradas interessados em participar do Berkeley Law Visiting Scholars Program, da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia (Berkeley Law), têm o dia 15

Continue lendo >>

 

Judiciário e Executivo terão política nacional para esporte nas prisões 

1 de julho de 2026 20:28

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério do Esporte e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinaram, nesta quarta-feira (1º/7), um acordo

Continue lendo >>

 

Evento do CNJ mobiliza mais de 100 unidades socioeducativas com literatura e hip-hop

1 de julho de 2026 19:44

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, entre os dias 2 e 8 de julho, a 5ª edição do Caminhos Literários no Socioeducativo: pelo direito

Continue lendo >>

 

Dados preliminares apontam nível de maturidade em tecnologia da informação no Poder Judiciário 

1 de julho de 2026 17:09

Os órgãos do Poder Judiciário podem conferir, a partir desta quarta-feira (1/7), os resultados preliminares do nível de maturidade em Tecnologia da Informação (TIC) que

Continue lendo >>

 

Plataforma que simplifica cálculos judiciais é disponibilizada para todos os tribunais do país

1 de julho de 2026 11:33

A partir desta terça-feira (30/6), a Justiça brasileira conta com uma solução tecnológica que automatiza e simplifica os cálculos judiciais, especialmente em demandas previdenciárias. Desenvolvida

Continue lendo >>

 

Prazo para inscrição no Prêmio Equidade Racial do Judiciário começa nesta terça (1/7)

1 de julho de 2026 11:08

Os tribunais brasileiros têm de 1º a 10 de julho para enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a documentação para a avaliação do Eixo

Continue lendo >>

 

Mutirão nacional de juízes revela superlotação em 66,7% das prisões inspecionadas

1 de julho de 2026 10:50

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na terça-feira (30/6), os resultados do 1º Mutirão de Habitabilidade Prisional, com dados inéditos sobre as condições de

Continue lendo >>

 

Conecta lança ferramentas de cálculo judicial e gestão de colaboradores

30 de junho de 2026 20:35

Tribunais de todo o país podem, a partir desta terça-feira (30/6), acessar a Fábrica de Cálculos e o Portal de Auxiliares da Justiça. A nacionalização

Continue lendo >>

 

Ferramenta de IA permitirá identificar litigância abusiva entre tribunais de todo o Brasil

30 de junho de 2026 19:32

Identificar ações judiciais repetitivas, diferenciar práticas abusivas de fenômenos legítimos de judicialização e reconhecer padrões de litigância em diferentes regiões do país deve se tornar

Continue lendo >>

 

Prazos processuais do CNJ serão suspensos a partir de quinta-feira (2/7)

30 de junho de 2026 18:02

Entre os dias 2 e 31 de julho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspenderá os prazos processuais. A medida foi estabelecida pela

Continue lendo >>

 

Presidente do CNJ conduz primeira reunião de colegiado sobre remuneração da magistratura

30 de junho de 2026 16:38

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, abriu nesta terça-feira (30/6) a primeira reunião do

Continue lendo >>

 

Corregedoria Nacional de Justiça apresenta a ministros do STF sistema para uniformizar pagamento de magistrados

30 de junho de 2026 13:11

O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell, apresentou nesta terça-feira (30/6) a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) o Sistema de Supervisão do Teto

Continue lendo >>

 

Corregedoria afasta magistrado do TJPI acusado de beneficiar investigados da Carbono Oculto

30 de junho de 2026 12:33

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do magistrado Valdemir Ferreira Santos de suas funções no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). A

Continue lendo >>

 

Tribunais impulsionam 18 mil processos durante a II Semana da Pauta Verde

30 de junho de 2026 10:37

Mais de 18 mil processos impulsionados e 2.550 audiências realizadas em uma semana. Esses e outros números apontam para o sucesso das iniciativas desencadeadas pelos

Continue lendo >>


Corregedoria Nacional de Justiça disponibiliza painel com relações gerais de vacâncias dos serviços extrajudiciais

30 de junho de 2026 10:30

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o Painel das Relações Gerais de Vacâncias (RGVs) dos serviços extrajudiciais, ferramenta que reúne e dá publicidade às

Continue lendo >>

 

CNJ divulga nesta terça (30/6) dados inéditos sobre condições de unidades prisionais

30 de junho de 2026 10:18

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga nesta terça-feira (30), às 11h, resultados do 1º Mutirão Nacional de Habitabilidade Prisional, com informações inéditas sobre ocupação,

Continue lendo >>

 

Inscrições para o II Encontro Direito LGBTQIA+ e Justiça já estão abertas

29 de junho de 2026 12:38

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Escola Paulista da Magistratura (EPM)

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

Grupo de Trabalho do CNMP vai elaborar diretrizes para atuação do controle externo da atividade policial em situações de conflitos agrários

GT terá 180 dias para elaborar diagnósticos, propor diretrizes nacionais, desenvolver protocolos de atuação e apresentar eventual proposta de ato normativo sobre o tema

30/06/2026 | Segurança pública

 

Mais Notícias:

 

02/07/2026 | Capacitação

CNMP apoia divulgação de capacitações sobre Tribunal do Júri e aplicação de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Com foco na qualificação de membros do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação (UNCMP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apoia a divulgação de dois cursos.

 

01/07/2026 | Proteção de dados

UEPDAP avança no fortalecimento da governança em proteção de dados pessoais no Ministério Público

A UEPDAP do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou, na terça-feira, 30 de junho, sua 18ª Reunião Ordinária, na sede do CNMP, em Brasília.

 

01/07/2026 | Capacitação

Unidade de Capacitação e comissão do CNMP realizam webinário sobre os Núcleos de Promoção da Igualdade Racial do Ministério Público brasileiro

A iniciativa irá celebrar e refletir sobre a importância dos 10 anos da Recomendação CNMP nº 40/2016.

 

01/07/2026 | Direitos fundamentais

Novo programa do CNMP estreia com debate sobre violência doméstica e os avanços da Lei Maria da Penha

As convidadas foram a subprocuradora-geral da República aposentada Ela Wiecko e a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Valéria Scarance.

 

30/06/2026 | Segurança pública

Grupo de Trabalho do CNMP vai elaborar diretrizes para atuação do controle externo da atividade policial em situações de conflitos agrários

GT terá 180 dias para elaborar diagnósticos, propor diretrizes nacionais, desenvolver protocolos de atuação e apresentar eventual proposta de ato normativo sobre o tema

 

30/06/2026 | Sistema ELO

CNMP executa manutenção programada na infraestrutura tecnológica de banco de dados

Sistemas corporativos, como ELO e SEI, poderão ficar indisponíveis ou apresentar instabilidades durante o período

 

30/06/2026 | Correição

Corregedoria Nacional realiza correição temática no MPMG com foco na promoção dos direitos fundamentais

Correição alcança 27 unidades do Ministério Público mineiro, com fiscalização presencial e remota.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 15.321, de 31.12.2025 Publicada no DOU de 31 .12.2025 – Edição extra

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.  Mensagem de veto

Lei nº 15.320, de 26.12.2025 Publicada no DOU de 29 .12.2025

Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, para prorrogar até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina e estações satelitais de pequeno porte.

Lei nº 15.319, de 26.12.2025 Publicada no DOU de 29 .12.2025

Reconhece a obra musical do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional.