CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 3.011 – JUN/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na primeira instância e nos TRTs

Ministro Gilmar Mendes considerou que a medida represou processos; decisão permitiu trâmite de casos nas instâncias ordinárias

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho.

 

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

No recurso analisado, relativo ao chamado ‘Caso Mari Ferrer’, Corte anulou decisões que absolveram o réu  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação à dignidade e à honra, são nulas. De acordo com a decisão, todas as provas e atos processuais posteriores a essa prova viciada também são ilícitas, por derivação. 

 

STF mantém critérios de distribuição de receitas do ICMS Educacional a municípios mineiros

Em decisão unânime, Plenário afastou argumento de violação ao princípio da isonomia

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos de uma lei de Minas Gerais que condicionam a distribuição, aos municípios, de percentuais relativos ao ICMS a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem, aumento da equidade, rendimento escolar, atendimento educacional, entre outros. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7630, na sessão virtual encerrada em 15/6.

 

Partidos pedem que STF fixe critérios de equidade de gênero para vagas do quinto constitucional em tribunais

PP e Podemos defendem que listas sêxtuplas e tríplices observem parâmetros mínimos de igualdade entre homens e mulheres 

Os partidos Progressistas (PP) e Podemos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1338, com pedido de liminar, para que todos os procedimentos de formação de listas destinadas ao provimento de vagas do chamado quinto constitucional observem parâmetros mínimos de equidade de gênero. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. 

 

STF discutirá proposta de súmula sobre impacto fiscal de projetos de lei que aumentam despesas 

Proposta busca consolidar entendimento sobre obrigatoriedade de estudos orçamentários e de medidas compensatórias em todos os entes da Federação 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o início da tramitação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150, que visa consolidar o entendimento do Tribunal sobre projetos de lei que criem despesas obrigatórias ou envolvam renúncia de receita. A proposta foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. 

 

STF reafirma invalidade de normas locais sobre licença ambiental para instalação de antenas de telefonia

Exigência prevista no Maranhão e em Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) foi considerada incompatível com a competência da União para regular o setor

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou normas do Estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de estações de transmissão de rádio e telefonia, conhecidas como Estações Rádio Base (ERBs).

 

STF mantém norma do Conama sobre emissão de poluentes por plataformas de petróleo eletrificadas 

Por unanimidade, Tribunal negou argumento de inconstitucionalidade, mas recomendou ampliação do debate em nova regulação da matéria 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que afasta os limites de emissão de poluentes atmosféricos para as plataformas de petróleo totalmente eletrificadas que estejam além do mar territorial brasileiro, desde que a geração elétrica de cada turbogerador seja inferior a 100 megawatts (MW). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7467, na sessão plenária virtual concluída em 15/6. 

 

União, Piauí e Axia Energia mantêm tratativas para acordo sobre indenização de R$ 3,5 bilhões por privatização da Cepisa

Em audiência no STF, partes concordaram em buscar a construção de solução definitiva; ministro Luiz Fux marcou nova audiência de conciliação para 18/8 

A União, a Axia Energia (antiga Eletrobras) e o Estado do Piauí concordaram, nesta terça-feira (23), em continuar as negociações para construir um acordo sobre o pagamento da indenização devida ao estado pela demora na privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa). O compromisso foi firmado em audiência de conciliação conduzida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação que trata da matéria. 

 

STJ

 

Corte Especial: embargos de divergência não servem para rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

​Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitos fixada em julgamento de tema repetitivo não pode ser objeto de embargos de divergência. Para o colegiado, a modulação integra a técnica de julgamento adotada pelo órgão competente para apreciar o mérito da controvérsia, soberano na análise das peculiaridades do caso, razão pela qual sua rediscussão nessa via recursal implicaria o reexame da própria metodologia decisória empregada, o que é incompatível com a natureza dos embargos de divergência.

 

Plano deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS, decide Quarta Turma

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265.

 

Primeira Seção julga repetitivo e valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.325), a Primeira Seção fixou a tese segundo a qual “a reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (‘teimosinha’) é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso”.

 

Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal, decide Quinta Turma

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar realizada exclusivamente com base em informações fornecidas por terceiros. No entendimento do colegiado, o ingresso dos policiais em uma residência, se não houver mandado judicial nem autorização do morador, precisa ser precedido de justa causa que ampare o flagrante.

 

TST

 

Técnica de enfermagem consegue rescindir contrato após ser transferida unilateralmente

Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador

Resumo:

  • A 7ª Turma do TST confirmou que a transferência de uma técnica de enfermagem para outro município, a 155 km de onde foi contratada, foi uma alteração contratual ilegal.
  • A mudança violou o edital do concurso e o contrato de trabalho, configurando falta grave do empregador.
  • Por isso, foi reconhecida a rescisão indireta, com direito às verbas de dispensa sem justa causa.

 

TCU

 

Comissão discute inflexibilidade da geração em contratos de termelétricas da Eneva

Está em debate modelo dos contratos frente à nova realidade nacional e melhor vantagem para consumidor e sistema elétrico

Por Secom 23/06/2026

 

CNJ

 

Plataforma Meu Registro simplifica acesso do cidadão a serviços de registro público

22 de junho de 2026 20:28

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça lançaram, nesta segunda-feira (22/6), a plataforma Meu Registro, que reúne, em um único

 

CNMP

 

CNMP aprova medida que amplia proteção a gestantes e lactantes no regime de teletrabalho

Servidoras beneficiadas por condições especiais de trabalho não serão contabilizadas nos limites gerais de teletrabalho.

23/06/2026 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na primeira instância e nos TRTs

Ministro Gilmar Mendes considerou que a medida represou processos; decisão permitiu trâmite de casos nas instâncias ordinárias

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho.

 

Em sua decisão, o relator considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”. Por essa razão, avaliou ser recomendável o prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a completa instrução processual e o julgamento.

 

“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou o ministro.

 

A decisão estabelece que a suspensão voltará a valer após o julgamento dos casos pelos TRTs. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF.

 

“Pejotização”

A suspensão nacional havia sido determinada em abril do ano passado. Na ocasião, o relator considerou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos havia sobrecarregado o STF, diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixavam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

 

A “pejotização” consiste na contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços. Esse modelo é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega, entre outros.

 

No caso discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603
– processo paradigma da repercussão geral (Tema 1.389) –, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(GMGM//AD) 18/06/2026 16:39

 

Leia mais:14/4/2025 – STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços

 

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

No recurso analisado, relativo ao chamado ‘Caso Mari Ferrer’, Corte anulou decisões que absolveram o réu  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação à dignidade e à honra, são nulas. De acordo com a decisão, todas as provas e atos processuais posteriores a essa prova viciada também são ilícitas, por derivação. 

 

O tema foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1541125, com repercussão geral (Tema 1.451), que tramita em segredo de justiça. A tese fixada deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o Judiciário.   

 

Caso concreto 

O processo, conhecido como “Caso Mari Ferrer”, chegou ao STF por meio de um recurso de M.B.F., que acusou A.C.A. de tê-la drogado e estuprado, em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional (SC). O acusado foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao julgar o recurso, manteve a sentença.   

 

No recurso, a vítima sustenta que, na audiência em que prestou seu depoimento, foi tratada com sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais pelo advogado de defesa do acusado, sem que o juiz, o promotor de Justiça e o defensor público coibissem a conduta, que, para ela, violou o princípio constitucional da dignidade humana. Por isso, pedia a anulação da sentença que absolveu o acusado, por entender que seu depoimento na condição de vítima, viciado pelas ofensas, teria servido de suporte para a absolvição.   

 

Direitos das mulheres 

Ao iniciar seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que o STF tem construído uma jurisprudência sólida de proteção aos direitos das mulheres nos últimos anos. Nesse sentido, citou os julgamentos em que a Corte declarou inconstitucionais a prática de desqualificar vítimas durante audiências judiciais (ADPF 1107) e o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres (ADPF 779). 

 

Violação à dignidade 

Quanto ao caso concreto, o ministro mostrou uma série de vídeos com trechos do depoimento de M.B.F. “Houve violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima durante a audiência”, concluiu. 

 

Ele destacou que as ofensas à vítima ocorreram de forma reiterada durante a audiência, sem que houvesse qualquer advertência do magistrado responsável pela condução do ato processual. “É uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou. 

 

Para ele, a falta de atuação adequada do magistrado para prevenir, interromper ou reprimir as condutas comprometeu a regularidade do processo, e a omissão afetou a espontaneidade e a liberdade do depoimento da vítima, elemento probatório essencial em processos envolvendo crimes de natureza sexual. 

 

Ilicitude 

Ainda na avaliação do relator, essa prova ilícita, colhida em desrespeito aos direitos fundamentais, foi utilizada pelos julgadores para a absolvição do réu. Dessa forma, a seu ver, não há como manter a validade da sentença e da decisão do TJ-SC. 

 

O ministro destacou que, de acordo com o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, provas obtidas por meios ilícitos não podem ser utilizadas em processos judiciais. E, quando a produção da prova viola direitos fundamentais, não apenas ela é considerada inválida, mas também todas as provas que decorram dela. Ele leu trecho da sentença que absolveu o réu que mostra que o depoimento da vítima foi analisado e afastado pelo juiz. 

 

Violência estatal 

Para a ministra Cármen Lúcia, a atuação do Estado foi marcada por preconceito e por condutas ilícitas direcionadas, de forma deliberada, à fragilização da vítima. “Onde o preconceito fala, a Justiça cala”, disse.  

 

Como forma de garantir à vítima meios de comprovar eventual ocorrência de constrangimentos, abusos ou violações durante a audiência, ela sugeriu que o Poder Judiciário passe a gravar obrigatoriamente as audiências em processos envolvendo crimes sexuais. Os registros devem ser condicionados à concordância da vítima e anexados aos autos sob o mesmo regime de sigilo aplicável a esses processos. 

 

Decisão 

O voto do relator foi seguido, integralmente, pelo colegiado para dar provimento ao recurso e declarar a nulidade da audiência e de todos os atos processuais subsequentes, inclusive as decisões de primeiro e segundo grau. Com isso, o processo deve retornar à Justiça de Santa Catarina para que seja realizada nova instrução, conduzida por outro juiz e por outro membro do Ministério Público. 

 

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido no caso concreto, mas votou a favor da tese apresentada. 

 

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 

1 – São nulas as provas obtidas durante toda a persecução penal em processos por crimes sexuais em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, notadamente, sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica, por condutas comissivas ou omissivas do magistrado e demais atores processuais, bem como todas as demais provas e atos processuais que delas diretamente derivarem, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal; 

2 – Nessas hipóteses do item 1, a nulidade poderá ser decretada de ofício ou arguida pelo Ministério Público ou pela vítima, conforme o artigo 565 do CPP;  

3 – A sentença absolutória que seja amparada em provas bastantes e independentes em depoimento da vítima não será anulada; 

4 – Obrigatoriamente deverão ser apuradas as responsabilidades disciplinares, civis e criminais em relação àqueles que desrespeitarem as disposições do artigo 400-A do CPP; 

5 – As audiências instrutórias nos casos de crimes sexuais, mediante concordância da vítima, deverão ser gravadas e juntadas aos autos, resguardado o necessário sigilo.  

 

(Suélen Pires/CR//CF) 18/06/2026 20:06

 

Leia mais: 17/16/2026 – Julgamento sobre constrangimento da vítima em audiência de processo será retomado nesta quinta-feira (18)

 

Partido questiona no STF criação de estação ecológica em Rondônia sem desapropriação

Solidariedade sustenta que estado impôs restrições típicas de domínio público sobre propriedades particulares sem prévia desapropriação e indenização 

O partido Solidariedade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que questiona a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, em Rondônia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1336 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e tem como alvo uma lei complementar, um decreto estadual e atos administrativos relacionados à implantação da unidade de conservação.  

 

Segundo o partido, o estado transformou uma área de quase 179 mil hectares em unidade de conservação de domínio público sem concluir os processos de desapropriação nem indenizar os proprietários atingidos. A legenda sustenta que a proteção ambiental é legítima, mas não autoriza o poder público a tratar imóveis privados como se já integrassem o patrimônio estatal.  

 

O partido pede a invalidação do Decreto Estadual 22.690/2018 e dos atos administrativos que decorrem dessa norma. Também solicita que o STF interprete a Lei Complementar estadual 1.318/2026 para deixar claro que a preservação ambiental não permite o esvaziamento do direito de propriedade e que restrições equivalentes à tomada da posse só podem ocorrer após a desapropriação regular e o pagamento da indenização devida.  

 

(Gustavo Aguiar/AS//CF)  19/06/2026 17:25

 

STF mantém critérios de distribuição de receitas do ICMS Educacional a municípios mineiros

Em decisão unânime, Plenário afastou argumento de violação ao princípio da isonomia

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos de uma lei de Minas Gerais que condicionam a distribuição, aos municípios, de percentuais relativos ao ICMS a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem, aumento da equidade, rendimento escolar, atendimento educacional, entre outros. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7630, na sessão virtual encerrada em 15/6.

 

ICMS Educacional

A ação foi apresentada no pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B) contra parte da Lei estadual 18.030/2009, alterada pela Lei estadual 24.431/2023. A norma estabelece que a cota-parte municipal decorrente da aplicação dos percentuais relativos ao critério “educação” será distribuída “com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”. Para cálculo da parcela, foram definidos parâmetros como índice de desempenho e rendimento escolar, atendimento educacional e gestão escolar. Ainda segundo a norma, municípios com menos alunos atendidos receberão repasse por aluno maior do que os municípios com mais alunos atendidos, mesmo que tenham melhor avaliação.

 

Para o PC do B, esse método gera desigualdade e ineficiência na repartição dos recursos, uma vez que concentra os valores em municípios menores e retira recursos de municípios mais populosos. 

 

Critérios

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a norma estabelece critérios objetivos para a distribuição do ICMS Educacional e que eles são legítimos e razoáveis à luz dos preceitos constitucionais. 

 

Segundo a ministra, a discussão sobre os parâmetros de distribuição do ICMS aos municípios mineiros foi objeto de procedimento consensual no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Após ponderações de alunos, o estado editou resolução que incorporou o número de alunos matriculados no cálculo dos índices de rendimento escolar e de atendimento educacional.

 

A seu ver, a alteração está em harmonia com o artigo 158 da Constituição da República, por contemplar os indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, bem como o nível socioeconômico dos educandos, na distribuição da parcela de ICMS dos municípios. 

 

Aumento do repasse

A ministra observou ainda que o partido não demonstrou a alegada redução do repasse do imposto aos entes municipais e ressaltou que, ao tratar dos impactos da medida, o governador de Minas Gerais disse que não houve diminuição da receita distribuída pelo critério educação, mas aumento. Segundo estudo da Fundação João Pinheiro, na comparação entre 2023, antes da alteração, e 2024, após a implementação do novo modelo, verificou-se crescimento significativo da receita proveniente do critério educação. 

 

(Suélen Pires/CR//CF) 22/06/2026 10:19

 

Partidos pedem que STF fixe critérios de equidade de gênero para vagas do quinto constitucional em tribunais

PP e Podemos defendem que listas sêxtuplas e tríplices observem parâmetros mínimos de igualdade entre homens e mulheres 

Os partidos Progressistas (PP) e Podemos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1338, com pedido de liminar, para que todos os procedimentos de formação de listas destinadas ao provimento de vagas do chamado quinto constitucional observem parâmetros mínimos de equidade de gênero. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. 

 

Sub-representação feminina 

O quinto constitucional é um dispositivo da Constituição Federal que reserva um quinto das vagas em alguns tribunais para advogados e membros do Ministério Público.  

 

Na ação, os partidos trazem dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram que a participação feminina diminui à medida em que se avança na estrutura do Judiciário. De acordo com as legendas, embora as mulheres sejam maioria entre estudantes de Direito e integrantes da advocacia, sua presença é menor nos tribunais superiores e no segundo grau de jurisdição. 

 

Entre os pedidos apresentados pelos partidos estão a adoção de composição paritária nas listas sêxtuplas e a preservação da presença feminina nas listas tríplices, sempre que houver candidatas habilitadas em número suficiente. 

 

Também pedem a suspensão ou a adequação de procedimentos em andamento que não observem esses critérios, desde que ainda não tenha ocorrido nomeação definitiva. As agremiações sustentam que a ausência dessas regras viola preceitos fundamentais da Constituição, como a igualdade material, o pluralismo e a vedação à discriminação por sexo. 

 

(Jorge Macedo/AS//CF)  22/06/2026 19:45

 

STF discutirá proposta de súmula sobre impacto fiscal de projetos de lei que aumentam despesas 

Proposta busca consolidar entendimento sobre obrigatoriedade de estudos orçamentários e de medidas compensatórias em todos os entes da Federação 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o início da tramitação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150, que visa consolidar o entendimento do Tribunal sobre projetos de lei que criem despesas obrigatórias ou envolvam renúncia de receita. A proposta foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. 

 

A súmula vinculante é um instrumento que consolida a jurisprudência do STF a partir de reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Se aprovado, o enunciado será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

 

A proposta do ministro Gilmar Mendes decorre do entendimento da Corte de que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, tornou obrigatória a estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a validade de leis que criem despesas ou concedam benefícios fiscais. Mendes explicou que o STF entende que essa exigência deve ser observada por todos os entes da Federação. 

 

O ministro acrescentou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, o Tribunal avançou na concretização do princípio da responsabilidade fiscal. Segundo essa decisão, além da estimativa de impacto, deve ser exigida a indicação das medidas compensatórias correspondentes, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

 

Ao propor a edição da súmula, Gilmar Mendes argumentou que, apesar da jurisprudência consolidada, a controvérsia permanece atual e tem gerado “grave insegurança jurídica”, além de uma “relevante e desnecessária multiplicação de processos” sobre a mesma questão. 

 

No despacho em que autoriza a tramitação, Fachin verificou que a proposta preenche os requisitos formais exigidos: foi apresentada por parte legítima (ministro do STF), dispõe sobre matéria constitucional, é objeto de diversas decisões da Corte e trata de controvérsia atual. 

 

Redação

O texto proposto tem a seguinte redação: 

 

“O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.” 

 

Tramitação de PSV 

Quando chega ao STF um pedido de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, a petição é classificada como PSV e passa a tramitar sob rito específico previsto no Regimento Interno da Corte. 

 

Podem apresentar propostas os próprios ministros do STF e entidades e autoridades externas, entre elas o defensor público-geral federal. Verificada pelo presidente do STF a adequação formal da proposta, o Tribunal publica edital para ciência e manifestação dos interessados no prazo de cinco dias e, posteriormente, os autos são encaminhados ao procurador-geral da República. 

 

Em seguida, as manifestações e a proposta são submetidas aos ministros que integram a Comissão de Jurisprudência. Cabe ao presidente do STF submeter a proposta ao Plenário, e o texto será aprovado se receber oito votos favoráveis, correspondentes a dois terços dos integrantes do Tribunal. 

 

(Pedro Rocha//AD)  22/06/2026 21:08

 

STF reafirma invalidade de normas locais sobre licença ambiental para instalação de antenas de telefonia

Exigência prevista no Maranhão e em Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) foi considerada incompatível com a competência da União para regular o setor

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou normas do Estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de estações de transmissão de rádio e telefonia, conhecidas como Estações Rádio Base (ERBs).

 

O Tribunal reafirmou sua jurisprudência no sentido de que esse tipo de exigência invade a competência da União para regulamentar os serviços de telecomunicações.

 

O entendimento foi aplicado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7887 e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1274 e 1275. As três ações foram propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e estavam sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

 

O julgamento ocorreu na sessão plenária virtual encerrada em 15/6.

 

Competência da União

Em seu voto, a ministra Cármen destacou que o STF, ao julgar controvérsias semelhantes, reconheceu a exclusividade da competência legislativa da União em matéria de regulamentação e de fiscalização dos serviços de telecomunicações, mesmo quando vinculada ao licenciamento ambiental.

 

Segundo a relatora, sob o argumento de regulamentar matéria de interesse local, as normas questionadas invadiram a competência da União e estabeleceram procedimentos em descompasso com as regras nacionais.

 

Normas invalidadas

Na ADI 7887, o STF declarou inconstitucional a íntegra da Portaria 109/2018 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA). Também considerou inconstitucionais dispositivos específicos da Portaria 278/2023 da Sema-MA e da Resolução 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

 

Em relação aos demais trechos da Portaria 278/2023 e da Resolução 43/2019, que permaneceram em vigor, o Tribunal determinou que sejam interpretados conforme a Constituição. Com isso, essas normas não podem ser aplicadas para exigir licenciamento, autorização ou registro ambiental estadual para a instalação e a operação das ERBs e demais estruturas de telecomunicações.

 

Já nas ADPFs 1274 e 1275, o STF declarou integralmente inconstitucionais, respectivamente, a Lei 2.666/2002 de Foz do Iguaçu e a Lei 2.782/2016 de Petrolina. Para o Tribunal, as duas normas criavam obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações.

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF,AD) 23/06/2026 12:23

 

Leia mais: 10/6/2026 – STF derruba exigência de licença ambiental para antenas de telefonia em Goiás

 

STF mantém norma do Conama sobre emissão de poluentes por plataformas de petróleo eletrificadas 

Por unanimidade, Tribunal negou argumento de inconstitucionalidade, mas recomendou ampliação do debate em nova regulação da matéria 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que afasta os limites de emissão de poluentes atmosféricos para as plataformas de petróleo totalmente eletrificadas que estejam além do mar territorial brasileiro, desde que a geração elétrica de cada turbogerador seja inferior a 100 megawatts (MW). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7467, na sessão plenária virtual concluída em 15/6. 

 

A norma objeto do debate é a Resolução 501/2021 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Ela alterou regras da Resolução 382/2006, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas. 

 

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que a norma afrontaria o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a exigência de estudo de impacto prévio para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental. 

 

Já a Advocacia-Geral da União (AGU), em manifestação nos autos, afirmou que os parâmetros até então vigentes eram incompatíveis com os avanços tecnológicos de geração de energia em águas profundas e com os novos padrões de emissão de poluentes de fontes fixas estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

 

Soluções tecnológicas mais eficientes 

No voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou a necessidade de compreender as peculiaridades das atividades exercidas pelas plataformas totalmente eletrificadas. Ela citou informações trazidas pela Petrobras, admitida no processo como amicus curiae, segundo as quais a norma permitiu a adoção de soluções tecnológicas mais eficientes nas emissões e dar seguimento à transição para uma produção de baixo carbono. Além disso, a estatal comprovou a significativa diminuição das emissões de CO₂ por barril de petróleo produzido, a partir da utilização de tecnologias mais avançadas. 

 

Para a ministra, a PGR conseguiu demonstrar a insuficiência dos debates e estudos para a aprovação da resolução de 2021, mas não comprovou prejuízo concreto ao direito ao meio ambiente ecologicamente sustentável ou à saúde. “A edição do ato objetivou incentivar a utilização de plataformas totalmente eletrificadas, que geram 20% menos poluentes do que as comuns”, afirmou. 

 

A relatora observou, ainda, que a invalidação das regras acarretaria prejuízos bilionários para a Petrobras e para todos os outros operadores do setor, decorrentes do pagamento de multas pela rescisão dos contratos já assinados, da indenização das partes contratadas, além do atraso no início das operações programadas. 

 

Ajustes necessários 

Em seu voto, contudo, a ministra recomendou que o Conama, no processo de aperfeiçoamento da Resolução 501/2021, amplie o debate público sobre a matéria, com a produção de novos pareceres técnicos e a participação de órgãos de fiscalização e proteção ambiental, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Público, a fim de dar “maior transparência e melhor informação dos fundamentos a serem divulgados para toda a sociedade”. 

 

(Edilene Cordeiro/AS//JP//AD)  23/06/2026 16:27

 

União, Piauí e Axia Energia mantêm tratativas para acordo sobre indenização de R$ 3,5 bilhões por privatização da Cepisa

Em audiência no STF, partes concordaram em buscar a construção de solução definitiva; ministro Luiz Fux marcou nova audiência de conciliação para 18/8 

A União, a Axia Energia (antiga Eletrobras) e o Estado do Piauí concordaram, nesta terça-feira (23), em continuar as negociações para construir um acordo sobre o pagamento da indenização devida ao estado pela demora na privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa). O compromisso foi firmado em audiência de conciliação conduzida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação que trata da matéria. 

 

Uma nova audiência de mediação foi marcada para o dia 18/8, às 15h. Participaram da reunião representantes do Estado do Piauí, da União e da Axia Energia. 

 

Indenização por prejuízos 

A audiência ocorre no âmbito da Ação Civil Originária (ACO) 3024. No processo, o STF determinou que a União e a Eletrobras indenizem o Estado do Piauí em R$ 3,5 bilhões pelos prejuízos decorrentes da demora de 14 anos na venda da Cepisa (2002 a 2016). 

 

Em junho de 2024, o governo do estado requereu o cumprimento provisório da decisão, e a Eletrobras, por sua vez, informou ao Tribunal que não poderia arcar com o valor — que considera “exorbitante” —, especialmente diante dos investimentos de R$ 700 milhões feitos na empresa. O ministro Luiz Fux suspendeu, então, o pagamento até o julgamento dos recursos apresentados no caso. 

 

Com o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) e diante da divergência entre as partes quanto ao valor devido, o relator marcou a audiência de conciliação realizada hoje. 

 

Participantes 

Participaram da audiência, pelo Estado do Piauí, o governador Rafael Fonteles, o procurador-geral do Estado, Francisco Pierot, e os advogados Kildere Souza, Adão Souza e Paulo Carneiro. Pela União, estiveram presentes o advogado-geral da União substituto, Flávio Roman, e o advogado da União Pedro Vidal. A Axia Energia foi representada pelos advogados Marcelo de Siqueira e Fabiano Robalinho. 

 

Leia a íntegra do despacho do relator.

 

(Gustavo Aguiar/AD) 23/06/2026 20:36

 

7/6/2024 – STF suspende cobrança antecipada de R$ 3,5 bilhões da Eletrobras pelo Piauí

 

 

STJ

 

Corte Especial: embargos de divergência não servem para rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

​Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitos fixada em julgamento de tema repetitivo não pode ser objeto de embargos de divergência. Para o colegiado, a modulação integra a técnica de julgamento adotada pelo órgão competente para apreciar o mérito da controvérsia, soberano na análise das peculiaridades do caso, razão pela qual sua rediscussão nessa via recursal implicaria o reexame da própria metodologia decisória empregada, o que é incompatível com a natureza dos embargos de divergência.

 

Com base nesse entendimento, a Corte Especial negou o pedido da Fazenda Nacional para que fosse afastada a modulação dos efeitos fixada no julgamento do Tema 1.079. No precedente, a Primeira Seção definiu que as contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) não estão sujeitas ao limite de 20 salários mínimos, após a entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986.

 

Apesar de decidir a controvérsia em favor da Fazenda, a Primeira Seção modulou os efeitos da decisão para resguardar as empresas que, até o início do julgamento, haviam ajuizado ações judiciais ou protocolado pedidos administrativos e obtido pronunciamentos favoráveis à limitação da base de cálculo dessas contribuições.

 

A Fazenda Nacional, então, opôs embargos de divergência, sustentando que não havia jurisprudência dominante sobre a matéria apta a justificar a aplicação do artigo 927, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), dispositivo que autoriza a modulação dos efeitos de precedentes. Para a União, a Primeira Seção teria adotado entendimento dissociado da orientação de outros órgãos julgadores do STJ ao considerar decisões monocráticas para caracterizar a existência de jurisprudência consolidada.

 

Modulação é faculdade do órgão julgador responsável pelo precedente

Em seu voto, a relatora dos embargos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a modulação dos efeitos é faculdade atribuída ao órgão julgador responsável pela formação do precedente e depende da análise das circunstâncias concretas da controvérsia, especialmente dos impactos sociais e econômicos decorrentes da alteração do entendimento jurisprudencial.

 

Nesse sentido, a ministra observou que, ao definir a modulação dos efeitos no Tema 1.079, a Primeira Seção levou em consideração não apenas o posicionamento adotado por seus integrantes ao longo do tempo, mas também a repercussão desse entendimento nos Tribunais Regionais Federais, que vinham aplicando a orientação então predominante sobre a matéria.

 

A magistrada também rejeitou a alegação de divergência entre o acórdão embargado e os precedentes do STJ que afastam o cabimento de embargos de divergência ou de recurso especial com fundamento em decisão monocrática, uma vez que a questão relativa à necessidade ou não de modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1.079 levou em consideração a previsibilidade e a estabilidade dos julgamentos.

 

Para ela, ao contrário do sustentado pela Fazenda Nacional, “não há dissenso quanto ao conceito de jurisprudência dominante, mas, sim, aplicação da regra técnica de julgamento do recurso repetitivo conforme as circunstâncias concretas”.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 1905870 DECISÃO 18/06/2026 07:05

 

Plano deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS, decide Quarta Turma

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265.

 

Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais.

 

Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de todo o tratamento, conforme a prescrição médica.

 

Tribunal estadual afastou a obrigação de cobertura

O Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJRS), entretanto, reformou a decisão. Para o órgão, a negativa da operadora não foi abusiva, já que a obrigatoriedade de custeio existiria apenas nos casos de previsão contratual ou previsão no rol de procedimentos e eventos da ANS, que teria caráter taxativo.

 

No recurso especial, o beneficiário sustentou a abusividade da negativa de cobertura, tendo em vista que a doença possui cobertura contratual e cabe ao médico indicar o método mais adequado de tratamento. Alegou ainda violação ao direito básico do consumidor e pediu o reconhecimento de dano moral.

 

Flexibilização do rol da ANS em casos excepcionais

O relator na Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que o entendimento consolidado da Segunda Seção considera possível a flexibilização da taxatividade do rol da ANS em casos excepcionais, respeitados os critérios técnicos – como ocorre nos casos de tratamento oncológico.

 

Segundo o ministro, esse posicionamento está de acordo com a decisão do STF na ADI 7.265, que prevê a obrigatoriedade de custeio de procedimentos não previstos na lista da ANS quando cumpridos cumulativamente os requisitos estabelecidos.

 

Noronha ressaltou que, embora o TJRS tenha reconhecido a condição específica do paciente e os benefícios representados pela técnica robótica em detrimento das técnicas mais convencionais, foi afastada a obrigatoriedade da cobertura. Conforme salientou, o acordão recorrido divergiu da atual jurisprudência das cortes superiores.

 

Acompanhando o voto do relator, a turma julgadora determinou que a operadora do plano de saúde arque com os valores gastos na cirurgia. Por outro lado, o ministro entendeu que, a partir dessa decisão do STJ, a análise da existência de dano moral deverá ser rediscutida no tribunal de origem, já que envolve o exame de fatos e provas.

 

Leia o acórdão no REsp 2.235.175.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2235175 DECISÃO 22/06/2026 06:50

 

Primeira Seção julga repetitivo e valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.325), a Primeira Seção fixou a tese segundo a qual “a reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (‘teimosinha’) é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso”.

 

O colegiado ainda estabeleceu que, após a triangulação da relação processual, “o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos”.

 

Relator do repetitivo, o ministro Sérgio Kukina afirmou que essa ferramenta contribui para a efetividade da execução, a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional. Na sua avaliação, a chamada “teimosinha” evita a expedição sucessiva de novas ordens judiciais e reduz o intervalo entre as tentativas de bloqueio, “circunstâncias que contribuem para impedir o esvaziamento de contas pelo devedor e aumentar as chances de localização de ativos financeiros aptos à satisfação do crédito”.

 

Repetição programada das ordens de constrição de ativos financeiros

O relator explicou que o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) permite a comunicação eletrônica entre a Justiça e as instituições financeiras. Por meio dele, são enviadas as ordens judiciais para bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como as requisições de informações financeiras – por exemplo, extratos bancários e dados sobre aplicações.

 

Segundo o ministro, a “teimosinha” é um mecanismo de repetição programada das ordens judiciais de constrição de ativos financeiros, com o propósito de ampliar a eficiência das medidas executivas determinadas pelo juízo.

 

“A finalidade precípua da denominada reiteração automática reside no incremento da efetividade das decisões judiciais, especialmente no âmbito dos processos de execução, já que, em diversas situações, o executado não dispõe de recursos no momento da primeira tentativa de bloqueio, circunstância que inviabiliza o imediato cumprimento da ordem. Nesse contexto, o mecanismo permite que o sistema realize novas verificações ao longo de determinado período, aumentando as chances de localização de valores que venham a ingressar posteriormente nas contas vinculadas ao devedor”, destacou.

 

Equilíbrio entre a preservação da empresa e o interesse do credor

Embora essa ferramenta possa alcançar valores protegidos por lei – ponderou Sérgio Kukina –, esse risco é controlado pelos meios legais de impugnação e pelo dever do juiz de cancelar indisponibilidades irregulares ou excessivas.

 

Para o relator, o respeito aos princípios da menor onerosidade e da preservação da empresa deve ser harmonizado com o interesse do credor e a efetividade da jurisdição executiva, cabendo ao devedor demonstrar eventual ilegalidade da constrição.

 

“Após a triangulação da relação processual, o indeferimento do uso da ‘teimosinha’ exige fundamentação concreta, lastreada em peculiaridades fático-probatórias que demonstrem a inadequação, a desproporcionalidade ou a existência de meio menos gravoso e igualmente eficaz, não se admitindo negativa baseada apenas em alegações genéricas de risco ao devedor”, afirmou.

 

Leia o acórdão no REsp 2.147.428.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2147428REsp 2147843REsp 2193695 PRECEDENTES QUALIFICADOS 23/06/2026 07:00

 

Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal, decide Quinta Turma

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar realizada exclusivamente com base em informações fornecidas por terceiros. No entendimento do colegiado, o ingresso dos policiais em uma residência, se não houver mandado judicial nem autorização do morador, precisa ser precedido de justa causa que ampare o flagrante.

 

O recurso julgado foi interposto pela defesa de um homem acusado de tráfico de drogas e condenado, juntamente com outras duas pessoas, a mais de sete anos de reclusão. Consta da denúncia que, durante uma abordagem policial, os corréus o apontaram como o fornecedor das drogas que traziam, informando o seu endereço aos agentes, que se dirigiram ao local para realizar o flagrante. 

 

As instâncias ordinárias rejeitaram o argumento da defesa de que a prova encontrada na residência era ilícita devido à violação de domicílio. O juízo considerou que houve autorização válida do morador para a entrada dos policiais, enquanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a busca foi legítima por estar amparada nas informações fornecidas pelos corréus.

 

Ao analisar o recurso especial da defesa, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar e das provas obtidas e, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), absolveu o réu.

 

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao colegiado da Quinta Turma. Para o órgão, havia fundadas razões para o ingresso no imóvel, considerando a verossimilhança do relato dos corréus que, flagrados com objetos associados ao tráfico – como balanças de precisão e materiais para a fabricação de drogas –, não imputariam a origem das drogas a qualquer pessoa.

 

Ausência de justa causa para amparar o flagrante

Segundo o ministro Ribeiro Dantas, o ingresso dos policiais no imóvel deveria ter sido precedido de justa causa que amparasse o flagrante, de mandado judicial ou de comprovado consentimento do morador.

 

O ministro explicou que o relato dos corréus, não tendo sido confirmado por nenhum outro elemento probatório, não configura justa causa suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio do réu. Assim – prosseguiu ele –, a medida deveria vir acompanhada de mandado judicial ou de autorização do morador, a qual, ao contrário do que afirmou o TJGO, não foi comprovada no processo.

 

“O ônus de comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado que o alega”, lembrou o ministro.

 

Aplicando ao caso a teoria dos frutos da árvore envenenada, Ribeiro Dantas invalidou todas as outras provas derivadas da busca domiciliar ilícita, o que levou à absolvição.

 

“A absolvição do réu foi determinada considerando que os únicos elementos de prova quanto à materialidade delitiva eram decorrentes da busca domiciliar ilícita”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso do MPF.

 

Leia o acórdão no AREsp 2.786.040.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 2786040 DECISÃO 23/06/2026 07:15

 

 

TST

 

Técnica de enfermagem consegue rescindir contrato após ser transferida unilateralmente

Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador

Resumo:

  • A 7ª Turma do TST confirmou que a transferência de uma técnica de enfermagem para outro município, a 155 km de onde foi contratada, foi uma alteração contratual ilegal.
  • A mudança violou o edital do concurso e o contrato de trabalho, configurando falta grave do empregador.
  • Por isso, foi reconhecida a rescisão indireta, com direito às verbas de dispensa sem justa causa.


22/6/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul (Consaúde) contra decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem transferida para um munícipio distante 155 km do local onde prestou concurso. Para o colegiado, a conduta do consórcio caracteriza falta grave do empregador.

 

Edital do concurso previa atuação em Itanhaém (SP)

A técnica de enfermagem foi contratada em maio de 2014 para atuar no Hospital Regional de Itanhaém, unidade da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo gerida pelo consórcio intermunicipal. Três anos depois, o convênio com o estado para a gestão do hospital foi encerrado, e o Consaúde determinou a realocação da empregada em outra unidade de saúde no Hospital Regional de Pariquera Açu, a cerca de 155 km de Itanhaém. 

 

Na ação, ela argumentou que tanto o edital do concurso público quanto o contrato de trabalho previam a prestação de serviços no Hospital de Itanhaém (SP). Segundo Segundo a técnica de enfermagem, a transferência para um posto de trabalho a 155 km de distância caracterizava descumprimento de cláusula contratual e motivo de justa causa do empregador, sendo devidas a rescisão indireta do contrato. Por isso, a seu ver, ela tinha direito ao recebimento das verbas rescisórias por dispensa imotivada.

 

Trabalhadora não pode ser prejudicada por risco do empreendimento

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceram a rescisão indireta por considerar a transferência ilegal. Segundo o TRT, o rompimento do contrato entre o Consaúde e o estado era um risco do empreendimento, próprio do empregador, e não seria razoável impor à empregada a movimentação de seu posto de trabalho para além dos limites expressos no edital do concurso e do seu contrato. 

 

Falta grave do empregador motivou rescisão indireta

O Consaúde tentou rediscutir o caso no TST, sustentando que o motivo da transferência foi a extinção do estabelecimento, situação em que a CLT permite a movimentação. 

 

Essa tese, porém, não foi aceita pela 7ª Turma. “Ao forçar o pedido de demissão da empregada ou a sua transferência para outro posto em localidade diversa da prevista no edital, a conduta da empregadora configura falta grave por descumprimento de obrigação contratual e alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho”, afirmou o relator, ministro Agra Belmonte. Segundo ele, não houve extinção do estabelecimento, mas o encerramento do convênio

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RRAg-12745-79.2017.5.15.0064
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

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CNJ

 

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18 de junho de 2026 11:02

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo de inscrições para o 2º Prêmio Eficiência Tributária. Por meio de edital de retificação, publicado no último

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CNJ lança curta-metragem após Corte IDH declarar o cuidado como Direito Humano

18 de junho de 2026 10:10

O reconhecimento do cuidado como um direito humano pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é o ponto de partida do novo curta-metragem do

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Formulário do e-NatJus identifica pedidos de notas técnicas específicas para doenças raras 

18 de junho de 2026 08:10

Os juízes e as juízas que atuam em processos de saúde podem identificar os casos de doenças raras ao solicitar notas técnicas para embasar as

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CNMP

 

CNMP aprova medida que amplia proteção a gestantes e lactantes no regime de teletrabalho

Servidoras beneficiadas por condições especiais de trabalho não serão contabilizadas nos limites gerais de teletrabalho.

23/06/2026 | Sessão

 

Mais Notícias:

 

23/06/2026 | Revista da UNCMP

Prazo final para envio de artigos à nova edição da Revista da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público é prorrogado até 19 de julho

O tema desta edição será “A atuação do Ministério Público na promoção da equidade de gênero e racial”

 

23/06/2026 | Sessão

CNMP realiza 2ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2026

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, anunciou a realização da 2ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2026.

 

23/06/2026 | Sessão

Ouvidoria Nacional do Ministério Público apresenta balanço de atividades ao Plenário do CNMP

O ouvidor nacional do Ministério Público, Gustavo Sabóia, apresentou um balanço das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público nos últimos meses.

 

23/06/2026 | Sessão

CNMP julga 51 processos emblocona 10ª Sessão Ordinária de 2026

Sessão foi realizada nesta terça-feira, 23 de junho.

 

23/06/2026 | Sessão

CNMP aprova medida que amplia proteção a gestantes e lactantes no regime de teletrabalho

Servidoras beneficiadas por condições especiais de trabalho não serão contabilizadas nos limites gerais de teletrabalho.

 

23/06/2026 | Sessão

Itens adiados e retirados da 10ª Sessão Ordinária de 2026 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os itens 11, 12, 14, 21, 25 e 69 da 10ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira, 23 de junho. Os itens retirados foram 9, 18, 43, 48, 57 e 79.

 

22/06/2026 | Posse

Conselheiros Carl Olav Smith e Márcio Barra Lima tomam posse para o biênio 2026-2028

Solenidade realizada na sede do CNMP, em Brasília, oficializou o início do mandato dos conselheiros indicados pelo STJ e pelo MPF.

 

22/06/2026 | Posse

Conselheiros Carl Smith e Márcio Barra Lima tomam posse nesta segunda-feira, 22 de junho, às 18 horas

Nesta segunda-feira, 22 de junho, os conselheiros Carl Smith e Márcio Barra Lima tomam posse para o biênio 2026-2028. A solenidade começa às 18 horas, no hall do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília.

 

22/06/2026 | Sessão

Nesta terça-feira, 23 de junho, CNMP realiza 10ª Sessão Ordinária de 2026

Sessão será transmitida ao vivo pelo canal do Conselho Nacional no YouTube a partir das 9 horas.

 

21/06/2026 | CNMP

CNMP completa 21 anos fortalecendo a atuação do Ministério Público brasileiro

Para o presidente do Conselho Nacional, Paulo Gonet, celebrar os 21 anos do CNMP é reconhecer a importância de uma construção institucional permanente.

 

19/06/2026 | Resolução

Publicada resolução conjunta entre CNMP e CNJ para proteger crianças e adolescentes da revitimização institucional 

Norma disciplina procedimentos para o depoimento especial de vítimas ou testemunhas de violência e fortalece a atuação integrada do sistema de justiça.

 

18/06/2026 | ADPF 635 – ADPF das Favelas

ADPF 635: CNMP identifica demandas por perícias independentes e acesso das vítimas às investigações no monitoramento do cumprimento de decisão do STF

A reunião ocorreu nesta quinta-feira, 18 de junho, na Procuradoria Regional da República na 2ª Região, no Rio de Janeiro, com transmissão pelo canal do CNMP no YouTube.

 

18/06/2026 | Comunicação

Congresso Brasileiro de Comunicação Pública prorroga prazo de submissão de trabalhos até 22 de junho

As inscrições para o ComPública podem ser realizadas gratuitamente até 10 de setembro, pela página do evento.

 

18/06/2026 | Revista

CNMP prorroga prazo para envio de artigos à Revista Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública

Interessados podem encaminhar trabalhos até o dia 31 de julho.

 

18/06/2026 | Segurança pública

CNMP promove segunda edição do Fórum “Estratégia Nacional de Atuação do Controle Externo da Atividade Policial”

Anual, o evento visa desenvolver ações nacionais de atuação para membros do MP com exercício na temática do controle externo da atividade policial.

 

18/06/2026 | Observatório

Observatório de Causas de Grande Repercussão debate panorama do processo de Brumadinho MG com associação dos familiares das vítimas

Encontro debateu o panorama do processo de Brumadinho, acolhimento de vítimas e apoio psicossocial do TRF-6.

 

18/06/2026 | Comunicação

Inscrições abertas para a 4ª edição do Congresso Nacional de Comunicadores do Ministério Público

O objetivo é fortalecer a comunicação pública no âmbito do Ministério Público brasileiro, promovendo a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e a articulação entre as unidades ministeriais.

 

 

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