CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.669 – ABR/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF extingue ações contra ex-ministros do governo FHC após revogação de regra da Lei de Improbidade Administrativa

Entendimento da Primeira Turma foi de que a redação anterior de dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a ações ainda não concluídas.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não é possível aplicar, aos processos em que ainda não há decisão definitiva, a versão anterior da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que permitia a responsabilização do administrador público por atos de improbidade sem que houvesse a intenção de prejudicar o Estado. A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL 2186), na sessão virtual encerrada no dia 12/4.

 

STF começa a julgar lei que impõe condições para esterilização voluntária

Partes e terceiros interessados apresentaram argumentos na sessão plenária desta quarta-feira (17).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (17), a constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996), que tratam de condições para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). O ministro Nunes Marques apresentou seu relatório, e, em seguida, as partes e as instituições admitidas como interessadas no processo fizeram suas sustentações orais. O julgamento será retomado com os votos do relator e dos demais ministros, em data ainda a ser definida.

 

STF inicia análise de recurso que discute se proibição ao nepotismo alcança cargos políticos

Parte da sessão plenária foi dedicada à leitura do relatório e à realização das sustentações orais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (17), um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.

 

STF decide que é constitucional uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

Plenário entendeu que roupas e acessórios podem ser usados, desde que não impeçam a identificação facial.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Plenário da Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953).

 

STF valida cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em Mato Grosso

De acordo com a decisão, acesso público ao banco de dados não deve conter nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, instituídos por leis do Mato Grosso. Nos bancos de dados, contudo, não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação pelo público em geral.

 

STJ

 

Terceira Turma ajusta indenização por morte na tragédia de Brumadinho a valores fixados em TAC

​Considerando os valores definidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora Vale S/A, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Na decisão, o colegiado também levou em consideração as indenizações definidas pelo próprio STJ em casos semelhantes.

 

TST

 

Sindicato de asseio não pode aplicar a cota legal de aprendizagem apenas ao setor administrativo

Segundo decisão da 4ª Turma, a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo é ilegal. Pela CLT, a apuração ocorre sobre todas as funções que demandem formação profissional

16/4/24 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que invalidou norma coletiva que flexibilizava base de cálculo da cota legal de aprendizagem. Segundo o colegiado, que julgou o agravo do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SEAC/MG, trata-se de matéria sobre a qual é vedada a supressão ou redução de direitos por norma coletiva.

 

Segunda Turma invalida norma que flexibiliza descanso semanal de trabalhadores fluviários 

Alguns trabalhavam até 30 dias sem folga

17/4/24 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que flexibilizava o descanso semanal de trabalhadores fluviários da Chibatão Navegação e Comércio Ltda., de Manaus (AM), que operam embarcações entre Manaus, Porto Velho e Belém. 

 

TCU


Desestatização de trecho da BR-040 precisa de ajustes antes da publicação do edital

17/04/2024

Acompanhamento do TCU encontrou inconsistências e irregularidades na desestatização da Rota dos Cristais, trecho da rodovia BR-040 localizado entre Cristalina e Belo Horizonte

 

CNJ

 

CNJ mantém no cargo juízes que atuaram em processos da Lava-Jato

17 de abril de 2024 10:46

Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar do cargo os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e revogar o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt e do juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior. Os magistrados, que atuaram em processos relacionados à operação Lava-Jato, foram afastados cautelarmente na segunda-feira (15/4), em decisão monocrática proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

 

CNMP

 

Resolução aprovada flexibiliza a forma de avaliação e de requisitos para a concessão de estágios nos MPs

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que permite a realização de prova escrita virtual nos processos de seleção de estágio no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União.

16/04/2024 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF extingue ações contra ex-ministros do governo FHC após revogação de regra da Lei de Improbidade Administrativa

Entendimento da Primeira Turma foi de que a redação anterior de dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a ações ainda não concluídas.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não é possível aplicar, aos processos em que ainda não há decisão definitiva, a versão anterior da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que permitia a responsabilização do administrador público por atos de improbidade sem que houvesse a intenção de prejudicar o Estado. A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL 2186), na sessão virtual encerrada no dia 12/4.

 

A reclamação julgada pelo colegiado questionava duas ações de improbidade administrativa apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três ministros do governo Fernando Henrique Cardoso: Pedro Malan, da Fazenda; Pedro Parente, da Casa Civil; e José Serra, do Planejamento, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, a partir de agosto de 1995, decorrentes da criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).

 

O MPF questionava a regularidade de normas que haviam autorizado a cobertura dos saldos de até R$ 5 mil de correntistas e poupadores, em contas de depósitos junto a três bancos que haviam sido colocados em regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial (Econômico, Mercantil e Comercial de São Paulo).

 

Na redação original, a LIA (Lei 8.429/1992) definia como ato de improbidade administrativa ações culposas (sem intenção) ou dolosas (quando há intenção) que representassem, entre outros, perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação do patrimônio público. A nova redação, dada pela Lei 14.230/2021, passou a considerar como improbidade apenas os atos dolosos, ou seja, os que tenham sido cometidos com intenção de causar algum tipo de dano ao Estado.

 

Na decisão, a Turma considerou que, como não foi proferida nem mesmo decisão de primeira instância, os processos, que tramitam na Justiça Federal, devem ser extintos sem resolução do mérito.

 

Nova Redação

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes (relator) observou que, com a nova redação da LIA, o agente público que, culposamente, causar dano ao erário poderá responder civil e administrativamente por ato ilícito. Contudo, não será responsabilizado por ato de improbidade administrativa, que tem como consequência, além da obrigação de ressarcir as perdas, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de celebrar contratos com o poder público ou de receber, direta ou indiretamente, benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.

 

Ele argumentou que, como a redação original era mais severa – pois previa a responsabilização por ato culposo – e foi revogada, não é possível a continuidade de uma ação de improbidade com base em conduta que não é mais prevista em lei. Ele salientou que todos os atos processuais praticados continuam válidos, inclusive as provas produzidas, que poderão ser compartilhadas no âmbito disciplinar e penal, bem como a ação poderá ser utilizada para fins de ressarcimento ao erário.

 

PR/AS//AD/CV 16/04/2024 19h40

 

STF começa a julgar lei que impõe condições para esterilização voluntária

Partes e terceiros interessados apresentaram argumentos na sessão plenária desta quarta-feira (17).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (17), a constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996), que tratam de condições para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). O ministro Nunes Marques apresentou seu relatório, e, em seguida, as partes e as instituições admitidas como interessadas no processo fizeram suas sustentações orais. O julgamento será retomado com os votos do relator e dos demais ministros, em data ainda a ser definida.

 

A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Inicialmente, a lei impunha, como condição para a realização dos procedimentos, a autorização expressa do cônjuge e a idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos. Contudo, a primeira exigência foi revogada e a idade mínima modificada para 21 anos.

 

Poder de escolha

Da tribuna, a representante do PSB, Ana Letícia da Costa Bezerra, afirmou que, mesmo após a alteração legislativa, persistem requisitos limitadores e arbitrários para a realização de cirurgia de esterilização voluntária, que violam os princípios da dignidade humana, autonomia e liberdade individual. Para o partido, não há fundamento ou justificativa jurídica ou científica para impedir o poder de escolha de pessoas entre 18 e 21 anos que não têm filhos.

 

Nessa linha, a advogada Nara Ayres Britto, do Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília, defendeu que a idade de 18 anos é o paradigma constitucional da autonomia da vontade do indivíduo e só pode sofrer restrição por garantia da Constituição.

 

Restrição

O defensor público Rafael Munerati, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo, afirmou que qualquer ingerência do Estado no livre exercício do direito de planejamento familiar é inadmissível, pois, em última análise, impede o pleno exercício dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

 

Para a advogada Lígia Ziggiotti de Oliveira, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), um Estado que seja democrático de direito não pode limitar o exercício de liberdade partindo da premissa de que a opção de não engravidar, feita por uma mulher civilmente capaz, é duvidosa. De acordo com a representante da IBDFAM, o papel do Estado deve ser o de fornecer saúde pública, gratuita e de qualidade para que a mulher civilmente capaz, quando expressar seu desejo de não engravidar, seja devidamente escutada.

 

Para Francielle Elizabet Nogueira Lima, da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná, a exigência alternativa de dois filhos vivos está pautada em um poder não respaldado de procriação e viola tratados e convenções de Direitos Humanos que afirmam ser dever do Estado prover o direito de livre decisão sobre a reprodução.

 

Imposição cultural

Pela Associação Movimento Brasil Laico, a advogada Simone Andréa Barcelos Coutinho reiterou que o Estado não pode coibir, condicionar ou dificultar a esterilização cirúrgica, como faz a Lei de Planejamento Familiar que, para ela, deveria ser apelidada de “lei do dever de engravidar diante das restrições impostas”.

 

Nesse sentido, a advogada Vitória de Macedo Buzzi, da Clínica Jurídica de Direitos Humanos e Direitos Sexuais e Reprodutivos (Cravinas), argumentou que a resposta legislativa não pode retirar das mulheres a possibilidade de decidir sobre seus projetos de vida, autonomia e planejamento reprodutivo ou mesmo conter uma imposição cultural sobre a maternidade.

 

A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini, pela Defensoria Pública da União (DPU), afirmou que, embora a disposição legislativa seja dirigida a todos os sexos, as restrições atingem de forma mais intensa as mulheres, uma vez que, historicamente, compete a elas o dever de evitar a concepção.

 

Criminalização

O representante do Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná, Luiz Gustavo de Andrade, defendeu que a inconstitucionalidade da lei vai além e atinge também a categoria médica, pois tipifica como crime a realização da esterilização voluntária se não observados os limites e restrições.

 

SP/CR//AL Processo relacionado: ADI 5911 17/04/2024 19h05

 

Leia Mais: 16/04/2018 – STF recebe nova ação contra dispositivo da Lei do Planejamento Familiar

 

STF inicia análise de recurso que discute se proibição ao nepotismo alcança cargos políticos

Parte da sessão plenária foi dedicada à leitura do relatório e à realização das sustentações orais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (17), um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.

 

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1000). Ou seja, a solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

 

Na sessão desta quarta, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu relatório e, em seguida, foram ouvidos os argumentos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Seguindo a nova metodologia que divide o julgamento dos casos mais complexos em duas etapas, os integrantes do Tribunal apresentarão seus votos em sessão a ser marcada posteriormente.

 

Exceção

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP), ao julgar ação ajuizada pelo MP-SP, declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes das autoridades nomeantes, até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargo de secretário municipal. No recurso ao STF, o município afirma que a nomeação de parentes em cargos políticos não estaria abrangida pela Súmula Vinculante (SV) 13*, que veda a prática do nepotismo.

 

Proibição para primeiro escalão

Em nome do MP-SP, o sub-procurador-geral de Justiça, Wellington Martins Júnior, afirmou que a Constituição Federal não admite exceções que permitam a nomeação de parentes para cargos políticos. Ele destacou que a vedação do nepotismo não deve ser excluída para cargos do primeiro escalão, “pois sua prática mais contundente se situa nesse nível, e é nesse nível que se desgastam os valores éticos da administração pública”.

 

*Súmula Vinculante 13 do STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

 

PR/CR//AD/CV 17/04/2024 19h15

 

Leia mais: 18/06/2018 – STF deve definir se vedação ao nepotismo alcança a nomeação para cargos políticos

 

STF decide que é constitucional uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

Plenário entendeu que roupas e acessórios podem ser usados, desde que não impeçam a identificação facial.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Plenário da Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953).

 

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), a partir de representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O MPF buscou assegurar que as religiosas com atuação em Cascavel (PR) pudessem renovar a CNH sem o impedimento. A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido e, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença. Em seguida, a União recorreu ao STF.

 

O julgamento teve início em 8/2, quando o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu relatório, e, em seguida, as partes, as entidades e instituições admitidas como interessadas no processo realizaram suas sustentações orais.

 

Na sessão desta quarta-feira, o Tribunal acompanhou o voto do relator pelo desprovimento do recurso extraordinário da União. O ministro Luís Roberto Barroso considerou que restringir o uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, com custo alto para os direitos individuais, e não é tão relevante para a segurança pública.

 

Restrição excessiva

Para o ministro, ainda que a exigência fosse adequada para garantir a segurança pública, “é inequívoco que ela é exagerada e desnecessária por ser claramente excessiva”. A seu ver, a medida compromete a liberdade religiosa porque é sempre possível identificar a fisionomia de uma pessoa mesmo que esteja, por motivo religioso, com a cabeça coberta. Barroso observou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, e para restringi-lo é necessário observar o princípio da proporcionalidade.

 

Adequação razoável

Em seu voto, o ministro aplicou o conceito de adequação razoável, que possibilita realizar adaptações necessárias a fim de assegurar igualdade de oportunidades a todas as pessoas, com base nos direitos humanos e em liberdades fundamentais. Geralmente utilizado na proteção das pessoas com deficiência, esse conceito tem sido estendido pelo STF para a proteção de outros direitos fundamentais como a liberdade religiosa.

 

Tese de repercussão geral

O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.

 

Confira o resumo do julgamento.

 

EC/CR//AD/CV Processo relacionado: RE 859376 17/04/2024 20h55

 

Leia mais: 08/02/2024 – Plenário começa a julgar recurso sobre uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais 

 

STF valida cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em Mato Grosso

De acordo com a decisão, acesso público ao banco de dados não deve conter nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, instituídos por leis do Mato Grosso. Nos bancos de dados, contudo, não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação pelo público em geral.

 

A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, proposta pelo governo mato-grossense contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019.

 

Presunção de inocência

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que no cadastro constem somente informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença definitiva (transitada em julgado). A seu ver, a previsão de que o banco de dados seria constituído por suspeitos e indiciados é inconstitucional porque fere o princípio da presunção de inocência.

 

Ressocialização

O Tribunal acolheu proposta do ministro Flávio Dino para que nomes e fotos dessas pessoas estejam disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena e não até que se obtenha a reabilitação judicial, como previa a lei. O prazo final delimitado, na avaliação dos ministros, evita que se comprometa a ressocialização do condenado.

 

O colegiado pontuou que os dados relativos à identidade da vítima também não estarão disponíveis para delegados, investigadores de polícia e demais autoridades indicadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, salvo por autorização judicial.

 

SP/CR//VC Processo relacionado: ADI 6620 18/04/2024 17h50

 

Leia mais: 07/12/2020 – Governador de MT questiona criação de cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher

 

 

STJ

 

Terceira Turma ajusta indenização por morte na tragédia de Brumadinho a valores fixados em TAC

​Considerando os valores definidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora Vale S/A, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Na decisão, o colegiado também levou em consideração as indenizações definidas pelo próprio STJ em casos semelhantes.

 

A tragédia de Brumadinho, em 2019, deixou pelo menos 270 mortos e graves danos ambientais. Em ação proposta por dois irmãos de uma das vítimas, o juiz de primeiro grau fixou a indenização em R$ 800 mil para cada um, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Para o TJMG, o montante seria adequado para garantir a reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, desestimular a reiteração de práticas semelhantes pela mineradora.

 

Jurisprudência do STJ tem fixado indenizações de até 500 salários mínimos

Relatora do recurso da Vale S/A, a ministra Nancy Andrighi explicou que a compensação por dano moral decorrente de morte de familiar – também conhecido como dano moral por ricochete – tem relação com a dor e o trauma dos parentes próximos à vítima.

 

A ministra também lembrou que o STJ só pode revisar indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias quando o valor se mostrar claramente irrisório ou excessivo.

 

Por outro lado, segundo Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ, em casos sobre dano moral decorrente de morte de familiar, tem arbitrado valores que giram em torno de 300 a 500 salários mínimos.

 

“Esta corte de Justiça, quando de encontro com essas demandas compensatórias, deve se guiar por parâmetros razoáveis e estáveis, que sirvam de orientação às suas decisões e aos demais tribunais, a fim de que estes também possam manter sua jurisprudência perene, íntegra e coerente (artigo 926 do Código de Processo Civil)”, afirmou.

 

Segundo o TAC, indenização para perda de irmão na tragédia é de R$ 150 mil

Na situação dos autos e observando a jurisprudência do STJ, a relatora entendeu que o valor indenizatório de R$ 800 mil para cada irmão foi desproporcional. Adicionalmente, Nancy Andrighi apontou que, conforme o TAC firmado pela Vale e por órgãos do poder público mineiro, os irmãos de pessoa falecida ou desaparecida na tragédia de Brumadinho têm direito a indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil cada — totalizando, no caso, R$ 300 mil.

 

“Logo, o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 150 mil segue a jurisprudência desta corte superior e, ao mesmo tempo prestigia o labor exercido pela Defensoria Pública e pelos demais órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado”, concluiu a ministra.

 

DECISÃO 17/04/2024 10:45

 

 

TST

 

Sindicato de asseio não pode aplicar a cota legal de aprendizagem apenas ao setor administrativo

Segundo decisão da 4ª Turma, a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo é ilegal. Pela CLT, a apuração ocorre sobre todas as funções que demandem formação profissional

16/4/24 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que invalidou norma coletiva que flexibilizava base de cálculo da cota legal de aprendizagem. Segundo o colegiado, que julgou o agravo do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SEAC/MG, trata-se de matéria sobre a qual é vedada a supressão ou redução de direitos por norma coletiva.

 

Base de cálculo – aprendizes

De acordo com a convenção coletiva celebrada em março de 2018 entre o SEAC e o sindicato dos trabalhadores no setor, ligado a serviços de limpeza, asseio e conservação, as empresas deveriam tomar como parâmetro para a base de cálculo para contratação de aprendizes o número de empregados existentes em sua administração, em funções não operacionais e em atuação exclusiva nas sedes e filiais nas atividades internas.

 

A medida foi alvo de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2018, que, em ação civil pública, classificou como ilegal a conduta do sindicato, a qual poderia “impactar direta e negativamente na vida de milhares de adolescentes e jovens ávidos por uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho”. Segundo o MPT, com a cláusula, os sindicatos ultrapassaram suas esferas de atuação, dispondo sobre direito que não lhes pertence. 

 

Ao avaliar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que julgou procedente a ação civil pública para determinar a exclusão da cláusula da convenção coletiva. Segundo o TRT, a tese de que as funções operacionais deveriam ser excluídas do cômputo da cota de aprendizagem não tem respaldo legal nem constitui critério válido para cumprimento do artigo 429 da CLT, que estabelece a cota de aprendizes.

 

Parâmetros da lei 

A decisão registra que o artigo 52 do Decreto 9.579/18 é taxativo ao delimitar quais funções devem ser excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem, não competindo ao sindicato conferir interpretação extensiva da norma ou aplicar critério de cunho subjetivo quando a legislação dispôs sobre o assunto de forma clara e objetiva.

 

TST

O sindicato ainda tentou a análise pelo TST, mas o recurso (agravo) foi negado pela Oitava Turma, que seguiu, por unanimidade, o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo. A magistrada também aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar injustificada a impugnação pelo sindicato.

 

De acordo com a ministra, a norma jurídica do artigo 429 da CLT é de ordem pública, na medida em que estabelece o critério jurídico-normativo para a contratação de aprendizes, não autorizando a negociação sobre a base de
cálculo, integralmente definida no dispositivo. Nos termos do artigo, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% por cento, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 

 

Contra a decisão houve recurso extraordinário, pelo qual o sindicato pretende que o Supremo Tribunal Federal analise o caso. 

 

Processo: TST-AG-AIRR – 10592-44.2018.5.03.0138 (Ricardo Reis/GS) Secretaria de Comunicação Social

 

Segunda Turma invalida norma que flexibiliza descanso semanal de trabalhadores fluviários 

Alguns trabalhavam até 30 dias sem folga

17/4/24 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que flexibilizava o descanso semanal de trabalhadores fluviários da Chibatão Navegação e Comércio Ltda., de Manaus (AM), que operam embarcações entre Manaus, Porto Velho e Belém. 

 

Entre outras medidas, as folgas deverão ser concedidas ao fim de cada viagem, na proporção mínima de um dia de descanso para cada dia de trabalho embarcado. A empresa de navegação também foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo e multa caso descumpra as determinações.

 

Jornadas exaustivas

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que a Chibatão exigia de seus trabalhadores jornadas exaustivas sem folga semanal. Segundo denúncia recebida, alguns deles só tinham direito a um dia de descanso após 30 dias ininterruptos de trabalho.

 

Maior do estado

O MPT ressaltou que a Chibatão é a maior empresa de navegação do Amazonas e tem cerca de 146 embarcações (100 balsas e 46 empurradores) que atuam no transporte interestadual de cargas que chegam a Manaus, empregando mais de 1.300 empregados, dos quais quase 300 são fluviários. 

 

Mesmo assim, não tem equipes de folgas, o que inviabiliza a elaboração de uma escala de revezamento. “É preciso que a empresa contrate mais trabalhadores e elabore um sistema de folga adequado, tendo em conta principalmente a duração das viagens”, defendeu o MPT.

 

Normas coletivas

Em sua defesa, a Chibatão alegou que cumpria a convenção coletiva de trabalho que previa folgas aos embarcados na proporção de 25 dias trabalhados para cinco de descanso. Além disso, o acordo coletivo também estabelecia que, a cada 75 dias embarcados, os fluviários teriam direito a 15 dias de folga no porto da cidade de contratação. Ainda segundo a empresa, não há previsão legal de dois dias de folga para cada dia de trabalho, e a mão de obra é escassa.

 

Peculiaridades

O juízo de primeiro grau deferiu todos os pedidos do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reformou a sentença, inclusive retirando a condenação por dano moral coletivo. Para o TRT, as normas coletivas eram válidas e, diante da peculiaridade da atividade econômica da empregadora, compatibilizavam direitos sociais com a livre iniciativa.

 

Escalas de revezamento

No entanto, o TRT ressalvou que a empresa não organizava equipes de revezamento nem observava as escalas de trabalho e as folgas previstas nas normas coletivas. A escassez de mão de obra, segundo a decisão, não era justificativa para o descumprimento das normas, pois o risco do negócio é do empregador e não havia prova de que a empresa esgotou as possibilidades de recrutamento de trabalhadores no mercado de trabalho. 

 

Manteve, então, a obrigação de organizar equipes de revezamento para as folgas das equipes que realizaram viagens, sob pena de multa por descumprimento. 

 

Inadmissível

No recurso de revista, o MPT questionou a conclusão do TRT de que as especificidades do trabalho justificariam a flexibilização e sustentou ser inadmissível que o fluviário trabalhe por 75 dias antes que tenha direito a folga, mesmo que as viagens durem em média de 11 a 15 dias.

 

Direito previsto na Constituição

De acordo com a ministra  Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, o caso não se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a validade das normas coletivas (Tema 1.046 de repercussão geral), porque trata da flexibilização de direito previsto expressamente na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV) e, portanto, não pode ser negociado.

 

Regime especial

A ministra explicou que os trabalhadores marítimos têm regime especial de duração do trabalho, conforme artigos 248 a 252 da CLT, e a proporção mínima para folgas é de 1×1, ou seja, um dia de trabalho para um dia de descanso. Esse parâmetro não foi observado nas normas coletivas. 

 

Risco à coletividade

A Segunda Turma do TST também restabeleceu a condenação por dano moral coletivo, acolhendo o argumento do MPT de que a jornada exaustiva era um risco para toda a coletividade que utiliza o modo de transporte fluviário. Além disso, a relatora destacou que o descumprimento de normas de saúde e segurança dos trabalhadores é uma conduta antijurídica passível de reparação.

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-1811-43.2014.5.11.0011 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU


Desestatização de trecho da BR-040 precisa de ajustes antes da publicação do edital

17/04/2024

Acompanhamento do TCU encontrou inconsistências e irregularidades na desestatização da Rota dos Cristais, trecho da rodovia BR-040 localizado entre Cristalina e Belo Horizonte

 

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18/04/2024

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Simpósio internacional reúne ONU e instituições de controle de países em desenvolvimento

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Reunião do SAI20 tem início com discussões sobre desenvolvimento sustentável

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CNJ

 

CNJ mantém no cargo juízes que atuaram em processos da Lava-Jato

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Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar do cargo os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e revogar o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt e do juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior. Os magistrados, que atuaram em processos relacionados à operação Lava-Jato, foram afastados cautelarmente na segunda-feira (15/4), em decisão monocrática proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

 

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Promover a inclusão e oferecer um atendimento respeitoso a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que procuram o Poder Judiciário: esse é o objetivo do protocolo técnico lançado nessa

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Grupo de trabalho do CNJ conclui proposta de regulamentação para juiz das garantias

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A formação continuada de magistrados e magistradas sobre a regulamentação do juiz das garantias está prevista em minuta a ser submetida para avaliação de conselheiros e conselheiras do Conselho Nacional

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Em um mês, mais de R$ 16 milhões do IRPF foram destinados para a infância e juventude

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Mais de 21 mil pessoas que declararam o Imposto de Renda 2024 destinaram, em apenas um mês, o total de R$ 16,9 milhões a programas e projetos financiados pelos Fundos

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Serp-Jud ultrapassa 460 mil acessos nos primeiros 11 dias de funcionamento

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CNJ e AGU lançam iniciativa para acelerar concessão de benefícios previdenciários e assistenciais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, nessa segunda-feira (15/4), portaria conjunta para instituir o Desjudicializa Prev, iniciativa que pretende reduzir litígios previdenciários e

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CNMP

 

Resolução aprovada flexibiliza a forma de avaliação e de requisitos para a concessão de estágios nos MPs

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que permite a realização de prova escrita virtual nos processos de seleção de estágio no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União.

16/04/2024 | Sessão

 

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18/04/2024 | Ouvidoria Nacional

Ouvidoria Nacional dialoga com Rede de Ouvidorias para aprimorar atuação em 2024

A Ouvidoria Nacional do Ministério Público realizou nesta quinta-feira, 18 de abril, a primeira reunião ordinária de 2024 da Rede de Ouvidorias do Ministério Público.

 

18/04/2024 | Segurança pública

CNMP e Escola Superior do MPU realizam curso sobre controle externo da atividade de segurança em grandes eventos

Teve início na tarde dessa quarta-feira, 17 de abril, o curso de aperfeiçoamento “A atuação do MP na tutela coletiva do controle externo da atividade de segurança em grandes eventos”.

 

18/04/2024 | Ouvidoria Nacional

Presidente do CNMP anuncia criação da Ouvidoria de Combate à Violência Policial

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, anunciou, nesta quarta-feira, 17/4, a criação da Ouvidoria de Combate à Violência Policial.

 

18/04/2024 | Direitos fundamentais

CNMP debate políticas públicas para população em situação de rua em encontro nacional

Evento, que aconteceu em 12 de abril, foi realizado na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

 

18/04/2024 | Segurança pública

Segurança Pública em Foco destaca a necessidade de desconstrução do racismo no ordenamento jurídico brasileiro

Embora a legislação antirracista tenha evoluído no Brasil, o Sistema de Justiça não aplica efetivamente essa legislação e torna a impunidade, ou a não responsabilização, a tônica do sistema. Este é um dos dados apontados pelo Relatório da Comissão…

 

17/04/2024 | CNMP

CNMP vai lançar a Campanha Primeiros Passos para unir o MP na defesa dos direitos das crianças e adolescentes

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gonet, anunciou que o CNMP vai produzir a Campanha Primeiros Passos, voltada à promoção de ações articuladas com diversas instituições tendo como foco a proteção e o cuidado com a infância.

 

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17/04/2024 | Sessão

CNMP aprova recomendação sobre a atuação do Ministério Público para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto

A proposta aprovada é fruto das atividades desenvolvidas por grupo de trabalho vinculado à Comissão Temporária de Defesa da Democracia do CNMP.

 

17/04/2024 | Sessão

CNMP aprova proposta que estabelece novas regras para a elaboração e o encaminhamento do relatório do CNMP à Presidência da República

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério aprovou, por unanimidade, proposta de emenda que altera os artigos 160 e 161 do Regimento Interno do CNMP.

 

17/04/2024 | Sessão

CNMP julga 53 processos em sessão ordinária realizada nessa terça-feira, 16 de abril

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou 53 processos nessa terça-feira, 16 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2024.

 

17/04/2024 | Planejamento estratégico

Estão esgotadas as inscrições para a capacitação sobre contratação em Tecnologia da Informação e Inovação, nos dias 15 e 16 de maio

Objetivo da capacitação é capacitar membros do Ministério Público (MP) a utilizarem o Manual de Orientações Técnicas de Contratações de TI (MOTec).

 

17/04/2024 | Sessão

90% dos Ministérios Públicos e o CNMP recebem alta menção na análise dos portais da transparência relativa ao segundo semestre de 2023

O resultado foi divulgado na terça-feira, 16 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2024, pelo presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), conselheiro Antônio Edílio Magalhães.

 

16/04/2024 | Sessão

Resolução aprovada flexibiliza a forma de avaliação e de requisitos para a concessão de estágios nos MPs

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que permite a realização de prova escrita virtual nos processos de seleção de estágio no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União.

 

16/04/2024 | Sessão

Conselheiro do CNMP apresenta proposta que modifica o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária de membro do MP Estadual que exerce funções eleitorais

Nesta terça-feira, 16 de abril, o conselheiro Paulo Cezar dos Passos apresentou proposta de resolução para modificar o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária, no período eleitoral, de membro do Ministério Público Estadual.

 

16/04/2024 | Acordo de cooperação

CNMP celebra acordo de cooperação para regularizar e retomar obras de educação básica inacabadas ou paralisadas

CNMP é uma das instituições que celebraram acordo de cooperação técnica relativo ao projeto Regulariza Educação, que consiste na realização de iniciativas para regularizar terrenos e retomar 5.600 obras da educação básica inacabadas ou paralisadas.

 

16/04/2024 | Sessão

Conselheiro apresenta proposta sobre atuação dos membros do MP na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento

Presidente da Cije, conselheiro Rogério Varela, apresentou proposta de resolução que dispõe sobre a atuação dos membros do MP na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.

 

16/04/2024 | Sessão

Conselheiro do CNMP propõe inexigência de prévia identificação para acesso a informações individuais e nominais sobre a remuneração de integrantes do MP

O conselheiro nacional Rodrigo Badaró apresentou proposta de resolução para excluir a exigência de prévia identificação do interessado para acesso a informações individuais e nominais sobre a remuneração de membros e servidores do MP.

 

16/04/2024 | Sessão

Proposta de emenda regimental estabelece que conselheiros oriundos do MP podem integrar lista de promoção por merecimento e de vaga para tribunal

Proposição, apresentada nesta terça-feira, 16 de abril, suprime vedação ao membro do CNMP de, durante o exercício do cargo, integrar lista para promoção por merecimento ou para preenchimento de vaga na composição de tribunal.

 

16/04/2024 | Sessão

Vinte e nove procuradores do Trabalho em estágio probatório visitam o CNMP e conhecem o funcionamento da instituição

Objetivo da visita foi apresentar, aos 29 novos procuradores e procuradoras do MPT, a instituição e o seu funcionamento.

 

16/04/2024 | Sessão

Itens adiados e retirados da 5ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 5ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira, 16 de abril: 6, 22, 23, 26, 30, 47, 53, 57, 61, 81 e 95.

 

 

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