CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.631 – DEZ/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

PGR questiona cota para estudantes de colégios militares em universidades federais

Segundo o órgão, a norma viola o princípio constitucional da isonomia e da igualdade de condições para acesso ao ensino público.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

 

Servidor da área administrativa da polícia penal de Mato Grosso não pode portar armas, decide STF

Para o Tribunal, a lei estadual que previa o porte invadiu a competência da União para tratar da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei de Mato Grosso que estendia o porte de arma a servidores da área administrativa da polícia penal estadual. O Tribunal acompanhou entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que cabe apenas à União autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e legislar sobre a matéria e sobre direito penal.

 

Relator autoriza prosseguimento de concurso para PM do Ceará

O ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do governo estadual, que se comprometeu a refazer as listas de aprovados no certame, sem distinção entre homens e mulheres.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o prosseguimento de concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), desde que sejam retiradas as restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.

 

Incentivos tributários da Zona Franca de Manaus não se estendem a empresas fora de seu perímetro, decide STF

Para o Tribunal, leis estaduais violam o regime especial que limita os incentivos às empresas instaladas no local.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado do Amazonas que concediam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus a indústrias instaladas fora de seu perímetro. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 11/12.

 

STF suspende bloqueio de verbas da filial da Cruz Vermelha em Santa Catarina

O ministro Dias Toffoli entendeu que a constrição de verbas afronta entendimento do Tribunal.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o bloqueio de verbas destinadas à Cruz Vermelha Brasileira. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64703, apresentada pela filial da Cruz Vermelha no estado de Santa Catarina.

 

STF suspende reintegração de posse de área de proteção ambiental em São José dos Campos (SP)

Para o ministro Alexandre de Moraes, é preciso cumprir decisão do Supremo em ação sobre despejos e desocupações, especialmente no ponto que determina a prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse da área do Parque Municipal do Banhado, localizada em São José dos Campos (SP). A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 64806, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a retirada das famílias residentes no Jardim Nova Esperança, também conhecido como comunidade do Banhado.

 

Supremo invalida taxa de fiscalização sobre atividade mineradora em Mato Grosso

Para a maioria, há desproporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal de exercício do poder de polícia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a criação de taxa de fiscalização sobre atividade mineradora em Mato Grosso. A maioria do Tribunal acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que apontou desproporcionalidade entre o valor da taxa e o custo da atividade à qual ela se refere.

 

Supremo limita reeleições sucessivas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

A decisão segue a nova interpretação sobre os requisitos para eleições aos cargos de direção do Legislativo.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só deve haver uma reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Ficam mantidas, porém, as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da primeira ação em que o Tribunal definiu seu entendimento sobre os requisitos para as eleições aos cargos em questão.

 

Relator suspende convocação de aprovados em concurso para PM e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

O ministro Cristiano Zanin verificou que a limitação de vagas para mulheres contraria a regra constitucional da igualdade entre homens e mulheres.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O ministro constatou que os editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos de soldado e a 10% dos de oficial, desrespeitando a regra constitucional da igualdade de gênero.

 

2ª Turma restabelece contribuições integrais extraordinárias dos participantes do fundo Petros

Colegiado entendeu que o fundo de pensão da Petrobras tem legitimidade para ir à Justiça, pois estão em discussão o interesse público e o equilíbrio do sistema previdenciário complementar.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou decisão do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reduziu em 50% o valor das contribuições extraordinárias para o plano de equacionamento de déficit do fundo de pensão da Petrobras (Petros).

 

Relator encaminha ação sobre redução de poder de voto da União na Eletrobrás para tentativa de conciliação

Para o ministro Nunes Marques, relator, a matéria poderá ser solucionada pelo diálogo institucional.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) a ação em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a redução de poder de voto da União na Eletrobrás. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, na semana passada.

 

STJ

 

Arma de brinquedo é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.171), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de simulacro de arma – a chamada “arma de brinquedo” – configura a elementar “grave ameaça” do tipo penal do roubo (artigo 157 do Código Penal), enquadrando-se na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade. O relator foi o ministro Sebastião Reis Junior.

 

STJ não atende pedido para permitir retomada de investigação contra presidente da Câmara de São Luís

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu do pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para que fosse suspensa uma liminar que interrompeu o andamento de investigações e a tramitação de um pedido de prisão contra o vereador Paulo Victor (PSDB), presidente da Câmara Municipal de São Luís.

 

Relator vota para afastar critérios objetivos na análise de justiça gratuita; vista suspende julgamento

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.178) para definir se é legítima a adoção de critérios objetivos na avaliação de hipossuficiência, quando se aprecia o pedido de gratuidade de justiça. O relator, ministro Og Fernandes, votou contra o estabelecimento de critérios objetivos nessa hipótese, apontando a necessidade de uma análise da situação de cada pessoa que pede o benefício. Na sequência, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

 

TST

 

 

TCU

 

 

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CNJ

 

CNJ amplia participação feminina em atividades administrativas da Justiça sob a perspectiva de raça e etnia

22 de dezembro de 2023 18:14

Ao longo do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuou em várias frentes para ampliar a participação das mulheres no Judiciário. Em setembro, decisão histórica estabeleceu a

 

CNMP

 

Balanço do CNMP: confira as publicações lançadas ao longo do ano pela instituição

Resolutividade, sistema prisional, saúde, meio ambiente e transparência institucional: estes são alguns dos principais temas abordados entre as 26 publicações lançadas ao longo de 2023 pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

26/12/2023 | CNMP

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

PGR questiona cota para estudantes de colégios militares em universidades federais

Segundo o órgão, a norma viola o princípio constitucional da isonomia e da igualdade de condições para acesso ao ensino público.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

 

Grupos vulneráveis

Na ação, a PGR explica que a Lei 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, instituiu uma política de ação afirmativa para favorecer o ingresso de estudantes nas instituições públicas federais de ensino superior e técnico de nível médio. O objetivo é reduzir desigualdades em grupos sociais vulneráveis, incluindo alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas.

 

Interpretação

Segundo a PGR, a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas viola a própria lógica da lei, mas vem ocorrendo com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pela Presidência da República em 2020. Isso porque o documento dá aos colégios militares natureza jurídica de escolas públicas.

 

Sui generis

A Procuradoria-Geral sustenta que, segundo entendimento do próprio STF, os colégios militares são instituições sui generis, e não escolas públicas, porque não são acessíveis a todos em igualdade de condições. Essas escolas dão prioridade de ingresso a dependentes de militares e não são gratuitas.

 

Excelência

Outro argumento é o de que os colégios militares têm nível educacional de excelência, que habilita seus estudantes a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos em processos seletivos.

 

Isonomia

Com esses fundamentos, a PGR afirma que a regra viola os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade e o princípio educacional da igualdade de condições para acesso e permanência no ensino público.

 

Pedidos

A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões de dispositivos da Lei de Cotas, com redação dada pela Lei 14.723/2023, para afastar a interpretação que inclua estudantes de colégios militares no sistema de cotas.

 

RR/CF 22/12/2023 13h44

 

Servidor da área administrativa da polícia penal de Mato Grosso não pode portar armas, decide STF

Para o Tribunal, a lei estadual que previa o porte invadiu a competência da União para tratar da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei de Mato Grosso que estendia o porte de arma a servidores da área administrativa da polícia penal estadual. O Tribunal acompanhou entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que cabe apenas à União autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e legislar sobre a matéria e sobre direito penal.

 

Abrangência nacional

Zanin assinalou que o porte de arma de fogo é assunto relacionado à segurança nacional e, portanto, se insere na competência legislativa da União. O motivo é a necessidade de previsão uniforme sobre o uso de arma de fogo no território nacional, matéria que afeta a segurança de toda a coletividade.

 

Nesse sentido, o relator lembrou que o Estatuto do Desarmamento, de abrangência nacional, só permite o porte de arma aos agentes e guardas prisionais e os responsáveis pelas escoltas de presos que integrem o quadro efetivo da Polícia Penal.

 

Por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7450 foi julgada procedente na sessão virtual encerrada em 18/12.

 

SP/CR//CF 22/12/2023 14h11

 

Relator autoriza prosseguimento de concurso para PM do Ceará

O ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do governo estadual, que se comprometeu a refazer as listas de aprovados no certame, sem distinção entre homens e mulheres.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o prosseguimento de concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), desde que sejam retiradas as restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.

 

A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7491, de autoria da Procuradoria-Geral da República. O ministro suspendeu, no início do mês, o andamento dos concursos porque, para ele, as regras que limitavam a concorrência de mulheres caracterizam afrontam à igualdade de gênero.

 

Em seguida, o governo do Ceará alegou que a paralisação dos concursos causaria prejuízos para o planejamento da segurança pública estadual e apresentou proposta de unificar as listas de aprovados no certame, sem distinção de gênero, desde a primeira fase.

 

Ao aceitar o pedido do Executivo estadual, o ministro afirmou que a solução viabiliza a continuidade dos concursos sem restrição de gênero na concorrência e evita prejuízos decorrentes do atraso no preenchimento das vagas.

 

PR/RM Processo relacionado: ADI 7491
22/12/2023 14h44

 

Incentivos tributários da Zona Franca de Manaus não se estendem a empresas fora de seu perímetro, decide STF

Para o Tribunal, leis estaduais violam o regime especial que limita os incentivos às empresas instaladas no local.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado do Amazonas que concediam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus a indústrias instaladas fora de seu perímetro. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 11/12.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4832, o Estado de São Paulo argumentava que leis estaduais não podem criar incentivos fiscais sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), integrado por representantes de todos estados e do Distrito Federal.

 

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, explicou que as leis que criaram o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus preveem a concessão de incentivo fiscal por lei local e proíbe os demais estados de impor qualquer restrição a esses produtos. Contudo, as normas contestadas estenderam os incentivos a todo o Estado do Amazonas e a empresas de natureza estritamente comercial, o que não é permitido.

 

Fux explicou que o regime jurídico especial que permite a concessão unilateral de incentivos para a Zona Franca é exclusivo para as indústrias instaladas em seu perímetro, não abrangendo, portanto, empresas que se dediquem unicamente ao comércio.

 

PR/CR//CF 22/12/2023 15h53

 

Leia mais: 8/2/2013 – Federação amazonense é admitida em ação sobre Zona Franca

 

STF suspende bloqueio de verbas da filial da Cruz Vermelha em Santa Catarina

O ministro Dias Toffoli entendeu que a constrição de verbas afronta entendimento do Tribunal.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o bloqueio de verbas destinadas à Cruz Vermelha Brasileira. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64703, apresentada pela filial da Cruz Vermelha no estado de Santa Catarina.

 

A Lei 13.756/2018 destina parte da arrecadação das loterias esportivas a algumas entidades da sociedade civil, entre elas a Cruz Vermelha. Na ação, a entidade questionava decisão do Tribunal de Justiça catarinense (TJ-SC) que determinou a penhora de valores para pagamento de dívidas de contrato de locação. De acordo com a Cruz Vermelha, também houve o bloqueio de R$45 milhões em razão de dívidas trabalhistas da sede da entidade no Rio de Janeiro.

 

A filial apontou descumprimento de decisão do STF pelo TJ-SC. O Supremo, ao julgar as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 275 e 485, vedou o bloqueio, a penhora ou o sequestro de verbas públicas para pagamento de parcelas trabalhistas devidas por empresa prestadora de serviços públicos e pediu a extensão, ao caso, dos efeitos da decisão da Segunda Turma na RCL 60162, em que o colegiado manteve suspenso o bloqueio de recursos da Cruz Vermelha Brasileira.

 

Decisão

Ao deferir o pedido, o ministro Dias Toffoli afirmou que, tendo em vista a semelhança da matéria, é o caso de se conceder a extensão da liminar da RCL 60162 ao caso dos autos. Ele frisou que o risco de penhora dos recursos destinados à Cruz Vermelha tem o potencial de causar danos graves e de difícil reparação, o que justifica a concessão da liminar.

 

Toffoli registrou ainda que os precedentes citados orientaram a solução dada pelo STF em outras ações, em que foi vedada a constrição de recursos públicos repassados a Associações de Pais e Professores (APPs) de escolas públicas de Santa Catarina e a organização social na área da saúde.

 

Leia aqui a íntegra da decisão.


SP/RM 22/12/2023 16h20

 

Leia mais: 28/8/2023 – 2ª Turma mantém suspensão de bloqueio de recursos da Cruz Vermelha para pagamento de débitos trabalhistas

 

STF suspende reintegração de posse de área de proteção ambiental em São José dos Campos (SP)

Para o ministro Alexandre de Moraes, é preciso cumprir decisão do Supremo em ação sobre despejos e desocupações, especialmente no ponto que determina a prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse da área do Parque Municipal do Banhado, localizada em São José dos Campos (SP). A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 64806, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a retirada das famílias residentes no Jardim Nova Esperança, também conhecido como comunidade do Banhado.

 

O caso

Na origem, o município de São José dos Campos propôs ação civil pública para a desocupação de áreas do bairro Jardim Nova Esperança, no Parque Natural Municipal do Banhado, que fica dentro da Área de Proteção Ambiental do Banhado. O parque foi instituído por lei estadual em 2012, quando a comunidade já estava no local.

 

Em novembro deste ano, o município obteve decisão liminar do TJ-SP que determinou a imediata remoção dos ocupantes da área específica do Parque Natural Municipal do Banhado.

 

Ao solicitar ao STF a suspensão da reintegração de posse concedida pela liminar, a Defensoria Pública sustenta que a sentença do TJ-SP reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal que criou o parque, o que seria a justificativa para a imediata desocupação da área. Além disso, alega que a medida não cumpre as medidas determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, sobre a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da covid-19.

 

Suspensão

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da reintegração de posse por entender que não foram observados os critérios adotados pelo Supremo no julgamento na ADPF 828, especialmente no ponto que determina a prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários. Para ele, é necessário que o Poder Judiciário de SP observe as medidas determinadas pelo STF nesse julgamento para a retomada das desocupações de tais áreas.

 

EC/RM 22/12/2023 18h04

 

Supremo invalida taxa de fiscalização sobre atividade mineradora em Mato Grosso

Para a maioria, há desproporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal de exercício do poder de polícia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a criação de taxa de fiscalização sobre atividade mineradora em Mato Grosso. A maioria do Tribunal acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que apontou desproporcionalidade entre o valor da taxa e o custo da atividade à qual ela se refere.

 

A decisão majoritária se deu na sessão virtual finalizada em 18/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7400. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a Lei estadual 11.991/2022, alegando, entre outros pontos, que a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM).

 

Finalidade arrecadatória

Ao decidir, o presidente do STF observou que a desproporcionalidade da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TRFM) demonstra que sua criação está mais voltada à finalidade arrecadatória. Segundo ele, chama atenção a multiplicidade de taxas amparadas no poder de polícia ambiental do estado, que já havia criado a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA). Apesar de terem diferentes órgãos fiscalizadores, as duas taxas têm objetivos parcialmente coincidentes.

 

Lucratividade

Barroso afastou a alegação do estado de que o valor cobrado pela taxa é percentual ínfimo das receitas ou dos lucros das empresas de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários. A seu ver, a lucratividade de uma empresa deve ser considerada para medir outros tributos, como o imposto sobre a renda, mas não repercute no valor da taxa.

 

Tese de julgamento

O colegiado aprovou a seguinte tese de julgamento: “O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários, realizada no Estado. 2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização”.

 

EC//CF 26/12/2023 14h02

 

Leia mais: 11/7/2023 – CNI questiona lei que criou taxa de fiscalização sobre atividade mineradora em Mato Grosso

 

Supremo limita reeleições sucessivas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

A decisão segue a nova interpretação sobre os requisitos para eleições aos cargos de direção do Legislativo.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só deve haver uma reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Ficam mantidas, porém, as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da primeira ação em que o Tribunal definiu seu entendimento sobre os requisitos para as eleições aos cargos em questão.

 

Critério seguro

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e 6717, lembrou que o entendimento do STF sobre a regra de uma única reeleição, independentemente da legislatura, foi inicialmente firmado em relação ao Congresso Nacional (ADI 6524). Mas, posteriormente, ele foi admitido também em relação aos estados como critério seguro para o equilíbrio entre a autonomia do Poder Legislativo e a garantia do caráter republicano e democrático dos processos decisórios desse Poder.

 

Limite

De acordo com o relator, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa após a publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Assim, não poderão se reeleger apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, a não ser que se verifique antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do STF.

 

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 18/12. As ações foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), respectivamente.

 

VP/CR//CF 26/12/2023 14h43

 

Relator suspende convocação de aprovados em concurso para PM e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

O ministro Cristiano Zanin verificou que a limitação de vagas para mulheres contraria a regra constitucional da igualdade entre homens e mulheres.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O ministro constatou que os editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos de soldado e a 10% dos de oficial, desrespeitando a regra constitucional da igualdade de gênero.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que não existe regra constitucional autorizando estabelecer percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos. A PGR também informou que os concursos estão em fase adiantada de convocação de candidatos.

 

Na decisão, o ministro Zanin observou que as restrições impostas às mulheres já aprovadas de serem classificadas em lista única de cadastro de reserva, sem distinção por sexo, contraria a igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição Federal. Destacou, ainda, que o STF tem decisões que reconhecem a importância da participação feminina na formação do efetivo das polícias militares e afastam a adoção de restrições em razão do sexo.

 

A suspensão vale até o julgamento de mérito da ADI.

 

Leia aqui a íntegra da decisão.

 

PR/RM 26/12/2023 15h07

 

Leia mais: 11/10/2023 – PGR questiona leis de 17 estados que limitam participação feminina em concursos para PM e Bombeiros

 

2ª Turma restabelece contribuições integrais extraordinárias dos participantes do fundo Petros

Colegiado entendeu que o fundo de pensão da Petrobras tem legitimidade para ir à Justiça, pois estão em discussão o interesse público e o equilíbrio do sistema previdenciário complementar.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou decisão do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reduziu em 50% o valor das contribuições extraordinárias para o plano de equacionamento de déficit do fundo de pensão da Petrobras (Petros).

 

O presidente do STJ concedeu liminar suspendendo a decisão do TJ-RJ, até o julgamento final da ação originária, e estendeu os efeitos dessa suspensão a todas as liminares existentes com o mesmo pedido.

 

Legitimidade

Após essa extensão, foram apresentados recursos que foram todos negados, pelo colegiado do STJ. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reiterou a legitimidade da Petros para entrar com a ação, pois é claro o interesse público envolvido na questão, relacionado com o equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do país.

 

O STJ também alegou que eventual prejuízo sofrido pelos fundos de pensão, caso os beneficiários não conseguissem pagar a contribuição, seria suportado pelos cofres públicos, havendo risco de lesão à economia pública e à própria subsistência de milhares de aposentados.

 

Decisão monocrática

No STF, o relator do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 38349, ministro Edson Fachin, havia revogado a decisão do STJ, alegando que pessoas jurídicas de direito privado, como a Petros, não podem propor suspensão de liminar.

 

Divergência

No entanto, prevaleceu na Turma a posição do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, as entidades de direito privado têm legitimidade para a propositura de suspensão de liminar quando configurada a defesa do interesse público, o que, a seu ver, ocorre no caso.

 

Risco

O decano lembrou que a Petros é o segundo maior fundo de pensão do país, com mais de cem mil participantes. Destacou que a entidade recorreu à Justiça devido ao risco de insuficiência de recursos para pagamento de benefícios previdenciários, o que comprometeria o sistema de previdência complementar, que é de interesse coletivo dos próprios beneficiários.

 

Recursos públicos

O ministro Gilmar Mendes enfatizou, ainda, a presença de recursos públicos envolvidos, pois a União tem participação na Petros como entidade controladora da Petrobras e principal patrocinadora do fundo.

 

A divergência aberta pelo ministro Gilmar foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 18/12.

 

RP/AS 26/12/2023 16h35

 

Relator encaminha ação sobre redução de poder de voto da União na Eletrobrás para tentativa de conciliação

Para o ministro Nunes Marques, relator, a matéria poderá ser solucionada pelo diálogo institucional.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) a ação em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a redução de poder de voto da União na Eletrobrás. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, na semana passada.

 

A Lei de desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/202) proíbe que acionistas ou grupo de acionistas tenham votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a aplicação imediata dessa regra às ações detidas antes do processo de desestatização representa grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos, porque a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias, mas não tem voto proporcional a essa participação.

 

Diálogo

Na avaliação do ministro Nunes Marques, a matéria poderá ser mais bem solucionada pelo diálogo institucional e pela via consensual, beneficiando a sociedade no que diz respeito ao formato e às delimitações do modelo de governança corporativa da empresa.

 

Ele afirmou que a solução deve buscar equacionar os interesses dos grupos controladores e controlados, sem perder de vista tanto o interesse público que norteia a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da empresa.

 

Cautela

A seu ver, em questões de profundo dissenso e complexidade como a colocada nos autos, cabe aos tribunais atuar com cautela. Eventual decisão do Supremo pode acarretar impacto significativo não só à administração da Eletrobras, mas também ao sistema elétrico nacional e, em última instância, à própria ordem econômica.

 

Leia aqui a íntegra do despacho.

 

SP/RM 26/12/2023 16h59

 

Leia mais: 08/05/2023 – Presidente da República questiona redução de poder de voto da União na Eletrobras

 

 

STJ

 

Arma de brinquedo é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.171), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de simulacro de arma – a chamada “arma de brinquedo” – configura a elementar “grave ameaça” do tipo penal do roubo (artigo 157 do Código Penal), enquadrando-se na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade. O relator foi o ministro Sebastião Reis Junior.

 

Indicado como representativo da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, o Recurso Especial 1.994.182 foi interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito em um caso de roubo praticado com o uso de imitação de arma de fogo.

 

No momento do crime, o réu entrou em uma agência terceirizada dos Correios com a imitação da arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250,00 do caixa, mas foi preso em flagrante logo depois.

 

A corte estadual havia entendido que o uso do simulacro não representaria grave ameaça – circunstância que impediria a substituição da pena –, mas, sim, caracterizaria o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima, como descrito na parte final do artigo 157 do Código Penal.

 

Doutrina e jurisprudência do STJ reconhecem hipótese de grave ameaça

Para Sebastião Reis Junior, entretanto, o acórdão do TJRJ contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ.

 

Citando autores da área criminal, o ministro explicou que a simulação do uso de arma de fogo durante a subtração configura a grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, pois essa conduta, por si só, é suficiente para intimidar a vítima.

 

No mesmo sentido, o relator citou diversos julgados demonstrando que a jurisprudência do STJ também define que a utilização do simulacro configura grave ameaça.

 

“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acórdão no REsp 1.994.182.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1994182 PRECEDENTES QUALIFICADOS 22/12/2023 07:00

 

STJ não atende pedido para permitir retomada de investigação contra presidente da Câmara de São Luís

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu do pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para que fosse suspensa uma liminar que interrompeu o andamento de investigações e a tramitação de um pedido de prisão contra o vereador Paulo Victor (PSDB), presidente da Câmara Municipal de São Luís.

 

De acordo com a ministra, o pedido de suspensão apresentado pelo MPMA, com base no artigo 4º da Lei 8.437/1992, é cabível em relação a processos cíveis, só se admitindo o seu uso no âmbito criminal em situações excepcionais de risco à segurança coletiva.

 

No dia 4 de dezembro, durante uma sessão da Câmara de São Luís, o vereador acusou um promotor de extorsão, afirmando que ele teria exigido dinheiro e nomeação de algumas pessoas em troca de encerrar investigações sobre desvio de verbas públicas contra vereadores do município.

 

Depois disso, a defesa do presidente da Câmara impetrou habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e obteve liminar para suspender as investigações contra ele, bem como uma diligência de busca e apreensão e um pedido de prisão preventiva, além de garantir a seu advogado o acesso aos autos do inquérito.

 

Pedido de suspensão não serve para rediscutir o mérito da decisão questionada

Em sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que o pedido de suspensão de liminar e de sentença é cabível em ações movidas contra o poder público, quando há manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão a ordem, saúde, segurança ou economia públicas.

 

Segundo ela, “o pedido de suspensão se refere, via de regra, a processos de natureza cível, sendo, em princípio, incabível a medida para suspender a execução de decisões proferidas no âmbito de processo de natureza criminal, sob pena de se transmudar ilegitimamente o instituto da suspensão em sucedâneo recursal, em disputas sobre direitos individuais, que já contam com instrumentos processuais cabíveis e previstos na legislação processual penal”.

 

A magistrada reconheceu que há precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do STJ que admitem o pedido de suspensão em matéria penal, mas apenas em hipóteses extraordinárias, “especialmente quando há fundado risco de grave lesão à segurança coletiva, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos”.

 

Para a presidente do STJ, o pedido do MPMA – expressando seu inconformismo com a decisão do tribunal local e questionando seu desacerto – tem “nítido caráter recursal”. No entanto, conforme explicou a ministra, a suspensão de liminar é uma medida excepcional que não tem a natureza jurídica de recurso, não servindo para provocar a rediscussão da matéria de mérito e a eventual reforma da decisão combatida.

 

“Nesse contexto, não se verifica qualquer excepcionalidade na causa a justificar o cabimento do pedido de contracautela neste feito de natureza criminal”, concluiu.

 

Leia a decisão na SLS 3.372.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 3372 DECISÃO 22/12/2023 19:31

 

Relator vota para afastar critérios objetivos na análise de justiça gratuita; vista suspende julgamento

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.178) para definir se é legítima a adoção de critérios objetivos na avaliação de hipossuficiência, quando se aprecia o pedido de gratuidade de justiça. O relator, ministro Og Fernandes, votou contra o estabelecimento de critérios objetivos nessa hipótese, apontando a necessidade de uma análise da situação de cada pessoa que pede o benefício. Na sequência, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

 

As teses propostas pelo relator – que seguiu a posição majoritária no STJ – foram as seguintes:

 

a) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; 

b) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juízo deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).

c) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.

 

O julgamento tem a participação de diversas instituições como amici curiae, a exemplo da Defensoria Pública da União, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Em seu voto, o relator mencionou importantes pesquisas sobre o tema – por exemplo, uma nota técnica do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal a respeito do impacto da gratuidade no custo do serviço judiciário.

 

Legislação indica que critérios para analisar a gratuidade são subjetivos

De acordo com o artigo 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça. Já nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, o juízo só pode indeferir o benefício se houver no processo elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação desses pressupostos. O parágrafo 3º do artigo 99 ainda atribui presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência apresentada pela parte nos autos. 

 

O ministro Og Fernandes comentou que a legislação não detalha como deve ser aferida a hipossuficiência econômica, tampouco os meios para a sua comprovação. No entanto, na visão do relator, os dispositivos do CPC levam à conclusão de que a concessão da gratuidade deve ter como base critérios subjetivos.  

 

“Cumpre ao magistrado analisar as condições econômicas e financeiras da parte postulante da justiça gratuita com fundamento nas peculiaridades do caso concreto. Não há amparo legal, portanto, para sujeitar-se o deferimento do benefício à observância de determinados requisitos objetivos preestabelecidos judicialmente”, afirmou.

 

Declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade

Quanto à declaração de hipossuficiência econômica pela pessoa natural, Og Fernandes apontou que a presunção de veracidade é considerada relativa, já que o juízo pode indeferir o pedido se entender que existem elementos de prova capazes de impedir a concessão do benefício. Mas, mesmo nessa hipótese – ressaltou –, o magistrado deve intimar a parte antes de decidir pelo indeferimento.

 

“Essa norma procedimental é deveras importante, pois realça não apenas a presunção iuris tantum da declaração de pobreza da pessoa natural, mas, principalmente, a opção legislativa pelo caráter eminentemente subjetivo da análise do requisito da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade judiciária”, destacou o ministro.

 

Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento do tema repetitivo na Corte Especial.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1988687REsp 1988697REsp 1988686 EM ANDAMENTO 26/12/2023 06:55

 

 

TST

 

 

TCU

 

 

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Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.774, de 26.12.2023 Publicada no DOU de 26.12.2023 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Cidades e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 573.005.655,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.773, de 26.12.2023 Publicada no DOU de 26.12.2023  – Edição extra

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000 ,00, para o fim que especifica.

Lei nº 14.772, de 26.12.2023 Publicada no DOU de 26.12.2023  – Edição extra

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.771, de 22.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.770, de 22.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023 – Edição extra

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse .   Mensagem de veto

Lei nº 14.769, de 22.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023 – Edição extra

Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico .

Lei nº 14.768, de 22.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023 – Edição extra

Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.

Lei nº 14.767, de 22.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023 – Edição extra

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.

Lei nº 14.766, de 22.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023 – Edição extra

Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica .

Lei nº 14.765, de 22.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023 – Edição extra

Concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez.

Lei nº 14.764, de 21.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 50.785.329,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.763, de 21.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 129.908.544,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.762, de 21.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.167.554,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.761, de 21.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.760, de 21.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e das Mulheres, crédito suplementar no valor de R$ 25.891.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.759, de 21.12.2023 Publicada no DOU de 22.12.2023

Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.