CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.632 – DEZ/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

PGR pede ao Supremo que fixe prazo para que Congresso Nacional legisle sobre direito dos trabalhadores à participação na gestão da empresa

Ministério Público Federal aponta, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, falta de lei sobre o tema.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a omissão do Congresso Nacional em editar lei que discipline o direito social dos trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão da empresa. Pede, também, que o STF fixe prazo razoável para que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.

 

Relator mantém aumento do percentual de emenda parlamentar de execução obrigatória em MT

O ministro Dias Toffoli determinou que a metade deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária do Estado do Mato Grosso, de execução obrigatória, deverão ser aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo local. Segundo a decisão liminar monocrática (medida cautelar), a metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde naquele estado.

 

Governador da PB questiona lei que proibiu corte de energia e água por falta de pagamento sem aviso prévio

Para chefe do Executivo estadual, norma de 2011 viola a competência da União para legislar sobre concessão e permissão de serviços públicos e direito do consumidor.

O governador da Paraíba, João Azevêdo, questiona no Supremo Tribunal Federa (STF) norma estadual que estabeleceu a proibição do corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente.

 

STF valida regra que impede desapropriação de propriedade rural invadida nos dois anos após ser desocupada

A regra se aplica no caso de a invasão ser anterior ou contemporânea à vistoria do local e se não tiver prejudicado a produtividade do imóvel.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou parte da Lei da Reforma Agrária que proíbe a desapropriação de áreas rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos seguintes à desocupação. Também foi determinado que a regra somente será aplicada se a invasão e a ocupação forem anteriores ou contemporânea à vistoria do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e se atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar a sua produtividade.

 

Supremo mantém afastamento de prefeito e vice-prefeita de município piauiense

Ao negar reclamação, ministro Luís Roberto Barroso observou que não houve o esgotamento das instâncias anteriores.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve decisão que afastou dos cargos o prefeito e a vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, no Piauí. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64757.

 

STF invalida ascensão funcional sem concurso público no Tribunal de Contas do Amazonas

Plenário julgou inconstitucional trechos de leis estaduais que permitiam servidores ocupantes de cargos de nível fundamental e médio irem para cargo de nível superior.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de três leis do Amazonas que permitiam o provimento de servidores ocupantes de cargos de nível fundamental e médio em cargo de nível superior no Tribunal de Contas do estado (TCE-AM). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6532 se deu em sessão virtual, encerrada em 11/12.

 

CNI questiona alteração no regime de contratação de seguro de cargas

Para a entidade, a norma contestada limita a livre concorrência, em violação a preceitos constitucionais, como o princípio da não intervenção na economia e no mercado.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de norma que impõe ao transportador a contratação de seguro obrigatório sobre o transporte de cargas, bem como a elaboração de um plano de gerenciamento de risco. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579 está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

 

Partidos pedem que Supremo valide lei do marco temporal

Legendas demonstraram preocupação com a possibilidade de que se instale nova discussão acerca da matéria.

Três partidos políticos pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a validade da lei que estabelece o marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

 

STF recebe ação contra lei do PR que proíbe linguagem neutra e flexão de gênero nas escolas e Administração Pública estaduais

A ação foi ajuizada por duas entidades ligadas à causa LGBT+, que pedem a suspensão imediata da norma estadual.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) pedem a suspensão de lei do Paraná que proíbe o uso de linguagem neutra/inclusiva e flexão de gênero em documentos da Administração Pública, escolas e bancas examinadoras de concursos públicos. As duas entidades ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7564) para suspender os efeitos da Lei estadual 21.362/2023.

 

STF determina ao Estado de Alagoas o repasse imediato de valores referentes a contratos de saneamento básico para 13 municípios

Decisão do presidente do STF foi tomada a pedido do relator da ação Cristiano Zanin e destina 70% dos valores retidos devem ser distribuídos entre os municípios da Região Metropolitana de Maceió, enquanto os outros 30% devem ficar com o governo estadual.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou ao Estado de Alagoas que distribua, imediatamente, R$ 703 milhões a 13 municípios que integram a Região Metropolitana de Maceió. O montante equivale a 70% do valor bloqueado em dezembro de 2021 pelo STF, de R$ 1 bilhão, referente à outorga dos serviços de saneamento básico na região.

 

Entidade indígena e partidos pedem que STF invalide lei do marco temporal

Apib, PSOL e Rede alegam que norma aprovada pelo Congresso Nacional neste ano viola o entendimento do Supremo, que rejeitou a tese do marco temporal.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de lei aprovada neste ano pelo Congresso Nacional sobre o marco temporal para a demarcação das terras indígenas.

 

PGR questiona pena de estupro de vulnerável com lesão corporal grave praticado por militar

Segundo o Ministério Público Federal, com as mudanças feitas por lei deste ano, o Código Penal Militar deixou de estabelecer, para esse crime, a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.

 

STJ

 

Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.068.273, 2.068.698 e 2.068.695, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob rito de repetitivos.

 

Ação de cobrança de indenização securitária exige prévio requerimento administrativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para a configuração do interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é necessário o prévio requerimento administrativo.

 

TST

 

 

TCU

 

 

Mais Notícias:

 

 

CNJ

 

Corregedoria Nacional foca em prestação jurisdicional mais justa, célere e acessível

27 de dezembro de 2023 08:03

Registre-se! Esse curto convite deu nome a um programa nacional que atendeu mais de 100 mil brasileiros em situação de vulnerabilidade para solucionar pendências referentes ao registro civil, assegurando cidadania

 

CNMP

 

Publicadas as nomeações da juíza de direito Cíntia Brunetta e do procurador do Distrito Federal Edvaldo Nilo de Almeida para o cargo de conselheiro do CNMP

Foram publicados, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27 de dezembro, os decretos de nomeação da juíza de direito Cíntia Brunetta e do procurador do Distrito Federal Edvaldo Nilo de Almeida para exercerem o cargo de conselheiro do CNMP.

27/12/2023 | Conselheiros

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

PGR pede ao Supremo que fixe prazo para que Congresso Nacional legisle sobre direito dos trabalhadores à participação na gestão da empresa

Ministério Público Federal aponta, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, falta de lei sobre o tema.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a omissão do Congresso Nacional em editar lei que discipline o direito social dos trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão da empresa. Pede, também, que o STF fixe prazo razoável para que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 85), a PGR argumenta que a Constituição Federal (artigo 7°, inciso XI) impôs ao legislador a obrigação de editar lei que discipline os direitos sociais à participação nos lucros ou resultados da empresa, desvinculada da remuneração e à participação, excepcionalmente, na gestão da empresa. Pontuou, no entanto, que até os dias atuais não foi editada lei que regulamente a parte final do artigo.

 

Para a PGR, a falta de lei provoca redução arbitrária e injustificada do nível de proteção ao direito social dos trabalhadores, infringindo o princípio da proporcionalidade.

 

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.


SP/RM Processo relacionado: ADO 85
27/12/2023 09h02

 

Relator mantém aumento do percentual de emenda parlamentar de execução obrigatória em MT

O ministro Dias Toffoli determinou que a metade deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária do Estado do Mato Grosso, de execução obrigatória, deverão ser aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo local. Segundo a decisão liminar monocrática (medida cautelar), a metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde naquele estado.

 

Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias do governo, deduzidos os valores das transferências constitucionais.

 

Referendo

O relator deferiu parcialmente o pedido apresentado pelo governador do Mato Grosso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7493. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

 

Alegações

O governador questiona artigo da Constituição do Estado de Mato Grosso, modificado pela Emenda Constitucional 111/2023, que aumentou o percentual das emendas de execução obrigatória de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Para ele, essa alteração não observou o processo legislativo para a promulgação de emendas constitucionais, violando previsão constitucional, como votação em dois turnos.

 

O autor argumentou, ainda, que conferir eficácia imediata ao aumento do percentual de emenda parlamentar de execução obrigatória ofende o princípio do planejamento orçamentário, previsto no artigo 165, da CF. Essa norma determina que o planejamento tenha início com o Plano Plurianual, seja detalhado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, posteriormente, executado por meio da Lei Orçamentária Anual.

 

Simetria com a Constituição

De acordo com o ministro Dias Toffoli, os estados devem reproduzir, obrigatoriamente, o modelo constitucional em matéria orçamentária e de finanças públicas, com base no princípio da simetria e de orientação firmada pelo STF.

 

Quórum mínimo

O relator observou que a proposta inicial da emenda constitucional atende ao requisito do quórum mínimo de um terço dos deputados estaduais previsto na Constituição Federal (artigo 60, inciso I). Essa determinação, conforme Toffoli, foi reproduzida pela Carta Estadual.

 

Intervalo entre as votações

O ministro não constatou ofensa à Constituição Federal quanto à alegação de ausência do intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação. Segundo ele, esse procedimento tem previsão apenas regimental e não encontra correspondência na Constituição Federal, que estabelece dois turnos de votação e o quórum de votos dos membros das Casas Legislativas para a aprovação de emendas constitucionais.

 

Princípio do planejamento orçamentário

Por fim, Dias Toffoli concluiu que não houve ofensa ao princípio do planejamento orçamentário, pois, no caso, a publicação da EC 111/2023 ocorreu em 21 de setembro de 2023, ou seja, antes do prazo constitucional previsto para envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.

 

Orçamento para a saúde

Para Toffoli, a norma questionada só será compatível com o modelo federal se destinar a metade do percentual previsto para a área da saúde. A seu ver, é impreterível que 1% desses recursos seja reservado para ações e serviços públicos de saúde.

 

Leia aqui a íntegra da decisão.

 

EC/AS/RM 27/12/2023 15h07

 

Governador da PB questiona lei que proibiu corte de energia e água por falta de pagamento sem aviso prévio

Para chefe do Executivo estadual, norma de 2011 viola a competência da União para legislar sobre concessão e permissão de serviços públicos e direito do consumidor.

O governador da Paraíba, João Azevêdo, questiona no Supremo Tribunal Federa (STF) norma estadual que estabeleceu a proibição do corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente.

 

Na sua avaliação, a Lei paraibana 9.323/2011 viola a competência da União para legislar sobre concessão e permissão de serviços públicos e direito do consumidor.

 

O governador alega também que norma federal (Lei 11.445/2007) garante a possibilidade de interrupção do serviço público por inadimplemento do usuário dos serviços de água.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7576 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

RP/RM Processo relacionado: ADI 7576
27/12/2023 15h35

 

STF valida regra que impede desapropriação de propriedade rural invadida nos dois anos após ser desocupada

A regra se aplica no caso de a invasão ser anterior ou contemporânea à vistoria do local e se não tiver prejudicado a produtividade do imóvel.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou parte da Lei da Reforma Agrária que proíbe a desapropriação de áreas rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos seguintes à desocupação. Também foi determinado que a regra somente será aplicada se a invasão e a ocupação forem anteriores ou contemporânea à vistoria do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e se atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar a sua produtividade.

 

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2213 e 2411, em julgamento virtual encerrado em 18/12. Nas ações, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questionaram dispositivos da Lei de Reforma Agrária e do Estatuto da Terra alterados por uma medida provisória (MP) de 2001 que foi reeditada diversas vezes.

 

Reajuste

Inicialmente, o relator, ministro Nunes Marques, havia ratificado a decisão tomada pelo STF em 2002, quando o Plenário da Corte negou o pedido de liminar feito nas ADIs, confirmando a constitucionalidade da MP de 2001.

 
 

O ministro Edson Fachin, por sua vez, divergiu em relação a um único ponto: para ele, a regra contra a invasão de propriedade rural só é válida se a ocupação for anterior à vistoria do Incra e se atingir uma porção significativa do imóvel invadido.

 

Diante do posicionamento do ministro Fachin, o relator decidiu reajustar seu voto. Nunes Marques concordou que a jurisprudência do STF impede a desapropriação de imóvel rural nos dois anos seguintes à sua desocupação, mas somente se a invasão ou ocupação for anterior à vistoria do Incra e se atingir porção significativa do imóvel.

 

O entendimento dos dois ministros foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso, e pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.

 

Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, por sua vez, julgaram as ações improcedentes.

 

Recursos públicos

Os ministros também validaram dispositivo que impede o repasse de recursos públicos a movimentos sociais que participem direta ou indiretamente de invasões de imóveis rurais ou de bens públicos. Segundo eles, os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade impedem incentivar atividades ilícitas e contrárias à ordem constitucional, como é o caso de grupos envolvidos na prática invasão de propriedade privada e bens públicos.

 

RR/AS 27/12/2023 17h12

 

Leia mais: 04/04/2002 – Supremo mantém Estatuto da Terra

 

Supremo mantém afastamento de prefeito e vice-prefeita de município piauiense

Ao negar reclamação, ministro Luís Roberto Barroso observou que não houve o esgotamento das instâncias anteriores.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve decisão que afastou dos cargos o prefeito e a vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, no Piauí. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64757.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) condenou Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes pela prática de compra de votos, aplicando-lhes a pena de cassação dos mandatos referentes às Eleições 2020. O presidente do TRE determinou o imediato afastamento dos cargos e a realização de novas eleições.

 

No STF, os condenados afirmam que a decisão admitiu o uso de gravações clandestinas realizadas sem autorização judicial e sem o conhecimento de todos os participantes, contrariando entendimento da Justiça Eleitoral aplicável àquele pleito no sentido da ilicitude de gravações ambientais obtidas nessas circunstâncias.

 

Alegam que a decisão afrontou o decidido pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 637485, com repercussão geral (Tema 564). Nesse caso, o STF firmou entendimento de que as mudanças de jurisprudência em matéria eleitoral não podem ter aplicação retroativa ou para eleições ainda em curso.

 

Instâncias

Ao negar o pedido, o ministro observou que o Código de Processo Penal prevê como requisito para o ajuizamento de reclamação por alegação de afronta à tese de repercussão geral o esgotamento de todas as instâncias anteriores. No caso dos autos, contudo, a reclamação contesta decisão do presidente do TRE, contra a qual ainda não houve recurso.

 

Urgência

O ministro atuou com base na atribuição prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere a competência à Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

SP/RM 27/12/2023 18h10

 

STF invalida ascensão funcional sem concurso público no Tribunal de Contas do Amazonas

Plenário julgou inconstitucional trechos de leis estaduais que permitiam servidores ocupantes de cargos de nível fundamental e médio irem para cargo de nível superior.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de três leis do Amazonas que permitiam o provimento de servidores ocupantes de cargos de nível fundamental e médio em cargo de nível superior no Tribunal de Contas do estado (TCE-AM). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6532 se deu em sessão virtual, encerrada em 11/12.

 

De acordo com o presidente do STF e relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, trata-se de ascensão funcional em afronta à regra da obrigatoriedade de concurso público, pois servidores ocupantes de cargo de nível fundamental e médio foram investidos em cargo com atribuições e requisitos de ingresso distintos daquele para o qual foram aprovados.

 

Para os ministros, os trechos violam a obrigatoriedade de concurso público para ocupar cargo público, prevista na Constituição Federal. No caso, pessoas que foram aprovadas para o cargo de assistente de controle externo (nível fundamental e médio) passaram a ocupar o cargo de analista técnico de controle externo (nível superior), desde que atendido o nível de escolaridade e o tempo de serviço.

 

Efeitos da decisão

Como a legislação estadual vigorou por 16 anos, o STF determinou que a decisão seja eficaz somente a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvando as situações consolidadas exclusivamente para fins de aposentadoria. Também congelou, na data da publicação da ata do julgamento, o valor nominal das remunerações vigentes dos servidores afetados pela decisão.

 

Por fim, preservou os atos praticados pelos servidores ocupantes de cargo de nível médio investidos irregularmente no cargo de nível superior.

 

RP/RM 28/12/2023 15h26

 

CNI questiona alteração no regime de contratação de seguro de cargas

Para a entidade, a norma contestada limita a livre concorrência, em violação a preceitos constitucionais, como o princípio da não intervenção na economia e no mercado.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de norma que impõe ao transportador a contratação de seguro obrigatório sobre o transporte de cargas, bem como a elaboração de um plano de gerenciamento de risco. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579 está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

 

De acordo com a entidade, a alteração do artigo 13 da Lei 11.442/2007 feita pela Lei 14.599/2023 desestrutura o mercado, pois aumenta os custos econômicos, devido a um maior valor dos fretes e dos produtos; concentra o mercado de transporte de cargas; além de reduzir a segurança nas estradas. O novo regime limita a liberdade de contratar e a livre concorrência, em violação a diversos preceitos constitucionais, como o princípio da não intervenção na economia e no mercado.

 

Liberdade contratual

Segundo a CNI, antes da alteração legislativa, em regra, cabia a quem enviava a carga (embarcador) fazer o seguro do transporte. Isso porque a contratação era feita por quem tinha interesse em proteger a carga e possuía informações necessárias para adotar medidas efetivas de redução dos riscos.

 

Para a autora, o regime anterior era mais adequado às diferentes realidades do mercado de transporte, pois apresentava maior liberdade contratual. A CNI explica que, antes da alteração legislativa, as partes avaliavam cada operação a fim de escolher quem contrataria o seguro com mais eficiência econômica, logística e com gerenciamento de riscos.

 

EC/RM 28/12/2023 15h29

 

Partidos pedem que Supremo valide lei do marco temporal

Legendas demonstraram preocupação com a possibilidade de que se instale nova discussão acerca da matéria.

Três partidos políticos pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a validade da lei que estabelece o marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

 

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, o Supremo considerou a regra inconstitucional.

 

Contudo, o Senado Federal aprovou projeto que estabelece o marco temporal como regra para demarcações. A proposição seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou alguns trechos da lei, mantendo regras para demarcação. O Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais e, nesta quinta-feira (28), promulgou a Lei 14.701/2023.

 

Disputa política

No STF, os partidos Liberal, Progressistas e Republicanos argumentam que a lei nasce em meio a uma grande disputa política e pedem ao Supremo que declare a constitucionalidade da norma, especialmente de trechos que haviam sido vetados pelo presidente da República e, posteriormente, foram mantidos pelo Congresso.

 

De acordo com as legendas, os vetos presidenciais revelam apenas discordâncias políticas entre a Presidência da República e o Congresso Nacional e que, de acordo com a própria regra constitucional que possibilita a derrubada de vetos, a decisão política das Casas Legislativas deve prevalecer à posição do presidente da República.

 

SP/RM 28/12/2023 16h25

 

STF recebe ação contra lei do PR que proíbe linguagem neutra e flexão de gênero nas escolas e Administração Pública estaduais

A ação foi ajuizada por duas entidades ligadas à causa LGBT+, que pedem a suspensão imediata da norma estadual.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) pedem a suspensão de lei do Paraná que proíbe o uso de linguagem neutra/inclusiva e flexão de gênero em documentos da Administração Pública, escolas e bancas examinadoras de concursos públicos. As duas entidades ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7564) para suspender os efeitos da Lei estadual 21.362/2023.

 

Argumentam que a proibição do uso da linguagem neutra e da flexão de gênero é arbitrária e que a medida viola os princípios da razoabilidade e da isonomia.

 

Acrescentam que compete exclusivamente à União editar leis referentes às diretrizes e bases da educação e que, além disso, a Constituição Federal impede atos de censura prévia e que afrontem a liberdade de expressão, de aprendizado e de ensino.

 

Por fim, as entidades argumentam que é inadequada, desnecessária e desproporcional a medida. Segundo elas, não cabe o argumento da lei de prevalência da gramática, da norma culta, sobre a linguagem coloquial, pois a língua é dinâmica e evolui independentemente de consensos normativos.

 

O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

 

AR/RM Processo relacionado: ADI 7564 29/12/2023 10h18

 

STF determina ao Estado de Alagoas o repasse imediato de valores referentes a contratos de saneamento básico para 13 municípios

Decisão do presidente do STF foi tomada a pedido do relator da ação Cristiano Zanin e destina 70% dos valores retidos devem ser distribuídos entre os municípios da Região Metropolitana de Maceió, enquanto os outros 30% devem ficar com o governo estadual.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou ao Estado de Alagoas que distribua, imediatamente, R$ 703 milhões a 13 municípios que integram a Região Metropolitana de Maceió. O montante equivale a 70% do valor bloqueado em dezembro de 2021 pelo STF, de R$ 1 bilhão, referente à outorga dos serviços de saneamento básico na região.

 

Barroso determinou ainda que metade do valor referente à liberação aos municípios seja dividida igualmente entre todos os municípios e a outra metade seja rateada com base nos critérios populacionais aferidos pelo Instituto Brasileiro Geografia e Estatística (IBGE). Por fim, autorizou o Estado de Alagoas a ficar com o restante das verbas, referentes aos 30% restantes até então bloqueados, que equivalem a R$ 301 milhões.

 

Fim de impasse

A decisão põe fim a um impasse que durava há mais de dois anos, com R$ 1 bilhão parados na conta.

 

A determinação atende a pedido dos municípios em ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 863, sobre a qual Barroso afirma que mesmo após dois anos de realizado o bloqueio das verbas, ainda não houve consenso sobre a divisão dos recursos entre o governo estadual e os municípios da Região Metropolitana de Maceió.

 

A decisão do presidente foi tomada durante o recesso forense, de forma excepcional nos termos do artigo 13, VIII, do Regimento interno do STF, e em entendimento com o relator da matéria, ministro Cristiano Zanin, diante da necessidade urgente de solução do impasse e da iminência do início do exercício financeiro de 2024, além das restrições que serão impostas aos administradores públicos por causa do ano eleitoral.

 

Conforme a decisão, deverão ser intimados imediatamente para o recebimento das verbas os seguintes municípios: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba. O efetivo rendimento gerado pelo valor que ficou bloqueado deverá ser apurado e partilhado na mesma proporção. Caso o Estado não apresente o rendimento efetivo, será feita a estimativa.

 

Leia aqui a íntegra da decisão.

 

AR/AS/RM 29/12/2023 13h57

 

Leia mais: 24/10/2023 – STF realiza audiência de conciliação em ação que questiona divisão de recursos para Alagoas

18/05/2022 – STF derruba concentração de poder decisório de Alagoas na Região Metropolitana de Maceió

02/12/2021 – STF mantém restrição da movimentação de valores de contrato de concessão de saneamento básico em Maceió

 

Entidade indígena e partidos pedem que STF invalide lei do marco temporal

Apib, PSOL e Rede alegam que norma aprovada pelo Congresso Nacional neste ano viola o entendimento do Supremo, que rejeitou a tese do marco temporal.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de lei aprovada neste ano pelo Congresso Nacional sobre o marco temporal para a demarcação das terras indígenas.

 

A Lei n° 14.701/2023 prevê que os indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios se comprovarem presença física nestas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal.

 

As autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7582 alegam que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida, invalidou a teoria do marco temporal.

 

Retrocesso

Para elas, a lei constitui o maior retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do país. Argumentam que a norma implica não só o aumento da violência contra essa população, como também afeta toda a sociedade, pois acentua a degradação do meio ambiente e a crise climática.

 

A Apib e os partidos destacam ainda que a lei possui outras inconstitucionalidades, como alterar a Constituição Federal por meio de lei ordinária; suprimir o direito de consulta das comunidades indígenas, previsto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e criar obstáculos ao processo de demarcação, em afronta ao princípio da eficiência e com o objetivo de impedir sua finalização.

 

P/RM Processo relacionado: ADI 7582
29/12/2023 15h04

 

PGR questiona pena de estupro de vulnerável com lesão corporal grave praticado por militar

Segundo o Ministério Público Federal, com as mudanças feitas por lei deste ano, o Código Penal Militar deixou de estabelecer, para esse crime, a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme o Código Penal.

 

Segundo o Ministério Público Federal, o Código Penal Militar, com as alterações feitas pela Lei 14.688/2023, deixou de estabelecer, para esse crime, a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.

 

Assim, na avaliação do órgão, há a seguinte distorção: o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto o mesmo delito praticado por militar, a pena é de 8 a 15 anos.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7555 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

RP/RM 29/12/2023 16h42

 

 

STJ

 

Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.068.273, 2.068.698 e 2.068.695, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob rito de repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema Repetitivo 1.228 na base de dados do STJ vai definir “se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo artigo 15 da Lei 9.424/96.”

 

O colegiado ainda determinou a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

 

Questão tem relevante impacto social e econômico, afirma relatora

A relatora ressaltou que questão jurídica semelhante já foi objeto do Tema 362 dos recursos repetitivos, o qual estabeleceu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.

 

Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, em 2021, existiam mais de 85 mil empregados celetistas de cartórios no país. Para a ministra, além de possuir relevante impacto social e econômico, o tema em debate apresenta relevante caráter repetitivo. Ela concluiu que a multiplicidade de recursos foi verificada a partir de pesquisa a base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes do tribunal identificado seis acórdãos e 88 decisões monocráticas sobre a matéria, proferidos pelas Primeira e Segunda Turma do STJ. “A questão jurídica em debate já está nesta corte há mais de 20 anos”, afirmou.

 

“Desse modo, considero que a submissão do debate ao rito qualificado terá o condão de evitar que novos recursos especiais e agravos em recursos especiais subam ao STJ, com o fim de discutir a mesma matéria, proporcionando-se, com isso, maior segurança jurídica aos jurisdicionados, além de se dar cumprimento ao papel de uniformizador da interpretação da legislação infraconstitucional federal, reservado a este tribunal, pela Constituição de 1988”, disse.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.068.273.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2068273REsp 2068698REsp 2068695 PRECEDENTES QUALIFICADOS 29/12/2023 06:10

 

Ação de cobrança de indenização securitária exige prévio requerimento administrativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para a configuração do interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é necessário o prévio requerimento administrativo.

 

Com esse fundamento, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por uma segurada para que pudesse prosseguir em primeira instância a ação na qual pedia o pagamento de indenização de seguro de vida contratado por sua ex-empregadora, em razão de alegada incapacidade para o desempenho da função que exercia na empresa.

 

Em primeiro grau, o processo foi extinto diante da falta de comprovação de prévio requerimento administrativo para o pagamento da indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a inexistência de prévia comunicação do sinistro à seguradora, a fim de viabilizar o pagamento extrajudicial da indenização, impede o regular exercício do direito de ação. “Uma vez que a seguradora não tomou conhecimento acerca da concretização do interesse segurado, não há lesão ou ameaça de lesão a direito, circunstância que conduz à ausência de interesse processual”, disse.

 

Aviso de sinistro formaliza o pedido de pagamento da indenização

A ministra citou o artigo 771 do Código Civil, que estabelece que, “sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências”.

 

“O aviso de sinistro representa a formalização do pedido de pagamento da indenização securitária. Antes disso, a seguradora não está obrigada a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. Em outras palavras, antes de o beneficiário ou segurado informar a seguradora acerca da ocorrência do sinistro e do transcurso de prazo hábil para a sua manifestação, não há lesão a direito ou interesse do segurado”, observou.

 

Segundo a relatora, por não haver forma específica exigida em lei, o segurado ou beneficiário pode fazer o aviso por telefone, e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação colocado à sua disposição pela seguradora.

 

Nancy Andrighi ressaltou que o interesse de agir não se resume à utilidade do provimento judicial pretendido, mas também exige que essa tutela seja necessária à solução do conflito. Ela esclareceu que só o dano ou a ameaça de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma pretensão resistida, é que autoriza o exercício do direito de ação.

 

Resistência da seguradora evidencia a presença do interesse processual

A relatora destacou que, excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativo prévio pode não impedir o prosseguimento do processo, desde que tenha sido feita a citação da seguradora. Se, nessa hipótese, a seguradora se opuser ao pedido de indenização, ficará clara a sua resistência à pretensão do segurado, evidenciando a presença do interesse de agir.

 

“Porém, nem sempre a resposta da seguradora implicará impugnação ao pedido de pagamento. É possível, por exemplo, que ela invoque a ausência de prévia solicitação administrativa, hipótese em que caberá a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual”, afirmou.

 

Leia o acórdão no REsp 2.059.502.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2059502 DECISÃO 02/01/2024 06:00

 

 

TST

 

 

TCU

 

 

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Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.791, de 29.12.2023 Publicada no DOU de 2.1.2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.     Mensagem de veto

Lei nº 14.790, de 30.12.2023 Publicada no DOU de 30.12.2023 – Edição extra

Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.     Mensagem de veto

Lei nº 14.789, de 29.12.2023 Publicada no DOU de 29.12.2023 – Edição extra

Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico; altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 14.592, de 30 de maio de 2023, e 14.754, de 12 de dezembro de 2023; e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.973, de 13 de maio de 2014 .

Lei nº 14.788, de 28.12.2023 Publicada no DOU de 29.12.2023

Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental.

Lei nº 14.787, de 28.12.2023 Publicada no DOU de 29.12.2023

Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para prorrogar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) .

Lei nº 14.786, de 28.12.2023 Publicada no DOU de 29.12.2023

Cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) .

Lei nº 14.785, de 27.12.2023 Publicada no DOU de 28.12.2023

Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Mensagem de veto

Lei nº 14.784, de 27.12.2023 Publicada no DOU de 28.12.2023

Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.

Lei nº 14.783, de 27.12.2023 Publicada no DOU de 28.12.2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 869.013.628,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.782, de 27.12.2023 Publicada no DOU de 27.12.2023 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 405.538.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.781, de 27.12.2023 Publicada no DOU de 27.12.2023 – Edição extra

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 65.037.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.780, de 27.12.2023 Publicada no DOU de 27.12.2023 – Edição extra

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.779, de 27.12.2023 Publicada no DOU de 27.12.2023 – Edição extra

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Petróleo Brasileiro S.A., da Petrobras International Braspetro B.V.,  da Petrobras Biocombustível S.A., da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Pará e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 398.100.272,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.778, de 27.12.2023 Publicada no DOU de 27.12.2023 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 3.143.559,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.777, de 27.12.2023 Publicada no DOU de 27.12.2023 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.087.628,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.776, de 27.12.2023 Publicada no DOU de 27.12.2023 – Edição extra

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.775, de 27.12.2023 Publicada no DOU de 27.12.2023 – Edição extra

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 387.140,00, para os fins que especifica.