CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.591 – SET/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF definirá marco para cobrança de ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte

A matéria teve repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte (Tema 1.266).

 

STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

O Plenário decidiu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a área na data de promulgação da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.

 

STF determina novo exame psicotécnico para candidato reprovado em concurso na Bahia

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a nomeação sem novo teste contraria entendimento do Supremo sobre a matéria.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um candidato a professor de educação física do Município de Salvador (BA) faça novo exame psicotécnico no concurso público. Na Reclamação (RCL) 62168, ele cassou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia determinado sua nomeação sem a necessidade de novo teste.

 

Policial civil pode ter aposentadoria especial com proventos integrais e paridade

De acordo com a decisão do STF, o direito à paridade deve estar previsto em lei complementar anterior à Emenda Constitucional 103/2019.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1162672, com repercussão geral (Tema 1019).

 

Inclusão de gastos previdenciários nas despesas com ensino na PB e em PE é inconstitucional

Para o STF, as despesas que podem ser computadas para fins de desenvolvimento e manutenção do ensino são definidas na legislação federal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis da Paraíba e de Pernambuco que incluíam gastos previdenciários com profissionais da educação inativos nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. A decisão unânime foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5546 e 6412.

 

PGR questiona lei que prevê bônus em concurso a pessoas nascidas e residentes na Paraíba

O argumento é que a norma privilegia candidatos em detrimento de outros.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7458 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei da Paraíba que dá um bônus de 10% na nota obtida por candidatos nascidos e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

 

Ministro Barroso pede informações à União sobre medidas de proteção aos Yanomami

Segundo a Apib, as medidas determinadas pelo STF estariam sendo descumpridas.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que preste informações sobre o andamento das medidas de proteção aos Yanomami estabelecidas pelo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das autoras da ação, os órgãos federais estariam descumprindo as determinações e, mesmo com a realização de algumas operações, o garimpo na Terra Indígena Yanomami teria crescido 4% de janeiro a junho deste ano.

 

Companhia urbanizadora do DF deve ser submetida ao regime de precatórios, decide STF

A atividade da empresa se insere no contexto de políticas públicas, sem regime de concorrência.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões judiciais que haviam bloqueado valores das contas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) para pagamento de condenações judiciais e determinou a submissão da empresa ao regime constitucional dos precatórios. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 949.

 

STJ

 

Segunda Seção fixa teses sobre obrigação de plano de saúde custear cirurgia plástica após bariátrica

Ao analisar o Tema 1.069 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, duas teses sobre a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de saúde, de operações plásticas após a realização da cirurgia bariátrica.

 

MP pode propor ação civil pública para defender interesses individuais de vítima de violência doméstica

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais de vítima de violência doméstica. De acordo com o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a ação civil pública pode ser utilizada não apenas para tutelar conflitos de massa, que envolvem direitos transindividuais, mas também para defender direitos e interesses indisponíveis ou que detenham “suficiente repercussão social”, servindo a toda a coletividade.

 

Segunda Turma esclarece critérios sobre prequestionamento e confirma validade da Súmula 211

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, para aplicação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC) – que trata da oposição de embargos de declaração em segunda instância com a finalidade de prequestiornar a matéria que será levada ao tribunal superior – e conhecimento das alegações da parte em recurso especial, é necessário o cumprimento cumulativo de alguns critérios:

1) Ter havido a oposição dos embargos de declaração no tribunal de origem;

2) Ser indicada, no recurso especial, violação do artigo 1.022 do CPC/2015;

3) A questão discutida no recurso especial deve ter sido previamente alegada nos embargos de declaração em segundo grau e devolvida para julgamento ao tribunal de origem, além de ser relevante e pertinente com a matéria debatida.

 

Execuções fiscais da União ajuizadas antes da Lei 13.043/2014 devem permanecer na Justiça estadual

Ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “o artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no artigo 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça estadual as execuções fiscais ajuizadas pela União antes da vigência da lei referida”.

 

Administração pública pode negativar devedor mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a administração pública pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio registro na dívida ativa.

 

Administração pública pode negativar devedor mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a administração pública pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio registro na dívida ativa.

 

Não é possível realizar pesquisas no Simba e no Coaf para fins de execução civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mesmo após tentativas infrutíferas de identificar e penhorar ativos financeiros, não é possível realizar pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) e no cadastro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para fins de execução civil.

 

TST

 

Acordo extrajudicial que excluía multa por atraso na rescisão é válido

Para a 5ª Turma, a análise deve se limitar à verificação da livre manifestação de vontade das partes

21/09/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial firmado entre uma recepcionista e a MM Franquia Ltda, de São Paulo, que afastava a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e previa o pagamento de apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS. Segundo o colegiado, não há incidência de multa em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, valendo o que foi acordado pelas partes.

 

TCU


Exposição Fatos Fiscais apresenta os gastos públicos de 2022 em importantes áreas do país

25/09/2023

A exposição começa nesta terça-feira (26/9) e visa apresentar, de forma detalhada e didática, o comparativo da aplicação de verbas públicas ao longo dos últimos anos

 

CNJ

 

Assédio judicial e desinformação desafiam atuação dos profissionais de imprensa

25 de setembro de 2023 20:43

O impacto do assédio judicial a jornalistas, os mecanismos de desinformação e a importância da imprensa para o fortalecimento da democracia encontraram-se na centralidade do debate ocorrido no início da

 

CNMP

 

MP do Pernambuco apresenta suas estratégias de gestão em Tecnologia da Informação e adere ao Mapa Estratégico do Planejamento Nacional do Ministério Público

Visita foi acompanhada por integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do CNMP representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

22/09/2023 | Planejamento estratégico

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF definirá marco para cobrança de ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte

A matéria teve repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte (Tema 1.266).

 

Controvérsia

No processo, o STF analisará se o ICMS-Difal aplicado nas vendas a consumidor final (não contribuinte de ICMS) poderá ser cobrado desde 2022 ou somente a partir de 1°/1/2023, já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5/1/2022.

 

Anterioridade

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa do Ceará para não recolher o ICMS com diferencial de alíquota (Difal) nas saídas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes no exercício de 2022. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) acolheu a pretensão, ao concluir que a Lei Complementar 190/2022 deve observar as regras da anterioridade anual e nonagesimal (artigo 150, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal) porque resultou, de forma direta, em carga tributária maior. Porém, segundo o TJ-CE, a cobrança somente deve ser feita a partir do exercício financeiro seguinte, ou seja, a partir de 1°/1/2023, uma vez que a lei foi publicada em 5/1/2022.

 

Repercussão geral

Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, assinalou que a questão constitucional ultrapassa o interesse das partes, alcançando outras unidades da federação. Ela ressaltou que a Secretaria de Gestão de Precedentes do STF identificou 411 recursos semelhantes em trâmite apenas no âmbito da Presidência desde abril de 2023, quando se iniciou o monitoramento de sua repetitividade.

 

RR/AS//CF Processo relacionado: RE 1426271
21/09/2023 17h59

 

Leia mais: 24/2/2021 – Lei complementar é obrigatória para cobrança de diferenças do ICMS

STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

O Plenário decidiu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a área na data de promulgação da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.

 

O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

 

A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

 

Ancestralidade

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux argumentou que, quando fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a Constituição se refere às áreas ocupadas e às que ainda têm vinculação com a ancestralidade e a tradição desse povos. Segundo ele, ainda que não estejam demarcadas, elas devem ser objeto da proteção constitucional.

 

Direitos fundamentais

Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal, ao traçar o estatuto dos povos indígenas, assegurou-lhes expressamente a manutenção de sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra, a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade étnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos.

 

Critérios objetivos

O ministro Gilmar Mendes também afastou, em seu voto, a tese do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.

 

Posse tradicional

Última a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. Ela explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados.

 

Destacou, ainda, que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.

 

O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

 

Caso concreto

O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.

 

Na resolução do caso concreto, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin (relator), que deu provimento ao recurso. Com isso, foi anulada a decisão do TRF-4, que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título de domínio, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.

 

PR/CR//CF Processo relacionado: RE 1017365
21/09/2023 19h38

 

Leia mais: 20/9/2023 – Marco temporal das terras indígenas: STF já tem cinco ministros contra a tese e dois a favor

 
 

STF determina novo exame psicotécnico para candidato reprovado em concurso na Bahia

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a nomeação sem novo teste contraria entendimento do Supremo sobre a matéria.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um candidato a professor de educação física do Município de Salvador (BA) faça novo exame psicotécnico no concurso público. Na Reclamação (RCL) 62168, ele cassou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia determinado sua nomeação sem a necessidade de novo teste.

 

O candidato havia sido reprovado no exame psicológico previsto no edital. O juízo de primeira instância anulou a declaração de inaptidão, por avaliar que os critérios do teste não eram objetivos, e ordenou sua nomeação. Ao julgar recurso do município, o TJ-BA chegou a determinar a realização de novo exame. Mas, ao analisar recurso do candidato, decidiu pela nomeação sem a necessidade de novo teste.

 

Repercussão geral

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, em 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133146, com repercussão geral (Tema 1.009), o STF reafirmou sua jurisprudência de que, caso o exame psicotécnico previsto seja considerado nulo, o candidato só poderá prosseguir no certame após nova avaliação com critérios objetivos.

 

Critérios objetivos

Para o relator, o TJ-BA manteve a premissa equivocada do juízo de primeira instância de que seria inviável a realização de novo exame, em razão da falta de parâmetros objetivos no edital para aferir a razoabilidade da avaliação. Segundo ele, no RE 1133146, o STF também decidiu que, havendo previsão em lei e em edital para a realização do exame psicológico, a submissão e a aprovação no teste é condição para prosseguimento nas fases seguintes do concurso.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

RP//CF 22/09/2023 15h53

 

Leia mais: 24/9/2018 – Não cabe ao Judiciário dispensar concursado de exame psicotécnico, reafirma STF

 

Policial civil pode ter aposentadoria especial com proventos integrais e paridade

De acordo com a decisão do STF, o direito à paridade deve estar previsto em lei complementar anterior à Emenda Constitucional 103/2019.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1162672, com repercussão geral (Tema 1019).

 

Integralidade e paridade

A regra da integralidade assegura a totalidade da remuneração recebida no cargo em que se deu a aposentadoria. Já a paridade garante a inativos as mesmas modificações de remuneração e os mesmos benefícios ou vantagens concedidos aos servidores ativos da carreira.

 

Aposentadoria especial

O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a uma policial civil o direito à aposentadoria especial com proventos integrais, por ter preenchido os requisitos da Lei Complementar (LC) 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria de policiais. Contudo, a paridade foi negada.

 

No STF, o Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência alegaram que, com a reforma da Previdência de 2003 (EC 41/2003), o servidor público deixou de ter direito a proventos integrais. A policial, por sua vez, argumentou que tinha ingressado na carreira antes da alteração e, por ter preenchido os requisitos para a aposentadoria especial em razão do exercício de atividade de risco, não precisaria cumprir as regras de transição para ter direito à integralidade e à paridade.

 

Lei complementar

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli lembrou que, de acordo com os precedentes do STF, a LC 51/1985, que assegura a integralidade a policiais, foi recepcionada pela Constituição Federal. Observou ainda que, até a última reforma da Previdência (EC 103/2019), a Constituição permitia fixar “requisitos e critérios diferenciados” para a aposentadoria especial em atividades de risco, desde que por meio de lei complementar. Para Toffoli, essa expressão abrange a edição de regras específicas de cálculo e reajuste de proventos, de forma a garantir a integralidade e a paridade.

 

Segundo o ministro, a redação anterior do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição permitia a instituição da aposentadoria especial voluntária dos policiais com integralidade e paridade independentemente da observância das regras de transição previstas para os servidores em geral.

 

Caso concreto

Com base na fundamentação apresentada no voto, o ministro ressaltou que o direito à paridade precisa estar previsto em lei complementar da respectiva unidade da Federação, em razão da compreensão de que a LC 51/1985 garantiu, como norma geral, apenas a integralidade. No caso dos autos, a decisão do TJ-SP reconheceu somente esse direito, e, para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame da causa com base na legislação paulista, o que não é admitido no âmbito de recurso extraordinário.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”

 

O RE 1162672 foi julgado na sessão virtual encerrada em 1º/9.

 

PR/AD//CF Processo relacionado: RE 1162672
22/09/2023 16h15

 

Inclusão de gastos previdenciários nas despesas com ensino na PB e em PE é inconstitucional

Para o STF, as despesas que podem ser computadas para fins de desenvolvimento e manutenção do ensino são definidas na legislação federal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis da Paraíba e de Pernambuco que incluíam gastos previdenciários com profissionais da educação inativos nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. A decisão unânime foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5546 e 6412.

 

As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), respectivamente, contra dispositivos da Lei paraibana 6.676/1998 e da Lei Complementar pernambucana 43/2002.

 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Em seu voto pela procedência dos pedidos, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a definição das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino é matéria de competência privativa da União. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) não inclui nesse rol os gastos com servidores inativos. Portanto, para o relator, o Legislativo estadual usurpou a competência legislativa federal.

 

Por fim, Barroso acrescentou que a Emenda Constitucional (EC) 108/2020. ao incluir o parágrafo 7º no artigo 212 da Constituição Federal, constitucionalizou a exclusão dos gastos previdenciários das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

As ADIs 5546 e 6412 foram julgadas na sessão virtual encerrada em 1º/9

 

AF/AD//CF Processo relacionado: ADI 5546 Processo relacionado: ADI 6412
22/09/2023 16h44

 

Leia mais: 20/6/2016 – Lei da Paraíba sobre remuneração de docentes inativos é questionada no STF

15/5/2020 – PGR questiona lei pernambucana que considera benefício previdenciário como gasto em educação

 

PGR questiona lei que prevê bônus em concurso a pessoas nascidas e residentes na Paraíba

O argumento é que a norma privilegia candidatos em detrimento de outros.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7458 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei da Paraíba que dá um bônus de 10% na nota obtida por candidatos nascidos e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

 

Bônus

De acordo com a Lei estadual 12.753/2023, a bonificação constará expressamente dos editais dos concursos para preenchimento de vagas nas Polícias Civil, Militar e Penal e no Corpo de Bombeiros Militar. A documentação exigida para ter direito ao benefício é de responsabilidade do candidato, que deverá apresentá-la no ato da inscrição.

 

“Ação afirmativa”

A aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba foi denunciada ao Ministério Público por um advogado de Cabedelo (PB). Segundo ele, o autor da proposta legislativa invocou o precedente das cotas para universidades públicas para criar uma “ação afirmativa que busca corrigir as assimetrias presentes no acesso a cargos públicos”.

 

Igualdade

Na ação, o procurador-geral sustenta que a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público. Por isso, regras que privilegiem, arbitrariamente, determinados candidatos em detrimento de outros são incompatíveis com esses preceitos .

 

Urgência

Ao pedir liminar para suspender a eficácia da lei, Aras afirma que estão marcadas para 29/10 as provas do concurso para soldados na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do estado, cujo edital prevê a bonificação.

 

VP//CF 22/09/2023 18h11

 

Ministro Barroso pede informações à União sobre medidas de proteção aos Yanomami

Segundo a Apib, as medidas determinadas pelo STF estariam sendo descumpridas.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que preste informações sobre o andamento das medidas de proteção aos Yanomami estabelecidas pelo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das autoras da ação, os órgãos federais estariam descumprindo as determinações e, mesmo com a realização de algumas operações, o garimpo na Terra Indígena Yanomami teria crescido 4% de janeiro a junho deste ano.

 

Resistência

De acordo com a Apib, há “enorme resistência” das Forças Armadas, que estariam atuando de forma deficiente ou com demora, em apoiar os órgãos federais para o cumprimento das decisões. Entre outros pontos, afirma que os alertas de garimpo na TI Yanomami foram interrompidos e que o espaço aéreo na região ficou fechado por apenas seis dias, dificultando o combate à mineração ilegal. Também sustenta que as cestas alimentares destinadas à ajuda humanitária não estão sendo entregues ou entregues com demora, provocando perda de alimentos.

 

Malária

A entidade também afirma que o contingente de profissionais, materiais e infraestrutura é insuficiente e que falta articulação entre diferentes órgãos, entidades e ministérios. Relata, ainda, o agravamento da crise sanitária em algumas comunidades, com aumento de incidência de malária em até 11 vezes em alguns locais, se comparado com o mesmo período do ano anterior.

 

Manifestação detalhada

Com base no relato, o ministro determinou que a União se manifeste detalhadamente sobre o pedido da Apib, por cada um dos órgãos que atuam na área, a respeito das falhas de coordenação nas operações de logística, desintrusão e proteção à saúde dos povos indígenas Yanomami.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

PR//CF Processo relacionado: ADPF 709
22/09/2023 19h36

 

Companhia urbanizadora do DF deve ser submetida ao regime de precatórios, decide STF

A atividade da empresa se insere no contexto de políticas públicas, sem regime de concorrência.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões judiciais que haviam bloqueado valores das contas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) para pagamento de condenações judiciais e determinou a submissão da empresa ao regime constitucional dos precatórios. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 949.

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questionava decisões das Justiças do Trabalho, Federal e do Distrito Federal que determinavam sequestro, penhora ou bloqueio de bens e valores da Novacap para pagamento de débitos. Segundo Ibaneis, a Novacap é uma empresa pública que presta serviço próprio de Estado em regime não concorrencial.

 

Requisitos

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Novacap presta serviço público essencial de zeladoria e obras públicas, conforme planejamento elaborado pelo governo do Distrito Federal. Não se trata, portanto, de atividade econômica em regime de concorrência ou voltada ao lucro, mas inserida no contexto de políticas públicas, relacionadas, por exemplo, a serviços de infraestrutura, drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, recapeamento, paisagismo e reforma de pontes. Assim, a empresa preenche os requisitos para ser submetida ao regime de precatórios.

 

Nunes Marques também destacou que, conforme a jurisprudência do STF, o bloqueio indiscriminado de verbas públicas por decisão judicial afronta o modelo constitucional de organização orçamentária e os princípios da separação dos Poderes e da eficiência da administração pública.

 

A ADPF 949 foi julgada na sessão virtual finalizada em 1°/9.

 

CT/AD//CF Processo relacionado: ADPF 949
25/09/2023 17h21

 

Leia mais: 16/3/2022 – Governador do DF pede ao STF que condenações judiciais da Novacap sejam executadas por precatórios

 

 

STJ

 

Segunda Seção fixa teses sobre obrigação de plano de saúde custear cirurgia plástica após bariátrica

Ao analisar o Tema 1.069 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, duas teses sobre a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de saúde, de operações plásticas após a realização da cirurgia bariátrica.

 

Na primeira tese, o colegiado definiu que é de cobertura obrigatória pelos planos a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico após a cirurgia bariátrica, visto ser parte do tratamento da obesidade mórbida.

 

A segunda tese estabelece que, havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada após a bariátrica, a operadora do plano pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.

 

Plástica complementar ao tratamento de obesidade previne males de saúde

Em seu voto, o relator do recurso repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, conforme o artigo 10, caput, da Lei 9.656/1998, o tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória nos planos de saúde. Segundo o magistrado, esse mesmo dispositivo prevê que ficam excluídos da cobertura os procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos.

 

Contudo, o ministro destacou que as operadoras devem custear as cirurgias plásticas pós-bariátrica, a exemplo da retirada de excesso de pele, uma vez que, em algumas situações, a plástica não se limita a rejuvenescer ou aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do corpo humano ou, ainda, a prevenir males de saúde.

 

Villas Bôas Cueva lembrou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que a operadora deve arcar com os tratamentos destinados à cura da doença, incluídas as suas consequências.

 

“Não basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para suplantar a obesidade mórbida, mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido e hérnias, não se qualificando, na hipótese, a retirada do excesso de tecido epitelial como procedimento unicamente estético, ressaindo sobremaneira o seu caráter funcional e reparador”, declarou.

 

Não se pode ampliar indiscriminadamente a cobertura dos planos de saúde

O relator também ressaltou que, embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tenha incluído apenas a dermolipectomia abdominal (substituída pela abdominoplastia) e a diástase dos retos abdominais no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para o tratamento dos males pós-cirurgia bariátrica, devem ser custeados todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora, para assim haver a integralidade de ações na recuperação do paciente.

 

“No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estão previstos diversos procedimentos cirúrgicos reparadores em pacientes os quais foram submetidos à cirurgia bariátrica, de modo que a ANS já deveria ter atualizado o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, tendo em vista o disposto no artigo 10, parágrafo 10, da Lei 9.656/1998“, afirmou.

 

Todavia, segundo o ministro, não é qualquer cirurgia plástica que estará coberta para os pacientes que se submeteram à bariátrica, pois não se pode ampliar indiscriminadamente a cobertura para incluir quaisquer tratamentos complementares, sobretudo se não objetivam a restauração funcional.

 

“Havendo dúvidas justificadas acerca do caráter eminentemente estético da cirurgia, a operadora de plano de saúde pode se socorrer do procedimento da junta médica estabelecido em normativo da ANS”, concluiu o relator.

 

Leia o acórdão no REsp 1.870.834.

 

REsp 1870834 PRECEDENTES QUALIFICADOS 21/09/2023 07:00

 

MP pode propor ação civil pública para defender interesses individuais de vítima de violência doméstica

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais de vítima de violência doméstica. De acordo com o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a ação civil pública pode ser utilizada não apenas para tutelar conflitos de massa, que envolvem direitos transindividuais, mas também para defender direitos e interesses indisponíveis ou que detenham “suficiente repercussão social”, servindo a toda a coletividade.

 

Após ter sido agredida pelo irmão, uma mulher procurou o Ministério Público de São Paulo, que requereu medidas protetivas de urgência, as quais foram deferidas pelo juízo de primeiro grau. Quatro meses depois, o MP ajuizou a ação civil pública com pedidos para que o réu se afastasse da casa onde morava com a irmã e fosse proibido de se aproximar ou ter contato com ela.

 

Por considerar que o MP não possuía legitimidade ativa para propor tal tipo de ação, o juízo indeferiu a petição inicial. Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento à apelação, sob o entendimento de que a ação ajuizada com o nome de ação civil pública tinha, na verdade, natureza de ação civil privada, que não compete ao MP propor.

 

Legitimidade da atuação do MP se vincula à indisponibilidade dos direitos individuais

Em seu voto, o relator do recurso no STJ destacou que, conforme o artigo 25 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o MP tem legitimidade para atuar nas causas cíveis e criminais decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Jesuíno Rissato lembrou que, no julgamento do Tema 766 dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ definiu que o limite para a legitimidade da atuação judicial do Ministério Público se vincula à disponibilidade, ou não, dos direitos individuais a serem defendidos.

 

“Tratando-se de direitos individuais disponíveis, e não havendo uma lei específica autorizando, de forma excepcional, a atuação dessa instituição permanente – como no caso da Lei 8.560/1992, que trata da investigação de paternidade –, não se pode falar em legitimidade de sua atuação. Contudo, se se tratar de direitos ou interesses indisponíveis, a legitimidade ministerial decorre do artigo 1º da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)”, explicou. 

 

Medida protetiva de urgência requerida tem natureza indisponível

O magistrado ponderou que a medida protetiva de urgência requerida para resguardar interesse individual de uma vítima de violência doméstica e familiar tem natureza indisponível, visto que a Lei Maria da Penha surgiu para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos nos quais o Brasil assumiu o compromisso de resguardar a dignidade da mulher (a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres).

 

“O objeto da ação civil pública proposta no presente caso é, sim, direito individual indisponível que, nos termos do artigo 1º da Lei 8.625/1993, deve ser defendido pelo Ministério Público, que, no âmbito do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, deve atuar tanto na esfera jurídica penal quanto na cível, conforme o artigo 25 da Lei 11.340/2006”, concluiu Rissato ao dar provimento ao recurso especial e reconhecer a legitimidade ativa do MP para representar a vítima na ação civil pública.

 

Leia o acórdão no REsp 1.828.546.

 

REsp 1828546 DECISÃO 21/09/2023 07:50

 

Segunda Turma esclarece critérios sobre prequestionamento e confirma validade da Súmula 211

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, para aplicação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC) – que trata da oposição de embargos de declaração em segunda instância com a finalidade de prequestiornar a matéria que será levada ao tribunal superior – e conhecimento das alegações da parte em recurso especial, é necessário o cumprimento cumulativo de alguns critérios:

1) Ter havido a oposição dos embargos de declaração no tribunal de origem;

2) Ser indicada, no recurso especial, violação do artigo 1.022 do CPC/2015;

3) A questão discutida no recurso especial deve ter sido previamente alegada nos embargos de declaração em segundo grau e devolvida para julgamento ao tribunal de origem, além de ser relevante e pertinente com a matéria debatida.

 

O prequestionamento é um dos requisitos exigidos pelo texto constitucional para admissão do recurso especial submetido ao STJ.  Nos termos do artigo 1.025 do CPC/2015, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou em segunda instância, para fins de prequestionamento, mesmo que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, nas hipóteses em que o tribunal superior considere a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade.

 

Artigo 1.025 do CPC/2015 não invalidou Súmula 211 do STJ

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão esclareceu que o texto do artigo 1.025 do CPC/2015 não invalidou a Súmula 211 do STJ, segundo a qual é inadmissível recurso especial quanto à questão que, embora tenha sido apontada nos embargos de declaração em segundo grau, não foi efetivamente apreciada pelo tribunal de origem.

 

No tocante aos requisitos cumulativos para apreciação, em recurso especial, dos temas trazidos nos embargos declaratórios opostos em segunda instância, o relator citou uma série de precedentes do STJ que enfrentaram o assunto, a exemplo do REsp 1.459.940, no qual a Segunda Turma entendeu necessário que os embargos sejam julgados pelo tribunal local ou regional, e do AREsp 1.433.961, do mesmo colegiado, o qual tratou da necessidade de pertinência dos embargos com a matéria controvertida.

 

Leia o acórdão no AREsp 2.222.062.

 

AREsp 2222062 DECISÃO 22/09/2023 07:30

 

Execuções fiscais da União ajuizadas antes da Lei 13.043/2014 devem permanecer na Justiça estadual

Ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “o artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no artigo 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça estadual as execuções fiscais ajuizadas pela União antes da vigência da lei referida”.

 

Com esse entendimento, o colegiado determinou que as execuções fiscais abarcadas pelo artigo 75 da Lei 13.043/2014 continuem a tramitar na Justiça dos estados, bem como que sejam devolvidos para processamento no juízo estadual os casos já redistribuídos à Justiça Federal, independentemente da instauração de conflito de competência.

 

Segundo o relator do IAC, ministro Mauro Campbell Marques, havia uma divergência de interpretação entre os tribunais regionais sobre a questão: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por exemplo, entendia que a EC 103/2019 revogou a legislação infraconstitucional que ainda mantinha a competência estadual delegada para julgar execuções fiscais com envolvimento de entes federais, especialmente o artigo 75 da Lei 13.043/2014.

 

Em razão desse entendimento, complementou o ministro, o TRF4 determinava a redistribuição de todas as execuções fiscais relativas a entes federais, independentemente da data do ajuizamento da ação. Essa posição, afirmou, divergia dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Regiões.

 

EC 103/2019 não revogou regra de transição da Lei 13.043/2014

O ministro explicou que o artigo 15, I, da Lei 5.010/1966 autorizava a propositura da execução fiscal da União e de suas autarquias perante o juízo estadual quando não houvesse vara da Justiça Federal na comarca de domicílio do devedor. Esse dispositivo, ressaltou, foi revogado pelo artigo 114, IX, da Lei 13.043/2014 – ou seja, a competência federal delegada foi revogada no âmbito da execução fiscal.

 

No entanto, o ministro esclareceu que essa revogação não alcançou as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça estadual antes da vigência da lei revogadora, em razão da regra de transição prevista no artigo 75 da Lei 13.043/2014.

 

Mauro Campbell lembrou que a EC 103/2019 alterou a previsão constitucional a respeito da delegação de competência, limitando essa possibilidade às hipóteses relacionadas a demandas de matéria previdenciária, sem nenhuma consideração a respeito da execução fiscal.

 

“Eventual incompatibilidade entre a nova regra constitucional – artigo 109, parágrafo 3º – e o artigo 75 da Lei 13.043/2014 implicaria a revogação do preceito de lei federal. Não obstante, essa incompatibilidade não é evidente. O simples fato de a EC 103/2019 ter limitado a uma única hipótese a possibilidade de competência federal delegada não demonstra incompatibilidade entre a regra transitória, relativa à execução fiscal, sobretudo porque a respectiva regra era prevista no inciso I do artigo 15 da Lei 5.010/1966, cuja revogação ocorreu em 2014”, disse.

 

Leia o acórdão no CC 188.314.

 

CC 188314CC 188373 PRECEDENTES QUALIFICADOS 25/09/2023 07:00

 

Administração pública pode negativar devedor mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a administração pública pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio registro na dívida ativa.

 

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que entendeu que a inclusão do devedor em órgão de restrição de crédito só seria possível se a multa resultante de infração administrativa estivesse previamente inscrita na dívida ativa.

 

Na origem do caso, uma empresa ajuizou ação anulatória contra autos de infração lavrados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pediu a declaração de ilegalidade da inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Em primeiro grau, o juiz determinou a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes – decisão mantida pelo TRF2.

 

Recurso não discute aplicação do artigo 46 da Lei 11.457/2008

Relator do recurso especial da ANTT, o ministro Francisco Falcão destacou que o caso dos autos não envolve a aplicação do artigo 46 da Lei 11.457/2008, que dispõe sobre a administração tributária e prevê a possibilidade de celebração de convênios com entidades públicas e privadas para divulgação de informações a respeito de inscrição em dívida ativa.

 

“A presente hipótese não trata da divulgação de informações sobre inscrição em dívida ativa. Refere-se à possibilidade de a administração pública inscrever em cadastros os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa”, explicou o ministro.

 

Segundo Francisco Falcão, a expedição de certidão de dívida ativa (CDA) comprova o débito do devedor, permitindo que o fisco adote as medidas judiciais necessárias. Contudo, o relator ponderou que a expedição da CDA torna mais onerosa para a administração a busca do recebimento de seus créditos.

 

O ministro lembrou que, ao julgar o Tema Repetitivo 1.026, a Primeira Seção entendeu que a anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, entendida como medida menos onerosa, pode ser determinada antes de esgotada a busca por bens penhoráveis.

 

“Em outras palavras, mutatis mutandis, a inscrição em cadastro de inadimplentes tende a efetivar o princípio da menor onerosidade, já que a negativação do nome do devedor é uma medida menos gravosa quando comparada com a necessária inscrição de dívida ativa”, completou.

 

Ao dar provimento ao recurso da ANTT, Falcão apontou que, para realização da anotação restritiva, é suficiente que o credor apresente documento que contenha os requisitos necessários para a comprovação do débito – não sendo, obrigatoriamente, a CDA.

 

Leia o acórdão no AREsp 2.265.805.

 

AREsp 2265805 DECISÃO 25/09/2023 07:50

 

Administração pública pode negativar devedor mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a administração pública pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio registro na dívida ativa.

 

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que entendeu que a inclusão do devedor em órgão de restrição de crédito só seria possível se a multa resultante de infração administrativa estivesse previamente inscrita na dívida ativa.

 

Na origem do caso, uma empresa ajuizou ação anulatória contra autos de infração lavrados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pediu a declaração de ilegalidade da inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Em primeiro grau, o juiz determinou a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes – decisão mantida pelo TRF2.

 

Recurso não discute aplicação do artigo 46 da Lei 11.457/2008

Relator do recurso especial da ANTT, o ministro Francisco Falcão destacou que o caso dos autos não envolve a aplicação do artigo 46 da Lei 11.457/2008, que dispõe sobre a administração tributária e prevê a possibilidade de celebração de convênios com entidades públicas e privadas para divulgação de informações a respeito de inscrição em dívida ativa.

 

“A presente hipótese não trata da divulgação de informações sobre inscrição em dívida ativa. Refere-se à possibilidade de a administração pública inscrever em cadastros os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa”, explicou o ministro.

 

Segundo Francisco Falcão, a expedição de certidão de dívida ativa (CDA) comprova o débito do devedor, permitindo que o fisco adote as medidas judiciais necessárias. Contudo, o relator ponderou que a expedição da CDA torna mais onerosa para a administração a busca do recebimento de seus créditos.

 

O ministro lembrou que, ao julgar o Tema Repetitivo 1.026, a Primeira Seção entendeu que a anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, entendida como medida menos onerosa, pode ser determinada antes de esgotada a busca por bens penhoráveis.

 

“Em outras palavras, mutatis mutandis, a inscrição em cadastro de inadimplentes tende a efetivar o princípio da menor onerosidade, já que a negativação do nome do devedor é uma medida menos gravosa quando comparada com a necessária inscrição de dívida ativa”, completou.

 

Ao dar provimento ao recurso da ANTT, Falcão apontou que, para realização da anotação restritiva, é suficiente que o credor apresente documento que contenha os requisitos necessários para a comprovação do débito – não sendo, obrigatoriamente, a CDA.

 

Leia o acórdão no AREsp 2.265.805.

 

AREsp 2265805 DECISÃO 25/09/2023 07:50

 

Não é possível realizar pesquisas no Simba e no Coaf para fins de execução civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mesmo após tentativas infrutíferas de identificar e penhorar ativos financeiros, não é possível realizar pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) e no cadastro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para fins de execução civil.

 

Por outro lado, o colegiado determinou a expedição de ofício ao Banco Central (Bacen) para que efetue pesquisa no Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras (CCS), com o objetivo de localizar bens de titularidade da executada.

 

Na origem do caso, uma empresa ajuizou contra outra uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização, a qual está em fase de cumprimento de sentença. O juízo indeferiu o pedido da autora para que fossem feitas pesquisas de bens da executada nos sistemas CCS e Simba, do Bacen, e no Coaf, vinculado ao Ministério da Fazenda. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

 

No recurso ao STJ, a empresa credora sustentou que o indeferimento das medidas vai contra os princípios da duração razoável do processo, da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência.

 

Simba e Coaf promovem combate à criminalidade

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que não é possível atender à pretensão da exequente em relação ao Simba e ao Coaf, pois isso significaria desvio da finalidade desses sistemas, que têm atribuições imprescindíveis no combate à criminalidade.

 

A ministra apontou que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal estabelece que a proteção ao sigilo bancário pode ser mitigada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. No entanto, segundo ela, não se pode admitir a devassa de informações sigilosas para a busca de bens que atendam ao interesse meramente privado do credor.

 

Da mesma forma, a relatora observou que a Lei Complementar 105/2001, que rege o sigilo das operações das instituições financeiras, dispõe que ele só será quebrado na apuração de ilícitos em inquérito ou processo judicial, ou ainda em processo administrativo ou procedimento fiscal nos quais a medida seja indispensável.

 

Meios atípicos podem ser utilizados subsidiariamente

A ministra ressaltou que, de acordo com o artigo 854 do Código de Processo Civil (CPC), existem sistemas que podem ser utilizados para verificar a existência de bens do devedor, passíveis de controle por atos executivos: BacenJud, RenaJud, Infojud e InfoSeg.

 

Também apontou que o artigo 139, inciso IV, do CPC viabiliza a adoção de medidas atípicas como instrumento para a satisfação da obrigação do executado, mas ressaltou que essas medidas não podem se dissociar dos ditames constitucionais. Conforme lembrou Nancy Andrighi, o STJ entende que a adoção de meios executivos atípicos é cabível de modo subsidiário e desde que haja indícios de patrimônio expropriável em nome do devedor.

 

Quanto ao CCS, a ministra observou que é um sistema de informações cadastrais dos correntistas de instituições financeiras autorizadas pelo Bacen, que não contém dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações.

 

“Inexiste impedimento à consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito”, concluiu.

 

Leia o acórdão no 2.043.328.

 

REsp 2043328 DECISÃO 25/09/2023 08:25

 

 

TST

 

Acordo extrajudicial que excluía multa por atraso na rescisão é válido

Para a 5ª Turma, a análise deve se limitar à verificação da livre manifestação de vontade das partes

21/09/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial firmado entre uma recepcionista e a MM Franquia Ltda, de São Paulo, que afastava a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e previa o pagamento de apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS. Segundo o colegiado, não há incidência de multa em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, valendo o que foi acordado pelas partes.

 

Pandemia

O contrato com a recepcionista foi rescindido em março de 2020 com base em motivo de força maior, em razão da pandemia da covid-19. O acordo previa o pagamento de R$ 4 mil para a quitação em caráter irrevogável do contrato.

 

Cejusc

Contudo, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) Ruy Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, rejeitou o pedido de homologação de transação. A decisão foi confirmada pelo TRT sob o fundamento de que o artigo 855-B da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não permite que haja transação em torno da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º.

 

Prazo

A multa é aplicada quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o desligamento sem justa causa. O valor da equivale ao salário-base do trabalhador.

 

Força maior

Também, segundo o TRT,  redução da multa do FGTS não poderia ser negociada, já que a situação instalada com a covid-19 não seria causa legítima para o encerramento do contrato, pois a pandemia não caracterizaria força maior para fins trabalhistas, conforme a Medida Provisória 927/2020

 

Acordo de vontades

Para o relator do recurso da empresa, ministro Breno Medeiros, o TRT não levou em conta o acordo de vontades ajustado pelas partes. Segundo ele, não há incidência de multa do artigo 477 em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, pois a obrigação originária é substituída pelo acordo. Com isso, cessam todos os efeitos decorrentes da perda do prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

 

Avaliação em conjunto

O ministro também avaliou que a transação extrajudicial deve ser avaliada em seu conjunto, o que impede a consideração isolada de uma circunstância (o enquadramento ou não da pandemia no conceito jurídico de força maior). Segundo o relator, dentro da chamada jurisdição voluntária, é juridicamente irrelevante o enquadramento da causa de extinção do contrato de trabalho no conceito de “força maior”, sendo válido o pagamento do FGTS em proporção de 20%. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: RR-1000555-63.2020.5.02.0019
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU


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CNJ

 

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CNJ realiza 2ª Sessão Extraordinária de 2023 nesta terça-feira (26/9)

25 de setembro de 2023 12:00

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne, nesta terça-feira (26/9), a partir das 9h30, para realizar a 2ª Sessão Extraordinária de 2023, no plenário do órgão. A

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Justiça 4.0 lança curso de Java Básico com foco na PDPJ-Br

25 de setembro de 2023 07:53

O Programa Justiça 4.0 abre pré-inscrição para selecionar 250 profissionais de órgãos do Poder Judiciário para o curso de Java Básico, com foco na utilização da Plataforma Digital do Poder

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Meio ambiente clama pela redução de danos, afirma presidente do CNJ

22 de setembro de 2023 19:32

O racismo ambiental é mais uma forma de tratamento desigual que afeta majoritariamente pessoas pretas, quilombolas, indígenas, e ribeirinhas, instaladas em locais sem acesso à água potável, em regiões contaminadas

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Mais quarenta instituições aderem ao Pacto da Primeira Infância em seminário comemorativo

22 de setembro de 2023 17:45

A celebração dos quatro anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância marcou a adesão de mais 40 instituições, na manhã da sexta-feira (22/9), à iniciativa do Conselho Nacional de Justiça

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Magistrados do TRF4 responderão no CNJ por descumprir decisão do STF sobre Operação Lava-Jato

22 de setembro de 2023 17:35

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Loraci Flores de Lima e

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Sérgio Moro e magistrados do TRF4 serão investigados por gestão caótica e violação a deveres da magistratura

22 de setembro de 2023 16:49

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, nesta sexta-feira (22/9), a instauração de reclamação disciplinar contra o ex-juiz da 2ª Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Moro, os

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Manual sobre tráfico como pior forma de trabalho infantil é traduzido para inglês e espanhol

22 de setembro de 2023 16:26

O tráfico de drogas é a segunda maior causa de internação de adolescentes (24%), atrás apenas de roubo (36%), segundo dados do CNJ de 2020.Desde 1999, a atividade está listada

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Acessibilidade e inclusão: últimas vagas para prestar consultoria em pesquisa

22 de setembro de 2023 14:00

Interessados em trabalhar na área de consultoria de estudos sobre acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência no Poder Judiciário têm até dia 29/9 para efetuar seu cadastro no Portal

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Integração dos sistemas de consulta patrimonial à PDPJ-Br agiliza execução fiscal

22 de setembro de 2023 09:01

O uso de tecnologias da informação, do desenvolvimento de sistemas com aplicação de inteligência artificial e a maior participação dos cartórios de protesto para evitar a judicialização na recuperação de

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Consolidação da PDPJ-Br é destaque em relatório de gestão da ministra Rosa Weber

22 de setembro de 2023 08:02

A gestão da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, que se encerra neste mês, consolidou a implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) como política

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Seminário apresenta pesquisa sobre possiblidade de acesso gratuito à Justiça

22 de setembro de 2023 08:00

A edição dos Seminários de Pesquisas Empíricas aplicada a Políticas Judiciárias marcada para a quarta-feira (27/9) destaca o trabalho sobre custas judiciais e gratuidade da justiça realizado pelo Instituto de

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Estudo cobra harmonia na proteção de dados pessoais nos países do Mercosul

22 de setembro de 2023 08:00

Os países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) carecem de melhorias nas respectivas legislações sobre proteção de dados pessoais a fim de respaldar a efetiva integração econômica do bloco.

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Observatório de Causas de Grande Repercussão atualiza relação de processos para acompanhamento

21 de setembro de 2023 18:56

O homicídio da professora Janaína Alves Fernandes, cometido em 2014 no município do Novo Gama, a 42 km de Brasília, foi incluído no Observatório de Causas de Grande Repercussão, que

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Justiça busca soluções para aprimorar a tramitação de processos de execuções fiscais

21 de setembro de 2023 18:12

A estruturação de políticas para implementar maior agilidade nos processos de execução fiscal, que considerem o uso de soluções consensuais de conflitos e de tecnologias da informação, foi debatida no

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CNJ reafirma sistema previsto em lei para eleição a cargos diretivos de tribunais

21 de setembro de 2023 14:45

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exclusão de regra do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), no Maranhão, que impedia possíveis candidatos de

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Artigo defende diretrizes para produção e uso de reconhecimento facial sem distorções raciais

21 de setembro de 2023 14:00

A aplicação de padrões antidiscriminatórios no uso de ferramentas tecnológicas, como as de reconhecimento facial, passa não apenas pela construção social dos sistemas e pela definição de seus logaritmos, mas

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Novo curso on-line para fortalecimento das audiências de custódia está disponível

21 de setembro de 2023 09:31

Com o objetivo de garantir formação contínua e qualificar a porta de entrada do sistema prisional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança hoje (21) o curso on-line do Módulo

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Os direitos dos quilombolas são pauta do Link CNJ

21 de setembro de 2023 09:05

O Link CNJ desta quinta-feira (21) trata da situação da população quilombola, em especial o direito à titulação de terras. Recentemente, o CNJ criou grupo de trabalho para estudar o

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Cartórios de registro de imóveis concluem integração ao SAEC, que completa dois anos de existência

21 de setembro de 2023 08:00

O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça para centralizar as solicitações de serviços de cartórios de imóveis, completa dois anos nesta quinta-feira (21/9). Um

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CNMP

 

MP do Pernambuco apresenta suas estratégias de gestão em Tecnologia da Informação e adere ao Mapa Estratégico do Planejamento Nacional do Ministério Público

Visita foi acompanhada por integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do CNMP representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

22/09/2023 | Planejamento estratégico

 

Mais Notícias:

 

25/09/2023 | Sessão

Corregedoria Nacional do Ministério Público lança “Manual de resolutividade do Ministério Público” e “Guia de Negociação”

Durante a 14ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta segunda-feira, 25 de setembro, a Corregedoria Nacional do MP lançou as publicações “Manual de resolutividade do Ministério Público” e “Guia de Negociação”.

 

25/09/2023 | Sessão

Augusto Aras destaca a unidade do Ministério Público como uma de suas atuações à frente do CNMP

“Saio com o sentimento de dever cumprido e com a satisfação de ter realizado os projetos, sendo o maior deles a unidade do Ministério Público”. A afirmação é do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Augusto Aras.

 

25/09/2023 | CNMP

Recuperação judicial é o tema do terceiro bloco de 2023 do podcast “Escuta MP”

O programa é produzido pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) e a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (ESMPSP).

 

25/09/2023 | Sessão

Plenário do CNMP presta homenagem a Aras em sessão de encerramento de mandato

A 14ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, 25 de setembro, marca a última participação de Augusto Aras durante o segundo mandato como presidente do CNMP e procurador-geral da República.

 

25/09/2023 | Acordo de cooperação

CNMP e Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania firmam acordo para atender e acolher vítimas de violência

O Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) firmaram acordo de cooperação técnica.

 

25/09/2023 | Ordem do Mérito

Conselho da Ordem do Mérito outorga comenda a personalidades que prestaram relevantes serviços ao Ministério Público brasileiro

Nesta segunda-feira, 25 de setembro, o Conselho da Ordem do Mérito outorgou a comenda Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público a 12 personalidades que prestaram relevantes e significativos serviços ao Ministério Público brasileiro.

 

25/09/2023 | Sessão

Augusto Aras apresenta relatório de sua gestão como presidente do CNMP

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Augusto Aras, apresentou ao Plenário do CNMP o Relatório Executivo de 2023 do CNMP.

 

25/09/2023 | Sessão

Itens adiados da 14ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 14ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta segunda-feira, 25 de setembro: 2, 23, 25, 34 e 36.

 

22/09/2023 | Ordem do Mérito do Ministério Público

Na segunda-feira, 25 de setembro, Conselho da Ordem do Mérito realiza sessão de outorga de comenda a personalidades que prestaram relevantes serviços ao MP brasileiro

Solenidade será conduzida pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Augusto Aras, e ocorrerá na sede do CNMP, em Brasília, com transmissão, em tempo real, pelo YouTube .

 

22/09/2023 | Sistema prisional brasileiro

Comissão do Sistema Prisional do CNMP realiza visita técnico institucional sobre APACs no Paraná

O presidente da CSP do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jaime Miranda, esteve nessa quarta-feira, 20 de setembro, no Ministério Público do Paraná.

 

22/09/2023 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária na próxima segunda-feira, 25 de setembro

O Conselho Nacional do Ministério Público realiza, na próxima segunda-feira, 25 de setembro, às 9 horas, em Brasília, a 14ª Sessão Ordinária de 2023. O evento será transmitido, em tempo real, pelo canal do CNMP no YouTube.

 

22/09/2023 | Infância, juventude e educação

MP do Tocantins sedia Encontro Regional da Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) sediou na quinta-feira, 21 de setembro, o Encontro Regional da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) da região Norte.

 

22/09/2023 | Planejamento estratégico

MP do Pernambuco apresenta suas estratégias de gestão em Tecnologia da Informação e adere ao Mapa Estratégico do Planejamento Nacional do Ministério Público

Visita foi acompanhada por integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do CNMP representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

 

22/09/2023 | Sessão

Panorama 360º traz destaques da 2ª Sessão Extraordinária do CNMP, realizada em 19 de setembro

A regulamentação, pelo Plenário do CNMP, dos cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento dos membros do Ministério Público (MP) é um dos destaques da 14ª edição do Panorama 360º.

 

22/09/2023 | LGPD

CNMP participa de evento sobre proteção de dados e segurança digital no Ministério Público do Estado do Maranhão

Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Ângelo Fabiano da Costa e Rodrigo Badaró participaram, como palestrantes, do 1º Debate sobre Proteção de Dados, promovido pelo Ministério Público do Maranhão.

 

22/09/2023 | Meio ambiente

“A mudança do clima é responsável pelos eventos climáticos extremos que, como sabemos, custam muito em termos sociais, ambientais e econômicos”, diz conselheiro do CNMP em evento sobre mudanças climáticas

Evento, realizado na sede do CNMP, em Brasília, foi promovido pela Comissão do Meio Ambiente, em conjunto com a Abrampa e apoio do CNPG, por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos.

 

22/09/2023 | CNMP

Observatório de Causas de Grande Repercussão atualiza relação de processos para acompanhamento

O homicídio da professora Janaína Alves Fernandes, cometido em 2014 no município do Novo Gama, a 42 km de Brasília, foi incluído no Observatório de Causas de Grande Repercussão, que reúne o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

21/09/2023 | Ouvidoria das Mulheres

Ouvidoria das Mulheres é implantada no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

O papel essencial de canais especializados de atendimento foi o destaque na fala da membra auxiliar na cerimônia de inauguração da Ouvidoria das Mulheres do MPDFT.

 

21/09/2023 | Prêmio CNMP

Prêmio CNMP Edição 2023: divulgados os 27 programas e projetos finalistas

Na edição deste ano serão premiadas até três iniciativas em cada uma das nove categorias.

 

21/09/2023 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional correiciona ações resolutivas do MP do Tocantins

Serão correcionadas 37 ações voltadas à atuação ministerial resolutiva, para serem replicadas em outros ramos e unidades do MP brasileiro.

 

21/09/2023 | Capacitação

Inscrições para seminário sobre atuação do Ministério Público junto aos povos originários e comunidades tradicionais se encerram em 2 de outubro

O evento ocorre no dia 3 de outubro, das 9h às 17h, no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As inscrições devem ser realizadas por meio de cadastro no sistema de eventos do CNMP.

 

21/09/2023 | Meio ambiente

Comissão de Meio Ambiente do CNMP promove quinta edição do programa Diálogos Ambientais

A quinta edição do programa Diálogos Ambientais, promovido pela CMA,, aborda o uso da técnica de Harvard na negociação e resolução consensual de conflitos na área ambiental e decisões consensuadas em conflitos no mesmo âmbito.

 

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