CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.544 – MAI/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF retira terras indígenas de concessão de áreas para ecoturismo e exploração madeireira em SP

Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que fixou interpretação a ser adotada para a norma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir as terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais da incidência de uma lei paulista que autoriza a exploração de bens imóveis do estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7008, na sessão virtual encerrada em 19/5.

 

Domínio de ilhas de rios sob influência das marés é da União, decide STF

Em sessão virtual, Plenário validou norma de 1946 que trata da matéria.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que prevê a titularidade da União sobre as ilhas fluviais que sofrem a influência das marés. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1008, na sessão virtual concluída em 19/5, o colegiado entendeu que o decreto que trata da questão, editado em 1946, é compatível com a Constituição Federal de 1988.

 

STF invalida decreto que alterou composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente

Para o Plenário, as mudanças da norma editada pelo então presidente Jair Bolsonaro prejudicavam a participação da sociedade civil no Conama.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto 9.806/2019, editado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, que alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 19/5, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

STF suspende efeitos de eleição antecipada na Assembleia Legislativa do Tocantins

Para o ministro Dias Toffoli, a concentração de eleições distintas para os mesmos cargos em um único momento compromete a renovação política.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivo da Constituição do Estado de Tocantins que prevê a eleição, no mesmo procedimento, da mesa diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios da legislatura. A decisão também suspende a eleição realizada em fevereiro deste ano em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026. A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350 e será submetida a referendo do Plenário.

 

STF suspende processos sobre execução trabalhista de empresas do mesmo grupo econômico

Segundo o ministro Dias Toffoli, decisões conflitantes tornam necessário aguardar a posição do Supremo sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida.

ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).

 

STF confirma dispositivo de lei que regulamentou aposentadoria de juízes aos 75 anos

Para o Plenário, não há reserva de iniciativa do STF para regulamentação da idade de aposentadoria compulsória.

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo da lei complementar que fixou a aposentadoria compulsória de toda magistratura do país em 75 anos. Na sessão virtual encerrada em 19/5, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5430 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

Procurador-geral da República questiona indulto natalino do ex-presidente Jair Bolsonaro

Para Augusto Aras, o indulto, que beneficia condenados por crime cuja pena prevista não exceda cinco anos, levaria a um desencarceramento em massa.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7390 contra regra do indulto natalino editado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, em 2022. Segundo Aras, a norma ampliou de “forma excessiva e desproporcional” o alcance do benefício.

 

STJ

 

Repetitivo discute se agravante depende de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o crime

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o Recurso Especial 2.031.971, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Jetons recebidos por ministro de Estado que integra conselho estatal não estão, como regra, sujeitos ao teto constitucional

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se sujeitam ao teto constitucional as verbas recebidas por ministros de Estado pela participação cumulativa em conselhos fiscais ou de administração em instituições estatais – retribuição conhecida como jetons –, salvo no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) que recebem recursos do poder público para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral.

 

Admitido recurso ao STF sobre legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública que discute isenção tributária para PCD

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, admitiu o recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da Primeira Seção do STJ que entendeu ser inviável o ajuizamento de ação civil pública pelo órgão ministerial para discutir isenção tributária para pessoas com deficiência (PCD).

 

Relator suspende obras de empreendimento turístico e residencial em Maricá (RJ)

​Para evitar danos imediatos ao ecossistema da região e prejuízos a comunidades tradicionais, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin determinou a paralisação imediata das obras de construção de um complexo turístico e residencial Maraey, localizado em Maricá (RJ). Na decisão cautelar, o ministro também suspendeu as autorizações e os licenciamentos da obra concedidos em favor da construtora IDB Brasil Ltda. pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo município de Maricá.

 

TST

 

Usina é condenada por não cumprir cota de pessoas com deficiência

Para a 6ª Turma, a empresa não se empenhou na busca de pessoas nessa condição

22/05/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Usina Uberaba S.A. ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa se omitiu durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição.

 

Auxiliar vai receber salários do período entre alta previdenciária e retorno ao emprego

A situação é conhecida como “limbo previdenciário”

22/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da microempresa Soluções Serviços Terceirizados, de  São Paulo (SP), contra condenação ao pagamento dos salários do período entre a alta previdenciária e o retorno ao serviço de uma auxiliar de serviços gerais. De acordo com os ministros, nesse “limbo previdenciário”, em que não recebia benefício do INSS e o trabalho era impedido, a trabalhadora estava à disposição do empregador, e deve ser reintegrada e assalariada. 

 

TCU

 

TCU faz recomendações ao Dnit sobre condições para emissão de ordem de serviço das obras

O TCU realizou auditoria de conformidade nas obras de adequação do trecho rodoviário “São Francisco do Sul – Jaraguá do Sul” da BR-280/SC (km 0,70 ao km 74,58), a cargo da Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado de Santa Catarina – Dnit/SC.

25/05/2023

 

CNMP

 

CNMP e TCU prorrogam acordo de cooperação técnica que fortalece a atuação coordenada de combate à corrupção

O extrato do Termo Aditivo foi assinado pelos presidentes do CNMP, Augusto Aras, e do TCU, Bruno Dantas, e publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 24 de maio.

25/05/2023 | Combate à corrupção

 

CNJ

 

Fórum do CNJ estuda mecanismos para garantir liberdade de imprensa

25 de maio de 2023 14:29

Debruçados sobre a questão do uso exacerbado de ações judiciais para intimidar jornalistas, os integrantes da Comissão Executiva Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF retira terras indígenas de concessão de áreas para ecoturismo e exploração madeireira em SP

Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que fixou interpretação a ser adotada para a norma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir as terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais da incidência de uma lei paulista que autoriza a exploração de bens imóveis do estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7008, na sessão virtual encerrada em 19/5.

 

A Lei estadual 16.260/2016 de São Paulo autoriza a Fazenda Pública a conceder à iniciativa privada a exploração de serviços ou do uso de áreas inerentes ao ecoturismo e à exploração comercial madeireira ou de subprodutos florestais. Na ação, a Procuradoria-Geral da República argumentava que a concessão, independentemente de licenciamento ambiental e sem prévia consulta às populações indígenas afetadas, violaria a competência da União para legislar sobre a matéria, além de afrontar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o regime constitucional de proteção das populações indígenas.

 

Sobreposição

Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator), pela procedência parcial do pedido. Informações prestadas pelas entidades admitidas como interessadas nos processos noticiam que, das 25 áreas listadas no anexo da lei estadual, sete se sobrepõem diretamente a 12 territórios tradicionais.

 

Nesse cenário, é inconstitucional a norma estadual que concede à iniciativa privada a possibilidade de exploração florestal madeireira e do turismo em terras indígenas. Por se tratarem de território pertencente à União e de usufruto exclusivo dos povos tradicionais, essas terras não podem ser concedidas pelo estado a terceiros, independentemente do status de regularização fundiária. Assim, a seu ver, a lei estadual deve ser interpretada de modo a excluir de sua incidência as terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais.

 

SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7008
22/05/2023 16h59

 

Domínio de ilhas de rios sob influência das marés é da União, decide STF

Em sessão virtual, Plenário validou norma de 1946 que trata da matéria.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que prevê a titularidade da União sobre as ilhas fluviais que sofrem a influência das marés. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1008, na sessão virtual concluída em 19/5, o colegiado entendeu que o decreto que trata da questão, editado em 1946, é compatível com a Constituição Federal de 1988.

 

O objeto de questionamento era um dispositivo do Decreto-Lei 9.760/1946. O governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, alegava, na ação, que as Constituições anteriores não estabeleciam que o domínio sobre essas ilhas seria da União, e a atual teria concedido aos estados, sem ressalva, o domínio sobre as ilhas de rios e lagos fora das zonas de fronteira. Ele destacou o número expressivo de ilhas fluviais com influência das marés no Pará, das quais 42 estão no entorno da capital, Belém.

 

Terrenos de marinha

A ministra Cármen Lúcia, relatora, observou que nenhuma Constituição brasileira cuidou expressamente sobre esse tema, cujo conhecimento é complementado na legislação infraconstitucional. Ela lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 60813, o STF analisou a questão com base no artigo 34 da Constituição de 1946 e assentou que essas zonas constituíam bem público da União.

 

Por sua vez, o artigo 20, inciso I, da Constituição de 1988 estabelece, de forma expressa, que são bens da União os que atualmente lhe pertencem, ou seja, que estavam em seu domínio na data da sua promulgação. Além disso, a doutrina jurídica e a jurisprudência reconhecem que as áreas em discussão são terrenos de marinha, de titularidade da União (artigo 20, inciso VII, da Constituição).

 

Por fim, na avaliação da relatora, o acolhimento do pedido formulado pelo governador demandaria que o STF atuasse como legislador, atribuindo aos estados a titularidade de áreas que sempre estiveram sob domínio da União. Em seu entendimento, o modelo pode ser alterado pelo Legislativo ou por instrumentos firmados pelos entes federados, mas não pelo Poder Judiciário, que não dispõe do conhecimento nem da competência para substituir políticas adotadas há quase 80 anos no país

 

AR/AD//CF Processo relacionado: ADPF 1008
22/05/2023 19h38

 

Leia mais: 16/9/2022 – Governador do Pará questiona domínio da União sobre ilhas com influência das marés

 

STF invalida decreto que alterou composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente

Para o Plenário, as mudanças da norma editada pelo então presidente Jair Bolsonaro prejudicavam a participação da sociedade civil no Conama.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto 9.806/2019, editado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, que alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 19/5, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A eficácia do decreto estava suspensa desde dezembro de 2021 por liminar concedida pela relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF. Agora, o Plenário julgou o mérito da ação.

 

Concentração

A norma reduziu o número de conselheiros de 96 para 23, diminuindo a representação de entidades ambientalistas e dos estados e municípios. Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber (presidente do STF) observou que, com a alteração, o Executivo federal passou a contar com 43% dos integrantes do conselho, quando anteriormente eram 30%, e os entes federados ficaram com 9,6%. A representação da sociedade civil passou a ser de 25,9%, e, desse percentual, 17,3% couberam às entidades ambientalistas e 8,6% às empresas.

 

Déficit democrático

Para a relatora, as mudanças impediram as reais oportunidades de participação social no órgão, ocasionando um déficit democrático, procedimental e qualitativo irrecuperável. Ela lembrou que o Conama também tem função deliberativa e é um fórum público de criação de políticas ambientais amplas e setoriais.

 

“Esse quadro demonstra que os representantes da sociedade civil não têm efetiva capacidade de influência na tomada de decisão, ficando circunscritos à posição isolada de minoria quanto à veiculação de seus interesses na composição da vontade coletiva”, afirmou. “Igual posição foi destinada aos entes subnacionais e às entidades empresariais”.

 

Pluralidade

Segundo a presidente do STF, a redução dos representantes da sociedade civil de 22 para 4 influenciou negativamente a pluralidade dos interesses e das facetas dos problemas ambientais. A seu ver, o decreto impõe obstáculos intransponíveis para a participação das populações indígenas e tradicionais, dos trabalhadores, da comunidade científica e da força policial, removendo qualquer canal de veiculação dos seus interesses e abordagens dos problemas ambientais.

 

Sorteio

A ministra Rosa Weber destacou, ainda, que outra modificação promovida pelo decreto consiste na adoção do método de sorteio para a seleção das entidades ambientalistas de caráter nacional que atuam como representantes da sociedade civil. Antes, o método de escolha ocorria por meio de um processo de eleição, baseado na liberdade de autodeterminação dos interessados. Para a ministra, a mudança viola abertamente os direitos fundamentais de participação e o projeto constitucional de uma democracia direta.

 

Na sua avaliação, a autodeterminação é condição para uma adequada representação associativa. “Aos cidadãos e aos segmentos representados compete a decisão pela escolha de quem melhor representará e defenderá os seus interesses, de acordo com suas estratégias de ação”, assinalou. “A substituição de um método fundado na liberdade de escolha por outro radicado na aleatoriedade para instituições representativas com poder normativo não encontra amparo nas regras e procedimentos democráticos”.

 

RP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 623
25/05/2023 17h59

 

Leia mais: 18/9/2019 – Ações questionam decretos que alteraram composição de Conselhos Nacionais da Criança e do Meio Ambiente

 

STF suspende efeitos de eleição antecipada na Assembleia Legislativa do Tocantins

Para o ministro Dias Toffoli, a concentração de eleições distintas para os mesmos cargos em um único momento compromete a renovação política.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivo da Constituição do Estado de Tocantins que prevê a eleição, no mesmo procedimento, da mesa diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios da legislatura. A decisão também suspende a eleição realizada em fevereiro deste ano em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026. A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350 e será submetida a referendo do Plenário.

 

Dois biênios

A eleição suspensa ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, e a possibilidade de escolha da mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi introduzida no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento, entre outros, de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições.

 

Fórmula inusitada

Mas, segundo o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada. “A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou.

 

Renovação

Toffoli observou que, ao longo de um mandato, as forças políticas se reorganizam, e outras personalidades ou grupos políticos podem ganhar projeção. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para o pluralismo político. A realização de duas escolhas para os mesmos cargos em um único momento, a seu ver, burla a possibilidade de renovação política.

 

A Assembleia Legislativa do Tocantins havia esclarecido que, embora a eleição dos dois biênios ocorra em um único momento, não é possível a recondução dos membros da mesa para qualquer cargo na eleição subsequente dentro da mesma legislatura. Ainda assim, o ministro assinala que isso não impede, por exemplo, que eleitos para o segundo biênio integrem o grupo político majoritário no momento do pleito. “Nessa hipótese, estaria caracterizada a perpetuação ilegítima do poder”, afirmou. No caso do Tocantins, as mesas eleitas para os dois biênios têm como presidentes deputados integrantes do mesmo partido político.

 

Alternância

O ministro Toffoli qualificou de “cristalina” a inconstitucionalidade da Emenda 48/2022 à Constituição estadual, pois subverte princípios como a periodicidade dos pleitos, a alternância, o controle e a fiscalização do poder, o pluralismo e a representação e a soberania popular. Ao justificar a concessão da liminar, o relator apontou que, embora o mandato da mesa diretora eleita para o segundo biênio se inicie em 2025, a definição da chapa já pode produzir impactos nas negociações e na conformação de forças políticas do legislativo estadual.

 

VP/AS//CF Processo relacionado: ADI 7350
25/05/2023 21h07

 

Leia a íntegra da decisão.

 

Leia mais: 6/2/2023 – PSB questiona mudança na data das eleições na Assembleia Legislativa do Tocantins

 

STF suspende processos sobre execução trabalhista de empresas do mesmo grupo econômico

Segundo o ministro Dias Toffoli, decisões conflitantes tornam necessário aguardar a posição do Supremo sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida.

ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).

 

O RE foi interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu ser possível sua inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento. Por meio de petição, a Colinas pediu a suspensão nacional de todos os processos sobre a matéria.

 

Insegurança jurídica

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que o tema é objeto de discussão nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e, até hoje, gera acentuada insegurança jurídica. Segundo ele, a resolução da controvérsia pelo STF repercutirá diretamente nas incontáveis reclamações trabalhistas, com relevantes consequências sociais e econômicas.

 

De acordo com o relator, os argumentos trazidos no recurso mostram diferentes interpretações dos tribunais trabalhistas sobre a aplicação, ao processo do trabalho, do artigo 513, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), que veda o direcionamento do cumprimento da sentença a corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

 

Manifestação prévia

O ministro Dias Toffoli ponderou que, em inúmeros casos, tem havido constrição (penhora, arresto e sequestro) do patrimônio de empresa alheia ao processo de conhecimento que não tenha tido a oportunidade de se manifestar previamente acerca dos requisitos relativos à formação do grupo econômico trabalhista. Assim, a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do RE 1387795, é necessária para impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre o mesmo assunto.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

RP/AD//CF Processo relacionado: RE 1387795
26/05/2023 16h20

 

Leia mais: 20/9/2022 – STF vai discutir participação de empresas do mesmo grupo em execução trabalhista

 

STF confirma dispositivo de lei que regulamentou aposentadoria de juízes aos 75 anos

Para o Plenário, não há reserva de iniciativa do STF para regulamentação da idade de aposentadoria compulsória.

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo da lei complementar que fixou a aposentadoria compulsória de toda magistratura do país em 75 anos. Na sessão virtual encerrada em 19/5, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5430 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

A Lei Complementar (LC) 152/2015, de iniciativa parlamentar, regulamentou a alteração introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 88/2015 ao inciso II parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no serviço público, na forma de lei complementar. Para as entidades, ao incluir os membros do Poder Judiciário na regulamentação, a norma teria violado prerrogativa do STF para propor alteração legislativa sobre o assunto, que trataria de questão relativa ao Estatuto da Magistratura.

 

Regulamentação

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a EC 88/2015 se limitou a prever a necessidade de regulamentação da nova idade de aposentadoria compulsória, sem indicar nenhuma autoridade como responsável pelo início do processo legislativo. Além disso, a lei seguiu o propósito estritamente regulamentar, sem exceder os limites constitucionalmente delineados, especialmente em relação aos agentes públicos atingidos e à idade para a aposentadoria compulsória.

 

Barroso lembrou que, no julgamento da liminar na ADI 5316, o Supremo havia decidido que a lei complementar que regulamentaria a EC 88/2015 deveria ser de inciativa da Corte. Entretanto, esse precedente foi tomado em caráter cautelar, num contexto em que se multiplicavam leis estaduais aumentando as idades máximas das aposentadorias e liminares que determinavam a manutenção de magistrados nos cargos até os 75 anos. Também não havia, naquele momento, lei complementar de caráter nacional para reger a matéria.

 

Posteriormente, em sessão administrativa, ao analisar o projeto de lei que culminaria na LC 152/2015, o STF concluiu que não havia reserva de iniciativa para tratar da matéria. Esse entendimento foi confirmado mais recentemente, no julgamento da ADI 5490, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

 

Para o ministro Barroso, essa posição deve prevalecer porque a regra geral da Constituição é da propositura de projeto de lei por qualquer membro do Congresso Nacional. Segundo o ministro, também não é aconselhável a desestruturação da uniformidade do regime próprio de previdência social (RPPS), com o estabelecimento de múltiplas idades máximas para permanência do serviço público, a depender do cargo. O relator citou, ainda, razões de isonomia.

 

VP/AD//CF Processo relacionado: ADI 5430
26/05/2023 18h07

 

Leia mais: 7/12/2015 – Associações de magistrados questionam novas regras de aposentadoria

 

Procurador-geral da República questiona indulto natalino do ex-presidente Jair Bolsonaro

Para Augusto Aras, o indulto, que beneficia condenados por crime cuja pena prevista não exceda cinco anos, levaria a um desencarceramento em massa.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7390 contra regra do indulto natalino editado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, em 2022. Segundo Aras, a norma ampliou de “forma excessiva e desproporcional” o alcance do benefício.

 

A norma em discussão é o Decreto 11.302/2022. Aras argumenta que os decretos dos anos anteriores sempre restringiram o benefício a uma pena máxima aplicada na sentença condenatória e ao cumprimento de uma fração mínima da sanção. No entanto, o decreto do ano passado não estabeleceu período mínimo de cumprimento de pena e adotou como limite não um montante total de pena aplicada concretamente na sentença, mas um limite da pena privativa de liberdade prevista abstratamente para o crime.

 

Desencarceramento sem critério

Em seu entendimento, a norma acarreta um desencarceramento em massa e sem critérios de condenados por um “amplíssimo rol” de delitos – como homicídio culposo, lesão corporal grave, importunação sexual, estelionato e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

 

Instrumento de impunidade

Outro problema apontado por Aras é que, no caso de condenações por mais de um crime, o decreto considera a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração. “O dispositivo transformou o indulto de natal em um instrumento de promoção da impunidade, que premia com maior benesse as condutas criminais reiteradas e aqueles que cometeram uma quantidade maior de crimes, perdoando a totalidade da condenação, independentemente da pena imposta concretamente”, sustenta.

 

Mérito

Diante da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de medida cautelar. Ele requereu informações à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão prazo comum de cinco dias para se manifestarem.

 

CT/AD//CF Processo relacionado: ADI 7390
26/05/2023 18h43

 

 

STJ

 

Repetitivo discute se agravante depende de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o crime

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o Recurso Especial 2.031.971, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.185 na base de dados do STJ, é definir a “incidência da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, ‘j’, do Código Penal (CP), independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo”.

 

O colegiado optou por não suspender o andamento dos processos com matéria semelhante, uma vez que eventual demora no julgamento do mérito do recurso no STJ poderia acarretar lesão aos jurisdicionados.

 

Controvérsia já foi analisada pelos colegiados do tribunal

O recurso afetado como representativo da controvérsia diz respeito ao caso de um homem que foi condenado pela prática de furto qualificado, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecido a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “j”, do CP, pois o delito foi cometido durante a pandemia da Covid-19.

 

A defesa alegou que o furto imputado não guarda relação com a pandemia do coronavírus e que não há indícios de que o acusado tenha se valido da situação para cometer o crime.

 

O ministro Antonio Saldanha Palheiro ressaltou que o caráter repetitivo da demanda está presente, pois a controvérsia já foi, por diversas vezes, objeto de julgamento nas duas turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, o que demonstra a multiplicidade de recursos sobre o tema.

 

Na proposta de afetação, o relator mencionou precedentes nos quais as duas turmas de direito penal do STJ, analisando a situação de crimes cometidos durante a pandemia da Covid-19, entenderam que a aplicação da agravante exigia a demonstração de que o acusado se prevaleceu do estado de calamidade pública para a prática do delito. 

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.031.971.

 

REsp 2031971 RECURSO REPETITIVO 23/05/2023 07:30

 

Jetons recebidos por ministro de Estado que integra conselho estatal não estão, como regra, sujeitos ao teto constitucional

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se sujeitam ao teto constitucional as verbas recebidas por ministros de Estado pela participação cumulativa em conselhos fiscais ou de administração em instituições estatais – retribuição conhecida como jetons –, salvo no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) que recebem recursos do poder público para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral.

 

Na decisão proferida nesta terça-feira (23), os ministros levaram em consideração, entre outros fundamentos, que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da acumulação das funções de ministro de Estado e de conselheiro nas estatais (ADI 1.485). Ainda segundo o colegiado, os jetons são um tipo de retribuição sui generis, paga pela atividade específica de conselheiro, os quais, portanto, não estão abarcados pelo subsídio recebido pelo ministro na função específica de chefe de pasta do Executivo.   

 

“Tal função (de conselheiro) inegavelmente gera carga de trabalho extra, cuja retribuição pecuniária passou a ser devida com a promulgação da Lei 9.292/1996, e não está abarcada pelo teto do inciso XI do artigo 37 da CF/88, que se refere inegavelmente às variadas espécies remuneratórias relativas ao cargo de ministro de Estado e não de outra função, como a de conselheiro, cuja remuneração não possui origem diretamente pública”, afirmou o relator da apelação civil, ministro Francisco Falcão.

 

De acordo com a redação atual da Constituição Federal (artigo 37, inciso XI), a remuneração de ministro de Estado não pode ser superior ao subsídio mensal dos ministros do STF. Nos termos do parágrafo 9ª do mesmo artigo, a limitação se estende às estatais que recebem recursos públicos para gastos com pessoal ou para outros custeios.

 

Ação popular foi proposta contra 13 ministros, 14 estatais e a União

A ação popular analisada pelo STJ foi proposta em 2012, contra 13 pessoas que ocupavam cargos de ministros à época, além da União e de 14 instituições públicas ligadas ao governo federal, como a Petrobras, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os Correios e a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).

 

Em primeira instância, o juiz declarou inconstitucional o recebimento cumulativo da remuneração pelo cargo de ministro e dos jetons, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por ofensa ao teto remuneratório do setor público.

 

Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 1.485, estabeleceu que a autorização dada pela Lei 9.292/1996 para que servidores públicos participem de conselhos de administração e fiscal em órgãos da estrutura estatal não contraria a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas trazida nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição.

 

Apesar da decisão na ADI 1.485, e mesmo com a saída dos ministros das funções públicas, as partes manifestaram interesse no prosseguimento da ação popular, especialmente para que fosse analisada não apenas a possibilidade de cumulação nos casos concretos, mas a validade desse acúmulo em qualquer hipótese futura.

 

Limitação constitucional diz respeito à remuneração específica do cargo de ministro de Estado

Segundo o ministro Francisco Falcão, a decisão na ADI 1.485 resultou na perda de objeto da ação popular em relação à constitucionalidade da acumulação das funções públicas, mas ainda havia interesse na definição sobre a sujeição ou não dos jetons ao teto constitucional.

 

Embora o STF não tenha tratado diretamente da questão da limitação do recebimento cumulativo ao teto constitucional, o ministro destacou que a relatora da ADI no Supremo, ministra Rosa Weber, chegou a apontar que a participação de servidor público como membro de conselho fiscal ou de administração de empresa estatal não representa exercício de função pública em sentido estrito para fins de acumulação de funções.

 

No mesmo sentido, Falcão ressaltou que, quando a Constituição estabelece que o valor recebido por ministros de Estado não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do STF, a vedação diz respeito ao montante recebido especificamente pelo cargo em Ministério, e não ao valor relativo à atividade peculiar e autônoma de membro de conselho.

 

“Um ministro de Estado recebe, como contraprestação do exercício de seu cargo, subsídio limitado ao teto. Se, ademais, também estiver ocupando a função, em sentido amplo (portanto não a função em sentido estrito constante do inciso IX do artigo 37 da CF/88), de conselheiro, receberá outro valor, que não tem origem nos cofres públicos, como contrapartida pelas atividades realizadas perante o conselho”, esclareceu.

 

Empresas estatais autossuficientes não usam verbas públicas para pagamento de pessoal

Em seu voto, Francisco Falcão lembrou que as empresas estatais têm natureza jurídica privada, sendo privada, também, a verba repassada aos conselheiros. Nesse sentido, o relator pontuou que, nos termos do artigo 37, parágrafo 9º, da Constituição, o teto remuneratório é aplicável apenas às estatais que recebem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios para o pagamento de despesas com pessoal.

 

“A contrario sensu, não se aplica às estatais autossuficientes, que não recebem verbas públicas para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”, afirmou.

 

De acordo com o relator, entendimento oposto levaria à criação de duas classes diferentes de conselheiros: aqueles que não fossem oriundos da administração pública receberiam normalmente os jetons, enquanto os demais trabalhariam sem a contraprestação pecuniária.

 

“E não há falar-se que tais atribuições já estariam abarcadas pelo subsídio, já que este se refere especificamente à retribuição pelo exercício do cargo de Ministro de Estado, não abrangendo atribuições extras, como a de conselheiro”, concluiu o ministro.

 

AC 46 DECISÃO 23/05/2023 18:30

 

Admitido recurso ao STF sobre legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública que discute isenção tributária para PCD

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, admitiu o recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da Primeira Seção do STJ que entendeu ser inviável o ajuizamento de ação civil pública pelo órgão ministerial para discutir isenção tributária para pessoas com deficiência (PCD).

 

De acordo com os autos, o MPF ajuizou ação civil pública para contestar a Instrução Normativa (IN) 988/2009 da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição de veículos automotores por parte de pessoas com deficiência (PCD).

 

A Primeira Seção do STJ, por maioria de votos, entendeu pela ilegitimidade do MPF, sob o argumento de que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, veda o ajuizamento da referida ação para veicular pretensões que envolvam tributos.

 

Tema está profundamente relacionado com matéria constitucional 

No recurso extraordinário, o MPF defendeu inexistir debate puramente tributário na hipótese, uma vez que a isenção de IPI na aquisição de veículos automotores por pessoas com deficiência já é reconhecida, sem nenhuma margem de dúvida, na legislação. O órgão esclareceu que a questão versa sobre a regra da RFB condicionante do benefício à comprovação de renda própria e exclusiva pelo deficiente.

 

O ministro Og Fernandes destacou que, apesar da IN 988/2009 já ter sido revogada, o interesse na tese permanece existente, pois a IN RFB 1.769/2017, na redação dada pela IN RFB 2.081/2022, mantém a exigência da comprovação de renda.

 

Segundo o ministro Og Fernandes, o tema debatido no processo está profundamente relacionado com matéria constitucional, uma vez que envolve a tutela de direitos individuais indisponíveis, a concretização de direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal e a tutela de direitos da coletividade de pessoas com deficiência.

 

Além disso, de acordo com Og Fernandes, toda a manifestação contida na decisão da Primeira Seção  está embasada na aplicabilidade do Tema 645 do STF ou no reconhecimento de distinção entre ele e a hipótese dos autos.

 

“Assim, prudente submeter ao órgão jurisdicional próprio a apreciação da extensão do alcance de seus precedentes, pressupondo a possibilidade de reconhecimento de eventual violação da sua compreensão. Lado outro, verificando a adequação entre o julgado ora recorrido e sua tese vinculante, poderá a Corte destinatária do pleito igualmente reafirmar sua jurisprudência”, declarou.

 

Leia o acórdão no RE no REsp 1.428.611.

 

EREsp 1428611 DECISÃO 26/05/2023 07:15

 

Relator suspende obras de empreendimento turístico e residencial em Maricá (RJ)

​Para evitar danos imediatos ao ecossistema da região e prejuízos a comunidades tradicionais, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin determinou a paralisação imediata das obras de construção de um complexo turístico e residencial Maraey, localizado em Maricá (RJ). Na decisão cautelar, o ministro também suspendeu as autorizações e os licenciamentos da obra concedidos em favor da construtora IDB Brasil Ltda. pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo município de Maricá.

 

A tutela de urgência – que atendeu a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) – foi proferida no âmbito de agravo em recurso especial interposto pelo Inea e pelos dois entes públicos, e que já foi rejeitado pela Segunda Turma do STJ, em decisão que ainda não transitou em julgado.

 

O agravo em recurso especial contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o prosseguimento de ação civil pública proposta pelo MPRJ contra a concessão de licença ambiental para a construção do empreendimento.

 

No pedido de tutela provisória de urgência, o MPRJ relata que a construtora IDB iniciou a execução de obras de infraestrutura do complexo mesmo sem haver decisão definitiva no processo. Para o MP, além de os projetos apresentados pela empresa não garantirem a preservação do ecossistema de restinga da Lagoa de Maricá, há possibilidade de danos a dois grupos que habitam a região: a comunidade indígena Tekoa Ka’Aguy Ovy Porã e a comunidade de Zacarias.

 

Em decisões anteriores, STJ manteve suspensão de obras na APA de Maricá

O ministro Herman Benjamin destacou que, em julgamentos realizados em 2017 (REsp 1.653.639 e REsp 1.662.799), o STJ manteve acórdão do TJRJ que havia suspendido todos os pedidos de licenciamento, loteamento ou instalação de qualquer empreendimento dentro ou no entorno da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá.

 

Mais recentemente, em 2021, o relator lembrou que a Corte Especial do STJ indeferiu outro pedido de suspensão de acórdão do TJRJ por entender que, entre outros fundamentos, a paralização dos empreendimentos localizados na APA era necessária porque ainda estão em discussão os limites a serem observados para a edificação nessa área de preservação (SLS 2.528).

 

Ainda segundo a corte, a APA de Maricá constitui um ecossistema raro e tem se mostrado um dos mais ameaçados do Brasil, especialmente em razão da pressão imobiliária existente na região.

 

“Todos esses fundamentos são aplicáveis à espécie, deixando clara a presença do fumus boni iuris a justificar a concessão da tutela provisória”, disse o ministro.

 

Ao determinar a suspensão das obras, Herman Benjamin também citou precedentes do STJ no sentido de que, em temas relacionados ao meio ambiente, vigora o princípio da precaução, tendo em vista que os danos ambientais podem ser irreversíveis e irreparáveis.

 

Leia a decisão no AREsp 2.028.649.

 

AREsp 2028649 DECISÃO 26/05/2023 19:35

 

 

TST

 

Usina é condenada por não cumprir cota de pessoas com deficiência

Para a 6ª Turma, a empresa não se empenhou na busca de pessoas nessa condição

22/05/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Usina Uberaba S.A. ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa se omitiu durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição.

 

Sugestões

Conforme auto de infração lavrado em março de 2013, a usina tinha mais de 600 funcionários, mas apenas um fora contratado em atendimento ao artigo 93 da Lei 8.213/1990. Segundo o dispositivo, empresas com número de empregados entre 500 e 1.000 devem destinar 4% das vagas a pessoas reabilitadas ou com deficiência.

 

Na ação, o MPT sustentou que, ao longo de cinco anos, foram dadas várias oportunidades para que a lei fosse cumprida, inclusive com sugestões, mas a empresa sempre alegava dificuldade na contratação em razão do tipo de suas atividades e da sua localização. 

 

Campo

Segundo a Uberaba, o trabalho no campo não permitia implementar condições de acessibilidade ou adaptação do ambiente para pessoas com deficiência. Para reforçar o argumento, disse que juntou laudos técnicos que demonstravam que, em benefício da sua saúde e da sua segurança, esses trabalhadores não poderiam exercer as atividades inerentes aos trabalhadores rurais.

 

Empenho

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) indeferiram a indenização por dano moral coletivo. Segundo o TRT, a Uberaba havia se empenhado em cumprir a lei, publicando anúncios nos jornais locais e informando a existência de vagas nas entidades que cuidam dos interesses de pessoas com deficiência, como Apae, clínicas e fundações. A decisão também justificou a dificuldade com o tipo de atividade econômica explorada pela empresa (indústria e comércio do açúcar e álcool e derivados).

 

Desinteresse

O relator do recurso de revista do MPT, desembargador convocado José Pedro de Camargo, observou que a usina sofreu três autos de infração por descumprimento da cota, entre 2013 e 2015. Destacou que a empresa mantém mais de 70 atividades na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e que, apesar de ter sido proposto Termo de Ajustamento de Conta (TAC) pelo MPT para o cumprimento paulatino da cota até 2023, não houve interesse. A seu ver, houve omissão deliberada. 

 

Ações concretas

Segundo Souza, a empresa deve fazer busca proativa para satisfazer a exigência legal, por meio de programas de capacitação, ampliação e diversificação do oferecimento de vagas em diferentes setores e da promoção de ambiente inclusivo e acessível. Do contrário, diante da insuficiência de ações concretas, fica configurado dano moral coletivo. 

 

Desproporção

Na avaliação do ministro Augusto César, não se trata de dificuldade de alcançar a cota. Ele observou que, cinco anos depois do ajuizamento da ação, em 2018, a empresa, de 65 empregados que comporiam a cota, tinha apenas dois. “É uma desproporção muito grande, gigantesca, pra que se imagine que há algum empenho no sentido de cumprir a cota”, afirmou.

 

Esvaziamento

Também para a ministra Kátia Arruda, presidente da 3ª Turma, formalidades são ineficazes para cumprimento de cotas. “A empresa mandou ofícios e ficou passivamente esperando interessados, que já têm dificuldades auditivas, de visão, de locomoção e que, provavelmente, não vão ler jornais”, assinalou. Segundo ela, a empresa precisa ter uma postura ativa para preencher as vagas, e o entendimento contrário a isso esvazia a lei.

 

A decisão foi unânime. 

 

O valor da condenação será revertido a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes de proteção das pessoas com deficiência.

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: RR-11008-09.2018.5.03.0042
Secretaria de Comunicação Social

 

Auxiliar vai receber salários do período entre alta previdenciária e retorno ao emprego

A situação é conhecida como “limbo previdenciário”

22/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da microempresa Soluções Serviços Terceirizados, de  São Paulo (SP), contra condenação ao pagamento dos salários do período entre a alta previdenciária e o retorno ao serviço de uma auxiliar de serviços gerais. De acordo com os ministros, nesse “limbo previdenciário”, em que não recebia benefício do INSS e o trabalho era impedido, a trabalhadora estava à disposição do empregador, e deve ser reintegrada e assalariada. 

 

Acidente

A auxiliar prestava serviços no Pronto Socorro Central de Itapevi e sofreu acidente em dezembro de 2018, enquanto ia ao trabalho. Em razão de uma lesão no tornozelo, disse que ficou afastada do serviço, recebendo auxílio previdenciário, em dois períodos, de 22/1 a 4/6 e de 4/7 a 8/9 de 2019. Em seguida, buscou nova prorrogação da licença, mas o INSS negou. Ao tentar retornar ao emprego, a empresa a impediu, por entender que ela não tinha condições de exercer suas atividades.

 

Na reclamação trabalhista, a auxiliar pediu o pagamento de indenização por esse período e a reintegração ao trabalho ou, alternativamente, o reconhecimento da dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias.

 

Contrato suspenso

Na sua defesa, a empresa alegou que o contrato da empregada continuava suspenso (sem trabalhar e sem salário) porque ela havia ajuizado ação na Justiça Federal, ainda não julgada, para restabelecer o benefício previdenciário. 

 

Responsabilidade do empregador

Para o juízo da Vara do Trabalho de Itapevi, cabia ao empregador acompanhar o período em que a auxiliar recebera o benefício e a ciência inequívoca de sua cessação para que ela pudesse retornar ao trabalho, ainda que readaptada para desenvolver tarefas compatíveis com sua condição de saúde. Segundo a sentença, a ação movida na Justiça Federal não suspende o contrato que devia ser retomado a partir da alta médica.

 

Nesse contexto, condenou a empregadora ao pagamento dos salários de 9/9/2019 até a efetiva reintegração da empregada em função readaptada. Contudo, determinou que a auxiliar retorne ao ao serviço, sob pena de se configurar abandono de emprego. Como não ficou comprovado o acidente de trajeto, ela não tinha direito à estabilidade e poderia ser dispensada, mediante todos os pagamentos rescisórios.

 

Limbo previdenciário

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão, concluindo que o período após a alta da Previdência é considerado tempo à disposição do empregador. Dessa forma, independentemente de haver ou não aptidão para o trabalho, a empresa voltou a ser responsável pelos salários, cabendo-lhe demonstrar que a empregada se recusou a retornar às atividades – o que não ocorreu no caso.

 

Fatos e provas

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, para se chegar a conclusão diversa da do TRT, seria necessário o reexame de fatos e provas, medida vedada nesta fase processual pela Súmula 126 do TST.

 

Reintegração compatível  

Sobre o caso, o ministro observou que, em regra, cabe ao empregador, com o término da licença médica, reintegrar ou readaptar a pessoa em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho. A eventual readequação das funções faz parte das obrigações patronais relacionadas à preservação da dignidade da pessoa humana, e a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) determina a adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de sanidade física e mental.

 

Jurisprudência

O ministro lembrou ainda que, segundo a  jurisprudência do TST, é responsabilidade da empresa o pagamento de salários durante o limbo previdenciário, quando o trabalhador for impedido por ela de retornar ao serviço, mesmo após a alta previdenciária. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Guilherme Santos/CF) Processo: RR-1000460-75.2021.5.02.0511
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

TCU faz recomendações ao Dnit sobre condições para emissão de ordem de serviço das obras

O TCU realizou auditoria de conformidade nas obras de adequação do trecho rodoviário “São Francisco do Sul – Jaraguá do Sul” da BR-280/SC (km 0,70 ao km 74,58), a cargo da Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado de Santa Catarina – Dnit/SC.

25/05/2023

 

Mais notícias:

 

26/05/2023

Presidente Bruno Dantas apresenta candidatura do Brasil à Junta de Auditores da ONU para a comunidade internacional

Solenidade reuniu autoridades brasileiras e diplomatas de missões permanentes da ONU nesta quinta-feira (25/5), em Nova Iorque

 

26/05/2023

“Cooperação internacional e trabalho em equipe são fundamentais para enfrentar mudanças climáticas”, diz ministro Vital do Rêgo

O Tribunal lidera o projeto ClimateScanner, ferramenta desenvolvida por instituições de controle para auxiliar governos com as questões do clima

 

25/05/2023

TCU participates in the MoU on Data Analytics Annual meeting

Representatives of the Brazilian Federal Court of Accounts (TCU) attended the MoU on Data Analytics Annual Meeting 2023 in Bonn, Germany, earlier this month. This Memorandum of Understanding (MoU) is composed of SAIs from six countries: Brazil, Finland, Germany, the Netherlands, Norway, and the United Kingdom. The purpose of the group is to share experiences and technologies to improve external audits using data

 

25/05/2023

El TCU participa en un evento internacional sobre el uso de datos para el control externo

Representantes del TCU participaron en el evento MoU on Data Analytics Anual Meeting 2023, en Bonn, Alemania, a principios de este mes. Dicho MoU (siglas en inglés de Memorandum of Understanding ) está formado por EFS de seis países: Alemania, Brasil, Finlandia, Noruega, Países Bajos y Reino Unido. El grupo existe para compartir experiencias y tecnologías con el fin de mejorar el control externo mediante el uso de datos

 

25/05/2023

Tribunal avalia como moderado o risco da sustentabilidade da dívida federal em 2023

O TCU verificou que a razão da dívida pública federal com o PIB diminuiu de 63,1% para 60,5% entre 2021 e 2022. O relator do processo foi o ministro Jorge Oliveira

 

25/05/2023

Auditoria vê aplicações inadequadas dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal

O Tribunal de Contas da União aponta prejuízo à governança com a não instituição do Comitê de Gestão Financeira e do Conselho Deliberativo. O relator é o ministro Antonio Anastasia.

 

25/05/2023

TCU faz recomendações ao Dnit sobre condições para emissão de ordem de serviço das obras

O TCU realizou auditoria de conformidade nas obras de adequação do trecho rodoviário “São Francisco do Sul – Jaraguá do Sul” da BR-280/SC (km 0,70 ao km 74,58), a cargo da Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado de Santa Catarina – Dnit/SC.

 

24/05/2023

Intervenção federal no Estado do Rio teve baixos resultados de longo prazo

A auditoria do TCU apontou que a intervenção no Rio de Janeiro em 2018 contribuiu para redução da criminalidade apenas no período analisado. O processo foi apreciado na sessão desta quarta-feira (24/5)

 

24/05/2023

TCU ajuda na economia de quase meio bilhão de reais com pessoal em apenas um ano

O Tribunal avaliou o 8º ciclo de fiscalização contínua sobre as folhas de pagamento dos três Poderes e do Ministério Público da União. O processo foi apreciado na sessão plenária desta quarta-feira (24/5)

 

24/05/2023

Novos auditores do TCU tomam posse nesta quarta-feira

Os aprovados foram habilitados em concurso público para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo, Área e Especialidade Controle Externo. O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, fez o discurso de boas-vindas

 

24/05/2023

Seção da Sessões

TCU reconhece a detração do tempo de penalidade aplicada pela CGU

 

23/05/2023

Ministro Bruno Dantas participa do lançamento do movimento social Pacto Contra a Fome

Em cerimônia realizada em São Paulo na manhã desta terça-feira (23/5), presidente do TCU fala sobre políticas públicas para o combate estrutural e permanente da fome no Brasil

 

23/05/2023

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

22/05/2023

TCU reúne instituições internacionais para desenvolver ferramenta de avaliação de ações sobre mudanças climáticas

Encontro é realizado em Brasília até esta sexta-feira (26). O Tribunal lidera o desenvolvimento da ferramenta denominada ClimateScanner

 

 

CNMP

 

CNMP e TCU prorrogam acordo de cooperação técnica que fortalece a atuação coordenada de combate à corrupção

O extrato do Termo Aditivo foi assinado pelos presidentes do CNMP, Augusto Aras, e do TCU, Bruno Dantas, e publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 24 de maio.

25/05/2023 | Combate à corrupção

 

Mais notícias:

 

26/05/2023 | Trabalho escravo

Comitê Nacional do Ministério Público de combate à escravidão contemporânea encaminha ofício ao MPF sobre aplicativo simulador de trabalho escravo

O Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas encaminhou um ofício ao Ministério Público Federal.

 

26/05/2023 | Comissão da Saúde

Estado da Paraíba adere ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

O Estado da Paraíba aderiu ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal em evento realizado na quarta-feira, 24 de maio, em João Pessoa/PB. A solenidade aconteceu durante a abertura da 10ª Conferência Estadual da Saúde.

 

26/05/2023 | Meio ambiente

Programa Diálogos Ambientais trata sobre metodologia de reposição florestal e licenciamento ambiental de parques eólicos

Segunda edição de 2023 do programa, realizada nessa quinta-feira, recebeu os promotores de Justiça Gilka da Mata e Alexandre Alcantara.

 

26/05/2023 | Correição

Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade é finalizada no MPRJ

As atividades da 15ª correição com a temática de fomento à resolutividade foram realizadas no Ministério Público do Rio de Janeiro.

 

25/05/2023 | Combate à corrupção

CNMP e TCU prorrogam acordo de cooperação técnica que fortalece a atuação coordenada de combate à corrupção

O extrato do Termo Aditivo foi assinado pelos presidentes do CNMP, Augusto Aras, e do TCU, Bruno Dantas, e publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 24 de maio.

 

25/05/2023 | CNMP

MPT e MPDFT elegem indicados para comporem o CNMP no biênio 2023-2025

Em eleições realizadas nesta semana, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios escolheram os representantes que concorrerão às vagas destinadas às instituições no CNMP para o biênio 2023-2025.

 

24/05/2023 | Defesa das Vítimas

CNMP firma termo de adesão ao Movimento Nacional em Defesa das Vítimas com o MPRJ

O termo de adesão foi assinado na tarde de terça-feira, 23 de maio, pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, durante a visita dos membros auxiliares do Conselho Nacional Marcelo Weitzel e Juliana Félix – coordenadores do movimento – e de…

 

24/05/2023 | Meio ambiente

Metodologia de reposição florestal e licenciamento ambiental de parques eólicos são temas do programa Diálogos Ambientais desta quinta-feira, 25 de maio

Programa será transmitido, em tempo real, pelo canal do CNMP no YouTube.

 

24/05/2023 | Correição

Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade tem início no MP do Rio de Janeiro

Esta é a 15ª correição com a temática e a 12ª deste ano de 2023.

 

23/05/2023 | Comissão do Sistema Prisional

Comissão do Sistema Prisional do CNMP discute segurança pública com Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Reunião foi realizada entre o presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP, conselheiro Jaime de Cassio Miranda, e a comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito…

 

23/05/2023 | Comissão do Sistema Prisional

Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP visita unidades prisionais do Rio de Janeiro

A CSP esteve, de 17 a 19 de maio, no Rio de Janeiro (RJ), onde também se reuniu com representantes do Ministério Público Estadual (MPRJ)

 

23/05/2023 | Sessão

CNMP publica a pauta da sessão ordinária de 30 de maio

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta terça-feira, 23 de maio, a pauta de julgamentos da 8ª Sessão Ordinária de 2023, marcada para o próximo dia 30, às 9 horas.

 

22/05/2023 | Infância e Juventude

Conselho Nacional do Ministério Público apoia a campanha #AdotarÉAmor

Iniciativa do CNJ, apoiada pelo CNMP, propõe mobilização digital no Twitter.

 

22/05/2023 | Capacitação

UNCMP promove VII Seminário Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público

O encontro será no dia 15 de junho, a partir das 9 horas, e será realizado de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube

 

22/05/2023 | Capacitação

Estão abertas as inscrições para o segundo encontro do projeto “Rede Autocompositiva do Ministério Público”

Idealizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, o evento terá início às 9 horas e acontecerá de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube.

 

 

CNJ

 

Fórum do CNJ estuda mecanismos para garantir liberdade de imprensa

25 de maio de 2023 14:29

Debruçados sobre a questão do uso exacerbado de ações judiciais para intimidar jornalistas, os integrantes da Comissão Executiva Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário

 

Mais notícias:

 

Começa na segunda (29/5) inspeção do CNJ no sistema carcerário de Goiás

26 de maio de 2023 14:37

Na próxima semana, entre os dias 29 de maio e 2 de junho, conselheiros, magistrados e equipes de técnicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Continue lendo >>

 

Inscrições abertas para Fórum Internacional de Justiça e Inovação

26 de maio de 2023 12:22

O Supremo Tribunal Federal (STF), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realiza, nos dias

Continue lendo >>

 

Curso gratuito oferecido pelo CNJ explica fluxos do Sistema Nacional de Adoção

26 de maio de 2023 12:08

Na busca de cursos que somassem horas para sua qualificação, o técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Diego Carlos Pugin identificou

Continue lendo >>

 

UMF divulga balanço das inspeções no Complexo do Curado (PE)

26 de maio de 2023 12:00

Superlotação, precariedade nas instalações e alto índice de óbitos de presos compõem o panorama prisional de Pernambuco, no Complexo do Curado. A constatação está presente

Continue lendo >>

 

Café com Cejusc: menos litígio e mais consenso para advogados e sindicalistas

26 de maio de 2023 08:00

A promoção de reuniões e eventos com instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as entidades sindicais, tem o objetivo de incentivar

Continue lendo >>

 

CNJ coordena esforço para tratamento adequado ao contencioso tributário

25 de maio de 2023 17:10

A 2ª Reunião da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marca o início da articulação institucional para a

Continue lendo >>

 

Uso da inteligência artificial no Judiciário é debatido no Link CNJ

25 de maio de 2023 16:09

O Link CNJ desta quinta-feira (15/5) trata do avanço da inteligência artificial (IA) e o uso de ferramentas algorítmicas nas rotinas dos tribunais. Participam do

Continue lendo >>

 

Fórum do CNJ estuda mecanismos para garantir liberdade de imprensa

25 de maio de 2023 14:29

Debruçados sobre a questão do uso exacerbado de ações judiciais para intimidar jornalistas, os integrantes da Comissão Executiva Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário

Continue lendo >>

 

Luis Felipe Salomão abre 91º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça

25 de maio de 2023 13:36

Aberto oficialmente na noite desta quarta-feira (24/5), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o 91º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE)

Continue lendo >>

 

Campanha #AdotarÉAmor 2023 mobiliza internautas em twittaço nesta quinta-feira (25/5)

25 de maio de 2023 08:00

A partir das 15h desta quinta-feira (25/5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza o tradicional Twittaço #AdotarÉAmor, em comemoração ao Dia Nacional da Adoção.

Continue lendo >>

 

Práticas inovadoras do Judiciário em gestão serão apresentadas pelo CNJ

25 de maio de 2023 08:00

Para disseminar os resultados positivos de práticas inovadoras voltadas ao aumento da eficiência da gestão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá na quarta-feira (31/5)

Continue lendo >>

 

Dia Nacional da Adoção: busca ativa já promoveu mais de 300 adoções

25 de maio de 2023 08:00

Dar visibilidade às crianças que aguardam para encontrar suas famílias adotivas. Esse é o objetivo da Busca Ativa, recurso utilizado em projetos promovidos por tribunais

Continue lendo >>

 

CNJ lança módulo para gerir medidas de segurança para pessoas com transtorno mental

24 de maio de 2023 16:48

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou público nessa terça-feira (23/5) o módulo de Medidas de Segurança do Sistema de Eletrônico de Execução Unificado (SEEU),

Continue lendo >>

 

Projeto Propagar: Balcão Visual do TRT-15 utiliza Libras para atender pessoas surdas

24 de maio de 2023 15:44

Pessoas com deficiência auditiva podem obter informações na Justiça do Trabalho de Campinas e interior de São Paulo por meio de ferramenta que permite o

Continue lendo >>

 

Aberto PAD para investigar suposta omissão de juiz do caso Mariana Ferrer

24 de maio de 2023 12:55

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Rudson Marcos, do Tribunal

Continue lendo >>

 

Ministra Rosa Weber inaugura Galeria de Ouvidores do CNJ: diálogo com a sociedade

24 de maio de 2023 09:52

A relevância da Ouvidoria como canal de diálogo da sociedade com o Poder Judiciário é inquestionável, destacou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e

Continue lendo >>

 

Novo prêmio do CNJ incentiva boas práticas da Justiça na área de saúde

24 de maio de 2023 08:00

As boas práticas da magistratura e dos tribunais brasileiros em processos judiciais sobre saúde passarão a ser premiadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De

Continue lendo >>

 

Artigos apontam questão racial entre causas de reconhecimentos falhos na Justiça criminal

24 de maio de 2023 08:00

O desafio de evitar condenações injustas com base em reconhecimentos equivocados e com forte componente racial nos procedimentos adotados pela Justiça Criminal, desde a delegacia

Continue lendo >>

 

Plenário instaura PAD para apurar conduta de juiz do Tribunal de Justiça de Alagoas

23 de maio de 2023 20:05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de um juiz do Tribunal

Continue lendo >>

 

Servidores com deficiência terão direito a teletrabalho assistido por equipamentos específicos

23 de maio de 2023 18:45

Além de magistrados e magistradas, os servidores e as servidoras do Poder Judiciário com deficiência, necessidades especiais ou doença grave também passarão a ter direito

Continue lendo >>

 

Juiz do Trabalho é aposentado pelo CNJ por assédio e importunação sexual

23 de maio de 2023 18:22

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Continue lendo >>

 

Justiça brasileira aplica decisão da Corte IDH para garantir liberdade de expressão

23 de maio de 2023 12:21

A liberdade de pensamento e de expressão é o direito mais evocado por magistrados e magistradas do Brasil que utilizam as decisões da Corte Interamericana

Continue lendo >>

 

Fórum Permanente de Auditoria do Judiciário: inscrições se encerram na quarta (24/5)

23 de maio de 2023 08:00

Magistrados, gestores e servidores do Poder Judiciário interessados em participar da segunda edição do Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário têm a oportunidade de

Continue lendo >>

 

Domicílio Judicial Eletrônico prorroga prazo para cadastro e integração

23 de maio de 2023 07:59

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por 90 dias o prazo para que bancos e demais instituições financeiras façam o cadastro no Domicílio Judicial

Continue lendo >>

 

Ministério da Justiça passa a integrar Fórum Nacional para Equidade Racial

22 de maio de 2023 17:59

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 7ª Sessão Virtual, a inclusão do Ministério da Justiça (MJ) no Fórum Nacional do Poder Judiciário

Continue lendo >>

 

Em Sergipe, corregedor nacional reforça o papel das inspeções para aperfeiçoar Justiça

22 de maio de 2023 17:18

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu os trabalhos de inspeção ordinária no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na manhã desta

Continue lendo >>

 

Plenário do CNJ se reúne nesta terça (23/5) com 19 itens na pauta

22 de maio de 2023 16:13

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar e votar nesta terça-feira (23/5) o ato normativo que assegura o uso de equipamentos específicos a magistrados,

Continue lendo >>

 

Comissões do CNJ se unem para debater projetos e ações conjuntas

22 de maio de 2023 16:07

Com o objetivo de debater os limites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na implementação de políticas públicas judiciárias para efetivar os objetivos e as

Continue lendo >>

 

Agenda 2030: Webinário debate inclusão de grupos vulneráveis no Judiciário

22 de maio de 2023 14:52

Um panorama dos desafios enfrentados pelo mundo para cumprir as metas da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), em face às crises planetárias

Continue lendo >>

 

Curso internacional capacita Justiça para tratar sobre liberdade de imprensa

22 de maio de 2023 08:00

Estão abertas as inscrições para o curso “Normas Internacionais sobre Liberdade de Expressão e Segurança dos Jornalistas”, realizado pela Organização das Nações Unidas para a

Continue lendo >>

 

Justiça 4.0 oferece novos cursos on-line em gestão de projetos

20 de maio de 2023 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza para profissionais do Judiciário e para o público em geral os cursos de Pensamento Adaptativo e Gestão de

Continue lendo >>

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.591, de 25.5.2023 Publicada no DOU de 26 .5.2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016 .  Mensagem de veto

Lei nº 14.590, de 24.5.2023 Publicada no DOU de 25 .5.2023

Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima .     Mensagem de veto