CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N° 1.950 – MAI/2019

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista é tema de repercussão geral

Segundo o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, a matéria apresenta relevância do ponto de vista social, econômico ou jurídico e discute a validade e o alcance do pactuado em convenções e acordos coletivos em face das normas previstas na CLT.

Governador questiona inclusão de emendas impositivas ao orçamento de Santa Catarina

A matéria é objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a inserção na LOA de 2019 das emendas parlamentares não concluídas no exercício de 2018. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Corte no orçamento de institutos e universidades federais é questionado no STF

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o PDT questiona a medida e afirma que a intenção do governo federal é restringir a liberdade de pensamento e promover patrulhamento ideológico. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Mais uma ADI questiona lei de SC sobre comercialização de serviços de telecomunicações

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6124 contra a Lei 17.691/2019 de Santa Catarina, que dispõe sobre a proteção do consumidor em relação a práticas de prestadoras de serviços de telecomunicações. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 6068, que questiona a mesma norma.

STJ

Relator decide que Justiça Federal é competente para julgar tráfico de pessoas em Ribeirão Preto (SP)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas fixou a competência do juízo federal da 5ª Vara de Ribeirão Preto (SP) para julgar os crimes atribuídos a uma organização supostamente especializada no tráfico de pessoas para exploração sexual na Europa. As vítimas seriam transexuais, transgêneros, travestis, mulheres e até menores. O grupo é suspeito dos crimes de organização criminosa, redução à condição análoga de escravo, exploração sexual e tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, entre outros.

Presidente do STJ restabelece contribuições extraordinárias integrais para a Petros

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de suspensão de liminar feito pela Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros para suspender, até o trânsito em julgado da ação originária, os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia reduzido em 50% o valor das contribuições extraordinárias fixadas para o plano de equacionamento de déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras. A decisão do presidente do STJ restabelece a integralidade das contribuições.

Ações sobre expurgos em que partes não aceitam acordo coletivo poderão tramitar no STJ

A Segunda Seção autorizou a tramitação regular, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos recursos relacionados à cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários que estejam em fase de execução de sentença (individual ou coletiva) e nos quais a parte se manifeste, de forma expressa, pela não adesão ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

MP tem legitimidade para exigir que plano de saúde cumpra cláusula de atendimento residencial

Como instituição responsável pela defesa judicial de direitos individuais indisponíveis, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando o cumprimento, pelo plano de saúde, de cláusula contratual que preveja atendimento emergencial na residência dos consumidores contratantes. Nessas hipóteses, trata-se da proteção do direito fundamental à saúde, com direta relevância social. 

Terceira Turma julga improcedente ação rescisória e mantém indenização por corte indevido de árvores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou improcedente a ação rescisória de uma madeireira e de um empresário, condenados pela extração indevida de árvores, reafirmando a jurisprudência segundo a qual a viabilidade desse tipo de ação, por ofensa a disposição legal, pressupõe violação direta da literalidade da norma jurídica.

Após consolidação da propriedade, juiz não pode restringir direito de credor alienar bem apreendido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para afastar as limitações impostas ao seu direito de propriedade sobre um bem objeto de busca e apreensão. Os ministros consideraram que, uma vez consolidada a propriedade em favor do credor, é descabida a determinação no sentido de que ele somente possa alienar, transferir ou retirar o bem da comarca com autorização do juízo competente para julgar a ação de busca e apreensão.

Primeira Seção fixa em repetitivo que ICMS não integra base de cálculo da CPRB

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 994), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011“.

TST

Multa por descumprimento de sentença não se aplica à execução trabalhista

A CLT tem regras próprias para a fase de execução.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Londres Incorporadora Ltda. e à PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, de Belém (PA), a pena de multa no caso de descumprimento da sentença proferida na ação ajuizada por um carpinteiro. A fixação da multa prevista no Código de Processo Civil (CPC) não cabe neste caso, pois, segundo o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, a legislação trabalhista tem regras próprias para a fase de execução, que devem ser observadas.

Inclusão de construtora em cadastro de inadimplentes da União é suspensa até julgamento de recurso

A construtora pagou integralmente a multa aplicada por irregularidades trabalhistas.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da União, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), contra decisão monocrática em que o ministro Cláudio Brandão suspendeu a determinação de inclusão da Via Engenharia S.A. no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A empresa foi multada em R$70 mil por irregularidades trabalhistas, mas efetuou o depósito prévio referente ao valor total da multa aplicada, o que permite a suspensão do registro no Cadin.

TCU

07/05/2019

TCU recebe documentos referentes à revisão do contrato da cessão onerosa

Os ministros da Economia, Paulo Guedes, e das Minas e Energia, Bento Albuquerque, entregaram na noite de ontem (6/5) ao presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro, acompanhado dos ministros Raimundo Carreiro e Aroldo Cedraz, os documentos referentes à revisão do contrato da cessão onerosa. “Os documentos serão analisados pelo Tribunal, dentro do seu rito”, assegurou o presidente José Mucio

CNMP

Prorrogadas as inscrições para o Seminário “Interações do Ministério Público na Era da Informação”

As inscrições para o Seminário “Interações do Ministério Público na Era da Informação” podem ser feitas até a próxima segunda-feira, 6 de maio. O evento acontece nos dias 7 e 8 de maio, no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em…

03/05/2019 | Seminário

CNJ

Juízes devem agir com com integridade, sabedoria e prudência, diz corregedor

“Vivemos tempos em que o jurisdicionado não são apenas usuários do Poder Judiciário, mas também os seus mais rigorosos fiscais,…

07 de maio de 2019

 

NOTÍCIAS

STF

Validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista é tema de repercussão geral

Segundo o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, a matéria apresenta relevância do ponto de vista social, econômico ou jurídico e discute a validade e o alcance do pactuado em convenções e acordos coletivos em face das normas previstas na CLT.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.


No caso dos autos, a Mineração Serra Grande S.A. questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (Goiás), afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.


No Supremo, a mineradora defende a manutenção do que foi pactuado em negociação coletiva e sustenta violação ao princípio da prevalência da negociação coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e ao da segurança jurídica, tendo em vista o possível temor dos empregados de firmar acordos diante do risco de ter sua validade negada pelo Poder Judiciário. A empresa diz que está localizada a apenas 3,5km da zona urbana, o que possibilitaria que o trajeto fosse ser feito a pé ou por outros meios de transporte.


Manifestação

Para o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, a matéria apresenta “inegável relevância do ponto de vista social, econômico ou jurídico” e a controvérsia transcende os interesses subjetivos da causa, já que a correta interpretação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal é tema recorrente nos tribunais trabalhistas brasileiros. Segundo o relator, a questão tem gerado insegurança sobre a validade e o alcance do pactuado em convenções e acordos coletivos em face das normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por essas razões, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional. Nesse ponto, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade.


Mérito

Quanto ao mérito do recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou que o STF firmou entendimento no sentido de reconhecer a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas. “Entretanto, cumpre destacar que redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”, explicou. Ele se manifestou pela reafirmação a jurisprudência do Supremo e pelo provimento do recurso da empresa. Nesse ponto, no entanto, o relator ficou vencido e o recurso será submetido a julgamento no Plenário físico, em data ainda não definida.


EC/CR Processo relacionado: ARE 1121633 06/05/2019 08h30

Governador questiona inclusão de emendas impositivas ao orçamento de Santa Catarina

A matéria é objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a inserção na LOA de 2019 das emendas parlamentares não concluídas no exercício de 2018. O relator é o ministro Marco Aurélio.

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6125 para questionar parte da Lei estadual 17.698/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 – que restabeleceu, para o exercício fiscal deste ano, as emendas parlamentares impositivas não concluídas no ano passado.

Na ação, o governador explica que a Constituição estadual, em similar sistemática adotada pela Constituição Federal (artigo 166, parágrafo 9º), autoriza a criação de emendas parlamentares impositivas à lei orçamentária anual, até o percentual de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo. Ocorre que, além das emendas parlamentares do exercício corrente, foram acrescentadas à LOA as emendas parlamentares não concluídas no exercício de 2018. “Essas últimas emendas, portanto, foram incluídas na LOA pela Assembleia Legislativa do estado sem qualquer amparo na Constituição Federal, extrapolando o limite máximo de despesas orçamentárias impositivas por emendas parlamentares num único exercício financeiro”, sustenta.

Ele afirma que a regra questionada incorre em vício de iniciativa e em invasão de competência do chefe do Poder Executivo para iniciar processo legislativo sobre matéria orçamentária. Segundo Carlos Moisés, há também afronta ao princípio constitucional da separação dos Poderes, à proibição de vinculação de receitas e às regras constitucionais da necessária indicação de receita para custear as emendas parlamentares. Ainda segundo o governador, Assembleia Legislativa de Santa Catarina incluiu no orçamento as emendas “sem respaldo anterior no projeto orçamentário encaminhado pelo governo do estado nem tampouco na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual”.

Ao requerer a concesão de liminar para suspender o trecho da LOA de 2019, governador catarinense afirma que o estado já enfrenta um déficit orçamentário da ordem de R$ 2,5 bilhões, e que a soma das emendas parlamentares impositivas de 2018 e 2019 acabaria por consumir R$ 476,9 milhões, alcançando 2% da receita corrente líquida. A manutenção da regra, segundo Carlos Moisés, pode colocar em risco a continuidade dos serviços públicos prestados pelo estado, bem como investimentos em áreas de infraestrutura, segurança pública e outras. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

AR/CR Processo relacionado: ADI 6125 06/05/2019 16h30

Corte no orçamento de institutos e universidades federais é questionado no STF

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o PDT questiona a medida e afirma que a intenção do governo federal é restringir a liberdade de pensamento e promover patrulhamento ideológico. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6127, no Supremo Tribunal Federal, contra o decreto que bloqueou 30% do orçamento geral dos institutos e universidades federais. Para o partido, a norma viola preceitos constitucionais e sua razão de ser não é outra senão tentar restringir a liberdade de pensamento para, com isso, promover patrulhamento ideológico. O PDT pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do Decreto 9.741/2019, publicado no dia 29 de março passado. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

Na ação, o partido argumenta que, embora os decretos não possam, em tese, promover violações frontais à Constituição Federal e às leis vigentes, o decreto questionado feriu, além do direito constitucional à educação, os princípios da isonomia, do devido processo legal material, da razoabilidade e da vedação do retrocesso. Para viabilizar o conhecimento da ação, o PDT afirma que o Decreto 9.741/2019 reveste-se de generalidade (não tem destinatários específicos), abstração (prevê situações de incidência concreta) e autonomia, sendo apto a ser questionado em ação de controle concentrado de constitucionalidade.

O Governo Federal publicou o Decreto 9.741/2019 em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no último dia 29 de março para alterar o Decreto 9.711/2019, que dispôs sobre a programação orçamentária e financeira, com o detalhamento do bloqueio de mais de R$ 29 bilhões em gastos no orçamento de 2019. De acordo com o Decreto 9.741/2019, a educação foi uma das áreas que mais sofreram, com o bloqueio determinado no valor aproximado de R$ 5,83 bilhões.

A legenda ressalta que, inicialmente, foi divulgada a informação de que o corte atingiria três universidades federais – Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Universidade de Brasília (UnB) –, pois além de terem sediado “balbúrdias” por meio da realização de eventos políticos, manifestações partidárias e festas inadequadas, essas instituições de ensino teriam apresentado baixo desempenho acadêmico, a despeito de informações em contrário de organismos internacionais. O PDT rememora que, em seguida, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, emitiu nota para informar que a contingência de verbas, que atinge o montante de R$ 2,5 bilhões, recairia sobre todas as universidades federais, indistintamente, de forma linear.

“A educação é um direito de todos e está sob responsabilidade do Estado, nas suas três esferas governamentais, e da família, devendo haver a colaboração da sociedade. Trata-se de um direito subjetivo público dos cidadãos, isto é, uma prerrogativa que pode ser exigida do Estado diante do seu inadimplemento. Seu objetivo, ao contrário do que muitos pensam, não é apenas preparar o cidadão para o mercado de trabalho, mas desenvolvê-lo como ser humano, para que possa contribuir com a sociedade, tornando-o apto para enfrentar os desafios do cotidiano. Como afirma a Constituição Cidadã, a principal função da educação é preparar o indivíduo para o pleno exercício da cidadania”, anota o partido.

Liminar

O partido político pede a concessão de liminar para suspender o Decreto 9.741/2019, no que se refere especificamente ao corte do percentual de 30% no orçamento dos institutos e das universidades federais. Frisa que várias universidades federais já receberam o bloqueio orçamentário da União, dentre elas: UFF, UFBA, UnB, UFPE, UFRPE, UNIVASF, UFPR e UFAL, circunstância que demonstra que as demais instituições federais estão na iminência de terem as verbas bloqueadas, o que poderá comprometer seus serviços essenciais para continuidade das pesquisas e das aulas. No mérito, o PDT pede que o Plenário do STF declare o decreto inconstitucional.

Mandados de Segurança

Também sobre a mesma matéria, o partido Rede Sustentabilidade e o senador Angelo Coronel (PSD-BA) impetraram, respectivamente, os Mandados de Segurança 36459 e 36460. Ambos os processos foram distribuídos ao ministro Marco Aurélio.

VP/CR Processo relacionado: ADI 6127 Processo relacionado: MS 36460 Processo relacionado: MS 36459 06/05/2019 17h20

Mais uma ADI questiona lei de SC sobre comercialização de serviços de telecomunicações

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6124 contra a Lei 17.691/2019 de Santa Catarina, que dispõe sobre a proteção do consumidor em relação a práticas de prestadoras de serviços de telecomunicações. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 6068, que questiona a mesma norma.

A lei proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado (como conexão à internet de banda larga, hospedagem de e-mail, armazenamento em nuvem e streaming), digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações.

A norma considera ainda práticas abusivas e lesivas ao consumidor: a cobrança de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer serviço em fatura de plano de serviço de telecomunicações, sem autorização prévia e expressa do consumidor, e a falta de atendimento à solicitação do consumidor para cancelar cobrança indevida e restituí-lo dos pagamentos indevidamente realizados.

Na ação, a Abrint alega que a lei viola os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, os quais preveem competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Sustenta também que o estado catarinense “construiu uma armadilha jurídica” para tratar todos os valores recebidos pelas provedoras de internet como se fossem provenientes da prestação dos serviços de telecomunicações, possibilitando, assim, a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A entidade requer a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei questionada. No mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional.

RP/CR Processo relacionado: ADI 6124 06/05/2019 17h40

Leia mais: 15/2/2019 – Questionada lei de SC sobre serviços de valor adicionado oferecidos por telefônicas

 

STJ

Relator decide que Justiça Federal é competente para julgar tráfico de pessoas em Ribeirão Preto (SP)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas fixou a competência do juízo federal da 5ª Vara de Ribeirão Preto (SP) para julgar os crimes atribuídos a uma organização supostamente especializada no tráfico de pessoas para exploração sexual na Europa. As vítimas seriam transexuais, transgêneros, travestis, mulheres e até menores. O grupo é suspeito dos crimes de organização criminosa, redução à condição análoga de escravo, exploração sexual e tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, entre outros.

O conflito de competência teve origem na decisão da Justiça Federal de se declarar incompetente para apreciar a investigação sobre uma rede de tráfico de transexuais e travestis que atuava em Ribeirão Preto.

O juízo federal concluiu não ter ficado caracterizado o interesse da União capaz de atrair o caso para a instância federal, por não haver indícios mínimos de tráfico internacional de pessoas, tampouco conexão entre as condutas investigadas.

O juízo de direito da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto suscitou o conflito por entender que a configuração multiplicada dos crimes ou o concurso de delitos atrairia a competência da Justiça Federal.

Conexão

Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, a conexão probatória se configura na hipótese em que a prova de uma infração, de alguma forma, influencie na de outra, conforme preceitua o artigo 76 do Código de Processo Penal.

No caso em análise, observou, apesar de ainda não haver a correta definição jurídica de todas as condutas sob investigação, conforme apontou o Ministério Público Federal, um delito sujeito à competência federal atrairia os demais delitos não sujeitos também para a Justiça Federal.

“Evidencia-se, portanto, à primeira vista e em caráter precário prelibatório, a conexão probatória, de modo a atrair a incidência da Súmula 122/STJ (‘Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal’)”, frisou.

Ribeiro Dantas destacou ainda não haver necessidade de se processar o mesmo réu mais de uma vez por conta dos inúmeros delitos cometidos.

“Os princípios da celeridade e da economia processual reclamam, nesse caso, no qual se evidencia uma linearidade fática-probatória, a existência de apenas uma ação penal, não se demonstrando necessidade de se moverem, em desfavor do mesmo réu, dois processos para se impor a responsabilidade penal que o ordenamento jurídico prevê”, afirmou o relator.

Leia a decisão.

CC 164628 DECISÃO 03/05/2019 08:36

Presidente do STJ restabelece contribuições extraordinárias integrais para a Petros

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de suspensão de liminar feito pela Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros para suspender, até o trânsito em julgado da ação originária, os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia reduzido em 50% o valor das contribuições extraordinárias fixadas para o plano de equacionamento de déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras. A decisão do presidente do STJ restabelece a integralidade das contribuições.

O pedido de suspensão foi feito contra acórdão do TJRJ que, ao julgar agravos de instrumento e agravo interno interpostos nos autos de ação civil pública, havia concedido tutela provisória para reduzir o valor das contribuições extraordinárias devidas pelos participantes e assistidos das federações e associações agravantes.

A Petros alegou no pedido de suspensão que a decisão do tribunal fluminense causaria risco à economia pública ao colocar em xeque não só o Plano Petros do Sistema Petrobras, mas o próprio sistema de previdência complementar, com a possível proliferação de decisões semelhantes em relação a outros fundos.

Risco

Ao conceder a suspensão, Noronha afirmou que a decisão do TJRJ teria efeitos extremamente danosos para a ordem econômica e social, uma vez que o tribunal decidiu pela redução do valor das contribuições extraordinárias criadas com o intuito de solucionar déficit existente em plano de previdência complementar.

Segundo o ministro, ao reduzir “sem maiores considerações” o valor das contribuições extraordinárias na Petros, que tem um dos maiores planos de previdência complementar do país, o tribunal fluminense “não apenas compromete a solvência e liquidez do próprio plano, dificultando a (re)constituição das reservas garantidoras dos respectivos benefícios, mas também, o que é mais grave, coloca em risco a segurança de todo o sistema de previdência complementar, cuja relevância é atestada pela própria Constituição Federal”.

O presidente do STJ observou ainda que o acórdão impugnado, ao interferir, “mesmo que de forma precária”, nos mecanismos de equacionamento do déficit atuarial do plano deficitário teria contrariado jurisprudência do STJ.

“A Petros demonstrou, com suficiência de argumentos, corroborados pela documentação anexada, os efeitos altamente deletérios do aresto impugnado sobre a ordem econômica e social”, afirmou.

Legitimidade

Para o ministro, o interesse público envolvido na demanda justifica a intervenção da Petros no polo ativo da ação, ainda que a medida suspensiva pleiteada venha a beneficiar a empresa.

“Não há dúvida quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, pois é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionado com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do país, com reflexos sobre toda a extensa coletividade que dele se utiliza e se beneficia”, frisou.

Reforma

Noronha destacou que o Brasil passa por um “sensível momento”, no que diz respeito à previdência social. “A pretendida reforma previdenciária, com todos os benefícios fiscais dela decorrentes, é tida como de fundamental importância para o bem-estar das futuras gerações, trazendo a reboque a necessidade de construção de um sistema de aposentadoria sólido e impermeável a qualquer tipo de interferências externas, inseridos aí eventuais excessos de natureza judicial”, frisou.

SLS 2507 DECISÃO 03/05/2019 22:04

Ações sobre expurgos em que partes não aceitam acordo coletivo poderão tramitar no STJ

A Segunda Seção autorizou a tramitação regular, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos recursos relacionados à cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários que estejam em fase de execução de sentença (individual ou coletiva) e nos quais a parte se manifeste, de forma expressa, pela não adesão ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A autorização para a tramitação dos processos foi definida na análise de questão de ordem apresentada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e ocorre após nova decisão do ministro do STF Gilmar Mendes no RE 632.212, em que ele reconsiderou decisão anterior sobre a suspensão dos processos em fase de liquidação ou cumprimento de sentença e daqueles relativos ao Plano Collor II.

Em agosto de 2018, a Segunda Seção havia determinado a distribuição regular no STJ dos processos relacionados aos expurgos inflacionários nos casos de não adesão ao acordo homologado pelo STF. À época, o colegiado concluiu que as decisões de suspensão nacional de processos proferidas pelo STF não se aplicariam a ações que estivessem em fase de execução de sentença.

No entanto, em novembro do ano passado, após decisão do STF que determinou a suspensão das ações pelo prazo de 24 meses, a seção decidiu suspender a tramitação dos recursos sobre os expurgos e encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estivessem no STJ.

Agora, com a nova decisão do STF, a Segunda Seção volta a adotar a orientação firmada em agosto de 2018.

DECISÃO 06/05/2019 06:52

MP tem legitimidade para exigir que plano de saúde cumpra cláusula de atendimento residencial

Como instituição responsável pela defesa judicial de direitos individuais indisponíveis, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando o cumprimento, pelo plano de saúde, de cláusula contratual que preveja atendimento emergencial na residência dos consumidores contratantes. Nessas hipóteses, trata-se da proteção do direito fundamental à saúde, com direta relevância social. 

O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer o interesse do Ministério Público da Bahia na propositura de ação civil pública com base em representação formulada por paciente que alegou que o plano de saúde, descumprindo previsão contratual de cobertura residencial, negou a realização de atendimento de emergência em sua casa sob a justificativa de que as equipes médicas estavam sendo vítimas de assalto na região.

Segundo o MP, o descumprimento contratual era prática comum do plano de saúde, já que havia outras reclamações contra a empresa – o que justificava a tutela de interesses difusos e individuais homogêneos.

Em primeira instância, o juiz concluiu pela falta de interesse de agir do Ministério Público e julgou a ação extinta sem resolução do mérito. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Defesa dos consumidores

Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que, com base nos pedidos do Ministério Público na ação – como forçar o plano a cumprir com as obrigações fixadas no contrato –, a tutela jurisdicional não só beneficiará a consumidora autora da representação, como promoverá a defesa de todos os consumidores do serviço médico.

Segundo o ministro, a discussão diz respeito a direitos individuais indisponíveis, em um processo no qual se busca a proteção da saúde, que interessa a toda a sociedade.

“Assim, há interesse de agir e legitimidade ativa, conforme a finalidade constitucional do Ministério Público, tendo em vista a presente ação possuir como objetivo, além da proteção de direito indisponível de quem celebrou contrato com a ré, a defesa de interesse de ampla relevância social, qual seja, a efetiva prestação do serviço de saúde”, concluiu o ministro.

Com o reconhecimento da legitimidade do MP, o processo será remetido ao juízo de primeiro grau para prosseguimento da ação civil pública.

REsp 1712776 DECISÃO 06/05/2019 08:14

Terceira Turma julga improcedente ação rescisória e mantém indenização por corte indevido de árvores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou improcedente a ação rescisória de uma madeireira e de um empresário, condenados pela extração indevida de árvores, reafirmando a jurisprudência segundo a qual a viabilidade desse tipo de ação, por ofensa a disposição legal, pressupõe violação direta da literalidade da norma jurídica.

No caso em análise, os ministros também entenderam que o cálculo da indenização – feito com base no valor das árvores na data da emissão do laudo pericial, e não na data do efetivo dano – não ofendeu nenhum dispositivo legal.

Segundo o processo, em 1994, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente uma ação de manutenção de posse de um terreno no município de Passos Maia (SC), condenando a madeireira e o empresário pelo corte indevido de 2.844 pinheiros, 1.442 imbuias e 1.280 canelas, cujo valor seria quantificado em liquidação de sentença.

Após o trânsito em julgado, em 2010, iniciou-se a liquidação, com base em laudo pericial emitido em janeiro de 2007. O critério adotado no cálculo foi o valor unitário da árvore em pé na data da emissão do laudo, multiplicado pelo número de árvores extraídas indevidamente.

Os réus recorreram da decisão da liquidação, mas os recursos não foram providos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nem no STJ. Após o início do cumprimento de sentença, os réus propuseram, em 2014, a ação rescisória que deu origem ao novo recurso especial.

Violação direta

Para eles, o cálculo adotado na liquidação de sentença contrariou a decisão do processo de conhecimento, a lei e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, gerando um montante exagerado, pois deveria ter sido considerado o valor da árvore à época dos fatos, em 1974, e não o valor em 2007.

Por maioria de votos, o TJSC julgou procedente a ação rescisória ao argumento de que haveria violação aos artigos 1.541 e 1.543 do Código Civil de 1916.

Em seguida, foram interpostos cinco recursos especiais no STJ. Entre outras razões, os autores da ação possessória alegaram que não deveria ser admitida a ação rescisória sem que a violação à norma jurídica fosse literal e flagrante.

O relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que os recorrentes têm razão nesse ponto, uma vez que os dispositivos legais do Código Civil que ampararam a procedência da rescisória “não indicam em seu comando normativo qual seria o parâmetro temporal para aferição do preço ordinário da coisa a ser desembolsada para fins de indenização”.

“Logo, não tem como prosperar o pedido rescisório, porquanto embasado em dispositivo legal vago, que comporta mais de uma interpretação possível, dando ensejo a debates doutrinários e/ou jurisprudenciais”, disse.

O ministro ainda lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a viabilidade da ação rescisória por ofensa de literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta da literalidade da norma jurídica, conforme o inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil de 1973.

Vácuo legislativo

O relator ainda destacou que, no caso dos autos, a controvérsia também girou em torno de saber se o preço ordinário das árvores indevidamente cortadas deveria ser o da data do dano ou aquele da data atual (da elaboração do laudo pericial).

Segundo Villas Bôas Cueva, tendo em vista o vácuo legislativo, o tema é controvertido, inclusive na doutrina. Como exemplo, citou civilistas adeptos da primeira corrente, que defendem que o cálculo deve ser feito a partir da data do dano, e outros da segunda, a partir do preço atual.

Para ele, a decisão da liquidação, ao optar por considerar o preço do momento da elaboração do laudo, entendeu que até aquela data ainda existiam perdas e danos dos credores.

“Ao assim decidir, não ofendeu a literalidade de nenhuma norma vigente. Ao contrário, adotou interpretação sistemática da legislação de regência, calcada na máxima de que a indenização ao lesado deve ser a mais completa possível, filiando-se a uma das correntes doutrinárias, encabeçada por renomados civilistas”, afirmou o ministro relator.

Leia o acórdão.

REsp 1742054 DECISÃO 06/05/2019 08:59

Após consolidação da propriedade, juiz não pode restringir direito de credor alienar bem apreendido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para afastar as limitações impostas ao seu direito de propriedade sobre um bem objeto de busca e apreensão. Os ministros consideraram que, uma vez consolidada a propriedade em favor do credor, é descabida a determinação no sentido de que ele somente possa alienar, transferir ou retirar o bem da comarca com autorização do juízo competente para julgar a ação de busca e apreensão.

Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, o entendimento adotado pelo TJMT, além de ofender a sistemática do Decreto-Lei 911/1969, “acarreta nítida violação ao direito de propriedade” previsto no artigo 1.228 do Código Civil.

Bellizze citou entendimento do ministro do STJ Jorge Scartezzini, hoje aposentado, no sentido de que, consolidada a propriedade nas mãos do fiduciário, a venda passa a ser exercício do pleno poder de dispor de um proprietário irrestrito, não mais um ônus para a realização de uma garantia.

No caso analisado, após a comprovação do atraso no pagamento do financiamento, o juízo competente deferiu a medida de busca e apreensão de um veículo, mas estabeleceu como condição que o banco se abstivesse de alienar, transferir ou retirar o bem da comarca sem autorização – decisão mantida em segunda instância.

Restituição possível

O ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que, a partir da vigência da Lei 10.931/2004 – que alterou dispositivos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969 –, ficou estabelecido que o devedor poderá pagar a integralidade da dívida em cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão, oportunidade em que o bem lhe será restituído.

“No entanto, caso o devedor não efetue o pagamento no prazo legal, haverá a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem móvel objeto da alienação fiduciária no patrimônio do credor”, afirmou o relator. Foi o que ocorreu no caso em julgamento.

Bellizze lembrou que, mesmo havendo a consolidação da propriedade em favor do credor, remanesce para o devedor o direito de apresentar contestação e alegar teses de defesa.

Nessas situações, explicou, se a ação de busca e apreensão for julgada improcedente e o bem já tiver sido alienado a terceiro, o magistrado aplicará multa à instituição financeira no percentual de 50% do valor financiado, sem prejuízo de eventual pedido de perdas e danos.

De acordo com o ministro, na redação dos parágrafos 6º e 7º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, “o próprio legislador já estabeleceu a forma de compensar o devedor no caso de julgamento de improcedência da ação de busca e apreensão, quando o bem já tiver sido alienado”.

Leia o acórdão.

REsp 1790211 DECISÃO 07/05/2019 06:59

Primeira Seção fixa em repetitivo que ICMS não integra base de cálculo da CPRB

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 994), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011“.

Três recursos foram tomados como representativos da controvérsia, sendo dois da Fazenda Nacional (REsp 1.624.297 e REsp 1.629.001). Neles, o órgão federal alegou que o valor do imposto estadual integra o preço cobrado dos consumidores, devendo compor a receita bruta, sendo irrelevante o fato de o ICMS ser destinado aos cofres públicos estaduais. Segundo a recorrente, a Lei 12.546/2011 exclui da base de cálculo o montante do ICMS apenas nas hipóteses em que o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja substituto tributário.

O terceiro recurso – REsp 1.638.772 – foi interposto por uma indústria têxtil e teve origem em mandado de segurança no qual ela alegou a inconstitucionalidade e a ilegalidade da inclusão do imposto na base de cálculo da CPRB. O juízo de primeiro grau concedeu a segurança, mas a apelação da Fazenda Nacional foi provida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que o ICMS integra o preço final da mercadoria, compondo o valor cobrado do consumidor.

Ao STJ, a recorrente afirmou que as receitas passíveis de serem enquadradas na base de cálculo da contribuição somente poderiam ser aquelas que aderem definitivamente ao patrimônio, não podendo o ICMS – que é integralmente repassado ao fisco – ser considerado receita. Argumentou ainda que as alíquotas do imposto variam entre os estados e que a sua inclusão na base de cálculo afronta o artigo 10 do Código Tributário Nacional.

Contexto

A relatora dos recursos, ministra Regina Helena Costa, explicou que a Medida Provisória 540/2011 normatizou um amplo espectro de providências legislativas, denominado “Plano Brasil Maior”, cujo objetivo foi estimular o desenvolvimento e promover o reaquecimento da economia nacional.

Citando a exposição de motivos da MP, a ministra destacou que um dos instrumentos dessa política foi a CPRB, voltada para a desoneração da folha de salários, ao substituir a remuneração paga aos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais contratados pela receita bruta como base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelas empresas que atuassem nos setores contemplados.

Semelhança axiológica

De acordo com a relatora, a controvérsia tem semelhança com o caso julgado no Recurso Extraordinário 574.706, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins.

“Entendeu o plenário da corte, por maioria, que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, constituindo mero ingresso de caixa, cujo destino final são os cofres públicos”, esclareceu a ministra.

Regina Helena Costa ressaltou que “à acepção de receita atrela-se o requisito da definitividade, motivo pelo qual, consoante pontuado pelo ministro Marco Aurélio, no voto proferido, o contribuinte não fatura e não tem, como receita bruta, tributo, ou seja, o ICMS”.

Para ela, a posição defendida pela Fazenda Nacional conflita com o entendimento firmado pelo STF. “Note-se que, pela lógica do raciocínio abraçada no precedente vinculante, a inclusão do ICMS na base de cálculo de contribuição instituída no contexto de incentivo fiscal não teria, com ainda mais razão, o condão de integrar a base de cálculo de outro tributo, como quer a União em relação à CPRB, porque, uma vez mais, não representa receita do contribuinte”, afirmou.

A relatora observou que o STF já expandiu seu entendimento para as demandas envolvendo a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, assim como as turmas de direito público do STJ, que têm adotado as razões de decidir do recurso extraordinário para afastar a pretensão de alargar a base de cálculo da CPRB mediante a inserção de valores de ICMS.

Substituição tributária

Em relação ao argumento da Fazenda Nacional de que a Lei 12.546/2011 exclui da base de cálculo o montante do ICMS apenas nas hipóteses em que o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja substituto tributário, a ministra ressaltou que “tal entendimento ressente-se de previsão legal específica”.

“Isso porque, para o fisco, a lei, ao prever a não inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB para o substituto tributário, estaria a autorizar, automaticamente, a sua inclusão em todas as demais hipóteses, em interpretação equivocada, com a devida vênia, que olvida a necessidade de norma expressa para a fixação da base de cálculo, em consonância com o princípio da legalidade tributária”, explicou.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil regula, a partir do artigo 1.036, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 1638772
REsp 1624297
REsp 1629001 DECISÃO 07/05/2019 08:32

 

TST

Multa por descumprimento de sentença não se aplica à execução trabalhista

A CLT tem regras próprias para a fase de execução.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Londres Incorporadora Ltda. e à PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, de Belém (PA), a pena de multa no caso de descumprimento da sentença proferida na ação ajuizada por um carpinteiro. A fixação da multa prevista no Código de Processo Civil (CPC) não cabe neste caso, pois, segundo o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, a legislação trabalhista tem regras próprias para a fase de execução, que devem ser observadas.

Multa

Na sentença, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Belém havia determinado que o pagamento da condenação deveria ser feito no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado, independentemente de intimação ou citação. Caso contrário, a omissão configuraria resistência injustificada à ordem judicial, com a incidência da multa equivalente a 20% sobre o valor da dívida prevista no artigo 601 do CPC de 1973, e violação ao dever processual (inciso V do artigo 14 do CPC de 1973), que também sujeita a parte ao pagamento de multa no mesmo percentual.

Construção jurisprudencial

A multa foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) com base na sua jurisprudência sobre as condições para o cumprimento de sentenças. De acordo com o Tribunal Regional, “por construção jurisprudencial”, o juiz do trabalho da 8ª Região pode, com fundamento no artigo 832, parágrafo 1º, da CLT , estabelecer as condições para cumprimento da sentença que proferir.

Regras próprias

O relator do recurso, ministro Ives Gandra Filho, explicou que o artigo 880 da CLT estabelece regras  próprias para a fase de execução, que devem ser observadas pelo magistrado. O dispositivo prevê a citação do executado para que cumpra a decisão ou o acordo “no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas” ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, “para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora”.  Assim, as normas genéricas da CLT adotadas como fundamentação pelo TRT não autorizam o magistrado a estipular multa no caso de o devedor não cumprir a obrigação no prazo.

A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: RR-1132-32.2016.5.08.0019 03/05/19

Inclusão de construtora em cadastro de inadimplentes da União é suspensa até julgamento de recurso

A construtora pagou integralmente a multa aplicada por irregularidades trabalhistas.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da União, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), contra decisão monocrática em que o ministro Cláudio Brandão suspendeu a determinação de inclusão da Via Engenharia S.A. no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A empresa foi multada em R$70 mil por irregularidades trabalhistas, mas efetuou o depósito prévio referente ao valor total da multa aplicada, o que permite a suspensão do registro no Cadin.

Irregularidades

A empresa foi autuada em junho de 2013 por auditor fiscal do trabalho por manter 79 empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente. Multada em R$ 60 mil, a construtora vinha alegando que não pôde produzir provas no processo administrativo e que o auditor fiscal não tinha competência para a declaração da existência de relação de emprego.

Risco

Na ação anulatória, a Via Engenharia pediu a declaração da invalidade do auto de infração e, assim, da inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes da União. A empresa lembrou que atua no ramo da construção civil e que, ao ser inscrita no Cadin, corria o risco de perder contratos e de não poder participar de certames públicos.

Todavia, o juízo da 43ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente a ação, e o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Tutela antecipada

Ao interpor o recurso de revista, a empresa apresentou também pedido de tutela cautelar antecedente, a fim de obter efeito suspensivo da inscrição no Cadin até o trânsito em julgado da ação anulatória. O pedido foi acolhido pelo relator, ministro Cláudio Brandão. Segundo o ministro, a construtora efetuou o depósito referente ao valor total da multa aplicada pelo auditor do trabalho e, de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadin, o depósito prévio possibilita a suspensão do registro.

Outro débito

Em agravo interposto contra a decisão monocrática, a União sustentou que, na decisão, o relator havia deixado de especificar que a suspensão se restringia à dívida referente à multa que resultou na inclusão do nome da empresa no Cadin. Segundo a PGFN, a empresa tem outro débito no Sistema de Dívida.

O ministro Cláudio Brandão observou que não há qualquer demonstração pela União de que a decisão monocrática teria alcançado outra dívida da empresa. “A suspensão da inscrição refere-se àquela reconhecida no processo em questão, e não a todas as dívidas da empresa”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(RR/CF) Processo: TutCautAnt-1000054-31.2017.5.00.0000 06/05/19

 

TCU

07/05/2019

TCU recebe documentos referentes à revisão do contrato da cessão onerosa

Os ministros da Economia, Paulo Guedes, e das Minas e Energia, Bento Albuquerque, entregaram na noite de ontem (6/5) ao presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro, acompanhado dos ministros Raimundo Carreiro e Aroldo Cedraz, os documentos referentes à revisão do contrato da cessão onerosa. “Os documentos serão analisados pelo Tribunal, dentro do seu rito”, assegurou o presidente José Mucio

06/05/2019

Sistema S deve utilizar normas contábeis aplicadas ao setor público

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), relatada pelo ministro-substituto Weder de Oliveira, prevê prazo de um ano para a adequação. Caso queiram, as entidades poderão usar as normas empresariais simultaneamente

03/05/2019

Vem aí a Semana da Produtividade

De 27 a 31 de maio servidores públicos de diferentes órgãos estarão reunidos para trocar experiências que promovam o aumento da produtividade

03/05/2019

Realização do Enade 2019 autorizada excepcionalmente pelo TCU

Tribunal de Contas da União verifica falhas em licitação de 2016 para a preparação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes. Sob a relatoria da ministra Ana Arraes, foram encontradas restrições exageradas à competitividade

CNMP

Prorrogadas as inscrições para o Seminário “Interações do Ministério Público na Era da Informação”

As inscrições para o Seminário “Interações do Ministério Público na Era da Informação” podem ser feitas até a próxima segunda-feira, 6 de maio. O evento acontece nos dias 7 e 8 de maio, no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em…

03/05/2019 | Seminário

Mais notícias:

07/05/2019 | Comissão da Saúde

CNMP realiza ação nacional sobre temas ligados à saúde

Nestas terça e quarta-feiras, 7 e 8 de maio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza, em Brasília, a “Ação Nacional em defesa da Saúde: transparência nas listas de espera do SUS e aperfeiçoamento do sistema de regulação”.

07/05/2019 | Seminário

Começa o seminário “Interações do Ministério Público na Era da Informação”

Começou na manhã desta terça-feira, 7 de maio, o seminário “Interações do Ministério Público na Era da Informação”. O evento prossegue durante todo o dia de hoje e de amanhã, quarta-feira, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em…

06/05/2019 | Correição

Cerimônia abre os trabalhos de correição da Corregedoria Nacional do Ministério Público em São Paulo

A solenidade de abertura da correição ordinária realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público em São Paulo ocorreu na manhã desta segunda-feira, 6 de maio, no auditório do edifício-sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em…

06/05/2019 | Seminário

CNMP realiza o seminário “Interações do Ministério Público na Era da Informação”

Nestas terça e quarta-feiras, 7 e 8 de maio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, realiza o seminário “Interações do Ministério Público na Era da Informação”. Na abertura, o jornalista Alexandre Garcia ministra a palestra…

06/05/2019 | Enfrentamento da corrupção

Em evento na CVM, membro auxiliar do CNMP aborda o tema do enfrentamento da corrupção

“Corrupção não é apenas sinônimo de escândalos políticos e esquemas de desvio de fundos, como também uma prática presente no dia a dia de muitos brasileiros.” A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios…

06/05/2019 | Correição

Corregedoria Nacional do Ministério Público inicia trabalho de atendimento direto ao cidadão em Campinas/SP

Como parte da programação da correição ordinária no Estado de São Paulo, uma equipe da Corregedoria Nacional do Ministério Público iniciou, nesta segunda-feira, 6 de maio, o trabalho de ouvir diretamente o cidadão na cidade de Campinas/SP. As pessoas…

03/05/2019 | Capacitação

UNCMP firma parcerias com universidades portuguesas para ações de treinamento, desenvolvimento e educação

Ao longo desta semana, em Portugal, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), presidida pelo conselheiro nacional do MP Lauro Machado, assinou três acordos de cooperação com universidades portuguesas. O objetivo foi formalizar…

03/05/2019 | Sustentabilidade e Meio Ambiente

Em colóquio do CNMP, ministro do STF Luiz Fux fala sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, nessa quinta-feira, 2 de maio, foi o responsável pela palestra magna no dia de abertura do Colóquio Luso-Brasileiro de Direito Ambiental: Ambiente Equilibrado como Direito…

03/05/2019 | Ministério Público

Inscrições abertas para evento que reúne promotoras e procuradoras de Justiça da Região Sudeste

Estão abertas, até as 14 horas do dia 13 de maio, as inscrições para o processo seletivo que irá escolher interessadas em participar da “4ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Região…

03/05/2019 | Seminário

Prorrogadas as inscrições para o Seminário “Interações do Ministério Público na Era da Informação”

As inscrições para o Seminário “Interações do Ministério Público na Era da Informação” podem ser feitas até a próxima segunda-feira, 6 de maio. O evento acontece nos dias 7 e 8 de maio, no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em…

 

CNJ

Juízes devem agir com com integridade, sabedoria e prudência, diz corregedor

“Vivemos tempos em que o jurisdicionado não são apenas usuários do Poder Judiciário, mas também os seus mais rigorosos fiscais,…

07 de maio de 2019

Mais notícias:

07 de maio de 2019

CNJ

Juízes devem agir com com integridade, sabedoria e prudência, diz corregedor

“Vivemos tempos em que o jurisdicionado não são apenas usuários do Poder Judiciário, mas também os seus mais rigorosos fiscais,…

Judiciário

Curso capacita prepostos que atuam nas Centrais de Conciliação

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) promoveu, nesta terça-feira (30/4), curso para capacitar…

CNJ

Corregedor Nacional abre inspeção no Rio de Janeiro

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, abriu oficialmente, na manhã de segunda-feira (6/5), os trabalhos de…

CNJ

CNJ articula operacionalização do Acordo dos Planos Econômicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem se reunido com representantes de órgãos públicos, instituições bancárias e de defesa do…

06 de maio de 2019

Judiciário

Medida protetiva eletrônica dá mais agilidade na proteção de vítimas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está viabilizando o avanço do projeto “Medida Protetiva Eletrônica”, com o…

CNJ

CNJ aprova formulário que avalia risco de morte de mulher vítima de violência

Foi apresentado, nesta quinta-feira (2/5), em reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o questionário que será utilizado nas…

CNJ

Sessão Ordinária julgará 16 processos na terça-feira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (7/5), às 14h, a 290ª Sessão Ordinária, com 16 processos em…

03 de maio de 2019

CNJ

Fonaprec avalia sugestões para atualização das normas de precatórios

Representantes do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) se reúnem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta e sexta-feira,…

CNJ

CNJ confirma calendário de sessões do segundo semestre

Publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) na última terça-feira (30/4), duas portarias trazem a agenda das sessões presenciais…

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 13.822, de 3.5.2019 Publicada no DOU de 6.5.2019

Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lei nº 13.821, de 3.5.2019 Publicada no DOU de 6.5.2019

Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.

Lei nº 13.820, de 2.5.2019 Publicada no DOU de 3.5.2019

Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil e sobre a carteira de títulos mantida pelo Banco Central do Brasil para fins de condução da política monetária.