DESTAQUE DE JURISPRUDÊNCIA STF
INFORMATIVO STF Brasília – Nº 1052/2022 – Data de divulgação: 6 de maio de 2022
1.1 Plenário
DIREITO ADMINISTRATIVO – LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Concessão automática de licença ambiental para empresas com grau de risco médio – ADI 6808/DF
Resumo:
É inconstitucional a concessão automática de licença ambiental no sistema responsável pela integração (Redesim) para o funcionamento de empresas que exerçam atividades de risco médio nos termos da classificação estabelecida em ato do Poder Público.
(…)
Não possui fundamento constitucional válido a vedação da coleta adicional, pelos órgãos competentes, de dados que não tenham sido disponibilizados na Redesim previamente ou no ato do protocolo do pedido de licenciamento.
DIREITO AMBIENTAL – COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Composição de órgãos de controle ambiental – ADPF 651/DF
Resumo:
São inconstitucionais as normas que, a pretexto de reestruturarem órgãos ambientais, afastam a participação da sociedade civil e dos governadores do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas, bem como reduzem, por via de consequência, o controle e a vigilância por eles promovidos.
DIREITO CONSTITUCIONAL – DEFENSORIA PÚBLICA
Recriação de Assistência Jurídica da Justiça Militar – ADI 3152/CE
Resumo:
É inconstitucional norma estadual que restabeleça, no âmbito do Poder Judiciário local, cargos de Advogado da Justiça Militar vocacionados a patrocinar a defesa gratuita de praças da Polícia Militar.
Desmembramento de municípios sem consulta plebiscitária e EC 57/2008 – RE 614384/SE (Tema 559 RG)
Tese fixada:
“A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.”
Resumo:
A EC 57/2008 não convalidou a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios realizados sem consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
Município resultante de desmembramento realizado em desacordo com o art. 18, § 4º, da CF/1988 (1) não detém legitimidade ativa para a cobrança de IPTU de imóvel situado em território a ele acrescido.
1.2 Primeira Turma
DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM SOCIAL
DIREITO DA SAÚDE – SAÚDE PÚBLICA
Ação para o fornecimento de medicamentos: fármaco com registro na Anvisa e na União – RE 1286407 AgR-segundo/PR
Resumo:
É obrigatória a inclusão da União no polo passivo de demanda na qual se pede o fornecimento gratuito de medicamento registrado na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde.
2 PLENÁRIO VIRTUAL EM EVIDÊNCIA
2.1 Processos selecionados
JULGAMENTO VIRTUAL: 06/05/2022 a 13/05/2022
Relator(a): ROBERTO BARROSO
Controle difuso de constitucionalidade e efeitos sobre a coisa julgada formada em relações tributárias de trato continuado (Tema 885 RG)
Efeitos de decisões proferidas em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.
Relator(a): EDSON FACHIN
Limites da coisa julgada em matéria tributária (Tema 881 RG)
Controvérsia sobre eventuais limites da coisa julgada em matéria tributária.
Relator(a): NUNES MARQUES
Transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público para regime estatutário (Tema 1128 RG)
Análise da constitucionalidade de transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista para quadro estatutário de Administração Pública estadual.
Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI
Provimento derivado de cargos públicos
ODS: 16
Análise da constitucionalidade de normas estaduais que possibilitam o provimento derivado de cargos públicos mediante ascensão funcional. Jurisprudência: ADI 231, ADI 245, ADI 97
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Acesso a documentos do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal (SEI-PF)
Análise da constitucionalidade de ato normativo que estabeleceu regras de uso e inserção de dados no SEI-PF aos servidores da Polícia Federal.
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Exigência de autorização do relator para instauração de inquérito a pedido do MP
ODS: 16
Análise da constitucionalidade de dispositivos regimentais de Tribunal de Justiça que inseriram, dentre as atribuições dos relatores, a prerrogativa de autorizar a instauração de inquérito a pedido do MP.
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Retorno de empregadas gestantes não vacinadas contra a covid-19 ao trabalho presencial
ODS: 3
Análise da constitucionalidade de dispositivos legais que permitem o retorno de empregadas gestantes não vacinadas contra a Covid-19 ao trabalho presencial.
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Investigação sigilosa contra servidores
Controvérsia sobre investigação sigilosa contra grupo servidores federais e estaduais identificados como integrantes de movimento antifascismo. Jurisprudência: ADI 6529, ADI 5468
Relator(a): DIAS TOFFOLI
Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos
Análise da constitucionalidade de dispositivo legal estadual que dispensa servidores públicos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração estadual. Jurisprudência: ADI 1350, ADI 5776
Relator(a): ROSA WEBER
Utilização de recursos da CIDE para cobrir gastos administrativos
Controvérsia sobre a utilização de recursos arrecadados com a CIDE-combustíveis fora das hipóteses traçadas no artigo 177 da CF.
Relator(a): GILMAR MENDES
Competência da União para organizar a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública
Controvérsia sobre a competência da União para organizar a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
Relator(a): EDSON FACHIN
Execução de atividades de saneamento básico em região metropolitana
Controvérsia sobre a execução das atividades de saneamento básico em região metropolitana.
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br