CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.228 – ABR/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

STF invalida regras da Constituição do RJ sobre crimes de responsabilidade e prerrogativa de foro

Dispositivos da Constituição estadual foram julgados inconstitucionais seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que tratavam, dentre outras matérias, de regras sobre julgamento de autoridades em caso de crime de responsabilidade, foro por prerrogativa de função e convocação de procuradores-gerais pela Assembleia Legislativa.

PSOL pede ao STF suspensão de medidas de desocupação durante a pandemia

O ministro Luís Roberto Barroso pediu informações aos estados, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para suspender todos os processos e todas as medidas de remoção, desocupação, reintegrações de posse ou despejos enquanto durar a pandemia da Covid-19. No pedido, feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), o partido sustenta a necessidade de evitar que o poder público descumpra garantias básicas, como o direito social à saúde, à moradia e à dignidade da pessoa humana.

Fux restabelece andamento de licitação para serviços de saneamento na região metropolitana do Rio

Ministro determinou, ainda, a suspensão de todas as decisões da 1ª e da 2ª instâncias que visem impedir a realização do processo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Estado do Rio de Janeiro para restabelecer o andamento de licitação para concessão dos serviços de saneamento básico da Região Metropolitana da capital fluminense. A decisão se deu em pedido de extensão da decisão proferida por ele no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1446 e determina, ainda, a suspensão de toda decisão das instâncias inferiores no sentido de impedir o certame.

STF determina que governo implemente o programa de renda básica de cidadania a partir de 2022

Segundo o Plenário, o programa cumpre determinação constitucional e é instrumento eficaz para a mitigação das desigualdades socioeconômicas do país.

Suspensa desocupação de terra da Comunidade Indígena Tupinambá na Bahia

Segundo a ministra Rosa Weber, a determinação da Justiça Federal contraria decisão do STF, que suspendeu ações sobre demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia.

Relator vota pela incompetência da 7ª Vara Federal do RJ para julgar ações sobre Sistema “S”

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a competência é da justiça estadual. Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Ministro suspende decisão sobre progressão na carreira de servidores de GO

Segundo o ministro Dias Toffoli, a determinação do TJ estadual se baseou em interpretação equivocada de entendimento do STF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 42194 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que havia determinado ao estado que promovesse a progressão na carreira de servidores. Segundo o ministro, a decisão afronta o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129.

União deve apresentar em 10 dias planejamento para compra e distribuição do kit intubação

Ministra Rosa Weber deferiu pedido do Estado da Bahia, que denunciou a escassez de insumos e alegou omissão do governo federal na sua aquisição.

Em decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber determinou à União Federal que apresente, no prazo de 10 dias, um planejamento detalhado das ações em prática e das que pretende adotar para garantir o suprimento dos insumos do chamado kit intubação.

Ministro Marco Aurélio determina realização do censo demográfico de 2021

Para o relator, o direito à informação é basilar para a formulação e a implementação de políticas públicas.

Partidos contestam medida provisória que autoriza presidente a criar cargos comissionados

Para as legendas, a previsão da Medida Provisória (MP) 1.042/2021 representa risco à administração pública federal.

Quatro partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.042/2021 que autorizam o presidente da República a dispor, por decreto, sobre a transformação de cargos públicos comissionados, funções de confiança e gratificações na administração pública federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6806 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que aplicou a ela o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

STJ

Para Segunda Turma, suspensão de processos não termina logo após julgamento de IRDR

​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos cujo andamento foi suspenso em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) não voltam a tramitar imediatamente após a conclusão do julgamento da questão controvertida na corte de segunda instância, sendo necessário aguardar eventual análise dos recursos especial e extraordinário pelos tribunais superiores. Para o colegiado, entretanto, não é preciso manter a suspensão até o trânsito em julgado desses recursos.

Primeira Seção definirá se é possível converter licença-prêmio de servidor federal em dinheiro

Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se pode ser convertida em dinheiro a licença-prêmio do servidor público federal não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria.

Recursos obtidos por faculdades na recompra de títulos do Fies podem ser penhorados, decide Terceira Turma

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou penhoráveis os recursos obtidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) privadas após a recompra, pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), de títulos não utilizados para o pagamento das despesas previstas no artigo 10 da Lei 10.260/2001.

Primeira Seção decidirá sobre dispensa da remessa necessária de sentenças ilíquidas nas causas previdenciárias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.882.236, 1.893.709 e 1.894.666, de relatoria do ministro Og Fernandes, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.

Contrato sem licitação para gestão de estacionamento rotativo em Tubarão (SC) continua suspenso

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo município de Tubarão (SC) a fim de retomar o contrato – assinado mediante dispensa de licitação – com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) para a gestão do estacionamento rotativo da cidade.

Relator renova por mais um ano afastamento de desembargador do TJTO acusado de vender decisões

​O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), renovou por mais um ano o prazo de afastamento de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) investigado em inquérito que apura suposta prática de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa – grupo no qual o magistrado do TJTO teria posição de liderança.

TST

Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias

A CLT prevê a sanção apenas no caso de atraso do pagamento ou da fruição.

27/04/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pontual Assessoria Empresarial Ltda., com sede em Belo Horizonte (MG), o pagamento em dobro das férias de um auxiliar de serviços gerais que não recebeu a comunicação com 30 dias de antecedência. Segundo os ministros, a lei não determina o pagamento duplicado como sanção para esse tipo de atraso. 

Dispensa de 90% de professores sem negociação coletiva é considerada ilegal

Processo voltará ao TRT para analisar recursos sobre o valor da indenização por danos morais.

28/04/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegalidade da dispensa em massa realizada por uma unidade da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC (Escola Cenecista Oliva Enciso), em Campo Grande (MS). A empregadora, que deverá pagar indenização por danos morais, foi responsabilizada por ter dispensado, simultaneamente e sem negociação coletiva, 27 de seus 30 professores, correspondente a 90% de seu quadro docente.

Indeferido pedido de ressarcimento de despesas por contratação de advogado particular 

Para a 3ª Turma, não se pode atribuir ao empregador responsabilidade por um contrato do qual não participou.

28/04/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-gerente de cobrança da Tavex Brasil S.A. (antiga Alpargatas Santista Têxtil S.A) que pretendia ser ressarcido das despesas com advogado particular para ajuizar a reclamação trabalhista. Conforme a decisão, a obrigação do empregador resulta apenas do contrato de trabalho, e não do contrato de prestação de serviços advocatícios entre o empregado e um terceiro, sem a sua participação.

TCU

Programa de Parcerias de Investimentos foi destaque da sessão plenária de 28 de abril

Criado para ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada, o Programa trouxe resultados positivos, na avaliação do Tribunal.

28/04/2021

CNMP

CNMP aprova proposta que regulamenta a atuação do Ministério Público na defesa de pessoas com deficiência que moram em instituições de acolhimento

O CNMP aprovou a proposta que determina que membros do MP com atuação na área de defesa dos direitos da pessoa com deficiência inspecionem pessoalmente as instituições de acolhimento de pessoas com deficiência.

28/04/2021 | Sessão

Aprovada resolução que determina o registro dos inquéritos civis em sistema informatizado de controle

O Plenário aprovou proposta de resolução para determinar o registro dos inquéritos civis em um sistema informatizado de controle e retirar a determinação de afixar portarias e avisos nas dependências dos órgãos do Ministério Público brasileiro.

27/04/2021 | Sessão

CNJ

Foninj propõe três metas nacionais para infância e juventude em 2022

27 de abril de 2021

O Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) debateu, durante reunião mensal nesta segunda-feira (26/4), propostas de metas nacionais para o Judiciário brasileiro referentes a demandas da infância e da juventude. Sequestro internacional, combate ao trabalho infantil e priorização na tramitação de processos que


Iniciada criação de rede de centros de inteligência do Poder Judiciário

27 de abril de 2021

O grupo operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) iniciou a criação e a articulação da rede de centros de inteligência locais, que deverão ser instalados pelos tribunais federais, estaduais e do trabalho de todo o país. O tema foi debatido em encontro realizado nessa semana. O CIPJ

 

NOTÍCIAS

STF

STF invalida regras da Constituição do RJ sobre crimes de responsabilidade e prerrogativa de foro

Dispositivos da Constituição estadual foram julgados inconstitucionais seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que tratavam, dentre outras matérias, de regras sobre julgamento de autoridades em caso de crime de responsabilidade, foro por prerrogativa de função e convocação de procuradores-gerais pela Assembleia Legislativa.

Na sessão virtual encerrada no dia 16/4, o colegiado julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 558, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Crime de responsabilidade

Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Entre outros pontos, ela considerou que o dispositivo que atribui à Assembleia Legislativa a competência para processar e julgar o defensor público geral nos crimes de responsabilidade viola a competência privativa da União para editar normas de caráter nacional sobre processo e julgamento por esses ilícitos. Esse entendimento, lembrou, encontra-se pacificado pelo STF no texto da Súmula Vinculante 46.

Para a ministra, também é inconstitucional regra que autoriza a Assembleia Legislativa a convocar procuradores gerais para prestarem, pessoalmente, informações. Segundo Cármen Lúcia, ao estabelecer como crime de responsabilidade a recusa em comparecer, o legislador estadual usurpou a competência da União para a matéria.

Foro no Tribunal de Justiça

Outro ponto declarado inconstitucional foi a previsão de processamento e julgamento no Tribunal de Justiça, por crimes comuns e de responsabilidade, dos membros das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública, além dos delegados de Polícia, dos vice-prefeitos e os vereadores. Novamente, foi constatada a usurpação da competência privativa da União para tratar de crimes de responsabilidade.

Já com relação aos crimes comuns, observou a relatora, o entendimento do STF firmado na ADI 2553, ao analisar dispositivo da Constituição do Maranhão, deve ser aplicado ao caso. Na ocasião, a Corte assentou que as constituições estaduais não podem estender o foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas listadas na Constituição Federal, que não cita os cargos elencados na Carta fluminense.

Chefe do Ministério Público

A decisão anula, ainda, norma sobre a formação de lista tríplice para indicação ao cargo de procurador-geral de Justiça por voto secreto e universal dos membros do Ministério Público estadual, com mais de dois anos de atividade.

Em seu voto, a ministra afirmou que os trechos sobre esse tema, além de tratarem de matéria reservada pela Constituição Federal à lei orgânica do Ministério Público dos estados, de iniciativa do Presidente da República, e a lei complementar estadual, de iniciativa do procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, acabaram por restringir a capacidade para concorrerem às eleições apenas àqueles membros com mais de dois anos de atividade.

Defensoria Pública

O dispositivo que lista detalhadamente as funções atribuídas à Defensoria Pública também foi declarado inconstitucional. Cármen Lúcia verificou que constituinte fluminense invadiu área de atuação reservada ao chefe do Poder Executivo estadual, pois a matéria deve ser tratada por lei complementar de iniciativa do governador. A relatora lembrou que a questão não tem caráter essencialmente constitucional e que as mesmas atribuições estão previstas, hoje, em lei estadual.

Intervenção

O Plenário invalidou ainda regra que restringia a possibilidade de intervenção estadual nos municípios diante do não pagamento de dívida fundada. As constituições estaduais, explicou a relatora, não podem acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção estadual, uma vez que as normas estão expressamente elencadas no artigo 35 da Constituição da República. Esse trecho já estava suspenso por liminar anteriormente deferida.

Imunidade

O colegiado invalidou dispositivo que estendia aos vereadores imunidades e garantias que a Carta fluminense assegurava aos deputados estaduais. A prerrogativa também estava suspensa por liminar deferida anteriormente. Segundo a ministra, o STF firmou jurisprudência no sentido de que não pode o constituinte estadual ampliar as imunidades constitucionalmente previstas aos vereadores.

Constitucionalidade

Por fim, a relatora se posicionou pela invalidação de trecho que autoriza comissão permanente ou membros da Assembleia Legislativa a propor representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais. No entanto, nesse ponto, ela ficou vencida junto com os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Roberto Barroso, pois a autorização foi declarada constitucional.

PR/AD//EH Processo relacionado: ADI 558 27/04/2021 10h00

PSOL pede ao STF suspensão de medidas de desocupação durante a pandemia

O ministro Luís Roberto Barroso pediu informações aos estados, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para suspender todos os processos e todas as medidas de remoção, desocupação, reintegrações de posse ou despejos enquanto durar a pandemia da Covid-19. No pedido, feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), o partido sustenta a necessidade de evitar que o poder público descumpra garantias básicas, como o direito social à saúde, à moradia e à dignidade da pessoa humana.

Conforme destacou o PSOL, a ação foi elaborada com a contribuição de entidades de defesa da moradia e de direitos humanos, em especial o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), diante do “brutal estado de calamidade pública” provocado pelo coronavírus e do agravamento social e econômico das populações sujeitas a “condições de hipervulnerabilidade”.

O PSOL sustenta que têm ocorrido dezenas de operações em diversas cidades, com uso do poder de polícia, para promover a remoção forçada. Segundo os dados apresentados, pelo menos 9.156 famílias foram despejadas durante a pandemia e outros 64.546 núcleos familiares estão sob essa constante ameaça.

Na ação, o partido pede uma decisão liminar no sentido de suspender as ordens de remoção, uma vez que “expõe as famílias e todos os envolvidos, inclusive os agentes públicos, à maior contaminação pela Covid-19, ainda promovem a desintegração de famílias, violando especialmente direito de crianças e adolescentes de serem mantidos em seu seio familiar, uma vez que os abrigos são classificados por gênero e, em alguns casos, idade, além de estarem geograficamente dispersos”.

Nos casos de área de risco em que a intervenção do poder público seja inadiável, como as regiões suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, o partido pede que sejam cumpridos os estritos limites da Lei Federal 12.340/2010 e observados os necessários cuidados inerentes à situação de contágio da Covid-19, com garantia de medidas alternativas de moradia.

O ministro Barroso solicitou informações aos estados da Federação, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no prazo comum de cinco dias.

CM/AS//CF Processo relacionado: ADPF 828 27/04/2021 15h32

Fux restabelece andamento de licitação para serviços de saneamento na região metropolitana do Rio

Ministro determinou, ainda, a suspensão de todas as decisões da 1ª e da 2ª instâncias que visem impedir a realização do processo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Estado do Rio de Janeiro para restabelecer o andamento de licitação para concessão dos serviços de saneamento básico da Região Metropolitana da capital fluminense. A decisão se deu em pedido de extensão da decisão proferida por ele no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1446 e determina, ainda, a suspensão de toda decisão das instâncias inferiores no sentido de impedir o certame.

No dia 22/4, o ministro Luiz Fux havia restabelecido, até o julgamento final da SL 1446, os efeitos de decreto estadual que prevê prazo de 35 anos para os contratos de concessão de serviços públicos de saneamento, atualmente prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A eficácia dessa parte da norma havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ).

O pedido de extensão foi apresentado pelo governo do Rio de Janeiro após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na segunda-feira (26), que impedia a realização do processo licitatório até a apresentação de estudo de impacto socioeconômico na relação com os trabalhadores da empresa. Segundo o governo, a decisão do TRT teria o mesmo objeto da anterior, do TJ-RJ, e seria ainda mais abrangente, pois suspendia integralmente a licitação.

Para o ministro, ao determinar a sustação completa do certame, a nova determinação afasta a eficácia da decisão de contracautela deferida anteriormente por ele, “gerando, portanto, idêntico risco ao interesse público”.

Leia a íntegra da decisão.

Leia mais: 22/4/2021 – Fux suspende decisão que limita prazo de concessão de serviços de saneamento na região metropolitana do Rio

Processo relacionado: SL 1446 27/04/2021 15h57

STF determina que governo implemente o programa de renda básica de cidadania a partir de 2022

Segundo o Plenário, o programa cumpre determinação constitucional e é instrumento eficaz para a mitigação das desigualdades socioeconômicas do país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal implemente, a partir de 2022, o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178, respectivamente. Na sessão virtual encerrada em 26/4, o Plenário julgou parcialmente procedente o Mandado de Injunção (MI) 7300 e reconheceu que houve omissão na regulamentação do benefício, previsto na Lei 10.835/2004.

De acordo com a decisão, o Poder Executivo federal deverá adotar todas as medidas legais cabíveis para a implementação do benefício, inclusive mediante alteração do Plano Plurianual (PPA) e da previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022.

Omissão

O mandado de injunção, instrumento processual que visa suprir a omissão do poder público em garantir um direito constitucional, foi ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU) em defesa de um cidadão que alegou carecer dos recursos necessários para manutenção de existência digna. Ele vive em situação de rua, está desempregado, tem deficiência intelectual moderada e sobrevive apenas com recursos recebidos do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 81, após ter requerido, sem sucesso, benefício de prestação continuada destinado a pessoas com deficiência.

A DPU apontava omissão do Poder Executivo federal na regulamentação do programa, previsto em lei há mais de 17 anos, e solicitou a fixação do valor da renda básica em um salário mínimo mensal, até que o benefício previsto na lei de 2004 seja regulamentado.

Desigualdade

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de determinar o pagamento do benefício a partir de 2022, mas sem fixar valor. Para Gilmar Mendes, a lei que criou o programa de renda básica de cidadania tem “efeitos meramente simbólicos”, pois a indiferença demonstrada pelo Poder Executivo tem inibido a eficácia pretendida pelo legislador.

Ele citou, em seu voto, balanço divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo o qual o Brasil alcançou, em 2020, a marca de aproximadamente 9 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89, segundo critério de elegibilidade do Bolsa Família. Outros estudos recentes do IBGE apontam que 16 milhões de cidadãos brasileiros estão em condição de pobreza, com renda per capita inferior a R$ 178.

“Não é necessário grande esforço argumentativo para demonstrar a imprescindibilidade de programas assistenciais em uma economia pujante, porém extremamente desigual, como a do Brasil”, afirmou. 

Vulneráveis

O artigo 1º da lei estabelece que a renda básica de cidadania é direito de todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica. Mas, segundo Mendes, o Estado não pode ser segurador universal e distribuir renda para todos os brasileiros. No seu entendimento, a omissão deve contemplar quem, efetivamente, depende de auxílio estatal.

A Lei 10.835/2004 prevê, ainda, a implementação progressiva do benefício, segundo juízo de conveniência e oportunidade do presidente da República. Portanto, de acordo com Mendes, é evidente que a instituição e a paulatina expansão do programa pressupõem maior grau de cautela, prudência e responsabilidade do gestor público, de forma a não comprometer a sustentabilidade das contas públicas e o custeio das demais políticas sociais do Poder Executivo federal.

Ao conceder em parte o pedido da DPU, Gilmar Mendes afirmou que a decisão do STF realiza a vocação constitucional do mandado de injunção e preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas.

Demais Poderes

Em seu voto, o ministro apela aos Poderes Legislativo e Executivo para que adotem medidas administrativas e legislativas necessárias para atualização dos valores dos benefícios básicos e variávei do Programa Bolsa Família (Lei 10.836/2004) e aprimorem os programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor, conciliando-os com a Lei 10.835/2004 e unificando-os, se possível. 

Acompanharam o voto de Gilmar Mendes os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia.

Salário mínimo

O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido ao votar pela procedência do pedido nos termos formulados pela DPU, estabelecendo o benefício no valor de um salário mínimo, até a regulamentação da norma pelo Executivo, e fixando prazo de um ano para isso. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.

RR/AD//CF Processo relacionado: MI 7300 27/04/2021 17h42

Suspensa desocupação de terra da Comunidade Indígena Tupinambá na Bahia

Segundo a ministra Rosa Weber, a determinação da Justiça Federal contraria decisão do STF, que suspendeu ações sobre demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 46980, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), para suspender decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Itabuna (BA) que determinou a imediata desocupação, pela Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, do Conjunto Agrícola São Marcos (BA), com área total de 84 hectares. O ato, proferido no último dia 30/3, autorizava o uso de força policial para o cumprimento do mandado de reintegração de posse.

Suspensão nacional

A ministra Rosa Weber lembrou que, em maio do ano passado, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas, até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1031). O RE discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.

Em análise preliminar, a relatora afirmou que a determinação da Justiça Federal parece afrontar essa decisão. Ela também verificou o risco de dano de difícil reparação, tendo em vista que, caso a área não seja desocupada até 30/4, será expedido o mandado de reintegração de posse.

Leia a íntegra da decisão.

RP/CR//CF Processo relacionado: Rcl 46980 27/04/2021 19h26

Leia mais: 6/5/2020 – Relator suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas até fim da pandemia

Relator vota pela incompetência da 7ª Vara Federal do RJ para julgar ações sobre Sistema “S”

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a competência é da justiça estadual. Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

O ministro Gilmar Mendes votou, na sessão desta terça-feira (27) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, pela incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da Operação Esquema S, que apura a suposta prática de tráfico de influência e desvios no Sistema S. Segundo o relator da Reclamação (RCL) 43479, a jurisprudência do Supremo prevê a competência da Justiça estadual para processar e julgar ação em que se discuta a ocorrência de irregularidades em entidades do Sistema S.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Desvios

O esquema investigado envolve supostos desvios de recursos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ), do Serviço Social do Comércio (Sesc/RJ) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/RJ) e a prática de crimes de peculato, estelionato e tráfico de influência, a partir de exigências de valores pelos advogados denunciados, sob o pretexto de obtenção de vitórias judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Contas da União (TCU).

Usurpação de competência

Na Reclamação, os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, de São Paulo, de Alagoas e do Rio de Janeiro questionam ato do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, que teria usurpado a competência constitucional do STF, ao homologar o acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Orlando Santos Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ.

A OAB sustenta que parte dos documentos apresentados pelo colaborador indicaria a prática de possíveis ilícitos por detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo. Com base neles, Bretas ordenou, no início de setembro, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em empresas, escritórios e residências de advogados.

Em 3/10/2020, o relator concedeu medida liminar para suspender a ação penal, o pedido de busca e apreensão e todos os demais processos e medidas cautelares correlatas em tramitação na 7ª Vara Criminal Federal.

Incompetência

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, após o integral conhecimento dos termos do acordo de colaboração premiada de Orlando Diniz, concluiu pela ausência de elementos suficientes de usurpação da competência do Supremo. Segundo o relator, os anexos da colaboração que tratavam de autoridades nessa condição foram excluídos depois da remessa e da rejeição desses termos pela Procuradoria-Geral da República.

Sistema S

No entanto, para Mendes, outros elementos demonstram a incompetência do Juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro para processar os fatos em questão. Ele observou que, nos termos da jurisprudência do Supremo, a Fecomércio e as demais entidades do denominado Sistema “S” não estão sujeitas à competência da Justiça Federal (Súmula 516), pois são pessoas jurídicas de direito privado dotadas de recursos próprios, que não integram os bens ou o patrimônio da União.

Prevenção

O relator também não constatou a alegada competência por prevenção do Juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Para ele, o fato de a polícia judiciária ou o Ministério Público Federal denominarem determinadas apurações como fases da Operação Lava Jato, a partir de uma sequência de investigações sobre crimes diversos, não se sobrepõe às normas disciplinadoras de competência.

Ainda, de acordo com Mendes, a jurisprudência do Supremo já pacificou o entendimento de que a colaboração premiada não é critério definidor da competência e que fatos dotados de evidente autonomia delitiva e probatória devem ser submetidos à livre distribuição.

Pescaria probatória

Outra situação de flagrante ilegalidade apontada pelo relator se refere às medidas de busca e apreensão deflagradas contra os escritórios de advocacia. Segundo o ministro, as medidas buscaram “pescar” provas contra os denunciados e possíveis novos investigados e não observou os requisitos legais nem as prerrogativas da advocacia. Na sua avaliação, a não indicação de fundamentos fáticos e jurídicos que as justificassem resulta na nulidade da diligência e de todas as provas dela decorrentes.

Danos morais coletivos

Também, para o ministro, houve flagrante ilegalidade no bloqueio cautelar de bens para futura reparação de danos morais coletivos. Ele frisou que há precedentes da Segunda Turma do STF que entendem ser impossível fixar danos morais coletivos no processo penal, tendo em vista o limitado âmbito de cognição dessa ação para tratar de reparações coletivas.

Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.

 
 

SP/AS//CF Processo relacionado: Rcl 43479 27/04/2021 20h27

Ministro suspende decisão sobre progressão na carreira de servidores de GO

Segundo o ministro Dias Toffoli, a determinação do TJ estadual se baseou em interpretação equivocada de entendimento do STF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 42194 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que havia determinado ao estado que promovesse a progressão na carreira de servidores. Segundo o ministro, a decisão afronta o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129.

Reclamação

A decisão do TJ-GO foi proferida em mandado de segurança coletivo impetrado pelos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo). Na Reclamação, o estado sustentava que o equívoco estaria na determinação questionada não decorrer da cautelar deferida na ADI 6129, em que o Supremo suspendeu a eficácia de duas emendas à Constituição do estado (ECs 54 e 55) que limitavam gastos correntes aos poderes estaduais e aos órgãos governamentais autônomos até 31/12/2026.

Para o Executivo estadual, em nenhum momento, no julgamento da ADI, foi discutida a intenção de suspender todos os dispositivos das emendas, como julgou o TJ-GO. A controvérsia estaria em saber se a decisão do STF abrangeria o artigo 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual, com redação dada pela EC54.

ADI 6129

Segundo o ministro Dias Toffoli, o dispositivo não foi objeto de apreciação, pois, no julgamento da ADI, houve a suspensão apenas parcial das emendas. Em seu entendimento, o TJ, ao suspender a eficácia do artigo 46 do ADCT, com o fim de reconhecer o direito líquido e certo dos servidores às progressões funcionais e às promoções requeridas, desrespeitou o decidido na ADI 6129.


Por fim, Toffoli deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da determinação do TJ-GO até o julgamento do mérito da reclamação, reconsiderando decisão de agosto de 2020 do relator originário, ministro Luiz Fux, que julgou que a reclamação não seria o meio processual adequado para questionar ou rever a extensão ou o sentido das decisões proferidas nos processos.

Leia a íntegra da decisão.

AA/CR//CF Processo relacionado: Rcl 42194 28/04/2021 09h51


Leia mais: 11/9/2019 – Plenário suspende emendas à Constituição de Goiás sobre novo regime fiscal

União deve apresentar em 10 dias planejamento para compra e distribuição do kit intubação

Ministra Rosa Weber deferiu pedido do Estado da Bahia, que denunciou a escassez de insumos e alegou omissão do governo federal na sua aquisição.

Em decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber determinou à União Federal que apresente, no prazo de 10 dias, um planejamento detalhado das ações em prática e das que pretende adotar para garantir o suprimento dos insumos do chamado kit intubação.

De acordo com a decisão, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3490, o plano deverá contemplar, no mínimo, o nível atual dos estoques de medicamentos, a forma e a periodicidade do seu monitoramento, a previsão de aquisição de novos medicamentos, com os cronogramas de execução, os recursos financeiros para fazer frente à aquisição e à distribuição dos insumos, considerando o prognóstico da pandemia no território nacional, os critérios de distribuição e a forma pela qual dará ampla publicidade ao planejamento e à execução das ações.

Colapso

Na ação, o Estado da Bahia pretende que a União seja obrigada a fornecer os medicamentos que fazem parte do kit intubação, que qualifica como imprescindíveis ao tratamento de pacientes graves internados em UTIs por decorrência da Covid-19. Segundo o estado, o recrudescimento das taxas de internação ocasionou a escassez de insumos para a intubação orotraqueal, cujo nível de estoque está próximo do colapso.

Ameaça de lesão à saúde pública

Ao analisar o pedido, a ministra observou que as informações prestadas pela União revelam um quadro atual de iniciativas para evitar o risco de desabastecimento de insumos do kit intubação. Entre elas estão requisições administrativas, compras emergenciais, doações da iniciativa privada e diversas ações de monitoramento. A União informou, ainda, a abertura de crédito extraordinário na ordem de R$ 2,69 bilhões, em 16/4, com o objetivo de maximizar as ações de combate à pandemia.

Contudo, a seu ver, dificuldades apontadas pela própria União demonstram a ameaça de lesão à saúde pública e orientam para a necessidade de ajustes no gerenciamento da disponibilidade dos insumos, a fim de conferir segurança à população e previsibilidade a estados, municípios e Distrito Federal no enfrentamento da crise sanitária. “As ações adotadas e informadas nos autos, embora relevantes, se dão em contextos pontuais, sem o caráter preventivo exigido em tema de saúde pública”, ressaltou.

Estratégia e planejamento

A ministra ponderou que o enfrentamento de uma crise sanitária como a atual exige uma estratégia multilateral e um planejamento estratégico, e, no ponto tratado na ACO, com a definição de critérios preventivos de aquisição, disponibilidade e distribuição dos insumos. Na sua avaliação, são exigíveis do gestor público, em casos da magnitude da tragédia humanitária vivenciada no Brasil, ações como monitoramento das taxas de intubação, prognoses sobre a curva da pandemia, controle dos estoques, logística de distribuição dos insumos, fiscalização do emprego dos medicamentos e cronograma público das ações a serem adotadas, entre outros.

Segundo a ministra, impõe-se ao governo federal a adoção de medidas com respaldo técnico e científico e a implantação de políticas públicas “a partir de atos administrativos lógicos e coerentes”. Ela citou precedentes em que o Supremo assentou que o princípio da precaução deve orientar as políticas públicas sanitárias para gerenciar, de forma imediata, os riscos coletivos.

Omissão

Para a relatora, a determinação de apresentação de planejamento sanitário não caracteriza interferência indevida do Judiciário nas ações executivas de combate à crise. A seu ver, uma vez identificada omissão estatal ou gerenciamento deficiente em situação de emergência sanitária, é viável a atuação do Judiciário para a concretização do direito social à saúde, cujas ações e serviços são marcadas constitucionalmente pelo acesso igualitário e universal.

Audiência de conciliação

Por considerar imprescindíveis o diálogo e a cooperação institucionais para a solução dos conflitos em questão, a ministra designou audiência de conciliação/mediação para 11/5, às 15h, em conjunto com as ACOs 3473, 3474, 3475, 3478 e 3483, que tratam de matéria conexa.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF Processo relacionado: ACO 3490 28/04/2021 15h46

Ministro Marco Aurélio determina realização do censo demográfico de 2021

Para o relator, o direito à informação é basilar para a formulação e a implementação de políticas públicas.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar à União e à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adoção de medidas voltadas à realização do censo demográfico de 2021. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3508, ajuizada pelo Estado do Maranhão.

Na ação, o governo estadual alega que a falta de dados sobre a população pode abalar o pacto federativo e levar à perda de receitas tributárias, gerando a diminuição de transferências de verbas. Sustenta, ainda, que a não realização do censo causa desequilíbrio na viabilização de ações governamentais, em razão da dificuldade na formulação e na execução de políticas públicas, com prejuízo à autonomia dos entes federativos.

Políticas públicas

Para o ministro Marco Aurélio, o direito à informação é basilar para que o poder público possa formular e implementar políticas públicas, pois é por meio de dados e estudos que os governantes podem analisar a realidade do país. Ele lembrou, ainda, que a extensão do território e as diversidades regionais impõem medidas específicas.

“O censo permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil”, salientou. Segundo o ministro, os dados coletados auxiliam os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de políticas para implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Desrespeito à Constituição

O relator destacou que a União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo em 2021 em razão de corte de verbas, descumpriram o dever de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional (artigo 21, inciso XV, da Constituição). Com isso, “ameaçam a própria força normativa da Lei Maior”, concluiu.

Atuação conjunta dos Poderes

Por fim, o ministro Marco Aurélio considerou que é imprescindível a atuação conjunta dos três Poderes para o cumprimento da Constituição. A seu ver, em razão do omissão constatada e da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, cabe ao Supremo impor a adoção de providências para viabilizar a pesquisa demográfica.

A liminar determina a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da sua discricionariedade técnica.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF Processo relacionado: ACO 3508 28/04/2021 15h50

Partidos contestam medida provisória que autoriza presidente a criar cargos comissionados

Para as legendas, a previsão da Medida Provisória (MP) 1.042/2021 representa risco à administração pública federal.

Quatro partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.042/2021 que autorizam o presidente da República a dispor, por decreto, sobre a transformação de cargos públicos comissionados, funções de confiança e gratificações na administração pública federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6806 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que aplicou a ela o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

O Partido Verde (PV), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade afirmam que a norma representa risco iminente de dano à harmonia dos poderes e à administração pública federal. Segundo argumentam, ela exclui a competência atribuída pela Constituição ao Poder Legislativo para dispor sobre a matéria em lei em sentido formal, ainda que por iniciativa do chefe do Poder Executivo Federal.

Para as legendas, os dispositivos afrontam, ainda, os princípios da impessoalidade e da moralidade, pois, além de permitirem ao Executivo criar, transformar e extinguir cargos comissionados, funções de confiança e gratificações (mesmo que ocupados), o autorizam também a estabelecer, por decreto, os requisitos e critérios gerais para a ocupação e as atribuições.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6806 28/04/2021 17h54

 

STJ

Para Segunda Turma, suspensão de processos não termina logo após julgamento de IRDR

​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos cujo andamento foi suspenso em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) não voltam a tramitar imediatamente após a conclusão do julgamento da questão controvertida na corte de segunda instância, sendo necessário aguardar eventual análise dos recursos especial e extraordinário pelos tribunais superiores. Para o colegiado, entretanto, não é preciso manter a suspensão até o trânsito em julgado desses recursos.

“Com a manutenção da suspensão dos processos pendentes até o julgamento dos recursos pelos tribunais superiores, assegura-se a homogeneização das decisões judiciais sobre casos semelhantes, garantindo-se a segurança jurídica e a isonomia de tratamento dos jurisdicionados”, afirmou o ministro Og Fernandes, relator.

O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entender ser possível aplicar a um mandado de segurança, de forma imediata, a tese fixada em IRDR. A posição do TJSC foi baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é válida a aplicação imediata da decisão tomada em âmbito de repercussão geral, independentemente de seu trânsito em julgado.

Sistemáticas diferentes

O ministro Og Fernandes, entretanto, entendeu ser necessário distinguir o tratamento dado pelo Código de Processo Civil ao IRDR e aos recursos repetitivos.

No caso dos repetitivos, explicou o relator, os artigos 1.039 e 1.040 do CPC condicionam o prosseguimento dos processos pendentes apenas à publicação do acórdão paradigma. Além disso, apontou, os acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos não são impugnáveis por recursos com efeito suspensivo automático.

Segundo o magistrado, situação diferente ocorre no IRDR, pois o artigo 982, parágrafo 5º, do CPC estabelece que a suspensão dos processos cessa apenas se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.

“Além disso, há previsão expressa, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 987 do CPC, de que os recursos extraordinário e especial contra acórdão que julga o incidente em questão têm efeito suspensivo automático (ope legis), bem como de que a tese jurídica adotada pelo STJ ou pelo STF será aplicada, no território nacional, a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito”, afirmou o ministro.

Multiplicidade de recursos

De acordo com Og Fernandes, tanto o IRDR quanto os recursos repetitivos compõem o mesmo microssistema de julgamento de demandas de massa. Entretanto, ponderou o relator, enquanto o IRDR ainda pode ser combatido pelos recursos aos tribunais superiores – os quais, quando julgados, uniformizam a controvérsia em todo o país –, os recursos repetitivos apenas podem ser objeto de embargos de declaração.

Ainda segundo o ministro, admitir o prosseguimento dos processos suspensos antes do julgamento dos recursos contra o acórdão do IRDR poderia gerar uma multiplicidade de atos processuais desnecessários, especialmente recursos. 

“Isso porque, caso se admita a continuação dos processos até então suspensos, os sujeitos inconformados com o posicionamento firmado no julgamento do IRDR terão que interpor recursos a fim de evitar a formação de coisa julgada antes do posicionamento definitivo dos tribunais superiores”, concluiu o magistrado ao reformar o acórdão do TJSC.​

REsp 1869867 DECISÃO 27/04/2021 08:10

Primeira Seção definirá se é possível converter licença-prêmio de servidor federal em dinheiro

Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se pode ser convertida em dinheiro a licença-prêmio do servidor público federal não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria.

O julgamento da matéria vai tratar de duas questões: se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria; em caso afirmativo, se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da administração pública.

Cadastrada como Tema 1.086, a controvérsia tem relatoria do ministro Sérgio Kukina. A Primeira Seção determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional.

Relevância

Segundo o ministro Kukina, a matéria é relevante sob os aspectos jurídico, social e econômico, e tem grande potencial de repetição em todo o país.

“Mostra-se conveniente, na perspectiva de ampliar a discussão e contemplar o aspecto da potencialidade de repetição da matéria, acrescentar à tese submetida a afetação o debate sobre saber se a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada estaria condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição do aludido direito decorreu do interesse da administração pública”, observou o relator.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.854.662.​

REsp 1854662REsp 1881283REsp 1881290REsp 1881324 RECURSO REPETITIVO 27/04/2021 08:50

Recursos obtidos por faculdades na recompra de títulos do Fies podem ser penhorados, decide Terceira Turma

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou penhoráveis os recursos obtidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) privadas após a recompra, pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), de títulos não utilizados para o pagamento das despesas previstas no artigo 10 da Lei 10.260/2001.

Para o colegiado, como esses recursos são incorporados ao patrimônio da instituição para uso irrestrito, eles não podem mais ser considerados verbas de aplicação compulsória em educação – perdendo, portanto, a característica de impenhorabilidade.

O recurso analisado pelo STJ foi interposto por uma faculdade, segundo a qu​al seriam impenhoráveis os créditos correspondentes à recompra dos certificados representativos de dívida pública emitidos em favor do Fies, tendo em vista que também teriam aplicação compulsória na educação.

Certificados do Tesouro

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que, de acordo o sistema legal que regula o Fies, o fundo solicita ao Tesouro Nacional a emissão de Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E). Na medida em que ocorre a prestação dos serviços educacionais, esses títulos são repassados às instituições de ensino superior para pagamento exclusivo de contribuições sociais previdenciárias e, de forma subsidiária, dos demais tributos administrados pela Receita Federal, como previsto na Lei 10.260/2001.

Segundo o ministro, a mesma lei estabelece que, após o pagamento dos débitos previdenciários e tributários, o Fies deve recomprar o que eventualmente excedeu as obrigações ​legais, resgatando os títulos CFT-E junto às instituições e entregando-lhes o valor equivalente ao resgate.

Limites à impenhorabilidade

Além disso, o ministro lembrou que o artigo 833, inciso IX, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece a impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.  

“Contudo, a interpretação desse dispositivo não pode ser extensiva, de modo a vedar a constrição de qualquer valor que decorra de repasses públicos às IES privadas, assim como não pode implicar uma impenhorabilidade perpétua, pois isso desvirtuaria a lógica do sistema, ante a possibilidade da execução de manobras capazes de inviabilizar a satisfação do crédito dos credores das mantenedoras das IES”, apontou o ministro.

Incorporação da verba

Nesse contexto, Bellizze destacou que os certificados emitidos pelo Tesouro Nacional e direcionados às instituições de ensino se encaixam na regra geral de impenhorabilidade, já que eles são, de fato, recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação.

Entretanto, o relator ressaltou que, ao receber os valores decorrentes da recompra dos CFT-E, as instituições de ensino incorporam essa verba ao seu patrimônio, podendo aplicá-la da forma como quiserem, sem que haja qualquer ingerência do poder público.

Em consequência, Bellizze considerou não existir óbice legal à penhora dos valores oriundos da recompra dos títulos. “Pelo contrário, mostra-se, inclusive, salutar aos ordenamentos jurídico e econômico que essas verbas possam ser constritas em caso de inadimplemento das obrigações decorrentes das relações privadas das IES, dando maior credibilidade ao sistema jurídico e garantindo aos credores que haverá opções para se buscar o crédito na eventual configuração da mora da instituição de ensino”, afirmou.

Ao negar provimento ao recurso da faculdade, o ministro também ressaltou que esse entendimento não altera a orientação da Terceira Turma no sentido da impenhorabilidade de verbas destinadas à educação, havendo apenas uma distinção sobre o alcance dessa restrição e os recursos efetivamente submetidos à regra.

Leia o acórdão.

REsp 1761543 DECISÃO 28/04/2021 06:55

Primeira Seção decidirá sobre dispensa da remessa necessária de sentenças ilíquidas nas causas previdenciárias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.882.236, 1.893.709 e 1.894.666, de relatoria do ministro Og Fernandes, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.

Cadastrada como Tema 1.081
na página de repetitivos do portal do STJ, a questão submetida a julgamento está assim ementada: “Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil”.

A controvérsia

Nos três recursos – todos de origem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) –, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestou entendimento do órgão judiciário que, baseado em acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ no REsp 1.735.097, consignou: “Não obstante a aparente iliquidez das condenações em causas de natureza previdenciária, a sentença que defere benefício previdenciário é espécie absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos, os quais são expressamente previstos na lei de regência, e são realizados pelo próprio INSS”.

Dessa forma, seria possível a dispensa da remessa necessária, mesmo se tratando de sentença ilíquida. Em suas alegações, a autarquia federal afirmou que o acórdão do TRF4 contraria o que foi delimitado no Tema 17 do STJ – e posteriormente na Súmula 490 –, em que se firmou a tese de que a dispensa do reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Delimitação da aplicação

Na proposta de afetação dos recursos, o ministro Og Fernandes destacou que a ideia não é cancelar a Súmula 490, mas definir a sua aplicação, ou não, a demandas semelhantes às dos recursos afetados, já que a Primeira e a Segunda Turmas do STJ ainda não têm entendimento pacificado sobre a questão.

O relator, considerando a relevância, a especificidade e a repercussão social da controvérsia, convidou a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), a Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e a Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC) para atuarem como amici curiae.

Quanto aos processos em tramitação sobre o tema, a Primeira Seção determinou a suspensão, em todo o território nacional, do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que estejam pendentes de apreciação.

“A suspensão incondicional de todos os feitos não é a melhor solução no presente caso, pois, caso adotada, obstaria desnecessariamente o trâmite de milhares de processos previdenciários em todo o país”, afirmou o ministro.

RECURSO REPETITIVO 28/04/2021 08:10

Contrato sem licitação para gestão de estacionamento rotativo em Tubarão (SC) continua suspenso

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo município de Tubarão (SC) a fim de retomar o contrato – assinado mediante dispensa de licitação – com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) para a gestão do estacionamento rotativo da cidade.

De acordo com o ministro, o ente público não conseguiu demonstrar o alegado prejuízo à ordem, à segurança e à economia públicas para justificar eventual derrubada da decisão judicial que suspendeu a execução do contrato.

A contratação da Apae para administrar o estacionamento rotativo foi suspensa por liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob o fundamento de que houve fraude à obrigatoriedade de licitação.

No STJ, o município de Tubarão apontou que a operação do sistema rotativo de vagas de estacionamento é de competência municipal. Argumentou ainda que a paralisação do serviço levará a perdas de arrecadação e de empregos.

Sem c​​omprovação

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins entendeu que o município não trouxe provas e dados concretos de que haveria prejuízo social e econômico com a interrupção das atividades de gestão do estacionamento rotativo pela entidade contratada. “Meras conjecturas de que a decisão impactará nas finanças do município não são suficientes para amparar o pedido suspensivo”, afirmou.

Além disso, o presidente do STJ lembrou que a liminar do TJSC concedeu prazo de 90 dias para a suspensão dos efeitos do contrato entre a prefeitura de Tubarão e a Apae, o que, segundo ele, “evitará eventual impacto imediato no município”.

Leia a decisão.​

SLS 2923 DECISÃO 28/04/2021 14:25

Relator renova por mais um ano afastamento de desembargador do TJTO acusado de vender decisões

​O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), renovou por mais um ano o prazo de afastamento de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) investigado em inquérito que apura suposta prática de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa – grupo no qual o magistrado do TJTO teria posição de liderança.

O prazo de um ano será contado a partir desta quarta-feira (28), data em que terminou o período de afastamento determinado pelo mesmo ministro em decisão cautelar de abril de 2020, referendada pela Corte Especial em maio daquele ano.

Além do afastamento, o relator proibiu o desembargador de acessar as dependências do TJTO, bem como de se comunicar com os funcionários ou utilizar os serviços do tribunal. A nova decisão também será submetida a referendo da Corte Especial.

Decisões e mano​​​bras

Segundo Og Fernandes, persistem os motivos que deram causa à suspensão do desembargador de suas funções públicas, mesmo já tendo sido oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal.

Na peça de acusação, destacou o ministro, aponta-se, de forma minuciosa, a aparente correspondência entre decisões judiciais e o recebimento de elevadas quantias, bem como a existência de manobras processuais que teriam servido para favorecer indevidamente determinadas partes e seus advogados.

“No meu entender, continuam plenamente válidos os motivos que autorizaram o afastamento inicial, sendo que, no decorrer deste ano, vários outros fatos foram agregados, tornando mais claros os indícios de cometimento dos delitos e a necessidade de se acautelar a ordem pública com a medida de afastamento das funções”, afirmou o ministro.

Justo e in​​​justo

De acordo com o relator, não seria possível que um agente público suspeito de condutas tão graves continuasse “ditando o que é justo ou injusto”, ou quais sentenças de primeiro grau deveriam ser reformadas, ou, ainda, que ele participasse de decisões administrativas do TJTO.

“É inaceitável que um magistrado, aparentemente descambando para a ilegalidade, valha-se das relevantes funções que o Estado lhe confiou para enriquecer ilicitamente, em prejuízo da justiça que deveria fazer prevalecer diuturnamente, afastando-se do dever de reparar ilegalidades e de restaurar o império da lei”, concluiu o ministro ao prorrogar o afastamento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Leia também: Corte Especial referenda decisão de afastar desembargador do TJTO pelo prazo de um ano

DECISÃO 28/04/2021 17:25

 

TST

Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias

A CLT prevê a sanção apenas no caso de atraso do pagamento ou da fruição.

27/04/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pontual Assessoria Empresarial Ltda., com sede em Belo Horizonte (MG), o pagamento em dobro das férias de um auxiliar de serviços gerais que não recebeu a comunicação com 30 dias de antecedência. Segundo os ministros, a lei não determina o pagamento duplicado como sanção para esse tipo de atraso. 

Comunicação de férias

Na reclamação trabalhista, o auxiliar, que prestava serviços no Rio de Janeiro (RJ), afirmou que o aviso de férias era feito apenas dois ou três dias antes do período, em descumprimento ao prazo de 30 dias de antecedência previsto no artigo 135 da CLT. Segundo ele, isso prejudicava seu planejamento para o descanso. 

A empresa, em sua defesa, juntou ao processo documentos de comunicação das férias assinados pelo empregado.

O juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou o pagamento dobrado. Como as comunicações apresentadas pela empresa não tinham a data em que foram entregues ao empregado,o TRT entendeu que ela não havia comprovado o cumprimento do prazo previsto em lei. 

Pagamento em dobro indevido  

O relator do recurso de revista da Pontual, ministro Agra Belmonte, explicou que o artigo 137 da CLT prevê a remuneração duplicada quando a concessão do período de descanso ocorrer depois de transcorridos 12 meses do fim do período aquisitivo. Outra hipótese é quando o pagamento não é feito até dois dias antes do início das férias (Súmula 450 do TST)*. “Da análise da Súmula 450 e do artigo 137 da CLT, infere-se que não existe disposição legal que determine o pagamento em dobro pela inobservância do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias”, concluiu.

A decisão foi unânime.

* O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em 15/3/2021, que o atraso de dois a três dias na quitação dos valores relativos às férias não gera ao empregador a obrigação do pagamento em dobro. A decisão no processo do auxiliar de serviços gerais contra a Pontual é de 3/3/2021. 

(GS/CF) Processo: RRAg-100948-54.2017.5.01.0016 Secretaria de Comunicação Social

Dispensa de 90% de professores sem negociação coletiva é considerada ilegal

Processo voltará ao TRT para analisar recursos sobre o valor da indenização por danos morais.

28/04/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegalidade da dispensa em massa realizada por uma unidade da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC (Escola Cenecista Oliva Enciso), em Campo Grande (MS). A empregadora, que deverá pagar indenização por danos morais, foi responsabilizada por ter dispensado, simultaneamente e sem negociação coletiva, 27 de seus 30 professores, correspondente a 90% de seu quadro docente.

Abusividade

Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação civil pública foi julgada parcialmente procedente pelo juízo de primeiro grau, que concluiu pela abusividade do direito de dispensa pela empregadora. Ela foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e por danos individuais homogêneos no valor correspondente a seis salários para cada empregado dispensado. 

Falta de demanda

A sentença, contudo, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), por entender que a demissão era justificada pela falta da demanda de alunos e pelo déficit financeiro acumulado. Para o TRT, as dispensas foram inevitáveis, e a empresa, mesmo com dívidas, tinha privilegiado o pagamento dos direitos trabalhistas. 

Obrigações

No recurso de revista, o MPT reiterou o argumento da obrigatoriedade de negociação prévia com o sindicato para a dispensa em massa dos trabalhadores. A seu ver, a crise financeira alegada pela escola não é motivo suficiente para eximi-la do cumprimento das obrigações trabalhistas, “especificamente a de observar o processo de negociação coletiva para proceder à demissão dos trabalhadores”. Ainda de acordo com o MPT, a CNEC é um dos maiores grupos educacionais do país, atuando em 18 estados, com 136 unidades de educação básica e 19 de ensino superior.

Extinção da escola

O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, para justificar a dispensa de 90% do quadro de funcionários, a CNEC destacou a impossibilidade de continuação das atividades e a extinção da escola. Na sua avaliação, a causa das dispensas, comum a todos os empregados, objetivava atender interesse econômico do empregador, e a situação se enquadra perfeitamente no conceito de demissão coletiva.  

Negociação prévia

Segundo o ministro, a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST é de que a negociação prévia com o sindicato profissional é requisito para a validade da dispensa coletiva e, nesse caso, “é irrelevante se houve continuidade ou não da atividade empresarial”. A ausência desse requisito acarreta a responsabilidade civil do empregador e o pagamento de indenização compensatória. 

Por unanimidade, a Turma reconheceu a ilegalidade da dispensa e determinou o retorno do processo ao TRT da 24ª Região (MS) para que prossiga na análise dos recursos ordinários de ambas as partes e fixe a indenização devida pelos danos morais coletivos e individuais.

(LT/CF) Processo: RR-201-32.2013.5.24.0005 Secretaria de Comunicação Social

Indeferido pedido de ressarcimento de despesas por contratação de advogado particular 

Para a 3ª Turma, não se pode atribuir ao empregador responsabilidade por um contrato do qual não participou.

28/04/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-gerente de cobrança da Tavex Brasil S.A. (antiga Alpargatas Santista Têxtil S.A) que pretendia ser ressarcido das despesas com advogado particular para ajuizar a reclamação trabalhista. Conforme a decisão, a obrigação do empregador resulta apenas do contrato de trabalho, e não do contrato de prestação de serviços advocatícios entre o empregado e um terceiro, sem a sua participação.

Indispensável

Na ação, ajuizada em 2013, o profissional, que trabalhou para a empresa de 1970 a 2011 e agora está aposentado, pedia indenização por perdas e danos e/ou honorários advocatícios, argumentando que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Ônus da escolha

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a sentença que indeferiu o pedido, por entender que a pretensão não tinha amparo legal. Segundo o TRT, na Justiça do Trabalho, é possível ajuizar a ação sem advogado (o chamado jus postulandi), e o empregado não pode transmitir o ônus de sua escolha para a parte adversa. 

Contrato particular

O relator do recurso do gerente aposentado, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que os honorários advocatícios decorrem de contrato firmado entre o advogado e seu constituinte, criando obrigações entre as partes. A obrigação do empregador, por sua vez, resulta do contrato de trabalho, e não do contrato de prestação de serviços firmado entre o empregado e um terceiro, sem a sua participação. 

A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: RRAg-1382-78.2013.5.02.0038 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

28/04/2021

Programa de Parcerias de Investimentos foi destaque da sessão plenária de 28 de abril

Criado para ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada, o Programa trouxe resultados positivos, na avaliação do Tribunal.

27/04/2021

Portaria que disciplina repasses para desastres naturais viola princípios da legalidade e eficiência

Auditoria nos mecanismos de controle das transferências de recursos federais, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, detectou que a Portaria Interministerial 130/2013, que rege esses repasses, é inválida e inadequada

27/04/2021

Relatório detalha gastos da União com a pandemia

Relatório do TCU apresenta a execução orçamentária das medidas de combate à pandemia de Covid-19, os benefícios tributários concedidos e o impacto fiscal dessas medidas sobre as receitas e despesas primárias em 2020

27/04/2021

Mapa adota medidas satisfatórias na mitigação dos efeitos da Covid-19

Acompanhamento do TCU apontou a correção das medidas tomadas pelo Comitê de Crise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

27/04/2021

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

CNMP

CNMP aprova proposta que regulamenta a atuação do Ministério Público na defesa de pessoas com deficiência que moram em instituições de acolhimento

O CNMP aprovou a proposta que determina que membros do MP com atuação na área de defesa dos direitos da pessoa com deficiência inspecionem pessoalmente as instituições de acolhimento de pessoas com deficiência.

28/04/2021 | Sessão

Aprovada resolução que determina o registro dos inquéritos civis em sistema informatizado de controle

O Plenário aprovou proposta de resolução para determinar o registro dos inquéritos civis em um sistema informatizado de controle e retirar a determinação de afixar portarias e avisos nas dependências dos órgãos do Ministério Público brasileiro.

27/04/2021 | Sessão

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28/04/2021 | Prêmio CNMP 2021

Mais de 500 iniciativas são inscritas no Prêmio CNMP | Edição 2021

Nesta quarta-feira, 28 de abril, a Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público divulgou a lista dos programas e dos projetos habilitados a concorrer ao Prêmio CNMP | Edição 2021.

28/04/2021 | CNMP

Eleitos representantes do Ministério Público Estadual para três vagas no Conselho Nacional do Ministério Publico

Nesta quarta-feira, 28 de abril, em reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), foram eleitos os três indicados a representantes dos MPs Estaduais ao (CNMP).

28/04/2021 | Infância e Juventude

Em evento do CNMP, representantes do Ministério Público, Judiciário e Legislativo discutem relação das redes sociais com a pedofilia 

Com transmissão ao vivo pelo Y ouTube , e vento será realizado até as 18h30 desta terça-feira.

28/04/2021 | Sessão

CNMP julga 39 processos na 6ª Sessão Ordinária de 2021

Durante a 6ª Sessão Ordinária deste ano, realizada nessa terça-feira, 27 de abril, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou 39 processos, somados a seis pedidos de vista.

28/04/2021 | Sessão

CNMP aplica penas de censura e suspensão a duas promotoras de Justiça do Ministério Público do Pará

Durante a 6ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada nesta terça-feira, 27 de abril, o Plenário aplicou, por unanimidade, pena de censura à promotora de Justiça Francisca Suênia Fernandes de Sá.

28/04/2021 | Infância e Juventude

A partir das 14h30, CNMP realizará evento sobre redes sociais e pedofilia

Representantes do Ministério Público, Câmara dos Deputados e do Judiciário são os convidados para o evento virtual “Redes Sociais e Pedofilia: diagnósticos e soluções”, realizado pela Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP.

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27/04/2021 | Sessão

Publicada pauta da primeira sessão do Plenário Virtual do CNMP

O Plenário Virtual é um ambiente eletrônico criado especificamente para o julgamento dos procedimentos em trâmite no Conselho onde serão lançados os votos do relator e dos conselheiros, bem como registrado o resultado final da votação.

27/04/2021 | Sessão

Aprovados relatórios de correições realizadas no MPM e nos Estados de Pernambuco e Espírito Santo

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, os relatórios das correições ordinárias realizadas nos órgãos de controle disciplinar do Ministério Público Militar (MPM) e dos Ministérios Públicos dos Estados de…

27/04/2021 | Sessão

CNMP referenda instauração de processo disciplinar para apurar exercício da advocacia por membro aposentado do MPDFT

O Plenário referendou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar suposto exercício da advocacia pelo promotor de Justiça aposentado do MPDFT Pedro Xavier. A penalidade sugerida é a de cassação da aposentadoria.

27/04/2021 | Sessão

No CNMP, senadora destaca atuação conjunta entre o Conselho e o Congresso Nacional no combate à violência contra a mulher

Senadora parabenizou a atuação do Conselho na elaboração do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida, que foi aprovado no Congresso Nacional para se tornar lei.

27/04/2021 | Sessão

Itens adiados e retirados da 6ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público

Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 6ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 27 de abril: 1, 9, 17, 19, 27, 29, 30, 31, 35, 54, 76, 102, 112, 128 e 147.

 

CNJ

Foninj propõe três metas nacionais para infância e juventude em 2022

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O Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) debateu, durante reunião mensal nesta segunda-feira (26/4), propostas de metas nacionais para o Judiciário brasileiro referentes a demandas da infância e da juventude. Sequestro internacional, combate ao trabalho infantil e priorização na tramitação de processos que


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A maneira como os Estados defendem a democracia, mantendo questões como eleições livres e periódicas e a defesa dos direitos humanos, por exemplo, é uma das preocupações do direito interamericano na atualidade. As ameaças e as maneiras de fortalecer a democracia representativa serão abordadas durante o I Colóquio Jurídico Brasil-Organização


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Fux lança Rede de Altos Estudos em Audiências de Custódia nesta sexta (30/4)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta sexta-feira (30/4), às 11h30, a Rede de Altos Estudos em Audiência de Custódia. A solenidade contará com a participação do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, do ministro da Justiça, Anderson Torres, da diretora da Divisão de Operações do Escritório das Nações


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Quem mata outra pessoa no Brasil tem grandes chances de não pagar pelo crime que cometeu, mesmo se for indiciado pela polícia, denunciado pelo Ministério Público e levado a júri popular pelo Poder Judiciário. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que um em cada três processos (32%) julgados


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Os cartórios de registro de imóveis devem pagar, até sexta-feira (30/4), a cota de participação para custear a criação e implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O recolhimento do valor, correspondente a 0,8% dos emolumentos brutos recebidos no serviço do registro no período de 1º a 31


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