CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.154 – OUT/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Ausência do título de eleitor no momento da votação não impede o exercício do voto

Por unanimidade, o Plenário confirmou o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar.

STF começa a julgar ações que discutem tributação de ICMS na importação do gás da Bolívia

As três ações que tratam da matéria foram ajuizadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra os Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

PDT pede que STF declare que estados e municípios também podem exigir vacinação compulsória

Segundo o partido, a lei que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento à pandemia da Covid-19, prevê a a compulsoriedade da vacina.

Plenário nega pedido da União para expropriar terra pública onde havia cultivo de maconha

A decisão diz respeito a 678 hectares de titularidade do Estado de Pernambuco no chamado “Polígono da Maconha” e reafirma que expropriação não se aplica a bens públicos.

Norma que fixa remuneração de advogados públicos e cargos correlatos em Goiás é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 3º da Lei estadual 19.929/2017, de Goiás, que, na época de sua edição, fixou em R$ 13.750 a remuneração dos cargos e empregos públicos de advogado e correlatos da área jurídica das autarquias estaduais. Na sessão virtual concluída em 19/10, foi julgada procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6185, ajuizada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

Barroso nega homologação de plano para conter Covid-19 entre indígenas

Decisão dá prazo de 20 dias para governo apresentar nova versão do Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas.

Partidos ajuízam ações sobre competência para impor vacinação contra o coronavírus

A Rede pretende que o governo apresente plano de vacinação, e o PTB questiona lei que admite a obrigatoriedade entre as possíveis medidas contra a pandemia.

Relator nega trâmite a ação do PT sobre medidas de proteção da população contra coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes considerou inviável o trâmite da ação e afirmou que há outras medidas possíveis para alcançar os interesses defendidos na ADPF.

Mato Grosso do Sul tem direito exclusivo ao ICMS sobre importação de gás da Bolívia

O Plenário, por maioria de votos, confirmou liminares em três ações e proibiu os estados de SP, SC e RS de procederem à autuação ou ao lançamento do ICMS sobre operações de importação do gás.

STJ

Técnica do julgamento ampliado também pode ser aplicada a embargos de declaração, decide Terceira Turma

​​​​Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
a técnica do julgamento ampliado prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) pode ser aplicada quando os embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação são julgados de forma não unânime e o voto vencido tem o potencial de alterar a decisão embargada.

Juízo arbitral pode reanalisar mérito de sentença judicial em cautelar pré-arbitral, inclusive quanto a honorários

​​​Após a instauração da arbitragem, o juízo arbitral passa a ser competente para processar a ação que já tenha sido iniciada no Poder Judiciário, cabendo a ele reanalisar as medidas eventualmente concedidas e, inclusive, dispor de forma definitiva sobre os honorários de sucumbência.

Presidente do STJ suspende tentativa de posse de candidato a desembargador do TJSC pelo quinto constitucional

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (21) o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que declarava nulos os atos da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) e do Tribunal de Justiça local (TJSC) que resultaram na nomeação e posse de Osmar Nunes Júnior no cargo de desembargador estadual pelo quinto constitucional da advocacia.

Quinta Turma altera entendimento e anula conversão de ofício da prisão em flagrante para preventiva

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em virtude da entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais admissível a conversão de ofício – isto é, sem requerimento – da prisão em flagrante em preventiva. A fixação da tese altera o entendimento do colegiado sobre o assunto.

Vara especializada em violência doméstica é competente para julgar abuso sexual contra menina de quatro anos

​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente acórdão de segunda instância para determinar a remessa de um processo em que se apura possível violência sexual contra uma menina de quatro anos, supostamente cometida pelo próprio pai, para o Juizado Adjunto Criminal e de Violência Doméstica contra a Mulher da comarca onde os fatos ocorreram.

TST

Bancária que aderiu a PDV não consegue reconhecimento de estabilidade pré-eleitoral

Por ser de iniciativa própria da trabalhadora, a adesão inviabiliza a pretensão.

21/10/20 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma bancária contra decisão que negou o reconhecimento do direito à estabilidade provisória de três meses antes das eleições para agentes públicos. O motivo do indeferimento foi a adesão dela ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) do Banco Nossa Caixa S.A. (sucedido pelo Banco do Brasil), que, no entendimento da Turma, representou renúncia expressa à garantia provisória.

Indústrias não são responsáveis por dívida de empreiteiro com soldador

Os contratos são anteriores à fixação de tese jurídica pelo TST sobre a matéria.

22/10/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um soldador que pretendia responsabilizar por débitos trabalhistas três empresas que haviam contratado sua empregadora, a microempresa Emontcontrau Engenharia e Montagens Eletromecânicas Ltda., de Curitiba (PR), por empreitada. Ao modular os efeitos da tese jurídica fixada em Incidente de Recurso de Revista Repetitivos (IRR), os ministros negaram a responsabilidade das proprietárias das obras, que fizeram contrato de empreitada com empresa sem idoneidade econômico-financeira.

TCU

22/10/2020

Contribuição do TCU para a prorrogação de contratos de Agências de Correios Franqueadas

O TCU avaliou as prorrogações dos contratos de Agências de Correios Franqueadas e identificou fragilidades nos mecanismos de controle, apesar de ter havido algumas melhorias

CNMP

Parceria: Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) apoia desenvolvimento de sistema pela Comissão de Enfrentamento da Corrupção (CEC)

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 22 de outubro, integrantes do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) do Ministério Público conheceram o projeto de desenvolvimento de um sistema informatizado de auxílio à investigação,…

22/10/2020

CNJ

Cotas raciais em estágio ampliam ações afirmativas no Judiciário

22 de outubro de 2020

Estudante de Pedagogia na Universidade de Brasília (UnB), Luciene Forte Barreto é negra e faz estágio no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde março de 2019. O STJ adota, desde 2005, ações afirmativas em estágio, quando firmou acordo de cooperação com a UnB para a disponibilização de 40 bolsas para

 

NOTÍCIAS

STF

Ausência do título de eleitor no momento da votação não impede o exercício do voto

Por unanimidade, o Plenário confirmou o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 19/10, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, reafirmando o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. De acordo com a decisão, para o exercício do direito ao voto, não se exige o porte do título eleitoral no dia da votação.


A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O dispositivo determina que, no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

Em setembro de 2010, o Plenário deferiu medida cautelar para interpretar o artigo 91-a da Lei das Eleições no sentido de reconhecer que somente trará obstáculo ao exercício do direito de voto a ausência de documento oficial de identidade com fotografia.


Biometria

No julgamento do mérito da ação, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela ressaltou que, embora a discussão acerca da utilização de documentos de identificação tenha perdido força com a implantação do Programa de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, o tema ainda não está esvaziado. Há hipóteses em que os eleitores serão identificados pelo modo tradicional, mediante apresentação de documento com foto: os que ainda não tenham realizado o cadastramento biométrico ou não puderem utilizar a biometria no dia da votação (em razão da indisponibilidade do sistema, da impossibilidade de leitura da impressão digital ou de situações excepcionais e imprevisíveis).


Atenticidade do voto

Para a relatora, com base no princípio da proporcionalidade, o documento oficial com foto é suficiente para identificação do eleitor e para garantir a autenticidade do voto. A seu ver, a exigência de apresentação do título de eleitor, além de não ser o método mais eficiente para essa finalidade, por não conter foto, restringe de forma excessiva o direito de voto.


Eleitor fantasma

A análise histórica das fraudes eleitorais no sistema brasileiro, segundo a ministra, demonstra que era muito comum a fraude ainda na fase do alistamento, o que permitia, na fase posterior, a votação pelo denominado “eleitor fantasma” ou, ainda, por um eleitor no lugar do outro, exatamente porque o título não possuía foto. Por outro lado, as experiências das últimas eleições demonstraram maior confiabilidade na identificação com base em documentos oficiais de identidade com fotografia, segundo trecho da decisão na medida cautelar da ação destacado pela relatora. Para Rosa Weber, o título tem sua utilidade, no momento da votação, para a identificação da seção eleitoral e sua identificação pela mesa receptora, mas sua ausência “não importa nenhuma interferência no exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado”.


Soberania popular

Para a ministra, o mecanismo criado pela Lei das Eleições para frear as investidas fraudulentas criou obstáculo desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia. Ela assinalou que, com a imposição da limitação, alguns eleitores, regularmente alistados, poderiam ser impedidos de participar do processo eleitoral, com eventuais reflexos na soberania popular.


SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 4467 20/10/2020 14h41


Leia mais: 30/9/2010 – Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

STF começa a julgar ações que discutem tributação de ICMS na importação do gás da Bolívia

As três ações que tratam da matéria foram ajuizadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra os Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (21), três Ações Cíveis Originárias (ACOs 854, 1076 e 1093) em que se discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A em estabelecimento situado em Corumbá (MS). Após a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes, foram apresentadas as sustentações orais das partes e interessados nos processos. O julgamento das ações prossegue nesta quinta-feira (22), com o voto do relator e dos demais ministros.

Disputa

Nas ações, o governo de Mato Grosso do Sul pretende que seja declarado o direito exclusivo do estado de tributar o gás natural boliviano com ICMS, com o argumento de que é em seu território que se completa a importação do produto pela Petrobras, desde o início do funcionamento do gasoduto da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG). Esse gás é distribuído, por meio de dutos, a diversos estados da Federação, entre eles São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em dezembro de 2007, o então relator das ACOs, ministro Celso de Mello (aposentado), deferiu liminares para que os três estados se abstivessem de proceder a qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural advindo da Bolívia, realizadas pela Petrobrás no município sul mato-grossense.

Destinatário jurídico

Na sessão de hoje, o procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Ulisses Schwarz Viana, defendeu que a unidade da Petrobras S/A situada em Corumbá é o efetivo importador do gás natural boliviano, pois é lá que ocorre a entrada física do gás no Brasil, a medição do volume do produto e o desembaraço aduaneiro. Segundo argumentou, ainda que se entendesse que a entrada física do produto não se dá em Mato Grosso do Sul, como defendem os demais estados, o contrato de importação aponta que o destinatário jurídico é a Petrobras de Corumbá.

Destinatário do bem

Os procuradores de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul defenderam que a legitimidade da cobrança do ICMS pertence ao estado onde se localiza o destinatário do bem e que não há menção, no texto constitucional, à legitimidade do estado do importador. A titularidade ativa do ICMS incidente sobre mercadorias importadas, segundo eles, compete ao estabelecimento onde ocorrer a entrada física do produto.

Sustentaram, em complemento, que, se o constituinte quisesse atribuir a titularidade ativa ao estado em que estiver situado o estabelecimento importador, bastaria dizê-lo, e não, como fez, estabelecer que o ICMS cabe ao estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem importado. No caso dos autos, uma vez que a transferência do domínio do gás ocorre não apenas em Mato Grosso do Sul, mas também nos demais estados litigantes, defenderam, na sessão virtual, que o tributo deve ser pago aos quatro estados, na exata proporção em que neles ocorra a transferência da mercadoria.

Petrobras

No papel de terceiro interessado, a Petrobras, representada pelo advogado Frederico Ferreira, afirmou que, no momento de ingresso do produto em território nacional, na aferição do volume importado na fronteira, não é possível sequer precisar o volume que será demandado posteriormente pelos distribuidores locais nos pontos terminais. Além disso, é ainda no estabelecimento situado em Corumbá que a Petrobras realiza a venda do gás natural, conforme demanda dos distribuidores locais. Portanto, defendeu que o tributo deve ser recolhido perante o estado em que se localiza o estabelecimento do importador, destinatário legal da mercadoria.

Fato gerador

O vice-procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou pela confirmação das liminares. Para o Ministério Público, o produto é nacionalizado no território de Mato Grosso do Sul e, depois, distribuído ao restante do país. “O destinatário que importou foi a Petrobras, não a distribuidora doméstica, local ou regional. É ali que ocorre o fato gerador do tributo”, disse.

SP/CR//CF Processo relacionado: ACO 1076 Processo relacionado: ACO 1093 Processo relacionado: ACO 854 21/10/2020 19h24

Leia mais: 28/12/2007 – Liminar do Supremo dá a MS o direito exclusivo de tributar a importação do gás boliviano com ICMS

4/12/2007 – Concedida liminar ao Governo do Mato Grosso do Sul quanto à cobrança de ICMS sobre importação de gás boliviano

PDT pede que STF declare que estados e municípios também podem exigir vacinação compulsória

Segundo o partido, a lei que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento à pandemia da Covid-19, prevê a a compulsoriedade da vacina.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6586), com pedido de medida liminar, requerendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe a orientação de que compete aos estados e aos municípios determinarem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, “desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual”.

O PDT decidiu entrar com a ação em razão de declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a vacinação contra o novo coronavírus não será obrigatória no Brasil. A agremiação observa que Lei 13.979/2020, que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia, prevê, no artigo 3º, inciso III, alínea “d”, a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

O partido argumenta que o direito à saúde instiga o Estado ao cumprimento das demandas que possam propiciar aos cidadãos uma vida sem nenhum comprometimento que afete seu equilíbrio físico ou mental, englobando todas as medidas que protegem a integridade da pessoa humana. Segundo o PDT, a preservação desse direito fundamental, especialmente em um momento de pandemia, que exige atitudes mais proativas dos órgãos de governo, não é exclusiva da União, competindo também aos estados e aos municípios.


PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6586 21/10/2020 16h51

Plenário nega pedido da União para expropriar terra pública onde havia cultivo de maconha

A decisão diz respeito a 678 hectares de titularidade do Estado de Pernambuco no chamado “Polígono da Maconha” e reafirma que expropriação não se aplica a bens públicos.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento de que o artigo 243 da Constituição Federal, que permite a expropriação de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde haja o cultivo de plantas psicotrópicas para fins de reforma agrária, não se aplica a bens públicos. Na sessão virtual encerrada em 19/10, os ministros confirmaram decisão monocrática da ministra Rosa Weber na Ação Cível Originária (ACO) 2187 e negaram a pretensão da União de expropriar uma área de 678 hectares em Belém do São Francisco (PE), na região conhecida como “Polígono da Maconha”. Mesmo com a ocupação por posseiros, a titularidade das terras, onde foram encontrados 936 pés de maconha (cannabis sativa linneu) em 2005, é do Estado de Pernambuco.

Prevaleceu o entendimento de que, para fins de expropriação, com caráter de confisco, não se justifica a invocação da primazia da União sobre os estados. Se o bem já é público, sua expropriação para mera alteração de titularidade em nada contribui para o alcance da finalidade prevista no artigo 243 da Constituição Federal.

“Não há justificativa plausível para tornar público algo que já o é”, ressaltou a ministra Rosa Weber em seu voto. A relatora explicou que, em razão do caráter sancionatório do confisco, pressupõe-se a prática de delito ou sua aquiescência pelo titular do imóvel, o que seria absurdo em caso de bem pertencente a ente público. “Tal conclusão exigiria aventar a possibilidade da prática antijurídica (cultivo ilegal de plantas psicotrópicas) por pessoa jurídica de direito público, o que não se admite”, afirmou.

Divergência

O ministro Edson Fachin apresentou voto divergente. Para ele, como proprietário da terra, o Estado de Pernambuco incorreu em responsabilidade na modalidade culposa por não ter fiscalizado o correto uso do imóvel. Seu voto foi no sentido de permitir à União a afetação da propriedade para reforma agrária, sendo indiferente se a titularidade do bem é de pessoa jurídica de direito público ou privado.

VP/CR//CF Processo relacionado: ACO 2187 22/10/2020 09h35

Leia mais: 19/5/2020 – Ministra nega pedido da União para expropriar terras onde havia plantio de maconha em PE

Norma que fixa remuneração de advogados públicos e cargos correlatos em Goiás é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 3º da Lei estadual 19.929/2017, de Goiás, que, na época de sua edição, fixou em R$ 13.750 a remuneração dos cargos e empregos públicos de advogado e correlatos da área jurídica das autarquias estaduais. Na sessão virtual concluída em 19/10, foi julgada procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6185, ajuizada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

Na ação, Caiado argumentava que não havia especificidade na lei quanto às carreiras e aos cargos atingidos e que qualquer iniciativa de alterar remuneração de carreiras públicas só pode ser feita por lei específica. O governador lembrou, ainda, que o artigo 37 da Constituição Federal, em seus incisos X e XIII, veda a equiparação ou a vinculação entre carreiras na Administração Pública e que não se pode igualar vencimentos de servidores que exercem atribuições públicas distintas e em carreiras e entidades diversas.

Engessamento

O relator, ministro Marco Aurélio, destacou em seu voto que o dispositivo da lei estadual acabou por generalizar a remuneração e engessar a Administração Pública, em contrariedade à Constituição Federal. Segundo ele, ao estabelecer uma remuneração fixa a título de subsídio, vencimento e salário básico, a norma não distinguiu o tipo de relação jurídica dos advogados ou correlatos na carreira (regida pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto). “O preceito mostrou-se abrangente, alcançando tanto prestadores de serviços junto à administração pública direta como à indireta, inclusive inativos e pensionistas”, concluiu.

Papel da AGU

Ainda em seu voto, o ministro pontuou que a atuação da Advocacia-Geral da União, em processo objetivo envolvendo ato normativo de ente federado, somente se justifica nos termos do artigo 103, parágrafo 3º da Constituição Federal. “Não cabe atuar como parecerista, fazendo as vezes de fiscal da lei”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Segundo o dispositivo, quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o advogado-geral de União, que defenderá o ato ou texto impugnado. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Já os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, juntamente com as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, discordaram nesse último ponto e acompanharam o relator somente na parte que declarou a inconstitucionalidade da norma. Segundo eles, há entendimento da Corte de que o advogado-geral da União não está obrigado a defender a constitucionalidade do ato normativo impugnado e pode até se pronunciar em sentido contrário em ação de controle concentrado.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6185 22/10/2020 10h00

Leia mais: 05/7/2019 – Governador de GO questiona norma que fixa remuneração de advogados e cargos correlatos no estado

Barroso nega homologação de plano para conter Covid-19 entre indígenas

Decisão dá prazo de 20 dias para governo apresentar nova versão do Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que elabore um novo Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação do Ministério da Saúde, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), a ser apresentado no prazo máximo de 20 dias. A determinação foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, ajuizada no STF pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos de oposição.

Genérico e vago

Barroso rejeitou a homologação da segunda versão do plano apresentado pelo Governo Federal, por considerá-lo “genérico e vago”, o que inviabiliza o monitoramento de sua implementação. Segundo o ministro, o documento não apresenta, com objetividade e detalhamento adequados, as ações a serem implementadas, metas, critérios, indicadores e cronograma de execução, silenciando, ainda, sobre um conjunto de matérias essenciais.

Barreiras sanitárias

A ADPF pede a adoção de medidas de proteção e promoção da saúde dos povos indígenas isolados e de recente contato, por meio da elaboração e da implementação de um Plano de Barreiras Sanitárias para evitar o contágio. Para os demais povos, a ação pede a elaboração do Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19. Segundo Barroso, houve avanços efetivos no Plano de Barreiras Sanitárias, especialmente em razão do apoio da Advocacia-Geral da União (AGU). “O plano foi elaborado, homologado parcialmente e encontra-se em fase de implementação”, afirmou.

 
 

Dificuldade

Entretanto, segundo o ministro, o Plano Geral tem encontrado enorme dificuldade de avançar, o que demanda providências específicas de sua parte. A partir de informações prestadas pelas entidades envolvidas na causa, o relator verificou que a segunda versão é insatisfatória e não atende aos elementos essenciais já reiteradamente apontados. “A pandemia está em curso há aproximadamente sete meses, e ainda não há um plano adequado para lidar com o problema, por meio do qual a União assuma compromissos mensuráveis e monitoráveis, situação que expõe a grave risco a saúde e a vida dos povos indígenas”, afirmou.

Segundo o ministro, é urgente equacionar questões vitais como a extensão dos serviços de saúde a terras indígenas não homologadas, o isolamento de invasores, a definição das barreiras sanitárias também para os povos Indígenas em geral, a adoção de medidas de testagem, prevenção e contenção do contágio e de capacitação do pessoal que lida com as comunidades, a entrega de cestas básicas e a facilitação de acesso à água potável, bem como a adoção de medidas que efetivamente facilitem o acesso dos indígenas aos benefícios assistenciais durante a pandemia, sem necessidade de deslocamento.

Ao negar homologação, Barroso afirmou ser necessário “traçar um plano com elementos concretos, critérios objetivos, metas, quantitativos, indicadores, cronograma de execução e resultados esperados, que impliquem a efetiva assunção de um compromisso pela União e permitam seu monitoramento pelo juízo”.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 709 22/10/2020 17h51

Leia mais: 7/8/2020 – Barroso determina que governo complemente plano para conter Covid-19 em tribos indígenas

Partidos ajuízam ações sobre competência para impor vacinação contra o coronavírus

A Rede pretende que o governo apresente plano de vacinação, e o PTB questiona lei que admite a obrigatoriedade entre as possíveis medidas contra a pandemia.

Mais dois partidos políticos ajuizaram ações no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, relacionadas à competência de estados e municípios para determinar a realização compulsória de vacinação contra o novo coronavírus. O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede que a possibilidade, prevista na Lei federal 13.979/2020, seja declarada inconstitucional. Já a Rede Sustentabilidade requer que o governo federal apresente um plano de vacinação.

As ações foram ajuizadas depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou que a vacinação contra a Covid-19 não será obrigatória no Brasil e que, ao contrário do anunciado pelo Ministério da Saúde, o país não irá adquirir a vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan.

Direito fundamental à saúde

A Rede Sustentabilidade ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 754), pois entende que privar a população de acesso pleno, amplo e rápido à vacinação em massa viola os direitos fundamentais à saúde e à vida. O partido pede que o governo federal assine o protocolo de intenções de compra da 46 milhões de doses inicialmente previstas da CoronaVac e que apresente, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas conforme a viabilidade de cada uma, sem relação com a nacionalidade de origem, mas com base em critérios científicos de segurança, de perspectiva de disponibilidade e de eficácia.

A Rede também requer que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise os registros de vacinas internacionais eventualmente solicitados, em caráter de urgência, em até 20 dias a partir do recebimento da documentação, e justifique suas conclusões com base em critérios unicamente científicos. Pretende, ainda, que, após a análise, o governo federal providencie, com urgência, a contratação de vacinas registradas, nos limites das disponibilidades orçamentárias, pautando-se por critérios exclusivamente técnicos de segurança e eficácia e rechaçando escolhas políticas ou personalistas.

Inconstitucionalidade

O PTB, por sua vez, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6587), com pedido de medida liminar, requerendo que a regra da Lei 13.979/2020 (artigo 3º, inciso III, alínea “d”) que confere ao Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios) a competência para determinar a realização compulsória de vacinação e adotar outras medidas profiláticas no combate à pandemia seja declarada inconstitucional. Segundo o partido, a norma viola diversos dispositivos da Constituição Federal e geraria lesões irreparáveis a direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, à saúde e à liberdade individual.

O partido afirma que as vacinas contra a Covid-19 estão sendo produzidas com celeridade e, em muitos casos, sem transparência, o que impossibilitaria que sua eficácia e sua segurança sejam efetivamente comprovadas. Segundo o PTB, num cenário de insegurança que pode colocar não só a saúde, mas a própria vida em risco, é fundamental que a vacinação seja facultativa, e não compulsória.

PR/AS//CF Processo relacionado: ADPF 754 Processo relacionado: ADI 6587 22/10/2020 18h54

Leia mais: 21/10/2020 – PDT pede que STF declare que estados e municípios também podem exigir vacinação compulsória

Relator nega trâmite a ação do PT sobre medidas de proteção da população contra coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes considerou inviável o trâmite da ação e afirmou que há outras medidas possíveis para alcançar os interesses defendidos na ADPF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (negou seguimento) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 676, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia que o STF reconhecesse como inconstitucional a postura do governo federal em relação à situação sanitária decorrente da Covid-19. O relator verificou a inviabilidade de intervenção dessa natureza e observou a existência de outras medidas possíveis para alcançar os interesses defendidos na ação.

Entre outros pontos, o PT pretendia que, para reduzir a subnotificação, o governo ampliasse a realização de exames de detecção do vírus e se abstivesse de indicar ou promover o uso de medicamentos sem eficácia comprovada cientificamente. Em despacho proferido em abril, o relator solicitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre as políticas públicas voltadas para o combate à pandemia.

Meio eficaz

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, para a admissão da ADPF é necessário que não exista outro meio eficaz para sanar a lesividade apresentada no caso concreto. Segundo ele, esse mecanismo de efetividade dos preceitos fundamentais não substitui as demais previsões constitucionais com finalidades semelhante, como habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e de injunção e ação popular. A partir da análise dos pedidos, o relator verificou que há outras medidas possíveis para alcançar os interesses defendidos na ação.

Embora se admita a possibilidade de questionamento judicial das ações das autoridades, inclusive em sede de controle concentrado, como ocorreu na ADPF 690 (que tratava das alterações da metodologia de divulgação de dados epidemiológicos), o ministro não verificou, no caso, a viabilidade de uma intervenção do STF, por exemplo, para definir a metodologia mais adequada para a construção dos indicadores de acompanhamento da pandemia,”em substituição à atividade técnica e profissional dos órgãos administrativos com capacidade institucional para tanto”. Essa inviabilidade, no entanto, não afasta a possibilidade de intervenção judicial nas instâncias ordinárias, “mediante instrumentos que permitam o conhecimento delimitado de fatos e providências específicos, como tem ocorrido em todo o país e é de amplo conhecimento de todos”.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 676 22/10/2020 19h36

Leia mais: 22/4/2020 – Ministro pede informações ao Executivo sobre medidas de proteção da população contra coronavírus

Mato Grosso do Sul tem direito exclusivo ao ICMS sobre importação de gás da Bolívia

O Plenário, por maioria de votos, confirmou liminares em três ações e proibiu os estados de SP, SC e RS de procederem à autuação ou ao lançamento do ICMS sobre operações de importação do gás.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (22), confirmou decisões liminares nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 854, 1076 e 1093 para determinar que é do Estado de Mato Grosso do Sul o direito exclusivo de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação do gás natural procedente da Bolívia que entra em território brasileiro na Estação de Medição Mutum (E-MED Mutum), no Município de Corumbá. A decisão vale para os atuais contratos de importação de gás natural da Bolívia pelo gasoduto Gasbol.

De acordo com a decisão majoritária do Plenário, os Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul deverão se abster de proceder a qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações de importação do gás advindo da Bolívia e realizada pela Petrobras em Corumbá e de prosseguir com as cobranças já iniciadas.

Nas ações, o governo de Mato Grosso do Sul pretendia que fosse declarado o direito exclusivo do estado de tributar o gás natural boliviano com ICMS, com o argumento de que é em seu território que se completa a importação do produto pela Petrobras, desde o início do funcionamento do gasoduto da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG).

Estabelecimento destinatário

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, observou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea “a”), o ICMS caberá ao estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou do bem. Entretanto, a Carta não definiu qual deve ser considerado o estabelecimento destinatário da mercadoria. A Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), numa tentativa de regulamentar o dispositivo, estabelece que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e da definição do estabelecimento responsável, é onde ocorrer a entrada física da mercadoria.

Circulação econômico-jurídica

No entanto, o ministro assinalou que a jurisprudência do Supremo se firmou no sentido de que a circulação que importa para a incidência do ICMS é a circulação econômico-jurídica de bens, o que significa a alteração da titularidade sem a necessidade do deslocamento físico da mercadoria. Segundo Gilmar Mendes, a própria Lei Kandir dispensa a entrada física dos bens no estabelecimento para que ocorra a compensação do imposto. Ou seja, o direito de crédito existe a partir da circulação jurídica de bens, independentemente da circulação física.

O relator explicou que a importação nem sempre envolve a necessidade de entrada física dos bens no estabelecimento destinatário da importação. Pode ocorrer, também, a entrada ficta, contábil ou simbólica da mercadoria. A conclusão sobre quem será o destinatário jurídico do bem dependerá da análise do negócio jurídico firmado entre as partes e das circunstâncias fáticas do caso.

Relações jurídicas

Da análise das relações jurídicas no caso concreto, segundo Mendes, o sujeito ativo decorrente do ICMS é o Estado de Mato Grosso do Sul, onde está o estabelecimento importador da Petrobras, destinatário legal da mercadoria e que deu causa à circulação do gás, com a transferência de domínio. O ministro assinalou que as cláusulas do contrato de compra e venda celebrado entre a Petrobras e a petrolífera boliviana enfatizam o lugar de cumprimento da obrigação de entregar o produto importado – entre as localidades de Puerto Suárez (Bolívia) e Corumbá (Brasil).

Aleḿ disso, o contrato firmado entre a Petrobras e a Companhia de Gás São Paulo (Comgás) esclarece que o gás importado da Bolívia é comercializado pela estatal brasileira, já internalizado no território nacional. Segundo o relator, esse contrato, assim como os firmados com os demais estados requerentes, tem natureza de compra e venda, pois estabelece diversas obrigações à Petrobras, inclusive a responsabilidade pelas características e pela constância da qualidade do produto, o que demonstra que a sociedade de economia mista não é uma mera prestadora de serviços dos estados. Trata-se, a seu ver, não de importação por conta e ordem de terceiro com as companhias estaduais, mas de importação própria sob encomenda.

Limitação da decisão

O ministro esclareceu, ainda, que a Lei 11.909/2009 (Lei do Gás) permite a importação direta do gás natural por empresas públicas e privadas, até mesmo por meio do gasoduto Gasbol, o que desvia a titularidade ativa do ICMS para o estado destinatário. Nesse caso, a Petrobras ou a TBG seriam contradas apenas como prestadoras de serviços, na modalidade importação direta ou importação por conta e ordem de terceiro. “Até que seja alterado o destinatário jurídico da importação, o sujeito ativo decorrente do ICMS-Importação é o estado-membro em que situado o estabelecimento importador da Petrobrás-MS, qual seja: o Mato Grosso do Sul”, afirmou. O posicionamento do ministro Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Intermediária

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, ao votar pela improcedência das ações. Segundo argumentou, do ponto de vista operacional, em nenhum momento, durante o curso do gás, o produto é disponibilizado fisicamente a Mato Grosso do Sul, pois sai da Bolívia direto para os estados destinatários. A Petrobras localizada em Corumbá, para ele, funciona apenas como uma intermediária. “Não podemos transformar uma estação de medição, localizada em território estrangeiro, em compradora e depois em revendedora”, afirmou. Seguiram a corrente divergente os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Rosa Weber.

SP/CR//CF Processo relacionado: ACO 854 Processo relacionado: ACO 1076 Processo relacionado: ACO 1093 22/10/2020 20h41

Leia mais: 21/10/2020 – STF começa a julgar ações que discutem tributação de ICMS na importação do gás da Bolívia

 

STJ

Técnica do julgamento ampliado também pode ser aplicada a embargos de declaração, decide Terceira Turma

​​​​Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
a técnica do julgamento ampliado prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) pode ser aplicada quando os embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação são julgados de forma não unânime e o voto vencido tem o potencial de alterar a decisão embargada.

O entendimento foi adotado pelo colegiado ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, após reformar a sentença de procedência em ação indenizatória, acolheu os embargos de declaração da autora, por maioria, sem efeitos modificativos.

Ao STJ, a autora da ação apontou ofensa ao CPC/2015, sustentando que a técnica do julgamento ampliado seria aplicável no caso de embargos de declaração não unânimes. Segundo alegou, a divergência instaurada no julgamento seria capaz de alterar o resultado da apelação e, com isso, restaurar integralmente a sentença condenatória.

Maioria qualificada

“O procedimento do artigo 942 do CPC/2015 aplica-se nos embargos de declaração opostos ao acórdão de apelação quando o voto vencido, nascido apenas nos embargos, for suficiente para alterar o resultado primitivo da apelação, independentemente do desfecho não unânime dos declaratórios (se rejeitados ou se acolhidos, com ou sem efeito modificativo), em razão do efeito integrativo deste recurso” – explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, autor do voto que prevaleceu na Terceira Turma. 

Para o ministro, a técnica do julgamento ampliado tem a finalidade de formação de uma maioria qualificada, pressupondo, na apelação, tão somente o julgamento não unânime e a aptidão do voto vencido para alterar a conclusão inicial.

Ele lembrou que a Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.798.705, firmou entendimento de que o artigo 942 do CPC enuncia uma técnica de observância obrigatória pelo órgão julgador, devendo ser aplicada no momento imediatamente posterior à colheita dos votos e à constatação do resultado não unânime.

“Dessume-se, ainda, da leitura do caput do citado dispositivo legal, que a aplicação desse regramento dá-se quando a divergência instaurada no voto vencido for suficiente para alterar o resultado inicial do julgamento”, afirmou.

Caso concreto

No caso julgado – constatou Bellizze –, o TJPR, por unanimidade, deu provimento às apelações para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos de indenização.

Em observância à determinação do STJ de novamente apreciar os embargos de declaração opostos pela autora da ação, o TJPR acolheu parcialmente o recurso, sem efeito modificativo, por maioria de votos, tão somente para esclarecer uma questão preliminar sobre a intempestividade das apelações.

O ministro observou, no entanto, que a desembargadora que ficou vencida, entendendo haver omissão acerca dos laudos periciais e da inversão do ônus da prova, acolheu os embargos com efeito infringente e negou provimento às apelações, mantendo a sentença condenatória.

“Vê-se, assim, que o voto vencido prolatado no julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão de apelação tem o condão de alterar o resultado inicial daquele julgamento colegiado (no qual se reformou a sentença), afigurando-se de rigor a aplicação da técnica de julgamento ampliado do artigo 942 do CPC/2015”, concluiu o ministro.

Ao dar provimento ao recurso especial, a turma determinou o retorno dos autos ao TJPR, para que dê continuidade ao julgamento dos embargos com a aplicação da técnica prevista no artigo 942 do CPC/2015.

Leia o acórdão.

REsp 1786158 DECISÃO 20/10/2020 07:40

Juízo arbitral pode reanalisar mérito de sentença judicial em cautelar pré-arbitral, inclusive quanto a honorários

​​​Após a instauração da arbitragem, o juízo arbitral passa a ser competente para processar a ação que já tenha sido iniciada no Poder Judiciário, cabendo a ele reanalisar as medidas eventualmente concedidas e, inclusive, dispor de forma definitiva sobre os honorários de sucumbência.

Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá competente para julgar a apelação – inclusive em relação aos honorários – nos autos de medida cautelar antecedente de arbitragem proposta por uma empresa para solucionar controvérsias em processo de incorporação de outra do mesmo ramo.

A cautelar foi ajuizada e sentenciada antes da instauração da arbitragem. Considerando-se incompetente para apreciar a apelação, o tribunal estadual determinou a remessa imediata dos autos ao juízo arbitral recém-instalado. Em seguida, contudo, acolhendo embargos de declaração, o tribunal confirmou a sentença quanto aos honorários de sucumbência em favor dos advogados da autora da cautelar, arbitrados em cerca de R$ 14,5 milhões (10% do valor atualizado da causa).

Consectário do mérito

A parte contrária, ao suscitar o conflito de competência no STJ, alegou que todas as questões discutidas na apelação foram transferidas para o tribunal arbitral, que poderá manter, alterar ou revogar a medida cautelar – dispondo, inclusive, sobre a sucumbência.

A relatora do conflito, ministra Isabel Gallotti, afirmou que, embora o tribunal estadual tenha se considerado incompetente para julgar o mérito da apelação, “exarou decisão a respeito dos consectários de sucumbência, a qual decorreria do futuro juízo de mérito a propósito do recurso”.

Segundo ela, o capítulo da sentença referente à sucumbência não é autônomo, mas consectário do que vier a ser decidido acerca do mérito. Para a ministra, antes do trânsito em julgado não há direito à sucumbência, pois o julgamento de todos os recursos poderá levar à inversão dos honorários ou ao seu redimensionamento.

Competência temporária

No caso sob análise, a ministra assinalou que a circunstância de o julgamento da apelação ter sido transferido para o tribunal arbitral não retira da apelante o direito de ter suas razões plenamente examinadas, inclusive no tocante aos honorários de sucumbência.

De acordo com Isabel Gallotti, a permissão do processamento, prévio à instauração da arbitragem, de medida cautelar perante o órgão de jurisdição estatal deriva do princípio do poder geral de cautela.

“É possível o prévio ajuizamento de ação para adoção de medidas urgentes perante o Poder Judiciário, mas a atribuição para processá-la, após a instauração da arbitragem, passa imediatamente a ser do juízo arbitral”, afirmou. “A Justiça estatal atua, até a instauração do tribunal arbitral, de forma substitutiva, cedendo à Justiça competente tão logo possa atuar no feito, de modo que a competência do Judiciário estatal é temporária e provisória”, lembrou.​

Presidente do STJ suspende tentativa de posse de candidato a desembargador do TJSC pelo quinto constitucional

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (21) o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que declarava nulos os atos da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) e do Tribunal de Justiça local (TJSC) que resultaram na nomeação e posse de Osmar Nunes Júnior no cargo de desembargador estadual pelo quinto constitucional da advocacia.

A decisão do presidente do STJ atendeu a pedido da OAB/SC. Com isso, impediu-se a tentativa do candidato Alex Heleno Santore de tomar posse como desembargador do TJSC na vaga referente ao quinto constitucional.

Posse barr​ada

Em 2017, Santore chegou a ser nomeado, mas a posse não se concretizou diante da posterior verificação da falta de preenchimento do requisito de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício da advocacia.

Realizou-se, então, novo processo seletivo – por meio de lista sêxtupla da OAB/SC, convertida em lista tríplice pelo TJSC –, que culminou na escolha pelo governador de Santa Catarina do desembargador estadual Osmar Nunes Júnior, em exercício no cargo desde o ano passado.

O TRF4 acolheu questão de ordem apresentada por Alex Heleno Santore nos autos de um mandado de segurança e declarou nulo o ato da OAB/SC que refez a lista sêxtupla e, por arrastamento, também o ato do TJSC que elegeu a lista tríplice.

Lesão à ordem administr​​ativa

Ao analisar o pedido de suspensão de segurança apresentado pela OAB/SC, o presidente do STJ concordou com a alegação de grave lesão à ordem administrativa. Segundo Humberto Martins, o acórdão do TRF4 invadiu a autonomia do chefe do Executivo catarinense para a escolha do novo desembargador do TJSC. Ele lembrou que o atual ocupante do posto “encontra-se no exercício da judicatura há mais de um ano”.

O ministro também destacou que a decisão do TFR4, embora anulando os atos que levaram à posse de Osmar Nunes Júnior, não afetou os atos do governo de Santa Catarina de tornar sem efeito a nomeação de Santore e, na sequência, confirmar o outro candidato para o mesmo cargo de desembargador.

“A decisão que ora se combate levantou questões já superadas, uma vez que o ato de nomeação do interessado foi tornado sem efeito pelo governador do estado após processo administrativo que não chegou a ser questionado”, lembrou Martins.

SS 3262 DECISÃO 21/10/2020 20:19

Quinta Turma altera entendimento e anula conversão de ofício da prisão em flagrante para preventiva

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em virtude da entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais admissível a conversão de ofício – isto é, sem requerimento – da prisão em flagrante em preventiva. A fixação da tese altera o entendimento do colegiado sobre o assunto.

No habeas corpus analisado pela turma, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, a Defensoria Pública de Goiás (DPGO) sustentou que a conversão ou a decretação de prisão preventiva pelo juiz, sem prévio requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, seja durante o curso da investigação ou da ação penal, viola o sistema acusatório e os preceitos trazidos pela nova lei ao alterar os artigos 310 e 311 do Código de Processo Penal (CPP).

Ao acolher o pedido do órgão, Ribeiro Dantas destacou que as modificações do Pacote Anticrime denotam “a intenção legislativa de buscar a efetivação do sistema penal acusatório”.

As duas prisões cautelares questionadas pela DPGO foram decretadas em razão de flagrante da prática do crime de receptação. O juiz, ao analisar a certidão de antecedentes dos réus, entendeu pela existência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), e a decretou de ofício.

Inten​​ção do legislador

Em seu voto, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a Lei 13.964/2019 promoveu diversas alterações processuais, entre as quais a nova redação dada ao parágrafo 2º do artigo 282 do CPP, que definiu que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz mediante provocação.

Para o relator, o dispositivo tornou indispensável, de forma expressa, o prévio requerimento das partes, do Ministério Público ou da autoridade policial para que o juiz aplique qualquer medida cautelar.

Ele salientou ainda que a alteração feita no artigo 311 do CPP – a qual suprimiu a expressão “de ofício” ao tratar da possibilidade de decretação da prisão pelo magistrado – corrobora a interpretação de que é necessária a representação prévia para decretação da prisão cautelar, inclusive para a conversão do flagrante em preventiva.

“Ficou clara a intenção do legislador de retirar do magistrado qualquer possibilidade de decretação, ex officio, da prisão preventiva”, disse o ministro.

Entendim​ento anterior

Ribeiro Dantas lembrou que a jurisprudência do STJ considerava não haver nulidade na hipótese em que o juiz, de ofício, sem prévia provocação da autoridade policial ou do órgão ministerial, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do artigo 312.

Recordou também que tanto a Sexta Turma quanto a Quinta Turma, mesmo após a edição do Pacote Anticrime, já julgaram conforme o entendimento anterior, sob o fundamento de que “a conversão do flagrante em prisão preventiva é uma situação à parte, que não se confunde com a decisão judicial que simplesmente decreta a preventiva ou qualquer outra medida cautelar”. Porém, Ribeiro Dantas declarou que, diante das modificações legislativas, o tema merece “nova ponderação”.

“Parece evidente a intenção legislativa de buscar a efetivação do sistema penal acusatório, vontade explicitada, inclusive, quando da inclusão do artigo 3º-A no Código de Processo Penal, que dispõe que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.

O relator citou decisões recentes dos ministros Celso de Mello (HC 186.421) e Edson Fachin (HC 191.042) em que o Supremo Tribunal Federal também concluiu pela inviabilidade da conversão de ofício do flagrante em prisão preventiva.

HC 590039 DECISÃO 22/10/2020 06:55

Vara especializada em violência doméstica é competente para julgar abuso sexual contra menina de quatro anos

​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente acórdão de segunda instância para determinar a remessa de um processo em que se apura possível violência sexual contra uma menina de quatro anos, supostamente cometida pelo próprio pai, para o Juizado Adjunto Criminal e de Violência Doméstica contra a Mulher da comarca onde os fatos ocorreram.

Sob a suspeita de estupro de vulnerável, o pai foi preso preventivamente – medida mantida pelo Tribunal de Justiça. As instâncias ordinárias entenderam que, embora o delito tenha sido praticado por pai contra filha, no contexto familiar e doméstico, o crime não teria motivação de gênero para justificar a incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo concluíram, a agressão teria ocorrido em razão da idade da vítima, e não da vulnerabilidade decorrente do gênero feminino, e por isso o processo foi mantido em uma vara criminal comum.

Para a Sexta Turma, no entanto, a Lei Maria da Penha não faz distinções quanto à idade das vítimas ou quanto à motivação do agressor, mas tão somente exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar, ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

Critério etário

Schietti lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger mulheres – sejam crianças, jovens, adultas ou idosas. No caso sob análise, o ministro destacou que a agressão sexual teria ocorrido não apenas em ambiente doméstico, “mas também familiar e afetivo, entre pai e filha, eliminando qualquer dúvida quanto à incidência do subsistema da Lei Maria da Penha, inclusive no que diz respeito ao órgão jurisdicional competente – especializado – para processar e julgar a ação penal”.

Ele reconheceu a existência de alguns precedentes sobre estupro de vulnerável em que o STJ afastou a incidência da Lei Maria da Penha com base na idade da vítima, por entender que não se configuraria uma motivação de gênero.

No entanto, segundo o relator, seria descabido adotar um fator meramente etário para justificar a não incidência da Lei Maria da Penha e o afastamento de todo o seu arcabouço protetivo. “As condutas descritas na denúncia são tipicamente movidas pela relação patriarcal que o pai estabeleceu com a filha”, disse, ressaltando que o controle sobre o corpo da filha, a ponto de o agressor se considerar legitimado para o abuso sexual, é típico da estrutura de violência contra pessoas do sexo feminino.

Para Schietti, a prevalecer o entendimento do tribunal de segunda instância, “crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica – segmento especial e prioritariamente protegido pela Constituição da República (artigo 227) – passariam a ter um âmbito de proteção menos efetivo do que mulheres adultas”.

Proteção à mulher

“A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação decorrente do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, afirmou.

Mesmo determinando a remessa da ação penal à vara especializada, Rogerio Schietti manteve a prisão preventiva. Em razão da teoria do juízo aparente, o ministro disse que o reconhecimento da incompetência do juízo que se entendeu inicialmente competente não torna nulos os atos processuais já praticados – como a decretação da prisão –, os quais podem ser ratificados ou não pelo juízo especializado.

O relator citou precedentes para demonstrar que, para a jurisprudência do STJ, a modificação da competência não invalida automaticamente a prova produzida de forma regular.

Quanto à prisão em si, o ministro considerou que a decisão que a determinou possui fundamentação idônea, baseada especialmente na reiteração de crimes sexuais imputados ao acusado e na maneira como o delito teria sido praticado, sendo “plausível o prognóstico de que a liberdade do réu implica perigo não apenas à vítima, mas também a outras pessoas”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DECISÃO 22/10/2020 07:25

 

TST

Bancária que aderiu a PDV não consegue reconhecimento de estabilidade pré-eleitoral

Por ser de iniciativa própria da trabalhadora, a adesão inviabiliza a pretensão.

21/10/20 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma bancária contra decisão que negou o reconhecimento do direito à estabilidade provisória de três meses antes das eleições para agentes públicos. O motivo do indeferimento foi a adesão dela ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) do Banco Nossa Caixa S.A. (sucedido pelo Banco do Brasil), que, no entendimento da Turma, representou renúncia expressa à garantia provisória.

Estabilidade

Na reclamação trabalhista, a bancária disse que sua dispensa ocorrera em 30/6/2010 e, com a projeção do aviso-prévio, seu contrato se estenderia até 30/7/2010. Segundo ela, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 73, inciso V), o período de estabilidade pré-eleitoral teria se iniciado em 3/7 daquele ano, em que houve eleição em 3/10. No seu entendimento, ao aderir ao PDV, em novembro de 2009, havia renunciado apenas à estabilidade de representante sindical e de membro da CIPA. 

Vantagens econômicas 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) rejeitou o pedido. Embora assinalando que empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas a observar a estabilidade pré-eleitoral, no caso, a comunicação de dispensa se dera mais de três meses antes das eleições, e a projeção do aviso-prévio indenizado se limita a vantagens econômicas.

Renúncia à estabilidade 

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Dezena da Silva, confirmou que, de fato, conforme o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT, o tempo do aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os fins, inclusive as garantias adquiridas no curso do período. Mas salientou que, no caso, apesar de constar do termo de rescisão a demissão sem justa causa, há também a informação de adesão ao plano de desligamento oferecido pela empresa, sem indícios ou alegações de vícios de consentimento.

De acordo com o relator, nessa situação, o entendimento do TST é de que há renúncia à estabilidade provisória, o que afasta a aplicação da Lei das Eleições. “Não se trata de hipótese de dispensa arbitrária de empregado estável, mas de rescisão contratual voluntária, de iniciativa própria da parte autora, em razão de sua adesão ao PDV”, explicou.

A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: RR-311-03.2011.5.02.0041 Secretaria de Comunicação Social

Indústrias não são responsáveis por dívida de empreiteiro com soldador

Os contratos são anteriores à fixação de tese jurídica pelo TST sobre a matéria.

22/10/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um soldador que pretendia responsabilizar por débitos trabalhistas três empresas que haviam contratado sua empregadora, a microempresa Emontcontrau Engenharia e Montagens Eletromecânicas Ltda., de Curitiba (PR), por empreitada. Ao modular os efeitos da tese jurídica fixada em Incidente de Recurso de Revista Repetitivos (IRR), os ministros negaram a responsabilidade das proprietárias das obras, que fizeram contrato de empreitada com empresa sem idoneidade econômico-financeira.

Contrato de empreitada

Admitido pela montadora em 2011, o soldador trabalhou em obras em unidades da Arauco do Brasil S.A., da Duratex S.A. e da Portobello S.A. Dispensado em 2013, ele apresentou reclamação trabalhista visando ao recebimento de verbas rescisórias e indicou, além da Emontcontrau, as outras três empresas como responsáveis pelo pagamento dos créditos, caso a empregadora não cumprisse eventual sentença condenatória.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenaram a Emontcontrau, que não compareceu à audiência de instrução nem apresentou defesa. No entanto, o juízo de primeiro grau e o TRT afastaram a responsabilidade da Arauco, da Duratex e da Portobello, que haviam celebrado contrato de empreitada com a montadora para a realização de obras certas.

O TRT aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), segundo a qual o contrato de empreitada de construção civil não caracteriza a responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 

Recurso repetitivo

A relatora do recurso de revista do soldador, ministra Maria Helena Mallmann, fundamentou seu voto na tese jurídica definida no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 pela SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST. Conforme a tese IV, se o empreiteiro não cumprir as obrigações trabalhistas, o dono da obra responde subsidiariamente pelas obrigações. Contudo, a SDI-1 modulou os efeitos da decisão para aplicá-la, exclusivamente, aos contratos de empreitada celebrados após 11/5/2017, data de julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo. 

De acordo com a relatora, apesar da comprovação de que a Arauco, a Duratex e a Portobello contrataram empreiteira sem idoneidade econômico-financeira, a responsabilidade prevista na tese IV não se aplica a elas, porque os vínculos de empreitada ocorreram entre 2011 e 2013. 

A decisão foi unânime.

(GS/CF) Processo: RR-521-50.2014.5.09.0010 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

22/10/2020

Contribuição do TCU para a prorrogação de contratos de Agências de Correios Franqueadas

O TCU avaliou as prorrogações dos contratos de Agências de Correios Franqueadas e identificou fragilidades nos mecanismos de controle, apesar de ter havido algumas melhorias

22/10/2020

TCU dá sinal verde à Aneel para desestatizar linhas de transmissão em 9 estados

O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando o processo para a concessão de 1.958 km de linhas de transmissão de energia elétrica em nove estados, das cinco regiões brasileiras. A outorga será realizada por meio do Leilão Aneel 1/2020.

22/10/2020

Ministério da Saúde precisa aprimorar sua governança no combate à Covid-19

O TCU analisou o 3º Relatório de Acompanhamento com o objetivo de avaliar a estrutura de governança montada pelo Ministério da Saúde (MS) para o combate à crise gerada pelo novo coronavírus, bem como os atos referentes à execução de despesas públicas pelo MS e suas unidades subordinadas.

22/10/2020

Projeto de Lei orçamentária de 2021 é acompanhado pelo TCU

Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o Tribunal de Contas da União analisou Relatório de Acompanhamento para examinar a consistência fiscal das estimativas de receitas, dos montantes fixados de despesas e da meta de resultado primário e demais aspectos de conformidade do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União para o ano que vem (PLOA 2021).

22/10/2020

TCU consolida seu relatório anual de fiscalização de obras – Fiscobras 2020

O Tribunal de Contas da União analisou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, a consolidação do seu programa de fiscalização de obras deste ano, o Fiscobras 2020. Essa análise é determinada pelas diversas leis de diretrizes orçamentárias desde 1997. O Fiscobras tem a finalidade de subsidiar o Congresso Nacional na alocação de recursos orçamentários.

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O Tribunal recomendou ao INSS que implemente controles para assegurar que a análise administrativa dos requerimentos seja feita conforme a ordem de ingresso na fila geral de reconhecimento inicial do direito

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Tribunal entrega ao Congresso quarta edição do RePP

O Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP) deste ano reúne 16 ações de controle realizadas pelo TCU no âmbito do programa de enfrentamento à crise da Covid-19

21/10/2020

TCU promove evento on-line sobre planejamento e gestão de megaprojetos de infraestrutura

O encontro será realizado na próxima terça-feira (27/10). A exposição principal será feita por Bent Flyvbjerg, professor da Universidade de Oxford e maior autoridade mundial sobre planejamento e gestão de megaprojetos

21/10/2020

TCU fiscaliza cumprimento da lei de responsabilidade das estatais

As 20 estatais fiscalizadas alcançaram um bom nível de adequação. Porém, algumas falhas foram detectadas, como, por exemplo, a inexistência de mecanismos organizacionais adequados à divulgação das informações relativas a licitações e contratos do Banco do Brasil e da Caixa

21/10/2020

Precatórios do Fundef utilizados para fins diversos à manutenção e desenvolvimento do ensino

Ao fiscalizar a aplicação dos recursos dos precatórios do extinto Fundef, o TCU constatou que eles foram utilizados para a realização de despesas não enquadradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino

21/10/2020

Workshop discute diagnóstico inédito sobre política pública de conservação da biodiversidade

Até o dia 30 de outubro, 80 auditores de 15 países latino-americanos e dois países europeus vão avaliar a gestão e a implementação de áreas protegidas

20/10/2020

Webinário debate os caminhos para a recuperação econômica pós-pandemia

Os caminhos para a recuperação econômica após a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus é o tema do quinto webinário da série “Impactos da Pandemia na Economia”. O encontro será realizado nesta quinta-feira (22/10), às 10h, e terá transmissão ao vivo pelo canal do TCU no Youtube.

20/10/2020

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

CNMP

Parceria: Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) apoia desenvolvimento de sistema pela Comissão de Enfrentamento da Corrupção (CEC)

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 22 de outubro, integrantes do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) do Ministério Público conheceram o projeto de desenvolvimento de um sistema informatizado de auxílio à investigação,…

22/10/2020

Mais notícias:

22/10/2020 | Infância e Juventude

Comissão da Infância, Juventude e Educação participa de seminário virtual sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

O conselheiro e presidente da CIJE, Otavio Luiz Rodrigues Jr., participou como expositor, nessa segunda-feira, 19 de outubro, do seminário virtual.

22/10/2020 | Capacitação

Em Pauta: programa discute a ressignificação da prova no processo penal

A palestra virtual foi transmitida na manhã desta quinta-feira, 22 de outubro, e está disponível no canal oficial do CNMP no Youtube.

22/10/2020

Parceria: Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) apoia desenvolvimento de sistema pela Comissão de Enfrentamento da Corrupção (CEC)

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 22 de outubro, integrantes do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) do Ministério Público conheceram o projeto de desenvolvimento de um sistema informatizado de auxílio à investigação,…

 

21/10/2020 | Ministério Público

MP/MS encerra ciclo de palestras sobre boas práticas apresentadas ao conselheiro Silvio Amorim    

As exposições foram realizadas durante visita do conselheiro à instituição, nos dias 19 e 20 de outubro.

20/10/2020 | Correição

Corregedoria Nacional do Ministério Público dá início à correição extraordinária em Pernambuco

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, esteve nesta terça-feira, 20 de outubro, com o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado…

 

CNJ

Cotas raciais em estágio ampliam ações afirmativas no Judiciário

22 de outubro de 2020

Estudante de Pedagogia na Universidade de Brasília (UnB), Luciene Forte Barreto é negra e faz estágio no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde março de 2019. O STJ adota, desde 2005, ações afirmativas em estágio, quando firmou acordo de cooperação com a UnB para a disponibilização de 40 bolsas para

Mais notícias:

CNJ e Ministério da Justiça se reúnem para alinhar novas parcerias

22 de outubro de 2020

Projetos nas áreas de Sistema Penal, sistema socioeducativo e de inovação tecnológica foram temas de debate em encontro realizado entre o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener, e juízes auxiliares da Presidência do CNJ com o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz Mendonça, e sua


Judiciário terá planos nacionais de leitura e esporte para pessoas presas

22 de outubro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa na próxima semana a discutir planos nacionais de fomento à leitura e ao esporte nos ambientes de privação de liberdade. Previstas na Lei de Execução Penal, essas atividades são consideradas fundamentais nas dinâmicas de ressocialização de pessoas que tiveram contato com o sistema


Ações previdenciárias: pesquisa registra causas da revisão judicial de decisões administrativas

22 de outubro de 2020

Uma investigação sobre as possíveis causas da judicialização de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil apontou que problemas de coordenação do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do descompasso entre as perícias feitas pelo órgão e as realizadas pelo Judiciário, estão entre os principais motivos que levam ao


Fórum de Boas Práticas de Auditoria no Judiciário será permanente

22 de outubro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no próximo ano o Fórum Permanente de Boas Práticas de Auditoria, evento destinado a discutir a gestão e o monitoramento de riscos no Judiciário e dotar tribunais e conselhos das mais modernas práticas de gestão pública em controle interno. Na quarta-feira (21/10), o


Cotas raciais em estágio ampliam ações afirmativas no Judiciário

22 de outubro de 2020

Estudante de Pedagogia na Universidade de Brasília (UnB), Luciene Forte Barreto é negra e faz estágio no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde março de 2019. O STJ adota, desde 2005, ações afirmativas em estágio, quando firmou acordo de cooperação com a UnB para a disponibilização de 40 bolsas para

CNJ Entrevista apresenta Observatório de Direitos Humanos nesta quinta (22/10)

21 de outubro de 2020

Abrir espaço para que a sociedade possa efetivamente contribuir com o desenvolvimento e implementação de políticas judiciárias que erradiquem as violências cometidas contra as minorias vulneráveis. Este é o principal objetivo do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, criado já na gestão do ministro Luiz Fux à frente do


CNJ autoriza continuidade de concurso para juiz do TJAL

21 de outubro de 2020

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu que não houve irregularidade na aplicação das provas da primeira fase do concurso público para provimento de cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). A decisão, que permitiu a continuidade do certame, foi tomada


Violência contra a mulher é inaceitável, defende Fux

21 de outubro de 2020

“Devemos rejeitar a tese machista do crime passional. A lógica perversa de que a mulher deu causa ao problema também deve ser abandonada, na medida em que revela um profundo machismo estrutural ainda existente numa sociedade digital, evoluída, contemporânea”, defendeu nessa segunda-feira (19/10) o presidente do Conselho Nacional de Justiça


CNJ vai formar conciliadores e mediadores em 10 estados

21 de outubro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para o curso de formação para mediadores e conciliadores judiciais. São 350 vagas para apoiar a solução de conflitos em 10 estados: Acre, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Faça sua


 

CNJ institui política de enfrentamento ao assédio e discriminação no Poder Judiciário

21 de outubro de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade resolução que institui no Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A resolução vai se aplicar a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais

CNJ apoia webinário do TJSP sobre 30 anos do ECA

21 de outubro de 2020

As três décadas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei 8.069/1990, foram tema de webinário realizado nesta semana pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com apoio do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O diálogo reuniu magistrados e integrantes dos sistemas de justiça e de garantia


Tribunais se mobilizam no combate à violência de gênero para cumprir a Meta 9

21 de outubro de 2020

Crimes em crescimento e recorrentes em todo país, o feminicídio e a violência contra a mulher é alvo dos planos e ação dos tribunais de Justiça de Rondônia (TJRO), Roraima (TJRR), Pará (TJPA), Sergipe (TJSE) e Alagoas (TJAL) como parte das ações voltadas ao cumprimento da Meta 9, especificamente ao


Centro de Inteligência vai buscar resoluções ágeis de processos judiciais

20 de outubro de 2020

Identificar demandas repetitivas na Justiça e propor a replicação de julgamento paradigma dessas causas é um dos papeis do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e da Rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário. A criação do CIPJ no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada nesta terça-feira


Relatório aponta necessidade de se institucionalizar debate sobre racismo no Judiciário

20 de outubro de 2020

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, apresentou nesta terça-feira (20/10), durante a 320ª Sessão Ordinária, o Relatório de Atividades Igualdade Racial no Judiciário. O documento é fruto das atividades de grupo de trabalho criado para apresentar propostas de estudos e indicação concretas de soluções a


Justiça aprimora sistema de apreensão e leilão de veículos

20 de outubro de 2020

Os tribunais passam a dispor, a partir desta semana, de maior agilidade no processamento de ordens judiciais para alienação, desoneração e transferência de veículos automotores. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios da Infraestrutura e da Justiça e Segurança Pública formalizaram, nesta terça-feira (20/10), a terceira edição da

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

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Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.075, de 22.10.2020   Publicada no DOU de 23.10 de 2020

Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera as Leis n os 13.982, de 2 de abril de 2020, e 14.058, de 17 de setembro de 2020.