CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.528 – ABR/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

STF invalida lei mineira que permitia isenção de tarifa elétrica em caso de enchentes

No julgamento do mérito, Plenário reconheceu que a lei estadual invadiu competência privativa da União.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de lei de Minas Gerais que permitia ao governador conceder isenção de tarifa de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Na sessão virtual finalizada em 24/03, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337.

Secretaria da Fazenda do Piauí não pode reter contribuições previdenciárias do Judiciário e do MP

Para o Plenário do STF, a medida ofende a autonomia dos Poderes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra do Piauí que autorizava a Secretaria de Fazenda do estado a reter na fonte as contribuições previdenciárias de servidores e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual (MP-PI). Por unanimidade, o Plenário, em sessão virtual, concluiu que a retenção afronta a autonomia financeira e orçamentária do Judiciário e do MP-PI.

STF reafirma que aumento da alíquota de PIS/Cofins entra em vigor 90 dias após decreto

A redução de percentual de benefício fiscal deve se sujeitar ao princípio da anterioridade nonagesimal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que decretos que diminuíram os coeficientes de redução da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre combustíveis distribuídos e importados, ainda que dentro dos limites legais, devem observar a anterioridade de 90 dias (nonagesimal), por se tratar de majoração indireta de tributo. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1390517, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1247) e mérito julgado no Plenário Virtual. 

STF afasta necessidade de lei nacional para fixar percentual de servidores em cargos em comissão

Por unanimidade, o colegiado concluiu que não há omissão legislativa em relação à regulamentação de dispositivo constitucional sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ausência de lei nacional para disciplinar as condições e os percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira na administração pública não representa omissão dos Poderes Legislativo e Executivo. A decisão, unânime, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 44, julgada na sessão virtual encerrada em 17/4.

Plenário confirma parâmetros para julgamento de ações sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

Ficou mantida a suspensão, nas instâncias ordinárias, da remessa de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a controvérsia.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que estabeleceu parâmetros para o julgamento de ações judiciais sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em sessão virtual extraordinária nesta terça-feira (18), a Corte referendou, também, a suspensão nacional de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que se discute a responsabilidade solidária da União nas ações movidas contra os estados para essa finalidade.

Decisão sobre ICMS no deslocamento de mercadorias pelo mesmo contribuinte valerá a partir de 2024

A decisão do STF modulou os efeitos de julgamento realizado em 2021.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024. Por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, realizado em 2021. O resultado foi proclamado na sessão desta quarta-feira (19).

Análise de recurso sobre piso de agentes comunitários de saúde prossegue na próxima semana

Recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se o piso se aplica aos agentes estatutários dos estados, do DF e dos municípios.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (19), recurso em que se discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. O julgamento prossegue na sessão da próxima quarta-feira (26), com o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator).

STF limita reeleições sucessivas de mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima

Foi aplicada a tese consolidada em outros processos de que só é possível uma reeleição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima. O entendimento foi firmado em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654, 6658 e 6703, e seguiu o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.

Confederação questiona lei do RN que obriga planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas

Para a entidade do ramo de seguros, a norma invade competência privativa da União para legislar sobre seguros.

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7376 contra lei do Estado do Rio Grande do Norte que obriga os planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento de dietas prescritas por nutricionistas. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que requisitou informações às autoridades envolvidas.

Apib aciona STF contra violência policial em comunidades indígenas no MS

Entre os pedidos formulados pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil está o aviso prévio sobre operações policiais em territórios indígenas.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059 visando à adoção de diversas medidas para combater a violência policial contra comunidades indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

STJ

Presidente do STJ suspende liminar que interferiu no cálculo de preço no setor elétrico

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que – em contrariedade à disposição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – determinou que o valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) não tenha vinculação com a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu.

Multa da Capitania dos Portos por derramamento de óleo não exclui penalidade do Ibama

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a multa aplicada pela Capitania dos Portos em razão de derramamento de óleo não exclui a possibilidade de aplicação de penalidade pelo Ibama em relação ao mesmo fato.

Mantida suspensão de repasse de royalties do petróleo a municípios do Rio de Janeiro

A Corte Especial manteve, nesta quarta-feira (19), a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedida para garantir aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em virtude de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.

Corte Especial define que calendário extraído de site de tribunal serve para comprovar feriado local

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida, para efeito de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais.  

TST

TST anula cláusula que exigia comprovação de gravidez para direito a estabilidade

O direito não pode ser flexibilizado por norma coletiva

17/04/23 – Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico. Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido.

Créditos obtidos por técnica de enfermagem não serão usados para pagar honorários

Ela é beneficiária da justiça gratuita

17/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a possibilidade de utilização de créditos obtidos por uma técnica de enfermagem do Hospital e Maternidade Med-Center Ltda., de Patrocínio (MG), para o pagamento de honorários advocatícios. O colegiado levou em conta, entre outros fundamentos, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista que permitiam a utilização de valores referentes a ações judiciais para essa finalidade.

TCU

TCU identifica distorção contábil de R$ 23 bilhões em favor dos estados e do Distrito Federal

Auditoria nos Haveres Financeiros da União junto a entes subnacionais compõe o rol de fiscalizações para o Parecer Prévio do Tribunal sobre as Contas do Presidente da República. Processo foi apreciado na sessão plenária desta quarta-feira (19/4)

19/04/2023

CNMP

Enunciado uniformiza o julgamento de conflitos de atribuição que digam respeito a instituições de ensino superior

Publicado no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta terça-feira, 18 de abril, o Enunciado nº 21/2023.

18/04/2023 | CNMP

Publicada a resolução que institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro

Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta terça-feira, 18 de abril , a Resolução nº 261/2023, que institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

18/04/2023 | Resolução

CNJ

Corregedoria Nacional suspende pagamento de retroativos referentes aos ATS à magistratura federal

19 de abril de 2023 18:52

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu, cautelarmente e temporariamente, o pagamento dos valores retroativos, referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço

NOTÍCIAS

STF

STF invalida lei mineira que permitia isenção de tarifa elétrica em caso de enchentes

No julgamento do mérito, Plenário reconheceu que a lei estadual invadiu competência privativa da União.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de lei de Minas Gerais que permitia ao governador conceder isenção de tarifa de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Na sessão virtual finalizada em 24/03, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337.

Os dispositivos legais questionados já estavam suspensos por liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, referendada pelo Plenário. Agora, no julgamento do mérito, prevaleceu o voto do relator pela procedência do pedido.

Competência da União

Segundo o ministro, a Lei estadual 23.797/2021, ao dispor sobre isenção de tarifa de energia elétrica e providências direcionadas aos seus potenciais beneficiários e à concessionária do serviço, invadiu competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Ele ressaltou também que cabe à União a competência para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e instalações de energia elétrica.

De acordo com o ministro Alexandre, ao prever isenções de tarifas, ainda que por períodos determinados, a norma interferiu nos contratos de concessão, desestabilizando seu equilíbrio econômico-financeiro.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a lei estadual está no âmbito da competência comum entre os entes federados para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização e, também, no âmbito da competência concorrente, por ampliar a proteção das relações de consumo.

CT, VP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7337 17/04/2023 17h00

Leia mais: 20/3/2023 – STF mantém suspensão de lei mineira que isenta atingidos por enchente do pagamento da conta de luz

Secretaria da Fazenda do Piauí não pode reter contribuições previdenciárias do Judiciário e do MP

Para o Plenário do STF, a medida ofende a autonomia dos Poderes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra do Piauí que autorizava a Secretaria de Fazenda do estado a reter na fonte as contribuições previdenciárias de servidores e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual (MP-PI). Por unanimidade, o Plenário, em sessão virtual, concluiu que a retenção afronta a autonomia financeira e orçamentária do Judiciário e do MP-PI.

A questão foi objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4859 e 4824, apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivos das Leis Complementares estaduais 39/2004 e 40/2004, que tratam da gestão do Fundo de Previdência Social dos servidores públicos estaduais.

Independência do Judiciário e do MP

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) observou que a Constituição Federal prevê a autonomia financeira e orçamentária do Judiciário e do Ministério Público. Segundo ele, o controle recíproco entre as esferas de Poder “evita que alguma delas assuma um viés autoritário”. Essa independência abrange o direito de exigir o repasse das dotações orçamentárias previstas em seu favor no prazo estabelecido pela Constituição Federal, independentemente das circunstâncias vivenciadas pelo ente político, como uma eventual crise econômica ou calamidade financeira.

Gerenciamento dos próprios recursos

O relator salientou, ainda, a necessidade do repasse integral dos duodécimos a cada Poder ou órgão, pois compete a cada um gerenciar seus próprios recursos. No caso das contribuições previdenciárias, a competência para calcular os valores e efetuar o recolhimento para o fundo de previdência em relação aos seus membros e servidores é do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e do MP-PI.

Cobertura de déficit

As outras regras questionadas pela AMB na ADI 4859 – a participação do Judiciário na cobertura de déficit do regime próprio de previdência social e a obrigação de custeio do abono de permanência dos seus membros e servidores – foram validadas pelo STF.

Vinculação

Da mesma forma, os outros dois pontos questionados pela Conamp na ADI 4824 – a vinculação dos membros do MP e dos servidores do órgão ao regime próprio de previdência social do Piauí e a participação do MP, juntamente com os Poderes e demais órgãos autônomos, no custeio previdenciário – também foram considerados constitucionais.

PR/AD//CF Processo relacionado: ADI 4859 Processo relacionado: ADI 4824
17/04/2023 17h52

Leia mais: 4/10/2012 – Ação contesta leis do Piauí sobre fundo de previdência social

5/9/2012 – Adotado rito abreviado em ação que questiona inclusão do MP estadual em previdência do Piauí

STF reafirma que aumento da alíquota de PIS/Cofins entra em vigor 90 dias após decreto

A redução de percentual de benefício fiscal deve se sujeitar ao princípio da anterioridade nonagesimal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que decretos que diminuíram os coeficientes de redução da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre combustíveis distribuídos e importados, ainda que dentro dos limites legais, devem observar a anterioridade de 90 dias (nonagesimal), por se tratar de majoração indireta de tributo. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1390517, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1247) e mérito julgado no Plenário Virtual. 

No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), ao julgar apelação de empresas de comércio atacadista de combustíveis, assegurou a possibilidade de restituição dos recolhimentos realizados no intervalo de 90 dias que se seguiu à publicação dos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017. Segundo a corte regional, a lei que majora tributos é obrigada a observar anterioridade nonagesimal, e esse mesmo entendimento deve ser aplicado aos decretos que resultaram em aumento no valor do tributo.

No recurso ao Supremo, a União defendeu que não houve instituição nem majoração dos tributos, mas apenas um redimensionamento da cobrança. Assim, a diminuição do coeficiente de redução das alíquotas do PIS e da Cofins não se sujeita à anterioridade em questão.

Anterioridade nonagesimal

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ressaltou que a matéria tem acentuada repercussão jurídica, social e econômica, com efeitos nas relações econômicas entre contribuintes e a administração tributária federal, ultrapassando o interesse subjetivo das partes do recurso.

No mérito, a ministra observou que a decisão do TRF-5 está de acordo com a jurisprudência consolidada do STF. Ela lembrou que o Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5277, decidiu que é necessário o respeito à anterioridade nonagesimal quando o Poder Executivo majorar a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins por meio de decreto, ainda que a majoração seja indireta, como na redução de benefício fiscal.

Assim, ela se manifestou pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do recurso extraordinário da União. Seu entendimento foi seguido por unanimidade.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal”.

SP/AD//CF Processo relacionado: RE 1390517
17/04/2023 21h00

Leia mais: 10/12/2020 – Alteração das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins pelo Poder Executivo é constitucional

STF afasta necessidade de lei nacional para fixar percentual de servidores em cargos em comissão

Por unanimidade, o colegiado concluiu que não há omissão legislativa em relação à regulamentação de dispositivo constitucional sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ausência de lei nacional para disciplinar as condições e os percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira na administração pública não representa omissão dos Poderes Legislativo e Executivo. A decisão, unânime, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 44, julgada na sessão virtual encerrada em 17/4.

Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegava inércia do presidente da República e do Congresso Nacional para sanar a alegada omissão normativa e pedia a fixação de um prazo para a aprovação de um projeto de lei regulamentando o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo determinou a exclusividade do exercício das funções de confiança por servidores efetivos e reservou à lei o estabelecimento dos casos, das condições e dos percentuais mínimos dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira.

Abusos

O voto condutor do julgamento, no sentido da improcedência do pedido, foi proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Ele observou que a regra do percentual mínimo, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 19/1988, visou acabar com abusos no recrutamento amplo para cargos e funções comissionados. No entanto, a ausência de lei não impede o exercício de nenhum direito fundamental, pois não cria obstáculos à designação dos servidores para preencherem os cargos em comissão. Segundo ele, diante da não obrigatoriedade de regulamentação para que a norma constitucional produza efeitos, não há omissão legislativa inconstitucional.

Autonomia

O ministro ressaltou também que, conforme a jurisprudência do STF, matérias relativas a regime jurídico-administrativo de servidor público são de competência da União e de cada ente da federação. Em seu entendimento, eventual lei nacional sobre a questão pode afrontar a autonomia e a competência dos entes federados para dispor sobre o tema e adequá-lo a suas necessidades.

Peculiaridades

Mendes salientou ainda que, no âmbito federal, a Lei 14.204/2021, ao dispor sobre aspectos dos regimes jurídicos aplicáveis aos servidores da administração pública federal, cumpre o mandamento constitucional imposto pelo inciso V, artigo 37 da Constituição. Por sua vez, o Decreto 10.829/2021, que a regulamentou, estabelece que o Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, 60% do total de cargos em comissão. Já no Distrito Federal, por exemplo, a lei local reserva no mínimo 50% dos cargos aos efetivos, disciplinando o tema de acordo com suas peculiaridades.

PR/AD//CF 19/04/2023 16h44

Leia mais: 11/12/2017 – OAB pede regulamentação de percentual mínimo de servidores para cargos em comissão

Plenário confirma parâmetros para julgamento de ações sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

Ficou mantida a suspensão, nas instâncias ordinárias, da remessa de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a controvérsia.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que estabeleceu parâmetros para o julgamento de ações judiciais sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em sessão virtual extraordinária nesta terça-feira (18), a Corte referendou, também, a suspensão nacional de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que se discute a responsabilidade solidária da União nas ações movidas contra os estados para essa finalidade.

Medicamentos não incorporados

A liminar referendada foi deferida pelo ministro Gilmar Mendes em 17/4. Ela define que, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), as ações judiciais relativas a medicamentos não incorporados pelo SUS devem ser processadas e julgadas pelo juízo (estadual ou federal) ao qual foram direcionadas pelo cidadão.

Até o julgamento definitivo do recurso, que discute se União deve responder, solidariamente, pelo fornecimento desses medicamentos, fica vedada a declinação da competência ou a determinação de inclusão da União no polo passivo dessas ações.

Medicamentos padronizados

Se a demanda envolver medicamentos ou tratamentos padronizados, a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no SUS, ainda que isso implique deslocamento de competência. Para evitar insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados nos processos em que ainda não houver sentença. Já os processos com sentença proferida até 17/4 (data da decisão liminar) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução.

Suspensão nacional

O colegiado também referendou decisão do ministro, de 11/4, determinando a suspensão, nas instâncias ordinárias, de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que se discuta a inclusão da União no polo passivo de ações contra governos estaduais sobre o fornecimento de medicamentos ou tratamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no SUS, bem como dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793 da Repercussão Geral.

Solidariedade

Um dia após o ministro Gilmar decretar a suspensão nacional dos processos, o STJ julgou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14 e definiu que, em razão da responsabilidade solidária na saúde, o autor da ação pode escolher contra qual ente federado quer apresentar a demanda, mas é impositiva a inclusão da União. Em seguida, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) apresentou ao STF manifestação alegando que esse entendimento contraria a jurisprudência do STF de que a solidariedade entre os entes não é irrestrita.

Fato novo

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes assinala que o julgamento do IAC 14 pelo STJ constitui fato novo relevante que tem impacto direto sobre o desfecho do Tema 1234 da repercussão geral, tanto pela coincidência da controvérsia (expressamente apontada na decisão de suspensão nacional dos processos) quanto pelas próprias conclusões em relação à solidariedade dos entes federativos em ações e serviços de saúde.

Desconexão

Para o relator, o entendimento do STJ instala desconexão entre a repartição legislativa de competências e responsabilidades no âmbito da política pública do SUS e a judicialização da matéria. “Em outras palavras, a definição de encargos no âmbito do Poder Judiciário é operacionalizada por lógica integralmente descolada da estruturação da complexa política pública de saúde”, concluiu.

PR/AS//CF Processo relacionado: RE 1366243
19/04/2023 18h28

Leia mais: 12/04/2023 – STF suspende recursos sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

Decisão sobre ICMS no deslocamento de mercadorias pelo mesmo contribuinte valerá a partir de 2024

A decisão do STF modulou os efeitos de julgamento realizado em 2021.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024. Por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, realizado em 2021. O resultado foi proclamado na sessão desta quarta-feira (19).

Prevaleceu o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin, que apontou a necessidade de segurança jurídica na tributação e equilíbrio do federalismo fiscal. Segundo ele, é necessário preservar as operações praticadas e as estruturas negociais concebidas pelos contribuintes, sobretudo em relação a beneficiários de incentivos fiscais de ICMS em operações interestaduais. Apontou, ainda, risco de revisão de incontáveis operações de transferências realizadas e não contestadas nos cinco anos que precederam a decisão de mérito.

Foram ressalvados da modulação os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. Caso termine o prazo para que os estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, ficará reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem esses créditos.

Foi feito, ainda, um esclarecimento pontual do acórdão de mérito para afirmar a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 11, parágrafo 3º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996, excluindo do seu âmbito de incidência apenas a cobrança do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.

Julgamento

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Divergiram os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça, que votaram pela eficácia da decisão de mérito após 18 meses, contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

RR, PR/CR//CF Processo relacionado: ADC 49
19/04/2023 18h51

Leia mais: 22/4/2021 – STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464511&ori=1

 
 

Análise de recurso sobre piso de agentes comunitários de saúde prossegue na próxima semana

Recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se o piso se aplica aos agentes estatutários dos estados, do DF e dos municípios.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (19), recurso em que se discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. O julgamento prossegue na sessão da próxima quarta-feira (26), com o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator).

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, com repercussão geral (Tema 1132). O Município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), havia validado a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Em manifestação hoje no Plenário, o procurador do município afirmou que a observância do piso impede a negociação entre os entes públicos e seus servidores, transformando-os em meros gerentes de repasse financeiro da União.

O advogado da agente de saúde que é parte do processo argumentou que a autonomia e a repartição de competências não impedem a atuação em conjunto dos entes federativos. Ele defendeu que o piso salarial é direito social e que sua implementação dialoga com a promoção de um serviço nacional de excelência.

Na condição de interessados no processo, representantes da Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce), da Associação Nacional dos Agentes de Saúde (Anasa) e da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs) argumentaram que a possibilidade de um município pagar de forma diversa agentes celetistas e estatutários ofende o princípio da igualdade. Da mesma forma, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ressaltou que a Constituição não cria distinção quanto à abrangência ou à universalidade do piso, não cabendo, dessa forma, nenhuma distinção.

SP//CF Processo relacionado: RE 1279765
19/04/2023 19h00

Leia mais: 29/3/2021 – STF vai decidir se piso nacional de agentes comunitários de saúde se aplica aos estados, ao DF e aos municípios

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463182&ori=1

STF limita reeleições sucessivas de mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima

Foi aplicada a tese consolidada em outros processos de que só é possível uma reeleição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima. O entendimento foi firmado em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654, 6658 e 6703, e seguiu o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.

O dispositivo em discussão foi o artigo 30, parágrafo 4°, da Constituição estadual. Ele foi questionado por partidos políticos (PSOL, PSL e União Brasil) e pela Procuradoria-Geral da República. Em janeiro de 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender os efeitos de resolução da Assembleia Legislativa que permitia a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora e determinado a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022.

Tese consolidada

No julgamento do mérito, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu apenas para a manutenção da formação da mesa eleita em fevereiro de 2019, uma vez que a eleição ocorrera antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

O entendimento do STF, consolidado em diversas ADIs, é o de que a observância do limite de apenas uma reeleição independe de os mandados consecutivos se referirem à mesma legislatura e que a vedação à reeleição ou recondução se aplica somente para o mesmo cargo da mesa diretora. Por fim, não são consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7/1/2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo.

Votaram com o ministro Gilmar Mendes, para julgar parcialmente procedente os pedidos feitos nas ADIs, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques e a ministra Rosa Weber.

Liminar

O relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, também votaram pela procedência das ADIs, mas mantendo os efeitos da medida cautelar.

RR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6703 Processo relacionado: ADI 6658 Processo relacionado: ADI 6654
19/04/2023 19h06

Leia mais: 7/12/2022 – STF consolida tese sobre eleições para mesas das assembleias legislativas

Confederação questiona lei do RN que obriga planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas

Para a entidade do ramo de seguros, a norma invade competência privativa da União para legislar sobre seguros.

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7376 contra lei do Estado do Rio Grande do Norte que obriga os planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento de dietas prescritas por nutricionistas. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que requisitou informações às autoridades envolvidas.

A entidade afirma que a Constituição Federal (artigo 22) reserva à União a competência para legislar sobre seguros e que, de acordo com a jurisprudência do STF, os planos de saúde seguem a mesma lógica dos seguros. Assim, a Lei estadual 11.081/2022 invadiu competência privativa da União.

A CNseg sustenta, também, que a norma viola os princípios da isonomia e da livre iniciativa. Segundo seu argumento, ao criar determinação específica para o Rio Grande do Norte, a lei cria uma disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro. Além disso, interfere de forma indevida na dinâmica econômica da atividade empresarial, uma vez que influi diretamente nas relações contratuais privadas de planos de saúde.

CT/AS//CF Processo relacionado: ADI 7376
20/04/2023 17h17

Apib aciona STF contra violência policial em comunidades indígenas no MS

Entre os pedidos formulados pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil está o aviso prévio sobre operações policiais em territórios indígenas.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059 visando à adoção de diversas medidas para combater a violência policial contra comunidades indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Violações sistêmicas

De acordo com a associação, as violações cometidas são sistêmicas e se relacionam com a ausência de demarcação da terra tradicionalmente ocupada. Segundo a Apib, o governo estadual adota uma política de segurança pública que desconsidera e desrespeita os direitos fundamentais dos povos indígenas, com a utilização da Polícia Militar “como milícia privada a serviço dos fazendeiros da região”, efetivando ações violentas de desocupação forçada. Essas operações não teriam amparo legal nem autorização judicial.

Pedidos

A associação pede que o estado seja obrigado a elaborar e encaminhar ao STF, em 60 dias, um plano visando ao controle de violações de direitos humanos dos povos indígenas pelas forças de segurança, com medidas objetivas, cronogramas específicos e perspectiva intercultural, além de previsão dos recursos necessários à sua implementação.

Também requer que a Secretária Pública de Segurança do estado informe as operações policiais à Fundação Nacional dos Povos Indígenas e ao Ministério dos Povos Indígenas, com antecedência mínima de 24 horas. Outro pedido é o de instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o armazenamento dos respectivos arquivos.

CT/AS//CF Processo relacionado: ADPF 1059
20/04/2023 18h01

 

STJ

Presidente do STJ suspende liminar que interferiu no cálculo de preço no setor elétrico

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que – em contrariedade à disposição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – determinou que o valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) não tenha vinculação com a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu.

A decisão liminar do TRF1 acolheu pedido da empresa de energia elétrica Enercore e suspendeu os efeitos do artigo 24, inciso I, da Resolução Normativa Aneel 1.032/2022, bem como do artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução Homologatória Aneel 3.167/2022.

Ao STJ, a União e a Aneel alegaram, entre outros pontos, que a decisão alterou a forma de cálculo do PLD Mínimo, vigente desde 2003, impactando todas as relações multilaterais do Mercado de Curto Prazo (MCP) de energia elétrica, com real efeito multiplicador. Além disso, argumentaram que a fixação do PLD pela Aneel é reflexo da atuação reguladora do Estado brasileiro no setor elétrico, que serve para liquidar a diferença entre os montantes de energia elétrica comercializados e os montantes de energia elétrica gerados ou consumidos.

Decisão compromete estabilidade do setor elétrico

Para a presidente do STJ, ficou evidente a ocorrência de grave lesão à ordem pública ao se determinar, por medida judicial de natureza provisória, a suspensão dos efeitos do disposto em resolução da Aneel, com a alteração da forma de cálculo do valor mínimo do PLD.

Na sua avaliação, o afastamento liminar das regras definidas pela agência reguladora sobre o cálculo do valor mínimo do PLD do Mercado de Curto Prazo implica interferência nas regras do setor elétrico, trazendo tratamento anti-isonômico em prejuízo dos demais agentes não integrantes da ação judicial.

“Com isso, precariamente, posto que ainda não há decisão judicial definitiva, resta comprometida a estabilidade de um mercado regulado e sensível, de forma a causar incerteza e insegurança jurídica quanto às regras e aos procedimentos definidos pelo ente regulador”, declarou.

Segundo a ministra, a Corte Especial do STJ já decidiu que “a cautela recomenda que eventual afastamento dos atos de agências reguladoras se dê por motivo de ilegalidade e após instrução completa do feito, sob pena de ofensa à separação de poderes”, uma vez que “o setor em questão é disciplinado por regras de elevada especificidade técnica e de enorme impacto financeiro, já previamente definidas em atos da agência reguladora, de modo que a interferência na aplicação de tais regras pelo Poder Judiciário, por meio de liminar, configura grave lesão à ordem e à economia públicas”.

Leia a decisão na SLS 3.258.

SLS 3258 DECISÃO 18/04/2023 15:50

Multa da Capitania dos Portos por derramamento de óleo não exclui penalidade do Ibama

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a multa aplicada pela Capitania dos Portos em razão de derramamento de óleo não exclui a possibilidade de aplicação de penalidade pelo Ibama em relação ao mesmo fato.

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmou a legitimidade da autuação do Ibama contra a empresa responsável pelo navio Vicuña, cuja carga explodiu em 2004, no Porto de Paranaguá (PR). Devido a esse episódio, a empresa foi multada pela Capitania dos Portos.

Leia também: Proprietários da carga não respondem por danos em explosão de navio no Porto de Paranaguá

No recurso especial, a empresa alegou que os dois autos de infração foram lavrados pelas mesmas razões e pelo mesmo fato, sendo o caso de indevida duplicidade de sanções (bis in idem).

Multas aplicadas pelo acidente tiveram fundamentos diferentes

Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa citou precedentes do STJ no sentido de que não há bis in idem na aplicação de sanções pelo Ibama e pela Capitania dos Portos, tendo em vista que a atuação da capitania não exclui – e sim complementa – a atividade de fiscalização e sanção dos órgãos de proteção do meio ambiente.

A ministra destacou que, ao declarar válidas as duas autuações, o TRF4 apontou a distinção de fundamentos jurídicos: segundo o tribunal regional, enquanto a autuação feita pela autoridade marítima se baseou no lançamento ao mar de substâncias proibidas pela Lei 9.966/2000, a penalidade aplicada pelo Ibama apresentou como fundamento a omissão da empresa na adoção de medidas para conter ou diminuir o dano ambiental após o acidente.

“Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de reconhecer a ocorrência de bis in idem, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 desta corte”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão no REsp 2.032.619.

REsp 2032619 DECISÃO 19/04/2023 07:05

Mantida suspensão de repasse de royalties do petróleo a municípios do Rio de Janeiro

A Corte Especial manteve, nesta quarta-feira (19), a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedida para garantir aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em virtude de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.

A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ordinária proposta pelos três municípios contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o objetivo de serem incluídos na zona de produção petrolífera.

Para a Corte Especial, ao incluir São Gonçalo, Magé e Guapimirim como beneficiários da divisão dos royalties, a sentença impôs aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói uma perda financeira relevante, capaz de comprometer seu planejamento orçamentário.

No pedido de revisão da decisão monocrática, os autores da ação alegaram que Niterói tem o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado, de forma que não seria possível falar em lesão econômica à cidade por causa da queda da receita de royalties. Por outro lado, os três entes públicos alegaram viver em “situação de extrema pobreza”.

Antes da sentença, municípios não contavam com repasse dos royalties

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que, conforme comprovado nos autos, a sentença tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à economia de Niterói e da capital fluminense, pois interferiu, de maneira repentina, na organização de suas políticas públicas – comprometendo, por consequência, a execução de serviços essenciais à população.

Segundo a presidente do STJ, ao mesmo tempo em que a suspensão do repasse não tem o potencial de prejudicar as atividades dos municípios que entraram com a ação – tendo em vista que, até a sentença, eles não contavam com essa receita –, há dúvidas sobre a capacidade dos três entes de restituírem os valores que receberem, em caso de reforma da sentença em segundo grau ou nas cortes superiores, inclusive em razão da condição de pobreza alegada por eles próprios.

“Nesse cenário, além da grave lesão à economia dos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, a decisão impugnada, ao alterar os critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo para a distribuição dos royalties, acarreta autêntico periculum in ##mora## inverso, a comprometer gravemente a ordem econômica e a economia da região”, concluiu a ministra.

SLS 3176 DECISÃO 19/04/2023 18:31

Corte Especial define que calendário extraído de site de tribunal serve para comprovar feriado local

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida, para efeito de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais.  

“Não há como afastar a oficialidade e a confiabilidade do calendário judicial disponibilizado pelos tribunais na internet, para fins de comprovação da suspensão do expediente forense a influenciar na contagem dos prazos processuais. Portanto, é devida a sua juntada aos autos pela parte, oportunamente, para o fim de comprovar a tempestividade do recurso”, afirmou o relator dos embargos, ministro Raul Araújo.

Com o julgamento, a Corte Especial reformou acórdão da Segunda Turma que havia rejeitado a cópia de calendário disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como prova de feriado local. A posição da Segunda Turma divergia de entendimentos da Terceira Turma e da Sexta Turma, que admitiam esse tipo de documento para comprovar feriado.

O ministro Raul Araújo reconheceu a existência de vários precedentes do STJ no sentido de que a cópia do calendário publicado em site de tribunal não poderia ser considerada documento idôneo para fins de suspensão ou interrupção do prazo processual, sendo necessária a juntada de cópia de lei ou ato administrativo que comprovasse o feriado ou a suspensão do expediente forense por outro motivo.

Entretanto, o ministro apontou precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) – inclusive em reforma de julgados do STJ – que reconheceram a validade desse tipo de documento.  Como consequência, ressaltou, colegiados do STJ como a Terceira Turma passaram a reconhecer a idoneidade do calendário judicial para a comprovação da ausência de expediente forense.

Admissão de documentos obtidos em páginas oficiais é posição mais liberal e justa

Para o relator, a posição atual do STF e da Terceira Turma é “mais liberal e justa”, devendo prevalecer na análise da admissibilidade dos recursos. Raul Araújo comentou que os óbices processuais não podem limitar, de maneira injustificada, o direito de recorrer, sendo necessário levar em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a boa-fé das partes do processo.

“Por isso, entende-se que a comprovação de suspensão do expediente no tribunal local pode ser realizada pelas partes e por seus advogados de forma mais ampla, inclusive por meio da apresentação de documentos disponibilizados, via internet, pelos próprios tribunais, diante de sua confiabilidade e de seu caráter informativo oficial”, afirmou.

Em seu voto, o relator lembrou que a Lei 11.419/2006 prevê que as informações processuais disponibilizadas pelos tribunais na internet possuem natureza oficial, gerando para as partes que as consultam a presunção de correção e confiabilidade.

Segundo o ministro, mesmo antes de a pandemia da Covid-19 intensificar as atividades do Judiciário de forma virtual, o STJ já reconhecia que a validação de informações prestadas eletronicamente pelos tribunais era importante para preservar a boa-fé e a confiança na atuação dos advogados. Com o advento da pandemia e o aumento das atividades judiciais on-line, comentou, mais sentido há no reconhecimento da idoneidade dessas informações divulgadas pelas cortes em seus portais.

“Assim, não há como desvencilhar as informações obtidas por via eletrônica dos atos processuais praticados na atualidade. Ao contrário, devem ser reconhecidas a oficialidade, a veracidade e a legitimidade das publicações judiciais veiculadas pelos respectivos tribunais via rede mundial de computadores”, concluiu.

EAREsp 1927268 DECISÃO 20/04/2023 07:00

 

TST

TST anula cláusula que exigia comprovação de gravidez para direito a estabilidade

O direito não pode ser flexibilizado por norma coletiva

17/04/23 – Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico. Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido.

Declaração médica

A cláusula constava da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Castanhal e Região (PA) e o sindicato das indústrias do setor no estado. A regra previa a garantia do emprego por 150 dias após o parto e, caso fosse dispensada sem justa causa, a gestante deveria comunicar o estado gravídico ao empregador, “devidamente aparelhado com declaração médica, sob pena de ser indevida a verba indenizatória ou a reintegração”. 

No pedido de anulação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não exige a ciência do empregador para a garantia.

Cláusula anulada

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) acolheu o pedido de nulidade e condenou a empresa a afixar, em locais públicos e de acesso fácil, cópias da decisão, para que a categoria profissional tivesse ciência e para quem as interessadas pudessem ingressar com ação própria buscando o pagamento de valores oriundos da cláusula anulada. 

Negociação

Ao recorrer ao TST, o sindicato patronal sustentou que a cláusula decorreu de negociação entre os segmentos econômico e profissional. “A lógica da cláusula procura evitar desperdício de tempo e de dinheiro e, para tanto, basta que haja a comunicação do estado gravídico por parte da empregada”, argumentou. 

Direitos indisponíveis

De acordo com a relatora do recurso do sindicato, ministra Dora Maria da Costa, os direitos que visam à proteção da gestante e da criança, previstos na Constituição Federal, “estão revestidos de indisponibilidade absoluta”. A ministra lembrou que a SDC sempre foi firme em não admitir a instituição de norma convencional que viole direitos irrenunciáveis. “Em termos constitucionais, o fator condicionante à aquisição do direito à estabilidade é somente o fato de a empregada estar grávida e de que a sua dispensa não seja motivada”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF) Processo: RO-503-47.2018.5.08.0000
Secretaria de Comunicação Social

Créditos obtidos por técnica de enfermagem não serão usados para pagar honorários

Ela é beneficiária da justiça gratuita

17/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a possibilidade de utilização de créditos obtidos por uma técnica de enfermagem do Hospital e Maternidade Med-Center Ltda., de Patrocínio (MG), para o pagamento de honorários advocatícios. O colegiado levou em conta, entre outros fundamentos, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista que permitiam a utilização de valores referentes a ações judiciais para essa finalidade.

Honorários

Na reclamação trabalhista, a técnica de enfermagem pedia a condenação do hospital ao pagamento de diversas parcelas, como adicional de insalubridade, horas extras e indenização por assédio moral. Com o deferimento apenas parcial dos pedidos, o juízo de primeiro grau determinou que ela pagasse os honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora) em relação às parcelas indeferidas na ação. 

Tendo em vista que ela era beneficiária da justiça gratuita, a sentença definiu a utilização de valores obtidos no mesmo processo ou em outros para quitar o débito. O fundamento foi o artigo 790-B da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Direitos fundamentais

Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da técnica de enfermagem, a extensão da responsabilidade pelo pagamento dos honorários a pessoas beneficiárias da justiça gratuita compromete, de forma significativa, os direitos fundamentais ao acesso à Justiça e à própria justiça gratuita. “Para as pessoas economicamente (ou socialmente) vulneráveis, o amplo acesso à jurisdição somente se torna possível e real caso haja, de fato, a efetiva garantia da gratuidade dos atos judiciais”, afirmou. 

Mecanismo fictício

O ministro explicou que a hipossuficiência econômica que gera o direito à gratuidade consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer a própria subsistência ou a de sua família. “Parte significativa dos autores de ações trabalhistas são pessoas desempregadas ou trabalhadores com renda salarial relativamente modesta”, assinalou.

Nesse sentido, o relator considera que a norma, ao admitir a utilização dos créditos obtidos na mesma ação ou em outras, cria um mecanismo fictício de perda da condição de hipossuficiência incompatível com a ordem constitucional. “Reconhecida a incapacidade da autora da ação de suportar os custos de uma demanda judicial, caberia ao Estado a responsabilização pelo pagamento dos honorários advocatícios”, defendeu.

STF

O ministro ainda ressaltou que, em 2021, o STF declarou inconstitucional a parte do dispositivo da CLT que admitia a utilização dos créditos. Na sua avaliação, esse entendimento quer dizer que os créditos judiciais recebidos em qualquer processo não são computáveis e não interferem na qualificação da trabalhadora como hipossuficiente. Assim, a aptidão financeira deve ser aferida e provada por meio da existência de outros recursos.

Com a decisão, fica suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários, e a técnica somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Passado esse prazo, a obrigação se extingue.

A decisão foi unânime. No mesmo julgamento, a Turma também condenou o hospital a pagar horas extras e 15 % de honorários à ex-empregada.

(Carmem Feijó) Processo: RR-10005-65.2019.5.03.0080 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

TCU identifica distorção contábil de R$ 23 bilhões em favor dos estados e do Distrito Federal

Auditoria nos Haveres Financeiros da União junto a entes subnacionais compõe o rol de fiscalizações para o Parecer Prévio do Tribunal sobre as Contas do Presidente da República. Processo foi apreciado na sessão plenária desta quarta-feira (19/4)

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TCU acompanha relicitação de trecho da BR 040

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18/04/2023

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

17/04/2023

TCU abre inscrições para o Prêmio Ministro Guilherme Palmeira de monografia

O prêmio marca a nova fase do Tribunal na priorização pela resolução consensual de conflitos e estimula o desenvolvimento de pesquisas inovadoras sobre o tema

 

CNMP

Enunciado uniformiza o julgamento de conflitos de atribuição que digam respeito a instituições de ensino superior

Publicado no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta terça-feira, 18 de abril, o Enunciado nº 21/2023.

18/04/2023 | CNMP

Publicada a resolução que institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro

Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta terça-feira, 18 de abril , a Resolução nº 261/2023, que institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

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20/04/2023 | Saúde

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CNJ e Corregedoria Nacional cumprem agendas no CE sobre precatórios e violência doméstica

19 de abril de 2023 19:45

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça participaram no Ceará de eventos relacionados ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e da

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Corregedoria Nacional suspende pagamento de retroativos referentes aos ATS à magistratura federal

19 de abril de 2023 18:52

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu, cautelarmente e temporariamente, o pagamento dos valores retroativos, referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço

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Judiciário é fundamental na conquista e na manutenção dos direitos dos povos indígenas

19 de abril de 2023 17:55

No dia em que o Brasil homenageia seus povos originários, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de

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Livro aponta avanços e desafios das cortes superiores ao julgar sobre infância e juventude

19 de abril de 2023 12:16

A evolução do arcabouço normativo e das políticas públicas em relação a temas como a concessão de prisão domiciliar às gestantes, lactantes e mulheres com

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CNJ lança campanha para recadastramento de dados étnico-raciais no Judiciário

19 de abril de 2023 12:10

Para auxiliar na implementação do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, foi lançada a campanha para Recadastramento de Dados Étnico-Racias do Poder Judiciário. A

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Direitos Humanos: Políticas efetivas e inclusivas são caminhos para superar vulnerabilidades

19 de abril de 2023 10:32

A defesa de políticas públicas efetivas e inclusivas marcaram a abertura do Seminário Dignidade Humana – A Promoção dos Direitos Humanos e a Proteção as

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Dúvidas sobre DataJud e Prêmio CNJ Qualidade 2023 serão respondidas em Webinário

19 de abril de 2023 08:02

Dúvidas Prêmio CNJ de Qualidade 2023 e sobre o DataJud poderão ser tiradas em webinário especial promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio

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Propagar: TJBA apresenta medidas concretas para uso de linguagem simples na Justiça

19 de abril de 2023 08:01

Mais uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai ampliar a difusão de projetos bem-sucedidos de tribunais para aproximar o Judiciário das pessoas. O

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Pesquisa de Percepção aponta caminhos para melhorar sistema de justiça

19 de abril de 2023 08:00

Com adesão de mais de 11 mil pessoas, entre cidadãos, cidadãs, operadores e operadoras do direito, a Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário

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Link CNJ trata das demandas dos povos indígenas no Judiciário

20 de abril de 2023 08:15

O Link CNJ debate as demandas dos povos indígenas junto ao Poder Judiciário. O programa vai ao ar nesta quinta-feira (20) às 21h na TV

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CNJ e Corregedoria Nacional cumprem agendas no CE sobre precatórios e violência doméstica

19 de abril de 2023 19:45

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça participaram no Ceará de eventos relacionados ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e da

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Corregedoria Nacional suspende pagamento de retroativos referentes aos ATS à magistratura federal

19 de abril de 2023 18:52

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu, cautelarmente e temporariamente, o pagamento dos valores retroativos, referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço

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Judiciário é fundamental na conquista e na manutenção dos direitos dos povos indígenas

19 de abril de 2023 17:55

No dia em que o Brasil homenageia seus povos originários, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de

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Livro aponta avanços e desafios das cortes superiores ao julgar sobre infância e juventude

19 de abril de 2023 12:16

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CNJ lança campanha para recadastramento de dados étnico-raciais no Judiciário

19 de abril de 2023 12:10

Para auxiliar na implementação do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, foi lançada a campanha para Recadastramento de Dados Étnico-Racias do Poder Judiciário. A

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Direitos Humanos: Políticas efetivas e inclusivas são caminhos para superar vulnerabilidades

19 de abril de 2023 10:32

A defesa de políticas públicas efetivas e inclusivas marcaram a abertura do Seminário Dignidade Humana – A Promoção dos Direitos Humanos e a Proteção as

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Dúvidas sobre DataJud e Prêmio CNJ Qualidade 2023 serão respondidas em Webinário

19 de abril de 2023 08:02

Dúvidas Prêmio CNJ de Qualidade 2023 e sobre o DataJud poderão ser tiradas em webinário especial promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio

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Propagar: TJBA apresenta medidas concretas para uso de linguagem simples na Justiça

19 de abril de 2023 08:01

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Pesquisa de Percepção aponta caminhos para melhorar sistema de justiça

19 de abril de 2023 08:00

Com adesão de mais de 11 mil pessoas, entre cidadãos, cidadãs, operadores e operadoras do direito, a Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário

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Inscrições para categoria do CNJ no Prêmio Innovare vão até 30 de abril

19 de abril de 2023 08:00

Ainda dá tempo para magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário se inscreverem na categoria CNJ da 20.ª edição do Prêmio Innovare. Para

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Conselheiro do CNJ visita varas híbridas de violência doméstica no MT

18 de abril de 2023 18:14

Para discutir e conhecer o modelo de competência híbrida (cível-criminal) das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Judiciário mato-grossense, o

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Ministra Rosa Weber participa de reunião sobre segurança nas escolas

18 de abril de 2023 16:35

A adoção de medidas integradas para ampliar a segurança nas escolas foi tema de reunião com presidentes dos Poderes da República, ministros, governadores, prefeitos e

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Acesso à Justiça: Corregedoria fará inspeção na maior comarca indígena do país

18 de abril de 2023 15:19

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a realização de inspeção para verificar o funcionamento da Vara Única da comarca de São Gabriel da Cachoeira, município

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Corregedor determina abertura de reclamação disciplinar contra desembargador do Paraná

18 de abril de 2023 14:57

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça

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Rosa Weber destaca papel do Judiciário para salvaguardar direitos dos povos indígenas

18 de abril de 2023 13:54

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, defendeu a cultura como elemento de transformação social

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Defesa da infância é dever compartilhado entre Estado, sociedade e família, afirma Rosa Weber

18 de abril de 2023 09:31

A proteção de crianças e de adolescentes e a defesa de seus direitos como prioridade absoluta, como prevê a Constituição Federal, é responsabilidade compartilhada pelo

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Justiça 4.0: Primeiro webinário sobre Prevjud reúne mais de mil servidores e magistrados da Justiça do Trabalho

18 de abril de 2023 08:00

Mais de mil servidores e magistrados da Justiça do Trabalho participaram do primeiro webinário da série Prevjud Explicado: desburocratizando a obtenção de informações previdenciárias, realizado

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Em sessão da OAB, ministro Salomão apresenta trabalho à frente da Corregedoria Nacional

17 de abril de 2023 17:24

Homenageado no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), nesta segunda-feira (17/4), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, do Superior

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Corregedoria instaura processo para apurar conduta de desembargador do TRF4

17 de abril de 2023 13:43

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de pedido de providências para apurar a conduta do desembargador federal Marcelo Malucelli,

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Nota da Corregedoria Nacional de Justiça

17 de abril de 2023 09:13

Com relação à matéria do jornal O Estado de São Paulo intitulada “Judiciário autoriza pagamento de penduricalho de R$ 1 bi a juízes federais”, cumpre

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Seminário aborda mediação para resolver conflitos fundiários

17 de abril de 2023 08:00

As pessoas interessadas em acompanhar o seminário “Soluções Fundiárias: perspectiva de atuação do Poder Judiciário no regime de transição estabelecido na ADPF 828” tem até

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Seminário mostra nesta segunda-feira (17/4) atuação da Justiça para proteger infância

17 de abril de 2023 08:00

Um compilado sobre a atuação dos tribunais superiores em prol dos direitos de crianças e adolescentes será apresentado nesta segunda-feira (17/4), durante o Seminário Primeira

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Começa o 2.º Censo para mostrar quem é e como pensa a força de trabalho do Judiciário

17 de abril de 2023 08:00

Na segunda-feira, 17/4, teve início do 2.º Censo para conhecer melhor quem se dedica a fazer funcionar o Judiciário no Brasil. É o primeiro dia

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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.550, de 19.4.2023 Publicada no DOU de 20 .4.2023

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.