STF
STF INVALIDA LEI MINEIRA QUE PERMITIA ISENÇÃO DE TARIFA ELÉTRICA EM CASO DE ENCHENTES
No julgamento do mérito, Plenário reconheceu que a lei estadual invadiu competência privativa da União.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de lei de Minas Gerais que permitia ao governador conceder isenção de tarifa de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Na sessão virtual finalizada em 24/03, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337.
SECRETARIA DA FAZENDA DO PIAUÍ NÃO PODE RETER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO JUDICIÁRIO E DO MP
Para o Plenário do STF, a medida ofende a autonomia dos Poderes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra do Piauí que autorizava a Secretaria de Fazenda do estado a reter na fonte as contribuições previdenciárias de servidores e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual (MP-PI). Por unanimidade, o Plenário, em sessão virtual, concluiu que a retenção afronta a autonomia financeira e orçamentária do Judiciário e do MP-PI.
STF REAFIRMA QUE AUMENTO DA ALÍQUOTA DE PIS/COFINS ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APÓS DECRETO
A redução de percentual de benefício fiscal deve se sujeitar ao princípio da anterioridade nonagesimal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que decretos que diminuíram os coeficientes de redução da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre combustíveis distribuídos e importados, ainda que dentro dos limites legais, devem observar a anterioridade de 90 dias (nonagesimal), por se tratar de majoração indireta de tributo. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1390517, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1247) e mérito julgado no Plenário Virtual.
STF AFASTA NECESSIDADE DE LEI NACIONAL PARA FIXAR PERCENTUAL DE SERVIDORES EM CARGOS EM COMISSÃO
Por unanimidade, o colegiado concluiu que não há omissão legislativa em relação à regulamentação de dispositivo constitucional sobre a matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ausência de lei nacional para disciplinar as condições e os percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira na administração pública não representa omissão dos Poderes Legislativo e Executivo. A decisão, unânime, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 44, julgada na sessão virtual encerrada em 17/4.
PLENÁRIO CONFIRMA PARÂMETROS PARA JULGAMENTO DE AÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO SUS
Ficou mantida a suspensão, nas instâncias ordinárias, da remessa de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a controvérsia.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que estabeleceu parâmetros para o julgamento de ações judiciais sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em sessão virtual extraordinária nesta terça-feira (18), a Corte referendou, também, a suspensão nacional de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que se discute a responsabilidade solidária da União nas ações movidas contra os estados para essa finalidade.
DECISÃO SOBRE ICMS NO DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS PELO MESMO CONTRIBUINTE VALERÁ A PARTIR DE 2024
A decisão do STF modulou os efeitos de julgamento realizado em 2021.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024. Por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, realizado em 2021. O resultado foi proclamado na sessão desta quarta-feira (19).
ANÁLISE DE RECURSO SOBRE PISO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PROSSEGUE NA PRÓXIMA SEMANA
Recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se o piso se aplica aos agentes estatutários dos estados, do DF e dos municípios.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (19), recurso em que se discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. O julgamento prossegue na sessão da próxima quarta-feira (26), com o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator).
STF LIMITA REELEIÇÕES SUCESSIVAS DE MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA
Foi aplicada a tese consolidada em outros processos de que só é possível uma reeleição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima. O entendimento foi firmado em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654, 6658 e 6703, e seguiu o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.
CONFEDERAÇÃO QUESTIONA LEI DO RN QUE OBRIGA PLANOS DE SAÚDE A COBRIR EXAMES PEDIDOS POR NUTRICIONISTAS
Para a entidade do ramo de seguros, a norma invade competência privativa da União para legislar sobre seguros.
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7376 contra lei do Estado do Rio Grande do Norte que obriga os planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento de dietas prescritas por nutricionistas. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que requisitou informações às autoridades envolvidas.
APIB ACIONA STF CONTRA VIOLÊNCIA POLICIAL EM COMUNIDADES INDÍGENAS NO MS
Entre os pedidos formulados pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil está o aviso prévio sobre operações policiais em territórios indígenas.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059 visando à adoção de diversas medidas para combater a violência policial contra comunidades indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
STJ
PRESIDENTE DO STJ SUSPENDE LIMINAR QUE INTERFERIU NO CÁLCULO DE PREÇO NO SETOR ELÉTRICO
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que – em contrariedade à disposição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – determinou que o valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) não tenha vinculação com a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu.
MULTA DA CAPITANIA DOS PORTOS POR DERRAMAMENTO DE ÓLEO NÃO EXCLUI PENALIDADE DO IBAMA
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a multa aplicada pela Capitania dos Portos em razão de derramamento de óleo não exclui a possibilidade de aplicação de penalidade pelo Ibama em relação ao mesmo fato.
MANTIDA SUSPENSÃO DE REPASSE DE ROYALTIES DO PETRÓLEO A MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO
A Corte Especial manteve, nesta quarta-feira (19), a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedida para garantir aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em virtude de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.
CORTE ESPECIAL DEFINE QUE CALENDÁRIO EXTRAÍDO DE SITE DE TRIBUNAL SERVE PARA COMPROVAR FERIADO LOCAL
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida, para efeito de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais.
TST
TST ANULA CLÁUSULA QUE EXIGIA COMPROVAÇÃO DE GRAVIDEZ PARA DIREITO A ESTABILIDADE
O direito não pode ser flexibilizado por norma coletiva
17/04/23 – Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico. Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido.
CRÉDITOS OBTIDOS POR TÉCNICA DE ENFERMAGEM NÃO SERÃO USADOS PARA PAGAR HONORÁRIOS
Ela é beneficiária da justiça gratuita
17/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a possibilidade de utilização de créditos obtidos por uma técnica de enfermagem do Hospital e Maternidade Med-Center Ltda., de Patrocínio (MG), para o pagamento de honorários advocatícios. O colegiado levou em conta, entre outros fundamentos, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista que permitiam a utilização de valores referentes a ações judiciais para essa finalidade.
TCU
TCU IDENTIFICA DISTORÇÃO CONTÁBIL DE R$ 23 BILHÕES EM FAVOR DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Auditoria nos Haveres Financeiros da União junto a entes subnacionais compõe o rol de fiscalizações para o Parecer Prévio do Tribunal sobre as Contas do Presidente da República. Processo foi apreciado na sessão plenária desta quarta-feira (19/4)
19/04/2023
CNMP
Publicado no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta terça-feira, 18 de abril, o Enunciado nº 21/2023.
18/04/2023 | CNMP
PUBLICADA A RESOLUÇÃO QUE INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO
Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta terça-feira, 18 de abril , a Resolução nº 261/2023, que institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
18/04/2023 | Resolução
CNJ
CORREGEDORIA NACIONAL SUSPENDE PAGAMENTO DE RETROATIVOS REFERENTES AOS ATS À MAGISTRATURA FEDERAL
19 de abril de 2023 18:52
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu, cautelarmente e temporariamente, o pagamento dos valores retroativos, referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br