DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF decidirá se contribuição previdenciária em atraso pode ser contabilizada para tempo mínimo de aposentadoria
Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o grande número de processos sobre o tema gera risco de decisões conflitantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a contribuição previdenciária em atraso e paga após a Reforma da Previdência de 2019 pode ser utilizada para fins de contabilização da regra de transição para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1329) pelo Plenário Virtual do STF, e a decisão a ser tomada pela Corte deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Ainda não há data para o julgamento do mérito.
STF vai debater escolas cívico-militares em audiência pública nesta terça (22)
Audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Sob a coordenação do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (22), a partir das 10h30, uma audiência pública para discutir o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo. O objetivo é colher informações técnicas e especializadas para subsidiar o Tribunal no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7662 e 7675) apresentadas contra a lei estadual que institui o programa nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica.
STF anula ação de improbidade administrativa contra vice-presidente Geraldo Alckmin
Ministro Dias Toffoli constatou que as provas utilizadas já haviam sido declaradas nulas pelo STF.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de uma ação civil de improbidade administrativa que tramitava na Justiça de São Paulo contra diversos réus, entre eles o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 71505.
STF invalida regras do plano de cargos da Guarda Civil de Volta Redonda (RJ)
Para o Plenário, alterações feitas pela Câmara Municipal invadem competência do Poder Executivo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei que trata do plano de cargos e salários da Guarda Civil de Volta Redonda (RJ), cujo projeto de lei, de iniciativa do Executivo local, recebeu modificações significativas na Câmara Municipal. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1445377, na sessão plenária virtual encerrada em 11/10.
STF anula normas que mudavam critérios para composição do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência
Decisão mantém a atual composição do Conade e todos os atos praticados pelos atuais integrantes até o final do mandato, em 2025.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou partes de dois decretos presidenciais assinados pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, que mudavam os critérios de escolha e composição do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade).
STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança
A Primeira Turma considerou que o doador não teve acréscimo patrimonial.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.
STF determina novas eleições da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco
Para o ministro Flávio Dino, realização antecipada da eleição, em novembro de 2023, contrariou o princípio constitucional da contemporaneidade.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026. A decisão suspende os efeitos da eleição anterior, realizada em novembro de 2023, e define que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.
STF mantém lei do PR que cria fundo público para custear serviços gratuitos de cartórios
Para o Tribunal, embora entidades privadas participem da gestão e recebam recursos do fundo, a lei traz mecanismos de controle pela administração pública.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Paraná que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7474, na sessão virtual encerrada em 11/10.
STJ
Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a convocação fracionada de aprovados em concurso público para o provimento das vagas previstas no edital não pode implicar restrição artificial ao direito de preferência dos candidatos mais bem colocados na escolha do local de trabalho.
Penhora em execução fiscal de estado ou município não pode ser transferida para outra ação executiva
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o magistrado não pode transferir a penhora realizada em uma execução fiscal de âmbito estadual, após a sua extinção pelo pagamento da dívida, para garantir outra execução envolvendo as mesmas partes.
FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser bloqueado para o pagamento de créditos relacionados a honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, em razão da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/1990.
Repetitivo discute prazo para impetrar mandado de segurança contra obrigação tributária periódica
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.103.305 e 2.109.221, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
TST
Consulado é responsável por incapacidade de empregado após acidentes
Ficou comprovado que suas atividades apresentavam risco ergonômico
Resumo:
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. Um motorista egípico empregado pelo Consulado-Geral dos Emirados Árabes Unidos em São Paulo sofreu duas quedas no serviço e teve sua capacidade de trabalho reduzida.
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. Além de atuar como motorista, ele trabalhava na casa do cônsul, onde as quedas ocorreram.
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. Ele conseguiu uma indenização porque foi reconhecido que suas atividades envolviam riscos ergonômicos que contribuíram para o agravamento de sua condição.
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. A decisão foi mantida pelo TST, que não pode reexaminar fatos e provas de um processo.
Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário
Médica tinha jornada de 20h como celetista, mas recebia horas de plantão como PJ
Resumo:
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. Uma médica pediatra trabalhava para um hospital como celetista e, ao mesmo tempo, emitia notas fiscais como pessoa jurídica para receber pelos plantões.
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. Para a Justiça do Trabalho, havia claros indícios de fraude na situação, porque, mesmo nos plantões, havia os requisitos da relação de emprego previstos na CLT.
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. Com a decisão, os valores pagos por meio de notas fiscais serão incorporados ao salário da médica.
TCU
TCU julga processo sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil
Auditoria que investiga a eficácia do programa de permanência de estudantes vulneráveis nas universidades federais será apreciada nesta quarta-feira (23/10)
22/10/2024
CNJ
CNJ exclui oficiais distribuidores de audiência de escolha de serventias no Paraná
22 de outubro de 2024 18:36
Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente pedido de exclusão dos oficiais distribuidores da audiência, realizada em janeiro de 2024, para escolha de serventias
CNMP
Os procuradores-gerais dos países integrantes do G20 se comprometeram a reforçar os mecanismos de cooperação internacional para combater de forma mais efetiva organizações criminosas transnacionais.
22/10/2024 | Cooperação internacional
NOTÍCIAS
STF
STF decidirá se contribuição previdenciária em atraso pode ser contabilizada para tempo mínimo de aposentadoria
Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o grande número de processos sobre o tema gera risco de decisões conflitantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a contribuição previdenciária em atraso e paga após a Reforma da Previdência de 2019 pode ser utilizada para fins de contabilização da regra de transição para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1329) pelo Plenário Virtual do STF, e a decisão a ser tomada pela Corte deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Ainda não há data para o julgamento do mérito.
O Recurso Extraordinário (RE) 1508285, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que concedeu o direito à aposentadoria a uma mulher que, apesar de ter trabalhado, não efetuou a contribuição previdenciária antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Para o TRF-4, o recolhimento posterior não altera o tempo de serviço do segurado.
Os valores foram quitados após a emenda ser promulgada. O INSS alega que a contribuição previdenciária em atraso não pode ser usada para atender à regra de transição fixada pela reforma de 2019.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a questão constitucional é relevante e que há grande número de processos sobre o mesmo tema, o que abre o risco de decisões conflitantes. Somente no Supremo, já foram identificados 91 casos semelhantes.
A maioria do Tribunal acompanhou o presidente, ficando vencido o ministro Edson Fachin. Após a repercussão geral ter sido reconhecida, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes, agora relator do RE.
(Paulo Roberto Netto/CR//CF) 21/10/2024 17:15
STF vai debater escolas cívico-militares em audiência pública nesta terça (22)
Audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Sob a coordenação do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (22), a partir das 10h30, uma audiência pública para discutir o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo. O objetivo é colher informações técnicas e especializadas para subsidiar o Tribunal no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7662 e 7675) apresentadas contra a lei estadual que institui o programa nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica.
As ADIs 7662 e 7675 foram propostas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Entre outros argumentos, as legendas alegam que o programa cria um modelo de ensino sem respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996), ao prever a presença de policiais militares em atividades escolares. Os partidos também sustentam que o programa estabelece “verdadeiro projeto de militarização da escola civil”, desvirtua as atribuições previstas constitucionalmente para a Polícia Militar e afronta a gestão democrática do ensino público.
Relevância do tema
Ao convocar a audiência pública, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o tema tem inegável relevância, pois envolve não apenas o direito à educação, mas também o objetivo fundamental da República de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e de redução das desigualdades sociais e regionais.
Para o decano do STF, a coleta de dados e argumentos especializados na audiência permitirá que o STF analise o caso com mais segurança, a partir dos princípios da liberdade de aprendizagem, ensino e pesquisa, do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da gestão democrática do ensino.
O que deve ser esclarecido
De acordo com o relator, as seguintes questões deverão ser esclarecidas na audiência:
. a evolução das escolas militares e cívico-militares no Brasil;
. a distinção prática entre escolas militares e escolas cívico-militares;
. os impactos financeiros e orçamentários na implementação de escolas cívico-militares;
. a dinâmica pedagógica das escolas convencionais, das militares e das cívico-militares;
. as repercussões das escolas cívico-militares na segurança pública.
Duração e transmissão
Segundo o cronograma final da audiência divulgado pelo relator nesta segunda-feira (21), em que houve ajustes de horário, a audiência está prevista para começar às 10h30. Haverá uma pausa para almoço, e as exposições serão retomadas às 14h, com término previsto para 18h35. Cada expositor terá 10 minutos para apresentar suas considerações.
A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Veja aqui a lista de participantes e a programação da audiência.
(Virginia Pardal//CF) 21/10/2024 17:26
STF anula ação de improbidade administrativa contra vice-presidente Geraldo Alckmin
Ministro Dias Toffoli constatou que as provas utilizadas já haviam sido declaradas nulas pelo STF.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de uma ação civil de improbidade administrativa que tramitava na Justiça de São Paulo contra diversos réus, entre eles o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 71505.
A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), se refere ao suposto recebimento de Caixa 2 da Construtora Odebrecht para a campanha eleitoral de 2014, quando Alckmin, ex-governador de São Paulo, concorreu à Presidência da República.
A Reclamação (Rcl) 71505 foi apresentada por Marcos Monteiro, funcionário público aposentado do Estado de São Paulo apontado como intermediário do recebimento de R$ 8,3 milhões não declarados na prestação de contas da campanha. No STF, ele alegou que o Tribunal já havia considerado ilícitas as provas obtidas com base nos sistemas Drousys e My Web Day B, do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, e determinado sua retirada da ação por improbidade administrativa.
Após informações prestadas pelo juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo, onde tramita a ação, o ministro Toffoli verificou que não há provas que justifiquem a continuidade do caso naquela instância. Isso porque os elementos de prova que constam no processo foram obtidos a partir do material da Odebrechet já invalidado pelo STF e serviam de base para uma ação penal sobre os mesmos fatos encerrada por determinação da Corte.
Segundo o ministro, o uso dos mesmos elementos de prova ou de outros derivados deles para propor ação de improbidade administrativa não afasta a nulidade reconhecida e declarada pelo Supremo, sob pena de validar estratégia “para ressuscitar provas nulas, obtidas à margem do sistema legal”.
O ministro determinou o trancamento da ação de improbidade contra Monteiro e todos os corréus, inclusive Alckmin.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/AD//CF) 21/10/2024 17:42
STF invalida regras do plano de cargos da Guarda Civil de Volta Redonda (RJ)
Para o Plenário, alterações feitas pela Câmara Municipal invadem competência do Poder Executivo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei que trata do plano de cargos e salários da Guarda Civil de Volta Redonda (RJ), cujo projeto de lei, de iniciativa do Executivo local, recebeu modificações significativas na Câmara Municipal. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1445377, na sessão plenária virtual encerrada em 11/10.
Ao apreciar o projeto de lei que resultou na edição da Lei municipal 5.724/2020, o Poder Legislativo local apresentou várias emendas que alteraram critérios relacionados ao regime jurídico dos guardas municipais, especialmente quanto à promoção e à avaliação funcional.
Ao questionar a validade da norma no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a Prefeitura de Volta Redonda sustentou que essas alterações teriam invadido a competência do Poder Executivo para legislar sobre regime jurídico dos servidores. No entanto, o TJ declarou a constitucionalidade da norma, levando o município a recorrer ao STF.
Aumento de remuneração
O relator, ministro Flávio Dino, lembrou que, no julgamento do Tema 686 da repercussão geral, o Supremo considerou inconstitucionais emendas parlamentares que aumentem despesas em projeto de lei de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo. No caso, a lei municipal permite aumento da remuneração em razão de eventual promoção para o cargo imediatamente superior, e essa situação invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo prevista na Constituição.
(Edilene Cordeiro/AD//CF) 21/10/2024 20:09
STF anula normas que mudavam critérios para composição do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência
Decisão mantém a atual composição do Conade e todos os atos praticados pelos atuais integrantes até o final do mandato, em 2025.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou partes de dois decretos presidenciais assinados pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, que mudavam os critérios de escolha e composição do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade).
A decisão foi unânime, porém manteve a atual gestão do conselho, eleita para o período de 2022 a 2025, e todos os atos praticados desde então, até o final do mandato dos atuais conselheiros.
O julgamento diz respeito à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 936 e ocorreu na sessão virtual concluída em 18/10. A ação foi proposta pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) contra os Decretos 10.177/2019 e 10.812/2021.
Com base no voto do ministro Dias Toffoli (relator), o Plenário considerou que é inconstitucional norma que, “a pretexto de regulamentar a participação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acaba por a dificultar”.
O Conade é um órgão consultivo e deliberativo, atualmente vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destinado a acompanhar, sugerir e fiscalizar a adoção de políticas públicas para a inclusão social das pessoas com deficiência.
Democracia participativa
Entre as mudanças promovidas pelos decretos estava a abertura de processo seletivo para novo mandato, em vez de eleições livres, para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conade. A medida levou, inclusive, à abertura de edital público para a seleção de organizações para compor o conselho, para mandato a ser exercido no triênio 2022/2025.
Outro ponto questionado foi a retirada do direito a voto para representantes de categorias de empregadores, trabalhadores e comunidade científica. Para a entidade representante das pessoas com Síndrome de Down, tais alterações enfraquecem a presença da sociedade civil no Conade, violando o princípio da democracia participativa.
Controle social
O colegiado seguiu o voto do ministro Dias Toffoli (relator) no sentido de garantir a participação e representação da sociedade civil, “a quem é dado exercer o controle social das políticas públicas”. Ele destacou ainda a questão da composição paritária do Conselho, em que Administração Pública e sociedade civil são igualmente representadas e votantes. Caso contrário, segundo Toffoli, haveria uma verdadeira interferência da Administração no processo eleitoral do conselho.
Por fim, o ministro Dias Toffoli destacou que a independência do Conade não é absoluta, mas que deve ser preservada sua finalidade de assegurar, com autonomia e isenção, o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse sentido, o ministro registrou um apelo ao Congresso Nacional para que se estabeleça em lei as competências do Conade.
(Adriana Romeo/CR//AL) 21/10/2024 21:10
Leia mais: 24/01/2022 – Ministra Rosa Weber pede informações ao Executivo sobre eleições de entidades da sociedade civil no Conade
STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança
A Primeira Turma considerou que o doador não teve acréscimo patrimonial.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.
A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou a incidência do IR no caso. Segundo a PGFN, o imposto deveria ser cobrado em relação ao acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência.
Em voto apresentado em sessão virtual, o ministro Flávio Dino (relator) observou que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência do STF pacificada no sentido de que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Na antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR.
O relator destacou que as regras constitucionais visam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de uma vez. No caso em questão, a incidência do IR acabaria por acarretar indevida bitributação, pois já há a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
Na sessão desta tarde, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, acompanhando o relator. Os demais integrantes do colegiado que já haviam votado na sessão de 15/03 e reafirmaram os votos, acompanhando o relator.
(Pedro Rocha/CR//AL) 22/10/2024 19:11
STF determina novas eleições da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco
Para o ministro Flávio Dino, realização antecipada da eleição, em novembro de 2023, contrariou o princípio constitucional da contemporaneidade.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026. A decisão suspende os efeitos da eleição anterior, realizada em novembro de 2023, e define que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.
A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7737, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma resolução que alterou o regimento interno da Alepe para permitir que a mesa diretora para o segundo biênio fosse eleita no primeiro ano da legislatura. A redação anterior estabelecia que a eleição seria realizada entre dezembro do segundo ano e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.
Na decisão, Dino observou que a antecipação da eleição para novembro do primeiro ano da legislatura, muito longe do início do segundo biênio, contraria o princípio da contemporaneidade previsto na Constituição Federal. Ele explicou que o STF tem posição consolidada de que os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos: eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.
No caso de Pernambuco, ele considera que a supressão do intervalo entre eleições, é uma prática inusitada do ponto de vista constitucional. Além de eliminar a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos da Mesa, ela impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa Legislativa.
Para o ministro, manter os efeitos da eleição já realizada pode consolidar uma situação que subverte a lógica democrática, comprometendo a integridade do processo legislativo e o regular funcionamento do parlamento, com reflexos diretos na representatividade da sociedade pernambucana.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/CR//CF) 22/10/2024 19:14
STF invalida normas do PA e de MS que previam sucessão de governador sem eleição
Constituições estaduais definiam que, em caso de dupla vacância, os presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça estadual assumiriam o governo de forma definitiva.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais artigos das constituições estaduais do Pará e de Mato Grosso do Sul que previam que, se os cargos de governador e vice-governador ficarem vagos, a chefia do governo será exercida de forma permanente pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça locais, sucessivamente.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que as normas violam a Constituição Federal ao prever a posse definitiva sem a realização de novas eleições.
Para o ministro Nunes Marques, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7140 (PA) e 7141 (MS), a Constituição Federal prevê que os mandatos políticos devem ser exercidos por representantes escolhidos pelo povo mediante eleição, o que não ocorreria no caso. Segundo ele, a autonomia política dos estados, do Distrito Federal e dos municípios tem limites precisos na Constituição Federal, e as constituições estaduais não podem optar pela não realização de eleição (direta ou indireta) do ocupante permanente da chefia do Executivo.
As ADIs 7141 e 7140 foram julgadas na sessão virtual encerrada em 11/10.
(Paulo Roberto Netto/CR//CF) 23/10/2024 17:05
STF mantém lei do PR que cria fundo público para custear serviços gratuitos de cartórios
Para o Tribunal, embora entidades privadas participem da gestão e recebam recursos do fundo, a lei traz mecanismos de controle pela administração pública.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Paraná que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7474, na sessão virtual encerrada em 11/10.
O Funarpen foi criado pela Lei estadual 13.228/2001 com o fim de custear os atos praticados gratuitamente pelos cartórios e complementar a receita daqueles considerados deficitários. A lei prevê o repasse de 2% dos recursos do fundo para o Instituto dos Escrivães Notários e Registradores do Estado do Paraná (Inoreg), de 1,5% para a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e de 1,5% para o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen).
Na ação, a Procuradoria-Geral da República argumentava que esses recursos vinham do pagamento de taxas judiciais e não poderiam ser usados para outras atividades nem repassados a entidades privadas.
Mecanismos de controle
O relator, o ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a lei paranaense prevê a supervisão das atividades pela Corregedoria-Geral de Justiça, que recebe relatórios periódicos e prestação de contas mensais e anuais das atividades do fundo. Essa documentação, por sua vez, é submetida ao Tribunal de Justiça do Paraná e à Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas estadual – ou seja, há mecanismos de controle pela administração pública.
Nesse sentido, Mendes lembrou que, em caso semelhante relativo ao Amazonas (ADI 5672), o STF julgou possível a participação de pessoas jurídicas de direito privado na gestão de fundo composto por recursos públicos, quando em conjunto com agentes públicos.
(Adriana Romeo/AS//CF) 23/10/2024 18:22
STJ
Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a convocação fracionada de aprovados em concurso público para o provimento das vagas previstas no edital não pode implicar restrição artificial ao direito de preferência dos candidatos mais bem colocados na escolha do local de trabalho.
O entendimento, por maioria, foi firmado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que havia negado mandado de segurança a um candidato aprovado em segundo lugar para o cargo de oficial de Justiça. Ele alegou ter sido preterido na escolha de sua lotação.
O candidato disse que a convocação dos aprovados em segunda chamada, apenas 20 dias após a sua, ofereceu opções de lotação mais vantajosas, inclusive na capital do estado, Porto Velho, enquanto ele foi obrigado a optar por uma comarca distante. Embora tenha conseguido uma liminar parcial que permitia sua participação em nova escolha de comarca, o TJRO negou seu pedido no julgamento final.
No recurso ao STJ, o candidato argumentou que houve quebra de isonomia, pois foi violado o princípio da igualdade de condições e oportunidades na escolha da comarca de lotação. Segundo ele, tal situação, além de contrariar o edital do concurso, impediu que os aprovados em melhores posições tivessem preferência para a escolha do local de trabalho.
Prazo muito curto entre as convocações não foi razoável
O ministro Teodoro Silva Santos, cujo voto prevaleceu no julgamento, apontou que, conforme apurado nas provas pré-constituídas analisadas pelo TJRO, “entre o primeiro ato de nomeação – após a escolha pela primeira turma de convocados – e a publicação da segunda convocação para a audiência pública, decorreram apenas 20 dias”. Esse curto intervalo, segundo o ministro, violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no caso.
O magistrado destacou que, de acordo com o edital, a convocação dos candidatos aprovados para a audiência pública de escolha das vagas deveria obedecer à estrita ordem de classificação no concurso, de modo que o ato de priorizar candidatos aprovados em posição inferior configura, também, ofensa aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
“É certo que a administração pública detém a prerrogativa de escolha quanto ao momento apropriado para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas em concurso público, durante a validade do certame. No entanto, constatada a existência de preterição arbitrária, evidencia-se o direito líquido e certo à nomeação do candidato preterido, sob pena de afronta ao disposto no inciso IV do artigo 37 da Constituição da República”, afirmou.
O relator ainda ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 784 sob o regime da repercussão geral, estabeleceu que “o Estado Democrático de Direito republicano impõe à administração pública que exerça sua discricionariedade entrincheirada não apenas pela sua avaliação unilateral a respeito da conveniência e oportunidade de um ato, mas, sobretudo, pelos direitos fundamentais e demais normas constitucionais, em um ambiente de perene diálogo com a sociedade”.
“Dessa forma, na hipótese, o fracionamento das nomeações em brevíssimo espaço de tempo – apenas 20 dias – demonstra que, já na data da primeira nomeação, havia a necessidade de provimento dos cargos, bem como a existência de vagas, devendo ser assegurado aos candidatos com melhor classificação a preferência na escolha dos locais de lotação”, concluiu.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 71656 DECISÃO 21/10/2024 07:40
Penhora em execução fiscal de estado ou município não pode ser transferida para outra ação executiva
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o magistrado não pode transferir a penhora realizada em uma execução fiscal de âmbito estadual, após a sua extinção pelo pagamento da dívida, para garantir outra execução envolvendo as mesmas partes.
Na origem, a Fazenda Pública de Tocantins ingressou com ação de execução fiscal contra uma empresa de telefonia em recuperação judicial, e houve a penhora de valores. Após o pagamento administrativo do débito, o juízo extinguiu o processo e, atendendo ao pedido do ente público, determinou a transferência da penhora para outro processo de execução fiscal.
No entanto, o tribunal estadual deu provimento à apelação da empresa e determinou a liberação dos valores para ela, por entender que a devolução do bem penhorado é uma consequência lógica do provimento jurisdicional consolidado.
No recurso especial dirigido ao STJ, a Fazenda Pública, com base nos artigos 789 e 860 do Código de Processo Civil (CPC), sustentou que pode haver a transferência da penhora de uma execução fiscal para outra, como forma de garantir o juízo de processo semelhante.
Lei não autoriza a transferência da garantia
O relator na Primeira Turma, ministro Gurgel de Faria, destacou que não há dispositivo no CPC que autorize o magistrado, após extinguir a execução fiscal em razão da quitação do débito, a transferir a penhora existente para outro processo executivo que envolve as mesmas partes.
Segundo o ministro, os dispositivos indicados pela Fazenda de Tocantins não são aplicáveis à hipótese dos autos, pois “não se discute se o devedor deve responder com seu patrimônio pela satisfação do crédito fiscal cobrado, mas se, já tendo cumprido com sua obrigação em específica execução, o bem nela penhorado deve ser transferido para garantir outra execução existente”.
Gurgel de Faria lembrou que, embora o artigo 28 da Lei de Execução Fiscal (LEF) autorize o juiz a reunir processos contra o mesmo devedor a fim de compartilhar a garantia, o caso em discussão diz respeito a uma ação executiva processada de forma autônoma. Assim – acrescentou o ministro –, o depósito deve ser devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública após o trânsito em julgado, conforme o artigo 32, parágrafo 2º, da mesma lei.
“A LEF, como visto, não dá a opção de transferência de penhora ao magistrado, devendo ela ser liberada para a parte vencedora”, completou.
Magistrado não pode atuar como legislador positivo
O relator enfatizou que a subsistência da penhora após o trânsito em julgado, visando à garantia de outra ação executiva, somente é possível nos casos que envolvem a União, suas autarquias e fundações públicas, segundo o artigo 53 da Lei 8.212/1991.
“Não é possível aplicar esse dispositivo para a execução fiscal de débito inscrito na dívida ativa dos estados ou dos municípios, sob pena de indevida atuação do magistrado como legislador positivo”, concluiu Gurgel de Faria.
Leia o acórdão no REsp 2.128.507.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2128507 DECISÃO 22/10/2024 07:35
FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser bloqueado para o pagamento de créditos relacionados a honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, em razão da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/1990.
No entendimento do colegiado, os honorários advocatícios, embora reconhecidos como créditos de natureza alimentar, não têm o mesmo grau de urgência e essencialidade que os créditos alimentícios tradicionais, o que justifica o tratamento diferenciado.
Leia também:
Os limites à proibição de penhora do FGTS, segundo a jurisprudência do STJ
O caso teve origem em cumprimento de sentença requerido por uma advogada que cobrava de ex-cliente o pagamento de cerca de R$ 50 mil, referente a honorários contratuais. Após o pedido de desbloqueio integral dos valores penhorados para pagamento da dívida, o juízo de primeiro grau limitou a constrição a 30% dos vencimentos do executado e determinou o bloqueio de eventual saldo disponível em conta do FGTS, até o limite do débito.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que endossou a validade das medidas com base na natureza alimentar dos honorários advocatícios.
No recurso ao STJ, o executado pediu que fosse reconhecida a impenhorabilidade dos salários e da conta de FGTS. Em relação ao fundo, alegou, entre outros pontos, que a Lei 8.036/1990 reconhece a sua impenhorabilidade absoluta.
Penhora do FGTS é admitida para garantir subsistência do alimentando
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, explicou que a jurisprudência da corte estabelece uma distinção entre prestações alimentares e verbas de natureza alimentar. Segundo o magistrado, isso ocorre para que o ordenamento jurídico possa adotar uma ordem de relevância de cada bem, com as prestações alimentícias ocupando o topo dessa escala.
O entendimento consolidado, prosseguiu, é de que o FGTS pode ser alvo de restrição em situações que envolvam a própria subsistência do alimentando, nas quais prevalecem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito à vida.
Desse modo, de acordo com o ministro, a penhora do FGTS é permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, mas essa mesma medida não pode ser aplicada em relação à dívida de honorários advocatícios, que são considerados créditos de natureza alimentar.
Penhora para pagamento de honorários desvirtua função do FGTS
Antonio Carlos Ferreira lembrou que o FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, oferecendo segurança financeira em momentos críticos como o desemprego involuntário, a aposentadoria e a ocorrência de doenças graves.
Dessa forma, o relator apontou que permitir a penhora do FGTS para o pagamento de dívida de honorários advocatícios comprometeria a função protetiva desse fundo. “Penhorá-lo desvirtuaria seu propósito original, colocando o trabalhador em risco de desamparo financeiro em eventual circunstância de vulnerabilidade social”, refletiu.
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar o bloqueio do saldo da conta de FGTS do executado e ordenar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que avalie se, após a penhora de 30% dos vencimentos líquidos, o valor restante é suficiente para garantir uma subsistência digna para o devedor e sua família”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no REsp 1.913.811.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1913811 DECISÃO 23/10/2024 06:55
Repetitivo discute prazo para impetrar mandado de segurança contra obrigação tributária periódica
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.103.305 e 2.109.221, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.273, está assim descrita: “Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente”.
O colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão delimitada, até o julgamento do tema repetitivo.
Peculiaridades do tema pedem uniformização com força vinculante
O relator destacou a necessidade de uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ sobre a matéria, “ainda mais que ela ostenta nuances muito sutis que levam, muitas vezes, a soluções distintas, a depender das características e das consequências do ato impugnado, ora se acolhendo, ora se rejeitando a alegação de decadência para a impetração da ação mandamental”.
“Essas peculiaridades podem ser exploradas e esclarecidas no precedente vinculante cuja formação ora se propõe”, completou.
O ministro ressaltou que o caráter repetitivo da controvérsia foi evidenciado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, que acusou a existência de pelo menos 32 acórdãos e 2.828 decisões monocráticas a respeito da matéria no âmbito do tribunal.
Conforme apontou o relator, a afetação contribui para a diminuição da litigiosidade sistêmica, promovendo transparência, previsibilidade e isonomia, na medida em que o posicionamento adotado pelo STJ vincula os tribunais estaduais e federais.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.098.943.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2103305REsp 2109221 PRECEDENTES QUALIFICADOS 23/10/2024 08:00
TST
Consulado é responsável por incapacidade de empregado após acidentes
Ficou comprovado que suas atividades apresentavam risco ergonômico
Resumo:
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. Um motorista egípico empregado pelo Consulado-Geral dos Emirados Árabes Unidos em São Paulo sofreu duas quedas no serviço e teve sua capacidade de trabalho reduzida.
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. Além de atuar como motorista, ele trabalhava na casa do cônsul, onde as quedas ocorreram.
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. Ele conseguiu uma indenização porque foi reconhecido que suas atividades envolviam riscos ergonômicos que contribuíram para o agravamento de sua condição.
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. A decisão foi mantida pelo TST, que não pode reexaminar fatos e provas de um processo.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Consulado-Geral dos Emirados Árabes Unidos em São Paulo (SP) contra decisão que reconheceu sua responsabilidade pelo agravamento de doença degenerativa de um trabalhador. Ficou constatado, nas instâncias anteriores, que as atividades executadas por ele tinham risco ergonômico e contribuíram para o agravamento de lesão na coluna lombar.
Trabalhador sofreu dois acidentes
O empregado, egípcio, foi admitido em 2015 como motorista. Segundo seu relato, parte de suas atividades eram prestadas no consulado, e, no resto, fazia serviços de manutenção e preparação de pequenos lanches na casa do cônsul, entre outras tarefas.
Na reclamação trabalhista, ele disse que sofreu dois acidentes de trabalho. O primeiro foi em maio de 2017, quando caiu de uma escada usada para consertar um encanamento no terceiro andar da residência consular. Segundo ele, em razão da queda, sofreu diversas lesões na região lombar e ficou afastado pelo INSS por alguns meses.
O segundo foi em novembro de 2018: ao podar uma árvore, caiu novamente da escada e ficou afastado até dezembro do ano seguinte. Três meses depois, foi dispensado e entrou na Justiça pedindo, entre outros pontos, reintegração no emprego em razão da estabilidade acidentária e indenização por danos morais.
Lesões reduziram capacidade de trabalho
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente. O fundamento foi o laudo pericial, que concluiu que as lesões na coluna lombar não resultaram da queda. Elas estariam associadas a um processo degenerativo natural. Também de acordo com a sentença, os acidentes não foram comprovados.
Esse entendimento, porém, foi alterado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O mesmo laudo, embora negasse a relação entre as lesões e os acidentes, registrou que o trabalhador sofreu redução parcial e permanente da capacidade de trabalho em atividades com carregamento de peso, flexão e rotação da lombar. E, apesar de registrar que não houve comprovação dos acidentes, o perito também reconheceu que as atividades desenvolvidas apresentavam risco ergonômico e que, mesmo após a alta do INSS, o motorista continuou na mesma função.
No recurso de revista, o consulado reiterou a tese de que a doença não tinha relação com o trabalho e que os acidentes não foram comprovados. Mas a relatora, ministra Kátia Arruda, assinalou que o TRT, com base nos fatos e nas provas do processo, entendeu que estavam presentes os requisitos da responsabilidade civil. Para decidir de outra forma, seria preciso reexaminar fatos e provas, mas a Súmula 126 do TST veda essa possibilidade.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó) Processo: Ag-AIRR-1001382-08.2020.5.02.0041 Secretaria de Comunicação Social
Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário
Médica tinha jornada de 20h como celetista, mas recebia horas de plantão como PJ
Resumo:
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. Uma médica pediatra trabalhava para um hospital como celetista e, ao mesmo tempo, emitia notas fiscais como pessoa jurídica para receber pelos plantões.
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. Para a Justiça do Trabalho, havia claros indícios de fraude na situação, porque, mesmo nos plantões, havia os requisitos da relação de emprego previstos na CLT.
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. Com a decisão, os valores pagos por meio de notas fiscais serão incorporados ao salário da médica.
22/10/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.
Plantões eram pagos à pessoa jurídica
A médica contou que foi admitida em 2003 com registro na carteira de trabalho, mas apenas uma parte do salário foi anotado, e mensalmente recebia um valor fixo por fora. A partir de 2013, os plantões passaram a ser pagos por nota fiscal emitida por sua pessoa jurídica (PJ). Ao ser dispensada, em 2019, ela prestava serviços como celetista e pessoa jurídica ao mesmo tempo.
Em sua defesa, o hospital alegou que a prestação de serviços por PJ não se confunde com o contrato de trabalho celetista. Segundo seu argumento, a pediatra tinha autonomia em relação aos plantões, mas não no contrato de emprego, de 20 horas semanais.
Pediatra não tinha autonomia nos plantões
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores das notas fiscais ao salário da pediatra, por entender que havia subordinação e pessoalidade mesmo na “pejotização”.
Segundo uma testemunha, diretora do hospital na época, os plantonistas não definiam os horários: havia uma escala pré-definida, e a pediatra tinha dias fixos de trabalho. Ela também confirmou que sempre houve o pagamento de parte do salário “por fora” e, num determinado momento, a empresa determinou que fossem constituídas pessoas jurídicas para que esse valor fosse pago por nota fiscal.
Situação é diferente dos casos em que STF validou pejotização
A empregadora buscou, então, reverter a decisão no TST. O relator do agravo, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que o Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu que a pejotização, por si só, não implica fraude à legislação trabalhista, deixando assim margem para a análise caso a caso.
Diante dos fatos registrados pelo Tribunal Regional, o ministro ressaltou que a situação é diferente dos casos de pejotização analisados pelo Supremo. A seu ver, na prestação de serviços, tanto a relação regida pela CLT quanto a da pessoa jurídica, havia pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica – ou seja, as duas eram, na prática, regidas pelo modelo da CLT. Ficou evidente, assim, a intenção de fraude à legislação trabalhista, visando mascarar o pagamento extrafolha e, com isso, evitar a integração da verba ao salário.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF) O processo tramita em segredo de justiça. Secretaria de Comunicação Social
TCU
TCU julga processo sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil
Auditoria que investiga a eficácia do programa de permanência de estudantes vulneráveis nas universidades federais será apreciada nesta quarta-feira (23/10)
22/10/2024
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O TCU identificou falhas na gestão e distribuição dos recursos do Pnaes, o que pode comprometer a permanência de alunos em situação de vulnerabilidade nas universidades federais
23/10/2024
TCU homologa acordo para solucionar controvérsias no contrato de concessão do Aeroporto de Guarulhos
A proposta de solução consensual inclui a criação do Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais (Pipar), com previsão de alcançar 100 aeroportos em áreas estratégicas
23/10/2024
Definidos procedimentos para análise da prescrição de processos encaminhados à Cobrança Executiva
23/10/2024
Encontro é realizado entre os dias 22 e 25 de outubro, na Cidade do Panamá. Tecnologia e educação são os temas centrais
22/10/2024
TCU recebe novos veículos elétricos em iniciativa sustentável
Os veículos, do modelo BYD SEAL EV, foram fornecidos por meio de chamamento público
22/10/2024
Equipe do TCU fiscaliza a agência ONU-Mulheres
Auditoria na Agência das Nações Unidas para Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres acontece desde 25 de setembro
22/10/2024
Encontro discute formas de aprimorar norma de consensualismo
Além de auditores do TCU, participaram representantes das câmaras de mediação, sociedade civil, Advocacia-Geral da União, entre outros
22/10/2024
TCU julga processo sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil
Auditoria que investiga a eficácia do programa de permanência de estudantes vulneráveis nas universidades federais será apreciada nesta quarta-feira (23/10)
21/10/2024
Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
CNJ
CNJ exclui oficiais distribuidores de audiência de escolha de serventias no Paraná
22 de outubro de 2024 18:36
Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente pedido de exclusão dos oficiais distribuidores da audiência, realizada em janeiro de 2024, para escolha de serventias
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Papel do CNJ na promoção da sustentabilidade no Judiciário é destacado em conferência internacional
23 de outubro de 2024 20:59
Ao mencionar a importância de o Poder Judiciário preparar-se para a Conferência da Organização das Nações Unidas sobre o Clima (Cop 30), que acontece em novembro de 2025 em Belém,
Magistrada da Justiça do Trabalho do RJ é punida com disponibilidade
23 de outubro de 2024 12:59
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu uma magistrada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) com disponibilidade por dois anos. A juíza foi condenada por uma
CNJ estudará mudanças em regras para emissão de certidões de antecedentes penais
23 de outubro de 2024 12:49
Um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá estudar mudanças na Resolução CNJ n. 121/2010, que trata de expedição de certidões judiciais. O aprofundamento no tema é resultado
Conselheiros aprovam ajustes na resolução que criou o Exame Nacional dos Cartórios
23 de outubro de 2024 12:24
O percentual mínimo para aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi reduzido de 70% para 60% na prova objetiva para os candidatos da ampla concorrência. A decisão reflete a
Plenário aprova recomendação para identificar e prevenir a litigância abusiva
23 de outubro de 2024 11:58
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, durante a 13.ª Sessão Ordinária de 2024, nesta terça-feira (22/10), uma proposta de recomendação apresentada pelo presidente do órgão,
Tribunais se mobilizam para a XIX Semana Nacional da Conciliação
23 de outubro de 2024 08:00
A XIX edição da Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá entre os dias 4 e 8 de novembro, mobiliza tribunais de Justiça, do Trabalho e Federais por todo país. Organizado
Prêmio Viviane do Amaral: CNJ lança luz sobre projetos que combatem violência doméstica
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Juiz que negligenciava atuação de assessores recebe pena de disponibilidade por 90 dias
22 de outubro de 2024 18:31
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (22/10), por unanimidade, aplicar pena de disponibilidade pelo prazo 90 dias ao juiz Francisco das Chagas Ferreira, do Tribunal
Plenários virtuais da Justiça deverão ser públicos e em tempo real
22 de outubro de 2024 17:26
As sessões de julgamentos virtuais realizadas por todos os tribunais brasileiros deverão ser públicas, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa pelo link disponibilizado pelo órgão.
Correios adere ao programa Novos Caminhos para oferecer vagas de emprego a jovens acolhidos
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Como parte do compromisso do Judiciário com a promoção do bem-estar social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça e a Empresa Brasileira de Correios e
Conferência para a sustentabilidade terá lançamento de campanha e apresentação de boas práticas
22 de outubro de 2024 15:42
Com a tônica de que, para garantir um futuro sustentável, o mundo necessita de mudanças no presente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta quinta-feira (24/10), uma campanha para
Plenário valida afastamento de juiz do TJMT por suposto recebimento de vantagens indevidas
22 de outubro de 2024 13:32
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (22/10), decisão liminar que afastou das atividades jurisdicionais um juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Consulta pública do CNJ aborda quantificação de danos ambientais por incêndios
22 de outubro de 2024 13:21
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou edital de convocação de consulta pública sobre parâmetros de quantificação de danos ambientais decorrentes de desmatamentos, degradação e incêndios. Até 19 de dezembro,
Integração entre Judiciário e INSS efetiva ordens judiciais dos benefícios por incapacidade
22 de outubro de 2024 11:53
O processo de automação da concessão judicial dos benefícios previdenciários e assistenciais, viabilizado pelo PrevJud, avança para os benefícios por incapacidade. A parceria estabelecida entre o Conselho Nacional de Justiça
Rio de Janeiro sediará mais uma etapa do FonaJus Itinerante
21 de outubro de 2024 17:24
O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FonaJus) tem nesta semana mais uma etapa do Fonajus Itinerante, ação que percorre os estados do Brasil com o propósito de promover
CNJ e TJBA assinam acordo para aprimorar execuções fiscais
21 de outubro de 2024 08:40
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Maria
CNJ se reúne para premiação, acordos com os Correios e julgamentos nesta terça (22/10)
21 de outubro de 2024 08:00
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (22/10), a partir das 10h, para a 13.ª Sessão Ordinária de 2024. A pauta de julgamentos traz 15
Novo portal vai agilizar suporte técnico aos sistemas nacionais do Judiciário
21 de outubro de 2024 08:00
Usuários externos que acessam os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terão uma nova forma de solicitar informações ou relatar problemas. A partir desta segunda-feira (21/10), os chamados poderão
Ministro Barroso acompanha aplicação de provas do 2.º Enam
20 de outubro de 2024 16:23
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, acompanhou a realização da segunda edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam),
Julgamento com perspectiva de gênero: há 3 anos, protocolo embasa decisões da Justiça brasileira
19 de outubro de 2024 08:01
Com base na desigualdade de gênero histórica no país, a Justiça brasileira assumiu uma postura para combater a discriminação e a violência sofrida pelas mulheres ao longo dos tempos. Publicado
CNMP
Os procuradores-gerais dos países integrantes do G20 se comprometeram a reforçar os mecanismos de cooperação internacional para combater de forma mais efetiva organizações criminosas transnacionais.
22/10/2024 | Cooperação internacional
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23/10/2024 | Workshop
O evento é dirigido a membros do Ministério Público brasileiro que atuam com a gestão administrativa do MP e com defesa da integridade.
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22/10/2024 | Cooperação internacional
Cúpula dos Procuradores-Gerais dos países do G20 (PG20) é promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), com apoio do CNMP.
21/10/2024 | Congresso de Defesa da Integridade
Foi prorrogado, para o dia 22 de novembro, o prazo para a submissão de teses, resumos expandidos e boas práticas que serão apresentados no 1º Congresso de Defesa da Integridade.
21/10/2024 | Cooperação internacional
O evento reúne os chefes do MP de 21 delegações de países do bloco econômico e convidados da Presidência brasileira no G20 em torno de estratégias comuns de combate ao crime organizado transnacional e de proteção do meio ambiente.
21/10/2024 | Cooperação internacional
Rio de Janeiro recebe a primeira Cúpula dos Procuradores-Gerais dos países do G20
O objetivo é fortalecer o combate ao crime organizado transnacional, assegurar a proteção do meio ambiente em esfera global e garantir melhorias no sistema de Justiça.
21/10/2024 | Tecnologia da informação
Infraestrutura tecnológica de banco dados passará por manutenção programada no dia 25 de outubro
Os sistemas de informação corporativos, como o ELO e o SEI, ficarão indisponíveis.
21/10/2024 | Sinalid
Estão abertas as inscrições para o III Encontro Nacional do Sinalid. Realizado pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do Conselho Nacional do Ministério Público.
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br