DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Greve de peritos do INSS: STF solicita que PGR avalie a abertura de inquérito policial
Ministro Gilmar Mendes rejeitou reclamações de associação que contestava ato do governo federal que bloqueou agenda dos peritos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quinta-feira (3) duas reclamações da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a instauração de inquérito policial para apurar indícios de crimes relacionados a abuso de direito de greve.
PSDB pede que STF garanta pavimentação da BR-319
Partido alega que omissão do poder público em única rodovia que liga Amazonas, Roraima e Rondônia discrimina Região Norte
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o governo federal pavimente a BR-319, na região Norte. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1215 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
STF mantém inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no país
Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade, pela Justiça do Distrito Federal, da lei que institui a educação domiciliar (ou homeschooling). A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1492951, na sessão virtual finalizada em 28/3.
STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas
Ministro Cristiano Zanin atendeu a pedido da União contra volta de mecanismo interrompido em 2016
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigavam o restabelecimento integral do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), descontinuado pela Receita Federal em 2016.
STF decide que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de condenação criminal. O entendimento foi estabelecido por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, na sessão virtual encerrada em 28/3, nos termos do voto do relator, ministro Cristiano Zanin.
STF valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que invalidou uma lei estadual de 2016 que adiou indefinidamente o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, inicialmente previsto para o exercício de 2017. A decisão foi tomada nesta terça-feira (8), no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1424451.
STF valida lei que exige divulgação de dados sobre violação de direitos de crianças e adolescentes
Para ministro Dias Toffoli, lei de Ribeirão Preto (SP) que cria a obrigação para a prefeitura é constitucional
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional lei de Ribeirão Preto (SP) que prevê a elaboração e a publicação, pelo Poder Executivo municipal, de estatísticas sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes. A decisão foi tomada nesta terça-feira (8), no Recurso Extraordinário (RE) 1542739.
STF mantém acordo para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana (MG)
Plenário rejeitou recursos apresentados por entidades que não fazem parte do processo
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015, firmado no âmbito da Petição (Pet) 13157.
Lei de SP que pune empresas que usam produto de trabalho escravo é constitucional, decide STF
Por maioria, Plenário entendeu que norma não viola separação dos Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (9), a constitucionalidade de uma lei do Estado de São Paulo que prevê a possibilidade de cancelamento do cadastro de ICMS de empresas que comercializem produtos oriundos de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465.
STF afasta interpretação que atribui exclusividade a delegados para conduzir investigações criminais
Decisão reitera entendimento da Corte de que a atividade de investigação criminal não é exclusiva da polícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou interpretação que confira aos delegados de polícia a atribuição privativa ou exclusiva para conduzir investigação criminal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5043, julgada na sessão virtual encerrada em 28/3.
Segurados não precisam devolver valores recebidos do INSS com base na tese da “revisão da vida toda”, decide STF
Entendimento do Plenário visou não prejudicar aposentados que buscaram seus direitos de boa-fé
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada na chamada “revisão da vida toda” não devem ser devolvidos.
STF invalida norma do Paraná que estendia reajuste do Tribunal de Contas a servidores da Assembleia Legislativa
Fixação da remuneração dos servidores do Legislativo deve ser tratada por lei de iniciativa da própria Casa
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Paraná que estendiam aos servidores da Assembleia Legislativa o reajuste salarial originalmente proposto para os servidores do Tribunal de Contas estadual (TCE-PR) A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 28/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4570.
STJ
Em repetitivo, Primeira Seção decide que taifeiros da Aeronáutica podem cumular benefícios legais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.297), fixou a tese de que “é compatível a aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992″.
Suspensa liminar que impedia reajuste da tarifa do transporte urbano de Manaus
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu parcialmente pedido do município de Manaus e suspendeu os efeitos de decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa do transporte público urbano da capital. A suspensão vale até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para discutir o reajuste.
TST
Técnico de universidade que alegou perseguição política não reverte justa causa
Motivo da dispensa foi excesso de faltas
Resumo:
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Um técnico de informática da USP foi dispensado por justa causa por excesso de faltas no trabalho e tentou reverter a dispensa na Justiça.
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O pedido foi negado e, depois que a decisão se tornou definitiva, ele tentou anulá-la alegando perseguição política e prova falsa de suas faltas.
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Mais uma vez, a pretensão foi julgada improcedente, porque ele não conseguiu comprovar as irregularidades no procedimento administrativo nem a falsidade do controle de frequência.
TCU
Eficiência de hospitais do SUS se manteve estável entre 2019 e 2024
Fiscalização do TCU destacou pontos que interferem no desempenho das unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde
Por Secom 07/04/2025
RESUMO
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TCU realizou mais um ciclo de auditoria para verificar o nível de eficiência das unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde.
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Hospitais que têm gestão compartilhada entre os níveis estadual e municipal tendem a apresentar índices de eficiência mais baixos.
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O trabalho destaca diferenças significativas nos níveis de eficiência entre regiões.
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A performance geral dos hospitais se manteve estável ao longo do período analisado.
Representação questiona aplicação do teto constitucional aos empregados do BNDES
Por não receber recursos da União para seu custeio, o BNDES não se submete à limitação do teto remuneratório previsto na Constituição, conclui TCU
Por Secom 07/04/2025
RESUMO
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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público junto ao TCU sobre as remunerações dos empregados do BNDES.
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Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o TCU decidiu que o BNDES não é estatal dependente, pois não recebe recursos da União para pessoal ou custeio em geral.
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Dessa forma, os empregados do BNDES não têm de se submeter ao teto constitucional de remunerações.
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Em 2024, o BNDES pagou R$ 29,5 bilhões em dividendos à União, sendo uma das estatais que mais repassou valores aos cofres federais.
Auditoria avalia atendimento da Defensoria Pública da União
Fiscalização que analisou assistência jurídica prestada pelo órgão será julgada na sessão plenária desta quarta-feira (9/4)
Por Secom 08/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (9/4), auditoria que avaliou o atendimento ao público e os processos de trabalho da Defensoria Pública da União (DPU), com foco na assistência jurídica prestada a quem precisa. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
TCU fiscaliza compra de notebooks para escolas públicas
Tribunal analisa a aquisição de R$ 25 bilhões em computadores portáteis e outros equipamentos de tecnologia para escolas públicas de todo o Brasil
Por Secom 08/04/2025
RESUMO
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O TCU acompanha a aquisição de R$ 25 bilhões em tecnologias educacionais sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
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Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o TCU questionou o FNDE sobre os notebooks 4G/LTE, que custam 31% a mais que os notebooks de tecnologia wi-fi.
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O FNDE concordou com o questionamento e resolveu adquirir somente os notebooks com tecnologia wi-fi, obtendo economia de R$ 81 milhões.
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“Em um cenário em que a maioria das escolas públicas está no nível emergente, a aquisição mostra-se extremamente relevante”, afirma o ministro Jorge Oliveira.
Carta do Presidente da INTOSAI – abril de 2025
Presidente da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), ministro Vital do Rêgo fala sobre desafios para fortalecer a credibilidade das instituições de controle
Por Secom 08/04/2025
Em um cenário global marcado por crescentes incertezas políticas e transformações sociais complexas, a atuação das instituições superiores de controle (ISC) poderia servir como farol, guiando a sociedade em direção à estabilidade social, ao desenvolvimento econômico e à boa governança. Contudo, observamos com preocupação a redução gradual da confiança da população em governos, em líderes políticos e na mídia. Um fenômeno que impacta diretamente a legitimidade e a eficácia de todas as organizações, incluindo as nossas instituições de controle.
Presidente Vital do Rêgo participa de workshop sobre aplicação de tecnologia em auditoria
Evento, promovido pela Iniciativa de Desenvolvimento da INTOSAI, ocorre ao longo da semana, em Oslo, na Noruega
Por Secom 09/04/2025
Na segunda-feira (7/4), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), ministro Vital do Rêgo, participou de workshop promovido pela Iniciativa de Desenvolvimento da INTOSAI (IDI) no contexto da ação “SAI Audit Analytics“. A reunião ocorre em Oslo, na Noruega, até sexta-feira (11/4).
Auditoria avalia impacto de projetos do UNODC na Colômbia
Auditores que atuam junto ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime acompanharam ações para combater economias ilegais
Por Secom 09/04/2025
A equipe de profissionais que atua junto ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) realizou auditoria em um dos mais de 500 projetos de desenvolvimento alternativo promovidos pela agência na Colômbia. O objetivo foi avaliar a eficácia da gestão dos programas voltados à repressão do tráfico de drogas, à prevenção do uso de substâncias ilícitas, ao combate do crime organizado, à corrupção, ao terrorismo e à justiça criminal.
TCU vai realizar auditoria para avaliar gestão da Previ
Decisão foi motivada por indícios de irregularidades na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Fiscalização abrange Banco do Brasil e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
Por Secom
09/04/2025
RESUMO
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Nesta quarta-feira (9/4), o TCU decidiu transformar um levantamento em auditoria a ser realizada no Banco do Brasil S.A., na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
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O levantamento identificou indícios de falhas em procedimentos da Previ em investimentos e desinvestimentos, no processo de escolha e indicação de representantes para conselhos de empresas nas quais a entidade possua investimentos, e em processos de venda e locação de imóveis.
CNJ
CNJ faz a entrega dos primeiros registros civis com sobrenomes indígenas
8 de abril de 2025 20:07
O direito básico de todo cidadão brasileiro a ter o registro civil com seu nome e sobrenome passou a ser definitivamente reconhecido aos povos originários
CNMP
O direito básico de todo cidadão brasileiro a ter o registro civil com seu nome e sobrenome passou a ser definitivamente reconhecido aos povos originários nesta terça-feira, 8 de abril.
09/04/2025 | Direitos fundamentais
NOTÍCIAS
STF
Greve de peritos do INSS: STF solicita que PGR avalie a abertura de inquérito policial
Ministro Gilmar Mendes rejeitou reclamações de associação que contestava ato do governo federal que bloqueou agenda dos peritos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quinta-feira (3) duas reclamações da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a instauração de inquérito policial para apurar indícios de crimes relacionados a abuso de direito de greve.
A primeira reclamação (RCL 76723) contestava ofício circular do governo federal que bloqueou a agenda dos peritos e redirecionou os segurados a profissionais que não aderiram à greve. Já a segunda (RCL 76724) buscava reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve alterações feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no acordo firmado com a categoria em 2022.
Ao analisar os casos, o ministro considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos diante de diversos procedimentos adotados pelo movimento grevista, considerados contrários ao princípio da regularidade na prestação de serviços essenciais à população.
Entre esses procedimentos estavam a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, com a substituição da análise documental — que poderia resultar na concessão automática de benefícios — por perícias presenciais futuras, sem justificativa, e faltas em dias aleatórios, também sem aviso prévio. Nessas situações, os segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegarem às agências do INSS.
Na decisão, o ministro lembrou que a Lei 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve, impõe às entidades sindicais e trabalhadores de serviços essenciais a obrigação de comunicar paralisações com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários. Por isso, o bloqueio das agendas não violou o direito de greve. O bloqueio direciona os segurados para atendimento somente com peritos que não aderiram à paralisação.
Por outro lado, o relator entendeu que os procedimentos adotados pelos grevistas configuram abuso do direito de greve.
O ministro destacou que muitos segurados percorreram longas distâncias até os postos de atendimento, mas foram surpreendidos com o adiamento das perícias, o que acarretou prejuízo para uma parcela da população que já se encontrava fragilizada por sua saúde e condição financeira.
“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça”, afirmou.
Quanto à decisão do STJ, o ministro também não identificou irregularidades, ressaltando que as alterações feitas pelo INSS no acordo firmado com a categoria em 2022 seguiram recomendações decorrentes de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Leia a íntegra da decisão na RCL 76723 e na RCL 76724.
(Paulo Roberto Netto/GMGM) 04/04/2025 14:38
PSDB pede que STF garanta pavimentação da BR-319
Partido alega que omissão do poder público em única rodovia que liga Amazonas, Roraima e Rondônia discrimina Região Norte
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o governo federal pavimente a BR-319, na região Norte. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1215 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Nela, o PSDB afirma que a deterioração da BR-319 — única ligação rodoviária entre Amazonas e Roraima com Rondônia — isola a Região Norte, amplia desigualdades e perpetua a pobreza local. O partido também afirma que a situação fere os direitos constitucionais à saúde, à dignidade humana e à mobilidade. Aponta, por exemplo, que a falta de manutenção na estrada foi um dos motivos que gerou, em 2021, o desabastecimento de oxigênio nos hospitais de Manaus durante a pandemia da covid-19.
Questão ambiental
Segundo o PSDB, o avanço das leis ambientais tem criado dificuldades para a recuperação da rodovia. Embora as obras tenham sido licenciadas, decisões judiciais conflitantes estariam mantendo os trabalhos paralisados em um trecho de mais de 400 quilômetros.
Manaus – Porto Velho
A BR-319 foi inaugurada em 1976. Por falta de manutenção, tornou-se intransitável em 1988 e foi reaberta apenas esporadicamente e só em alguns trechos. Desde 2000, foram criadas 27 Unidades de Conservação ao longo de seu traçado, abrangendo florestas protegidas e terras indígenas.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 04/04/2025 17:48
STF mantém inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no país
Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade, pela Justiça do Distrito Federal, da lei que institui a educação domiciliar (ou homeschooling). A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1492951, na sessão virtual finalizada em 28/3.
Essa modalidade de ensino se diferencia do modelo padrão, que exige a presença física e a frequência do aluno à escola, pública ou privada, para dar à família a possibilidade de gerir o ensino de crianças e adolescentes, com a fiscalização do Estado.
Uma decisão do Plenário do STF, de setembro de 2018, estabeleceu que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. Por isso, qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o adote será inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Na decisão em que negou o recurso do governo do Distrito Federal, o ministro Dino afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou a norma inconstitucional está alinhada à jurisprudência do Supremo.
(Virginia Pardal/CR//CF)
Leia mais: 12/9/2018 – STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar
STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas
Ministro Cristiano Zanin atendeu a pedido da União contra volta de mecanismo interrompido em 2016
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigavam o restabelecimento integral do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), descontinuado pela Receita Federal em 2016.
O Sicobe era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. O mecanismo era instalado pela Casa da Moeda do Brasil sob supervisão da Receita, mas sua operação passou a ser terceirizada para uma empresa privada.
Liminar
A decisão do ministro é liminar (provisória) e foi dada no Mandado de Segurança (MS) 40235, movido pela União. A determinação vale até que o STF faça uma análise mais aprofundada do caso. Não há data definida para isso ocorrer.
Em sua decisão, o ministro avaliou que a Receita tem o poder de regular as obrigações relativas a impostos e contribuições, estabelecendo forma, prazo e condições de pagamento. Ainda de acordo com Zanin, o sistema tributário do Brasil dá ao órgão, de forma explícita, a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade do sistema de equipamentos contadores de produção.
Para Zanin, a suspensão do Sicobe foi determinada com “ampla fundamentação técnica” e depois de discussões em uma comissão especial que concluiu pela “completa inadequação” do sistema. “Nesse contexto, a motivação apresentada pela autoridade administrativa para suspender o Sicobe e determinar a adoção de mecanismos alternativos não revela, nesta análise preliminar, irrazoabilidade ou dissonância com a natureza instrumental das obrigações acessórias”, disse Zanin.
Impacto
No mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a Receita Federal tem competência legal para suspender o Sicobe e que o órgão não extrapolou suas funções ao tomar essa decisão. Conforme a AGU, o TCU teria ido além de suas atribuições ao mandar restabelecer o sistema, decidindo sobre matéria tributária e fazendo controle de constitucionalidade de norma federal.
Outro ponto citado foi o impacto financeiro. Segundo a AGU, a volta do Sicobe teria um impacto de R$ 1,8 bilhão em renúncia fiscal, já que o mecanismo previa a concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida embalada. Ainda de acordo com a União, o custo para manter a operação do sistema era de R$ 1,4 bilhão em 2014, equivalente à contratação de cerca de 4.300 auditores-fiscais da Receita Federal.
Leia a íntegra da decisão.
(Lucas Mendes/CR//CF) 07/04/2025 17:50
STF decide que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de condenação criminal. O entendimento foi estabelecido por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, na sessão virtual encerrada em 28/3, nos termos do voto do relator, ministro Cristiano Zanin.
A matéria discutida tem repercussão geral (Tema 1.194). Assim, a posição tomada pelo STF deverá ser aplicada a todas as ações sobre o tema no Judiciário.
O caso concreto é um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em um episódio de destruição de mangue causada pela construção de um muro e de um aterro em área de preservação ambiental em Balneário Barra do Sul (SC). Condenado em ação penal a reparar o dano, o responsável pela obra alegou dificuldades financeiras. A reparação foi então feita pelo município, e o valor convertido em dívida a ser paga pelo condenado. Após cinco anos, o TRF-4 entendeu que a obrigação de pagar estaria prescrita.
Entendimento
A prescrição é o prazo que o Estado tem para punir alguém por determinado delito. A discussão envolveu saber se há prescrição da execução de uma sentença criminal de reparação por dano ambiental quando ela for convertida em pagamento em dinheiro (indenização) – ou seja, quando a obrigação de pagar o equivalente à reparação do dano ambiental já foi reconhecida por decisão judicial, mas houve demora para executar essa determinação.
Para o relator, a jurisprudência do STF não vê diferença, para fins de prescrição, entre reparar o dano ambiental (desfazendo uma obra irregular, por exemplo) e pagar uma indenização referente a ele. “O fato de o caso estar em fase de execução ou de a obrigação de reparar o dano ter sido convertida em perdas e danos não mudam o caráter transindividual, transgeracional e indisponível do direito fundamental protegido, que fundamenta a imprescritibilidade”, afirmou.
O ministro ressaltou que o prazo prescricional na execução é o mesmo que se aplica aos pedidos de reparação ou de ressarcimento, conforme a Súmula 150 do STF. “Assim, se a pretensão de reparação ou de indenização pelo dano ambiental é imprescritível, a pretensão executória também há de ser”, concluiu.
Tese
A tese de repercussão geral aprovada no julgamento foi a seguinte:
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”.
(Lucas Mendes/AS//CF) 08/04/2025 17:37
STF valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que invalidou uma lei estadual de 2016 que adiou indefinidamente o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, inicialmente previsto para o exercício de 2017. A decisão foi tomada nesta terça-feira (8), no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1424451.
Reajuste
A Lei estadual 18.493/2015 previu um reajuste geral anual para o funcionalismo estadual a partir de 1º de janeiro de 2017. Contudo, em 2016, o reajuste foi adiado indefinidamente pelo artigo 33 da Lei Orçamentária Anual (LOA) do estado (Lei 18.907/2016).
Em razão do grande número de ações sobre o tema, o Estado do Paraná pediu a suspensão dos processos em tramitação até que fosse analisada a constitucionalidade da lei. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), então, invalidou o artigo da LOA, por entender que o adiamento da data-base violaria a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. Com isso, foi mantida a lei que previu o reajuste.
Dotação orçamentária
No recurso, o estado argumentava que a decisão era contrária à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo (Tema 864) de que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Direito adquirido
O relator, ministro Edson Fachin, entendeu, em decisão monocrática, que a decisão do TJ-PR está de acordo com o entendimento do STF de que o aumento de vencimento concedido legalmente passa a compor o patrimônio dos servidores, e sua não efetivação caracterizaria violação ao direito adquirido. O estado recorreu desta decisão. No julgamento do recurso, Fachin reafirmou seu entendimento.
Requisitos da lei
Prevaleceu, porém, o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a lei que concedeu o reajuste não foi revogada, e apenas seus efeitos financeiros foram adiados.
Na avaliação do ministro, um direito só pode ser tido como adquirido quando passa a integrar o patrimônio da pessoa, e isso só ocorre quando todos os requisitos exigidos em lei forem preenchidos.
Expectativa de direito
Na sessão de hoje, ao acompanhar a divergência, o ministro André Mendonça afirmou que o caso trata de expectativa de direito, e não de direito adquirido, porque a lei que previu a revisão geral anual foi substituída por outra antes da implantação originalmente programada.
Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.
(Suélen Pires/AS//CF) 08/04/2025 21:37
STF valida lei que exige divulgação de dados sobre violação de direitos de crianças e adolescentes
Para ministro Dias Toffoli, lei de Ribeirão Preto (SP) que cria a obrigação para a prefeitura é constitucional
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional lei de Ribeirão Preto (SP) que prevê a elaboração e a publicação, pelo Poder Executivo municipal, de estatísticas sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes. A decisão foi tomada nesta terça-feira (8), no Recurso Extraordinário (RE) 1542739.
A Lei municipal 14.779/2022, de iniciativa parlamentar, cria a obrigação para a prefeitura e traz regras sobre a abrangência, a compilação e a periodicidade da divulgação dos dados. Mas, ao julgar ação proposta pelo prefeito, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia declarado a norma inconstitucional porque teria interferido em matéria privativa do Poder Executivo. O procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual, recorreu então ao Supremo.
Ao acolher o recurso, o ministro Toffoli (relator) considerou que a decisão do TJ-SP contrariou a jurisprudência do Supremo sobre a matéria. Segundo ele, a lei de Ribeirão Preto, apesar de criar despesas para a administração municipal, não trata da sua estrutura nem da atribuição de seus órgãos.
Além disso, para o relator, a lei municipal reafirma e cumpre o princípio constitucional da publicidade da administração pública ao estabelecer que os dados estatísticos devem estar centralizados e disponíveis a qualquer pessoa interessada. Por fim, Toffoli ressaltou que as informações exigidas pela lei fornecerão subsídios para que a administração pública oriente suas políticas públicas de combate e prevenção do desrespeito dos direitos desse público específico, alinhando-se ao mandamento constitucional da proteção integral às crianças e aos adolescentes.
Leia a íntegra da decisão.
(Gustavo Aguiar/AD//CF) 08/04/2025 21:40
STF mantém acordo para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana (MG)
Plenário rejeitou recursos apresentados por entidades que não fazem parte do processo
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015, firmado no âmbito da Petição (Pet) 13157.
Na sessão desta quarta-feira (9), o Plenário rejeitou recursos (embargos de declaração) por terem sido apresentados por entidades que não fazem parte do processo.
Nos recursos, associações e federações ligadas a pescadores, vítimas do uso do coagulante Tanfloc no tratamento da água da Bacia do Rio Doce, comunidades quilombolas, povos indígenas e tradicionais, além do Município de Ouro Preto (MG), apontavam omissões acerca de vícios formais e procedimentais no processo. Também questionavam termos do acordo, como prazos e formas de adesão e a extinção compulsória de todas as ações judiciais em curso.
Legitimação
Em seu voto, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que as cinco entidades recorrentes não são parte nem aderiram ao acordo e, por isso, não são diretamente afetadas por ele. Segundo Barroso, o acordo apenas poderia atingi-las se tivessem aderido de forma voluntária aos seus termos. “Por essa razão, não têm legitimação ou interesse para apresentar recurso”, explicou.
Contradição e omissão
Contudo, diante da relevância e da complexidade do caso, o ministro prestou alguns esclarecimentos. Ele ressaltou que, para a admissão de recurso por contradição, é necessário que haja um conflito interno na própria decisão questionada, o que não ocorre no caso.
Frisou ainda que a repactuação acarreta apenas a extinção das ações em que sejam parte os seus signatários. O ministro também enfatizou que não houve violação à autonomia dos municípios, que apenas aderiram ao acordo se entenderam que seus termos atendiam aos interesses locais.
Consulta prévia
Por fim, o presidente do Supremo enfatizou que o Anexo 3 do acordo define, de forma expressa, processo de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e tradicionais, como previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Confira o resumo do julgamento (Informação à Sociedade)
(Suélen Pires/CR//CF) 09/04/2025 17:00
Leia mais: 6/11/2024 – STF referenda acordo para reparação de danos causados pela tragédia em Mariana (MG)
Lei de SP que pune empresas que usam produto de trabalho escravo é constitucional, decide STF
Por maioria, Plenário entendeu que norma não viola separação dos Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (9), a constitucionalidade de uma lei do Estado de São Paulo que prevê a possibilidade de cancelamento do cadastro de ICMS de empresas que comercializem produtos oriundos de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465.
Por 10 votos a 1, o Plenário, seguindo o relator, ministro Nunes Marques, considerou válidas as sanções da lei paulista, por serem administrativas, não criminais.
Sanções
Além do cancelamento do cadastro, a norma também permite a imposição de sanção que proíbe a empresa e seus sócios de atuarem no mesmo ramo de atividade por até dez anos, inclusive por meio da abertura de nova empresa.
Na ADI 5465, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) argumentava que a norma violaria a separação dos Poderes ao dar a um órgão estadual a função, exclusiva da União, de fiscalizar e punir crimes relacionados às condições de trabalho.
Processo administrativo
Para o STF, a lei paulista não quebra a separação dos Poderes, já que a investigação e o reconhecimento do trabalho escravo continuam sendo responsabilidade dos órgãos federais.
Contudo, a aplicação da sanção relativa ao cadastro do ICMS depende da comprovação, em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, de que a empresa tinha conhecimento, ou ao menos indícios suficientes para suspeitar, da utilização de trabalho escravo na cadeia produtiva das mercadorias. Para que a penalidade de proibição de atuar no mesmo ramo, é igualmente necessário demonstrar a possibilidade de identificar a prática irregular na origem dos produtos comercializados.
Julgamento
O caso começou a ser julgado no mês passado, mas foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes solicitar mais tempo para analisar a questão. Ele devolveu o processo à pauta do Plenário nesta quarta e, assim como a maioria formada na primeira sessão, votou alinhado com o ministro relator.
Confira o resumo do julgamento (Informação à Sociedade)
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 09/04/2025 18:24
Leia mais: 19/3/2025 – STF suspende julgamento de lei de SP sobre trabalho escravo
17/2/2016 – Lei paulista sobre trabalho escravo é questionada em ADI
STF afasta interpretação que atribui exclusividade a delegados para conduzir investigações criminais
Decisão reitera entendimento da Corte de que a atividade de investigação criminal não é exclusiva da polícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou interpretação que confira aos delegados de polícia a atribuição privativa ou exclusiva para conduzir investigação criminal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5043, julgada na sessão virtual encerrada em 28/3.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que um dispositivo da Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, poderia ser interpretado de forma a levar ao entendimento equivocado de que a condução de qualquer procedimento investigativo de natureza criminal seria atribuição exclusiva dessa autoridade.
No voto em que acolheu o pedido da PGR, o relator, ministro Dias Toffoli, reiterou o entendimento da Corte de que a Constituição não prevê que a atividade de investigação criminal é exclusiva ou privativa da polícia: o Ministério Público, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e outros órgãos também têm poderes investigatórios.
Toffoli ressaltou que, embora se possa concluir, dos debates no Congresso Nacional, que a intenção do Legislativo não era restringir o poder de outras autoridades, a interpretação constitucional deve buscar a máxima efetividade das normas, especialmente em se tratando de textos aparentemente contraditórios. Segundo o relator, a melhor interpretação é de que as polícias têm o poder genérico de apurar as infrações penais, mas essa competência também pode ser desempenhada por outros órgãos e outras autoridades administrativas autorizadas pela Constituição ou por lei.
(Gustavo Aguiar/AD//CF) 09/04/2025 18:36
Segurados não precisam devolver valores recebidos do INSS com base na tese da “revisão da vida toda”, decide STF
Entendimento do Plenário visou não prejudicar aposentados que buscaram seus direitos de boa-fé
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada na chamada “revisão da vida toda” não devem ser devolvidos.
Em 2022, o Supremo havia firmado a tese que permitia ao segurado da Previdência Social escolher o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102).
Contudo, em 2024, o colegiado afastou esse entendimento no julgamento de duas ações (ADIs 2110 e 2111), definindo que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Ou seja, não é possível que o segurado escolha a forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
Em setembro do ano passado, o Tribunal manteve essa decisão ao negar recursos que pediam a exclusão dessa tese a casos de aposentados que apresentaram ações de revisão da vida toda até 21 de março de 2024 – data do julgamento das ADIs, uma vez que prevalecia, naquele momento, o entendimento fixado no Tema 1102.
Ambiguidade
Novo recurso (embargos de declaração na ADI 2111), apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), apontava contradição, omissão e ambiguidade na decisão que, a seu ver, teria desconstituído a jurisprudência consolidada em recurso com repercussão geral. Outro argumento era o de que a mudança de orientação contraria o princípio da segurança jurídica ao retroagir para alcançar milhares de aposentados que recebem seus benefícios com base na revisão da vida toda.
O julgamento teve início em sessão virtual, mas um pedido de destaque levou a análise do caso ao Plenário presencial.
Segurança jurídica
Na sessão de hoje, o relator, ministro Nunes Marques, reajustou seu voto para acolher proposta do ministro Dias Toffoli de modular os efeitos da decisão para não prejudicar segurados que receberam ou que foram à Justiça procurar o seu direito com base em entendimento do Supremo que vigorava antes do julgamento das ações diretas. “Não se trata de incoerência da Corte, mas não podemos quebrar a confiança daquele que procura o Poder Judiciário com base nos seus precedentes”, disse Toffoli.
Honorários
Ainda de acordo com a decisão unânime, excepcionalmente neste caso, não serão cobrados honorários e custas judiciais dos autores que buscavam a revisão da vida toda por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até aquela data.
(Suélen Pires/CR//CF) 10/04/2025 20:52
Leia mais: 30/9/2024 – STF mantém decisão que definiu que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para aposentadoria
STF invalida norma do Paraná que estendia reajuste do Tribunal de Contas a servidores da Assembleia Legislativa
Fixação da remuneração dos servidores do Legislativo deve ser tratada por lei de iniciativa da própria Casa
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Paraná que estendiam aos servidores da Assembleia Legislativa o reajuste salarial originalmente proposto para os servidores do Tribunal de Contas estadual (TCE-PR) A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 28/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4570.
Autora da ação no STF, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná questionava dispositivos da Lei estadual 16.661/2010, com a alegação de violação da sua competência para propor leis voltadas à fixação da remuneração dos seus servidores. No caso, o Tribunal de Contas apresentou projeto com proposta de reajuste para seus funcionários, mas, mediante emenda de deputados estaduais, foram inseridos dispositivos que estendiam o aumento aos servidores da Casa legislativa.
Iniciativa legislativa
No voto pela inconstitucionalidade da regra, o ministro Nunes Marques, relator, explicou que a fixação da remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa deve ser tratada por lei específica de iniciativa da própria Casa. Segundo o ministro, a medida não poderia ter sido implementada por meio de emenda parlamentar em projeto de lei do Tribunal de Contas voltado a estipular reajuste para seus servidores.
Ele ressaltou ainda que, embora o Legislativo tenha competência para propor emendas, essa prerrogativa encontra limites quando se trata de matérias cuja iniciativa é reservada, porque as alterações não podem gerar impacto orçamentário não previsto e devem manter pertinência temática com o texto original. No caso dos autos, as mudanças resultaram em aumento de despesa com pessoal não contemplado no texto original e em reajuste a servidores de órgão que tem competência para iniciar o processo legislativo.
(Cairo Tondato/AD//CF) 10/04/2025 21:07
STJ
Em repetitivo, Primeira Seção decide que taifeiros da Aeronáutica podem cumular benefícios legais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.297), fixou a tese de que “é compatível a aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992″.
Com a definição da tese jurídica, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos na segunda instância ou no STJ para fixação do precedente qualificado. O entendimento definido pela seção deve ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, ressaltou que não há vedação legal em relação à cumulação dos benefícios, o que torna possível o recebimento no caso dos militares que atendam aos requisitos legais.
MP e lei federal tratam de institutos jurídicos distintos
O ministro destacou que a medida provisória – que alterou o artigo 50, inciso II, da Lei 6.880/1980 – garantiu o direito ao recebimento de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ao militar que tenha completado os requisitos para se transferir para a inatividade até 29 de dezembro de 2000.
Em relação à Lei 12.158/2009, Teodoro Silva Santos salientou que os integrantes do quadro de taifeiros da Aeronáutica passaram a ter acesso a graduações superiores na inatividade, estando limitados à graduação de suboficial e recebendo proventos correspondentes à graduação alcançada.
“Conforme se observa, a MP 2.215-10/01 e a Lei 12.158/2009 dispõem hipóteses distintas. Enquanto a medida provisória permitiu que o militar fosse reformado com proventos equivalentes ao soldo da graduação imediatamente superior, a lei federal permitiu ao militar reformado a alteração da própria graduação, em excepcional promoção durante a inatividade”, explicou o ministro.
Reparação histórica aos taifeiros da aeronáutica
O relator entendeu ser necessário levar em consideração o contexto histórico da época em que essas regras foram criadas, quando houve um grande prejuízo à carreira dos militares do quadro de taifeiros da Aeronáutica, os quais deixaram de receber as promoções devidas.
O ministro destacou que a interpretação conjunta proporciona, na realidade, uma reparação histórica a essa classe de militares e não uma indevida superposição de graus hierárquicos. Ainda de acordo com o relator, o Tribunal de Contas da União (TCU) – órgão competente para avaliar a legalidade das aposentadorias, reformas e pensões – foi favorável pela aplicação simultânea da medida provisória e da lei federal.
Por fim, Teodoro Silva Santos concluiu que “entender de forma diversa implicaria em duplo prejuízo aos integrantes desse quadro: primeiro, porque não foram promovidos a tempo, da mesma forma que seus pares militares; segundo, porque lhes seria negada essa reparação histórica, mesmo com efeitos prospectivos”.
Leia o acórdão no REsp 1.966.548.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1966548REsp 2124412REsp 2132208REsp 2085764REsp 2040852REsp 2009309 PRECEDENTES QUALIFICADOS 09/04/2025 06:55
Suspensa liminar que impedia reajuste da tarifa do transporte urbano de Manaus
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu parcialmente pedido do município de Manaus e suspendeu os efeitos de decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa do transporte público urbano da capital. A suspensão vale até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para discutir o reajuste.
Na decisão, o ministro considerou, entre outros argumentos, que a interferência judicial no reajuste tarifário poderia comprometer as contas públicas, obrigando o município a remanejar recursos de áreas essenciais para manter os subsídios ao transporte.
O aumento havia sido suspenso por decisão de primeiro grau, a pedido do MPAM. O órgão alegou falta de transparência no processo de elevação da tarifa, apontando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor.
Para TJAM, ausência de documentos técnicos embasou a medida cautelar
A liminar foi mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), segundo o qual a suspensão era justificável em razão da ausência de documentos técnicos e da necessidade de preservar o interesse público.
Ao STJ, o município de Manaus alegou que a decisão do TJAM interferia indevidamente na política administrativa e tarifária da cidade, violando a autonomia municipal e os artigos 9º e 10 da Lei 8.987/1995, que trata da prestação de serviços públicos por concessão.
O município também sustentou que a manutenção da decisão liminar traria impactos financeiros significativos – de acordo com o ente público, a suspensão do reajuste resultaria em aumento de R$ 7,7 milhões por mês no subsídio pago ao sistema de transporte público, o que poderia gerar um impacto total de mais de R$ 92 milhões aos cofres públicos até o final de 2025.
Interferência judicial em tarifas com base técnica pode causar grave lesão à economia pública
O ministro Herman Benjamin destacou que os estudos técnicos apresentados pelo IMMU demonstram que o último reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus ocorreu em maio de 2023. Segundo o ministro, desde então, a inflação acumulada até fevereiro de 2025 foi de 8,35%, índice que ainda não cobre a inflação específica do setor, relacionada ao aumento de insumos como combustíveis, aquisição de ônibus e peças importadas.
Diante da existência de fundamentos técnicos e econômicos que embasam o reajuste, o ministro considerou que o ato administrativo que resultou no aumento da tarifa de ônus foi justificado. Nesse contexto, o magistrado entendeu ser aplicável, por analogia, a jurisprudência do STJ no sentido da necessidade de cautela do Judiciário ao intervir em questões concernentes a atos administrativos de agências reguladoras, cujo âmbito de atuação se dá com base em legislação com ampla especificidade técnica.
“De igual forma, também há orientação do STJ no sentido de que, estabelecida a nova tarifa do serviço de transporte público por ato administrativo, deve prevalecer, em tese, a presunção relativa de sua validade, o que recomenda que a intervenção do Judiciário para fazer cessar a sua eficácia, em regra e ressalvadas situações excepcionais, somente se faça após cognição aprofundada e devidamente fundamentada – o que certamente ocorrerá na ação civil pública em andamento –, demonstrando a existência de vícios ou abuso”, apontou.
Apesar de ter acolhido parcialmente o pedido do município, Herman Benjamin ponderou que, com o aumento, Manaus poderá ter uma das maiores tarifas de transporte público entre as capitais do país, o que não deixa de causar perplexidade – especialmente considerando que o serviço é usado, majoritariamente, pela população de baixa renda. “No entanto, esse ponto, sem dúvida, será examinado em profundidade no âmbito da ação civil pública em andamento”, concluiu.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 3560 DECISÃO 10/04/2025 07:10
TST
Técnico de universidade que alegou perseguição política não reverte justa causa
Motivo da dispensa foi excesso de faltas
Resumo:
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Um técnico de informática da USP foi dispensado por justa causa por excesso de faltas no trabalho e tentou reverter a dispensa na Justiça.
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O pedido foi negado e, depois que a decisão se tornou definitiva, ele tentou anulá-la alegando perseguição política e prova falsa de suas faltas.
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Mais uma vez, a pretensão foi julgada improcedente, porque ele não conseguiu comprovar as irregularidades no procedimento administrativo nem a falsidade do controle de frequência.
7/4/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um técnico de informática da Universidade de São Paulo (USP) contra decisão que confirmou sua dispensa por justa causa por faltas ao serviço. Ele alegava que, por perseguição política, o controle de frequência teria sido fraudado, mas não comprovou a alegação.
Empregado foi dispensado por abandono de emprego
Admitido em 1982, o técnico foi dispensado em 2012 por desídia e abandono de emprego, com base em processo administrativo disciplinar. Na ação contra a USP, ele disse que ficou afastado por mais de 18 anos, sem remuneração, em razão de suas atividades sindicais, e retornou em julho de 2007, quando o prefeito do campus o indicou para prestar serviços na “Casa 22” da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade em Ribeirão Preto.
Segundo ele, em abril de 2008, quando assumiu um novo prefeito do campus, a USP, sem nenhuma justificativa, passou a recolher sua ficha de presença intermitentemente até que, em dezembro, não ficou mais disponível. Após a desativação da unidade onde trabalhava, disse que ficou vagando pelo campus sem função até que, em junho de 2009, foi aberto o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na sua dispensa, em janeiro de 2012.
A USP, por sua vez, negou que tivesse impedido o empregado de assinar a ficha de frequência e argumentou que a justa causa foi precedida de processo administrativo válido que comprovou o abandono de emprego.
O juízo de primeiro grau confirmou a justa causa, destacando que a folha de frequência ficava disponível no gabinete do prefeito campus, e este teria alertado o técnico duas vezes para regularizar suas ausências. Embora testemunhas tenham afirmado que viram o técnico algumas vezes no campus, isso não comprovaria que ele comparecia ao trabalho. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT).
Conspiração não foi comprovada
Após a decisão se tornar definitiva, o trabalhador entrou com uma ação rescisória para anulá-la. Seu argumento era o de que o procedimento administrativo foi fruto de uma conspiração contra ele, por rivalidade política com o prefeito do campus, e, portanto, a prova seria falsa.
O TRT rechaçou a tese da prova falsa, porque o trabalhador não comprovou a alegação de que teria havido adulteração do seu registro de frequência nem que sua ficha de presença teria desaparecido. Ainda segundo o TRT, nenhuma testemunha mencionou perseguição política.
No recurso ao TST, o argumento da perseguição política foi reiterado. Mas o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que o que o trabalhador classificou como prova falsa era, na verdade, a conclusão do julgador na interpretação das provas, e isso não está entre os pressupostos para a ação rescisória. O Código de Processo Civil (CPC) se refere a prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF) Processo: ROT-8332-84.2018.5.15.0000
TCU
Eficiência de hospitais do SUS se manteve estável entre 2019 e 2024
Fiscalização do TCU destacou pontos que interferem no desempenho das unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde
Por Secom 07/04/2025
RESUMO
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TCU realizou mais um ciclo de auditoria para verificar o nível de eficiência das unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde.
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Hospitais que têm gestão compartilhada entre os níveis estadual e municipal tendem a apresentar índices de eficiência mais baixos.
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O trabalho destaca diferenças significativas nos níveis de eficiência entre regiões.
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A performance geral dos hospitais se manteve estável ao longo do período analisado.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou mais um ciclo de auditoria para verificar o nível de eficiência das unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS). A média geral de eficiência ao longo de 2019 a 2024 variou entre 32% e 50%. O objetivo da análise é identificar os riscos e pontos críticos que comprometem a eficiência das unidades e propor ações de controle externo. O ministro Antonio Anastasia é o relator do processo.
Representação questiona aplicação do teto constitucional aos empregados do BNDES
Por não receber recursos da União para seu custeio, o BNDES não se submete à limitação do teto remuneratório previsto na Constituição, conclui TCU
Por Secom 07/04/2025
RESUMO
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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público junto ao TCU sobre as remunerações dos empregados do BNDES.
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Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o TCU decidiu que o BNDES não é estatal dependente, pois não recebe recursos da União para pessoal ou custeio em geral.
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Dessa forma, os empregados do BNDES não têm de se submeter ao teto constitucional de remunerações.
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Em 2024, o BNDES pagou R$ 29,5 bilhões em dividendos à União, sendo uma das estatais que mais repassou valores aos cofres federais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, representação do Ministério Público junto ao TCU para avaliar a incidência do teto remuneratório constitucional (art. 37, § 9º, da Constituição Federal) sobre os empregados públicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Auditoria avalia atendimento da Defensoria Pública da União
Fiscalização que analisou assistência jurídica prestada pelo órgão será julgada na sessão plenária desta quarta-feira (9/4)
Por Secom 08/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (9/4), auditoria que avaliou o atendimento ao público e os processos de trabalho da Defensoria Pública da União (DPU), com foco na assistência jurídica prestada a quem precisa. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
TCU fiscaliza compra de notebooks para escolas públicas
Tribunal analisa a aquisição de R$ 25 bilhões em computadores portáteis e outros equipamentos de tecnologia para escolas públicas de todo o Brasil
Por Secom 08/04/2025
RESUMO
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O TCU acompanha a aquisição de R$ 25 bilhões em tecnologias educacionais sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
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Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o TCU questionou o FNDE sobre os notebooks 4G/LTE, que custam 31% a mais que os notebooks de tecnologia wi-fi.
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O FNDE concordou com o questionamento e resolveu adquirir somente os notebooks com tecnologia wi-fi, obtendo economia de R$ 81 milhões.
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“Em um cenário em que a maioria das escolas públicas está no nível emergente, a aquisição mostra-se extremamente relevante”, afirma o ministro Jorge Oliveira.
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o processo de aquisição (etapas 3 e 4), por meio de Registro de Preços Nacional (RPN), de tecnologias educacionais, sob responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor estimado de R$ 25 bilhões.
Carta do Presidente da INTOSAI – abril de 2025
Presidente da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), ministro Vital do Rêgo fala sobre desafios para fortalecer a credibilidade das instituições de controle
Por Secom 08/04/2025
Em um cenário global marcado por crescentes incertezas políticas e transformações sociais complexas, a atuação das instituições superiores de controle (ISC) poderia servir como farol, guiando a sociedade em direção à estabilidade social, ao desenvolvimento econômico e à boa governança. Contudo, observamos com preocupação a redução gradual da confiança da população em governos, em líderes políticos e na mídia. Um fenômeno que impacta diretamente a legitimidade e a eficácia de todas as organizações, incluindo as nossas instituições de controle.
Presidente Vital do Rêgo participa de workshop sobre aplicação de tecnologia em auditoria
Evento, promovido pela Iniciativa de Desenvolvimento da INTOSAI, ocorre ao longo da semana, em Oslo, na Noruega
Por Secom 09/04/2025
Na segunda-feira (7/4), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), ministro Vital do Rêgo, participou de workshop promovido pela Iniciativa de Desenvolvimento da INTOSAI (IDI) no contexto da ação “SAI Audit Analytics“. A reunião ocorre em Oslo, na Noruega, até sexta-feira (11/4).
Auditoria avalia impacto de projetos do UNODC na Colômbia
Auditores que atuam junto ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime acompanharam ações para combater economias ilegais
Por Secom 09/04/2025
A equipe de profissionais que atua junto ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) realizou auditoria em um dos mais de 500 projetos de desenvolvimento alternativo promovidos pela agência na Colômbia. O objetivo foi avaliar a eficácia da gestão dos programas voltados à repressão do tráfico de drogas, à prevenção do uso de substâncias ilícitas, ao combate do crime organizado, à corrupção, ao terrorismo e à justiça criminal.
TCU vai realizar auditoria para avaliar gestão da Previ
Decisão foi motivada por indícios de irregularidades na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Fiscalização abrange Banco do Brasil e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
Por Secom
09/04/2025
RESUMO
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Nesta quarta-feira (9/4), o TCU decidiu transformar um levantamento em auditoria a ser realizada no Banco do Brasil S.A., na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
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O levantamento identificou indícios de falhas em procedimentos da Previ em investimentos e desinvestimentos, no processo de escolha e indicação de representantes para conselhos de empresas nas quais a entidade possua investimentos, e em processos de venda e locação de imóveis.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (9/4), transformar um levantamento em auditoria a ser realizada no Banco do Brasil S.A., na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
CNJ
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CNJ faz a entrega dos primeiros registros civis com sobrenomes indígenas
8 de abril de 2025 20:07
O direito básico de todo cidadão brasileiro a ter o registro civil com seu nome e sobrenome passou a ser definitivamente reconhecido aos povos originários
8 de abril de 2025 19:50
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente a mudança de sanção da magistrada Priscila de Castro Murad, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
CNJ reforça regras sobre mandados de prisão para penas em regime aberto e semiaberto
8 de abril de 2025 14:50
Os juízos e tribunais brasileiros com competência criminal terão de recolher os mandados de prisão não cumpridos, expedidos com o objetivo de iniciar o cumprimento
CNJ atualiza normativo e lança novo guia sobre contratações do Judiciário na área de TIC
8 de abril de 2025 09:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n. 468/2022 para adequar as contratações de tecnologia da informação à Lei Complementar n. 182/2021, que
Ministro Campbell Marques abre inspeção da Corregedoria Nacional no TJPE
7 de abril de 2025 16:44
Com solenidade realizada na Sala do Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na manhã desta segunda-feira (7/4), foi iniciada a inspeção da Corregedoria
Na Ilha do Bananal (TO), CNJ abre a 1.ª Semana Nacional da Saúde
7 de abril de 2025 16:12
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, nesta segunda-feira (7/4), em todo o país, à primeira edição da Semana Nacional da Saúde. Coordenada pelo
Pesquisa do CNJ aponta necessidade de reforço das equipes multidisciplinares
7 de abril de 2025 16:05
Magistrados e magistradas brasileiras acreditam na relevância da ampliação das equipes multidisciplinares que atuam no Poder Judiciário. É o que aponta diagnóstico dessas equipes realizado
Semana Nacional de Saúde começa nessa segunda (7/4) em evento no Tocantins
7 de abril de 2025 12:06
Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), a 1.ª Semana Nacional da Saúde começa
Violência doméstica: pesquisa do CNJ quer ouvir magistradas, servidoras e colaboradoras da justiça
7 de abril de 2025 09:00
Compreender o grau de conhecimento das mulheres sobre a Recomendação CNJ n. 102/2021 e sobre os meios de procura de apoio institucional nos casos de
7 de abril de 2025 08:07
Nesta terça-feira (8/4), a partir das 16h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará uma cerimônia para registrar a alteração no nome de nascimento da
Redes de proteção atendem mulheres vítimas de violência em todo o país
4 de abril de 2025 16:58
Nesta semana, um caso chamou a atenção do Brasil ao mostrar, na prática, a importância das redes de proteção à mulher vítima de violência doméstica.
Corregedor nacional destaca atuação do CNJ à comitiva de Moçambique
4 de abril de 2025 16:23
As atividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram o ponto central abordado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao receber Comitiva
Centro de Formação do Poder Judiciário já capacitou mais de 420 mil pessoas em 15 anos
4 de abril de 2025 16:17
Criado com o objetivo de promover a educação corporativa do Poder Judiciário, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) completará
Participantes da VII Jornada de Direito da Saúde analisarão novos enunciados
4 de abril de 2025 10:46
O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) recebeu 166 propostas de enunciados que podem ser usados como base para decisões judiciais. Agora, o
Mais de 17 milhões de apostilamentos já foram realizados por cartórios brasileiros
4 de abril de 2025 08:22
Em nove anos de adoção da Convenção da Apostila da Haia — tratado internacional que visa simplificar a legalização de documentos entre países signatários —,
Corregedoria Nacional inicia inspeção no TJPE nesta segunda-feira (7/4)
4 de abril de 2025 08:03
Entre os dias 7 e 10 de abril, a Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção ordinária no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Esse trabalho é
CNMP
O direito básico de todo cidadão brasileiro a ter o registro civil com seu nome e sobrenome passou a ser definitivamente reconhecido aos povos originários nesta terça-feira, 8 de abril.
09/04/2025 | Direitos fundamentais
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10/04/2025 | Corregedoria Nacional
Dentre os temas prioritários da agenda institucional, destacam-se o fortalecimento das políticas de combate à violência contra a mulher e a promoção da educação infantil, com ênfase na primeira infância
09/04/2025 | CNMP
A reunião foi realizada na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em Brasília.
09/04/2025 | Corregedoria Nacional
Corregedoria Nacional do MP promove ciclo de debates com unidades do Ministério Público
Nessa terça-feira, 8 de abril, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, em parceria com a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, realizou mais uma edição do Ciclo de Debates em Direitos Fundamentais. O evento aconteceu na sede do…
09/04/2025 | Segurança pública
24ª edição do Segurança Pública em Foco, realizada nesta quarta-feira, 9 de abril, aponta caminhos e desafios para prevenir assassinatos de mulheres.
09/04/2025 | Direitos fundamentais
O direito básico de todo cidadão brasileiro a ter o registro civil com seu nome e sobrenome passou a ser definitivamente reconhecido aos povos originários nesta terça-feira, 8 de abril.
09/04/2025 | Sessão
O pronunciamento foi realizando nesta terça-feira, 8 de abril, durante o julgamento da Reclamação Disciplinar n° 1.01184/2024-19, na 5ª Sessão Ordinária de 2025.
09/04/2025 | Sessão
A proposta, apresentada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães, foi aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, conselheiro Engels Muniz, que acolheu sugestões do voto-vista do conselheiro Fernando Comin.
08/04/2025 | Violência doméstica
CNMP assina protocolo para fortalecer combate à violência contra a mulher
O CNMP assinou, nesta terça-feira, 8 de abril, um protocolo de intenções que tem como objetivo principal viabilizar a implementação e o desenvolvimento do Programa “Antes que Aconteça”.
08/04/2025 | Sessão
CNMP tem nova representante do Conselho Federal da OAB
Durante a 5ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 8 de abril, o presidente do CNMP, Paulo Gonet, deu as boas-vindas à nova representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
08/04/2025 | Planejamento estratégico
O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Estratégia Nacional do MP Digital, e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) celebraram acordo institucional.
08/04/2025 | Sessão
Plenário do CNMP julga 30 processos na 5ª Sessão Ordinária de 2025
Além disso, os conselheiros iniciaram a análise de três procedimentos (pedidos de vista).
08/04/2025 | Sessão
CNMP instaura PAD contra promotor do MP do Ceará por violar prerrogativa parlamentar
A conduta do membro do MP pode estar em desacordo com as normas previstas na Lei Orgânica do Ministério Público do Ceará, além de dispositivos constitucionais.
08/04/2025 | Sessão
Conselho vai apurar conduta de membro que reside fora de sua comarca de lotação.
08/04/2025 | Sessão
CNMP julga 23 processos em bloco durante a 5ª Sessão Ordinária de 2025
Decisões abrangeram recursos, conflitos de atribuição e outras classes processuais.
08/04/2025 | Sessão
Corregedoria Nacional do MP mapeia ações para retomada de obras de creches inacabadas
Durante a 5ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Nacional do Ministério Público, foi lançado um formulário nacional para levantar a atuação dos Ministérios Públicos na fiscalização e indução da retomada de obras públicas paralisadas ou inacabadas de…
08/04/2025 | Sessão
Proposta de resolução do CNMP alinha procedimentos investigatórios do MP a decisões do STF
O presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, conselheiro Jaime de Cassio Miranda, apresentou proposta de resolução que visa atualizar a Resolução CNMP nº 181/2017.
08/04/2025 | Sessão
Itens adiados e retirados da 5ª Sessão Ordinária de 2025 do CNMP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 5ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 8 de abril: 7, 11, 12, 16, 17, 19, 30 e 50.
07/04/2025 | Ouvidoria Nacional
A Ouvidoria Nacional do MP e o CNOMP assinaram o Pacto para Integração, Articulação e Fortalecimento dos Canais das Ouvidorias das Mulheres do Ministério Público no Enfrentamento da Discriminação e da Violência contra as Mulheres.
07/04/2025 | Correição
Mato Grosso é o 16º estado a passar pelo processo na atual gestão da Corregedoria Nacional.
07/04/2025 | Comunidade indígena
Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, e outras lideranças indígenas terão a etnia incluída ao nome.
07/04/2025 | Imposto de renda
Campanha “Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó” visa ao financiamento de programas e projetos de promoção dos direitos por meio de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
07/04/2025 | Sessão
Nesta terça-feira, 8 de abril, CNMP realiza a 5ª Sessão Ordinária de 2025
A pauta de julgamentos possui 54 itens e foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho no último dia 1º.
04/04/2025 | CNMP
Nota de pesar pelo falecimento de Maria da Penha do Vale Rocha
Conselho Nacional lamenta a morte da mãe do ex-conselheiro do CNMP e atual secretário da Casa Civil do Distrito Federal, Gustavo Rocha.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 15.121, de 10.4.2025 – Edição extra Publicada no DOU de 11 .4.2025 |
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025. Mensagem de veto |
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Lei nº 15.120, de 7.4.2025 Publicada no DOU de 8 .4.2025 |
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para modificar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). |
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Lei nº 15.119, de 7.4.2025 Publicada no DOU de 8 .4.2025 |
Abre crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para os fins que especifica. |
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Lei nº 15.118, de 7.4.2025 Publicada no DOU de 8 .4.2025 |
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Saúde, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00 (novecentos e trinta e oito milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um reais), para os fins que especifica. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br