CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.797 – JAN/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF valida busca domiciliar e prisão de mulher por Guarda Municipal e anula absolvição

Guardas encontraram pedras de crack na casa. Ministro Alexandre de Moraes aplicou entendimento do Supremo sobre a matéria.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou válida uma busca domiciliar feita por guardas municipais que encontraram drogas na casa de uma mulher no Paraná. Com isso, anulou a absolvição da mulher e determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgue novamente o recurso da defesa, mas agora levando em consideração a legalidade da prisão em flagrante e das provas dela decorrentes.

 

Núcleo de processos complexos do STF vai analisar efeitos da privatização de cemitérios em São Paulo

Setor apoia a atuação dos gabinetes na identificação e processamento de ações estruturais e complexas.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) da Corte a ação que questiona leis do Município de São Paulo (SP) que privatizaram a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários. Caberá ao setor apresentar uma nota técnica sobre a dinâmica de preços desses serviços antes e depois da privatização.

 

STF libera emendas a mais quatro entidades que estavam com repasses suspensos

Ministro Flávio Dino verificou que elas passaram a cumprir requisitos de transparência.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou os repasses de emendas parlamentares a quatro organizações que haviam sido impedidas de receber recursos por não atenderem às regras de transparência. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e envolve a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da Universidade Federal Rural do Rio Janeiro (Fapur), a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec), a Fundação de Apoio à Pesquisa (Funape) e o Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras).

 

STF mantém decisão que garante fornecimento de Zolgensma para criança com doença rara

Ministro Gilmar Mendes também chamou atenção para debate referente à unificação dos órgãos nacionais que realizam a aprovação e a incorporação de medicamentos de alto custo no SUS.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve nesta quinta-feira (30) decisão da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que garantiu o fornecimento do medicamento Zolgensma para uma criança de um ano e 10 meses de idade que tem Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 2, doença rara degenerativa que afeta a mobilidade.

 

Supremo suspende cobrança de R$ 768 milhões de dívida previdenciária de Alagoas

A ministra Cármen Lúcia observou que, antes da conclusão do processo administrativo fiscal, não é possível cobrar dívida nem incluir estado em cadastros de inadimplentes.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União suspenda a cobrança de débito previdenciário do Estado de Alagoas, no valor de R$ 768 milhões, até a conclusão de dois procedimentos fiscais que apuram eventuais irregularidades no recolhimento das contribuições. A decisão, tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3675, também impede que o estado seja incluído nos cadastros de inadimplência em decorrência desse crédito tributário.

 

STJ

 

Primeira Turma declara ilegal cobrança de tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a cobrança da tarifa Terminal Handling Charge 2 (THC2) pelos operadores portuários, em relação aos terminais retroportuários, configura abuso de posição dominante, na modalidade de compressão de preços (price squeeze). Para o colegiado, a prática viola a Lei 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no Brasil.

 

Repetitivo discute se plano pode limitar cobertura a pacientes com transtorno global do desenvolvimento

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter os Recursos Especiais 2.153.672 e 2.167.050, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, ao julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Para Segunda Turma, diferença entre hora-aula e hora normal não pode ser computada como atividade extraclasse

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os minutos que faltam para a hora-aula completar efetivamente uma hora (60 minutos) não podem ser computados como tempo de atividade extraclasse dos professores do ensino básico.

 

STJ passa a publicar comunicações no Domicílio Judicial Eletrônico; ferramenta substitui Portal de Intimação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta sexta-feira (31), a migração de suas comunicações de atos judiciais para o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinada à intimação pessoal e à citação das partes.

 

TST

 

Penhora de imóvel de casal deve se limitar à parte do marido 

A esposa terá direito à sua cota-parte sobre o resultado da venda

Resumo:

  • Um eletricista moveu uma ação trabalhista contra uma empresa da qual o marido de uma socióloga era sócio.
  • O imóvel do casal foi penhorado para quitar a dívida, mas a esposa, que não era parte na ação, contestou a penhora.
  • A Quarta Turma do TST decidiu que a penhora deve incidir apenas sobre a parte do imóvel pertencente ao marido devedor, garantindo os direitos da esposa sobre sua parte.

 

Correição no TRT-14 (RO/AC) aponta desafios e propostas para a ampliação do acesso à Justiça na região amazônica

Ampliação da inclusão digital e a equalização da carga de trabalho, com revogação de provimentos, são destaques da ata correicional.

31/1/2025 – Nesta quinta-feira (30), a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apresentou os resultados da correição ordinária realizada nesta semana no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). A ata da correição foi lida em sessão pública no plenário do tribunal.

 

TCU

 

Ao longo desta semana, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), ministro Vital do Rêgo, cumpriu uma série de agendas em Paris, na França. A comitiva brasileira reuniu-se com chefes de instituições de controle de diversos países e com o secretário-geral da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), Mathias Cormann.

31/01/2025

 

CNJ

 

Solução tecnológica auxilia no combate à litigância predatória na Paraíba

30 de janeiro de 2025 15:32

A implementação de uma ferramenta que identifica e classifica como condutas processuais potencialmente abusivas tem ajudado o trabalho de magistrados e magistradas do Tribunal…

 

CNMP

 

Corregedor nacional do MP instaura reclamação disciplinar para apurar conduta do procurador-geral de Justiça do Maranhão

O corregedor nacional do Ministério Público determinou a instauração de reclamação disciplinar para apurar declarações do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira.

29/01/2025 | Corregedoria Nacional

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF valida busca domiciliar e prisão de mulher por Guarda Municipal e anula absolvição

Guardas encontraram pedras de crack na casa. Ministro Alexandre de Moraes aplicou entendimento do Supremo sobre a matéria.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou válida uma busca domiciliar feita por guardas municipais que encontraram drogas na casa de uma mulher no Paraná. Com isso, anulou a absolvição da mulher e determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgue novamente o recurso da defesa, mas agora levando em consideração a legalidade da prisão em flagrante e das provas dela decorrentes.

 

A decisão do ministro foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1532700, apresentado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) contra a absolvição.

 

Flagrante

No caso analisado, os guardas faziam patrulhamento de rotina na cidade de Quatro Barras (PR) quando avistaram um homem em atitude suspeita, saindo da residência da mulher. Ao abordá-lo, encontraram um cigarro de maconha e três pedras de crack. O indivíduo então informou aos agentes que havia comprado as drogas no local. Os guardas se dirigiram à residência da mulher e encontraram, num guarda-roupa, cerca de 20 gramas em pedras de crack.

 

A mulher foi condenada em primeira instância a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de drogas. Mas, no julgamento de apelação da defesa, o TJ-PR absolveu a acusada, por entender que os guardas atuaram fora de sua atribuição, como se fossem policiais militares em ação ostensiva, o que levou à anulação das buscas e das provas encontradas.

 

Fundada suspeita

Ao analisar o recurso do MP-PR, o ministro não constatou nenhuma ilegalidade na ação dos guardas municipais, já que foi comprovado que havia fundadas suspeitas para a busca pessoal. O relator citou três precedentes do Supremo para fundamentar sua decisão. No primeiro, o Tribunal reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública. O segundo é uma decisão da Primeira Turma (RE 1468558), de sua relatoria, em que foi reconhecida a validade da revista pessoal e da prisão feita por guardas municipais em casos de flagrante envolvendo tráfico de drogas. O ministro citou também orientação adotada pela Corte de que a justa causa para a conduta dos agentes não exige a certeza da ocorrência de delito, mas fundadas razões a respeito do cometimento de crimes.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes/AD//CF) 28/01/2025 18:35

 

Núcleo de processos complexos do STF vai analisar efeitos da privatização de cemitérios em São Paulo

Setor apoia a atuação dos gabinetes na identificação e processamento de ações estruturais e complexas.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) da Corte a ação que questiona leis do Município de São Paulo (SP) que privatizaram a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários. Caberá ao setor apresentar uma nota técnica sobre a dinâmica de preços desses serviços antes e depois da privatização.

 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questiona a legalidade de duas leis paulistanas que transferiram à iniciativa privada a administração desses serviços. Para o partido, as normas violam a Lei Orgânica do município, que determina que eles devem ser administrados diretamente pela prefeitura e fiscalizados no caso de entidades privadas. Segundo o PCdoB, a privatização resultou em uma “exploração comercial desenfreada”.

 

Em novembro do ano passado, o ministro Flávio Dino concedeu liminar para restabelecer a cobrança dos serviços tendo como teto os valores praticados antes da privatização. Em audiência de conciliação com as partes envolvidas, a prefeitura apresentou esclarecimentos sobre o caso e solicitou que o ministro reconsidere a decisão e arquive a ação. Então, com o objetivo de subsidiar a análise desse pedido, Dino remeteu o processo ao Nupec, setor que apoia a atuação dos gabinetes na identificação e no processamento de ações estruturais e complexas.

 

(Gustavo Aguiar/AD//CF) 28/01/2025 19:45

 

Leia mais: 5/12/2024 – STF realiza audiência de conciliação sobre cobrança de serviços funerários em SP

24/11/2024 – STF determina teto para valores de serviços funerários no Município de São Paulo

 

STF libera emendas a mais quatro entidades que estavam com repasses suspensos

Ministro Flávio Dino verificou que elas passaram a cumprir requisitos de transparência.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou os repasses de emendas parlamentares a quatro organizações que haviam sido impedidas de receber recursos por não atenderem às regras de transparência. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e envolve a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da Universidade Federal Rural do Rio Janeiro (Fapur), a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec), a Fundação de Apoio à Pesquisa (Funape) e o Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras).

 

O Poder Executivo federal terá cinco dias para retirar as instituições do cadastro de entidades inidôneas e impedidas de celebrar convênios ou receber repasses da administração pública. Os ministérios também devem ser informados de que não há impedimento de novos repasses.

 

Dino manteve a determinação de que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça uma auditoria sobre a aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares a essas instituições.

 

Requisitos de transparência

A decisão do ministro foi dada depois do envio de notas técnicas pela CGU informando que essas entidades passaram a divulgar páginas de transparência de fácil acesso com informações sobre emendas parlamentares destinadas. Duas outras haviam cumprido parcialmente as regras de transparência: a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep). Para ambas, Dino disse que as novas informações enviadas comprovam o atendimento dos requisitos e que não será preciso suspender os repasses a elas.

 

Das 13 organizações que tiveram repasses de emendas suspensas pelo ministro por falhas na transparência, sete já tiveram o recebimento liberado.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes/AD//CF) 28/01/2025 20:25

 

Leia mais: 27/1/2025 – STF autoriza repasse de emendas parlamentares a mais duas entidades que haviam tido benefícios suspensos

 

STF mantém decisão que garante fornecimento de Zolgensma para criança com doença rara

Ministro Gilmar Mendes também chamou atenção para debate referente à unificação dos órgãos nacionais que realizam a aprovação e a incorporação de medicamentos de alto custo no SUS.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve nesta quinta-feira (30) decisão da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que garantiu o fornecimento do medicamento Zolgensma para uma criança de um ano e 10 meses de idade que tem Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 2, doença rara degenerativa que afeta a mobilidade.

 

O decano também destacou em sua decisão a necessidade de um debate aprofundado sobre a possibilidade de unificação dos órgãos nacionais que realizam a aprovação e a incorporação de medicamentos de alto custo no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Concessão de medicamento

O caso foi avaliado na Reclamação (RCL) 75188, apresentada pela União, que alegava violação ao entendimento firmado pelo STF no Tema 6 de Repercussão Geral, que impede, como regra geral, a concessão de decisões judiciais para o fornecimento de remédios não incorporados ao SUS.

 

Ao avaliar o pedido, o ministro Gilmar Mendes considerou que não houve desrespeito ao fixado pelo Supremo. Isso porque a Corte permitiu a concessão excepcional de medicamentos não incorporados por decisão judicial, desde que preenchidos requisitos como a negativa do fornecimento pela via administrativa, a impossibilidade de substituição do medicamento no âmbito do SUS e a comprovação científica baseada em evidências de sua eficácia e segurança.

 

Todos os requisitos estão preenchidos no caso dos autos, incluindo a ilegalidade no ato de não incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), responsável por dar o aval para o medicamento ser ofertado pelo SUS.

 

De acordo com o relator, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha aprovado o registro do Zolgensma para crianças de até dois anos de idade, a Conitec restringiu sua incorporação apenas aos pacientes de até seis meses.

 

Para subsidiar a decisão, o decano solicitou relatório elaborado pela médica Ludhmila Hajjar e pelo médico Salmo Raskin, que apontaram a existência de novos estudos que demonstram a eficácia e a segurança do medicamento para crianças de até 24 meses de idade diagnosticadas com AME do tipo 2, como o caso dos autos.

 

“Nesse cenário, não mais se sustentam, ou pelo menos merecem revisitação, os argumentos apresentados pela Conitec no sentido de que as evidências clínicas disponíveis sobre eficácia e segurança indicam sucesso do tratamento apenas para uma população de até 6 meses de idade, diagnosticadas com AME Tipo 1”, afirmou.

 

Por essa razão, o ministro também determinou o envio da decisão à Conitec para reavaliar a incorporação do medicamento ao SUS.

 

Debate em aberto

O ministro Gilmar Mendes também destacou que há um debate aberto que talvez deva receber uma atenção especial do legislador e dos especialistas sobre a matéria, referente à possibilidade de unificação dos órgãos nacionais que realizam a aprovação para o mercado e a incorporação no SUS dos medicamentos no Brasil.

 

Para o relator, a discussão é relevante para que sejam evitadas situações em que o medicamento não é incorporado ao SUS, apesar de ter sido aprovado pela Anvisa para ser adquirido pelo mercado brasileiro.

 

“Esse é um debate público que demanda alteração legislativa, mas deixo registrado minhas perplexidades, as quais foram destacadas em seminário realizado por esta Corte nos autos do tema 1.234 (RE 1.366.243), em dezembro do ano passado”, afirmou.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Paulo Roberto Netto//GMGM) 31/01/2025 15:41

 

Supremo suspende cobrança de R$ 768 milhões de dívida previdenciária de Alagoas

A ministra Cármen Lúcia observou que, antes da conclusão do processo administrativo fiscal, não é possível cobrar dívida nem incluir estado em cadastros de inadimplentes.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União suspenda a cobrança de débito previdenciário do Estado de Alagoas, no valor de R$ 768 milhões, até a conclusão de dois procedimentos fiscais que apuram eventuais irregularidades no recolhimento das contribuições. A decisão, tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3675, também impede que o estado seja incluído nos cadastros de inadimplência em decorrência desse crédito tributário.

 

Os procedimentos foram instaurados para fiscalizar irregularidades supostamente cometidas pela Secretária de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) no recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de janeiro de 2020 a setembro de 2022.

 

Na ação, o governo estadual argumenta que a Sesau recolheu R$ 355 milhões referente a contribuições ao RGPS nesse período. Sustenta, ainda, que a origem do débito seria um erro material, que ainda está sendo discutido na esfera administrativa, pois a Receita Federal teria utilizado como base de cálculo a totalidade da folha de pagamentos da secretaria, incluindo os servidores estatutários, que não estão vinculados ao RGPS.

 

Na decisão, a ministra observou que o STF tem entendimento pacificado de que a inclusão de estados e municípios nos cadastros de inadimplência, quando impossibilitar o recebimento de repasses de verbas, acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre os estados e outras entidades federais, só pode ocorrer depois de encerrado o processo legal referente ao débito.

 

De acordo com a relatora, a medida é necessária para evitar as consequências de uma cobrança imediata do crédito tributário, que ainda está em discussão, e da inscrição em cadastros de inadimplência, que poderia afetar a prestação de serviços públicos à população de Alagoas. Ela observou ainda que a decisão não se refere a supostos vícios no lançamento do crédito tributário, mas apenas à legalidade da inscrição do estado nos cadastros de inadimplência antes de concluído o processo administrativo fiscal.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Pedro Rocha/AS//CF) 31/01/2025 18:55

 

 

STJ

 

Primeira Turma declara ilegal cobrança de tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a cobrança da tarifa Terminal Handling Charge 2 (THC2) pelos operadores portuários, em relação aos terminais retroportuários, configura abuso de posição dominante, na modalidade de compressão de preços (price squeeze). Para o colegiado, a prática viola a Lei 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no Brasil.

 

O entendimento foi fixado durante o julgamento de ação ajuizada pela empresa retroportuária Marimex, que questionava a cobrança da THC2 pela operadora portuária Embraport. A tarifa era exigida para separação, transporte e entrega de cargas do porto nos terminais retroportuários.

 

Segundo a Marimex, a THC2 já estaria incluída na tarifa box rate (THC), cobrada para o desembarque da carga do navio. A empresa alegou que a cobrança adicional representaria pagamento em duplicidade.

 

Embora, em primeira instância, o pedido tenha sido julgado improcedente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o afastamento da cobrança, por entender que a exigência da THC2 violava regras concorrenciais.

 

No recuso ao STJ, a Embraport sustentou a legalidade da cobrança da THC2, com base na Lei 10.233/2001 e na Resolução 2.389/2012 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regula o setor. A empresa argumentou que a agência teria competência regulatória para definir tarifas, promover revisões e reajustes tarifários e reprimir ações que atentem contra a livre concorrência ou infrações de ordem econômica.

 

Acesso às instalações portuárias garante ambiente competitivo

Para a relatora, ministra Regina Helena Costa, a competência regulatória conferida à Antaq pela Lei 10.233/2001 incorporou a concepção de que a garantia de acesso às instalações portuárias por todos os atores do mercado constitui elemento indispensável ao incentivo do cenário competitivo, especialmente para impedir a concentração de serviços em reduzido número de prestadores.

 

Ela apontou que os operadores portuários detêm posição dominante no mercado de infraestrutura portuária, podendo atuar tanto nas atividades de movimentação de cargas nos portos quanto no seu posterior armazenamento, em concorrência com os retroportos. Essa integração vertical pode gerar ganhos de eficiência, mas também viabilizar práticas que prejudiquem a concorrência.

 

Cobrança de serviço essencial não pode criar vantagens injustas

Conforme explicou a ministra, aplica-se ao caso a teoria das infraestruturas essenciais, segundo a qual o detentor da infraestrutura deve garantir acesso às instalações indispensáveis ao exercício de atividades econômicas pelos demais atores do mercado, especialmente quando a oferta de um produto ou serviço não se viabiliza sem acesso ou fornecimento essencial.

 

De acordo com essa teoria, é possível exigir tarifas para o acesso à infraestrutura essencial, mas a cobrança não pode criar vantagens econômicas injustas para um competidor em detrimento de outros, sob pena de violar os princípios da livre concorrência previstos no artigo 36 da Lei 12.529/2011.

 

No entendimento da relatora, permitir que os terminais portuários exijam a THC2 de seus competidores diretos no mercado de armazenagem de bens oriundos do exterior como tarifa de acesso a insumo essencial ao exercício de suas atividades possibilita a compressão dos preços praticados pelos retroportos.

 

Ao negar provimento ao recurso, Regina Helena Costa concluiu que a cobrança configuraria as práticas vedadas pela legislação antitruste de dificultar a constituição ou o desenvolvimento de concorrente; de impedir o acesso de competidor às fontes de insumos ou matérias primas; e, ainda, de discriminar adquirentes ou fornecedores de serviços mediante a fixação diferenciada de condições de prestação de serviço.

 

Leia o acórdão no REsp 1.899.040.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1899040 DECISÃO 29/01/2025 06:50

 

Repetitivo discute se plano pode limitar cobertura a pacientes com transtorno global do desenvolvimento

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter os Recursos Especiais 2.153.672 e 2.167.050, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, ao julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.295, diz respeito à “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento”.

 

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial que tratem da mesma controvérsia, em segunda instância ou no STJ.

 

O relator apontou a existência de múltiplos recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, muitos deles julgados recentemente no tribunal, o que revela a atualidade do tema e seu impacto sobre o volume de processos em tramitação na Justiça brasileira.

 

Tratamento integrado para TEA e transtorno global do desenvolvimento

Um dos recursos afetados pela Segunda Seção questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou legítima a recusa de cobertura de tratamentos médicos, meios e materiais não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou no contrato, na hipótese de prescrição a paciente com transtorno do espectro autista (TEA).

 

O ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que o TEA era considerado uma espécie de transtorno global do desenvolvimento, com tratamentos distintos para cada caso. No entanto, a edição mais recente do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) unificou os subgrupos anteriormente classificados como transtornos globais do desenvolvimento, passando a abordá-los de maneira integrada.

 

“Assim, não seria adequado focar exclusivamente no TEA, já que, atualmente, todos esses casos são tratados como parte de um mesmo grupo de transtornos globais do desenvolvimento”, esclareceu o relator.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.153.672.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2153672REsp 2167050 PRECEDENTES QUALIFICADOS 30/01/2025 07:50

 

Para Segunda Turma, diferença entre hora-aula e hora normal não pode ser computada como atividade extraclasse

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os minutos que faltam para a hora-aula completar efetivamente uma hora (60 minutos) não podem ser computados como tempo de atividade extraclasse dos professores do ensino básico.

 

Na origem do caso, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná impetrou mandado de segurança contra a Resolução 15/2018, editada pela Secretaria de Educação estadual, que passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio.

 

Embora o juízo tenha deferido o pedido de liminar para suspender os efeitos da medida, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que não havia risco de prejuízo com o cumprimento da carga horária da forma descrita na resolução.

 

O sindicato entrou com recurso no STJ, alegando que a Resolução 15/2018 está em desacordo com a legislação. Segundo sustentou, a resolução aumentou o número de horas-aula de regência e de atividade (extraclasse) de todos os professores do estado do Paraná. 

 

Resolução gera impacto na jornada dos professores 

Em decisão monocrática, o relator original, ministro Og Fernandes (que deixou a Segunda Turma), acolheu o recurso do sindicato e julgou ilegal o artigo 9º, incisos I e II, da resolução. Inconformado, o Estado do Paraná recorreu para o colegiado, defendendo que a resolução está de acordo com as leis em vigor.

 

Ao dar seu voto no julgamento do agravo interno, o ministro Afrânio Vilela, para quem o processo foi redistribuído, reafirmou que o dispositivo que alterou a jornada de trabalho dos professores impossibilitou o pleno exercício da indispensável atividade extraclasse – que envolve preparar as aulas, conversar com pais de alunos e participar de reuniões pedagógicas, entre outras tarefas.

 

O ministro explicou que a distribuição da carga horária não levou em consideração que

os minutos que superam aqueles previstos para a aula refletem, muitas vezes, na interação dos professores com os alunos “seja nos intervalos entre as aulas (recreio), ou mesmo no recebimento dos alunos em sala, bem como no momento posterior à aula”.  

 

Legislação garante fração mínima para atividades extraclasse 

O relator apontou que a resolução contrariou o disposto em legislação estadual e federal sobre o assunto, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Conforme ressaltou, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes.

 

Além de destacar a complexidade do tema, o ministro salientou a oportunidade de uniformizar o entendimento da turma de acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 936.790, valorizando a atividade extraclasse dos professores da educação básica do Paraná.

 

Leia o acórdão no RMS 59.842.

 

STJ passa a publicar comunicações no Domicílio Judicial Eletrônico; ferramenta substitui Portal de Intimação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta sexta-feira (31), a migração de suas comunicações de atos judiciais para o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinada à intimação pessoal e à citação das partes.

 

Conforme estabelece a Portaria STJ/GP 60/2025, todos os entes que hoje são intimados pelo Portal de Intimação do STJ deverão, se ainda não o fizeram, cadastrar-se no Domicílio Judicial Eletrônico no prazo máximo de 60 dias corridos, quando a plataforma utilizada atualmente pelo tribunal será desativada.

 

Entes e pessoas não cadastradas no Portal de Intimação do STJ continuarão a ser intimadas por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional até que se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.

 

Reunião de informações de tribunais confere praticidade à plataforma

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta totalmente digital e gratuita que concentra em um único local as comunicações de processos emitidas por todos os tribunais brasileiros. Por meio do cadastro, o usuário pode consultar as comunicações e dar ciência sem precisar acessar individualmente os sistemas dos tribunais.

 

De acordo com a Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico, todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), devem aderir à ferramenta. O cadastro também é obrigatório para entes públicos, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

 

A ferramenta integra os esforços do Programa Justiça 4.0 – iniciativa do CNJ com apoio do STJ que busca garantir a todas as pessoas o acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário, de forma ágil, prática e eficiente.

 

Outras informações sobre o cadastro podem ser obtidas no Manual do Usuário.

 

PROCESSO ELETRÔNICO 31/01/2025 08:00

 

 

TST

 

Penhora de imóvel de casal deve se limitar à parte do marido 

A esposa terá direito à sua cota-parte sobre o resultado da venda

Resumo:

  • Um eletricista moveu uma ação trabalhista contra uma empresa da qual o marido de uma socióloga era sócio.
  • O imóvel do casal foi penhorado para quitar a dívida, mas a esposa, que não era parte na ação, contestou a penhora.
  • A Quarta Turma do TST decidiu que a penhora deve incidir apenas sobre a parte do imóvel pertencente ao marido devedor, garantindo os direitos da esposa sobre sua parte.

 
 

31/1/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora do imóvel de um casal para pagar dívidas trabalhistas do marido deve recair apenas sobre a parte dele, devedor na ação. Embora o bem inteiro vá a leilão, a esposa, uma socióloga, terá preferência na arrematação ou o direito ao valor equivalente à sua parte do imóvel.

 

Marido era sócio de empresa condenada

O imovel, situado em Santos (SP), foi penhorado na fase de execução da reclamação trabalhista de um eletricista contra a empresa Engineering Assembly Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., de Diadema, da qual o marido foi sócio, relativa ao contrato de trabalho de 2011 a 2013. Em 2014, a empresa fez acordo para pagamento parcelado de R$ 42 mil, mas não cumpriu. Sem bens da empresa disponíveis para pagar a dívida, os sócios passaram a responder também com seus bens pela execução.

 

Bem não pode ser dividido

Contra essa medida, a esposa do sócio alegou, entre outros pontos, que o imóvel foi adquirido pelo casal em 2010, antes do período em que o eletricista prestou serviço à empresa, e, portanto, não tinha sido comprado com o lucro da sua força de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, manteve a penhora, por se tratar de bem indivisível.

 

Penhora deve recair apenas sobre fração do devedor

A relatora do recurso de revista da socióloga, a ministra Maria Cristina Peduzzi explicou que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 passou a autorizar a alienação judicial de bem indivisível, apenas resguardando o direito do coproprietário à sua cota-parte sobre o valor arrecadado ou a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Apesar dessas garantias, a penhora deve recair apenas sobre a fração ideal pertencente ao devedor, para que incida apenas sobre o seu patrimônio já individualizado.

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-1000608-91.2020.5.02.0262 Secretaria de Comunicação Social

 

Correição no TRT-14 (RO/AC) aponta desafios e propostas para a ampliação do acesso à Justiça na região amazônica

Ampliação da inclusão digital e a equalização da carga de trabalho, com revogação de provimentos, são destaques da ata correicional.

31/1/2025 – Nesta quinta-feira (30), a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apresentou os resultados da correição ordinária realizada nesta semana no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). A ata da correição foi lida em sessão pública no plenário do tribunal.

 

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, destacou os pontos positivos e fez recomendações pontuais, mencionando os problemas encontrados no tribunal e as soluções propostas. “A correição é parte de um processo coletivo para aprimorar a eficiência do serviço público de justiça social, e as recomendações tratam de questões pontuais”, disse. “Não é segredo que havia problemas no tribunal. Alguns mais fáceis de resolver, outros mais difíceis, que exigem mais tempo e dedicação, como no caso dos precatórios e do Projeto Garimpo”, completou.

 

Projeto de Equalização da Carga e Força de Trabalho 

O ministro destacou a importância do projeto de renovação institucional apresentado pelo TRT-14, que visa melhorar a distribuição da carga de trabalho, o acesso à justiça e a atuação dos juízes (as) nas comarcas. “A justiça na região Norte enfrenta grandes desafios pela extensão do território. A solução para isso está no aumento do acesso, principalmente digital”, afirmou.  

 

A revogação dos Provimentos 02/GCGJT e 03/GCGJT, ambos de 2022, que dispõe sobre o regime de simetria na distribuição de processos,  também foram anunciados pelo ministro. Segundo ele, irá facilitar a implementação do projeto de equalização da carga e força de trabalho no tribunal. 

 

“A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho deposita muita esperança neste projeto e contribuirá com tudo que estiver ao seu alcance para que ele seja um sucesso não apenas para este tribunal, mas um marco para toda justiça do trabalho”, disse. “Este será o primeiro projeto de âmbito regional, com acompanhamento técnico da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”, completou.

 

Mudanças significativas

O presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, afirmou que a correição trará mudanças significativas para o tribunal, e expressou otimismo com as mudanças propostas pelo ministro. “O olhar atento e respeitoso do ministro ao que representa administrar a justiça social na região amazônica foi essencial. O TRT da 14ª Região não será mais o mesmo após a correição”, afirmou.

 

Ilson Pequeno destacou ainda as dificuldades da região, como as longas distâncias e a baixa densidade populacional, que tornam o acesso à justiça mais complexo. Contudo ressaltou que o tribunal tem a missão de ampliar o acesso à justiça por meio da justiça itinerante e inclusão digital. “Para alcançar a maior eficiência da prestação do serviço público, a Justiça do Trabalho contará com a colaboração e a parceria da advocacia e do Ministério Público do Trabalho, pois todos estão igualmente comprometidos com a ampliação da cidadania”, explicou.

 

Por fim, Ilson Pequeno reafirmou o compromisso em cumprir as demais recomendações descritas na ata correcional. “Teremos o prazer de levar ao conhecimento da Corregedoria-Geral o cumprimento de cada um dos itens apontados”, concluiu.

 

Calendário de correições

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) será o próximo TRT inspecionado. A correição está prevista para ser realizada de 10 a 14 de fevereiro. Confira o calendário de correições ordinárias da gestão do ministro Vieira de Mello.

 

Com informações do TRT da 14ª Região (RO/AC)

 

 

TCU

 

Ao longo desta semana, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), ministro Vital do Rêgo, cumpriu uma série de agendas em Paris, na França. A comitiva brasileira reuniu-se com chefes de instituições de controle de diversos países e com o secretário-geral da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), Mathias Cormann.

31/01/2025

 

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Análise do TCU sobre uso do Portal de Contratações Públicas verifica bom nível de adesão à nova lei, mas é preciso sanar incorreções

Por Secom

27/01/2025

RESUMO

  • O TCU fez acompanhamento para mensurar o Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (Imil) pela Administração Pública.
  • Entre as conclusões do trabalho, está a contínua utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com novas funcionalidades e informações sendo progressivamente incorporadas ao seu acervo.
  • Apesar disso, o índice de inconsistência/falha, que era de 73,3%, subiu para 86,4%, o que evidencia a não correção dos apontamentos antes detectados pelo TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) mensurou e acompanhou, por amostragem e utilização de indicadores, o nível de maturidade dos órgãos e entidades na aplicação da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Foram identificados e avaliados os aspectos que possam dificultar a internalização do novo estatuto licitatório, bem como incentivar o seu uso, acompanhando o progresso em etapas subsequentes.

Na atual fase da ação de controle, foi promovida a atualização do diagnóstico relativo à implementação da Nova Lei de Licitações, tendo por referência exclusiva extração dos dados dos atos de contratações registrados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) de 1º/8/2021 a 30/6/2024.

O trabalho observou que o PNCP, plataforma oficial criada pela Lei 14.133/2021 para centralizar e tornar obrigatória a publicação dos atos previstos na norma, vem sendo continuamente utilizado, com novas funcionalidades e informações sendo progressivamente incorporadas ao seu acervo. Contudo, ainda não é possível afirmar que todas as contratações realizadas, seja por meio de processos licitatórios, seja por contratação direta, estão devidamente registradas na plataforma, principalmente em relação às contratações municipais. 

Para o TCU, a intenção do legislador de transformar o PNCP em um amplo repositório nacional de dados qualificados sobre contratações públicas pode ser parcialmente comprometida pelos problemas detectados na auditoria. Entre eles, destacam-se lacunas significativas de informações relevantes (como no Painel PNCP em números e nos dados do Sistema de Registro de Preços) e erros de preenchimento, que dificultam a transparência e comprometem o controle social e institucional.

Comparado com o período anterior (agosto/2021 a julho/2023), em que se observou que 73,3% de todos os registros apresentavam algum tipo de inconsistência/falha, o atual levantamento registrou o incremento desse percentual para 86,4%, o que evidencia a não correção dos apontamentos antes consignados. 

As falhas se referem a: a) ausência de alimentação de dados do poder ou da esfera de governo a que pertence a unidade administrativa responsável pela licitação (possuem a informação “não se aplica” nos dados relativos a poder e esfera); b) contratações sem indicação do critério de julgamento e do modo de disputa (possuem a informação “não se aplica” para os dois campos de dados em questão); e c) contratações com valor estimado nulo ou com valor homologado nulo ou na situação “Resultado não publicado”.

Outra fonte de distorção apontada pela equipe de fiscalização diz respeito às contratações originadas das atas de registro de preço disponibilizadas no PNCP. De acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o montante homologado dessas operações, quando publicadas no PNCP, levam em conta apenas os valores atribuídos ao órgão gerenciador.

O trabalho do Tribunal concluiu que, ainda que se reconheça o elevado volume de demandas relacionadas ao PNCP, as medidas necessárias para superá-las não aparentam ser de difícil implementação nem acarretam custos operacionais significativos.

Em consequência, o Tribunal encaminhou cópia do acórdão aos órgãos e entidades envolvidos.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 53/2025 – Plenário

Processo: TC 027.907/2022-8 Sessão: 22/1/2025 Secom – SG/pc

 

 

CNJ

 

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