CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.795 – JAN/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Associação pede ao STF inclusão de alunos de ensino a distância em programa do governo federal

Programa Pé-de-Meia Licenciaturas incentiva ingresso no magistério.

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegure aos alunos de cursos de licenciatura na modalidade EAD acesso ao Pé-de-Meia Licenciaturas, programa do governo federal que oferece incentivo para atrair estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para cursos presenciais de licenciatura. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 1204, distribuída ao ministro Dias Toffoli, que pediu informações à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para subsidiar a análise do pedido.

 

STF examinará pedido de redistribuição de investigação sobre desvios em emendas parlamentares

Caso da Operação Overclean foi distribuído ao ministro Nunes Marques, mas Polícia Federal pede que relatoria seja do ministro Flávio Dino.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a Secretaria Judiciária apresente informações técnicas para subsidiar análise sobre a relatoria da Operação Overclean (Petição 13388), que investiga supostos desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia. No momento, a petição está no gabinete do ministro Nunes Marques. A questão é avaliar se o caso deve ser redistribuído ao ministro Flávio Dino, relator de processos que também apuram suspeitas de irregularidades na distribuição de emendas.

 

STF dá prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor

Adesão ao Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais visa melhorar fiscalização contra desmatamentos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou nesta terça-feira (21) o prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).

 

STF determina que União e estados apresentem planos emergenciais contra queimadas

Decisão do ministro Flávio Dino diz respeito a 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e os 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal apresentem, em até 30 dias úteis, planos emergenciais de conscientização e manejo integrado do fogo. As medidas devem incluir campanhas educativas, publicidade e mobilização social. Os planos devem estar em conformidade com a Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

 

Apib questiona alterações sobre educação indígena em legislação do Pará

Entidade argumenta que nova norma revogou sistema que garante professores em comunidades indígenas.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7778) contra lei do Pará que alterou regras para a carreira de professores da rede estadual de ensino. Segundo a entidade, a mudança acabou por afetar a continuidade da educação escolar indígena. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

STF determina o afastamento de presidente da Câmara Municipal de Maringá

Ministro Gilmar Mendes considerou que decisão que permitiu a recondução de Mario Hossokawa ao cargo violou entendimento do STF sobre o tema.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maringá (PR), Mario Hossokawa. O relator considerou que houve violação ao entendimento firmado pela Corte sobre recondução para as mesas diretoras do Poder Legislativo na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia permitido a recondução.

 

STF restabelece condenação imposta pelo TCE-PR a ex-prefeito por irregularidades em convênio

De acordo com decisão do ministro André Mendonça, Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão da Justiça do Paraná que havia anulado condenação imposta a Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia, por irregularidades em convênio. Ao acolher o Recurso Extraordinário (RE) 1530428, do Estado do Paraná, o ministro aplicou entendimento de que condenações aplicadas por tribunais de contas no exercício de suas funções fiscalizatórias não precisam ser julgadas ou aprovadas pelo Poder Legislativo.

 

STF suspende decreto de MG que restringe consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

Decisão do ministro Flávio Dino diz respeito a norma que restringe consulta prévia que envolvam povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de um decreto de Minas Gerais que restringe os casos de consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. Conforme o ministro, a norma estadual tratou de pontos cuja competência é privativa da União.

 

STF suspende demarcação da Terra Indígena Toldo Imbu, em Santa Catarina

Ministro André Mendonça determinou que demarcação aguarde o julgamento de recursos em processo que rejeitou a tese do marco temporal indígena.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto que reconheceu a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC). A decisão é válida até o julgamento final do recurso extraordinário (Tema 1.031 da repercussão geral) em que a Corte rejeitou a tese do marco temporal das terras indígenas.

 

STF dá cinco dias para Loterj suspender apostas de fora do RJ

Decisão do ministro André Mendonça fixa multa diária de R$ 500 mil por descumprimento.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) adote providências para impedir que empresas credenciadas recebam apostas esportivas de quota fixa (bets) feitas fora do Estado do Rio de Janeiro. O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária de R$ 500 mil à Loterj e de R$ 50 mil ao presidente da autarquia.

 

STF autoriza repasse de emendas parlamentares a três entidades que haviam tido benefícios suspensos

Decisão esclarece que essas organizações não governamentais cumprem os requisitos de transparência, conforme verificado pela Controladoria-Geral da União.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, neste sábado (25), a liberação de emendas parlamentares para três das 13 organizações previamente impedidas de receber recursos em virtude do não atendimento a normas de transparência.

 

STF manda liberar R$ 108 milhões das contas do RN bloqueados para pagamento à União

Ministro Barroso verificou que o bloqueio poderia inviabilizar o pagamento da folha de pessoal, de fornecedores e dos repasses devidos a Poderes e órgãos autônomos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a liberação de R$ 108 milhões da conta do Estado do Rio Grande do Norte que haviam sido bloqueados para ressarcir a União pelo pagamento ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) de parcela de empréstimo realizado pelo estado. A liminar foi concedida pelo ministro na Ação Cível Originária (ACO) 3705.

 

União deve esclarecer ao STF pontos de plano de proteção da Amazônia

Ministro André Mendonça homologou parcialmente o plano apresentado em decorrência do julgamento da Corte.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União apresente uma série de esclarecimentos complementares sobre o plano de proteção da Amazônia e o fortalecimento de órgãos e entidades ambientais federais. A providência faz parte da decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, em que o ministro homologa de forma parcial o cumprimento das determinações fixadas pelo STF no julgamento do caso.

 

STJ

 

Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.223), reafirmou o entendimento da corte no sentido de que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.

 

Reconhecimento de ilegitimidade na ação principal não livra denunciante da lide de pagar honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a parte que promove a denunciação da lide permanece responsável pelo pagamento de honorários de sucumbência ao advogado do denunciado mesmo quando a ação principal é extinta em relação ao denunciante sob fundamento de sua ilegitimidade passiva.

 

STJ suspende decisões que obrigavam ressarcimento integral de cortes de geração de energia eólica e solar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e suspendeu decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em tutela provisória, determinaram o ressarcimento integral dos cortes de geração de energia – conhecidos como constrained-off – em favor dos geradores eólicos e solares.  

 

Honorários periciais trabalhistas fixados durante a recuperação não podem originar créditos extraconcursais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos decorrentes de honorários periciais, estabelecidos em uma ação trabalhista quando a empresa devedora estava em recuperação judicial e antes da decretação de sua falência, não podem ser classificados como extraconcursais.

 

Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o termo inicial de incidência dos juros de mora sobre as diferenças de aluguéis vencidos e apurados em ação renovatória de locação comercial é a data da intimação do locatário na fase de cumprimento definitivo de sentença.

 

TST

 

Peticionamento eletrônico do TST terá mudanças nas regras para envio de petições

Alterações valem a partir de 3 de fevereiro

20/1/2025 – O sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá novas regras para o envio de petições a partir de 3 de fevereiro. O objetivo principal da alteração é melhorar a comunicação entre advogados e advogadas e o tribunal, assegurando que as petições sejam corretamente associadas aos processos, evitando erros e atrasos.

 

TCU

 

Ministério da Educação deve adequar uso de recursos para o Programa Pé-de-Meia

Decisão do TCU suspende, temporariamente, utilização de verba originada do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO)

22/01/2025

 

CNJ

 

Cartórios devem cumprir resolução do CNJ sobre certidão de óbito de vítimas da ditadura

24 de janeiro de 2025 14:35

A Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) oficiou todos os cartórios brasileiros para que cumpram a Resolução n. 601/2024 do Conselho Nacional

 

CNMP

 

Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP promove capacitação sobre contratações de tecnologia da informação e inovação

Curso é direcionado a membros e servidores do Ministério Público responsáveis pelas contratações de tecnologia da informação.

24/01/2025 | MP Digital

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Associação pede ao STF inclusão de alunos de ensino a distância em programa do governo federal

Programa Pé-de-Meia Licenciaturas incentiva ingresso no magistério.

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegure aos alunos de cursos de licenciatura na modalidade EAD acesso ao Pé-de-Meia Licenciaturas, programa do governo federal que oferece incentivo para atrair estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para cursos presenciais de licenciatura. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 1204, distribuída ao ministro Dias Toffoli, que pediu informações à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para subsidiar a análise do pedido.

 

A “Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência – Pé-de-Meia Licenciaturas” está regulamentada pela Portaria 6/2025 da Capes, órgão do Ministério da Educação. O programa prevê repasse mensal de R$ 700 durante o período regular do curso, prorrogáveis por mais 12 meses em casos excepcionais. Estabelece, ainda, um incentivo à docência, na forma de poupança, de até 48 mensalidades de R$ 350, com saque após ingresso em uma rede pública de ensino em até cinco anos. O objetivo é oferecer apoio para que estudantes possam se dedicar integralmente às atividades acadêmicas e de estágio, além de incentivar o ingresso na carreira docente.

 

Ao questionar a portaria, a associação argumenta que a norma discrimina o sistema de ensino a distância e cria limitação injustificada para acessar a bolsa de atratividade. Segundo a ABE-EAD, a medida nega a política de fomento do ensino a distância, conforme estabelecido no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Sustenta, ainda, que a educação a distância tem se consolidado como uma ferramenta essencial para promover a inclusão educacional e social no Brasil, oferecendo acesso à educação superior a milhões de brasileiros com dificuldades de frequentar o ensino presencial.

 

(Edilene Cordeiro/AD//CF) 20/01/2025 17:18

 

STF examinará pedido de redistribuição de investigação sobre desvios em emendas parlamentares

Caso da Operação Overclean foi distribuído ao ministro Nunes Marques, mas Polícia Federal pede que relatoria seja do ministro Flávio Dino.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a Secretaria Judiciária apresente informações técnicas para subsidiar análise sobre a relatoria da Operação Overclean (Petição 13388), que investiga supostos desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia. No momento, a petição está no gabinete do ministro Nunes Marques. A questão é avaliar se o caso deve ser redistribuído ao ministro Flávio Dino, relator de processos que também apuram suspeitas de irregularidades na distribuição de emendas.

 

Depois que as informações forem prestadas, Barroso determinou que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifeste sobre esse ponto específico.

 

Prerrogativa de foro

A Justiça Federal na Bahia remeteu o caso ao STF após as investigações apontarem possível atuação de um deputado federal, que teria prerrogativa de foro no STF, e, por sorteio, a relatoria coube ao ministro Nunes Marques. A Polícia Federal (PF), então, pediu que a operação seja distribuída, por prevenção, ao ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.

 

(Virginia Pardal/AD//CF) 21/01/2025 19:05

 

STF dá prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor

Adesão ao Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais visa melhorar fiscalização contra desmatamentos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou nesta terça-feira (21) o prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).

 

A medida foi implementada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, em que o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. De acordo com o ministro Dino, o objetivo da unificação da emissão das ASVs pelo Sinaflor é melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais. Ainda segundo a decisão, as ASVs emitidas fora do sistema depois desse prazo serão consideradas nulas.

 

Sinaflor

O Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Ele é gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama), órgão responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa.

 

O Ibama relatou ao STF que, como nem todos os estados e municípios usam o Sinaflor, é comum que suas equipes de fiscalização encontrem autorizações emitidas em desacordo com a legislação vigente. Para o Ibama, a falta de unificação prejudica a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.

 

Prevenção de incêndios

O ministro Flávio Dino também marcou para o dia 13/3 uma audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025, de modo a verificar o cumprimento dos prazos, metas e articulação com os estados envolvidos.

 

A União e os estados deverão estar representados por seus procuradores e pelos titulares ou substitutos imediatos do Ministério e das respectivas secretarias de Meio Ambiente.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Gustavo Aguiar/AD//CF) 21/01/2025 20:02

 

Leia mais: 3/12/2024 – Em audiência no STF, União apresenta plano para fortalecer controle do desmatamento

 

STF determina que União e estados apresentem planos emergenciais contra queimadas

Decisão do ministro Flávio Dino diz respeito a 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e os 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal apresentem, em até 30 dias úteis, planos emergenciais de conscientização e manejo integrado do fogo. As medidas devem incluir campanhas educativas, publicidade e mobilização social. Os planos devem estar em conformidade com a Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

 

No despacho, dado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, o ministro destaca dados recentes do MapBiomas que apontam o aumento de queimadas em 2024. Segundo o estudo, 18 milhões de hectares da Amazônia e 2 milhões de hectares do Pantanal foram atingidos no ano passado.

 

Ainda de acordo com a decisão, informações atualizadas sobre investigações policiais e sanções administrativas relativas a incêndios florestais ilícitos de 2024 devem ser enviadas ao STF no prazo de 15 dias úteis.

 

No dia 13 de março, Dino já convocou audiência para debater as medidas já implementadas e os planos emergenciais. O objetivo é conter o avanço das queimadas em 2025. Ele lembrou que, em 2024, o período de seca e queimadas se intensificou a partir de maio. “Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas”, afirmou.

 

As regiões da Amazônia e do Pantanal abrangem os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

 

Leia a íntegra do despacho.

 

(Iva Velloso//CF) 22/01/2025 17:11

 

Leia mais: 21/1/2025 – STF dá prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor

 

Apib questiona alterações sobre educação indígena em legislação do Pará

Entidade argumenta que nova norma revogou sistema que garante professores em comunidades indígenas.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7778) contra lei do Pará que alterou regras para a carreira de professores da rede estadual de ensino. Segundo a entidade, a mudança acabou por afetar a continuidade da educação escolar indígena. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

De acordo com a Apib, a norma revogou dispositivos que estabeleciam uma política de educação em regiões do interior, onde não há ensino regular. Esse sistema garantia, também, a presença de professores em comunidades indígenas e tradicionais. A nova legislação substituiu o modelo de aulas presenciais por aulas online.

 

A associação afirma que, com essa revogação, o chamado Sistema Modular de Ensino Indígena desapareceu da legislação estadual, provocando um cenário de insegurança jurídica. O pedido liminar é para que sejam afastadas interpretações da lei que não incluam a educação indígena e suas especificidades.

 

Sancionada em dezembro, a Lei estadual 10.820/2024 estabeleceu regras para o magistério público estadual, como plano de cargos, carreiras, jornada de trabalho, entre outros pontos.

 

(Lucas Mendes/AD/CF) 22/01/2025 18:10

 

STF determina o afastamento de presidente da Câmara Municipal de Maringá

Ministro Gilmar Mendes considerou que decisão que permitiu a recondução de Mario Hossokawa ao cargo violou entendimento do STF sobre o tema.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maringá (PR), Mario Hossokawa. O relator considerou que houve violação ao entendimento firmado pela Corte sobre recondução para as mesas diretoras do Poder Legislativo na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia permitido a recondução.

 

Hossokawa foi empossado presidente da Câmara Municipal em 1º de janeiro para o quinto biênio consecutivo. Ele estava no cargo desde o biênio 2017-2018. A recondução foi questionada nas instâncias inferiores, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a posse do vereador no cargo.

 

Em sua decisão liminar na Reclamação (Rcl) 75268, o ministro Gilmar Mendes considerou que a decisão do tribunal estadual violou entendimento fixado pelo STF. Em 2022, no julgamento de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016), o Plenário vetou a possibilidade de recondução de integrantes de mesas diretoras nos estados.

 

Nessa ocasião, ficou definiu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições formadas no biênio 2021-2022, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes. “Essa regra de transição, ao computar a composição da Mesa Diretora no biênio 2021-2022 para fins de contagem da inelegibilidade, longe está de esvaziar o precedente desta Corte, conciliando-o, sim, com o postulado da segurança jurídica”, afirmou o ministro.

 

Ao avaliar o caso de Mario Hossokawa, o relator considerou que sua recondução para o quinto biênio consecutivo não apenas ofendeu o entendimento estabelecido pelo STF como cria risco à segurança jurídica e ao interesse social. Por essa razão, se impõe o afastamento até a resolução de mérito do processo.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Paulo Roberto Netto//GMGM) 22/01/2025 20:09

 

STF restabelece condenação imposta pelo TCE-PR a ex-prefeito por irregularidades em convênio

De acordo com decisão do ministro André Mendonça, Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão da Justiça do Paraná que havia anulado condenação imposta a Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia, por irregularidades em convênio. Ao acolher o Recurso Extraordinário (RE) 1530428, do Estado do Paraná, o ministro aplicou entendimento de que condenações aplicadas por tribunais de contas no exercício de suas funções fiscalizatórias não precisam ser julgadas ou aprovadas pelo Poder Legislativo.

 

Irregularidades

O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a devolver valores decorrentes de um contrato entre o município e uma entidade privada sem fins lucrativos considerado irregular e entrou na Justiça para anular a condenação. O pedido foi acolhido pela Vara da Fazenda Pública, para quem a Câmara Municipal seria o órgão competente para julgar as contas de gestão. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça local (TJ-PR), que negou recurso do Estado do Paraná.

 

Atos administrativos

No STF, o estado argumentou que competência da Câmara Municipal se restringe à aprovação das contas anuais de governo do prefeito, e não a atos administrativos submetidos ao poder de fiscalização do Tribunal de Contas, como a execução de convênios.

 

Jurisprudência

O ministro André Mendonça afirmou que a decisão foi tomada pelo TCE-PR no exercício de sua função de fiscalizar e aplicar sanções. Aplica-se ao caso, dessa forma, a tese de repercussão geral (Tema 1287) de que tribunais de contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios, e essa condenação não pode ser reformada pelo Legislativo.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 23/01/2025 16:48

 

Leia mais: 12/1/2024 – STF decide que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos

 

STF suspende decreto de MG que restringe consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

Decisão do ministro Flávio Dino diz respeito a norma que restringe consulta prévia que envolvam povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de um decreto de Minas Gerais que restringe os casos de consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. Conforme o ministro, a norma estadual tratou de pontos cuja competência é privativa da União.

 

Em um dos trechos do decreto, por exemplo, a norma define o que se deve entender por “terra indígena”. Na decisão, Dino ressaltou que, além de tratar de matéria cuja competência é da União, o instituto da consulta livre, prévia e informada, previsto em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incorporado à legislação brasileira, não pode ser limitado por normas estaduais.

 

O Decreto Estadual 48.893/2024 prevê, entre outros pontos, que a consulta só será realizada quando o licenciamento afetar povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e define como terra indígena a demarcada pela fundação e homologada pela União. Quanto às comunidades quilombolas, exige que sejam certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Já os povos e comunidades tradicionais devem ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.

 

A liminar atende a pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7776. A decisão monocrática será analisada pelo Plenário do STF em sessão virtual de 14 a 21 de fevereiro.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes/AD//CF) 24/01/2025 17:00

 

Leia mais: 30/12/2024 – Povos indígenas questionam norma de MG sobre consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

 

STF suspende demarcação da Terra Indígena Toldo Imbu, em Santa Catarina

Ministro André Mendonça determinou que demarcação aguarde o julgamento de recursos em processo que rejeitou a tese do marco temporal indígena.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto que reconheceu a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC). A decisão é válida até o julgamento final do recurso extraordinário (Tema 1.031 da repercussão geral) em que a Corte rejeitou a tese do marco temporal das terras indígenas.

 

O pedido foi formulado pelo Estado de Santa Catarina no Recurso Extraordinário (RE) 971228, no qual proprietários de terras na área questionam decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que resultou na demarcação da terra indígena.

 

Segundo o governo estadual, a portaria da Funai estaria afrontando a ordem de suspensão nacional de processos relacionados ao tema. Também aponta riscos de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis enquanto se aguarda o julgamento de recursos (embargos de declaração) no processo do marco temporal (RE 1017365).

 

Em sua decisão, Mendonça observa que a determinação do STF de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.031 até seu julgamento final não foi plenamente cumprida. Segundo ele, a medida visa proteger a segurança jurídica, evitando consolidar decisões judiciais que, após eventual definição em sentido diverso pelo Plenário, seriam irreversíveis ou de difícil reversão.

 

Marco temporal

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Pedro Rocha/AD//CF) 24/01/2025 20:17

 

STF dá cinco dias para Loterj suspender apostas de fora do RJ

Decisão do ministro André Mendonça fixa multa diária de R$ 500 mil por descumprimento.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) adote providências para impedir que empresas credenciadas recebam apostas esportivas de quota fixa (bets) feitas fora do Estado do Rio de Janeiro. O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária de R$ 500 mil à Loterj e de R$ 50 mil ao presidente da autarquia.

 

No início do mês, Mendonça deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3696 para suspender regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as bets que dispensava o uso de geolocalização. A norma exigia apenas a declaração do apostador para que se considerasse que as apostas foram feitas dentro do estado.

 

Na ocasião, ele observou que a regra contraria a Lei federal 13.756/2018, que normatiza essas apostas e restringe a atuação das empresas aos estados em que foram credenciadas. Segundo o ministro, a regra do Rio de Janeiro criou uma espécie de “ficção jurídica” sobre os limites territoriais do estado, fragilizando a fiscalização e o controle da atividade lotérica.

 

Em um pedido de esclarecimentos (embargos de declaração) sobre a liminar, a Loterj relatou dificuldades práticas para cumprir a decisão, que exige o uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização nas apostas. A autarquia pediu que a decisão fosse complementada com orientações para o cumprimento da liminar, além de ampliação do prazo para no mínimo 120 dias.

 

Em sua decisão, Mendonça observou que a decisão anterior foi clara ao determinar a suspensão da exploração de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do estado e a obrigatoriedade do georreferenciamento. Segundo ele, a forma e os mecanismos a serem adotados para o cumprimento da decisão é questão técnica inerente ao mercado, e não compete ao Judiciário orientar os procedimentos a serem adotados. “O Poder Judiciário (e o Supremo Tribunal Federal) não se constitui órgão consultivo”, afirmou.

 

Mendonça reiterou que, para explorarem jogos, a União, os estados, o Distrito Federal e as entidades autorizadas devem observar a legislação federal, especialmente em relação ao critério da territorialidade. “A inobservância desses parâmetros, entre outras consequências, implica a suspensão da exploração desse serviço público ou até sua cessação em definitivo”, conclui.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Pedro Rocha/AD//CF) 24/01/2025 20:19

 

Leia mais: 2/1/2025 – STF suspende regra que permitia a loterias do RJ receber apostas de fora do estado

 

STF autoriza repasse de emendas parlamentares a três entidades que haviam tido benefícios suspensos

Decisão esclarece que essas organizações não governamentais cumprem os requisitos de transparência, conforme verificado pela Controladoria-Geral da União.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, neste sábado (25), a liberação de emendas parlamentares para três das 13 organizações previamente impedidas de receber recursos em virtude do não atendimento a normas de transparência.

 

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e abrange a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, o Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

 

O ministro afirma na decisão que, após análise, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que as referidas entidades “disponibilizam página de transparência de fácil acesso e apresentam informações sobre emendas parlamentares a elas destinadas e, portanto, cumprem os requisitos de transparência”.

 

No entanto, Dino mantém determinação anterior em relação à necessidade de realização de auditoria pela CGU referente à aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares pelas 13 entidades que não cumpriam os requisitos de transparência, ainda que estas entidades passem a cumpri-los.

 

Com isso, o objetivo é, segundo ele, reforçar a dimensão preventiva das decisões nos processos estruturais relativos à execução das emendas parlamentares e afastar definitivamente dúvidas remanescentes sobre as entidades.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Andréa Lemos) 27/01/2025 08:34

 

Leia mais: 03/01/2025 – STF suspende repasses a ONGs sem transparência na aplicação de emendas parlamentares

 

STF manda liberar R$ 108 milhões das contas do RN bloqueados para pagamento à União

Ministro Barroso verificou que o bloqueio poderia inviabilizar o pagamento da folha de pessoal, de fornecedores e dos repasses devidos a Poderes e órgãos autônomos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a liberação de R$ 108 milhões da conta do Estado do Rio Grande do Norte que haviam sido bloqueados para ressarcir a União pelo pagamento ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) de parcela de empréstimo realizado pelo estado. A liminar foi concedida pelo ministro na Ação Cível Originária (ACO) 3705.

 

No STF, o governo do Rio Grande do Norte explica que firmou contrato de empréstimo com o BIRD, mas, por dificuldades de caixa, não conseguiu quitar a parcela de dezembro. Por isso, a União, garantidora do empréstimo, pagou o valor correspondente e bloqueou as contas estaduais para que o montante fosse ressarcido com recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

 

O governo potiguar alega que o bloqueio será mantido até que chegar ao valor de R$ 108 milhões e impede a realização de despesas obrigatórias previstas para janeiro. Sustenta que não está questionando o não pagamento da parcela nem o direito da União à contragarantia. Contudo, considera necessário postergar a sua execução para fevereiro, a fim de permitir a adequação de seu fluxo de caixa.

 

Risco de dano grave

Para o ministro Barroso, a urgência do caso autoriza a atuação da Presidência do STF durante o recesso. Conforme informações trazidas aos autos, Barroso verificou que o bloqueio de valores na conta do Tesouro Estadual pode inviabilizar o pleno pagamento da folha de pessoal, de fornecedores e dos repasses orçamentários obrigatórios (duodécimos) devidos a Poderes e órgãos autônomos. Além disso, destacou que o pedido do estado é apenas de adiamento do bloqueio por cerca de 20 dias. “Considerando o curto lapso temporal, não vejo maiores danos orçamentários ou financeiros à União”, constatou.

 

Ainda segundo o presidente do STF, esse tempo é importante para que o estado consiga reorganizar seu fluxo de caixa. No próximo mês, conforme as informações, a compensação do FPE não impedirá que o Rio Grande do Norte honre suas despesas obrigatórias.

 

A decisão prevê que a União desbloqueie imediatamente a conta única do estado, devolva valores eventualmente debitados e se abstenha de bloquear valores até 10/2, quando haverá o repasse de créditos do FPE.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Edilene Cordeiro/AD//CF) 27/01/2025 17:55

 

União deve esclarecer ao STF pontos de plano de proteção da Amazônia

Ministro André Mendonça homologou parcialmente o plano apresentado em decorrência do julgamento da Corte.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União apresente uma série de esclarecimentos complementares sobre o plano de proteção da Amazônia e o fortalecimento de órgãos e entidades ambientais federais. A providência faz parte da decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, em que o ministro homologa de forma parcial o cumprimento das determinações fixadas pelo STF no julgamento do caso.

 

Na ação, o Plenário do STF reconheceu, em abril do ano passado, a existência de falhas estruturais na política de proteção do bioma e estabeleceu obrigações, como a efetivação de um planejamento para prevenir e controlar o desmatamento. Em dezembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou as providências adotadas, e, diante das lacunas, Mendonça homologou o cumprimento de forma parcial.

 

Esclarecimentos complementares

Entre as obrigações complementares, o ministro determinou que sejam informados critérios mais detalhados de metas e objetivos a serem alcançados mês a mês pelo Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).

 

Para cumprimento das metas de aprimoramento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de melhora na articulação com governos locais na fiscalização ambiental, Mendonça determinou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite uma norma para obrigar estados e municípios a integrar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

 

Deverão ser compartilhados com o sistema os dados sobre autorização para remoção de vegetação, com indicação da propriedade rural em questão. Autoridades federais deverão ter acesso às informações estaduais sobre transporte de animais.

 

A União ainda deverá esclarecer os motivos de ter contingenciado valores de fundos como o destinado à Mudança do Clima (FNMC) e ao Meio Ambiente (FNMA). A informação terá que detalhar como os recursos serão usados para fortalecer órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

 

Com relação à Funai, Mendonça deu 30 dias para que o órgão apresente plano de reestruturação das estruturas de proteção de terras indígenas da Amazônia Legal.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes/AD//CF) 27/01/2025 20:23

 

Leia mais: 13/11/2024 – Desmatamento na Amazônia: STF recebe informações de órgãos federais sobre plano para proteção do bioma

 

 

STJ

 

Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.223), reafirmou o entendimento da corte no sentido de que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.

 

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado.

 

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos repetitivos, afirmou que não se aplica à controvérsia em julgamento a solução adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, conhecida como “tese do século”, que estabeleceu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.

 

Imposto não se limita ao preço do produto

O relator destacou que, conforme estabelecido no julgamento do REsp 1.346.749, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação que resulta na circulação da mercadoria, o que significa que o imposto não se limita ao preço do produto, mas também abrange o valor relativo às condições impostas ao comprador que são necessárias para a concretização do negócio. Dessa forma, de acordo com Domingues, o ICMS é calculado levando em consideração não apenas o preço da mercadoria, mas também os encargos e as exigências acordadas entre as partes envolvidas.

 

O ministro ressaltou que o PIS e a Cofins incidem sobre as receitas totais ou o faturamento das pessoas jurídicas, dependendo do regime de tributação adotado, com a observância das exceções legais. Segundo ele, as receitas e o faturamento devem ser considerados ingressos definitivos nas contas do contribuinte, sem qualquer caráter transitório, o que justifica a incidência do PIS e da Cofins e reforça a ideia de que essas contribuições impactam de forma efetiva a receita das empresas.

 

Para Domingues, embora o PIS e a Cofins sejam repassados economicamente ao contribuinte, sua incidência não recai diretamente sobre o valor final cobrado do consumidor. Ele apontou que isso os diferencia de tributos como o ICMS e o IPI, que têm um repasse jurídico autorizado pela legislação e pela Constituição. Assim, segundo o relator, o repasse do PIS e da Cofins ocorre de maneira indireta, refletindo no impacto econômico dessas contribuições, mas sem que haja uma transferência legalmente determinada da responsabilidade tributária.

 

Não há previsão legal que autorize a exclusão

O ministro lembrou ainda que, ao julgar o Tema 415 da repercussão geral, o STF entendeu que o repasse do PIS e da Cofins ao consumidor não viola a Constituição, pois se trata de um repasse de natureza econômica. Além disso, ele apontou que o próprio STJ, em diversas ocasiões, reconheceu a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, sempre com a justificativa de que o repasse é econômico, e não jurídico, como ocorre com outros tributos.

 

O relator também observou que a Constituição, em seu artigo 150, parágrafo 6º, estabelece que as exclusões da base de cálculo do ICMS devem ser previstas em lei. Como exemplo, ele citou o artigo 13, parágrafo 2º, da Lei Complementar 87/1996, que exclui o IPI da base de cálculo do ICMS em operações realizadas entre contribuintes, destinadas à industrialização ou à comercialização, que configuram o fato gerador de ambos os impostos. “Por ausência de previsão legal específica, não é possível excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.091.202.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2091202 PRECEDENTES QUALIFICADOS 22/01/2025 07:00

 

Reconhecimento de ilegitimidade na ação principal não livra denunciante da lide de pagar honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a parte que promove a denunciação da lide permanece responsável pelo pagamento de honorários de sucumbência ao advogado do denunciado mesmo quando a ação principal é extinta em relação ao denunciante sob fundamento de sua ilegitimidade passiva.

 

Um condomínio residencial entrou com ação de cobrança contra os novos proprietários de um apartamento arrematado em leilão, devido ao atraso no pagamento das taxas condominiais. Os compradores do imóvel, entretanto, denunciaram a lide aos antigos moradores, alegando que a cobrança se referia ao período em que a unidade esteve indevidamente ocupada por eles, que se recusaram a sair após o registro da arrematação.

 

Segunda instância extinguiu ação principal e julgou denunciação prejudicada

Em primeira instância, o juízo julgou procedentes tanto o pedido do condomínio quanto a denunciação da lide, condenando os compradores a pagar honorários ao advogado do condomínio, e os antigos moradores a pagar honorários ao procurador dos novos proprietários.

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao aplicar o Tema 886 dos recursos repetitivos, reconheceu a ilegitimidade passiva dos compradores na ação de cobrança e declarou prejudicada a denunciação da lide. Com a extinção da ação principal (de cobrança) por ilegitimidade passiva, o condomínio foi condenado a pagar honorários ao advogado dos novos proprietários, os quais foram condenados a pagar honorários à parte denunciada.

 

No recurso especial endereçado ao STJ, os novos proprietários questionaram a sua condenação ao pagamento dos honorários, alegando que o resultado da ação secundária (denunciação da lide) foi uma consequência do reconhecimento da ilegitimidade passiva na ação principal. Invocaram a aplicação do princípio da causalidade, previsto no parágrafo 10 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), para afastar a condenação.

 

Causalidade da ação de cobrança não é a mesma da denunciação da lide

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 129 do CPC, o exame da denunciação da lide se subordina ao resultado da demanda principal. Assim, se o pedido principal for julgado improcedente, a denunciação será extinta sem resolução do mérito. Nessa circunstância, o denunciante deverá pagar honorários advocatícios ao denunciado.

 

Ao analisar a aplicação do princípio da causalidade, a ministra comentou que, à primeira vista, pode parecer que quem deu causa à cobrança extinta pelo TJRS foi o condomínio, ao direcionar a ação erroneamente contra os novos proprietários do imóvel, que não tinham legitimidade para responder.

 

No entanto, ela afirmou que a causalidade da lide principal não deve ser confundida com a causalidade da lide secundária. Segundo disse, o parágrafo único do artigo 129 do CPC prevê expressamente que, caso a denunciação seja considerada inútil em função da vitória do denunciante na lide principal, o denunciante deverá pagar os honorários ao denunciado, já que foi ele mesmo quem deu causa à denunciação considerada extinta.

 

Seguindo o entendimento da relatora, a Terceira Turma considerou correta a interpretação do TJRS e negou provimento ao recurso, mantendo a condenação dos compradores/denunciantes ao pagamento dos honorários.

 

Leia o acórdão no REsp 2.112.474.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2112474 DECISÃO 22/01/2025 07:50

 

STJ suspende decisões que obrigavam ressarcimento integral de cortes de geração de energia eólica e solar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e suspendeu decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em tutela provisória, determinaram o ressarcimento integral dos cortes de geração de energia – conhecidos como constrained-off – em favor dos geradores eólicos e solares.  

 

Em sua decisão, o ministro destacou que os prejuízos das empresas de geração não poderiam ser repassados diretamente aos consumidores sem um exame mais aprofundado sobre os riscos relacionados à atividade empresarial. A suspensão vale até o julgamento de eventuais apelações contra as sentenças que vierem a ser proferidas nos processos principais.

 

O caso teve origem em ação ajuizada pela Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), em razão da edição, pela Aneel, da Resolução Normativa 1.030/2022, que limitou a compensação financeira nos casos de constrained-off apenas às hipóteses de indisponibilidade externa (ou seja, em situações ocorridas fora das usinas).

 

Segundo as associações, a Aneel excedeu suas competências ao limitar as compensações financeiras por cortes de geração, o que comprometeria a sustentabilidade financeira das empresas ao expô-las ao mercado de curto prazo e impactar seus fluxos de caixa.

 

Ao acolher o pedido de tutela provisória, o TRF1 considerou que a legislação que regula o setor elétrico (Lei 10.848/2004 e Decreto 5.163/2004) assegura a compensação por todos os cortes de geração de energia, independentemente da classificação da interrupção ou do estabelecimento de franquias de horas, não sendo possível uma resolução normativa alterar ou limitar esse direito. A mesma decisão foi aplicada pelo TRF1 a pedidos apresentados por outras empresas de geração de energia.

 

Para o STJ, é precipitado concluir que resolução extrapolou poder regulamentar

O ministro Herman Benjamin comentou que a controvérsia dos autos envolve questões técnicas e que é precipitado concluir que a resolução da Aneel, por indicar situações não previstas em lei, teria extrapolado os limites do poder regulamentar.

 

Segundo o presidente do STJ, eventuais prejuízos financeiros que possam ser causados às empresas que atuam no sistema elétrico, além de estarem sujeitos à comprovação nos autos principais, poderão ser objeto de repactuação contratual entre as partes.

 

“Entendo que a documentação apresentada pela Aneel também evidencia os prejuízos para a economia pública, não se justificando que, em juízo de cognição precária (típico das tutelas provisórias), transfira-se imediatamente encargo bilionário para os consumidores (cativos e livres) de energia elétrica, sem exame mais aprofundado a respeito da tese relativa aos riscos inerentes à atividade empresarial”, concluiu o ministro. 

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 3546 DECISÃO 22/01/2025 21:55

 

Honorários periciais trabalhistas fixados durante a recuperação não podem originar créditos extraconcursais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos decorrentes de honorários periciais, estabelecidos em uma ação trabalhista quando a empresa devedora estava em recuperação judicial e antes da decretação de sua falência, não podem ser classificados como extraconcursais.

 

O autor da ação atuou como perito trabalhista pela ré, sociedade empresária que se encontrava em recuperação judicial, e tinha honorários a receber. Ele pediu ao juízo da falência a declaração de extraconcursalidade do seu crédito.

 

O juízo determinou que o valor objeto da cobrança fosse incluído no quadro geral de credores, na classe de créditos trabalhistas – decisão mantida em segunda instância.

 

No recurso dirigido ao STJ, o autor sustentou que o crédito foi constituído durante o processo de recuperação da devedora e, por esse motivo, ele deveria ser classificado como extraconcursal, de acordo com o artigo 84, inciso I-E, da Lei 11.101/2005.

 

Crédito não submetido à recuperação não é necessariamente extraconcursal

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a submissão de determinado crédito ao procedimento recuperacional é estabelecida pelo artigo 49 da Lei 11.101/2005, enquanto o reconhecimento de sua extraconcursalidade, para a classificação desse crédito no processo de falência do devedor, está previsto no artigo 84 da mesma lei.

 

A ministra ressaltou que “o reconhecimento de que determinado crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial não conduz, obrigatoriamente, à conclusão de que ele, na hipótese de o processo ser convolado em falência, seja classificado como extraconcursal”.

 

Segundo a relatora, “os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial serão classificados como extraconcursais”, o que significa que eles estão sujeitos ao concurso especial (artigo 84) e devem ser pagos antes daqueles submetidos ao concurso geral (artigo 83 da Lei 11.101/2005).

 

Crédito não contribuiu para continuidade das atividades empresariais

Por outro lado, Nancy Andrighi reconheceu que, no caso em análise, o crédito tem como fato gerador uma decisão judicial proferida antes da mudança da recuperação para falência, não se tratando, portanto, de obrigação contraída durante o processo de recuperação judicial (artigo 67 da Lei 11.101/2005), tampouco de obrigação resultante de atos jurídicos praticados durante a recuperação (artigo 84, inciso I-E).

 

Por esse motivo, a ministra explicou que a atividade desenvolvida pelo perito não pode ser equiparada à dos credores que continuaram provendo condições materiais para evitar a paralisação da empresa recuperanda.

 

“O objetivo do legislador ao conferir tratamento diferenciado aos titulares dos créditos listados nos artigos 67 e 84, inciso I-E, da Lei 11.101/2005 foi mitigar os riscos daqueles que contratam com o devedor durante o processo de soerguimento”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.133.917. DECISÃO 23/01/2025 07:10

 

Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o termo inicial de incidência dos juros de mora sobre as diferenças de aluguéis vencidos e apurados em ação renovatória de locação comercial é a data da intimação do locatário na fase de cumprimento definitivo de sentença.

 

Uma empresa locatária ajuizou ação buscando a renovação compulsória do contrato de locação, e o juízo, ao julgar o pedido parcialmente procedente, renovou o aluguel e fixou seu novo valor. O tribunal de segundo grau, além de reduzir o valor, decidiu que o termo inicial dos juros de mora sobre a diferença dos aluguéis vencidos deveria ser a data da intimação das partes quanto ao conteúdo da sentença, por entender que nesse momento já existe o valor líquido que o locatário deve suportar.

 

No recurso dirigido ao STJ, a locatária sustentou que os juros de mora deveriam incidir a partir da sua intimação na fase de cumprimento definitivo de sentença.

 

Valor fixado na sentença pode mudar em julgamento de recurso

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que não é possível considerar que o valor estabelecido para o aluguel na sentença tenha liquidez, pois ele pode ser alterado em grau recursal, já que a ação ainda está na fase de conhecimento.

 

“Somente com o trânsito em julgado da definição desse montante é que seria possível constituir o devedor em mora”, enfatizou.

 

A ministra reconheceu que a intenção do tribunal de origem foi evitar a procrastinação por parte da locatária, que poderia adiar ao máximo o pagamento de um aluguel mais caro. Todavia, ela observou que essa preocupação também seria válida em relação ao locador, que poderia demorar para apresentar os cálculos do valor que entende ser devido, já que, no caso, houve a redução do aluguel.

 

Nancy Andrighi lembrou que, em situações similares, o STJ entendeu que a diferença entre o antigo e o novo valor do aluguel depende da formação do título executivo judicial para ser exigido.

 

Leia o acórdão no REsp 2.125.836

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2125836 DECISÃO 24/01/2025 06:50

 

 

TST

 

Peticionamento eletrônico do TST terá mudanças nas regras para envio de petições

Alterações valem a partir de 3 de fevereiro

20/1/2025 – O sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá novas regras para o envio de petições a partir de 3 de fevereiro. O objetivo principal da alteração é melhorar a comunicação entre advogados e advogadas e o tribunal, assegurando que as petições sejam corretamente associadas aos processos, evitando erros e atrasos.

 

“As mudanças vão trazer benefícios significativos para a organização e a eficiência do trabalho nos gabinetes e para a gestão processual do TST”, afirma o presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “É esperada uma redução de cerca de 90% no volume de novas petições avulsas registradas no e-Pet”.

 

Redução no volume de novas petições avulsas

Atualmente, o e-Doc permite o encaminhamento de petições mesmo que o processo ainda não esteja tramitando no TST ou tramite no sistema PJe. Nesses casos, as petições  passam a tramitar de forma avulsa no sistema e-Pet, o que tem gerado transtornos ao andamento processual, já que não é possível associar diretamente as petições aos processos correspondentes.

 

Com as novas regras, a partir de fevereiro somente será permitido o envio de petições eletrônicas por meio do e-Doc quando duas condições forem atendidas simultaneamente: o processo deve estar vinculado ao sistema e-SIJ (Sistema de Informações do TST) e  precisa estar efetivamente em tramitação no TST no momento do peticionamento.

 

Caso essas condições não sejam atendidas, o sistema e-Doc bloqueará o envio da petição e exibirá um aviso indicando qual é o órgão jurisdicional responsável e qual sistema de peticionamento deve ser utilizado para dar seguimento ao processo.

 

 

TCU

 

Ministério da Educação deve adequar uso de recursos para o Programa Pé-de-Meia

Decisão do TCU suspende, temporariamente, utilização de verba originada do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO)

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CNJ

 

Cartórios devem cumprir resolução do CNJ sobre certidão de óbito de vítimas da ditadura

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CNMP

 

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24/01/2025 | Enasp

Conselheiro do CNMP convida o MPPE e órgãos parceiros para apresentar o projeto Monitor de Justiça na Estratégia Nacional de Segurança Pública

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Antônio Edílio Magalhães esteve nesta quarta-feira, 22 de janeiro, na sede do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), onde conheceu os dados do projeto Monitor de Justiça. Ele foi…

 

 

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Lei nº 15.103, de 22.1.2025 Publicada no DOU de 23 .1.2025

Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.991, de 24 de julho de 2000, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.   Mensagem de veto