DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF mantém isenção de ICMS em automóveis para pessoas com deficiência no Espírito Santo
Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou o benefício constitucional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma do Estado do Espírito Santo que prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de automóveis de fabricação nacional por pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3495.
STF dá 30 dias para que Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) reduza número de presos
Segunda Turma atendeu a pedido da Defensoria do estado. Superlotação na unidade chega a 150%.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 30 dias para que o juiz responsável pela Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em Presidente Prudente (SP) reduza a lotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) ao limite de 137,5%, parâmetro fixado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A decisão liminar foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/8 na Reclamação (RCL 58207), em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) pedia a intervenção do Supremo para solucionar a superlotação de quase 150% na unidade.
STF invalida lei do RS que flexibilizava a proibição nacional de importação de pneus usados
Para o colegiado, a legislação federal brasileira é expressa em proibir a importação de resíduos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou lei estadual que permitia a comercialização no Rio Grande do Sul de carcaças de pneus usados importados, sob algumas condições impostas às empresas importadoras. A decisão foi unânime e tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3801, em sessão virtual concluída em 16/8.
PGR questiona normas de fundo de enfrentamento de eventos climáticos no RS
Segundo o procurador-geral, trechos da lei permitem ao governo estadual usar recursos para participar de fundos financeiros de natureza privada.
A Procuradoria-Geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da lei estadual que criou o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), voltado para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais das enchentes no Rio Grande do Sul. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7702 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
STF derruba normas que davam autonomia financeira e administrativa aos MPs de Contas do Pará
Plenário entendeu que os estados devem seguir a regra constitucional que prevê apenas a autonomia funcional para o Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (21), trechos de leis do Estado do Pará que davam autonomia financeira e administrativa aos ministérios públicos especiais que atuam junto aos Tribunais de Contas do estado (TCE-PA) e dos municípios (TCM-PA). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Juízes devem se atentar à possibilidade de conciliação na reintegração de imóveis ocupados após pandemia, decide STF
Decisão do ministro Luiz Fux sugere que a primeira instância de São Paulo adote medidas para garantir direitos de pessoas vulneráveis.
A Justiça estadual paulista deverá adotar medidas necessárias para assegurar os direitos de 200 famílias afetadas pela reintegração de posse de um imóvel ocupado no bairro Capão Redondo, em São Paulo (SP), desde março de 2023. A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.
Ação sobre Gasoduto Subida da Serra vai para núcleo de solução consensual do STF
Ministro Edson Fachin atendeu interesse das partes do processo em buscar uma solução consensual.
O ministro Edson Fachin remeteu ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal (Nusol/STF) uma ação em que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) pede que seja mantida sob regulação estadual a operação do Gasoduto “Subida da Serra”.
Valores de condenações em ações civis trabalhistas devem ser direcionadas a fundos públicos, decide STF
Liminar do ministro Flávio Dino determinou que valores devem ser encaminhados para o Fundo dos Direitos Difusos ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que valores relativos a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados para dois fundos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos valores, e os recursos só podem ser utilizados para programas e projetos destinados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
STF suspende regra que obriga criadores profissionais a castrar cães e gatos em SP
Ministro Flávio Dino considerou que a castração compulsória dos filhotes até quatro meses de idade viola a dignidade desses animais.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de uma lei do Estado de São Paulo que impõem a criadores profissionais de gatos e cães a castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses de idade. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7704.
Supremo valida decreto que desobrigou Brasil de cumprir norma internacional sobre demissão sem justa causa
Plenário aplicou entendimento de 2023 sobre o decreto.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. A convenção cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão.
STJ
Juízo deprecante tem competência para julgar embargos de terceiro, se bem penhorado for expressamente indicado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu, por unanimidade, que nos casos em que há indicação expressa do bem a ser penhorado pelo juízo deprecante, é deste mesmo juízo a competência para julgar os embargos à execução de terceiros.
Tribunal vai decidir se compromisso assinado pela Vale após incidente em Brumadinho pode embasar execução
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu incidente de assunção de competência (IAC 18) para analisar a “caracterização do termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para sua execução”.
Corte discute início do prazo para cobrar seguro por defeito de construção em imóvel do SFH
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de dois recursos repetitivos (Tema 1.039) para definir o momento em que começa a correr o prazo de prescrição da ação contra a seguradora por causa de defeitos de construção em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – tanto nos contratos ativos quanto nos extintos.
Relator do repetitivo que discute devolução de juros sobre tarifa declarada abusiva abre prazo para amici curiae
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura do prazo de 15 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.268 dos recursos repetitivos.
TST
Justiça do Trabalho não pode julgar ação contra prefeito por falta de segurança para catadores de lixo
A competência da Justiça do Trabalho diz respeito a entes públicos, e não a agentes.
22/8/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia responsabilizar diretamente o prefeito e e um ex-prefeito de Cornélio Procópio (PR) por descumprir normas de medicina e segurança do trabalho em relação a catadores de lixo reciclável. Segundo o colegiado, a competência da Justiça do Trabalho diz respeito aos entes públicos, ou seja, a órgãos, e não aos agentes públicos, como prefeitos e vice-prefeitos.
TCU
TCU faz auditoria no Fies e Prouni
Tribunal verifica inadimplência de mais da metade dos beneficiários do Fies entre 2013 e 2022, o que causou prejuízo de R$ 10 bilhões aos cofres públicos
21/08/2024
CNJ
Juíza que fez postagens de caráter político e preconceituoso é afastada por 60 dias
20 de agosto de 2024 19:17
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar pelo período de 60 dias a juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola, do
CNMP
Até o dia 15 de setembro, membros das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro podem participar de pesquisa online que irá mapear o perfil e as opiniões dos integrantes da instituição.
22/08/2024 | Corregedoria Nacional
NOTÍCIAS
STF
STF mantém isenção de ICMS em automóveis para pessoas com deficiência no Espírito Santo
Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou o benefício constitucional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma do Estado do Espírito Santo que prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de automóveis de fabricação nacional por pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3495.
Autor da ação, o governo do estado alegava, entre outros pontos, que a matéria não poderia ter sido tratada por meio da Lei Complementar (LC) estadual 298/2004, de iniciativa parlamentar, pois a proposição de leis que comprometam a execução de diretrizes orçamentárias deve ser exclusiva do chefe do Poder Executivo. Além disso, sustentou que o incentivo fiscal foi concedido de forma unilateral, sem respaldo em convênio firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Inclusão social
Ao julgar a norma constitucional, o relator, ministro Cristiano Zanin, lembrou que a reserva de iniciativa ao Poder Executivo em relação a diretrizes orçamentárias (artigo 165, inciso II, da Constituição Federal) não se aplica a normas de direito tributário, como as que concedem benefícios fiscais.
O ministro verificou também que a lei estadual de 2004 recebeu alterações em 2017, quando já estava em vigor o Convênio ICMS 38/2012, que autoriza a isenção para pessoas com deficiência ou autistas, nos termos previstos pela nova redação. Zanin ressaltou, ainda, a necessidade de preservar a isenção, por se tratar de um instrumento de política pública, de natureza constitucional, reconhecido pelo STF e que visa fortalecer a inclusão social das pessoas com deficiência.
(Edilene Cordeiro/AD//CF) 20/08/2024 14:23
STF dá 30 dias para que Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) reduza número de presos
Segunda Turma atendeu a pedido da Defensoria do estado. Superlotação na unidade chega a 150%.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 30 dias para que o juiz responsável pela Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em Presidente Prudente (SP) reduza a lotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) ao limite de 137,5%, parâmetro fixado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A decisão liminar foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/8 na Reclamação (RCL 58207), em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) pedia a intervenção do Supremo para solucionar a superlotação de quase 150% na unidade.
Entre as medidas a serem adotadas estão a elaboração de uma lista dos presos da unidade e a autorização de saída antecipada ou prisão domiciliar em favor dos presos considerados mais aptos ao benefício.
Em seu voto, seguido por unanimidade, o ministro Edson Fachin considerou que o juiz de execução da região não adotou medidas já determinadas por ele em outra ação (RCL 51888). Essa situação, a seu ver, alimenta o quadro de colapso e superencarceramento “da problemática unidade prisional”.
O ministro lembrou que, além da superlotação, há informações nos autos de que a unidade prisional de Pacaembu é alvo de denúncias por falhas de infraestrutura e atendimento, como a falta de acessibilidade a presos com deficiência, de colchões e de circulação de ar, proliferação de insetos, comida de má qualidade e intervalo de 15 horas entre uma refeição e outra, entre outros problemas.
Fachin ressaltou que, ao editar a Súmula Vinculante (SV) 56, o STF estabeleceu que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Os parâmetros para solução desse problema foram delimitados no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral, que prevê que, em caso de déficit de vagas, a autorização para a saída antecipada, o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar ou o cumprimento de penas restritivas de direito a quem progride ao regime aberto.
No caso dos autos, Fachin considerou adequada a adoção do parâmetro do artigo 4° da Resolução 5/2016 do CNPCP, que adota o indicador de 137,5% como linha de corte para controle da superlotação. Isso deve resultar na permanência máxima de 943 presos, considerando a capacidade de lotação de 686 na unidade.
(Virginia Pardal/AD//CF) 20/08/2024 17:31
STF invalida lei do RS que flexibilizava a proibição nacional de importação de pneus usados
Para o colegiado, a legislação federal brasileira é expressa em proibir a importação de resíduos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou lei estadual que permitia a comercialização no Rio Grande do Sul de carcaças de pneus usados importados, sob algumas condições impostas às empresas importadoras. A decisão foi unânime e tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3801, em sessão virtual concluída em 16/8.
O ministro relator, Nunes Marques, apresentou em seu voto um conjunto de normas federais que proíbem a importação de resíduos. Entre elas está a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e a Portaria 138-N/1992, do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que proíbem expressamente a importação de pneus usados ou meia-vida.
Segundo Marques, toda a estrutura normativa de regulamentação e fiscalização do país busca a proibição da entrada no Brasil de pneu que tenha passado por qualquer processo de reutilização ou recuperação. Ele apontou ainda entendimento já firmado pelo STF no mesmo sentido, de que se trata de um material altamente poluente e que impõe riscos graves ao meio ambiente e à saúde pública, devido à difícil gestão das formas de descarte.
Nunes Marques citou decisão da Corte que, em 2009, manteve a proibição ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101. A ação foi proposta pelo Governo Federal para questionar decisões judiciais de várias partes do Brasil que permitiram a importação de pneus usados e remodelados provenientes de nações do Mercosul.
Lembrou ainda que a importação de pneus de países do Mercosul levou o Brasil a ser questionado junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) pela União Europeia, que à época tentava se desfazer de um passivo em torno de 80 milhões de pneus para descartar.
Colegiado
O colegiado seguiu o voto do relator para declarar inconstitucionais a Lei 12.114/2004 e as alterações nela produzidas.
Para a Corte, já existem normas federais que regulamentam o tema, não cabendo aos estados, municípios e ao Distrito Federal editarem leis sobre importação, pois é de competência da União legislar sobre comércio exterior.
(Adriana Romeo/AL//CR) 20/08/2024 20:11
Leia mais: 25/09/2006 – PGR propõe inconstitucionalidade de leis gaúchas que proíbem importação de pneus
PGR questiona normas de fundo de enfrentamento de eventos climáticos no RS
Segundo o procurador-geral, trechos da lei permitem ao governo estadual usar recursos para participar de fundos financeiros de natureza privada.
A Procuradoria-Geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da lei estadual que criou o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), voltado para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais das enchentes no Rio Grande do Sul. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7702 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Os dispositivos questionados da Lei estadual 16.134/2024 autorizam o governo a usar recursos do Funrigs para participar de fundos financeiros de natureza privada, com possibilidade de contratação de obras e serviços.
Para a PGR, essa previsão desconsidera as condicionantes e o sistema de controle previstos na Lei Complementar federal 206/2024, que autoriza a União a suspender o pagamento da dívida dos estados afetados por calamidade pública e exige o direcionamento dos recursos postergados a um fundo público específico.
Outro argumento é de que a norma gaúcha viola princípios que regem a administração pública, como probidade administrativa, moralidade e impessoalidade, e impõem prejuízos à transparência e à fiscalização dos recursos das dívidas estaduais postergadas e direcionadas a ações de enfrentamento e de mitigação da calamidade pública climática. Paulo Gonet cita, ainda, manifestação enviada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, que apontou risco de “terceirização” da tomada de decisões que caberiam ao Executivo por um gestor privado.
(Paulo Roberto Netto/AD//CF) 21/08/2024 07:58
STF derruba normas que davam autonomia financeira e administrativa aos MPs de Contas do Pará
Plenário entendeu que os estados devem seguir a regra constitucional que prevê apenas a autonomia funcional para o Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (21), trechos de leis do Estado do Pará que davam autonomia financeira e administrativa aos ministérios públicos especiais que atuam junto aos Tribunais de Contas do estado (TCE-PA) e dos municípios (TCM-PA). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso (presidente), de que, como a Constituição Federal conferiu ao Ministério Público especial que atua no Tribunal de Contas da União (TCU) apenas autonomia funcional, os estados não podem editar lei local ampliando essa prerrogativa. Barroso observou que o STF tem entendimento consolidado de que, como esses MPs estão inseridos nas estruturas dos tribunais de contas, não há campo para que a legislação estadual destoe do modelo federal.
Tendo em vista que as regras estão em vigor há mais de 30 anos, a decisão terá efeitos a partir de 2026. O objetivo é possibilitar os ajustes legislativos e evitar que os recursos orçamentários já definidos sejam interrompidos. A decisão também estabelece que os tribunais de contas do Pará devem continuar a assegurar aos MPs os meios para que mantenham a autonomia funcional.
Ficou vencido o ministro André Mendonça, que considera não haver norma constitucional que impeça os estados de definirem a forma de organização dos ministérios públicos que atuam nos tribunais de contas locais.
(Pedro Rocha/CR//CF) 21/08/2024 18:50
Leia mais: 15/8/2024 – STF começa a julgar ação contra autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará
Juízes devem se atentar à possibilidade de conciliação na reintegração de imóveis ocupados após pandemia, decide STF
Decisão do ministro Luiz Fux sugere que a primeira instância de São Paulo adote medidas para garantir direitos de pessoas vulneráveis.
A Justiça estadual paulista deverá adotar medidas necessárias para assegurar os direitos de 200 famílias afetadas pela reintegração de posse de um imóvel ocupado no bairro Capão Redondo, em São Paulo (SP), desde março de 2023. A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.
O caso chegou ao STF por meio da Reclamação (RCL) 70059, apresentada por líder comunitário que representa as famílias para suspender a ordem de reintegração de posse. Ele alegou que a decisão da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, não teria observado as condicionantes fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 para a retomada das desocupações suspensas durante a pandemia da covid-19. Entre elas estão inspeções judiciais, audiências de mediação e encaminhamento das pessoas vulneráveis para abrigos públicos.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux ressaltou que a ocupação objeto da ação se deu em 20/3/2023, e o regime de transição fixado pelo STF se aplica apenas às ocupações ocorridas até 31/3/2021 e que estavam suspensas em razão da ADPF 828. Essa circunstância torna a reclamação inviável.
No entanto, o ministro explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o Estado deve buscar, sempre que possível, uma solução consensual dos conflitos. Portanto, diante de conflito fundiário coletivo envolvendo pessoas vulneráveis, o juiz da instância de origem pode determinar as medidas que entender cabíveis para proteger os direitos dos ocupantes, entre elas a audiência de mediação e a inspeção judicial, além de outras voltadas ao atendimento habitacional alternativo, em articulação com os órgãos públicos competentes. O CPC prevê ainda que, em situações como essa, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem intimidados para intervir.
Em decisão recente, Primeira Turma do STF, da qual o ministro Fux faz parte, chegou a conclusão semelhante na RCL 67652, de relatoria do Ministro Cristiano Zanin.
Leia a íntegra da decisão.
(Raquel Raw/AD//CF) 21/08/2024 19:42
Ação sobre Gasoduto Subida da Serra vai para núcleo de solução consensual do STF
Ministro Edson Fachin atendeu interesse das partes do processo em buscar uma solução consensual.
O ministro Edson Fachin remeteu ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal (Nusol/STF) uma ação em que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) pede que seja mantida sob regulação estadual a operação do Gasoduto “Subida da Serra”.
Na Ação Cível Originária (ACO) 3688, discute-se se o gasoduto deve ser classificado como gasoduto de distribuição, sujeito, assim, à competência regulatória estadual, ou de transporte, sujeito ao monopólio da União e sob competência regulatória da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Na decisão, o ministro considerou o interesse das partes, manifestado no processo, na realização de audiência conciliatória.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires//CF) 21/08/2024 20:33
Valores de condenações em ações civis trabalhistas devem ser direcionadas a fundos públicos, decide STF
Liminar do ministro Flávio Dino determinou que valores devem ser encaminhados para o Fundo dos Direitos Difusos ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que valores relativos a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados para dois fundos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos valores, e os recursos só podem ser utilizados para programas e projetos destinados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
A medida prevê ainda que os valores destinados a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm finalidade específica – reparar danos coletivos aos trabalhadores. Os conselhos dos dois fundos devem, obrigatoriamente, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua aplicação.
A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade alega que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores para entidades públicas e privadas, ao invés de direcioná-los aos fundos públicos constituídos por lei.
Alternativa
Recentemente, a Resolução Conjunta 10/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou a matéria e fixou procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com regras de transparência na prestação de contas. Diante disso, a decisão também permite que a Justiça do Trabalho aplique as regras previstas nessa norma. “O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, sempre de modo público e fundamentado”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
(Paulo Roberto Netto/AD//CF) 22/08/2024 17:19
Leia mais: 16/2/2022 – CNI questiona destinação de valores de condenações em ações civis públicas
STF suspende regra que obriga criadores profissionais a castrar cães e gatos em SP
Ministro Flávio Dino considerou que a castração compulsória dos filhotes até quatro meses de idade viola a dignidade desses animais.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de uma lei do Estado de São Paulo que impõem a criadores profissionais de gatos e cães a castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses de idade. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7704.
A ação foi apresentada ao Supremo pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil. A Lei estadual 17.972/2024 estabelece que os canis e gatis devem castrar todos os cães e gatos antes dos quatro meses de idade, proíbe a venda ou entrega de filhotes não esterilizados e fixa uma série de obrigações a todos os criadores.
Para as entidades, a lei invadiu a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária para regular a atividade profissional da criação de cães e gatos e de dispor sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização dos animais. Outro argumento é o de que a lei não estabeleceu um prazo mínimo para adaptação às novas regras.
Castração
Na liminar, o ministro Flávio Dino afirmou que a alteração compulsória, indiscriminada e artificial da morfologia dos cães e gatos, sem considerar suas características e situações específicas, viola a dignidade desses animais, pois pode comprometer não apenas a integridade física, como a própria existência das raças.
Segundo Dino, estudos científicos demonstram que a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos, sem considerar suas características individuais, aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de favorecer doenças que prejudicam as espécies e comprometem suas futuras gerações. “Ao se preocupar com outras formas de vida não humanas, a Constituição incorporou uma visão mitigada do antropocentrismo, de modo a reconhecer que seres não humanos podem ter valor e dignidade”, ressaltou.
Prazo para adaptação
O ministro observou ainda que a lei estadual não prevê meios nem facilita a adaptação às novas regras, o que pode prejudicar a atividade econômica e profissional dos canis e gatis. Portanto, determinou ao Poder Executivo estadual que estabeleça prazo razoável para os criadores se adaptarem às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/AD/CF) 22/08/2024 20:44
Supremo valida decreto que desobrigou Brasil de cumprir norma internacional sobre demissão sem justa causa
Plenário aplicou entendimento de 2023 sobre o decreto.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. A convenção cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão.
A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, nesta quinta-feira (22).
A validade do decreto presidencial de 1996 já tinha sido examinada pelo Plenário em 2023, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39. Como o decreto não havia passado pelo Congresso Nacional, a dúvida girava em torno da validade de um decreto não analisado pelos parlamentares.
Nesse julgamento, foi firmada a tese de que a retirada do país desse tipo de tratado tem de passar pelo Congresso Nacional. Porém, para garantir a segurança jurídica, a decisão só teve efeitos a partir da data em que foi tomada, ou seja, sem alcançar decretos anteriores. Por essa razão, a validade do decreto de 1996 foi mantida.
No julgamento da ADI 1625, a mesma tese foi aplicada.
(Paulo Roberto Netto/CR//CF) 22/08/2024 22:00
Leia mais: 19/6/2023 – STF valida decreto que revogou norma internacional sobre dispensa sem justa causa
STJ
Juízo deprecante tem competência para julgar embargos de terceiro, se bem penhorado for expressamente indicado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu, por unanimidade, que nos casos em que há indicação expressa do bem a ser penhorado pelo juízo deprecante, é deste mesmo juízo a competência para julgar os embargos à execução de terceiros.
O entendimento foi firmado ao julgar recurso em ação de execução em que foi expedida carta precatória do juízo em São Paulo (deprecante) para o juízo no Distrito Federal (deprecado), com o objetivo de penhorar e expropriar patrimônio da empresa Expresso Brasília Ltda. No entanto, outra empresa do mesmo grupo, Viplan, suscitou nulidade da penhora alegando que o bem era de sua propriedade e que o juízo deprecante não detinha competência para determinar a expropriação.
O juízo de primeira instância negou o pedido de nulidade, ao passo que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a competência para apreciar os vícios na penhora e alienação do bem imóvel em discussão seria do juízo deprecado (Distrito Federal), já que nele “foram praticados os atos que se busca a declaração de nulidade”.
Quando houver indicação expressa do bem, a competência deve ser do juízo deprecante
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a jurisprudência do STJ, estabelecida pela interpretação do artigo 747 do Código de Processo Civil de 1973, fixou entendimento de que, na execução por carta rogatória, a competência para julgar embargos de terceiro, caso tratem sobre vícios ou defeitos na penhora, avaliação ou alienação de bens, deve ser do juízo deprecado, salvo se o bem apreendido houver sido indicado pelo juízo deprecante – hipótese em que atrairia sua competência para o julgamento dos embargos.
Com a entrada em vigor do novo CPC, a matéria passou a constar no artigo 914, cujo parágrafo 2º repetiu a redação do artigo 747 do CPC/1973. Dessa maneira, para o relator, a jurisprudência do STJ sobre o tema deve ser mantida para “afastar a competência do juízo deprecado para julgamento dos embargos que versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens, quando houver indicação expressa do bem a ser penhorado pelo juízo deprecante”.
Ao dar provimento ao recurso para reformar o acórdão estadual, o ministro observou que a decisão do TJSP contraria entendimento do STJ. Segundo Marco Aurélio Bellizze, embora o vício apontado recaia sobre a penhora e alienação do bem – que a Viplan afirma ser de sua propriedade, e não da Expresso Brasília –, constata-se que a indicação do imóvel foi feita pelo juízo deprecante (São Paulo) quando expediu a carta precatória.
“Assim, não faria sentido atribuir a competência ao juízo deprecado (DF) para analisar a referida ilegalidade da penhora, ao fundamento de que a propriedade do bem não era da empresa executada, mas sim da ora recorrente, se quem determinou a penhora daquele bem específico foi o Juízo deprecante (SP)”, concluiu o relator.
Leia o acórdão no REsp 2.095.460.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2095460 DECISÃO 20/08/2024 07:50
Tribunal vai decidir se compromisso assinado pela Vale após incidente em Brumadinho pode embasar execução
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu incidente de assunção de competência (IAC 18) para analisar a “caracterização do termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para sua execução”.
A relatoria é do ministro Antonio Carlos Ferreira, que afetou o Recurso Especial 2.113.084 para ser julgado no incidente. O colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a mesma questão.
Na origem da controvérsia, foi ajuizada ação de execução extrajudicial por uma das vítimas da tragédia causada pelo rompimento da barragem de rejeitos da mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho (MG), contra a Vale S.A.
Acontece que, em decorrência do desastre, a empresa e a Defensoria Pública de Minas Gerais assinaram um termo de compromisso com previsão de medidas reparatórias e compensatórias em favor das vítimas, além de critérios para cálculo das indenizações.
O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que, em uma ação de execução na qual se pretende expropriar bens do devedor para satisfação do crédito – alguns até de maneira irreversível –, é importante submeter a questão a julgamento da seção de direito privado do STJ, de modo a conferir caráter vinculante à decisão que vier a ser adotada, “como forma de observar a confiança legítima da sociedade sobre a atuação uniformizadora desta corte”.
IAC assegura orientação jurisprudencial uniforme
Conforme explicou o ministro, o IAC poderá ser instaurado quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos.
De acordo com o relator, o IAC, além de permitir o tratamento isonômico entre os cidadãos, acaba com as divergências existentes ou que possam surgir entre os órgãos fracionários da corte sobre a mesma questão jurídica complexa e delicada.
“A dimensão do incidente de assunção de competência limitar-se-á a universo finito de ações e recursos que, embora em diminuta quantidade, revela a indispensabilidade da orientação jurisprudencial uniforme para garantir a isonomia na aplicação do direito e a segurança jurídica”, completou.
Leia o acórdão de instauração do IAC no REsp 2.113.084.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2113084 PRECEDENTES QUALIFICADOS 21/08/2024 08:25
Corte discute início do prazo para cobrar seguro por defeito de construção em imóvel do SFH
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de dois recursos repetitivos (Tema 1.039) para definir o momento em que começa a correr o prazo de prescrição da ação contra a seguradora por causa de defeitos de construção em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – tanto nos contratos ativos quanto nos extintos.
Ao dar seu voto, no último dia 7, a relatora, ministra Isabel Gallotti, propôs tese no sentido de que, não sendo possível determinar a data de ciência do defeito de construção, o prazo prescricional de um ano deve ser contado a partir do dia seguinte ao fim da vigência do contrato – posição acompanhada pelo ministro Humberto Martins.
Abrindo divergência, a ministra Nancy Andrighi defendeu que a contagem da prescrição só comece a partir da ciência do segurado sobre a recusa da cobertura pela seguradora. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
O caso é julgado pela Corte Especial (e não nas seções de direito público ou privado) porque os seguros no âmbito do SFH eram inicialmente públicos (apólice ramo 66), mas, ao longo do tempo, o sistema passou a permitir a cobertura por seguradoras privadas (apólice ramo 68). Para julgamento do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos processos com a mesma controvérsia em todo o país.
Indefinição sobre início da prescrição seria insustentável para o sistema
A ministra Isabel Gallotti explicou que, nos seguros obrigatórios firmados no âmbito do SFH, existem duas formas de cobertura: a chamada MIP (morte e invalidez permanente) e a DFI (danos físicos no imóvel). Segundo ela, ambas dizem respeito a coberturas de quitação total ou parcial do saldo devedor, em caso de morte ou invalidez do mutuário segurado ou ocorrência de danos físicos ao imóvel delimitados na apólice.
A relatora disse que esse tipo de seguro não se destina a cobrir o imóvel após a extinção do contrato de financiamento nem se confunde com o seguro residencial autônomo, cuja contratação é facultativa. A finalidade do seguro habitacional obrigatório, para Gallotti, é assegurar o pagamento da dívida, com o retorno do capital emprestado ao Sistema Financeiro Habitacional, mesmo na ocorrência de sinistro que afete a capacidade de pagamento do mutuário (morte ou invalidez) ou danos ao imóvel, que abalem a garantia oferecida ao agente financeiro. Assim, com a quitação da dívida ou o fim do prazo do contrato, esgota-se a finalidade do seguro obrigatório, não havendo mais nada a ser coberto.
Por este motivo, de acordo com a ministra, extinto o contrato principal, que é o do financiamento, não sobrevive o contrato acessório, que é o do seguro. “Importante destacar que, com a liquidação do contrato, cessa também o pagamento dos prêmios, derruindo a estrutura do seguro, que é amparada pelo mutualismo”, acrescentou.
Isabel Gallotti ponderou que, embora o término do contrato de financiamento não seja motivo para que a seguradora deixe de cobrir danos surgidos no imóvel durante a vigência contratual, o pedido de indenização precisa ser feito pelo mutuário dentro do prazo de prescrição, o qual deve ser contado a partir da extinção do financiamento.
Na opinião da relatora, a postergação do início do prazo de prescrição para qualquer data futura a critério do interessado, “além de incoerente com a finalidade do seguro habitacional – manter incólume a garantia durante a vigência do financiamento –, acarreta insustentável ônus ao sistema, inviabilizando a constituição das reservas técnicas necessárias ao seu equilíbrio”.
Para Andrighi, início do prazo é a ciência do segurado sobre a recusa da cobertura pela seguradora
Em seu voto divergente, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a discussão deve considerar a “consequência jurídica da quitação do contrato de financiamento e a extinção do contrato de seguro a ele adjeto, bem como da diferença entre os conceitos de direito subjetivo e pretensão, para, ao fim, definir o termo inicial do prazo prescricional”.
A ministra lembrou que há precedente da Segunda Seção do STJ no sentido de que os defeitos estruturais da construção estão cobertos pelo seguro mesmo que só sejam identificados após o fim do financiamento. “A extinção do contrato afasta apenas a responsabilidade da seguradora em relação aos vícios que eventualmente surgirem a partir daí, mas não quanto aos vícios ocultos existentes na época da vigência do contrato e que se revelaram após a sua extinção, como são os vícios estruturais”, afirmou.
Para a ministra, o início do prazo prescricional anual da pretensão do segurado contra o segurador está previsto expressamente no artigo 206, parágrafo 1º, II, ‘b’, do Código Civil (CC), devendo o prazo ser contado “da ciência do fato gerador da pretensão”.
Ela destacou que “o direito subjetivo à indenização securitária emerge com a ocorrência dos vícios estruturais de construção”, enquanto “a pretensão em questão é o poder de exigir um comportamento positivo da seguradora, qual seja, o pagamento da indenização securitária. Antes de poder exigir, porém, o segurado deve comunicar o sinistro à seguradora, ‘logo que o saiba’ (artigo 771 do CC). Feita a comunicação, se houver recusa da seguradora quanto à cobertura, surge, neste momento, a pretensão do segurado sujeita à prescrição, pois é quando o direito se torna exigível, podendo a seguradora ser obrigada a pagar”.
Nancy Andrighi concluiu que “o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face da seguradora, nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação, é a ciência pelo segurado da recusa da cobertura securitária pela seguradora (fato gerador da pretensão), nos termos do artigo 206, parágrafo 1º, II, ‘b’, do CC”.
No entendimento da ministra, a lei não prevê que a ciência do fato gerador da pretensão do mutuário tenha que ocorrer durante a vigência do contrato, e não cabe ao Judiciário acrescentar esse requisito.
“Além da ausência de previsão legal, essa exigência não se mostra razoável, pois geraria profunda desigualdade entre os diversos contratantes, punindo de forma mais severa o mutuário mais diligente, que se esforçou para quitar o financiamento em menor tempo e privilegiando aquele que prolongou o pagamento das parcelas”, apontou.
Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento pela Corte Especial.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1799288REsp 1803225 EM ANDAMENTO 22/08/2024 08:25
Relator do repetitivo que discute devolução de juros sobre tarifa declarada abusiva abre prazo para amici curiae
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura do prazo de 15 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.268 dos recursos repetitivos.
Nesse tema, a Segunda Seção vai definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a devolução de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
O tema foi afetado ao rito dos repetitivos na sessão virtual iniciada em 19/6/2024 e finalizada em 25/6/2024. No acórdão de afetação, o relator destacou que o STJ, recentemente, pacificou o entendimento sobre a matéria ao estabelecer que a eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão da questão. No mesmo sentido, ele lembrou que alguns tribunais já caminham para a formação de precedentes com efeito vinculante perante os juízos de primeiro grau.
“Importa ressaltar que a intervenção de interessados possibilita a pluralização do debate, com o oferecimento de argumentos que enriquecem a solução da controvérsia, ao mesmo tempo em que confere maior amparo democrático e social às decisões proferidas por esta corte”, observou Antonio Carlos Ferreira no despacho.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2145391 PRECEDENTES QUALIFICADOS 22/08/2024 16:06
TST
Justiça do Trabalho não pode julgar ação contra prefeito por falta de segurança para catadores de lixo
A competência da Justiça do Trabalho diz respeito a entes públicos, e não a agentes.
22/8/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia responsabilizar diretamente o prefeito e e um ex-prefeito de Cornélio Procópio (PR) por descumprir normas de medicina e segurança do trabalho em relação a catadores de lixo reciclável. Segundo o colegiado, a competência da Justiça do Trabalho diz respeito aos entes públicos, ou seja, a órgãos, e não aos agentes públicos, como prefeitos e vice-prefeitos.
Catadores não recebiam EPIs
O caso teve início com uma ação civil pública do MPT contra o município, os dois últimos prefeitos, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio (Arecop). Em inspeção no aterro sanitário local, foram constatadas diversas irregularidades e precariedades nas condições de trabalho, especialmente a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos recicladores.
A prefeitura e a Sanepar foram condenadas a adotar as medidas necessárias e a pagar indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos. Segundo a sentença, a prefeitura havia autorizado a associação dos recicladores a utilizar, temporariamente, parte das instalações da usina de reciclagem de resíduos sólidos (lixo urbano) e, com isso, se beneficiara diretamente dos serviços prestados por ela. A Sanepar, por sua vez, havia firmado contrato com o município e as duas teriam “quarterizado” a atividade à associação.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por entender que compete à Justiça Estadual processar e julgar ações que visem à responsabilização do gestor público por seus atos.
MPT queria responsabilizar prefeito
No recurso de revista, o MPT argumentou que, uma vez comprovado que os gestores municipais violaram direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o caso. Segundo seu argumento, não se trata de improbidade administrativa, mas de descumprimento da legislação trabalhista e condenação ao pagamento por danos extrapatrimoniais coletivos pelos gestores públicos que contribuíram para esse dano. Ainda de acordo com o MPT, a condenação do agente político tem caráter pedagógico que visa impedir que o município adote novamente práticas ilícitas de desrespeito aos direitos dos trabalhadores.
TST só pode julgar órgãos públicos, não agentes
No entanto, o relator do processo na Sétima Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, disse que, de acordo com o entendimento do TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação contra prefeito. O motivo é que a Constituição da República, no artigo 114, define que esse ramo do Judiciário analisa ações sobre entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não contra os agentes públicos. Por outro lado, o artigo 29 da Constituição atribui ao Tribunal de Justiça (Justiça comum) a competência para julgamentos que envolvem prefeitos.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF) Processo: AIRR-710-31.2015.5.09.0127 Secretaria de Comunicação Social
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br