DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF derruba decisão que impedia empresa de saneamento do RJ de pagar dívida por precatórios
Relator do caso, ministro André Mendonça verificou que a decisão da Justiça do RJ foi contrária ao entendimento do Supremo sobre a matéria.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão judicial que havia negado pedido da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) para pagar, por meio do regime de precatórios, uma indenização por falha na prestação do serviço. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69571
STF autoriza acesso aos autos e retira sigilo de gravação sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas
Ministro Alexandre de Moraes considerou que divulgação de trechos poderia causar prejuízo à correta informação da sociedade.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou acesso de advogados de defesa aos autos da PET 12.732, que trata da investigação do monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas, e também determinou a retirada de sigilo de informações prestadas pela Polícia Federal, bem como de gravação realizada.
Partidos pedem suspensão da privatização e do novo contrato da Sabesp com Município de São Paulo
Ministro Edson Fachin, presidente em exercício do STF, pediu informações às autoridades municipais. A medida é de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a análise do caso.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a assinatura de um novo contrato de concessão da Prefeitura de São Paulo com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que está em processo de privatização.
STF valida MP que permite capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano
Operação financeira é conhecida como “juros sobre juros”.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, trecho de uma Medida Provisória (MP) que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Nessa operação, a instituição financeira calcula juros sobre os valores principais e sobre os próprios juros mensais devidos pelo empréstimo. Por isso, costuma ser chamada de “juros sobre juros”.
STF estende até 1º de agosto prazo para MG aderir ao Regime de Recuperação Fiscal
Ministro Edson Fachin atendeu parcialmente ao pedido do governador Romeu Zema.
O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência, estendeu até 1º de agosto, inclusive, a prorrogação dos prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida atende parcialmente a pedido do governador do estado, Romeu Zema, até que a questão possa ser examinada pelo relator do caso, ministro Nunes Marques.
Supremo prorroga prazo para Poderes chegarem a solução consensual sobre desoneração da folha
Decisão foi tomada pelo presidente em exercício do STF, ministro Edson Fachin, ao atender a pedido das advocacias da União e do Senado.
O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
Reajuste de 2016 nos vencimentos de servidores do RS é inconstitucional, decide STF
Para a Corte, cabe ao Executivo a proposição de lei de revisão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores do Estado do Rio Grande do Sul promovida em 2016, por meio de leis estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5562, na sessão virtual encerrada em 28/6.
PT questiona no STF privatização da Sabesp
Partido dos Trabalhadores contesta, entre outros pontos, valor fixado para a venda de ações.
O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei que autorizou a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1182 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Partido contesta programa do Paraná sobre gestão administrativa privada na educação básica
Para o PT, a lei estadual, na prática, permite a terceirização das escolas públicas à iniciativa privada.
O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o Programa Parceiro da Escola, do Paraná, que autoriza o governo estadual a celebrar contrato com entidades privadas para prestação de serviços de gestão educacional na rede estadual de ensino. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7684, distribuída ao ministro Nunes Marques.
STF restabelece norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas
Ministro André Mendonça reconsiderou sua decisão após informações do TSE sobre restrições dos sistemas para implementar as medidas determinadas.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais.
Presidente do STF mantém processo de privatização da Sabesp
Atuando no plantão durante o recesso, ministro Luís Roberto Barroso negou pedido feito pelo PT para suspender a venda da estatal.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), previsto para ser concluído na próxima segunda-feira (22).
STF suspende licitação para concessão de serviços de iluminação pública na cidade de São Paulo
Ministro Flávio Dino observou que a suspensão é necessária para evitar a interrupção de serviço público essencial à população da capital paulista.
O ministro Flávio Dino determinou que o Município de São Paulo suspenda a licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública por meio de Parceria Público Privada (PPP). Na liminar, o ministro também vedou a adoção de qualquer ato que afete a continuidade do contrato atual para a prestação desses serviços.
Presidente do STF rejeita suspender contrato da Sabesp com município de São Paulo
Para ministro Luís Roberto Barroso, não há urgência que justifique a suspensão.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou suspender o processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com o Município de São Paulo.
Governo do Espírito Santo questiona pagamento de insalubridade a merendeiras
Estado alega que as decisões da Justiça do Trabalho não observaram as regras legais e do Ministério do Trabalho sobre atividades insalubres.
O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o governo estadual a pagar adicional de insalubridade para merendeiras. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1181) foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
STJ
Corte Especial vai julgar repetitivo sobre interrupção de prescrição para pedir cumprimento de sentença coletiva
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter à Corte Especial o julgamento dos Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204 para julgamento sob o rito dos repetitivos. Cadastrada como Tema 1.033, a controvérsia vai definir a “interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas”.
Comprovante de especialidade médica só pode ser exigido no momento da posse em cargo público
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de uma candidata ao cargo de médica oficial da Aeronáutica que foi impedida de participar do curso de formação porque, segundo o edital do concurso, ela deveria apresentar, no momento da matrícula no curso, o diploma que comprovasse a especialidade médica para a qual estava concorrendo. Para o colegiado, a norma do edital violou a Súmula 266, segundo a qual o diploma ou a habilitação para exercício do cargo só devem ser exigidos no ato de posse.
Sexta Turma anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu, por maioria, a ilegalidade da busca e apreensão realizada no imóvel que era usado por um advogado como residência e escritório. Para o colegiado, o procedimento não observou os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia.
TST
Concessionária de energia vai indenizar eletricitário que trabalhava 72 horas por semana
Para a 3ª Turma, a jornada extenuante gera dano existencial
16/7/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul) a pagar R$ 50 mil de indenização a um eletricitário que trabalhava 12 horas por dia e 72 horas por semana. Para o colegiado, a situação caracteriza dano existencial, em que as condições de trabalho causam prejuízos à vida pessoal, familiar ou social.
TCU
Auditoria do TCU constata indícios de favorecimento em licitação da Petrobras
Fiscalização sobre a contratação de navio-plataforma verificou direcionamento do resultado desde a escolha do modelo de contratação, o que permitiu que a empresa escolhida superasse dificuldades de financiamento
19/07/2024
CNJ
Corregedoria Nacional afasta desembargador do Paraná por manifestações preconceituosas
17 de julho de 2024 13:17
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou afastamento imediato do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e instaurou reclamação disciplinar
CNMP
O evento, que prossegue nesta segunda-feira (15) e terça-feira (16), almeja a discussão a respeito da importância do mais novo direito fundamental constitucional, à proteção de dados pessoais, e a sua tutela pelo Ministério Público brasileiro.
16/07/2024 | LGPD
NOTÍCIAS
STF
STF derruba decisão que impedia empresa de saneamento do RJ de pagar dívida por precatórios
Relator do caso, ministro André Mendonça verificou que a decisão da Justiça do RJ foi contrária ao entendimento do Supremo sobre a matéria.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão judicial que havia negado pedido da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) para pagar, por meio do regime de precatórios, uma indenização por falha na prestação do serviço. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69571
O regime de precatórios é a forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.
Na RCL 69571, a Cedae questionava decisão da Justiça estadual que manteve a forma de execução prevista no Código de Processo Civil (CPC), com prazo para pagamento dos valores à parte vencedora e a penhora de bens em caso de não quitação.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça apontou que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1090, o STF concedeu liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ação, decisões que bloqueavam valores das contas da Cedae para pagar dívidas judiciais. Na ocasião, o Plenário seguiu sua jurisprudência de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem concorrência, têm a prerrogativa de pagar suas dívidas por precatórios.
O relator determinou que outra decisão seja tomada com base no entendimento do STF, bem como a devolução imediata de recursos da estatal que tenham sido penhorados ou bloqueados.
(Rafael Paixão/AD//CF) 15/07/2024 11:07
Leia mais: 26/2/2024 – STF confirma liminares que impediram bloqueio de verbas de estatais do RJ e de PE
STF autoriza acesso aos autos e retira sigilo de gravação sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas
Ministro Alexandre de Moraes considerou que divulgação de trechos poderia causar prejuízo à correta informação da sociedade.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou acesso de advogados de defesa aos autos da PET 12.732, que trata da investigação do monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas, e também determinou a retirada de sigilo de informações prestadas pela Polícia Federal, bem como de gravação realizada.
Para o ministro, eventual divulgação parcial de trechos do documento ou da gravação poderia causar prejuízos à correta informação da sociedade.
No caso do acesso aos autos pelas defesas, os advogados poderão obter os documentos que venham a ser juntados futuramente ao processo.
Leia aqui a decisão.
Leia as informações da Polícia Federal.
Clique aqui para acessar a gravação.
15/07/2024 17:15
Partidos pedem suspensão da privatização e do novo contrato da Sabesp com Município de São Paulo
Ministro Edson Fachin, presidente em exercício do STF, pediu informações às autoridades municipais. A medida é de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a análise do caso.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a assinatura de um novo contrato de concessão da Prefeitura de São Paulo com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que está em processo de privatização.
Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1180, os partidos pedem a suspensão da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal.
Para os partidos, faltam estudos técnicos sobre os impactos orçamentários da medida. Outro argumento é a ausência de normas de proteção ambiental e o regramento ineficaz da política tarifária a ser aplicada. Nesse último ponto, sustentam que a lacuna abriria brecha para decisões arbitrárias, deixando a população “mais suscetível às ingerências do governo de ocasião”.
Apontam ainda uma situação de insegurança econômico-jurídica aos cofres municipais, uma vez que, ao final do contrato, a Sabesp estará sob o controle da iniciativa privada, e é possível que a prefeitura se torne devedora dos investimentos eventualmente realizados e não amortizados durante a sua vigência.
Por fim, as legendas sustentam que a celebração de contrato com uma companhia prestes a sair do controle acionário do Poder Público viola a exigência constitucional de abrir licitação.
Informações
A ADPF 1180 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. No recesso judicial, o ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, ao considerar a relevância da matéria e sua urgência, abriu o prazo de três dias para que a Câmara Municipal e o prefeito de São Paulo prestem informações. Também solicitou pareceres do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. A providência é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a análise do caso.
(Paulo Roberto Netto/AD//CF) 15/07/2024 18:56
STF valida MP que permite capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano
Operação financeira é conhecida como “juros sobre juros”.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, trecho de uma Medida Provisória (MP) que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Nessa operação, a instituição financeira calcula juros sobre os valores principais e sobre os próprios juros mensais devidos pelo empréstimo. Por isso, costuma ser chamada de “juros sobre juros”.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2316, apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o artigo 5º da MP 2170-36/2000. Para a legenda, a matéria está relacionada ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, portanto, sua regulamentação deveria ter ocorrido por meio de lei complementar, e não de MP.
Mas o relator do processo, ministro Nunes Marques, explicou que a MP trata somente da periodicidade da capitalização dos juros nos contratos de empréstimos, e, por isso, não era preciso uma lei complementar para regular o tema. De acordo com a jurisprudência do STF, a lei complementar só é obrigatória para regulamentar a estrutura do SFN.
O relator destacou, ainda, que o STF, no Tema 33 da repercussão geral, considerou que os requisitos de relevância e urgência foram cumpridos na edição dessa MP. Além disso, lembrou que o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a regra é válida, desde que pactuada de forma expressa e clara.
A única divergência foi a do ministro Edson Fachin, para quem a edição de uma MP exclui a possibilidade de debate sobre o tema e, por isso, a discussão deveria ser reaberta no Congresso Nacional com processo legislativo de lei complementar.
(Paulo Roberto Netto/AS//CF) 16/07/2024 11:08
Leias mais: 04/02/2015 – Plenário mantém validade de MP que regula capitalização de juros e libera 13 mil processos sobre o tema
STF estende até 1º de agosto prazo para MG aderir ao Regime de Recuperação Fiscal
Ministro Edson Fachin atendeu parcialmente ao pedido do governador Romeu Zema.
O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência, estendeu até 1º de agosto, inclusive, a prorrogação dos prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida atende parcialmente a pedido do governador do estado, Romeu Zema, até que a questão possa ser examinada pelo relator do caso, ministro Nunes Marques.
Em 19 de abril deste ano, o relator havia prorrogado por mais 90 dias todos os prazos em curso no processo de adesão, e o referendo dessa liminar, deferida na Petição (PET) 12074, está pautado para a sessão presencial do Plenário de 28 de agosto. Diante da proximidade do fim do prazo, Zema pediu que ele fosse estendido até a data do julgamento.
Ao deferir o pedido somente até o fim do recesso judiciário, Fachin considerou que negar a prorrogação nesse período pode trazer consequências mais graves do que adiar por alguns dias o prazo fixado pelo relator.
Leia a íntegra da decisão.
(Carmem Feijó) 16/07/2024 21:15
Supremo prorroga prazo para Poderes chegarem a solução consensual sobre desoneração da folha
Decisão foi tomada pelo presidente em exercício do STF, ministro Edson Fachin, ao atender a pedido das advocacias da União e do Senado.
O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (16), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Na tarde de hoje (16), a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima sexta-feira (19). Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.
Prazo inicial
O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e se encerraria no próximo dia 19. O relator compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
Leia a íntegra da decisão.
(Paulo Roberto Netto//CF) 16/07/2024 21:18
Leia mais: 17/5/2024 – STF abre prazo para Poderes discutirem solução consensual sobre desoneração da folha
Reajuste de 2016 nos vencimentos de servidores do RS é inconstitucional, decide STF
Para a Corte, cabe ao Executivo a proposição de lei de revisão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores do Estado do Rio Grande do Sul promovida em 2016, por meio de leis estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5562, na sessão virtual encerrada em 28/6.
Na ação, o governo do Rio Grande do Sul questionava as Leis estaduais 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914/2016, que recompunham os vencimentos dos servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, propostas pelos respectivos órgãos e Poderes.
O relator, ministro Dias Toffoli, observou que, de acordo com os projetos de lei que resultaram nas normas contestadas, o objetivo da recomposição salarial era recuperar as perdas inflacionárias daquele período. Verificou, ainda, que as leis concedem o aumento de forma ampla, sobre vencimentos e funções gratificadas, e alcançam também aposentados e pensionistas.
Para Toffoli, esse aumento tem natureza de revisão geral, que só pode ser proposta pelo chefe do poder Executivo, conforme entendimento reiterado do STF. Somente se a medida trouxesse ganho real, ou seja, acima da inflação, a iniciativa seria de cada um dos Poderes e dos órgãos com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Como os valores têm natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé pelos servidores desde 2016, os pagamentos referentes à recomposição foram mantidos até que sejam absorvidos por aumentos futuros (reajustes, recomposições ou revisões gerais).
(Edilene Cordeiro/AS//CF) 17/07/2024 16:38
Leia mais: 28/7/2016 – Presidente do STF nega pedido de suspensão de leis que concedem reajuste no RS
PT questiona no STF privatização da Sabesp
Partido dos Trabalhadores contesta, entre outros pontos, valor fixado para a venda de ações.
O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei que autorizou a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1182 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
O partido alega que a Lei Estadual 17.853/2023 e diversos atos do Conselho de Administração da Sabesp e do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, que serviram de base para o avanço do processo de privatização, violaram princípios como o da competitividade e da economicidade.
Entre os pontos questionados, o PT argumenta que a venda da estatal está sendo feita a único concorrente, que ofereceu R$ 67 por ação, preço que seria abaixo do mercado, e essa situação pode resultar em lesão ao erário e à depreciação do patrimônio público. Sustenta ainda que o preço mínimo está sob sigilo e será divulgado somente após a venda das ações, na próxima segunda-feira (22). “Ao não divulgar o valor mínimo e aceitar o preço ofertado afirmando como superior a esse mínimo, o governo estadual favoreceu inequivocamente o único competidor na disputa para ser acionista de referência e comandar a gestão da Sabesp”, afirma.
(Paulo Roberto Netto/AD//CF) 17/07/2024 17:42
Partido contesta programa do Paraná sobre gestão administrativa privada na educação básica
Para o PT, a lei estadual, na prática, permite a terceirização das escolas públicas à iniciativa privada.
O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o Programa Parceiro da Escola, do Paraná, que autoriza o governo estadual a celebrar contrato com entidades privadas para prestação de serviços de gestão educacional na rede estadual de ensino. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7684, distribuída ao ministro Nunes Marques.
Criado pela Lei estadual 22.006/2024, o programa prevê que a entidade contratada fará a gestão administrativa e financeira das escolas, e mantém com a Secretaria Estadual de Educação a autonomia sobre o projeto pedagógico. No entanto, segundo o PT, os pilares fundamentais da educação brasileira são firmados pela União e não incluem “a terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”.
O partido alega, ainda, que a lei separa indevidamente os aspectos administrativos e financeiros do projeto pedagógico e cria um sistema híbrido que transfere ao ente privado o poder de decisão sobre questões cruciais da gestão escolar.
(Rafael Paixão/AD//CF) 18/07/2024 13:26
STF restabelece norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas
Ministro André Mendonça reconsiderou sua decisão após informações do TSE sobre restrições dos sistemas para implementar as medidas determinadas.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais.
O dispositivo da Resolução TSE 23.609/2019, incluído pela Resolução 23.675/2021, havia sido suspenso no início do mês pelo ministro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620. Ao reconsiderar sua decisão liminar (urgente e provisória), ele levou em conta novas informações prestadas pelo TSE, embasadas por dados da área técnica que relatam dificuldades operacionais para sua implementação sem prejuízo para o calendário eleitoral de 2024. Isso porque os sistemas tratam a federação como se fosse um só partido, e, portanto, não é possível separar os votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos.
Em razão desse cenário, em que os sistemas informacionais não permitem a individualização dos partidos que compõem as federações, o relator considerou recomendável que a decisão a ser tomada pelo STF tenha caráter definitivo. Assim, as complexas alterações a serem promovidas pelo TSE podem ser feitas com planejamento e segurança.
Leia a íntegra da decisão.
(Paulo Roberto Netto/AD//CF) 18/07/2024 20:16
Leia mais: 4/7/2024 – Liminar suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas
Presidente do STF mantém processo de privatização da Sabesp
Atuando no plantão durante o recesso, ministro Luís Roberto Barroso negou pedido feito pelo PT para suspender a venda da estatal.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), previsto para ser concluído na próxima segunda-feira (22).
Barroso considerou que não estão preenchidos os requisitos que justificam uma decisão liminar (provisória e urgente) durante o regime de plantão.
O presidente do Supremo explicou que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização dependeriam da produção de provas, o que não é possível na via processual utilizada pelo partido.
O questionamento foi trazido ao STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1182, que é ação de controle de constitucionalidade de normas ou atos do poder público. Portanto, Barroso ressaltou que casos dessa natureza podem ser resolvidos por meio de ações próprias nas instâncias ordinárias da Justiça.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp, devendo se limitar à análise da existência de violações diretas à Constituição Federal”, destacou Barroso.
Além disso, o presidente do STF também considerou que há risco de dano reverso em suspender o processo de privatização da Sabesp, que se encontra em etapa final. “A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões”, apontou.
A decisão seguiu parecer encaminhado ontem (18) pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou de forma semelhante.
O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin, a quem cabe a reanálise do caso após o recesso.
Entenda o caso
A ADPF 1182 foi movida pelo PT contra a Lei Estadual 17.853/2023, que autorizou a venda da Sabesp, e diversos atos dos Conselho de Administração e do Conselho Diretor que serviram de base para o avanço do processo de privatização.
(Paulo Roberto Netto//AD) 19/07/2024 15:51
Leia a íntegra da decisão.
STF suspende licitação para concessão de serviços de iluminação pública na cidade de São Paulo
Ministro Flávio Dino observou que a suspensão é necessária para evitar a interrupção de serviço público essencial à população da capital paulista.
O ministro Flávio Dino determinou que o Município de São Paulo suspenda a licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública por meio de Parceria Público Privada (PPP). Na liminar, o ministro também vedou a adoção de qualquer ato que afete a continuidade do contrato atual para a prestação desses serviços.
A suspensão vale até que nova decisão do STF seja tomada após o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se manifestar nos autos sobre os motivos do alerta que deu ao município sobre eventuais prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação. Segundo o TCM-SP, não seria razoável economicamente a contratação no modelo de PPP, pois os investimentos na primeira fase do contrato atual já esgotaram essa possibilidade. Além disso, de acordo com o alerta, a nova licitação pode resultar na necessidade de indenização à atual concessionária, “cujo valor poderá, em tese, alcançar cifras bilionárias”.
A disputa judicial começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência internacional porque uma das empresas que o integram tinha participação em outra pessoa jurídica considerada inidônea pela administração pública. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a decisão administrativa que havia retirado o consórcio da disputa e determinou a realização de nova licitação, mantendo a validade do contrato atual, firmado com o grupo vencedor, apenas em relação aos serviços de manutenção da iluminação pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, estabeleceu que a concorrência poderia ser retomada sem a necessidade de iniciar outro processo licitatório.
Na liminar, Flávio Dino observou que a suspensão é necessária para evitar a interrupção de um serviço público essencial à população da capital paulista. Ele também destacou o potencial risco ao resultado efetivo da decisão a ser tomada em três Recursos Extraordinários com Agravo (AREs 1489537, 1485315 e 1485316) que chegaram ao STF relacionados à matéria. O relator fixou o prazo de 30 dias para que o TCM-SP se manifeste.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha//AD) 19/07/2024 18:31
Presidente do STF rejeita suspender contrato da Sabesp com município de São Paulo
Para ministro Luís Roberto Barroso, não há urgência que justifique a suspensão.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou suspender o processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com o Município de São Paulo.
Para o ministro Barroso, não há urgência que justifique a suspensão imediata da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal.
O pedido de suspensão foi feito na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1180, apresentada pelos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Ao analisar o caso, Barroso entendeu que, conforme esclarecido no processo pelo Estado de São Paulo, a lei buscou adequar a regulação municipal às diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei federal 14.026/2020), o que, consequentemente, gerou alterações no contrato entre município e Sabesp. Dessa forma, para o ministro, não há fundamento para suspender o contrato, principalmente porque o serviço é prestado pela companhia desde 2010 e “não se vislumbra nenhuma alteração abrupta na prestação do serviço ou risco de dano iminente que justifiquem a paralisação imediata do contrato”.
Além disso, Barroso afirma que a suspensão do processo de privatização da Sabesp ultrapassa o que é discutido na ADPF 1180. Ressalta ainda que a medida poderia gerar prejuízos orçamentários relevantes ao Estado de São Paulo, em torno de R$ 20 bilhões, segundo informado no processo.
Para o ministro, que já havia rejeitado pedido de suspensão da privatização, a desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto.
Leia a íntegra da decisão.
Leia mais: 19/7/2024 – Presidente do STF mantém processo de privatização da Sabesp
18/7/2024 – STF pede informações ao governo de São Paulo sobre privatização da Sabesp
17/7/2024 – PT questiona no STF privatização da Sabesp
15/7/2024 – Partidos pedem suspensão da privatização e do novo contrato da Sabesp com Município de São Paulo
20/07/2024 15:41
Governo do Espírito Santo questiona pagamento de insalubridade a merendeiras
Estado alega que as decisões da Justiça do Trabalho não observaram as regras legais e do Ministério do Trabalho sobre atividades insalubres.
O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o governo estadual a pagar adicional de insalubridade para merendeiras. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1181) foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O adicional, de 20%, foi instituído por meio de convenção coletiva de trabalho entre o sindicato patronal e o sindicato profissional que representa a categoria e beneficia merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais.
O governo argumenta que a Justiça estadual afastou a obrigação da administração pública de incluir a parcela indistintamente em todos os contratos de terceirização, por falta de previsão legal nesse sentido. Contudo, em ações de cumprimento movidas pelos sindicatos, a Justiça do Trabalho tem condenado o estado, de forma subsidiária, ao pagamento do adicional.
Outro argumento é o de que a convenção coletiva estabelece o pagamento independentemente do local da prestação dos serviços, sem a produção de laudos ambientais. Além disso, norma não teria observado critérios legais sobre a matéria nem as regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que definem atividades e operações caracterizadas como insalubres, como exposição a agentes agressivos, radiação ionizante e vibrações, entre outros.
(Pedro Rocha/AD//CF) 20/07/2024 15:55
STJ
Corte Especial vai julgar repetitivo sobre interrupção de prescrição para pedir cumprimento de sentença coletiva
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter à Corte Especial o julgamento dos Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204 para julgamento sob o rito dos repetitivos. Cadastrada como Tema 1.033, a controvérsia vai definir a “interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas”.
Inicialmente, o Tema 1.033 seria julgado pela Segunda Seção, colegiado especializado em direito privado. Contudo, ao realizar estudo para elaboração de seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, identificou diversos acórdãos das turmas de direito público do STJ sobre o assunto, razão pela qual, segundo o ministro, o tema deve ser analisado pela Corte Especial – colegiado julgador máximo do STJ e que não possui especialização temática.
Tema recorrente que precisa de solução uniformizadora
No acórdão inicial de afetação do repetitivo, o ministro Raul Araújo observou que o tema é recorrente no STJ, e, apesar de apresentar entendimentos aparentemente pacíficos no tribunal, ainda não recebeu uma solução uniforme pelo rito dos repetitivos.
Em relação aos precedentes do STJ, Raul Araújo apontou julgados (a exemplo do AREsp 1.316.210) no sentido de que o ajuizamento da execução coletiva pelo Ministério Público interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de execução individual.
“Em face do caráter unificador e vinculante do qual são portadores os precedentes firmados sob o rito especial de julgamento de recursos repetitivos, a tese a ser adotada concentradamente, após exaustiva e criteriosa avaliação, contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na solução de tal questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta Corte”, afirmou.
Desde a definição do tema como repetitivo, em 2019, a Segunda Seção determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem do mesmo assunto e que estivessem em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1801615REsp 1774204 PRECEDENTES QUALIFICADOS 17/07/2024 08:15
Comprovante de especialidade médica só pode ser exigido no momento da posse em cargo público
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de uma candidata ao cargo de médica oficial da Aeronáutica que foi impedida de participar do curso de formação porque, segundo o edital do concurso, ela deveria apresentar, no momento da matrícula no curso, o diploma que comprovasse a especialidade médica para a qual estava concorrendo. Para o colegiado, a norma do edital violou a Súmula 266, segundo a qual o diploma ou a habilitação para exercício do cargo só devem ser exigidos no ato de posse.
Em mandado de segurança, a candidata pediu que fosse determinada a sua convocação para a prova prático-oral no concurso público de admissão ao Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica (Camar), destinado a preparar os candidatos para ingresso no Quadro de Oficiais Médicos do Comando da Aeronáutica.
A candidata alegou que concorreu nas vagas destinadas à especialidade de anestesiologia, mas foi impedida de participar do curso de adaptação porque, descumprindo o edital, não apresentou a carteira de registro profissional com a indicação da especialidade a que concorria. Segundo a candidata, ela já era médica e estava na fase de conclusão do programa de especialização em anestesiologia.
O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu o recurso da União. Para o TRF2, embora a lei não exigisse do médico o registro de sua especialização no Conselho Regional de Medicina, nada impedia que essa obrigação constasse do edital do concurso.
Conclusão do curso era condição para aprovação no certame
Relator do recurso especial, o ministro Teodoro Silva Santos apontou que, embora o curso de adaptação Camar não tenha sido previsto como parte do certame, o edital informava que os candidatos deveriam fazer provas teóricas e práticas durante o curso, cuja conclusão era condição para a aprovação.
Nesse contexto, segundo o relator, a previsão do edital – validada pelo TRF2 – divergiu da jurisprudência do STJ ao exigir do candidato a apresentação de diploma ou certificado de conclusão da especialidade médica no ato de matrícula no curso de formação, e não no momento de investidura no serviço público.
“Portanto, é aplicável, por analogia, o enunciado da Súmula 266/STJ. Isso porque o cargo em disputa só é preenchido com a inclusão do estagiário no Quadro de Oficiais Médicos (QOMed), na especialidade para a qual realizou o exame, quando adquire a condição de primeiro tenente, após a aprovação no curso de adaptação”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.
Leia o acórdão no REsp 1.937.752.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1937752 DECISÃO 19/07/2024 06:55
Sexta Turma anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu, por maioria, a ilegalidade da busca e apreensão realizada no imóvel que era usado por um advogado como residência e escritório. Para o colegiado, o procedimento não observou os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia.
A diligência de busca e apreensão foi deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte no contexto das Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, destinadas a apurar os crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do advogado apontou ilegalidade da diligência, pois teria sido determinada em decisão judicial ampla e genérica – portanto, sem justa causa –, e pediu a declaração de nulidade das provas obtidas a partir dela. Também argumentou que a execução da medida não contou com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – obrigatória, segundo o Estatuto da Advocacia – e que o material apreendido não teria relação com os crimes investigados, mas sim com o exercício da profissão de advogado.
Inviolabilidade é garantia do exercício profissional
O relator na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, entendeu que a decisão de primeira instância, de fato, não apresentou fundamentação capaz de justificar a busca e apreensão no escritório (e residência) do advogado, cujo nome nem sequer foi relacionado aos crimes investigados.
De acordo com Rissato, a indicação de elementos mínimos de autoria e de relevância do agente no contexto do crime são requisitos essenciais em situações graves como as que envolvem decretação de prisão preventiva ou determinação de medidas probatórias na fase do inquérito policial.
Quanto ao fato de a diligência não ter sido acompanhada por representante da OAB, o relator citou jurisprudência do STJ segundo a qual a inviolabilidade do escritório é uma garantia voltada ao exercício profissional do advogado. Assim, ele concluiu que o procedimento foi realizado sem a observância do Estatuto da Advocacia e deve ser considerado ilegal, com a anulação das provas obtidas. “A decisão que quebra a citada inviolabilidade deve ter o mínimo de fundamentação para garantir tal grave exceção”, afirmou o relator.
Leia o acórdão no RHC 167.794.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 167794 DECISÃO 19/07/2024 07:30
TST
Concessionária de energia vai indenizar eletricitário que trabalhava 72 horas por semana
Para a 3ª Turma, a jornada extenuante gera dano existencial
16/7/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul) a pagar R$ 50 mil de indenização a um eletricitário que trabalhava 12 horas por dia e 72 horas por semana. Para o colegiado, a situação caracteriza dano existencial, em que as condições de trabalho causam prejuízos à vida pessoal, familiar ou social.
Jornada era extrapolada com frequência
Na reclamação trabalhista, o eletricitário, admitido em 1997, disse que trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, mas essa jornada era frequentemente extrapolada para até 12 horas, sem intervalo.
O juízo da Vara do Trabalho de Bagé, além de determinar o pagamento de horas extras, condenou a empresa a indenizar o trabalhador por dano existencial. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a indenização. Apesar de confirmar a extrapolação recorrente da jornada, o TRT entendeu que a prestação habitual de horas extras não acarretaria dano passível de reparação, mas apenas o direito ao pagamento dessas horas.
Situação compromete dignidade do trabalhador
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, apontou que a Constituição Federal estabelece o limite de oito horas diárias e 44 semanais para a jornada de trabalho e assegura proteção contra condutas que possam comprometer a dignidade humana. A CLT, por sua vez, limita as horas extras a duas por dia.
Essas limitações, na visão do relator, decorrem da necessidade de convívio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer. No caso do eletricitário, ele observou que, computadas 12 ou 13 horas de trabalho e seis horas de sono, restariam somente de seis a sete horas para a vida pessoal, sem contar as horas gastas com deslocamento. Na sua avaliação, esse tempo reduzido impede o exercício de direitos fundamentais. “Não se trata de mera presunção. O dano está efetivamente configurado”, afirmou.
Para o ministro, jornadas extenuantes, além de comprometerem a dignidade do trabalhador, também aumentam significativamente no número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-20813-45.2016.5.04.0812 Secretaria de Comunicação Social
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Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
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Lei nº 14.927, de 18.7.2024 Publicada no DOU de 19 .7.2024 |
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências . |
Lei nº 14.926, de 17.7.2024 Publicada no DOU de 18 .7.2024 |
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental. |
Lei nº 14.925, de 17.7.2024 Publicada no DOU de 18 .7.2024 |
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo. |
Lei nº 14.924, de 12.7.2024 Publicada no DOU de 15 .7.2024 |
Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e regula o seu funcionamento. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br