CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.617 – NOV/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Pessoas jurídicas não podem apresentar mandado de segurança ao STJ contra decisões de tribunais

Para a 2ª Turma do STF, a Constituição não prevê essa atribuição ao Superior Tribunal de Justiça.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar mandado de segurança (MS), em substituição de habeas corpus, apresentados por pessoa jurídica contra decisão de tribunais de segunda instância. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 39028.

 

Polícia pode pedir compartilhamento de dados ao Coaf sem autorização judicial prévia, decide STF

Decisão do ministro Zanin cassou decisão do STJ que estava em desacordo com o entendimento do STF sobre a matéria.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegais relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 61944.

 

STF retoma julgamento de recursos sobre caso da revisão da vida toda

Ministro Cristiano Zanin vota pela correção de aposentadorias sem a necessidade de ação judicial.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin devolveu pedido de vista em processo que analisa a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977 foi retomado em sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal que ocorre entre os dias 24/11 a 1°/12.

 

Ações contra novo regime de precatórios serão julgadas nesta segunda (27)

A sessão virtual extraordinária começa à 0h do dia 27 e está prevista para terminar às 23h59 do mesmo dia.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, convocou sessão virtual extraordinária para julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064 e ADI 7047) apresentadas contra as alterações no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114). A sessão começa à 0h de segunda-feira (27) e termina às 23h59 do mesmo dia.

 

STF afasta reeleições sucessivas na Câmara Municipal de Salvador (BA)

O Plenário ajustou interpretação da lei orgânica do município para adequá-la à sua jurisprudência sobre a matéria.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Salvador (BA) que trata da eleição de dirigentes da Câmara de Vereadores deve ser interpretado de forma a permitir apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente da legislatura. Com isso, a norma se ajusta à jurisprudência do STF sobre a matéria.

 

Acordo permite prosseguimento de concurso para PM do Pará sem restrição de vagas para mulheres

Ministro Dias Toffoli validou o acordo, firmado ontem (23) no STF por autoridades do estado e a PGR.

Os concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) poderão ser retomados em razão de acordo que afastou a limitação do acesso de candidatas aprovadas a 20% das 4,4 mil vagas disponíveis. O acordo foi homologado pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido o concurso por considerar que a restrição viola a igualdade de gênero. As provas objetivas estão marcadas para 10 e 17 de dezembro.

 

Boa-fé e segurança jurídica asseguram manutenção de aposentadoria de ex-governadores, decide STF

Para o Plenário, embora leis que prevejam esses benefícios sejam inconstitucionais, as aposentadorias concedidas durante sua vigência devem ser mantidas, em nome da segurança jurídica.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para invalidar a concessão de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes, em decorrência do exercício de mandato eletivo. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que, em razão da segurança jurídica, não é possível interromper o pagamento de benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo.

 

PGR questiona leis de todos os estados e do DF sobre licença parental de servidores públicos civis e militares

Foram apresentadas 27 ações com o objetivo de unificar os prazos de concessão do benefício.

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal 27 ações diretas de inconstitucionalidade para questionar leis de todos os estados e do Distrito Federal que tratam da concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares. O objetivo é garantir a uniformização do ordenamento do sistema de proteção parental, afastando disparidades entre os entes da Federação.

 

STF tem oito votos contra a imposição de limite para o pagamento de precatórios

O julgamento em Plenário Virtual foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.

Pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de duas ações apresentadas contra alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), que são pagamentos judiciais devidos pelo ente público.

 

Partido contesta regime especial do ICMS em São Paulo

Segundo o Solidariedade, medidas adotadas contra devedores afrontam o livre exercício da atividade econômica.

O partido Solidariedade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores do ICMS no estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

 

STF decide pela validade do acordo que permite realização de concurso para PM do RJ sem restrição de gênero

Por unanimidade, o Plenário Virtual da Corte manteve decisão do ministro Cristiano Zanin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou acordo feito pelas parte e homologado pelo ministro Cristiano Zanin que viabiliza o prosseguimento do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) sem as restrições de gênero previstas no texto original do edital. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual finalizada no dia 24/11.

 

STF afasta ocupação interina de vaga de senador aberta por decisão da Justiça eleitoral

Para a maioria da Corte, a vaga deve ser preenchida após eleição suplementar.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vaga de senador aberta em decorrência de cassação da chapa pela Justiça Eleitoral deve ser preenchida somente após eleição suplementar. Por maioria de votos, o colegiado rejeitou a possibilidade de ocupação interina da vaga pelo próximo candidato mais votado.

 

Gestores de delegacia no Amazonas não podem exercer funções de delegado, decide STF

Para o Plenário, a lei do Amazonas contraria a Constituição e a norma federal sobre a matéria.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Amazonas que atribuía a ocupantes do cargo de Gestor de Delegacias Interativas de Polícia (DIPs) do Interior funções próprias de delegado de polícia. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6847, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

 

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

A decisão foi tomada em recurso com repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).

 

STJ

 

Emenda à inicial para correção do valor da causa não afeta data de interrupção do prazo prescricional

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a determinação de emenda à petição inicial para simples retificação do valor atribuído à causa não afasta a aplicação do artigo 240, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação retroage à data do ajuizamento da ação. Nessas situações de ajuste da inicial, apontou o colegiado, não há configuração de desídia da parte a ponto de se limitar a interrupção da prescrição à data da emenda à petição.

 

Terceira Turma reafirma que impenhorabilidade de depósitos bancários não se aplica a empresas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, como regra, os depósitos bancários em nome de pessoas jurídicas que operam com finalidade empresarial não estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado também reforçou que, conforme decidido no Tema Repetitivo 243, a impenhorabilidade, nos casos legais, é presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que a regra seja excepcionada.

 

Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.

 

TST

 

TST restabelece norma coletiva que permite registro de jornada por exceção 

Para a SDC, a questão não envolve direito indisponível e pode ser negociada

24/11/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, cláusula de acordo coletivo que permite à Souza Cruz Ltda., localizada em Santa Cruz do Sul (RS), a adoção de registro de controle de jornada por exceção. Nessa modalidade, se não houver nenhum apontamento de “exceção”, prevalece a jornada contratual, pré-fixada. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado concluiu que a questão não diz respeito a direito indisponível e pode ser negociada por acordo coletivo.

 

TCU


Tribunal determina que governo brasileiro apresente planejamento para revisão do Tratado de Itaipu

28/11/2023

Segundo o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, o foco da discussão está nas providências adotadas para a renegociação do Tratado e nos valores cobrados pela energia elétrica produzida pela usina

 

CNJ

 

Mais de 90% dos processos de execução fiscal movidos em 2023 foram propostos na Justiça Estadual

27 de novembro de 2023 14:36

A Justiça Estadual recebeu o volume de 1.747.766 processos judiciais, somente em 2023, sobre dívidas de contribuintes com o Poder Público estadual e municipal. O volume representa 90,3% do total

 

CNMP

 

CNMP aprova nova regulamentação das atribuições do Ministério Público no controle externo da atividade policial

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, a edição de nova resolução que regulamenta as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial.

28/11/2023 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Pessoas jurídicas não podem apresentar mandado de segurança ao STJ contra decisões de tribunais

Para a 2ª Turma do STF, a Constituição não prevê essa atribuição ao Superior Tribunal de Justiça.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar mandado de segurança (MS), em substituição de habeas corpus, apresentados por pessoa jurídica contra decisão de tribunais de segunda instância. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 39028.

 

Crime ambiental

Na instância de origem, a JBS S/A foi denunciada, com duas outras pessoas físicas, por crime ambiental. Após o juízo extinguir o processo contra todos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), ao julgar recurso do Ministério Público, determinou o prosseguimento da ação penal apenas em relação à JBS.

 

Incompetência

Contra essa decisão, a empresa impetrou mandado de segurança no STJ, que reconheceu sua incompetência para julgar o pedido. A negativa foi fundamentada na Súmula 41 daquela corte, que afasta sua competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais.

 

Única opção

No Supremo, a JBS alegava que só tem como opção o mandado de segurança para afastar constrangimento ilegal, pois a jurisprudência rejeita o uso de habeas corpus por pessoas jurídicas. Assim, buscava que fosse reconhecida a competência do STJ para julgar mandado de segurança em hipóteses não previstas na Constituição no contexto de responsabilização penal da pessoa jurídica.

 

Ilegalidade

Em decisão monocrática, o relator, ministro André Mendonça, havia negado o pedido da empresa, que, em seguida, apresentou o agravo regimental julgado pela Segunda Turma. Em seu voto para manter sua decisão, o relator reiterou que, em caso de ilegalidade, a pessoa jurídica não pode se utilizar habeas corpus, que se destina à tutela do direito de ir e vir. O mandado de segurança, portanto, é a via processual adequada para que uma empresa questione ato do Poder Público no âmbito de ação penal.

 

Atribuições

No caso específico dos autos, no entanto, o relator explicou que, entre as atribuições do STJ previstas de forma taxativa no artigo 105 da Constituição, não está a competência para julgar mandado de segurança contra atos de outros tribunais. Assim, o uso desse instrumento, ainda que seja como substitutivo do habeas corpus, deve obedecer às normas processuais, em especial as previstas nos dispositivos constitucionais relacionados à repartição de competência jurisdicional.

 

RP/AD//CF Processo relacionado: RMS 39028
23/11/2023 18h12

 

Polícia pode pedir compartilhamento de dados ao Coaf sem autorização judicial prévia, decide STF

Decisão do ministro Zanin cassou decisão do STJ que estava em desacordo com o entendimento do STF sobre a matéria.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegais relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 61944.

 

Autor da reclamação, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) questionava decisão do STJ que havia acolhido recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Segundo o STJ, o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, é válido, desde que feito por iniciativa do órgão de inteligência, e não da polícia.

 

Precedente

Ao acolher o pedido, o ministro Zanin explicou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral (Tema 990), o Supremo validou o compartilhamento de relatórios do Coaf, sem necessidade de prévia autorização judicial, emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos para fins criminais. Portanto, para o relator, a redação do Tema 990 não permite a interpretação feita pelo STJ.

 

Ao cassar a decisão, Zanin determinou que outra seja adotada pelo STJ em observância ao entendimento do Supremo sobre a matéria.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

SP/AD//CF 23/11/2023 19h10

 

STF retoma julgamento de recursos sobre caso da revisão da vida toda

Ministro Cristiano Zanin vota pela correção de aposentadorias sem a necessidade de ação judicial.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin devolveu pedido de vista em processo que analisa a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977 foi retomado em sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal que ocorre entre os dias 24/11 a 1°/12.

 

O ministro propôs, em seu voto na análise recurso (embargos de declaração), que as parcelas posteriores à data da decisão proferida pelo STF (13/12/2022) devem ser corrigidas considerando a média de todas as contribuições realizadas pelo segurado, ressaltando que “o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir do prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, ou seja, da sustentabilidade do sistema previdenciário e do interesse público subjacente”.

 

Cristiano Zanin, no entanto, entendeu ser necessária a análise prévia sobre a constitucionalidade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a aplicação da lei que restringia o cálculo das aposentadorias e benefícios com base em interpretação da Constituição Federal – o que exige a análise do tema pela maioria dos ministros daquele tribunal.

 

Assim, o ministro votou no sentido de devolver o processo ao STJ para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial. Segundo ele, de acordo com o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do Tribunal, o que não teria ocorrido no julgamento realizado pelo STJ.

 

Leia mais: 28/07/2023 – STF suspende trâmite de processos que tratam da “revisão da vida toda”

Processo relacionado: RE 1276977
24/11/2023 09h00

 

Ações contra novo regime de precatórios serão julgadas nesta segunda (27)

A sessão virtual extraordinária começa à 0h do dia 27 e está prevista para terminar às 23h59 do mesmo dia.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, convocou sessão virtual extraordinária para julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064 e ADI 7047) apresentadas contra as alterações no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114). A sessão começa à 0h de segunda-feira (27) e termina às 23h59 do mesmo dia.

 

Precatórios são pagamentos devidos pelo ente público em razão de sentenças judiciais definitivas e o valor deve estar previsto no orçamento.

 

Atualização e limite

A ADI 7064 foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADI 7047 pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT). Entre os pontos questionados estão o índice de atualização monetária dos precatórios e a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.

 

Orçamento

No pedido de convocação da sessão extraordinária, o relator das ações, ministro Luiz Fux, levou em consideração o adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Congresso Nacional e o impacto do tema debatido na ação para o orçamento federal.

 

PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 7047 Processo relacionado: ADI 7064
24/11/2023 15h58

 

Leia mais: 14/1/2022 – STF recebe mais uma ação contra novo regime de precatórios

10/12/2021 – PDT ajuíza ação no Supremo contra emenda dos precatórios

 

STF afasta reeleições sucessivas na Câmara Municipal de Salvador (BA)

O Plenário ajustou interpretação da lei orgânica do município para adequá-la à sua jurisprudência sobre a matéria.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Salvador (BA) que trata da eleição de dirigentes da Câmara de Vereadores deve ser interpretado de forma a permitir apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente da legislatura. Com isso, a norma se ajusta à jurisprudência do STF sobre a matéria.

 

A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, ajuizada pelo União Brasil, na sessão virtual finalizada em 20/11.

 

Eleição suspensa

Em outubro de 2022, o relator da ação, ministro Nunes Marques, havia suspendido os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador realizada em 29 de março daquele ano, relativa ao biênio 2023-2024, e determinada a realização de novo pleito. Ao deferir a liminar, ele afirmou que, se o presidente da República pode ser reeleito apenas uma vez, por simetria e dever de integridade, o mesmo limite deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos das Casas Legislativas, como forma de permitir alternância de poder.

 

Em janeiro deste ano, o presidente eleito da Mesa Diretora tomou posse como vice-governador da Bahia e renunciou ao mandato de vereador. A presidência da Câmara foi assumida por outro parlamentar que compunha a Mesa. Assim, foi cassada a liminar anteriormente deferida e mantida a Mesa eleita para o biênio 2023-2024.

 

VP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 959
24/11/2023 16h03

 

Leia mais: 7/10/2022 – Ministro Nunes Marques suspende eleição na Câmara Municipal de Salvador (BA)

 
 

Processo relacionado: ADPF 959
24/11/2023 16h03

 

Acordo permite prosseguimento de concurso para PM do Pará sem restrição de vagas para mulheres

Ministro Dias Toffoli validou o acordo, firmado ontem (23) no STF por autoridades do estado e a PGR.

Os concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) poderão ser retomados em razão de acordo que afastou a limitação do acesso de candidatas aprovadas a 20% das 4,4 mil vagas disponíveis. O acordo foi homologado pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido o concurso por considerar que a restrição viola a igualdade de gênero. As provas objetivas estão marcadas para 10 e 17 de dezembro.

 

Conciliação

A audiência de conciliação foi realizada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol/STF), com a presença de representantes do governo e da Assembleia Legislativa do Pará e da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação. Na audiência, ficou estabelecido, ainda, que os termos do acordo serão aplicados em concursos futuros para acesso aos cargos da PM-PA até que seja editada nova legislação estadual que não preveja nenhuma restrição de gênero ou até que o STF julgue o mérito da ADI, o que vier primeiro.

 

A homologação do acordo será submetida a referendo do Plenário.

 

Leia a íntegra do despacho.

 

VP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7486
24/11/2023 16h25

 

Leia mais:17/11/2023 – STF suspende concursos para PM do Pará que limitava ingresso de mulheres a 20% das vagas

 

Boa-fé e segurança jurídica asseguram manutenção de aposentadoria de ex-governadores, decide STF

Para o Plenário, embora leis que prevejam esses benefícios sejam inconstitucionais, as aposentadorias concedidas durante sua vigência devem ser mantidas, em nome da segurança jurídica.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para invalidar a concessão de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes, em decorrência do exercício de mandato eletivo. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que, em razão da segurança jurídica, não é possível interromper o pagamento de benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo.

 

A discussão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745, que teve seu julgamento encerrado na sessão virtual encerrada no dia 20/11. Na ação, a PGR questiona atos administrativos dos poderes públicos estaduais com o argumento de que, apesar de o STF já ter declarado a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais instituindo esse tipo de aposentadoria especial, alguns estados continuam a pagar os benefícios.

 

Segurança jurídica

Autor do voto condutor da decisão, o ministro Gilmar Mendes reiterou que o entendimento pacífico do Tribunal é de que são inconstitucionais leis que concedem a governadores e seus dependentes aposentadoria distinta do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) unicamente em razão do exercício do cargo. Contudo, a declaração de inconstitucionalidade da lei não resulta na total invalidação dos atos fundados nela.

 

Segundo o ministro, deve-se levar em consideração outras garantias constitucionais, como a segurança jurídica e o princípio da confiança. “Em diversas oportunidades já me manifestei pela possibilidade de mitigação dos efeitos de atos inconstitucionais em prol de razões de segurança jurídica”, reforçou.

 

Com base nesse entendimento, Mendes entendeu que a administração pública não pode suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo. Assim, devem ser mantidos os atos que os concederam em decorrência de leis posteriormente declaradas inconstitucionais.

 

Condição privilegiada

Ficou vencida a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, para quem o pagamento mensal a ex-governadores e seus dependentes é uma condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios.

 

PR/AD//CF Processo relacionado: ADPF 745
24/11/2023 17h30

 

Leia mais: 23/9/2020 – PGR pede que STF reconheça inconstitucionalidade de manutenção de pensão a ex-governadores

 

PGR questiona leis de todos os estados e do DF sobre licença parental de servidores públicos civis e militares

Foram apresentadas 27 ações com o objetivo de unificar os prazos de concessão do benefício.

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal 27 ações diretas de inconstitucionalidade para questionar leis de todos os estados e do Distrito Federal que tratam da concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares. O objetivo é garantir a uniformização do ordenamento do sistema de proteção parental, afastando disparidades entre os entes da Federação.

 

Para a PGR, é preciso adaptar as normas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e de deveres referentes à sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança.

 

O pedido é que o STF assegure às mães biológicas ou adotantes e aos pais solo (adotantes ou biológicos) 180 dias como parâmetro mínimo de licença remunerada a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção. Em relação à licença-paternidade (biológica ou adotiva), a PGR pede que seja fixada no prazo mínimo de 20 dias – os cinco já previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais a prorrogação de 15 dias concedida pela Lei federal 11.770/2008.

 

As ações ajuizadas são as seguintes: ADI 7517 (Goiás), ADI 7518 (Espírito Santo), ADI 7519 (Acre), ADI 7520 (Roraima), ADI 7521 (Tocantins), ADI 7522 (São Paulo), ADI 7523 (Sergipe), ADI 7524 (Santa Catarina), ADI 7525 (Mato Grosso), ADI 7526 (Mato Grosso do Sul), ADI 7527 (Maranhão), ADI 7528 (Paraná), ADI 7529 (Pernambuco), ADI 7530 (Paraíba), ADI 7531 (Pará), ADI 7532 (Minas Gerais), ADI 7533 (Piauí), ADI 7534 (Rondônia), ADI 7535 (Rio Grande do Sul), ADI 7536 (Rio Grande do Norte), ADI 7537 (Rio de Janeiro), ADI 7538 (Distrito Federal), ADI 7539 (Ceará), ADI 7540 (Amazonas), ADI 7541 (Bahia), ADI 7542 (Alagoas) e ADI 7543 (Amapá).

 

VP//CF 24/11/2023 19h36

 

Leia mais: 26/10/2023 – PGR pede que Supremo unifique critérios e prazos de licença parental

 

STF tem oito votos contra a imposição de limite para o pagamento de precatórios

O julgamento em Plenário Virtual foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.

Pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de duas ações apresentadas contra alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), que são pagamentos judiciais devidos pelo ente público.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064 foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADI 7047 pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT), e estão em julgamento no Plenário Virtual. Até o momento, há oito votos pela inconstitucionalidade da imposição de limite/teto para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.

 

Cenário

Na avaliação do ministro Luiz Fux, relator das ações, a imposição de limites em 2021 justificava-se ante a necessidade de ações de saúde, em razão da pandemia de Covid-19, de assistência social e ainda a exigência de que fosse cumprido o teto de gastos públicos. Tal cenário, pontuou o relator, mudou. A seu ver, a limitação a direitos individuais do cidadão titular de crédito neste momento pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas.

 

Dessa forma, na sua avaliação, a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com a Constituição a partir de agora, cabendo ao Poder Executivo, portanto, retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.

 

Em seu voto, o ministro determina, ainda, que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022.

 

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

 

SP/RM-CR 27/11/2023 15h33

 

Leia mais: 24/11/2023 – Ações contra novo regime de precatórios serão julgadas nesta segunda (27)

 

Partido contesta regime especial do ICMS em São Paulo

Segundo o Solidariedade, medidas adotadas contra devedores afrontam o livre exercício da atividade econômica.

O partido Solidariedade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores do ICMS no estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

 

Sanções

As medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores. Entre as sanções possíveis estão o plantão permanente do fiscal de rendas no local de fiscalização, o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito.

 

A empresa que não cumprir o regime especial pode, ainda, ter sua inscrição estadual suspensa ou cassada e ser impedida de emitir notas fiscais, entre outras sanções.

 

Atividade econômica

Na avaliação da legenda, o regime especial é uma “sanção política” que viola o princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo seu argumento, o estado também não pode impor ao contribuinte restrições irrazoáveis para constranger o devedor a pagar a dívida.

 

Normas

As normas questionadas são a Lei estadual 6.374/1989, o Decreto estadual 45.490/2000 e a Lei Complementar estadual 1.320/2018.

 

RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 7513
27/11/2023 16h38

 

STF decide pela validade do acordo que permite realização de concurso para PM do RJ sem restrição de gênero

Por unanimidade, o Plenário Virtual da Corte manteve decisão do ministro Cristiano Zanin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou acordo feito pelas parte e homologado pelo ministro Cristiano Zanin que viabiliza o prosseguimento do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) sem as restrições de gênero previstas no texto original do edital. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual finalizada no dia 24/11.

 

O acordo foi firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Lei Estadual 2.108/1993 que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar fixar o percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Foi com base nessa norma que a PMERJ publicou edital, em maio deste ano, prevendo 10% das vagas para mulheres.

 

Em outubro, Zanin deferiu liminar para suspender o andamento do concurso. Após pedido de reconsideração desta decisão, designou a audiência de conciliação, possibilitando às partes que entrassem em acordo em relação à continuidade do concurso em andamento. A conciliação contou com a participação da PGR, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, da PMERJ e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

 

Manutenção do acordo

Na análise pelo Plenário Virtual, o relator votou pela manutenção do referendo do acordo, ao salientar que as partes negociaram as alterações do Edital 001/2023, de forma a viabilizar o prosseguimento do concurso sem as restrições de gênero previstas no texto original.

 

Prosseguimento da ADI

O relator ressaltou, no entanto, que o andamento da ADI contra a lei estadual deve prosseguir, a fim de que seja julgada de forma definitiva, pois a homologação se relaciona somente à realização do concurso da PMERJ.

 

EC/RM 27/11/2023 17h48

Leia mais: 16/11/2023 – STF valida acordo e permite continuidade de concurso para PM do RJ

 

STF afasta ocupação interina de vaga de senador aberta por decisão da Justiça eleitoral

Para a maioria da Corte, a vaga deve ser preenchida após eleição suplementar.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vaga de senador aberta em decorrência de cassação da chapa pela Justiça Eleitoral deve ser preenchida somente após eleição suplementar. Por maioria de votos, o colegiado rejeitou a possibilidade de ocupação interina da vaga pelo próximo candidato mais votado.

 

Cassação

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/11, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 643 e 644, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo governo de Mato Grosso. As ações chegaram ao STF depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a senadora Selma Arruda, eleita por Mato Grosso em 2018, pela prática de ilícito eleitoral, e determinou a realização de nova eleição direta suplementar para o preenchimento da vaga.

 

Sub-representação

Os partidos sustentavam que, nessas circunstâncias, não há normas sobre as providências temporárias para impedir que estados fiquem sub-representados no Senado até a realização das eleições, previstas no Código Eleitoral, em decorrência de cassação do senador e seus suplentes pela Justiça Eleitoral. Pediam, assim, que o artigo 45 do Regimento Interno do Senado Federal fosse interpretado para permitir o preenchimento interino do cargo pelo candidato mais bem votado nas eleições, até que haja novas eleições.

 

Corrente majoritária

A maioria do Tribunal acompanhou o voto da relatora das ações, ministra Rosa Weber (aposentada). Ela explicou que, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, a realização de novas eleições se impõe independentemente dos votos anulados, e a lei não previu a possibilidade de ocupação temporária do cargo pelo próximo candidato mais bem votado. O objetivo é evitar que assuma o cargo um candidato que tenha obtido menos votos num pleito majoritário, tirando da soberania popular a escolha direta dos candidatos.

 

Regimento do Senado

Rosa Weber também explicou que o dispositivo do Senado regulamenta as hipóteses de convocação do suplente em caso de vacância ou de afastamento do titular por longo tempo, e essa regra tem interpretação única, sem nenhuma ambiguidade.

 

Além disso, ela assinalou que o Regimento Interno do Senado não poderia dispor sobre vacância ou ocupação precária do cargo em decorrência de cassação pela Justiça Eleitoral, porque é competência da União legislar sobre Direito Eleitoral.

 

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, que acolhiam o pedido formulado nas ações. Com a decisão do Plenário, fica sem efeito a liminar anteriormente deferida.

 

AR/AD//CF Processo relacionado: ADPF 643 Processo relacionado: ADPF 644
28/11/2023 16h00

 

Leia mais: 3/2/2020 – Ministro defere nomeação interina para o cargo de senador de Mato Grosso

 

Gestores de delegacia no Amazonas não podem exercer funções de delegado, decide STF

Para o Plenário, a lei do Amazonas contraria a Constituição e a norma federal sobre a matéria.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Amazonas que atribuía a ocupantes do cargo de Gestor de Delegacias Interativas de Polícia (DIPs) do Interior funções próprias de delegado de polícia. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6847, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

 

Atribuições

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que a Lei estadual 4.535/2017 prevê, entre as atribuições do gestor de delegacias, o desempenho de atividades como registro de boletim de ocorrência, realização de diligências e oitivas e contato com as autoridades judiciárias para prestar informações à instrução dos processos. Esses atos dizem respeito à condução da investigação criminal. 

 

Prerrogativa

O ministro explicou que o artigo 144, parágrafo 4°, da Constituição Federal e a Lei federal 12.830/2013, que são a norma geral para o tema, conferem ao delegado de polícia a prerrogativa de conduzir a investigação criminal. Assim, a norma estadual apresenta abuso do poder de legislar ao dispor sobre a questão.

 

Investigação paralela

Ainda segundo Fachin, ao autorizar o delegado-geral a designar um gestor para desempenhar atividades ligadas à apuração criminal, a lei estadual transfere a terceiro competência fixada constitucionalmente, criando uma investigação criminal paralela que viola direitos de defesa e a hierarquia institucional.

 

Tarefas administrativas

Por fim, o relator observou que o artigo também atribui ao gestor tarefas administrativas e de gestão da delegacia de polícia. Mas, segundo Fachin, a gerência da unidade policial e a execução de atividades como gestão de bens e avaliação de servidores cabem ao delegado.

 

CT/AD//CF Processo relacionado: ADI 6847
28/11/2023 16h58

 

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

A decisão foi tomada em recurso com repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).

 

Legalidade

O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.

 

No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.

 

Lei específica

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.

 

SP/CR//CF Processo relacionado: ARE 1460254
28/11/2023 17h33

 

 

STJ

 

Emenda à inicial para correção do valor da causa não afeta data de interrupção do prazo prescricional

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a determinação de emenda à petição inicial para simples retificação do valor atribuído à causa não afasta a aplicação do artigo 240, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação retroage à data do ajuizamento da ação. Nessas situações de ajuste da inicial, apontou o colegiado, não há configuração de desídia da parte a ponto de se limitar a interrupção da prescrição à data da emenda à petição.

 

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que, em análise de exceção de pré-executividade, considerou prescrita uma execução de título extrajudicial porque o prazo de prescrição só teria sido interrompido na data da emenda à petição inicial.

 

O contrato particular que originou a execução venceu em 12 de fevereiro de 2015, mas a execução só foi ajuizada em 12 de fevereiro de 2020, tendo havido emenda à petição inicial para correção do valor da causa no dia 17 do mesmo mês. Considerando o prazo de cinco anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil) e a sua interrupção somente na data da emenda à inicial, o TJTO entendeu que estava caracterizada a prescrição.

 

Interrupção retroativa busca proteger parte que ajuíza ação dentro do prazo

A ministra Nancy Andrighi comentou que o propósito do artigo 240, parágrafo 1º, do CPC é não prejudicar a parte que ingressou com a ação dentro do prazo prescricional, mesmo que, posteriormente, tenha havido o vencimento do prazo em razão da demora do Judiciário em dar continuidade ao trâmite processual ou de conduta maliciosa da outra parte ao se ocultar para não ser citada.

 

Por outro lado, a relatora fez distinção entre a situação dos autos e outros precedentes do STJ (a exemplo do AREsp 2.235.620) no sentido de que, caso a petição inicial esteja em flagrante desacordo com o artigo 319 do CPC, a parte autora não pode se beneficiar da retroação da prescrição à data do ajuizamento da demanda, tendo em vista que o despacho que manda o réu ser citado, nessas hipóteses, só pode ser proferido após a emenda da inicial. 

 

No mesmo sentido, ponderou a ministra: “Do mesmo modo, deve-se considerar desidiosa a conduta da parte autora ao protocolar petição inicial na qual é impossível identificar os fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e especificações, ou quando ausente o juízo ao qual é dirigida ou o valor da causa. Todavia, tais situações não se confundem com hipóteses de mera retificação de algum de seus elementos”.

 

No caso dos autos, Nancy Andrighi apontou que, ainda que a execução tenha sido ajuizada no último dia do prazo prescricional, não ficou comprovada a desídia da parte, tendo em vista que a determinação de emenda à inicial foi para simples retificação no valor da causa. 

 

“Logo, não ocorreu a prescrição da pretensão autoral, devendo o processo retomar seu curso no primeiro grau de jurisdição”, concluiu a ministra ao reformar o acórdão do TJTO.

 

Leia o acórdão no REsp 2.088.491.

 

DECISÃO 23/11/2023 07:35

 

Terceira Turma reafirma que impenhorabilidade de depósitos bancários não se aplica a empresas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, como regra, os depósitos bancários em nome de pessoas jurídicas que operam com finalidade empresarial não estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado também reforçou que, conforme decidido no Tema Repetitivo 243, a impenhorabilidade, nos casos legais, é presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que a regra seja excepcionada.

 

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao dar parcial provimento a recurso especial de devedores e reconhecer a impenhorabilidade dos valores em contas bancárias das pessoas naturais executadas, até o limite de 40 salários mínimos, mantendo, porém, a penhora sobre a quantia de titularidade da pessoa jurídica. A turma ainda considerou que não há bis in idem na incidência de multa e honorários sobre o valor relativo às astreintes por descumprimento de decisão judicial (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC).

 

Em segunda instância, além de afastar o bis in idem entre a multa cominatória e as penalidades previstas pelo artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeiro grau de bloqueio de valores nas contas de pessoas físicas e de uma pessoa jurídica, por considerar as verbas penhoráveis. Para o TJSP, os devedores demonstraram reiterado comportamento desidioso ao descumprir determinações judiciais, além de não terem juntado aos autos documentos que permitissem a aplicação da regra da impenhorabilidade.

 

Multa cominatória tem natureza mista

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator no STJ, explicou que a multa cominatória tem natureza mista: se apenas foi estipulada pelo juízo, mas ainda não efetivamente aplicada, caracteriza-se como coercitiva, com o objetivo de compelir o devedor a não atrasar o cumprimento da obrigação; porém, quando é aplicada, a multa também adquire caráter indenizatório, o que justifica o artigo 537, parágrafo 2º, do CPC considerar o exequente titular do respectivo valor, o qual é incorporado ao seu patrimônio.

 

Nesse contexto, o relator apontou que, quando o credor busca o pagamento do valor das astreintes, e não do cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o procedimento é o mesmo adotado para o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa (artigos 523 a 527 do CPC).

 

“Por conseguinte, aplicam-se as sanções do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC (multa de 10% e honorários de 10%) na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo legal, ainda que se trate de cumprimento provisório de sentença, já que o parágrafo 2º do artigo 520 do CPC expressamente reconhece a sua incidência nesse procedimento”, resumiu.

 

Impenhorabilidade não pode ser estendida às empresas de maneira indistinta

Em relação à impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, Marco Aurélio Bellizze lembrou que a jurisprudência considera que a proteção abrange não somente a poupança, mas os depósitos em conta-corrente e as aplicações financeiras em geral. Ele observou também que, conforme entendido pelo STJ no Tema Repetitivo 243, cabe ao credor demonstrar a ocorrência de má-fé, abuso de direito ou fraude para afastar essa proteção.

 

De acordo com Bellizze, contudo, o tribunal de origem entendeu que os valores bloqueados seriam superiores aos salários ou proventos recebidos pelos devedores, levando a crer que outras movimentações eram realizadas nas contas bancárias, além daquelas destinadas ao sustento dos executados.

 

“À vista disso, torna-se imperioso o provimento do recurso especial no ponto, a fim de determinar a liberação dos valores presumidamente impenhoráveis, até o limite de 40 salários mínimos, no que tange aos devedores pessoas naturais”, afirmou.

 

Já no tocante à pessoa jurídica, o ministro considerou que não incide a regra da impenhorabilidade, tendo em vista a sua finalidade empresarial.

 

“A aludida regra da impenhorabilidade busca a proteção da dignidade do devedor e de sua família, mediante a manutenção de um patrimônio mínimo e a preservação de condições para o exercício de uma vida íntegra, ou seja, a proteção é destinada às pessoas naturais, não podendo ser estendida indistintamente às pessoas jurídicas, ainda que estas mantenham poupança como única conta bancária”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.062.497.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2062497 DECISÃO 27/11/2023 07:20

 

Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.

 

A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.

 

De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.

 

O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.

 

Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade

O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução. 

 

“No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença”, concluiu o ministro.

 

Leia o acórdão no AREsp 2.174.427.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 2174427 DECISÃO 28/11/2023 07:00

 

 

TST

 

TST restabelece norma coletiva que permite registro de jornada por exceção 

Para a SDC, a questão não envolve direito indisponível e pode ser negociada

24/11/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, cláusula de acordo coletivo que permite à Souza Cruz Ltda., localizada em Santa Cruz do Sul (RS), a adoção de registro de controle de jornada por exceção. Nessa modalidade, se não houver nenhum apontamento de “exceção”, prevalece a jornada contratual, pré-fixada. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado concluiu que a questão não diz respeito a direito indisponível e pode ser negociada por acordo coletivo.

 

Sistema alternativo

O acordo coletivo de trabalho 2014/2015 foi firmado entre a Souza Cruz e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Santa Cruz do Sul e Região. A cláusula 29 previa a adoção do sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, em que são registradas apenas as exceções ocorridas durante a jornada normal de trabalho. 

 

De acordo com o texto, o sistema não admite restrições nem autorização para a marcação dos apontamentos, e os empregados podem, a qualquer momento, acessá-lo para efetuar, excluir ou alterar registros e consultar informações. Mensalmente, a empresa emite um relatório individual, para conferência.

 

Controle efetivo

Na ação anulatória, ajuizada em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que o sistema alternativo seria contrário ao parágrafo 2º do artigo 74 da CLT, que, na redação vigente na época, exigia o registro de entrada e saída para empresas com mais de 10 empregados.

 

Para o MPT, o registro por exceção não permite o controle de horário efetivo e seguro e acaba gerando a presunção de cumprimento normal e regular da jornada de trabalho, o que, muitas vezes, não corresponde à realidade. 

 

STF

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) anulou a cláusula, e a decisão foi inicialmente confirmada pela SDC. Contra essa decisão, a Souza Cruz interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), cuja movimentação processual ficou suspensa até a fixação de tese de repercussão geral sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046). 

 

Nesse julgamento, o STF definiu a tese vinculante de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Com isso, o processo retornou à SDC para avaliar o chamado juízo de retratação, ou seja, o reexame do caso para eventual modificação da decisão anterior.

 

Direito disponível

Ao propor a reforma do entendimento, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, avaliou que a norma coletiva não causou prejuízo a direito trabalhista absolutamente indisponível. Ela citou um precedente em que a própria SDC, em caso semelhante, concluiu que o sindicato profissional e a empresa podem, por meio de negociação coletiva, transacionar a forma como o controle de frequência será exercido, desde que não atente contra a lei.

 

A decisão foi por maioria. Ficou vencido o ministro Vieira de Mello Filho, para quem a cláusula tratava de medicina e segurança do trabalho. Não participaram do julgamento, em razão de impedimento, os ministros Lelio Bentes Correa, Caputo Bastos e Mauricio Godinho Delgado.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RO-21784-75.2015.5.04.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU


Tribunal determina que governo brasileiro apresente planejamento para revisão do Tratado de Itaipu

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CNJ

 

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, esteve em Belo Horizonte nesta segunda-feira (27/11), onde participou de reunião com

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Mais de 90% dos processos de execução fiscal movidos em 2023 foram propostos na Justiça Estadual

27 de novembro de 2023 14:36

A Justiça Estadual recebeu o volume de 1.747.766 processos judiciais, somente em 2023, sobre dívidas de contribuintes com o Poder Público estadual e municipal. O volume representa 90,3% do total

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4.ª Jornada de Leitura no Cárcere encerra apontando caminhos para universalização do acesso ao livro

27 de novembro de 2023 10:57

Com quase 10 mil visualizações no YouTube nos últimos três dias, a 4.ª edição da Jornada de Leitura no Cárcere foi encerrada nesta sexta-feira (24/11), explorando possibilidades e apontando caminhos

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Exposição Cartoons contra a Violência amplia olhar sobre agressões contra mulheres

27 de novembro de 2023 08:10

A campanha Cartoons contra a Violência, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), materializa-se com a estreia, na próxima quarta-feira (29/11), da exposição das charges criadas por mulheres ligadas às

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Futuro da judicialização da saúde tem perspectiva de aumento no Brasil

24 de novembro de 2023 18:20

Aumento de custos; incorporação de tecnologias; envelhecimento da população; efetividade, eficiência e segurança dos tratamentos; fraudes; sustentabilidade financeira; remuneração por procedimentos; subfinanciamento; e, enfim, a judicialização de demandas por atendimento.

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Uso da inteligência artificial agiliza tomada de decisões judiciais em processos de saúde

24 de novembro de 2023 17:34

O diálogo entre as áreas de medicina e de justiça e o uso de novas tecnologias foram evidenciados no segundo dia do II Congresso Nacional do Fórum Nacional do Poder

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Prêmio Justiça e Saúde destaca ações que promovem soluções inovadoras

24 de novembro de 2023 16:07

Ao todo, 10 práticas inovadoras, que contribuem para dar mais qualidade e efetividade às decisões judiciais em questões de saúde, foram premiadas, nesta sexta-feira (24/11), com o Prêmio Justiça e

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CNJ lança censo inédito em evento literário para 80 unidades socioeducativas

24 de novembro de 2023 14:00

Nos dias 29 e 30 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia a segunda edição do Caminhos Literários no Socioeducativo, com transmissão ao vivo pelo Youtube do CNJ

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Documentários sobre racismo encerram I Jornada Justiça e Equidade Racial

24 de novembro de 2023 14:00

No encerramento da I Jornada Justiça e Equidade Racial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal Militar (STM) exibirão documentários relacionados à temática na próxima terça-feira (28/11).

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Congresso do Fonajus debate aspectos da judicialização da saúde pública

24 de novembro de 2023 13:26

Os custos de pesquisas de medicamentos, tratamentos de transtornos neurológicos e mentais, doenças raras, oncologia e a relação com a judicialização da saúde pública no Brasil foram debatidos na tarde

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Especialistas debatem futuro e dilemas éticos da judicialização na saúde suplementar

24 de novembro de 2023 08:58

O futuro da saúde suplementar no Brasil foi discutido por operadores da Justiça e representantes do segmento em um dos dois painéis que compuseram a programação da tarde do primeiro

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Avanços nas pesquisas contribuem para retrato mais fidedigno da equidade racial no Judiciário

24 de novembro de 2023 08:00

Ao longo dos últimos dez anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empreendeu esforços para obter dados estatísticos capazes de subsidiar políticas judiciárias voltadas ao enfrentamento do racismo institucional e

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Contratações e compras públicas devem atender critérios sustentáveis, dizem especialistas

23 de novembro de 2023 18:21

O processo de decisão de compra no poder público deve levar em consideração os critérios de sustentabilidade, o ciclo de vida da contratação, o mapeamento dos riscos e as inovações

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Fonajus detalha recomendação do CNJ para aperfeiçoar fluxo de decisões judiciais em saúde

23 de novembro de 2023 17:09

A nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar os tribunais brasileiros quanto ao cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública foi apresentada em detalhes

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Judiciário deve priorizar litígio coletivo das demandas da saúde, destaca presidente do CNJ

23 de novembro de 2023 16:21

“A judicialização da saúde é fruto de uma conquista histórica: o reconhecimento da força normativa e da efetividade das normas constitucionais. Mas o litígio coletivo deve ser priorizado para não

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4ª Jornada de Leitura no Cárcere inicia abordando poder transformador da leitura

23 de novembro de 2023 12:27

Com o tema “Porque a leitura abre portas”, teve início na quarta-feira (22/11) a 4ª Jornada de Leitura no Cárcere, evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o

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Jornada da Equidade Racial: começa, no TST, 6.º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros

23 de novembro de 2023 09:30

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu, na quarta-feira (22/11), o 6.º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun) e o 3.º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra

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CNMP

 

CNMP aprova nova regulamentação das atribuições do Ministério Público no controle externo da atividade policial

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, a edição de nova resolução que regulamenta as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial.

28/11/2023 | Sessão

 

Mais Notícias:

 

28/11/2023 | Sessão

Corregedoria Nacional lança volumes do Guia de Atuação Resolutiva em Sessão Plenária do CNMP

A Corregedoria Nacional do Ministério Público lançou os volumes 2, 3 e 4 dos Guias de Atuação Resolutiva durante a 18ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

28/11/2023 | Prêmio CNMP

Divulgados os vencedores da edição 2023 do Prêmio CNMP

Nesta terça-feira, 28 de novembro, foi realizada a solenidade de premiação dos 27 projetos finalistas do Prêmio CNMP 2023, cujo tema é “Voando alto com você”. A cerimônia ocorreu na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, e foi…

 

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28/11/2023 | Sessão

Conselho da Ordem do Mérito aprova indicações de personalidades que receberão a comenda Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público

As aprovações ocorreram nesta terça-feira, 28 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

28/11/2023 | Sessão

Proposta de resolução institui a Política, o Sistema e o Centro de Inteligência do Ministério Público

A proposta foi apresentada durante a 18ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, 28 de novembro.

 

28/11/2023 | Sessão

Proposta apresentada por conselheiro do CNMP trata de critérios para promoção e remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público

Proposta recomenda aos Ministérios Públicos da União e dos Estados que estabeleçam diretrizes e parâmetros mínimos objetivos para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

 

28/11/2023 | Sessão

Proposta de resolução trata da regulamentação da tutela cível de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

Proposta tem o objetivo de estabelecer critérios e parâmetros sobre procedimentos para a atuação dos membros do MP para a regulamentação da tutela cível de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

 

28/11/2023 | Sessão

Conselheiro apresenta proposta para disciplinar a permuta nacional dos membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

O conselheiro Paulo Cezar dos Passos apresentou proposta de resolução para disciplinar a permuta nacional dos membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, instituída pela Emenda Constitucional nº 130/2023.

 

28/11/2023 | Sessão

Proposta busca promover a igualdade de gênero e a paridade nas promoções no Ministério Público

Proposta está alinhada com os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.

 

28/11/2023 | Sessão

Sociedade Anônima do Futebol e Centralização de Execuções, Insolvência Civil, Recuperação Extrajudicial e Atuação do MP em ações correlatas à Insolvência são os temas dos últimos blocos de 2023 do podcast “Escuta MP”

Os temas dos últimos blocos de 2023 do podcast “Escuta MP” são Sociedade Anônima do Futebol e Centralização de Execuções, Insolvência Civil, Recuperação Extrajudicial e Atuação do Ministério Público em ações correlatas à Insolvência.

 

28/11/2023 | Sessão

Plenário do CNMP aprova o calendário de sessões ordinárias para o primeiro semestre de 2024

O CNMP aprovou, por unanimidade, o calendário de sessões ordinárias do Plenário da instituição para o primeiro semestre de 2024. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 28 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2023.

 

28/11/2023 | Correição

Nos MPs do Maranhão e Rio Grande do Norte, Corregedoria Nacional finaliza ciclo de correições de fomento à resolutividade

As duas correições, que ocorreram simultaneamente, foram as últimas do ciclo de 30 correições com a temática de fomento à resolutividade implementadas pela Corregedoria Nacional na atual gestão.

 

28/11/2023 | CNMP

CNMP divulga painel com dados sobre mortes resultantes de intervenção policial

Os dados, divididos por estados, são provenientes do Sistema de Registro de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial (SRMDIP).

 

28/11/2023 | Capacitação

Aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas é debatido em MT

Na tarde da sexta-feira, 24 de novembro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) sediou o 4º Ciclo de Debates de Direito da Insolvência.

 

28/11/2023 | Sessão

Itens adiados e retirados da 18ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 18ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira, 28 de novembro: 5, 30, 33, 50, 54, 61 e 77.

 

27/11/2023 | CNMP

Paulo Gonet é indicado para o cargo de procurador-geral da República

Automaticamente, entre outras funções, o PGR assume a presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

27/11/2023 | Prêmio CNMP

Cerimônia da edição 2023 do Prêmio CNMP acontece nesta terça-feira, 28 de novembro

Evento será realizado a partir das 16h30, no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília. Haverá transmissão, ao vivo, pelo canal do CNMP no YouTube .

 

27/11/2023 | Capacitação

Abertas as inscrições para o 5º Ciclo de Debates sobre o Direito de Insolvência

Estão abertas, até o dia 30 de novembro, as inscrições para o 5º Ciclo de Debates de Direito da Insolvência, que abordará o tema “Perspectivas multidimensionais da atuação do Ministério Público”.

 

24/11/2023 | Autonomia do Ministério Público

CNMP realiza a 26ª Reunião Ordinária do Comitê de Políticas de Segurança Institucional

Nessa quinta-feira, 23 de novembro, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), teve início a 26ª Reunião Ordinária do Comitê de Políticas de Segurança Institucional do Ministério Público (CPSI/MP).

 

24/11/2023 | Meio ambiente

CNMP e MPRS tornam pública a Carta de Porto Alegre, que aborda os esforços da sociedade em eventos climáticos que assolam o país

O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Meio Ambiente, e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul lançaram, na quinta-feira, 23 de novembro, a “Carta de Porto Alegre sobre desastres e crise climática”.

 

27/11/2023 | Sessão

CNMP realiza sessão nesta terça-feira, 28 de novembro

O Conselho Nacional do Ministério Público realiza a 18ª Sessão Ordinária de 2023 nesta terça-feira, 28 de novembro, a partir das 9 horas. O evento ocorre no Plenário do CNMP, em Brasília, e é transmitido, em tempo real, pelo canal oficial da instituição…

 

23/11/2023 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional realiza correições de fomento à resolutividade nos MPs do Maranhão e Rio Grande do Norte

A Corregedoria Nacional realizou nessa quarta-feira, 22 de novembro, a abertura das 29ª e 30ª Correições ordinárias de Fomento à resolutividade, nos Ministérios Públicos dos Estados do Maranhão (MP/MA) e Rio Grande do Norte (MP/RN).

 

23/11/2023 | Meio ambiente

CNMP lança o Manual de Atuação – Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas

O CNMP, por meio da Comissão de Meio Ambiente, lançou na quarta-feira, 22 de novembro, o Manual de Atuação – Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas.

 

23/11/2023 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional irá agraciar MPs com Selo de Resolutividade e Certificado de Boas Práticas Resolutivas

A Corregedoria Nacional realizará, no dia 11 dezembro, em Brasília, o evento “Selo de Resolutividade da Corregedoria Nacional”.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.737, de 27.11.2023 Publicada no DOU de 2 8.11.2023

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados .

Lei nº 14.736, de 24.11.2023 Publicada no DOU de 2 7.11.2023

Altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou a internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica .

Lei nº 14.735, de 23.11.2023 Publicada no DOU de 2 3.11.2023 – Edição extra

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências .   Mensagem de veto

Lei nº 14.734, de 23.11.2023 Publicada no DOU de 2 3.11.2023 – Edição extra

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) .   Mensagem de veto

Lei nº 14.733, de 23.11.2023 Publicada no DOU de 2 3.11.2023 – Edição extra

Concede o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina .  

Lei nº 14.732, de 23.11.2023 Publicada no DOU de 2 3.11.2023 – Edição extra

Declara Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini .  

Lei nº 14.731, de 23.11.2023 Publicada no DOU de 2 3.11.2023 – Edição extra

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar .  

Lei nº 14.730, de 23.11.2023 Publicada no DOU de 2 3.11.2023 – Edição extra

Denomina Rodovia Bernardo Sayão trechos das rodovias BR-153, BR-226, BR-010 e BR-316.  

Lei nº 14.729, de 23.11.2023 Publicada no DOU de 2 3.11.2023 – Edição extra

Altera as Leis nºs 13.724, de 4 de outubro de 2018, e 10.257, de 10 de julho de 2001, para ampliar a participação popular no processo de implantação de infraestruturas destinadas à circulação de bicicletas, bem como para determinar a compatibilização do Plano de Mobilidade Urbana com a ampliação do perímetro urbano .

Lei nº 14.728, de 23.11.2023 Publicada no DOU de 2 3.11.2023 – Edição extra

Confere ao Município de Arapongas, no Estado do Paraná, o título de Capital Moveleira Nacional.