CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.568 – AGO/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF recebe ação contra anistia a partidos que não cumpriram cotas raciais e de gêneros

Segundo Rede Sustentabilidade e Fenaq, partidos políticos não teriam destinado valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação de emenda constitucional.

O partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da anistia a partidos políticos que não preencheram cotas raciais e de gênero e não destinaram valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições anteriores a 2022. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

 

STF reafirma que verbas do Fundeb não podem ser usadas para pagar honorários

Entendimento é de que a Constituição vincula a aplicação dos valores exclusivamente ao desenvolvimento da educação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento sobre a impossibilidade de pagar a advogados que atuaram em causas de cobrança das diferenças do Fundeb (antigo Fundef) com recursos do próprio fundo. Segundo a decisão, apenas as verbas relativas a juros de mora, incidentes sobre o precatório devido pela União, podem ser utilizadas para esta finalidade. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1428399, com repercussão geral reconhecida, que teve o mérito julgado no Plenário Virtual (Tema 1.256).

 

STF suspende contagem de tempo de serviço na pandemia para concessão de adicionais em SP

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o cumprimento das restrições impostas por lei durante a pandemia ainda é obrigatório.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que admitiram a contagem de tempo de serviço prestado durante a vigência do plano de enfrentamento ao coronavírus (de 28/5/2020 a 31/12/2021) para a concessão de vantagens a servidores públicos de dois municípios do estado. A decisão, liminar, foi proferida na Reclamação (RCL) 61246.

 

STF suspende trâmite de processos que tratam da “revisão da vida toda”

A decisão do ministro Alexandre de Moraes visa garantir uniformidade e segurança jurídica e leva em conta que recurso sobre a matéria já tem data para julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral).

 

Supremo cassa decisão da Justiça do Trabalho que liberou passaporte de devedores

Ministro Alexandre de Moraes aplicou entendimento do Supremo que permite aplicação de medidas alternativas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de quase R$ 30 mil. O ministro atendeu o pedido da trabalhadora beneficiária do crédito na Reclamação (RCL) 61122.

 

STF suspende decisões que alteraram coeficientes do FPM para dois municípios do Amazonas

Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, as decisões têm alto potencial lesivo em relação aos demais municípios brasileiros.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu decisões da Justiça Federal no Amazonas que haviam alterado os coeficientes utilizados para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente a dois municípios do estado: Santo Antônio do Içá e Japurá.

 

STF cassa decisão da Justiça do Trabalho sobre verbas de funcionário da Fundação Casa-SP

Ministro Alexandre de Moraes reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar o caso.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho envolvendo verbas trabalhistas de empregado público da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) e determinou a remessa do caso à Justiça Comum. A decisão do ministro foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 61258.

 

Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.

 

PGR questiona normas de pagamento de anuidade de profissionais de enfermagem

O objeto é a exigência de quitação de tributos no Conselho Regional para inscrição e carteira profissional.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7423) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de resolução do Conselho Federal de Enfermagem que tratam do pagamento da anuidade dos profissionais da categoria. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.

 

Cristiano Zanin toma posse hoje (3) como ministro do STF

A sessão solene do Plenário está marcada para as 16h. Estão confirmadas as presenças do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

Toma posse hoje (3) no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) o advogado paulista Cristiano Zanin Martins. A sessão solene do Plenário está marcada para as 16h e pode ser acompanhada em tempo real pela TV e pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

 

Indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin assumirá a vaga deixada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.

 

STF afasta imunidade tributária a concessionária aeroportuária no RN

Segundo o ministro Roberto Barroso, a concessionária é empresa privada arrendatária de imóvel público e exploradora de atividade econômica com fins lucrativos.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia concedido imunidade tributária à Inframérica, concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN). A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 60726.

 

STJ

 

Suspensa decisão que impedia contratação emergencial de entidade para administrar hospital em Salvador

Por verificar grave risco às pessoas que dependem da rede pública de saúde, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que paralisou o processo de contratação emergencial de uma organização social para administrar o Hospital Espanhol, localizado em Salvador.

 

STJ nega pedido para suspender decisão que prorrogou contrato de limpeza urbana em Belford Roxo (RJ)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido do município de Belford Roxo (RJ) para suspender a liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou a prorrogação do atual contrato de prestação de serviços de limpeza urbana e paralisou os processos abertos pela prefeitura para contratar outras empresas sem licitação.

 

Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) quando uma sentença transitada em julgado cancela o registro de propriedade imobiliária. Para o colegiado, estando a propriedade baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente.

 

TST

 

Contador da Petrobras consegue autorização para permanecer em teletrabalho em Salvador

A empresa não comprovou a necessidade de sua transferência para o Rio de Janeiro.

26/07/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um contador da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de permanecer em teletrabalho em Salvador (BA), sem ser transferido para o Rio de Janeiro (RJ). O colegiado entendeu que, apesar da previsão contratual, a empresa não poderia transferi-lo sem motivo justo, pois ele trabalha na capital baiana desde que foi contratado e lá formou família. Além disso, a decisão leva em conta que a Petrobras adotou um modelo permanente de trabalho remoto para atividades administrativas e que não ficou demonstrada necessidade de serviço capaz de justificar a mudança.

 

TCU

 

Auditoria avalia valor de renovação de concessões de usinas hidrelétricas da Copel

Análise do TCU identificou duas inconsistências pouco significativas no cálculo do Ministério de Minas e Energia. Para a Corte, não há impedimento para continuidade da concessão

02/08/2023

 

CNMP

 

Corregedoria Nacional participa de posse de novos promotores de Justiça substitutos do MP do Acre

Foram empossados 11 novos promotores de Justiça substitutos aprovados no XIII Concurso para ingresso na carreira da Instituição.

28/07/2023 | Corregedoria Nacional

 

CNJ

 

Em SP, presidente do STF e do CNJ conclui lançamento de mutirões carcerários e anuncia parceria para mural de Kobra em presídio

28 de julho de 2023 19:31

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, concluiu nesta sexta-feira (28), durante cerimônia no Palácio

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF recebe ação contra anistia a partidos que não cumpriram cotas raciais e de gêneros

Segundo Rede Sustentabilidade e Fenaq, partidos políticos não teriam destinado valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação de emenda constitucional.

O partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da anistia a partidos políticos que não preencheram cotas raciais e de gênero e não destinaram valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições anteriores a 2022. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

 

Igualdade entre os candidatos

De acordo com os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 117/2022, o descumprimento dessas regras eleitorais não acarretará sanções de qualquer natureza aos partidos políticos, como devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário das eleições anteriores à sua publicação. Os dispositivos também permitem que os partidos políticos utilizem recursos destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres em eleições subsequentes, mesmo que não tenham cumprido com suas obrigações anteriores.

 

Para a Rede e a Fenaq, essa previsão afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições na perspectiva da diversidade e da pluralidade racial e de gênero. No seu entendimento, estimular a candidatura de integrantes de grupos vulneráveis é a maneira mais efetiva de assegurar a justiça social e a promoção da dignidade humana, e a anistia é incompatível com princípios fundamentais e com garantias individuais e coletivas estabelecidas na Constituição Federal.

 

Presidência

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, não verificou no caso urgência que justifique a atuação da Presidência durante o plantão judicial. Após as férias coletivas, os autos devem ser encamihados para o relator. 

 

EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 7419
27/07/2023 16h45

 

STF reafirma que verbas do Fundeb não podem ser usadas para pagar honorários

Entendimento é de que a Constituição vincula a aplicação dos valores exclusivamente ao desenvolvimento da educação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento sobre a impossibilidade de pagar a advogados que atuaram em causas de cobrança das diferenças do Fundeb (antigo Fundef) com recursos do próprio fundo. Segundo a decisão, apenas as verbas relativas a juros de mora, incidentes sobre o precatório devido pela União, podem ser utilizadas para esta finalidade. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1428399, com repercussão geral reconhecida, que teve o mérito julgado no Plenário Virtual (Tema 1.256).

 

O recurso foi apresentado pelo Município de Campo Alegre (AL) e por um escritório de advocacia contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que liberou o pagamento dos recursos do Fundeb para a educação municipal, mas rejeitou a liberação para pagamento de honorários. Eles alegavam que é possível pagar honorários contratuais com precatórios do Fundeb e que, sem a atuação do escritório, a população municipal teria perdido valores destinados à educação.

 

Reflexos sistêmicos

Em manifestação no Plenário Virtual, a presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), observou que a controvérsia sobre o pagamento de honorários contratuais por meio da retenção do precatório para o Fundeb/Fundef pode causar reflexos sistêmicos sobre a gestão dos recursos públicos destinados à educação.

 

A ministra salientou que o entendimento predominante no Tribunal, a partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, é o de que os recursos destinados ao Fundeb/Fundef estão vinculados, constitucionalmente, a investimentos em educação, sendo destinados exclusivamente a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino. No entanto, a vinculação não se aplica aos juros de mora, que têm natureza jurídica autônoma e podem ser utilizados para pagamento de honorários.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1. É inconstitucional o emprego de verbas do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

2. É possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do Fundef para pagamento dos honorários contratuais.

 

PR/CR//CF Processo relacionado: RE 1428399
27/07/2023 16h47

 

STF suspende contagem de tempo de serviço na pandemia para concessão de adicionais em SP

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o cumprimento das restrições impostas por lei durante a pandemia ainda é obrigatório.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que admitiram a contagem de tempo de serviço prestado durante a vigência do plano de enfrentamento ao coronavírus (de 28/5/2020 a 31/12/2021) para a concessão de vantagens a servidores públicos de dois municípios do estado. A decisão, liminar, foi proferida na Reclamação (RCL) 61246.

 

R$ 630 milhões

Na ação, o Estado de São Paulo argumenta que a posição do TCE-SP contraria o entendimento do STF, que declarou a constitucionalidade das restrições impostas pela Lei Complementar (LC) 173/2020. Sustenta, ainda, que a orientação do tribunal de contas geraria efeitos concretos em todo o funcionalismo municipal e estadual e que a Secretaria da Fazenda projeta um incremento imediato de gasto com pessoal de R$ 630 milhões resultante do recálculo de benefícios de mais de 81 mil servidores estaduais.

 

Observância obrigatória

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes salientou que as medidas de contenção de gastos com funcionalismo impostas pela LC 173/2020, visando direcionar esforços para políticas públicas de enfrentamento da pandemia, ainda são de observância necessária e obrigatória. Segundo ele, permitir aos servidores a averbação do período para a concessão de adicionais e outras vantagens ligadas ao tempo de serviço público contraria a norma e os precedentes do STF que a validaram.

 

Equilíbrio fiscal

Segundo o relator, interpretação judicial que autorize o pagamento acumulado de benefícios cujos requisitos tenham sido preenchidos durante a suspensão esvazia o intuito legislativo da busca pelo equilíbrio fiscal para combater a pandemia e caracteriza atuação indevida do Poder Judiciário como legislador.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

PR/CR//CF 28/07/2023 17h52

 

Leia mais: 16/03/2021 – Proibição de reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus é constitucional
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462417&ori=1

 

STF suspende trâmite de processos que tratam da “revisão da vida toda”

A decisão do ministro Alexandre de Moraes visa garantir uniformidade e segurança jurídica e leva em conta que recurso sobre a matéria já tem data para julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral).

 

No julgamento de mérito do recurso, concluído em dezembro do ano passado, a Corte considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. Contra a decisão, a autarquia apresentou recurso (embargos de declaração), cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.

 

Em petição, o INSS argumentou que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.

 

Suspensão nacional

Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que nos embargos, apresentados em maio deste ano, o INSS aponta omissões no julgado do tema e pede definição sobre os efeitos da decisão. Em seu entendimento, é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF.

 

Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, concluiu.

 

Com a decisão, o trâmite dos processos ficará interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

EC/AD//CF Processo relacionado: RE 1276977
28/07/2023 18h35

 

Leia mais: 2/3/2023 – STF dá 10 dias para INSS apresentar plano para realizar “revisão da vida toda”

1°/12/2022 – “Revisão da vida toda” é constitucional, diz STF

 
 

Supremo cassa decisão da Justiça do Trabalho que liberou passaporte de devedores

Ministro Alexandre de Moraes aplicou entendimento do Supremo que permite aplicação de medidas alternativas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de quase R$ 30 mil. O ministro atendeu o pedido da trabalhadora beneficiária do crédito na Reclamação (RCL) 61122.

 

Dívida

A empresa de material elétrico, localizada no Distrito Federal, fechou as portas em 2017 sem rescindir o contrato de trabalho com a então funcionária. Após a condenação ao pagamento das verbas indenizatórias, os donos não pagaram a dívida e, em 2020, seus passaportes foram apreendidos por decisão da primeira instância da Justiça trabalhista. Entretanto, os documentos foram liberados em abril de 2023 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

 

Medidas coercitivas

Na Reclamação, a trabalhadora alegou que a liberação contrariava a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 que validou dispositivo do Código de Processo Civil (artigo 139, inciso IV) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte. Ela argumentou, ainda, que o próprio governo do Distrito Federal, em ação de execução fiscal, havia requerido o reconhecimento de fraude, informando vendas de imóveis que ultrapassam R$ 3 milhões.

 

Medida adequada

Em sua decisão, o ministro Alexandre explicou que o novo Código de Processo Civil ampliou as hipóteses para a adoção de medidas coercitivas para solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais. “É o contexto fático que vai nortear o julgador na escolha na medida mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor”, ressaltou.

 

No caso, o ministro verificou que a conclusão do TRT-10 partiu da premissa genérica de ofensa ao direito de locomoção, sem considerar o contexto do processo, em que foi reconhecida fraude à execução em razão da venda de bens após as condenações na Justiça do Trabalho. Assim, concluiu que o ato contrariou as diretrizes fixadas no julgamento da ADI 5941.

 

Ao cassar a determinação do TRT-10, o relator determinou que outra decisão seja tomada com base no julgamento do STF.

 

Leia a íntegra da decisão

 

RR/AD//CF 31/07/2023 16h50

 

Leia mais: 9/2/2023 – Juiz pode aplicar medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial

 

STF suspende decisões que alteraram coeficientes do FPM para dois municípios do Amazonas

Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, as decisões têm alto potencial lesivo em relação aos demais municípios brasileiros.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu decisões da Justiça Federal no Amazonas que haviam alterado os coeficientes utilizados para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente a dois municípios do estado: Santo Antônio do Içá e Japurá.

 

Projeções

Os municípios ajuizaram ações na Justiça Federal para alterar os coeficientes utilizados na quantificação das quotas para distribuição dos recursos concernentes ao fundo. A alegação era a de que a estimativa populacional feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estaria incorreta, pois teriam projetado populações muito superiores às apontadas em projeções de órgãos municipais. Assim, o coeficiente devia ser alterado com base na faixa de habitantes.

 

Nos dois casos, o juízo deferiu o pedido, ao concluir que a declaração de cadastro domiciliar e as peculiaridades regionais demonstrariam o acerto das projeções municipais.

 

ADPF 1043

A ministra concedeu medida liminar nas Reclamações (RCLs) 61220 e 61223, ajuizadas pela União. Ela verificou que os atos da Justiça Federal aparentemente violaram a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.

 

Em fevereiro, o Plenário referendou cautelar para manter a suspensão da Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava a utilização dos dados do Censo Demográfico de 2022, que ainda não havia sido concluído. Com isso, os parâmetros da norma anterior (Decisão Normativa TCU 193/2021, relativa ao exercício de 2022) deveriam ser aplicados para o exercício de 2023.

 

Potencial lesivo

Para a presidente do Supremo, as decisões questionadas têm alto potencial lesivo em relação aos demais municípios brasileiros, tendo em vista que elas produzem efeitos imediatos e que o incremento nos repasses para determinada cidade implica o recálculo do montante global a ser transferido.

 

RP/AD//CF 31/07/2023 18h59

 

Leia mais: 20/2/2023 – STF referenda liminar que afastou uso do Censo no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios

 

STF cassa decisão da Justiça do Trabalho sobre verbas de funcionário da Fundação Casa-SP

Ministro Alexandre de Moraes reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar o caso.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho envolvendo verbas trabalhistas de empregado público da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) e determinou a remessa do caso à Justiça Comum. A decisão do ministro foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 61258.

 

Relação estatutária

Na Reclamação, a Fundação Casa sustentava que a Justiça do Trabalho teria desrespeitado interpretação fixada pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, de que a competência desse ramo do Judiciário não abrange causas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-estatutária. Segundo a fundação, o caso trata da aplicabilidade de norma prevista em portaria administrativa (plano de cargos e salários), cabendo à Justiça Comum o julgamento.

 

Vínculo jurídico-administrativo

Ao julgar procedente o pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a Justiça do Trabalho havia reconhecido sua competência para julgar a ação porque o funcionário havia sido contratado pelo regime da CLT. Ocorre que a controvérsia tem origem no direito à progressão por merecimento e no pagamento das diferenças salariais decorrentes do Plano de Cargos, Carreira e Salários. “A origem da controvérsia está justamente no vínculo jurídico-administrativo definido entre as partes”, afirmou.

 

Portanto, para o ministro, é irrelevante, no caso, para fins de definição da competência jurisdicional, o fato de a fundação aplicar o regime celetista aos quadros de empregos públicos.

 

Leia a íntegra da decisão

 

CT/AD//CF 01/08/2023 15h35

 

Leia mais: 10/7/2023 – Justiça Comum deve julgar ação de servidor celetista sobre direito de natureza administrativa

 

Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.

 

Princípios violados

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

 

No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

 

Nulidades

De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

 

O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

 

Soberania dos vereditos

Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

 

Rompimento com valores arcaicos

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

 

Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

 

EC/CR//CF Processo relacionado: ADPF 779
01/08/2023 18h30

 

Leia mais: 30/6/2023 – Julgamento sobre tese da legítima defesa da honra em feminicídios prosseguirá em agosto

 

PGR questiona normas de pagamento de anuidade de profissionais de enfermagem

O objeto é a exigência de quitação de tributos no Conselho Regional para inscrição e carteira profissional.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7423) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de resolução do Conselho Federal de Enfermagem que tratam do pagamento da anuidade dos profissionais da categoria. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.

 

Quitação de anuidade

São questionados dispositivos da Resolução 560/2017 que exigem a quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem como requisito indispensável para inscrição, suspensão e reativação de inscrição e inscrição secundária e, ainda, para a segunda via e a renovação de carteira profissional de identidade. Segundo o procurador-geral, essas regras violam, entre outros pontos, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o direito ao livre exercício de profissão.

 

Pagamento de tributos

Na ação, ele argumenta que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é imprescindível para o exercício regular da profissão e de suas atividades auxiliares. Dessa forma, ao condicionar o desempenho das profissões de enfermagem ao pagamento de tributos, as normas configuram “meio coercitivo indireto e sanção política em matéria tributária”, o que é vedado pela jurisprudência do STF.

 

RR/AD//CF Processo relacionado: ADI 7423
02/08/2023

 

Cristiano Zanin toma posse hoje (3) como ministro do STF

A sessão solene do Plenário está marcada para as 16h. Estão confirmadas as presenças do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

Toma posse hoje (3) no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) o advogado paulista Cristiano Zanin Martins. A sessão solene do Plenário está marcada para as 16h e pode ser acompanhada em tempo real pela TV e pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

 

Indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin assumirá a vaga deixada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.

 

Solenidade

Além de integrantes do STF em atividade e aposentados, também são esperados membros de Tribunais Superiores, familiares, amigos e autoridades. A sessão solene será aberta pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, e tem a presença confirmada do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, e do procurador-geral da República, Augusto Aras.

 

Zanin será conduzido ao Plenário pelo ministro mais antigo e pelo mais recente. Em seguida, prestará juramento à Constituição e assinará o termo de posse, antes de tomar assento no Plenário. A cadeira do ministro mais recente é sempre a primeira à direita do púlpito. Após encerrada a sessão, ele receberá os cumprimentos no Salão Branco.

 

Biografia

Cristiano Zanin nasceu em Piracicaba (SP) em 15 de novembro de 1975 e graduou-se, em 1999, pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É casado com a também advogada Valeska Teixeira Zanin Martins e pai de três filhos.

 

Após a indicação pelo presidente da República, Zanin passou por sabatina e teve seu nome aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e confirmado pelo plenário, em 21 de junho. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de julho.

 

Advocacia

Antes de integrar o STF, Zanin exerceu a advocacia, atuando por mais de duas décadas em causas de repercussão nacional, como ações da Operação Lava-Jato. Também advogou em casos de grandes grupos empresariais, como o da falência da Transbrasil e da recuperação judicial da Varig e das Lojas Americanas. Ele é professor de Direito Civil e Direito Processual Civil e atuou no Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

Atendimento

Em razão da sessão solene, o expediente e o horário de atendimento ao público externo nesta quinta-feira serão das 8h às 13h.

 

AR, AD//CF 03/08/2023 08h00

 

STF afasta imunidade tributária a concessionária aeroportuária no RN

Segundo o ministro Roberto Barroso, a concessionária é empresa privada arrendatária de imóvel público e exploradora de atividade econômica com fins lucrativos.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia concedido imunidade tributária à Inframérica, concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN). A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 60726.

 

Imunidade recíproca

A Inframérica havia ajuizado ação para afastar a cobrança do IPTU referente à área do aeroporto de 2012 a 2017. O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido, por entender que a imunidade tributária recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, seria extensível à empresa. O TJ-RN manteve a decisão.

 

Na reclamação ao Supremo, o município sustentava que a concessionária não tem direito à imunidade tributária, pois é pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica.

 

Direito privado

Em sua decisão, Barroso observou que a imunidade tributária recíproca alcança apenas empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços essenciais e exclusivos. Ele lembrou que o STF, no julgamento dos temas 437 e 385 da repercussão geral, firmou entendimento sobre a incidência de IPTU sobre imóvel de ente público cedido a ente privado e a impossibilidade de extensão da imunidade recíproca a empresa privada com fins lucrativos arrendatária de imóvel público. Assim, para o ministro, a decisão questionada não poderia estender o benefício à Inframérica.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

SP/AD//CF 03/08/2023 17h53

 

 

STJ

 

Suspensa decisão que impedia contratação emergencial de entidade para administrar hospital em Salvador

Por verificar grave risco às pessoas que dependem da rede pública de saúde, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que paralisou o processo de contratação emergencial de uma organização social para administrar o Hospital Espanhol, localizado em Salvador.

 

Com o objetivo de ampliar o número de leitos clínicos e de UTI na rede pública para enfrentar um quadro de emergência decorrente da circulação simultânea de diversos vírus, o Estado da Bahia lançou o procedimento de contratação sem licitação, no qual a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde foi selecionada para assumir a gestão do hospital.

 

Entretanto, o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, desclassificado, alegou irregularidades no procedimento e impetrou mandado de segurança, obtendo no TJBA uma liminar para suspender a contratação emergencial.

 

No pedido de suspensão de segurança encaminhado ao STJ, o Estado da Bahia alegou que a paralisação do procedimento tem potencial de causar grave lesão à saúde pública, especialmente em razão da multiplicação de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em crianças, que resultou no aumento das hospitalizações no estado e na necessidade de mais leitos e vagas de UTI.

 

Providências buscam evitar complicações e mortes de pacientes

A ministra Maria Thereza de Assis Moura citou documentos do processo que indicam a falta de condições adequadas do Hospital Espanhol – antes administrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – para atender o público, ao mesmo tempo em que apontam uma sobrecarga no sistema de saúde da capital baiana, em virtude do surto de doenças respiratórias.

 

“Logo, não é despropositado ou desarrazoado concluir que providências devem ser adotadas pelo Estado da Bahia de forma urgente para prevenir complicações e até mesmo mortes de pacientes que necessitem de atendimento médico-hospitalar”, afirmou a ministra.

 

Segundo a presidente do STJ, ainda que seja compreensível a preocupação do TJBA em garantir a isonomia entre os participantes e os princípios norteadores da administração pública no procedimento de dispensa de licitação, a situação na área da saúde na Bahia é grave e recomenda que seja dado seguimento à contratação da entidade selecionada para administrar o hospital. 

 

“A saúde pública, em crise emergencial, como declarado pelos órgãos técnicos do Estado da Bahia, neste momento, deve ser priorizada. Eventuais erros, desvios e abusos deverão ser apurados oportunamente, inclusive, sem prejuízo de seguimento do mandado de segurança impetrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde”, concluiu a ministra.

 

A decisão do STJ suspende os efeitos da liminar até o trânsito em julgado do mandado de segurança.

 

Leia a decisão na SS 3.467.

 

SS 3467 DECISÃO 27/07/2023 13:06

 

STJ nega pedido para suspender decisão que prorrogou contrato de limpeza urbana em Belford Roxo (RJ)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido do município de Belford Roxo (RJ) para suspender a liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou a prorrogação do atual contrato de prestação de serviços de limpeza urbana e paralisou os processos abertos pela prefeitura para contratar outras empresas sem licitação.

 

Diante da disposição municipal de não renovar o contrato, que já havia sido prorrogado pelo prazo de 12 meses, a empresa responsável pela coleta de lixo ajuizou mandado de segurança e obteve tutela antecipada em segunda instância, o que levou o município a requerer no STJ a suspensão da medida.

 

No pedido submetido ao STJ, o município sustentou que a liminar do TJRJ teria sido concedida sem estarem demonstradas a plausibilidade do direito alegado pela empresa e o risco de dano irreparável, requisitos essenciais para a medida de urgência.

 

Além disso, segundo o município, o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) concluiu que o serviço não vem sendo prestado de forma adequada e que o contrato causou prejuízo aos cofres públicos – o que justificaria a pretensão de substituir a empresa prestadora.

 

Risco de grave lesão à economia pública não foi evidenciado

Ao negar o pedido de suspensão, a presidente do STJ destacou que quase nada foi dito ou demonstrado quanto à grave lesão que a decisão provisória do TJRJ poderia causar à economia municipal, salvo a menção ao que já teria decidido o TCE-RJ relativamente à execução do contrato.

 

“Conquanto consideráveis os valores indicados, não foi demonstrado que a contratação [de novas empresas], com dispensa de licitação, trará economia ou redução dos valores estimados para a execução dos serviços”, afirmou a ministra.

 

Pedido de suspensão de decisão judicial não tem a função de recurso

Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que o requerimento de suspensão de decisão judicial não se confunde com recurso, pois não cabe à Presidência do STJ, em tais casos, discutir o acerto ou desacerto jurídico do provimento judicial questionado, mas sim avaliar a suposta iminência de grave lesão ao interesse público.

 

Para ela, “a maior preocupação trazida na peça de ingresso deste incidente foi desmerecer as conclusões e os fundamentos apresentados pelo prolator da decisão que antecipou os efeitos da tutela recursal”.

 

No entendimento da ministra, a argumentação do município revela inconformismo com a decisão do TJRJ e o propósito de rediscutir seus fundamentos, atacando-a pela suposta ausência de pressupostos legais e de embasamento fático. “Contudo, a contracautela não se presta a fazer as vezes de recurso processual ordinário”, concluiu a ministra.

 

Leia a decisão na SS 3.468.

 

SS 3468 DECISÃO 28/07/2023 19:22

 

Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) quando uma sentença transitada em julgado cancela o registro de propriedade imobiliária. Para o colegiado, estando a propriedade baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente.

 

O entendimento foi definido em caso no qual a sentença, já transitada em julgado, declarou a nulidade da escritura de compra e venda de duas propriedades rurais, tendo em vista que as matrículas eram baseadas em documentação inexistente ou falsa. Posteriormente, o autor da ação de nulidade recebeu a cobrança do ITR relativo aos imóveis, mas alegou, em novo processo, que nunca exerceu domínio sobre aquelas terras de maneira efetiva.

 

Esta segunda ação foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). De acordo com o TRF3, o autor chegou a praticar atos típicos de proprietário antes da ação de nulidade, de modo que o cancelamento posterior das matrículas não afastaria os lançamentos tributários já realizados.

 

Após invalidação do registro, comprador deixa de ser considerado dono do imóvel

O relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, destacou que, nos termos do artigo 1º da Lei 9.393/1996, o ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana.

 

Fazendo referência ao artigo 108 do Código Civil (CC), o relator ponderou que a escritura pública é a essência dos atos de constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. O ministro também comentou que, conforme previsto pelo artigo 1.245 do CC, o registro do título translativo no cartório imobiliário é a forma de transmissão da propriedade entre pessoas vivas.

 

“Enquanto não registrado o título translativo, o alienante segue como dono do imóvel; e enquanto não promovida, por ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, o adquirente seguirá como dono do imóvel”, completou o ministro.

 

Ainda citando o artigo 1.245 do CC, Benedito Gonçalves reforçou que, após a decretação da invalidade do registro – com o respectivo cancelamento –, o comprador não é mais considerado como tendo sido dono do imóvel.

 

Com sentença transitada em julgado, fato gerador do ITR deixou de existir

No caso dos autos, o ministro considerou que as propriedades estavam amparadas em registros inexistentes, que foram canceladas por meio de sentença transitada em julgado. Nesse sentido, para o relator, o fato que justificaria o imposto (a propriedade territorial rural) “simplesmente não existiu”.

 

Ao reconhecer a inexistência de relação jurídica tributária que autorize a incidência do ITR, Benedito Gonçalves apontou que, diferentemente do que entendeu o TRF3, o fato de os compradores terem oferecido as matrículas dos imóveis como garantia hipotecária não afasta a conclusão de que, com o cancelamento dos registros por sentença, o direito real sobre os bens não ocorreu de maneira concreta.

 

Leia o acórdão no AREsp 1.750.232.

 

AREsp 1750232 DECISÃO 02/08/2023 06:55

 

 

TST

 

Contador da Petrobras consegue autorização para permanecer em teletrabalho em Salvador

A empresa não comprovou a necessidade de sua transferência para o Rio de Janeiro.

26/07/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um contador da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de permanecer em teletrabalho em Salvador (BA), sem ser transferido para o Rio de Janeiro (RJ). O colegiado entendeu que, apesar da previsão contratual, a empresa não poderia transferi-lo sem motivo justo, pois ele trabalha na capital baiana desde que foi contratado e lá formou família. Além disso, a decisão leva em conta que a Petrobras adotou um modelo permanente de trabalho remoto para atividades administrativas e que não ficou demonstrada necessidade de serviço capaz de justificar a mudança.

 

Transferência

O contador foi admitido em junho de 2008, por meio de concurso, e desde então trabalhava em Salvador, onde se casou e teve um filho. Segundo seu relato, em setembro de 2019, a Petrobras passou a divulgar que fecharia sua sede em Salvador e a apresentar propostas de transferência para o Espírito Santo ou o Rio de Janeiro. 

 

Com a pandemia da covid-19, em 2020, foi implementado o regime de teletrabalho integral para os empregados administrativos. Mas, em maio de 2022, a empresa começou a convocar os funcionários do Rio de Janeiro para o retorno presencial. O contador, então, acionou a Justiça e obteve uma tutela cautelar antecedente para anular sua transferência.

 

Mandado de segurança

Contra essa decisão, a Petrobras impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Seu argumento era o de que não há nenhuma lei trabalhista que permita ao empregado escolher unilateralmente seu regime de trabalho e o local de prestação de serviços, ainda mais havendo previsão contratual permitindo a mudança de localidade.

 

Ausência de prejuízo à empresa

Ao analisar o caso, o TRT negou o pedido da Petrobras. O colegiado entendeu que o empregado estava fazendo seu trabalho remoto de maneira satisfatória, sem prejuízo para a empresa. Esta, por sua vez, não conseguiu comprovar a necessidade de transferi-lo para o Rio de Janeiro.

 

Recurso ordinário

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordinário da Petrobras, concordou com a decisão do Tribunal Regional. Ele afirmou que, de acordo com a lei e com a jurisprudência do TST, mesmo que haja uma cláusula de transferência no contrato de trabalho, ela não pode ser efetivada sem necessidade real de serviço. 

 

Adesão ao modelo permanente de teletrabalho

O ministro apontou que o empregado havia aderido ao modelo permanente de teletrabalho instituído pela Petrobras e que as tarefas estavam sendo bem desenvolvidas de maneira virtual, com boas notas nas avaliações de desempenho. 

 

Perigo de dano

Dezena registrou, ainda, que o empregado tem um filho de dois anos, nascido em Salvador, em março de 2021, e é casado com  uma servidora pública concursada da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (BA), empossada em janeiro de 2013, o que tornaria temerária qualquer transferência antes de uma decisão definitiva.

 

Ausência de direito líquido e certo da empresa

Diante dessas considerações, o ministro concluiu que foi demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo empregado no processo original e que, portanto, não haveria direito líquido e certo da Petrobras de transferi-lo.

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: ROT-910-95.2022.5.05.0000  Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma série de aprimoramentos no Portal CNJ de Boas Práticas, plataforma destinada a compartilhar exemplos de iniciativas bem-sucedidas

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Em SP, presidente do STF e do CNJ conclui lançamento de mutirões carcerários e anuncia parceria para mural de Kobra em presídio

28 de julho de 2023 19:31

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, concluiu nesta sexta-feira (28), durante cerimônia no Palácio

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Critérios para cálculo de danos ambientais são debatidos em evento no CNJ

28 de julho de 2023 16:08

A atuação das instituições, com variados papéis na sociedade, em nome da preservação do meio ambiente frente a mudança climática que ameaça o mais elementar

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Audiência pública discute instrumentos para mensurar danos ambientais

28 de julho de 2023 15:50

As contribuições de especialistas com esclarecimentos técnicos que auxiliam a quantificação de danos ambientais foram apresentadas na quinta-feira (27/7) durante audiência pública realizada pelo Conselho

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Especialistas indicam caminhos para a quantificação de danos ambientais pela Justiça

28 de julho de 2023 15:31

Como quantificar os danos ambientais que atividades humanas possam causar ao meio ambiente e aos seus habitantes, e quais devem ser as reparações para que,

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Alagoas: provas do primeiro concurso para cartórios do estado são confirmadas para agosto

28 de julho de 2023 15:11

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (28/7) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a confirmação do concurso público para outorga de Delegações

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Em lançamento de mutirões em Minas, presidente do STF e do CNJ defende reintegração de presos em prol da sociedade

28 de julho de 2023 13:45

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, afirmou, na quinta-feira (27/7), que manteve contato com

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Projetos inovadores aproximam equipes de gestão de pessoas de magistrados e servidores

28 de julho de 2023 08:00

O desafio de conhecer a situação de saúde de servidores e magistrados, acentuado pela pandemia da Covid-19, fez com que tribunais brasileiros avançassem na direção

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Link CNJ retrata situação dos presídios em Goiás

27 de julho de 2023 16:19

O programa Link CNJ, que vai ao ar nesta quinta-feira (27/7) na TV Justiça, às  21h, reporta e discute a condição das pessoas custodiadas pelo

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CNJ antecipa período de respostas do levantamento sobre maturidade em TIC na Justiça

27 de julho de 2023 15:05

A coleta dos questionários respondidos que subsidiarão a definição do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário

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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

Nº da Lcp  

Ementa  

Lei Complementar nº 199, de 1º.8.2023 Publicada no DOU de 2.8.2023

Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.  Mensagem de veto

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

13, de 27.8.92
Publicada no DOU de 28.8.92  

Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.