CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.572 – AGO/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Contratação de monitores de ressocialização em unidades penais é questionada no STF

Associação de policiais pede suspensão da terceirização em atividades de execução penal no Paraná.

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7414 contra lei do Paraná que permite a contratação de “monitores de ressocialização” para unidades penais do estado. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

STF referenda liminar que assegurou imunidade tributária à Companhia de Tecnologia do Paraná

A empresa preenche os requisitos da jurisprudência da Corte para o reconhecimento do benefício.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli para desobrigar a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) de recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 7/8, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3640.

 

Município paulista tem responsabilidade por verbas trabalhistas

A decisão da 1ª Turma se baseia em previsão contratual.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Município de Praia Grande (SP) deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela Fundação ABC, que presta serviços na área de saúde. A decisão majoritária, na sessão realizada nesta terça-feira (15), leva em conta a existência de cláusula contratual em que o ente público assumiu, no caso de rescisão unilateral do convênio, a responsabilidade pelas despesas decorrentes da dispensa de pessoal.

 

STF anula restrição de acesso a processos internos da Polícia Federal

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, deve prevalecer no poder público o princípio de publicidade a todos os documentos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ofício da Polícia Federal (PF), de 2021, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 14/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 872, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

 

STF anula multa aplicada a procurador municipal por descumprir obrigação processual

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, desde 2003 uma decisão vinculante da Corte impede essa sanção.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que impôs multa pessoal ao procurador do Município de Sapucaia do Sul (RS) por descumprir o prazo dado pela Justiça do Trabalho para juntar documentos a um processo. Segundo o ministro, a sanção é contrária à jurisprudência de mais de 20 anos do STF e foi afastada expressamente pelo Código de Processo Civil de 2015.

 

Provedores questionam lei de MS que exige informações sobre velocidade de internet na fatura mensal

O relator, ministro Alexandre de Moraes, solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa sul-mato-grossenses.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Estado de Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416, a entidade alega que a exigência pode gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país.

 

Entendimento do TST sobre insalubridade a profissionais de limpeza em hotéis é objeto de ação no STF

Confederação do setor alega que a competência para classificar atividades insalubres é do Ministério do Trabalho e que a medida prejudica o equilíbrio financeiro dos empreendimentos.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a profissionais responsáveis pela higienização e pela coleta de lixo de banheiros em hotéis. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1083 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 

STF suspende cobrança de PIS/Cofins sobre receitas brutas operacionais do Santander

Ministro Dias Toffoli acolheu pedido da instituição financeira de suspender a medida até o julgamento de embargos de declaração no recurso extraordinário.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas do Banco Santander (Brasil) S.A até o julgamento de recurso (embargos de declaração). Ele atendeu a pedido do banco após decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral (Tema 372), de que essas receitas integram a base de cálculo do tributo.

 

STF mantém normas que atenuam responsabilização penal em crimes tributários

Plenário reafirmou entendimento de que a reparação do dano ao patrimônio público, em detrimento de medida penal, contribui para uma sociedade livre de desigualdades.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a validade de normas que extinguem ou suspendem a punibilidade nos casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias. A decisão se deu no julgamento, na sessão virtual encerrada em 14/8, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

 

PGR questiona porte de armas a agentes socioeducativos do Espírito Santo

O argumento é de que a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico é da União.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Estado do Espírito Santo que concede porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo, embora vede porte e uso nas dependências das unidades. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7424 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

 

STF valida regras do Regime de Recuperação Fiscal dos estados questionadas pela Alerj

Para a Corte, as regras trazem instrumentos relevantes de ajuste fiscal e estão de acordo com a Constituição Federal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) contra a validade de normas que tratam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados e do Distrito Federal. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 14/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6892.

 

STJ

 

Obrigação da União em reparar danos ao patrimônio cultural cedido é subsidiária

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a União tem responsabilidade solidária por omissão na tutela de patrimônio cultural cedido, mas função subsidiária na reparação de eventual dano. Para o colegiado, esse entendimento prioriza a obrigação de quem deu causa direta à má conservação do bem, sem deixar de oferecer mais de uma possibilidade para a reparação do direito difuso.

 

Simples cópia do título executivo é documento suficiente para iniciar ação monitória

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência do direito.

 

Advogado tem legitimidade para questionar honorários e tentar revertê-los em seu favor

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

 

TST

 

MPT deve ser ouvido sobre destino de indenização por danos morais coletivos 

TRT havia definido instituições sem considerar o Ministério Público

15/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) defina a destinação do valor de R$ 60 mil a ser pago pela I. M. de Araújo Transportes, de Manaus (AM), a título de danos morais coletivos. O órgão, autor de ação contra a microempresa, não havia sido ouvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para a escolha das instituições a serem beneficiadas pela indenização.

 

TCU

 

Auditoria constata problemas nos controles da Rede Federal de Educação Tecnológica


Fiscalização do TCU nas instituições de ensino que compõem a Rede identificou dispersão de informações e uso irregular de controle eletrônico de frequência

18/08/2023

 

CNMP

 

CNMP lança 2ª edição do Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do processo de Escolha do Conselho Tutelar

É direito de a população escolher, de forma direta, os cinco conselheiros tutelares que atuarão no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. É o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

17/08/2023 | Infância e Juventude

 

CNJ

 

Reafirmação da democracia passa pelo combate ao assédio eleitoral, defende ministra Rosa Weber

18 de agosto de 2023 11:12

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, defendeu a reafirmação da democracia constitucional e do

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Contratação de monitores de ressocialização em unidades penais é questionada no STF

Associação de policiais pede suspensão da terceirização em atividades de execução penal no Paraná.

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7414 contra lei do Paraná que permite a contratação de “monitores de ressocialização” para unidades penais do estado. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

Privatização indireta

A norma questionada é a Lei estadual 21.325/2022. A entidade argumenta que o Estado do Paraná passou a realizar contratos emergenciais de prestação de serviços para ressocialização prisional que, em teoria, deveriam auxiliar atividades que não envolvessem o poder de polícia. Contudo, o número de monitores de ressocialização (3.196) ultrapassou o de agentes penitenciários efetivos (2.640), e os terceirizados assumiram funções que se confundem com as dos policiais penais.

 

Segundo a associação, as polícias penais exercem funções privativas do Estado, que não podem ser desempenhadas pela iniciativa privada, e seus quadros devem ser preenchidos por concurso público ou pela transformação de cargos equivalentes. Porém, a lei estadual tornou-se uma “carta branca” para privatização indireta das atividades prisionais.

 

CT/VP//CF Processo relacionado: ADI 7414
14/08/2023 15h47

 

STF referenda liminar que assegurou imunidade tributária à Companhia de Tecnologia do Paraná

A empresa preenche os requisitos da jurisprudência da Corte para o reconhecimento do benefício.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli para desobrigar a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) de recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 7/8, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3640.

 

Na ação, ajuizada contra a União, a Celepar pede o reconhecimento do direito à imunidade tributária recíproca. O argumento é o de que presta serviços de processamento de dados ao governo do Estado do Paraná, suas secretarias e demais órgãos da administração estadual e que sua atuação não envolve prestação de serviços de tecnologia da informação e da comunicação em regime de concorrência.

 

Jurisprudência

Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Dias Toffoli reiterou que o Supremo firmou entendimento de que as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos podem ser alcançadas pela imunidade tributária, desde que não haja fins lucrativos nem risco ao equilíbrio concorrencial e à livre iniciativa.

 

Na sua avaliação, as atividades da Celepar são desenvolvidas em regime não concorrencial, e seu acionista majoritário é o Estado do Paraná, que tem 94% das ações. Além disso, 95% dos tomadores de seus serviços integram a administração pública direta ou indireta, e 98% de suas receitas ou recursos são de origem pública.

 

A decisão referendada, no entanto, exclui da imunização eventuais patrimônio, renda e serviços que visem exclusivamente ao aumento patrimonial da empresa e dos seus acionistas.

 

SP/AD//CF 14/08/2023 16h13

 

Município paulista tem responsabilidade por verbas trabalhistas

A decisão da 1ª Turma se baseia em previsão contratual.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Município de Praia Grande (SP) deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela Fundação ABC, que presta serviços na área de saúde. A decisão majoritária, na sessão realizada nesta terça-feira (15), leva em conta a existência de cláusula contratual em que o ente público assumiu, no caso de rescisão unilateral do convênio, a responsabilidade pelas despesas decorrentes da dispensa de pessoal.

 

O caso julgado diz respeito a um contrato de gestão compartilhada rescindido unilateralmente pelo município, deixando a fundação sem verbas para pagar seus empregados. Uma das funcionárias acionou a Justiça do Trabalho, que reconheceu a responsabilidade do município pelos encargos.

 

O ente público então apresentou a Reclamação (RCL) 59143, alegando violação ao entendimento do STF de que o não cumprimento dos encargos trabalhistas de trabalhadores terceirizados não transfere automaticamente ao poder público a responsabilidade pelo seu pagamento (Tema 246 da repercussão geral).

 

Em abril deste ano, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento à reclamação, levando o município a interpor agravo para a Primeira Turma.

 

Dever contratual

Hoje, o ministro Luís Roberto Barroso votou por manter sua decisão. Ele observou que, apesar de o tema ser recorrente, o caso em questão é diferente dos anteriores porque não houve transferência automática de responsabilidade, mas uma cláusula contratual assinada pelo município. Ele destacou que o próprio ente público reconheceu que havia rescindido o contrato por liberalidade e admitido que deve arcar com as despesas da dispensa da funcionária.

vencido o ministro Alexandre de Moraes, para quem a cláusula contratual é padrão e repetiu redação contida em lei.

 

EC/CR//CF 15/08/2023 18h37

 

STF anula restrição de acesso a processos internos da Polícia Federal

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, deve prevalecer no poder público o princípio de publicidade a todos os documentos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ofício da Polícia Federal (PF), de 2021, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 14/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 872, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

 

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela procedência do pedido. Ela lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

 

Justificativa genérica

No caso do ofício da PF, a relatora considerou genérica a justificativa da “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. Em seu entendimento, o ato de qualquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente.

 

A ministra Cármen Lúcia salientou, ainda, que a atividade de agentes públicos está sujeita à observação e às críticas da sociedade. “No exercício da função pública sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, afirmou.

 

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

 

RP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 872
15/08/2023 19h39

 

Leia mais: 27/8/2021 – PSOL questiona ato da PF que restringiu acesso a documentos do Sistema Eletrônico de Informações

 

STF anula multa aplicada a procurador municipal por descumprir obrigação processual

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, desde 2003 uma decisão vinculante da Corte impede essa sanção.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que impôs multa pessoal ao procurador do Município de Sapucaia do Sul (RS) por descumprir o prazo dado pela Justiça do Trabalho para juntar documentos a um processo. Segundo o ministro, a sanção é contrária à jurisprudência de mais de 20 anos do STF e foi afastada expressamente pelo Código de Processo Civil de 2015.

 

Cartões de ponto

 

O motivo da multa foi o fato de o procurador não ter juntado aos autos de uma ação trabalhista os cartões de ponto e os contracheques de um ex-empregado de um hospital municipal que havia obtido judicialmente o direito a horas extras e adicional de periculosidade. Na Reclamação (RCL) 61245, o município alegou que a imposição de multa pessoal a procurador municipal por ato atentatório à dignidade da justiça viola entendimento fixado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.

 

Precedente

Nesse julgamento, ocorrido há 20 anos, a Corte analisou dispositivo do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 14) que trata dos deveres das partes e de todos que participam do processo, entre eles o de cumprir as decisões judiciais sem criar embaraços, sob pena de multa por obstrução à Justiça. O parágrafo único do dispositivo ressalva da multa apenas os advogados, que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB.

 

Ao examinar a ADI, o STF concluiu que a discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais violava os princípios da isonomia e da inviolabilidade no exercício da profissão. O dispositivo foi então interpretado para que a ressalva alcançasse todos os advogados.

 

Novo CPC

Em sua decisão, Barroso ressaltou que o artigo 77 do CPC de 2015 traz a interpretação vinculante resultante desse julgamento, passando a vedar expressamente a imposição da multa aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público. E, no caso, a multa foi imposta pessoalmente ao procurador municipal, e não ao município.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP/CR//CF 16/08/2023 17h45

 

Provedores questionam lei de MS que exige informações sobre velocidade de internet na fatura mensal

O relator, ministro Alexandre de Moraes, solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa sul-mato-grossenses.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Estado de Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416, a entidade alega que a exigência pode gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país.

 

Outro argumento da associação é o da competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, categoria em que se encaixariam os serviços de internet. A Abrint alega, ainda, que cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) avaliar se a prestação de serviço pelas empresas atuantes na área está de acordo com as metas estabelecidas na concessão e criar obrigações e regulamentações para o setor, sempre em observância à legislação federal.

 

Informações

O ministro Alexandre de Moraes, relator, decidiu remeter o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar, e requereu informações do governador e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

 

AF/AD//CF Processo relacionado: ADI 7416
17/08/2023 16h52

 

Entendimento do TST sobre insalubridade a profissionais de limpeza em hotéis é objeto de ação no STF

Confederação do setor alega que a competência para classificar atividades insalubres é do Ministério do Trabalho e que a medida prejudica o equilíbrio financeiro dos empreendimentos.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a profissionais responsáveis pela higienização e pela coleta de lixo de banheiros em hotéis. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1083 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 

Equiparação

A Súmula 448, item II, do TST prevê o adicional para trabalhadores que atuam na higienização de instalações sanitárias e na coleta de lixo de ambientes de uso público ou coletivo de grande circulação, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios.

 

O atual entendimento do tribunal é de equiparar o serviço de profissionais da limpeza nos hotéis à coleta de lixo urbano, sob a interpretação de que estabelecimentos de hospedagem são utilizados por público numeroso e diversificado.

 

Equilíbrio

Para a CNC, a súmula do TST invade a competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para tratar dos procedimentos relativos à disciplina e aos critérios de caracterização de atividades e operações insalubres. A entidade alega, ainda, que a norma ameaça o equilíbrio financeiro dos empreendimentos hoteleiros, principalmente em regiões em que o turismo é uma das principais fontes de receita.

 

AF/AD//CF Processo relacionado: ADPF 1083
17/08/2023 16h55

 

STF suspende cobrança de PIS/Cofins sobre receitas brutas operacionais do Santander

Ministro Dias Toffoli acolheu pedido da instituição financeira de suspender a medida até o julgamento de embargos de declaração no recurso extraordinário.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas do Banco Santander (Brasil) S.A até o julgamento de recurso (embargos de declaração). Ele atendeu a pedido do banco após decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral (Tema 372), de que essas receitas integram a base de cálculo do tributo.

 

O banco, que é parte no recurso extraordinário, pediu a suspensão dos efeitos da decisão do Plenário ao argumento que sua aplicação imediata causará grande impacto financeiro aos bancos e que já está em curso o prazo de 30 dias, previsto na Lei 9.430/1996, para pagamento das contribuições sem a incidência de multa de mora.

 

Nos embargos de declaração, o Santander requer, entre outros pontos, que a Corte module os efeitos de sua decisão para que passe a valer apenas após a publicação da ata de julgamento ou da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a prever a incidência das contribuições sobre a receita bruta advinda da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.

 

Prazo exíguo

Ao acolher o pedido, o ministro Dias Toffoli observou que, antes do julgamento do mérito, a cobrança do crédito tributário do Santander estava suspensa desde 2007, por força de decisão judicial. Assim, em razão do prazo exíguo previsto para recolhimento dos altos valores envolvidos na demanda, é o caso de manter suspensa a exigibilidade do crédito até o julgamento final dos embargos de declaração.

 

SP/AD//CF 17/08/2023 17h59

 

Leia mais: 13/6/2023 – STF: receitas financeiras dos bancos integram base de cálculo do PIS/Cofins

 

STF mantém normas que atenuam responsabilização penal em crimes tributários

Plenário reafirmou entendimento de que a reparação do dano ao patrimônio público, em detrimento de medida penal, contribui para uma sociedade livre de desigualdades.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a validade de normas que extinguem ou suspendem a punibilidade nos casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias. A decisão se deu no julgamento, na sessão virtual encerrada em 14/8, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

 

Reparação do dano

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a ênfase conferida nas Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 à reparação do dano ao patrimônio público e à prevalência da política de arrecadação dos tributos contribui com os objetivos constitucionais da República. Segundo ele, a adoção de medidas de despenalização, além de incrementar a arrecadação, cria mecanismos de fomento à atividade econômica e, em consequência, de preservação e de geração de empregos.

 

O ministro assinalou que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, deixando para aplicar as sanções penais, nos delitos contra a ordem tributária, somente em último caso.

 

SP/CR//CF17/08/2023 18h50

 

Leia mais: 22/7/2009 – Questionadas normas que abrandam a responsabilização penal de crimes contra a ordem tributária

 

PGR questiona porte de armas a agentes socioeducativos do Espírito Santo

O argumento é de que a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico é da União.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Estado do Espírito Santo que concede porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo, embora vede porte e uso nas dependências das unidades. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7424 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

 

Na ação, o procurador-geral alega que dispositivos da Lei Complementar estadual 1.017/2022 violam a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar sobre a matéria e sobre direito penal (artigos 21 e 22 da Constituição Federal). E, nesse sentido, o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), ao relacionar os agentes públicos e privados autorizados a portar arma de fogo, não incluiu os agentes de segurança socioeducativos. O procurador-geral destaca, ainda, a necessidade de tratamento uniforme do tema em todo o país.

 

CT/VP//CF 18/08/2023 15h56

 

STF valida regras do Regime de Recuperação Fiscal dos estados questionadas pela Alerj

Para a Corte, as regras trazem instrumentos relevantes de ajuste fiscal e estão de acordo com a Constituição Federal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) contra a validade de normas que tratam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados e do Distrito Federal. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 14/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6892.

 

Os dispositivos questionados constam da Lei Complementar 159/2017, com redação dada pela Lei Complementar 178/2021, e do Decreto 10.681 /2021, que trazem regras a serem cumpridas pelos estados que aderirem ao RRF. Entre outras alegações, a Alerj sustentava que as normas federais submetem os estados a um regime jurídico imposto unilateralmente pela União, afrontando sua autonomia político-administrativa. No entanto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afastou todas as alegações.

 

Atos normativos

A Assembleia questionou o uso da expressão “atos normativos”, sob o argumento de que ela autorizaria a edição de atos secundários em matérias que exigem a edição de lei. Mas, segundo o relator, o termo somente assegura ao ente federativo adotar a norma mais adequada à Constituição, conforme a matéria a ser tratada.

 

Padronização

Barroso também não constatou inconstitucionalidade na regra que obriga o estado que aderir ao RRF a observar as normas de contabilidade editadas pelo Tesouro Nacional. Em seu entendimento, a padronização do regramento contábil visa garantir o tratamento isonômico dos participantes do RRF. Trata-se de matéria essencialmente técnica, que não pode estar submetida integralmente à reserva de lei. “A velocidade das transformações da sociedade atual e da economia impõem uma atuação mais ágil do Estado e dos seus órgãos técnicos”, apontou.

 

Equilíbrio

O relator também considerou válida norma que aprimorou o teto de gastos, inserindo as despesas com pessoal inativo e pensionistas de cada órgão ou Poder. Para Barroso, o objetivo é controlar e equilibrar as contas públicas e incrementar a responsabilidade fiscal. A seu ver, a regra pretende evitar que essas despesas fiquem à margem do limite de gastos com pessoal, “mascarando o real comprometimento dos orçamentos públicos”.

 

Limite de gastos

Ainda segundo o relator, são constitucionais os dispositivos que exigem dos entes federados a apresentação de Plano de Recuperação Fiscal com medidas para promoção de seu reequilíbrio fiscal. Nesse sentido, ele considerou válida a limitação do crescimento anual das despesas primárias à variação do IPCA. Por fim, ressaltou que a adesão ao RRF é decisão política discricionária, que deve ser tomada no âmbito da autonomia de cada ente federado.

 

EC/AD//CF 18/08/2023 16h28

 

Leia mais: 7/7/2021 – Alerj questiona trechos de normas do Regime de Recuperação Fiscal dos estados

 

 

STJ

 

Obrigação da União em reparar danos ao patrimônio cultural cedido é subsidiária

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a União tem responsabilidade solidária por omissão na tutela de patrimônio cultural cedido, mas função subsidiária na reparação de eventual dano. Para o colegiado, esse entendimento prioriza a obrigação de quem deu causa direta à má conservação do bem, sem deixar de oferecer mais de uma possibilidade para a reparação do direito difuso.

 

Na origem do caso, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Santa Catarina ajuizaram ação civil pública contra a União, o município de Criciúma (SC) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para cobrar medidas de proteção e restauração do Centro Cultural Jorge Zanatta. O imóvel pertence à União e foi tombado em 2007 como patrimônio histórico e cultural do município catarinense, que detém a respectiva cessão de uso.

 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que o município e a União devem responder solidariamente pela conservação do imóvel. Segundo a corte catarinense, o ente local tem a posse do espaço há 20 anos e foi responsável por sua deterioração. A União, por outro lado, não poderia se eximir da obrigação de fiscalizar o próprio bem que foi cedido por meio de convênio.

 

Em recurso especial, a União pediu que as suas atribuições, decorrentes de eventual manutenção da responsabilidade solidária, fossem executadas em caráter subsidiário (nesse caso, a reparação do bem cultural seria exigida, primeiramente, do município).

 

Parâmetro utilizado pelo TJSC pode dificultar a responsabilização de entes públicos

A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso na Segunda Turma do STJ, observou que o acórdão do TJSC definiu a responsabilidade solidária a partir de uma suposta semelhança do caso com processos em que se pede o fornecimento de medicamentos gratuitos por entes públicos. Nesses casos, a Justiça tem entendido que todos os entes federados devem cumprir a sentença de procedência do pedido, na medida de suas responsabilidades e possibilidades.

 

No entanto, a magistrada destacou que essa referência proposta pela corte estadual pode dificultar ou mesmo tornar inexequível a sentença condenatória.

 

“Tal diretriz remete o julgador, no cumprimento da sentença de fornecimento de medicamentos, às regras de repartição de competências definidas pelo SUS, o que não pode ter aplicação no presente caso, em que a obrigação solidária tem origem na cessão de uso de bem público”, explicou a ministra.

 

Súmula 652 impõe obrigação de reparar a quem deu causa direta ao dano

De acordo com Assusete Magalhães, a solução da controvérsia passa por critérios definidos na Súmula 652 do STJ e já consolidados na jurisprudência da corte. Assim – prosseguiu a ministra –, em caso de omissão no dever de fiscalização, a responsabilidade civil ambiental solidária da administração pública é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).

 

Amparada pela doutrina, a relatora lembrou que a definição de patrimônio cultural se insere em um conceito amplo de meio ambiente, o que torna o entendimento sumular adequado ao caso em julgamento.

 

“Além de assegurar mais de uma via para a reparação do direito difuso” – concluiu Assusete Magalhães ao dar provimento ao recurso da União –, esse entendimento “chama à responsabilidade primária aquele que deu causa direta ao dano, evitando que a maior capacidade reparatória do ente fiscalizador acabe por isentar ou até mesmo estimular a conduta lesiva”.

 

REsp 1991456 DECISÃO 14/08/2023 07:00

 

Simples cópia do título executivo é documento suficiente para iniciar ação monitória

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência do direito.

 

“Partindo-se de uma interpretação teleológica do artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC) e tendo em vista a efetividade da tutela jurisdicional e a primazia do julgamento do mérito, conclui-se que a simples cópia é documento hábil para lastrear o procedimento monitório”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

 

Ao dar provimento ao recurso especial de um banco, a turma entendeu que, mesmo a ação monitória sendo instruída com título de crédito sujeito à circulação, é possível a instrução do procedimento com a apresentação da cópia, desde que não tenha havido efetiva circulação do título, ou seja, no caso de o autor da ação estar com a sua posse.

 

O banco ajuizou a ação monitória contra uma empresa de cosméticos e seus avalistas para exigir o pagamento de uma cédula de crédito industrial. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, constituindo o título executivo judicial no valor de R$ 410 mil.

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu provimento à apelação para extinguir o processo sem resolução do mérito, em virtude da falta da versão original do título de crédito industrial.

 

Leis não fazem exigência acerca da originalidade da prova

A ministra Nancy Andrighi explicou que a prova hábil a instruir a ação monitória, nos termos do artigo 700 do CPC, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo ser escrito e suficiente para influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. Nesses casos, afirmou, não há necessidade de prova robusta, mas sim de um documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor.

 

A relatora destacou que os dispositivos legais que regulam a matéria não fazem qualquer exigência acerca da originalidade da prova, limitando-se a exigir a forma escrita. Segundo Nancy Andrighi, o importante é que a prova seja apta a fundamentar o juízo de probabilidade a respeito do crédito, independentemente de se tratar de cópia ou da via original do documento.

 

“Nesse contexto, a exigência de instrução do procedimento monitório com a via original do documento revela-se incompatível com a própria evolução tecnológica pela qual passa o fenômeno jurídico, pois qualquer reprodução do documento eletrônico para ser juntado ao processo já representaria a exibição de simples cópia”, declarou.

 

Temor de circulação do título original não é motivo para inviabilizar a ação monitória

Quanto à hipótese de ação monitória fundada em título de crédito sujeito à circulação, a relatora afirmou que “caberá ao réu impugnar, por meio dos embargos, a idoneidade da prova escrita, comprovando ou apresentando fundados indícios da circulação do título, ou seja, de que o autor não é mais o verdadeiro credor”.

 

A ministra apontou que, nessa hipótese, compete ao magistrado realizar o juízo de admissibilidade do procedimento monitório, examinando a idoneidade do título apresentado, podendo indeferir a petição inicial se entender que o documento colacionado, em cognição sumária, não confere a segurança necessária acerca da existência do direito alegado pelo autor.

 

Leia o acórdão no REsp 2.027.862.

 

REsp 2027862 DECISÃO 14/08/2023 07:35

 

Advogado tem legitimidade para questionar honorários e tentar revertê-los em seu favor

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

 

“Não há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causídico pleitear tão somente a sua majoração”, explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.

 

Na origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e honorários advocatícios.

 

Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão, pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de segunda instância não conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera patrimonial não foi alcançada.

 

Legitimidade ordinária do advogado para agir

O ministro Bellizze afirmou que, com base no artigo 23 do Estatuto da OAB, bem como no artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), o STJ entende que os honorários constituem direito próprio do advogado. Para ele, a partir desses dispositivos legais, pode-se inferir que o advogado, ao recorrer contra a decisão que versa sobre os honorários sucumbenciais, visando o reconhecimento ou a melhora do seu direito, age dotado de legitimidade ordinária.

 

“Deve-se dar amplitude a essa legitimidade, abrangendo outras situações em que o advogado possa ter algum benefício em relação a esse direito, inclusive quando almejar a inversão, em seu favor, dos honorários fixados em prol do patrono da parte adversa àquela por ele representada”, comentou o relator.

 

Bellizze disse que, além da legitimidade, é também uma questão de interesse recursal, dada a possibilidade de o advogado recorrente reverter a verba sucumbencial em seu proveito.

 

Em seu voto, seguido pelos demais membros da turma, o ministro determinou o prosseguimento do julgamento da apelação, afastando a preliminar de ilegitimidade recursal reconhecida pelo tribunal de segunda instância.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

 

TST

 

MPT deve ser ouvido sobre destino de indenização por danos morais coletivos 

TRT havia definido instituições sem considerar o Ministério Público

15/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) defina a destinação do valor de R$ 60 mil a ser pago pela I. M. de Araújo Transportes, de Manaus (AM), a título de danos morais coletivos. O órgão, autor de ação contra a microempresa, não havia sido ouvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para a escolha das instituições a serem beneficiadas pela indenização.

 

Irregularidades

O motivo da condenação foi uma série de irregularidades trabalhistas em balsas do dono da empresa no Porto da Ceasa em Manaus, como a presença de empregados sem anotação na carteira de trabalho e sem registro. 

 

O juízo de primeiro grau extinguiu a ação, mas o TRT constatou o reiterado descumprimento de normas trabalhistas e condenou a  empresa a pagar reparação de R$ 60 mil, revertidos a seis instituições locais, cabendo a cada uma R$ 10 mil.

 

No recurso de revista, o MPT reiterou o pedido apresentado anteriormente de que os valores decorrentes da condenação fossem destinados a instituições beneficentes a serem indicadas pelo órgão ou, subsidiariamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Participação necessária

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que, de acordo com a lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7.347/1985), a indenização deve ser revertida a um fundo gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais com a participação necessária do Ministério Público e de representantes da comunidade, e os recursos serão destinados à reconstituição dos bens lesados.

 

Sentido social

Com base na legislação, o TST entende que os valores decorrentes de indenizações por danos morais coletivos devem ser revertidos ao FAT, assim como as multas. “A reversão da verba ao tipo de fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985 atende, com maior eficiência e sentido social, aos objetivos humanitários da ordem jurídica”, afirmou o relator.

 

No caso, embora houvesse pedido expresso do MPT sobre a destinação dos valores, o TRT determinou seu repasse a instituições escolhidas por ele próprio, sem a participação ou a concordância do órgão, contrariando, assim, os critérios estabelecidos na lei. 

 

Por unanimidade, o colegiado determinou que os valores da indenização e da multa por descumprimento das obrigações sejam destinados a fundo de direitos difusos ligados à área do trabalho ou a instituições ou programas e projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, a critério do MPT.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-1011-66.2015.5.11.0015  Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Auditoria constata problemas nos controles da Rede Federal de Educação Tecnológica


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18/08/2023

 

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17/08/2023

TCU realiza reunião de integração com Ministério da Gestão e Inovação


O objetivo é fortalecer parceria entre as instituições e buscar pontos de sinergia para contribuir com uma gestão mais eficiente dos recursos públicos

 

17/08/2023

TCU promove articulação institucional para debater proteção de terras indígenas


Audiência Pública “Articulação Institucional na Proteção das Terras Indígenas” foi realizada na última terça-feira (15/8) e reuniu integrantes de instituições como Funai e Ibama, além de representantes indígenas

 

17/08/2023

Site detalha Plano Estratégico do TCU até 2028


Está no ar o site do Plano Estratégico do Tribunal para os próximos cinco anos (PET 2023-2028). A página atende às diretrizes de transparência estabelecidas pelo TCU e dá publicidade aos planos institucionais

 

16/08/2023

TCU vai analisar a atuação brasileira na crise climática mundial

O Tribunal de Contas da União vê gravidade na atual crise das mudanças climáticas e analisará como o governo federal está enfrentando a situação. O relator do processo será o ministro Vital do Rêgo

 

16/08/2023

Cristina Machado toma posse como procuradora-geral do MPTCU

No Tribunal desde 1995, ela foi empossada como procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) pela primeira vez em 2017. Sua recondução foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 14 de julho

 

16/08/2023

Seção das Sessões

TCU reconhece a detração do tempo de penalidade aplicada pela CGU

 

15/08/2023

Política pública do setor ferroviário deve se orientar por diretrizes institucionais

Acompanhamento realizado pelo TCU na política nacional de transporte ferroviário constatou ausência de diretrizes formuladas pelo Ministério dos Transportes

 

15/08/2023

Ações do governo federal foram efetivas para diminuir risco de faltar óleo diesel em 2022

Conclusão decorre de análise do TCU sobre a atuação do Brasil frente ao cenário logístico prejudicado pela guerra na Europa

 

15/08/2023

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

14/08/2023

Repasse de recursos nas transferências voluntárias da União deve seguir regras específicas

Análise do TCU reconhece liquidação da despesa sob a Lei 4.320/1964, mas repasse de recursos nas transferências voluntárias da União segue rito próprio, detalhado em portaria.

 

14/08/2023

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11/08/2023

Encontro celebra os 130 anos do Ministério Público de Contas

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CNMP

 

CNMP lança 2ª edição do Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do processo de Escolha do Conselho Tutelar

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Programa Segurança Pública em Foco discute a Política Antimanicomial do Poder Judiciário


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CNMP e Escola de Governo do Rio de Janeiro promovem seminário sobre a atuação resolutiva do Ministério Público


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15/08/2023 | Sessão

Programa Panorama 360° traz os destaques da sessão ordinária do CNMP realizada em 8 de agosto


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CNJ

 

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15 de agosto de 2023 14:45

Juízes e juízas que participaram da XVII Jornada Maria da Penha apresentaram uma carta de intenções com 16 sugestões, orientações e recomendações a magistratura, coordenadorias

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Burocracia dificulta respeito aos direitos das pessoas com deficiência, afirma estudo

15 de agosto de 2023 14:13

As exigências específicas criadas por instituições bancárias, por cartórios e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) são a principal causa das ações de interdição

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Redes de atenção a egressos fomentam participação social na execução penal

15 de agosto de 2023 14:05

O fortalecimento da participação social em todas as fases da execução penal, necessidade que se estende à etapa pós-cárcere, vem sendo incentivada pelo Conselho Nacional

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Ministra Rosa Weber destaca atuação do Observatório dos Direitos Humanos em prol da diversidade

15 de agosto de 2023 08:50

A 4ª Reunião do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, no CNJ, debateu, nesta segunda-feira (15/8), diversos temas, entre eles os direitos das pessoas

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Pesquisa em jurisprudência estará no foco de seminário on-line nesta quinta (17/8)

15 de agosto de 2023 08:00

O evento da série Como fazer Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias terá em pauta a adoção de técnicas de estudo de conjuntos de decisões,

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Justiça pela Paz em Casa: união de esforços fortalece combate à violência doméstica

14 de agosto de 2023 19:31

O supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário e conselheiro do CNJ, Marcio Luiz Freitas, ministrou palestra

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Tribunais vão trocar experiências no 1.º Encontro sobre Justiça Restaurativa em Tocantins

14 de agosto de 2023 14:00

“Daqui a alguns anos, pode ser que a cultura do Judiciário seja mais voltada para a paz do que para o conflito”, almejou o conselheiro

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Tribunais da Amazônia Legal têm programação para impulsionar regularização fundiária

14 de agosto de 2023 14:00

As equipes dos tribunais de Justiça dos nove estados brasileiros da Região da Amazônia Legal se preparam para a primeira edição da Semana Nacional da

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Programa Justiça 4.0 trabalha em melhorias dos autos digitais do PJe

14 de agosto de 2023 10:08

O Programa Justiça 4.0, parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da

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Além das normas: aperfeiçoamento da segurança da informação

14 de agosto de 2023 08:05

O avanço das estratégias de proteção contra a invasão de bases de dados ou de redes computacionais requer medidas preventivas que vão além das exigências

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Justiça pela Paz em Casa: semana começa com ações em todo o Brasil

14 de agosto de 2023 08:01

Em todo o país, os tribunais de Justiça preparam-se para a XXIV Semana da Justiça pela Paz em Casa, que tem início nesta segunda-feira (14/8).

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Seminário abre programação da Semana de Regularização Fundiária em MT

11 de agosto de 2023 08:59

Os desafios e avanços da regularização fundiária em Mato Grosso serão discutidos em um seminário que marcará a abertura dos trabalhos da Semana Nacional de

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Dia dos Pais: mudanças sociais engajam homens no cuidado da família

11 de agosto de 2023 08:10

O engajamento de homens na paternidade traz benefícios para toda a família. A equidade de funções desempenhadas por mães e pais na criação de filhos

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Justiça gaúcha e a goiana são premiadas por diversidade de profissionais na gestão da memória

11 de agosto de 2023 08:05

A formação de equipes multidisciplinares, para fazer a história da Justiça chegar à comunidade e, assim, promover a aproximação da população com as instituições, rendeu

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CNJ promove 4ª reunião do Observatório dos Direitos Humanos na segunda-feira (14/8)

11 de agosto de 2023 08:03

Na próxima segunda-feira (14/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe a 4ª reunião do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH). O evento

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Ementa  

Lei nº 14.649, de 16.8.2023 Publicada no DOU de 17 .8.2023

Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Margarida Alves.