CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.573 – AGO/2023

DESTAQUE DE JURISPRUDÊNCIA STF

 

Informativo STF Brasília Nº 1103/2023 – Data de divulgação: 18 de agosto
de 2023

 

1 Informativo

 

1.1 Plenário

 

DIREITO ADMINISTRATIVO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; TRIBUNAL DE CONTAS

 

Norma estadual que restringe a participação de auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas Estadual
ADI 5.689/RJ

Resumo:

É inconstitucional — por violar os arts.
73, § 4º e 75, “caput”, da CF/1988 (1) — norma estadual que veda a participação concomitante de mais de um auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL – PACTO FEDERATIVO; AUTONOMIA FINANCEIRA; RECUPERAÇÃO FISCAL

 

Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal

ODS:
16

Resumo:

São constitucionais — à luz do pacto federativo e da autonomia financeira, legislativa e político-administrativa dos entes federados — dispositivos da Lei Complementar (LC) 159/2017 e do Decreto 10.681/2021 (1) (2), que estabelecem e regulamentam o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal; bem como norma inscrita na LC 101/2000, que traz previsão de que as despesas com inativos e pensionistas integram o cômputo da despesa total com pessoal dos respectivos Poderes e órgãos.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; PUBLICIDADE

 

Acesso restrito aos processos do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal
ADPF 872/DF

ODS:
16 

Tese fixada: 

“O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.”

 

Resumo:

É nulo — por violar o princípio da publicidade, bem como por restringir o direito à informação — ato público que estabelece, genericamente e sem fundamentação válida e específica, que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal (SEI-PF) sejam cadastrados com nível de acesso restrito.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITO CIVIL; POLÍTICA DE SEGUROS

 

Normas de proteção a consumidores filiados a associações de socorro mútuo em âmbito estadualADI 7.099/MG

ODS:
16

Resumo:

É inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, política de seguros e sistemas de captação de poupança popular (CF/1988, art. 22, I, VII e XIX) (1), lei estadual que prevê normas de proteção aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo.

 

DIREITO PENAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

 

Causas de extinção e suspensão da punibilidade: abrandamento da responsabilização penal decorrente da prática de crimes contra a ordem tributária

Resumo:

São constitucionais — por não violarem os preceitos dos arts. 3º, I a IV, e 5º, “caput”, ambos da CF/1988 nem o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente — dispositivos de leis que estabelecem a suspensão da pretensão punitiva estatal, em consequência do parcelamento de débitos tributários, bem como a extinção da punibilidade do agente, se realizado o pagamento integral.

 

2 PLENÁRIO VIRTUAL EM EVIDÊNCIA

 

JULGAMENTO VIRTUAL: 18/08/2023 a 25/08/2023

 

ADI 7.376/RN

Relator: Ministro GILMAR MENDES

Cobertura de tratamentos de observância obrigatória pelas operadoras de planos de saúde

ODS:
3

Exame acerca da constitucionalidade da Lei 11.081/2022 do Estado do Rio Grande do Norte, que cria a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, dos exames laboratoriais solicitados por nutricionistas, no âmbito daquela unidade federativa.

 

ADPF 995/DF

Relator: Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública

Leituras em Pauta

ODS: 16

Discussão constitucional por meio da qual se pretende seja dada correta interpretação ao art. 144, § 8º, da Constituição Federal, de modo a ser declarado que as guardas municipais são órgãos integrantes da segurança pública.

 

ADI 6.313/DF

Relator: Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Novo sistema de Placas de Identificação de Veículos do Brasil – PIV

Controvérsia sobre a constitucionalidade do art. 10 da Resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que determina a modalidade de credenciamento para a contratação dos serviços de fabricação, estampagem e instalação de Placas de Identificação de Veículos do Brasil – PIV.

 

ADI 3.081/RJ

Relator: Ministro NUNES MARQUES

Entrega de correspondência em caixas postais comunitárias

Controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei 3.477/2000 do Estado do Rio de Janeiro que veda a implantação de caixas postais comunitárias. Discute-se a possibilidade de estado-membro regulamentar o serviço postal com a finalidade de proibir o sistema de caixas postais comunitárias.

 

ADI 3.093/RJ

Relator: Ministro NUNES MARQUES

Instituição de estágio supervisionado, educativo e profissionalizante sob a forma de bolsa de iniciação ao trabalho

Discussão constitucional acerca da Lei 1.888/1991 do Estado do Rio de Janeiro, que disciplina a realização do estágio supervisionado, educativo e profissionalizante. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de os estados-membros, notadamente o Estado do Rio de Janeiro, afastarem o vínculo empregatício ao regulamentarem a relação jurídica de estágio sob a forma de bolsa de iniciação ao trabalho.

 

ADI 3.238/PE

Relator: Ministro NUNES MARQUES

Participação do Ministério Público nas operações policiais de cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo

Debate constitucional em face da Lei 11.365/1996 do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público no cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo. 
A controvérsia diz respeito à constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar que regulamenta a participação do Ministério Público nas operações policiais voltadas a dar cumprimento às medidas possessórias de caráter coletivo.

 

ADI 4.092/RJ

Relator: Ministro NUNES MARQUES

Instituição do “Dia de São Jorge” como feriado religioso

ODS: 10 e
16

Questionamento constitucional em face da Lei 5.198/2008 do Estado do Rio de Janeiro, que institui feriado estadual no dia 23 de abril, em celebração ao “Dia de São Jorge”. 
A discussão gira em torno dos impactos da criação de feriado religioso, de âmbito estadual, na atividade econômica e no funcionamento do comércio.

 

ADI 4.450/RJ

Relator: Ministro NUNES MARQUES

Mudança do horário de expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Análise da constitucionalidade de ato normativo (Resolução 568/2010) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que versa sobre a alteração do expediente forense e da jornada de trabalho dos servidores.