CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 3.035 – AGO/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

OAB Nacional questiona no STF valores de custas processuais e taxa judiciária de Sergipe

Entidade sustenta que cobranças são excessivas e podem dificultar acesso à Justiça

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra os valores das custas processuais e da taxa judiciária previstos na legislação de Sergipe. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8005.

 

STF vai decidir se agentes penitenciários têm direito à aposentadoria integral e reajuste igual aos da ativa 

Tribunal reconheceu repercussão geral da controvérsia. Julgamento de mérito ainda será agendado 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os agentes penitenciários que entraram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003) têm direito à aposentadoria especial com salário integral (última remuneração) e os mesmos reajustes concedidos aos servidores que continuam em atividade, a chamada paridade.  

 

Partido questiona licença remunerada a servidores de SP para mandato sindical  

Missão sustenta que manutenção de vencimentos transfere custo da atividade sindical ao Estado 

O partido Missão acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que garante aos servidores estaduais licença remunerada para exercer mandato sindical. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8006 foi distribuída ao ministro Luiz Fux. 

 

Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho 

Medidas previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foram suspensas pelo ministro André Mendonça, que espera obter acordo entre as partes 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. O ministro busca uma solução consensual para a controvérsia.  

 

Supremo avança em julgamento sobre limites do poder de requisição do Ministério Público 

Ministros discutem pedidos de perícias, serviços e meios materiais da administração pública 

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (20) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, que discute o poder do Ministério Público da União (MPU) de requisitar a órgãos públicos informações, exames, perícias, serviços temporários de servidores e meios materiais necessários às suas atividades. O julgamento foi suspenso após o voto de cinco ministros. 

 

Lei de Sorocaba (SP) que proíbe menores de 18 anos em Parada do Orgulho LGBT+ é questionada no STF

Associações alegam discriminação e invasão da competência da União 

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei de Sorocaba (SP) que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ do município. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1350, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

União e Axia Energia fecham acordo de R$ 2,6 bilhões com Piauí por atraso na privatização da Cepisa 

Ministro Luiz Fux homologou acordo que definiu valor e prazos de pagamento da indenização  

A União e a Axia Energia (antiga Eletrobras) chegaram a um acordo com o Governo do Estado do Piauí para o pagamento de R$ 2,6 bilhões em indenização pelos prejuízos decorrentes da demora na privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa). O acordo, realizado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3024, foi homologado nesta sexta-feira (21) pelo ministro Luiz Fux (relator). O valor será dividido de forma igualitária entre as partes: R$ 1,3 bilhão será custeado pela União e R$ 1,3 bilhão pela Axia Energia. 

 

STF mantém norma que obriga transportador a contratar seguro de carga 

Por unanimidade, Plenário entendeu que a regra corrige desequilíbrios do modelo anterior e reduz insegurança jurídica 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma que obriga transportadores a contratar seguro para o transporte de cargas e a elaborar plano de gerenciamento de riscos. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579, na sessão virtual encerrada em 18 de agosto. 

 

STJ

 

Segunda Turma impede empresário de usar créditos de CSLL da empresa para quitar dívida própria no Pert

​Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sócio controlador – pessoa física – não pode utilizar os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de sua empresa para liquidar débitos próprios indicados ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

 

Segunda Seção definirá se demora injustificada do plano de saúde equivale à recusa indevida de cobertura

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.222.624, 2.222.623 e 2.223.773, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

TST

 

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

Decisão busca garantir acesso à Justiça quando deslocamento até o foro previsto em lei for inviável ou incompatível com a situação do trabalhador

19/8/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça. 

 

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

Responsabilidade pela migração do processo físico para o eletrônico é do Judiciário

Resumo:

  • A 1ª Turma do TST decidiu que uma falha na digitalização de um processo físico não pode impedir a análise de um recurso quando a procuração do advogado já estava nos autos originais.
  • Segundo o colegiado, cabe ao Judiciário digitalizar corretamente os documentos do processo, e a parte não pode ser prejudicada por uma falha nessa conversão.
  • Com a decisão, o processo volta ao TRT da 15ª Região para que o recurso dos trabalhadores seja analisado.

 

Município tem responsabilidade por FGTS de técnica terceirizada

Em acordo, ente público assumiu débitos trabalhistas da associação que geria hospital 

Resumo:

  • A 2ª Turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão (SP) pelo pagamento do FGTS devido a uma técnica de radiologia terceirizada.
  • A decisão baseia-se em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) descumprido, em que a prefeitura assumiu as dívidas trabalhistas da associação que geria o hospital municipal.
  • Para o colegiado, foi comprovada a culpa do ente público por não fiscalizar o contrato de prestação de serviços. 

 

TCU

 

Tribunal de Contas da União acompanha benefícios previdenciários

O TCU analisou atraso na concessão de benefícios e indeferimento de requerimentos que atendem aos requisitos de elegibilidade

Por Secom 19/08/2026

 

CNJ

 

CNJ e Senatran definem ações para aprimorar sistema de restrição judicial de veículos 

20 de agosto de 2026 10:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) realizaram, nesta quarta-feira (19), a reunião de instalação do Comitê Gestor do Renajud, marco da

 

CNMP

 

Observatório de Causas de Grande Repercussão reúne instituições para discutir processos no Pará

O objetivo do encontro foi alinhar estratégias e monitorar processos complexos que impactam diretamente a vida de milhares de paraenses.

21/08/2026 | Observatório

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

OAB Nacional questiona no STF valores de custas processuais e taxa judiciária de Sergipe

Entidade sustenta que cobranças são excessivas e podem dificultar acesso à Justiça

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra os valores das custas processuais e da taxa judiciária previstos na legislação de Sergipe. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8005.

 

Na ação, a entidade afirma que as tabelas em vigor elevaram significativamente os valores mínimos e máximos e criaram novas faixas de cobrança, sem justificativa técnica, atuarial ou orçamentária para o aumento em relação ao regime anterior.

 

Para a OAB Nacional, os valores não mantêm relação adequada com o custo da atividade estatal e são desproporcionais. Também sustenta que as cobranças afrontam os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao confisco.

 

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o procedimento abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

 

(Cairo Tondato/AS//JP) 19/08/2026 19:24

 

STF vai decidir se agentes penitenciários têm direito à aposentadoria integral e reajuste igual aos da ativa 

Tribunal reconheceu repercussão geral da controvérsia. Julgamento de mérito ainda será agendado 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os agentes penitenciários que entraram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003) têm direito à aposentadoria especial com salário integral (última remuneração) e os mesmos reajustes concedidos aos servidores que continuam em atividade, a chamada paridade.  

 

A controvérsia, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1602968, teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.469). A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a tese a ser fixada pelo STF terá de ser aplicada em todas as instâncias para casos idênticos. 

 

Entenda a discussão 

A aposentadoria especial é assegurada a servidores que exercem atividade de risco, mas exige requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício no cargo. A Lei Complementar 1.109/2010 de São Paulo suprime a idade mínima para quem ingressou no cargo antes da EC 41/2003.   

 

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que reconheceu a um agente penitenciário o direito à aposentadoria especial com salário integral e reajustes iguais aos da ativa porque ele entrou no serviço público antes da mudança das regras previdenciárias em 2003.  

 

No recurso ao STF, a São Paulo Previdência (SPPrev) alega que a legislação estadual assegura a esses servidores apenas a aposentadoria especial, mas não a integralidade e a paridade remuneratórias. Argumenta, ainda, que a opção pela aposentadoria especial necessariamente exclui a aplicação de outras regras de aposentadoria. 

 

Impacto nas contas públicas 

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes disse que é necessário definir se a decisão do Tribunal que garantiu integralidade e paridade para policiais civis (Tema 1.019) também se aplica aos agentes penitenciários, uma vez que as leis que regem cada carreira são diferentes. 

 

Para o ministro, a definição sobre o cálculo dos benefícios (integral ou pela média das contribuições) é de ampla repercussão e de grande importância para o cenário político, social e jurídico. Segundo dados apresentados pelo estado, o impacto, apenas em São Paulo, pode ser superior a R$ 600 milhões por ano. O relator apontou, ainda, que o STF identificou mais de 300 recursos sobre a mesma controvérsia. 

 

Infraconstitucional 

Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que entendem que a resolução da questão depende da interpretação de lei, e não da Constituição.

 

(Pedro Rocha/CR//CF)  19/08/2026 19:49

 

Partido questiona licença remunerada a servidores de SP para mandato sindical  

Missão sustenta que manutenção de vencimentos transfere custo da atividade sindical ao Estado 

O partido Missão acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que garante aos servidores estaduais licença remunerada para exercer mandato sindical. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8006 foi distribuída ao ministro Luiz Fux. 

 

A legenda argumenta que a Constituição Federal garante a liberdade sindical, mas não prevê remuneração para servidores afastados para atuar em entidades sindicais. Segundo o partido, a manutenção dos vencimentos transfere ao Estado o custo de uma atividade privada, que deveria ser pago pelas próprias entidades.  

 

O Missão também sustenta que os estados devem observar as regras da Constituição Federal ao definir o regime de seus servidores e cita precedente do STF que considerou constitucional a licença sem remuneração para mandato sindical. 

 

(Cairo Tondato/AS//JP)  20/08/2026 16:05

 

Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho 

Medidas previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foram suspensas pelo ministro André Mendonça, que espera obter acordo entre as partes 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. O ministro busca uma solução consensual para a controvérsia.  

 

A suspensão, por 90 dias, foi determinada em 25 de junho último na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 1316. Na ação, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)questiona alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1)do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que passaram a exigir identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa aos empregadores. 

 

Segundo a confederação, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades. 

 

Conciliação 

Para o ministro André Mendonça, a inclusão dos riscos psicossociaisna NR-1é importante para preveniro adoecimentono ambiente de trabalhoe surgiu como resultado do diálogo entre representantes doEstado, dos empregadores e dos trabalhadores. Contudo, ele considera necessário tentar uma conciliação entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos, para esclarecer dúvidas e lacunas questionadas no STF. 

 

A ADPF está no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF por determinação do relator. A decisão liminar que suspendeu a aplicação das sanções previstas na norma estatal foi referendada na sessão plenária virtual finalizada em 18 de agosto. 

 

(Virginia Pardal//CF) 20/08/2026 18:10

 

Leia mais: 25/6/2026 – STFsuspende sanções da NR-1 eabre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho

 

Supremo avança em julgamento sobre limites do poder de requisição do Ministério Público 

Ministros discutem pedidos de perícias, serviços e meios materiais da administração pública 

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (20) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, que discute o poder do Ministério Público da União (MPU) de requisitar a órgãos públicos informações, exames, perícias, serviços temporários de servidores e meios materiais necessários às suas atividades. O julgamento foi suspenso após o voto de cinco ministros. 

 

O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual, onde foram apresentados o voto do relator, ministro Nunes Marques, a divergência do ministro Alexandre de Moraes e voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão virtual realizada entre 12 e 19 de setembro de 2025, o ministro Flávio Dino pediu destaque, o que levou o processo ao Plenário físico e reiniciou a votação. 

 

A ação foi proposta pelo governo de Santa Catarina e questiona os incisos II e III do artigo 8º da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75/1993). O estado sustenta que a Constituição limita o poder de requisição do Ministério Público a informações e documentos e que a imposição de cessão de servidores e de recursos materiais interfere na autonomia administrativa dos estados. 

 

Limites às requisições 

Na sessão desta quinta, Nunes Marques votou pela procedência parcial do pedido. Para o relator, o poder de requisição é necessário ao exercício das funções constitucionais do Ministério Público, mas não é ilimitado. 

 

Em relação a exames, perícias, serviços temporários e meios materiais, propôs critérios como excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade. Também admitiu a recusa fundamentada da administração quando o atendimento comprometer os próprios serviços. 

 

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator, com sugestões que foram incorporadas ao voto do relator. Flávio Dino divergiu em parte e entendeu que, no caso de serviços temporários de servidores, o termo “requisição” deve ser compreendido como solicitação à administração. 

 

Manifestações 

Nas sustentações orais, procuradores de Santa Catarina e de São Paulo defenderam limites à prerrogativa, enquanto representantes do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República ressaltaram a importância para as atividades de investigação e fiscalização. 

 

O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, contudo, diferenciou a obtenção de informações, exames e perícias da requisição de servidores, que, segundo ele, atualmente ocorre, em regra, mediante acordo com o órgão de origem. 

 

(Jorge Macedo/CR//CF)  20/08/2026 20:30

 

Lei de Sorocaba (SP) que proíbe menores de 18 anos em Parada do Orgulho LGBT+ é questionada no STF

Associações alegam discriminação e invasão da competência da União 

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei de Sorocaba (SP) que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ do município. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1350, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

O objeto do questionamento é a Lei municipal 13.574/2026, que proíbe a presença de menores de 18 anos no evento e responsabiliza organizadores, patrocinadores, pais ou responsáveis pelo cumprimento da medida. A norma prevê multas de R$ 10 mil para os organizadores e de R$ 5 mil para os responsáveis. A reincidência dobra o valor da penalidade e permite a cassação do alvará do evento.

 

Para as associações, a restrição é discriminatória, porque não há proibição semelhante para outras manifestações e eventos, como o Carnaval, além de violar as liberdades de manifestação, reunião e expressão. Outro argumento é o de que a lei trata de direito civil, matéria de competência exclusiva da União. 

 

(Cezar Camilo/CR//CF) 21/08/2026 16:46

 

Leia mais: 9/3/2026 – Associações acionam STF contra lei de Alagoas que proíbe crianças e adolescentes em paradas LGBT+

 

União e Axia Energia fecham acordo de R$ 2,6 bilhões com Piauí por atraso na privatização da Cepisa 

Ministro Luiz Fux homologou acordo que definiu valor e prazos de pagamento da indenização  

A União e a Axia Energia (antiga Eletrobras) chegaram a um acordo com o Governo do Estado do Piauí para o pagamento de R$ 2,6 bilhões em indenização pelos prejuízos decorrentes da demora na privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa). O acordo, realizado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3024, foi homologado nesta sexta-feira (21) pelo ministro Luiz Fux (relator). O valor será dividido de forma igualitária entre as partes: R$ 1,3 bilhão será custeado pela União e R$ 1,3 bilhão pela Axia Energia. 

 

Pagamento 

De acordo com as cláusulas do acordo, a Axia depositará
R$ 650 milhões em até cinco dias úteis após o fim da possibilidade de recursos (trânsito em julgado) contra a decisão que homologou o acordo. Até 20 de dezembro, a empresa deverá depositar mais R$ 630 milhões na conta do governo do Piauí. Os R$ 20 milhões restantes serão destinados à Associação Piauiense dos Procuradores do Estado para quitar a integralidade dos honorários advocatícios. 

 

A parcela de responsabilidade da União (R$ 1,3 bilhão) será incluída em precatório integralmente em favor do Estado do Piauí. 

 

Histórico da disputa 

Na ação, o STF havia reconhecido a responsabilidade da União e da antiga estatal pelos danos causados ao estado por conta da demora de 14 anos no processo de venda da Cepisa (2002 e 2016). 

 

Inicialmente, o governo do Piauí pedia R$ 3,5 bilhões a título de cumprimento provisório da decisão. A Axia Energia, por sua vez, contestava o valor, por considerá-lo excessivo, e argumentava que já havia investido R$ 700 milhões na empresa. O impasse levou o ministro Luiz Fux a suspender o pagamento para viabilizar as rodadas de conciliação entre as partes. 

 

(Pedro Rocha//CF) 21/08/2026 18:23

 

Leia mais: 23/6/2026 – União, Piauí e Axia Energia mantêm tratativas para acordo sobre valor de indenização por privatização da Cepisa 

 

STF mantém norma que obriga transportador a contratar seguro de carga 

Por unanimidade, Plenário entendeu que a regra corrige desequilíbrios do modelo anterior e reduz insegurança jurídica 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma que obriga transportadores a contratar seguro para o transporte de cargas e a elaborar plano de gerenciamento de riscos. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579, na sessão virtual encerrada em 18 de agosto. 

 

As mudanças questionadas foram feitas na Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte de cargas, pela Lei 14.599/2023. A nova legislação tornou obrigatória a contratação, pelo transportador, de três modalidades de seguro: o que cobre perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes, como colisão, tombamento, incêndio e explosão; o que cobre desaparecimento da carga em casos como roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão; e o que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte. 

 

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegava que a mudança atribuiu ao transportador a responsabilidade exclusiva pela contratação dos seguros obrigatórios sobre a carga. De acordo com a confederação, o embarcador (que contrata o serviço de transporte) normalmente tem mais informações sobre a carga, as rotas, os locais de risco e o histórico de sinistrose está em melhores condições para contratar o seguro.  

 

Ainda segundo a entidade, o novo sistema restringe a liberdade contratual, aumenta custos, reduz a eficiência do gerenciamento de riscos e pode prejudicar a segurança nas estradas.  

 

Atuação reguladora do Estado 

O Tribunal rejeitou o pedido. Ao acompanhar o voto do relator, ministro Nunes Marques, a Corte entendeu que a legislação é compatível com a atuação reguladora do Estado e com as liberdades econômicas. Para o relator, a norma não interfere indevidamente no mercado de seguros nem restringe de forma desproporcional a liberdade dos embarcadores. 

 

Equilíbrio entre transportador e embarcador 

Na avaliação do relator, a mudança foi necessária em razão dos custos operacionais do modelo anterior e pode reduzir ações judiciais relacionadas a indenizações. Para o ministro, a regra anterior criava desequilíbrio entre embarcadores e transportadores, inclusive no gerenciamento de riscos.  

 

Ele observou que, embora não seja proprietário da mercadoria, o transportador é responsável pelo serviço e pela carga, além de ficar exposto a acidentes, danos e crimes. Por essa razão, considerou legítimo assegurar ao transportador o direito de negociar e contratar seu próprio seguro, sem impedir o embarcador de contratar outras coberturas. 

 

(Edilene Cordeiro/CR//JP,CF) 21/08/2026 18:54

 

Leia mais: 28/12/2023 – CNI questiona alteração no regime de contratação de seguro de cargas Supremo Tribunal Federal 

 

 

STJ

 

Segunda Turma impede empresário de usar créditos de CSLL da empresa para quitar dívida própria no Pert

​Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sócio controlador – pessoa física – não pode utilizar os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de sua empresa para liquidar débitos próprios indicados ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

 

Com esse entendimento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que impediu um empresário de utilizar créditos da empresa da qual é presidente para pagar débitos pessoais.

 

Para o ministro Francisco Falcão, autor do voto que prevaleceu na turma julgadora, “não há fundamento econômico que justifique a transferência do direito creditório da pessoa jurídica ao sócio controlador pessoa física para quitação de débito pessoal, em prejuízo da própria sociedade e dos demais sócios, em manifesta incompatibilidade com o princípio da separação patrimonial que rege a legislação civil e societária brasileira”.

 

Interpretação defendida pelo contribuinte poderia prejudicar a própria empresa

Na origem, o empresário impetrou mandado de segurança contra a Receita Federal buscando a extensão do benefício para pagar dívidas pessoais, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 13.496/2017, que instituiu o Pert.

 

Ao manter a sentença que negou o pedido, o TRF3 apontou que os debates legislativos anteriores à promulgação da Lei 13.496/2017 evidenciam a intenção normativa de restringir às pessoas jurídicas controladoras o aproveitamento de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de empresas controladas.

 

No recurso especial, o contribuinte sustentou que as instâncias ordinárias teriam criado uma limitação não prevista na lei, em afronta ao princípio da legalidade tributária.

 

Em seu voto, Francisco Falcão explicou que o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL são institutos próprios das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração pelo lucro real. Segundo ele, permitir que esses créditos sejam utilizados pelo sócio pessoa física para quitar dívidas particulares desvirtua sua finalidade e não encontra justificativa econômica. Essa interpretação – continuou – ainda comprometeria o patrimônio da empresa ao beneficiar interesses particulares do sócio, contrariando os objetivos do Pert.

 

Congresso Nacional debateu e rejeitou benefício para a pessoa física

O ministro observou que o histórico da Lei 13.496/2017, de fato, revela a intenção do legislador de restringir o tema em discussão ao universo corporativo. Segundo ele, durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, os parlamentares analisaram diversas emendas que tentavam incluir expressamente a pessoa física na regra de uso de créditos cruzados. Contudo, ele lembrou que o Poder Legislativo rejeitou as propostas e manteve o texto original.

 

Por fim, Falcão alertou que o STJ não poderia dar uma interpretação que contrariasse a vontade dos parlamentares, sob o risco de afetar outros programas de regularização do governo.

 

“Ao reconhecer que a expressão ‘empresas controladora e controlada’ englobaria ambos os conceitos dos artigos 116 e 243 da Lei 6.404/1976, colocamos em risco toda a dinâmica bem-sucedida da transação tributária, exigindo máximo cuidado da administração tributária na elaboração de editais para deixar claro o que antes sempre foi pressuposto, qual seja, que o aproveitamento está restrito ao âmbito das pessoas jurídicas”, finalizou o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acórdão no REsp 2.036.710.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2036710 DECISÃO 20/08/2026 07:10

 

Segunda Seção definirá se demora injustificada do plano de saúde equivale à recusa indevida de cobertura

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.222.624, 2.222.623 e 2.223.773, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.467 na base de dados do STJ, está em definir se a demora injustificada da operadora de plano de saúde para autorizar o tratamento prescrito pelo médico se equipara à recusa indevida de cobertura, para fins de aplicação do Tema 1.365.

 

Ao propor a afetação, o relator destacou o caráter multitudinário da controvérsia, evidenciado pelo número expressivo de processos sobre a mesma questão, além de sua relação direta com o Tema 1.365. Para ele, a definição da matéria também apresenta relevância jurídica, social e econômica, por envolver a proteção da dignidade de pessoa humana e a efetividade do direito fundamental à saúde.

 

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma questão e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.

 

Tema 1.365 não tratou expressamente da demora na autorização

Em seu voto pela afetação dos recursos, Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que o Tema 1.365 tratou dos casos de recusa indevida de cobertura por operadoras de planos de saúde, mas não definiu se o mesmo entendimento deve ser aplicado quando não há negativa formal, e sim demora injustificada ou indevida na autorização do tratamento. Para o ministro, essa distinção tem gerado dúvidas sobre o alcance do precedente.

 

O relator ressaltou que as duas turmas de direito privado possuem precedentes que reconhecem que a demora injustificada pode caracterizar falha na prestação do serviço, apta a gerar responsabilidade civil da operadora. Apesar disso, salientou que, para essa hipótese, ainda não há um entendimento consolidado quanto à configuração do dano moral: se é presumida ou exige a presença de outros elementos, assim como ocorre no caso da recusa indevida (Tema 1.365).

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.223.773.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2222624REsp 2222623REsp 2223773 PRECEDENTES QUALIFICADOS 21/08/2026 08:00

 

 

TST

 

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

Decisão busca garantir acesso à Justiça quando deslocamento até o foro previsto em lei for inviável ou incompatível com a situação do trabalhador

19/8/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça. 

 

A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 215), estabelece uma orientação que deverá ser aplicada a casos semelhantes. Para mudar o local de tramitação da ação, porém, é necessário justificativa específica baseada nas circunstâncias do caso. A simples dificuldade econômica do trabalhador ou a distância entre sua residência e o local previsto pela lei não são suficientes, isoladamente. 

 

Competência territorial

A legislação trabalhista estabelece, como regra geral (artigo 651 da CLT), que a ação deve ser apresentada no local da prestação de serviços, mas prevê algumas exceções. Uma delas é para agente ou viajante comercial, que pode entrar com a ação no local da filial da empresa à qual esteja subordinado ou, na falta disso, no local onde mora. Essa exceção se aplica também a pessoas contratadas para trabalhar no exterior. Por fim, se o empregado atua fora do lugar onde foi contratado, a ação pode ser apresentada tanto no local da contratação quanto no da prestação do serviço.

 

A jurisprudência do TST, por sua vez, admite que o trabalhador mova a ação no foro do lugar onde mora — mesmo que este não coincida com o local da contratação ou da prestação de serviços —, desde que a empresa seja de grande porte e atue em âmbito nacional.

 

No julgamento de hoje, o TST concluiu que essas regras podem ser flexibilizadas em situações concretas em que o deslocamento crie uma barreira desproporcional ao acesso à Justiça. A decisão também determina que o direito de defesa da empresa seja preservado, inclusive com a possibilidade de realização de atos processuais por meio eletrônico. 

 

Princípios constitucionais

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do tema no Pleno, fundamentou a flexibilização da regra na necessidade de garantir a efetividade de princípios constitucionais, especialmente os de acesso à Justiça, dignidade da pessoa humana, igualdade, contraditório e a ampla defesa. Segundo ele, a regra da CLT não pode criar uma barreira geográfica ao exercício do direito de ação. Em situações de vulnerabilidade social, deve prevalecer a interpretação que assegure efetivamente o acesso do trabalhador ao Judiciário.

 

Direito de defesa

O ministro destacou que, hoje, os atos processuais podem ser praticados à distância, o que garante à empresa exercer o contraditório e a ampla defesa mesmo quando a ação tramitar no domicílio do trabalhador. Ao mesmo tempo, Lelio Bentes lembrou que nem todos os trabalhadores têm as mesmas condições de acesso às ferramentas digitais, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade ou excluídas digitalmente. Assim, a efetiva igualdade entre as partes exige olhar para as condições concretas de cada trabalhador.

 

Esse aspecto é particulamente relevante em casos de acidentes de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, assédio moral e sexual, violência de gênero e trabalhadores rurais migrantes, situações que podem dificultar o deslocamento até o local da prestação dos serviços.

 

Tese aprovada 

  • A regra geral de competência territorial prevista no artigo 651 da CLT, excepcionalmente, pode ser conformada aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa para admitir o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do trabalhador, independentemente do porte e do âmbito de atuação da parte reclamada, sempre que o ajuizamento da ação em outro local inviabilizar ou tornar desproporcionalmente oneroso o seu acesso à Justiça, devendo-se, entretanto, restar assegurado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de defesa da parte contrária, ainda que por meio eletrônico.
  • A excepcionalidade depende de fundamentação específica, na decisão que a reconhecer, quanto a circunstâncias concretas do caso – tais como incapacidade ou limitação de locomoção decorrente de acidente ou doença ocupacional, situação de vulnerabilidade agravada, inclusive a decorrente de migração laboral de trabalhador rural, e distância que, à vista das condições pessoais do trabalhador, torne o deslocamento desproporcionalmente oneroso, não bastando, para tanto, a mera hipossuficiência econômica presumida da parte reclamante, nem, isoladamente, a existência de distância entre o domicílio e o foro definido pelo artigo 651 da CLT.
  • A decisão, portanto, estabelece que a simples vontade de ajuizar a ação no local onde o trabalhador mora não é suficiente, sendo necessário demonstrar uma situação concreta que torne o deslocamento para o foro previsto na CLT inviável ou excessivamente oneroso, sem comprometer o direito de defesa da empresa.

 

Casos analisados 

O primeiro processo julgado pelo Pleno foi uma reclamação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS) por um motorista contratado em Palhoça/SC para prestar serviços entre Montevidéu no Uruguai, São Paulo (SP) e Curitiba (PR).

 

No segundo caso, um trabalhador rural de Senhor do Bonfim (BA) que atuou como coletor em Porangaba (SP), em situação análoga à de escravo, ajuizou a ação no município baiano, onde mora.

 

O terceiro caso envolve um auxiliar de oficina que mora em Campina Grande (PB). Ele sofreu acidente de trabalho em Santa Maria das Barreiras (PA) e ficou permanentemente incapacitado para o trabalho.

 

Uniformização de entendimentos

Os casos chegaram aos TST após discussão nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho sobre a possibilidade de fixação da competência no domicílio do empregado em razão da sua vulnerabilidade econômica, mesmo quando a empresa não tem atuação nacional e a prestação de serviços se deu em diversas localidades

 

A Presidência do TST identificou entendimentos diversos entre as Turmas do Tribunal e os TRTs. Diante da divergência e do grande número de processos sobre o assunto, a discussão foi submetida ao Tribunal Pleno em incidente de recursos repetitivos, com o objetivo de se fixar uma orientação única para casos semelhantes.

 

Resultado

Seguiram o relator as ministras Kátia Arruda, Maria Helena Mallmann, Liana Chaib e Margareth Rodrigues Costa e os ministros Mauricio Godinho Delgado, Augusto Cesar, Hugo Scheuermann, Agra Belmonte, Cláudio Brandão, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro. Ficaram vencidos parcialmente o ministro Ives Gandra Filho e a ministra Morgana de Almeida e, integralmente, a ministra Maria Cristina Peduzzi e o ministro Sérgio Pinto Martins. O ministro Fabricio Gonçalves declarou impedimento. 

 

(Dirceu Arcoverde/CF) Processos : IncJulgRREmbRep-1000646-58.2024.5.02.0361RR-1000646-58.2024.5.02.0361RRAg-0000177-98.2024.5.05.0311 e RR-0000442-70.2023.5.13.0034 
Secretaria de Comunicação Social

 

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

Responsabilidade pela migração do processo físico para o eletrônico é do Judiciário

Resumo:

  • A 1ª Turma do TST decidiu que uma falha na digitalização de um processo físico não pode impedir a análise de um recurso quando a procuração do advogado já estava nos autos originais.
  • Segundo o colegiado, cabe ao Judiciário digitalizar corretamente os documentos do processo, e a parte não pode ser prejudicada por uma falha nessa conversão.
  • Com a decisão, o processo volta ao TRT da 15ª Região para que o recurso dos trabalhadores seja analisado.


20/8/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) não pode impedir uma das partes de apresentar um recurso. Por unanimidade, o colegiado reconheceu a validade de uma procuração que já estava no processo em papel e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) analise o recurso apresentado pela defesa dos trabalhadores.

 

Procuração não foi digitalizada

O caso envolve uma ação trabalhista em fase de execução e discute a prescrição relacionada à penhora de um imóvel de um dos sócios da Momoe Indústria e Comércio Ltda., de Porto Feliz (SP). O imóvel havia sido colocado à disposição da Justiça para garantir o pagamento de valores devidos a três trabalhadores, mas o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição e afastou a indisponibilidade. 

 

A defesa dos trabalhadores apresentou um recurso para tentar anular essa decisão. O TRT, porém, não analisou o pedido, por entender que o advogado que havia assinado o documento não estava formalmente constituído no processo eletrônico. A decisão foi mantida mesmo depois de o advogado informar que a procuração estava nos autos físicos e pedir que o documento fosse incluído no processo eletrônico. 

 

No recurso ao TST, a defesa dos trabalhadores argumentou que a ausência da procuração no sistema eletrônico não ocorreu por responsabilidade deles, mas por uma falha na digitalização feita pela própria Justiça, ao transformar o processo físico em eletrônico. 

 

Digitalização é atribuição do Poder Judiciário

O relator, ministro Dezena da Silva, destacou que, segundo a lei que regulamenta a informatização do processo judicial (Lei 11.419/2006), cabe ao Poder Judiciário digitalizar os autos físicos quando ocorre a migração para o processo eletrônico. Se a procuração. Como a procuração já estava regularmente nos autos originais, cabia ao Judiciário digitalizar o documento.  

 

Para o relator, não seria adequado exigir que a parte respondesse por uma falha ocorrida durante essa conversão e, por causa disso, tivesse seu recurso impedido de ser analisado.

 

A decisão foi unânime.

 

(Dirceu Arcoverde/CF) Processo: RR-0069400-96.1995.5.15.0111
Secretaria de Comunicação Social

 

Município tem responsabilidade por FGTS de técnica terceirizada

Em acordo, ente público assumiu débitos trabalhistas da associação que geria hospital 

Resumo:

  • A 2ª Turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão (SP) pelo pagamento do FGTS devido a uma técnica de radiologia terceirizada.
  • A decisão baseia-se em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) descumprido, em que a prefeitura assumiu as dívidas trabalhistas da associação que geria o hospital municipal.
  • Para o colegiado, foi comprovada a culpa do ente público por não fiscalizar o contrato de prestação de serviços. 

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão (SP) pelo pagamento de valores de FGTS devidos a uma técnica de radiologia da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB), prestadora de serviços de gestão de um hospital municipal. O colegiado considerou que o município havia assumido expressamente a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias decorrentes do encerramento temporário das atividades do hospital. 

 

Município assinou TAC para pagar verbas rescisórias

A técnica de radiologia atuou no hospital municipal de dezembro de 2003 a fevereiro de 2017, quando Cubatão encerrou o contrato de gestão com a AHBB. 

 

Na época, o município assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), numa ação civil pública, assumindo expressamente a responsabilidade pelo pagamento dos salários e das verbas rescisórias decorrentes do encerramento das atividades do hospital. O ajuste, porém, não foi cumprido na integralidade .

 

Como foi uma das pessoas que não recebeu os valores previstos no TAC, a técnica abriu processo para receber o pagamento do FGTS e da multa de 40%, pedindo a responsabilização subsidiária do município caso a AHBB não quitasse a dívida. 

 

Dívida não foi quitada

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram a associação e o município, subsidiariamente, a pagar os depósitos de FGTS e a multa de 40%. Para o TRT, a responsabilidade é também do ente público por não ter fiscalizado o cumprimento do contrato. A prova disso foi o reconhecimento da dívida no TAC e a sua não quitação, apesar do que foi acordado com o MPT. 

 

Culpa do ente público foi comprovada

Inicialmente, a Segunda Turma rejeitou o recurso do município, que tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando descumprimento da tese vinculante sobre a matéria, segundo a qual o ente público não pode ser automaticamente responsabilizado pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A Vice-Presidência do TST, que analisa a viabilidade dos recursos extraordinários ao STF, devolveu o caso à Segunda Turma para eventual juízo de retratação, mecanismo pelo qual o órgão julgador pode voltar atrás, reconsiderar ou reformar uma decisão anterior que ele próprio proferiu.

 

Contudo, a Turma, por unanimidade, decidiu não exercer o juízo de retratação, mantendo seu entendimento. Para o colegiado, a decisão do TRT está adequada à tese firmada pelo STF. 

 

Segundo a relatora, ministra Liana Chaib, a responsabilidade subsidiária do município não foi reconhecida de forma automática, mas por ter sido efetivamente demonstrado, pelas provas dos autos, que ele não cumpriu o seu dever de fiscalizar. A Turma apontou ainda o descumprimento do TAC em que o município admitiu a responsabilidade pelos débitos trabalhistas. 

 

(Guilherme Santos/CF. foto: Agência Brasil) Processo: RRAg-1001326-26.2017.5.02.0252 Secretaria de Comunicação Social

 

 

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