CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 3.032 – AGO/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF decide que municípios não podem usar área do imóvel para calcular alíquota do IPTU

Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade fiscal do imposto deve considerar o valor do imóvel

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, com repercussão geral (Tema 1.455), na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.

 

O caso envolve a Lei Complementar municipal 639/2018 de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a norma inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, e determinou a correção do lançamento para a alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais.

 

O município recorreu ao Supremo para defender a validade da regra. Argumentou que a Constituição permite alíquotas diferentes conforme o uso do imóvel e que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano, justificando a tributação mais elevada.

 

Critérios constitucionais

O relator, ministro Dias Toffoli, afastou o argumento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional (EC) 29/2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a adoção de alíquotas diferentes conforme localização e uso.

 

Em seu voto, o ministro ressaltou que a área do imóvel não está entre esses critérios e lembrou que o STF já consolidou o entendimento de que a fixação da alíquota de IPTU com base na área caracteriza progressividade do tributo, e não seletividade.

 

Toffoli observou ainda que a área não se confunde com o valor, a localização ou o uso da propriedade e reforçou que municípios não podem criar outros critérios de progressividade além dos previstos na Constituição Federal.

 

Tese

A tese de repercussão geral aprovada pelo Plenário foi a seguinte:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

 

(Edilene Cordeiro/AS//JP) 17/08/2026 09:00

 

Leia mais: 11/5/2026 – STF vai discutir possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

 

STF afasta presidente do Tribunal de Contas do Maranhão por 180 dias 

Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da PF, que investiga suposta organização criminosa envolvida em desvio de recursos públicos 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar, por 180 dias, de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida atende a pedido da Polícia Federal (PF) no âmbito de investigação sobre suspeitas de desvio de recursos públicos, obstrução de justiça e fatos relacionados a um homicídio ocorrido em São Luís, em 2022. Segundo a decisão, tomada na Petição (Pet) 15900, há indícios que justificam o aprofundamento das apurações e risco de interferência nas investigações caso o conselheiro permaneça no cargo. 

 

Daniel Brandão aparece na investigação por suposta participação em fatos relacionados ao homicídio e por possível ligação com o esquema de pagamentos ilícitos. Entre os elementos considerados pelo relator estão depoimentos, dados extraídos de celulares, movimentações financeiras e outros elementos reunidos pela Polícia Federal. A decisão ressalta, porém, que a investigação ainda está em curso e que não há, neste momento, julgamento definitivo sobre a existência dos crimes ou sobre a responsabilidade do investigado. Nesta fase, o ministro afirma que são avaliados indícios suficientes para justificar medidas cautelares. 

 

O ministro também considera relevante o fato de Daniel Brandão exercer a presidência do Tribunal de Contas, órgão que fiscaliza contas e contratos do governo estadual e de empresas relacionadas à família Brandão. Dino destacou ainda que Daniel Brandão é sobrinho do governador do Maranhão e que sua permanência no cargo poderia representar risco à apuração dos fatos. 

 

Medidas cautelares 

Além do afastamento da presidência do TCE-MA, Daniel Brandão está proibido de acessar os sistemas e as dependências do tribunal, participar de eventos em razão do cargo e utilizar bens e serviços da corte de contas. Ele também não pode manter contato com Gilbson Júnior (condenado pelo homicídio de 2022), com familiares dele e da vítima e com outros investigados. 

 

A decisão tem efeito imediato, e caberá ao próprio TCE-MA adotar as providências para a substituição do comando.  

 

Foro 

Na decisão, Dino assinala que sua competência para atuar no caso está relacionada ao Habeas Corpus (HC) 264120, apresentado no STF em razão da suposta interferência indevida do senador Weverton Rocha (PDT-MA), que tem foro por prerrogativa de função na Corte. Além disso, o caso envolve atos atribuídos ao deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e ao governador Carlos Brandão, inclusive quando exercia mandato na Câmara dos Deputados. 

 

Veja a íntegra da decisão   

 

(Adriana Romeo/CR//CF) 17/08/2026 16:03

 

Leia mais: 14/8/2026 – STF retira sigilo de decisões sobre investigação de suposto esquema de corrupção no Maranhão 

 

CNI contesta regra sobre créditos tributários após substituição de isenção por alíquota reduzida 

Entidade afirma que norma viola princípio constitucional da não cumulatividade 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) um trecho de lei que estabelece que a substituição de uma isenção tributária por uma alíquota reduzida não dá direito ao aproveitamento de créditos tributários anteriormente vedados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8002 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. 

 

O objeto de questionamento é o parágrafo 7º do artigo 4º da Lei Complementar 224/2025. De acordo com a CNI, a mudança altera a forma como os tributos incidem sobre as operações. Antes, elas eram desoneradas. Com a nova regra, o fornecedor passa a recolher o tributo, que fica incluído no preço pago pelo comprador. O comprador também paga o tributo devido na própria operação, mas, segundo a entidade, não pode compensar esse valor por meio de créditos tributários. 

 

De acordo com a CNI, em relação ao IPI, ao PIS e à Cofins, essa restrição viola o princípio constitucional da não cumulatividade, que busca evitar que um mesmo tributo seja cobrado repetidamente ao longo da cadeia de produção e comercialização.  

 

(Suélen Pires/CR//CF)  17/08/2026 19:26

 

STF veda contratação temporária de policiais penais sem concurso público no Acre

Em sessão virtual, o Plenário decidiu que o concurso é a única forma válida para ingresso na carreira, conforme a EC 104/2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de uma lei do Acre que permitia a contratação temporária, sem concurso público, de policiais penais estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7699, na sessão virtual encerrada em 5 de agosto. 

 

Na ação, a Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) questionava dispositivos da Lei Complementar estadual 58/1998. As normas autorizam a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, para atender à necessidade de manter ou restabelecer a normalidade de atividades de segurança pública e outros serviços essenciais. O contrato pode durar até 24 meses, com possibilidade de prorrogação ou renovação por igual período. 

 

Exigência expressa

O ministro Cristiano Zanin, relator da ADI, explicou que a Emenda Constitucional (EC) 104/2019 incluiu os policiais penais no sistema de segurança pública e estabeleceu expressamente que os cargos só podem ser preenchidos por concurso público ou pela transformação de cargos anteriormente existentes. Esse entendimento foi consolidado pelo STF ao julgar casos semelhantes do Maranhão (ADI 7098) e de Minas Gerais (ADI 7505).  

 

Em relação às demais carreiras previstas na lei, o colegiado manteve a possibilidade de contratação por processo seletivo simplificado em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas de segurança e saúde. 

 

Efeitos 

O ministro também rejeitou o pedido do governo do Acre para que fossem mantidas as contratações temporárias até a conclusão do concurso realizado em 2023 para recompor os quadros da polícia penal. Zanin lembrou que a proibição dessa forma de contratação para essas funções está em vigor desde 2019 e que apenas 105 dos 1.171 policiais penais em atividade foram contratados temporariamente. Além disso, há informações nos autos de que os candidatos aprovados no concurso foram convocados para posse em maio de 2026. 

 

(Adriana Romeo/CR//CF) 18/08/2026 08:45

 

1ª Turma restabelece critério de antiguidade para promoção de juízes em Goiás 

Colegiado decidiu que, em promoções simultâneas, deve prevalecer a antiguidade na entrância anterior 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a antiguidade na entrância anterior deve ser utilizada como critério de desempate na elaboração da lista de antiguidade de juízes promovidos simultaneamente. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 40061 e restabelece determinação
de 2024 do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. 

 

O caso concreto diz respeito ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que utiliza o tempo total de carreira na magistratura como critério de desempate. Um grupo de magistrados questionou esse critério, e o ministro Salomão mandou o TJGO refazer as listas com base na antiguidade na entrância anterior. Contudo, o ministro Mauro Campbell, que sucedeu Salomão na Corregedoria Nacional, acolheu recurso do tribunal estadual e julgou improcedente a pretensão dos magistrados. 

 

No mandado de segurança, eles sustentaram que a mudança contrariava precedentes do STF, especialmente os julgamentos da Ação Originária (AO) 1789 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1834. O agravo pedia a cassação dos atos questionados e o restabelecimento da decisão do ministro Salomão. 

 

Em março de 2025, o relator, ministro Cristiano Zanin, negou o pedido, por entender que, quando o CNJ apenas mantém a validade dos atos administrativos dos tribunais locais, não há competência originária do STF. Os magistrados então apresentaram agravo, levando a discussão para o colegiado. 

 

Critério por entrância 

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o tema já foi analisado pelo Supremo. “A carreira é feita por entrâncias, antiguidade deve ser feita por entrâncias”, afirmou.  

 

O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, observou ainda que o CNJ somente pode deixar de aplicar leis estaduais (no caso, o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) quando houver decisão anterior do STF sobre a matéria. Diante das manifestações, o ministro Zanin ajustou seu voto, e a decisão foi unânime. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. 

 

A decisão terá impacto na ordem de antiguidade e, consequentemente, nas promoções relacionadas ao caso. O Supremo aguardará eventuais embargos ou manifestação do próprio TJGO sobre promoções realizadas desde então com critérios diferentes dos definidos pela Corte, para avaliar a necessidade de eventual modulação dos efeitos da decisão. 

 

(Jorge Macedo/CR//CF)  18/08/2026 18:30

 

2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República  

Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos 

Nesta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Federal uma ação de indenização envolvendo declarações de um procurador da República à imprensa. Por maioria, ao julgar a Reclamação (Rcl) 61413, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado considerou que, diante das particularidades do caso e do contexto em que ocorreram os fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo. 

 

Entrevista 

A controvérsia teve origem em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich. O magistrado pediu indenização por danos materiais e morais em razão de uma entrevista concedida pelo procurador a um jornal do Espírito Santo, com críticas à sua atuação em um processo. 

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) afastou a participação da União no caso e declarou a incompetência da Justiça Federal para julgá-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reconheceu o interesse jurídico do Ministério Público para atuar como assistente e restabeleceu a competência da Justiça Federal, por considerar que a entrevista e a atuação do procurador estavam relacionadas ao exercício de suas funções. 

 

Esse também foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, que, ao apreciar os recursos apresentados ao Supremo (ARE 1278669), determinou que o processo retornasse ao TRF-2. O fundamento foi o Tema 940 da repercussão geral, que estabelece que ações por danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções devem ser propostas contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, e não diretamente contra o agente. 

 

De volta ao tribunal regional, a maioria decidiu manter o entendimento anterior e afastar a aplicação do Tema 940 ao caso, por considerar que as declarações do procurador teriam extrapolado suas atribuições funcionais. Diante dessa decisão, o MPF apresentou reclamação ao Supremo, sustentando que o TRF-2 havia descumprido a determinação de Toffoli. 

 

Temporalidade 

Na sessão de hoje, Toffoli votou por manter o entendimento de que o caso deve permanecer na Justiça Federal, com a participação do Ministério Público Federal. Segundo ele, manifestações públicas de membros do MPF com críticas a decisões judiciais, especialmente em processos em andamento, não integram, em regra, suas atribuições funcionais. No caso concreto, porém, os fatos ocorreram há mais de 20 anos, em contexto anterior à legislação e aos precedentes hoje existentes sobre o tema. Por essa razão, reconheceu a legitimidade da intervenção do MPF e o interesse jurídico da União. 

 

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que julgava a reclamação improcedente. 

 

Nova presidência 

A sessão desta terça-feira (18) foi a primeira presencial da Segunda Turma sob mais um período do ministro Luiz Fux na presidência do colegiado. Na abertura dos trabalhos, ele agradeceu aos colegas pela escolha e destacou a qualidade dos debates. “Os dissensos não são discórdia”, afirmou, ao ressaltar que pretende conduzir com objetividade os casos já pacificados pela jurisprudência e reservar maior aprofundamento às questões mais complexas. 

 

O Ministério Público Federal também saudou o início da gestão de Fux e destacou a continuidade institucional na condução da Turma. Em manifestação na sessão, a representante do MPF afirmou que o colegiado terá como norte, sob a presidência do ministro, “o rigor técnico, a celeridade e a busca constante pela pacificação social”. 

 

(Cezar Camilo /CR//CF)  18/08/2026 19:05

 

 

STJ

 

Primeira Turma mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico favorável e licença da autoridade competente, constitui infração à legislação ambiental.

 

Com esse entendimento, o colegiado restabeleceu a multa de R$ 33,6 mil imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a uma pessoa que importou da China 158 envelopes com borboletas mortas. Os insetos seriam utilizados na fabricação de quadros.

 

A compradora alegou que a proibição de introduzir espécime no país sem autorização – prevista no artigo 25 do Decreto 6.514/2008 – somente se aplicaria à importação de animais vivos. Embora seus argumentos tenham sido rejeitados em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a norma não alcançaria espécimes mortos.

 

Espécime se refere a animais vivos e mortos

A autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Regina Helena Costa, explicou que a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) considera como “espécime” qualquer animal ou planta, vivo ou morto. Segundo ela, esse conceito também foi incorporado aos instrumentos de controle adotados no Brasil.

 

A ministra destacou que a finalidade da convenção é combater o tráfico internacional de animais e plantas, razão pela qual a legislação utiliza um conceito amplo de espécime, voltado à proteção dos ecossistemas e ao combate à exploração ilegal da biodiversidade.

 

“Nas órbitas interna e internacional, há uma uniformidade conceitual quanto à definição normativa de espécime, que inequivocamente abriga animais mortos, e, por isso, deve ser considerada na exegese de toda a legislação ambiental”, disse.

 

Normas ambientais não podem ter interpretação restritiva

Regina Helena Costa observou que a legislação brasileira exige licença para importação, exportação e reexportação de espécimes da fauna, justamente para garantir a proteção ambiental. Além disso, lembrou que o artigo 31 da Lei 9.605/1998 considera crime a introdução de espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e sem autorização da autoridade competente.

 

De acordo com a ministra, o termo “espécime” no artigo 25 do Decreto 6.514/2008, apesar de não distinguir entre animais vivos e mortos, não exclui de sua abrangência esses últimos, pois as normas ambientais não admitem interpretação que restrinja seu alcance.

 

A ministra ressaltou que a consumação do ato ilícito ocorre com o ingresso de espécime
animal – vivo ou morto – nos limites do território nacional sem anuência da
autoridade ambiental competente, mesmo que não haja risco concreto de causar desequilíbrio ambiental.

 

“Ainda que as borboletas integrantes da fauna exótica estejam mortas, inertes ou dessecadas, tal conclusão, por si só, não torna atípica a conduta praticada, uma vez que, no caso concreto, o juízo exegético do conceito de espécime, aliado à ausência de licença ambiental, é o quanto basta para viabilizar a atuação repressiva quanto aos exemplares apreendidos”, afirmou.

 

Leia o acórdão no REsp 2.206.883.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2206883 DECISÃO 14/08/2026 06:55

 

Tribunal definirá critério para valor da causa em ações que discutem regularidade de fases de concurso público

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.253.100, 2.253.004, 2.252.900, 2.252.872, 2.253.059 e 2.253.006, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos. 

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.456 na base de dados do STJ, consiste em “definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do artigo 292, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para a fixação do valor da causa”.

 

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, que tratem da questão afetada.

 

Cálculo do proveito econômico na ação

O REsp 2.253.100, um dos representativos da controvérsia, teve origem em ação ajuizada por um candidato contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora de um concurso para policial rodoviário federal. Ele questionou o resultado do teste psicológico que o impediu de prosseguir no certame.

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a impugnação ao valor da causa apresentada pelo Cebraspe, sob a compreensão de que, nos termos do artigo 292, parágrafo 2º, do CPC, o valor da causa deve ser arbitrado de acordo com o proveito econômico pretendido pela parte autora, o qual seria a remuneração anual do cargo em disputa: R$ 118.798,56.

 

No recurso ao STJ, o Cebraspe alegou que não é possível calcular o proveito econômico na ação, pois a anulação do teste psicológico apenas permitiria o retorno do candidato às demais fases do concurso, sem garantir sua aprovação ou nomeação.

 

Em seu voto pela afetação do tema, o ministro Sérgio Kukina apontou a existência, no STJ, de 201 processos diretamente relacionados a essa controvérsia. 

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.253.100.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2253100REsp 2253004REsp 2252900REsp 2252872REsp 2253059REsp 2253006 PRECEDENTES QUALIFICADOS 14/08/2026 08:00  

 

Para Primeira Turma, falta de demonstração de dolo específico impede configuração de nepotismo

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de demonstração de dolo não permite que seja caracterizado o nepotismo – ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso XI, da Lei 8.429/1992.

 

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública pela suposta prática de nepotismo contra um prefeito e suas duas filhas, nomeadas como secretárias municipais. Segundo o órgão, as nomeações violaram a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os princípios da administração pública, o que justificaria a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contudo, julgou o pedido improcedente, sob o fundamento de que a configuração do ato de improbidade exige a demonstração de dolo específico e da intenção do agente de obter benefício indevido.

 

No recurso especial, o Ministério Público sustentou que a própria nomeação das filhas revelaria o dolo necessário à configuração do nepotismo, dispensando a demonstração de finalidade específica ou de dano ao erário. O recorrente também defendeu a impossibilidade de aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021.

 

Alteração legislativa trouxe regras mais benéficas

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, comentou que a Lei 14.230/2021, em muitos aspectos, representou uma verdadeira novatio
legis
in
mellius (lei nova mais benéfica). Entre as mudanças promovidas, ele apontou a exclusão da modalidade culposa, a impossibilidade de condenação com base apenas em dolo genérico, o afastamento da presunção de prejuízo ao erário e a definição taxativa das condutas previstas no artigo 11 da Lei 8.429/1992.

 

Sobre a retroatividade dessas alterações, o ministro lembrou que o STF, no julgamento do Tema 1.199, definiu que, para a tipificação da conduta prevista no artigo 10 da lei, as novas regras devem ser aplicadas aos processos em curso sem trânsito em julgado. Segundo ele, tanto o STF quanto a Primeira Turma do STJ têm o entendimento de que essa orientação também alcança os casos de nepotismo, agora previstos expressamente no artigo 11, inciso XI, da LIA.

 

Paulo Sérgio Domingues ressaltou que a retroatividade das normas mais benéficas não se limita à exclusão da culpa, pois, além de se exigir o dolo na conduta, é necessária a comprovação da intenção do agente público de obter proveito ou benefício indevido. “O fato de o prefeito ter nomeado suas filhas para os cargos de secretárias municipais, ainda que reprovável, sem o elemento subjetivo necessário e a demonstração de prejuízo ao erário, não configura improbidade”, afirmou.

 

Nomeadas tinham qualificação técnica para os cargos

O relator observou ainda que a jurisprudência do STF não é pacífica quanto à aplicação da Súmula Vinculante 13 aos cargos de natureza política. Conforme explicou, a caracterização da irregularidade depende da presença de outros elementos, como fraude ou ausência de qualificação técnica da pessoa nomeada.

 

No caso, o ministro observou que a corte local concluiu que as nomeadas possuíam capacidade técnica para as funções e que as nomeações não decorreram de favorecimento econômico ou político, nem de procedimento fraudulento. Por fim, lembrou que o STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre nepotismo em cargos políticos no Tema 1.000, cujo julgamento ainda não foi concluído.

 

Leia o acórdão no REsp 2.154.497.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2154497 DECISÃO 17/08/2026 07:40

 

Terceira Seção fixa em repetitivo teses sobre remição da pena por aprovação no Enem e no Encceja

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.357), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses sobre a possibilidade de remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que o preso tenha concluído anteriormente o ensino médio:

 

1) É cabível a remição da pena por aprovação no Enem, ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio.

2) É cabível a remição da pena pela aprovação no Encceja, ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição.

3) Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional – aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino – já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.

 

Incentivar esforço educacional durante a execução da pena

Segundo o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a jurisprudência do STJ construiu, ao longo dos últimos anos, posição cada vez mais favorável ao reconhecimento do direito à remição pela aprovação no Enem, inclusive quando o sentenciado já tinha a certificação do ensino médio antes do ingresso no sistema prisional.

 

Leia também: 

Terceira Seção admite remição pelo Enem para preso que já tinha diploma superior

Remição da pena por aprovação no Enem também é possível para preso com prévia formação superior

Para Quinta Turma, preso que já concluiu ensino médio tem direito à remição por aprovação no Enem

 

Para o ministro, o fundamento central da remição pelo estudo não é simplesmente recompensar o acúmulo de títulos, mas incentivar o esforço educacional durante a execução da pena. “O apenado que, durante o cumprimento da pena, dedica-se ao estudo por conta própria e logra aprovação no Encceja demonstra empenho concreto e verificável na sua ressocialização, independentemente de já possuir a certificação do mesmo nível”, comentou.

 

O relator também explicou que os exames têm propósitos, graus de complexidade e fatos geradores distintos para fins de remição: enquanto o Encceja certifica competências da educação básica, o Enem avalia o desempenho do estudante ao final do ensino médio e pode ser utilizado para o ingresso no ensino superior. Na sua avaliação, a aprovação no Enem representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio, pois demanda esforço educacional de maior complexidade.

 

De acordo com o ministro, a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que trata da remição pelo estudo – não exige que o preso comprove a falta de certificação anterior para ter direito ao benefício. “A exigência de histórico escolar para vedar a remição é, portanto, incoerente com o próprio sistema normativo, uma vez que o sentenciado realizou os estudos por conta própria, sem estar matriculado em instituição de ensino”, disse.

 

Vedação de nova remição pelo mesmo fato

O ministro ressaltou, contudo, que a remição não pode ser concedida mais de uma vez com base no mesmo fato. Segundo ele, o benefício busca estimular o desenvolvimento intelectual e a ressocialização do preso, e repetir o mesmo exame apenas para obter novo abatimento da pena não demonstra evolução educacional, mas caracteriza dupla concessão do benefício pelo mesmo fato (bis in idem).

 

Por esse motivo, o relator concluiu que a remição já concedida pela aprovação no Encceja ou no Enem impede nova remição pela aprovação no mesmo exame, para o mesmo nível, em edição posterior.

 

Leia o acórdão no REsp 2.072.985.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2072985REsp 2073005REsp 2082712REsp 2082999REsp 2117779 PRECEDENTES QUALIFICADOS 18/08/2026 06:50

 

Segunda Turma valida eliminação de candidato a policial penal com histórico social incompatível

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi legal a exclusão de candidato em concurso público para o cargo de policial penal (antigo agente penitenciário) na fase de sindicância da vida pregressa, investigação social e funcional, baseada em registros de ocorrências policiais, procedimentos criminais arquivados, casos com punibilidade extinta e inquérito policial em curso.

 

Leia também:  Mantida exclusão de candidato a escrivão de polícia que respondia a ação penal sem condenação definitiva

 

Após ser eliminado do certame, o candidato impetrou mandado de segurança alegando que nunca havia sido condenado criminalmente e que só tinha em seu passado a decretação de uma medida protetiva. Ele admitiu a existência de alguns inquéritos, mas destacou que a punibilidade já havia sido extinta.

 

O juízo concedeu liminar para que o candidato participasse do curso de formação, porém o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revogou a medida, o que levou à interposição de recurso no STJ.

 

Inquérito policial e casos arquivados devem ser considerados para funções sensíveis

O relator na Segunda Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que o levantamento da vida do candidato apontou seu envolvimento em diversos ilícitos – casos de lesão corporal, ameaça, posse de drogas, calúnia, violência contra a mulher e outros –, além de um inquérito policial em curso para apurar violência doméstica. De acordo com o ministro, mesmo diante do arquivamento, da baixa dos processos ou da extinção da punibilidade, tais acontecimentos não podem ser simplesmente desconsiderados.

 

Bellizze reconheceu que, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 22 da repercussão geral, a simples existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência ou ação penal não basta para a eliminação de candidato em concurso público na fase de investigação social. A regra é que apenas condenações penais com trânsito em julgado impeçam o ingresso na carreira pública.

 

Contudo, o ministro ressaltou que há exceções para carreiras da segurança pública, entre outras que lidam diretamente com a vida e a liberdade da população, pois os critérios são mais rigorosos e exigem do julgador que avalie as circunstâncias específicas de cada caso.

 

Investigação social avalia mais do que antecedentes criminais

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ considera que a investigação social deve avaliar não apenas a existência de infrações penais, mas também a conduta moral e social do candidato ao longo da vida, mesmo em casos de arquivamento ou extinção de punibilidade. O objetivo – prosseguiu – é avaliar se o padrão de comportamento é compatível com cargos que exijam lisura e probidade.

 

Assim, ao negar provimento ao recurso, o ministro considerou que não houve violação ao princípio da presunção de inocência, já que não se discute culpa penal no caso, mas idoneidade moral. Em sua avaliação, o histórico comportamental do candidato é incompatível com o padrão ético e funcional exigido para o cargo pretendido.

 

Leia o acórdão no RMS 77.518.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 77518 DECISÃO 18/08/2026 07:25

 

 

TST

 

 

TCU

 

Aprovada solução de conflito sobre fiscalização de produtos de origem animal

TCU aprova proposta para resolução de conflitos em mudanças nas regras de fiscalização de produtos de origem animal. Acordo beneficia setor produtivo e administração pública

Por Secom 14/08/2026

 

Mais Notícias:

 

Prevenção ao feminicídio é tema de evento no Tribunal

Painel reúne especialistas para discutir desafios da prevenção ao feminicídio e papel das instituições e sociedade na proteção das mulheres

Por Secom 14/08/2026

 

Aprovada solução de conflito sobre fiscalização de produtos de origem animal

TCU aprova proposta para resolução de conflitos em mudanças nas regras de fiscalização de produtos de origem animal. Acordo beneficia setor produtivo e administração pública

Por Secom 14/08/2026

 

Do bordado ao fuxico: um fim de semana para criar no Centro Cultural TCU

Programa Educativo do Centro Cultural TCU oferece oficinas gratuitas para públicos a partir de 6 anos, em diálogo com a exposição “Festa de Luz”

Por Secom 14/08/2026

 

Comissão de Solução Consensual sobre sede da ANTT inicia trabalhos no TCU

Reunião inaugural foi realizada no Instituto Serzedello Corrêa e reuniu partes interessadas para debater controvérsia contratual

Por Secom 14/08/2026

 

TCU leva ao Congresso Nacional resultados de auditoria sobre assédio em universidades

Tribunal apresentou diagnóstico sobre políticas de prevenção nas instituições federais de ensino e reforçou compromisso de monitorar determinações

Por Secom 14/08/2026

 

“Diálogos com TCU” debate aumento de golpes digitais e segurança cibernética

Novo episódio reúne professor da UnB e especialista do TCU para discutir crescimento das fraudes e formas de proteção

Por Secom 17/08/2026

 

Ações contra violência de gênero são apresentadas no lançamento da Rede que Protege

Evento no TCE-RJ reuniu representantes de tribunais de contas de todo o país para fortalecer atuação integrada na fiscalização de políticas voltadas à proteção das mulheres

Por Secom 17/08/2026

 

Seminário discute impacto do Custo Brasil na vida dos cidadãos

Evento, no dia 25 de agosto, reúne especialistas para discutir barreiras burocráticas, econômicas e estruturais que afetam população e empresas

Por Secom 17/08/2026

 

ClimatonBrasil seleciona 81 participantes de várias regiões do país

Hackathon do TCU reúne participantes de diferentes áreas para desenvolver, nos dias 21 e 22 de agosto, soluções a partir dos dados do Painel ClimaBrasil

Por Secom 17/08/2026    

 

Zello: consulte contas irregulares e certidões do TCU pelo WhatsApp

Assistente virtual do TCU permite buscar informações por nome, CPF ou CNPJ diretamente pelo aplicativo de mensagens

Por Secom 18/08/2026

 

 

CNJ

 

Juiz do processo de falência do Banco Santos ficará afastado do caso por decisão do CNJ

18 de agosto de 2026 20:15

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (18/8), liminar por meio da qual o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell

 

Mais Notícias:

 

Corregedor nacional de justiça faz balanço de gestão em despedida 

18 de agosto de 2026 21:06

A atuação do ministro Mauro Campbell Marques como corregedor nacional de justiça encerrou-se durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça

Continue lendo >>

 

Juiz do processo de falência do Banco Santos ficará afastado do caso por decisão do CNJ

18 de agosto de 2026 20:15

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (18/8), liminar por meio da qual o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell

Continue lendo >>

 

CNJ recebe ex-jogador Raí para avançar em parceria voltada a pessoas privadas de liberdade

18 de agosto de 2026 19:30

O ex-jogador e campeão mundial de futebol Raí esteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (18) para tratar de acordo de cooperação técnica

Continue lendo >>

 

Magistrado aposentado deve cumprir quarentena antes de atuar no mesmo tribunal, reforça CNJ

18 de agosto de 2026 19:21

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou em julgamento desta terça-feira (18/8) a determinação, com base na Constituição Federal, do cumprimento da quarentena de três

Continue lendo >>

 

Juiz que consumiu bebida alcóolica durante audiência tem afastamento mantido pelo CNJ

18 de agosto de 2026 19:18

O magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Milton Lívio Lemos Salles vai continuar afastado de todas as suas atividades até o final

Continue lendo >>

 

Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios    

18 de agosto de 2026 16:32

Os concursos públicos para cartórios estaduais ganham padrão nacional mais rígido e transparente. O novo ato normativo, aprovado por maioria do Plenário do Conselho Nacional de

Continue lendo >>

 

Gabinete do Juízo ganha funcionalidade de IA que integra chat, minutas e pesquisa de precedentes

18 de agosto de 2026 15:20

O Gabinete do Juízo passa a contar com uma evolução na funcionalidade de inteligência artificial (IA). Agora, a ferramenta possui um chat direto com a

Continue lendo >>

 

CNJ instala Câmara de Apoio Técnico para fortalecer soluções em conflitos fundiários

18 de agosto de 2026 15:11

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou, nesta segunda-feira (17/8), em Brasília, a Câmara de Apoio Técnico da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. A nova

Continue lendo >>

 

Desembargador do TJRJ é mantido afastado de processos da recuperação judicial da Oi

18 de agosto de 2026 14:43

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, nesta terça-feira (18/8), o afastamento pontual do desembargador Paulo Wunder de Alencar, do Tribunal de Justiça

Continue lendo >>

 

Mudança cultural no Poder Judiciário consolida queda no consumo de papel e energia por tribunais 

18 de agosto de 2026 13:47

O consumo de papel pelos tribunais brasileiros reduziu 14% em 2025 quando comparado com o ano anterior, constituindo o menor dos últimos dez anos. Os dados

Continue lendo >>

 

CNJ propõe regulamentação de grupos reflexivos para autores de violência 

18 de agosto de 2026 12:07

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (18/8), durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, proposta de resolução que estabelece requisitos mínimos e

Continue lendo >>

 

Pena Justa: Horizontes Culturais é destaque em debate sobre arte e prisões em SP

18 de agosto de 2026 11:43

O Horizontes Culturais, iniciativa do plano Pena Justa voltado ao fomento à cultura no sistema prisional, foi um dos temas do seminário Ensaios sobre Arte,

Continue lendo >>

 

 

Acordo entre CNJ e Incra vai integrar dados territoriais e auxiliar na mediação de conflitos de terra

17 de agosto de 2026 17:27

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), César Aldrighi, assinaram,

Continue lendo >>

 

Conheça as seis ferramentas selecionadas no primeiro edital do Conecta

17 de agosto de 2026 17:15

O programa Conecta divulgou, nesta segunda-feira (17/8), o resultado do primeiro Edital de Nacionalização de Soluções Tecnológicas, para que soluções desenvolvidas por tribunais brasileiros sejam

Continue lendo >>

 

CNJ e Ministério da Justiça lançam concurso de desenho sobre direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital 

17 de agosto de 2026 13:19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançaram o concurso nacional de desenho “Conectados com Direitos: o

Continue lendo >>


CNJ entrega Prêmio Juízo Verde a iniciativas de destaque na área ambiental

17 de agosto de 2026 13:07

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, na sexta-feira (14), os vencedores do Prêmio Juízo Verde 2026, durante a 4ª edição do Judiciário Sustentável. A

Continue lendo >>

 

Prêmio nacional valoriza decisões judiciais em defesa do meio ambiente

17 de agosto de 2026 12:14

Estão abertas as inscrições para o II Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Continue lendo >>

 

CNJ e Colégio Notarial do Brasil assinam acordo para melhorias do Sistema Nacional de Precatórios

17 de agosto de 2026 11:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal (CNB/CF) firmaram um Termo de Cooperação Técnica voltado ao desenvolvimento colaborativo do

Continue lendo >>

 

Prêmio Pena Justa de Jornalismo e Comunicação encerra inscrições nesta segunda (17)

17 de agosto de 2026 10:46

Termina, nesta segunda-feira (17), o prazo para inscrições na primeira edição do Prêmio Pena Justa/CNJ de Jornalismo e Comunicação. Interessados têm até 23h59 de hoje

Continue lendo >>

 

CNJ debate modelo nacional para grupos de responsabilização de homens autores de violência 

17 de agosto de 2026 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, na terça-feira (18/8), sua 12ª Sessão Ordinária de 2026, a partir das 10h. A previsão é que sejam

Continue lendo >>

 

Ministro Fachin reforça empenho de tribunais para a 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa

17 de agosto de 2026 08:00

No mês de aniversário de 20 anos da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário se une na 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa,

Continue lendo >>

 

Judiciário em todo o país se mobiliza para a 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa

17 de agosto de 2026 07:59

O Poder Judiciário brasileiro se mobiliza, nos próximos cinco dias, na 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa. A partir desta segunda-feira (17/8) até sexta-feira

Continue lendo >>

 

XXI Consepre: Carta de Manaus defende a infância e a proteção às mulheres

14 de agosto de 2026 19:50

Após três dias de programação, o XXI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares do Brasil (Consepre) foi encerrado, nesta

Continue lendo >>


Webinário aprofunda debates sobre jurisprudência interamericana contra feminicídio

14 de agosto de 2026 18:52

A adoção da perspectiva de gênero e a aplicação mais ampla da jurisprudência interamericana pelo Judiciário brasileiro no enfrentamento do feminicídio e da violência contra

Continue lendo >>


Crimes ambientais: pesquisa aponta redução no número de processos pendentes

14 de agosto de 2026 17:56

O volume de novas ações ambientais criminais na Amazônia Legal apresentou queda entre os anos de 2020 e 2025. Nos crimes contra a flora, por

Continue lendo >>


Sustentabilidade deve unir gestão dos tribunais e atuação jurisdicional, defendem autoridades no CNJ

14 de agosto de 2026 16:37

A inclusão da sustentabilidade na gestão dos tribunais e na atuação jurisdicional, aliada à defesa de políticas públicas baseadas em evidências e ao fortalecimento da

Continue lendo >>


Evento de inovação vai debater aplicação tecnológica em serviços do Judiciário

14 de agosto de 2026 15:09

Discutir o futuro dos LabJus, apresentar projetos inovadores na Justiça e explorar as soluções tecnológicas como potencializadoras de ações de impacto para o cidadão: esses

Continue lendo >>

 

Webinário nacional discutirá nova etapa do Pacto pela Primeira Infância

14 de agosto de 2026 15:04

A garantia dos direitos das crianças na primeira infância exige a atuação articulada entre Poder Executivo, Judiciário e Ministério Público. É com esse propósito que

Continue lendo >>

 

Programa Novos Caminhos transforma trajetórias de adolescentes acolhidos

14 de agosto de 2026 14:10

Aos 17 anos, Rayane passou a viver em uma instituição de acolhimento. Com a aproximação dos 18, idade limite para a permanência no serviço, o

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

CNMP reforça atuação do Ministério Público sobre contratação temporária e carreira docente

O presidente da Cije do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Carl Olav Smith, enviou, nessa segunda-feira, 17 de agosto, o Ofício-Circular n° 26/2026.

17/08/2026 | Infância, juventude e educação

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF decide que municípios não podem usar área do imóvel para calcular alíquota do IPTU

Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade fiscal do imposto deve considerar o valor do imóvel

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, com repercussão geral (Tema 1.455), na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.

 

O caso envolve a Lei Complementar municipal 639/2018 de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a norma inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, e determinou a correção do lançamento para a alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais.

 

O município recorreu ao Supremo para defender a validade da regra. Argumentou que a Constituição permite alíquotas diferentes conforme o uso do imóvel e que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano, justificando a tributação mais elevada.

 

Critérios constitucionais

O relator, ministro Dias Toffoli, afastou o argumento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional (EC) 29/2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a adoção de alíquotas diferentes conforme localização e uso.

 

Em seu voto, o ministro ressaltou que a área do imóvel não está entre esses critérios e lembrou que o STF já consolidou o entendimento de que a fixação da alíquota de IPTU com base na área caracteriza progressividade do tributo, e não seletividade.

 

Toffoli observou ainda que a área não se confunde com o valor, a localização ou o uso da propriedade e reforçou que municípios não podem criar outros critérios de progressividade além dos previstos na Constituição Federal.

 

Tese

A tese de repercussão geral aprovada pelo Plenário foi a seguinte:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

 

(Edilene Cordeiro/AS//JP) 17/08/2026 09:00

 

Leia mais: 11/5/2026 – STF vai discutir possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

 

STF afasta presidente do Tribunal de Contas do Maranhão por 180 dias 

Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da PF, que investiga suposta organização criminosa envolvida em desvio de recursos públicos 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar, por 180 dias, de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida atende a pedido da Polícia Federal (PF) no âmbito de investigação sobre suspeitas de desvio de recursos públicos, obstrução de justiça e fatos relacionados a um homicídio ocorrido em São Luís, em 2022. Segundo a decisão, tomada na Petição (Pet) 15900, há indícios que justificam o aprofundamento das apurações e risco de interferência nas investigações caso o conselheiro permaneça no cargo. 

 

Daniel Brandão aparece na investigação por suposta participação em fatos relacionados ao homicídio e por possível ligação com o esquema de pagamentos ilícitos. Entre os elementos considerados pelo relator estão depoimentos, dados extraídos de celulares, movimentações financeiras e outros elementos reunidos pela Polícia Federal. A decisão ressalta, porém, que a investigação ainda está em curso e que não há, neste momento, julgamento definitivo sobre a existência dos crimes ou sobre a responsabilidade do investigado. Nesta fase, o ministro afirma que são avaliados indícios suficientes para justificar medidas cautelares. 

 

O ministro também considera relevante o fato de Daniel Brandão exercer a presidência do Tribunal de Contas, órgão que fiscaliza contas e contratos do governo estadual e de empresas relacionadas à família Brandão. Dino destacou ainda que Daniel Brandão é sobrinho do governador do Maranhão e que sua permanência no cargo poderia representar risco à apuração dos fatos. 

 

Medidas cautelares 

Além do afastamento da presidência do TCE-MA, Daniel Brandão está proibido de acessar os sistemas e as dependências do tribunal, participar de eventos em razão do cargo e utilizar bens e serviços da corte de contas. Ele também não pode manter contato com Gilbson Júnior (condenado pelo homicídio de 2022), com familiares dele e da vítima e com outros investigados. 

 

A decisão tem efeito imediato, e caberá ao próprio TCE-MA adotar as providências para a substituição do comando.  

 

Foro 

Na decisão, Dino assinala que sua competência para atuar no caso está relacionada ao Habeas Corpus (HC) 264120, apresentado no STF em razão da suposta interferência indevida do senador Weverton Rocha (PDT-MA), que tem foro por prerrogativa de função na Corte. Além disso, o caso envolve atos atribuídos ao deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e ao governador Carlos Brandão, inclusive quando exercia mandato na Câmara dos Deputados. 

 

Veja a íntegra da decisão   

 

(Adriana Romeo/CR//CF) 17/08/2026 16:03

 

Leia mais: 14/8/2026 – STF retira sigilo de decisões sobre investigação de suposto esquema de corrupção no Maranhão 

 

CNI contesta regra sobre créditos tributários após substituição de isenção por alíquota reduzida 

Entidade afirma que norma viola princípio constitucional da não cumulatividade 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) um trecho de lei que estabelece que a substituição de uma isenção tributária por uma alíquota reduzida não dá direito ao aproveitamento de créditos tributários anteriormente vedados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8002 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. 

 

O objeto de questionamento é o parágrafo 7º do artigo 4º da Lei Complementar 224/2025. De acordo com a CNI, a mudança altera a forma como os tributos incidem sobre as operações. Antes, elas eram desoneradas. Com a nova regra, o fornecedor passa a recolher o tributo, que fica incluído no preço pago pelo comprador. O comprador também paga o tributo devido na própria operação, mas, segundo a entidade, não pode compensar esse valor por meio de créditos tributários. 

 

De acordo com a CNI, em relação ao IPI, ao PIS e à Cofins, essa restrição viola o princípio constitucional da não cumulatividade, que busca evitar que um mesmo tributo seja cobrado repetidamente ao longo da cadeia de produção e comercialização.  

 

(Suélen Pires/CR//CF)  17/08/2026 19:26

 

STF veda contratação temporária de policiais penais sem concurso público no Acre

Em sessão virtual, o Plenário decidiu que o concurso é a única forma válida para ingresso na carreira, conforme a EC 104/2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de uma lei do Acre que permitia a contratação temporária, sem concurso público, de policiais penais estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7699, na sessão virtual encerrada em 5 de agosto. 

 

Na ação, a Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) questionava dispositivos da Lei Complementar estadual 58/1998. As normas autorizam a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, para atender à necessidade de manter ou restabelecer a normalidade de atividades de segurança pública e outros serviços essenciais. O contrato pode durar até 24 meses, com possibilidade de prorrogação ou renovação por igual período. 

 

Exigência expressa

O ministro Cristiano Zanin, relator da ADI, explicou que a Emenda Constitucional (EC) 104/2019 incluiu os policiais penais no sistema de segurança pública e estabeleceu expressamente que os cargos só podem ser preenchidos por concurso público ou pela transformação de cargos anteriormente existentes. Esse entendimento foi consolidado pelo STF ao julgar casos semelhantes do Maranhão (ADI 7098) e de Minas Gerais (ADI 7505).  

 

Em relação às demais carreiras previstas na lei, o colegiado manteve a possibilidade de contratação por processo seletivo simplificado em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas de segurança e saúde. 

 

Efeitos 

O ministro também rejeitou o pedido do governo do Acre para que fossem mantidas as contratações temporárias até a conclusão do concurso realizado em 2023 para recompor os quadros da polícia penal. Zanin lembrou que a proibição dessa forma de contratação para essas funções está em vigor desde 2019 e que apenas 105 dos 1.171 policiais penais em atividade foram contratados temporariamente. Além disso, há informações nos autos de que os candidatos aprovados no concurso foram convocados para posse em maio de 2026. 

 

(Adriana Romeo/CR//CF) 18/08/2026 08:45

 

1ª Turma restabelece critério de antiguidade para promoção de juízes em Goiás 

Colegiado decidiu que, em promoções simultâneas, deve prevalecer a antiguidade na entrância anterior 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a antiguidade na entrância anterior deve ser utilizada como critério de desempate na elaboração da lista de antiguidade de juízes promovidos simultaneamente. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 40061 e restabelece determinação
de 2024 do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. 

 

O caso concreto diz respeito ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que utiliza o tempo total de carreira na magistratura como critério de desempate. Um grupo de magistrados questionou esse critério, e o ministro Salomão mandou o TJGO refazer as listas com base na antiguidade na entrância anterior. Contudo, o ministro Mauro Campbell, que sucedeu Salomão na Corregedoria Nacional, acolheu recurso do tribunal estadual e julgou improcedente a pretensão dos magistrados. 

 

No mandado de segurança, eles sustentaram que a mudança contrariava precedentes do STF, especialmente os julgamentos da Ação Originária (AO) 1789 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1834. O agravo pedia a cassação dos atos questionados e o restabelecimento da decisão do ministro Salomão. 

 

Em março de 2025, o relator, ministro Cristiano Zanin, negou o pedido, por entender que, quando o CNJ apenas mantém a validade dos atos administrativos dos tribunais locais, não há competência originária do STF. Os magistrados então apresentaram agravo, levando a discussão para o colegiado. 

 

Critério por entrância 

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o tema já foi analisado pelo Supremo. “A carreira é feita por entrâncias, antiguidade deve ser feita por entrâncias”, afirmou.  

 

O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, observou ainda que o CNJ somente pode deixar de aplicar leis estaduais (no caso, o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) quando houver decisão anterior do STF sobre a matéria. Diante das manifestações, o ministro Zanin ajustou seu voto, e a decisão foi unânime. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. 

 

A decisão terá impacto na ordem de antiguidade e, consequentemente, nas promoções relacionadas ao caso. O Supremo aguardará eventuais embargos ou manifestação do próprio TJGO sobre promoções realizadas desde então com critérios diferentes dos definidos pela Corte, para avaliar a necessidade de eventual modulação dos efeitos da decisão. 

 

(Jorge Macedo/CR//CF)  18/08/2026 18:30

 

2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República  

Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos 

Nesta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Federal uma ação de indenização envolvendo declarações de um procurador da República à imprensa. Por maioria, ao julgar a Reclamação (Rcl) 61413, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado considerou que, diante das particularidades do caso e do contexto em que ocorreram os fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo. 

 

Entrevista 

A controvérsia teve origem em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich. O magistrado pediu indenização por danos materiais e morais em razão de uma entrevista concedida pelo procurador a um jornal do Espírito Santo, com críticas à sua atuação em um processo. 

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) afastou a participação da União no caso e declarou a incompetência da Justiça Federal para julgá-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reconheceu o interesse jurídico do Ministério Público para atuar como assistente e restabeleceu a competência da Justiça Federal, por considerar que a entrevista e a atuação do procurador estavam relacionadas ao exercício de suas funções. 

 

Esse também foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, que, ao apreciar os recursos apresentados ao Supremo (ARE 1278669), determinou que o processo retornasse ao TRF-2. O fundamento foi o Tema 940 da repercussão geral, que estabelece que ações por danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções devem ser propostas contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, e não diretamente contra o agente. 

 

De volta ao tribunal regional, a maioria decidiu manter o entendimento anterior e afastar a aplicação do Tema 940 ao caso, por considerar que as declarações do procurador teriam extrapolado suas atribuições funcionais. Diante dessa decisão, o MPF apresentou reclamação ao Supremo, sustentando que o TRF-2 havia descumprido a determinação de Toffoli. 

 

Temporalidade 

Na sessão de hoje, Toffoli votou por manter o entendimento de que o caso deve permanecer na Justiça Federal, com a participação do Ministério Público Federal. Segundo ele, manifestações públicas de membros do MPF com críticas a decisões judiciais, especialmente em processos em andamento, não integram, em regra, suas atribuições funcionais. No caso concreto, porém, os fatos ocorreram há mais de 20 anos, em contexto anterior à legislação e aos precedentes hoje existentes sobre o tema. Por essa razão, reconheceu a legitimidade da intervenção do MPF e o interesse jurídico da União. 

 

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que julgava a reclamação improcedente. 

 

Nova presidência 

A sessão desta terça-feira (18) foi a primeira presencial da Segunda Turma sob mais um período do ministro Luiz Fux na presidência do colegiado. Na abertura dos trabalhos, ele agradeceu aos colegas pela escolha e destacou a qualidade dos debates. “Os dissensos não são discórdia”, afirmou, ao ressaltar que pretende conduzir com objetividade os casos já pacificados pela jurisprudência e reservar maior aprofundamento às questões mais complexas. 

 

O Ministério Público Federal também saudou o início da gestão de Fux e destacou a continuidade institucional na condução da Turma. Em manifestação na sessão, a representante do MPF afirmou que o colegiado terá como norte, sob a presidência do ministro, “o rigor técnico, a celeridade e a busca constante pela pacificação social”. 

 

(Cezar Camilo /CR//CF)  18/08/2026 19:05

 

 

STJ

 

Primeira Turma mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico favorável e licença da autoridade competente, constitui infração à legislação ambiental.

 

Com esse entendimento, o colegiado restabeleceu a multa de R$ 33,6 mil imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a uma pessoa que importou da China 158 envelopes com borboletas mortas. Os insetos seriam utilizados na fabricação de quadros.

 

A compradora alegou que a proibição de introduzir espécime no país sem autorização – prevista no artigo 25 do Decreto 6.514/2008 – somente se aplicaria à importação de animais vivos. Embora seus argumentos tenham sido rejeitados em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a norma não alcançaria espécimes mortos.

 

Espécime se refere a animais vivos e mortos

A autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Regina Helena Costa, explicou que a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) considera como “espécime” qualquer animal ou planta, vivo ou morto. Segundo ela, esse conceito também foi incorporado aos instrumentos de controle adotados no Brasil.

 

A ministra destacou que a finalidade da convenção é combater o tráfico internacional de animais e plantas, razão pela qual a legislação utiliza um conceito amplo de espécime, voltado à proteção dos ecossistemas e ao combate à exploração ilegal da biodiversidade.

 

“Nas órbitas interna e internacional, há uma uniformidade conceitual quanto à definição normativa de espécime, que inequivocamente abriga animais mortos, e, por isso, deve ser considerada na exegese de toda a legislação ambiental”, disse.

 

Normas ambientais não podem ter interpretação restritiva

Regina Helena Costa observou que a legislação brasileira exige licença para importação, exportação e reexportação de espécimes da fauna, justamente para garantir a proteção ambiental. Além disso, lembrou que o artigo 31 da Lei 9.605/1998 considera crime a introdução de espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e sem autorização da autoridade competente.

 

De acordo com a ministra, o termo “espécime” no artigo 25 do Decreto 6.514/2008, apesar de não distinguir entre animais vivos e mortos, não exclui de sua abrangência esses últimos, pois as normas ambientais não admitem interpretação que restrinja seu alcance.

 

A ministra ressaltou que a consumação do ato ilícito ocorre com o ingresso de espécime
animal – vivo ou morto – nos limites do território nacional sem anuência da
autoridade ambiental competente, mesmo que não haja risco concreto de causar desequilíbrio ambiental.

 

“Ainda que as borboletas integrantes da fauna exótica estejam mortas, inertes ou dessecadas, tal conclusão, por si só, não torna atípica a conduta praticada, uma vez que, no caso concreto, o juízo exegético do conceito de espécime, aliado à ausência de licença ambiental, é o quanto basta para viabilizar a atuação repressiva quanto aos exemplares apreendidos”, afirmou.

 

Leia o acórdão no REsp 2.206.883.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2206883 DECISÃO 14/08/2026 06:55

 

Tribunal definirá critério para valor da causa em ações que discutem regularidade de fases de concurso público

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.253.100, 2.253.004, 2.252.900, 2.252.872, 2.253.059 e 2.253.006, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos. 

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.456 na base de dados do STJ, consiste em “definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do artigo 292, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para a fixação do valor da causa”.

 

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, que tratem da questão afetada.

 

Cálculo do proveito econômico na ação

O REsp 2.253.100, um dos representativos da controvérsia, teve origem em ação ajuizada por um candidato contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora de um concurso para policial rodoviário federal. Ele questionou o resultado do teste psicológico que o impediu de prosseguir no certame.

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a impugnação ao valor da causa apresentada pelo Cebraspe, sob a compreensão de que, nos termos do artigo 292, parágrafo 2º, do CPC, o valor da causa deve ser arbitrado de acordo com o proveito econômico pretendido pela parte autora, o qual seria a remuneração anual do cargo em disputa: R$ 118.798,56.

 

No recurso ao STJ, o Cebraspe alegou que não é possível calcular o proveito econômico na ação, pois a anulação do teste psicológico apenas permitiria o retorno do candidato às demais fases do concurso, sem garantir sua aprovação ou nomeação.

 

Em seu voto pela afetação do tema, o ministro Sérgio Kukina apontou a existência, no STJ, de 201 processos diretamente relacionados a essa controvérsia. 

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.253.100.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2253100REsp 2253004REsp 2252900REsp 2252872REsp 2253059REsp 2253006 PRECEDENTES QUALIFICADOS 14/08/2026 08:00  

 

Para Primeira Turma, falta de demonstração de dolo específico impede configuração de nepotismo

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de demonstração de dolo não permite que seja caracterizado o nepotismo – ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso XI, da Lei 8.429/1992.

 

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública pela suposta prática de nepotismo contra um prefeito e suas duas filhas, nomeadas como secretárias municipais. Segundo o órgão, as nomeações violaram a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os princípios da administração pública, o que justificaria a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contudo, julgou o pedido improcedente, sob o fundamento de que a configuração do ato de improbidade exige a demonstração de dolo específico e da intenção do agente de obter benefício indevido.

 

No recurso especial, o Ministério Público sustentou que a própria nomeação das filhas revelaria o dolo necessário à configuração do nepotismo, dispensando a demonstração de finalidade específica ou de dano ao erário. O recorrente também defendeu a impossibilidade de aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021.

 

Alteração legislativa trouxe regras mais benéficas

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, comentou que a Lei 14.230/2021, em muitos aspectos, representou uma verdadeira novatio
legis
in
mellius (lei nova mais benéfica). Entre as mudanças promovidas, ele apontou a exclusão da modalidade culposa, a impossibilidade de condenação com base apenas em dolo genérico, o afastamento da presunção de prejuízo ao erário e a definição taxativa das condutas previstas no artigo 11 da Lei 8.429/1992.

 

Sobre a retroatividade dessas alterações, o ministro lembrou que o STF, no julgamento do Tema 1.199, definiu que, para a tipificação da conduta prevista no artigo 10 da lei, as novas regras devem ser aplicadas aos processos em curso sem trânsito em julgado. Segundo ele, tanto o STF quanto a Primeira Turma do STJ têm o entendimento de que essa orientação também alcança os casos de nepotismo, agora previstos expressamente no artigo 11, inciso XI, da LIA.

 

Paulo Sérgio Domingues ressaltou que a retroatividade das normas mais benéficas não se limita à exclusão da culpa, pois, além de se exigir o dolo na conduta, é necessária a comprovação da intenção do agente público de obter proveito ou benefício indevido. “O fato de o prefeito ter nomeado suas filhas para os cargos de secretárias municipais, ainda que reprovável, sem o elemento subjetivo necessário e a demonstração de prejuízo ao erário, não configura improbidade”, afirmou.

 

Nomeadas tinham qualificação técnica para os cargos

O relator observou ainda que a jurisprudência do STF não é pacífica quanto à aplicação da Súmula Vinculante 13 aos cargos de natureza política. Conforme explicou, a caracterização da irregularidade depende da presença de outros elementos, como fraude ou ausência de qualificação técnica da pessoa nomeada.

 

No caso, o ministro observou que a corte local concluiu que as nomeadas possuíam capacidade técnica para as funções e que as nomeações não decorreram de favorecimento econômico ou político, nem de procedimento fraudulento. Por fim, lembrou que o STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre nepotismo em cargos políticos no Tema 1.000, cujo julgamento ainda não foi concluído.

 

Leia o acórdão no REsp 2.154.497.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2154497 DECISÃO 17/08/2026 07:40

 

Terceira Seção fixa em repetitivo teses sobre remição da pena por aprovação no Enem e no Encceja

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.357), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses sobre a possibilidade de remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que o preso tenha concluído anteriormente o ensino médio:

 

1) É cabível a remição da pena por aprovação no Enem, ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio.

2) É cabível a remição da pena pela aprovação no Encceja, ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição.

3) Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional – aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino – já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.

 

Incentivar esforço educacional durante a execução da pena

Segundo o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a jurisprudência do STJ construiu, ao longo dos últimos anos, posição cada vez mais favorável ao reconhecimento do direito à remição pela aprovação no Enem, inclusive quando o sentenciado já tinha a certificação do ensino médio antes do ingresso no sistema prisional.

 

Leia também: 

Terceira Seção admite remição pelo Enem para preso que já tinha diploma superior

Remição da pena por aprovação no Enem também é possível para preso com prévia formação superior

Para Quinta Turma, preso que já concluiu ensino médio tem direito à remição por aprovação no Enem

 

Para o ministro, o fundamento central da remição pelo estudo não é simplesmente recompensar o acúmulo de títulos, mas incentivar o esforço educacional durante a execução da pena. “O apenado que, durante o cumprimento da pena, dedica-se ao estudo por conta própria e logra aprovação no Encceja demonstra empenho concreto e verificável na sua ressocialização, independentemente de já possuir a certificação do mesmo nível”, comentou.

 

O relator também explicou que os exames têm propósitos, graus de complexidade e fatos geradores distintos para fins de remição: enquanto o Encceja certifica competências da educação básica, o Enem avalia o desempenho do estudante ao final do ensino médio e pode ser utilizado para o ingresso no ensino superior. Na sua avaliação, a aprovação no Enem representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio, pois demanda esforço educacional de maior complexidade.

 

De acordo com o ministro, a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que trata da remição pelo estudo – não exige que o preso comprove a falta de certificação anterior para ter direito ao benefício. “A exigência de histórico escolar para vedar a remição é, portanto, incoerente com o próprio sistema normativo, uma vez que o sentenciado realizou os estudos por conta própria, sem estar matriculado em instituição de ensino”, disse.

 

Vedação de nova remição pelo mesmo fato

O ministro ressaltou, contudo, que a remição não pode ser concedida mais de uma vez com base no mesmo fato. Segundo ele, o benefício busca estimular o desenvolvimento intelectual e a ressocialização do preso, e repetir o mesmo exame apenas para obter novo abatimento da pena não demonstra evolução educacional, mas caracteriza dupla concessão do benefício pelo mesmo fato (bis in idem).

 

Por esse motivo, o relator concluiu que a remição já concedida pela aprovação no Encceja ou no Enem impede nova remição pela aprovação no mesmo exame, para o mesmo nível, em edição posterior.

 

Leia o acórdão no REsp 2.072.985.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2072985REsp 2073005REsp 2082712REsp 2082999REsp 2117779 PRECEDENTES QUALIFICADOS 18/08/2026 06:50

 

Segunda Turma valida eliminação de candidato a policial penal com histórico social incompatível

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi legal a exclusão de candidato em concurso público para o cargo de policial penal (antigo agente penitenciário) na fase de sindicância da vida pregressa, investigação social e funcional, baseada em registros de ocorrências policiais, procedimentos criminais arquivados, casos com punibilidade extinta e inquérito policial em curso.

 

Leia também:  Mantida exclusão de candidato a escrivão de polícia que respondia a ação penal sem condenação definitiva

 

Após ser eliminado do certame, o candidato impetrou mandado de segurança alegando que nunca havia sido condenado criminalmente e que só tinha em seu passado a decretação de uma medida protetiva. Ele admitiu a existência de alguns inquéritos, mas destacou que a punibilidade já havia sido extinta.

 

O juízo concedeu liminar para que o candidato participasse do curso de formação, porém o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revogou a medida, o que levou à interposição de recurso no STJ.

 

Inquérito policial e casos arquivados devem ser considerados para funções sensíveis

O relator na Segunda Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que o levantamento da vida do candidato apontou seu envolvimento em diversos ilícitos – casos de lesão corporal, ameaça, posse de drogas, calúnia, violência contra a mulher e outros –, além de um inquérito policial em curso para apurar violência doméstica. De acordo com o ministro, mesmo diante do arquivamento, da baixa dos processos ou da extinção da punibilidade, tais acontecimentos não podem ser simplesmente desconsiderados.

 

Bellizze reconheceu que, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 22 da repercussão geral, a simples existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência ou ação penal não basta para a eliminação de candidato em concurso público na fase de investigação social. A regra é que apenas condenações penais com trânsito em julgado impeçam o ingresso na carreira pública.

 

Contudo, o ministro ressaltou que há exceções para carreiras da segurança pública, entre outras que lidam diretamente com a vida e a liberdade da população, pois os critérios são mais rigorosos e exigem do julgador que avalie as circunstâncias específicas de cada caso.

 

Investigação social avalia mais do que antecedentes criminais

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ considera que a investigação social deve avaliar não apenas a existência de infrações penais, mas também a conduta moral e social do candidato ao longo da vida, mesmo em casos de arquivamento ou extinção de punibilidade. O objetivo – prosseguiu – é avaliar se o padrão de comportamento é compatível com cargos que exijam lisura e probidade.

 

Assim, ao negar provimento ao recurso, o ministro considerou que não houve violação ao princípio da presunção de inocência, já que não se discute culpa penal no caso, mas idoneidade moral. Em sua avaliação, o histórico comportamental do candidato é incompatível com o padrão ético e funcional exigido para o cargo pretendido.

 

Leia o acórdão no RMS 77.518.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 77518 DECISÃO 18/08/2026 07:25

 

 

TST

 

 

TCU

 

Aprovada solução de conflito sobre fiscalização de produtos de origem animal

TCU aprova proposta para resolução de conflitos em mudanças nas regras de fiscalização de produtos de origem animal. Acordo beneficia setor produtivo e administração pública

Por Secom 14/08/2026

 

Mais Notícias:

 

Prevenção ao feminicídio é tema de evento no Tribunal

Painel reúne especialistas para discutir desafios da prevenção ao feminicídio e papel das instituições e sociedade na proteção das mulheres

Por Secom 14/08/2026

 

Aprovada solução de conflito sobre fiscalização de produtos de origem animal

TCU aprova proposta para resolução de conflitos em mudanças nas regras de fiscalização de produtos de origem animal. Acordo beneficia setor produtivo e administração pública

Por Secom 14/08/2026

 

Do bordado ao fuxico: um fim de semana para criar no Centro Cultural TCU

Programa Educativo do Centro Cultural TCU oferece oficinas gratuitas para públicos a partir de 6 anos, em diálogo com a exposição “Festa de Luz”

Por Secom 14/08/2026

 

Comissão de Solução Consensual sobre sede da ANTT inicia trabalhos no TCU

Reunião inaugural foi realizada no Instituto Serzedello Corrêa e reuniu partes interessadas para debater controvérsia contratual

Por Secom 14/08/2026

 

TCU leva ao Congresso Nacional resultados de auditoria sobre assédio em universidades

Tribunal apresentou diagnóstico sobre políticas de prevenção nas instituições federais de ensino e reforçou compromisso de monitorar determinações

Por Secom 14/08/2026

 

“Diálogos com TCU” debate aumento de golpes digitais e segurança cibernética

Novo episódio reúne professor da UnB e especialista do TCU para discutir crescimento das fraudes e formas de proteção

Por Secom 17/08/2026

 

Ações contra violência de gênero são apresentadas no lançamento da Rede que Protege

Evento no TCE-RJ reuniu representantes de tribunais de contas de todo o país para fortalecer atuação integrada na fiscalização de políticas voltadas à proteção das mulheres

Por Secom 17/08/2026

 

Seminário discute impacto do Custo Brasil na vida dos cidadãos

Evento, no dia 25 de agosto, reúne especialistas para discutir barreiras burocráticas, econômicas e estruturais que afetam população e empresas

Por Secom 17/08/2026

 

ClimatonBrasil seleciona 81 participantes de várias regiões do país

Hackathon do TCU reúne participantes de diferentes áreas para desenvolver, nos dias 21 e 22 de agosto, soluções a partir dos dados do Painel ClimaBrasil

Por Secom 17/08/2026    

 

Zello: consulte contas irregulares e certidões do TCU pelo WhatsApp

Assistente virtual do TCU permite buscar informações por nome, CPF ou CNPJ diretamente pelo aplicativo de mensagens

Por Secom 18/08/2026

 

 

CNJ

 

Juiz do processo de falência do Banco Santos ficará afastado do caso por decisão do CNJ

18 de agosto de 2026 20:15

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (18/8), liminar por meio da qual o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell

 

Mais Notícias:

 

Corregedor nacional de justiça faz balanço de gestão em despedida 

18 de agosto de 2026 21:06

A atuação do ministro Mauro Campbell Marques como corregedor nacional de justiça encerrou-se durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça

Continue lendo >>

 

Juiz do processo de falência do Banco Santos ficará afastado do caso por decisão do CNJ

18 de agosto de 2026 20:15

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (18/8), liminar por meio da qual o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell

Continue lendo >>

 

CNJ recebe ex-jogador Raí para avançar em parceria voltada a pessoas privadas de liberdade

18 de agosto de 2026 19:30

O ex-jogador e campeão mundial de futebol Raí esteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (18) para tratar de acordo de cooperação técnica

Continue lendo >>

 

Magistrado aposentado deve cumprir quarentena antes de atuar no mesmo tribunal, reforça CNJ

18 de agosto de 2026 19:21

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou em julgamento desta terça-feira (18/8) a determinação, com base na Constituição Federal, do cumprimento da quarentena de três

Continue lendo >>

 

Juiz que consumiu bebida alcóolica durante audiência tem afastamento mantido pelo CNJ

18 de agosto de 2026 19:18

O magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Milton Lívio Lemos Salles vai continuar afastado de todas as suas atividades até o final

Continue lendo >>

 

Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios    

18 de agosto de 2026 16:32

Os concursos públicos para cartórios estaduais ganham padrão nacional mais rígido e transparente. O novo ato normativo, aprovado por maioria do Plenário do Conselho Nacional de

Continue lendo >>

 

Gabinete do Juízo ganha funcionalidade de IA que integra chat, minutas e pesquisa de precedentes

18 de agosto de 2026 15:20

O Gabinete do Juízo passa a contar com uma evolução na funcionalidade de inteligência artificial (IA). Agora, a ferramenta possui um chat direto com a

Continue lendo >>

 

CNJ instala Câmara de Apoio Técnico para fortalecer soluções em conflitos fundiários

18 de agosto de 2026 15:11

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou, nesta segunda-feira (17/8), em Brasília, a Câmara de Apoio Técnico da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. A nova

Continue lendo >>

 

Desembargador do TJRJ é mantido afastado de processos da recuperação judicial da Oi

18 de agosto de 2026 14:43

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, nesta terça-feira (18/8), o afastamento pontual do desembargador Paulo Wunder de Alencar, do Tribunal de Justiça

Continue lendo >>

 

Mudança cultural no Poder Judiciário consolida queda no consumo de papel e energia por tribunais 

18 de agosto de 2026 13:47

O consumo de papel pelos tribunais brasileiros reduziu 14% em 2025 quando comparado com o ano anterior, constituindo o menor dos últimos dez anos. Os dados

Continue lendo >>

 

CNJ propõe regulamentação de grupos reflexivos para autores de violência 

18 de agosto de 2026 12:07

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (18/8), durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, proposta de resolução que estabelece requisitos mínimos e

Continue lendo >>

 

Pena Justa: Horizontes Culturais é destaque em debate sobre arte e prisões em SP

18 de agosto de 2026 11:43

O Horizontes Culturais, iniciativa do plano Pena Justa voltado ao fomento à cultura no sistema prisional, foi um dos temas do seminário Ensaios sobre Arte,

Continue lendo >>

 

 

Acordo entre CNJ e Incra vai integrar dados territoriais e auxiliar na mediação de conflitos de terra

17 de agosto de 2026 17:27

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), César Aldrighi, assinaram,

Continue lendo >>

 

Conheça as seis ferramentas selecionadas no primeiro edital do Conecta

17 de agosto de 2026 17:15

O programa Conecta divulgou, nesta segunda-feira (17/8), o resultado do primeiro Edital de Nacionalização de Soluções Tecnológicas, para que soluções desenvolvidas por tribunais brasileiros sejam

Continue lendo >>

 

CNJ e Ministério da Justiça lançam concurso de desenho sobre direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital 

17 de agosto de 2026 13:19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançaram o concurso nacional de desenho “Conectados com Direitos: o

Continue lendo >>


CNJ entrega Prêmio Juízo Verde a iniciativas de destaque na área ambiental

17 de agosto de 2026 13:07

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, na sexta-feira (14), os vencedores do Prêmio Juízo Verde 2026, durante a 4ª edição do Judiciário Sustentável. A

Continue lendo >>

 

Prêmio nacional valoriza decisões judiciais em defesa do meio ambiente

17 de agosto de 2026 12:14

Estão abertas as inscrições para o II Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Continue lendo >>

 

CNJ e Colégio Notarial do Brasil assinam acordo para melhorias do Sistema Nacional de Precatórios

17 de agosto de 2026 11:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal (CNB/CF) firmaram um Termo de Cooperação Técnica voltado ao desenvolvimento colaborativo do

Continue lendo >>

 

Prêmio Pena Justa de Jornalismo e Comunicação encerra inscrições nesta segunda (17)

17 de agosto de 2026 10:46

Termina, nesta segunda-feira (17), o prazo para inscrições na primeira edição do Prêmio Pena Justa/CNJ de Jornalismo e Comunicação. Interessados têm até 23h59 de hoje

Continue lendo >>

 

CNJ debate modelo nacional para grupos de responsabilização de homens autores de violência 

17 de agosto de 2026 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, na terça-feira (18/8), sua 12ª Sessão Ordinária de 2026, a partir das 10h. A previsão é que sejam

Continue lendo >>

 

Ministro Fachin reforça empenho de tribunais para a 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa

17 de agosto de 2026 08:00

No mês de aniversário de 20 anos da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário se une na 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa,

Continue lendo >>

 

Judiciário em todo o país se mobiliza para a 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa

17 de agosto de 2026 07:59

O Poder Judiciário brasileiro se mobiliza, nos próximos cinco dias, na 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa. A partir desta segunda-feira (17/8) até sexta-feira

Continue lendo >>

 

XXI Consepre: Carta de Manaus defende a infância e a proteção às mulheres

14 de agosto de 2026 19:50

Após três dias de programação, o XXI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares do Brasil (Consepre) foi encerrado, nesta

Continue lendo >>


Webinário aprofunda debates sobre jurisprudência interamericana contra feminicídio

14 de agosto de 2026 18:52

A adoção da perspectiva de gênero e a aplicação mais ampla da jurisprudência interamericana pelo Judiciário brasileiro no enfrentamento do feminicídio e da violência contra

Continue lendo >>


Crimes ambientais: pesquisa aponta redução no número de processos pendentes

14 de agosto de 2026 17:56

O volume de novas ações ambientais criminais na Amazônia Legal apresentou queda entre os anos de 2020 e 2025. Nos crimes contra a flora, por

Continue lendo >>


Sustentabilidade deve unir gestão dos tribunais e atuação jurisdicional, defendem autoridades no CNJ

14 de agosto de 2026 16:37

A inclusão da sustentabilidade na gestão dos tribunais e na atuação jurisdicional, aliada à defesa de políticas públicas baseadas em evidências e ao fortalecimento da

Continue lendo >>


Evento de inovação vai debater aplicação tecnológica em serviços do Judiciário

14 de agosto de 2026 15:09

Discutir o futuro dos LabJus, apresentar projetos inovadores na Justiça e explorar as soluções tecnológicas como potencializadoras de ações de impacto para o cidadão: esses

Continue lendo >>

 

Webinário nacional discutirá nova etapa do Pacto pela Primeira Infância

14 de agosto de 2026 15:04

A garantia dos direitos das crianças na primeira infância exige a atuação articulada entre Poder Executivo, Judiciário e Ministério Público. É com esse propósito que

Continue lendo >>

 

Programa Novos Caminhos transforma trajetórias de adolescentes acolhidos

14 de agosto de 2026 14:10

Aos 17 anos, Rayane passou a viver em uma instituição de acolhimento. Com a aproximação dos 18, idade limite para a permanência no serviço, o

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

CNMP reforça atuação do Ministério Público sobre contratação temporária e carreira docente

O presidente da Cije do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Carl Olav Smith, enviou, nessa segunda-feira, 17 de agosto, o Ofício-Circular n° 26/2026.

17/08/2026 | Infância, juventude e educação

 

Mais Notícias:

 

18/08/2026 | Primeiros Passos

Pacto pela Primeira Infância inaugura nova etapa com integração à governança da Política Nacional da Primeira Infância

O Pacto Nacional pela Primeira Infância inaugurou, nesta terça-feira, 18 de agosto, uma nova etapa.

 

18/08/2026 | Fórum Nacional de Gestão

Comitê de Políticas de Gestão Administrativa do MP brasileiro debate soluções para a excelência na gestão pública

3º encontro nacional ocorreu entre os dias 5 e 7 de agosto, em Brasília; gestores e especialistas discutiram desafios e compartilharam experiências sobre gestão administrativa.

 

18/08/2026 | Sessão

CNMP publica pauta da 12ª Sessão Ordinária de 2026, designada para 25 de agosto

Sessão será realizada na próxima terça-feira, às 9 horas, com transmissão ao vivo pelo YouTube.

 

17/08/2026 | Eleições 2026

Em webinário do CNMP, especialistas debatem estratégias do Ministério Público para combater o assédio eleitoral nas eleições 2026

Evento reuniu especialistas do Ministério Público para discutir questões relativas à liberdade de voto.

 

17/08/2026 | Infância, juventude e educação

CNMP reforça atuação do Ministério Público sobre contratação temporária e carreira docente

O presidente da Cije do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Carl Olav Smith, enviou, nessa segunda-feira, 17 de agosto, o Ofício-Circular n° 26/2026.

 

17/08/2026 | Prêmio CNMP

Prêmio CNMP 2026: confira as 94 iniciativas que avançam para a segunda fase

O CNMP, por meio da Presidência e da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE), divulgou, nesta segunda-feira, 17 de agosto, a relação das 94 iniciativas semifinalistas do Prêmio CNMP 2026.

 

14/08/2026 | Primeira infância

Webinário nacional debate nova etapa do Pacto pela Primeira Infância e fortalecimento da articulação entre instituições

O CNMP, o CNJ e o MEC promovem o Webinário Nacional “Pacto pela Primeira Infância: governança, articulação e fortalecimento da rede”.

 

14/08/2026 | LGPD

No aniversário da Lei Geral de Proteção de Dados, CNMP inicia campanha nacional sobre proteção de dados pessoais

A campanha “Direitos do Titular de Dados” é voltada à conscientização e à promoção da cultura de proteção de dados.

 

14/08/2026 | Panorama 360º

Panorama 360º destaca decisões da 11ª Sessão Ordinária do CNMP

Panorama 360º destaca decisões da 11ª Sessão Ordinária do CNMP.

 

14/08/2026 | Violência contra a mulher

CNMP lança instrumento de atuação com perspectiva de gênero na abertura do Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha

Evento reúne representantes do Ministério Público, do Poder Executivo e de outras instituições para debater estratégias de fortalecimento da proteção às mulheres.

 

14/08/2026 | Revista

CNMP recebe 56 artigos para edição 2026 da Revista Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública

Com o encerramento do prazo para envio dos trabalhos, teve início a etapa de análise pela Comissão Avaliadora.

 

14/08/2026 | Ouvidoria Nacional

Ouvidoria Nacional do MP participa de evento sobre enfrentamento ao crime organizado no MPRJ

Encontro promovido pela Ouvidoria do MPRJ reuniu representantes do Ministério Público e autoridades para discutir integração de dados e estratégias institucionais de enfrentamento ao crime organizado.

 

14/08/2026 | Resolução

CNMP amplia proteção a gestantes e lactantes no regime de teletrabalho

A medida altera a Resolução CNMP nº 250/2022 e busca assegurar a efetividade da proteção à maternidade e à amamentação no âmbito do Ministério Público brasileiro.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.490, de 17.8.2026 Publicada no DOU de 18 .8.2026

Altera a Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Venda em Balcão (ProVB); e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques.

Lei nº 15.489, de 14.8.2026 Publicada no DOU de 17 .8.2026

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica.

Lei nº 15.488, de 14.8.2026 Publicada no DOU de 17 .8.2026

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para o fim que especifica.