CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.548 – JUN/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF derruba taxa de fiscalização de postes em Santo Amaro da Imperatriz (SC)

Para o Plenário, norma invadiu competência privativa da União.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Município de Santo Amaro da Imperatriz (SC) que previa a cobrança de taxa de fiscalização de ocupação e de permanência de postes instalados em áreas, vias e logradouros públicos. Na sessão virtual finalizada em 19/5, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 512.

 

STF define eficácia de decisão sobre cancelamento de precatórios não resgatados

Em sessão virtual, o Plenário estabeleceu que o entendimento não se aplica de forma retroativa.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais não resgatados no prazo de dois anos somente produz efeitos a partir de 6/7/2022. Por unanimidade, o Plenário fixou o entendimento na sessão virtual encerrada em 26/5.

 

STF mantém proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará

Para o Plenário, o Legislativo estadual, com base nas peculiaridades locais, optou por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo de lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 26/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137.

 

STF invalida regra sobre convocação de suplente de deputado estadual no Acre

Plenário reconheceu que a matéria está prevista na Constituição Federal e é de reprodução obrigatória pelos estados.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de regra da Constituição do Acre que previa a convocação de suplente no caso de licença de deputado estadual para tratar de interesse particular, sem remuneração, por mais de 60 dias. Na sessão virtual finalizada em 19/5, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7253 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

STF cassa reconhecimento de vínculo de emprego de advogada contratada como autônoma

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão da Justiça do Trabalho violou a jurisprudência do Supremo sobre o tema.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido a relação de emprego de uma advogada contratada como autônoma por um escritório de advocacia. Segundo ele, não foi observada a jurisprudência do Supremo sobre o tema.

 

Partido questiona proibição de atividades religiosas na Terra Indígena Yanomami

Para o Podemos, portaria conjunta da Funai e da Sesai violam liberdade religiosa.

O partido político Podemos ajuizou ação para solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de norma que impede o acesso de religiosos à Terra Indígena Yanomami. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, o partido questiona a Portaria Conjunta 1/2023 da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), editada em fevereiro. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

 

STF mantém lei que permite prorrogação e relicitação de contratos do Município de São Paulo

Segundo o Plenário, a norma não invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos públicos.

Na sessão virtual encerrada em 26/5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei que permite ao Município de São Paulo (SP) prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a norma regulou serviços públicos de competência apenas do município, de interesse local.

 

STJ

 

Ministro suspende cobrança de multa por suposto abuso do direito de greve de professores do DF

​Por considerar plausíveis os argumentos do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues suspendeu a cobrança de multa de mais de R$ 3 milhões imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em desfavor do sindicato, referente à greve deflagrada pela categoria em março de 2017.

 

Primeira Seção define que IR e CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.160), decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, pois estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.

 

Primeira Seção vai definir aplicação de regra de restituição de diferenças de ICMS-ST

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a aplicação da regra prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) na hipótese de substituição tributária para frente.

 

TST

 

Servidora municipal consegue manter natureza salarial do auxilio-alimentação

Para a 7ª Turma, a mudança que afastou a  incorporação do auxílio se aplica apenas aos contratos posteriores à Reforma Trabalhista

29/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxilio-alimentação pago a uma servidora pública do Município de Santa Barbara do Oeste (SP), mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).  Os ministros afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao  período anterior à vigência da lei.

 

Novacap não pode calcular horas extras com divisor 220 para jornada de 40 horas semanais

Para a 2ª Turma, o cálculo do salário-hora com “divisor imaginário” impede remuneração de hora extra com 50%

31/05/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília (DF), a pagar a um empregado diferenças de horas extras. A empresa aplicava, no cálculo do salário-hora para jornada de 40 horas, norma coletiva que definia o divisor 220, usado para jornadas de 44 horas. Essa forma de cálculo resulta em remuneração da hora extraordinária que não atendia à regra constitucional de, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal.

 

TCU

 

Auditoria aponta reconhecimento indevido de 330 bilhões em créditos a receber

Constatação decorre de fiscalização do TCU sobre contas de 2022 da administração tributária federal. Valores auditados são da ordem de R$ 5,18 trilhões, na perspectiva patrimonial, e R$ 1,96 trilhão, em variações patrimoniais

02/06/2023

 

CNMP

 

CNMP recomenda medidas para que o Ministério Público atue para a efetivação do direito humano à alimentação adequada

O documento – homologado ontem pelo Plenário durante a 8ª Sessão Ordinária do CNMP – foi publicado no Diário Eletrônico do CNMP desta quarta-feira, 31 de maio.

31/05/2023 | Defesa dos direitos fundamentais

 

CNJ

 

Compartilhamento de experiências em gestão incentivam multiplicação de boas práticas no Judiciário

2 de junho de 2023 19:40

Três práticas inovadoras e focadas no aumento da eficiência da gestão processual foram apresentadas na primeira edição do Webinário “Disseminando Boas Práticas do Poder Judiciário”.

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF derruba taxa de fiscalização de postes em Santo Amaro da Imperatriz (SC)

Para o Plenário, norma invadiu competência privativa da União.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Município de Santo Amaro da Imperatriz (SC) que previa a cobrança de taxa de fiscalização de ocupação e de permanência de postes instalados em áreas, vias e logradouros públicos. Na sessão virtual finalizada em 19/5, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 512.

 

Na ação, a entidade questionava dispositivo da Lei Complementar municipal 21/2002 alegando, entre outros pontos, violação da competência privativa da União para fiscalizar os serviços de energia elétrica.

 

Aneel

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, reconheceu que a regra invadiu competências privativas da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica e para legislar sobre energia (artigos 21 e 22 da Constituição Federal).

 

Com base nessas competências, foi editada a Lei 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), disciplinando o regime específico das concessões de serviços públicos do setor. “A taxa instituída cria ônus à concessionária de energia elétrica, sob o fundamento de exercício de poder de polícia, que não encontra fundamento na Constituição”, afirmou.

 

Eficácia

A decisão terá eficácia a partir da publicação da ata do julgamento, tendo em vista o princípio da segurança jurídica. Fachin apontou o risco de impacto no orçamento municipal decorrente da suspensão da cobrança da taxa.

 

CT/AD//CF Processo relacionado: ADPF 512
29/05/2023 15h26

 

Leia mais: 20/3/2018 – Negada liminar em ação sobre taxa de fiscalização em município catarinense

 

STF define eficácia de decisão sobre cancelamento de precatórios não resgatados

Em sessão virtual, o Plenário estabeleceu que o entendimento não se aplica de forma retroativa.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais não resgatados no prazo de dois anos somente produz efeitos a partir de 6/7/2022. Por unanimidade, o Plenário fixou o entendimento na sessão virtual encerrada em 26/5.

 

Em junho do ano passado, o Plenário julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para invalidar a Lei 13.463/2017. Para a maioria, ao prever a indisponibilidade de valores devidos aos credores, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada (decisões judiciais definitivas) e do devido processo legal.

 

Segurança orçamentária

Em embargos de declaração, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a modulação temporal dos efeitos da decisão, com o argumento de que a restituição dos valores cancelados e não recompostos entre o início da vigência da Lei 13.463/2017, questionada na ação, e a publicação da ata de julgamento poderia comprometer a segurança orçamentária das políticas públicas em andamento. Segundo a AGU, o valor acumulado chega a R$ 15,2 bilhões.

 

Em voto pelo provimento parcial do recurso, a relatora, ministra Rosa Weber, assinalou que, por razões de segurança jurídica orçamentária e de excepcional interesse público, a decisão só deve produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI. Ela levou em consideração o impacto ao planejamento financeiro da União e, em consequência, à elaboração e à efetivação de políticas públicas. A seu ver, a reativação imediata de requisitórios representaria um estado de instabilidade incompatível com o Estado de Direito.

 

CT/AD//CF Processo relacionado: ADI 5755
29/05/2023 18h05

 

Leia mais: 30/6/2022 – Cancelamento de precatórios não resgatados em dois anos é inconstitucional, decide STF

 

STF mantém proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará

Para o Plenário, o Legislativo estadual, com base nas peculiaridades locais, optou por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo de lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 26/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137.

 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alegava, entre outros pontos, que a proibição, inserida na Lei estadual 12.228/1993 pela Lei estadual16.820/2019, teria invadido a competência privativa da União, ao legislar sobre navegação aérea e proteção ao meio ambiente.

 

Riscos à saúde

Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que estudos científicos incluídos nos autos apontam os riscos dos agrotóxicos para a saúde humana e para o meio ambiente. Dados apresentados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por exemplo, comprovam a alta periculosidade da pulverização aérea. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que os agrotóxicos causem anualmente 70 mil intoxicações agudas e crônicas que evoluem para óbito e um número muito maior de doenças agudas e crônicas não fatais

 

Mortalidade

Além disso, estudos realizados na Chapada do Apodi, no Ceará, demonstram os efeitos adversos dessa prática à saúde da população local. Os resultados mostraram a presença de agrotóxicos em todas as amostras de água coletadas, e a estimativa é que sejam lançados, por ano, 442,5 mil litros de calda tóxica no meio ambiente.

 

Também foi constatado que os agricultores no Ceará têm até seis vezes mais câncer do que os não agricultores em pelo menos 15 das 23 localizações estudadas. A taxa de mortalidade pela doença também foi 38% maior nos municípios avaliados.

 

Competência dos estados

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, os estados podem editar normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente em relação à matéria. Segundo ela, a regulação nacional limita-se a traçar os parâmetros gerais, estabelecendo atividades de coordenação e ações integradas.

 

A relatora assinalou que, especificamente quanto ao controle do uso de agrotóxicos, o STF já reconheceu, em mais de um julgamento, a competência dos estados e dos municípios para suplementar a legislação nacional. No caso, o Legislativo cearense, observando as peculiaridades locais, referentes aos efeitos nocivos constatados na Chapada do Apodi, optou por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território.

 

Regulação

Ainda de acordo com a ministra, a livre iniciativa não impede que o Estado regule atividades econômicas, a fim de resguardar outros valores garantidos pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a livre concorrência, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a busca do pleno emprego.

 

RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6137
30/05/2023 16h02

 

Leia mais: 3/6/2019 – Confederação questiona lei do CE que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos

 

STF invalida regra sobre convocação de suplente de deputado estadual no Acre

Plenário reconheceu que a matéria está prevista na Constituição Federal e é de reprodução obrigatória pelos estados.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de regra da Constituição do Acre que previa a convocação de suplente no caso de licença de deputado estadual para tratar de interesse particular, sem remuneração, por mais de 60 dias. Na sessão virtual finalizada em 19/5, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7253 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Reprodução obrigatória

No voto que conduziu o julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apontou que o artigo 56, parágrafo 1°, da Constituição Federal, ao tratar dos deputados federais e senadores, estabelece que o suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções ou de licença superior a 120 dias. Essa previsão, segundo ela, é de reprodução obrigatória pelos estados, e o artigo 27, parágrafo 1º, estabelece expressamente que se aplicam aos deputados estaduais as regras nela previstas que tratam, entre outros pontos, de imunidades, perda de mandato, licença e impedimentos.

 

A ministra observou, ainda, que a norma estadual propicia a alternância excessiva no exercício do mandato e contraria a soberania popular, “cujo objetivo é a correspondência entre as escolhas legítimas dos eleitores, a continuidade do exercício do mandato pelo titular eleito, a probidade administrativa e a moralidade da atuação de seus representantes”.

 

CT/AD//CF Processo relacionado: ADI 7253
30/05/2023 16h08

 

STF cassa reconhecimento de vínculo de emprego de advogada contratada como autônoma

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão da Justiça do Trabalho violou a jurisprudência do Supremo sobre o tema.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido a relação de emprego de uma advogada contratada como autônoma por um escritório de advocacia. Segundo ele, não foi observada a jurisprudência do Supremo sobre o tema.

 

Vínculo de emprego

O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício por não constatar a subordinação, uma vez que advogada prestava serviços de forma autônoma. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), contudo, reformou a sentença e, por entender que existiam fortes indícios de fraude à legislação trabalhista, reconheceu a relação de emprego. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve essa decisão.

 

Outras formas

Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 59836, ajuizada pelo escritório de advocacia, o relator lembrou que o STF reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse entendimento se deu nos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3961 e 5625 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252 (Tema 725 da repercussão geral).

 

Caráter autônomo

De acordo com o ministro, o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho, e um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais contratados pela CLT e outros cuja atuação seja eventual ou com maior autonomia.

 

Barroso ressaltou que são lícitos os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, desde que o contrato seja real, ou seja, não haja relação de emprego com a tomadora do serviço.

 

Escolha esclarecida

No caso dos autos, o ministro observou que a trabalhadora não é hipossuficiente, situação que justificaria a proteção do Estado para garantir a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais. “Trata-se de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação”, frisou.

 

Sem coação

Além disso, o relator ponderou que não há nenhum elemento concreto de que tenha havido coação na contratação. Segundo ele, o reconhecimento da relação de emprego pela Justiça do Trabalho se baseou, principalmente, na alegação de que as atividades desempenhadas pela advogada se enquadravam nas atividades-fim da empresa. Ocorre que o entendimento do STF é de que é lícita a terceirização por pejotização.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

RP/AD//CF 31/05/2023 15h40

 

Partido questiona proibição de atividades religiosas na Terra Indígena Yanomami

Para o Podemos, portaria conjunta da Funai e da Sesai violam liberdade religiosa.

O partido político Podemos ajuizou ação para solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de norma que impede o acesso de religiosos à Terra Indígena Yanomami. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, o partido questiona a Portaria Conjunta 1/2023 da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), editada em fevereiro. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

 

Ao estabelecer procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami, a norma proibiu, entre outros pontos, o proselitismo religioso (tentativa de conquistar fiéis), impedindo o exercício de atividades religiosas junto aos povos indígenas e o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas. De acordo com o partido, a portaria desrespeita direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal.

 

O Podemos cita entendimento já confirmado pelo STF na ADI 2566, que trata de rádios comunitárias, sobre a liberdade de expressão religiosa e o direito de tentar convencer pessoas, por meio do ensinamento, a mudar de religião, ou seja, o proselitismo religioso.

 

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 7392
02/06/2023 17h58

 

STF mantém lei que permite prorrogação e relicitação de contratos do Município de São Paulo

Segundo o Plenário, a norma não invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos públicos.

Na sessão virtual encerrada em 26/5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei que permite ao Município de São Paulo (SP) prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a norma regulou serviços públicos de competência apenas do município, de interesse local.

 

A Lei Municipal 17.731/2022 foi objeto de questionamento nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 971, 987 e 992, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Entre outros pontos, os autores sustentavam que a lei local teria invadido a competência privativa da União para editar normas gerais de licitação e contratação.

 

Interesse local

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que, a requerimento do Poder Executivo, o projeto de lei tramitou em regime de urgência, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. A seu ver, não cabe ao Judiciário interferir nessa matéria, sob pena de violação ao princípio de separação dos Poderes.

 

Mendes assinalou, ainda, que a lei regulou serviços públicos de interesse local, não invadindo, assim, a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos. Na sua avaliação, a legislação municipal age dentro de seu campo de discricionariedade, permitindo que o administrador tome a decisão que melhor atenda ao interesse público, orientando-se pelas normas gerais federais relacionadas ao tema.

 

Outro ponto destacado pelo ministro é que a jurisprudência do Supremo reconhece aos estados e aos municípios competência para complementar as normas gerais de licitações e contratos e adaptá-las às suas realidades. Os mecanismos de gestão contratual sujeitos à discricionariedade do administrador, contudo, deverão observar os requisitos explicitados no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991: o contrato a ser prorrogado deve ter sido previamente licitado, o edital e o contrato original devem autorizar a prorrogação e a decisão de prorrogação deverá ser vantajosa para a administração.

 

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a lei municipal viola o princípio da imparcialidade, por promover a prorrogação antecipada de contratos em detrimento da concorrência.

 

SP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 992 Processo relacionado: ADPF 971 Processo relacionado: ADPF 987
02/06/2023 18h12

 

Leia mais: 16/5/2022 – PSOL questiona prorrogação e relicitação de contratos de parceria do Município de São Paulo

 

 

STJ

 

Ministro suspende cobrança de multa por suposto abuso do direito de greve de professores do DF

​Por considerar plausíveis os argumentos do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues suspendeu a cobrança de multa de mais de R$ 3 milhões imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em desfavor do sindicato, referente à greve deflagrada pela categoria em março de 2017.

 

Por conta daquela paralisação, o Distrito Federal (DF) ajuizou ação declaratória de abusividade de greve. O TJDFT julgou procedente o pedido de antecipação de tutela e determinou o retorno de 50% dos trabalhadores da classe ao exercício da função, sob pena de multa no valor de cem mil reais por dia de descumprimento.

 

A greve seguiu por 22 dias, o que para o DF tornaria a paralisação abusiva. Apenas em 5/5/2023, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) pediu, então, a execução provisória da multa, de aproximadamente R$ 3 milhões.

 

Sinpro diz que documento que comprovaria adesão à greve não foi analisado

No pedido de tutela provisória, o Sinpro-DF afirmou que o governo estaria utilizando-se do cumprimento de sentença provisório da multa, de greve realizada em 2017, como manobra de pressão para impedir que a classe exerça seu constitucional direito de paralisação para reivindicação dos seus direitos, pois estava em curso nova greve em 2023.

 

Alegou também que não teve a oportunidade para produzir provas que demonstrassem que o movimento de 2017 atingiu apenas 25% da categoria dos professores. Além disso, sustentou que não foi feita a análise de documento elaborado pela Secretaria de Educação do DF que comprovaria que não houve a ausência de 50% dos docentes em sala de aula, inexistindo, portanto, o descumprimento da liminar.

 

O ministro Paulo Sérgio Domingues observou a presença da plausibilidade do direito, tendo em vista possível ocorrência de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), em que se questiona omissão quanto à análise de documento juntado aos autos pela própria Secretaria de Educação do DF que supostamente demonstraria o contingenciamento aderido à greve e, com isso, a não ocorrência de descumprimento da liminar pelo sindicato, com o consequente afastamento da multa.

 

O magistrado entendeu, ainda, estar configurado o perigo da demora. “Com a propositura da execução provisória, o sindicato poderá suportar prejuízos de difícil reparação diante da possiblidade de constrição do seu patrimônio na vultosa quantia de R$ 3.028.567,87”, conclui o ministro.

 

Leia o acórdão no AREsp 1.631.080.

 

AREsp 1631080 DECISÃO 30/05/2023 07:30

 

Primeira Seção define que IR e CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.160), decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, pois estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.

 

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.

 

Correção monetária assume contornos de remuneração pactuada

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso repetitivo, observou que é impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou da CSLL, pois a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo artigo 97, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional (CTN), independente de lei, já que não constitui majoração de tributo.

 

Nesse sentido, o relator apontou que, como a correção monetária também é moeda e a economia é desindexada desde a vigência do artigo 4º da Lei 9.249/1995, não há como a excluir do cálculo, pois esses valores assumem contornos de remuneração pactuada quando da feitura do investimento.

 

Dessa forma, segundo o ministro, o contribuinte ganha com a correção monetária porque seu título ou aplicação financeira foi remunerado. Por isso, a correção monetária se torna componente do rendimento da aplicação financeira a que se refere.

 

“Sendo assim, há justiça na tributação dessa proporção, pois a restauração dos efeitos corrosivos da inflação deve atender tanto ao contribuinte (preservação do capital aplicado) quanto ao fisco (preservação do valor do tributo). E aqui convém fazer o mesmo exercício lógico para as situações de deflação: fisco e contribuinte serão afetados negativamente necessariamente na mesma proporção”, declarou.

 

Tributos também devem incidir sobre receitas

O relator também ressaltou que, de acordo com a sistemática em vigor atualmente, as variações monetárias podem ser consideradas como receitas (variações monetárias ativas) ou despesas (variações monetárias passivas), ou seja, quando as variações são negativas geram dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL devidos.

 

Mauro Campbell Marques apontou que as despesas financeiras, incluindo a taxa de inflação nelas embutida, repercutem no montante dos resultados do exercício e reduzem o lucro tributável, o que também deve se repetir com relação às receitas financeiras para abranger a correção monetária.

 

O ministro explicou não ser razoável que no caso de reconhecimento das receitas financeiras tal procedimento não se repita, usufruindo o contribuinte das vantagens de deduzir a correção monetária embutida em suas despesas financeiras, sem contabilizá-la como receita tributável em suas receitas financeiras.

 

“O pleito do contribuinte se volta apenas contra a parte do sistema que lhe prejudica (variações monetárias ativas), preservando a parte que lhe beneficia (variações monetárias passivas). Ora, fosse o caso de se reconhecer o seu pleito, haveria que ser declarada a inconstitucionalidade de toda a sistemática, tornando impossível a tributação de aplicações financeiras. Tal não parece ser solução viável”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 1.986.304.

 

REsp 1986304 RECURSO REPETITIVO 31/05/2023 07:00

 

Primeira Seção vai definir aplicação de regra de restituição de diferenças de ICMS-ST

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a aplicação da regra prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) na hipótese de substituição tributária para frente.

 

A questão submetida a julgamento no Tema 1.191 é a seguinte: “Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

 

Foram selecionados como representativos da controvérsia os REsp 2.034.975, REsp 2.034.977 e REsp 2.035.550, de relatoria do ministro Herman Benjamin.

 

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais que discutem o tema no STJ e nos tribunais de segunda instância.

 

O relator destacou a multiplicidade de recursos sobre o assunto no STJ. Em seu voto, citou que, na base da jurisprudência do tribunal, é possível recuperar pelo menos 91 acórdãos e 1.026 decisões monocráticas sobre o assunto, evidenciando o caráter múltiplo da demanda.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.034.975.

 

REsp 2034975REsp 2034977REsp 2035550 PRECEDENTES QUALIFICADOS 02/06/2023 07:25

 

 

TST

 

Servidora municipal consegue manter natureza salarial do auxilio-alimentação

Para a 7ª Turma, a mudança que afastou a  incorporação do auxílio se aplica apenas aos contratos posteriores à Reforma Trabalhista

29/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxilio-alimentação pago a uma servidora pública do Município de Santa Barbara do Oeste (SP), mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).  Os ministros afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao  período anterior à vigência da lei.

 

Incorporação 

Na reclamação trabalhista, a servidora, admitida em janeiro de 2012 como agente de organização escolar, disse que a parcela foi criada por lei complementar em 2005 para todos os servidores municipais. Ela alegou que o valor tinha natureza salarial, pois era creditado habitualmente em cartão magnético, sem deduções, e  representava um percentual significativo em relação ao salário. Por isso, pedia sua repercussão nas demais parcelas salariais, como férias, 13º e FGTS.

 

O município, em sua defesa, sustentou que os valores passaram a ser creditados em substituição à entrega de cestas básicas e não tinham natureza salarial. 

 

Limitação 

O juízo de primeiro grau não reconheceu a natureza salarial da parcela. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que o beneficio deveria ser incorporado ao salário, mas limitou os efeitos da decisão ao período anterior à vigência da lei da Reforma Trabalhista. Para o TRT, a retirada da natureza salarial do auxílio, após a vigência da lei, não pode ser considerada violação a direito adquirido.

 

Reforma Trabalhista 

A  Lei 13.467/2017 alterou o artigo 457 da CLT para prever que os valores pagos a título de auxílio-alimentação “não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

 

Direito adquirido 

A servidora recorreu ao TST com o argumento, entre outros, de violação do direito adquirido. A seu ver, as alterações da Reforma não alcançam situações consolidadas antes da sua entrada em vigor, e a limitação da integração salarial, até essa data, levaria a uma considerável redução salarial.

 

Situações consolidadas 

O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, leis municipais que definem direitos, vantagens e ou benefícios de natureza trabalhista se equiparam a regulamento do empregador. Logo, a superveniência de lei federal que alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação não incide nas relações de trabalho em âmbito municipal. 

 

Segundo o relator, a análise do pedido deve resguardar as situações consolidadas no cenário jurídico anterior à mudança na lei. No caso, quando a servidora foi admitida, a lei municipal previa a natureza salarial do benefício, e essa previsão não pode ser alterada posteriormente, ainda que por meio de lei federal. 

 

Mudanças prejudiciais

O ministro observou, ainda, que o artigo 468 da CLT veda mudanças das condições de trabalho que resultem em prejuízos a empregadas e empregados. Assim, a não integração da parcela à remuneração somente se aplica aos contratos iniciados a partir da vigência da Reforma Trabalhista.

 

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e manteve a natureza salarial do auxílio-alimentação e o pagamento de sua repercussão nas verbas contratuais, enquanto perdurar o contrato de trabalho.

 

(Andrea Magalhães/CF) Processo: RR-10822-78.2019.5.15.0086
Secretaria de Comunicação Social

 

Novacap não pode calcular horas extras com divisor 220 para jornada de 40 horas semanais

Para a 2ª Turma, o cálculo do salário-hora com “divisor imaginário” impede remuneração de hora extra com 50%

31/05/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília (DF), a pagar a um empregado diferenças de horas extras. A empresa aplicava, no cálculo do salário-hora para jornada de 40 horas, norma coletiva que definia o divisor 220, usado para jornadas de 44 horas. Essa forma de cálculo resulta em remuneração da hora extraordinária que não atendia à regra constitucional de, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal.

 

Prejuízo

Na ação, o empregado público alegou que, com a fórmula aplicada pela empresa, o trabalho extra era remunerado em valor inferior ao previsto na norma constitucional, “em flagrante prejuízo ao trabalhador”. Por isso, pleiteou o pagamento das diferenças de horas extras utilizando o divisor 200.

 

Concessões mútuas

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) julgaram o pedido improcedente. Segundo o TRT, o empregado havia sido contratado para trabalhar 44 horas semanais, mas o acordo coletivo estipulava a jornada de 40 horas semanais mediante concessões mútuas. Entre outros pontos, a norma considerava o sábado dia útil não trabalhado e fixava expressamente que a base de cálculo, para efeito de pagamento de horas extraordinárias, era de 220 horas mensais. Assim, a norma coletiva era válida, pois a Constituição Federal reconhece os acordos coletivos de trabalho.

 

“Divisor imaginário”

A relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição estabeleceu a remuneração “normal” como base de cálculo para o adicional de 50%. “A eleição de um divisor imaginário, dissociado da jornada efetiva, resulta em um salário-hora inverídico”, afirmou.

 

De acordo com a ministra, a inconstitucionalidade da norma autônoma que cria um salário imaginário para fins de horas extras fica mais evidente quando se observa que, se é lícito fixar um salário dissociado da realidade para o pagamento de horas extras, também o seria possível em relação ao recolhimento de FGTS, férias, 13º salário, etc. “A adoção de base de cálculo postiça para o pagamento de direitos sociais previstos na Constituição é inadmissível”, ressaltou.

 

Direitos indisponíveis

A ministra observou que, em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). 

 

Por outro lado, conforme o mesmo julgado, os casos em que as normas coletivas podem reduzir garantias são excepcionais, restritos às situações em que a lei ou a própria Constituição autoriza expressamente a restrição ou supressão do direito. Para a relatora, a cláusula da indisponibilidade assegura que a negociação coletiva não servirá como instrumento de renúncia ou retirada pura e simples de direitos trabalhistas básicos, “sob o pretexto de haver uma concessão recíproca entre os atores sociais”.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-866-90.2017.5.10.0007  Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Auditoria aponta reconhecimento indevido de 330 bilhões em créditos a receber

Constatação decorre de fiscalização do TCU sobre contas de 2022 da administração tributária federal. Valores auditados são da ordem de R$ 5,18 trilhões, na perspectiva patrimonial, e R$ 1,96 trilhão, em variações patrimoniais

02/06/2023

 

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02/06/2023

Nota técnica compila informações sobre orçamento estimado das contratações de TI

Material traz informações a respeito das quantidades a contratar e estimativas dos preços, além de entendimentos técnicos e jurisprudenciais acerca do tema

 

02/06/2023

TCU analisa contas do presidente da República na próxima quarta-feira

A sessão plenária extraordinária será no dia 7 de junho, a partir das 10h. A avaliação verifica se os gastos presidenciais de 2022 respeitaram as regras fiscais e orçamentárias vigentes

 

31/05/2023

Demonstrações financeiras do Fundo do Regime Geral de Previdência Social de 2022 têm irregularidades

Auditoria do TCU apontou falta de reconhecimento de receitas e pagamentos indevidos de benefícios. O processo foi apreciado nesta quarta-feira (31/5)

 

31/05/2023

TCU lidera iniciativa com tribunais de contas para retomar obras do Ministério da Educação

Nesta terça-feira (30/5), ministro Bruno Dantas apresentou proposta de atuação conjunta dos órgãos de controle para viabilizar a retomada de obras da educação básica paradas em todo o país

 

31/05/2023

Seção das sessões

TCU decide que a adoção de índice de verificação da qualificação econômico-financeira não usual afronta o art. 31, §§ 3º e 5º, da Lei 8.666/1993

 

31/05/2023

Fiscalização alerta para o esvaziamento do Fundo Social do Pré-Sal

O TCU identificou o esvaziamento financeiro e o desvirtuamento dos objetivos de criação do Fundo Social, bem como ausência de estruturas para sua governança. O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia

 

31/05/2023

President Bruno Dantas introduces Brazil’s candidacy to the UN Board of Auditors to the international community

The ceremony brought together Brazilian authorities and diplomats from permanent UN missions on May 25th, in New York

 

31/05/2023

El presidente Bruno Dantas presenta la candidatura de Brasil a la Junta de Auditores de la ONU ante la comunidad internacional

La solemnidad reunió a autoridades brasileñas y diplomáticos de las misiones permanentes de la ONU el jueves 25 de mayo, en Nueva York

 

30/05/2023

The OLACEFS Capacity Building Committee will offer training on Geotechnology to nine SAIs of the organization

The OLACEFS Capacity Building Committee (CCC) , chaired by the SAI Brazil (TCU), received 37 nominations from 11 SAIs, from which 12 government employees of nine institutions were selected to participate in the OpenGeoHub

 

30/05/2023

El CCC de la OLACEFS va a ofrecer formación sobre Geotecnología a nueve EFS de la organización

El CCC de la OLACEFS, presidido por la EFS de Brasil (TCU), recibió 37 designaciones de 11 EFS, de las cuales fueron seleccionados 12 funcionarios de nueve instituciones para participar en el OpenGeoHub

 

30/05/2023

“La cooperación Internacional y el trabajo en equipo son fundamentales para enfrentar el cambio climático”, dice Ministro Vital do Rego

El TCU lidera el proyecto ClimateScanner, una herramienta desarrollada por las entidades fiscalizadoras para ayudar a los gobiernos con cuestiones del clima

 

30/05/2023

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo


Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

29/05/2023

TCU fiscaliza recursos de 1,4 trilhão de reais da previdência de servidores federais


O Tribunal encontrou subavaliação de R$ 55,6 bilhões e superavaliação de R$ 39,8 bi no passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da União (RPPS)

 

 

CNMP

 

CNMP recomenda medidas para que o Ministério Público atue para a efetivação do direito humano à alimentação adequada

O documento – homologado ontem pelo Plenário durante a 8ª Sessão Ordinária do CNMP – foi publicado no Diário Eletrônico do CNMP desta quarta-feira, 31 de maio.

31/05/2023 | Defesa dos direitos fundamentais

 

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02/06/2023 | Sessão

Veja os destaques da 8ª Sessão Ordinária do CNMP no programa Panorama 360°

Está lançado, a partir desta sexta-feira, 2 de junho, o oitavo episódio do Panorama 360°.

 

02/06/2023 | Corregedoria Nacional

Corregedoria Nacional prorroga prazo para envio de artigos que comporão anais de Seminário de Práticas Resolutivas e Biblioteca Virtual

A Corregedoria Nacional prorrogou, até 30 de junho de 2023, o prazo para envio de artigos que comporão os anais do “I Seminário de Práticas Resolutivas da Corregedoria Nacional do Ministério Público e Biblioteca Virtual”.

 

02/06/2023 | Prêmio CNMP 2023

Inscrições ao Prêmio CNMP 2023 terminam nesta sexta-feira, 2 de junho

Terminam , nesta sexta-feira, 2 de junho, as inscrições a o Prêmio CNMP 2023 , organizado pela Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE).

 

02/06/2023 | Saúde

Rio Preto (SP) adere ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

Iniciativa é da Comissão de Saúde (CES) do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

01/06/2023 | Meio ambiente

No Dia do Meio Ambiente, Comissão do CNMP promove encontro com os Ministérios Públicos do Centro-Oeste para a defesa do bioma Cerrado

A Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Estado de Goiás realizam o Encontro dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos da Região Centro-Oeste.

 

01/06/2023 | Concurso público

CNMP divulga resultado definitivo das provas discursivas de concurso público para analista e técnico

Segundo concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de analista e técnico do CNMP teve provas discursivas somente para cargos de nível superior.

 

01/06/2023 | Planejamento estratégico

CNMP promove, até sexta-feira, 2, Congresso de Inovação e Tecnologia e 7ª Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do MP

Durante o evento acontece também a 7ª Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do MP. A abertura da programação oficial ocorreu no início da noite, em cerimônia no Auditório do MP catarinense, em Florianópolis.

 

31/05/2023 | Planejamento estratégico

“Fábrica de fracassos”: evento promovido pelo CNMP antecede Congresso de Inovação e Tecnologia do Ministério Público, em Santa Catarina

“Fábrica de fracassos” antecedeu a abertura do Congresso de Inovação e Tecnologia do Ministério Público e da 7ª Mostra de Inovação e Tecnologia do CNMP.

 

31/05/2023 | Saúde

CNMP conhece as medidas e estratégias do MP/PB para aumento da cobertura vacinal na Paraíba

Os conselheiros do CNMP Jayme Martins e Ângelo Fabiano Farias conheceram, na quarta-feira, 24 de maio, as medidas e estratégias adotadas pelo Ministério Público no Estado da Paraíba (MP/PB) para o aumento da cobertura vacinal no estado.

 

31/05/2023 | Infância, juventude e educação

Comissão do CNMP realiza visitas técnicas em órgãos socioeducativos e de acolhimento de crianças e adolescentes de Uberlândia

Visita técnica teve o objetivo de acompanhar a atuação dos órgãos que atuam nas fiscalizações previstas em resoluções do CNMP.

 

31/05/2023 | Defesa dos direitos fundamentais

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31/05/2023 | Infância, juventude e educação

Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP promove dois encontros regionais no Nordeste e Centro-Oeste, em junho

Os encontros foram anunciados pelo conselheiro Rogério Varela, presidente da Cije, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na terça-feira, 30 de maio.

 

31/05/2023 | Emenda regimental

Publicada emenda regimental que aperfeiçoa a retirada e reinclusão em pauta dos processos com pedido de vista no CNMP

A emenda – homologada ontem durante a 8ª Sessão Ordinária do CNMP – altera a regra do parágrafo 6º do artigo 7º e acrescenta os parágrafos 4° e 5° ao artigo 59 do Regimento Interno do CNMP (RICNMP).

 

31/05/2023 | Sessão

Portaria convoca conselheiros para a 1ª Sessão Extraordinária de 2023

A Portaria CNMP-Presi 200/2023 , que convoca os conselheiros para a 1ª Sessão Extraordinária de 2023.

 

31/05/2023 | Infância, juventude e educação

CNMP faz recomendações para o Ministério Público combater a exploração do trabalho infantil em atividades artísticas

A norma recomenda que os órgãos do MP que atuam em procedimentos relacionados com a participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins adotem práticas cooperativas e convergentes entre o sistema de…

 

31/05/2023 | Resolução

Resolução que institui comitê de monitoramento de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos é publicada

A Resolução nº 262/2023, que institui o Comitê Permanente Nacional de Monitoramento da Implementação de Decisões de Órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CONADH) no Ministério Público brasileiro, está publicada.

 

30/05/2023 | Sessão

Plenário do CNMP julga 25 processos na sessão ordinária desta terça-feira, 30 de maio

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou 25 processos durante a 8ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nessa terça-feira, 30 de maio. Além disso, houve pedido de vista em um procedimento e prorrogação de prazo de seis processos…

 

30/05/2023 | Sessão

CNMP homologa proposta que recomenda ao Ministério Público atuação para combater a exploração do trabalho infantil em atividades artísticas

Proposta foi aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária de 9 de maio.

 

30/05/2023 | Sessão

CNMP aprova recomendação para que o MP adote providências para a cobrança da pena de multa fixada em sentença penal condenatória ou homologatória

A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 30 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2023.

 

30/05/2023 | Sistema ELO

Sistema ELO do CNMP passa por manutenção programada amanhã, dia 31

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Conselho Nacional do Ministério Público informa que no dia 1º de junho, às 19h, o Sistema Elo passará por uma atualização e poderá ficar indisponível ou apresentar alguma instabilidade neste horário.

 

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30/05/2023 | Sessão

Plenário do CNMP manifesta pesar pela morte do pai do corregedor nacional do Ministério Público

Durante a 8ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada nesta terça-feira, 30 de maio, o Plenário do CNMP manifestou pesar pelo falecimento de Jeronymo Artur Brito D’Albuquerque Lima, pai do corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D´Albuquerque.

 

30/05/2023 | Sessão

CNMP cancela sessão ordinária de 27 de junho e convoca sessão extraordinária para 3 de julho 

Convocação ocorreu nesta terça-feira, 30 de maio, pelo Plenário do CNMP.

 

30/05/2023 | Sessão

Augusto Aras apresenta proposta que dispõe sobre parâmetros básicos para as eleições ao cargo de procurador-geral de Justiça

Entre outras justificativas, Aras destacou que a proposta fomenta um ambiente eleitoral caracterizado pela transparência.

 

30/05/2023 | Sessão

Itens adiados e retirados da 8ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 8ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira, 30 de maio: 13, 73 e 76.

 

29/05/2023 | Segurança pública

Segurança Pública em Foco aborda Operações de Garantia da Lei e da Ordem e o controle de fronteira na Amazônia em sua 12ª edição

Programa recebe o general de Divisão Omar Zendim e a promotora de Justiça Militar Ângela Taveira.

 

29/05/2023 | Direitos humanos

Publicado o edital do Prêmio CNMP – Corte IDH, que contemplará trabalhos acadêmicos sobre direitos humanos

Foi publicado, na quinta-feira, 25 de maio, o edital que dispõe sobre o Prêmio CNMP – Corte IDH (Edital Presi/CDDF nº 1/2021).

 

29/05/2023 | Prêmio CNMP 2023

Unidades e ramos do MP podem se inscrever no Prêmio CNMP 2023 até a próxima sexta-feira, 2 de junho

Segue aberto, até a próxima sexta-feira, dia 2 de junho, o prazo para as unidades e ramos do Ministério Público se inscreverem no Prêmio CNMP, organizado pela Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

29/05/2023 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 30 de maio

O Conselho Nacional do Ministério Público realiza a 8ª Sessão Ordinária de 2023 nesta terça-feira, 30 de maio, a partir das 9 horas.

 

 

CNJ

 

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Três práticas inovadoras e focadas no aumento da eficiência da gestão processual foram apresentadas na primeira edição do Webinário “Disseminando Boas Práticas do Poder Judiciário”.

 

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Têm início nesta sexta-feira (2/6) as oficinas sobre Pensamento Sistêmico e Gestão de Benefícios, nas quais os participantes terão a oportunidade de adquirirem conhecimentos sobre

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CNJ se reúne com Executivo federal para combater exploração sexual infantil

30 de maio de 2023 16:31

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério do Turismo estudam medidas conjuntas para proteger crianças e adolescentes da exploração sexual no Brasil, por

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CNJ aprova inclusão de 13 experiências no Portal de Boas Práticas

30 de maio de 2023 14:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a inclusão de 13 novas experiências bem-sucedidas no Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário. Durante

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Denúncias orientam inspeções em unidades prisionais de Goiás

30 de maio de 2023 11:00

Equipes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão em campo, desde a manhã de segunda-feira (29/5), para inspeções em unidades do sistema prisional de Goiás.

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Corregedoria Nacional determina correição extraordinária no TRF4

30 de maio de 2023 10:51

Publicada nesta terça-feira (30/5), a Portaria n.32/2023, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determina a realização de correição extraordinária na

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Pesquisa sobre corrupção e recuperação de ativos será apresentada na quarta (31/5)

30 de maio de 2023 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta quarta-feira (31/5), às 17h, a apresentação do estudo “Lavagem de dinheiro, corrupção e recuperação de ativos: características

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Ações da Corregedoria Nacional de Justiça são apresentadas no TJGO

29 de maio de 2023 19:42

Ao destacar a evolução da Justiça no país e as ações desenvolvidas pelo Judiciário brasileiro para atender e servir a sociedade, o corregedor nacional de

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Audiência pública sobre a política judiciária da pessoa idosa recebe inscrições até 30/5

29 de maio de 2023 15:44

As entidades ou especialistas em políticas para pessoas idosas podem se inscrever até esta terça-feira (30/5) para participar da audiência pública que vai debater a

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Fórum Permanente discute aprimoramento da auditoria interna no Poder Judiciário

29 de maio de 2023 15:30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, na manhã desta segunda-feira (29/5), ao Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário – Edição 2023. Ao

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Programa Justiça 4.0: PNUD seleciona associado de inteligência de negócios

29 de maio de 2023 15:07

O Programa Justiça 4.0 está com processo seletivo aberto para contratar um(a) associado(a) de inteligência de negócios. O programa, que desenvolve soluções tecnológicas para tornar

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Prêmio vai reconhecer iniciativas inovadoras para aperfeiçoar a Justiça

29 de maio de 2023 11:57

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, lançou o edital de abertura de inscrições de

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Corregedor nacional palestra em evento sobre reparação de danos causados por cartéis

29 de maio de 2023 11:31

A convite da Comissão de Defesa Econômica da Concorrência da Ordem dos Advogados do Brasil e da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília UnB),

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Auditores da Justiça se reúnem no Fórum Permanente de Auditoria do Judiciário (29/5)

29 de maio de 2023 08:00

Começa nesta segunda-feira (29/5) a segunda edição do Fórum Permanente de Auditoria do Judiciário. O evento é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com

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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.592, de 30.5.2023 Publicada no DOU de 30 .5.2023 – Edição extra

Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo; suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências.      Mensagem de veto