DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Lei que previa parcelamento de multas de trânsito no DF é inconstitucional
O STF, por unanimidade, aplicou a jurisprudência de que cabe à União legislar sobre trânsito e transporte.
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Distrito Federal que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas a veículos automotores. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6578, que trata da matéria, ocorreu na sessão virtual finalizada em 24/3.
2ª Turma condena RJ a indenizar família de menino vítima de bala perdida dentro de casa
Ele morreu em junho de 2014, durante operação policial na Comunidade da Quitanda, em Costa Barros.
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (28), que o Estado do Rio de Janeiro deverá indenizar a família do menino Luiz Felipe Rangel Bento Paz, de três anos, que morreu dentro de casa enquanto dormia, ao ser atingido na cabeça por uma bala perdida. O caso ocorreu em 25/6/2014, durante operação da Polícia Militar na Comunidade da Quitanda, em Costa Barros, na capital.
STF mantém suspensão da reintegração de servidores exonerados após anulação de concurso em Maués (AM)
O Plenário referendou liminar concedida pela presidente, ministra Rosa Weber.
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que havia suspendido a reintegração de cerca de 140 pessoas aprovadas em concurso público do Município de Maués (AM) e exonerados em decorrência da anulação do certame. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 24/3, no exame da Suspensão de Liminar (SL) 1620, apresentada pelo município contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM).
Serviços de transporte rodoviário podem ser concedidos mediante autorização, decide STF
A Corte concluiu que o regime de autorização aumenta a eficiência na prestação desse serviço.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (29), normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais e internacionais de transporte terrestre coletivo de passageiros mediante simples autorização, sem procedimento licitatório prévio. Por maioria, a Corte entendeu que, além de ser constitucional, o atual regime que regula o uso da autorização no setor aumenta a eficiência na prestação desse serviço essencial e relevante ao bem-estar da sociedade.
Pedido de vista interrompe análise de ação contra centralização de serviços na Justiça de SP
A lei em discussão criou os departamentos de execução e de inquérito.
Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da ação que questiona a criação do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) e do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) pelo Poder Judiciário de São Paulo. O julgamento foi iniciado na semana passada, com as manifestações das partes e de interessados, e retomado na sessão de hoje (29) com o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
STF invalida leis do DF que tiravam terceirização na saúde dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
Para o Plenário, o regime estabelecido nas normas é contrário ao da LRF
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das leis de diretrizes orçamentárias do Distrito Federal para os exercícios financeiros de 2017 e 2018 que excluíram dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) gastos com contratos de terceirização na área da saúde pública. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5598, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), julgada na sessão virtual finalizada em 24/3.
STF valida poder normativo da ANTT para dispor sobre infrações administrativas
Prevaleceu o entendimento de que, havendo critérios mínimos fixados em lei, as agências reguladoras podem definir infrações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regras que autorizam a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definir, por meio de resolução, infrações e penalidades administrativas sobre o serviço de transporte rodoviário. A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5906.
Partidos pedem a suspensão de pagamentos de acordos de leniência da Lava Jato
PSOL, PCdoB e Solidariedade alegam que os acordos não observaram preceitos fundamentais.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051 para pedir a suspensão de multas estabelecidas nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava-Jato. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
STF forma maioria para acabar com prisão especial para pessoas com diploma de nível superior
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a medida é discriminatória, promove a categorização de presos e fortalece desigualdades.
O Plenário do Supremo Tribunal formou maioria para declarar que o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal (não foi recepcionado). Na sessão virtual que se encerra à meia-noite desta sexta-feira (31), todos os votos apresentados até o momento seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem não há justificativa razoável, com fundamento na Constituição Federal, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
STF mantém restrições ao exercício de outras atividades por servidores de agências reguladoras
Para o Plenário, a proibição de exercer outra atividade ou direção político-partidária visa garantir a isenção e a independência desses órgãos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de que servidores das agências reguladoras exerçam outra atividade profissional ou de direção político-partidária. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6033.
STF assegura nomeação de estrangeiro aprovado em concurso de instituto federal
Para a Corte, a exclusão de estrangeiro de concurso público, com base apenas na nacionalidade, conflita com o princípio da isonomia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um candidato estrangeiro aprovado em concurso público para o cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais têm direito à nomeação. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1177699, com repercussão geral (Tema 1032), finalizado na sessão virtual encerrada em 24/3.
Presidente do STF permite retomada de projetos de lei sobre intervenção urbana na capital paulista
A tramitação dos projetos de lei na Câmara Municipal de São Paulo estava suspensa por falta de estudos de impacto ambiental.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, atendeu pedido do Município de São Paulo para a retomada da tramitação de propostas legislativas sobre projetos de intervenção urbana na capital. Na decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1598, a ministra lembrou que o Poder Judiciário não pode impedir a tramitação de projetos de lei, a não ser em situações excepcionais.
STJ
Presença de entidade federal não afasta competência da Justiça estadual em casos de superendividamento do consumidor
A Justiça dos estados e do Distrito Federal é competente para julgar as ações que buscam repactuação de dívidas em razão de superendividamento (artigos 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor – CDC), ainda que um dos credores seja entidade federal, pois o artigo 109, inciso I, da Constituição, ao mencionar os processos de falência, abarca nas exceções da competência dos juízes federais todas as hipóteses em que haja concurso de credores.
Segunda Turma reforma decisão que dispensou refinaria de pagar CIDE na importação de matérias-primas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que cabe ao contribuinte comprovar a ausência de mistura mecânica na produção de combustíveis para ser dispensado do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre nafta e aromáticos importados, matérias-primas petroquímicas.
TST
Discussão sobre constitucionalidade da tarifação de danos morais é enviada ao Pleno do TST
A 5ª Turma acolheu incidente de arguição de inconstitucionalidade do dispositivo, inserido na CLT pela Reforma Trabalhista
29/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu encaminhar ao Pleno a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 223-G, parágrafo 1º, da CLT, que prevê a tarifação das indenizações por danos extrapatrimoniais (ou morais) com base no salário contratual do empregado. De acordo com a Constituição Federal, a inconstitucionalidade de lei só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial.
Embrapa e sindicato celebram acordo mediado pelo TST
29/03/23 – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) celebraram, nesta terça-feira (28), no Tribunal Superior do Trabalho, acordo coletivo de trabalho para o biênio 2022/2023. O ajuste se deu em reclamação pré-processual conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Empresa de transporte público é condenada por condições sanitárias e de conforto inadequadas
Para a 2ª Turma, é do empregador a responsabilidade de garantir normas, independentemente da natureza externa do trabalho
30/03/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Viação Anchieta, de Belo Horizonte (MG), contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos em razão de condições sanitárias e de conforto inadequadas para os motoristas de ônibus nos estabelecimentos fornecidos nos pontos de controle das rotas em que opera.
TCU
Contratação de militares e aposentados para o INSS fere princípios constitucionais
O TCU entende que a contratação de militares federais inativos e aposentados civis para serviços gerais do INSS contraria a impessoalidade e a isonomia
30/03/2023
CNMP
CNMP apoia seminário sobre trabalho digno em frigoríficos
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um dos apoiadores do seminário presencial “Trabalho digno em frigoríficos – comemoração de 10 anos da Norma Regulamentadora 36”.
31/03/2023 | CNMP
CNJ
30 de março de 2023 11:30
Dar respostas à sociedade sobre casos de grande repercussão no Brasil é o objetivo do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta
NOTÍCIAS
STF
Lei que previa parcelamento de multas de trânsito no DF é inconstitucional
O STF, por unanimidade, aplicou a jurisprudência de que cabe à União legislar sobre trânsito e transporte.
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Distrito Federal que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas a veículos automotores. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6578, que trata da matéria, ocorreu na sessão virtual finalizada em 24/3.
A Lei distrital 5.551/2015, questionada no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR), autoriza o parcelamento das multas em até 12 vezes e o pagamento por meio de cartão de crédito.
Competência da União
A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela procedência do pedido. Apesar de reconhecer a boa intenção de facilitar a quitação dos débitos, principalmente aos motoristas que usam seu veículo como instrumento de trabalho, o ministro verificou a inconstitucionalidade da norma.
Segundo o relator, o STF tem jurisprudência pacífica de que são inconstitucionais normas estaduais que facultam o pagamento parcelado de multas de trânsito, por usurparem competência privativa da União para legislar privativamente sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal). Ele lembrou que o Tribunal, em recente julgamento (ADI 5778), entendeu que só a União pode dispor sobre as formas de pagamento das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito.
Lewandowski também registrou que já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.450/2020 para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), a fim de permitir o parcelamento das multas.
EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 6578
27/03/2023 20h06
2ª Turma condena RJ a indenizar família de menino vítima de bala perdida dentro de casa
Ele morreu em junho de 2014, durante operação policial na Comunidade da Quitanda, em Costa Barros.
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (28), que o Estado do Rio de Janeiro deverá indenizar a família do menino Luiz Felipe Rangel Bento Paz, de três anos, que morreu dentro de casa enquanto dormia, ao ser atingido na cabeça por uma bala perdida. O caso ocorreu em 25/6/2014, durante operação da Polícia Militar na Comunidade da Quitanda, em Costa Barros, na capital.
Ao acolher o agravo regimental apresentado pela família no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1382159, o colegiado modificou a decisão do relator, ministro Nunes Marques, que havia mantido a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afastando a responsabilidade do estado pela morte, por não ter sido provado que o projétil teria partido das armas dos policiais.
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem caberia ao estado provar a exclusão do nexo causal entre a morte e a operação policial, cujos riscos são previsíveis.
Inconformismo
De acordo com os autos, o projétil não foi encontrado e, portanto, não houve perícia. O ministro Gilmar Mendes destacou, ainda, que os policiais não usavam câmeras corporais.
O ministro André Mendonça manifestou inconformismo com a situação. “Como assim o projétil não foi encontrado? O menino estava em casa, dormindo”, afirmou. Segundo ele, o estado foi omisso ao não empregar todos os meios para elucidar a morte da criança. Em nome do Estado brasileiro, ele pediu desculpas à família de Luiz Felipe.
Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência. De acordo com a decisão, a mãe do menino receberá indenização de R$ 100 mil, e a irmã e a tia receberão R$ 50 mil cada. Os valores deverão ser corrigidos.
VP/AS//CF Processo relacionado: ARE 1382159
28/03/2023 16h58
STF mantém suspensão da reintegração de servidores exonerados após anulação de concurso em Maués (AM)
O Plenário referendou liminar concedida pela presidente, ministra Rosa Weber.
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que havia suspendido a reintegração de cerca de 140 pessoas aprovadas em concurso público do Município de Maués (AM) e exonerados em decorrência da anulação do certame. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 24/3, no exame da Suspensão de Liminar (SL) 1620, apresentada pelo município contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM).
Irregularidades
Entre 1998 e 1999, o município realizou concurso público para o provimento de diversos cargos, e os candidatos aprovados foram nomeados. Contudo, após apuração de diversas denúncias envolvendo irregularidades, o certame foi anulado, e os servidores nomeados foram exonerados.
As irregularidades foram confirmadas pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-AM), que concluiu que o objetivo do concurso era privilegiar servidores irregularmente vinculados à prefeitura. O edital não exigia escolaridade nem prova escrita para diversos cargos, bastando entrevista e teste prático.
Reintegração
Após diversas ações e decisões judiciais desde então, a Presidência do TJ-AM, em 27/2 deste ano, determinou a reintegração dos cerca de 140 servidores no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, previu sanções como intervenção no município, afastamento do prefeito, multa e bloqueio patrimonial, abertura de procedimento de improbidade administrativa, decretação de prisão e bloqueio do município para recebimento de verbas e programas federais e estaduais.
Na SL 1620, o município argumentou, entre outros pontos, que o cumprimento imediato da ordem de reintegração teria um impacto orçamentário de R$ 3,9 milhões por exercício.
Grave risco
No início de março, a ministra Rosa Weber havia deferido medida cautelar, e sua decisão foi agora confirmada pelo Plenário. Ela considerou a plausibilidade do argumento do município de que a nomeação dos servidores transgrediu os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, da regra do concurso público e do sistema constitucional orçamentário.
Além disso, segundo a ministra, a determinação do TJ-AM cria situação de grave risco à ordem e à administração pública municipal, e medidas como a prisão do prefeito e do secretário em processo de natureza civil são manifestamente inconstitucionais.
Ainda de acordo com a presidente, o bloqueio das transferências da União interfere na autonomia municipal, na condução das políticas públicas e na continuidade dos serviços municipais, especialmente nas áreas da saúde, educação, saneamento básico e atendimento das necessidades mais elementares da população. O sequestro de verbas públicas para pagamento imediato da dívida, por sua vez, transgride a sistemática dos precatórios, e o prazo de 48 horas para o cumprimento das determinações é incompatível com o tempo necessário à sua implementação.
EC/AD//CF Processo relacionado: SL 1620
29/03/2023 16h04
Serviços de transporte rodoviário podem ser concedidos mediante autorização, decide STF
A Corte concluiu que o regime de autorização aumenta a eficiência na prestação desse serviço.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (29), normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais e internacionais de transporte terrestre coletivo de passageiros mediante simples autorização, sem procedimento licitatório prévio. Por maioria, a Corte entendeu que, além de ser constitucional, o atual regime que regula o uso da autorização no setor aumenta a eficiência na prestação desse serviço essencial e relevante ao bem-estar da sociedade.
A matéria foi julgada na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.
Benefícios aos usuários
O entendimento da maioria dos ministros foi orientado pela conclusão do relator das ações, ministro Luiz Fux, no sentido da improcedência dos pedidos. Segundo ele, a regra é a realização de licitação. Mas, especificamente em relação ao transporte rodoviário interestadual e internacional, uma interpretação sistêmica da Constituição admite a autorização do serviço, desvinculado da exploração de infraestrutura, sem o processo licitatório, mediante o respeito aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Fux avaliou, ainda, que o regime de autorização teve impacto positivo no processo de abertura do setor e trouxe benefícios aos usuários do serviço.
Critérios
A maioria da Corte também seguiu o entendimento de que o Poder Executivo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem providenciar as formalidades complementares determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Lei 14.298/2022 que tratam da matéria. Essas disposições estabelecem, em substituição à licitação, a realização de processo seletivo público com previsão de critérios como capital social mínimo e cumprimento de requisitos de acessibilidade, segurança, capacidade técnica, operacional e financeira.
Ausência de controle
Na sessão de hoje, a análise da questão foi retomada com o voto divergente da ministra Cármen Lúcia, para quem o transporte rodoviário interestadual de passageiros exige licitação prévia. Ela considerou que a desregulamentação e a vagueza de conceitos nas normas sobre o tema não geram liberdade de competição, mas ausência de controle no processo de escolha do prestador de serviço.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também acompanhou a divergência, aberta anteriormente pelo ministro Edson Fachin e seguida, ainda, pelo ministro Ricardo Lewandowski.
EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 5549 Processo relacionado: ADI 6270
29/03/2023 18h19
Leia mais: 23/3/2023 – Transporte de passageiros: mais três ministros admitem prestação de serviços sem licitação prévia
Pedido de vista interrompe análise de ação contra centralização de serviços na Justiça de SP
A lei em discussão criou os departamentos de execução e de inquérito.
Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da ação que questiona a criação do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) e do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) pelo Poder Judiciário de São Paulo. O julgamento foi iniciado na semana passada, com as manifestações das partes e de interessados, e retomado na sessão de hoje (29) com o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Distribuído em 10 regiões administrativas judiciárias, cada unidade do Deecrim recebe apenas processos de execução criminal, em formato digital, de condenados a penas privativa de liberdade em regime fechado e regime semiaberto. Além de controlar os benefícios prisionais, também autoriza saídas temporárias e inspeciona estabelecimentos prisionais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que a instalação dessas unidades apenas nas comarcas de maior movimento processual do estado atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.
Experiência bem sucedida
Em seu voto, Toffoli ressaltou que as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio do encaminhamento ao Poder Legislativo da Lei Complementar estadual 1.208/2013, estão de acordo com a jurisprudência do STF e com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ele, trata-se de uma experiência bem sucedida que poderá ser implementada por outros tribunais, especialmente os de grande porte. Em 2008, o CNJ recomendou a priorização do andamento dos processos de execução penal e a regionalização e a especialização das varas de competência de execução penal.
Resultados
Segundo dados enviados ao relator pelo TJ-SP, desde a instalação dos Deecrim, em 2014, houve redução significativa do tempo médio de análise dos benefícios da população carcerária do estado, de nove meses para 14 dias. Isso também se refletiu na redução de 7% da população carcerária, de 212 mil para aproximadamente 97 mil detentos.
Especialização
Para o relator, o fenômeno da especialização das varas pode ser verificado em todas as unidades da Federação, com resultados importantes tanto em termos da qualidade quanto da celeridade das decisões, sobretudo em áreas sensíveis como a penal.
Em seu voto, entretanto, Toffoli considerou nulo o parágrafo 3º do artigo 1° da lei complementar paulista, que atribui ao Conselho Superior da Magistratura designar os juízes que atuarão nas unidades. Segundo o ministro, essa sistemática está em desacordo com as regras constitucionais que regem o acesso dos magistrados aos órgãos jurisdicionais e pode ser utilizada apenas para a designação de juízes substitutos ou auxiliares.
Divergência
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o relator, mas o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Para ele, não há inconstitucionalidade na lei paulista nem na forma de designação dos magistrados, pois não há cargos a serem providos pelos juízes, apenas funções a serem acumuladas.
O ministro comparou a situação à convocação de desembargadores para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que novo ministro seja nomeado. Nesse caso, o magistrado não se torna ministro nem deixa de ser desembargador, já que é uma situação temporária. O ministro Alexandre lembrou, ainda, que a lei paulista regulamentou algo que já existe no estado desde 1985 e que o Dipo funciona como um “juiz das garantias”, instituto criado no pacote anticrime (Lei 13.964/2019).
Ao pedir vista, o ministro Luiz Fux explicou que, por coerência, prefere abordar o tema em consonância com seu entendimento nas ações sobre a matéria de que é relator (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305).
VP/CR//CF Processo relacionado: ADI 5070
29/03/2023 19h30
Leia mais: 23/3/2023 – STF começa a julgar lei que criou departamentos de execução e de inquérito na Justiça de SP
STF invalida leis do DF que tiravam terceirização na saúde dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
Para o Plenário, o regime estabelecido nas normas é contrário ao da LRF
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das leis de diretrizes orçamentárias do Distrito Federal para os exercícios financeiros de 2017 e 2018 que excluíram dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) gastos com contratos de terceirização na área da saúde pública. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5598, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), julgada na sessão virtual finalizada em 24/3.
Em voto pela procedência do pedido, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, explicou que, ao excluir os gastos com contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades e com prestação de serviços de saúde pública da contabilização da despesa total com pessoal , as regras distritais acabaram por “ressignificar” preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), criando um regime contrário ao nela estabelecido. Em seu entendimento, está configurada a invasão da competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário.
Segundo a ministra, a LRF determina que contratos de terceirização de mão-de-obra devem ser contabilizados sob a rubrica de despesas de pessoal. Assim, o Legislativo distrital não pode, a pretexto de suplementar e especificar o sentido da norma geral, alterar o seu significado e afastar a sua incidência sobre hipótese em que deveria incidir.
Ainda de acordo com a ministra, também há burla ao princípio do equilíbrio fiscal (artigo 169 da Constituição Federal).
Prosseguimento da ação
Em seu voto, a ministra Rosa Weber salientou que, ainda que as leis orçamentárias tenham eficácia jurídica delimitada pelo exercício fiscal, o STF entende que não há prejuízo ao prosseguimento da ação quando a norma tiver sido questionada a tempo e modo adequado, quando o processo tiver sido incluído em pauta antes do exaurimento da eficácia da lei e se houver a possibilidade de que reflexos da norma estejam em curso. No caso dos autos, o questionamento das Leis distritais 5.695/2016 e 5.950/2017, que contêm dispositivos de teor idêntico, preenchem esses requisitos.
VP/AD//CF Processo relacionado: ADI 5598
30/03/2023 16h11
Leia mais: 7/10/2016 – ADI questiona norma distrital sobre despesa com pessoal na área da saúde
STF valida poder normativo da ANTT para dispor sobre infrações administrativas
Prevaleceu o entendimento de que, havendo critérios mínimos fixados em lei, as agências reguladoras podem definir infrações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regras que autorizam a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definir, por meio de resolução, infrações e penalidades administrativas sobre o serviço de transporte rodoviário. A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5906.
Infrações e sanções
A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra dispositivos da Lei 10.233/2001, que criou a ANTT, e a Resolução 233/2003 da agência, que estabelece infrações aos serviços de transporte rodoviário de passageiros interestadual e internacional e prevê sanções. A associação buscava fixar interpretação de que o poder normativo conferido à ANTT pela lei não a autoriza a tipificar ilícitos administrativos por meio de atos infralegais. Pediu também declaração de inconstitucionalidade da resolução.
Autarquias especiais
Em voto condutor do julgamento, no sentido da improcedência do pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que as agências reguladoras são autarquias especiais (artigo 37, XIX, da Constituição Federal) e recebem da lei que as instituem uma delegação para exercer seu poder de regulação. Elas não podem, contudo, criar normas sem expressa delegação nem regulamentar matéria para a qual não exista um conceito genérico prévio em sua lei instituidora.
No caso da ANTT, a Lei 10.233/2001 estabelece as penalidades (advertência, multa, suspensão, cassação, declaração de idoneidade e perdimento de veículo) aplicáveis às concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de transporte. Além disso, fixa os critérios mínimos indispensáveis para o exercício, pela agência, da competência para impor sanções pela prática de infrações administrativas, trazendo diretriz à qual ela deve se ater no exercício da atividade regulatória.
Supressão de competência
O ministro argumentou que a interpretação pretendida pela Abrati suprimiria quase toda a competência normativa da ANTT, retirando uma ferramenta relevante para o cumprimento da atividade regulatória. “O papel da agência ficaria reduzido ao de verdadeira gestora dos contratos de outorga de serviços públicos”, afirmou.
Interesses dos usuários
Em relação à Resolução 233/2003, o relator verificou que as regras estão de acordo com a Lei 10.233/2001, pois protegem os interesses dos usuários quanto à qualidade e à oferta de serviços de transportes que atendam a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade das tarifas. A seu ver, as punições estabelecidas na norma não extrapolam os parâmetros estabelecidos pela lei.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), que votou pela fixação da interpretação requerida nos autos. O julgamento da ADI 5906 foi concluído na sessão virtual encerrada em 3/3.
PR/AD//CF Processo relacionado: ADI 5906
30/03/2023 17h47
Leia mais: 16/4/2018 – Empresas questionam poder da ANTT de definir infrações e impor sanções
Partidos pedem a suspensão de pagamentos de acordos de leniência da Lava Jato
PSOL, PCdoB e Solidariedade alegam que os acordos não observaram preceitos fundamentais.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051 para pedir a suspensão de multas estabelecidas nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava-Jato. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Punitivismo
Segundo os partidos, os acordos, fundamentados na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e no Decreto 8.420/2015, foram firmados em um momento histórico marcado por um “reprovável punitivismo”, colocando em risco a continuidade de empresas que aceitaram acordos com valores demasiadamente altos.
Ilicitudes
As legendas argumentam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento. Entre as ilicitudes, citam coação, relação “perversa” entre as colaborações premiadas e os acordos de leniência, abuso na identificação da base de cálculo das multas e inclusão de fatos ilícitos considerados lícitos ou de menor gravidade.
Atuação abusiva
Os partidos denunciam, ainda, suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação e na celebração dos acordos, a despeito da competência atribuída à Controladoria-Geral da União (CGU) pela Lei Anticorrupção. Segundo as legendas, o MPF teria chamado para si todos os acordos de leniência, assumindo competência exclusiva para celebrá-los e ocasionando graves distorções na parte pecuniária dos acordos.
CT/AD//CF Processo relacionado: ADPF 1051 30/03/2023 20h20
STF forma maioria para acabar com prisão especial para pessoas com diploma de nível superior
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a medida é discriminatória, promove a categorização de presos e fortalece desigualdades.
O Plenário do Supremo Tribunal formou maioria para declarar que o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal (não foi recepcionado). Na sessão virtual que se encerra à meia-noite desta sexta-feira (31), todos os votos apresentados até o momento seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem não há justificativa razoável, com fundamento na Constituição Federal, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 295, inciso VII, do CPP, que prevê esse tratamento a “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”. Segundo a PGR, a discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.
Tratamento diferenciado
Em seu voto pela procedência do pedido, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o instituto da prisão especial, na forma atual, não é uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, segregada do convívio com os demais presos provisórios, até a condenação penal definitiva.
A regra processual, que existe na legislação brasileira desde 1941, para o relator, dispensa um tratamento diferenciado, mais benéfico, ao preso especial. “Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, ressaltou.
Situação mais vulnerável
De acordo com o ministro, a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) legitimam o tratamento diferenciado na forma de recolhimento de determinados presos em razão de circunstâncias específicas. É o caso da diferenciação em razão da natureza do delito, da idade e do sexo da pessoa condenada e a segregação de presos provisórios de presos definitivos de acordo com a natureza da infração penal imputada.
Nesses casos, a medida visa evitar, por exemplo, violências decorrentes da convivência de homens e mulheres na mesma prisão, a influência de presos definitivos contra pessoas ainda presumidamente inocentes e, ainda, proteção a crianças e adolescentes que tenham cometido atos infracionais. “Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, observou.
Medida discriminatória
Contudo, a seu ver, esse raciocínio não se aplica à prisão especial para quem tem diploma universitário. “Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade”. Ou seja, “a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”.
Bacharelismo
O ministro lembrou o fenômeno do bacharelismo no Brasil, em que a posse de um título acadêmico legitimava o exercício da autoridade. A seu ver, ainda persiste, na sociedade brasileira, um ranço ideológico desse fenômeno. “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, concluiu.
Até o momento, o voto do relator foi seguido pelas ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
CF//AD Processo relacionado: ADPF 334
30/03/2023 20h38
STF mantém restrições ao exercício de outras atividades por servidores de agências reguladoras
Para o Plenário, a proibição de exercer outra atividade ou direção político-partidária visa garantir a isenção e a independência desses órgãos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de que servidores das agências reguladoras exerçam outra atividade profissional ou de direção político-partidária. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6033.
A União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg) alegava que as proibições, previstas na Lei 10.871/2004, violariam preceitos constitucionais como as liberdades de profissão, de associação e de expressão.
Isenção
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que as restrições são legítimas, razoáveis e proporcionais. Na sua avaliação, elas asseguram a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia e garantem a isenção e a independência dos servidores das agências reguladoras.
Segundo o ministro, as agências são autarquias de regime especial, caracterizadas por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de dirigentes e autonomia financeira. Portanto, as vedações são adequadas, porque impedem que os servidores comprometam sua isenção no exercício concomitante de funções públicas e privadas e de direção político-partidária.
Interesse público
Barroso assinalou, ainda, que a jurisprudência do STF é no sentido da constitucionalidade de leis que restringem a liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão a fim de proteger o interesse público contra possíveis conflitos decorrentes da prática profissional ou tutelar princípios constitucionais aplicáveis à administração pública.
AF/AD//CF Processo relacionado: ADI 6033
31/03/2023 16h39
Leia mais: 19/11/2018 – ADI questiona vedação a atividades profissionais por servidores das agências reguladoras
STF assegura nomeação de estrangeiro aprovado em concurso de instituto federal
Para a Corte, a exclusão de estrangeiro de concurso público, com base apenas na nacionalidade, conflita com o princípio da isonomia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um candidato estrangeiro aprovado em concurso público para o cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais têm direito à nomeação. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1177699, com repercussão geral (Tema 1032), finalizado na sessão virtual encerrada em 24/3.
Caso concreto
O recurso foi interposto por um iraniano aprovado em primeiro lugar em concurso para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Ele foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro, e tanto o juízo da 2ª Vara Federal de Joinville como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região lhe negaram o direito à posse por entenderem que o edital do concurso limitava o acesso de estrangeiros aos de nacionalidade portuguesa amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses.
Autonomia universitária
Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que esse direito está assegurado no artigo 207, parágrafo 1º, da Constituição Federal. A exceção é se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do concurso com o objetivo exclusivo de preservar o interesse público e seja devidamente justificada.
Segundo esse dispositivo constitucional, as universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e o parágrafo 1° faculta a elas admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. O dispositivo foi regulamentado pela Lei 9.515/1997.
Isonomia
Ao votar pelo provimento do recurso, o relator afirmou que a exclusão de estrangeiro de concurso público, fundado apenas em sua nacionalidade, conflita, também, com o princípio constitucional da isonomia e desrespeita a Lei 9.515/1997, que dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.
Indenização
Fachin também votou para conceder indenização por danos morais e materiais ao candidato, equivalente ao período em que deveria ter sido empossado. Na sua avaliação, o caso configura flagrante arbitrariedade.
Também votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, votou pelo parcial provimento do recurso apenas para excluir a indenização por danos materiais.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes. Para eles, a autonomia confere às universidades a prerrogativa, mas não a obrigatoriedade, de admissão de estrangeiros.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do artigo 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada”.
RR/AD//CF 31/03/2023 17h20
Leia mais: 22/2/2019 – Direito à nomeação de estrangeiro aprovado em concurso para cargo de professor em instituto federal é tema de repercussão geral
Presidente do STF permite retomada de projetos de lei sobre intervenção urbana na capital paulista
A tramitação dos projetos de lei na Câmara Municipal de São Paulo estava suspensa por falta de estudos de impacto ambiental.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, atendeu pedido do Município de São Paulo para a retomada da tramitação de propostas legislativas sobre projetos de intervenção urbana na capital. Na decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1598, a ministra lembrou que o Poder Judiciário não pode impedir a tramitação de projetos de lei, a não ser em situações excepcionais.
Impacto ambiental
Em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública estaduais, a Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia invalidado os projetos de lei por falta de estudos prévios de impacto ambiental e de vizinhança para a implantação dos Projetos de Intervenção Urbana (PIUs) do Arco Pinheiros e Arco Jurubatuba. De acordo com o Plano Diretor municipal, os PIUs são instrumento do planejamento urbanístico de áreas estratégicas.
Na SL 1598, o município argumentou que a ação civil pública não pode ser utilizada para invalidar projeto de lei e que o Judiciário teria usurpado a competência da Câmara Municipal, ao impor etapa não prevista no processo legislativo, em controle preventivo de legalidade.
Atores políticos
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber observou que a jurisprudência do STF considera inviável ao Poder Judiciário impedir a tramitação de projetos de lei, porque não há controle de constitucionalidade judicial de caráter preventivo no sistema brasileiro. A exceção é o mandado de segurança impetrado por parlamentar para que sejam observadas as normas constitucionais do processo legislativo e preservado o direito de deliberação dos participantes.
Segundo a ministra, o controle preventivo de constitucionalidade é feito durante o próprio processo legislativo, pelos atores políticos no exercício da democracia. Para ela, a decisão do TJ-SP viola o princípio de separação dos Poderes e gera lesão à ordem pública.
Quanto aos alegados danos ao meio ambiente e às populações afetadas, a presidente do STF ressaltou que sempre é possível o controle judicial da lei eventualmente resultante dos projetos de lei contestados, após sua promulgação e vigência, e dos atos concretos decorrentes de sua implementação.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AS//CF Processo relacionado: SL 1598
31/03/2023 20h51
STJ
Presença de entidade federal não afasta competência da Justiça estadual em casos de superendividamento do consumidor
A Justiça dos estados e do Distrito Federal é competente para julgar as ações que buscam repactuação de dívidas em razão de superendividamento (artigos 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor – CDC), ainda que um dos credores seja entidade federal, pois o artigo 109, inciso I, da Constituição, ao mencionar os processos de falência, abarca nas exceções da competência dos juízes federais todas as hipóteses em que haja concurso de credores.
O entendimento foi fixado, em votação unânime, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar controvérsia sobre quem teria competência – se a Justiça Federal ou a do Distrito Federal – para processar e julgar uma ação de repactuação de dívidas por superendividamento do consumidor, na qual é parte, ao lado de instituições financeiras privadas, a Caixa Econômica Federal.
Na origem, o juizado federal entendeu ser incompetente para o caso, pois o pleito teria características de insolvência civil, o que afastaria as atribuições da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição. O processo, então, foi remetido à Justiça distrital, que, por sua vez, declarou sua incompetência tendo em vista que o autor não fundamentou seu pedido em insolvência, mas na sua situação de superendividado, incapaz de pagar os débitos sem comprometer a própria subsistência.
Procedimento judicial relacionado ao superendividamento tem natureza concursal
Relator do conflito de competência no STJ, o ministro Marco Buzzi apontou que cabe à Justiça dos estados ou do Distrito Federal analisar as demandas cujos fundamentos fáticos e jurídicos tenham similitude com a insolvência civil, como é a hipótese do superendividamento.
O magistrado destacou que esse entendimento se mantém mesmo se houver a presença de entidade federal na causa, pois o plano de pagamentos apresentado pelo devedor deve abranger, de maneira uniforme, todos os credores. Além disso, o artigo 109, I, da Constituição deve ser interpretado levando-se em conta a sua finalidade, de modo que a exceção feita pelo dispositivo à competência da Justiça Federal, no caso de processos de falência, alcança as hipóteses em que há concurso de credores.
“O procedimento judicial relacionado ao superendividamento, tal como o de recuperação judicial ou falência, possui inegável e nítida natureza concursal, de modo que as empresas públicas federais, excepcionalmente, sujeitam-se à competência da Justiça estadual e/ou distrital, justamente em razão, repita-se, da existência de concursalidade entre credores, impondo-se, dessa forma, a concentração, na Justiça comum estadual, de todos os credores”, declarou.
Desmembramento do processo traria prejuízo ao devedor
O ministro também ressaltou que um eventual desmembramento do processo representaria prejuízo para o devedor, já que, conforme o artigo 104-A do CDC, criado pela Lei do Superendividamento, todos os credores devem participar do procedimento, inclusive da audiência conciliatória.
Segundo Marco Buzzi, caso tramitassem ações separadamente, em jurisdições diversas – federal e estadual –, estaria prejudicado o objetivo primário da Lei do Superendividamento, que é dar ao consumidor a oportunidade de apresentar um plano de pagamentos envolvendo todos os seus credores. “Haverá o risco de decisões conflitantes entre os juízos acerca dos créditos examinados, em violação ao comando do artigo 104-A do CDC”, concluiu.
No processo analisado, o autor contraiu dívidas (empréstimos com bancos) em razão de sequelas decorrentes da Covid-19, que o deixaram acamado. Por isso, constou da decisão a recomendação para que o juízo distrital, declarado competente, examine o feito com a maior brevidade possível.
CC 193066 DECISÃO 29/03/2023 06:50
Segunda Turma reforma decisão que dispensou refinaria de pagar CIDE na importação de matérias-primas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que cabe ao contribuinte comprovar a ausência de mistura mecânica na produção de combustíveis para ser dispensado do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre nafta e aromáticos importados, matérias-primas petroquímicas.
No caso dos autos, uma refinaria ajuizou ação contra a União objetivando a declaração de inexigibilidade do recolhimento de alguns tributos sobre nafta e aromáticos importados, e pedindo que fossem aceitas as suas declarações de importação de tais matérias-primas sem o recolhimento da CIDE.
Para o TRF5, mistura mecânica não ficou demonstrada no processo
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 10.336/2001 estabelece que, para fins de incidência da CIDE, a nafta e os aromáticos importados precisariam ser utilizados em mistura mecânica na produção de gasolina ou diesel. A corte regional apontou que, conforme entendido pelo juízo de primeiro grau, a refinaria utiliza a mistura mecânica em parte do processo de produção de combustíveis, embora não exclusivamente.
No entanto, sobre esse ponto, o TRF5 afirmou que não há nos autos elementos para verificar se tal procedimento é, de fato, realizado pela refinaria, pois o laudo que ela juntou ao processo “não se mostra suficiente para excluir qualquer processo de mistura mecânica eventualmente praticado pela empresa”.
Com base nisso, o TRF5 reconheceu o direito do contribuinte à não incidência da CIDE nas importações de nafta e aromáticos, consignando que a lei não alcança essas matérias-primas quando usadas para a formulação de outros produtos por refino, e não por mistura mecânica.
Insuficiência de prova leva à improcedência do pedido
No STJ, o relator do recurso especial da Fazenda Nacional, ministro Francisco Falcão, apontou que, embora o TRF5 tenha concluído que o laudo presente nos autos não é suficiente para excluir qualquer processo de mistura mecânico praticado pela empresa, a incidência da CIDE não pode ser afastada no caso.
O magistrado destacou que o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil prevê que o ônus da prova incumbe ao autor da ação, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Por conta disso, segundo o relator, caso houvesse insuficiência de prova, como foi entendido pelo TRF5, o pedido da refinaria deveria ter sido julgado improcedente.
“Se o autor não conseguiu demonstrar a ausência de mistura mecânica no processo de produção de combustíveis, visando a declaração da inexigibilidade da CIDE, então a insuficiência de prova importa na improcedência do seu pedido, diferentemente do que entendeu o julgador ao observar que ‘o laudo unilateral acostado pela recorrente não se mostra suficiente para excluir qualquer processo de mistura mecânico eventualmente praticado pela empresa'” – concluiu Falcão ao dar parcial provimento ao recurso.
Leia o acórdão no REsp 1.646.106.
REsp 1646106 DECISÃO 30/03/2023 08:10
TST
Discussão sobre constitucionalidade da tarifação de danos morais é enviada ao Pleno do TST
A 5ª Turma acolheu incidente de arguição de inconstitucionalidade do dispositivo, inserido na CLT pela Reforma Trabalhista
29/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu encaminhar ao Pleno a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 223-G, parágrafo 1º, da CLT, que prevê a tarifação das indenizações por danos extrapatrimoniais (ou morais) com base no salário contratual do empregado. De acordo com a Constituição Federal, a inconstitucionalidade de lei só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial.
Critérios gerais
O artigo 223-G, incluído na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), prevê critérios gerais de apuração dos danos extrapatrimoniais, entre eles a tarifação da indenização. O parágrafo 1º do artigo dispõe que a reparação deverá variar de três a 50 vezes o último salário contratual do ofendido, com base na gravidade da ofensa (leve, média, grave ou gravíssima.
Acidente no Manhattan
O processo que deu origem ao questionamento sobre a constitucionalidade do dispositivo é uma ação ajuizada por um servente de pedreiro. Ele trabalhava na construção do Edifício Manhattan, em Pará de Minas (MG), e, em março de 2020, caiu de uma escada, quando carregava uma lata com massa de cimento, e bateu com as costas na quina do degrau.
A Manhattan Office Incorporações Imobiliárias SPE Ltda. foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar indenização de R$ 10 mil. Ao excluir a possibilidade de usar a tarifação da CLT para definir o valor, o TRT registrou que os dispositivos haviam sido declarados inconstitucionais pelo seu tribunal pleno.
A empresa, então, recorreu ao TST requerendo a aplicação da regra.
Precificação da dor
Na avaliação do relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a nova sistemática de tarifação restringe a compensação a um critério quantitativo que, atribuindo ao dano moral gradações equivalentes a múltiplos do último salário contratual, viola o princípio da restituição integral. Segundo ele, esse critério precifica a dor moral da vítima de acordo com seu nível salarial, e não com a estrita extensão do dano. Essa abordagem, a seu ver, é anti-isonômica e está em rota de colisão com os direitos fundamentais expressos no artigo 5º da Constituição.
Compensação razoável
Em seu voto, o relator salientou que a restituição do dano moral pressupõe uma compensação razoável da dignidade aviltada. Isso só é possível em estrita observância à extensão e à gravidade do dano, “que não se mede por faixas salariais”.
Paradoxo legislativo
Para facilitar a compreensão do paradoxo legislativo, o ministro deu o exemplo de um acidente de trabalho gravíssimo, com morte do empregado e culpa comprovada da empresa. Se o último salário contratual da vítima fosse equivalente ao mínimo legal, a indenização máxima prevista na CLT seria algo em torno de R$ 60 mil. “Não há como deixar de observar tamanha incompatibilidade entre o valor irrisório que opera como teto legislativo e a real extensão de um dano moral que se instala com a morte de um trabalhador, em evento cuja culpa patronal esteja estabelecida judicialmente”, ressaltou.
Por unanimidade, seguindo a fundamentação do ministro Breno Medeiros, a Quinta Turma decidiu acolher o incidente de arguição de inconstitucionalidade e determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal Pleno.
(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-10801-75.2021.5.03.0148
Secretaria de Comunicação Social
Embrapa e sindicato celebram acordo mediado pelo TST
29/03/23 – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) celebraram, nesta terça-feira (28), no Tribunal Superior do Trabalho, acordo coletivo de trabalho para o biênio 2022/2023. O ajuste se deu em reclamação pré-processual conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Os empregados da Embrapa terão, a partir de 1º de abril, reajuste salarial de 100% do IPCA acumulado entre maio de 2021 e abril de 2022, retroativo a 1º de maio de 2022. O auxílio-alimentação será mantido no valor de R$ 1.075,25, com participação dos empregados de 2%. O acordo tem 10 cláusulas, com diversas subcláusulas, e contempla, ainda, tópicos como descontos, antecipação do 13º salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, fornecimento de café da manhã, auxílio-creche, acessibilidade, auxílio para filhos ou dependentes com deficiência e assédio moral.
Confiança
Na audiência, o vice-presidente reforçou o compromisso do TST de mudar o paradigma e ressaltou a importância do diálogo na construção de uma solução autocompositiva. “A mediação é o conteúdo de uma aspiração e de um encontro de afinidades no sentido de solucionar um conflito”, afirmou. “A presença do TST nessas reclamações pré-processuais, ainda sem que haja o processo, representa a confiança das partes no Poder Judiciário”, destacou o ministro.
Maturidade
A diretora de Pessoas, Serviços e Finanças da Embrapa, Mara Rocha, também ressaltou a maturidade conquistada no decorrer do processo. “A intermediação do TST vem nos auxiliando a ter essa maturidade, contribuindo até para aumentar o diálogo e conseguir melhores acordos vindouros”, disse.
Para o presidente do Sinpaf, Marcos Vinícius Vida, o resultado obtido com a mediação do TST, numa negociação que se estendeu por 11 meses, foi além das expectativas da categoria. “Durante a negociação e a mediação, elencamos algumas cláusulas prioritárias que servirão já para o próximo acordo”, ressaltou.
(Carmem Feijó)
Empresa de transporte público é condenada por condições sanitárias e de conforto inadequadas
Para a 2ª Turma, é do empregador a responsabilidade de garantir normas, independentemente da natureza externa do trabalho
30/03/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Viação Anchieta, de Belo Horizonte (MG), contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos em razão de condições sanitárias e de conforto inadequadas para os motoristas de ônibus nos estabelecimentos fornecidos nos pontos de controle das rotas em que opera.
A decisão seguiu a jurisprudência predominante do TST de que a prática desses atos ilícitos, desvirtuando o que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, representa ofensa ao patrimônio moral coletivo.
Sem acordo
Os empregados da Viação Anchieta, segundo denúncia apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), tinham de fazer as refeições em local sem limpeza, arejamento, iluminação e água potável. Os banheiros também apresentavam irregularidades como mofo nas parede, vasos sanitários sem descarga e falta de material para limpeza e higienização das mãos.
A Anchieta, então, foi autuada pelas irregularidades e intimada pelo MPT a comparecer a audiência coletiva com outras 16 empresas do setor, com a finalidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as ilegalidades identificadas. Na ocasião, porém, o empregador não teve interesse em firmar o TAC, que previa obrigações como instalar sanitários separadas por sexo e outras previstas na Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Com a negativa, o MPT ajuizou a ação civil pública.
“Pequenas irregularidades”
A empresa, em sua defesa, disse que a situação encontrada pela perícia era esporádica e que o laudo revelava apenas “pequenas irregularidades”.
Recorrência
A Constituição Federal estabelece, como direito fundamental do empregado, a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7°, inciso XXII), assegurando a todos um ambiente sadio (artigo 225). De acordo com a decisão da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), esse ponto foi descumprido pela empresa.
O perito encarregado da inspeção nos locais de trabalho da Anchieta confirmou as conclusões dos auditores fiscais sobre a precariedade das condições de higiene e conforto nos pontos de controle das linhas de ônibus. Assim, o juízo de primeiro grau determinou que a empresa cumprisse as normas e a condenou ao pagamento da indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que a condenação serviria para evitar novas violações e desestimular condutas semelhantes por outros empregadores.
Dano moral coletivo
A relatora do recurso da Anchieta, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, de acordo com o TRT, ficou comprovado que a empresa não observou as normas de higiene e proteção da saúde do trabalhador, previstos na NR 24 e não conseguiu desconstituir as conclusões dos auditores fiscais, do engenheiro de segurança do MPT e da perita judicial.
Segundo a relatora, a jurisprudência do TST prevê que é responsabilidade do empregador garantir meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de outros direitos que visem à melhoria da condição social do trabalhador, independentemente da natureza externa do trabalho prestado, como no caso dos motoristas de ônibus.
A decisão foi unânime.
(Lara Aliano Pereira/CF) Processo: AIRR-11189-78.2016.5.03.0139
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Em encontro nesta quarta-feira (29/3) pela manhã, o presidente do TCU reforçou a importância do trabalho conjunto do TCU com o Congresso Nacional
CNMP
CNMP apoia seminário sobre trabalho digno em frigoríficos
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um dos apoiadores do seminário presencial “Trabalho digno em frigoríficos – comemoração de 10 anos da Norma Regulamentadora 36”.
31/03/2023 | CNMP
Mais notícias:
31/03/2023 | Saúde
Conselho Federal de Farmácia adere ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal, coordenado pelo CNMP
O pacto é uma ação nacional coordenada pela Presidência e pela Comissão da Saúde do CNMP em defesa da vacinação.
31/03/2023 | Meio ambiente
A Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) promoverá a oficina “Proteção dos Recursos Hídricos e Saneamento”.
31/03/2023 | Comissão do Sistema Prisional
O Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público de Minas Gerais realizaram, nessa quinta-feira, 30 de março, em Belo Horizonte, o evento O papel do Ministério Público brasileiro na implementação das Apacs.
31/03/2023 | CNMP
CNMP apoia seminário sobre trabalho digno em frigoríficos
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um dos apoiadores do seminário presencial “Trabalho digno em frigoríficos – comemoração de 10 anos da Norma Regulamentadora 36”.
31/03/2023 | CNMP
Está no ar o quarto episódio do programa Panorama 360°, com os destaques da 4ª Sessão do CNMP
Em vídeo de curta duração, o programa pode ser visto nos principais veículos de comunicação do CNMP: portal, YouTube, Instagram, Facebook e Twitter.
30/03/2023 | Defesa das Vítimas
CNMP Talks reforça importância de se reconhecer a vítima no contexto jurídico e social
O CNMP Talks apresentou na manhã desta quinta-feira, 30 de março, a terceira edição do projeto com a discussão do tema “Reparação de danos: vítimas mulheres e seus dependentes”.
30/03/2023 | Infância e Juventude
Os integrantes do grupo de trabalho de Acompanhamento da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo reuniram-se nessa terça-feira, 28 de março.
30/03/2023 | Defesa da Democracia
O Pacto Nacional pela Defesa da Democracia aconteceu na manhã dessa quarta-feira, 29 de março, no auditório do CNMP.
30/03/2023 | Resolução
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 30 de março, a Resolução nº 260/2023, que institui a Doutrina de Inteligência do Ministério Público brasileiro.
30/03/2023 | Sessão
CNMP publica a pauta da sessão ordinária de 11 de abril
A pauta de julgamentos da 5ª Sessão Ordinária de 2023, marcada para o dia 11 de abril, às 9 horas, possui 78 itens.
30/03/2023 | Meio ambiente
Nessa quarta-feira, 29 de março, o presidente da Comissão de Meio Ambiente do CNMP, conselheiro Rinaldo Reis, recebeu representantes da ANA para tratar de temas relacionados ao Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2022.
30/03/2023 | Resolução
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 30 de março, a Resolução nº 259/2023 , que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Ministério Público.
30/03/2023 | CNMP
Encontro foi realizado na quarta-feira, 29 de março, na sede do Conselho Nacional de Justiça.
29/03/2023 | Meio ambiente
Ínte gr a do pro g rama está disponível no canal do CNMP no YouTube.
29/03/2023 | Violência contra a mulher
CNMP participa de evento do Ministério da Justiça para debater violência contra a mulher
A membra auxiliar da Presidência Juliana Felix, participou nesta quarta-feira, 29 de março, do evento “Elas Acessam”. Realizado pela Secretaria de Acesso à Justiça (Saju) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
29/03/2023 | Sessão
Plenário do CNMP julga 30 processos na 4ª Sessão Ordinária de 2023
O Conselho Nacional do Ministério Público julgou 30 processos durante a 4 ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nessa terça-feira, 28 de março. Além disso, houve cinco prorrogações de prazo de processos disciplinares.
29/03/2023 | Evento
O seminário é fruto da atuação do Grupo de Trabalho criado para aprimorar a atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público brasileiro nos casos de recuperação e falência de empresas.
29/03/2023 | Tecnologia da informação
Sistemas do CNMP passam por manutenção programada nesta quarta-feira
A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que o Sistema de Controle de Acesso do CNMP (SCA) passará por manutenção programada nesta quarta-feira, 29/3, a partir das 19h, com previsão de finalização às 23h.
28/03/2023 | Sessão
Conselheiro do CNMP reforça convite para eventos da Comissão Temporária de Defesa da Democracia
Atos reunirão representantes do Ministério Público, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil.
28/03/2023 | Meio ambiente
Nessa sexta-feira, 24 de março, aconteceu reunião virtual preparatória à oficina da comissão que ocorrerá no XXI Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, entre os dias 18 e 20 de abril, em Bonito/MS.
28/03/2023 | Correição
Corregedoria nacional realiza correição de fomento à resolutividade no MP de Santa Catarina
A Corregedoria Nacional realizou, no período de 21 a 24 de março, mais uma Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade, desta vez no Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC).
28/03/2023 | Sessão
A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 28 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2023.
28/03/2023 | Sessão
Sessão ordinária do CNMP designada para 11 de abril terá pauta trancada
A pauta será composta pelos processos que não forem julgados na sessão de 28 de março (4ª Sessão Ordinária). Também ficam mantidas, para a sessão de 11 de abril, as sustentações orais dos processos não julgados na 4ª Sessão Ordinária.
28/03/2023 | Sessão
Proposta está sendo analisada pela Comissão de Saúde do CNMP.
28/03/2023 | Sessão
Entre outros pontos, proposta trata das diretrizes sugeridas aos ramos e unidades do MP para a cobrança de multas.
28/03/2023 | Sessão
Comenda é concedida àqueles que tenham prestado relevantes e significativos serviços para o Ministério Público.
28/03/2023 | Sessão
CNMP institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro
Aprovação de proposta de resolução ocorreu durante a 4ª Sessão Ordinária de 2023.
28/03/2023 | Sessão
Iniciativas são da Comissão do Meio Ambiente do CNMP.
28/03/2023 | Sessão
CNMP lança quarta edição do compilado de ementas de decisões sobre conflitos de atribuições
Publicação virtual reúne informações sobre 548 conflitos de atribuições julgados pelo Conselho.
28/03/2023 | Sessão
Um dos objetivos do pacto é a retomada de índices seguros e homogêneos de cobertura de vacinas em todo o Brasil.
28/03/2023 | Planejamento estratégico
CNMP abre inscrições para a VII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia
Iniciativa ocorrerá no dia 1º de junho, na sede do MP/SC, e integrará a programação do Congresso de Inovação e Tecnologia do Ministério Público.
28/03/2023 | Sessão
Iniciativa é do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas.
28/03/2023 | Sessão
Itens adiados e retirados da 4ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 4ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira, 28 de março: 12, 15, 16, 86, 89, 100, 103 e 109.
CNJ
30 de março de 2023 11:30
Dar respostas à sociedade sobre casos de grande repercussão no Brasil é o objetivo do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta
Mais notícias:
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
31 de março de 2023 14:51
As transformações que as novas tecnologias e a digitalização de dados trazem ao cotidiano dos brasileiros e as adequações para o controle e a segurança
Segurança jurídica e financeira: CNJ e AGU iniciam conversa sobre gestão de precatórios
31 de março de 2023 12:16
A criação de um sistema nacional que aprimore a gestão dos precatórios no país, conferindo maior segurança às operações que envolvam a utilização desses créditos
Novo sistema consolidará dados sobre questões de gênero, raça, cor e etnia na composição do CNJ
31 de março de 2023 11:03
Com o intuito de mapear o perfil funcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, em atendimento à Política Nacional de Participação Feminina do Poder
Pioneira na magistratura inspira presença feminina no Poder Judiciário
31 de março de 2023 08:05
Uma mulher forte e à frente de sua época rompeu barreiras e colocou seu nome na história. Auri Moura Costa (in memoriam), cearense, nascida em
Gestores do Poder Judiciário participam de formação Sistemas de Integridade e Compliance
30 de março de 2023 16:49
Mais de 190 gestores do Poder Judiciário, de todos os segmentos da Justiça, iniciaram nesta terça-feira (28/3) a Formação em Sistemas de Integridade e Compliance,
Corregedoria Nacional altera calendário de inspeções do primeiro semestre
30 de março de 2023 14:15
A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou alteração no calendário das inspeções que serão realizadas no primeiro semestre. As verificações de funcionamento dos setores administrativos e
30 de março de 2023 11:30
Dar respostas à sociedade sobre casos de grande repercussão no Brasil é o objetivo do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta
Juiz maranhense responderá PAD por suposto beneficiamento em processos
30 de março de 2023 08:03
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), sem o afastamento do cargo, contra o juiz Pedro
Comissões e bancas de concursos para magistratura terão de estabelecer paridade de gênero
30 de março de 2023 08:01
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, relatório da conselheira Salise Monteiro Sanchotene que propôs alteração à Resolução CNJ n.75/2009 para
Corregedoria promove seminário “A LGPD nos Cartórios” nesta quinta-feira (30/3)
29 de março de 2023 17:44
Com o objetivo de analisar o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados no tratamento de dados pessoais promovidos por serventias extrajudiciais, a Corregedoria Nacional
Plenário abre PAD contra desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe
29 de março de 2023 14:10
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28/3), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do desembargador Luiz Antônio
Judiciário convoca tribunais para aderirem ao Pacto Nacional pela Equidade Racial
29 de março de 2023 14:05
O fortalecimento da cultura pela equidade racial no Poder Judiciário é um dos objetivos do Pacto Nacional pela Equidade Racial. A medida já conta com
CNJ vai dar início ao 2º Censo do Poder Judiciário
29 de março de 2023 14:00
O 2º Censo do Poder Judiciário será lançado no próximo dia 17 de abril. O levantamento será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
Vencedores do XIII Prêmio Conciliar é Legal são agraciados pelo CNJ
29 de março de 2023 13:59
As boas práticas e a produtividade em mediação judicial e conciliação vencedoras do XIII Prêmio Conciliar é Legal receberam o reconhecimento do Conselho Nacional de
Plenário aprova relatórios de inspeções e correição em Pernambuco
29 de março de 2023 10:47
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o relatório da Inspeção 0007994-74.2021.2.00.0000 nos setores administrativos, judiciais e extrajudiciais do Tribunal de
Corregedoria altera provimento sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
29 de março de 2023 08:35
Foi publicado na terça-feira (28/3), e já está em vigor, o Provimento n. 142/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, que altera o Provimento n. 39,
Justiça em Números trará destaque à participação feminina na magistratura
29 de março de 2023 08:10
Durante a 4.ª Sessão Virtual de 2023, concluída na última sexta-feira (24/3), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o Pedido de Providências (PP)
Equidade racial e de gênero: de Luísa Mahin à juíza Gabriela Rodrigues
29 de março de 2023 08:05
Quando os Malês se levantaram contra a escravidão na Bahia, 50 anos antes da abolição, tinham entre as suas lideranças a africana Luísa Mahin, radicada
GT Polícia Cidadã entrega relatório sobre situação da letalidade policial no Rio de Janeiro
28 de março de 2023 21:00
O relatório acerca da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro foi entregue à presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,
TJSP deve prestar informações sobre execução de precatórios do município de Araraquara
28 de março de 2023 14:05
A Coordenadoria de Execução de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo (DEPRE/TJ) tem 48 horas para prestar informações, à Corregedoria Nacional
Corregedoria abre reclamação contra juiz que conduziu processos da Caixa de Pandora
28 de março de 2023 13:54
A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar a atuação do juiz Fernando Brandini Barbagalo, titular da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito
28 de março de 2023 13:45
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu, nesta terça-feira (28/3), reclamação disciplinar contra o juiz de Direito Valmir Maurici Júnior, da 5ª Vara Cível de Guarulhos
Bandeira de Mello é reconduzido como Ouvidor do CNJ
28 de março de 2023 12:20
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (28/3), a recondução do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello como ouvidor-geral.
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br