DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF referenda liminar que afastou uso do Censo no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios
O colegiado manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que afastou a aplicação dos dados do censo de 2022 no cálculo dos repasses deste ano.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A Corte manteve suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
Distribuidoras de energia contestam substituição tributária de ICMS do Amazonas
O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7348, contra lei do Amazonas que instituiu o regime de substituição tributária para frente e majorou a incidência do ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
STF derruba lei de Roraima que proibia destruição de bens apreendidos em operações ambientais
Para o Plenário, a norma estadual limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado de Roraima que proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado.
STF valida dispositivo que dispensa cláusula de desempenho para suplentes
Em voto que conduziu o julgamento, o ministro Barroso destacou que a Constituição não condiciona a posse dos suplentes de parlamentares à votação mínima.
Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima (cláusula de desempenho) para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, julgada na sessão virtual concluída em 17/2.
Supremo valida Bolsa Aluguel para famílias em situação de risco no Amapá
O colegiado invalidou apenas o dispositivo da lei estadual que dava prazo ao Executivo para sua regulamentação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (23), uma lei do Estado do Amapá (AP) que autoriza o governo local a instituir o Programa Bolsa Aluguel. O benefício, criado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, se destina ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofes. O colegiado invalidou apenas o dispositivo da norma que dava prazo ao Executivo para a regulamentação da lei.
STF encerra julgamento sobre proibição da exploração do amianto crisotila no país
A Corte manteve decisão plenária de 2017 que proibia o uso do mineral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira (23), o julgamento conjunto de recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila no país. Na análise conjunta de embargos de declaração, o Plenário confirmou a declaração de inconstitucionalidade da norma federal que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição da crisotila.
Autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior, decide STF
Medida, prevista no Marco Civil da Internet, não afasta acordo de cooperação internacional entre Brasil e Estados Unidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.
Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais
A decisão unânime foi tomada em recurso com repercussão geral reconhecida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das regras que disciplinam a prescrição ocorrida no curso dos processos de execução fiscal (prescrição intercorrente tributária). A decisão unânime do Plenário foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636562, com repercussão geral (Tema 390), na sessão virtual finalizada em 17/2.
PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência, decide STF
Por unanimidade, o Plenário entendeu que, por não ser procedimento investigativo, prerrogativa não é exclusiva das polícias judiciárias
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou decreto da Presidência da República que deu competência à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de crime federal de menor potencial ofensivo. Para o colegiado, o documento não tem natureza investigativa e pode ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa
STF decide que apenas transtorno mental permanente impede vitaliciedade no MP-AM
Caso a doença seja temporária, o membro do Ministério Público não pode ser impedido de exercer o cargo depois do estágio probatório.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o vitaliciamento do membro do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) somente pode ser impedido quando constatado transtorno mental que implique inaptidão permanente para o exercício do cargo. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 17/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6366, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
STJ
Primeira Seção vai definir em repetitivo se OAB pode cobrar anuidade das sociedades de advogados
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados”. Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.179: os Recursos Especiais 2.015.612 e 2.014.023. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.
Médica não pode ser curadora de paciente da clínica psiquiátrica em que ela trabalhou
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que uma médica não pode ser nomeada para atuar como curadora de uma paciente que está internada na clínica psiquiátrica onde ela trabalhou. Segundo o colegiado, o reconhecimento da inaptidão para a curadoria decorre de um possível conflito de interesses.
Terceira Turma admite interposição direta de agravo de instrumento contra ordem de penhora
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nada impede a interposição direta do recurso de agravo de instrumento – sem a prévia utilização do procedimento de impugnação previsto no artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil (CPC) – contra decisão que determina a penhora de bens na fase de cumprimento de sentença.
Afastada indenização por morte de servidor na explosão de foguete em Alcântara
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou a indenização por danos materiais concedida a parentes de tecnologista que morreu em serviço, em decorrência do acidente ocorrido com um foguete no Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, em agosto de 2003. Segundo o colegiado, a Lei 10.821/2003 já garantiu indenização às famílias das vítimas do acidente.
TST
Mantida indenização a tia de vítima de rompimento da barragem em Brumadinho
Ficou demonstrada a relação afetiva entre eles
22/02/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Vale S.A. contra a condenação ao pagamento de R$ 150 mil de indenização à tia de um empregado que morreu no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. Para o colegiado, o valor é razoável e proporcional, e a jurisprudência do TST só admite sua revisão quando a reparação for fixada em montante excessivamente módicos ou estratosféricos.
Município terá de restabelecer gratificação de motorista de ambulância
A parcela se incorporou ao contrato de trabalho
27/02/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Município de Tietê (SP) restabeleça o pagamento de uma gratificação paga durante quatro anos a um motorista de ambulância, até ser cancelada. Para o colegiado, a supressão da parcela configura alteração contratual prejudicial ao motorista, o que é proibido por lei.
TCU
Ministério da Saúde deve fazer novo pregão eletrônico para compra de imunoglobulina humana
Decisão suspende o Pregão Eletrônico 126/2022, que impossibilitava a participação de empresas estrangeiras sem registro na Anvisa para fornecimento do fármaco
27/02/2023
CNMP
Ministérios Públicos devem enviar ao CNMP decisões extrajudiciais de seus órgãos colegiados
Informações serão incluídas no Sistema de Decisões Colegiadas, ferramenta de busca desenvolvida pela Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP.
28/02/2023 | Sessão
CNJ
Fórum vai propor medidas concretas contra a desigualdade racial no Judiciário
28 de fevereiro de 2023 11:13
A identificação do racismo institucional possibilita a definição de medidas concretas para prevenir e mesmo superar a desigualdade racial. Para aperfeiçoar o Sistema de Justiça
NOTÍCIAS
STF
STF referenda liminar que afastou uso do Censo no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios
O colegiado manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que afastou a aplicação dos dados do censo de 2022 no cálculo dos repasses deste ano.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A Corte manteve suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
A decisão do colegiado, tomada na sessão virtual encerrada em 17/2, referenda liminar anteriormente deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.
Alegações
Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo ao valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população, uma vez que a coleta de dados não foi finalizada. Para o partido, foi descumprida a Lei Complementar 165/2019, segundo a qual não é possível determinar coeficientes de FPM abaixo dos fixados em 2018 até que um novo censo seja concluído.
Segurança jurídica
Em seu voto pelo referendo, o ministro explicou que o último censo de fato concluído pelo IBGE foi o de 2010, e, para salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.
Na análise preliminar do caso, no entanto, o ministro verificou que o ato do TCU desconsiderou esse comando legal e promoveu, a apenas três dias antes do início do exercício de 2023, “profunda alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do FPM”, impactando negativamente os valores a serem repassados a 702 municípios. Essa situação, em seu entendimento, afronta os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Para ele, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM, especialmente antes da conclusão do censo demográfico em curso, podem interferir no planejamento e nas contas municipais e acarretar “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.
AD/CF Processo relacionado: ADPF 1043
20/02/2023 20h45
Leia mais: 23/1/2023 – Liminar afasta uso do Censo de 2022 no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios deste ano
Distribuidoras de energia contestam substituição tributária de ICMS do Amazonas
O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7348, contra lei do Amazonas que instituiu o regime de substituição tributária para frente e majorou a incidência do ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
O objeto de questionamento são dispositivos da Lei Complementar estadual 217/2021. A associação sustenta que a norma ultrapassou os limites previstos no Convênio 50/2019 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e criou situação tributária diferente para geradoras de energia elétrica situadas dentro ou fora de estados aderentes ao convênio.
Anterioridade
Outro argumento é o de descumprimento do chamado princípio da anterioridade nonagesimal, pois a lei foi editada em outubro de 2021 para que entrasse em vigor em 1º/1/2022, fora do prazo de 90 dias exigidos pela Constituição Federal.
Informações
O ministro Edson Fachin solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Amazonas, no prazo de dez dias. Em seguida, deverão se manifestar no prazo de cinco dias, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 7348
22/02/2023 15h31
Leia mais: 10/8/2021 – Alteração de cobrança de ICMS sobre energia elétrica no Amazonas é inconstitucional
STF derruba lei de Roraima que proibia destruição de bens apreendidos em operações ambientais
Para o Plenário, a norma estadual limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado de Roraima que proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado.
Na sessão virtual encerrada em 17/2, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7200 e 7204, propostas, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República. A decisão confirmou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações.
Invasão de competência
Em seu voto no mérito, o relator observou que a Lei estadual 1.701/2022 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. A seu ver, a lei de Roraima limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Com isso, esvazia um instrumento de fiscalização ambiental.
Ainda na avaliação do ministro, a norma estadual vulnera o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois acaba por permitir a prática de novas infrações ambientais, ao impedir a plenitude do poder de polícia ambiental. Para ele, a manutenção dos efeitos da lei coloca em risco a efetividade da fiscalização, com potenciais danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.
SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7200 Processo relacionado: ADI 7204
22/02/2023 17h07
Leia mais: 6/10/2022 – Suspensa lei de Roraima que proíbe destruição de bens apreendidos em operações ambientais
7/7/2022 – Rede contesta lei que proíbe destruição de equipamentos apreendidos em garimpos ilegais de Roraima
17/7/2022 – Aras questiona leis estaduais que proíbem destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais
STF valida dispositivo que dispensa cláusula de desempenho para suplentes
Em voto que conduziu o julgamento, o ministro Barroso destacou que a Constituição não condiciona a posse dos suplentes de parlamentares à votação mínima.
Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima (cláusula de desempenho) para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, julgada na sessão virtual concluída em 17/2.
Autor da ação, o Partido Social Cristão (PSC) alegava que artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, na redação dada pela Lei 13.165/2015, violaria os princípios da soberania popular e da representatividade proporcional. Segundo a legenda, se há exigência de cláusula de desempenho para os titulares (mínimo de 10% de votos nominais do quociente eleitoral), a regra também deveria valer para os suplentes.
Legislação eleitoral
No voto pela improcedência do pedido, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, explicou que o texto constitucional não entra nos detalhes das regras eleitorais para o sistema proporcional. Ele lembrou que o STF, no julgamento da ADI 5920, reconheceu a constitucionalidade do artigo 108 do Código Eleitoral (cláusula de desempenho individual) e decidiu que cabe à legislação infraconstitucional estabelecer as minúcias do regramento do sistema eleitoral proporcional.
Em seu entendimento, não se pode extrair nenhuma interpretação da Constituição Federal que condicione a posse dos suplentes à votação mínima de 10% do quociente eleitoral.
Por fim, Barroso destacou que a norma do Código Eleitoral prestigia o sistema proporcional e os partidos políticos, assegurando que a legenda do titular mantenha sua representatividade, mesmo na posse do suplente, preservando uma linha partidário-ideológica presumivelmente harmônica entre a pessoa que assumirá o cargo legislativo e a que o deixou. “Há, então, uma margem de conformação do Parlamento, que deve ser respeitada”, concluiu.
AR/AD//CF Processo relacionado: ADI 6657
23/02/2023 15h53
Leia mais: 13/1/2021 – PSC pede que STF estabeleça cláusula de barreira para definição de suplentes
Supremo valida Bolsa Aluguel para famílias em situação de risco no Amapá
O colegiado invalidou apenas o dispositivo da lei estadual que dava prazo ao Executivo para sua regulamentação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (23), uma lei do Estado do Amapá (AP) que autoriza o governo local a instituir o Programa Bolsa Aluguel. O benefício, criado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, se destina ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofes. O colegiado invalidou apenas o dispositivo da norma que dava prazo ao Executivo para a regulamentação da lei.
A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4727), apresentada pelo governo estadual contra a Lei estadual 1.600/2011. Entre os questionamentos estava a utilização do salário mínimo como referência para o benefício. A criação de obrigação ao Poder Executivo por lei de iniciativa do Legislativo e a fixação de prazo (de 90 dias) para a regulamentação da norma, para o governo, violariam o princípio da separação de Poderes.
Vinculação
Em relação à vinculação ao mínimo, o colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Segundo ele, a lei não estabelece o mínimo como indexador, mas como teto do valor do benefício. Também por unanimidade, prevaleceu o entendimento de que não houve violação ao princípio de separação de Poderes, pois a lei não cria, extingue ou altera órgãos da administração pública local.
Prazo
Neste ponto, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a fixação de prazo específico ao Executivo para regulamentar a lei viola o princípio da separação de Poderes, independentemente da finalidade da lei. Essa corrente foi integrada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).
O ministro Fachin defendeu que, como a lei estadual visa a concretização do direito social à moradia, o estabelecimento do prazo, especificamente neste caso, seria possível. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Marco Aurélio (aposentado), que havia votado quando o processo estava pautado em sessão virtual.
PR/CR//CF Processo relacionado: ADI 4727
23/02/2023 18h17
Leia mais: 16/2/2023 – STF começa a julgar lei do Amapá que institui Programa Bolsa Aluguel
STF encerra julgamento sobre proibição da exploração do amianto crisotila no país
A Corte manteve decisão plenária de 2017 que proibia o uso do mineral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira (23), o julgamento conjunto de recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila no país. Na análise conjunta de embargos de declaração, o Plenário confirmou a declaração de inconstitucionalidade da norma federal que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição da crisotila.
Lei federal e leis estaduais
A questão do amianto foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109.
Em agosto de 2017, o Plenário julgou constitucional lei do Estado de São Paulo que proibia o uso do mineral e declarou, incidentalmente (sem pedido direto nas ações), a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a sua utilização. Decisões semelhantes foram tomadas em relação a leis de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo. Em novembro, ao julgar o caso do Rio de Janeiro, a Corte deu efeito vinculante e amplo (erga omnes) à decisão sobre a norma federal.
Os embargos de declaração examinados hoje questionavam esses efeitos e pediam a sua modulação. Uma das alegações era a de que as partes foram surpreendidas pelo amplo alcance do julgamento sobre uma norma que não constava do pedido principal formulado na ação.
Contudo, por maioria dos votos, o Plenário concluiu que o tema foi amplamente debatido em 2017 e que, portanto, não há mais nenhum aspecto controvertido. Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia no ponto dos efeitos vinculantes.
EC/CR//CF 23/02/2023 19h09
Autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior, decide STF
Medida, prevista no Marco Civil da Internet, não afasta acordo de cooperação internacional entre Brasil e Estados Unidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.
Medidas de requisição
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pela constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional. Porém, para ele, as autoridades brasileiras podem solicitar essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior, como previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que também foi julgado constitucional.
Em voto-vista proferido hoje, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o MLAT deve ser aplicado quando for absolutamente impossível às autoridades judiciais brasileiras a obtenção direta dos dados. Assim, sendo possível a solicitação direta das informações com base no Marco Civil, esse deve ser o caminho a ser adotado, tendo o MLAT e as cartas rogatórias papel complementar.
O ministro frisou, ainda, que pedidos de informações não podem ser negados sob a justificativa de que a sede dos provedores não está no Brasil, uma vez que as informações são transmitidas pelo sistema de telecomunicações brasileiro.
Leia aqui resumo elaborado pelo gabinete do decano, ministro Gilmar Mendes
SP/CR//CF 23/02/2023 20h10
Leia mais: 5/10/2022 – Pedido de vista adia julgamento sobre obtenção de dados de provedores de internet no exterior
29/9/2022 – Gilmar Mendes vota pela possibilidade de solicitação de dados diretamente a provedores no exterior
Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais
A decisão unânime foi tomada em recurso com repercussão geral reconhecida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das regras que disciplinam a prescrição ocorrida no curso dos processos de execução fiscal (prescrição intercorrente tributária). A decisão unânime do Plenário foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636562, com repercussão geral (Tema 390), na sessão virtual finalizada em 17/2.
Prescrição intercorrente
De acordo com o caput do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF – Lei 6.830/1980), o juiz deve suspender a execução fiscal quando o devedor não é localizado ou quando não são encontrados bens para penhora. Nesse caso, não correrá o prazo de prescrição. Decorrido um ano na mesma situação, o processo deve ser arquivado. A partir daí, transcorrido o prazo prescricional, o magistrado deve, após ouvir a Fazenda Pública, reconhecer a prescrição intercorrente, que é de cinco anos, e decretá-la de imediato.
Lei ordinária
De acordo com artigo 146, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal, normas gerais em matéria tributária devem ser disciplinadas por meio de lei complementar. A exigência, segundo Barroso, visa dar tratamento uniforme ao instituto.
Mas, no caso, o ministro observou que a LEF, que é uma lei ordinária, se limitou a transpor, para a prescrição intercorrente, o modelo já estabelecido no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN, recepcionado com status de lei complementar) para a prescrição ordinária.
O relator explicou que o tema foi regulamentado por lei ordinária porque trata de direito processual (artigo 22, inciso I, da Constituição). O prazo de suspensão de um ano previsto na LEF também não precisa estar previsto em lei complementar, por se tratar de “mera condição processual para que haja o início da contagem do prazo prescricional de cinco anos”.
Não eternização dos litígios
Por fim, Barroso afirmou que o artigo 40, parágrafo 4º, da LEF deve ser lido de modo que, após um ano de suspensão da execução fiscal, a contagem do prazo prescricional de cinco anos se inicie automaticamente, sem a necessidade de despacho de arquivamento dos autos. “Impedir o início automático da contagem após o término da suspensão poderia acarretar a eternização das execuções fiscais, em contrariedade aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal”, concluiu.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos”.
O caso
O caso concreto tratou na origem de execução fiscal ajuizada pela União para cobrar créditos tributários relativos a contribuições previdenciárias. O juiz suspendeu o curso do processo por um ano, conforme previsto na LEF. Após mais de cinco anos desde o encerramento da suspensão anual, sem nenhuma movimentação do processo pela União, foi reconhecida a prescrição intercorrente, com a extinção do direito de cobrança do crédito. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar apelação, manteve a sentença. No STF, o recurso extraordinário da União foi desprovido, uma vez que foi reconhecida a prescrição intercorrente pelo tribunal de origem.
RR/AD//CF Processo relacionado: RE 636562
24/02/2023 16h51
PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência, decide STF
Por unanimidade, o Plenário entendeu que, por não ser procedimento investigativo, prerrogativa não é exclusiva das polícias judiciárias
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou decreto da Presidência da República que deu competência à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de crime federal de menor potencial ofensivo. Para o colegiado, o documento não tem natureza investigativa e pode ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa
Usurpação de prerrogativas
A questão foi objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6245 e 6264) julgadas na sessão virtual encerrada em 17/2. As duas ações questionam o artigo 6º do Decreto 10.073/2019, que autorizava a lavratura do termo.
Na ADI 6264, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária argumentava que a Constituição Federal atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, por sua vez, sustentava que à PRF cabe exclusivamente o patrulhamento ostensivo das rodovias e que o decreto usurparia a competência da PF.
Menor potencial ofensivo
Em voto pela improcedência das ADIs, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a previsão genérica do TCO da Lei 9.099/1995 é voltado apenas ao registro de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo. Não se trata de ato investigativo, pois sua lavratura não inicia nenhum procedimento que acarrete diligências: o termo, os autos e o suposto autor são encaminhados à autoridade judicial para que sejam adotadas as medidas previstas em lei.
Comparação indevida
Como se trata de um termo para a constatação e o registro de um fato, Barroso afirmou que não cabe a sua comparação com o inquérito policial, “que, dada a natureza investigativa, é necessariamente presidido por delegado de polícia (polícia judiciária)”. Ele destacou ainda que, na ADI 5637, o STF entendeu que a lavratura do TCO não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, de forma que a Polícia Militar (polícia administrativa) poderia ter essa prerrogativa fixada em lei estadual. Nesse sentido, concluiu que a regra não usurpa prerrogativa exclusiva de investigação da Polícia Federal (polícia judiciária no âmbito da União).
PR/CR//CF PRF Processo relacionado: ADI 6245 Processo relacionado: ADI 6264
24/02/2023 17h30
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2/12/2019 – Decreto que permite à PRF lavrar ocorrência é objeto de nova ação no STF
STF decide que apenas transtorno mental permanente impede vitaliciedade no MP-AM
Caso a doença seja temporária, o membro do Ministério Público não pode ser impedido de exercer o cargo depois do estágio probatório.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o vitaliciamento do membro do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) somente pode ser impedido quando constatado transtorno mental que implique inaptidão permanente para o exercício do cargo. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 17/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6366, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Dispositivos da Lei Complementar estadual 11/1993 (Lei Orgânica do MP-AM), com a redação dada pela Lei Complementar 186/2017, estabelecem o requisito de saúde mental para a confirmação no cargo de promotor de Justiça, após estágio probatório de dois anos, e definem regras e o procedimento para a respectiva avaliação e comprovação.
Proporcionalidade
Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que é constitucional o estabelecimento, por lei, de critérios para a confirmação em estágio probatório, desde que sejam proporcionais e compatíveis com a natureza e as exigências do cargo.
Estigma
Embora a submissão de membros do MP a avaliações psicológicas e psiquiátricas para a vitaliciedade possa estar adequada às suas responsabilidades, Barroso ponderou que a expressão “saúde mental” é demasiadamente ampla. Ela engloba tanto transtornos que não afetam o exercício regular das atividades quanto enfermidades incapacitantes ou incompatíveis com as atribuições de um promotor de Justiça. Na sua avaliação, o uso desse termo genérico como parâmetro pode reforçar o estigma e a discriminação contra pessoas com essa condição, atribuindo-as a pecha de inaptas.
Processo administrativo
De acordo com a decisão, caberá à junta médica concluir, com base em critérios objetivos, se a doença é suficiente para impedir o exercício do cargo. A aferição da aptidão por avaliação psicológica e psiquiátrica deve ocorrer no âmbito de regular processo administrativo, garantindo o exercício de pleno contraditório e ampla defesa.
RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6366
27/02/2023 16h22
STJ
Primeira Seção vai definir em repetitivo se OAB pode cobrar anuidade das sociedades de advogados
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados”. Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.179: os Recursos Especiais 2.015.612 e 2.014.023. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.
O colegiado determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Confirmação da abrangência do tema
No voto pela afetação do Recurso Especial 2.015.612, o relator mencionou que ele foi qualificado como representativo de controvérsia pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, tendo em vista a existência de 209 acórdãos sobre a mesma matéria jurídica na corte de origem.
Gurgel de Faria destacou que o recurso foi interposto pela OAB contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu ser inexigível, por ausência de previsão legal, a cobrança de anuidade da sociedade de advogados.
A entidade sustenta que agiu dentro de suas atribuições legais, já que a contribuição anual é devida por seus inscritos, o que inclui as pessoas físicas – advogados – e as sociedades de advocacia, inscritas no conselho seccional competente.
O relator salientou que o caso já foi enfrentado pelo tribunal regional, com o esgotamento da instância ordinária, sendo observada a exigência do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal. Conforme explicou o ministro, o tema foi devidamente analisado no acórdão recorrido, o que demonstra o prequestionamento do artigo 46 da Lei 8.906/1994
(Estatuto da Advocacia).
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação no REsp 2.015.612.
REsp 2015612REsp 2014023 RECURSO REPETITIVO 22/02/2023 06:55
Médica não pode ser curadora de paciente da clínica psiquiátrica em que ela trabalhou
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que uma médica não pode ser nomeada para atuar como curadora de uma paciente que está internada na clínica psiquiátrica onde ela trabalhou. Segundo o colegiado, o reconhecimento da inaptidão para a curadoria decorre de um possível conflito de interesses.
Dois irmãos ajuizaram ação de interdição em desfavor da irmã, almejando a nomeação de uma pessoa de sua confiança como curadora ou a atribuição dessa função a algum deles, sob o fundamento de que ela seria civilmente incapaz por ter sido diagnosticada com psicose esquizoafetiva.
O juízo de primeiro grau declarou a interditanda incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de cunho negocial e patrimonial, e nomeou como sua curadora uma médica que trabalhou na clínica onde ela se encontra internada. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.
No recurso ao STJ, os irmãos alegaram que não foi demonstrado um critério capaz de justificar a nomeação da médica como curadora, pois ela não teria nenhum vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com a curatelada. Os irmãos também sustentaram que o dono da clínica estaria cobrando um valor muito alto da paciente, o que evidenciaria um conflito de interesse apto a impedir a manutenção da curadora.
Escolha do curador pelo juiz deve levar em conta as características pessoais do interdito
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que, conforme o Código de Processo Civil (CPC), o Código Civil (CC) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência ao cônjuge e aos parentes do curatelado, podendo, residualmente, atribuir a curatela a outra pessoa, procurando atender ao melhor interesse do incapaz.
Bellizze destacou que o processo de escolha do curador pelo juiz deve levar em conta as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências (artigo 755, inciso II, do CPC), o que pode ser melhor aferido por meio de uma entrevista (artigo 751 do CPC).
Segundo o ministro, na entrevista realizada pessoalmente pelo juiz de primeiro grau, na presença do membro do Ministério Público estadual que atuava como fiscal da ordem jurídica, a interdita demonstrou aversão aos irmãos e à curadora que eles indicavam. Assim, nos limites da situação fática delineada pelas instâncias ordinárias, e considerando a vontade externada pela interdita, o relator concluiu que a curadoria não poderia ser entregue a nenhuma dessas pessoas.
Cobrança milionária do dono da clínica gerou conflito de interesses
O ministro ressaltou, por outro lado, que o fato de haver a cobrança de altos valores pela clínica, relativamente aos custos da internação, sugere possível conflito de interesse no eventual exercício da curatela pela médica que trabalhou no estabelecimento.
Bellizze explicou que, em razão das disposições legais inerentes à tutela e também aplicáveis à curatela (artigo 1.781 do CC), não pode ser curador quem, no momento de ser designado para a função, se achar constituído em obrigação para com o curatelado ou tiver que fazer valer direitos contra este, ou ainda tiver pais, filhos ou cônjuge que demandem contra ele (artigo 1.735, inciso II, do CC).
“Dentro desse contexto, é de se reconhecer a inaptidão da curadora nomeada pelas instâncias ordinárias, à vista do aparente conflito de interesses (ainda que indireto) no exercício do encargo, à luz do disposto no artigo 755, parágrafo 2º, do CPC”, concluiu o ministro ao dar provimento parcial ao recurso especial e determinar o retorno do processo ao juízo de origem, para que se proceda à nomeação de novo curador.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 22/02/2023 08:20
Terceira Turma admite interposição direta de agravo de instrumento contra ordem de penhora
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nada impede a interposição direta do recurso de agravo de instrumento – sem a prévia utilização do procedimento de impugnação previsto no artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil (CPC) – contra decisão que determina a penhora de bens na fase de cumprimento de sentença.
O recurso especial analisado pelo colegiado derivou de ação de cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, em fase de cumprimento de sentença. Durante o processo, uma decisão interlocutória deferiu o pedido de penhora, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao agravo de instrumento do devedor, considerando não haver óbice à interposição do recurso sem a prévia impugnação por simples petição prevista no CPC.
No recurso especial apresentado ao STJ, os credores alegaram violação do CPC, argumentando não ser cabível a interposição direta do agravo sem a prévia utilização do procedimento de impugnação, sob pena de supressão de instância.
CPC não criou condição de admissibilidade do recurso
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o parágrafo 11 do artigo 525 do CPC faculta ao executado alegar por simples petição, no prazo de 15 dias, questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para impugnação ou à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes.
“Extrai-se da literalidade do referido dispositivo legal que, ao dispor que as questões nele elencadas ‘podem ser arguidas por simples petição’, não estabelece um dever ou ônus ao executado – muito menos uma condição de admissibilidade de eventual recurso –, mas sim uma faculdade, que pode ou não ser utilizada pelo devedor na medida do seu interesse”, observou a ministra.
Legislação assegura posição mais favorável ao devedor
Nancy Andrighi acrescentou que a finalidade da norma debatida é garantir uma posição mais favorável ao devedor, na medida em que facilita a veiculação de determinadas teses defensivas na fase de cumprimento de sentença.
Para a magistrada, reconhecer o não cabimento do recurso de agravo de instrumento, impondo ao executado o dever de se defender previamente por meio de simples petição, significaria, a rigor, interpretar o dispositivo legal contrariamente à sua própria finalidade – o que não deve ser admitido.
No entender da magistrada, considerar a prévia apresentação de simples petição, na forma prevista pelo CPC, como requisito indispensável à interposição do agravo de instrumento “significaria, mediante interpretação ampliativa, a criação de requisito de admissibilidade não previsto na lei”, o que, segundo ela, afronta a regra de hermenêutica segundo a qual as exceções devem ser interpretadas restritivamente.
Leia o acórdão no REsp 2.023.890.
REsp 2023890 DECISÃO 24/02/2023 08:05
Afastada indenização por morte de servidor na explosão de foguete em Alcântara
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou a indenização por danos materiais concedida a parentes de tecnologista que morreu em serviço, em decorrência do acidente ocorrido com um foguete no Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, em agosto de 2003. Segundo o colegiado, a Lei 10.821/2003 já garantiu indenização às famílias das vítimas do acidente.
A explosão do Veículo Lançador de Satélites, que levaria o primeiro satélite de fabricação brasileira para o espaço, deixou 21 servidores mortos. A esposa e a filha de um deles foram à Justiça contra a União, pedindo indenização. O juízo de primeiro grau concedeu às autoras os pleitos de indenização pela morte e por danos morais.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença, garantindo às parentes o valor integral da remuneração mensal do servidor, multiplicado pelo número de meses que faltavam para ele completar 70 anos; e 552 vezes a remuneração da vítima na data do acidente, mais 20%, a título de danos morais.
Manutenção do acórdão do TRF3 caracterizaria pagamento em duplicidade
O relator do recurso no STJ, ministro Francisco Falcão, apontou que o artigo 3º da Lei 10.821/2003, editada para garantir o pagamento de reparações aos familiares das vítimas, estabeleceu que a indenização deveria ser paga em parcela única, correspondente ao valor da remuneração fixa recebida pelo servidor no mês anterior ao de sua morte, multiplicado pelo número de anos remanescentes até a data em que completaria 65 anos.
O magistrado destacou que, como a Lei 10.821/2003 garantiu indenização, a título de reparação de danos materiais, para as famílias das vítimas do acidente de Alcântara, a condenação do acórdão recorrido pelo evento morte deveria ser afastada, caso contrário ficaria caracterizado o pagamento em duplicidade.
“Não se quer com isso diminuir a relevância do acidente ocasionado pela negligência da parte recorrente, pelo contrário, mas tão somente não perpetuar o pagamento indenizatório já efetuado pela via administrativa”, declarou o relator.
Valor da indenização por danos morais fixado no acórdão recorrido é exorbitante
Francisco Falcão também ressaltou que o valor da indenização por danos morais fixado no acórdão da corte regional é exorbitante, pois 552 vezes a remuneração da vítima, mais 20% como fator de correção, superariam o montante de R$ 2 milhões.
O relator afirmou que é preciso comparar o valor com precedentes em casos análogos, para verificar eventual disparidade. Segundo o magistrado, em outro julgamento, que cuidou de caso relativo ao mesmo acidente, a indenização foi fixada em R$ 315 mil.
“Assim, acolhe-se o pedido da recorrente para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 500 mil para cada uma das autoras, levando-se em consideração a particularidade da situação, envolvendo servidor público no exercício de suas funções, em importante evento que, ao final, drasticamente dizimou o foguete e a plataforma de lançamento, levando pessoas à morte” – concluiu o ministro ao dar parcial provimento ao recurso especial da União.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 27/02/2023 08:25
TST
Mantida indenização a tia de vítima de rompimento da barragem em Brumadinho
Ficou demonstrada a relação afetiva entre eles
22/02/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Vale S.A. contra a condenação ao pagamento de R$ 150 mil de indenização à tia de um empregado que morreu no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. Para o colegiado, o valor é razoável e proporcional, e a jurisprudência do TST só admite sua revisão quando a reparação for fixada em montante excessivamente módicos ou estratosféricos.
“Segunda mãe”
Na reclamação trabalhista, a tia se definiu como mãe socioafetiva do empregado. Irmã de seu pai, ela disse que estivera presente em sua vida e cuidara dele desde a infância, amando-o como se fosse um filho. Ele, por sua vez, a considerava como uma “segunda mãe”, levando-a a médicos e exames e passando datas comemorativas juntos. Segundo seu relato, mesmo passados dois anos da tragédia, ela não consegue falar do “filho” sem chorar e enfrenta “uma dura depressão” decorrente da sua morte.
Acordo judicial
A Vale, em sua defesa, sustentou, entre outros pontos, que não havia nenhuma relação jurídica capaz de sustentar o pedido, que extrapolaria os parâmetros do acordo judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho visando à reparação dos familiares das vítimas. Nesse acordo, a empresa havia se comprometido a pagar indenização de R$ 500 mil a cônjuges, companheiros, pais, mães e filhos e R$ 150 mil a irmãos.
Ricochete
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu a indenização. Segundo o TRT, o caso era do chamado dano moral em ricochete pelo falecimento de terceiros, reconhecido quando demonstrada a estreita relação afetiva entre a vítima e a pessoa que pede a indenização.
A decisão leva em conta depoimentos de testemunhas que confirmaram a proximidade entre a tia e o sobrinho e o laudo psicológico que atestou que ela apresentava sintomas como angústia, tristeza e negação. “Muito emocionada, ela diz que não sabe mais o que vai fazer da vida sem Luís”, registra o documento.
Na tentativa de discutir a condenação no TST, a Vale sustentou que o dano moral em ricochete não pode ser interpretado de forma ilimitada e infinita, “a ponto de banalizar o instituto e projetar repercussões diretas e indiretas sobre um grande número de pessoas”. Argumentou, ainda, que a tia e o empregado não moravam na mesma casa, que ele fora criado pelos pais e que a morte ocorrera quando ele já era adulto.
Relação íntima e afetiva
O relator, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que, segundo o TRT, ficou comprovada a relação íntima e afetiva entre eles e a condição psíquica da tia após a perda do sobrinho. Com relação ao valor, os R$ 150 mil arbitrados pelo TRT não foram desproporcionais à extensão do dano.
O caso foi destacado na sessão de julgamento, em que os ministros lembraram que a Terceira Turma tem fixado valores bem mais altos em casos envolvendo o acidente de Brumadinho.
(Carmem Feijó) Processo: AIRR-10514-33.2021.5.03.0142
Secretaria de Comunicação Social
Município terá de restabelecer gratificação de motorista de ambulância
A parcela se incorporou ao contrato de trabalho
27/02/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Município de Tietê (SP) restabeleça o pagamento de uma gratificação paga durante quatro anos a um motorista de ambulância, até ser cancelada. Para o colegiado, a supressão da parcela configura alteração contratual prejudicial ao motorista, o que é proibido por lei.
Gratificação suspensa
Na ação, o trabalhador contou que fora contratado pelo Município após aprovação em concurso público, em 2007. A gratificação, instituída por lei municipal para o exercício de atividades especiais, correspondia a 50% do seu salário base, e foi paga de 2009 a 2013, quando foi cancelada, inicialmente por uma portaria e, depois, por lei complementar.
Diante desse quadro, argumentou que qualquer alteração contratual só poderia ocorrer com o seu consentimento e desde que não lhe causasse prejuízos (artigo 468 da CLT) ou redução salarial, uma vez que foram mantidas as mesmas condições de trabalho.
Critério da administração
O município, por outro lado, afirmou que a lei municipal que instituíra a gratificação previa expressamente que ela não se incorporaria aos salários e poderia ser cancelada, a critério da administração.
Funções diferenciadas
Para o juiz da Vara do Trabalho de Tietê, o motorista tinha direito ao restabelecimento da gratificação porque teria sido vítima de uma alteração contratual lesiva. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, o município conseguiu afastar a condenação. O TRT avaliou que a parcela visava remunerar o exercício de funções diferenciadas, o que não se aplicaria ao motorista de ambulância, e havia previsão expressa de não incorporação da gratificação ao salário.
Ainda segundo o TRT, o Poder Judiciário está impedido de deferir verba sem previsão em lei, por força da Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal.
Súmula 51 do TST
Coube à ministra Delaíde Miranda analisar o recurso do motorista no TST. Ela destacou que o entendimento do Tribunal é de que o ente público se equipara ao empregador privado em direitos e obrigações quando contrata trabalhadores sob o regime da CLT, como no caso. Desse modo, a revogação da lei municipal configurou, na realidade, alteração lesiva do contrato.
Ela ressaltou que o motorista deixou de receber uma parcela paga por cerca de quatro anos, sem que tenha ocorrido modificação das suas condições de trabalho. Por fim, destacou que, de acordo com a Súmula 51 do TST, as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
A decisão foi unânime.
(Lilian Fonseca/CF) Processo: RR-12591-17.2017.5.15.0111
Secretaria de Comunicação Social
TCU
Ministério da Saúde deve fazer novo pregão eletrônico para compra de imunoglobulina humana
Decisão suspende o Pregão Eletrônico 126/2022, que impossibilitava a participação de empresas estrangeiras sem registro na Anvisa para fornecimento do fármaco
27/02/2023
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23/02/2023
O posicionamento definitivo sobre a questão se dará após o julgamento do processo e a prolação do respectivo acórdão
23/02/2023
Tribunal autoriza ANTT a emitir novas autorizações para o transporte rodoviário
O TCU revogou medida cautelar que teria servido como freio de arrumação na emissão acelerada de autorizações pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
CNMP
Ministérios Públicos devem enviar ao CNMP decisões extrajudiciais de seus órgãos colegiados
Informações serão incluídas no Sistema de Decisões Colegiadas, ferramenta de busca desenvolvida pela Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP.
28/02/2023 | Sessão
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28/02/2023 | Sessão
Convite foi feito pelo presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Jaime de Cassio Miranda.
28/02/2023 | Sessão
Comissão da Infância, Juventude e Educação divulga cinco novos formulários de fiscalização
O anúncio dos novos formulários foi realizado pelo presidente da Cije, conselheiro Rogério Varela, nesta terça-feira, 28 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2023.
28/02/2023 | Sessão
CNMP instaura PAD contra procurador que afrontou sistema eleitoral
O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou, na sessão plenária desta terça-feira, 28 de fevereiro, Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de membro do MP/SP por manifestação ofensiva à atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
28/02/2023 | Sessão
O Plenário do CNMP decidiu, por unanimidade, que o Conselho Superior do MP/SC deve recomeçar completamente o julgamento de inquérito civil que apura atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo então governador do estado.
28/02/2023 | Sessão
Com a aprovação, o CNMP enviará cópia do inteiro teor da proposição às entidades nacionais representativas dos procuradores-gerais e dos corregedores-gerais.
28/02/2023 | Infância, juventude e educação
Comissão da Infância, Juventude e Educação e Conamp distribuíram Guias de Acolhimento Familiar
Publicação foi enviada aos procuradores-gerais de Justiça para distribuição às Promotorias de Justiça com atribuições na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
28/02/2023 | Sessão
Escolas foram feitas por aclamação. Mandatos têm um ano de duração.
28/02/2023 | Sessão
CNMP aprova a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital
O Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que institui, no âmbito do CNMP, a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 28 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2023.
28/02/2023 | Meio ambiente
Termo propõe a criação de estratégias de atuação integrada na defesa dos recursos socioambientais regionais.
28/02/2023 | Sessão
Ministérios Públicos devem enviar ao CNMP decisões extrajudiciais de seus órgãos colegiados
Informações serão incluídas no Sistema de Decisões Colegiadas, ferramenta de busca desenvolvida pela Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP.
28/02/2023 | Sessão
Criação do grupo é iniciativa da Comissão de Meio Ambiente em parceria com a Comissão dos Direitos Fundamentais do CNMP.
28/02/2023 | Sessão
Plenário externa solidariedade ao presidente do CNMP, Augusto Aras, pelo falecimento de seu pai
Nesta terça-feira, 28 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2023, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público externou solidariedade ao presidente do CNMP, Augusto Aras, pelo falecimento de seu pai, Roque Aras.
28/02/2023 | Sessão
A proposta é resultado das atividades desenvolvidas por grupo de trabalho criado para tratar do tema.
28/02/2023 | Sessão
Itens adiados e retirados da 2ª Sessão Ordinária de 2023
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público retirou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 2ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira, 28 de fevereiro: 56, 72, 92 e 95. Não houve itens adiados.
28/02/2023 | Grupo de trabalho
As atividades do grupo de trabalho sobre recuperação judicial e falência de empresas foram prorrogadas por mais um ano
27/02/2023 | Grupo de trabalho
O encontro será realizado às 9 horas, no Plenário do Conselho, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da instituição no YouTube.
27/02/2023 | Tecnologia da informação
Na próxima sexta-feira, 3 de março, a partir das 20 horas, a Secretaria de Tecnologia da Informação realizará manutenção programada da infraestrutura tecnológica de banco de dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
27/02/2023 | Sessão
CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 28 de fevereiro
Nesta terça-feira, 28 de fevereiro, a partir das 9 horas, o Conselho Nacional do Ministério Público realiza a 2ª Sessão Ordinária de 2023. A pauta de julgamentos possui 95 itens e foi publicada no site do CNMP no último dia 16.
24/02/2023 | Defesa das Vítimas
Nesta sexta-feira, 24 de março, o CNMP se reuniu com representantes do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia e da Associação Comercial do Distrito Federal para apresentar o Movimento Nacional em Defesa das Vítimas.
24/02/2023 | Capacitação
Workshop será realizado nos dias 13 e 14 de abril, em Brasília, e é promovido pelo Royal United Services Institute for Defense and Security Studies (Rusi).
23/02/2023 | Sessão
CNMP realiza sessão ordinária na terça-feira, 28 de fevereiro
A pauta de julgamentos possui 95 itens e foi publicada no site do CNMP na quinta-feira, 16.
23/02/2023 | Capacitação
Evento será transmitido pelo canal do CNMP no YouTube.
CNJ
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Representantes indígenas terão assento permanente em Fórum do Judiciário
27 de fevereiro de 2023 12:12
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, por unanimidade, na última sexta-feira (24/2), na 2ª Sessão Virtual de 2023, o Ato Normativo 0000637-72.2023.2.00.0000. A norma
Grupo do CNJ sobre redução da letalidade policial fará visitas a unidades de segurança
27 de fevereiro de 2023 08:00
Integrantes do Grupo de Trabalho (GT) “Polícia Cidadã – Redução da Letalidade Policial”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visitarão as unidades da polícia militar
Crise humanitária em Roraima mobiliza Judiciário para atender população em situação de rua
27 de fevereiro de 2023 08:00
Para mobilizar a rede de atuação do sistema de justiça e parceiros e articular medidas urgentes relacionadas à promoção da Política Judiciária de Atenção a
Audiências de custódia completam oito anos com mais de 1 milhão de registros no país
24 de fevereiro de 2023 19:16
Há oito anos, acontecia a primeira audiência de custódia no país, garantindo o direito de toda pessoa ser apresentada a um juiz ou juíza logo
Corregedor nacional participa de seminário sobre democracia e redes sociais
24 de fevereiro de 2023 18:40
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participa da mesa de abertura do evento Liberdade de Expressão, Redes Sociais e Democracia que ocorre,
Direitos dos usuários de serviços públicos é tema de curso para ouvidorias da Justiça
24 de fevereiro de 2023 18:35
As Ouvidorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram parceria para oferecer o curso Cidadania, Serviços Públicos e
Corregedoria Nacional vai consolidar normativos para cartórios de notas e registros
24 de fevereiro de 2023 16:31
A consolidação e a classificação de todos os atos normativos em vigor relacionados aos serviços extrajudiciais são o foco das atividades do Grupo de Trabalho
Justiça 4.0 abre vagas para profissionais de tecnologia
24 de fevereiro de 2023 16:08
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) seleciona analistas DevOps sênior e desenvolvedores front-end pleno para atuar no Programa Justiça 4.0, realizado em
Corregedoria Nacional lança ações para ampliar acesso à documentação básica a pessoas vulneráveis
23 de fevereiro de 2023 16:44
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quarta-feira (22/2), provimento que cria o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à
Programa do CNJ na TV Justiça trata da segurança dos juízes na América Latina
23 de fevereiro de 2023 16:01
O Link CNJ desta quinta-feira (23/2), na TV Justiça, às 21h, debate a segurança dos magistrados brasileiros e de juízes em outros 10 países da
Encontro da Memória 2024: Tribunais podem se candidatar a sede até 31/3
23 de fevereiro de 2023 14:36
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou até 31/3 o prazo para as candidaturas dos tribunais interessados em sediar, em 2024, o IV Encontro Nacional
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
23 de fevereiro de 2023 08:00
A segunda edição de 2022 da e-Revista CNJ traz, em sua série de artigos, uma análise proposta por juristas da Universidade de Fortaleza – Rafael
Experiência do Maranhão é apresentada a grupo de trabalho sobre conflitos fundiários
22 de fevereiro de 2023 15:43
A ocorrência dos fatos que culminaram na criação da política estadual de mediação e prevenção de conflitos fundiários no Maranhão foi destacada no primeiro encontro
Webinar detalha proposta para atualização do MoReq-Jus, em consulta pública até 10/3
22 de fevereiro de 2023 15:30
Mais de 400 pessoas participaram virtualmente, na quinta-feira (16/02), do Webinar sobre a proposta de atualização do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br