CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.264 – JUN/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Supremo reafirma jurisprudência sobre vacância de cargo público após aposentadoria

A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual .

Determinações judiciais de bloqueios de verbas do RJ com destinação específica são inconstitucionais

O Plenário entendeu que as decisões afrontam expressamente dispositivos constitucionais e a jurisprudência da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que determinaram o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas estaduais para atender demandas relativas a pagamento de salários de servidores ativos e inativos, satisfação imediata de créditos de prestadores de serviços e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos. O entendimento adotado é de que as decisões judiciais usurparam a competência constitucional do Poder Executivo de exercer a direção da administração pública e a do Poder Legislativo de autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários.

STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá

Por sete votos a quatro, o Plenário manteve entendimento da Segunda Turma de que o ex-juiz agiu com parcialidade na condução do processo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (23), a decisão da Segunda Turma do Tribunal que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao triplex no Guarujá (SP). Por maioria de votos, o colegiado entendeu que Moro demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Partido e associação de procuradores estaduais questionam regras da Nova Lei de Licitações

Um dos dispositivos veda a recontratação de empresa anteriormente contratada sem licitação em razão de emergência ou calamidade pública.

O Partido Solidariedade e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), ações contra dispositivos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Barroso nega liminar e mantém decretos estaduais sobre medidas restritivas para conter Covid-19

Pedido de suspensão das medidas preventivas ao contágio pelo coronavírus adotadas em PE, PR e RN foi apresentado pela Presidência da República.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira (23) pedido do Presidente da República, Jair Bolsonaro, para suspender decretos dos Estados do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que determinaram medidas restritivas, em razão da pandemia de Covid-19.

Partidos pedem adoção de medidas urgentes contra possíveis queimadas no Pantanal

Segundo o PSOL, PSB, PT e Rede Sustentabilidade, há risco iminente de ampliação de grave dano ambiental no país, em razão das grandes queimadas nessa época do ano.

Quatro partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja determinado à União e aos Estados de Mato Grosso (MT) e Mato Grosso do Sul (MS) a elaboração de um plano para impedir a repetição, em 2021, dos incêndios no Pantanal ocorridos no ano passado. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 857, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

Mantida aposentadoria compulsória de juíza por pagamentos irregulares de precatórios

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o CNJ atuou conforme suas prerrogativas constitucionais e pautado em elementos substanciais de prova.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Originária (AO) 2553 e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a aposentadoria compulsória da juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), por pagamentos irregulares de precatórios. Ele não verificou ilegalidade ou abuso de poder no acórdão do CNJ, devidamente fundamentado e apoiado em elementos concretos de prova.

Norma do ES que fixa prazo para autorização de exames e cirurgias em idosos é inconstitucional

Prevaleceu o entendimento de que houve usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Espírito Santo que estabelece o prazo máximo de 24 horas para que os planos de saúde que operam no estado autorizem solicitação de exames e procedimentos cirúrgicos aos usuários acima de 60 anos. A decisão majoritária ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 11/6.

Preferência da União em execução fiscal não é reconhecida pela Constituição de 88

Maioria do colegiado decidiu invalidar dispositivos do Código Tributário Nacional e da Lei de Execuções Fiscais, assim como verbete editado em 1976 da Súmula do STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que propôs a invalidade de dispositivos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), além do cancelamento da Súmula 563, editada pelo Supremo em 1976.

Ministro Gilmar Mendes estende suspeição de Moro em relação a Lula a mais duas ações penais

Segundo o ministro, as circunstâncias são as mesmas, e se trata de isonomia e segurança jurídica.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos decisórios processuais e pré-processuais em outras duas ações penais em que o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, atuou em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: as relativas ao sítio de Atibaia (SP) e aos imóveis do Instituto Lula. Mendes, redator para o acórdão do Habeas Corpus 163493, em que foi declarada a suspeição de Moro no processo do triplex do Guarujá (SP), observou que as mesmas circunstâncias se repetiram nos três processos e que, por isonomia e segurança jurídica, é dever do STF estender o entendimento aos outros casos.

STJ

 

Justiça Federal vai analisar ação contra empresário acusado de representar ex-governador em repasses indevidos da Odebrecht

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto por um empresário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a competência da Justiça Federal para analisar ação em que ele é apontado como uma espécie de representante dos interesses de um ex-governador de Pernambuco, em caso envolvendo suspeita de pagamentos indevidos realizados pela construtora Odebrecht.

Repetitivo discute penhora de bem de família dado pelo fiador como garantia de locação comercial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), se é possível penhorar bem de família de propriedade do fiador, dado em garantia em contrato de locação comercial.

TST

Justa causa aplicada a enfermeira que faltou ao plantão no feriado de Tiradentes é validada

Uma portaria da Fundação de Saúde do RJ previa a aplicação da penalidade nessa circunstância.

23/06/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão do contrato, por justa causa, de uma enfermeira da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro que faltou ao plantão no feriado de Tiradentes. A decisão baseou-se em norma interna da fundação que previa a demissão por ausência injustificada em feriados. 

Ausência de comum acordo impede concessão de medidas emergenciais de proteção contra a covid-19

O comum acordo entre sindicatos de empregados e de empregadores é uma das condições para a instauração de dissídio coletivo

23/06/21 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) buscava o estabelecimento de cláusulas emergenciais de proteção contra a covid-19 para técnicos e auxiliares de enfermagem e empregados em estabelecimentos de saúde do Grande ABC, em São Paulo. A ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, como prevê a Constituição da República, impede o acolhimento da pretensão.

TCU

Auditoria aponta superavaliação de R$ 49 bilhões do passivo do regime de previdência da União 

O TCU realizou auditoria financeira para examinar as estimativas contábeis do exercício de 2020 referentes ao passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da União (RPPS), do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que totalizam cerca de R$ 1,86 trilhão. O trabalho buscou verificar a adequação das estimativas com as normas contábeis e atuariais e com o marco regulatório aplicável.

23/06/2021

CNMP

“A aprovação da reforma do novo Código de Processo Penal trará nulidades e inconstitucionalidades”, diz promotor de Justiça do MP/SP

“A aprovação da reforma do novo Código de Processo Penal do jeito que está trará nulidades e inconstitucionalidades”, disse o procurador de Justiça do MP/SP Edilson Mougenot Bonfim, no programa virtual Em Pauta desta quinta-feira, 24 de junho.

24/06/2021 | Capacitação

CNJ

Desaparecimento e tortura: CNJ buscará dialogo para promover mudanças legislativas

24 de junho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai se engajar, dentro de seus limites legais, para organizar e participar de eventos, no âmbito do Judiciário, do Executivo e do Legislativo, que visibilizem os crimes de tortura e desaparecimento forçado de pessoas. As medidas foram anunciadas nesta quinta-feira (24/6), por videoconferência em

 

NOTÍCIAS

STF

Supremo reafirma jurisprudência sobre vacância de cargo público após aposentadoria

A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual .

No caso em análise, o município de Ivaiporã (PR) recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou a reintegração ao cargo de uma servidora municipal que foi exonerada depois de se aposentar. Segundo o TJ-PR, a vacância do cargo público e a vedação ao recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público não devem incidir quando a aposentadoria é concedida pelo RGPS.

No recurso, o município sustentava que, como a lei municipal estabelece expressamente a vacância do cargo após a aposentadoria, houve a quebra da relação jurídica entre a servidora e a administração municipal. De acordo com sua argumentação, a readmissão de inativos só pode ocorrer após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo.

Vacância

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que a decisão do tribunal local divergiu do entendimento dominante do Supremo, ao afastar a norma municipal e permitir a reintegração da servidora. Fux ressaltou que o entendimento firmado pelo STF é de que, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, ainda que a aposentadoria se dê no âmbito RGPS. Destacou, ainda, que a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis.

Ao propor a reafirmação da jurisprudência, o ministro verificou a existência, na base de dados do STF, de centenas de julgados monocráticos e nos órgãos colegiados sobre a matéria. Segundo o presidente, o tema se destaca do ponto de vista constitucional, especialmente em razão da necessidade de garantir, mediante a sistemática de precedentes qualificados, a aplicação uniforme da Constituição Federal “com previsibilidade para os jurisdicionados, notadamente quando se verifica a multiplicidade de feitos em diversos municípios brasileiros”.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

PR/AS//CF Processo relacionado: RE 1302501 23/06/2021 16h47

Determinações judiciais de bloqueios de verbas do RJ com destinação específica são inconstitucionais

O Plenário entendeu que as decisões afrontam expressamente dispositivos constitucionais e a jurisprudência da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que determinaram o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas estaduais para atender demandas relativas a pagamento de salários de servidores ativos e inativos, satisfação imediata de créditos de prestadores de serviços e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos. O entendimento adotado é de que as decisões judiciais usurparam a competência constitucional do Poder Executivo de exercer a direção da administração pública e a do Poder Legislativo de autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários.

O colegiado acolheu parcialmente pedido do Estado do Rio de Janeiro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 405. Em junho de 2017, o Plenário havia deferido medida cautelar para suspender as ordens judiciais de bloqueio e penhora de verbas estaduais. Na sessão virtual concluída em 18/6, a ação foi julgada em definitivo, por maioria, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.

Expropriação indiscriminada

O Estado do RJ informou que decisões judiciais reiteradas levaram à indisponibilidade de verbas públicas da ordem de mais de R$ 1,6 bilhão, em ofensa a diversos preceitos fundamentais, como o da independência dos poderes, do princípio federativo e dos princípios e das regras do sistema orçamentário. Para o estado, a medida é uma expropriação indiscriminada e desordenada de recursos administrados pelo Poder Executivo.

Crise financeira

Segundo o voto da relatora, são inconstitucionais as determinações judiciais indiscriminadas em ações que tenham recaído sobre recursos escriturados (verbas com vinculação orçamentária específica ou vinculadas a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob a administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados aos municípios).

A ministra Rosa Weber lembrou que o ajuizamento da ação tem como pano de fundo a grave dificuldade econômica e financeira do estado, especialmente após a perda de receitas tributárias provenientes dos royalties da produção do petróleo e a desaceleração da economia, que causou grande desequilíbrio nas contas públicas. Essa situação levou o então governador a editar decretos para alterar o calendário de pagamento de salários e pensões e ao atraso no repasse das parcelas dos duodécimos aos Poderes e órgãos autônomos do estado.

Essas medidas, segundo a ministra, causaram enorme demanda judicial em busca da garantia dos pagamentos, alcançando inclusive recursos de terceiros, escriturados contabilmente, individualizados ou com vinculação orçamentária específica. Ainda de acordo com Rosa Weber, a proliferação de decisões judiciais em descompasso com o cronograma de desembolso orçamentário terminou por colocar alguns credores em posição mais vantajosa do que outros em igual situação fática e jurídica, quebrando a isonomia.

Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio, que não admitia a ADPF.

AR/AD//CF Processo relacionado: ADPF 405 23/06/2021 17h31

Leia mais: 14/6/2017 – STF suspende decisões judiciais que determinaram arrestos nas contas do RJ

STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá

Por sete votos a quatro, o Plenário manteve entendimento da Segunda Turma de que o ex-juiz agiu com parcialidade na condução do processo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (23), a decisão da Segunda Turma do Tribunal que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao triplex no Guarujá (SP). Por maioria de votos, o colegiado entendeu que Moro demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

O julgamento começou em abril e foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, decano do STF. O outro voto proferido nesta tarde foi o do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Com a conclusão do julgamento, fica mantida a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex, incluindo os atos praticados na fase pré-processual.

Anulação

O recurso julgado foi o segundo agravo regimental da defesa de Lula contra a decisão do ministro Edson Fachin no HC 193726, em que, ao declarar a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, julgou prejudicado outro habeas corpus (HC 164493), em que a defesa de Lula alegava a suspeição de Moro. Em 23/3, a Segunda Turma julgou este HC e declarou a suspeição.

Regimento

Prevaleceu o entendimento de que, apenas nos casos previstos no Regimento Interno do STF, o Plenário pode revisar decisões das Turmas. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

 
 

Para a corrente divergente, formada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux, a Segunda Turma não poderia ter analisado a suspeição depois de Fachin determinar o arquivamento do HC 164493.

Inexistência de prejuízo

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Marco Aurélio afirmou que a Segunda Turma não poderia ter desarquivado o processo após o relator ter declarado sua prejudicialidade. Para o decano do STF, depois de declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos relativos a Lula, não haveria utilidade ou necessidade de julgar a suspeição, pois não ficou comprovado nenhum prejuízo remanescente. Ainda, segundo o ministro, a suspeição foi declarada a partir de provas ilícitas (áudios de conversas entre o ex-juiz e procuradores da Lava Jato).

Prova ilícita

Último a votar, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, também entendeu que, depois de extinto o processo pelo relator, a Turma não poderia prosseguir seu julgamento e que não houve prejuízo ao acusado, o que afasta a necessidade de julgamento da suspeição.

Fux considera que as gravações de conversas entre o então juiz e os procuradores federais não poderiam ser utilizadas para fundamentar o pedido de suspeição, pois são resultado de invasão de aparelhos telefônicos. “Essa prova foi obtida por meio ilícito e violou a Constituição Federal”, ressaltou. “Não estou afirmando algo que não ocorreu na prática, porque esses autores que obtiveram a prova ilícita, essa prova roubada e lavada, foram denunciados e presos por isso. Não há como não se considerar como ilícita essa prova”, afirmou.

Entenda o caso

A prejudicialidade do HC 164493 e de outros processos impetrados pelo ex-presidente em relação à Operação Lava Jato foi decretada pelo ministro Edson Fachin no HC 193726, em que ele chegou à conclusão de que a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não era o juízo competente para processar e julgar Lula, pois os fatos imputados a ele nas ações sobre o triplex, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula não estavam diretamente relacionados à corrupção na Petrobras.

Contra essa decisão foram interpostos três recursos – um pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e dois pela defesa do ex-presidente. Em 15/4, o colegiado manteve a decisão de deslocar o julgamento dos recursos para o Plenário e, em seguida, confirmou a decisão do relator sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a remessa dos processos para a Justiça Federal do DF.

PR/CR//CF Processo relacionado: HC 164493 Processo relacionado: HC 193726 23/06/2021 18h08

Leia mais: 22/4/2021 – Sete ministros votam pela manutenção da declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro

Partido e associação de procuradores estaduais questionam regras da Nova Lei de Licitações

Um dos dispositivos veda a recontratação de empresa anteriormente contratada sem licitação em razão de emergência ou calamidade pública.

O Partido Solidariedade e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), ações contra dispositivos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Recontratação

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890, o partido Solidariedade questiona a validade da parte final do inciso VIII do artigo 75 da lei, que veda a recontratação de empresa que já tenha sido contratada com base na dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública. Para a legenda, embora tenha pretendido coibir as contratações emergenciais sucessivas, impondo à administração pública e a seus gestores o dever de gestão e planejamento eficientes, o dispositivo resulta em punição antecipada às empresas que prestam ou fornecem bens ao Estado em regime de contratação emergencial.

Essa vedação, a seu ver, ofende os princípios que devem nortear a administração pública e gera discriminação indevida, sobretudo em relação à necessidade da busca do melhor preço.
Rito abreviado

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que dispensa a análise do pedido de liminar e autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF. No despacho, ele solicitou informações ao partido e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Pacto federativo

A Anape, por sua vez, aponta, na ADI 6915, a inconstitucionalidade do artigo 10 da nova, que impõe à advocacia pública, incluída a estadual e a municipal, a atribuição de promover a defesa de agente público que tenha atuado em procedimentos licitatórios, desde que tenha praticado atos em consonância com pareceres jurídicos lavrados pelas Procuradorias.

Para a associação, não cabe à União estabelecer atribuições aos órgãos da advocacia pública estadual e municipal, sob pena de ofensa ao pacto federativo. A eventual atuação na representação de agentes públicos, na avaliação da Anape, deve se dar por legislação específica e própria do ente federado, não podendo a União, a pretexto de tratar de normas gerais de licitação, criar tal incumbência.

A ADI 6915 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6890 Processo relacionado: ADI 6915 23/06/2021 20h18

Barroso nega liminar e mantém decretos estaduais sobre medidas restritivas para conter Covid-19

Pedido de suspensão das medidas preventivas ao contágio pelo coronavírus adotadas em PE, PR e RN foi apresentado pela Presidência da República.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira (23) pedido do Presidente da República, Jair Bolsonaro, para suspender decretos dos Estados do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que determinaram medidas restritivas, em razão da pandemia de Covid-19.

Ao analisar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6855, o ministro ressaltou que as medidas estaduais estão de acordo com reiterada jurisprudência do STF, segundo a qual a União, os estados e os municípios possuem competência legislativa concorrente (CF, art. 24, XII) e competência administrativa comum (CF, art. 23, II) para a defesa da saúde.

O ministro esclareceu que os decretos se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos estados sobre o avanço da doença e são dotadas de razoabilidade, destinando-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.

“Em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível a observância dos princípios da prevenção e da precaução”, concluiu Barroso, ressaltando a jurisprudência da Corte.

A União pediu aditamento à petição inicial da ADI para incluir novas normas. Esse pedido será analisado pelo relator após a manifestação das partes.

Leia a íntegra da decisão.

//GRB 23/06/2021 21h20

Partidos pedem adoção de medidas urgentes contra possíveis queimadas no Pantanal

Segundo o PSOL, PSB, PT e Rede Sustentabilidade, há risco iminente de ampliação de grave dano ambiental no país, em razão das grandes queimadas nessa época do ano.

Quatro partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja determinado à União e aos Estados de Mato Grosso (MT) e Mato Grosso do Sul (MS) a elaboração de um plano para impedir a repetição, em 2021, dos incêndios no Pantanal ocorridos no ano passado. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 857, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

Grave dano ambiental

A ação é assinada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade, que alegam que a iminente ampliação de grave dano ambiental no país, em razão das grandes queimadas na região, exige a tomada de medidas urgentes. Eles apontam dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) sobre o aumento considerável e inédito do volume de focos de incêndio em 2020, comparados aos anos anteriores.

Prejuízos e violações

De acordo com os partidos, o Pantanal é um bioma que soma 150 mil quilômetros quadrados, localizado em Mato Grosso (35%) e do Mato Grosso do Sul (65%), região com áreas enormes devastadas por incêndios de grandes proporções. Eles também sustentam que o fogo, além de colocar em risco quantidade significativa de espécies de animais silvestres, avançou sobre terras indígenas e provocou imensos prejuízos econômicos, sociais e de saúde pública para esses povos. A situação, segundo argumentam, viola diversos princípios constitucionais.

Sistema único de informações

As legendas pedem ao STF, ainda, que determine aos entes responsáveis a adoção de providências necessárias para que todas as informações sobre as situações de incêndios florestais sejam concentradas em um sistema único, de modo a viabilizar a rápida e eficiente atuação do Corpo de Bombeiros Militar, das Brigadas do PrevFogo e das demais brigadas existentes. Esse sistema deve ser de acesso público, com a divulgação de informações sobre investimentos e ações da União e dos estados em relação à prevenção e combate ao fogo.

EC/AS//CF 24/06/2021 16h51

Mantida aposentadoria compulsória de juíza por pagamentos irregulares de precatórios

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o CNJ atuou conforme suas prerrogativas constitucionais e pautado em elementos substanciais de prova.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Originária (AO) 2553 e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a aposentadoria compulsória da juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), por pagamentos irregulares de precatórios. Ele não verificou ilegalidade ou abuso de poder no acórdão do CNJ, devidamente fundamentado e apoiado em elementos concretos de prova.

O processo administrativo disciplinar teve origem em providências adotadas pela magistrada em processo trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), da qual era titular, envolvendo 27 mil trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado de Rondônia.

Pagamentos irregulares

Foram atribuídos a ela, entre outros atos, admitir, através de advogados, que os trabalhadores substituídos atuassem no processo, sem a devida cautela no pagamento; realizar o pagamento de créditos utilizando valores destinados a encargos previdenciários e tributários, o que, em tese, caracterizaria apropriação indébita; liberar, sem as cautelas necessárias, o pagamento a 56 pessoas que já haviam recebido o valor devido sob aquela rubrica; e o desentranhamento e a destruição ilícita de documentos processuais.

O juízo da 5ª Vara Federal do Distrito Federal declinou da competência para apreciação da ação, com base na decisão do STF na ADI 4412, que definiu que a competência para processar e julgar ações ordinárias contra decisões e atos administrativos do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é do próprio Supremo.

No STF, a juíza pretendia a anulação da decisão que aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória ou a alteração da penalidade para advertência. Entre outros aspectos, apontou a alteração das alegações finais do Ministério Público na sessão de julgamento, a consideração de prova inexistente nos autos do processo e votos baseados em provas produzidas sem contraditório. Alegava, ainda, violação ao princípio da proporcionalidade da pena.

Ausência de ilegalidades

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em relação à suposta nulidade decorrente da alteração das alegações finais pelo Ministério Público, é pacífico o entendimento do Supremo de que o processado se defende dos fatos que lhe são imputados no processo, e não da sua classificação jurídica. Assim, as alegações finais não vinculam a autoridade julgadora, que pode chegar conclusão distinta.

Da mesma forma, afastou as alegações relativas à prova inexistente e à fundamentação de votos em provas produzidas sem contraditório. O ministro lembrou que foi assegurado à juíza o direito à ampla defesa e ao contraditório, com a intimação da juntada de documentos e o acesso às mídias digitais.

Por fim, na avaliação do relator, a tese relativa à dosimetria da pena aplicada só levaria à nulidade se, ao final do processo administrativo, não se fizesse a adequada tipificação dos fatos à falta disciplinar motivadora da sanção, o que não ocorreu no caso.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF Processo relacionado: AO 2553 24/06/2021 16h55

Norma do ES que fixa prazo para autorização de exames e cirurgias em idosos é inconstitucional

Prevaleceu o entendimento de que houve usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Espírito Santo que estabelece o prazo máximo de 24 horas para que os planos de saúde que operam no estado autorizem solicitação de exames e procedimentos cirúrgicos aos usuários acima de 60 anos. A decisão majoritária ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 11/6.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6452, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) argumentava, entre outros pontos, que o parágrafo único do artigo 1º da Lei estadual 9.394/2010 gera disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro. Observou, ainda, que o STF, no julgamento da ADI 4445, invalidou o caput do mesmo artigo, que estabelecia o prazo de três dias úteis para autorização de solicitações de exames e procedimentos cirúrgicos dos usuários não idosos, e que não houve a apreciação do parágrafo único, pois sua redação só foi incluída posteriormente.

Direito Civil e política de seguros

A maioria do Tribunal acompanhou o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela procedência do pedido formulado na ação. Ele entendeu que o conteúdo da norma interfere no núcleo essencial da atividade prestada pelas operadoras de planos de saúde, estabelecida previamente em contrato, em usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal).

Em seu entendimento, a competência suplementar dos estados para legislar sobre saúde e proteção ao consumidor não se confunde com esse núcleo essencial, sob pena de invasão da competência da União. O ministro lembrou, ainda, que o parágrafo único do artigo 1º da lei estadual disciplinou matéria idêntica à do caput desse dispositivo, declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 4445.

Resolução da ANS

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes registrou que a matéria já foi regulamentada no âmbito federal, em sentido diverso, por meio da Resolução Normativa 395/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Acompanharam essa vertente as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Proteção à saúde e ao consumidor

Ficaram parcialmente vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o relator, o caso é de competência suplementar estadual para dispor sobre proteção à saúde e ao consumidor. Ao votar pela parcial procedência do pedido, no entanto, Fachin fixava entendimento de que a regra deveria incidir apenas sobre os contratos celebrados após a vigência da norma. Já o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência total do pedido.

EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 6452 24/06/2021 17h14

Leia mais: 12/6/2020 – Contestada lei do ES que fixa prazo para autorização de exames e cirurgias em idosos

Preferência da União em execução fiscal não é reconhecida pela Constituição de 88

Maioria do colegiado decidiu invalidar dispositivos do Código Tributário Nacional e da Lei de Execuções Fiscais, assim como verbete editado em 1976 da Súmula do STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que propôs a invalidade de dispositivos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), além do cancelamento da Súmula 563, editada pelo Supremo em 1976.

O governo do Distrito Federal, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 357, alegava que as normas impugnadas prejudicavam a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais. O concurso de preferência, segundo o executivo distrital, violava, ainda, o pacto federativo. Por essa razão, requereu a declaração de sua não recepção pela Constituição atual.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela improcedência do pedido por entender que o tratamento prioritário concedido à União, ao contrário de ofender o princípio federativo, “dá-lhe efetividade, por permitir que os recursos arrecadados sejam empregados na correção de desequilíbrios regionais”.

Histórico do federalismo

Lembrando que a discussão a respeito do tema não é nova no Supremo, a relatora observou que as Constituições brasileiras não comportavam, até a Emenda Constitucional 1/1969, norma expressa impeditiva da discriminação entre os entes federados, o que viabilizou, durante longo período, o concurso de preferência e prevalência de uns entes federados sobre outros.

Para contextualizar o tema, Cármen Lúcia traçou um histórico do federalismo por meio dos votos de ministros, nas décadas de 1960 e 1970, que moldaram a formulação, em 1976, da Súmula 563. A interpretação indicava a preferência da União na execução fiscal como compatível com o texto constitucional vigente na época.

Nova ordem constitucional

“O tema é sensível e merece ser reapreciado à luz das normas constitucionais inauguradas pela Constituição de 1988”, observou a ministra em seu voto. Para ela, após a promulgação da Constituição de 1988, os entes federativos se tornaram autônomos, e o tratamento entre eles passou a ser isonômico.

De acordo com a ministra, a repartição de competências é o “coração da Federação” que, diante da complexidade política e geográfica do território brasileiro, deve se pautar pela autonomia dos entes. No plano internacional, Cármen Lúcia ponderou que a União é soberana. Porém, no plano interno, ela “é autônoma e iguala-se aos demais entes federados, sem hierarquia, com competências próprias”.

A relatora concluiu que o estabelecimento de hierarquia entre pessoas jurídicas de direito público interno para crédito de tributos contraria o artigo 19, inciso III, da Constituição de 1988, que veda à União e aos demais entes federativos criar preferências entre si. Seguiram esse entendimento a ministra Rosa Weber e os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux.

Divergências

Ao elencar casos em que a União é prestigiada na dimensão fiscal do pacto federativo, o ministro Dias Toffoli defendeu que a ação fosse julgada totalmente improcedente. Ele citou que a receita decorrente de diversos tributos federais é partilhada entre União, estados, DF e municípios, como a arrecadação do Imposto de Renda e o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA).

Já o ministro Gilmar Mendes julgou a ação parcialmente procedente, por avaliar que o texto constitucional daria sustentação a uma ordem de precedência para a União sobre as outras Fazendas Públicas, exclusivamente, em relação aos créditos tributários.

GT/CR//CF Processo relacionado: ADPF 357 24/06/2021 19h45

Leia mais: 29/7/2015 – Governo do DF pede fim de preferência da União em execução fiscal

Ministro Gilmar Mendes estende suspeição de Moro em relação a Lula a mais duas ações penais

Segundo o ministro, as circunstâncias são as mesmas, e se trata de isonomia e segurança jurídica.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos decisórios processuais e pré-processuais em outras duas ações penais em que o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, atuou em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: as relativas ao sítio de Atibaia (SP) e aos imóveis do Instituto Lula. Mendes, redator para o acórdão do Habeas Corpus 163493, em que foi declarada a suspeição de Moro no processo do triplex do Guarujá (SP), observou que as mesmas circunstâncias se repetiram nos três processos e que, por isonomia e segurança jurídica, é dever do STF estender o entendimento aos outros casos.

A decisão é consequência do julgamento, concluído ontem (23), do Habeas Corpus (HC) 193726, em que o Plenário do STF manteve a decisão da Segunda Turma do Tribunal em que foi declarada a suspeição de Moro no caso do triplex (HC 164493). Após a conclusão do julgamento, a defesa de Lula pediu a extensão da decisão aos outros dois processos, com o argumento de que a questão de fundo da parcialidade “não é em qual processo esta ocorreu, mas em relação a quem – no caso, o ex-presidente Lula”.

Para o ministro, ficou constatada a identidade fática e jurídica entre as três ações penais. Ele afirmou que, nos três casos, houve a persecução penal em “cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”. Em todos eles, também, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes.

Mendes salientou que diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas e o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018. Segundo o ministro, o julgamento do HC 164493 na Segunda Turma indicou que as circunstâncias específicas quanto à situação jurídica de Lula, em princípio, não se repetem com as dos demais réus e permeiam todas as ações penais processadas por Moro contra ele.

“Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal”, concluiu. A anulação inclui os atos decisórios praticados na fase pré-processual, conforme o artigo 101 do CPP.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AS//CF Processo relacionado: HC 164493 24/06/2021 21h05

 

STJ

 

Justiça Federal vai analisar ação contra empresário acusado de representar ex-governador em repasses indevidos da Odebrecht

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto por um empresário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a competência da Justiça Federal para analisar ação em que ele é apontado como uma espécie de representante dos interesses de um ex-governador de Pernambuco, em caso envolvendo suspeita de pagamentos indevidos realizados pela construtora Odebrecht.

A ação apura os delitos de corrupção passiva e ativa, bem como lavagem de dinheiro, e foi instaurada após acordos de colaborações premiadas firmados por executivos da construtora.

No recurso em habeas corpus, o empresário alegou que o TRF5 convalidou a usurpação de competência da Justiça Eleitoral no caso, por estarem presentes, segundo ele, indícios da prática de crimes eleitorais conexos aos crimes comuns em apuração.

Sem indícios

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que, para o TRF5, as investigações não apontaram qualquer indício de crime eleitoral. A​lém disso, afirmou, o inquérito policial não foi instaurado com base na suposta prática desses crimes.

“A defesa não demonstrou, de maneira inequívoca, que as condutas apuradas se subsumem a algum tipo penal eleitoral, não bastando uma mera declaração de algum investigado ou réu para que se determine a declinação da competência da Justiça Federal para a Justiça especializada”, disse o relator.

Citando precedentes do STJ, o ministro ressaltou que, para se chegar à conclusão da existência de crime eleitoral no caso julgado, seria necessário o exame aprofundado de provas – o que não pode ser realizado na via utilizada, o recurso em habeas corpus.

Leia o acórdão no RHC 139.912.​​

RHC 139912 DECISÃO 23/06/2021 07:30

Repetitivo discute penhora de bem de família dado pelo fiador como garantia de locação comercial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), se é possível penhorar bem de família de propriedade do fiador, dado em garantia em contrato de locação comercial.

Apesar da afetação para fixação do precedente qualificado, o colegiado decidiu não suspender os processos sobre o mesmo tema que estejam em tramitação nos tribunais do país.

A relatoria dos recursos é do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, a controvérsia, à primeira vista, estaria abarcada pelo Tema 708, no qual a Segunda Seção estabeleceu que é legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990.

Entretanto, o relator afirmou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Recurso Extraordinário 605.709, que eventual bem de família de propriedade do locatário não está sujeito à penhora e alienação forçada para pagar a dívida com o locador. Essa orientação, segundo Salomão, trouxe dúvidas sobre o que foi decidido anteriormente pelo STJ, especialmente sobre eventuais distinções em relação ao contrato de locação, se comercial ou residencial. 

Além disso, o ministro destacou que o STF reconheceu a repercussão geral dessa controvérsia (Tema 1.127), com julgamento de mérito ainda pendente.

Matéria infraconstitucional

De acordo com Luis Felipe Salomão, não há impedimento para que o STJ, mesmo com a análise do tema pelo STF, também se pronuncie sobre o assunto, especialmente em razão do caráter infraconstitucional da matéria relativa à impenhorabilidade do imóvel dado em garantia pelo fiador de locação.

O relator observou que, na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recuso especial, a regra geral é que os autos sejam remetidos primeiramente ao STJ e, só após concluído o julgamento nessa corte, sigam para o STF. 

“A celeridade e a eficiência clamam que o STJ se movimente, ouvindo as partes, autorizando o ingresso de amicus curiae, decidindo intercorrências, entre outras medidas, e fique pronto para, no momento adequado, pautar os processos em discussão, definindo o tema pela técnica do artigo 1.036 e seguintes do CPC”, declarou.

Com a afetação do recurso, o magistrado facultou a manifestação, como amici curiae, da Defensoria Pública da União e da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis.

O que é recurso repetitivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.822.033.​

REsp 1822033REsp 1822040 RECURSO REPETITIVO 24/06/2021 08:00

 

TST

Justa causa aplicada a enfermeira que faltou ao plantão no feriado de Tiradentes é validada

Uma portaria da Fundação de Saúde do RJ previa a aplicação da penalidade nessa circunstância.

23/06/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão do contrato, por justa causa, de uma enfermeira da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro que faltou ao plantão no feriado de Tiradentes. A decisão baseou-se em norma interna da fundação que previa a demissão por ausência injustificada em feriados. 

Feriado

A enfermeira foi admitida como empregada pública, pelo regime da CLT, após aprovação em concurso público, e, inicialmente, ficou lotada no Hospital Estadual Getúlio Vargas, no bairro da Penha, no Rio de Janeiro (RJ), e, em seguida, no Hospital Carlos Chagas, no bairro de Marechal Hermes. Na ação, ela argumenta que, mesmo residindo em Juiz de Fora (MG), nunca havia faltado ou chegado atrasada ao trabalho e que, naquele dia, havia perdido o ônibus e pegar o seguinte, que sairia muito tarde, a colocaria em risco, em razão da localização do hospital. Segundo ela, a justa causa foi aplicada sem nenhum tipo de advertência ou suspensão, após sindicância administrativa em que não teve oportunidade de se defender. 

A fundação, em sua defesa, alegou que uma portaria interna prevê, de forma clara, a demissão de empregados que faltem injustificadamente em datas comemorativas, como no caso da enfermeira, que faltara ao serviço na segunda-feira seguinte à Semana Santa, no dia de Tiradentes.

Peculiaridades

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou a justa causa, ao concluir que a enfermeira havia justificado a ausência com o fato de ter perdido o ônibus. Segundo o TRT, a motivação da portaria da Fundação de Saúde (a constatação de grande número de faltas injustificadas em feriados, com grave prejuízo ao atendimento da população) autorizaria a punição disciplinar. Todavia, não se poderia perder de vista a proporcionalidade entre a medida adotada e as peculiaridades de cada relação de emprego. No caso, a fundação não havia comprovado o cometimento de nenhuma outra falta grave que desabonasse a conduta da enfermeira. 

Desobediência

A relatora do recurso de revista da fundação, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que a enfermeira trabalhava no setor público na área da saúde, “onde sabidamente há uma carência de profissionais habilitados para o atendimento dos pacientes que procuram assistência nessas unidades”, sobretudo em datas comemorativas, onde há maior demanda nas emergências e diminuição de profissionais. Lembrou, ainda, que foi instaurado processo administrativo e possibilitado à enfermeira comprovar que efetivamente estava impossibilitada de se deslocar para o trabalho, porém não houve tal comprovação. 

Para a relatora, a portaria da instituição é clara ao prever a demissão nessas circunstâncias, e a desobediência às regras da empregadora configuram ato de indisciplina e insubordinação. Dessa forma, concluiu que a penalidade prevista no artigo 482, alínea “h”, da CLT foi corretamente aplicada, pois houve quebra de confiança na relação empregatícia.

Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes, que não conhecia do recurso.

(DA/CF) Processo: RR-100410-92.2016.5.01.0021 Secretaria de Comunicação Social

Ausência de comum acordo impede concessão de medidas emergenciais de proteção contra a covid-19

O comum acordo entre sindicatos de empregados e de empregadores é uma das condições para a instauração de dissídio coletivo

23/06/21 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) buscava o estabelecimento de cláusulas emergenciais de proteção contra a covid-19 para técnicos e auxiliares de enfermagem e empregados em estabelecimentos de saúde do Grande ABC, em São Paulo. A ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, como prevê a Constituição da República, impede o acolhimento da pretensão.

Garantia de proteção

Em razão da pandemia, o sindicato dos profissionais de saúde ajuizou dissídio coletivo de natureza econômica contra o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas do Estado de São Paulo (Sindhosp), a fim de que fossem adotadas medidas de emergência aos empregados do grupo de risco, como afastamento sem prejuízo de seus vencimentos e do contrato de trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e aplicação de testes para detecção do coronavírus. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedentes os pedidos, por entender que o afastamento indiscriminado dos profissionais do grupo de risco comprometeria a estrutura da atividade hospitalar. Em relação aos EPIs, o TRT, embora reconhecendo sua importância, entendeu que não houve comprovação de recusa no fornecimento, mas sim de falta dos insumos no mercado, não sendo justo ou razoável a obrigação imposta e a responsabilização patronal. 

No recurso ao TST, o MPT pedia a concessão de tutela de urgência, apontando a resistência do sindicato patronal à negociação e à implementação das medidas preventivas requeridas.

Ausência de comum acordo

O relator do recurso, ministro Ives Gandra Filho, observou que o acolhimento do pedido do MPT não seria possível, diante da ausência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento do dissídio coletivo. Ele explicou que o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição da República faculta às partes, de comum acordo, o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito sem esse requisito no caso de ocorrência de greve.

Com base nesse dispositivo, a jurisprudência da SDC é de que o comum acordo é indispensável à instauração do dissídio, por se tratar de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Da mesma forma, segundo o relator, entende o Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional a exigência de anuência mútua das partes para o ajuizamento do dissídio coletivo trabalhista.

A decisão foi unânime.

(DA/CF) Processo: ROT-1000880-95.2020.5.02.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

Contas do Presidente da República serão apreciadas na próxima quarta-feira

Confira o link para a sessão plenária extraordinária telepresencial, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues

24/06/2021

Suspensa medida cautelar sobre 15ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos

O TCU retirou medida cautelar que suspendia os procedimentos de oferta pública de alguns blocos no âmbito da 15ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos para outorga de contratos de concessão em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural

24/06/2021

Auditoria aponta superavaliação de R$ 49 bilhões do passivo do regime de previdência da União 

O TCU realizou auditoria financeira para examinar as estimativas contábeis do exercício de 2020 referentes ao passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da União (RPPS), do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que totalizam cerca de R$ 1,86 trilhão. O trabalho buscou verificar a adequação das estimativas com as normas contábeis e atuariais e com o marco regulatório aplicável.

23/06/2021

Internet das Coisas no Brasil necessita de ampliação da infraestrutura e da cobertura de redes

O TCU fez levantamento para conhecer as políticas públicas e os programas do governo federal relacionados à Internet das Coisas (IoT), entre outros temas afins. Essa é uma rede de objetos físicos com tecnologias embarcadas, sensores e conexão com uma rede externa capaz de reunir dados, transmiti-los e posteriormente processá-los.

23/06/2021

Deficiências da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais na gestão de planos de cargos

O TCU fez auditoria operacional para avaliar a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) no cumprimento de suas atribuições. A Sest é o órgão atualmente destacado para a Governança Externa das empresas estatais que objetiva levar o direcionamento da União, na posição de acionista majoritário, aos entes da administração indireta.

23/06/2021

 

CNMP

“A aprovação da reforma do novo Código de Processo Penal trará nulidades e inconstitucionalidades”, diz promotor de Justiça do MP/SP

“A aprovação da reforma do novo Código de Processo Penal do jeito que está trará nulidades e inconstitucionalidades”, disse o procurador de Justiça do MP/SP Edilson Mougenot Bonfim, no programa virtual Em Pauta desta quinta-feira, 24 de junho.

24/06/2021 | Capacitação

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24/06/2021 | Capacitação

Inscrições abertas para o curso “Tráfico de pessoas: atuação em rede”

Estão abertas as inscrições para o curso de aperfeiçoamento “Tráfico de pessoas: atuação em rede”, que acontece no dia 7 de julho, das 14h às 18h, via plataforma digital de aprendizagem da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

24/06/2021 | LGPD

CNMP promove, em São Paulo, o 1º workshop sobre proteção de dados

O Conselho Nacional do Ministério Público promoveu nesta quinta-feira, 24 de junho, o 1º Workshop Lei Geral de Proteção de Dados para o Ministério Público, na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo.

24/06/2021 | Segurança pública

Paraná: Comissão de Segurança Pública realiza segundo encontro regional

Integrantes do Ministério Público brasileiro reuniram-se nesta terça-feira, 22 de junho, para discutir e aprimorar a atuação na área da tutela coletiva da segurança pública, durante o “II Encontro Regional de Segurança Pública: dados e estratégia de…

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24/06/2021 | Atuação do MP

CNMP dá início às atividades de comitê para fomentar atuação resolutiva por parte do Ministério Público

Nessa quarta-feira, 23 de junho, foi realizada a reunião de instalação do Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público, com a presença de conselheiros, membros auxiliares e servidores que o integram.

24/06/2021 | Capacitação

Às 10h30, programa Em Pauta discutirá reforma do Código de Processo Penal

Debate vai ao ar às 10h30, no canal do CNMP no YouTube.

23/06/2021 | Saúde

Comissão da Saúde recebe a PGJ do Espírito Santo para debater a atuação do MP durante a pandemia

O evento, transmitido ao vivo pelo canal no YouTube do CNMP, foi conduzido pela conselheira Sandra Krieger, presidente da Comissão da Saúde, e teve como convidada a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade.

23/06/2021 | Ouvidoria Nacional

Ouvidor Nacional do Ministério Público defende papel essencial do órgão na efetivação de direitos fundamentais do cidadão

Para Oswaldo D’Albuquerque, a ouvidoria é o principal canal de comunicação direta entre o cidadão e o Ministério Público

23/06/2021 | CNMP

MPF forma lista tríplice para o cargo de conselheiro do CNMP

Na última segunda-feira, 21 de junho, o Colégio de Procuradores do MPF definiu os membros que irão compor a lista tríplice ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público para o biênio 2021/2023.

23/06/2021 | Infância, juventude e educação

Prorrogadas inscrições para debate sobre os efeitos do novo coronavírus na educação brasileira

Inscrições estão abertas até às 18h do dia 23 de junho; evento on-line acontece no dia 24.

23/06/2021 | Sessão

CNMP realiza sessão extraordinária no dia 1º de julho

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza, no dia 1º de julho, uma quinta-feira, a 1ª Sessão Extraordinária de 2021, na modalidade presencial. A reunião está prevista para começar às 9 horas e será transmitida, ao vivo, pelo canal oficial…

23/06/2021 | Sessão

CNMP julga 32 processos na 10ª Sessão Ordinária deste ano

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou 32 processos nessa terça-feira, 22 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2021. Além disso, houve dois pedidos de vista e cinco prorrogações de prazos.

 

CNJ

Desaparecimento e tortura: CNJ buscará dialogo para promover mudanças legislativas

24 de junho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai se engajar, dentro de seus limites legais, para organizar e participar de eventos, no âmbito do Judiciário, do Executivo e do Legislativo, que visibilizem os crimes de tortura e desaparecimento forçado de pessoas. As medidas foram anunciadas nesta quinta-feira (24/6), por videoconferência em

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Tecnologia 5G tornará mais robusta infraestrutura do Judiciário

24 de junho de 2021

A tecnologia 5G em redes móveis e de banda larga deslocará o Judiciário para um ambiente ainda mais virtualizado, num processo em que o maior acesso da população aos serviços da Justiça dependerá do alcance mais amplo das pessoas à internet. Essa foi uma das conclusões do webinário “Justiça, tecnologia


Tecnologia 5G trará avanços e desafios para o Judiciário brasileiro

24 de junho de 2021

  A tecnologia 5G trará grandes avanços em termos do acesso à justiça no país e ao mesmo tempo trará também o desafio de estar mais exposto a invasões cibernéticas e roubo de dados por criminosos. Essa é a avaliação de autoridades do Poder Judiciário que participaram nesta quinta-feira (24/6)


Normas do CNJ complementam leis em transição para Justiça digital

24 de junho de 2021

A história do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se confunde com o processo de digitalização pelo qual passou e ainda passa o Poder Judiciário. Se o Conselho realizou sua primeira sessão plenária em junho de 2005, no ano seguinte seria editada a lei que primeiro tratou da informatização do processo judicial. Desde então


Mães que perderam filhos em ações policiais relatam como a dor virou luta por justiça

24 de junho de 2021

Além da dor de perder os filhos jovens em ações violentas da polícia, Ana Paula Oliveira e Rute Fiuza têm em comum a queixa de não ter recebido o atendimento devido do poder público, bem como a determinação de transformar, como elas definem, “o luto em luta”. As duas participaram


Evento nesta sexta (25/6) esclarece dúvidas sobre Prêmio CNJ de Qualidade

24 de junho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nesta sexta-feira (25/6), às 14h, o Webinar sobre Prêmio CNJ de Qualidade. No encontro, serão respondidas dúvidas dos tribunais sobre os critérios de avaliação da edição 2021 da premiação que reconhece boas práticas de gestão dos órgãos do Judiciário. Saiba como participar Segmentando


Corte IDH: CNJ participa de audiência sobre Guerrilha do Araguaia e caso Herzog

24 de junho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participa, nesta quinta-feira (24/6), às 11h30 (horário de Brasília), de audiência pública da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre os casos de Vladimir Herzog e de Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia). Os dois processos culminaram em condenação do Brasil na Corte. A


CNJ e Depen renovam termos de cooperação para qualificar políticas penais

24 de junho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), concluíram na última semana a renovação de três termos de execução descentralizada (TEDs) para a qualificação de políticas penais no país. Os termos iniciados em 2018 terão nova vigência

Justiça coloca a informação na base do combate aos crimes ambientais

23 de junho de 2021

Alimentar corretamente as bases de dados do Judiciário e lançar mão da tecnologia para o cruzamento de informações de diferentes fontes são premissas adotadas pela Justiça para fazer frente ao volume de processos relacionados ao Direito Ambiental. A mensagem foi reforçar nesta terça-feira (22/6), durante apresentação de juízes auxiliares da


Ações do CNJ pela Agenda 2030 são debatidas em evento do Supremo Tribunal Federal

23 de junho de 2021

O apoio institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à implementação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) na Justiça brasileira foi destacado pela secretário-geral do órgão, Valter Shuenquener, durante o webinário “Corte e diálogos sobre a Agenda 2030”, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (21/6).


Mães em busca de crianças desaparecidas falam sobre dificuldades na investigação dos crimes

23 de junho de 2021

A busca desesperada de mães que tiveram suas filhas retiradas de seus lares de forma forçada quando eram crianças e seguem desaparecidas, em casos sem solução por parte das autoridades policiais e do Judiciário. Esse drama que se repete ano após ano em diferentes famílias de origem humilde – com crime


Erradicação do sub-registro está inserida nas diretrizes estratégicas das corregedorias

23 de junho de 2021

A Corregedoria Nacional de Justiça propõe a mobilização das corregedorias para atacar um problema crônico do país: o sub-registro civil. Embora não haja estatísticas precisas, estima-se que dos 2.968.736 de crianças que nasceram em 2018, pelo menos 23 mil delas não receberam certidão de nascimento nos primeiros 15 meses de


Acessibilidade no Judiciário é o tema do Link CNJ desta semana

23 de junho de 2021

Em nosso país, existem muitas pessoas com algum tipo de deficiência. São mais de 45 milhões de pessoas que possuem algum tipo de dificuldade para ver, ouvir, se movimentar ou algum tipo de incapacidade mental. Para se ter uma ideia, se o Brasil tivesse 100 pessoas, aproximadamente 7 delas teriam


5G no Judiciário: CNJ realiza webinário nesta quinta-feira (24/6)

23 de junho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nesta quinta-feira (24/6)o webinário Justiça, Tecnologia e Eficiência. O evento, com programação das 9h às 12h30, terá transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube. O uso da tecnologia 5G como forma de induzir alterações no Judiciário, que ampliem o acesso à justiça e otimizem a prestação jurisdicional,


Mais 34,6 mil pessoas vão receber o Auxílio Emergencial após revisão

23 de junho de 2021

A extensão do Auxílio Emergencial de 2020, que apoia a subsistência de famílias de baixa renda que sofrem os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), será paga a mais 34.629 brasileiros e brasileiras. A partir de pedido conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Defensoria Pública da


Fux participa de evento sobre planejamento sustentável do Judiciário

23 de junho de 2021

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, participa na próxima segunda-feira (28/6), às 11h30, da abertura do 8º Seminário Estratégico Sustentável do Poder Judiciário. Realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o encontro reúne as equipes dos tribunais de todo o país para debater a gestão

Lideranças indígenas apresentam temas para debate em observatórios do CNJ

23 de junho de 2021

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, recebeu na tarde desta terça-feira (22/6), três lideranças da Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (APIB): Sônia Guajajara, Eloy Terena e Francisco Piyako. O grupo apresentou temas para discussão pelo Observatório do Meio Ambiente

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

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LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.177, de 22.6.2021 Publicada no DOU de 23 .6.2021

Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências .    Mensagem de veto

Lei nº 14.176, de 22.6.2021 Publicada no DOU de 23 .6.2021

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências .