CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.263 – JUN/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

STF derruba norma do Amapá que submetia aprovação do procurador-geral de Justiça ao Legislativo

Segundo o entendimento da Corte, a regra da Constituição do Amapá viola as normas de escolha previstas na Constituição Federal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6608, ajuizada contra emenda à Constituição do Estado do Amapá que sujeitava a escolha do procurador-geral de Justiça à aprovação da Assembleia Legislativa. Na sessão virtual encerrada em 11/6, o colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Exigência de formação em Direito para carreira de oficiais da PM-MG é inválida

Para a corte, a emenda à Constituição estadual, de origem parlamentar, tratou de tema reservado à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais que alterou o regime jurídico da carreira dos oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e estabeleceu a formação em Direito como requisito para ingresso no quadro. Na sessão virtual encerrada em 11/6, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4590, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL).

PT questiona portaria que centraliza no governo decisões sobre incentivo a projetos culturais

Na ADPF 856, distribuída ao ministro Dias Toffoli, o partido aponta ofensa ao princípio da participação popular.

O Partido dos Trabalhadores (PT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigo 1º da Portaria 12/2021 do Ministério do Turismo que autoriza o secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura a decidir, para posterior referendo, os projetos nacionais que serão analisados e poderão receber incentivos da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). O ministro Dias Toffoli é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 856.

Rede aciona STF para que Bolsonaro apresente provas de fraudes eleitorais

Segundo o partido, o presidente, como servidor público, tem obrigação de levar as provas da alegada fraude ao Ministério Público.

A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 38005), com pedido de liminar, requerendo que o presidente da República, Jair Bolsonaro, exiba ao Tribunal, no prazo de 10 dias, provas da alegada fraude eleitoral nas eleições presidenciais de 2014 e 2018. O partido argumenta que, como servidor público, o presidente, se tem comprovação de fraudes, tem a obrigação legal (Lei 7.347/1985) de levá-la ao conhecimento do Ministério Público (MP) e de outras autoridades responsáveis pela aferição dos fatos.

Ministra suspende convocação de governadores para a CPI da Pandemia

De acordo com a ministra, os governadores prestam contas às respectivas Assembleias Legislativas e ao TCU, e não ao Congresso Nacional.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida cautelar para suspender as convocações dos governadores de estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instaurada no Senado Federal. Segundo a ministra, os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais, em relação às contas de governo ou de gestão estadual, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de recursos federais, “jamais perante o Congresso Nacional”.

Ministério Público deve priorizar tramitação de procedimentos decorrentes de relatórios de CPIs

Prevaleceu no julgamento o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que questionava diversos pontos da lei nacional sobre a matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que confere prioridade na tramitação dos procedimentos adotados pelo Ministério Público (MP) decorrentes da atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Na sessão virtual concluída em 18/6, o colegiado julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5351, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei 10.001/2000.

Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente de SP

No julgamento, o STF fixou entendimento de que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível para tratamento que, embora sem registro na Anvisa, tenha sua importação autorizada pela agência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao Estado fornecer medicamentos que, mesmo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tenham sua importação autorizada pela instituição. A determinação da Corte vale desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de ele ser substituído por outro previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Plenário veda extensão de auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria

Para a Corte, o benefício é previsto na legislação apenas para os aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), benefícios e vantagens previdenciárias só podem ser criados ou ampliados por lei. A decisão foi tomada do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, com repercussão geral (Tema 1095), julgado na sessão virtual encerrada em 18/06.

Ministro julga incabível ação contra atuação do governo na implementação da reforma agrária

Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Supremo substituir o Poder Executivo na implementação de políticas públicas.

O ministro Marco Aurélio, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 769, ajuizada contra atos do Poder Público federal que teriam resultado na paralisação da reforma agrária. De acordo com o ministro, não cabe ao Supremo substituir o Poder Executivo na implementação de políticas públicas.

Ministro reconsidera liminar sobre planos de previdência complementar da CEEE-RS

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o processo de retirada de patrocínio à previdência complementar já havia sido iniciado, com o reconhecimento de sua legalidade pelo TJ-RS.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou liminar parcialmente deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6667, em que determinava a manutenção do patrocínio dos planos de previdência complementar da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul e suas subsidiárias. O relator reconsiderou a decisão por entender que o processo de retirada do patrocínio já havia sido iniciado, em procedimento cuja legalidade foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

STJ

Honorários advocatícios sucumbenciais em HDE devem ser fixados por equidade

Nos casos regidos pelo atual Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência nas decisões homologatórias de sentença estrangeira, seja para deferir o pedido ou para indeferi-lo, deverá ser feito com base na equidade e não no percentual definido pelo parágrafo 2º do artigo 85 do CPC.

Seção vai definir se o Tema 938 é aplicável aos casos de resolução do contrato por culpa da construtora e se a prescrição é trienal ou decenal

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a procedimento de revisão/distinção o Tema 938, com o propósito de definir se uma das teses fixadas no repetitivo (“Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária – SATI –, ou atividade congênere – artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do CC”) é aplicável às hipóteses em que o pedido de restituição da comissão de corretagem tem base não na abusividade de cláusula contratual, mas na suposta culpa da construtora pela resolução do contrato, e definir, também, se o prazo prescricional aplicável é trienal ou decenal.

Análise da legalidade de decreto que excluiu consulta de indígenas para a construção de Belo Monte cabe ao STF

​Em razão de matéria eminentemente constitucional, por unanimidade, a Primeira Turma entendeu que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar aspectos legais relativos à autorização de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A controvérsia foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, para os ministros do colegiado, a apreciação do mérito do acórdão de segundo grau cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de usurpação de competência pelo STJ. 

TST

Desmembramento de tema de repercussão geral suspenso pelo STF não viola direito de empresa

Não é possível questionar, por meio de mandado de segurança, a autuação do novo processo.

21/03/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado pela Belém Bioenergia Brasil S.A. contra a autuação de um novo processo, a fim de suspender a tramitação apenas da parte relativa às horas de deslocamento, tema em que o Supremo Tribunal Federal determinou o sobrestamento das ações. Para a SDI-2, a medida pode ser questionada por outro tipo de recurso. 

TCU

TCU constata que Polícia Federal portuária está com regulamentação defasada e descumpre normas de segurança

Auditoria na função de polícia marítima da Polícia Federal mostrou que as normas regulatórias estão defasadas e que as instalações portuárias não cumprem integralmente as normas de segurança

21/06/2021

CNMP

Proposta modifica prazo para entrega de plano de trabalho da Política Nacional de Tecnologia da Informação do MP

O conselheiro Sebastião Caixeta apresentou proposta que altera a Resolução nº 171/2017, que trata da Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

22/06/2021 | Sessão

Conselheiro propõe que atos de inquérito civil sejam publicados na imprensa oficial ou na página do MP na internet

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta apresentou proposta de resolução que altera a Resolução CNMP nº 23/2007, responsável por disciplinar, no Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil.

22/06/2021 | Sessão

CNJ

Ações previdenciárias aumentam com decisões divergentes do INSS e da Justiça

22 de junho de 2021

Uma das causas que explicam a avalanche de processos que chegam aos tribunais para reverter decisões da Previdência Social é a discrepância entre as posições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a jurisprudência do Poder Judiciário. Negados pelo INSS, os pedidos muitas vezes acabam nos tribunais.

 

NOTÍCIAS

STF

STF derruba norma do Amapá que submetia aprovação do procurador-geral de Justiça ao Legislativo

Segundo o entendimento da Corte, a regra da Constituição do Amapá viola as normas de escolha previstas na Constituição Federal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6608, ajuizada contra emenda à Constituição do Estado do Amapá que sujeitava a escolha do procurador-geral de Justiça à aprovação da Assembleia Legislativa. Na sessão virtual encerrada em 11/6, o colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionava a expressão “dos Procuradores Gerais de Justiça”, prevista no artigo 95, inciso XXIV, da Constituição do Amapá, com redação dada pela Emenda Constitucional 53/2015. O dispositivo incluiu o chefe do MP estadual entre as autoridades que precisam ter seu nome aprovado pela maioria dos membros do Poder Legislativo. 

Segundo Aras, a norma estadual restringiu indevidamente o artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição da República, segundo o qual os Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Em dezembro do ano passado, o Plenário deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da regra questionada.

Mérito

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes reiterou a fundamentação apresentada no deferimento da medida cautelar. Ele lembrou que o processo de escolha do procurador-geral de Justiça é determinado pelo artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal e, ao contrário do que ocorre com a aprovação do procurador-geral da República – chefe do Ministério Público da União –, não há qualquer menção à participação do Legislativo. “O STF já se manifestou, em diferentes ocasiões, quanto à inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas”, concluiu.

GT/AD//CF Processo relacionado: ADI 6608 21/06/2021 16h22

Leia mais: 20/1/2021 – Suspensa norma que atribuía à Assembleia Legislativa escolha do procurador-geral do Amapá

Exigência de formação em Direito para carreira de oficiais da PM-MG é inválida

Para a corte, a emenda à Constituição estadual, de origem parlamentar, tratou de tema reservado à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais que alterou o regime jurídico da carreira dos oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e estabeleceu a formação em Direito como requisito para ingresso no quadro. Na sessão virtual encerrada em 11/6, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4590, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL).

Segundo o PSL, a Emenda 83/2010, ao criar uma nova carreira jurídica na administração, por meio de emenda constitucional de iniciativa parlamentar, violou a reserva de iniciativa do chefe do Executivo para provocar a edição legislativa de criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública.

Chefe do Executivo

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes (relator) observou que a emenda constitucional inovou no regime jurídico de carreira militar e foi proposta por um terço dos integrantes da Assembleia Legislativa, sem participação do governador do estado.

Mendes explicou que as normas inseridas na Constituição estadual por emenda constitucional não podem dispor sobre matéria de iniciativa legislativa reservada a outro Poder, sob pena de se permitir ao Legislativo, na prática, expedir normas sobre qualquer tema, ignorando as limitações previstas na Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º) e em outros dispositivos que prevejam iniciativa privativa de algum outro órgão público.

No caso em análise, o relator constatou que, ao dispor sobre regime jurídico de servidores públicos, a Emenda 83/2010 violou a separação de Poderes, pois a inovação no regime jurídico da carreira dos oficiais da PMMG e a criação do requisito para ingresso no quadro é tema reservado à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

PR/AD//CF Processo relacionado: ADI 4590 21/06/2021 17h01

PT questiona portaria que centraliza no governo decisões sobre incentivo a projetos culturais

Na ADPF 856, distribuída ao ministro Dias Toffoli, o partido aponta ofensa ao princípio da participação popular.

O Partido dos Trabalhadores (PT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigo 1º da Portaria 12/2021 do Ministério do Turismo que autoriza o secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura a decidir, para posterior referendo, os projetos nacionais que serão analisados e poderão receber incentivos da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). O ministro Dias Toffoli é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 856.

Segundo o partido, o ato normativo centraliza o trabalho que antes era realizado em conjunto com a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão colegiado formado por representantes da sociedade civil. A medida, a seu ver, ofende os princípios da participação popular e do não retrocesso social e tem impacto direto na garantia dos direitos fundamentais à cultura previstos na Constituição.

Na avaliação do PT, ao permitir a centralização de política pública voltada para a cultura na figura do secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, a portaria viola o artigo 216-A da Constituição, que prevê que o Sistema Nacional de Cultura deve ser “organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa”, justamente com o intuito de garantir os direitos culturais e o acesso à cultura. Pela nova regra, o partido argumenta que o secretário pode decidir prévia e unilateralmente quais projetos culturais receberão incentivo, sem qualquer dever de transparência e informação em relação aos fundamentos das suas deliberações.

Para a legenda, a centralização afasta a participação popular, tendo em vista o esvaziamento das funções da CNIC, cuja representatividade da população é um de seus objetivos. O PT sustenta, ainda, que o princípio do não retrocesso deve estimular a criação de regras asseguradoras de exercício e de acesso à cultura.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 856 21/06/2021 18h10

Rede aciona STF para que Bolsonaro apresente provas de fraudes eleitorais

Segundo o partido, o presidente, como servidor público, tem obrigação de levar as provas da alegada fraude ao Ministério Público.

A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 38005), com pedido de liminar, requerendo que o presidente da República, Jair Bolsonaro, exiba ao Tribunal, no prazo de 10 dias, provas da alegada fraude eleitoral nas eleições presidenciais de 2014 e 2018. O partido argumenta que, como servidor público, o presidente, se tem comprovação de fraudes, tem a obrigação legal (Lei 7.347/1985) de levá-la ao conhecimento do Ministério Público (MP) e de outras autoridades responsáveis pela aferição dos fatos.

O relator do mandado de segurança é o ministro Gilmar Mendes.

Credibilidade do sistema eleitoral

Em transmissão ao vivo (live) divulgada em redes sociais no dia 17/6, Bolsonaro alegou que venceu a eleição de 2018 no primeiro turno e que o hoje deputado federal Aécio Neves (PSDB) ganhou a disputa presidencial de 2014 e que ele teria provas dessa alegação.

Segundo a Rede, não há nenhum indício de fraude nas eleições brasileiras desde que as urnas eletrônicas foram adotadas, e as afirmações públicas do presidente da República a respeito são “de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro”. O partido argumenta que, como agente político da maior envergadura, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante e tem “o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”.

Crimes de prevaricação e desobediência

Caso Bolsonaro não apresente a documentação no prazo, o partido pede a imposição de multa pessoal de R$ 10 mil diários, a serem revertidos ao enfrentamento da pandemia, e sua incursão nos tipos penais de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e prevaricação (artigo 319).

 
 

Não havendo a exibição das alegadas provas, ou sendo os documentos considerados insuficientes, a Rede requer que o MS seja deferido para que o presidente da República ou seus assessores não mais se manifestem publicamente a suposta o assunto, sob pena de incorrerem no crime de desobediência ou em outros porventura cabíveis.

PR/AS//CF Processo relacionado: MS 38005 21/06/2021 18h12

Ministra suspende convocação de governadores para a CPI da Pandemia

De acordo com a ministra, os governadores prestam contas às respectivas Assembleias Legislativas e ao TCU, e não ao Congresso Nacional.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida cautelar para suspender as convocações dos governadores de estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instaurada no Senado Federal. Segundo a ministra, os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais, em relação às contas de governo ou de gestão estadual, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de recursos federais, “jamais perante o Congresso Nacional”.

A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre quinta (24) e sexta-feira (25). 

A ação foi ajuizada por governadores de 17 estados e do Distrito Federal, que sustentam, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.

Competência

Ao deferir a liminar, a ministra explicou que o texto constitucional (artigos 50, caput e parágrafo 2º, e 58, parágrafo 2º, inciso III) prevê expressamente os agentes estatais sujeitos à convocação pelas Casas Legislativas da União e suas respectivas comissões, restringindo o alcance das convocações aos ministros de Estados e agentes públicos diretamente subordinados à Presidência da República. Ressaltou, ainda, que as isenções relativas à obrigatoriedade de o presidente da república testemunhar perante CPIs são extensíveis aos governadores, por aplicação da simetria entre a União e os Estados-membros.

Em relação à apuração sobre o uso de recursos, a ministra assinalou que a competência para julgar as contas de gestores de verbas federais repassadas pela União cabe, de acordo com a Constituição Federal (artigo 71, inciso II), ao Tribunal de Contas da União, e não ao Congresso Nacional. “As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, afirmou. “A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo TCU é matéria estranha às atribuições parlamentares das CPIs”.

Leia a íntegra da decisão.

CF//AS Processo relacionado: ADPF 848 21/06/2021 20h50

Ministério Público deve priorizar tramitação de procedimentos decorrentes de relatórios de CPIs

Prevaleceu no julgamento o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que questionava diversos pontos da lei nacional sobre a matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que confere prioridade na tramitação dos procedimentos adotados pelo Ministério Público (MP) decorrentes da atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Na sessão virtual concluída em 18/6, o colegiado julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5351, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei 10.001/2000.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que as CPIs têm previsão direta na Constituição Federal para investigar fatos determinados sobre os quais há presunção de interesse público. Trata-se, segundo ela, de mecanismo importante de controle da máquina pública e um dos instrumentos que conferem concretude à competência fiscalizatória do Congresso Nacional.

Para a ministra, a importância do instituto no desenho constitucional brasileiro justifica a prioridade de tramitação dos procedimentos administrativos ou judiciais dele decorrentes, atestando a proporcionalidade e a razoabilidade da previsão contida no artigo 3º da Lei 10.001/2000. Portanto, trata-se de “opção legítima do legislador em sua competência para estabelecer prioridades processuais”.

Autonomia e independência

No entanto, a relatora acolheu o pedido da PGR relativo à parte que cria determinações ao Ministério Público, declarando inconstitucionais as expressões “no prazo de trinta dias” e “ou a justificativa pela omissão” previstas em trechos da lei. Em seu entendimento, ao dispor sobre novas atribuições, os dispositivos usurpam iniciativa reservada pela Constituição ao presidente da República para tratar de normas gerais sobre organização do MP e adentram em matéria reservada a lei complementar de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual.

Ainda segundo Cármen Lúcia, as regras ofendem a autonomia e a independência do Ministério Público, asseguradas na Constituição.

Minoria

Único a divergir da relatora, o ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência total do pedido, declarando a constitucionalidade da Lei 10.001/2000.

AR/AD//CF Processo relacionado: ADI 5351 22/06/2021 15h36

Leia mais: 27/7/2015 – PGR questiona lei que estabelece prioridade a procedimentos referentes a CPIs

Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente de SP

No julgamento, o STF fixou entendimento de que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível para tratamento que, embora sem registro na Anvisa, tenha sua importação autorizada pela agência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao Estado fornecer medicamentos que, mesmo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tenham sua importação autorizada pela instituição. A determinação da Corte vale desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de ele ser substituído por outro previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Canabidiol

O entendimento foi firmado no julgamento do (RE) 1165959, com repercussão geral, na sessão virtual encerrada em 18/6. O processo, de autoria do Estado de São Paulo, chegou ao Supremo após o Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) confirmar decisão de primeira instância e determinar o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para um paciente menor de idade que sofre de encefalopatia crônica por citomegalovírus congênito e de epilepsia intratável, com quadro de crises graves e frequentes.

A decisão do TJ levou em consideração a hipossuficiência econômica do paciente e o fato de o medicamento, embora sem registro na Anvisa, ter autorização da autarquia para sua importação. No caso, a Anvisa havia autorizado a importação do medicamento em caráter excepcional, para uso próprio de pessoa física, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado. Laudo médico juntado ao processo atesta, ainda, que o paciente já se submeteu a todos os medicamentos disponíveis no mercado nacional, sem conseguir controlar as crises epiléticas.

No STF, o Estado de São Paulo alegava que a falta de registro na Anvisa impediria a obrigatoriedade de fornecimento do produto. O advogado do paciente, por sua vez, sustentou que o medicamento foi indicado por profissional de medicina como o único meio possível de tratamento e que, após o uso do canabidiol, ele passou de cerca de 80 convulsões diárias para quatro ou cinco.

Importação autorizada

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento ao RE, por entender que é dever do Estado custear medicamento que, embora sem registro na Anvisa, tenha sua importação autorizada, individualmente. No entanto, prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes, que ampliou o rol de condições para o fornecimento.

De acordo com a tese aprovada pela maioria, caberá ao Estado fornecer o medicamento, em termos excepcionais, se, além da importação autorizada pela Anvisa, seja comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de o tratamento ser substituído por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e dos protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o relator. Já o ministro Nunes Marques considerou que o caso tem peculiaridades que inviabilizam a fixação de postulado genérico e aberto.

Fins medicinais

Tanto o relator quanto o ministro Alexandre de Moraes frisaram que a importação do canabidiol é autorizada pela Anvisa e que a Resolução RDC 17/2015 fixa procedimento visando à autorização sanitária a empresas para fabricação e importação, além de requisitos ligados a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização com fins medicinais. Portanto, o fato de o produto não constar das listas oficiais de dispensação e dos protocolos de intervenção terapêutica do SUS não impede que o poder público possa fornecê-los a quem não tem meios de financiar o tratamento da doença.

O ministro Alexandre de Moraes observou que, em julgamentos de outros recursos sobre matéria similar (Temas 500 e 6 da repercussão geral), o STF definiu as mesmas premissas para o fornecimento de fármaco não constante das listas do SUS, apesar das peculiaridades de cada caso. Ele acrescentou, ainda, que a Constituição Federal (artigo 227) consagra a proteção à criança e ao adolescente como um dos valores fundamentais a ser concretizado com prioridade absoluta, cabendo ao Estado, à família e à sociedade assegurar-lhes, entre outros, o direito à saúde.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.”

RR/AD//CF Processo relacionado: RE 1165959 22/06/2021 16h46

Plenário veda extensão de auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria

Para a Corte, o benefício é previsto na legislação apenas para os aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), benefícios e vantagens previdenciárias só podem ser criados ou ampliados por lei. A decisão foi tomada do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, com repercussão geral (Tema 1095), julgado na sessão virtual encerrada em 18/06.

Benefício assistencial

Segundo a Lei de Benefícios da Previdência (Lei 8.213/1991, artigo 45), o “auxílio-acompanhante” é concedido apenas aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente. No entanto, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, havia assegurado sua extensão a todos os aposentados pelo RGPS que comprovassem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente da modalidade de aposentadoria. Para o STJ, o benefício teria natureza assistencial e seria respaldado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestava a natureza assistencial conferida ao benefício e defendia a necessidade de lei para a criação de benefícios.

Impossibilidade de benefício sem lei

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, afirmou a impossibilidade da extensão do “auxílio-acompanhante”, também chamado de auxílio de grande invalidez, a todos os aposentados que necessitem de ajuda permanente para o desempenho de atividades básicas da vida diária. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo, fixada em diversos julgamentos, é de que o Poder Judiciário não pode criar ou ampliar benefícios previdenciários, porque, de acordo com a Constituição Federal, essa prestação social está sujeita à reserva legal, ou seja, só pode ser inovada por meio de lei.

O relator afastou o argumento do STJ de que o adicional teria natureza assistencial e que, por isso, poderia ser concedido às demais espécies de aposentadoria. No seu entendimento, o deferimento dos benefícios assistenciais deve observar os requisitos legais, e o caráter supostamente assistencial do “auxílio-acompanhante” não afasta a exigência de previsão legal.

Equilíbrio atuarial

O ministro lembrou, ainda, a regra de contrapartida (artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal), que, visando ao equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, estabelece a necessidade de que a criação ou a extensão de benefícios seja precedida da indicação de uma fonte de custeio.

Toffoli salientou que o regime previdenciário brasileiro é regido pelo princípio da distributividade, cabendo ao legislador a escolha dos riscos sociais e dos segurados que serão atendidos por determinado benefício. “Sendo assim, compreendo ser a criação ou a extensão dos benefícios previdenciários uma opção política a ser exercida pelo legislador”, ressaltou.

Boa-fé

Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao recurso e acolheu a proposta do relator de modular os efeitos da decisão, de forma a preservar os direitos dos segurados que tenham tido o benefício reconhecido por decisão transitada em julgado até a data do julgamento. A modulação também afasta a necessidade de devolução (irrepetibilidade) dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa ocorrida até a proclamação do resultado do julgamento.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. O decano apenas divergiu do relator quanto à modulação dos efeitos da decisão. Já Fachin votou pelo desprovimento do recurso, ao considerar que a aplicação da norma apenas à aposentadoria por invalidez representa quebra de isonomia.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte tese de repercussão geral: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.

PR/AD//CF Processo relacionado: RE 1221446 22/06/2021 17h34

Leia mais: 10/8/2020 – STF vai decidir se auxílio-acompanhante pode ser estendido a toda espécie de aposentadoria

Ministro julga incabível ação contra atuação do governo na implementação da reforma agrária

Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Supremo substituir o Poder Executivo na implementação de políticas públicas.

O ministro Marco Aurélio, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 769, ajuizada contra atos do Poder Público federal que teriam resultado na paralisação da reforma agrária. De acordo com o ministro, não cabe ao Supremo substituir o Poder Executivo na implementação de políticas públicas.

Paralisação

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (Contraf-Brasil), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade.

Eles alegam que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria suspendido a vistoria de imóveis rurais e os processos de aquisição e desapropriação visando à obtenção de terras. Apontam, também, a baixa execução do orçamento, em 2019 e 2020, destinado a ações voltadas à reorganização da estrutura fundiária brasileira e dizem que mais da metade dos valores constantes da proposta orçamentária do Incra para 2021 se destina à quitação de precatórios.

Política governamental

Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que, de acordo com o artigo 1º da lei Lei 9.882/1999, a ADPF só é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição Federal de 1988. O relator salientou que a ADPF é destinada ao controle de constitucionalidade de atos ou leis, e não à implementação de determinada política governamental. “Ao Supremo não cabe substituir-se ao Executivo federal, implementando política neste ou naquele sentido”, concluiu o decano.

Leia a íntegra da decisão.

PR/CR//CF Processo relacionado: ADPF 769 22/06/2021 18h54

Leia mais: 10/12/2020 – Partidos e confederações questionam atuação do governo federal na condução da reforma agrária

Ministro reconsidera liminar sobre planos de previdência complementar da CEEE-RS

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o processo de retirada de patrocínio à previdência complementar já havia sido iniciado, com o reconhecimento de sua legalidade pelo TJ-RS.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou liminar parcialmente deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6667, em que determinava a manutenção do patrocínio dos planos de previdência complementar da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul e suas subsidiárias. O relator reconsiderou a decisão por entender que o processo de retirada do patrocínio já havia sido iniciado, em procedimento cuja legalidade foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Omissão no edital

A ADI foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivo da Lei estadual 15.298/2019 do Rio Grande do Sul, que autoriza o Executivo a desestatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e suas subsidiárias de geração e transmissão (CEEE-GT) e de distribuição (CEEE-D).

Uma das inconstitucionalidades apontadas pela legenda era a ausência, no edital de leilão, do patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados das companhias, previsto na Lei estadual 12.593/2006. Segundo o PDT, a obrigação só poderia ser revogada por outra lei, e não, de forma tácita, em razão de sua ausência no edital.

No início de abril, o relator deferiu parcialmente a medida cautelar e reconheceu a obrigação da manutenção do patrocínio dos planos de previdência complementar. A decisão, contudo, foi objeto de recurso do governo estadual, que sustentou se tratar de controvérsia de natureza infraconstitucional, sob análise do Judiciário estadual.

Direito do patrocinador

Ao reconsiderar a liminar, o ministro explicou que sua decisão havia sido fundamentada na omissão da Lei 15.298/2019, que, ao autorizar a desestatização da CEEE e de suas subsidiárias, não tratou do patrocínio e do custeio de planos de benefícios previdenciários de seus empregados, anteriormente disciplinados pela Lei 12.593/2006, e na continuidade da obrigação enquanto não fosse concluído o processo de desestatização ou desinvestimento.

Ocorre, segundo explicou, que, como apontado pelo estado do RS no recurso, o processo de retirada do patrocínio já havia sido iniciado, com a chancela de decisão judicial que rejeitou, integralmente, as alegações da Fundação Eletroceee. A fundação, entidade de previdência privada, é regulada pela Lei Complementar Federal 109/2001, que prevê a retirada do patrocínio como um direito do patrocinador.

“Assim, uma vez iniciada a retirada de patrocínio, o qual se deu sob o escrutínio do Poder Judiciário, que concluiu pela legalidade do procedimento, não há falar em matéria sujeita à reserva de lei formal, como alega o partido”, assinalou. Segundo o ministro, tanto o comando constitucional como a legislação ordinária assentam o caráter facultativo da previdência complementar.

Ex-autárquicos

No que diz respeito ao pagamento dos ex-autárquicos e respectivos pensionistas, de acordo com o relator, o Estado do Rio Grande do Sul esclareceu que é responsável por garantir que essas obrigações sejam rigorosamente cumpridas, de forma integral e pontual.

Leia a íntegra da decisão.

SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6667 22/06/2021 19h46

 

STJ

Honorários advocatícios sucumbenciais em HDE devem ser fixados por equidade

Nos casos regidos pelo atual Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência nas decisões homologatórias de sentença estrangeira, seja para deferir o pedido ou para indeferi-lo, deverá ser feito com base na equidade e não no percentual definido pelo parágrafo 2º do artigo 85 do CPC.

O entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar três casos de Homologação de Decisão Estrangeira relatados pelo ministro Raul Araújo, cujo entendimento foi seguido pela maioria do colegiado ao homologar as decisões e fixar os honorários por equidade.

Segundo o magistrado, o tema mereceu debate aprofundado, tendo em vista as inovações trazidas pelo novo CPC. Ele destacou que, com base na natureza preponderantemente homologatória dessa categoria processual, o entendimento da Corte sob a égide do CPC de 1973 é no sentido da fixação de honorários por equidade.

Com a vigência do atual CPC, ressaltou o ministro, há precedentes da Corte Especial no sentido de arbitramento no montante de 10% a 20% sobre o valor da condenação, ou do proveito econômico, ou do valor atualizado da causa (parágrafo 2º do artigo 85), ou aplicando a regra do parágrafo 8º do mesmo artigo, a qual trata das hipóteses de arbitramento de tal verba por equidade.

Decisão sem proveito econômico ime​​diato

Raul Araújo destacou que a orientação no sentido da fixação de honorários por equidade está embasada no fundamento de que o procedimento de homologação de sentença estrangeira não tem natureza condenatória ou proveito econômico imediato; por essa razão, descabe considerar os parâmetros de condenação, de proveito econômico ou mesmo do valor da causa como bases de cálculo dos honorários advocatícios.

“A decisão a ser homologada é, em si, fator exógeno à decisão homologatória a ser aqui proferida”, comentou o ministro ao destacar que o mérito dessas decisões não é objeto de deliberação da Corte Especial ao analisar um pedido de HDE.

“O juízo delibatório realizado nas homologações de decisões estrangeiras não tem como discutir o mérito ou a extensão da decisão alienígena, bem como supervenientes alterações de estado de fato, exceto para, respeitados estreitos limites, verificar eventual ofensa à ordem pública e à soberania nacional”, explicou.

Execução é um passo seguinte à homo​​logação

O magistrado pontuou que não é possível verificar nesse tipo de decisão meramente homologatória a existência de condenação ou conteúdo econômico estimável para se auferir o proveito econômico obtido com a homologação.

“Assim, não se tem condenação, nem proveito econômico imediato ou valor da causa aptos a dar legítimo respaldo à aplicação das bases de cálculo previstas, respectivamente, no citado parágrafo 2º do artigo 85 do CPC de 2015, ou seja: 1º) o ‘valor da condenação’; 2º) o valor ‘do proveito econômico obtido’; e 3º) ‘valor atualizado da causa'”, concluiu.

Raul Araújo lembrou que a decisão estrangeira que porventura possua conteúdo econômico somente após a homologação por parte do STJ poderá ser objeto de uma execução, e é neste processo subsequente que surgirá o conteúdo econômico imediato apto a ensejar a fixação de honorários advocatícios com respaldo da regra do parágrafo 2º do artigo 85.

Por fim, o ministro registrou que, na fixação por equidade, o juiz da causa deve ter em mente a espécie e a importância da causa, levando em consideração a natureza – existencial ou patrimonial – da relação jurídica subjacente nela discutida, objeto do acertamento buscado na decisão estrangeira a ser homologada. Observados esses critérios, resumiu: “obterá também parâmetro acerca da importância da causa”.

Análise equilibrada nos casos conc​​retos

Cada um dos três casos analisados, frisou o ministro Raul Araújo, possui uma peculiaridade que deve ser levada em conta no momento da fixação dos honorários.

Na HDE 1.614, o magistrado destacou a possibilidade de não existir condenação em honorários advocatícios. Isso é possível, segundo ele, nos casos em que não há resistência ao pedido homologatório pela parte citada por não comparecimento ou por comparecer e não ser contra o pedido.

É o caso desse processo, segundo o relator, cuja demanda envolve a homologação de um divórcio sem resistência entre as partes envolvidas; portanto, não deve existir condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais.

Situação diferente foi analisada pelo ministro na HDE 1.809, que envolve relação jurídica de natureza patrimonial. Neste caso, uma empresa brasileira foi condenada na Inglaterra ao pagamento de 381 mil dólares. Os honorários foram fixados por equidade em R$ 40 mil, tendo em vista o valor da causa e a importância da demanda para ambos os litigantes.

Por fim, na HDE 3.960, a questão analisada não envolvia questão patrimonial ou disputa entre empresas, mas sim o pagamento de pensão alimentar para filha menor e sua guarda, caracterizando uma demanda de natureza existencial.

Os honorários desse processo foram fixados em R$ 5 mil – valor condizente, na visão da Corte Especial, com o trabalho do advogado contratado e com a natureza da causa.​​

HDE 1614HDE 1809HDE 3960 DECISÃO 21/06/2021 07:10

Seção vai definir se o Tema 938 é aplicável aos casos de resolução do contrato por culpa da construtora e se a prescrição é trienal ou decenal

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a procedimento de revisão/distinção o Tema 938, com o propósito de definir se uma das teses fixadas no repetitivo (“Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária – SATI –, ou atividade congênere – artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do CC”) é aplicável às hipóteses em que o pedido de restituição da comissão de corretagem tem base não na abusividade de cláusula contratual, mas na suposta culpa da construtora pela resolução do contrato, e definir, também, se o prazo prescricional aplicável é trienal ou decenal.

Para a definição da controvérsia, o colegiado selecionou como recurso representativo o REsp 1.897.867 e instaurou a Pet 14.369. Com a instauração do procedimento, o colegiado entendeu necessária a suspensão de processos em andamento, a bem da segurança jurídica, limitada a suspensão “aos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes nos Tribunais de segundo grau”.

O relator dos recursos é o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o qual destacou que o Tema 938 foi decidido em demanda cuja causa de pedir tinha relação com a abusividade da cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem.

Entretanto, segundo o magistrado, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do tribunal identificou multiplicidade de recursos em que se pretende aplicar a tese nos casos em que a construtora (ou incorporadora) seria culpada pelo término do contrato.

Formação de precedente qualificado

Segundo o ministro Sanseverino, são as duas questões a serem solucionadas nos recursos: (a) aplicabilidade do Tema 938 aos casos de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora; e (b) prazo prescricional – decenal ou trienal – no caso de pedido de restituição baseado na hipótese de inadimplemento.

Assim, Sanseverino entendeu ser prudente instaurar a revisão/distinção do Tema 938, no que tange ao prazo prescricional aplicável, visando permitir que os tribunais de segundo grau possam negar seguimento aos recursos especiais relacionados à controvérsia – evitando, dessa forma, a subida de diversos recursos ao STJ.

Paralelamente, foi afetado o REsp 1.897.867, versando sobre o prazo prescricional na hipótese específica de “resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel”. 

Ao propor a instauração do procedimento, o relator ainda lembrou que o STJ já dispõe de jurisprudência sobre o assunto, mas os julgados não possuem o efeito vinculativo típico dos repetitivos – sendo necessário, portanto, que seja fixado precedente qualificado sobre o tema.

Por fim, o relator facultou aos interessados a oportunidade de se manifestarem nos autos, na condição de amici curiae, sem prejuízo da marcha processual.

O que são recursos repetitivos

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 Leia o
acórdão no REsp 1.897.867
.


REsp 1897867Pet 14369 RECURSO REPETITIVO 21/06/2021 16:20

Análise da legalidade de decreto que excluiu consulta de indígenas para a construção de Belo Monte cabe ao STF

​Em razão de matéria eminentemente constitucional, por unanimidade, a Primeira Turma entendeu que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar aspectos legais relativos à autorização de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A controvérsia foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, para os ministros do colegiado, a apreciação do mérito do acórdão de segundo grau cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de usurpação de competência pelo STJ. 

Ao analisar quatro recursos especiais sobre o tema, os ministros negaram provimento aos recursos da Eletrobras e da Eletronorte; e não conheceram dos recursos interpostos por Ibama e União que recorriam da decisão tomada pelo TRF1.

“Ainda que se reconhecesse competência do STJ para apreciar, em sede de recurso especial, as normas que possuem natureza supralegal, neste caso, a matéria está imbricada com a questão constitucional – em especial aquela veiculada no artigo 231, parágrafo 3º da Constituição Federal, conforme se observa do inteiro teor de acórdão recorrido”, afirmou o desembargador convocado Manoel Erhardt, relator dos casos analisados.

Violação à Constituição Federal e à Convenção da OIT

A controvérsia julgada pelo colegiado teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPF que alegou que a hidrelétrica de Belo Monte prejudicaria várias comunidades indígenas da região; que o processo legislativo que deu origem ao Decreto Legislativo 788/2005 apresentou vícios no processo legislativo e não consultou as comunidades indígenas afetadas (artigo 170, VI e artigo 231, parágrafo 3°, da Constituição Federal, e artigo 6°, 1, a, da
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas
, ratificada pelo Brasil, por meio do Decreto Legislativo 143/2002​);
que não há lei complementar que disponha sobre a forma de exploração dos recursos hídricos em área indígena, nos termos do parágrafo 3° do artigo 231 da Constituição​, entre outros argumentos.

Os recursos especiais apresentados ao STJ questionavam acórdão do TRF1 que, em embargos de declaração, impôs efeitos infringentes para reformar a sentença de primeiro grau e proibir o Ibama de praticar qualquer ato administrativo, e tornar insubsistente aqueles já praticados, referente ao licenciamento ambiental da UHE Belo Monte, com ordem para paralisar as atividades da sua implementação, sob pena de multa coercitiva. O TRF1 também entendeu que o Decreto Legislativo 788/2005 feriu a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT.

Natureza constitucional dos pedidos

O relator observou que o próprio STF, ao analisar demanda semelhante à constante nos autos, conheceu diretamente de pedido de suspensão ajuizado contra o acórdão ora recorrido, dada sua natureza constitucional (Suspensão de Liminar 125/2006) e, ainda, apreciou posterior Reclamação 14.404 sobre o mesmo assunto.

Dessa forma, acrescentou o magistrado, a Suprema Corte acolheu, nos referidos julgados, o fundamento adotado pela Primeira Turma neste julgamento, acerca da natureza constitucional da discussão acerca da violação ou não dos dispositivos da Convenção 169/OIT, indicados pelos órgãos governamentais que apresentaram os recursos especiais ao STJ.

“Da atenta análise do acórdão recorrido, verifica-se inexistir relevância, para a solução final da controvérsia, de qualquer interpretação ou aplicação que tenha sido ventilada acerca dos decretos que aprovaram e inseriram no ordenamento jurídico brasileiro a Convenção 169/OIT , razão pela qual a argumentação de ofensa a tais decretos não preenche o requisito da fundamentação adequada”, pontuou.

Indígenas admitidos como litisconsorte ativos do MPF

A Primeira Turma, no entanto, ratificou a admissão das associações indígenas na qualidade de litisconsorte ativa do MPF. O relator explicou que, no sistema da Ação Civil Pública, um colegitimado ativo pode ser posteriormente admitido como litisconsorte.

Isso, segundo ele, sem que haja ampliação objetiva da lide e recebendo os autos no estado em que se encontram, pois age representando os titulares de um direito transindividual e não em nome próprio, como dispõe o artigo 5º, parágrafo 2º da Lei 7.347/1985

Manoel Erhardt destacou que as alegações apresentadas nos recursos especiais para imputar vício formal ao acórdão do TRF1 não são aptas a serem conhecidas, por terem sido formuladas de maneira genérica, sem a necessária e indispensável indicação dos vícios e prejuízos deles decorrentes, o que atraiu a aplicação da Súmula 284/STF.​​

REsp 1641107 DECISÃO 22/06/2021 07:35

 

TST

Desmembramento de tema de repercussão geral suspenso pelo STF não viola direito de empresa

Não é possível questionar, por meio de mandado de segurança, a autuação do novo processo.

21/03/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado pela Belém Bioenergia Brasil S.A. contra a autuação de um novo processo, a fim de suspender a tramitação apenas da parte relativa às horas de deslocamento, tema em que o Supremo Tribunal Federal determinou o sobrestamento das ações. Para a SDI-2, a medida pode ser questionada por outro tipo de recurso. 

Suspensão nacional

Na ação, ajuizada em novembro de 2018, o trabalhador rural pleiteava o pagamento de diversas parcelas, como horas extras, tempo à disposição, intervalo obrigatório, adicional de insalubridade e tempo de deslocamento. Em maio de 2018, o juízo da Vara do Trabalho de Santa Isabel do Pará (PA) acolheu diversos pedidos, entre eles o de pagamento das horas in itinere. Cerca de um mês depois, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem do tema, até a decisão do STF em recurso com repercussão geral reconhecida.

Desmembramento

Ao examinar os recursos ordinários da empresa e do trabalhador rural, o desembargador presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) determinou que o juízo de primeiro grau desmembrasse o processo, para que apenas a parte relativa às horas de trajeto fosse sobrestado. Segundo o magistrado, as demais parcelas em discussão não têm relação com o tema de repercussão geral no STF e, com base no princípio da razoável duração do processo, seu processamento deveria prosseguir.

Mandado de segurança

Contra a determinação de nova autuação, a Belém Bioenergia impetrou o mandado de segurança, rejeitado pelo TRT, por considerá-lo incabível. Segundo o Tribunal Regional, a decisão poderia ser questionada por meio de recurso próprio (no caso, uma reclamação correicional para combater suposto erro de procedimento). Ainda de acordo com o TRT, não há direito líquido e certo a ser resguardado.

Prejuízos irreparáveis

O relator do recurso ordinário da empresa, ministro Agra Belmonte, reiterou que o mandado de segurança é cabível somente nas hipóteses em que o impetrante está prestes a sofrer prejuízos irreparáveis, desde que não exista recurso próprio com fim específico, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial (OJ) 92 da  SDI-2. Na sua avaliação, a Belém Bioenergia, além de não ter demonstrado o risco de dano irreparável, dispõe de meio recursal próprio para questionar a decisão.

A decisão foi unânime.

(RR/CF) Processo: ROT-147-81.2020.5.08.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

22/06/2021

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

21/06/2021

TCU constata que Polícia Federal portuária está com regulamentação defasada e descumpre normas de segurança

Auditoria na função de polícia marítima da Polícia Federal mostrou que as normas regulatórias estão defasadas e que as instalações portuárias não cumprem integralmente as normas de segurança

21/06/2021

Fundação Biblioteca Nacional deve apresentar plano de segurança predial

Na sessão de 16/6, o TCU também fez outras determinações e recomendações à instituição

21/06/2021

TCU julga processo sobre cessão e requisição de servidores do Poder Judiciário

A fiscalização envolveu 62 órgãos e um total de 11.315 casos. Relatado pelo ministro Raimundo Carreiro, o processo foi apreciado na sessão de 16/6

21/06/2021

Concessão da Ferrovia Malha Oeste não tem prestação de serviço adequado

Auditoria do TCU sobre a atuação da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) na concessão da Ferrovia Malha Oeste mostrou que a ANTT não tem conseguido atuar de forma a assegurar a prestação de serviço adequado na Malha Oeste e não tem garantido manutenção adequada da via e do material rodante, entre outras falhas

 

CNMP

Proposta modifica prazo para entrega de plano de trabalho da Política Nacional de Tecnologia da Informação do MP

O conselheiro Sebastião Caixeta apresentou proposta que altera a Resolução nº 171/2017, que trata da Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

22/06/2021 | Sessão

Conselheiro propõe que atos de inquérito civil sejam publicados na imprensa oficial ou na página do MP na internet

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta apresentou proposta de resolução que altera a Resolução CNMP nº 23/2007, responsável por disciplinar, no Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil.

22/06/2021 | Sessão

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22/06/2021 | Sessão

Presidente da Comissão da Saúde destaca ações do CNMP no enfrentamento da Covid-19

A conselheira presidente da Comissão da Saúde, Sandra Krieger, manifestou solidariedade às famílias das mais de 500 mil vítimas da pandemia de Covid-19.

22/06/2021 | Segurança pública

Encontro sobre segurança pública é aberto para participação da sociedade

Devido à alta procura de interessados, o “Encontro técnico Segurança Pública: Desafio no Século XXI”, nos dias 24 e 25 de junho, será aberto a toda a sociedade, e não apenas a membros e servidores do MP, como estava previsto inicialmente.

22/06/2021 | Sessão

CNMP lança curso para orientar o uso do formulário de risco a mulheres vítimas de violência doméstica

O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, ministrará uma capacitação para contribuir com a implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco durante o atendimento das vítimas de…

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Comissão do CNMP publica obra eletrônica com dados sobre o perfil dos membros idosos do Ministério Público brasileiro

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Conselheiras apresentam proposta sobre sustentação oral perante o Plenário do CNMP

Proposta de emenda regimental apresentada pelas conselheiras Sandra Krieger e Fernanda Marinela torna a sustentação oral perante o CNMP atividade privativa de advogados e membros do Ministério Público.

22/06/2021 | Sessão

Ouvidoria Nacional do MP passa a contar com melhor estrutura física para atendimentos presenciais

O espaço físico da Ouvidoria Nacional do Ministério Público foi ampliado e passa a dispor de três gabinetes, espaço para reuniões e sala de acolhimento acessível para a realização de atendimentos presenciais.

22/06/2021 | Sessão

Proposta recomenda que o MP fomente a fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ encarceradas

Conselheiros do CNMP apresentaram proposta de recomendação para o MP fomentar a fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ em cumprimento das penas privativas de liberdade nos estabelecimentos penais.

22/06/2021 | Sessão

Conselheiro assume interinamente presidência das Comissões da Infância, Juventude e Educação e de Acompanhamento Legislativo

A presidência da Comissão da Infância, Juventude e Educação e da Comissão de Acompanhamento Legislativo será assumida de forma interina pelo conselheiro decano Luciano Nunes Maria Freire.

22/06/2021 | Sessão

Itens adiados e retirados da 10ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP

Veja os itens adiados e retirados da pauta de julgamentos da 10ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, 22 de junho.

21/06/2021 | Planejamento estratégico

CNMP supera meta dos indicadores do Planejamento Estratégico do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) teve um desempenho de 122,42%, superando, em seu primeiro ano, a meta projetada pelo Novo Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP 2020-2029).

21/06/2021 | CNMP

Conselho Nacional do Ministério Público completa 16 anos

“O CNMP tem sido fundamental para construção de um Ministério Público forte, a partir do fomento à atuação integrada e articulada dos ramos e unidades da instituição em todo o país”, avalia Augusto Aras, presidente do CNMP.

21/06/2021 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária presencial nesta terça-feira, 22 de junho

O Conselho Nacional do Ministério Público realiza nesta terça-feira, 22 de junho, a 10ª Sessão Ordinária presencial de 2021. A reunião terá início às 9 horas e será transmitida, ao vivo, pelo canal oficial do CNMP no YouTube .

 

CNJ

Ações previdenciárias aumentam com decisões divergentes do INSS e da Justiça

22 de junho de 2021

Uma das causas que explicam a avalanche de processos que chegam aos tribunais para reverter decisões da Previdência Social é a discrepância entre as posições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a jurisprudência do Poder Judiciário. Negados pelo INSS, os pedidos muitas vezes acabam nos tribunais.

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Produtividade e qualidade na prestação jurisdicional mobiliza Fórum de Corregedorias

22 de junho de 2021

Com foco na construção de uma estratégia nacional para as corregedorias judiciais, corregedores da Justiça de todo o País se reuniram no 5º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor). No primeiro dia do evento, na segunda-feira (21/6), os participantes abordaram a qualidade da jurisdição no pós-pandemia, especialmente na retomada do regime


Observatório cria condições para solucionar demandas no caso da barragem em Mariana (MG)

22 de junho de 2021

Uma carta de premissas firmada nesta terça-feira (22/6) indica o caminho para uma repactuação entre os envolvidos no caso do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), o que poderá levar ao desfecho para reparação dos danos provocados pelo acidente ocorrido em 2015. O consenso foi obtido no âmbito


Ações previdenciárias aumentam com decisões divergentes do INSS e da Justiça

22 de junho de 2021

Uma das causas que explicam a avalanche de processos que chegam aos tribunais para reverter decisões da Previdência Social é a discrepância entre as posições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a jurisprudência do Poder Judiciário. Negados pelo INSS, os pedidos muitas vezes acabam nos tribunais. O direito


Seminário do CNJ apresenta pesquisa sobre prisão e vulnerabilidade social

22 de junho de 2021

As prisões em flagrante no Brasil não estão associadas aos locais das ocorrências e alcançam tanto indivíduos oriundos de áreas socialmente vulneráveis, quanto provenientes de áreas de menor vulnerabilidade social. A conclusão é da pesquisa “Encarceramento, políticas públicas e atuação da Justiça em territórios de vulnerabilidade social”, realizada nas regiões


TRFs: inscrições para Altos Estudos em Audiência de Custódia vão até quarta (23/6)

22 de junho de 2021

Depois de 14 eventos que reuniram cerca de 1,3 mil magistradas e magistrados e outros profissionais do sistema de Justiça em todo o país, a edição do evento Altos Estudos em Audiências de Custódia direcionada aos Tribunais Regionais Federais ocorrerá nesta sexta-feira (25/6), às 9h. As inscrições para o evento


SireneJud traz dados para a elaboração de estratégia contra desmatamentos

22 de junho de 2021

O cruzamento de informações referentes às florestas públicas brasileiras é uma das ferramentas que o Poder Judiciário está utilizando para enfrentar o desmatamento e outros danos ambientais de forma mais efetiva. Por meio do painel SireneJud, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível identificar as áreas de proteção

Escritório Social: CNJ inaugura novas unidades em Pernambuco e no Pará

22 de junho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou dois novos Escritórios Sociais na última semana em Pernambuco e no Pará, totalizando 23 unidades em funcionamento em 16 estados. O equipamento é fomentado desde 2016 para apoiar pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares, facilitando serviços como assistência social, saúde, educação,


Fux destaca papel do Supremo para país alcançar metas da Agenda 2030

22 de junho de 2021

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou nessa segunda-feira (21/6) que a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e o STF compartilham a mesma força motriz, que é a conexão dos direitos fundamentais para a consolidação da

Resultado preliminar do Ranking da Transparência do Judiciário é publicado

21 de junho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (21/6), o resultado preliminar do Ranking da Transparência do Poder Judiciário. O objetivo é estimular os órgãos do Judiciário a disponibilizarem suas informações de forma mais clara e padronizada à sociedade, tornando mais fácil e transparente o acesso aos dados de


Violência contra a mulher: Gramado (RS) adere à campanha Sinal Vermelho

21 de junho de 2021

Ampliar os locais onde a mulher possa denunciar as agressões que sofre. Esse é o objetivo da campanha Sinal Vermelho que, nessa sexta-feira (18/6), recebeu a adesão da prefeitura de Gramado (RS). A campanha criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) completou um


Mães em Luta por Justiça: evento discute assistência a familiares de vítimas de crimes

21 de junho de 2021

É difícil mensurar a dor de uma mãe que tem seu filho retirado de sua família, seja por meio da violência, em especial quando praticada por agentes do Estado, seja por meio de um desaparecimento forçado. Pensando em dar voz a essas mulheres, o Conselho Nacional de Justiça promove nesta


“Sonhos interrompidos”: Fux divulga nota por 500 mil pessoas mortas pela Covid-19

20 de junho de 2021

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, divulgou nota, nesse sábado (19/6), prestando solidariedade ao “meio milhão de pessoas que partiram e tiveram seus sonhos interrompidos” pela Covid-19. No dia em que o Brasil registra 500 mil mortes em razão