CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 1.980 – JUL/2019

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Norma do Maranhão sobre permanência de juiz em comarca após promoção é objeto de ADI

No entendimento da procuradora-geral da República, autora da ação, a norma cria uma forma de “promoção virtual” não prevista na legislação nacional sobre a magistratura.

STF recebe mais duas ADIs contra pagamento de honorários a procuradores estaduais

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, não verificou a urgência que autoriza a atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Visando à instrução do processo, no entanto, o ministro adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs.

Suspenso bloqueio de R$ 444,5 milhões das contas de Minas Gerais

O bloqueio decorreria de contragarantia a ser executada pela União por não quitação de parcela de empréstimo tomado pelo estado com o Banco do Brasil. O governo de MG terá cinco dias para se manifestar sobre as considerações da União apresentadas nos autos.

Associação questiona lei goiana que permite extrair amianto para exportação

Segundo a ANPT, a lei estadual buscou impedir que o entendimento do STF sobre a proibição de extração do minério venha a atingir as operações da mina existente na cidade de Minaçu (GO).

STF reconhece repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre de 2019

Os temas com repercussão geral ultrapassam os interesses das partes envolvidas, apresentando relevância social, política, econômica ou jurídica. No julgamento do mérito, a ser realizado posteriormente, o Plenário fixará a tese a ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário.

Associações questionam lei de PE que proíbe oferta de serviços adicionais por empresas de telefonia

Segundo avaliou o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, o caso não apresenta excepcionalidade que autoriza a atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator para posterior apreciação do processo.

Ministro Toffoli suspende execução de ação que trata de parcela salarial de empregados da Petrobras

O caso diz respeito a reclamação trabalhista, já em fase de execução, em que o TST rejeitou recurso da empresa, o que, segundo a Petrobras, contraria a determinação de suspensão nacional de processos sobre a matéria determinada pelo Supremo.

Ausência de norma para reajustar subsídios de desembargadores do TJ-BA é objeto de ação no STF

A Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) questiona no Supremo Tribunal Federal suposta omissão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) na elaboração de ato normativo que aumente a remuneração dos desembargadores daquela corte de forma proporcional ao reajuste implementado no subsídio dos ministros do STF. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 53, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Presidente do STF impede União de bloquear verbas do Estado de Goiás

Na decisão, o ministro Toffoli abriu o prazo de cinco dias para que o estado informe sobre seu comprometimento com o ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente e sobre a viabilidade da apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito.

STJ

Crédito trabalhista reconhecido após pedido de recuperação entra no quadro geral de credores

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o crédito oriundo de condenação trabalhista imposta após o pedido de recuperação judicial da empresa deve ser inscrito no quadro geral de credores, como determinado no artigo 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE).

Primeira Seção define que empregado na lavoura de cana não é equiparado ao profissional de agropecuária

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para não equiparar a categoria “profissional de agropecuária” à atividade exercida por empregado rural na lavoura de cana-de-açúcar. Dessa forma, para o colegiado, este último não faz jus à aposentadoria especial prevista para o primeiro no Decreto 53.831/1964.

Primeira Seção define abrangência de tese sobre direito à compensação tributária

​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a abrangência da tese fixada em 2009 no Tema 118 dos recursos repetitivos.

TST

Ausência de comunicação prévia de férias não dá direito ao pagamento em dobro

O pagamento em dobro é devido nos casos da não concessão das férias dentro de 12 meses

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Obra Prima S.A. – Tecnologia e Administração de Serviços, de Curitiba (PR), o pagamento de férias em dobro a uma servente de limpeza que não tinha recebido o aviso de férias com a antecedência prevista na lei. Segundo a Turma, o artigo 134 da CLT, que trata do pagamento em dobro, não abrange a hipótese de inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das férias.

Extinção de setor não afasta direito de membro da Cipa à estabilidade

O encerramento das atividades de apenas um setor não se equipara ao fechamento do estabelecimento.

A Radicifibras Indústria e Comércio Ltda., de São José dos Campos (SP), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização substitutiva a um monitor de fabricação que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) demitido após a extinção do setor em que trabalhava. Para a Turma, a dispensa foi irregular.

TCU

26/07/2019

Auditoria sobre aquisição de medicamentos no SUS aponta fragilidades nos processos de contratação

Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, a fiscalização analisou compras feitas de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e contratações realizadas por nove secretarias estaduais de Saúde e dezenove secretarias municipais que receberam recursos federais.

CNMP

CNMP abre inscrições para o 10º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público

“Ministério Público e Agenda 2030: resolutividade e os objetivos de desenvolvimento sustentável”. Esse é o tema do 10º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, que tem inscrições abertas de 22 de julho a 9 de agosto. O evento, promovido…

22/07/2019 | Congresso de Gestão

CNJ

Toffoli: temos de conhecer peculiaridades dos tribunais para editar normas do CNJ

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reforçou, em visita a…

26 de julho de 2019

 

NOTÍCIAS

STF

Norma do Maranhão sobre permanência de juiz em comarca após promoção é objeto de ADI

No entendimento da procuradora-geral da República, autora da ação, a norma cria uma forma de “promoção virtual” não prevista na legislação nacional sobre a magistratura.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6192 contra regra do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão que autoriza juízes promovidos à entrância final a optarem por permanecer na entrância intermediária na hipótese de atuação há mais de cinco anos na comarca com mais de 150 mil habitantes. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

Dodge argumenta que, em razão do caráter unitário da magistratura judicial brasileira, a movimentação na carreira (promoção, remoção e permuta) envolve interesse de todos os magistrados, obrigando que a matéria seja tratada de maneira uniforme por lei complementar nacional, de iniciativa do STF. Até a edição do Estatuto da Magistratura, observa a procuradora-geral, o STF tem entendido que a matéria será disciplinada pela Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman).

Para a autora da ADI, ao admitir uma espécie de “promoção virtual” (promoção seguida de remoção para a mesma comarca na qual atua o magistrado), a lei maranhense criou uma forma de remoção anômala automática não prevista na Constituição Federal nem na Loman.


Ela aponta que a regra, incluída no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão pela Lei Complementar 188/2017, desrespeitou critérios mínimos de promoção e remoção previstos na legislação nacional, usurpando a iniciativa privativa do Supremo e a competência legislativa da União.


Ainda segundo a procuradora, a “promoção virtual” cria forma anômala de movimentação da carreira (remoção por opção após promoção), sem abertura prévia de concurso de promoção ou remoção e sem observância do critério de alternância (merecimento e antiguidade). Em seu entendimento, a norma maranhense também infringe os princípios da igualdade e da impessoalidade, “regentes de todas as modalidades de seleção pública”.


Pedidos

Dodge pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.

22/07/2019 10h30

STF recebe mais duas ADIs contra pagamento de honorários a procuradores estaduais

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, não verificou a urgência que autoriza a atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Visando à instrução do processo, no entanto, o ministro adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou mais duas ações contra leis estaduais que preveem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6197 e 6198 questionam, respectivamente, normas dos Estados de Roraima e Mato Grosso. No mês passado, Dodge apresentou ao STF 21 ações contra normas de outros entes federados sobre o mesmo tema.

Na ADI 6197, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral impugna dispositivos da Lei Complementar (LC) 71/2003, na redação dada pela LC 123/2007, e da Lei 484/2005, acrescidos pela Lei 604/2007, todas do Estado de Roraima. Na ADI 6198, relatada pelo ministro Celso de Mello, são objeto do questionamento artigos da Lei Complementar 111/2002, com alterações da Lei Complementar 483/2012, do Estado de Mato Grosso.

Os argumentos são os mesmos das ações ajuizadas em junho. Segundo Raquel Dodge, a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos estados e do DF e, por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores. Segundo ela, o recebimento de tal verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.

Presidência

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, não verificou nos casos a urgência que autoriza a excepcional atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Visando à devida instrução do processo, no entanto, adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), sem prejuízo de reapreciação pelos relatores. O rito autoriza o julgamento das ações pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Na decisão, o presidente solicitou informações aos governadores e às Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a remessa dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre a matéria.

MB/AD Processo relacionado: ADI 6197 Processo relacionado: ADI 6198 22/07/2019 18h15

Leia mais: 26/06/2019 – Normas de 20 estados e do DF sobre pagamento de honorários a procuradores são objeto de ações no STF

Suspenso bloqueio de R$ 444,5 milhões das contas de Minas Gerais

O bloqueio decorreria de contragarantia a ser executada pela União por não quitação de parcela de empréstimo tomado pelo estado com o Banco do Brasil. O governo de MG terá cinco dias para se manifestar sobre as considerações da União apresentadas nos autos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de bloquear o valor de R$ 444,5 milhões das contas do Estado de Minas Gerais. O valor é relativo à contragarantia de contratos de empréstimo entre o estado e o Banco do Brasil para execução do Programa de Desenvolvimento de Minas Gerais e do Programa de Infraestrutura Rodoviária. A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3215.

A medida tem efeito até nova deliberação sobre a matéria, após a manifestação do estado sobre as considerações apresentadas nos autos pela União. Em janeiro deste ano, o ministro já havia concedido liminar para determinar à União que se abstivesse de bloquear o valor de R$ 443,3 milhões, referente a parcela do mesmo empréstimo vencida em dezembro de 2018. Em petição apresentada nos autos, o estado requereu a extensão da liminar para contemplar também a parcela do empréstimo referente a junho de 2019, pois seu inadimplemento resultaria em execução da contragarantia pela União.

Assim como decidido pelo ministro Toffoli em medidas cautelares nas ACOs 3280 (RN) e 3285 (AP), que tratam de controvérsia idêntica, o Estado de Minas Gerais terá cinco dias para se manifestar sobre as considerações da União, especialmente no que se refere ao seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente, previsto na Lei Complementar (LC) 159/2017. O estado terá de mostrar ainda se é viável a apresentação de proposta de quitação ou minoração do débito até a definição legislativa do Projeto de Lei Complementar (PLC) 149/2019, em discussão no Congresso Nacional, que trata do novo Plano de Recuperação Fiscal.

Alegações

Na ACO, o governo mineiro alega que está na expectativa de adesão ao novo Plano de Recuperação Fiscal, que, a seu ver, contemplaria a impossibilidade de execução de contragarantia. A União argumenta que o PLC 149/2019 não contemplaria a suspensão da execução de contragarantias fornecidas por estados e municípios em contratos de operação de crédito e que seria indispensável condicionar a antecipação do benefício à continuidade do comprometimento do estado com o rito de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

RP/AD Processo relacionado: ACO 3215 23/07/2019 17h45

Leia mais: 17/7/2019 – Presidente do STF suspende execução de contragarantias do Amapá pela União por atraso em contratos

7/1/2019 – Presidente do STF suspende bloqueio de R$ 443,3 milhões das contas de Minas Gerais

Associação questiona lei goiana que permite extrair amianto para exportação

Segundo a ANPT, a lei estadual buscou impedir que o entendimento do STF sobre a proibição de extração do minério venha a atingir as operações da mina existente na cidade de Minaçu (GO).

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6200) para questionar a Lei 20.514 do Estado de Goiás, do último dia 16 de julho, que autoriza em seu território a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para exportação.

Lesividade

Na ação, a entidade afirma que a lei goiana afronta os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado, previstos na Constituição da República. Lembra que, no julgamento conjunto das ADIs 3937, 3470, 3357, 3356 e 4066 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto crisotila, e reconheceu a validade de leis estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco e de lei do Município de São Paulo que proíbem tais atividades econômicas em seus respectivos territórios. Na decisão, segundo a ANPT, o Supremo levou em consideração, entre outros pontos, o conhecimento científico consolidado há décadas a respeito da lesividade do amianto em todas as suas variedades e a inexistência de limites seguros para a exposição ao minério.

Minaçu

A intenção da Assembleia Legislativa de Goiás com a edição essa norma, resaslta a entidade, foi de permitir a continuidade da extração e do beneficiamento do amianto crisotila na cidade de Minaçu mesmo após a decisão do STF. A associação lembra, contudo, que a pretensão de continuidade do funcionamento da mina Cana Brava, localizada no município, está pendente de análise nos autos das ADIs 3406 e 3937, em sede de embargos de declaração. Segundo a ANPT, a iniciativa “configura não apenas imersão do Poder Legislativo na esfera do controle concentrado de constitucionalidade atribuído ao STF, como também nítida usurpação da prerrogativa concedida a este último de modular os efeitos das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade, em evidente afronta ao princípio da separação de poderes”.

Pedidos

A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei estadual 20.514/2019 e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

MB/AD Processo relacionado: ADI 6200 23/07/2019 19h50

Leia mais: 30/7/2017 – Leis de SP, PE e RS que proíbem amianto são constitucionais

STF reconhece repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre de 2019

Os temas com repercussão geral ultrapassam os interesses das partes envolvidas, apresentando relevância social, política, econômica ou jurídica. No julgamento do mérito, a ser realizado posteriormente, o Plenário fixará a tese a ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), de janeiro a junho deste ano, reconheceu a repercussão geral em 27 temas trazidos em Recursos Extraordinários (RE) e Recursos Extraordinários com Agravo (ARE). O número consta do relatório das atividades desempenhadas no primeiro semestre de 2019 pelo STF e apresentado à imprensa no início do mês pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte.

Para que uma questão constitucional contida em recurso extraordinário possa ser apreciada pelo STF, a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) passou a incluir a necessidade de que a matéria apresente repercussão geral, ou seja, tenha relevância social, política, econômica ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos das partes envolvidas na causa. Julgado o mérito do recurso pelo Supremo e fixada a tese de repercussão geral, as demais instâncias do Poder Judiciário devem aplicar o entendimento a todos os processos que versem sobre questão idêntica, garantindo assim racionalidade dos trabalhos e a segurança dos jurisdicionados.

Desde a implementação do instituto, em 2007, o STF reconheceu a presença de repercussão geral em 717 dos 1.050 temas apreciados. Até o momento, o Tribunal já julgou o mérito de 397 temas. Os números detalhados estão disponíveis em link no portal do STF.

Com previsão constitucional (artigo 102, parágrafo 3º), o instituto encontra-se regulamentado nos artigos 1.035 e 1.036 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e em diversos dispositivos do Regimento Interno do STF.

Farmácias e ambulatórios

Um dos temas que tiveram repercussão geral reconhecida no primeiro semestre é a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por drogaria após a vigência da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (RE 1156197). Os ministros vão analisar também controvérsia relativa à obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers (RE 833291).

Separação judicial

Na área de Direito de Família, a Corte vai decidir se, após a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro (RE 1167478). O RE foi interposto contra entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.

OAB

Outra controvérsia de grande destaque diz respeito ao dever da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Para o Ministério Público Federal (MPF), autor do RE 1182189, a OAB, por ser instituição não integrante da administração pública, mas investida de competência pública, deve observar o imperativo constitucional da prestação de contas.

Imprensa

No RE 1026923, discute-se a obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras de rádio da “Voz do Brasil”, programa oficial de informação dos Poderes da República, em horário impositivo. A União argumenta que a população está habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h, e que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência. No RE 1209429, por sua vez, o Tribunal vai decidir sobre a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia em situação de tumulto durante cobertura jornalística.

Fogos de artifício

A constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos é o tema de fundo do RE 1210727. O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, autor do recurso, argumenta que o Município de Itapetininga (SP), ao editar lei nesse sentido, ultrapassou competência concorrente do ente federado para legislar sobre meio ambiente.

Precatórios

Também foi reconhecida a repercussão geral no RE 1169289, que trata da constitucionalidade da incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

Tributos

Entre as matérias de Direito Tributário, destacam-se a possibilidade de empresas optantes do Simples usufruírem da alíquota zero incidente sobre as contribuições ao PIS/Cofins no regime de tributação monofásica (RE 1199021); a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito, a título de remuneração pelo serviço prestado, na base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins devidas por empresas que recebem pagamentos por meio de cartões (RE 1049811); a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (RE 1187264); e o condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento pela autoridade fiscal quanto ao valor da mercadoria (RE 1090591).

Servidores e trabalhadores

O Supremo vai debater, no RE 970823, o reconhecimento de adicional noturno estabelecido na legislação civil a servidores militares estaduais sem previsão expressa na Constituição Federal. Também vai decidir sobre o direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do artigo 207, parágrafo 1º, da Constituição Federal (RE 1177699). No âmbito trabalhista, examinará a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633).

Matéria penal

Os ministros ainda reconheceram a repercussão geral de temas relativos a investigações criminais. A Corte, quando julgar o RE 660814, vai analisar a constitucionalidade da tramitação direta de inquérito policial entre Ministério Público e Polícia Civil. O uso de colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público é o tema do ARE 1175650. No RE 1116949, a Corte decidirá se é admissível, no âmbito do processo penal, prova obtida por meio da abertura de encomenda postada nos Correios, em razão da inviolabilidade do sigilo das correspondências assegurada pela Constituição Federal.

Jurisprudência

O artigo 323-A do Regimento Interno do STF permite o julgamento de mérito de questões com repercussão geral por meio eletrônico, pelo Plenário Virtual, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante. Dos processos com repercussão geral reconhecida este semestre, dois foram julgados definitivamente no ambiente virtual.

Em abril, a Corte reafirmou entendimento no sentido de que o Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas no qual atua (RE 1178617). Já no ARE 1057577, o Plenário Virtual assentou a impossibilidade da extensão de reajuste fixado pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados de instituições autônomas vinculadas às universidades paulistas.

SP,VP/AD 24/07/2019 18h45

Associações questionam lei de PE que proíbe oferta de serviços adicionais por empresas de telefonia

Segundo avaliou o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, o caso não apresenta excepcionalidade que autoriza a atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator para posterior apreciação do processo.

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6191, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 16.600/2019 do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a proteção do consumidor pernambucano em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.

As entidades sustentam que, ao proibir a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares ou suplementares, próprios ou de terceiros, quando agregados a planos de serviços de comunicação, a lei estadual invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria (artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal), exercida por meio da edição da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997). Segundo a lei, cabe à União organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, o que inclui a comercialização e o uso dos diversos serviços específicos e agregados. A lei federal dispõe ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é competente para regular o relacionamento entre os que utilizam as redes de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado e as prestadoras de serviços de telecomunicações. “Não cabe, portanto, aos estados banir a oferta e a comercialização desses serviços, pois não há como se permitir que cada ente defina um regramento, com normas diversas e contraditórias entre si, numa autofagia federativa que fulmina a prestação de serviços”, afirmam.

Ainda conforme as associações, a norma estadual viola os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da proporcionalidade, pois priva os usuários de Pernambuco da oferta de serviços disponíveis em todo país, restringe indevidamente a liberdade de atuação de suas associadas, prejudicando a exploração dos serviços por elas oferecidos, e transforma toda a rotina das operadoras em “práticas abusivas e lesivas ao consumidor”.

As entidades pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da norma questionada e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Presidência

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que trata da competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator, ministro Celso de Mello, para posterior apreciação do processo.

SP/AD Processo relacionado: ADI 6199 25/07/2019 17h45

Ministro Toffoli suspende execução de ação que trata de parcela salarial de empregados da Petrobras

O caso diz respeito a reclamação trabalhista, já em fase de execução, em que o TST rejeitou recurso da empresa, o que, segundo a Petrobras, contraria a determinação de suspensão nacional de processos sobre a matéria determinada pelo Supremo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão da tramitação na Justiça do Trabalho de ação em que a Petróleo Brasileiro S/A foi condenada ao pagamento de diferenças salariais relativas à Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR). A decisão do ministro foi proferida na Reclamação (RCL) 36056, ajuizada pela Petrobras.

Suspensão

Em junho de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento de incidentes de recursos repetitivos, definiu critérios para a base de cálculo da parcela. Os efeitos dessa decisão, assim como a tramitação de todos os processos (em fase de conhecimento ou de execução) sobre a matéria, foram suspensos em julho do mesmo ano pelo ministro Dias Toffoli, então vice-presidente do STF no exercício da Presidência, ao conceder liminar na Petição (PET) 7755, ajuizada pela Petrobras em preparação a recurso extraordinário a ser interposto contra o acórdão do TST. A cautelar foi ratificada pelo relator da PET, ministro Alexandre de Moraes, que estendeu seus efeitos para alcançar também as ações rescisórias.

O caso tratado na RCL 36056 diz respeito a reclamação trabalhista sobre a RMNR, já em fase de execução, em que o TST negou seguimento a agravo de instrumento da empresa, o que, segundo a Petrobras, contraria a determinação de suspensão nacional proferida na PET 7755. A empresa sustenta que está na iminência de ter de cumprir a decisão da Justiça do Trabalho antes que o STF aprecie a temática constitucional controvertida e pede sua suspensão.

Risco

Segundo avaliou o ministro Dias Toffoli, a situação descrita na RCL 36056 revela risco do perecimento do direito alegado pela estatal, o que justifica a atuação excepcional da Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF). “A decisão na PET 7755 fez surgir reclamações constitucionais relativas a seu descumprimento por juízos ou tribunais, havendo decisões nesta Suprema Corte em casos semelhantes no sentido de suspender a tramitação de ações trabalhistas, em fase de execução”, ressaltou.

A tutela de urgência concedida pelo presidente suspende a tramitação do processo em questão até nova análise pelo relator da reclamação, ministro Alexandre de Moraes.

CF/AD Processo relacionado: Rcl 36056 26/07/2019 16h35

Leia mais: 21/06/2019 – Ministro determina suspensão de processo no TST sobre parcela salarial de empregados da Petrobras

27/07/2018 – Ministro Dias Toffoli suspende decisão do TST sobre verba salarial de empregados da Petrobras

Ausência de norma para reajustar subsídios de desembargadores do TJ-BA é objeto de ação no STF

A Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) questiona no Supremo Tribunal Federal suposta omissão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) na elaboração de ato normativo que aumente a remuneração dos desembargadores daquela corte de forma proporcional ao reajuste implementado no subsídio dos ministros do STF. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 53, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Conforme narra a entidade, a antiga redação da Constituição do Estado estabelecia o subsídio dos desembargadores do TJ-BA como o teto remuneratório dos auditores fiscais do Estado da Bahia. A Emenda 25/2018 à Constituição Estadual, por sua vez, assegurou o direito à manutenção da vinculação do limite remuneratório para aqueles que possuem decisão judicial transitada em julgado. Segundo a Febrafite, esse é o caso de seus associados, que estão amparados por decisão proferida em mandado de segurança coletivo cujo trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2013.

A federação alega que, após o reajuste do subsídio mensal dos ministros do STF por meio da Lei federal 13.752/2018, os subsídios dos desembargadores do TJ-BA também deveriam sofrer alterações, em razão da simetria prevista no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal, e a não implementação de qualquer ato normativo para cumprimento desse escalonamento seria inconstitucional. “A vinculação do subsídio dos auditores fiscais do Estado da Bahia com o subsídio dos desembargadores do TJ-BA demonstra um efeito mais amplo proveniente da omissão combatida, uma vez que não só os membros da magistratura estadual vêm sofrendo com a percepção de subsídios inferiores”, sustenta.

Com esses argumentos, a Febrafite pede a concessão de liminar para determinar que o valor atual do subsídio de ministro do STF seja adotado como referência para o pagamento do subsídio de desembargador do TJ-BA. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da omissão do presidente do TJ-BA e a determinação para expedição de ato normativo visando à alteração do subsídio dos, com efeitos retroativos a 26/11/2018.

Presidência

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que trata da competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator para posterior apreciação do processo.

EC/AD Processo relacionado: ADO 53 26/07/2019 18h50

Presidente do STF impede União de bloquear verbas do Estado de Goiás

Na decisão, o ministro Toffoli abriu o prazo de cinco dias para que o estado informe sobre seu comprometimento com o ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente e sobre a viabilidade da apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3286 para que a União se abstenha de executar garantias em decorrência do não pagamento de parcelas de dois contratos de refinanciamento de dívidas do Estado de Goiás. Segundo a decisão, a suspensão das garantias, entre elas o bloqueio de recursos do estado, tem efeito até nova deliberação sobre a matéria, após a manifestação do ente federado sobre as considerações apresentadas nos autos pela União.

Na decisão, o ministro destacou que o Estado de Goiás fundamenta sua argumentação, essencialmente, na expectativa de adesão ao novo plano de recuperação fiscal em discussão no Congresso Nacional por meio de projeto de lei que, segundo o ente federado, impossibilitaria a execução das garantias. A União, por sua vez, afirma que o projeto de lei não contempla tal possibilidade e que o estado só poderá receber benefícios previstos na Lei Complementar (LC) 159/2017 após a vigência do Regime Especial de Recuperação Fiscal.

O presidente do STF ressaltou que a questão é complexa “e sua solução deve ser, tanto quanto possível, delineada no âmbito político, espaço em que as questões orçamentárias podem ser mais bem debatidas e acordadas”. Ele lembrou que, conforme decidiu em cautelares deferidas nas ACOs 3280, 3285 e 3215, tratando de pedido semelhante dos Estados do Rio Grande do Norte, Amapá e Minas Gerais, é necessário ouvir o ente federado sobre as considerações da União, especialmente em relação a seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente (LC 159/2017), de forma a subsidiar o alcance da decisão do STF sobre o pedido.

Toffoli abriu o prazo de cinco dias para que o Estado de Goiás também informe sobre a viabilidade da apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a fase de formalização de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

Refinanciamento de dívidas

Segundo o Estado de Goiás, o saldo devedor dos contratos de refinanciamento é de R$ 8,5 bilhões, e as parcelas mensais somam R$ 64,5 milhões. O governo estadual aponta que, embora as obrigações mensais estejam sendo regularmente quitadas, há prejuízo para a manutenção adequada dos serviços públicos estaduais e para o pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores. Os contratos estabelecem que, em caso de inadimplência, a União está autorizada a realizar o bloqueio das transferências constitucionais e da arrecadação tributária de competência do estado.

PR/AD Processo relacionado: ACO 3286 26/07/2019 19h05

Leia mais: 18/07/2019 – Ministro pede à União informações sobre execução de garantias em contratos de refinanciamento das dívidas de Goiás

11/07/2019 – Presidente do STF impede União de bloquear verbas do RN e requer informações ao estado

 

STJ

Crédito trabalhista reconhecido após pedido de recuperação entra no quadro geral de credores

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o crédito oriundo de condenação trabalhista imposta após o pedido de recuperação judicial da empresa deve ser inscrito no quadro geral de credores, como determinado no artigo 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE).

Em decisão interlocutória, durante ação de recuperação judicial de uma empresa de vigilância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu o pedido de habilitação de crédito estabelecido por sentença trabalhista, formulado por um dos empregados, sob o fundamento de que tal crédito teria sido reconhecido judicialmente somente após o início da recuperação.

No recurso apresentado ao STJ, o empregado sustentou que o crédito trabalhista pleiteado já existia na data do pedido de recuperação judicial, tendo ocorrido apenas seu reconhecimento, em momento posterior, pelo juízo trabalhista. Acrescentou, ainda, que a habilitação pretendida é objeto de concordância por parte do credor, da empresa em recuperação e do administrador judicial – o que demonstra que o acolhimento do pedido não causaria prejuízo à preservação da empresa.

Vínculo a​​nterior

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que prevalece na Terceira Turma o entendimento de que, para os fins do artigo 49 da Lei 11.101/2005, a constituição do crédito trabalhista não se condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação.

Ressalvando sua posição pessoal na controvérsia, a ministra afirmou que, conforme o voto da maioria do colegiado proferido por ocasião do julgamento do REsp 1.634.046, “a constituição de um crédito pressupõe a existência de um vínculo jurídico entre as partes, e não se encontra condicionada a uma decisão judicial que simplesmente o declare”.

“Tratando-se, como na espécie, de vínculo jurídico decorrente de relação de trabalho, a constituição do crédito correspondente não se dá com a prolação da decisão judicial que o reconhece e o quantifica, mas desde a prestação da atividade laboral”, acrescentou.

Quadro geral de cr​​edores

Para a ministra, a LFRE determina que, quando se tratar de ação sobre quantia ilíquida, cujo processamento não é suspenso pelo pedido recuperacional, o crédito decorrente da respectiva sentença judicial deve ser incluído no quadro geral de credores, podendo o juízo onde ela tramita, inclusive, determinar a reserva de valor para a satisfação da obrigação, conforme preceitua o artigo 6º, parágrafos 1º e 3º.

“Especificamente acerca do crédito derivado de relação de trabalho, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo estabelece que deve ele ser inscrito no quadro geral de credores pelo valor apurado na sentença proferida pela Justiça especializada, facultando-se ao credor, inclusive, pleitear sua habilitação diretamente perante o administrador judicial”, acrescentou.

De acordo com Nancy Andrighi, confirmado que o crédito em discussão foi constituído em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, deve ele se sujeitar aos efeitos do plano de soerguimento da empresa, conforme determina a LFRE.

Ao dar provimento ao recurso, a ministra reconheceu a necessidade de inclusão do crédito pretendido no plano de recuperação da sociedade recorrida.

Leia o acórdão.​

REsp 1721993 DECISÃO 23/07/2019 06:50

Primeira Seção define que empregado na lavoura de cana não é equiparado ao profissional de agropecuária

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para não equiparar a categoria “profissional de agropecuária” à atividade exercida por empregado rural na lavoura de cana-de-açúcar. Dessa forma, para o colegiado, este último não faz jus à aposentadoria especial prevista para o primeiro no Decreto 53.831/1964.

O pedido teve origem em ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na qual um trabalhador rural pleiteou a conversão de tempo comum em especial do período em que trabalhou em uma usina na lavoura de cana-de-açúcar, entre 18 de agosto de 1975 e 27 de abril de 1995.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas a turma recursal dos juizados especiais de Pernambuco reconheceu que teria natureza especial a atividade na indústria canavieira desempenhada pelo empregado rural em períodos anteriores a abril de 1995, até a edição da Lei 9.032/1995.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) manteve o acórdão, sob o entendimento de que as atividades desempenhadas por empregados de empresas agroindustriais ou agrocomerciais enquadram-se no item 2.2.1 do Decreto 53.831/1964, sendo consideradas especiais, por categoria profissional, até a vigência da Lei 9.032/1995.

Para a autarquia previdenciária, o entendimento da TNU é oposto ao do STJ, cuja jurisprudência é no sentido de que o Decreto 53.831/1964, no seu item 2.2.1, considera como insalubres somente os serviços profissionais desempenhados na agropecuária, não se enquadrando como tal a atividade exercida apenas na lavoura.

Direito sub​jetivo

Segundo o relator do pedido, ministro Herman Benjamin, o ponto controvertido é saber se o trabalhador rural da lavoura de cana-de-açúcar poderia ou não ser enquadrado na categoria profissional de trabalhador da agropecuária do Decreto 53.831/1964, vigente à época da prestação dos serviços.

O ministro observou que está pacificado no STJ o entendimento de que a lei que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação do trabalho (Tema 694).

“O STJ possui precedentes no sentido de que o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial) que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito subjetivo à conversão ou contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente”, ressaltou.

Leia o acórdão

PUIL 452

Primeira Seção define abrangência de tese sobre direito à compensação tributária

​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a abrangência da tese fixada em 2009 no Tema 118 dos recursos repetitivos.

O colegiado estabeleceu duas premissas para delimitar o entendimento:

(a) tratando-se de mandado de segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo fisco; e

(b) tratando-se de mandado de segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.

Compensação lim​itada

No caso analisado pelos ministros no REsp 1.715.256, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia mantido a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo a segurança apenas para garantir a compensação dos valores indevidamente recolhidos, limitando-os, todavia, àqueles comprovados nos autos.

No julgamento do caso específico do repetitivo, o recurso do contribuinte foi parcialmente provido para reconhecer o direito à compensação dos valores de PIS e Cofins indevidamente recolhidos, ainda que não tenham sido comprovados nos autos.

Segundo o relator do repetitivo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a impetração do contribuinte “tem natureza preventiva e cunho meramente declaratório”, e, dessa forma, a concessão da ordem depende apenas do reconhecimento do direito de se compensar tributo.

“Não pretendeu a impetrante a efetiva investigação da liquidez e certeza dos valores indevidamente pagos, apurando-se o valor exato do crédito submetido ao acervo de contas, mas, sim, a declaração de um direito subjetivo à compensação tributária de créditos reconhecidos com tributos vencidos e vincendos, e que estará sujeita à verificação de sua regularidade pelo fisco”, fundamentou o ministro.

Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que a questão debatida no mandado de segurança do contribuinte é meramente jurídica, sendo desnecessárias as provas do efetivo recolhimento e do montante exato.

Recursos repet​​itivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036
e nos seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão.

REsp 1715256REsp 1365095

 

TST

Ausência de comunicação prévia de férias não dá direito ao pagamento em dobro

O pagamento em dobro é devido nos casos da não concessão das férias dentro de 12 meses

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Obra Prima S.A. – Tecnologia e Administração de Serviços, de Curitiba (PR), o pagamento de férias em dobro a uma servente de limpeza que não tinha recebido o aviso de férias com a antecedência prevista na lei. Segundo a Turma, o artigo 134 da CLT, que trata do pagamento em dobro, não abrange a hipótese de inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das férias.

Data retroativa

Admitida em 2007 para prestar serviços ao Município de Curitiba, a servente afirmou que, em 2014, a empresa, ao perder a licitação e a fim de diminuir o prejuízo decorrente, havia concedido férias a todos os empregados a partir de 15/10. No entanto, segundo ela, o aviso, com data retroativa a 15/9, somente foi entregue em 13/10.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença em que fora deferido o pagamento em dobro, ao aplicar analogicamente o artigo 137 da CLT.

Pagamento indevido

No recurso de revista, a empresa sustentou o não cabimento da condenação apenas por ausência de comunicado prévio se o empregado tiver usufruído das férias e recebido o valor corretamente.

O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou que o artigo 137 da CLT prevê o pagamento de férias em dobro nos casos de descumprimento do prazo previsto no artigo 134, ou seja, quando as férias não são concedidas dentro de 12 meses após o período aquisitivo. O prazo de 30 dias de antecedência para a comunicação das férias, por sua vez, está disposto no artigo 135 da CLT. “Nesse contexto, ao deferir o pagamento em dobro das férias pela inobservância do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência do TST”, concluiu, ao citar precedentes de diversas Turmas no mesmo sentido.

A decisão foi unânime.

(MC/CF) Processo: RR-1906-60.2014.5.09.0001 25/07/19

Extinção de setor não afasta direito de membro da Cipa à estabilidade

O encerramento das atividades de apenas um setor não se equipara ao fechamento do estabelecimento.

A Radicifibras Indústria e Comércio Ltda., de São José dos Campos (SP), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização substitutiva a um monitor de fabricação que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) demitido após a extinção do setor em que trabalhava. Para a Turma, a dispensa foi irregular.

Estabilidade

Na ação trabalhista, o monitor disse que havia sido empossado na Cipa em novembro de 2013 para o mandato de um ano, mas foi dispensado em janeiro de 2014, quando detinha a estabilidade no emprego. Sustentou que, como membro da Cipa, representava os empregados de todos os setores da fábrica, e não apenas os daquele em que trabalhava, e que, ainda que a empresa tenha reduzido o quadro de pessoal, não houve extinção do estabelecimento.

Extinção

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram improcedentes os pedidos de nulidade da dispensa e de reintegração no emprego. Segundo o TRT, a extinção de um setor equivaleria à extinção do estabelecimento, o que afastaria a hipótese de dispensa arbitrária.

Jurisprudência

O relator do recurso de revista do monitor, ministro Augusto César, assinalou que a garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção da Cipa está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Na mesma linha, o artigo 165 da CLT proíbe a despedida arbitrária de titulares da representação dos empregados nas Cipas. Por outro lado, a Súmula 396 do TST orienta que a estabilidade não é uma vantagem pessoal, e, no caso de extinção do estabelecimento, não cabe a reintegração nem a indenização do período estabilitário.

No caso, entretanto, o relator ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a extinção de apenas um setor não se enquadra no preconizado na Súmula 396 e, portanto, não afasta o direito à estabilidade. “Considerando que o estabelecimento não foi extinto e que o período de estabilidade se encerrou em dezembro de 2014, a indenização substitutiva é garantida ao empregado”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(MC/CF) Processo: RR-714-72.2014.5.15.0083 23/07/19

 

TCU

26/07/2019

Auditoria sobre aquisição de medicamentos no SUS aponta fragilidades nos processos de contratação

Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, a fiscalização analisou compras feitas de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e contratações realizadas por nove secretarias estaduais de Saúde e dezenove secretarias municipais que receberam recursos federais.

25/07/2019

Destaques da sessão plenária de 24 de julho

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira (24) pelo Plenário do TCU

25/07/2019

TCU distribui 5,5 mil cartilhas sobre gestão em saúde e aquisição pública de medicamentos a secretários municipais

Lançada em dezembro do ano passado, a cartilha para a aquisição pública de medicamentos apresenta um compilado de decisões do Tribunal acerca de temas como modalidades de licitação, pesquisa de preços, critérios de habilitação técnica específicos para os medicamentos e rastreabilidade de notas fiscais

25/07/2019

Apresente seu trabalho no 5º Seminário Internacional de Análise de Dados

A chamada visa identificar palestrantes de instituições de controle, entidades da administração direta e indireta, bem como do meio acadêmico e do terceiro setor para apresentar casos práticos e seus respectivos resultados sobre a análise de dados da administração pública nas esferas federal, estadual ou municipal

24/07/2019

Alerta: Recursos dos precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores

TCU alerta os prefeitos que está em vigor decisão que veda pagamento de salários de professores com recursos dos precatórios do Fundef. Valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico

24/07/2019

Estatal do Pré-Sal deverá demonstrar estruturação e capacitação adequadas

As fragilidades verificadas têm implicações na gestão dos contratos de partilha de produção no Pré-Sal e dos acordos de individualização da produção

24/07/2019

Retenção de recursos do Fundo Nacional de Saúde pode gerar responsabilização de gestores

O Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza teria retido recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS), os quais deveriam ter sido repassados ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará

23/07/2019

Financiamento da educação brasileira é analisado pelo TCU

Auditoria do Tribunal de Contas da União, relatada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, apontou vulnerabilidades que põem em risco a eficiência, eficácia e efetividade das principais políticas públicas educacionais

22/07/2019

TCU alerta sobre falta de transparência na concessão de benefícios fiscais

Apesar de serem concedidas por instrumentos legais, a Corte de Contas percebeu que parte das concessões dos últimos anos estava em desacordo com o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

 

CNMP

CNMP abre inscrições para o 10º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público

“Ministério Público e Agenda 2030: resolutividade e os objetivos de desenvolvimento sustentável”. Esse é o tema do 10º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, que tem inscrições abertas de 22 de julho a 9 de agosto. O evento, promovido…

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Membros e servidores do MP inscritos no 10° Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público já podem baixar o aplicativo do evento. Promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o congresso será realizado nos dias 22 e 23 de…

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Dodge fala sobre Observatório Nacional em painel da ONU em Nairóbi, no Quênia

A presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Raquel Dodge, e secretária de Direitos Humanos e Defesa Coletiva do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ivana Farina, participaram nesta quinta-feira (25) de painel que reuniu…

24/07/2019 | Meio ambiente

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  A poluição por plástico nos oceanos, a poluição nas cidades, a crise hídrica urbana e a proteção de nascentes de água para preservação dos mananciais, da irrigação na agricultura e da produção industrial. Esses são alguns dos temas que serão tratados…

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