CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 3.049 – SET/2026

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações em Mato Grosso

Em sessão virtual, Plenário declarou que edição de lei complementar federal suspendeu, desde junho de 2022, efeitos de normas que permitiam a incidência

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a legislação de Mato Grosso que permitia a cobrança de um adicional de 2% do ICMS sobre serviços de telecomunicações, com destinação ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), perdeu eficácia em junho de 2022, quando foi editada lei complementar federal sobre a matéria. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7815, na sessão virtual encerrada em 14 de setembro. 

 

Regra que impede delegados de chefiar policiamento ostensivo no RJ é válida, decide STF 

Por unanimidade, Plenário considerou que o estado pode definir regras específicas para a organização da Polícia Civil 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma norma do Estado do Rio de Janeiro que impede delegados da Polícia Civil de exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança que atuem principalmente no policiamento ostensivo e comunitário. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7895, julgada na sessão virtual encerrada em 14 de setembro. 

 

STF reconhece que reajuste do Bolsa Família cumpre decisão da Corte sobre renda básica 

Ministro Gilmar Mendes considerou que medida atualizou os valores mediante critério objetivo de correção monetária 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu nesta sexta-feira (18) que o reajuste promovido pelo governo federal no Bolsa Família constitui providência de atualização dos benefícios financeiros do programa, em continuidade ao cumprimento da decisão da Corte, tomada em 2021, sobre a criação de programa de renda básica e cidadania. Para o relator, a União atualizou os valores mediante critério objetivo de correção monetária, cumprindo requisitos legais estabelecidos pelo STF. 

 

STF mantém decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de bets  

Decisão do ministro Flávio Dino considera que restrição a anúncios em bens e eventos públicos estaduais está inserida na autonomia do ente federado 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de suspensão de um decreto do governo de Minas Gerais que restringe a publicidade de empresas de apostas de cota fixa (bets) e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo local. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014

 

União tem 90 dias para reavaliar normas que regulamentam a CVM 

Decisão do ministro Flávio Dino leva em conta fragilidades na rastreabilidade das operações e nos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 90 dias para que a União reavalie tecnicamente as regras para a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação ao mercado de capitais. A avaliação deverá ser coordenada pelo Ministério da Fazenda e apresentar as conclusões, as medidas propostas e as respectivas justificativas técnicas. 

 

STF anula lei de Goiás que autorizava extração de amianto crisotila para exportação

Proposta de adiar os efeitos da decisão foi rejeitada por não alcançar os oito votos necessários 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Estado de Goiás que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila para fins exclusivos de exportação. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6200, julgada na sessão virtual encerrada na sexta-feira (18).  

 

STF reafirma aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores por crimes contra a vida e a dignidade sexual 

Por unanimidade, Plenário reafirmou jurisprudência e considerou que novo pedido buscava apenas rediscutir entendimento consolidado 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa é aplicável a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, na sessão plenária virtual encerrada em 14/9. 

 

STJ

 

Airbnb: afetação de repetitivo sobre locação de curta temporada em condomínios suspende processos em todo o país

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutem se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curta temporada, por meio de plataformas digitais como o Airbnb, ou se é necessário haver proibição expressa.

 

Execução fiscal para cobrança de empréstimo do Banco do Povo é tema de repetitivo

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.271.268 e 2.242.024, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Morte de devedor antes da citação impede redirecionamento da execução fiscal ao espólio, confirma STJ em repetitivo

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.393), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado no processo.

 

Repetitivo discute se protesto extrajudicial de dívida em programa de microcrédito interrompe prescrição

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.273.410 e 2.216.186, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

TST

 

Em ação inédita, Cejusc-TST leva conciliação a trabalhadores portuários em Paranaguá (PR)

Itinerância aplicou princípios da Justiça Restaurativa e valorizou a escuta individual na construção de acordos

18/9/2026 – Depois de uma tentativa frustrada de acordo, Gilmar não queria participar de uma nova audiência. O trabalhador de Guaratuba (PR) havia deixado de conversar até mesmo com a própria advogada, por acreditar que se tratava de mais uma promessa que não seria cumprida.

 

TST define tese sobre extinção do direito de cobrar dívida trabalhista

Segundo tese definida pelo Pleno, a prescrição intercorrente atinge títulos executivos judiciais anteriores à Reforma Trabalhista, desde que o credor não responda a determinações judiciais posteriores à mudança na lei

Resumo:

  • O TST definiu que a prescrição intercorrente se aplica a execuções trabalhistas anteriores à Reforma de 2017, desde que a inércia do credor ocorra após a vigência da lei. 
  • Para que o processo seja arquivado, é exigido o descumprimento, por dois anos, de uma ordem judicial específica emitida a partir de 11 de novembro de 2017. 
  • Além disso, a regra exige a intimação pessoal do credor e concede direito de manifestação antes do reconhecimento da prescrição.

 

TCU

 

TCU analisa Sistema Único de Informações de Benefícios

Auditoria visa melhorar gestão de riscos nos processos de identificação de usuários no sistema do INSS que administra informações sobre benefícios previdenciários e assistenciais

Por Secom 21/09/2026

 

CNJ

 

Tribunal do Júri tem mais de 200 mil processos à espera de julgamento 

22 de setembro de 2026 12:03

Mais de 200 mil ações penais de competência do Tribunal do Júri aguardavam julgamento no país ao final do primeiro semestre de 2026. Desse total,

 

CNMP

 

Especialistas destacam necessidade de priorizar diálogo e acessibilidade na comunicação pública

O evento integra as comemorações dos 200 anos da Câmara e marca os dez anos de fundação da Associação Brasileira de Comunicação Pública.

17/09/2026 | Comunicação

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações em Mato Grosso

Em sessão virtual, Plenário declarou que edição de lei complementar federal suspendeu, desde junho de 2022, efeitos de normas que permitiam a incidência

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a legislação de Mato Grosso que permitia a cobrança de um adicional de 2% do ICMS sobre serviços de telecomunicações, com destinação ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), perdeu eficácia em junho de 2022, quando foi editada lei complementar federal sobre a matéria. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7815, na sessão virtual encerrada em 14 de setembro. 

 

Na ação, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) pedia a declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei estadual 7.098/1998 e do Decreto 2.212/2014 que previam a cobrança. A entidade alegava que o Legislativo estadual não poderia considerar os serviços de telecomunicações supérfluos para fins de recebimento do adicional e que a Constituição proíbe a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. 

 

Emendas constitucionais 

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que a Emenda Constitucional (EC) 31/2000 instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e, para seu financiamento, admitiu a criação de adicional na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços considerados supérfluos, a serem definidos por lei federal. Diante da falta da lei nacional regulamentadora, as ECs 42/2003 e 67/2010 mantiveram a validade dos fundos estaduais e distrital. 

 

Jurisprudência 

A relatora lembrou que o STF, em 2021, no julgamento do Tema 745 da repercussão geral, reconheceu a essencialidade das operações de energia elétrica e dos serviços de telecomunicação. E, em junho de 2022, o Congresso Nacional editou a Lei Complementar 194, que estabeleceu que esses serviços são essenciais e indispensáveis e, portanto, não podem receber o mesmo tratamento tributário dos supérfluos. 

 

No caso em análise, a ministra votou pela improcedência do pedido, uma vez que as normas de Mato Grosso eram anteriores à LC 194 e tiveram sua validade preservada pelas emendas constitucionais. No entanto, conforme o STF tem aplicado às legislações de outros estados, a eficácia das normas fica suspensa desde a entrada em vigor da lei complementar federal. 

 

(Gustavo Aguiar/AD//CF) 17/09/2026 09:22

 

Leia mais: 27/12/2021 – STF modula decisão sobre inconstitucionalidade de ICMS maior sobre telecomunicações e energia 

24/11/2021 – ICMS maior sobre serviços de telecomunicações e energia é inconstitucional, decide STF

 

Regra que impede delegados de chefiar policiamento ostensivo no RJ é válida, decide STF 

Por unanimidade, Plenário considerou que o estado pode definir regras específicas para a organização da Polícia Civil 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma norma do Estado do Rio de Janeiro que impede delegados da Polícia Civil de exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança que atuem principalmente no policiamento ostensivo e comunitário. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7895, julgada na sessão virtual encerrada em 14 de setembro. 

 

A Lei estadual 11.003/2025 estabelece que o exercício dessas atividades por delegados pode caracterizar desvio de função e violação da autonomia institucional. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) questionou a regra, entre outros motivos, por entender que a competência para legislar sobre a corporação civil seria da União.  

 

Necessidades locais 

Ao analisar o caso, o relator, ministro Flávio Dino, afastou o argumento da Adepol por entender que o Rio de Janeiro tem competência para estabelecer a restrição. Ele lembrou que, segundo a Constituição Federal, embora caiba à União estabelecer normas gerais para as polícias civis, os estados podem complementar essas regras e adaptá-las às características e às necessidades locais. 

 

Dino destacou que cabe à Polícia Civil as atividades de polícia judiciária e investigação, enquanto as polícias militares exercem, principalmente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Para o relator, essa divisão busca garantir maior eficiência na atuação do Estado e não torna a restrição aos delegados arbitrária ou discriminatória. 

 

O ministro também afastou a alegação de conflito com a Lei federal 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Segundo Dino, a integração entre as forças não exige que suas funções se confundam. Ela pode ocorrer por meio de medidas de cooperação, como planejamento conjunto, compartilhamento de dados e ações coordenadas de inteligência. 

 

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 17/09/2026 17:50

 

Leia mais: 3/11/2025 – Adepol questiona no STF proibição de delegados em chefia de forças ostensivas no RJ 

 

STF reconhece que reajuste do Bolsa Família cumpre decisão da Corte sobre renda básica 

Ministro Gilmar Mendes considerou que medida atualizou os valores mediante critério objetivo de correção monetária 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu nesta sexta-feira (18) que o reajuste promovido pelo governo federal no Bolsa Família constitui providência de atualização dos benefícios financeiros do programa, em continuidade ao cumprimento da decisão da Corte, tomada em 2021, sobre a criação de programa de renda básica e cidadania. Para o relator, a União atualizou os valores mediante critério objetivo de correção monetária, cumprindo requisitos legais estabelecidos pelo STF. 

 

A decisão foi proferida no no Mandado de Injunção (MI) 7300, em que a Defensoria Pública da União questionava o fato de que, após o prazo de 24 meses previsto para o reajuste do programa, o governo ainda não havia atualizado os valores do Bolsa Família. 

 

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o STF já reconheceu, no julgamento de mérito do MI 7300, em abril de 2021, a necessidade de atualizar e aprimorar as políticas de transferência de renda, como o Bolsa Família, para garantir a instituição da renda básica.  

 

O relator destaca a decisão que proferiu em dezembro de 2022, diante da iminência da redução do valor do programa Auxílio Brasil. Naquele momento, o STF reconheceu que ainda persistia a omissão inconstitucional e que a ordem da Corte ainda não havia sido satisfatoriamente cumprida. A determinação foi a manutenção do benefício no patamar de R$ 600 reais. Posteriormente, o governo sancionou a Lei 14.601/2023, instituindo o Bolsa Família e prevendo correção de valores no prazo máximo de 24 meses. 

 

Manifestação da União  

Em manifestação enviada ao Supremo, a União informou que o reajuste foi estabelecido pelo Decreto 13.120/2026, que atualizou o benefício pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, sem alterar os critérios de elegibilidade nem ampliar o número de beneficiários. A União solicitou ao Supremo, então, o reconhecimento de que a medida não fere a legislação eleitoral, por não constituir novo benefício social, mas a continuidade de política pública já existente. 

 

Recomposição da inflação 

Nesse contexto, o ministro Gilmar Mendes considerou que o reajuste adotado este mês é um mecanismo de implementação da determinação do Tribunal. Concluiu, ainda, que não afronta as restrições da legislação eleitoral. 

 

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”, afirmou. “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”.  

 

O ministro ressaltou que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC no período, apurada em 15,04%. Trata-se, segundo ele, de “mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”. 

 

Mesa de diálogo  

Na decisão, o relator também acolheu proposta da DPU para criar uma mesa de diálogo institucional, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), com a participação da Defensoria e de outros órgãos do Executivo, para acompanhar a política pública do Bolsa Família e discutir eventuais medidas de aperfeiçoamento. 

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Paulo Roberto Netto/GMGM/CF) 18/09/2026 20:48

 

Leia mais: 27/4/2021 – STF determina que governo implemente o programa de renda básica de cidadania a partir de 2022

19/12/2023 – Decisão do ministro Gilmar Mendes mantém Auxílio Brasil no valor de R$ 600 para 2023

 

STF mantém decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de bets  

Decisão do ministro Flávio Dino considera que restrição a anúncios em bens e eventos públicos estaduais está inserida na autonomia do ente federado 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de suspensão de um decreto do governo de Minas Gerais que restringe a publicidade de empresas de apostas de cota fixa (bets) e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo local. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014

 

A ação contra o Decreto estadual 49.279/2026 foi apresentada ao Supremo pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A entidade sustenta que o estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial. Além disso, ao disciplinar por decreto matéria sujeita a lei, ultrapassou os limites do poder regulamentar. 

 

Bens e recursos estaduais 

Ao negar o pedido de liminar, o relator considerou que as restrições não alcançam de forma geral a publicidade das empresas de apostas, mas se limitam aos meios de comunicação institucional, aos bens e espaços sob responsabilidade do Executivo estadual e aos eventos promovidos ou apoiados pelo governo de Minas Gerais. Para Dino, essas medidas fazem parte da autonomia do estado para administrar seus próprios bens e recursos. 

 

O ministro também afastou, nessa fase do processo, o argumento de que as restrições dependeriam de lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Segundo ele, a Constituição reserva ao Poder Executivo atribuições relacionadas à organização e ao funcionamento da administração pública, princípio conhecido como “reserva de administração”. Ele explicou que as empresas são livres para funcionar, atendidos os requisitos constitucionais e legais, assim como a administração pública tem discricionariedade administrativa e financeira. “É inequívoco que compete ao Poder Executivo efetuar a programação financeira, delinear cronogramas de gastos e prioridades de gestão”, afirmou. 

 

Na decisão, Dino considerou ainda que as restrições buscam proteger valores constitucionais relacionados, entre outros, à família, à defesa do consumidor, à saúde pública e à segurança pública. Ele mencionou informações produzidas na CPI dos Bingos e na CPI das Bets, ambas do Senado Federal, sobre os impactos socioeconômicos relacionados às apostas. A CPI das Bets chamou atenção sobretudo para o efeito da expansão das apostas sobre parcelas mais vulneráveis da população, registrando que recursos destinados à manutenção básica das famílias passaram a ser direcionados à atividade. Segundo o ministro, do ponto de vista do conteúdo, não há razões para suspender o decreto do Executivo mineiro. 

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Cezar Camilo/AD//CF) 21/09/2026 16:44

 

Leia mais: 4/9/2026 – Associação questiona decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de bets 

 

União tem 90 dias para reavaliar normas que regulamentam a CVM 

Decisão do ministro Flávio Dino leva em conta fragilidades na rastreabilidade das operações e nos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 90 dias para que a União reavalie tecnicamente as regras para a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação ao mercado de capitais. A avaliação deverá ser coordenada pelo Ministério da Fazenda e apresentar as conclusões, as medidas propostas e as respectivas justificativas técnicas. 

 

A determinação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que discute as condições orçamentárias e operacionais da autarquia e a efetividade de sua atuação na fiscalização do mercado. 

 

Segundo o ministro, os elementos reunidos no processo mostram que as dificuldades enfrentadas pela CVM não se limitam às restrições orçamentárias, mas envolvem também o desenho regulatório, a governança e os modelos de supervisão adotados. A decisão considerou informações apresentadas pela Transparência Internacional – Brasil e recomendações do Grupo de Trabalho criado pela CVM para analisar fatos relacionados ao Banco Master. 

 

Fragilidades 

Um dos pontos destacados pela Transparência Internacional – Brasil diz respeito ao arquivamento de denúncias sem a realização de diligências mínimas de verificação. Um exemplo foi uma notícia encaminhada em 2022, que antecipava, com elevado grau de detalhamento, as irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master. 

 

Outros pontos de atenção são a sobreposição de funções entre órgãos de controle, falhas no tratamento de denúncias e riscos à proteção de informantes, além de questões relacionadas à forma como a autarquia fiscaliza o mercado. 

 

Resoluções 

A determinação inclui a reavaliação das Resoluções CVM 175/2022, 50/2021 e 45/2021. Entre os pontos a serem examinados estão as estruturas de investimento em múltiplas camadas, a identificação dos beneficiários finais, a rastreabilidade das operações e os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro. 

 

Para Dino, a Resolução CVM 175/2022 passou a admitir expressamente o investimento de fundos estruturados em cotas de outros fundos com características semelhantes, permitindo a formação de estruturas sucessivas de investimento sem limite quantitativo máximo. Segundo o ministro, isso dificulta a visualização da composição econômica final das operações e aumenta os desafios da supervisão. 

 

Quanto à Resolução CVM 50/2021, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, Dino apontou a necessidade de avaliar se as regras atuais são suficientes para garantir a transparência e a rastreabilidade das operações. 

 

Segundo o ministro, cabe aos órgãos responsáveis pela regulação definir o conteúdo das normas técnicas, mas compete ao Judiciário assegurar que as vulnerabilidades identificadas na sua aplicação sejam efetivamente examinadas. 

 

Leia a íntegra da decisão

 

(Suélen Pires/CR//CF) 21/09/2026 18:07

 

Leia mais: 30/07/2026 – União deve complementar informações sobre orçamento da CVM em plano a ser enviado ao STF 

 

STF anula lei de Goiás que autorizava extração de amianto crisotila para exportação

Proposta de adiar os efeitos da decisão foi rejeitada por não alcançar os oito votos necessários 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Estado de Goiás que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila para fins exclusivos de exportação. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6200, julgada na sessão virtual encerrada na sexta-feira (18).  

 

Proteção à saúde e ao meio ambiente 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que não há níveis seguros de exposição ao amianto crisotila, mineral comprovadamente cancerígeno, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a comunidade científica internacional. Salientou ainda que o STF tem diversos precedentes no sentido da proibição da extração, da industrialização, da utilização e da comercialização do amianto crisotila em todo o território nacional em qualquer hipótese, inclusive para exportação.  

 

Outro ponto ressaltado pelo ministro é o fato de a extração do amianto crisotila ser altamente prejudicial ao meio ambiente e à saúde das pessoas que entram em contato com o mineral. Ele citou estudo internacional segundo o qual cada 20 toneladas de asbesto produzidas e consumidas causam a morte de uma pessoa em algum lugar do mundo. 

 

A seu ver, a extração e o tratamento do amianto crisotila, embora aparentem menor grau de nocividade que outras variedades de asbestos, contrariam os princípios constitucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, que visam a um crescimento pautado na sustentabilidade. 

 

Modulação de efeitos 

A proposta de modulação dos efeitos apresentada pelo relator, para que a decisão passasse a valer depois de dois anos da publicação da ata de julgamento, não foi acolhida. Para o ministro Alexandre, esse período seria necessário para permitir a finalização segura das atividades minerárias, incluindo o fechamento da unidade, a adequação ambiental, as rescisões trabalhistas e o pagamento de indenizações.  

 

Também apontou a necessidade de adaptação socioeconômica do Município de Minaçu, cuja atividade predominante é a exploração do amianto e que chegou a decretar estado de calamidade pública em razão do desemprego decorrente de paralisações anteriores. Pedidos nesse sentido foram formulados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o Estado de Goiás, que destacaram riscos à subsistência social da cidade. 

 

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, propôs que o prazo fosse de cinco anos. Contudo, nenhuma das propostas obteve os oito votos necessários, conforme exige a Lei das ADIs (artigo 27 da Lei 9.868/1999).  

 

Caso 

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra a Lei estadual 20.514/2019. O argumento foi de que a extração do mineral contraria os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente.  

 

Não votaram os ministros Flávio Dino, sucessor da ministra Rosa Weber, que já havia votado, e o ministro Dias Toffoli, que declarou suspeição. 

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 22/09/2026 16:58

 

Leia mais: 23/7/2019 – Associação questiona lei goiana que permite extrair amianto para exportação

 

STF reafirma aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores por crimes contra a vida e a dignidade sexual 

Por unanimidade, Plenário reafirmou jurisprudência e considerou que novo pedido buscava apenas rediscutir entendimento consolidado 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa é aplicável a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, na sessão plenária virtual encerrada em 14/9. 

 

A ação foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra dispositivos da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) alterados em 2010 para ampliar as hipóteses de impedimento à candidatura em razão de condenações por determinados crimes – entre eles, crimes contra a vida e a dignidade sexual –, bem como o prazo de inelegibilidade. O partido sustentava que esse caso de inelegibilidade não existia antes da vigência da lei, e sua aplicação produziria efeito retroativo mais gravoso. A situação, para a legenda, violaria o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais prejudicial. 

 

Na ação, o PP pediu ainda a diplomação de Valdir Padilha, que tentou concorrer ao cargo de vereador de São José do Herval (RS) nas eleições de 2024. Condenado por homicídio qualificado cometido antes da alteração legislativa, ele teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral porque ainda estava em curso o prazo de oito anos de inelegibilidade. 

 

“Entendimento cristalizado”

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, rejeitou a análise do pedido de diplomação, por entender que uma ADI não pode ser utilizada para solucionar situação individual e concreta. 

 

Quanto à questão constitucional, ele votou pela improcedência do pedido. Fux lembrou que a controvérsia já foi resolvida pelo Supremo no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da ADI 4578, todas de sua relatoria. Na ocasião, em 2012, o Plenário validou a aplicação das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 135/2010 às condenações e aos fatos anteriores à sua edição. 

 

Ao citar seu voto naquele julgamento, o ministro reiterou que os candidatos se submetem ao regime jurídico constitucional e legal vigente no processo eleitoral. E, com a LC 135/2010, foram impostos novos requisitos para que o cidadão possa se candidatar a cargo eletivo. Assim, a lei incide mesmo sobre condenações anteriores à sua edição, uma vez que a norma atribui efeitos futuros a situações ou relações jurídicas já existentes. 

 

Para o relator, o partido não trouxe argumentos suficientes para justificar a alteração do “entendimento cristalizado” do STF e buscou apenas a rediscussão da matéria. 

 

(Cezar Camilo/AD//CF) 22/09/2026 20:05

 

Leia mais: 16/2/2012 – Direto do Plenário: Lei da Ficha Limpa é constitucional, define STF 

22/5/2026 – 135 anos do STF: decisões da Corte consolidam a Lei da Ficha Limpa como marco da moralidade eleitoral 

 

 

STJ

 

Airbnb: afetação de repetitivo sobre locação de curta temporada em condomínios suspende processos em todo o país

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutem se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curta temporada, por meio de plataformas digitais como o Airbnb, ou se é necessário haver proibição expressa.

 

A decisão foi tomada pelo colegiado ao afetar os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.443).

 

Ao propor a afetação do tema, o ministro ressaltou que a fixação de uma tese sob o rito dos repetitivos contribuirá para oferecer mais segurança e coerência na solução de processos semelhantes. Segundo o artigo 927, III, do Código de Processo Civil (CPC), os juízes e tribunais devem observar em suas decisões as teses fixadas nos recursos repetitivos.

 

Raul Araújo destacou o caráter repetitivo da controvérsia, observando que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do STJ identificou a existência, na corte, de 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre o tema em discussão.

 

Tribunal já decidiu que não precisa haver proibição expressa

Em seu voto, o relator lembrou que a matéria não é inédita no âmbito do tribunal, tendo sido anteriormente apreciada pelas duas turmas julgadoras especializadas em direito privado.

 

Além disso, ele apontou que a Segunda Seção – que reúne a Terceira e a Quarta Turmas –, ao julgar o REsp 2.121.055, consolidou o entendimento de que a convenção condominial não precisa vedar expressamente a locação por curta temporada, bastando estabelecer a destinação exclusivamente residencial das unidades autônomas para que a modalidade de locação intermediada por plataformas como o Airbnb seja considerada incompatível com a finalidade do condomínio.

 

Naquele julgamento, ficou definido que eventual autorização para locações por curta ou curtíssima temporada dependerá de deliberação da assembleia, aprovada por quórum qualificado de dois terços dos condôminos.

 

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Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção

 

“A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica, evitando-se, com isso, que eventuais recursos interpostos nas causas originárias possam ser decididos de forma distinta”, declarou.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.272.537.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2272537REsp 2272536 PRECEDENTES QUALIFICADOS 17/09/2026 07:15

 

Execução fiscal para cobrança de empréstimo do Banco do Povo é tema de repetitivo

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.271.268 e 2.242.024, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, registrada como Tema 1.468 na base de dados do STJ, consiste em definir se a cobrança de empréstimo concedido por ente público a particular (contrato de mútuo), no âmbito de política de microcrédito (comumente chamada de Banco do Povo), pode ser feita por meio de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980.

 

Os recursos afetados têm origem em execuções fiscais ajuizadas pelo município de Palmas para cobrar dívidas decorrentes do não pagamento de empréstimos contratados por cidadãos com o Banco do Povo. As instâncias ordinárias extinguiram as execuções por considerar inadequada a via processual utilizada, o que levou o município a recorrer ao STJ.

 

Ao propor a afetação do tema, o relator destacou a existência de múltiplos recursos sobre a mesma questão jurídica, com decisões aparentemente divergentes da orientação jurisprudencial do STJ, e ressaltou o potencial efeito multiplicador da fixação de uma tese pela corte.

 

Segundo o ministro, o sistema do tribunal identificou 46 documentos envolvendo especificamente o município de Palmas, a respeito dessa mesma controvérsia, sendo três acórdãos, todos da Segunda Turma, e 43 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira Seção.

 

O colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a mesma matéria.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.271.268

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2271268REsp 2242024 PRECEDENTES QUALIFICADOS 21/09/2026 07:00

 

Morte de devedor antes da citação impede redirecionamento da execução fiscal ao espólio, confirma STJ em repetitivo

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.393), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado no processo.

 

Com a definição da tese – que confirma precedentes do STJ sobre o tema –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.

 

Relatora do repetitivo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que, embora o tema tenha sido pacificado no âmbito das turmas de direito público do STJ, ainda há divergência nos tribunais locais. A título de exemplo, ela salientou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), concluiu pela viabilidade da alteração do polo passivo da execução para inclusão do espólio mesmo antes da propositura da execução.

 

A ministra também ressaltou que a discussão do repetitivo não diz respeito à possibilidade de os sucessores responderem pelas dívidas da pessoa morta, inclusive havendo previsão legal de que o espólio – que não possui personalidade jurídica, mas detém personalidade processual – pode ser parte na execução. Segundo a ministra, o caso analisado busca apenas decidir se é possível seguir com o processo proposto contra o falecido, ou se é o caso do ajuizamento de nova execução.

 

Identificação do devedor é requisito fundamental para a defesa

Maria Thereza de Assis Moura afirmou que a legislação permite a emenda e a substituição da certidão de dívida ativa (CDA) até o julgamento de eventuais embargos, porém o STJ entende que essa modificação só é possível para corrigir defeitos formais, conforme fixado na Súmula 392. No mesmo sentido, ela também lembrou que, no Tema 1.350, a Primeira Seção considerou não ser possível à Fazenda Pública substituir a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

 

Ainda de acordo com a ministra, a identificação do devedor também é requisito do título submetido à execução judicial, lógica que deve ser aplicada quando o devedor já é falecido. “Sendo um requisito de relevância para a defesa, a depender de providências administrativas para regularização, não é o caso de permitir a regularização, por emenda à petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC)”, completou.

 

Ao reformular seu voto para acompanhar posição apresentada pelo ministro Benedito Gonçalves, a relatora considerou que, mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído contra o devedor originário e sua morte ocorra após a fase de lançamento, o processo executivo – que, como regra, é amparado em título constituído unilateralmente pela administração tributária – não pode ser instaurado contra a pessoa morta e, por isso, sem a prévia formação da relação processual, o que também impede o seu redirecionamento contra o espólio ou os sucessores.

 

Leia o acórdão no REsp 2.237.254.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2237254 PRECEDENTES QUALIFICADOS 22/09/2026 06:55

 

Repetitivo discute se protesto extrajudicial de dívida em programa de microcrédito interrompe prescrição

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.273.410 e 2.216.186, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.470 na base de dados do STJ, consiste em “definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual”.

 

O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que discutem a questão, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), devendo o juízo de origem analisar eventuais requerimentos ou pedidos urgentes.

 

Quantidade de processos na origem pode aumentar sobrecarga do STJ

Os recursos afetados tratam da cobrança, pela Fazenda Pública do Tocantins, de créditos não tributários decorrentes do não pagamento de contratos de empréstimo vinculados ao programa de microcrédito Prodivino, operado pela autarquia estadual Instituto Social Divino Espírito Santo.

 

O TJTO extinguiu os processos, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão estadual. No STJ, a Fazenda Pública sustenta que o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional de cinco anos, o que permitiria a cobrança do crédito.

 

Segundo o ministro Sérgio Kukina, foram encontrados 472 processos em tramitação nas comarcas de Tocantins e outros 27 no STJ, onde uma pesquisa no sistema de jurisprudência revelou mais de 80 julgados com o termo “Prodivino”, entre acórdãos e decisões monocráticas.

 

Em seu voto, o relator ressaltou que a multiplicidade de demandas sobre o tema tem gerado sobrecarga no STJ, situação que, segundo ele, tende a se agravar com o andamento dos processos ainda em tramitação nas instâncias de origem. Diante desse cenário, a Primeira Seção reconheceu a presença dos requisitos para o processamento da matéria sob o rito dos repetitivos.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão no REsp 2.273.410.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2273410REsp 2216186 PRECEDENTES QUALIFICADOS 22/09/2026 07:10

 

 

TST

 

Em ação inédita, Cejusc-TST leva conciliação a trabalhadores portuários em Paranaguá (PR)

Itinerância aplicou princípios da Justiça Restaurativa e valorizou a escuta individual na construção de acordos

18/9/2026 – Depois de uma tentativa frustrada de acordo, Gilmar não queria participar de uma nova audiência. O trabalhador de Guaratuba (PR) havia deixado de conversar até mesmo com a própria advogada, por acreditar que se tratava de mais uma promessa que não seria cumprida.

 

Ao saber da situação, a juíza auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Déa Marisa Brandão Cubel Yule decidiu ligar diretamente para ele.

 

“Seu Gilmar, tudo bem? Aqui é a juíza Déa, olha, estamos aqui, eu, Paula e o ministro na conferência. O senhor não quer vir aqui conversar comigo?”

 

Gilmar aceitou o convite e viajou de Guaratuba até Paranaguá. Ao chegar, foi acolhido pela equipe e pôde contar sua história. Ao final, firmou um acordo. O valor deverá viabilizar um tratamento de saúde urgente que ele não tinha condições de custear.

 

O acolhimento dado a Gilmar faz parte de uma dinâmica que se repetiu ao longo de dois dias em Paranaguá. Em ação itinerante inédita, a equipe do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST) saiu de Brasília e foi até o litoral paranaense, em agosto, para atender 160 trabalhadores portuários que aguardavam por um desfecho em seus processos trabalhistas.

 

A atuação foi norteada pelas diretrizes da Resolução nº 415 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que fomenta o tratamento adequado de disputas na Justiça do Trabalho, e da Resolução nº 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Política Nacional de Justiça Restaurativa. 

 

Na prática, isso significou organizar os atendimentos em grupos pequenos e reservar espaço para que cada pessoa pudesse apresentar sua história. Nas situações em que os trabalhadores já haviam falecido, seus familiares puderam participar.

 

A iniciativa, coordenada pela juíza Déa Yule, teve o aval do vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, que também acompanhou presencialmente os trabalhos.

 

“Não são apenas processos e números”

A servidora e conciliadora do TST Paula Cristina Barreto Rehem participou das audiências. “Foram mais de dez horas de trabalho por dia”, lembra. Mais do que a intensidade da jornada, porém, o que ficou para ela foi a importância de ouvir pessoas que aguardavam havia anos por uma solução.

 

“Me marcou perceber o quanto significou para os reclamantes simplesmente serem ouvidos. Foram muitos agradecimentos pela escuta ativa, pela atenção e pelo cuidado com cada processo e, principalmente, com cada pessoa que estava ali.”

 

As audiências foram organizadas em pequenos grupos, de três a cinco trabalhadores por vez, a cada 20 minutos. O formato permitiu que cada pessoa apresentasse sua história e falasse sobre sua experiência, considerando também as dificuldades relacionadas à idade.

 

Chegaram ao local com andadores, bengalas e muletas. Muitos deles eram idosos e tinham dificuldades para utilizar ferramentas tecnológicas, mais uma das razões que contribuíram para a decisão de realizar os atendimentos presencialmente.

 

Paula também acompanhou situações em que familiares compareceram para representar trabalhadores que morreram antes de acompanhar a conclusão dos processos. Para a servidora, a experiência reforçou o que há por trás das demandas judiciais.

 

“No fim, a gente percebe que não eram apenas processos e números. Eram pessoas, famílias e histórias que esperavam há anos por aquele momento e que ficaram genuinamente felizes por se sentirem vistas e ouvidas”, ressaltou.

 

Dimensão da ação

Os atendimentos realizados em Paranaguá envolveram 51 processos, que, em alguns casos, reuniam trabalhadores em diferentes ações contra operadores portuários. Dos 160 envolvidos nos processos, 140 compareceram às audiências. Seis não aceitaram conciliar, 19 não foram localizados e um não compareceu. O índice de conciliação foi de 83,75%.

 

A maioria dos processos tramita há 23 anos, tendo passado por sucessivas suspensões, inclusive enquanto aguardava a definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Tema 222.

 

De acordo com a juíza Déa Yule, a maior parte dos trabalhadores nunca havia tido a oportunidade de falar em juízo. Nas instruções originais, apenas uma pequena comissão representativa havia sido ouvida.

 

“Esse é um trabalho de resgate da própria conciliação. Estamos homologando acordos em processos muito antigos. É lamentável constatar a existência de processos do século passado ainda em tramitação. Mas, pelas conversas com a advocacia das empresas e dos trabalhadores, o resultado tem sido muito positivo”, afirmou o ministro Caputo Bastos.

 

A iniciativa contou com o apoio logístico do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que auxiliou a equipe do TST na pesquisa de sistemas internos e na regularização de documentos e certidões necessários para validar os acordos.

 

A equipe também contou com a participação voluntária de Rosiani do Rocio Godoy, servidora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) do TRT-9. Segundo a juíza, Rosiani viajou de Curitiba a Paranaguá em seu próprio carro e arcou com os custos da viagem para trabalhar ao lado da equipe do TST durante os dias da ação.

 

As advogadas das partes, que acompanhavam as ações desde o início da tramitação, também participaram da construção da solução consensual das demandas.

 

Próximos passos

Para Déa, o Cejusc-TST está preparado para atender situações semelhantes e realizar novas itinerâncias. “O Cejusc já está prototipado para essa demandas. Sempre que houver essa necessidade de estar com essas famílias, próximos às pessoas, já estamos prontos”, ressalta a juíza.

 

A atuação em Paranaguá terá continuidade após a realização dos acordos. Foi criado um grupo de WhatsApp com as advogadas para acompanhar os pagamentos e as regularizações e verificar o ingresso de petições, com o objetivo de dar mais celeridade ao cumprimento dos acordos.

 

Como conciliar no TST

Qualquer uma das partes de um processo que tramita no TST pode pedir uma tentativa de conciliação, por meio de seu advogado ou advogada. O pedido pode ser feito pelo formulário “Quero Conciliar” ou por petição avulsa, e-mail, SEI ou e-DOC.

 

Recebida a solicitação, o Cejusc TST junta o pedido ao processo e solicita a remessa dos autos para conciliação.

 

Mais informações sobre o procedimento estão disponíveis na Cartilha do Cejusc-TST.

 

(Fernanda Duarte/LA. Foto Fernando Frazão/Agência Brasil) SECOM – Secretaria de Comunicação

 

TST define tese sobre extinção do direito de cobrar dívida trabalhista

Segundo tese definida pelo Pleno, a prescrição intercorrente atinge títulos executivos judiciais anteriores à Reforma Trabalhista, desde que o credor não responda a determinações judiciais posteriores à mudança na lei

Resumo:

  • O TST definiu que a prescrição intercorrente se aplica a execuções trabalhistas anteriores à Reforma de 2017, desde que a inércia do credor ocorra após a vigência da lei. 
  • Para que o processo seja arquivado, é exigido o descumprimento, por dois anos, de uma ordem judicial específica emitida a partir de 11 de novembro de 2017. 
  • Além disso, a regra exige a intimação pessoal do credor e concede direito de manifestação antes do reconhecimento da prescrição.


22/9/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho fixou, nesta terça-feira (22), tese jurídica vinculante sobre a chamada prescrição intercorrente. De acordo com a decisão, pessoas que deixarem de se manifestar num processo na fase de execução por mais de dois anos, a partir de novembro de 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, podem perder o direito de receber seus créditos, mesmo em ações iniciadas antes da nova lei. 

 

O entendimento, firmado no julgamento de incidente de recurso de revista (Tema 39), deve orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

 

Direito de cobrar dívida pode ser extinto

A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar cobrando judicialmente uma dívida porque, na fase de execução, a pessoa que tem o direito reconhecido deixa de tomar uma providência que era necessária para fazer o processo avançar. 

 

Antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 114 do TST estabelecia que a prescrição intercorrente não se aplicava à Justiça do Trabalho. A Lei 13.467/2017, porém, incluiu o artigo 11-A na CLT, que passou a prever prescrição intercorrente de dois anos, contados a partir do momento em que o trabalhador deixa de cumprir uma determinação judicial durante a execução. A Instrução Normativa 41/2018 do TST, por sua vez, estabeleceu que esse prazo começa a ser contado quando a determinação descumprida foi posterior a 11 de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor.

 

Diante da divergência entre as Turmas do TST sobre a aplicação dessa regra às execuções iniciadas antes da reforma, o caso foi levado ao Pleno para a fixação de precedente vinculante.

 

O que o TST decidiu

Para que haja a prescrição intercorrente, ou seja, para que a execução seja extinta, o trabalhador precisa ter deixado de cumprir uma ordem do juiz emitida a partir de novembro de 2017 (quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista). Mesmo que os valores tenham sido reconhecidos antes disso, o que conta é ter ignorado a ordem do juiz depois dessa data.

 

Para que isso ocorra, porém, o juiz precisa mandar um aviso específico e direto ao trabalhador, explicando exatamente o que ele deve fazer e avisando sobre o risco do prazo começar a correr. Avisos padronizados, automáticos ou genéricos não valem para essa finalidade.

 

Se o advogado do trabalhador não tiver poderes especiais na procuração para desistir de direitos ou receber intimações decisivas, o próprio trabalhador precisa ser avisado pessoalmente pela Justiça antes que o prazo comece a contar.

 

Se o trabalhador estiver tocando o processo sozinho, sem advogado (usando o chamado jus postulandi), a Justiça tem obrigação de dar andamento ao caso por conta própria. Nesses casos, o processo não poderá ser extinto por ter ficado parado.

 

Por fim, antes de decretar que o trabalhador perdeu a possibilidade de receber o crédito por ter ficado inerte, o juiz obrigatoriamente precisa dar a chance para que ele explique se houve algum motivo justo para o atraso.

 

Tese

A tese aprovada foi a seguinte:

I – O fato gerador da prescrição intercorrente trabalhista (art. 11-A, § 1º, da CLT) é a inércia qualificada do exequente, que se materializa pelo descumprimento de ordem judicial exarada a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, independentemente da data de trânsito em julgado da decisão exequenda; 

II – A intimação apta a deflagrar o fluxo prescricional deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, evidenciando que a paralisação do feito decorre exclusivamente da inércia da parte exequente; veda-se, para esse fim, o uso de intimações padronizadas, automáticas ou genéricas; 

III – Por configurar ato de despojamento de direito decorrente de inércia injustificada, a conduta desidiosa que atrai a sanção do art. 11-A da CLT pressupõe a intimação pessoal do credor nas hipóteses de mandato tácito ou de representação mediante procuração com cláusula geral para foro sem poderes específicos para recebimento de citação ou de disposição de direitos (desistir, reconhecer e transacionar); 

IV – Caso a fase de cumprimento de sentença se desenvolva mediante “jus postulandi”, subsiste o dever de impulso oficial, o que torna a prescrição intercorrente juridicamente inviável; 

V – É nula a decisão que reconhece a prescrição intercorrente sem que antes a parte prejudicada seja ouvida para opor fato impeditivo à extinção da execução (arts. 5º, LV, da CF, 9º, 10, e 921, §5º, do CPC).

 

(Guilherme Santos e Carmem Feijó. Foto: Nelson Junior/TST) Processo: IncJulgRREmbRep 0045200-20.2003.5.02.0042
SECOM – Secretaria de Comunicação

 

 

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TST e TRTs passam a usar remessa digital de ofícios pelo Jus.br

18 de setembro de 2026 16:35

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os 24 tribunais regionais do Trabalho finalizaram a integração à remessa de ofícios no Jus.br, portal que centraliza

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Superendividamento: Comitê Gestor da Conciliação participa de primeira reunião de fórum da Justiça

18 de setembro de 2026 12:30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou presença no 1º Fórum Nacional do Superendividamento (Fonasuper), realizado na quarta-feira (16/9), no Tribunal de Justiça do Estado do

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CNJ debate avanços e desafios do Pena Justa em encontro sobre segurança pública

18 de setembro de 2026 11:24

Os avanços e contribuições do plano Pena Justa para a segurança pública estiveram em debate no 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP),

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Corregedoria Nacional de Justiça inspeciona o TJRN a partir da próxima quarta (23/9)

18 de setembro de 2026 08:08

O Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Norte (TJRN) receberá, a partir de quarta-feira (23/9), uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça para

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Fórum de Segurança Pública: CNJ lidera debate sobre mortes e desaparecimentos em ações do Estado

17 de setembro de 2026 19:36

O caso de Kathlen Romeu, designer de 24 anos morta no Rio de Janeiro, em 2021, quando estava grávida de 3 meses, foi um dos

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Fonajus Itinerante aprofunda diálogo sobre judicialização da saúde no Rio Grande do Norte

17 de setembro de 2026 19:30

A supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Daiane Nogueira de Lira, cumpriu agenda

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Meio ambiente: concurso de decisões judiciais recebe inscrições até domingo (20/9) 

17 de setembro de 2026 14:07

As inscrições de decisões que tenham tido como base a proteção e promoção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado terminam no próximo dia 20

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CNJ vai ao território Kalunga, em Goiás, para ouvir comunidade e ampliar acesso à Justiça

17 de setembro de 2026 08:01

O território Kalunga, em Cavalcante (GO), receberá, nos dias 21 e 22 de setembro, a visita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com programação que

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CNMP

 

Especialistas destacam necessidade de priorizar diálogo e acessibilidade na comunicação pública

O evento integra as comemorações dos 200 anos da Câmara e marca os dez anos de fundação da Associação Brasileira de Comunicação Pública.

17/09/2026 | Comunicação

 

Mais Notícias:

 

22/09/2026 | Infância, juventude e educação

Formulários de visitas às unidades de internação, internação provisória e semiliberdade estarão disponíveis a partir de 1º de outubro

Os formulários destinados ao registro das visitas às unidades de internação, internação provisória e semiliberdade, previstas na Resolução CNMP nº 321/2025 , estarão disponíveis, para preenchimento, no Sistema de Resoluções do CNMP.

 

22/09/2026 | Prêmio CNMP

Cerimônia do Prêmio CNMP 2026 acontece em 11 de novembro, às 18 horas, na sede do MPDFT

Evento reunirá os representantes dos 57 programas e projetos finalistas que serão reconhecidos por suas práticas institucionais alinhadas ao Plano Estratégico Nacional do Ministério Público e ao Plano Nacional de Atuação Estratégica.

 

21/09/2026 | Investigação

CNMP participa de seminário da ENCCLA sobre investigação em arranjos e instituições de pagamento

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) participa, nos dias 21 e 22 de setembro, do Seminário de Práticas de Investigação em Arranjos e Instituições de Pagamento.

 

18/09/2026 | Infância, juventude e educação

Circuito CNMP debate proteção de crianças e adolescentes, garantia do direito à educação e aprimoramento no sistema socioeducativo

Programação reúne oficinas e seminários que abordam a proteção de direitos e o aprimoramento da atuação do Ministério Público

 

18/09/2026 | Fórum Nacional de Gestão

CNMP debate inovação e inteligência artificial na gestão pública durante o II Encontro Nacional de Gestão Orçamentária

O encontro, sediado em Fortaleza, reúne integrantes do MP de todo o Brasil para discutir experiências, ferramentas e estratégias voltadas ao aprimoramento da área orçamentária nas instituições ministeriais.

 

17/09/2026 | Direitos humanos

Direitos humanos, Ministério Público e proteção de grupos vulneráveis são temas de congresso

O evento reuniu representantes do sistema de justiça, da academia e de organismos internacionais para discutir a aplicação dos padrões interamericanos de proteção dos direitos humanos no Brasil.

 

17/09/2026 | Comunicação

Especialistas destacam necessidade de priorizar diálogo e acessibilidade na comunicação pública

O evento integra as comemorações dos 200 anos da Câmara e marca os dez anos de fundação da Associação Brasileira de Comunicação Pública.

 

17/09/2026 | Fórum

CNMP se reúne com instituições financeiras, entidades do agronegócio e comissão do Senado para tratar da atuação do MP em casos de recuperação judicial

Durante as reuniões, entidades apresentaram demandas para aprimorar a atuação do Ministério Público nos processos de insolvência e de recuperação judicial.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.511, de 21.9.2026 Publicada no DOU de 22 .9.2026

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.

Lei nº 15.510, de 21.9.2026 Publicada no DOU de 22 .9.2026

Institui a Semana Nacional da Empresa Júnior.

Lei nº 15.509, de 21.9.2026 Publicada no DOU de 22 .9.2026

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores.

Lei nº 15.508, de 21.9.2026 Publicada no DOU de 22 .9.2026

Extingue a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001.

Lei nº 15.507, de 21.9.2026 Publicada no DOU de 22 .9.2026

Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.