CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.696 – JUN/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF reconhece omissão do Congresso e fixa prazo de 18 meses para lei de proteção ao Pantanal

Para a maioria do Plenário, Legislativo não editou norma prevista na Constituição para preservação desse bioma.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (6), por maioria, omissão do Congresso Nacional em editar lei que garanta a preservação do Pantanal Mato-grossense. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça.

 

PDT aciona STF para impedir planos de saúde de obter informações genéticas de pacientes

O partido sustenta que mutações genéticas não se enquadram no conceito de doenças e lesões preexistentes, que devem ser informadas antes da contratação do plano.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiria às seguradoras e operadoras de planos de saúde obter informações sobre o patrimônio genético das pessoas antes de fechar a contratação da cobertura. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1175 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

 

STF proíbe restrição de vagas para mulheres em concursos para PM e Bombeiros em mais três estados

Por unanimidade, Corte considerou que interpretação de leis estaduais promovia discriminação entre candidatos.

Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou normas da Bahia, do Tocantins e do Pará que limitam o número de vagas para mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar. As decisões seguem o entendimento firmado em outras ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a restrição fere o princípio da igualdade.

 

STF suspende lei do RJ que obriga escolas particulares a estender promoções a clientes antigos

Para o ministro Alexandre de Moraes, a regra contraria a lei nacional sobre o tema.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga instituições privadas de ensino a concederem a clientes preexistentes os mesmos benefícios e promoções ofertados para novos clientes. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7657, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e será submetida a referendo do Plenário.

 

Por razões processuais, STF rejeita exame de recurso sobre uso de banheiro por pessoa trans

Para a maioria do Plenário, o caso de origem diz respeito apenas a indenização por dano moral, sem envolver questões constitucionais.

Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que o Recurso Extraordinário (RE) 845779, que envolve uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino num shopping center de Florianópolis (SC), não envolve matéria constitucional e, portanto, não deve ser julgado pela Corte. Na prática, isso significa que o Plenário não chegou a discutir o direito de pessoas trans de serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, o que poderá ser feito em outro processo futuramente.

 

Congresso deve editar lei sobre adicional por atividades penosas, decide STF

Ação julgada em sessão virtual alcança trabalhadores rurais e urbanos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o atraso do Congresso Nacional em regulamentar o adicional para trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades penosas e fixou prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo resolva a omissão. Em decisão unânime, tomada na sessão virtual concluída nesta terça-feira (4), o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

 

STF pede informações sobre lei de Novo Gama (GO) que proíbe mulheres trans de usar banheiros femininos

A solicitação da ministra Cármen Lúcia é medida prevista em lei para subsidiar a análise da ação.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que autoridades do Município de Novo Gama (GO) prestem informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, em que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) questiona a norma.

 

STF suspende cobrança antecipada de R$ 3,5 bilhões da Eletrobras pelo Piauí

Ministro Luiz Fux atendeu a pedido da empresa para adiar cumprimento provisório de decisão do STF.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento antecipado de R$ 3,5 bilhões referente à ação em que a Corte deu ganho de causa ao Estado do Piauí e condenou a União e a Eletrobras a indenizá-lo por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa).

 

Abertura de novos cursos de medicina depende de chamamento público, decide STF

O Tribunal julgou constitucional a regra prevista na lei do Programa Mais Médicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra da lei do Programa Mais Médicos que exige o chamamento público prévio das instituições que queiram abrir novos cursos e vagas de medicina. De acordo com a decisão, a criação de novas vagas, ainda que em locais que já tenham cursos instalados, deve observar essa sistemática e os critérios previstos na lei.

 

MDB questiona normas federais que sujeitam importação de veículos a aprovação do Ibama

Para o partido, as regras contrariam a eficiência, a livre iniciativa e a isonomia.

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) apresentou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1176) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a exigência de aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as licenças de importação de veículos. Segundo o partido, a exigência viola preceitos constitucionais como o da eficiência, da livre iniciativa, da isonomia e da legalidade.

 

STF determina que governo de SP cumpra compromissos sobre câmeras na PM e siga regras do Ministério da Justiça

Governador deverá informar ao Supremo Tribunal Federal cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o governo de São Paulo mantenha o compromisso firmado com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais e cumpra as regras estabelecidas na Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

Progressistas questiona no STF medida provisória sobre dedução de PIS/Cofins

PP alega que a proposta enviada pelo governo federal é inconstitucional, onera empresas e reduz competitividade entre setores.

O Partido Progressistas (PP) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a medida provisória que altera regras de compensação de créditos de PIS/Cofins, tributos federais que financiam a seguridade social. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7671 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

 

STF julgará diretamente no Plenário ação contra proibição das “saidinhas” de presos

Ministro Edson Fachin, relator da ação que questiona a proibição, também solicitou informações às autoridades envolvidas.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

 

STJ

 

Repetitivo vai definir se nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767 para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

Intimação de seguradora para depósito do seguro-garantia depende do trânsito em julgado da execução fiscal

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, intimar a companhia seguradora para que deposite o valor do seguro oferecido como garantia em execução fiscal.

 

Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que a seleção, pela Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac), de recursos especiais indicados para julgamento pelo rito dos repetitivos não resulta na suspensão automática dos processos com a mesma controvérsia jurídica que estejam tramitando no tribunal.

 

Negado pedido da Petrobras para anular débito de quase R$ 1 bilhão por não recolher Cide-Combustíveis

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Petrobras para que fosse anulado o processo administrativo fiscal no qual a empresa foi autuada pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide-Combustíveis).

 

Repetitivo vai definir se arma de fogo deve majorar condenação por tráfico de drogas

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.994.424 e 2.000.953, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

TST

 

Gerente de agência de correio com banco postal vai receber indenização após quatro assaltos

Para a 8ª Turma, a ECT é responsável pela segurança das agências

7/6/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização de R$ 20 mil ao gerente da Agência de Careaçu (MG), que funciona como banco postal e sofreu quatro assaltos em seis anos. A decisão segue o entendimento do TST de que o risco inerente às atividades desenvolvidas em agências com banco postal justifica a responsabilização da empresa.

 

Motorista de caminhão de lixo não consegue aumentar percentual de insalubridade

Ele não tinha contato direto com agentes biológicos

7/6/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista de caminhão de coleta de lixo urbano da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), no Rio Grande do Sul. A decisão seguiu a jurisprudência do TST de que o trabalhador nessa função só tem direito ao adicional se a perícia constatar o trabalho em atividade insalubre, o que não foi provado no caso.

 

Professora não terá de depor em ação movida por ela contra universidade 

Para o TST, o indeferimento da pretensão do empregador não caracteriza cerceamento de defesa

10/6/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a pretensão de uma professora de não depor na ação movida por ela contra a associação mantenedora da Universo (Universidade Salgado de Oliveira), de Recife (PE). Segundo o colegiado, a recusa do juiz ao pedido do empregador de chamá-la para prestar depoimento não caracterizou cerceamento de defesa, pois se trata de uma prerrogativa do magistrado.

 

TCU

 

Auditoria analisa o novo Programa Minha Casa, Minha Vida

Levantamento do TCU para conhecer as regras da política habitacional identifica risco de repetição de problemas, mas também inovações e aprimoramentos

10/06/2024

 

CNJ

 

Corregedoria conclui em Palhoça semana nacional de regularização fundiária

7 de junho de 2024 18:12

A costureira aposentada Verônica Razzini, mãe de quatro filhos, viúva, moradora do bairro Aririú, em Palhoça, recebeu o título da propriedade onde vive há 23 anos. Ela é uma das

 

CNMP

 

Publicada resolução que altera prazos para férias e licença de membros do MP Estadual com funções eleitorais

Texto altera a redação de resolução que estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau.

07/06/2024 | Licença

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF reconhece omissão do Congresso e fixa prazo de 18 meses para lei de proteção ao Pantanal

Para a maioria do Plenário, Legislativo não editou norma prevista na Constituição para preservação desse bioma.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (6), por maioria, omissão do Congresso Nacional em editar lei que garanta a preservação do Pantanal Mato-grossense. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça.

 

De acordo com a decisão, o Legislativo deverá regulamentar o tema em até 18 meses. Caso uma nova lei não seja editada no prazo, caberá ao Supremo determinar providências adicionais, substitutivas ou supletivas para garantir o seu cumprimento.

 

Preservação ambiental

A maioria da Corte acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que considera indispensável uma regulamentação que garanta a proteção desse bioma. Em seu voto, o ministro observou que há leis estaduais e discussões no Senado sobre o tema, mas, a seu ver, ainda é preciso uma lei federal específica para o Pantanal.

 

“Penso que, já passados 35 anos sem que essa regulamentação se concretize, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão inconstitucional em função da não regulamentação de uma lei ou estatuto específico para o Pantanal”, afirmou.

 

O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal. Em seu voto, Barroso destacou a situação de degradação ambiental vivida no Pantanal, vítima de incêndios nos últimos anos. “Estamos diante de um quadro em que a legislação que existe não está sendo suficiente”, disse o presidente do Supremo.

 

Divergência

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. No entendimento de ambos, a edição do novo Código Florestal, em 2012, que prevê normas para proteção do Pantanal, e as leis estaduais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul demonstram que não há omissão legislativa sobre o tema.

 

PN/CR//CF Processo relacionado: ADO 63 06/06/2024 17h44


Leia mais: 6/6/2024 – Entenda: STF vai decidir se Congresso deve editar lei para conciliar preservação e uso de recursos do Pantanal

 

PDT aciona STF para impedir planos de saúde de obter informações genéticas de pacientes

O partido sustenta que mutações genéticas não se enquadram no conceito de doenças e lesões preexistentes, que devem ser informadas antes da contratação do plano.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiria às seguradoras e operadoras de planos de saúde obter informações sobre o patrimônio genético das pessoas antes de fechar a contratação da cobertura. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1175 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

 

O entendimento questionado está consolidado na Súmula 609 do STJ, segundo a qual “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”. O PDT alega que esse entendimento possibilitaria às empresas acessar dados genéticos de potenciais clientes e, a partir disso, definir termos, preços e condições dos serviços.

 

O partido salienta que doenças e lesões preexistentes devem ser informadas numa declaração de saúde na assinatura do contrato, mas a obrigação não se aplicaria a mutações genéticas, que não são doenças, mas variações na sequência do DNA que podem ou não acarretar limitações médicas.

 

Citando dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de que o mercado de planos de saúde atinge mais de 51 milhões de pessoas, o partido alerta para o impacto da Súmula 609 do STJ na saúde brasileira e para suas consequências sobre portadores de mutações genéticas. Segundo o PDT, o entendimento do STJ autoriza a investigação indiscriminada do passado médico dos consumidores, permitindo a coleta de dados sensíveis antes da precificação do serviço.

 

VP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 1175 06/06/2024 18h00

 

STF proíbe restrição de vagas para mulheres em concursos para PM e Bombeiros em mais três estados

Por unanimidade, Corte considerou que interpretação de leis estaduais promovia discriminação entre candidatos.

Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou normas da Bahia, do Tocantins e do Pará que limitam o número de vagas para mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar. As decisões seguem o entendimento firmado em outras ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a restrição fere o princípio da igualdade.

 

Bahia

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7558 foi apresentada pela PGR contra trechos da lei que dispõe sobre as forças de segurança da Bahia (Lei estadual 7.990/2001). Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a norma poderia ser interpretada de forma a restringir a participação de mulheres, o que seria inconstitucional por promover discriminação entre candidatos. Em seu entendimento, embora certas restrições possam ser aplicadas em concursos, como limites de idade e altura física, esses critérios devem ser devidamente justificados, o que não ocorre no caso de reserva de vagas para homens.

 

A decisão terá efeitos a partir da data de publicação da ata do julgamento, mantendo-se a validade dos concursos públicos já finalizados.

 

Tocantins

O mesmo entendimento foi aplicado na ADI 7479, em que a PGR questiona a Lei 2.578/2012 do Estado do Tocantins, que limita o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros a 10% das vagas previstas em concurso público. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou dados apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre o perfil das polícias militares em todo país, tendo 2018 como ano base, apontando que, no Tocantins, apenas 12% dos policiais militares e bombeiros são mulheres.

 

A decisão passa a valer apenas para os certames em andamento e os futuros.

 

Pará

Na ADI 7486, o Plenário manteve os termos da liminar deferida em novembro do ano passado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará, que também fixava percentual de vagas para mulheres nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros. Após a decisão monocrática, o governo do estado, a Assembleia Legislativa e a PGR fizeram acordo se comprometendo a prosseguir um concurso para oficiais e praças da PM sem a limitação de gênero e a alteração da legislação.

 

A decisão também valerá apenas para os certames em andamento e os futuros.

 

PN, IV/CR//CF Processo relacionado: ADI 7588 Processo relacionado: ADI 7479 Processo relacionado: ADI 7486 06/06/2024 18h05

 

STF suspende lei do RJ que obriga escolas particulares a estender promoções a clientes antigos

Para o ministro Alexandre de Moraes, a regra contraria a lei nacional sobre o tema.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga instituições privadas de ensino a concederem a clientes preexistentes os mesmos benefícios e promoções ofertados para novos clientes. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7657, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e será submetida a referendo do Plenário.

 

Alterado pela Lei 10.327/2024, o artigo 1°, parágrafo único, inciso VI, da Lei estadual 7.077/2015 passou a exigir que os prestadores de serviço privado de educação em todos os níveis, incluindo cursos extracurriculares, como academias de ginástica, ofereçam aos consumidores que já tenham contratos em atividade as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais.

 

Norma federal

Na avaliação preliminar do ministro Alexandre de Moraes, a lei fluminense extrapolou a competência estadual concorrente para legislar sobre consumo e contrariou as regras aplicáveis aos preços dos serviços prestados por instituições de ensino privado, previstas na Lei federal 9.870/1999. Segundo o ministro, essa norma faculta à instituição de ensino privado a oferta de benefícios e vantagens de pagamentos a seus alunos com condições contratuais diferentes entre si.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 7657 06/06/2024 18h18

 

Por razões processuais, STF rejeita exame de recurso sobre uso de banheiro por pessoa trans

Para a maioria do Plenário, o caso de origem diz respeito apenas a indenização por dano moral, sem envolver questões constitucionais.

Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que o Recurso Extraordinário (RE) 845779, que envolve uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino num shopping center de Florianópolis (SC), não envolve matéria constitucional e, portanto, não deve ser julgado pela Corte. Na prática, isso significa que o Plenário não chegou a discutir o direito de pessoas trans de serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, o que poderá ser feito em outro processo futuramente.

 

Em primeira instância, o shopping foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que entendeu que não houve dano moral, mas “mero dissabor”. Contra essa decisão, a mulher recorreu ao STF.

 

Danos morais

Em 2014, o Plenário havia reconhecido a repercussão geral da matéria do recurso, entendendo que o tema em discussão era o direito de pessoas transexuais serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público. Porém, no julgamento de hoje, a conclusão da maioria do Plenário foi a de que esse aspecto não foi tratado na decisão do TJ-SC, que se limitou à análise da incidência de danos morais, e, por isso, o caso concreto não era adequado para a discussão da questão constitucional. Desse modo, o Supremo cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria (quando a decisão vale para casos semelhantes).

 

O julgamento do mérito foi iniciado em 2015, com os votos do relator e atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Edson Fachin. Ambos foram favoráveis ao recurso para definir que esse grupo social tem o direito de ser tratado conforme sua identidade de gênero. Hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.

 

No voto-vista que prevaleceu no julgamento, o ministro Luiz Fux assinalou que o tribunal estadual, ao negar a indenização, concluiu que não houve provas de abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito ou transfobia. Segundo Fux, o STF não pode analisar uma questão que não foi abordada na decisão objeto do recurso.

 

No mesmo sentido, o ministro Flávio Dino observou que a sentença questionada foi exclusivamente fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, legislação infraconstitucional. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

 

ADPFs

A questão específica do direito de pessoas transexuais de utilizarem banheiros e demais espaços de acordo com sua identidade de gênero, sem discriminação, foi trazida recentemente ao Supremo em cinco Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1169, 1170, 1171, 1172 e 1173).

 

Confira o resumo do julgamento

 

SP/CR//CF Processo relacionado: RE 845779 06/06/2024 21h37

 

Leia mais: 19/11/2015 – Pedido de vista suspende julgamento que discute tratamento social dos transexuais

 
 

Congresso deve editar lei sobre adicional por atividades penosas, decide STF

Ação julgada em sessão virtual alcança trabalhadores rurais e urbanos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o atraso do Congresso Nacional em regulamentar o adicional para trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades penosas e fixou prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo resolva a omissão. Em decisão unânime, tomada na sessão virtual concluída nesta terça-feira (4), o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

 

O colegiado considerou que a falta de lei nesse sentido impede os trabalhadores de usufruírem desse direito, garantido no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o tempo razoável para a regulamentação do adicional extrapolou o razoável, uma vez que a Constituição Federal está em vigor há mais de 35 anos.

 

O ministro observou que o direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade já foram regulamentados. O primeiro deve ser pago quando a pessoa é submetida a atividades que podem causar danos à sua saúde, enquanto o segundo é devido quando a atividade coloca a vida dela em risco.

 

Quanto ao adicional de penosidade, o relator observou que a demora na edição da lei também se deve à dificuldade de conceituar atividades penosas. Gilmar Mendes destacou que o prazo de 18 meses é um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a lacuna legislativa.

 

AR/AS/LR//CF Processo relacionado: ADO 74 07/06/2024 17h44

 

Leia mais: 15/7/2022 – Aras pede fixação de prazo para que Congresso regulamente adicional de atividades penosas

 

STF pede informações sobre lei de Novo Gama (GO) que proíbe mulheres trans de usar banheiros femininos

A solicitação da ministra Cármen Lúcia é medida prevista em lei para subsidiar a análise da ação.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que autoridades do Município de Novo Gama (GO) prestem informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, em que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) questiona a norma.

 

Após o prazo para a informação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias cada.

 

Identidade de gênero

Na ação, a entidade argumenta que a lei local faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e resulta em “verdadeira desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos. Essa situação, para a Antra, caracteriza “violentíssima transfobia que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.

 

A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Sustenta, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”.

 

Outras ações

A Antra questiona, em outras ações, leis de Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG) com o mesmo teor.

 

Leia a íntegra do despacho.

 

VP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 1169 07/06/2024 19h00

 

Leia mais: 3/6/2024 – Associação aciona STF contra leis municipais que tratam do uso de banheiros por pessoas trans

 

STF suspende cobrança antecipada de R$ 3,5 bilhões da Eletrobras pelo Piauí

Ministro Luiz Fux atendeu a pedido da empresa para adiar cumprimento provisório de decisão do STF.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento antecipado de R$ 3,5 bilhões referente à ação em que a Corte deu ganho de causa ao Estado do Piauí e condenou a União e a Eletrobras a indenizá-lo por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa).

 

Histórico

No ano passado, o STF, na Ação Civil Originária (ACO) 3024, condenou a Eletrobras, a União e o BNDES a pagarem indenizações ao governo do Piauí. O banco público recorreu e obteve a exclusão do processo.

 

O governo piauiense, então, solicitou ao Supremo a execução provisória da decisão para obter o valor da indenização. A Eletrobras, porém, alegou ao Tribunal que não poderia arcar com o valor de R$ 3,5 bilhões. Por isso, pediu ao relator que suspendesse o pagamento até o trânsito em julgado do caso – ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

 

Recursos pendentes

Ao avaliar os pedidos, o ministro Fux reconheceu que os recursos pendentes podem, em tese, alterar a situação do processo e os cálculos da indenização. Por isso, devem ser avaliados antes da cobrança da sentença bilionária. Segundo ele, a execução imediata de valor tão elevado poderá esvaziar qualquer tentativa posterior da Eletrobras de demonstrar que não tem a obrigação de pagar ou mesmo de reaver eventuais valores pagos a maior.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

PN/AS//CF Processo relacionado: ACO 3024 07/06/2024 20h43

 

Abertura de novos cursos de medicina depende de chamamento público, decide STF

O Tribunal julgou constitucional a regra prevista na lei do Programa Mais Médicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra da lei do Programa Mais Médicos que exige o chamamento público prévio das instituições que queiram abrir novos cursos e vagas de medicina. De acordo com a decisão, a criação de novas vagas, ainda que em locais que já tenham cursos instalados, deve observar essa sistemática e os critérios previstos na lei.

 

O tema foi analisado na sessão virtual encerrada em 4/6, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187. Para a Corte, essa política pública visa melhorar a distribuição dos médicos e da infraestrutura de saúde no território nacional.

 

O chamamento público é uma espécie de processo seletivo para a criação de novos cursos, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei 12.871/2013, que instituiu o programa. Também cabe ao MEC fazer a pré-seleção de municípios em que os novos cursos podem ser instalados, levando em consideração aspectos como a relevância e a necessidade social da oferta e a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes nas redes do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Na ADC 81, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defendia a constitucionalidade da norma, enquanto, na ADI 7187, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) questionava o chamamento público, com o argumento de violação dos princípios da livre iniciativa, entre outros.

 

Controle estatal

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em decisão liminar de agosto do ano passado, ele já havia considerado válidas as regras da lei do Programa Mais Médicos. Segundo ele, o objetivo constitucional dos serviços de saúde, públicos e privados, necessita de organização, ordenação e controle estatal, inclusive quanto à formação dos médicos.

 

Direcionamento a locais necessitados

Segundo o ministro, a política pública estabelecida na lei do Mais Médicos é fundamentalmente diferente da sistemática anterior de criação de cursos de medicina, que seguia uma “relativa autorregulação”. A nova regra direciona a iniciativa privada para localidades especialmente necessitadas, ao permitir a instalação de faculdades de medicina em regiões com pouca oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica desses agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do SUS.

 

Com base em experiências apresentadas na audiência pública realizada no Supremo em 2002 sobre o tema, ele ressaltou que a política do chamamento público tem impacto imediato na descentralização dos serviços de saúde, na medida em que a própria instalação da faculdade injeta recursos financeiros e humanos na infraestrutura de saúde local.

 

Processos judiciais

De acordo com a decisão, serão mantidos os novos cursos de medicina já contemplados com Portaria de Autorização do Ministério da Educação (MEC) que tenham sido instalados com base de decisões judiciais sem seguir a regra do chamamento público.

 

Também terão seguimento os processos administrativos pendentes, iniciados com base na lei anterior (Lei 10.861/2004), instaurados por decisão judicial e que tenham ultrapassado a fase inicial de análise documental. Nas etapas seguintes, será necessário cumprir as normas previstas na lei do Programa Mais Médicos.

 

RR/CR//CF Processo relacionado: ADI 7187 10/06/2024 15h46

 

Leia mais: 8/8/2023 – Liminar mantém regras do Mais Médicos para novos cursos de Medicina

 

MDB questiona normas federais que sujeitam importação de veículos a aprovação do Ibama

Para o partido, as regras contrariam a eficiência, a livre iniciativa e a isonomia.

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) apresentou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1176) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a exigência de aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as licenças de importação de veículos. Segundo o partido, a exigência viola preceitos constitucionais como o da eficiência, da livre iniciativa, da isonomia e da legalidade.

 

Ainda de acordo com o MDB, a medida impõe uma “burocracia desnecessária e desigual” e é ineficaz para garantir a conformidade dos veículos importados com a legislação brasileira, além de “redundante”, pois a Licença para Uso de Configuração de Veículos ou Motor (LCVM) já asseguraria o controle necessário. Outro argumento é o de que a regra cria desigualdade de tratamento entre veículos nacionais e importados, aumentando os custos dos importadores sem benefícios proporcionais à proteção ambiental.

 

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

VP/CR//CF Processo relacionado: ADPF 1176 10/06/2024 16h04

 

STF determina que governo de SP cumpra compromissos sobre câmeras na PM e siga regras do Ministério da Justiça

Governador deverá informar ao Supremo Tribunal Federal cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o governo de São Paulo mantenha o compromisso firmado com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais e cumpra as regras estabelecidas na Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

Conforme decisão do ministro Barroso no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, o governo paulista deverá informar ao STF cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos. Deverá também apresentar relatório após seis meses do início da execução do contrato, com “avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações”.

 

Para o ministro, o prosseguimento do processo licitatório deve seguir as diretrizes do Ministério da Justiça, de acordo com as quais o acionamento das câmeras pode ser feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”. Deve observar também os critérios de armazenamento do material captado pelas câmeras corporais durante as operações.

 

Ainda por determinação do ministro, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec/STF) deverá acompanhar o cumprimento das determinações feitas pelo STF, uma vez que está à frente das negociações.

 

“Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, ressaltou o ministro.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

Processo relacionado: SL 1696 10/06/2024 16h52

 

Progressistas questiona no STF medida provisória sobre dedução de PIS/Cofins

PP alega que a proposta enviada pelo governo federal é inconstitucional, onera empresas e reduz competitividade entre setores.

O Partido Progressistas (PP) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a medida provisória que altera regras de compensação de créditos de PIS/Cofins, tributos federais que financiam a seguridade social. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7671 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

 

A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, editada pelo governo federal na semana passada, estabelece que empresas só podem usar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Até então, elas poderiam utilizar esse crédito para quitar outros tributos federais.

 

Para o partido, a mudança é inconstitucional. Segundo o PP, não estão presentes no caso os requisitos da urgência e da relevância, critérios obrigatórios previstos na Constituição Federal para a edição de uma MP. Além disso, a legenda argumenta que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia. “Restringir o uso de crédito de PIS/Cofins forçará os contribuintes a mudarem drástica e repentinamente os seus planejamentos tributários de curto e médio prazo, uma vez que muitos usavam saldo credor destas contribuições por exemplo, para quitar diversos tributos federais”, sustenta.

 

O Progressistas argumenta, ainda, que a MP viola princípios como o da não cumulatividade e do não confisco e provoca insegurança jurídica. “A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país”, alegou.

 

PN/AD//CF Processo relacionado: ADI 7671 10/06/2024 20h01

 

STF julgará diretamente no Plenário ação contra proibição das “saidinhas” de presos

Ministro Edson Fachin, relator da ação que questiona a proibição, também solicitou informações às autoridades envolvidas.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

 

A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.

 

Pedido de informações

Em sua decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de dez dias.

 

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

 

Dignidade violada

Na ação, a entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7663 10/06/2024 20h43


Leia mais: 3/6/2024 – Associação de advogados questiona no STF lei que proibiu “saidinhas” de presos

 

 

STJ

 

Repetitivo vai definir se nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767 para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.257 na base de dados do STJ,  é “definir a possibilidade ou não de aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil”.

 

O colegiado decidiu suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma questão jurídica, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou no próprio STJ.

 

O relator dos recursos especiais, ministro Afrânio Vilela, destacou que a definição do tema terá impacto significativo nos processos de todo o Brasil contra agentes que respondem por improbidade administrativa.

 

Adicionalmente, o ministro apontou que a análise da controvérsia poderá resultar na revisão dos Temas Repetitivos 701 e 1.055, ambos julgados pela Primeira Seção.

 

Afrânio Vilela ponderou, contudo, que o Tema 1.257 diz respeito, em especial, à incidência da Lei 14.230/2021 para regular a medida de indisponibilidade de bens em ação de improbidade já em curso, inclusive nos processos ajuizados antes da nova lei.

 

“Nesse contexto, é necessário que fique claro que apenas os recursos em que haja discussão sobre os requisitos necessários ao deferimento da medida de indisponibilidade de bens e sobre a possibilidade de inclusão do valor de eventual multa civil nessa medida serão sobrestados”, esclareceu.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.074.601.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2074601REsp 2076137REsp 2076911REsp 2078360REsp 2089767 PRECEDENTES QUALIFICADOS 06/06/2024 07:35

 

Intimação de seguradora para depósito do seguro-garantia depende do trânsito em julgado da execução fiscal

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, intimar a companhia seguradora para que deposite o valor do seguro oferecido como garantia em execução fiscal.

 

O entendimento foi adotado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou possível a liquidação antecipada do seguro-garantia, com o depósito judicial da quantia. Para o TJMG, contudo, o valor deveria ficar depositado em juízo até o trânsito em julgado da sentença da execução fiscal, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).

 

No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Gurgel de Faria explicou que, no âmbito das execuções fiscais, o seguro passou a ser admitido para garantia do juízo com a promulgação da Lei 13.043/2014, que alterou dispositivos da Lei 6.830/1980. Assim, apontou, o artigo 7º da Lei de Execuções Fiscais passou a prever que o despacho do juízo que defere a petição inicial resulta em ordem para a penhora, se não for paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito, fiança ou seguro-garantia.

 

Leia também: 
Seguro-garantia traz mais eficiência e tranquilidade ao processo de execução

 

Por outro lado, o relator destacou que o artigo 32, parágrafo 2º, da Lei de Execuções Fiscais condiciona a entrega do dinheiro depositado em juízo para o vencedor do processo à existência de trânsito em julgado da decisão.

 

“Frise-se que esse dispositivo não especifica qual decisão seria essa, o que permite concluir que se trata da sentença extintiva da própria execução fiscal, aplicável, portanto, inclusive às hipóteses de pronto pagamento sem impugnação. Havendo impugnação, por lógico, o trânsito em julgado da sentença extintiva da execução somente ocorrerá depois de ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida na ação impugnativa”, completou.

 

Exigência de depósito antecipado não teria finalidade

Segundo Gurgel de Faria, se o objetivo da execução é satisfazer a dívida, carece de finalidade a decisão judicial que intima a seguradora a fazer o depósito do valor garantido pelo seguro antes do trânsito em julgado, pois só depois disso é que poderá ser realizada, efetivamente, a entrega do dinheiro ao credor.

 

“Em outras palavras, se a finalidade da execução é satisfazer o crédito do exequente, o ato que permite a cobrança antecipada do seguro, embora onere o executado, não tem o condão de concretizar aquela [finalidade], pois, na prática, a entrega efetiva do numerário cobrado será postergada para o momento em que acontecer o trânsito em julgado dos embargos”, apontou o relator.

 

“A antecipação da resolução do contrato de seguro-garantia afronta o princípio da menor onerosidade (artigo 805 do Código de Processo Civil de 2015), pois enseja de imediato maiores prejuízos ao devedor (por exemplo, piora no seu índice de sinistralidade e cobrança de contragarantia pela seguradora), sem, contudo, representar medida apta a dar mais efetividade ao processo de execução, visto que a quitação do crédito cobrado com os valores a serem depositados pela seguradora somente poderá ocorrer com o trânsito em julgado”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.

 

Derrubada de veto fortalece entendimento contra pagamento antecipado

Gurgel de Faria afirmou ainda que a recente derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao artigo 5º da Lei 14.689/2023 trouxe mais um fundamento para impedir a exigência de pagamento antecipado da indenização referente ao seguro-garantia.

 

O dispositivo em questão acrescentou um parágrafo ao artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais, dispondo que a fiança bancária e o seguro-garantia “somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado da decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada” (artigo 9º, parágrafo 7º). De acordo com o magistrado, por ser de natureza processual, essa regra tem aplicação imediata nos processos em tramitação.

 

Leia o acórdão no AREsp 2.310.912.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 2310912 DECISÃO 07/06/2024 07:40

 

Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que a seleção, pela Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac), de recursos especiais indicados para julgamento pelo rito dos repetitivos não resulta na suspensão automática dos processos com a mesma controvérsia jurídica que estejam tramitando no tribunal.

 

O entendimento foi aplicado pelo colegiado ao rejeitar embargos de declaração da União no âmbito de recurso especial que discutiu os efeitos da coisa julgada em execução coletiva sobre eventuais execuções individuais propostas posteriormente.

 

Ao reformar o acórdão de segundo grau e determinar o prosseguimento de uma execução individual contra a União, a Segunda Turma entendeu que, não tendo a autora participado da ação coletiva como litisconsorte nem requerido a suspensão da ação individual, a coisa julgada formada no processo coletivo não a alcançaria.

 

Lei não prevê suspensão automática de processos pela atuação da Cogepac

Nos embargos de declaração, a União alegou que, como a Cogepac do STJ já havia selecionado alguns recursos especiais para possível discussão do tema sob o rito dos repetitivos, todos os processos sobre o mesmo assunto em trâmite na corte deveriam ter sido suspensos.

 

O ministro Teodoro Silva Santos, relator, citou precedentes do STJ para demonstrar que, por falta de previsão legal, não é possível acolher o pedido de suspensão de processos em razão da mera indicação de recursos candidatos ao julgamento pelo sistema qualificado.

 

Leia o acórdão no REsp 2.027.768.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2027768 DECISÃO 07/06/2024 08:15

 

Negado pedido da Petrobras para anular débito de quase R$ 1 bilhão por não recolher Cide-Combustíveis

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Petrobras para que fosse anulado o processo administrativo fiscal no qual a empresa foi autuada pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide-Combustíveis).

 

A petrolífera havia deixado de recolher o tributo em razão de decisões liminares – posteriormente revogadas – concedidas em favor de distribuidoras e postos de combustíveis para que a compra dos derivados de petróleo fosse feita sem a incidência da Cide. No entanto, para a Segunda Turma, essas decisões provisórias não reconheceram aos varejistas a condição jurídica de contribuintes, tampouco de responsáveis tributários.

 

Ainda de acordo com os ministros, as liminares não poderiam violar o artigo 2º da Lei 10.336/2001, trazendo nova hipótese de responsabilidade tributária sem previsão em lei específica e ignorando a qualificação das produtoras de combustíveis (a exemplo da Petrobras) como contribuintes.

 

O caso teve origem em ação ajuizada pela Petrobras para anular o processo administrativo fiscal referente a valores da Cide-Combustíveis, bem como para pedir a suspensão da exigibilidade dos juros cobrados em outro processo administrativo fiscal, pendente de julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

 

Em recurso, Petrobras alegou que apenas teria respeitado ordens judiciais

Em primeiro grau, o pedido da petrolífera foi julgado parcialmente procedente, apenas para suspender a exigibilidade do crédito relativo aos juros de mora enquanto houvesse discussão na esfera administrativa.

 

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Para o tribunal, nos termos do artigo 2º da Lei 10.336/2001, são contribuintes da Cide-Combustíveis o produtor, o formulador e o importador, enquadrando-se a Petrobras entre esses contribuintes, especialmente por atuar como refinaria. Assim, segundo o TRF2, a empresa não estaria desobrigada do recolhimento da contribuição em razão de decisões liminares favoráveis às distribuidoras e aos postos de combustíveis, quando autorizada a aquisição de derivados de petróleo sem o repasse do tributo no preço.

 

Em recurso especial, a Petrobras alegou que, como terceiro de boa-fé, apenas teria respeitado ordens judiciais de proibição de repasse do ônus tributário na cadeia negocial.

 

Substituto tributário pode repassar ônus do tributo ao substituído

O ministro Francisco Falcão, relator, citou jurisprudência do STJ no sentido de que, em respeito ao princípio da capacidade contributiva, a responsabilidade pelo pagamento do tributo deve recair sobre o contribuinte, mesmo que seja o caso de tributo indireto.

 

“Dessa forma, o substituto tributário, conquanto tenha o dever de apurar e recolher o tributo devido pelo substituído, pode repassar a este o ônus do tributo, mediante a inclusão do valor correspondente no preço da mercadoria”, completou.

 

Na hipótese de revogação de liminares obtidas pelos substituídos tributários (como as distribuidoras e os postos de combustível), o ministro Falcão apontou que só é possível o direcionamento da cobrança ao substituto nas hipóteses de culpa ou dolo, ou seja, a cobrança é condicionada ao descumprimento da legislação que determina a apuração e o recolhimento do tributo.

 

Varejistas de combustíveis não são contribuintes ou responsáveis tributários

Entretanto, no caso da cobrança da Cide-Combustíveis, Falcão apontou que, nos termos do artigo 2º da Lei 10.336/2001, os varejistas de combustíveis não possuem a condição nem de contribuinte nem de responsável tributário, de modo que eles não possuem legitimidade para discutir o tributo, mas apenas os produtores, os formuladores e os importadores. 

 

Em seu voto, Falcão apontou que, segundo o TRF2, as decisões provisórias determinavam a compra, pelas varejistas, dos derivados de petróleo sem o acréscimo da Cide, o que não pode ser confundido com a dispensa da obrigação de recolher o tributo.

 

“Ou seja, as liminares concedidas, conforme apreciado pelo tribunal de origem, não teriam o condão de afastar a obrigação do contribuinte de apurar e recolher a Cide-Combustíveis nos termos dos artigos 11, 12 e 13 da Instrução Normativa (IN) 422, de 2004, referindo-se apenas à aquisição dos combustíveis sem o acréscimo do mencionado tributo pelos varejistas”, concluiu o ministro.

 

Leia o acórdão no AREsp 1.483.879.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 1483879 DECISÃO 10/06/2024 07:05

 

Repetitivo vai definir se arma de fogo deve majorar condenação por tráfico de drogas

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.994.424 e 2.000.953, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.259 na base de dados do STJ, é “definir se incide a majorante prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006 na condenação pelo crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006)”.

 

O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos pendentes que tratam da mesma questão jurídica, pois já existe orientação jurisprudencial do STJ sobre a matéria e, além disso, eventual atraso dos julgamentos poderia prejudicar os jurisdicionados.

 

Excesso de processos sobre a matéria incentiva o julgamento como repetitivo

No REsp 1.994.424, o Ministério Público do Rio Grande do Sul pede a reforma de acórdão que condenou um homem por tráfico de drogas com a majorante do artigo 40, IV, da Lei 11.343/2006, excluindo a condenação pelo delito de porte de arma de fogo.

 

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou o caráter repetitivo da matéria. Segundo ele, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal identificou 1.281 decisões monocráticas e 37 acórdãos proferidos sobre o tema.

 

“Diante de tal contexto, a matéria deve ser submetida ao rito do recurso especial repetitivo, para a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica”, disse o relator.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.994.424.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1994424REsp 2000953 PRECEDENTES QUALIFICADOS 10/06/2024 08:00

 

 

TST

 

Gerente de agência de correio com banco postal vai receber indenização após quatro assaltos

Para a 8ª Turma, a ECT é responsável pela segurança das agências

7/6/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização de R$ 20 mil ao gerente da Agência de Careaçu (MG), que funciona como banco postal e sofreu quatro assaltos em seis anos. A decisão segue o entendimento do TST de que o risco inerente às atividades desenvolvidas em agências com banco postal justifica a responsabilização da empresa.

 

Assaltos geraram trauma 

Na ação, o empregado da ECT relatou que, desde 2002, trabalha na maior parte do tempo em agências que atuam como banco postal, com maior movimentação financeira de valores em espécie. Nos seis anos anteriores a 2021, ele presenciou pelo menos quatro assaltos, com armas de fogo, que, além do trauma, ainda foi responsabilizado por parte do prejuízo apurado na agência. Segundo ele, a ECT fora omissa em sua obrigação de proporcionar segurança básica a seus empregados.

 

Para TRT, ECT não teve culpa

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Varginha (MG), cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Conforme o TRT, ainda que os assaltos tenham deixado sequelas psicológicas no empregado, nenhum elemento apontava para a culpa da empresa. Ainda de acordo com a decisão, a ECT não é obrigada a implementar aparato de segurança próprio das instituições financeiras. 

 

Atividade de risco

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que o TRT, ao negar a indenização por ausência de culpa da empresa, contrariou a jurisprudência do TST sobre o tema. Para o Tribunal, o risco inerente às atividades desenvolvidas em agências do banco postal gera a responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de culpa para caracterizar o dever de indenizar. De acordo com decisões anteriores, quem trabalha em agências com banco postal estão sujeitos a risco maior do que o comumente suportado pela coletividade.

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-10202-24.2021.5.03.0153 Secretaria de Comunicação Social

 

Motorista de caminhão de lixo não consegue aumentar percentual de insalubridade

Ele não tinha contato direto com agentes biológicos

7/6/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista de caminhão de coleta de lixo urbano da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), no Rio Grande do Sul. A decisão seguiu a jurisprudência do TST de que o trabalhador nessa função só tem direito ao adicional se a perícia constatar o trabalho em atividade insalubre, o que não foi provado no caso.

 

Motorista queria aumentar adicional

Empregado da Codeca desde 2010, o motorista disse que recebia o adicional de insalubridade em grau mínimo (10%), mas alegava ter direito ao grau máximo (40%), por estar exposto de forma não eventual a agentes biológicos nocivos à saúde. Segundo ele, havia risco de contaminação quando os coletores subiam na cabine do caminhão “impregnados de resíduos” e quando entrava no aterro sanitário para descarregar o lixo.

 

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, com base em laudo pericial. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mudou a sentença. Para o TRT, embora o motorista não manuseasse diretamente o lixo, a atividade o expunha aos agentes biológicos. 

 

Laudo afastou grau máximo

O relator do recurso de revista da Codeca, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, conforme o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15, a insalubridade em grau máximo está configurada no caso de contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização). Contudo, o laudo pericial atestou que o motorista não realizava nenhuma atividade prevista na norma.

 

Ainda de acordo com o relator, a jurisprudência do TST tem entendimento de que o motorista de caminhão de lixo só tem direito ao adicional de insalubridade se for constatado pela perícia o trabalho em atividade insalubre, pois a atividade não está prevista na NR 15. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-20644-76.2020.5.04.0405 Secretaria de Comunicação Social

 

Professora não terá de depor em ação movida por ela contra universidade 

Para o TST, o indeferimento da pretensão do empregador não caracteriza cerceamento de defesa

10/6/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a pretensão de uma professora de não depor na ação movida por ela contra a associação mantenedora da Universo (Universidade Salgado de Oliveira), de Recife (PE). Segundo o colegiado, a recusa do juiz ao pedido do empregador de chamá-la para prestar depoimento não caracterizou cerceamento de defesa, pois se trata de uma prerrogativa do magistrado.

 

Ação discutia estabilidade sindical

A professora universitária, coordenadora do curso de Psicologia da Universo, foi dispensada em setembro de 2017. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que era dirigente sindical e não poderia ter sido demitida. Por isso, pediu indenização pelos meses de estabilidade ou a reintegração, além de reparação por danos morais.

 

Por sua vez, a associação argumentou que o Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior Privadas do Recife e Região Metropolitana (Sinproes), da qual a professora era dirigente, fora constituída somente depois da dispensa. Ainda segundo a Universo, esse sindicato nem sequer representava a categoria profissional da professora.

 

Partes não depuseram no processo

A 14ª Vara do Trabalho de Recife (PE) concedeu a reintegração, e a associação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) requereu a anulação do processo porque a juíza havia negado o pedido de adiamento da audiência para ouvir uma testemunha que não pôde comparecer e dispensou o depoimento das próprias partes.  

 

O TRT rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, salientando que, no momento da dispensa da empregada, o sindicato já existia. Contudo, a argumentação da empregadora foi acolhida pela Sexta Turma do TST, que determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para reabertura da audiência, com o depoimento da professora. Para a Sexta Turma, se houver controvérsia acerca de fatos relevantes, o indeferimento caracteriza cerceamento de defesa, porque o depoimento poderia resultar numa confissão ou esclarecer fatos. A professora, então, apresentou embargos à SDI-1, órgão responsável por uniformizar a jurisprudência das Turmas do TST.

 

Juiz é quem decide

O relator dos embargos, ministro Breno Medeiros, assinalou que, no processo do trabalho, a escuta pessoal das partes é uma faculdade do juiz, conforme o artigo 848 da CLT. Trata-se, segundo ele, de prerrogativa exclusiva do magistrado, a quem a lei confere amplos poderes na direção do processo, autorizando-o a indeferir provas que considere inúteis para a solução da controvérsia. 

 

Ele explicou, ainda, que o Código de Processo Civil (CPC), ao conferir a uma das partes a prerrogativa de requerer o depoimento de outra, disciplina uma questão já tratada na CLT e, portanto, não cabe sua aplicação no processo do trabalho.

 

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Augusto César. 

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: E-RRAg-1711-15.2017.5.06.0014 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Auditoria analisa o novo Programa Minha Casa, Minha Vida

Levantamento do TCU para conhecer as regras da política habitacional identifica risco de repetição de problemas, mas também inovações e aprimoramentos

10/06/2024

 

Mais Notícias:

 

10/06/2024

Auditoria analisa o novo Programa Minha Casa, Minha Vida

Levantamento do TCU para conhecer as regras da política habitacional identifica risco de repetição de problemas, mas também inovações e aprimoramentos

 

10/06/2024

Treinamento da Eurosai sobre ClimateScanner reúne mais de 60 auditores

Encontro técnico contou com representantes de 26 instituições superiores de controle para avaliar ações governamentais relacionadas à crise climática

 

10/06/2024

Presidente Bruno Dantas participa de seminário sobre segurança pública, direitos humanos e democracia

O debate, realizado na última quinta-feira (6/6), contou com a presença de acadêmicos e autoridades públicas do Brasil e do exterior

 

07/06/2024

Pagamento de Benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social de 2023 foi regular

TCU constatou que diferenças entre montantes pagos e valores estimados como devidos ficaram dentro das margens de erro e distorções toleráveis

 

07/06/2024

Encontro vai debater os desafios do sistema prisional brasileiro e a garantia dos direitos da população carcerária

Webinário acontece no dia 18 de junho, das 14h30 às 16h30, dando sequência à série de painéis do TCU sobre políticas de equidade e direitos humanos

 

07/06/2024

Seminário destaca avanços do projeto Eficiência na Saúde

Encontro promovido pelo TCU nos dias 4 e 5 de junho apresentou resultados de auditorias feitas em 39 hospitais do país

 

06/06/2024

Encontro discute resultados e benefícios das soluções consensuais na gestão pública

No período da tarde da última terça-feira (4/6), foram realizados os dois últimos painéis do Seminário sobre Consensualismo na Administração Pública

 

06/06/2024

TCU analisa contas do presidente da República na próxima quarta-feira

Os ministros se reúnem no dia 12 de junho, a partir das 10h. A análise do TCU verifica se os gastos presidenciais de 2023 respeitaram as regras fiscais e orçamentárias

 

Gestores públicos já podem se inscrever no curso sobre tratamento de irregularidades em folha de pagamento

06/06/2024

Iniciativa do Tribunal busca capacitar gestores públicos das áreas de pessoal das organizações públicas responsáveis pela gestão de pagamentos a servidores

Ver notícia no Portal


Ministério dos Transportes celebra reequilíbrio de contrato mediante consensualismo

06/06/2024

Presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, participou de ato referente à concessão da Ferrovia Malha Paulista

Ver notícia no Portal

 

Encontro discute resultados e benefícios das soluções consensuais na gestão pública

06/06/2024

No período da tarde da última terça-feira (4/6), foram realizados os dois últimos painéis do Seminário sobre Consensualismo na Administração Pública

Ver notícia no Portal

 

 

CNJ

 

Corregedoria conclui em Palhoça semana nacional de regularização fundiária

7 de junho de 2024 18:12

A costureira aposentada Verônica Razzini, mãe de quatro filhos, viúva, moradora do bairro Aririú, em Palhoça, recebeu o título da propriedade onde vive há 23 anos. Ela é uma das

 

Mais Notícias:

 

Judiciário doa R$ 1,5 milhão de recursos de ações coletivas ao Rio Grande do Sul

10 de junho de 2024 19:28

Foi formalizada, nesta segunda-feira (10/6), a primeira doação de recursos cíveis provenientes de decisões judiciais à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª

Continue lendo >>

 

Inscrições abertas para o curso do Sistema Nacional de Gestão de Bens para agentes policiais

10 de junho de 2024 18:02

O Programa Justiça 4.0 lançou o curso “Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB): Capacitação para Utilização – Usuário Externo”, para profissionais externos ao Poder Judiciário responsáveis pela gestão de

Continue lendo >>

 

CNJ capacita mais de 6 mil pessoas em curso sobre emissão de documentos para pessoas presas

10 de junho de 2024 17:50

Com mais de 8.800 pessoas inscritas e 6.017 participantes ativos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerrou o terceiro ciclo de capacitação online da Ação Nacional de Identificação Civil e

Continue lendo >>

 

Tribunais poderão compartilhar equipes e infraestrutura tecnológica em apoio ao TJRS

10 de junho de 2024 16:41

A adoção da cooperação judiciária para a prática de atos administrativos e jurisdicionais com compartilhamento de infraestrutura e tecnologia, bem como a criação de Núcleos de Justiça 4.0. Essas são

Continue lendo >>

 

Presidente do CNJ assina ato simbólico de repasse ao Rio Grande do Sul

10 de junho de 2024 16:19

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assina, nesta segunda-feira (10/6), um ato simbólico de repasse de valores do

Continue lendo >>

 

“Piauí é um exemplo para o Brasil na regularização fundiária”, diz ministro Barroso

10 de junho de 2024 11:41

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) emitiu 4.875 registros de imóveis durante a Semana de Mobilização “Solo Seguro – Favela” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, juntamente

Continue lendo >>

 

Assinatura de termos de cooperação e 11 itens compõem pauta da sessão desta terça-feira (11/6)

10 de junho de 2024 08:02

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne para sua 7.ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada na próxima terça-feira (11/6), a partir das 14h. Na pauta,

Continue lendo >>

 

Segue até 28/6 prazo para financiar bolsas de estudos para magistratura

10 de junho de 2024 08:00

Empresas e entidades privadas dispostas a financiar a preparação de pessoas negras e indígenas, com ou sem deficiência, classificadas no Exame Nacional da Magistratura (Enam) para as próximas fases de

Continue lendo >>

 

Corregedoria conclui em Palhoça semana nacional de regularização fundiária

7 de junho de 2024 18:12

A costureira aposentada Verônica Razzini, mãe de quatro filhos, viúva, moradora do bairro Aririú, em Palhoça, recebeu o título da propriedade onde vive há 23 anos. Ela é uma das

Continue lendo >>

 

Magistrados que atuaram na Operação Lava-Jato responderão a PAD

7 de junho de 2024 17:49

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de quatro magistrados do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4)

Continue lendo >>

 

Ato formaliza repasse de R$180 milhões do Judiciário aos municípios em calamidade no RS

7 de junho de 2024 16:35

Foi realizado na manhã desta sexta-feira (7/6) o anúncio do repasse de R$ 180 milhões, quantia arrecadada pelo Poder Judiciário à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, que irá

Continue lendo >>

 

Provimento da Corregedoria facilita negociações de dívidas protestadas

7 de junho de 2024 10:10

A Corregedoria Nacional de Justiça definiu novas regras para negociação de dívidas protestadas ou em vias de protesto, favorecendo negociações. O Provimento n. 168, de 27 de maio de 2024,

Continue lendo >>

 

Ato oficializa repasse de valores do Judiciário ao Rio Grande do Sul

6 de junho de 2024 17:53

Os valores destinados pelos tribunais brasileiros ao Rio Grande do Sul serão recebidos oficialmente pela Justiça Estadual e pelo governo do estado nesta sexta-feira (7/6), a partir das 9h. O

Continue lendo >>

 

8.º Balanço aponta avanços do Judiciário em política de sustentabilidade e acessibilidade

6 de junho de 2024 12:07

No Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado dia 5 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o 8.º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, que reflete a noção

Continue lendo >>

 

Comissão Interamericana é recebida no CNJ para tratar sobre direitos humanos

6 de junho de 2024 11:56

No dia em que o assassinato do jornalista inglês Dom Phillips e o do indigenista brasileiro Bruno Pereira completa dois anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, à Comissão

Continue lendo >>

 

Justiça em Números aponta sub-representação feminina e de pessoas negras na magistratura 

6 de junho de 2024 08:01

Correspondendo à maioria da população brasileira, as mulheres e as pessoas negras encontram-se sub-representadas na magistratura brasileira. A realização do recorte por sexo e raça/cor pelo relatório Justiça em Números

Continue lendo >>

 

Seminário apresenta a importância das TPUs no STF e no STJ

6 de junho de 2024 08:00

A utilização das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será o tema do evento “Como Fazer Pesquisas Empíricas Aplicadas a

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

Publicada resolução que altera prazos para férias e licença de membros do MP Estadual com funções eleitorais

Texto altera a redação de resolução que estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau.

07/06/2024 | Licença

 

Mais Notícias:

 

10/06/2024 | Autocomposição

Rede Autocompositiva do MP faz ajustes em minuta de protocolo de implantação, estruturação e parametrização dos Núcleos de Incentivo à Autocomposição

O 3º encontro do projeto Rede Autocompositiva do Ministério Público em 2024 foi realizado na sexta-feira, 7 de junho, na sede do CNMP, em Brasília, e por meio da plataforma Teams.

 

10/06/2024 | Meio ambiente

CNMP envia nota técnica ao Congresso Nacional sobre crimes de tráfico e maus-tratos de animais silvestres

A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público Ivana Cei enviou, ao Congresso Nacional, a Nota Técnica n° 01/2024, elaborada pela Comissão de Meio Ambiente, a qual preside. O documento trata da necessidade de revisão das penas previstas para…

 

10/06/2024 | Campanha

Combate ao assédio eleitoral é tema de campanha do CNMP

O direito ao voto é um dos pilares da democracia. Este ano acontecem eleições municipais no Brasil e os eleitores escolherão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos mais de 5 mil municípios do país.

 

10/06/2024 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 11 de junho

A sessão ocorre na sede do CNMP, em Brasília, e é transmitida, ao vivo, pelo canal oficial da instituição no YouTube.

 

07/06/2024 | Licença

Publicada resolução que altera prazos para férias e licença de membros do MP Estadual com funções eleitorais

Texto altera a redação de resolução que estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau.

 

07/06/2024 | CNMP

CNMP e Ministério Público participam do Programa Justiça Itinerante Cooperativa, que levará cidadania a municípios do sul do Amazonas

Durante os cinco dias, representantes de mais de 50 instituições públicas parceiras prestarão atendimento às populações de Lábrea e Humaitá, municípios do sul do Amazonas, com a oferta de serviços para garantir o acesso à justiça e à cidadania.

 

07/06/2024 | Resolução

CNMP publica resolução que flexibiliza a forma de avaliação e de requisitos para a concessão de estágios nos MPs

A norma permite a realização de prova escrita virtual nos processos de seleção de estágio no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União, e estabelece prioridade à implementação de programas de aprendizagem.

 

07/06/2024 | Planejamento estratégico

CNMP conhece iniciativas tecnológicas do MPMA

A Comissão de Planejamento Estratégico conheceu algumas das iniciativas tecnológicas desenvolvidas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

 

06/06/2024 | Autocomposição

Seminário Nacional discute autocomposição e apresenta relato do MPRS sobre atuação durante desastre climático

A abertura do VIII Seminário Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público aconteceu nesta quinta-feira, 6 de junho.

 

06/06/2024 | Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

Rede Sarah adere ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal, iniciativa do CNMP

A Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação está unida ao CNMP na busca pela retomada de índices seguros e homogêneos de cobertura vacinal no Brasil.

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS