CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.554 – JUN/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Associação de procuradores contesta consultoria jurídica por servidores fora do quadro da PGDF

Segundo a Anape, a unicidade institucional impede que ocupantes de cargos comissionados ou terceiros exerçam atribuições exclusivas dos procuradores.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos de lei complementar distrital que possibilita o exercício de representação judicial, assessoramento e consultoria jurídica das Assessorias Técnico-Legislativas ou Jurídico-Legislativas por servidores que não integram a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF).

 

STF invalida dispositivos da Constituição do ES sobre Procuradoria estadual

As normas tratavam de equiparação remuneratória, foro especial e limites da atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo que previam a equiparação remuneratória entre integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e a prerrogativa de foro especial para os membros dessas carreiras. A Corte também fixou interpretação sobre os limites da atuação da Procuradoria do Legislativo local. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2/6 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2820, ajuizada pelo governador do estado.

 

Cassada decisão que aumentou repasse do FPM com base em dados apresentados por município do AM

Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão da Justiça Federal no Amazonas contraria o entendimento firmado pelo STF sobre a matéria.

A pedido da União, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça Federal no Amazonas que havia alterado o coeficiente fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para repasse de cotas de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) para a cidade de Itacoatiara (AM). A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 60136.

 

STF rejeita trâmite de ação que questiona exigência de nível superior para técnico judiciário

Ministro Edson Fachin considerou que a Anajus não tem legitimidade para ajuizar ADI contra a norma que implementou a exigência.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, contra a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário. Segundo o ministro, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) não tem legitimidade para propor a ADI, por ausência de conexão entre sua finalidade e o objeto da ação. Esse requisito é exigido pela jurisprudência do STF para o cabimento de ação de controle de constitucionalidade apresentada por entidade de classe de âmbito nacional.

 

STF valida decreto que revogou norma internacional sobre dispensa sem justa causa

A Corte decidiu, contudo, que a denúncia a tratados internacionais pelo presidente da República deve ter a concordância do Congresso Nacional.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem causa. Na mesma decisão, tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, contudo, a Corte decidiu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional. Esse entendimento vigorará a partir de agora, preservando os atos anteriores.

 

Pedido de vista suspende julgamento sobre regra do CPC de impedimento de juízes

A Associação dos Magistrados Brasileiros argumenta que a regra é desproporcional.

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu a análise, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, apresentada contra uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que trata do impedimento de juízes.

A regra estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e também em causas em que a mesma parte seja representada por advogado de outro escritório.

 

STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira

Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).

 

STF valida lei do Piauí que exige etiquetas em braile em roupas

Para o Plenário, a norma concretiza direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da lei do Piauí que obriga as empresas do setor têxtil a colocarem etiquetas em braile ou outro meio acessível em peças de vestuário para atender a pessoas com deficiência visual. A decisão, contudo, excluiu as indústrias não sediadas no estado.

 

STF julga inconstitucionais novas regras da distribuição do Fundo de Participação dos Estados

Para evitar prejuízos aos entes federados, as regras são mantidas até 31/12/2025 ou até uma nova legislação sobre a matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei federal que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), mas manteve as regras até 31/12/2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria. A decisão se deu, por maioria, na sessão virtual finalizada em 16/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, ajuizada pelo governo de Alagoas.

 

STF invalida norma do Amapá que restringe direitos de alunos com deficiência na rede pública

Norma limita grupo de pessoas com deficiência devido à conceituação e exime as instituições consideradas despreparadas a prestar a educação inclusiva.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei do Amapá que, embora dê prioridade a pessoas com deficiência em escola pública próxima à residência, criou conceitos e condições que afrontam a Constituição. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7028, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

 
 

Juiz das garantias: presunção de parcialidade de magistrado é inconstitucional, afirma relator

O ministro Luiz Fux também considera que a implementação do juiz das garantias não pode ser obrigada por lei federal.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as regras que instituem o juiz das garantias, ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal, são inconstitucionais. Para Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), eventual parcialidade do magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil.

 

STJ

 

Penhora pode recair sobre direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda não registrado

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando ausente o registro do contrato e na hipótese de o exequente ser proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora.

 

Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não estão sujeitos à incidência da contribuição ao PIS e da Cofins a cargo do adquirente.

 

Não é possível aplicar pena de multa isolada em caso de violência doméstica contra a mulher

​Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.189), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “a vedação constante do artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado”.

 

TST

 

Ação de trabalhador que mora em Guaraci (SP) deve ser julgada em Rio Brilhante (MS)

Para a 4ª Turma, competência para examinar ação é de Vara do local da prestação de serviços

19/06/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Vara do Trabalho de Rio Brilhante (MS) deve julgar a ação de um trabalhador que mora em Guaraci (SP), mas prestou serviços à Agro Energia Santa Luzia S.A., na cidade matogrossense. Segundo o colegiado, somente é possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado quando a empresa tiver atuação nacional e a contratação tenha ocorrido nessa localidade.

 

TCU

 

Tribunal recomenda critérios objetivos para a escolha das questões do Enem

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, também recomendou ao Inep que crie regras isonômicas para as atividades de revisão das questões

21/06/2023

 

CNMP

 

UNCMP incentiva participação de membros do Ministério Público em curso de especialização em Justiça Constitucional

Unidade, presidida pelo conselheiro Daniel Carnio, obteve desconto no curso oferecido pela universidade espanhola de Castilla-La Mancha.

22/06/2023 | UNCMP

 

CNJ

 

CNJ recomenda conciliação em contratos administrativos dos tribunais

  • 21 de junho de 2023

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade recomendação para que os tribunais empreguem métodos de resolução consensual de conflitos em casos de não execução de contratos administrativos com entidades contratadas. A medida busca conferir maior segurança jurídica à celebração de acordos pelos órgãos do Poder Judiciário, por meio da fixação de parâmetros que guiem a sua elaboração.

 

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Associação de procuradores contesta consultoria jurídica por servidores fora do quadro da PGDF

Segundo a Anape, a unicidade institucional impede que ocupantes de cargos comissionados ou terceiros exerçam atribuições exclusivas dos procuradores.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos de lei complementar distrital que possibilita o exercício de representação judicial, assessoramento e consultoria jurídica das Assessorias Técnico-Legislativas ou Jurídico-Legislativas por servidores que não integram a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF).

 

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 28 da Lei Complementar distrital 395/2001, alterados pela Lei Complementar distrital 1.001/2022, estabelecem que esses serviços serão realizados preferencialmente por membros da carreira de procurador. Segundo a Anape, essa redação ameaça a autonomia dos procuradores do DF, impedindo que atuem de forma independente dos titulares do poder para proteger os interesses da sociedade.

 

A associação apontou violação ao artigo 132 da Constituição Federal, que determina o exercício de representação judicial e consultoria jurídica dos estados e do DF por seus respectivos procuradores. Apresentou, ainda, jurisprudência do STF sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de normas que preveem a prestação desses serviços por advogados ou servidores não pertencentes às Procuradorias-Gerais.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7398 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

 

AF/AS//CF Processo relacionado: ADI 7398
16/06/2023 15h30

 

STF invalida dispositivos da Constituição do ES sobre Procuradoria estadual

As normas tratavam de equiparação remuneratória, foro especial e limites da atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo que previam a equiparação remuneratória entre integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e a prerrogativa de foro especial para os membros dessas carreiras. A Corte também fixou interpretação sobre os limites da atuação da Procuradoria do Legislativo local. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2/6 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2820, ajuizada pelo governador do estado.

 

Remuneração

Sobre a equiparação de subsídios, o relator, ministro Nunes Marques, observou que a remuneração de servidores públicos estaduais deve ser reajustada a partir de leis específicas, com iniciativa privativa do governador. Para a Corte, a equiparação de integrantes das duas carreiras, que têm funções distintas, viola a Constituição Federal.

 

Foro especial

Em relação à regra que estabelece que os integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa serão julgados e processados perante o Tribunal de Justiça, o ministro Nunes Marques apontou que os advogados da União não têm essa prerrogativa. Portanto, não cabe a edição de norma que trate de foro privilegiado para procuradores.

 

Atuação

Em relação ao dispositivo segundo o qual cabe a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, o relator entendeu que a regra, por si só, não afronta a Constituição. Contudo, a atuação da Procuradoria se limita aos casos em que o Legislativo, em nome próprio, defende sua autonomia e sua independência frente aos demais Poderes. Nesse ponto, a decisão também foi unânime.

 

Constitucionalidade

Por maioria, a Corte declarou constitucional o dispositivo que prevê que o procurador-geral do estado deve ser nomeado dentre os integrantes da carreira. Prevaleceu a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, para quem a fixação de critérios para nomeação para esse cargo não é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo.

 

A ministra explicou que há divergência na jurisprudência do STF sobre a matéria e citou como exemplo a ADI 2581, em que o Plenário validou norma da Constituição de São Paulo que prevê a escolha do procurador-geral do estado pelo governador. Seu voto foi seguido pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, e pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e André Mendonça.

 

Ficaram vencidos, nesse ponto, o relator e os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que declararam a regra inconstitucional.

 

Modulação

Levando em conta o longo tempo de vigência desses dispositivos, o STF definiu que a remuneração dos procuradores estaduais e dos procuradores legislativos é a fixada em lei no mesmo patamar. Se a norma fixar a remuneração de apenas uma das carreiras, a da outra permanecerá igual até lei posterior regular o quadro de modo diverso, vedando-se qualquer tipo de reajuste automático da remuneração de uma delas quando for modificada a da outra.

 

A declaração da inconstitucionalidade do foro especial não terá efeitos retroativos, preservando a validade dos processos judiciais que tramitavam sob essa condição.

 

RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 2820
16/06/2023 15h34

 

Leia mais: 9/1/2003 – Governador capixaba ajuíza ADI contra Emenda que trata da carreira de procuradores do estado

 

Cassada decisão que aumentou repasse do FPM com base em dados apresentados por município do AM

Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão da Justiça Federal no Amazonas contraria o entendimento firmado pelo STF sobre a matéria.

A pedido da União, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça Federal no Amazonas que havia alterado o coeficiente fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para repasse de cotas de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) para a cidade de Itacoatiara (AM). A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 60136.

 

Retificação

A Justiça Federal havia acolhido o argumento do município de que sua estimativa populacional, fixada com base em dados de órgãos locais, era de 156.216 habitantes e retificou de 3,2 para 4,0 seu índice de recebimento dos recursos no FPM. Assim, afastou a aplicação do índice previsto na Decisão Normativa do TCU 196/2021 para o exercício de 2023.

 

Extensão da vigência

No STF, a União sustentou que a decisão questionada visava contornar a determinação do STF de suspender a regra do TCU que determinava a utilização, em 2023, dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não havia sido concluído. Argumentou que, com o deferimento da liminar pelo STF, a decisão normativa do TCU de 2021 voltara a produzir efeitos, estendendo sua vigência para 2023.

 

Para o ministro Alexandre de Moraes, a determinação viola entendimento do STF fixado no referendo de liminar na Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 1043. Nesse julgamento, foi afastado o uso dos dados do Censo de 2022 no cálculo dos repasses do FPM e mantido como patamar mínimo os coeficientes anteriores, devendo ser compensadas, nas transferências subsequentes, os valores transferidos a menor.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP/AD//CF 16/06/2023 17h03

 

Leia mais: 20/2/2023 – STF referenda liminar que afastou uso do Censo no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios

 

STF rejeita trâmite de ação que questiona exigência de nível superior para técnico judiciário

Ministro Edson Fachin considerou que a Anajus não tem legitimidade para ajuizar ADI contra a norma que implementou a exigência.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, contra a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário. Segundo o ministro, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) não tem legitimidade para propor a ADI, por ausência de conexão entre sua finalidade e o objeto da ação. Esse requisito é exigido pela jurisprudência do STF para o cabimento de ação de controle de constitucionalidade apresentada por entidade de classe de âmbito nacional.

 

A Anajus argumentava que, antes da alteração, prevista no artigo 4° da Lei federal 14.456/2022, os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo. Para a associação, a norma era inconstitucional porque dispõe, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário, em ofensa à competência privativa do STF para legislar sobre a matéria.

 

Legitimidade

Ao negar seguimento ao pedido, sem análise do mérito, o ministro Edson Fachin observou que, de acordo com seu próprio estatuto social, a Anajus representa os direitos e os interesses dos analistas judiciários da União. Dessa forma, só tem legitimidade para ajuizar ADI contra leis e atos normativos que violem diretamente os interesses da classe que representa.

 

O ministro ressaltou que o artigo 4º da Lei 14.456/2022, objeto da ação, refere-se exclusivamente ao cargo de técnico judiciário, sem nenhuma menção à carreira de analista judiciário.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7338
16/06/2023 18h45

 

20/1/2023 – Exigência de nível superior para técnico judiciário é questionada no STF

 

STF valida decreto que revogou norma internacional sobre dispensa sem justa causa

A Corte decidiu, contudo, que a denúncia a tratados internacionais pelo presidente da República deve ter a concordância do Congresso Nacional.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem causa. Na mesma decisão, tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, contudo, a Corte decidiu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional. Esse entendimento vigorará a partir de agora, preservando os atos anteriores.

 

Convenção

Além de vedar a dispensa imotivada, a Convenção 158 da OIT prevê uma série de procedimentos para o encerramento do vínculo de emprego. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e posteriormente promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses após a promulgação, contudo, o presidente comunicou formalmente à OIT a retirada do Brasil dos países que a haviam assinado.

 

Na ação, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) defendiam a validade do documento. A inconstitucionalidade do decreto é objeto, também, da ADI 1625, cujo julgamento está suspenso para ser concluído em sessão presencial do Plenário

 

Risco de retrocesso

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser mera opção do chefe de Estado. Como os tratados passam a ter força de lei quando são incorporados às leis brasileiras, sua revogação exige, também, a aprovação do Congresso.

 

Segundo Toffoli, apesar dessa exigência, na prática tem havido uma aceitação tácita da medida unilateral. Mas, a seu ver, essa possibilidade traz risco de retrocesso em políticas essenciais de proteção da população, porque a prerrogativa pode vir a recair sobre mandatário de perfil autoritário e sem zelo em relação a direitos conquistados.

 

Segurança jurídica

No caso concreto da Convenção 158, o Tribunal decidiu manter válido o decreto que a denunciou, em nome da segurança jurídica. A maioria do colegiado acompanhou a proposta do relator para aplicar a tese da inconstitucionalidade da denúncia unilateral de tratados internacionais apenas a partir da publicação da ata do julgamento da ação, mantendo, assim, a eficácia de atos praticados até agora.

 

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber, que julgavam inconstitucional o decreto presidencial.

 

SP/CR//CF Processo relacionado: ADC 39
19/06/2023 19h21

 

Leia mais: 16/11/2015 – Comerciantes pedem validade do decreto que revogou ato da OIT

 
 

Pedido de vista suspende julgamento sobre regra do CPC de impedimento de juízes

A Associação dos Magistrados Brasileiros argumenta que a regra é desproporcional.

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu a análise, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, apresentada contra uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que trata do impedimento de juízes.

A regra estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e também em causas em que a mesma parte seja representada por advogado de outro escritório.

 

Até o momento, os ministros Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso consideram a regra válida. O ministro Gilmar Mendes considera a norma inconstitucional.

 

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, a regra, prevista no artigo 144, inciso VIII, do CPC, exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros. A entidade argumenta que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não há no processo nenhuma informação sobre esse fato objetivo.

 

Julgamento imparcial

Em voto pela improcedência do pedido, o relator da ação, ministro Edson Fachin, considerou que a finalidade da regra é garantir um julgamento justo e imparcial. Para o relator, o CPC apenas presume um ganho, econômico ou não, a um membro da família do juiz, materializado na vitória de cliente do escritório de advocacia. Nesses casos, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para a prestação da justiça íntegra, imparcial e independente. “O dispositivo distribui cargas de deveres não apenas ao juiz, mas a todos os sujeitos processuais”, ponderou.

 

O ministro Luís Roberto Barroso também considera a norma constitucional, mas entende que sua incidência deve ficar condicionada às situações em que o magistrado tem ciência ou razoavelmente deveria ter ciência do impedimento.

 

Estratégia

Primeiro a divergir, o ministro Gilmar Mendes observou que o CPC já prevê o impedimento se o parente do magistrado atuar como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, ainda que não intervenha diretamente no processo. Em seu entendimento, a extensão do impedimento dá às partes a possibilidade de usá-lo como estratégia para definir quem julgará a causa. “A escolha dos julgadores, de outra forma definida pela distribuição, passa ao controle das partes, principalmente daquelas com maior poder econômico”, observou.

 

Mendes destacou, ainda, possíveis reflexos nos tribunais superiores, cujo principal interesse não é a solução do caso concreto, mas a formação de precedente para orientar julgamentos futuros. “Prevalece o interesse coletivo de que o precedente formado represente a opinião da Corte, não a opinião de uma maioria eventual”, afirmou.

 

PR/AD//CF Processo relacionado: ADI 5953
19/06/2023 20h57

 

STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira

Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).

 

Ratificação

O entendimento unânime, firmado na sessão virtual encerrada em 12/6, considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022. Na ocasião, ao analisar a Lei 13.178/2015, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.

 

Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.

 

Incra

No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.

 

Segurança jurídica

Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADI 5623 estabeleceria um “cenário de impedimento” à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.

 

RR/CR//CF 20/06/2023 15h24

 

Leia mais:2/12/2022 – Ratificação de registros de terras de fronteira deve respeitar política agrícola e de reforma agrária

 

STF valida lei do Piauí que exige etiquetas em braile em roupas

Para o Plenário, a norma concretiza direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da lei do Piauí que obriga as empresas do setor têxtil a colocarem etiquetas em braile ou outro meio acessível em peças de vestuário para atender a pessoas com deficiência visual. A decisão, contudo, excluiu as indústrias não sediadas no estado.

rtual finalizada em 16/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6989. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentava, entre outros pontos, que a Lei estadual 7.465/2021 não definia claramente o alcance da obrigatoriedade imposta, gerando insegurança jurídica.

 

Competência

Para a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, a norma, embora se aproxime de questões que afetam indiretamente o comércio interestadual, está relacionada com a competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiências.

 

Direitos fundamentais

A relatora destacou também que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para garantir que informações básicas de produtos e serviços sejam acessíveis às pessoas com deficiência. Contudo, quase oito anos depois da publicação do estatuto, a matéria ainda não foi regulamentada. Essa omissão permite que os estados, atentos às suas peculiaridades, exerçam sua competência legislativa, que, no caso, também envolve a concretização de direitos fundamentais.

 

Em seu voto, a ministra observou, ainda, que a livre iniciativa pode sofrer limitações para regulamentar questões como a defesa do consumidor e a proteção aos direitos sociais. A seu ver, a lei estadual, ao vedar a cobrança de valores adicionais para o cumprimento da obrigação, apenas regulamentou o mercado com o objetivo de promover objetivos fundamentais da República e dignidade da pessoa humana.

 

De acordo com a decisão, os efeitos da lei devem se restringir ao Estado do Piauí, para evitar que afete o mercado interestadual.

 

Divergência

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a obrigação deveria se estender a todas as peças comercializadas no estado, e não apenas às produzidas nele.

 

CT/AD//CF Processo relacionado: ADI 6989
20/06/2023 16h10

 

STF julga inconstitucionais novas regras da distribuição do Fundo de Participação dos Estados

Para evitar prejuízos aos entes federados, as regras são mantidas até 31/12/2025 ou até uma nova legislação sobre a matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei federal que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), mas manteve as regras até 31/12/2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria. A decisão se deu, por maioria, na sessão virtual finalizada em 16/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, ajuizada pelo governo de Alagoas.

 

Os dispositivos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013, estabelecem, a partir de 2016, critérios de correção dos valores, entre eles uma porcentagem da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Também prevê critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados.

 

Julgamento

Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que o STF, em 2010, julgou inconstitucionais os critérios estabelecidos na LC 62/1989, em sua redação original, por serem insuficientes para manter o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Também assegurou a aplicação das regras até o final de 2012 ou até a edição de nova legislação sobre a matéria.

 

Longa transição

No ano seguinte, foi editada a LC 143/2013, que tratou das novas regras. Segundo a relatora, porém, essa norma estabeleceu uma transição muito longa entre a metodologia de rateio originária, cuja inconstitucionalidade havia sido reconhecida pelo STF, e a nova. Ela observou que, levando-se em conta crescimento anual de 3% do PIB nacional, uma das regras só teria aplicabilidade plena em 2280.

 

Coeficientes fixos

De acordo com a ministra, mantidas as normas introduzidas pela LC 143/2013, grande parte dos recursos do FPE continuaria a ser distribuída, por longo período, com base na sistemática de coeficientes fixos invalidada pelo Supremo. A seu ver, não se pode admitir a manutenção “dissimulada” dessa sistemática, que não promove a justa distribuição dos recursos em conformidade com as disposições constitucionais.

 

Modulação

Para evitar prejuízos aos estados, a relatora votou para manter a aplicação dos dispositivos até 31/12/2025. Até essa data, o Congresso Nacional deve editar lei com os critérios de rateio que observem os parâmetros definidos pelo STF no julgamento desta ação e das ADIs 875, 1987, 2727 e 3243.

 

RP/AD//CF 21/06/2023 18h45

 

Leia mais: 6/12/2013 – Governador de AL questiona novas regras do Fundo de Participação dos Estados

 

STF invalida norma do Amapá que restringe direitos de alunos com deficiência na rede pública

Norma limita grupo de pessoas com deficiência devido à conceituação e exime as instituições consideradas despreparadas a prestar a educação inclusiva.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei do Amapá que, embora dê prioridade a pessoas com deficiência em escola pública próxima à residência, criou conceitos e condições que afrontam a Constituição. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7028, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

 

A Lei estadual 2.151/2017 trata das condições para o reconhecimento da deficiência e da sua comprovação por meio de laudo médico para o recebimento dos benefícios. Ainda de acordo com a norma, instituições que não tenham as condições básicas para a educação de pessoas com deficiência estão isentas de recebê-las.

 

Conceituação

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que as expressões “deficiência física, mental ou sensorial” e “decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores, ou má formação congênita” para definir os beneficiários da lei ofendem a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada ao direito brasileiro com status constitucional – e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

 

Ele explicou que a convenção define pessoas com deficiência como as que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Havendo uma conceituação constitucional, não cabe à lei estadual restringi-la, reduzindo o grupo de destinatários da proteção.

 

Laudo médico-hospitalar

Ainda segundo o ministro, a verificação da deficiência restrita a laudo médico-hospitalar também contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, segundo o qual a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A seu ver, não há nenhum interesse jurídico que justifique um regime mais restritivo de avaliação da condição de pessoas do Amapá em relação às demais.

 

Dever constitucional

Sobre a não obrigatoriedade do recebimento de estudantes com deficiência em instituições de ensino consideradas despreparadas, o relator observou que a lei poderia, por exemplo, fixar prazo razoável para adaptação, mas não as excluir do dever de prestar a educação inclusiva.

 

AF/AD//CF Processo relacionado: ADI 7028 22/06/2023 18h03

 

Leia mais: 2/12/2021 – PGR questiona lei do Amapá sobre vagas em escolas para alunos com deficiência

 
 

Juiz das garantias: presunção de parcialidade de magistrado é inconstitucional, afirma relator

O ministro Luiz Fux também considera que a implementação do juiz das garantias não pode ser obrigada por lei federal.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as regras que instituem o juiz das garantias, ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal, são inconstitucionais. Para Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), eventual parcialidade do magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil.

 

Segundo o ministro, que prosseguirá seu voto na próxima quarta-feira (28), a existência de estudos científicos comprovando que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios “não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação”. Disse, também, que esse fato não significa que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventual parcialidade de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.

 

Implementação compulsória

Para o relator, a obrigação de que os estados e o Distrito Federal instalem varas judiciais onde atuará o juiz das garantias, com competência exclusiva para a fase do inquérito, também é inconstitucional. Ele considera que a União, por meio do Congresso Nacional, não poderia definir normas de funcionamento da justiça criminal dos demais entes federados que, segundo a Constituição Federal, têm competência para legislar sobre a estrutura e o funcionamento do Judiciário local. Além disso, afirmou que as normas sobre juiz das garantias previstas na lei são procedimentais e, por isso, não poderiam ser incluídas no projeto de lei por meio de emenda parlamentar.

 

Caos

De acordo com Fux, a obrigatoriedade da existência de duas varas criminais em cada comarca, com competências distintas, elimina a possibilidade de que cada estado distribua juízes e varas de acordo com as necessidades locais e o número de demandas em cada matéria. “A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país, pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento, obrigando as localidades a providenciarem a substituição dos juízes nos processos de natureza criminal”, disse.

 

Organização dos serviços judiciários

Outro ponto ressaltado pelo relator é que a instituição do juiz de garantias altera de forma profunda a divisão e a organização de serviços judiciários, o que demandaria uma completa reorganização da justiça criminal do país. Segundo o ministro, esse tipo de alteração só poderia ser proposta pelo Judiciário. Ele lembrou que o STF já suspendeu uma emenda constitucional que havia criado um tribunal regional federal, por ofensa à separação de Poderes, pois a proposta não havia sido enviada pelo Tribunal.

 

Aumento de despesas

O relator salientou que a lei foi aprovada sem estudos do impacto financeiro do aumento de despesas necessário para a reorganização dos tribunais de justiça. Também apontou violação ao devido processo legislativo. Segundo ele, as alterações incluídas por emendas parlamentares, além de desfigurar o sentido da proposta enviada pelo Executivo, não foram objeto de ampla discussão no parlamento. “Não há uma linha indicativa de estudo técnico a lastrear a criação do juiz das garantias”, disse.

 

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

 

PR/CR//CF  Processo relacionado: ADI 6300 Processo relacionado: ADI 6305 Processo relacionado: ADI 6298 Processo relacionado: ADI 6299
22/06/2023 20h52

 

Leia mais: 21/6/2023 – Juiz das garantias: relator defende estudos mais aprofundados antes de implementar regra

 

 

STJ

 

Penhora pode recair sobre direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda não registrado

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando ausente o registro do contrato e na hipótese de o exequente ser proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora.

 

O caso diz respeito a um contrato de venda de imóvel. Após o não pagamento de duas promissórias oriundas do contrato, a vendedora buscou judicialmente a penhora dos direitos da compradora sobre o imóvel.

 

O juízo de primeiro grau negou o pedido sob o entendimento de que não houve averbação do contrato na matrícula do imóvel e que o bem ainda estaria inscrito em nome da vendedora. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

No recurso especial, a vendedora defendeu a desnecessidade do registro do contrato de compra e venda e a irrelevância do imóvel ainda estar em seu nome para fins da penhora.

 

Não há impedimento legal para o pedido feito

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há, em tese, restrição legal para a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de promessa de compra e venda, ainda que o exequente seja promitente vendedor ou proprietário do imóvel e que o contrato não tenha sido registrado.

 

A ministra destacou uma inovação do atual Código de Processo Civil, que prevê, no inciso XII do artigo 835, a penhora dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Ela lembrou que, nestes casos, a penhora não recai sobre a propriedade do imóvel, mas sim sobre os direitos que derivam da relação obrigacional firmada – promessa de compra e venda.

 

“A penhora sobre os direitos aquisitivos, portanto, incide sobre os direitos de caráter patrimonial decorrentes da relação obrigacional (promessa de compra e venda) e não sobre a propriedade do imóvel”, resumiu Nancy Andrighi.

 

Ausência de registro também não é impeditivo

A relatora observou que a medida buscada com o recurso pode recair sobre quaisquer direitos de natureza patrimonial, sem qualquer ressalva legal ou exigência especial em relação aos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda.

 

A ministra afirmou que o direito real de aquisição surge com o registro do contrato, mas antes dessa etapa já existe o direito pessoal derivado da relação contratual, cujo pagamento pode ser exigido entre as partes. Nancy Andrighi lembrou a Súmula 239 do STJ, que consolida esse entendimento.

 

“Desse modo, tem-se que o credor dos direitos aquisitivos penhorados os adquirirá no estado em que se encontrarem, sejam de caráter pessoal, sejam de caráter real. Não obstante, a conclusão que se impõe é que a mera ausência do registro do negócio jurídico não impede o exercício da penhora”, concluiu a relatora.

 

Peculiaridade da propriedade do imóvel

A relatora destacou que, na penhora dos direitos aquisitivos do executado, não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o artigo 857 do CPC/15 estabelece que o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito.

 

Nesse contexto, na hipótese de o executado ser o titular dos direitos de aquisição de imóvel e o exequente ser o proprietário desse mesmo bem, poderá ocorrer tanto a sub-rogação, com a consequente confusão, na mesma pessoa, da figura de promitente comprador e vendedor, ou, alternativamente, a alienação judicial do título, com os trâmites pertinentes à consecução do valor equivalente, de acordo com artigo 879 e seguintes do CPC/15.

 

No mais, a ministra enfatizou que não permitir a penhora sobre os direitos aquisitivos pode colocar o exequente/promitente vendedor em desvantagem em relação aos demais credores, uma vez que é com o ato de constrição que nasce o direito de preferência na execução, nos termos do artigo 797 do CPC.

 

Leia o acórdão no REsp 2.015.453.

 

REsp 2015453 DECISÃO 16/06/2023 08:00

 

Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não estão sujeitos à incidência da contribuição ao PIS e da Cofins a cargo do adquirente.

 

Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento ao recurso de um varejista para afastar a cobrança, pela Fazenda Nacional, de valores decorrentes da redução do custo de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores, que foram incluídos pelo fisco na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.

 

A relatora, ministra Regina Helena Costa, esclareceu que, em relação ao varejista, os descontos condicionados a contraprestações pelo adquirente devem ser classificados como redutores do custo de aquisição de mercadorias, e não como receita para incidência das contribuições sociais.

 

Base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins no regime não cumulativo

De acordo com a ministra, a legislação estabelece que a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, no regime não cumulativo, consiste no total de receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

 

Ao delimitar o conceito de receita bruta no ordenamento jurídico, a ministra destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) a entende como “o ingresso financeiro ao patrimônio do contribuinte em caráter definitivo, novo e positivo”. Embora seja ampla a noção para a incidência do PIS e da Cofins, a relatora lembrou que há expressa previsão de rubricas excluídas desse conceito, como o caso dos denominados descontos incondicionais.

 

A magistrada destacou entendimentos do STJ, como a Súmula 457, bem como o decidido no julgamento do Tema 347, segundo o qual “o valor da operação relativa a produtos industrializados não abrange os descontos incondicionais, razão pela qual a pessoa jurídica fabricante de bebidas não pode ser impactada com a cobrança de IPI sobre os abatimentos dessa natureza concedidos aos distribuidores”.

 

“Nos precedentes apontados, os efeitos da concessão das rubricas redutoras de preço foram analisados sob o enfoque da pessoa jurídica que figurava na posição de vendedora, vale dizer, do sujeito passivo responsável pela outorga do desconto, sendo desimportante, para fins tributários, a repercussão dos benefícios quanto ao adquirente de produtos ou de mercadorias”, afirmou.

 

Alcance da receita tributável somente pode ser aferido sob a ótica do vendedor

Segundo a relatora, os Tribunais Regionais Federais vêm encampando posições divergentes sobre a natureza jurídica do montante que o varejista deixa de desembolsar nas operações de compra e venda em virtude de descontos condicionados a contrapartidas, decorrentes de arranjos comerciais celebrados com fornecedores.

 

No caso em análise, o TRF da 5ª Região adotou entendimento segundo o qual a redução de preço ofertada pelos fornecedores era condicional – pois atrelada a contraprestações – e, por isso, a quantia deveria integrar a base de cálculo das citadas contribuições sociais devidas pelo comprador. Na avaliação da relatora, no entanto, essa premissa é equivocada, pois, sob o ponto de vista do varejista, na relação comercial com seus fornecedores, os descontos condicionados e as bonificações não configuram receita, mas despesa decorrente da aquisição de produtos, ainda que com benefícios.

 

“Somente sob o ponto de vista do alienante, os descontos implicam redução da receita decorrente da transação, hipótese na qual, caso condicionais, poderão ser incluídos na base de cálculo das contribuições sociais em exame”, explicou a ministra.

 

 Leia o acórdão no REsp 1.836.082.

 

REsp 1836082 DECISÃO 21/06/2023 06:55

 

Não é possível aplicar pena de multa isolada em caso de violência doméstica contra a mulher

​Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.189), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “a vedação constante do artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado”.

 

O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que o artigo 17 da Lei Maria da Penha veda a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

 

“A intenção do legislador, ao obstar a aplicação isolada de pena de multa, foi maximizar a função de prevenção geral das penas impostas em decorrência de crimes perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo a evidenciar à coletividade que a prática de agressão contra a mulher traz sérias consequências ao agente ativo, que vão além da esfera patrimonial”, afirmou o ministro.

 

Pena de multa só pode ser aplicada de forma cumulada

No caso representativo da controvérsia, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou acórdão do Tribunal de Justiça que afastou a pena privativa de liberdade e aplicou isoladamente a pena de dez dias-multa, no valor mínimo legal, em um caso de ameaça contra mulher.

 

Segundo o relator, o STJ tem jurisprudência no sentido de que a proibição legal também atinge a hipótese de multa prevista como pena autônoma no preceito secundário do tipo penal – tal como ocorre no crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) –, razão pela qual a incidência de multa em crimes perpetrados na forma do artigo 5º da Lei 11.340/2006 só pode se dar de forma cumulada, nunca isolada.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

PRECEDENTES QUALIFICADOS 22/06/2023 06:50

 

 

TST

 

Ação de trabalhador que mora em Guaraci (SP) deve ser julgada em Rio Brilhante (MS)

Para a 4ª Turma, competência para examinar ação é de Vara do local da prestação de serviços

19/06/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Vara do Trabalho de Rio Brilhante (MS) deve julgar a ação de um trabalhador que mora em Guaraci (SP), mas prestou serviços à Agro Energia Santa Luzia S.A., na cidade matogrossense. Segundo o colegiado, somente é possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado quando a empresa tiver atuação nacional e a contratação tenha ocorrido nessa localidade.

 

Conflito de competência

O trabalhador ajuizou a ação na Vara do Trabalho de Olímpia (SP), que tem jurisdição sobre Guaraci, mas o juízo local remeteu o processo à Vara do Trabalho de Rio Brilhante. Ele chegou a pedir que fossem ouvidas testemunhas para provar que fora contratado em sua cidade, mas o pedido foi indeferido.

 

Acesso à justiça

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar seu recurso, determinou que a ação prosseguisse em Olímpia. Na avaliação do TRT, o artigo 651 da CLT, que estabelece o local da prestação de serviços como regra de competência territorial, deve ser interpretado com base no princípio constitucional do acesso à justiça. O objetivo é garantir ao trabalhador os meios necessários para discutir o contrato de emprego no local de seu domicílio quando  for inviável a proposição da ação no local da prestação de serviços, como no caso. 

 

Competência do domicílio afastada

Para a relatora do recurso de revista da empresa, ministra Maria Cristina Peduzzi, a competência em razão do lugar para o ajuizamento de reclamação trabalhista é a do local da prestação dos serviços. Ela explicou que o TST admite, excepcionalmente, o ajuizamento da ação no domicílio do empregado quando a empresa tiver atuação nacional e a contratação tiver ocorrido nessa localidade. “Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial previstos no artigo 651 da CLT”, ressaltou. Para a ministra, é incontroverso que a empregadora não é empresa de atuação nacional. 

 

A decisão foi unânime.

 

(LT/CF) Processo: RR-0010311-80.2020.5.15.0107 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

 

 

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19/06/2023

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

 

CNMP

 

UNCMP incentiva participação de membros do Ministério Público em curso de especialização em Justiça Constitucional

Unidade, presidida pelo conselheiro Daniel Carnio, obteve desconto no curso oferecido pela universidade espanhola de Castilla-La Mancha.

22/06/2023 | UNCMP

 

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Corregedoria Nacional encerra correição de fomento à resolutividade no MP de Mato Grosso

A Corregedoria Nacional encerrou nesta quinta-feira, 22 de junho, as atividades da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público de mato Grosso, a 18ª com a temática e a 15ª de 2023.

 

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22/06/2023 | Defesa dos direitos fundamentais

Ações desenvolvidas pelo CNMP em prol da igualdade racial no Ministério Público pautaram encontro com a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco

Encontro foi realizado pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. A reunião foi realizada na quarta-feira, 21.

 

22/06/2023 | Sessão

CNMP publica a pauta da sessão extraordinária de 3 de julho

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 22 de junho, a pauta de julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária de 2023, marcada para o dia 3 de julho (segunda-feira), a partir das 9 horas.

 

22/06/2023 | CNMP

Augusto Aras enaltece atuação do CNMP na defesa da democracia e dos direitos das mulheres em celebração dos 18 anos

Augusto Aras destacou a importância da atuação do CNMP na defesa da democracia e dos direitos das mulheres. A iniciativa é decorrente das celebrações dos 18 anos do Conselho.

 

21/06/2023 | CNMP

18 anos: CNMP inaugura galerias de presidentes e de corregedores nacionais do Ministério Público

Os painéis foram apresentados em sessão solene realizada nesta quarta-feira, 21 de junho.

 

21/06/2023 | CNMP

“O CNMP tem a missão sagrada de fortalecer os laços do Ministério Público brasileiro”, diz Augusto Aras em solenidade de comemoração dos 18 anos do Conselho

Durante o evento, foi instalado o Conselho da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público, comenda a ser concedida a pessoas que tenham prestado relevantes e significativos serviços ao Ministério Público.

 

20/06/2023 | CNMP

CNMP realiza solenidade em comemoração aos 18 anos de instalação

Evento será transmitido, ao vivo, pelo canal do CNMP no YouTube .

 

20/06/2023 | Meio ambiente

Comissão do CNMP trata de capacitação dos membros do MP na investigação de crimes ambientais com representantes do Escritório da ONU sobre Drogas e Crime

Iniciativa da capacitação é da Comissão de Meio Ambiente do CNMP.

 

20/06/2023 | Correição

Corregedoria Nacional analisa projetos resolutivos do MP de Mato Grosso

18ª Correição de Fomento à Resolutividade acontece de 19 a 22 de junho.

 

19/06/2023 | Escravidão contemporânea

CNMP promove evento que aborda a escravidão contemporânea em vinícolas

Tema é foco do encontro “Enfrentamento da escravidão contemporânea na cadeia produtiva das vinícolas: estudo do caso e análise do fluxo nacional de atendimento às vítimas”.

 

19/06/2023 | Correição

Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade é finalizada no MP do Espírito Santo

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19/06/2023 | Planejamento estratégico

Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público realiza 1ª Reunião Ordinária 2023 do Ministério Público brasileiro

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19/06/2023 | Sessão

Panorama 360° reúne os destaques da 9ª Sessão Ordinária do CNMP

Programa está disponível nos principais veículos de comunicação do CNMP: portal, YouTube, Instagram, Facebook e Twitter.

 

16/06/2023 | Atuação resolutiva

Núcleos de Autocomposição apresentam projetos no segundo encontro da “Rede Autocompositiva do Ministério Público”

Com o objetivo de promover a integração entre os Núcleos de Autocomposição do Ministério Público e o compartilhamento dos trabalhos realizados, a Unidade de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) promoveu nesta sexta-feira, 16 de junho, o segundo…

 

16/06/2023 | Evento

Nesta segunda-feira, 19 de junho, CNMP debate escravidão contemporânea em vinícolas

O evento contará com a participação de representantes do Ministério Público e será transmitido pelo canal do CNMP no YouTube.

 

16/06/2023 | Comissão do Sistema Prisional

Comissão do Sistema Prisional do CNMP e Ministério da Justiça discutem temas para possíveis assinaturas de acordos de cooperação

Participantes trataram de temas e demandas comuns a fim de serem firmados acordos de cooperação entre as duas instituições.

 

 

CNJ

 

CNJ recomenda conciliação em contratos administrativos dos tribunais

  • 21 de junho de 2023

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade recomendação para que os tribunais empreguem métodos de resolução consensual de conflitos em casos de não execução de contratos administrativos com entidades contratadas. A medida busca conferir maior segurança jurídica à celebração de acordos pelos órgãos do Poder Judiciário, por meio da fixação de parâmetros que guiem a sua elaboração.

 

O Ato Normativo 0003150-13.2023.2.00.0000 foi aprovado durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023 do órgão, realizada na terça-feira (20/6). “A medida é indicada naquelas situações em que os órgãos do Judiciário são contratantes em contratos administrativos que, de alguma forma, não foram totalmente executados ou mesmo descumpridos, demandando uma ação judicial. Esses casos, hoje, poderiam ser resolvidos pela forma suasória por meio dos métodos adequados de conflitos”, afirmou o relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

 

A nova diretriz está em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC) (Lei 13.105/2015), a Resolução do CNJ n. 125/2010, que estabeleceu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito da Justiça, e a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015).

 

A iniciativa de buscar a solução do problema pelo acordo poderá ser proposta não apenas pela pessoa física ou jurídica envolvida, mas também pela Administração Pública. A conciliação poderá ser feita na fase extrajudicial e no curso da ação judicial. De acordo com o texto, as controvérsias poderão ser resolvidas em câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos.

 

A redução do tempo de tramitação dos processos sem que haja prejuízos à Administração Pública por meio da solução autocompositiva dos conflitos também é uma forma de obedecer ao princípio da eficiência do serviço público para a sociedade.

 

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Judiciário deve evitar retroalimentar estigma ao aplicar monitoração eletrônica, diz Rosa Weber

22 de junho de 2023 08:33

A utilização da monitoração eletrônica, pela Justiça Criminal, de maneira criteriosa, para evitar a retroalimentação de estigmas, da violência estrutural e do próprio sistema carcerário,

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Juiz que manteve prisão indevida por sete anos responderá a PAD no CNJ

21 de junho de 2023 16:17

Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 10ª Sessão Ordinária, na terça-feira (20/6), resultou na abertura de processo administrativo disciplinar

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CNJ recomenda conciliação em contratos administrativos dos tribunais

21 de junho de 2023 13:30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade recomendação para que os tribunais empreguem métodos de resolução consensual de conflitos em casos de não

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Fonaref lança manual de mediação empresarial

21 de junho de 2023 13:00

Foi lançando nesta terça-feira (20/6), durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023, o Manual Prático de Mediação Empresarial. A publicação é fruto do trabalho do

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CNJ encerra primeiro semestre com 340 processos julgados em Plenário

21 de junho de 2023 12:12

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, no primeiro semestre de 2023, o total de 340 processos. Ao todo, foram realizadas 19 sessões

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Plenário coloca em disponibilidade juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

21 de junho de 2023 11:30

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, em decisão unânime, pena de disponibilidade à magistrada Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, do Tribunal de

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Prazos processuais do CNJ serão suspensos em julho

21 de junho de 2023 08:30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria n. 25/2023 que estabelece as condições de trabalho e dos prazos processuais que tramitam no órgão,

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Rosa Weber anuncia que CNJ retomará mutirões carcerários em julho

21 de junho de 2023 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomará os mutirões carcerários no país em julho, com uma nova metodologia que permite revisões processuais simultâneas e dá

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Inspeções judiciais ampliam visão sobre realidade e possibilitam melhores soluções a conflitos

21 de junho de 2023 08:00

A exemplo da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que visitou territórios indígenas na Amazônia

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Juíza que impediu criança grávida de realizar aborto será investigada pelo CNJ

20 de junho de 2023 21:14

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 10ª Sessão Ordinária de 2023, nesta terça-feira (20/6), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a

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CNJ recebe prêmio por ações de promoção da adoção tardia

20 de junho de 2023 18:08

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi agraciado pelo Senado Federal em reconhecimento ao trabalho realizado em relação à adoção tardia. O conselheiro do CNJ

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Aprovada reserva de vagas na magistratura brasileira para indígenas

20 de junho de 2023 17:53

A reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho

20 de junho de 2023 17:30

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, durante a 10.ª Sessão Ordinária, pela improcedência com revogação de liminares de quatro procedimentos de controle

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Fórum de inovação promove debate sobre regulação de algoritmos e redes sociais

20 de junho de 2023 17:00

As vantagens e desvantagens do uso de algoritmos e das redes sociais no Brasil e no mundo, bem como o uso da inteligência artificial no

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CNJ e entidades parceiras organizam ação para promover acesso à Justiça e à cidadania na Amazônia Legal

20 de junho de 2023 16:16

Promover acesso à Justiça e à cidadania, assegurando direitos básicos à população que vive em regiões remotas. Esse é o objetivo do Programa Justiça Itinerante

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Plenário aposenta compulsoriamente juiz federal da 1ª Região

20 de junho de 2023 14:53

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente, por unanimidade, o juiz federal Antônio Carlos Campelo, da Seção Judiciária do Pará (4ª Vara

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Atenção à pessoa idosa: comissão recebe sugestões para política judiciária

20 de junho de 2023 13:38

Representantes de entidades da sociedade civil e do Sistema de Justiça apresentaram suas contribuições à minuta que resultará na criação da Política Judiciária de Atenção

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Propriedade intelectual e segurança dos dados norteiam debates sobre Inteligência Artificial

20 de junho de 2023 12:30

A apreciação em comissão específica no Senado Federal do Projeto de Lei n. 2.338/2023, que busca regulamentar a Inteligência Artificial (IA) no Brasil, foi uma

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Regulamentação da inteligência artificial exige equilíbrio e sensibilidade

20 de junho de 2023 12:04

Os painéis “Ética e governança da inteligência artificial” e “Desafios dos ecossistemas de inovação, proteção de dados pessoas e o direito à saúde” abriram de

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CNJ publica resultado preliminar do Ranking da Transparência do Judiciário

20 de junho de 2023 11:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o resultado preliminar do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2023. O ranking estimula os órgãos do

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CNJ 18 anos: informatização e padronização revolucionaram o Judiciário

20 de junho de 2023 08:30

Muito precisou acontecer antes dos cliques que, hoje, permitem acessar, enviar ou anexar arquivos e informações dos milhões de processos que tramitam nos tribunais brasileiros.

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Judiciário Sustentável traz dados e boas práticas para a proteção do meio ambiente

20 de junho de 2023 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta, nesta sexta-feira (23/6), pesquisa sobre a jurisdição ambiental na Amazônia Legal. O levantamento, produzido pela Fundação Getúlio Vargas

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Desafios do avanço tecnológico no Judiciário pautam abertura de evento sobre inovação

19 de junho de 2023 19:46

A autonomia e a relação do ser humano com as novas tecnologias e a forma como a sociedade lida e se adapta aos avanços inerentes

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Corregedoria Nacional participa de seminário internacional sobre propriedade intelectual

19 de junho de 2023 17:44

Magistrados brasileiros, argentinos, uruguaios, paraguaios e chilenos estarão reunidos nesta terça e quarta-feira (20 e 21 de junho), no Seminário Internacional sobre Infrações de Marcas

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Plenário se reúne para 10ª Sessão Ordinária na terça-feira (20/6)

19 de junho de 2023 11:45

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na terça-feira (20/6), a partir das 9h30, a 10ª Sessão Ordinária de 2023, com previsão de julgamento de

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Saúde mental: países adequam tratados internacionais para tratar pessoas em conflito com a lei

19 de junho de 2023 08:44

As experiências internacionais na atenção e no cuidado às pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei apontam as medidas convergentes nos países, voltadas

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Resolução do CNJ traz diretrizes para a aplicação das normas voltadas à saúde mental

19 de junho de 2023 08:38

A Política Antimanicomial do Poder Judiciário caminha em consonância com os normativos nacionais e internacionais e com os princípios da Reforma Psiquiátrica iniciada no Brasil,

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Seminário vai apresentar ações após resgate ao trabalho análogo à escravidão

19 de junho de 2023 08:00

Evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quinta (22/6) e sexta-feira (23/6), discutirá o futuro das

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Seminário deu visibilidade a pacientes da saúde mental sob custódia, afirma Rosa Weber

18 de junho de 2023 12:45

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, classificou o seminário internacional sobre saúde mental, realizado

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“Não é razoável que o cidadão só consiga tratamento a partir de uma ação judicial”, diz Gilmar Mendes

16 de junho de 2023 19:11

No encerramento da VI Jornada de Direito da Saúde, nesta sexta-feira (16/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Conselho Nacional de

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Presidente do CNJ inspeciona Complexo Médico Penal no Paraná

16 de junho de 2023 19:09

“Viemos de Brasília para conhecer a situação de vocês e identificar o que podemos fazer para melhorar a situação de todos”, afirmou a presidente do

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Profissionais da Justiça discutem melhorias no atendimento às demandas de saúde

16 de junho de 2023 18:52

A análise e a votação dos enunciados de direito à saúde e a oficina de trabalho para os profissionais que atuam nos NatJus dos tribunais

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VI Jornada da Saúde aprova 14 novos enunciados sobre judicialização da saúde

16 de junho de 2023 18:48

Catorze enunciados referentes à judicialização da saúde pública e suplementar foram aprovados na VI Jornada do Direito da Saúde, encerrada nesta sexta-feira (16/6) em Cuiabá

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Reforma psiquiátrica apresenta avanços no Brasil e no exterior

16 de junho de 2023 14:18

A superação dos manicômios judiciários, a partir de experiências das reformas psiquiátricas italiana e brasileira, como, por exemplo, através da implementação de residências para execução

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Especialistas apontam desafios históricos na reforma psiquiátrica

16 de junho de 2023 14:13

Os espaços de privação de liberdade reúnem condições para a escassez de direitos, como afirmaram os especialistas que participaram do painel “Luta Antimanicomial no Brasil:

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Saúde suplementar pontua impacto de processos judiciais para equilíbrio do setor

16 de junho de 2023 10:44

Foram identificados, em 2022, cerca de 460 mil novos processos judiciais sobre saúde no Brasil, sendo 164 mil sobre saúde suplementar, segundo o Painel de

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Especialistas avaliam impacto de decisões judiciais sobre tecnologias não incorporadas ao SUS

16 de junho de 2023 10:32

Comunidade médica e integrantes da magistratura apresentaram, nesta quinta-feira (15/6), de maneira uníssona, a preocupação com a elevada judicialização de pedidos para a utilização de

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Tribunais priorizam garantia dos direitos humanos em cumprimento de medidas de segurança

16 de junho de 2023 08:00

Para enfrentar a exclusão dos indivíduos em conflito com a lei que necessitam de atenção em saúde mental, muitas iniciativas têm surgido nos tribunais, com

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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.609, de 20.6.2023 Publicada no DOU de 21 .6.2023

Institui o Dia Nacional do Plantio Direto  

Lei nº 14.608, de 20.6.2023 Publicada no DOU de 21 .6.2023

Confere ao Município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Ponkan .  

Lei nº 14.607, de 20.6.2023 Publicada no DOU de 21 .6.2023

Institui o Dia Nacional da Doença de Huntington .  

Lei nº 14.606, de 20.6.2023 Publicada no DOU de 21 .6.2023

Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha  

Lei nº 14.605, de 20.6.2023 Publicada no DOU de 21 .6.2023

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira .  

Lei nº 14.604, de 20.6.2023 Publicada no DOU de 21 .6.2023

Denomina “Ponte Joaquim Machado de Souza” a ponte sobre o rio Envira na rodovia BR-364, no Município de Feijó, Estado do Acre.  

Lei nº 14.603, de 20.6.2023 Publicada no DOU de 21 .6.2023

Reconhece o carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional .  

Lei nº 14.602, de 20.6.2023 Publicada no DOU de 21 .6.2023

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho .  

Lei nº 14.601, de 19.6.2023 Publicada no DOU de 20 .6.2023

Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, e a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.

Lei nº 14.600, de 19.6.2023 Publicada no DOU de 20 .6.2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.      Mensagem de veto

Lei nº 14.599, de 19.6.2023 Publicada no DOU de 20 .6.2023

Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior .    Mensagem de veto