DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF invalida alterações no plano de carreira de servidores da educação básica de Roraima
A Corte entendeu que as modificações não poderiam ser realizadas por iniciativa do Legislativo local.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei do Estado de Roraima que alteraram o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica estadual. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as modificações, introduzidas por emendas parlamentares em projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não poderiam ser implementadas pelo Legislativo local.
Partido quer declaração vedando concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas
Segundo o PV, a lei sobre as outorgas de florestas é imprecisa ao não proibir expressamente a ocupação de terras ocupadas por populações tradicionais.
O Partido Verde (PV) ajuizou ação em que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare, expressamente, que a concessão à iniciativa privada de florestas públicas não pode abranger áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Governador do ES contesta decisões da Justiça do Trabalho sobre servidores estaduais
Renato Casagrande alega que normas de saúde e segurança do Ministério do Trabalho não podem ser aplicadas a servidores públicos.
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações sobre condições de saúde e segurança de ambientes onde trabalhem servidores públicos estaduais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1068 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
STF derruba exigência de licenciamento para equipamentos de telecomunicações em Alagoas
Para o Plenário, dispositivos invadiram competência privativa da União.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Estado de Alagoas que previam a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de redes de transmissão, estações rádio base e equipamentos de telecomunicações. Na sessão virtual finalizada em 2/6, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7321.
Ação contra proibição de atividades religiosas na Terra Yanomami tem trâmite negado
Para o relator, ministro Dias Toffoli, a portaria questionada na ação não pode ser objeto de ADI.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, em que o partido Podemos questionava portaria que, entre outros pontos, proibia a presença de religiosos e missionários na Terra Indígena Yanomami durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretada no início deste ano.
Plenário do STF vai decidir se Tribunais de Contas podem analisar constitucionalidade de leis
Por sugestão do ministro Gilmar Mendes, discussão sobre súmula editada em 1963 foi remetida pela Segunda Turma ao Plenário.
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter ao Plenário o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1208460) em que se discute a possibilidade de Tribunais de Contas apreciarem a constitucionalidade de leis municipais. Na prática, o colegiado vai discutir o alcance da Súmula 347 do STF, editada há 60 anos.
STF: receitas financeiras dos bancos integram base de cálculo do PIS/Cofins
Em julgamento de recurso com repercussão geral, o STF explicitou que o faturamento das instituições financeiras leva em consideração a receita bruta operacional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 12/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral reconhecida (Tema 372).
Relator vota pela constitucionalidade de portaria que ampliou a Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ
Na ação, um grupo de agricultores aponta vícios no processo demarcatório da terra localizada em Santa Catarina. Julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Na sessão desta quarta-feira (14), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validade de portaria do Ministério da Justiça que declarou a posse permanente da Terra Indígena Ibirama-Laklaño, em Santa Catarina, para os grupos Xokleng, Kaingang e Guarani. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
STF valida regra que restringe manifestação pública de advogados da União sobre suas funções
Para a Corte, a norma visa resguardar o desempenho da advocacia e proteger interesses públicos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que restringe a manifestação de advogados públicos federais por meio da imprensa ou por qualquer meio de divulgação sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do advogado-geral da União. A decisão, no entanto, ressalvou a manifestação no âmbito acadêmico e a representação às autoridades sobre ilegalidades de que tenha conhecimento em razão do cargo.
STF rejeita ação do ex-presidente Bolsonaro sobre aplicação do Código Florestal à Mata Atlântica
O entendimento da Corte é que a ação direta de inconstitucionalidade não é adequada para discutir o pedido.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6446, em que o então presidente da República Jair Bolsonaro questionava dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 12/6.
Supremo invalida ascensão de cargos na carreira fiscal do Paraná
A Corte entendeu que as regras contrariaram a exigência constitucional do concurso público.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5510, finalizado na sessão virtual encerrada em 2/6, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a interpretação de leis do Paraná que possibilitem a investidura de ocupantes do cargo de agente fiscal 3, de nível médio, em cargo de auditor fiscal, que exige nível superior. A Corte reafirmou o entendimento de que a equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior representa “ascensão funcional dissimulada”, vedada pela Constituição Federal, que exige aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público.
Liminar que havia restabelecido direitos políticos de José Roberto Arruda é revogada
Segundo o ministro Nunes Marques, a conclusão do STF sobre mudanças promovidas na Lei de Improbidade não assegura o pedido do ex-governador do DF.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão em que havia restabelecido os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
STJ
Opção por demanda em juizado leva à renúncia de acessório não incluído na causa principal
Ao optar por ajuizar ação em juizado especial, a parte renuncia não apenas ao crédito que ultrapassa os limites legais previstos para as demandas nesse tipo de juízo, mas também aos pedidos interdependentes que decorrem da mesma causa de pedir e não sejam decididos na ação principal, a exemplo de condenação acessória ao pagamento de juros.
Publicado acórdão de repetitivo sobre inclusão de benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Foram publicados os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento e outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.
Análise de comportamento para concessão de liberdade condicional deve considerar todo o histórico prisional
Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.161), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para a concessão do livramento condicional, a valoração do requisito de bom comportamento durante a execução da pena (artigo 83, inciso III, alínea “a”, do Código Penal) deve considerar todo o histórico prisional, não estando limitada ao período de 12 meses previsto pelo artigo 83, inciso III, alínea “b”, do CP.
Mesmo após citação, cancelamento de distribuição do processo afasta ônus de sucumbência contra parte autora
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso haja o cancelamento da distribuição de processo cuja petição inicial foi indeferida em razão de falta de pressuposto processual – a exemplo da falta de recolhimento de custas –, ainda que o réu tenha sido citado nos autos, a parte autora não pode ser condenada ao pagamento de ônus de sucumbência na ação.
ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.008), definiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Investigações de ameaça de atentados contra escolas do Rio devem ser analisadas pela Justiça estadual
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça estadual do Rio de Janeiro para supervisionar inquérito policial contra o suposto autor de ameaças de atentados direcionadas a escolas da capital fluminense e publicadas na internet. O entendimento foi estabelecido em conflito de competência que também envolvia a Justiça Federal do Rio.
Repetitivo discutirá se confissão não utilizada na condenação autoriza aplicação de atenuante da pena
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.001.973 para julgamento sob o rito dos repetitivos, com o objetivo de discutir se a eventual confissão do réu não levada em conta quando da decisão do juízo condenatório pode ser reconhecida como uma possibilidade específica de atenuante de pena.
TST
Banco de horas sem controle de saldo é considerado inválido
Apesar da autorização em norma coletiva, analista não podia consultar horas de crédito e de débito
14/06/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o banco de horas de uma analista de processamento da Dell Computadores do Brasil Ltda., de Eldorado do Sul (RS), que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito. O colegiado se baseou em jurisprudência do TST e restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação.
TCU
Falhas na fiscalização e falta de providências agravaram crise causada por blecaute no Amapá
TCU analisou representação sobre a atuação do Poder Público no episódio que deixou o estado sem energia elétrica por 21 dias, em 2020, após incêndio em subestação de energia
14/06/2023
CNMP
O Plenário determinou, também, que o Ministério Público Federal avalie se há possível crime contra o Sistema Financeiro Nacional, com a adoção de eventuais providências.
15/06/2023 | Conflito de atribuições
CNJ
“Sem memória não há Justiça”, afirma documentarista sobre a luta antimanicomial
15 de junho de 2023 19:01
Para introduzir os primeiros debates acerca da saúde mental e da realidade da situação de pessoas com transtorno mental sob custódia, Daniela Arbex, jornalista e
NOTÍCIAS
STF
STF invalida alterações no plano de carreira de servidores da educação básica de Roraima
A Corte entendeu que as modificações não poderiam ser realizadas por iniciativa do Legislativo local.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei do Estado de Roraima que alteraram o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica estadual. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as modificações, introduzidas por emendas parlamentares em projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não poderiam ser implementadas pelo Legislativo local.
A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6091, julgada na sessão virtual encerrada em 26/5. A ação foi proposta pelo governador do estado, Antônio Denarium, contra dispositivos da Lei estadual 1.030/2016, que alterou a Lei estadual 892/2013. Entre outros pontos, a norma criava gratificações e previa sua incorporação para fins de aposentadoria e estabelecia tratamento igualitário às pós-graduações realizadas em países do Mercosul para fins de concessão de gratificação de desempenho.
Alterações significativas
Em voto pela procedência do pedido, o ministro Dias Toffoli (relator) afirmou que as emendas parlamentares introduziram alterações significativas e proposições inéditas em relação ao projeto de lei encaminhado pelo governador à Assembleia Legislativa. O ministro destacou que a jurisprudência do STF veda alterações que acarretem aumento de despesas nos projetos de iniciativa privativa do Executivo. Além disso, explicou que são inconstitucionais normas que resultem de emendas que não tenham estrita pertinência com objeto do projeto encaminhado.
Competência da União
Em relação ao aproveitamento de títulos e diplomas de pós-graduação realizados em países do Mercosul de forma diferente da prevista na legislação federal, Toffoli constatou que a regra usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ele lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) trata expressamente dos procedimentos para o reconhecimento e a revalidação dos títulos obtidos no exterior.
Produção de efeitos
Para evitar insegurança jurídica, o colegiado, também por unanimidade, acolheu a proposta do relator para que a decisão produza efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento. O objetivo é evitar que os servidores que receberam vantagens remuneratórias (verbas de natureza alimentar) de boa-fé não tenham que devolver os valores.
PR/AD//CF 12/06/2023 17h10
Leia mais: 13/3/2019 – Governador questiona alterações no plano de carreira de servidores da educação básica de RR
Partido quer declaração vedando concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas
Segundo o PV, a lei sobre as outorgas de florestas é imprecisa ao não proibir expressamente a ocupação de terras ocupadas por populações tradicionais.
O Partido Verde (PV) ajuizou ação em que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare, expressamente, que a concessão à iniciativa privada de florestas públicas não pode abranger áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Imprecisão
A Lei 11.284/2006, na redação dada pela Lei 14.590/2023, estabelece que a concessão considerará a exclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, salvo quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação.
Para a sigla, o termo “considerará” permite uma interpretação imprecisa e vaga, possibilitando a concessão de terras ocupadas por povos indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais. O PV lembra que, ao julgar a ADI 7008, o STF decidiu que a concessão pelo Estado não pode incidir sobre áreas tradicionalmente ocupadas por essas populações.
RP/AS//CF 12/06/2023 17h24
Governador do ES contesta decisões da Justiça do Trabalho sobre servidores estaduais
Renato Casagrande alega que normas de saúde e segurança do Ministério do Trabalho não podem ser aplicadas a servidores públicos.
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações sobre condições de saúde e segurança de ambientes onde trabalhem servidores públicos estaduais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1068 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o governador, a Justiça do Trabalho tem aplicado normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aos servidores capixabas com base na Súmula 736 do STF, que estabelece a sua competência para julgar ações sobre o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Casagrande argumenta, entre outros pontos, que não é possível aplicar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos servidores públicos estatutários e alega que as decisões da Justiça Trabalhista têm causado prejuízos aos cofres públicos estaduais, com o pagamento de indenizações por danos morais coletivos e fixação de penalidades em caso de descumprimento.
AF/AS//CF Processo relacionado: ADPF 1068
13/06/2023 12h43
STF derruba exigência de licenciamento para equipamentos de telecomunicações em Alagoas
Para o Plenário, dispositivos invadiram competência privativa da União.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Estado de Alagoas que previam a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de redes de transmissão, estações rádio base e equipamentos de telecomunicações. Na sessão virtual finalizada em 2/6, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7321.
Na ação, a entidade questionava a exigência prevista na Lei Estadual 6.787/2006, alegando, entre outros pontos, violação da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e para explorar esses serviços.
Competência da União
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que cabe à União explorar os serviços de telecomunicações, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, e legislar sobre a matéria (artigos 21 e 22 da Constituição Federal). Com base nessas atribuições, a Lei federal 9.472/1997 instituiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e garantiu sua competência para expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações e regulamentar a implantação, o funcionamento e a interconexão das redes.
Ainda segundo o relator, a regra tratada na lei alagoana já está disciplinada por normas federais vigentes. A Lei 13.116/2015 estabelece requisitos e limites para a instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana e para as licenças necessárias, inclusive nos casos em que há necessidade de licenciamento ambiental. A norma também proíbe a imposição de condições ou vedações que impeçam a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Divergência
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pela improcedência do pedido. Em seu entendimento, não há norma federal que retire expressamente essa competência dos estados, e, nessa situação, o Tribunal não deve tolher a competência presumida dos demais entes da federação.
CT/AD//CF Processo relacionado: ADI 7321
13/06/2023 16h10
Ação contra proibição de atividades religiosas na Terra Yanomami tem trâmite negado
Para o relator, ministro Dias Toffoli, a portaria questionada na ação não pode ser objeto de ADI.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, em que o partido Podemos questionava portaria que, entre outros pontos, proibia a presença de religiosos e missionários na Terra Indígena Yanomami durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretada no início deste ano.
Na ação, o Podemos alegava que a Portaria Conjunta Funai/Sesai 1/2023 desrespeitaria direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal.
Situação específica
Em sua decisão, o ministro não ingressou no mérito da questão, limitando-se aos aspectos processuais que impedem a tramitação da ação. Ele explicou que a portaria é um ato normativo secundário, cujo objetivo é disciplinar uma situação particularizada e limitada no tempo e no espaço, fundamentada em outra norma infralegal – a portaria que declarou a emergência de saúde na terra indígena (Portaria GM/MS 28/2023). Nessa qualidade, ela não regula diretamente dispositivos constitucionais, mas apenas uma situação concreta específica. Por isso, não é passível de questionamento pela via da ação direta de inconstitucionalidade.
VP//CF Processo relacionado: ADI 7392
13/06/2023 16h15
Leia mais: 2/6/2023 – Partido questiona proibição de atividades religiosas na Terra Indígena Yanomami
Plenário do STF vai decidir se Tribunais de Contas podem analisar constitucionalidade de leis
Por sugestão do ministro Gilmar Mendes, discussão sobre súmula editada em 1963 foi remetida pela Segunda Turma ao Plenário.
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter ao Plenário o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1208460) em que se discute a possibilidade de Tribunais de Contas apreciarem a constitucionalidade de leis municipais. Na prática, o colegiado vai discutir o alcance da Súmula 347 do STF, editada há 60 anos.
Autor da sugestão que resultou na remessa da matéria ao Tribunal Pleno, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a súmula foi editada com base em apenas um precedente (RMS 8372) e pode estar ocasionando decisões judiciais que demonstram seu anacronismo.
Chapadão do Céu
O caso concreto envolve decisão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) que declarou inconstitucionais leis do Município de Chapadão do Céu que tratavam da revisão anual dos salários de servidores, vereadores e prefeitos em 2005 e 2006. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) anulou a decisão, por entender que, no atual sistema de controle de constitucionalidade, essa função é privativa do Poder Judiciário. A questão chegou ao STF por meio de agravo em recurso extraordinário apresentado pelo Estado de Goiás.
Legitimidade
Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin havia dado provimento ao recurso, reconhecendo a legitimidade do TCM-GO para afastar atos administrativos baseados em leis tidas por inconstitucionais. Para o relator, a decisão do TJ-GO contrariava a Súmula 347, segundo a qual “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”. Eduardo Pagnoncelli Peixoto, ex-prefeito de Chapadão do Céu, apresentou agravo regimental contra a decisão de Fachin.
O julgamento, iniciado no ambiente virtual, foi levado à sessão presencial pelo ministro Gilmar Mendes, que propôs que a matéria seja analisada pelo Plenário, pois diz respeito ao significado e ao alcance da Súmula 347. Ele lembrou que o enunciado já foi objeto de intensas discussões no STF, inclusive sobre a necessidade de sua revogação, em razão da consolidação da sistemática de controle concentrado de constitucionalidade.
VP/CR//CF 13/06/2023 17h53
STF: receitas financeiras dos bancos integram base de cálculo do PIS/Cofins
Em julgamento de recurso com repercussão geral, o STF explicitou que o faturamento das instituições financeiras leva em consideração a receita bruta operacional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 12/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral reconhecida (Tema 372).
O caso concreto teve origem em mandado de segurança preventivo impetrado pelo Banco Santander na Justiça Federal no Rio Grande do Sul para que determinadas receitas não se enquadrassem no conceito de faturamento para fins de incidência da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social).
O pedido foi negado pela primeira instância. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aceitou a tese de que a base de cálculo do tributo fosse o faturamento (produto exclusivamente da venda de mercadorias, da prestação de serviços ou da combinação de ambas), e não a totalidade das receitas. Contra essa decisão, a União interpôs o RE.
Atividades típicas
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Dias Toffoli pelo provimento do recurso. Segundo ele, no caso clássico das empresas que vendem mercadorias, serviços ou ambos, o faturamento é a receita bruta decorrente dessas vendas. Já na hipótese das instituições financeiras, a interpretação histórica da legislação sempre levou em consideração a receita operacional.
Em seu entendimento, as receitas de intermediação financeira são verdadeiras receitas brutas operacionais e enquadram-se no conceito de faturamento, que não se restringe àquelas provenientes de tarifas bancárias e outras análogas. Assim, a contribuição para o PIS e a Cofins deve incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das suas atividades típicas.
Legislação
Por fim, o ministro ressaltou que a referência que a Lei 9.718/1998 (na redação dada pela Lei 12.973/2014) faz ao artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/1987 (que explicita o que compreende a receita bruta) apenas corrobora que o conceito de faturamento se equipara ao de receita bruta operacional, admitidas as exclusões e deduções legais.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.
Relator
Ficou vencido o relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que votou pelo desprovimento do recurso. Para ele, o conceito de faturamento é a receita proveniente da atividade bancária, financeira e de crédito decorrente da venda de produtos, serviços ou ambos, até o advento da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que incluiu a possibilidade de incidência sobre a “receita” sem nenhuma discriminação.
RP/AD//CF Processo relacionado: RE 609096
13/06/2023 19h15
Leia mais: 10/3/2011 – Reconhecida repercussão geral em exigibilidade de PIS e Cofins para instituições financeiras
Relator vota pela constitucionalidade de portaria que ampliou a Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ
Na ação, um grupo de agricultores aponta vícios no processo demarcatório da terra localizada em Santa Catarina. Julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Na sessão desta quarta-feira (14), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validade de portaria do Ministério da Justiça que declarou a posse permanente da Terra Indígena Ibirama-Laklaño, em Santa Catarina, para os grupos Xokleng, Kaingang e Guarani. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na Ação Cível Originária (ACO) 1100, um grupo de agricultores pede a anulação da Portaria 1.128/2003, que aumentou os limites da reserva. Segundo eles, o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa, e o laudo antropológico levaria em consideração apenas as alegações da comunidade indígena. O grupo questiona a tradicionalidade indígena da área, alegando descumprimento do artigo 231 da Constituição da República.
A questão envolve, além dos agricultores e da comunidade indígena, as madeireiras que atuam na região, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina.
Procedimentos
Para o ministro Edson Fachin, não houve nenhum vício procedimental no trâmite do processo administrativo. A seu ver, a demarcação observou rigorosamente o Decreto 1.776/1995 quanto à divulgação do relatório de identificação da tradicionalidade da ocupação e ao levantamento fundiário promovido no processo. Isso permitiu a impugnação do laudo e preservou o contraditório e o direito à ampla defesa.
Da mesma forma, para o ministro, não procede a alegação de parcialidade do laudo antropológico, elaborado nos termos da legislação, com a participação da comunidade indígena e plena possibilidade de questionamento.
Marco temporal
Ao votar pela improcedência da ação, Fachin afirmou que, a seu ver, a promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser considerada como o marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas sobre a terra. Na sua avaliação, a Constituição não afasta, no tempo presente, o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas.
Segundo Fachin, a posse tradicional sobre a área demarcada está relacionada com o próprio habitat de um povo nos seus termos de costumes e tradição, e não consoante o conceito civilista de posse e domínio. No caso dos autos, os laudos antropológicos comprovam que a Comunidade Indígena Xokleng só não estava na área em 5/10/1988 em razão do contínuo processo de expropriação e expulsão sofrido ao longo do século passado.
Proteção meio ambiente
O ministro afirmou, ainda, que não há incompatibilidade na chamada dupla afetação da área como terra indígena e de proteção ambiental, desde que assegurado o direito das comunidades de participarem das decisões sobre a administração das unidades, em consonância com o exercício da posse permanente e usufruto da terra indígena.
SP/CR//CF 14/06/2023 18h11
Leia mais: 7/6/2023 – STF começa a julgar ação que discute ampliação da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ
STF valida regra que restringe manifestação pública de advogados da União sobre suas funções
Para a Corte, a norma visa resguardar o desempenho da advocacia e proteger interesses públicos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que restringe a manifestação de advogados públicos federais por meio da imprensa ou por qualquer meio de divulgação sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do advogado-geral da União. A decisão, no entanto, ressalvou a manifestação no âmbito acadêmico e a representação às autoridades sobre ilegalidades de que tenha conhecimento em razão do cargo.
A decisão foi proferida na sessão virtual finalizada em 12/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4652, ajuizada pela União Nacional dos Advogados Públicos Federais (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). As entidades questionavam dispositivos da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar 73/1993) e da Medida Provisória 2.229-43/2001, sob o argumento de que esses dispositivos violariam a liberdade de expressão e de imprensa e os princípios fundamentais da publicidade e da moralidade.
Interesse público
No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que o impedimento à livre manifestação dos advogados públicos federais sobre assuntos relacionados às funções visa resguardar o sigilo necessário ao desempenho da advocacia e proteger interesses da União. Para o ministro, a limitação refere-se a informações que possam comprometer a atuação institucional, como a manifestação sobre processos judiciais ou administrativos em curso, estratégias processuais, linhas de atuação e temas delicados, que, por sua natureza, exigem acompanhamento e supervisão pelo chefe da AGU.
O relator destacou também que o direito à liberdade de expressão, previsto na Constituição, é pressuposto indispensável ao funcionamento da democracia, mas não é absoluto e pode sofrer limitações, “desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes”.
Segundo Barroso, o agente público sofre uma redução relativa no espectro de alguns de seus direitos em razão da própria função que exerce. Ele lembrou que outras carreiras, como a advocacia pública estadual e a magistratura, têm vedação semelhante. Afirmou, ainda, que a regra não diz respeito aos órgãos de imprensa, somente aos agentes públicos. Não há, portanto, nenhuma restrição à atividade jornalística ou à liberdade de imprensa.
Interpretação
A decisão foi pela procedência parcial do pedido, pois o voto do relator fixou interpretação aos dispositivos no sentido de que a restrição não iniba a possibilidade de manifestação pelo advogado público na seara acadêmica (liberdade de cátedra) ou para representar às autoridades competentes sobre ilegalidades de que tenha conhecimento em razão do cargo ocupado (dever funcional do servidor).
Divergência
Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia, que votou pela procedência do pedido. Em seu entendimento, não há justificativa para a proibição genérica ao direito de manifestação dos membros das carreiras da AGU. Segundo ela, ao contrário de normas referentes a outras carreiras jurídicas, os dispositivos questionados não delimitam situações específicas em que o profissional não deve se manifestar publicamente, como, por exemplo, processos em segredo de justiça.
CT/AD//CF Processo relacionado: ADI 4652
14/06/2023 18h19
Leia mais: 9/9/2011 – ADI contesta dispositivos que vedam divulgação de assuntos funcionais por advogados públicos
STF rejeita ação do ex-presidente Bolsonaro sobre aplicação do Código Florestal à Mata Atlântica
O entendimento da Corte é que a ação direta de inconstitucionalidade não é adequada para discutir o pedido.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6446, em que o então presidente da República Jair Bolsonaro questionava dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 12/6.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro buscava afastar interpretação das duas leis que impedisse a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas, previsto no Código Florestal, às áreas de preservação permanente (APPs) da Mata Atlântica. Ele alegava que esse regime asseguraria a continuidade de atividades econômicas por diversas famílias mediante a recomposição razoável das áreas.
Aplicabilidade
Em seu voto pelo não conhecimento da ação, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou que, no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 e das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, o STF declarou a constitucionalidade dos dispositivos do Código Florestal questionados por Bolsonaro. Segundo o relator, não compete ao Supremo “esmiuçar” a sua aplicabilidade, pois a ADI não é adequada para discutir a aplicação em concreto da lei, principalmente quando envolver a interpretação de outras normas infraconstitucionais.
Fux afirmou que, caso admitisse a análise do pedido, o STF estaria abrindo espaço para a rediscussão de toda nova interpretação sobre dispositivo já declarado constitucional.
RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6446
15/06/2023 18h02
Leia mais: 8/6/2020 – AGU pede que interpretação de lei de proteção não impeça uso produtivo da Mata Atlântica
Supremo invalida ascensão de cargos na carreira fiscal do Paraná
A Corte entendeu que as regras contrariaram a exigência constitucional do concurso público.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5510, finalizado na sessão virtual encerrada em 2/6, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a interpretação de leis do Paraná que possibilitem a investidura de ocupantes do cargo de agente fiscal 3, de nível médio, em cargo de auditor fiscal, que exige nível superior. A Corte reafirmou o entendimento de que a equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior representa “ascensão funcional dissimulada”, vedada pela Constituição Federal, que exige aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público.
Ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ADI questionava dispositivos das Leis Complementares estaduais 92/2002 e 131/2010, que unificaram os cargos de agente fiscal 1, 2 e 3 (AF-1, 2 e 3) em única carreira denominada “Auditor Fiscal”, com requisito de nível de escolaridade superior para ingresso. A decisão do STF considerou constitucional a unificação dos cargos de AF-2 e AF-1, que exigiam ensino superior para provimento e tinham atribuições semelhantes. Mas, em relação ao cargo de AF-3, a legislação estadual estabeleceu que servidores com nível médio passassem a fazer parte de uma nova carreira, com atribuições distintas daquela para a qual haviam sido aprovados, em clara violação à exigência constitucional de concurso público.
Efeitos
Em razão do tempo de vigência das normas e para preservar o princípio da segurança jurídica, a decisão produzirá efeitos a partir de dois anos após a publicação da ata de julgamento da ADI. Além disso, serão preservados os atos praticados pelos servidores investidos irregularmente no cargo de auditor fiscal, inclusive nesse período.
O ministro Edson Fachin redigirá o acórdão da decisão, tomada por maioria de votos.
RR/AD//CF Processo relacionado: ADI 5510
15/06/2023 19h18
Leia mais: 11/10/2016 – Relator nega liminar na ADI que questiona transposição de cargos públicos no Paraná
Liminar que havia restabelecido direitos políticos de José Roberto Arruda é revogada
Segundo o ministro Nunes Marques, a conclusão do STF sobre mudanças promovidas na Lei de Improbidade não assegura o pedido do ex-governador do DF.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão em que havia restabelecido os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Em agosto do ano passado, o ministro, relator das Petições (PETs) 10510 e 10511, havia suspendido decisões da Justiça do DF que condenaram Arruda por improbidade administrativa. Porém, condicionou os efeitos de sua liminar ao que fosse decidido pelo Plenário do STF sobre a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Fato modificativo
O ministro explicou que, nesse julgamento, o STF concluiu que o novo regime prescricional da Lei de Improbidade Administrativa não retroage, e esse foi um fundamento central de sua decisão anterior. Trata-se, segundo ele, de fato modificativo do direito alegado por Arruda e impacta o encaminhamento de sua pretensão.
Leia a íntegra da decisão na PET 10510.
Leia a íntegra da decisão na PET 10511.
VP/AD//CF 15/06/2023 21h02
Leia mais: 18/8/2022 – STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas
5/8/2022 – Liminar do ministro Nunes Marques restabelece direitos políticos de José Roberto Arruda
STJ
Opção por demanda em juizado leva à renúncia de acessório não incluído na causa principal
Ao optar por ajuizar ação em juizado especial, a parte renuncia não apenas ao crédito que ultrapassa os limites legais previstos para as demandas nesse tipo de juízo, mas também aos pedidos interdependentes que decorrem da mesma causa de pedir e não sejam decididos na ação principal, a exemplo de condenação acessória ao pagamento de juros.
O entendimento foi definido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão monocrática que reconheceu a ocorrência de coisa julgada em ação na qual a parte buscou a condenação de instituição financeira ao pagamento de juros sobre valores de tarifas que, em processo que tramitou em juizado especial, foram consideradas abusivas.
Em primeiro grau de ação proposta em vara cível, o juiz rejeitou a alegação de coisa julgada por entender que os objetos das duas ações eram diferentes – na primeira ação, disse o magistrado, o pedido era de declaração de ilegalidade das tarifas apontadas como abusivas pelo cliente; na segunda ação, o pleito era o recebimento dos juros incidentes sobre tarifas já consideradas ilegais.
A posição foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo o tribunal, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a nulidade das tarifas, era necessário restituir os juros incidentes sobre aqueles valores, considerando o caráter acessório dos encargos em relação à obrigação principal.
Pedido de ilegalidade de tarifas bancárias abrange juros incidentes sobre o valor principal
O relator do recurso da instituição financeira, ministro Marco Buzzi, citou precedentes do STJ no sentido de que o pedido de devolução dos valores referentes às tarifas bancárias abrange, por consequência lógica, os juros remuneratórios, “pois estes são acessórios àqueles, havendo, portanto, nítida identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, o que impõe o reconhecimento da coisa julgada”.
“Ademais, à luz de uma interpretação teleológico-sistemática do disposto no parágrafo 3º do artigo 3º da Lei 9.099/1995, a parte, ao escolher demandar junto ao juizado especial, renuncia o crédito excedente, incluindo os pedidos interdependentes (principal e acessório) que decorrem da mesma causa de pedir, e não só o limite quantitativo legal, como é o caso dos autos”, concluiu o ministro ao acolher o recurso do banco e julgar improcedente a ação, sem resolução do mérito.
Leia o acórdão no REsp 2.002.685.
REsp 2002685 DECISÃO 12/06/2023 07:00
Publicado acórdão de repetitivo sobre inclusão de benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Foram publicados os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento e outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.
No julgamento, a seção estabeleceu três teses principais:
1) É impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e artigo 30 da Lei 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2) Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
3) Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os parágrafos 4º e 5º no artigo 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu parágrafo 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou à expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.
Com as teses fixadas, a seção pacificou controvérsia existente entre a Primeira Turma – segundo a qual era extensível aos demais benefícios de ICMS a tese estabelecida no EREsp 1.517.492 – e a Segunda Turma – para a qual não poderia haver a exclusão irrestrita dos benefícios de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Leia os acórdãos no REsp 1.945.110
e no REsp 1.987.158.
REsp 1945110REsp 1987158 PRECEDENTES QUALIFICADOS 12/06/2023 18:13
Análise de comportamento para concessão de liberdade condicional deve considerar todo o histórico prisional
Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.161), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para a concessão do livramento condicional, a valoração do requisito de bom comportamento durante a execução da pena (artigo 83, inciso III, alínea “a”, do Código Penal) deve considerar todo o histórico prisional, não estando limitada ao período de 12 meses previsto pelo artigo 83, inciso III, alínea “b”, do CP.
A tese foi fixada por maioria de votos pelo colegiado e considerou precedentes firmados pelo próprio STJ. Não havia determinação de suspensão nacional de processos para a definição do precedente qualificado.
O relator dos recursos repetitivos, ministro Ribeiro Dantas, explicou que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), alterando o artigo 83, inciso III, do Código Penal, ampliou os requisitos para a concessão do livramento condicional, a exemplo da comprovação de bom comportamento durante a execução da pena (alínea “a”) e o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses (alínea “b”).
“A determinação incluída na alínea ‘b’ do inciso III do art. 83 do Código Penal, com efeito, é um acréscimo ao bom comportamento carcerário exigido na alínea “a” do mesmo dispositivo, cuja análise deve considerar todo o histórico prisional do apenado. Tratam-se de requisitos cumulativos, pois, além de ostentar bom comportamento durante todo o período de cumprimento da pena, o apenado não pode ter incorrido em nenhuma falta grave nos últimos 12 meses da data da análise da concessão do benefício”, esclareceu.
De acordo com Ribeiro Dantas, a ausência de falta grave nos últimos 12 meses é um pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional e, portanto, não limita a análise do quesito subjetivo de bom comportamento.
Juízo da execução considerou atos de indisciplina superiores ao prazo de 12 meses
Em um dos casos concretos analisados pela Terceira Seção, o relator apontou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dando provimento a recurso da defesa, entendeu que o juízo da execução deveria reapreciar pedido de livramento condicional porque o pleito foi negado em razão de atos de irresponsabilidade e indisciplina cometidos pelo apenado antes do período de 12 meses.
“No entanto, verifica-se que o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais destoa da jurisprudência desta corte, agora definitivamente firmada no presente recurso representativo de controvérsia, na medida em que não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado”, concluiu o ministro ao fixar a tese e cassar o acórdão do TJMG.
Leia o acórdão no REsp 1.970.217.
REsp 1970217REsp 1974104 PRECEDENTES QUALIFICADOS 13/06/2023 07:45
Mesmo após citação, cancelamento de distribuição do processo afasta ônus de sucumbência contra parte autora
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso haja o cancelamento da distribuição de processo cuja petição inicial foi indeferida em razão de falta de pressuposto processual – a exemplo da falta de recolhimento de custas –, ainda que o réu tenha sido citado nos autos, a parte autora não pode ser condenada ao pagamento de ônus de sucumbência na ação.
O entendimento foi estabelecido em processo no qual, em primeiro grau, o juízo de primeira instância indeferiu pedido de concessão da gratuidade de justiça, decisão contra a qual a parte autora interpôs agravo de instrumento. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu efeito suspensivo ao recurso e determinou a citação da ré, bem como a intimou para se manifestar sobre o agravo.
Diante da liminar do TJSP, o processo seguiu o seu trâmite, inclusive com a apresentação de contestação, até que o tribunal paulista decidiu negar o agravo e, por consequência, manter o indeferimento da gratuidade de justiça.
Em virtude da decisão, a autora foi intimada a recolher as custas iniciais e, como não o fez, o juiz, após ouvir a parte contrária, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com a condenação da autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais. No entendimento do juízo, o cancelamento da distribuição sem a imposição de ônus só poderia ocorrer antes da citação e da resposta da outra parte nos autos.
Recolhimento de custas é pressuposto essencial de constituição do processo
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi comentou que o recolhimento das custas constitui pressuposto imprescindível de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Assim, desde o ajuizamento da ação, apontou, o autor tem o dever de recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição dos autos, conforme previsto no artigo 290 do CPC/2015.
Caso não haja o recolhimento das custas, o juízo deve extinguir o processo nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição – ato que, segundo a ministra, não depende da citação da parte ré.
“Não bastasse ser indevida a citação da parte adversa, é imperioso observar que, nesse momento procedimental, em regra, qualquer alusão à intimação da outra parte revela-se tecnicamente imprecisa, ante a inexistência de relação jurídica processual triangular ou angular: o réu ainda não integra o processo”, explicou.
Manifestação da parte ré não pode justificar condenação em honorários sucumbenciais
Segundo Nancy Andrighi, na hipótese do não recolhimento das custas iniciais, eventual determinação de oitiva da outra parte, por configurar erro de procedimento (error in procedendo), não pode resultar na condenação do autor a arcar com os ônus sucumbenciais sob o argumento de que houve a movimentação da máquina judiciária e a manifestação da parte contrária, “sob pena de se impor ao demandante a responsabilidade por equívoco perpetrado pelo próprio Poder Judiciário”.
No caso dos autos, para a relatora, considerando que parte autora pleiteou a concessão da gratuidade de justiça na petição inicial, o indeferimento do pedido – seja pelo juízo de primeiro grau, seja pelo tribunal – deveria ser seguido da intimação para recolher as custas e, comprovada a inércia, da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual.
“Veja-se que a peculiaridade da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, bem como a apresentação de contrarrazões e contestação pela contraparte não pode ser óbice à aplicação do entendimento consagrado por esta corte, porquanto desnecessária a referida citação/intimação naquele momento processual”, concluiu a ministra ao afastar a condenação aos honorários sucumbenciais.
Leia o acórdão no REsp 2.053.571. DECISÃO 13/06/2023 08:35
ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.008), definiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos, que por tratarem da mesma matéria, estavam com tramitação suspensa à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.
STF concluiu pela constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB
O ministro Gurgel de Faria, cujo voto prevaleceu no colegiado, observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o regime da repercussão geral, decidiu, em caráter definitivo que os conceitos de faturamento e receita, contidos no artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal (CF), para fins de incidência da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não albergam o ICMS, considerado aquele destacado na nota fiscal, pois os valores correspondentes a tal tributo estadual não se incorporaram ao patrimônio dos contribuintes.
Contudo, o magistrado ressaltou que esse entendimento só deve ser aplicado à contribuição ao PIS e à Cofins, pois foi realizado exclusivamente à luz do artigo 195, inciso I, alínea “b”, da CF, sendo indevida a extensão indiscriminada dessa compreensão para outros tributos, tais como o IRPJ e a CSLL.
Nesse sentido, o ministro destacou que o próprio STF, ao julgar o Tema 1.048, concluiu pela constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – contribuição social, mas de caráter substitutivo, que também utiliza a receita como base de cálculo.
“Observe-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.048, tratou a CPRB como benefício fiscal, notadamente quando passou a ser modalidade facultativa de tributação. A ratio decidendi do mencionado caso paradigma traz consigo uma relevante peculiaridade: para o STF, a facultatividade do regime impede a aplicação pura e simples da tese fixada no julgamento do Tema 69 da repercussão geral, porquanto caracterizaria a criação incabível de um terceiro gênero de tributação mais benéfico”, declarou.
Tema 69/STF não é aplicado quando há facultatividade quanto ao regime de tributação
O magistrado também apontou que o próprio STF, ao interpretar seu precedente (Tema 69), entendeu que esse seria inaplicável às hipóteses em que se oferecesse benefício fiscal ao contribuinte, ou seja, não se aplicaria quando houvesse facultatividade quanto ao regime de tributação, exatamente o que acontece no caso dos autos.
Segundo Gurgel de Faria, o Tema 69 se apresenta aplicável tão somente à contribuição ao PIS e à Cofins, não havendo motivo para falar na adoção de “tese filhote” para alcançar outros tributos, disciplinados por normas jurídicas próprias. “Por conseguinte, não há inconstitucionalidade na circunstância de o ICMS integrar a receita como base imponível das demais exações”, afirmou.
Gurgel de Faria lembrou que, diante da orientação do Tema 69, a Primeira Turma do STJ, por unanimidade, ao julgar o REsp 1.599.065, excluiu da base de cálculo das referidas contribuições os valores auferidos por empresas prestadores de serviço de telefonia pelo uso de suas estruturas para interconexão e roaming, porque não se incorporam ao patrimônio do contribuinte, por força da legislação de regência.
“Cabe rememorar, porém, que naquela hipótese a discussão se deu justamente no âmbito da Contribuição ao PIS e da Cofins, ou seja, os mesmos tributos tratados no Tema 69 da repercussão geral e à luz dos atos normativos de natureza infraconstitucional que tratam do serviço de roaming e interconexão. Daí a observância daquela ratio decidendi, que, como visto, não pode ser reproduzida no presente caso”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no REsp 1.767.631.
REsp 1767631 PRECEDENTES QUALIFICADOS 14/06/2023 12:50
Investigações de ameaça de atentados contra escolas do Rio devem ser analisadas pela Justiça estadual
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça estadual do Rio de Janeiro para supervisionar inquérito policial contra o suposto autor de ameaças de atentados direcionadas a escolas da capital fluminense e publicadas na internet. O entendimento foi estabelecido em conflito de competência que também envolvia a Justiça Federal do Rio.
De acordo com os autos, por meio de perfil em rede social, o investigado fez diversas publicações com ameaças de atentados a escolas, além de manifestar apoio a atos de terrorismo. Ele chegou a listar os colégios contra os quais poderia haver atentados.
Com o avanço das investigações, a Polícia Civil do Rio identificou o usuário responsável pelas publicações. Os autos do inquérito foram inicialmente encaminhados para a Justiça estadual, a qual declinou da competência por entender que atos apurados se enquadrariam como crime de terrorismo e, assim, o processo deveria ser remetido à Justiça Federal, nos termos da Lei 13.260/2016.
Na Justiça Federal, foi suscitado o conflito de competência perante o STJ, sob o argumento de que, conforme previsto no artigo 2º da Lei 13.260/2016, a configuração do crime de terrorismo exige que os atos sejam praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. Para o juízo federal, essas motivações, até o momento, não foram identificadas pela polícia.
Crime de terrorismo envolve motivação especial para os atos de violência
O relator do conflito de competência, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que a expressão “por razões de”, contida no artigo 2º da Lei 13.260/2016, indica uma circunstância elementar relativa à motivação para o cometimento do crime de terrorismo.
Se não há comprovação dessa motivação especial, apontou, deve ser afastada a configuração do delito e, por consequência, a competência da Justiça Federal.
“No caso, no atual estágio da investigação, não há indícios concretos de que o investigado tenha agido motivado pelas especiais razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, exigidos pelo artigo 2º, caput, da Lei 13.260/2016, circunstância essa que também não foi aventada na representação subscrita pela autoridade policial”, concluiu o ministro.
CC 196566 DECISÃO 14/06/2023 19:55
Repetitivo discutirá se confissão não utilizada na condenação autoriza aplicação de atenuante da pena
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.001.973 para julgamento sob o rito dos repetitivos, com o objetivo de discutir se a eventual confissão do réu não levada em conta quando da decisão do juízo condenatório pode ser reconhecida como uma possibilidade específica de atenuante de pena.
O relator do processo afetado é o desembargador convocado Jesuíno Aparecido Rissato. O caso está na base de dados do STJ como o Tema 1.194. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea ‘d’, do Código Penal (CP)“.
Na decisão pela afetação do recurso, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos pendentes que discutem o assunto.
Em seu voto, o relator apontou que o caráter repetitivo da demanda está presente, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre o assunto no tribunal. Rissato lembrou que as duas turmas de direito penal do STJ já possuem precedentes sobre o tema.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.001.973. PRECEDENTES QUALIFICADOS 15/06/2023 08:15
TST
Banco de horas sem controle de saldo é considerado inválido
Apesar da autorização em norma coletiva, analista não podia consultar horas de crédito e de débito
14/06/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o banco de horas de uma analista de processamento da Dell Computadores do Brasil Ltda., de Eldorado do Sul (RS), que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito. O colegiado se baseou em jurisprudência do TST e restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação.
Banco de horas
Na ação, a analista de processamento de ordens, que trabalhou para a Dell entre 2010 e 2015, requeria diversas parcelas, entre elas horas extras. A empresa, em sua defesa, alegou que havia um regime de compensação do banco de horas, fixado por norma coletiva.
Pagamento mensal
O juízo da Vara do Trabalho de Guaíba (RS) considerou inviável o regime de compensação e determinou o pagamento de horas extras. Segundo a sentença, a norma coletiva previa o fechamento do banco de horas a cada três meses, com o pagamento das horas extras acumuladas, mas o trabalho prestado no mês deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.
Acompanhamento do saldo
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a condenação, observou que a validade do regime de banco de horas está condicionada à possibilidade de acompanhamento dos créditos e dos débitos pela empregada, e, no caso, não havia prova de que ela pudesse verificar seu saldo. De acordo com o TRT, os registros de horário não tinham informações suficientes e necessárias, e o demonstrativo oferecido não permitia o controle da sua correção.
Sem disposição legal e normativa
No entanto, a Oitava Turma do TST, ao examinar o recurso de revista da Dell, excluiu da condenação o pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação. Para o colegiado, a CLT não exige que a pessoa tenha sido informada sobre as horas trabalhadas em excesso, as já compensadas e as que ainda não foram compensadas. No mesmo sentido, a norma coletiva não previa essa possibilidade.
Sem transparência
No recurso de embargos, a analista argumentou que a falta de transparência em relação ao saldo de horas compromete a lisura do sistema de compensação, acarretando invalidade do banco, apesar da previsão em norma coletiva.
Jurisprudência
A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, citou diversos precedentes do TST no sentido da invalidade do banco de horas quando não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas, porque isso o impede de verificar o cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF) Processo: E-RRAg-21825-58.2015.5.04.0221 Secretaria de Comunicação Social
TCU
Falhas na fiscalização e falta de providências agravaram crise causada por blecaute no Amapá
TCU analisou representação sobre a atuação do Poder Público no episódio que deixou o estado sem energia elétrica por 21 dias, em 2020, após incêndio em subestação de energia
14/06/2023
Mais notícias:
15/06/2023
Formação inicial de professores deve ser preferencialmente presencial
O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditou MEC e Capes sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica
15/06/2023
TCU fiscaliza gestão e governança das contratações para o Museu Nacional após o incêndio
Auditoria do Tribunal mostrou comprometimento da Universidade Federal do Rio de Janeiro e outras entidades com a adoção de medidas corretivas nas contratações para reconstrução do Museu Nacional
14/06/2023
Auditoria avalia governança no Ministério da Educação e no FNDE
O TCU analisou a estrutura de governança, a execução orçamentária e a transparência no repasse dos recursos. O processo foi apreciado na sessão desta quarta-feira (14/6)
14/06/2023
TCU acompanha ações emergenciais na Terra Yanomami
O Tribunal informou ao Congresso Nacional que está auditando os cuidados à saúde yanomami de 2018 a 2022. A questão foi apreciada na sessão desta quarta-feira (14/6)
14/06/2023
Falhas na fiscalização e falta de providências agravaram crise causada por blecaute no Amapá
TCU analisou representação sobre a atuação do Poder Público no episódio que deixou o estado sem energia elétrica por 21 dias, em 2020, após incêndio em subestação de energia
14/06/2023
TCU fixa entendimentos quanto à responsabilização de gestores após a desestatização da Eletrobras.
14/06/2023
ExpoJud forum on digital transformation held in Lisbon
From May 23rd to 26th, the first edition of the ExpoJud, a forum that focuses on digital transformation for Justice, was held in Lisbon, Portugal. The goal was to present cases of Brazilian Justice institutions, creating an environment for the exchange of knowledge and experiences between Portuguese-speaking countries
14/06/2023
Se celebra el foro ExpoJud sobre transformación digital en Lisboa
Entre los días 23 y 26 de mayo, se celebró en Lisboa, Portugal, la primera edición de la ExpoJud, un foro centrado en la transformación digital para la Justicia. El objetivo era presentar cases de las instituciones de Justicia brasileñas, generando un ambiente de intercambio de conocimientos y experiencias entre los países de lengua portuguesa
13/06/2023
Painel de referência vai debater as etapas do Planejamento Integrado de Transportes
O objetivo do painel é obter informações dos diversos segmentos do setor de transportes e logística para subsidiar o planejamento de fiscalização em curso
13/06/2023
Seminário “Economia Circular e Sustentabilidade” marca início do Mês da Sustentabilidade
O evento aconteceu na última quarta-feira (7/6), em sessão solene na Câmara dos Deputados. A iniciativa faz parte do 3º Seminário de Sustentabilidade no Legislativo, realizado pela Rede Legislativo Sustentável
CNMP
O Plenário determinou, também, que o Ministério Público Federal avalie se há possível crime contra o Sistema Financeiro Nacional, com a adoção de eventuais providências.
15/06/2023 | Conflito de atribuições
Mais notícias:
15/06/2023 | Atuação resolutiva
A Unidade Nacional de Capacitação do Conselho Nacional do Ministério Público realizou nesta quinta-feira, 15 de junho, o VII Seminário Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público.
15/06/2023 | Conflito de atribuições
O Plenário determinou, também, que o Ministério Público Federal avalie se há possível crime contra o Sistema Financeiro Nacional, com a adoção de eventuais providências.
15/06/2023 | Infância e Juventude
Norma foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral; processo de escolha será realizado em outubro.
15/06/2023 | Correição
Corregedoria Nacional inicia Correição de Fomento à Resolutividade no MP do Espírito Santo
A Corregedoria Nacional iniciou, nessa quarta-feira, 14 de junho, as atividades da 17ª Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade, no Ministério Público do Espírito Santo.
15/06/2023 | Segurança pública
As operações da Garantia da Lei e da Ordem também estiveram no centro das discussões do programa, que é realizado na sede do Conselho Nacional do Ministério Público e transmitido pelo canal do CNMP no Youtube.
15/06/2023 | Sessão
CNMP publica o calendário de sessões ordinárias para o segundo semestre
A Portaria CNMP-PRESI nº 209/2023 institui o calendário de sessões ordinárias do Plenário para o segundo semestre deste ano.
14/06/2023 | Sessão
O CNMP aprovou, por unanimidade, a proposição que estabelece parâmetros gerais para regulamentar a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência da violência doméstica e familiar.
14/06/2023 | Prêmio CNMP 2023
Prêmio CNMP 2023: Comissão de Planejamento Estratégico divulga 584 projetos pré-habilitados
A Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público divulgou a lista dos projetos pré-habilitados a concorrerem ao Prêmio CNMP, Edição 2023, totalizando 584 iniciativas.
14/06/2023 | Recomendação
Entrou em vigor a Recomendação CNMP nº 99/2023.
14/06/2023 | Sessão
A aprovação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público Brasileiro foi o destaque da 9ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP, realizada nessa terça-feira, 13 de junho.
14/06/2023 | Sessão
O conselheiro Rinaldo Reis destacou que a recomendação tem o objetivo de fomentar um trabalho de defesa do meio ambiente mais moderno e eficiente, com a utilização da geotecnologia já disponível e acessível ao Ministério Público brasileiro.
14/06/2023 | Correição
Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade analisa projetos do MPM
Esta foi a 16ª correição com a temática, sendo a terceira em ramos da União.
14/06/2023 | Sessão
A liberação não prevê qualquer restrição de tempo de acesso e reabre o prazo para a apresentação das alegações finais, em conformidade com o estabelecido pela legislação local.
13/06/2023 | Sessão
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 13 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023, a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público Brasileiro.
13/06/2023 | Sessão
O Plenário aprovou proposta de recomendação com o objetivo de fortalecer a atuação funcional dos promotores e das promotoras de Justiça da Infância e Juventude no processo de escolha dos Conselhos Tutelares.
13/06/2023 | Sessão
CNMP restabelece envio de relatórios de inspeções em instituições de longa permanência para idosos
Proposição aprovada revoga artigo de resolução do CNMP que havia suspendido a exigência de remessa dos relatórios durante a pandemia de Covid-19.
13/06/2023 | Sessão
CNMP e MPT lançam revista em quadrinhos que aborda a importância da vacinação
Também durante a solenidade foi lançado o jingle da campanha, cujo mote é “Cada família tem seu cuidado. A vacina cuida de todos”.
13/06/2023 | Sessão
Plenário do CNMP aplica penalidade de suspensão de 30 dias a promotor de Justiça do MP do Piauí
A decisão ocorreu nesta terça-feira, 13 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023.
13/06/2023 | Sessão
Instrumento útil à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a obra foi apresentada pela Comissão da Infância, Juventude e Educação durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023.
13/06/2023 | Sessão
CNMP e Escola Superior do MP/SP lançam edição de 2023 do podcast “Escuta MP”
Programa está disponível no site da ESMPSP e nas plataformas de áudio e vídeo, como Spotify.
13/06/2023 | Direitos fundamentais
Entre as definições está a elaboração de uma resolução que busque a representatividade feminina nos cargos de poder do Ministério Público.
13/06/2023 | Sessão
Conselho Federal de Medicina assina termo de adesão ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
A assinatura do Pacto, coordenado pelo CNMP, ocorreu nesta terça-feira, 13 de junho, em solenidade realizada na sede do CNMP, em Brasília.
13/06/2023 | Sessão
CNMP aprova calendário de sessões ordinárias do segundo semestre de 2023
A decisão ocorreu durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023. A portaria que designa as datas será publicada nos próximos dias.
13/06/2023 | Sessão
Plenário do CNMP reconduz conselheiros para presidirem comissões
Escolhas foram feitas por aclamação. Mandatos têm um ano de duração.
13/06/2023 | Sessão
Proposição considera a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas.
13/06/2023 | Sessão
Itens retirados da 9ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público retirou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 9ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira, 13 de junho: 9, 61 e 66.
12/06/2023 | Infância, juventude e educação
CNMP apoia campanha nacional do MPT que convoca a sociedade a lutar contra o trabalho infantil
A campanha do Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras instituições foi lançada nesta segunda-feira, 12 de junho, em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
12/06/2023 | Saúde
“É hora de vacinar”: CNMP lança jingle para reforçar a importância da vacinação
Cada família cuida de sua criança e a vacina cuida de todos. Este é o mote do jingle que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lança hoje,12 de junho.
12/06/2023 | Sessão
CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 13 de junho
O Conselho Nacional do Ministério Público realiza a 9ª Sessão Ordinária de 2023 nesta terça-feira, 13 de junho, a partir das 9 horas.
CNJ
“Sem memória não há Justiça”, afirma documentarista sobre a luta antimanicomial
15 de junho de 2023 19:01
Para introduzir os primeiros debates acerca da saúde mental e da realidade da situação de pessoas com transtorno mental sob custódia, Daniela Arbex, jornalista e
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“Sem memória não há Justiça”, afirma documentarista sobre a luta antimanicomial
15 de junho de 2023 19:01
Para introduzir os primeiros debates acerca da saúde mental e da realidade da situação de pessoas com transtorno mental sob custódia, Daniela Arbex, jornalista e
Comissão de Comunicação do CNJ avança para padronizar sites do Judiciário
15 de junho de 2023 17:52
A análise da padronização dos sites dos tribunais da Justiça Estadual e da Justiça Federal avançou com os debates realizados durante a terceira reunião da
VI Jornada da Saúde: Atendimento às demandas de saúde necessita de diálogo permanente
15 de junho de 2023 16:41
O aprofundamento do diálogo para melhoria do atendimento no campo da saúde foi destacado pelas autoridades que participaram da abertura da VI Jornada de Direito
Saúde mental nos sistemas penal e socioeducativo é centro de debates em seminário internacional
15 de junho de 2023 16:25
Para discutir o tema da saúde mental nos sistemas penal e socioeducativo e a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, implementada em maio deste ano no
Judiciário e Executivo debatem registro de maternidade e paternidade socioafetivas
15 de junho de 2023 15:33
Representantes de diversos órgãos da administração pública reuniram-se nesta terça-feira (13/6) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar sobre o registro de maternidade e
Inclusão social de vítimas resgatadas do trabalho escravo é tema de seminário no CNJ
15 de junho de 2023 15:19
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promovem, nos dias 22 e 23 de julho, o seminário Inclusão Social
Programa Link CNJ celebra 18 anos do Conselho
15 de junho de 2023 13:21
A maioridade do Conselho Nacional de Justiça é o tema da edição semanal do Link CNJ que vai ao ar nesta quinta-feira (15/6) na TV
Últimos dias para inscrições de trabalhos acadêmicos sobre 20 anos do Código Civil
14 de junho de 2023 19:55
Operadores do direito que tenham produzido conteúdo acadêmico acerca da aplicação e da interpretação do direito civil poderão participar do Concurso Nacional de Artigos Científicos
Rosa Weber: Aperfeiçoar a Justiça é meta a ser sempre perseguida pelo CNJ
14 de junho de 2023 18:54
O caminho percorrido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seus 18 anos de existência deve inspirar seus próximos passos, na avaliação da presidente do
Avanços nos tribunais é aceno positivo para a Política Antimanicomial do Judiciário
14 de junho de 2023 15:06
Vinte e dois anos após a promulgação da Lei Antimanicomial (10.216), o Poder Judiciário se vê diante de um desafio: implementar a política definida pela
CNJ publica Regimento Interno da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio
14 de junho de 2023 13:39
O combate a todas as formas de assédio moral e sexual tornou-se prioridade dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a publicação do Regimento
Racionalização de processos judiciais na área de saúde é tema da VI Jornada do CNJ
14 de junho de 2023 11:37
A capital mato-grossense recebe a VI Jornada de Direito da Saúde, nos dias 15 e 16 de junho, a fim de aprimorar, entre os operadores
Artigo: Os 18 anos do Conselho Nacional de Justiça
14 de junho de 2023 08:26
Dezoito anos e muitos motivos para celebrar. Em 14 de junho de 2005, foi instituído o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), data verdadeiramente marcante para
Em 18 anos, CNJ fortalece debate plural para consolidação de políticas judiciárias
14 de junho de 2023 08:17
O testemunho de quem dedica sua capacidade de trabalho à instituição responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e pelo cumprimento
CNJ 18 anos: Conselho amadurece atuação e transforma relação com a sociedade
14 de junho de 2023 08:16
Transformação social, otimização da prestação jurisdicional, transparência da Justiça: com uma atuação que mudou a forma de o Poder Judiciário se relacionar com a sociedade,
Comitê do Judiciário debate segurança para exercício das funções dos profissionais da Justiça
13 de junho de 2023 20:01
A melhoria da segurança de magistrados e magistradas por meio do incremento de políticas públicas foi um dos temas debatidos pelos integrantes do Comitê Gestor
Inscrições para seminário sobre trabalho em condições análogas à escravidão vão até 20/6
13 de junho de 2023 16:14
Estão abertas as inscrições para o Seminário Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
Inspeção ordinária fortalece trabalho judicial de serviço à sociedade, diz corregedor nacional
13 de junho de 2023 14:21
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu, na segunda-feira (12/6), inspeção ordinária no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). “Apesar de simbólico,
CNJ 18 Anos: Experiência da Justiça impulsionou lei sobre depoimento especial
13 de junho de 2023 08:00
Ao longo de 18 anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem trabalhado para promover e aprimorar políticas judiciárias que efetivamente concretizem direitos
Corregedoria Nacional promove 10 inspeções no segundo semestre
12 de junho de 2023 15:04
Até dezembro de 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça realizará inspeções em 10 tribunais estaduais. A Portaria n. 36/2023 traz calendário que prevê a primeira
Webinário reúne a Justiça para discutir os benefícios da inspeção judicial
12 de junho de 2023 09:00
Os desafios e benefícios da inspeção judicial no âmbito do julgamento de demandas complexas serão abordados em série de webinários sobre o tema, programada pelo
Participação no 2.º Censo do Poder Judiciário é sigilosa e segura
12 de junho de 2023 08:30
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura que a participação no 2.º Censo do Poder Judiciário é sigilosa e segura. O participante informa o CPF
CNJ apresenta, nesta quinta (15/6), método de pesquisa para avaliação de políticas Judiciárias
12 de junho de 2023 08:20
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), retoma, na quinta-feira (15/6), o seminário da série Como fazer Pesquisas
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
|
Lei nº 14.598, de 14.6.2023 Publicada no DOU de 15 .6.2023 |
Dispõe sobre a realização de exames em gestantes . |
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Lei nº 14.597, de 14.6.2023 Publicada no DOU de 15 .6.2023 |
Institui a Lei Geral do Esporte . Mensagem de veto |
|
Lei nº 14.596, de 14.6.2023 Publicada no DOU de 15 .6.2023 |
Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979 . |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br