CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.537 – MAI/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Presidente da República questiona redução de poder de voto da União na Eletrobras

Em ação no Supremo, a AGU argumenta que a limitação gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7385) contra dispositivos da lei de desestatização da Eletrobras que reduziram o poder de voto da União. Segundo a AGU, a União, embora continue a ser a maior acionista da empresa, desestatizada em 2022, teve seus direitos políticos reduzidos pela medida.

 

STF veda aproveitamento de pessoal de empresa pública do Amapá como servidor estadual

Embora o ingresso para os dois cargos seja por meio de concurso público, as funções são incompatíveis entre si.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma do Amapá que permitia o aproveitamento, a absorção ou a transposição de empregados da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), sociedade de economia mista, para o quadro estatutário da administração pública local, em caso de leilão da empresa. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1232885), com repercussão geral (Tema 1.128).

 

Leis do RJ sobre licenciamento de veículos e atribuições do Detran são inconstitucionais

Para o Plenário, normas invadiram a competência do governador para propor lei sobre servidores públicos e órgãos da administração pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Rio de Janeiro que estabeleciam regras sobre o licenciamento de veículos automotores e a fiscalização realizada pelo Detran-RJ. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6597, de autoria da Procuradoria-Geral da República, em sessão virtual.

 

Empresa mineira não tem direito à execução de débitos judiciais por precatórios

Segundo o STF, a Minas Gerais Administração e Serviços S.A não preenche os requisitos para afastar o regime próprio do direito privado.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) para que seus débitos judiciais fossem submetidos ao regime constitucional dos precatórios. Em sessão virtual, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado pelo governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 896.

 

Município pode proibir fogos de artifício barulhentos, decide STF

A matéria, com repercussão geral reconhecida, foi objeto de deliberação em sessão virtual.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056), na sessão virtual concluída em 8/5, seguindo o voto do ministro Luiz Fux (relator).

 

PIS/Cofins: STF mantém suspensão de decisões que afastam novas alíquotas sobre receitas financeiras

Maioria do Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Decreto do presidente Lula restabeleceu as alíquotas previstas desde 2015.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de decisões judiciais que afastaram a aplicação de decreto presidencial que restabeleceu os valores das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

 

STF invalida proibição de construção de hidrelétricas no rio Cuiabá

Prevaleceu o entendimento de que a norma estadual não tem competência para tratar da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do rio Cuiabá. Por maioria dos votos, no julgamento virtual finalizado em dia 8/5, a Corte julgou procedente pedido apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7319 pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).

 

STF anula indulto de Bolsonaro que extinguiu pena imposta ao ex-deputado Daniel Silveira

Por maioria, o colegiado entendeu que houve desvio de finalidade na concessão do benefîcio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício apenas porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro. O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux

 

STF anula decisões que asseguravam cálculo de adicional por tempo de serviço a servidores do PI

Plenário aplicou jurisprudência de que não existe direito adquirido dos servidores públicos a regime jurídico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais decisões da Justiça do Piauí que haviam reconhecido o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais vinculado ao valor atual da remuneração. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, na sessão virtual encerrada em 8/5.

 

STF altera quarentena para ingresso em terras indígenas

Ministro Luís Roberto Barroso atendeu a pedido da União para agilizar assistência à saúde indígena com a redução de contágio da covid-19.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu para sete dias a quarentena para ingresso nos territórios dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário ou de Recente Contato (PIIRCs). A decisão diz respeito especificamente às Bases de Proteção Etnoambiental de Coari/Korubo, Suruwahá, Korubo II, Xinane e de Omerê. Em relação às demais áreas, as restrições foram retiradas, mantendo-se apenas as medidas sanitárias consideradas pertinentes.

 

STJ

 

Repetitivo discute se vedação presente na Lei Maria da Penha impede imposição de multa isoladamente

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior – que corre em segredo de justiça – para definir, no rito dos repetitivos, se a Lei Maria da Penha impede que a pena de multa seja aplicada de forma isolada.

 

STJ cancela o Tema Repetitivo 1.090

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.090, que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, poderão voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam das mesmas questões jurídicas e estavam sobrestados nos tribunais de origem ou no STJ.

 

Repetitivo definirá se falta grave não homologada antes de decreto de 2017 impede comutação da pena

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.011.706, de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

TST

 

Sebrae-GO deve reintegrar analista dispensada sem parecer prévio 

A formalidade está prevista em norma interna do órgão

08/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de uma analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (Sebrae-GO) sem os procedimentos e as formalidades previstas para o desligamento. A decisão segue o entendimento do TST de que as normas internas que fixam condições para a dispensa aderem ao contrato de trabalho.

 

TCU

 

TCU quer ouvir o cidadão para aprimorar fiscalização das ferrovias

A participação cidadã é uma das diretrizes da presidência do TCU, que pretende envolver cada vez mais a sociedade nas fiscalizações do Tribunal

10/05/2023

 

CNMP

 

CNMP firma acordos de capacitação com a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região e com universidades da Itália e da Espanha

Entre outras finalidades, acordos permitirão oferecimento de cursos de especialização em Direito e a realização de intercâmbios científico, educativo, técnico e acadêmico.

09/05/2023 | Sessão

 

CNJ

 

Tribunais gaúchos se unem para sediar III Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação

9 de maio de 2023 17:40

Entre os dias 18 e 19 de setembro, Porto Alegre vai sediar o III Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação. Consórcio formado pelos cinco tribunais

 

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CNJ aposenta compulsoriamente juiz e desembargadores do TRT5

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória de três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, em

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Por unanimidade, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram o Ato Normativo que inclui expressamente a formulação de consulta no rol de atos

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Encontro debate sugestões para o enfrentamento do racismo no Judiciário

9 de maio de 2023 17:12

A necessidade de combate e enfrentamento do racismo no Poder Judiciário ensejou a celebração do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade racial. Por esse motivo

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CNJ realiza webinário sobre atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nos dias 10 e 11 de maio, o webinário “Resolução CNJ n. 219/2016 – Comitê Gestor da Política

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Treze processos formam a pauta da 7ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (9/5) para a 7ª Sessão Ordinária de 2023, com a previsão de julgar

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Registre-se! inicia atendimentos para resgate da cidadania por meio da certidão de nascimento

8 de maio de 2023 18:19

Começou nesta segunda-feira (8/5) a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, em que pessoas em situação de vulnerabilidade social terão a oportunidade de obter

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Ação Nacional de Identificação civil e documentação chega a 22 estados

8 de maio de 2023 08:45

A Ação Nacional de Identificação e Documentação Civil para pessoas privadas de liberdade chegou, na última semana, a 22 estados do país, com adesões no

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Prática de sharenting preocupa representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público

6 de maio de 2023 12:16

A nova realidade tecnológica, especialmente após a pandemia de covid-19, acelerou as preocupações com práticas como o sharenting, quando os próprios pais compartilham imagens dos

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NOTÍCIAS

 

STF

 

Presidente da República questiona redução de poder de voto da União na Eletrobras

Em ação no Supremo, a AGU argumenta que a limitação gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7385) contra dispositivos da lei de desestatização da Eletrobras que reduziram o poder de voto da União. Segundo a AGU, a União, embora continue a ser a maior acionista da empresa, desestatizada em 2022, teve seus direitos políticos reduzidos pela medida.

 

A Lei 14.182/2021 proíbe que acionistas ou grupo de acionistas tenham votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. Na ação, a AGU sustenta que a aplicação imediata dessa regra às ações detidas antes do processo de desestatização representa grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos, porque a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias, mas não tem voto proporcional a essa participação. Pede, assim, a fixação de interpretação para que a regra somente se aplique ao direito de voto referente a ações adquiridas depois da desestatização.

 

Para a AGU, a medida teve o objetivo de “pulverizar” ações, impedindo que a Eletrobras fosse controlada por grupos econômicos que a desviassem de suas finalidades de interesse social. Mas, na prática, os poderes políticos da União na empresa foram indiretamente desapropriados.

 

VP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7385
08/05/2023 16h28

 

STF veda aproveitamento de pessoal de empresa pública do Amapá como servidor estadual

Embora o ingresso para os dois cargos seja por meio de concurso público, as funções são incompatíveis entre si.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma do Amapá que permitia o aproveitamento, a absorção ou a transposição de empregados da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), sociedade de economia mista, para o quadro estatutário da administração pública local, em caso de leilão da empresa. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1232885), com repercussão geral (Tema 1.128).

 

O artigo 65-A da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional (EC) 55/2017, permitia essa possibilidade de ingresso de funcionários de empresas públicas ou de economia mista no quadro de pessoal “em caso de extinção, incorporação ou transferência da empresa, quer para a iniciativa privada, quer para a União”. Com base nessa norma, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-AP) havia reconhecido o direito de empregados da CEA de optarem por ingressar nos quadros funcionais do estado. O RE foi proposto pelo governo estadual contra a decisão do TJ-AP.

 

Incompatibilidade

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, observou que a investidura tanto em cargo quanto em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

 

Contudo, a Súmula Vinculante 43 veda toda modalidade de provimento que propicie ao servidor assumir, sem prévia aprovação em concurso público específico, cargo que não integra a carreira na qual anteriormente tenha sido investido. Assim, embora os funcionários da CEA sejam concursados, a transposição seria impossibilitada pela incompatibilidade entre o cargo que ocupam atualmente e qualquer outro na administração direta.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: ” É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. ”

 

AR/CR//CF Processo relacionado: RE 1232885
08/05/2023 16h42

 

Leia mais: 26/3/2021 – STF vai decidir se funcionários de empresas públicas do Amapá podem ser aproveitados como servidores

 

Leis do RJ sobre licenciamento de veículos e atribuições do Detran são inconstitucionais

Para o Plenário, normas invadiram a competência do governador para propor lei sobre servidores públicos e órgãos da administração pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Rio de Janeiro que estabeleciam regras sobre o licenciamento de veículos automotores e a fiscalização realizada pelo Detran-RJ. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6597, de autoria da Procuradoria-Geral da República, em sessão virtual.

 

A Lei estadual 8.269/2018 previa, entre outros pontos, a disponibilização do site do Detran para realização do licenciamento anual, a retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) na sede do departamento ou mediante envio ao endereço informado. Também vedava que o licenciamento fosse condicionado ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de multas e à vistoria de segurança e de emissão de gases poluentes.

 

Já a Lei estadual 8.426/2019 autorizava agentes do Detran-RJ a realizar as operações de fiscalização veicular e registrá-las em vídeo.

 

Competência

Por unanimidade, o Plenário acompanhou entendimento do ministro Gilmar Mendes (relator) de que as normas invadiram a prerrogativa do chefe do Executivo para propor lei que disponha sobre servidores públicos e órgãos da administração pública. Em seu voto, o relator afirmou, ainda, que a Lei 8.269/2018 afrontou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento à quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.

 

Também foram declarados inconstitucionais o Decreto 46.549/2019 e a Portaria 5.533/2019 do Detran-RJ, elaborados com fundamento na Lei 8.269/2018.

 

SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6597
08/05/2023 17h27

 

Leia mais: 23/11/2020 – PGR questiona leis do RJ sobre segurança veicular e atribuições do Detran

 

Empresa mineira não tem direito à execução de débitos judiciais por precatórios

Segundo o STF, a Minas Gerais Administração e Serviços S.A não preenche os requisitos para afastar o regime próprio do direito privado.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) para que seus débitos judiciais fossem submetidos ao regime constitucional dos precatórios. Em sessão virtual, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado pelo governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 896.

 

O governador buscava invalidar todas as decisões judiciais em relação à MGS, em especial as da Justiça do Trabalho, em que haviam sido determinados bloqueios e penhoras. Alegava que a empresa é uma sociedade anônima de capital fechado prestadora de serviço público de natureza essencial e, por isso, pedia sua sujeição ao regime dos precatórios e a devolução das verbas bloqueadas.

 

Jurisprudência

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, explicou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, para se submeterem ao regime dos precatórios (artigo 100 da Constituição Federal), as empresas públicas e sociedades de economia mista devem preencher três requisitos cumulativos: prestar serviços públicos de caráter essencial, atuar em regime não concorrencial e não ter a finalidade primária de distribuir lucros.

 

No caso da MGS, no entanto, a ministra observou que a empresa não desenvolve exclusivamente serviços públicos essenciais, mas exerce, “em larga escala”, atividade econômica e em regime concorrencial. Seu estatuto social, por exemplo, prevê a realização de atividades de limpeza, vigilância, manutenção e conservação de móveis, máquinas e equipamentos em geral, desenvolvidas ordinariamente pela iniciativa privada. “Esses serviços são objeto de intensa concorrência em âmbito nacional e, nas repartições públicas de modo geral, são realizados por meio da contratação de empresas privadas”, assinalou.

 

Por fim, a ministra destacou que o mero fato de uma atividade ser desenvolvida pelo Estado não atrai, automaticamente, o regime jurídico inerente ao serviço público. Segundo ela, a submissão indevida de empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime dos precatórios “tem o inequívoco potencial de causar grave desequilíbrio num mercado em que vigora a livre concorrência”.

 

CT/AD//CF Processo relacionado: ADPF 896
09/05/2023 15h32

 

Leia mais: 22/11/2021 – Governador de Minas Gerais questiona bloqueio judicial de valores da estatal MGS

 

Município pode proibir fogos de artifício barulhentos, decide STF

A matéria, com repercussão geral reconhecida, foi objeto de deliberação em sessão virtual.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056), na sessão virtual concluída em 8/5, seguindo o voto do ministro Luiz Fux (relator).

 

O recurso ao STF foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que validara a Lei 6.212/2017 do Município de Itapetininga (SP), que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

 

Impactos negativos

No voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux destacou que a Corte tem legitimado a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 567, o STF validou lei da capital paulista que havia implementado essa medida de proteção em razão dos impactos negativos documentados que fogos com efeito sonoro ruidoso causam às pessoas autistas e a diversas espécies animais.

 

Fux destacou, ainda, que a Resolução Conama 2/90, que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, autoriza expressamente a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal.

 

A seu ver, a lei de Itapetininga está de acordo com a disciplina federal, tratando-se, na verdade, de regulamentação mais protetiva, levando em conta os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.

 

Proporcionalidade

O ministro Fux também considerou a vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.

 

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”.

 

AR/AD//CF Processo relacionado: RE 1210727
09/05/2023 17h29

 

Leia mais: 1°/3/2012 – STF julga constitucional lei que proíbe uso de fogos de artifício ruidosos na capital paulista

 

PIS/Cofins: STF mantém suspensão de decisões que afastam novas alíquotas sobre receitas financeiras

Maioria do Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Decreto do presidente Lula restabeleceu as alíquotas previstas desde 2015.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de decisões judiciais que afastaram a aplicação de decreto presidencial que restabeleceu os valores das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

 

Na sessão virtual do Plenário finalizada em 8/5, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e referendou a liminar concedida por ele em março, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, ajuizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Decretos

Em 30/12/2022, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, havia promulgado o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas em questão (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente). A norma estabelecia a data de vigência a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.

 

Em 1º de janeiro, contudo, Lula editou o Decreto 11.374/2023, com vigência imediata, que revogou o anterior e manteve os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde 2015, previstos no Decreto 8.426/2015.

 

O referendo da liminar, que começou a ser julgado na sessão virtual em 27/3, foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e agora retomado.

 

Ações judiciais

Em seu voto, apresentado na ocasião, Lewandowski apontou que, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram protocoladas 279 ações cíveis questionando a norma até 2/2/2023 e que havia decisões da Justiça Federal em dois sentidos – afastando ou aplicando as alíquotas previstas no decreto deste ano. A decisão definitiva de mérito da ADC terá eficácia para todos e efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário e pela administração pública nas esferas federal, estadual e municipal.

 

Fato gerador

Segundo o relator, a nova norma, que restabeleceu a alíquota anterior no mesmo dia em que entraria em vigor a redução, não pode ser equiparada a aumento de tributo, o que afastaria o princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o fisco só pode cobrar esses tributos 90 dias após sua majoração. Ele lembrou que, apesar do posicionamento do STF de que a redução e o restabelecimento de alíquotas de PIS/Cofins deve obedecer a esse princípio, no caso concreto houve somente a manutenção do índice que já vinha sendo pago.

 

Outro ponto destacado é que as contribuições ao PIS/Cofins sobre receitas financeiras, com incidência não cumulativa, têm como fato gerador o faturamento mensal. Assim, a lei aplicável é a vigente à data do fato gerador – no caso, o Decreto 8.426/2015, restaurado pela norma deste ano.

 

Lewandowski observou, ainda, que o decreto de 2022 não foi aplicado concretamente, pois não houve nenhum dia útil entre sua edição e sua revogação que possibilitasse a geração de receita financeira. Como não ocorreu o fato gerador, o contribuinte não adquiriu o direito de se submeter a um regime fiscal que não chegou a entrar em vigência.

 

Divergências

Ficaram vencidos a presidente do STF, ministra Rosa Weber, que votou por não referendar a cautelar, e o ministro André Mendonça, que propunha uma suspensão mais restrita.

 

RP/CR//CF Processo relacionado: ADC 84
09/05/2023 17h35

 

Leia mais: 8/3/2023 – STF suspende decisões que afastam novas alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras

 

STF invalida proibição de construção de hidrelétricas no rio Cuiabá

Prevaleceu o entendimento de que a norma estadual não tem competência para tratar da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do rio Cuiabá. Por maioria dos votos, no julgamento virtual finalizado em dia 8/5, a Corte julgou procedente pedido apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7319 pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).

 

Competência da União

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes explicou que compete privativamente à União legislar sobre águas e energia (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). Além disso, a outorga e a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica estão subordinadas ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, instituído pela Lei federal 9.433/1997, e a outorga é de competência do Poder Executivo federal quando envolver recurso de domínio da União. No caso, o rio Cuiabá é classificado como “massa de água de domínio federal ” e é gerido pela Agência Nacional de Águas (ANA).

 

Segundo Mendes, a Lei estadual 11.865/2022 ocupou um espaço normativo que pertence à agência reguladora, que detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do rio Cuiabá. Com isso, assumiu indevidamente a capacidade de concessão de licenças do Poder Executivo federal, que fica impossibilitado de deliberar sobre as questões ambientais e hidrelétricas no curso do rio.

 

Seguiram esse posicionamento os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barros e a ministra Cármen Lúcia.

 

Divergência

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin (relator) e a ministra Rosa Weber, que entenderam que a norma é constitucional e exerceu, de forma legítima, sua competência concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual, levando em conta as peculiaridades regionais.

 

EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 7319
09/05/2023 22h50

 

Leia mais: 9/12/2022 – Proibição de construção de hidrelétricas no Rio Cuiabá é questionada no STF

 

STF anula indulto de Bolsonaro que extinguiu pena imposta ao ex-deputado Daniel Silveira

Por maioria, o colegiado entendeu que houve desvio de finalidade na concessão do benefîcio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício apenas porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro. O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux

 

Caso

Em 20 de abril de 2022, o ex-parlamentar foi condenado pelo STF, na Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu o indulto, alegando que haveria comoção social pela condenação de Silveira, que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

 

A validade do indulto foi questionada em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 964, 965, 966 e 967), apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.

 

Vínculo de afinidade

Em seu voto, apresentado na sessão da última quarta-feira (3), a ministra Rosa Weber lembrou que o entendimento prevalecente no STF é que, embora o indulto individual, ou graça, seja um ato político privativo do presidente da República, é possível que o Judiciário verifique se sua concessão está de acordo com as normas constitucionais. No caso de Silveira, ela observou que o benefício foi concedido por simples vínculo de afinidade político-ideológico, o que é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

 

Na ocasião, a ministra destacou que a concessão de indultos deve observar o interesse público, e não pessoal, pois isso representaria a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes pelo presidente da República para obter benefícios pessoais “de modo ilícito, ilegítimo e imoral”.

 

Crime político

Ao acompanhar a relatora pela anulação do indulto, o ministro Luiz Fux afirmou que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não é passível de indulto ou anistia.

 

Expedientes subversivos

No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o decreto foi assinado sem nenhuma motivação idônea. Segundo ele, a concessão do indulto fez parte de uma campanha contra os Poderes constitucionais, avalizando ameaças graves contra a vida e a segurança de integrantes do STF. Para o ministro, o decreto foi uma “peça vulgar de puro proselitismo político, cujo efeito prático é o de validar expedientes subversivos praticados pelo agraciado em detrimento do funcionamento de instituições centrais da democracia”.

 

PR/CR//CF Processo relacionado: ADPF 965 Processo relacionado: ADPF 964 Processo relacionado: ADPF 966 Processo relacionado: ADPF 967
10/05/2023 17h25

 

Leia mais: 4/5/2023 – STF tem maioria para anular indulto ao ex-deputado Daniel Silveira

 

STF anula decisões que asseguravam cálculo de adicional por tempo de serviço a servidores do PI

Plenário aplicou jurisprudência de que não existe direito adquirido dos servidores públicos a regime jurídico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais decisões da Justiça do Piauí que haviam reconhecido o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais vinculado ao valor atual da remuneração. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, na sessão virtual encerrada em 8/5.

 

A ação foi proposta pelo governo do Piauí. O adicional por tempo de serviço era uma parcela salarial prevista na Lei estadual 4.212/1988 e na Lei Complementar estadual 13/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Piauí). A Lei Complementar 33/2003, porém, vedou a vinculação de vantagem remuneratória ao vencimento, inclusive o adicional, e manteve os valores nominais pagos até a data da sua entrada em vigor, em obediência à irredutibilidade remuneratória.

 

Contudo, de acordo com o governo, houve o ajuizamento de centenas de ações para rediscutir a matéria, e o Judiciário estadual tem entendido que há direito adquirido à forma de cálculo originalmente estabelecida, vinculada a percentual do salário atual.

 

Regime jurídico

Em seu voto pela procedência do pedido, acompanhado por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia (relatora) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, não há direito adquirido a regime jurídico de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens funcionais concedidas a servidores públicos, observada a irredutibilidade remuneratória.

 

Ela explicou, ainda, que o Poder Executivo piauiense, após processo legislativo regular, sancionou a Lei Complementar 33/2003 com o objetivo de alterar a política salarial dos servidores e reorganizar o funcionamento da administração estadual. Por outro lado, as decisões questionadas, ao reconhecerem o direito adquirido dos servidores ao regime anterior, ofendem o princípio da separação de Poderes e da reserva de administração.

 

Por fim, Cármen Lúcia observou que a alteração do regime jurídico observou o inciso XV do artigo 37 da Constituição da República, que garante a irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.

 

SP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 495 11/05/2023 16h07

 

Leia mais: 1/7/2022 – STF começa a julgar cabimento de ADPF contra decisões judiciais sobre adicional a servidores do PI

 

STF altera quarentena para ingresso em terras indígenas

Ministro Luís Roberto Barroso atendeu a pedido da União para agilizar assistência à saúde indígena com a redução de contágio da covid-19.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu para sete dias a quarentena para ingresso nos territórios dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário ou de Recente Contato (PIIRCs). A decisão diz respeito especificamente às Bases de Proteção Etnoambiental de Coari/Korubo, Suruwahá, Korubo II, Xinane e de Omerê. Em relação às demais áreas, as restrições foram retiradas, mantendo-se apenas as medidas sanitárias consideradas pertinentes.

 

Novo cenário

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 a partir de requerimento da União para a redução da quarentena. Tendo em vista o novo cenário de redução de contágio da covid-19 e as necessidades desses povos, a pretensão da União é agilizar a assistência à saúde na região.

 

Diante do pedido, Barroso pediu a manifestação do Grupo Temático de Saúde Indígena (GT de Saúde Indígena) da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que apresentaram nota técnica favorável à alteração do protocolo, desde que observadas algumas condições.

 

Requisitos

O GT apresentou como requisitos o cumprimento das recomendações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência e a adoção de protocolos e de testagem dos ingressantes nos territórios e busca ativa e testagem de casos suspeitos. Também colocou como condição o restabelecimento do cumprimento de normas anteriores à pandemia, o acompanhamento contínuo da situação epidemiológica pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), além da manutenção de protocolo específico, vigente desde março de 2020, para a Terra indígena Zoé (Área de Proteção Etnoambiental Cuminapanema), localizada no norte do Estado do Pará.

 

Informações

Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso determinou, ainda, a apresentação de informações complementares sobre as normas vigentes e aplicáveis aos PIIRCs anteriormente à pandemia, assim como do protocolo específico aplicável à Terra Indígena Zoé, para análise do GT, no prazo de 10 dias contados da intimação da decisão.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

EC/AD//CF Processo relacionado: ADPF 709
11/05/2023 17h05

 

 

STJ

 

Repetitivo discute se vedação presente na Lei Maria da Penha impede imposição de multa isoladamente

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior – que corre em segredo de justiça – para definir, no rito dos repetitivos, se a Lei Maria da Penha impede que a pena de multa seja aplicada de forma isolada.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.189 na base de dados do STJ, está assim ementada: “definir se a vedação constante do artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado”.

 

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois, além de já existir orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção, eventual atraso no julgamento pode causar prejuízos aos jurisdicionados.

 

Caráter repetitivo da matéria foi verificado

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 28 acórdãos e 650 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

 

No recurso especial representativo da controvérsia, o Ministério Público questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), segundo o qual “a regra restritiva contida no artigo 17 da Lei Maria da Penha deve sofrer interpretação limitada, porque inibe direitos. Assim, se a Lei Maria da Penha veda a substituição por multa, não impede a aplicação da multa prevista como pena autônoma no próprio preceito secundário do tipo penal imputado”.

 

Para o MP, houve violação do artigo 17 da Lei 11.340/2006, pois – conforme sustenta – a norma veda expressamente a possibilidade de aplicação de pena de prestação pecuniária, multa ou congênere no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

STJ cancela o Tema Repetitivo 1.090

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.090, que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, poderão voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam das mesmas questões jurídicas e estavam sobrestados nos tribunais de origem ou no STJ.

 

O tema foi cancelado após o ministro Herman Benjamin, relator, não conhecer do recurso representativo da controvérsia, REsp 1.828.606, que pretendia discutir cinco matérias.

 

A primeira definiria se, para provar a eficácia ou a ineficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e à integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória.

 

A segunda questão decidiria se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação.

 

Já o terceiro ponto discutia se a corte regional ampliou o tema delimitado na admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e, caso positivo, se é legalmente praticável a ampliação.

 

A quarta matéria estabeleceria se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos repetitivos, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI, e, sendo factível, examinaria a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade).

 

Por último, a quinta questão iria determinar se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP.

 

RECURSO REPETITIVO 09/05/2023 07:40

 

Repetitivo definirá se falta grave não homologada antes de decreto de 2017 impede comutação da pena

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.011.706, de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.195 na base de dados do STJ, foi  definida da seguinte forma: “A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos 12 meses que antecederam a publicação do Decreto 9.246/2017, não conste homologação em juízo no mesmo período”.

 

O colegiado optou por não suspender o julgamento dos processos que discutem a mesma questão.

 

Terceira Seção considerou possível negar a comutação em razão de falta grave

De acordo com o relator, a Terceira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 1.549.544, unificou o entendimento das turmas de direito penal para considerar possível o indeferimento de indulto ou de comutação de pena “em razão de falta grave que tenha sido praticada nos 12 meses anteriores ao decreto presidencial, ainda que homologada após sua publicação”.

 

Ao determinar a afetação do tema, Rissato apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado diante da multiplicidade de recursos e de habeas corpus que apresentam essa mesma controvérsia em ambas as turmas criminais do STJ.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

RECURSO REPETITIVO 11/05/2023 07:35

 

 

TST

 

Sebrae-GO deve reintegrar analista dispensada sem parecer prévio 

A formalidade está prevista em norma interna do órgão

08/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de uma analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (Sebrae-GO) sem os procedimentos e as formalidades previstas para o desligamento. A decisão segue o entendimento do TST de que as normas internas que fixam condições para a dispensa aderem ao contrato de trabalho.

 

Dispensa

A analista havia sido admitida em 2010, após aprovação em processo seletivo, e dispensada em 2019. Na reclamação trabalhista, ela disse que, de acordo com as normas relativas a pessoal do Sebrae, as dispensas devem ser precedidas de parecer da Unidade de Gestão de Pessoas (UGP). No seu caso, porém, essa norma foi descumprida, o que, a seu ver, torna sua dispensa nula.

 

Segundo ela, a decisão de demitir 33 pessoas foi tomada em reunião da diretoria em 1º/4/2019, em razão da suposta necessidade de redução de quadro, após ameaças do governo federal de cortes no Sistema S. O parecer só teria sido emitido no dia seguinte, e as dispensas foram formalizadas em 3/4/1029.

 

Autonomia

Em sua defesa, o Sebrae argumentou que é um serviço social autônomo que não se submete à regra do concurso público. Portanto, não há limitação ao direito de contratar ou dispensar pessoas conforme suas necessidades, por se tratar de atos discricionários de seus gestores.

 

Parecer

O pedido de reintegração foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Pra as instâncias ordinárias, embora a lista das pessoas a serem dispensadas tenha sido elaborada antes do parecer, as demissões só se efetivaram no dia posterior à apresentação do documento, o que validaria o ato.

 

Procedimentos e formalidades

O relator do recurso de revista da analista, ministro Alberto Bastos Balazeiro, observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que os serviços sociais autônomos não precisam motivar a dispensa de seus empregados. Contudo, é incontroversa a existência de norma interna que exige procedimentos e formalidades para o desligamento. E, nesse sentido, o TST entende que essas normas integram o contrato de trabalho, tornando inválida a rescisão contratual que descumpra o normativo.

 

Tentativa de regularidade

De acordo com o ministro, no dia seguinte à deliberação da diretoria, a unidade de gestão de pessoas emitiu parecer de modo a não criar obstáculos às dispensas já deliberadas. Mas, a seu ver, a elaboração desse documento não atendeu à finalidade da regulamentação interna, pois não subsidiou nem orientou a tomada de decisão: foi apenas uma tentativa de conferir regularidade formal ao procedimento.

 

Além de reintegrar a analista, o Sebrae deverá pagar os salários do período de afastamento, com reajustes e demais vantagens. A decisão foi unânime.

 

(Carmem Feijó) Processo: RRAg-10723-55.2019.5.18.0012 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

TCU quer ouvir o cidadão para aprimorar fiscalização das ferrovias

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10/05/2023

 

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CNMP

 

CNMP firma acordos de capacitação com a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região e com universidades da Itália e da Espanha

Entre outras finalidades, acordos permitirão oferecimento de cursos de especialização em Direito e a realização de intercâmbios científico, educativo, técnico e acadêmico.

09/05/2023 | Sessão

 

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10/05/2023 | Sessão

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 7ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira, 9 de maio: 13, 14 e 78.

 

08/05/2023 | Tecnologia da informação

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Na sexta-feira, 12 de maio, a partir das 20h, a STI realizará manutenção programada da infraestrutura tecnológica de Banco de Dados do CNMP.

 

08/05/2023 | Sessão

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08/05/2023 | Corregedoria Nacional

Encerradas correições de fomento à resolutividade nos MPs de Sergipe e Alagoas

Com a temática “Fomento à Resolutividade”, as correições ordinárias possibilitaram a avaliação de projetos, ações e boas práticas institucionais das duas unidades ministeriais, sendo analisados 49 projetos no MP sergipano e 34 no parquet alagoano.

 

 

CNJ

 

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Tribunais gaúchos se unem para sediar III Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação

9 de maio de 2023 17:40

Entre os dias 18 e 19 de setembro, Porto Alegre vai sediar o III Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação. Consórcio formado pelos cinco tribunais

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Encontro debate sugestões para o enfrentamento do racismo no Judiciário

9 de maio de 2023 17:12

A necessidade de combate e enfrentamento do racismo no Poder Judiciário ensejou a celebração do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade racial. Por esse motivo

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CNJ realiza webinário sobre atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição

9 de maio de 2023 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nos dias 10 e 11 de maio, o webinário “Resolução CNJ n. 219/2016 – Comitê Gestor da Política

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Treze processos formam a pauta da 7ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023

8 de maio de 2023 19:06

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (9/5) para a 7ª Sessão Ordinária de 2023, com a previsão de julgar

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Registre-se! inicia atendimentos para resgate da cidadania por meio da certidão de nascimento

8 de maio de 2023 18:19

Começou nesta segunda-feira (8/5) a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, em que pessoas em situação de vulnerabilidade social terão a oportunidade de obter

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Ação Nacional de Identificação civil e documentação chega a 22 estados

8 de maio de 2023 08:45

A Ação Nacional de Identificação e Documentação Civil para pessoas privadas de liberdade chegou, na última semana, a 22 estados do país, com adesões no

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Prática de sharenting preocupa representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público

6 de maio de 2023 12:16

A nova realidade tecnológica, especialmente após a pandemia de covid-19, acelerou as preocupações com práticas como o sharenting, quando os próprios pais compartilham imagens dos

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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.579, de 10.5.2023 Publicada no DOU de 11 .5.2023

Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar .  

Lei nº 14.578, de 10.5.2023 Publicada no DOU de 11 .5.2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.577, de 10.5.2023 Publicada no DOU de 11 .5.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.  

Lei nº 14.576, de 10.5.2023 Publicada no DOU de 11 .5.2023

Denomina Rodovia Alfeu Teodoro de Oliveira o trecho da rodovia BR-272 entre as cidades de Campo Mourão e Goioerê, no Estado do Paraná .

Lei nº 14.575, de 10.5.2023 Publicada no DOU de 11 .5.2023

Inscreve o nome de Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria .

Lei nº 14.574, de 10.5.2023 Publicada no DOU de 11 .5.2023

Denomina Passarela Dom Aloísio Cardeal Lorscheider a passarela sobre a rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo .

Lei nº 14.573, de 10.5.2023 Publicada no DOU de 11 .5.2023

Inscreve o nome de Jaime Nelson Wright no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria .