CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.378 – ABR/2022

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

STF mantém prerrogativa de foro em caso de mandato cruzado de parlamentar federal

Decisão vale somente se não ocorrer a interrupção ou o término do mandato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deputados e senadores que respondam a procedimento penal na Corte mantêm a prerrogativa de foro em casos de “mandato cruzado”, ou seja, quando o parlamentar investigado ou processado por um suposto delito em razão do cargo que ocupa é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 4342, na sessão virtual finalizada em 1°/4.

Para STF, pensão a familiares de ex-políticos do Pará não é ​mais compatível com a Constituição​

A Corte concluiu que o tratamento privilegiado a familiares de pessoas que ocupa​ram a função pública ofende os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que não são compatíveis com a Constituição Federal de 1988 normas do Estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A matéria foi julgada na sessão virtual finalizada em 25/3.

PGR questiona leis estaduais sobre ICMS em energia elétrica e telecomunicações

Para o órgão, as normas, que fixam a alíquota do imposto em percentual superior à alíquota geral, violam o princípio constitucional da seletividade.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), 25 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que fixam alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral. No caso de Roraima e Amapá, as normas tratam apenas de telecomunicações.

Supremo valida leis de três estados sobre requisição de documentos por Defensorias Públicas

O entendimento é que os defensores públicos exercem uma função essencial à Justiça e à democracia.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de mais três leis estaduais que atribuem aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e de agentes públicos certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional. Por unanimidade, o colegiado julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6864, 6877 e 6880, na sessão virtual encerrada em 25/3.

STF valida proibição de servidor do DF substituir trabalhador de empresa privada em greve

Em decisão unânime, o colegiado entendeu que a norma da Lei Orgânica do Distrito Federal não invadiu a competência privativa do governador para propor lei sobre organização administrativa.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que proíbe o servidor público de substituir trabalhadores de empresas privadas em greve. Em decisão unânime, na sessão virtual encerrada em 1º/4, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1164.

2ª Turma valida lei que obriga reserva de espaço para mulheres e crianças nos BRTs do Rio de Janeiro

Os ministros entenderam, no entanto, que a exigência de contratação de pessoal para fiscalizar o cumprimento da medida é inconstitucional.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, restabeleceu a validade de dispositivo de lei do Município do Rio de Janeiro (RJ) que obriga a reserva de espaço para mulheres e crianças nos ônibus BRT municipais. A decisão se deu no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1351379.

CUT questiona lei que permite retorno de grávidas ao trabalho presencial

É a segunda ação ajuizada no STF sobre a mudança na legislação.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e sete confederações de trabalhadores ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7134), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 14.311/2022 que permitem o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes. Esta é a segunda ação contra a norma que chega ao Supremo. Na ADI 7103, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) questiona o retorno das gestantes não vacinadas.

Barroso anula decisão do TCU que bloqueou bens de administradora ligada ao Postalis

A BNY Mellon é investigada por supostos prejuízos causados ao fundo de pensão da ECT.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretou a indisponibilidade de bens da administradora do fundo de investimentos BNY Mellon, no valor de aproximadamente R$ 567 milhões. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34738, em que o relator já havia concedido liminar para suspender a medida.

STJ

Norma infralegal não pode limitar residência de dirigente de rádio comunitária à área de alcance da emissora

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para reconhecer, por ausência de previsão legal, que o poder público não pode editar norma infralegal que imponha ao dirigente de rádio comunitária a fixação de residência dentro da área de cobertura da emissora. Para o colegiado, a exigência legal diz respeito apenas à fixação da moradia na mesma comunidade em que opera a rádio.

Quinta Turma anula condenação baseada em laudo feito por iniciativa de desembargadora

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, anulou a condenação em segunda instância de Johann Homonnai pelo homicídio culposo do estudante Raul Aragão, morto em 2017 após ser atropelado enquanto trafegava de bicicleta próximo à Universidade de Brasília. O ciclista era integrante da ONG Rodas da Paz.

Primeira Seção definirá termo inicial dos juros de mora na cobrança de parcelas anteriores à impetração de MS

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.925.235, 1.930.309 e 1.935.653, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

Ingresso da União como assistente durante tramitação do processo no STJ impõe mudança de competência para a JF

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por maioria, que o ingresso da União no processo como assistente simples faz com que a Justiça Federal passe a ter competência para novo julgamento de embargos de declaração, mesmo que o julgamento anterior tenha ocorrido na Justiça estadual. No caso analisado, o ingresso da União ocorreu quando o processo já estava no STJ.

Segunda Seção vai definir em repetitivo a forma de comprovação da mora em contrato de alienação fiduciária

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção vai definir se, “para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”.

TST

3ª Turma afasta prescrição intercorrente em execução de sentença anterior à Reforma Trabalhista

Com isso, o colegiado determinou o prosseguimento da execução dos valores devidos a uma operadora de caixa

05/04/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior afastou a prescrição intercorrente no processo de execução dos valores devidos a uma operadora de caixa de São Paulo (SP). Na prática, significa que ela não perdeu o direito de exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela ex-empregadora. Segundo o colegiado, a prescrição intercorrente não pode ser aplicada ao processo quando a decisão a ser executada (título judicial executivo) seja anterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que permite a aplicação dessa modalidade ao processo do trabalho.

Defensoria pública estadual não tem legitimidade para questionar acordo na Justiça do Trabalho

Ela só pode atuar na Justiça do Trabalho na condição de representante processual da Defensoria Pública da União.

05/04/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória contra acordo homologado na Justiça do Trabalho em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, cassou liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que determinava a reintegração de empregados da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec).

TCU

Seção das Sessões

Gastos com reformas e pensões militares devem ser objeto de avaliação atuarial, segundo o TCU. O tema foi apreciado na sessão plenária de 30 de março.

06/04/2022

CNMP

Curso sobre valoração de danos ambientais destaca a importância do tema para a atuação do MP brasileiro

Promovido pela Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP), foi realizado, nos dias 31 de março e 1º de abril, o curso sobre valoração de danos ambientais. A capacitação foi transmitida pelo canal do CNMP no YouTube.

05/04/2022 | Meio ambiente

CNJ

Normas para gestão de precatórios serão atualizadas

5 de abril de 2022

A fim de atualizar e aperfeiçoar as normas que regulamentam a atuação dos tribunais na gestão dos precatórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho responsável por revisar a resolução atual que trata do tema, adaptando as regras às recentes modificações constitucionais. Instituído pela Portaria CNJ n. 103/2022, o grupo possui sete integrantes, sendo cinco magistrados representantes de cada segmento de Justiça, um representante dos credores e um do devedor – no caso, a União.

 

NOTÍCIAS

STF

STF mantém prerrogativa de foro em caso de mandato cruzado de parlamentar federal

Decisão vale somente se não ocorrer a interrupção ou o término do mandato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deputados e senadores que respondam a procedimento penal na Corte mantêm a prerrogativa de foro em casos de “mandato cruzado”, ou seja, quando o parlamentar investigado ou processado por um suposto delito em razão do cargo que ocupa é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 4342, na sessão virtual finalizada em 1°/4.

Por maioria de votos, e seguindo o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, o Tribunal determinou, ainda, que a prerrogativa de foro somente se mantém se não houver interrupção no mandato parlamentar. “Havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva”, afirmou Fachin.

Entendimento dissonante

O relator levou a matéria para deliberação do Plenário ao identificar entendimentos dissonantes sobre a matéria nas Turmas do STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, apresentou petição nos autos suscitando questão de ordem sobre o mesmo tema.

Para Fachin, as recentes restrições do Supremo em relação ao processamento de pessoas com foro por prerrogativa de função representaram avanço jurisprudencial, por alcançarem somente as que respondem a crime cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada. Esse entendimento foi fixado pelo Plenário na análise de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, quando se enfatizou a natureza excepcional da competência penal originária do STF e a compreensão de que a prerrogativa de função “não significa assegurar privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a proteção funcional”

No entanto, Fachin lembrou que, na ocasião, também foi assentada a possibilidade de manutenção da jurisdição da Corte, nos casos em que a ocupação do cargo cessar, independentemente da motivação, após o término da instrução processual. Para o relator, diante dessas balizas, “a competência o STF alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que fora consumada a hipotética conduta delitiva”.

Caso concreto

A decisão foi tomada em denúncia oferecida pela PGR, em 2018, contra a então senadora Gleisi Helena Hoffmann, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros de Estado Paulo Bernardo Silva e Antonio Palocci Filho e contra os empresários Marcelo Bahia Odebrecht e Leones Dall’agnol, pela suposta prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais. Em 2019, a denúncia foi desmembrada, mantendo-se no Supremo a acusação contra Gleisi Hoffmann, eleita deputada federal, Paulo Bernardo, Leones e Marcelo Odebrecht.

Votação

O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Ricardo Lewandowski e pela ministra Cármen Lúcia.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu. Para ele, mesmo na hipótese de “mandatos cruzados”, a competência do STF cessa no momento em que o agente público deixa o cargo ocupado ao tempo dos fatos em relação aos quais é investigado ou de que é acusado. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.

RR/AD//CF 04/04/2022 15h50

Leia mais: 3/5/2018 – STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais

Para STF, pensão a familiares de ex-políticos do Pará não é ​mais compatível com a Constituição​

A Corte concluiu que o tratamento privilegiado a familiares de pessoas que ocupa​ram a função pública ofende os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que não são compatíveis com a Constituição Federal de 1988 normas do Estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A matéria foi julgada na sessão virtual finalizada em 25/3.

A Corte confirmou medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em novembro de 2021, e julgou procedente pedido do governador do Pará, Helder Barbalho, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912. O Tribunal também modulou os efeitos da decisão, a fim de afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.

Na ação, o governador sustentava que os fundamentos para o pagamento dos benefícios concedidos são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas. Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Tratamento privilegiado

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a previsão de benefícios especiais, como os fixados nos atos normativos estaduais questionados, materializa tratamento privilegiado. Para ele, o princípio republicano, junto ao da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, visa impedir o favorecimento de familiares de agentes políticos.

Em seu voto, o ministro observou que o STF, em diversas oportunidades, repudiou a previsão de pensionamento vitalício para ex-agentes políticos e para seus familiares. Com esses fundamentos, e em consonância com a ampla jurisprudência do Supremo sobre a matéria, o relator considerou que as normas questionadas são incompatíveis com a Constituição de 1988.

Modulação

As normas tratadas na ação são um decreto estadual de 31/5/1972 e as Leis estaduais 5.387/1987, 5.081/1983, 4.939/1980 e 4.972/1981. Também foi declarada a inconstitucionalidade das Leis estaduais 5.575/1989, 6.649/2004, 5.613/1990, 6.369/2001, 5.577/1989, 6.045/1997, 6.436/2002, 7.495/2010 e 5.508/1988.

Em razão da natureza alimentar dos valores recebidos e da boa-fé dos beneficiários,​ tendo em vista que as normas eram entendidas como constitucionais, o relator considerou necessário modular os efeitos da decisão para afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADPF 912 04/04/2022 16h04

Leia mais: 31/11/2021 – Ministro Alexandre de Moraes suspende norma que concede pensão a familiares de ex-políticos do PA

PGR questiona leis estaduais sobre ICMS em energia elétrica e telecomunicações

Para o órgão, as normas, que fixam a alíquota do imposto em percentual superior à alíquota geral, violam o princípio constitucional da seletividade.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), 25 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que fixam alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral. No caso de Roraima e Amapá, as normas tratam apenas de telecomunicações.

Aras argumenta que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal) que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre os produtos e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos. A seu ver, a seletividade deve ser avaliada em função da essencialidade do produto em si, e não da quantidade consumida, que nem sempre corresponde à capacidade contributiva.

Segundo o procurador-geral, a energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo, reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência, como item mínimo de subsistência e conforto. O mesmo ocorre com a internet e os demais serviços de comunicação, que têm adquirido crescente status de essencialidade na vida contemporânea.

Outro argumento é de que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745), julgou inconstitucional a fixação da alíquota do ICMS sobre fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral, em razão da essencialidade. Essa decisão produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos.

As ações ajuizadas​, todas com pedido liminar de suspensão das normas impugnadas, foram ADIs 7108 (PE), 7109 (MS), 7110 (PR), 7111 (PA), 7112 (SP), 7113 (TO), 7114 (PB), 7115 (MA), 7116 (MG), 7117 (SC), 7118 (RR), 7119 (RO), 7120 (SE), 7121 (RN), 7122 (GO), 7123 (DF), 7124 (CE), 7125 (ES), 7126 (AP), 7127 (PI), 7128 (BA), 7129 (AM), 7130 (AL), 7131 (AC) e 7132 (RS). Aras já havia questionado lei semelhante do Estado do Rio de Janeiro.

RP/CR//CF 04/04/2022 16h15

Leia mais: 25/2/2022 – PGR questiona lei do RJ que aumenta ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação

Supremo valida leis de três estados sobre requisição de documentos por Defensorias Públicas

O entendimento é que os defensores públicos exercem uma função essencial à Justiça e à democracia.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de mais três leis estaduais que atribuem aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e de agentes públicos certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional. Por unanimidade, o colegiado julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6864, 6877 e 6880, na sessão virtual encerrada em 25/3.

As ações foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra normas dos estados do Pará, de Roraima e do Tocantins. Segundo o PGR, elas violam os princípios do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição.

Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que os defensores públicos exercem uma função essencial à Justiça e à democracia e que a concessão dessa prerrogativa às Defensorias Públicas constitui uma expressão do princípio da isonomia e instrumento de acesso à justiça, que viabiliza a prestação de assistência jurídica integral e efetiva na promoção e na tutela dos direitos dos hipossuficientes.

A ADI 6864 (Pará) é de relatoria da ministra Rosa Weber, e as ADIs 6877 (Roraima) e 6880 (Tocantins) foram relatadas pela ministra Cármen Lúcia.

PR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6864 Processo relacionado: ADI 6880 Processo relacionado: ADI 6877 04/04/2022 16h37

Leia mais: 24/3/2022 – Leis de RO e SP que autorizam requisição de documentos pelas Defensorias Públicas são válidas, decide STF

STF valida proibição de servidor do DF substituir trabalhador de empresa privada em greve

Em decisão unânime, o colegiado entendeu que a norma da Lei Orgânica do Distrito Federal não invadiu a competência privativa do governador para propor lei sobre organização administrativa.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que proíbe o servidor público de substituir trabalhadores de empresas privadas em greve. Em decisão unânime, na sessão virtual encerrada em 1º/4, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1164.

Na ação, o governo do Distrito Federal alegava que a norma teria invadido a competência privativa do chefe do Poder Executivo para propor lei sobre organização administrativa, servidores públicos e respectivo regime jurídico.

O colegiado acompanhou o voto do ministro Nunes Marques (relator), que considerou constitucional o artigo 19, inciso XX, da LODF. Segundo ele, não é vedado às Casas Legislativas locais disciplinar regras gerais de funcionamento da administração pública, desde que se atenham à concretização dos parâmetros constitucionais e federais e não suprimam do Executivo a possibilidade de exercício das opções políticas legítimas contidas em suas atribuições. “A matéria alusiva aos servidores públicos de iniciativa privativa diz respeito ao regime jurídico, à modalidade de provimento dos cargos, à estabilidade e à aposentadoria”, explicou.

O relator observou, ainda, que as atribuições dos servidores públicos são estabelecidas por meio de lei e dizem respeito à prestação das atividades a cargo do Estado. Portanto, sua atuação em atividade privada, se admitida em caráter genérico e abstrato, implica desvio de função.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques ratificou o entendimento da Corte de que não viola a iniciativa privativa do chefe do Executivo norma proposta pelo Legislativo local que proíba a substituição, por servidor público, de trabalhador privado em greve. Ele ressalvou, nos termos do artigo 9º, parágrafo 1º, da Constituição Federal, a situação prevista em legislação federal (Lei 8.112/1990, artigo 117, inciso XVII), de emergência e transitória, a fim de atender necessidade inadiável da comunidade. “Esse deslocamento, no entanto, deve ser expressamente motivado em concreto, apontando-se o cumprimento dos ditames encerrados nas normas federais”, concluiu.

SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 1164 05/04/2022 17h27

2ª Turma valida lei que obriga reserva de espaço para mulheres e crianças nos BRTs do Rio de Janeiro

Os ministros entenderam, no entanto, que a exigência de contratação de pessoal para fiscalizar o cumprimento da medida é inconstitucional.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, restabeleceu a validade de dispositivo de lei do Município do Rio de Janeiro (RJ) que obriga a reserva de espaço para mulheres e crianças nos ônibus BRT municipais. A decisão se deu no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1351379.

O colegiado confirmou, no entanto, a inconstitucionalidade da exigência de contratação, pelo consórcio de empresas, de profissionais da área de segurança para fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais. No ponto, para os ministros, a lei cria ônus não previsto no contrato de concessão.

Caso

O recurso foi interposto no STF pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 6.274/2017. O tribunal entendeu que houve violação à separação dos Poderes e à competência privativa do chefe do Executivo para a iniciativa de lei sobre contrato de concessão ou permissão de serviço público. A Câmara sustentava, por sua vez, que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos, entre eles o de transporte coletivo.

O relator, ministro Edson Fachin, derrubou a decisão do TJ-RJ, com fundamento na garantia constitucional dos direitos sociais à segurança e à proteção da mulher e da infância. O prefeito do Rio de Janeiro, então, interpôs o agravo regimental, levando o caso ao colegiado.

Ônus desproporcional

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro André Mendonça, que reconheceu a legitimidade da política pública que trata da prevenção de risco às crianças e às mulheres, mas divergiu do relator em relação à obrigação do consórcio de empresas de fiscalizar a sua aplicação. Segundo o ministro, a medida cria despesa não prevista inicialmente no contrato de concessão, e a transferência desse novo ônus às empresas que já executam o serviço foge ao que havia sido pactuado com a administração pública.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente a divergência. Já o ministro Nunes Marques votou pela concessão do pedido em maior extensão, ao considerar que a lei, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência privativa do chefe do Executivo.

Proteção

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que votaram pelo desprovimento do agravo. Na avaliação do relator, a lei densifica os comandos constitucionais de proteção integral da criança e de grupos sociais vulneráveis que merecem proteção especial do Estado.

SP/AS//CF Processo relacionado: RE 1351379 05/04/2022 18h34

CUT questiona lei que permite retorno de grávidas ao trabalho presencial

É a segunda ação ajuizada no STF sobre a mudança na legislação.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e sete confederações de trabalhadores ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7134), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 14.311/2022 que permitem o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes. Esta é a segunda ação contra a norma que chega ao Supremo. Na ADI 7103, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) questiona o retorno das gestantes não vacinadas.

A lei de 2022 altera a Lei 14.151/2021, que previa o afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. A nova redação estabelece que, mesmo sem o encerramento do estado de emergência de saúde pública, ela deverá voltar ao trabalho quando, segundo critérios do Ministério da Saúde, estiver totalmente imunizada. Além disso, permite a retomada do trabalho presencial para as gestantes que optarem por não se vacinar, desde que assinem termo de responsabilidade e se comprometam a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A CUT argumenta que os dispositivos violam, entre outros pontos, princípios constitucionais da proteção à maternidade, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Para a central, além de colocar a trabalhadora gestante e o nascituro em risco, a medida “legitima a coerção e o assédio moral de trabalhadoras”.

O pedido da CUT é de declaração de inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela norma e de restauração da regra anterior, que assegurava o trabalho remoto e a não redução salarial às gestantes durante a pandemia.

PR/AD//CF Processo relacionado: ADI 7134 06/04/2022 15h58

Leia mais: 28/3/2022 – Trabalhadores do ensino questionam retorno presencial de grávidas não vacinadas contra covid-19

Barroso anula decisão do TCU que bloqueou bens de administradora ligada ao Postalis

A BNY Mellon é investigada por supostos prejuízos causados ao fundo de pensão da ECT.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretou a indisponibilidade de bens da administradora do fundo de investimentos BNY Mellon, no valor de aproximadamente R$ 567 milhões. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34738, em que o relator já havia concedido liminar para suspender a medida.

A empresa administrou um fundo (FIC Serengeti) que tinha por cotista exclusivo o Postalis Previdência Complementar, fundo de pensão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A indisponibilidade havia sido decretada durante a investigação de prejuízos bilionários causados ao Postalis, relacionados a elevados déficits no FIC Serengeti.

Segundo o TCU, a medida visava garantir o ressarcimento do suposto débito em apuração, pois a empresa teria propiciado o descumprimento das regras previstas no regulamento do FIC Serengeti e, por isso, deveria ser responsabilizada pelo prejuízo sofrido pelo Postalis.

Apuração complexa

Na decisão em que confirmou a liminar, Barroso explicou que é possível ao TCU bloquear bens de particulares responsáveis pela administração de dinheiro de origem pública, se constatados indícios de ilegalidades, ainda que eles também se submetam à fiscalização de outras instâncias administrativas. No caso concreto, contudo, não considerou razoável a medida, em razão do caráter incipiente e complexo da apuração, sem que a BNY Mellon tenha tido a oportunidade de se manifestar. A seu ver, nesse contexto, é desproporcional a decretação do bloqueio em volume tão substancial.

O relator salientou que eventual movimentação patrimonial ou financeira atípica da BNY Mellon, que leve a supor evasão de responsabilização futura, ou o surgimento de elementos que confirmem a sua responsabilidade pelos fatos apurados, pode justificar a decretação de nova medida cautelar pelo TCU. Nesse caso, a decisão estaria baseada em circunstâncias não apreciadas no MS.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD//CF Processo relacionado: MS 34738 06/04/2022 16h20

Leia mais: 19/4/2017 – Suspensa decisão do TCU que bloqueou bens de administradora ligada ao Postalis

 

STJ

Norma infralegal não pode limitar residência de dirigente de rádio comunitária à área de alcance da emissora

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para reconhecer, por ausência de previsão legal, que o poder público não pode editar norma infralegal que imponha ao dirigente de rádio comunitária a fixação de residência dentro da área de cobertura da emissora. Para o colegiado, a exigência legal diz respeito apenas à fixação da moradia na mesma comunidade em que opera a rádio.

Com base nesse entendimento, a turma reformou acórdãodo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que julgou improcedente ação civil pública proposta pelo MPF contra a União, em razão de normativos editados pelo Poder Executivo que trouxeram limitações ao exercício da atividade de radiodifusão comunitária.

A matéria é regulamentada atualmente pela Portaria 1.909/2018, publicada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a qual dispõe que todos os interessados em dirigir uma rádio comunitária deveriam residir na área pretendida para a prestação do serviço, que corresponde à área limitada por um raio igual ou inferior a 4 mil metros a partir da antena transmissora.

Para o TRF3, a determinação trazida pela portaria já estava prevista na Lei 9.612/1998 – não havendo, portanto, ilegalidade na norma infralegal.

Lei não prevê limitação métrica para a moradia dos dirigentes

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, explicou que o artigo 7º da Lei 9.612/1998 dispõe que os dirigentes das fundações e sociedades civis autorizadas a explorar o serviço de radiodifusão comunitária deverão manter residência na área da comunidade atendida.

Segundo o magistrado, a legislação não especifica qualquer limite métrico para a moradia dos dirigentes, dispondo apenas que ela deve estar localizada na mesma comunidade da emissora.

“Em suma, não há previsão legal impondo a residência dos dirigentes das rádios comunitárias na área de alcance da antena transmissora, bastando que esteja na mesma comunidade beneficiada pelo serviço”, concluiu o ministro ao acolher o recurso do MPF.

Leia o acórdão no REsp 1.955.888.

REsp 1955888 DECISÃO 04/04/2022 07:35

Quinta Turma anula condenação baseada em laudo feito por iniciativa de desembargadora

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, anulou a condenação em segunda instância de Johann Homonnai pelo homicídio culposo do estudante Raul Aragão, morto em 2017 após ser atropelado enquanto trafegava de bicicleta próximo à Universidade de Brasília. O ciclista era integrante da ONG Rodas da Paz.

O colegiado considerou que a produção de um laudo pericial suplementar, por iniciativa da desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desrespeitou o sistema acusatório, causando prejuízo ao réu. Com a anulação, foi determinado o retorno dos autos à corte de segunda instância, para novo julgamento da apelação da defesa.

De acordo com os autos, o primeiro laudo indicou que o veículo conduzido por Homonnai estava a 95km/h no momento do acidente, mas não apontou a causa da colisão. O juiz condenou o réu a dois anos de detenção, sob o fundamento de que ele foi imprudente ao dirigir naquela velocidade em uma via cujo limite era de 60km/h.

O TJDFT confirmou a condenação com base no segundo laudo, que, diferentemente do primeiro, apontou que a causa determinante da colisão foi o excesso de velocidade desenvolvido pelo motorista.

Julgador não pode substituir a acusação

Ao STJ, a defesa alegou a nulidade do processo, em virtude da produção de prova pericial por iniciativa da desembargadora, e requereu a absolvição do réu.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo voto prevaleceu no colegiado, concordou com o relator quanto ao não conhecimento do recurso da defesa, por questões processuais, mas concedeu habeas corpus de ofício, entendendo que a elaboração de laudo decisivo na segunda instância caracterizou constrangimento ilegal.

Segundo o magistrado, a desembargadora, sem motivar, formulou quesito suplementar aos peritos, perguntando se era possível que apontassem a causa determinante do acidente – o que deu origem ao laudo suplementar.

O ministro afirmou que, conforme o artigo 616 do Código de Processo Penal, o relator do processo tem legitimidade para requerer diligências, no entanto, “estas devem ser meramente supletivas, sem extrapolar o âmbito das provas já produzidas”, pois não cabe ao julgador substituir o órgão de acusação.

Prova essencial para a condenação

Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o segundo laudo foi, na verdade, a “prova principal”, pois, em ação penal por crime de homicídio culposo no trânsito, a prova referente à causa determinante da colisão “não pode ser considerada mera prova supletiva”.

Na avaliação do magistrado, o laudo determinado pela desembargadora extrapolou as provas produzidas pelas partes durante a instrução do processo – o que, segundo ele, não é compatível com o sistema acusatório, no qual há uma clara divisão de atribuições entres os sujeitos responsáveis por acusação, defesa e julgamento.

“Ademais, constata-se o efetivo prejuízo gerado à defesa, uma vez que a condenação foi confirmada com fundamento na mencionada prova”, observou.

Com essas considerações, Reynaldo Soares da Fonseca declarou a nulidade do laudo complementar, bem como do acórdão nele fundamentado, determinando o retorno dos autos ao TJDFT para novo julgamento da apelação, sem o laudo considerado nulo.

Leia o acórdão no AREsp 1.877.128.

AREsp 1877128 DECISÃO 04/04/2022 08:10

Primeira Seção definirá termo inicial dos juros de mora na cobrança de parcelas anteriores à impetração de MS

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.925.235, 1.930.309 e 1.935.653, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.133 na base de dados do STJ, está ementada da seguinte forma: “Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança”.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, em segunda instância ou no STJ, fundados em idêntica questão de direito.  

Acórdão em desacordo com a jurisprudência da corte

Ao propor a afetação do REsp 1.925.235, a relatora analisou controvérsia originada de ação de cobrança ajuizada por um grupo de policiais militares inativos contra o Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência, objetivando o pagamento das parcelas vencidas dentro do quinquênio que antecedeu a impetração do mandado de segurança coletivo em que foi reconhecido o seu direito ao Adicional Local de Exercício (ALE).

Os inativos pediram ainda os acréscimos de correção monetária, desde o tempo em que foi devida cada parcela, e de juros de mora, a partir da data da notificação da autoridade coatora no anterior mandado de segurança. O tribunal estadual reconheceu o direito dos autores aos valores relativos ao ALE, correspondentes ao período de cinco anos anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, fixando, porém, os juros de mora a partir da citação na ação de cobrança.

“O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ, que vem decidindo no sentido de que ‘o termo inicial dos juros de mora, na ação de cobrança de parcelas pretéritas à impetração do mandado de segurança, é a data da notificação da autoridade coatora no writ‘”, afirmou a relatora ao citar precedentes dos colegiados de direito público do tribunal.

Na proposta de afetação do tema, a magistrada destacou que, segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, há 30 acórdãos e 1.311 decisões monocráticas de ministros da Primeira e da Segunda Turmas que abordam a mesma controvérsia.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036
e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.925.235.

REsp 1925235REsp 1930309REsp 1935653 RECURSO REPETITIVO 05/04/2022 07:30

Ingresso da União como assistente durante tramitação do processo no STJ impõe mudança de competência para a JF

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por maioria, que o ingresso da União no processo como assistente simples faz com que a Justiça Federal passe a ter competência para novo julgamento de embargos de declaração, mesmo que o julgamento anterior tenha ocorrido na Justiça estadual. No caso analisado, o ingresso da União ocorreu quando o processo já estava no STJ.

A decisão foi proferida em embargos de divergência interpostos no âmbito de uma demanda que tem como pano de fundo a condenação da Petrobras Distribuidora S/A (conhecida como BR Distribuidora, hoje privatizada e com outro nome), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao pagamento de indenização bilionária a uma rede de postos de combustíveis, em ação declaratória de extinção contratual combinada com indenizatória. Os valores estimados da condenação vão de R$ 2 bilhões, segundo a União, a R$ 8 bilhões, de acordo com os autores da ação.

Com a decisão dos embargos de divergência, a Corte Especial determinou o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para proceder a novo exame dos embargos de declaração da BR Distribuidora, que haviam sido rejeitados pelo TJSP.

O caso chegou ao STJ por meio de recurso especial no qual a BR Distribuidora alegou violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 1.022 do CPC/2015) por parte do TJSP. Só após a instauração da competência do STJ foi que a União manifestou interesse em atuar na causa, na qualidade de assistente simples. Levado a julgamento na Quarta Turma, o recurso da BR foi provido, determinando-se o retorno dos autos ao TJSP.

Precedentes reconheceram competência da Justiça Federal

A União, então, opôs embargos declaratórios com o pedido de deslocamento do processo para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) devido à alegada competência absoluta da Justiça Federal, a partir do momento de sua intervenção nos autos.

Com base na regra da perpetuatio jurisdictionis, a Quarta Turma entendeu ser aplicável o artigo 43 do Código de Processo Civil de 2015 e negou provimento aos embargos de declaração da União. Para o colegiado, se as decisões de mérito foram proferidas pela Justiça estadual, não seria possível submetê-las a uma revisão da Justiça Federal.

Nos embargos de divergência apresentados à Corte Especial, a União sustentou que a decisão da Quarta Turma divergiu de posição adotada pela Segunda (REsp 556.382) e pela Terceira Turma (REsp 843.924), as quais, em situação semelhante, remeteram os autos à Justiça Federal em razão da admissão da União como assistente simples.

Em determinação monocrática, o relator dos embargos de divergência, ministro Francisco Falcão, autorizou o processamento do recurso apenas em relação ao paradigma da Segunda Turma, por não integrar a mesma seção que a Quarta Turma, autora do acórdão confrontado.

Constituição prevê competência federal diante de interesse jurídico da União

No julgamento da Corte Especial, Francisco Falcão afirmou que a competência absoluta da Justiça Federal nas causas em que a União for interessada como autora, ré, assistente ou oponente tem previsão expressa no artigo 109, I, da Constituição Federal.

Em seu voto, ele explicou que a participação da União como assistente simples difere da modalidade de intervenção anômala no processo – prevista no artigo 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997 –, hipótese que não configura causa para o deslocamento da competência para a Justiça Federal, segundo o entendimento do STJ, por não exigir a presença de interesse jurídico.

Por outro lado, continuou o relator, a assistência simples exige o interesse jurídico da União na causa, o qual ficou demonstrado diante do risco que a confirmação da condenação poderia representar para a continuidade do abastecimento de combustíveis no país, “considerado de utilidade pública, conforme o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 9.847/1999“. Para Falcão, a recente privatização da empresa “não tem o condão de desconstituir tal interesse”.

Além disso, observou o magistrado, a competência absoluta da Justiça Federal se impõe mesmo diante da natureza integrativa dos embargos de declaração. “Não há vedação a que a integração se dê por órgão diverso, vez que não se está a conferir qualquer competência revisional à Justiça Federal em relação à Justiça estadual”, declarou.

EREsp 1265625 DECISÃO 06/04/2022 07:00

Segunda Seção vai definir em repetitivo a forma de comprovação da mora em contrato de alienação fiduciária

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção vai definir se, “para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”.

Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.132: os Recursos Especiais 1.951.888 e 1.951.662. A relatoria é do ministro Marco Buzzi.

O colegiado determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil.

Característica multitudinária da questão jurídica

Segundo o relator, um levantamento da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas confirma a característica multitudinária da controvérsia, presente em 229 acórdãos e 5.225 decisões monocráticas de ministros da Terceira e da Quarta Turmas do STJ.

Na avaliação de Marco Buzzi, a questão está madura na corte, onde já foi suficientemente discutida. “A afetação dessa controvérsia vem ao encontro da noção de efetividade da Justiça, em decorrência lógica dos efeitos advindos do julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos”, disse.

O relator destacou precedentes dos colegiados de direito privado do STJ no sentido de que, “para comprovação da mora, é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal”.

O ministro determinou que fosse dada ciência da afetação dos recursos a entidades que possam ter interesse em atuar como amicus curiae , a exemplo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Banco Central do Brasil (BCB) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036
e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.951.888.

REsp 1951888REsp 1951662 RECURSO REPETITIVO 06/04/2022 08:50

 

TST

3ª Turma afasta prescrição intercorrente em execução de sentença anterior à Reforma Trabalhista

Com isso, o colegiado determinou o prosseguimento da execução dos valores devidos a uma operadora de caixa

05/04/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior afastou a prescrição intercorrente no processo de execução dos valores devidos a uma operadora de caixa de São Paulo (SP). Na prática, significa que ela não perdeu o direito de exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela ex-empregadora. Segundo o colegiado, a prescrição intercorrente não pode ser aplicada ao processo quando a decisão a ser executada (título judicial executivo) seja anterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que permite a aplicação dessa modalidade ao processo do trabalho.

Prescrição intercorrente

A prescrição é a perda do direito de ação, em razão do decurso do tempo. Na prescrição intercorrente, essa perda decorre da inércia de uma das partes durante um determinado tempo no curso de um procedimento. De acordo com o artigo 11-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, a ação poderá ser extinta se o autor da ação ou credor dos valores deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

Acordo descumprido

No caso julgado pela Terceira Turma, a trabalhadora ajuizou a ação em 2008, contra a Nascal Comércio e Empreendimentos, relativas ao contrato de trabalho mantido entre agosto de 2005 e novembro de 2007. Em abril de 2010, foi firmado acordo na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, mas a empresa não quitou toda a dívida com a operadora de caixa. 

Na sequência, a trabalhadora solicitou a penhora de bens da empresa para o pagamento dos créditos devidos. Contudo, apesar das recorrentes requisições de informações sobre a devedora nos órgãos oficiais, a Vara do Trabalho não teve sucesso na tentativa de executar a dívida.

Extinção da execução

Em maio de 2018, a operadora foi intimada para indicar meios para prosseguir a execução no prazo de dois anos, sob pena de incidir a prescrição intercorrente no processo. Como ela não se manifestou no prazo determinado, a juíza declarou extinta a execução em fevereiro de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão, por interpretar que o fato de a intimação ter ocorrido após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista autorizava a aplicação da prescrição intercorrente. 

Vigência da lei

O presidente da Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da trabalhadora, lembrou que, até a alteração promovida pela reforma, a jurisprudência predominante do TST era de que a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho (Súmula 114). 

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o TST editou a Instrução Normativa 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicação das modificações processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017 e estabelece, no artigo 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que isso ocorra após 11/11/2017, data de início de vigência da lei.

A conclusão do ministro Godinho é que, no caso em exame, a regra da prescrição intercorrente não pode ser aplicada porque a pretensão executória se refere a título judicial constituído em período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ainda que a intimação tenha ocorrido após o início da validade da lei. “Não se pode tributar à parte os efeitos de uma morosidade a que a lei busca fornecer instrumentos para seu eficaz e oficial combate”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho, para que prossiga a execução. 

(LF/CF)Processo: RR-71600-34.2008.5.02.0030 Secretaria de Comunicação Social

Defensoria pública estadual não tem legitimidade para questionar acordo na Justiça do Trabalho

Ela só pode atuar na Justiça do Trabalho na condição de representante processual da Defensoria Pública da União.

05/04/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória contra acordo homologado na Justiça do Trabalho em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, cassou liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que determinava a reintegração de empregados da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec).

Entenda o caso

Na ação civil pública originária, ajuizada em 2004, o MPT questionava a contratação de trabalhadores sem concurso pela Funtec e pedia a nulidade de todos os contratos firmados a partir da Constituição Federal de 1988, além da condenação por dano moral coletivo. Em 2008, chegou-se a acordo, que foi homologado pelo juízo.

O Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria Pública do Estado do Amazonas ajuizou, então, ação rescisória pedindo, liminarmente, a anulação da sentença homologatória da 3ª Vara do Trabalho de Manaus e de todos os atos praticados na ação civil pública e a suspensão da execução do acordo, a readmissão imediata dos empregados desligados da Funtec.

A ação rescisória foi julgada procedente pelo TRT, que desconstituiu o termo de acordo e deferiu liminar para a reintegração dos empregados. O MPT e o Estado do Amazonas, então, recorreram ao TST.

Carência de ação

O relator do recurso, ministro Dezena da Silva, explicou que a atuação da Defensoria, no caso, deve ser analisada pelo prisma da legitimidade para a causa, ou seja, é preciso saber se o órgão está autorizada por lei a postular, em nome próprio, a defesa de direito alheio. 

Ele explicou que, de acordo com a Lei Complementar 80/1994, as Defensorias Públicas estaduais só podem atuar nos graus de jurisdição e instâncias administrativas dos estados e, por isso, só estão autorizadas a atuar na Justiça do Trabalho na condição de representantes processuais da Defensoria Pública da União, por meio de convênios firmados especificamente para essa finalidade. “No caso, a Defensoria não possui legitimação para atuar, seja porque sua atuação não se dá no âmbito da jurisdição estadual, seja porque não há registro de convênio com a Defensoria Pública da União a autorizá-la a atuar na Justiça do Trabalho “, afirmou.

Por unanimidade, a SDI-2 extinguiu o processo sem julgamento de mérito, cassando a liminar concedida pelo TRT.

(GL/CF) Processo: RO-371-84.2010.5.11.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

Seção das Sessões

Gastos com reformas e pensões militares devem ser objeto de avaliação atuarial, segundo o TCU. O tema foi apreciado na sessão plenária de 30 de março.

06/04/2022

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04/04/2022

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

04/04/2022

Painel debate modelo de capitalização da Eletrobras nesta quinta-feira

O evento acontece das 9h às 12h e será transmitido pelo canal oficial do TCU no YouTube

05/04/2022

TCU apresenta Referencial de Controle de Benefícios Tributários à sociedade

Nesta quinta-feira (7/4), às 14h30, o Tribunal apresenta a versão preliminar do documento. O objetivo é colher críticas e sugestões ao Referencial, que objetiva orientar a atuação do controle externo na fiscalização dos incentivos fiscais.

05/04/2022

Gestores municipais aprendem sobre compras públicas de inovação

Durante o encontro promovido pelo programa TCU+Cidades, os participantes conheceram a Jornada do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI). A ação foi organizada em parceria com os ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia e Inovações

06/04/2022

Seção das Sessões

Gastos com reformas e pensões militares devem ser objeto de avaliação atuarial, segundo o TCU. O tema foi apreciado na sessão plenária de 30 de março.

 

CNMP

Curso sobre valoração de danos ambientais destaca a importância do tema para a atuação do MP brasileiro

Promovido pela Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP), foi realizado, nos dias 31 de março e 1º de abril, o curso sobre valoração de danos ambientais. A capacitação foi transmitida pelo canal do CNMP no YouTube.

05/04/2022 | Meio ambiente

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05/04/2022 | Segurança pública

Comissão do Sistema Prisional do CNMP trata de assuntos institucionais com o Ministério da Justiça e Segurança Pública

Reunião visou à aproximação e à integração institucional nos temas de interesse da CSP e da Enasp.

05/04/2022 | CNMP

Biblioteca do CNMP oferece seus serviços e espaços integralmente

A Biblioteca do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está aberta ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

05/04/2022 | CNMP

CCJ do Senado Federal aprova indicações da OAB para o CNMP

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou nesta terça-feira, 5 de abril, as indicações de Rodrigo Badaró e Rogério Magnus Varela para exercerem o cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no…

05/04/2022 | Sistema prisional

Comissão do Sistema Prisional realiza visita ao Departamento Penitenciário Nacional

O presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jaime de Cassio Miranda, visitou, na sexta-feira, 1/4, o Departamento Penitenciário…

04/04/2022 | Capacitação

Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público promove 1º encontro do projeto Rede Autocompositiva

Com transmissão ao vivo pelo YouTube, evento será no dia 6 de abril, das 9h às 12h, no Plenário do CNMP.

04/04/2022 | Ouvidoria Nacional

Segundo episódio de Diálogos sobre Ouvidoria aborda o atendimento de pessoas com transtornos mentais

As edições do programa são mensais e transmitidas pelo canal do CNMP no YouTube.

04/04/2022 | Corregedoria Nacional

Corregedor nacional realiza visita institucional à Corregedoria-Geral do MP/SP

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, realizou uma visita institucional à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, nesta sexta-feira, 1º de abril, para tratar sobre medidas inovadoras em…

01/04/2022 | Conselheiros

Conselheiro Daniel Carnio participa de evento sobre gestão de precedentes nos tribunais

Daniel Carnio Costa participou, nesta sexta-feira, 1º de abril, de evento em Bonito-MS, realizado pela Escola Nacional da Magistratura (ENM) em conjunto com o Tribunal de Justiça estadual (TJ-MS) e a escola Judicial do Estado (EJUD-MS).

 

CNJ

Normas para gestão de precatórios serão atualizadas

5 de abril de 2022

A fim de atualizar e aperfeiçoar as normas que regulamentam a atuação dos tribunais na gestão dos precatórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho responsável por revisar a resolução atual que trata do tema, adaptando as regras às recentes modificações constitucionais. Instituído pela Portaria CNJ n. 103/2022, o grupo possui sete integrantes, sendo cinco magistrados representantes de cada segmento de Justiça, um representante dos credores e um do devedor – no caso, a União.

A administração dos precatórios é feita por meio das determinações da Resolução CNJ n. 303/2019 e o objetivo do colegiado é adequar o ato normativo às Emendas Constitucionais 113 e 114 aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado. As normas estabeleceram um novo regime de pagamento para esses compromissos devidos pelos entes público alterando a data de encaminhamento dos precatórios – que passa de 1º de julho para o dia 2 de abril de cada ano.

Entre as modificações, os precatórios que não forem pagos em determinado ano em razão do limite de pagamento terão prioridade nos anos seguintes. Essa nova dinâmica vai criar um estoque dessas obrigações ano a ano, uma espécie de fila, que terá que ser administrada, com regras específicas também para os precatórios de caráter prioritário.

Requisições de pagamento devidas pela instância pública – federal, estadual ou municipal – após julgamento de processo judicial, os precatórios compõem um estoque estimado em dezenas de bilhões de reais. E os fluxos de pagamentos são gerenciados pelo Poder Judiciário após o encerramento dos processos julgados.

Considerando a importância do tema, o impacto para os cofres públicos e a necessidade das pessoas que precisam receber os valores, o grupo recém-criado irá rever as normas de gestão dos precatórios à luz das determinações do novo regime de pagamento, indicando aos tribunais a forma de atuação a partir das novas regras. “Vamos atualizar a resolução considerando as Emendas Constitucionais 113 e 114 e simplificar o assunto utilizando palavras e termos mais simples e diretos para facilitar a administração dos precatórios pelos gestores”, informou o secretário-executivo do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) e juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Lizandro Garcia Gomes Filho.

Ao adaptar as normas e tornar direta a linguagem, a finalidade também é dar suporte aos tribunais para o gerenciamento das filas de pagamento que irão ser formar a partir do escalonamento previsto no novo regime de pagamento dessas obrigações. Além de administrar o pagamento dos precatórios, os tribunais também são os responsáveis pela atualização monetária dos valores a serem pagos, de forma que também os procedimentos para o cálculo da correção serão padronizados em norma definida pelo CNJ.

Em março, o Plenário do CNJ aprovou por unanimidade alteração na Resolução CNJ n. 303/2019 definindo que, nas condenações envolvendo a Fazenda Pública, haverá a incidência, uma única vez até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic acumulado mensalmente, independentemente da natureza do precatório e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora.

Conforme Lizandro Garcia, o grupo vai concluir a atualização das regras no prazo de 90 dias e apresentar uma nova proposta de resolução sobre o tema ao Plenário do CNJ ainda neste semestre. A primeira reunião será feita nos próximos dias para a definição da metodologia a ser usada e cronograma de entregas. A iniciativa do CNJ em criar o grupo e rever as normas leva em conta que é sua atribuição constitucional orientar os tribunais sobre a nova disciplina constitucional dos precatórios.

Luciana Otoni

Agência CNJ de Notícias

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Link CNJ fala da importância da história e memória institucional do Poder Judiciário

6 de abril de 2022 18:15

O episódio Link CNJ desta quinta-feira (7/4) trata da história e memória institucional do Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça promove em maio, em

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Acordo aprovado pelo Plenário garante retomada das obras do Fórum de Imperatriz

6 de abril de 2022 17:36

O Núcleo de Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fechou dois acordos com Tribunais de Justiça – do Maranhão (TJMA) e de

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Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota técnica

6 de abril de 2022 15:22

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (5/4), nota técnica a favor do Projeto de Lei n. 287/2018 do Senado Federal,

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Pesquisa vai mapear discriminação e violência contra pessoas LGBTQIA+

6 de abril de 2022 10:34

As pessoas LGBTQIA+ que foram vítimas de violência e acionaram o Sistema de Justiça podem contribuir com a pesquisa que será realizada pelo Conselho Nacional

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Prêmio Innovare: categoria do CNJ recebe inscrições até esta quinta (7/4)

6 de abril de 2022 09:28

As inscrições de práticas do Judiciário para a categoria “CNJ/Inovação e Acesso à Justiça” no 19º Prêmio Innovare seguem abertas até esta quinta-feira (7/4). Serão

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CNJ pune magistrada com advertência por excesso de linguagem em decisão

5 de abril de 2022 19:34

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de advertência para a magistrada Cristina Gomes Campos de Seta, juíza do Tribunal de Justiça do

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Após ataque cibernético, TRF3 terá prazo estendido para entregar precatórios

5 de abril de 2022 16:39

O prazo para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) encaminhe sua lista de precatórios foi prorrogado, segundo decisão do Conselho Nacional de

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Normas para gestão de precatórios serão atualizadas

5 de abril de 2022 14:00

A fim de atualizar e aperfeiçoar as normas que regulamentam a atuação dos tribunais na gestão dos precatórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou

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Inscrições para formação em depoimento especial terminam nesta quarta (6/4)

5 de abril de 2022 11:05

Os tribunais de Justiça têm até amanhã (6/4) para inscrever magistrados e magistradas, servidores e servidoras que manifestarem interesse no curso de Formação em Depoimento

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Resultado final do Prêmio Prioridade Absoluta sairá em junho

5 de abril de 2022 08:00

A edição 2022 do Prêmio Prioridade Absoluta teve algumas alterações em seu cronograma. A iniciativa, que tem o objetivo de selecionar, premiar e disseminar ações,

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Representante do Ministério Público no CNJ recebe medalha da Justiça Eleitoral do DF

4 de abril de 2022 19:11

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) realizou na tarde desta segunda-feira (4/4) a entrega da Medalha do Mérito Eleitoral ao procurador da República

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Mariana: atingidos relatam doenças, pobreza e demora no ressarcimento dos danos

4 de abril de 2022 18:16

Em novembro de 2015, um desastre ambiental mudou a vida de milhares de pessoas a partir do rompimento da Barragem do Fundão, operada pela mineradora

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Casos de sequestro internacional de crianças podem ter soluções mais rápidas

4 de abril de 2022 18:15

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 22 de março, resolução que permite acelerar os processos judiciais de restituição de crianças

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Conselheiro destaca impacto da pandemia no cumprimento dos direitos das crianças

4 de abril de 2022 18:01

“Vamos chegar a 32 anos da Convenção dos Direitos das Crianças (Unicef) e do Estatuto da Criança e do Adolescente e estamos completando seis anos

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CNJ realiza debate sobre uso de pesquisas na otimização da gestão judiciária

4 de abril de 2022 15:00

Os resultados da aplicação da pesquisa empírica na gestão e estrutura judiciária serão apresentados nesta quinta-feira (7/4), durante o Seminário de Pesquisas Empíricas aplicadas a

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Corte IDH: compensação penal é tema de encontros no Rio de Janeiro

4 de abril de 2022 09:30

A implementação da compensação penal para pessoas privadas de liberdade no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, no Rio de Janeiro (RJ), conforme determinação da Corte

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1ª edição do Prêmio Memória do Poder Judiciário recebe mais de 100 inscrições

4 de abril de 2022 09:11

Com 107 inscrições em sua primeira edição, o Prêmio Memória do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será entregue durante o II Encontro

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Estudo revela adaptações no Judiciário para atuação durante a pandemia

4 de abril de 2022 05:58

A pandemia da Covid-19 completou dois anos no mês de março. Nesse período, o Judiciário publicou diversos atos normativos para adaptar a prestação dos serviços

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348ª Sessão Ordinária tem 21 processos na pauta

4 de abril de 2022 05:57

Com 21 processos em pauta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (5/4), a partir das 14h, a 348ª Sessão Ordinária. O Plenário vai

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Busca ativa transforma realidade de crianças que aguardam por adoção no Brasil

3 de abril de 2022 06:00

A Justiça está utilizando novas ferramentas para dar oportunidade às crianças em condições de adoção encontrarem uma família. Por meio da busca ativa, meninos e

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Adoções especiais: transformações sociais mudam perfil de pretendentes

2 de abril de 2022 06:00

As mudanças sociais têm afetado os resultados da adoção no Brasil – e para melhor. O contexto de inclusão abre as portas para que os

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Ementa

Lei nº 14.322, de 6.4.2022 Publicada no DOU de 7 .4.2022

Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa .