DESTAQUE DE JURISPRUDÊNCIA STF
Informativo STF Brasília – Nº 1031/2021 – Data de divulgação: 1 de outubro de 2021
1 Informativo
1.1 Plenário
DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER LEGISLATIVO
DIREITO ELEITORAL – REELEIÇÃO
Mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais e reeleição – ADI 6720/AL, ADI 6721/RJ e ADI 6722/RO
Teses fixadas:
“1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.”
Resumo:
Constituições estaduais podem prever a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas para mandatos consecutivos, mas essa recondução é limitada a uma única vez.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO
Limitação etária para o ingresso na carreira da magistratura
– ADI 6794/CE, ADI 6795/MS e ADI 6996/RO
Resumo:
É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na magistratura.
DIREITO ELEITORAL – PARTIDOS POLÍTICOS
Responsabilidade solidária entre diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais – ADC 31/DF
Resumo:
Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito.
DIREITO TRIBUTÁRIO – PAGAMENTO INDEVIDO
Juros recebidos na repetição de indébito tributário: não incidência de IRPJ e CSLL – RE 1063187/SC (Tema 962 RG)
Tese fixada:
“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”
Resumo:
Os valores relativos à taxa Selic recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito tributário não compõem a base de incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
2 Plenário Virtual em Evidência
2.1 Processos selecionados
JULGAMENTO VIRTUAL: 01/10/2021 a 08/10/2021
RE 598650/MS
Relator(a): MARCO AURÉLIO
Competência para ação rescisória de interesse da União
(Tema 775)
Controvérsia acerca da competência para processar e julgar pedido formalizado pela União, na qualidade de terceira interessada em relação ao processo originário, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual.
Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES
Titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas (Tema 1130)
Titularidade das receitas arrecadadas a título de IRRF incidente sobre valores pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Relator(a): GILMAR MENDES
Organização do sistema de previdência dos servidores públicos do Estado da Paraíba
Análise da constitucionalidade de dispositivos da Lei 7.517/2003 do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a criação da autarquia Paraíba Previdência (PBprev) e a organização do sistema de aposentadoria dos servidores públicos do Estado.
ADI 6865/PB
ADI 6871/CE
Relator(a): GILMAR MENDES
Poder requisitório da Defensoria Pública
Análise da constitucionalidade de dispositivos de leis de organização das defensorias de diversos estados da federação. Alega-se, em síntese, que os dispositivos impugnados conferiram à categoria dos defensores públicos um atributo que advogados privados em geral não detêm: o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias, vistorias ou quaisquer providências necessárias ao exercício de suas atribuições. Jurisprudência: ADI 230
Relator(a): NUNES MARQUES
Criação do cargo comissionado de capelão na área de segurança pública
Exame da constitucionalidade de normas que tratam da criação de cargos em comissão de Capelão Religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública do Estado do Maranhão. Jurisprudência: ADI 4125, AI 309399 AgR, ADI 3706, ADI 3233
Relator(a): EDSON FACHIN
Adicional de insalubridade e periculosidade devidos aos servidores do Ministério Público
Análise da constitucionalidade de norma do Estado de Goiás que disciplina o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos estaduais.
Relator(a): EDSON FACHIN
Lei Complementar 50/2019 do Estado de Alagoas
Análise da constitucionalidade da Lei Complementar 50/2019 do Estado de Alagoas que instituiu a Região Metropolitana de Maceió.
ADI 6565/DF
Relator(a): EDSON FACHIN
Nomeação de reitores nas universidades federais
Análise da constitucionalidade do art. 1º da Lei 9.192/1995 e do art. 1º do Decreto 1.916/1996, que estabelecem que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. Jurisprudência: ADPF 759 MC-Ref
ADI 3901/PA
Relator(a): EDSON FACHIN
Guarda sabática
Análise da constitucionalidade das Leis 6.140/98 e 6.468/2002, do estado do Pará, que tratam de horários permitidos para a realização de provas de concursos e exames vestibulares nas redes de ensino pública e privada. Jurisprudência: ADI 2806, ADI 3714
ADI 5422/DF
Relator(a): DIAS TOFFOLI
Imposto de renda sobre pensão alimentícia
Exame da constitucionalidade de dispositivos da Lei 7.713/1988, que preveem a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares.
Relator(a): DIAS TOFFOLI
Transferência de empregados públicos para o regime estatutário
Análise da constitucionalidade de dispositivos da Lei 2205/1993 do Estado do Amazonas, que determinam a transferência de empregados públicos para o regime estatutário.
Relator(a): DIAS TOFFOLI
Interrupção dos planos de saúde por inadimplência durante a pandemia
Análise da constitucionalidade de lei estadual da Paraíba que proíbe a interrupção dos contratos de plano de saúde em decorrência de inadimplência, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus, e prevê a possibilidade de pagamento a posteriori do débito, de forma parcelada, vedada a cobrança de juros e multa. Jurisprudência: ADI 6441
ADPF 756 TPI-oitava-Ref/DF
Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI
Covid-19 – Imunização de adolescentes maiores de 12 anos
Cautelar deferida, ad referendum do Plenário, para assentar que a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos é da competência dos estados, DF e municípios, “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 2/9/2021.”
Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI
Pensão especial
Análise da constitucionalidade de leis do Estado de Goiás que criam e regulamentam pensão especial em determinados casos e permitem a concessão do benefício a juízo exclusivo do governador.
Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI
Tombamento de edifícios estaduais
Exame da constitucionalidade da Lei 312/2016 do Estado do Amazonas que determinou o tombamento de 29 de edificações originárias de projetos arquitetônicos elaborados pelo arquiteto Severiano Mário Porto.
ADI 6825/RS
ADI 6834/CE
ADI 6835/BA
Relator(a): EDSON FACHIN
Imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e doador com domicílio ou residência no exterior
Análise da constitucionalidade de leis estaduais que versam sobre a possibilidade de os estados e de o Distrito Federal, na pendência da edição de lei complementar pela União, instituírem o ITCMD nas hipóteses em que o doador tem domicílio ou residência no exterior, e em que o de cujus possuía bens, direitos, títulos e créditos, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior. Jurisprudência: RE 851108
ADI 6836/AM
ADI 6839/MG
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e doador com domicílio ou residência no exterior
Análise da constitucionalidade de leis estaduais que versam sobre a possibilidade de os estados e de o Distrito Federal, na pendência da edição de lei complementar pela União, instituírem o ITCMD nas hipóteses em que o doador tem domicílio ou residência no exterior, e em que o de cujus possuía bens, direitos, títulos e créditos, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior. Jurisprudência: RE 851108
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Obrigações impostas às empresas de internet móvel e banda larga
Exame da constitucionalidade de lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores. Jurisprudência: ADI 4083, ADI 5569
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Vinculação remuneratória entre auditores e conselheiros do TCE
Análise da constitucionalidade de dispositivos de constituições e leis estaduais que tratam da vinculação remuneratória nos casos em que os auditores dos Tribunais de Contas dos entes federados (TCEs) substituem os conselheiros desses órgãos. Jurisprudência: ADI 196, ADI 336, ADI 4009, ADI 305, ADI 1163, ADI 2075 MC, ADI 3715 MC
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Depósito de resíduo de lixo atômico no território estadual
Exame da constitucionalidade de dispositivos da constituição estadual que impedem ou restringem a implantação de usinas nucleares, o tratamento de material radioativo ou a construção de depósitos de lixo atômico em seus territórios. Jurisprudência: ADI 329, ADI 1575, ADI 4973
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Compartilhamento de dados do Sistema Brasileiro de Inteligência
Questionamento do parágrafo único do art. 4º da Lei 9.883/1999. Argumenta-se que o dispositivo impugnado deve ter o seu alcance reduzido, com a finalidade de esclarecer que, mesmo que possa haver compartilhamento de informações dentro do Sistema Brasileiro de Inteligência, as solicitações/requisições devem ser devidamente justificadas sob a ótica da proporcionalidade, sem que se vulnerem os direitos fundamentais mais básicos de todo cidadão. Jurisprudência: ADI 6529 MC
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Migração de recursos entre fundos previdenciários
Análise da constitucionalidade de normas do Estado do Rio Grande do Sul que promoveram alterações na legislação que trata do Regime Próprio de Previdência Social daquele Estado. Argumenta-se, em síntese, que as normas questionadas, ao revisarem a segregação de massas RPPS-RS, ocasionaram a transferência de recursos, no montante de 1,8 bilhão, do Fundo de Capitalização (FUNDOPREV) para o pagamento de benefícios previdenciários vinculados ao Fundo Financeiro em Repartição Simples.
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Anistia a policiais militares e bombeiros
Análise da constitucionalidade da Lei 12.505/2011, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, punidos por participarem de movimentos reivindicatórios.
ADI 4928/AL
Relator(a): MARCO AURÉLIO
Faltas disciplinares de policiais
Exame da constitucionalidade da Lei estadual 7.428/2012 que dispõe sobre a anistia de infrações administrativas de policiais civis, militares e bombeiros estaduais, relacionadas a movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos entre maio e junho de 2011.
JURISPRUDÊNCIA
STF
Informativo STF Brasília – Nº 1031/2021 – Data de divulgação: 1 de outubro de 2021
1 Informativo
O Informativo, periódico semanal de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta, de forma objetiva e concisa, resumos das teses e conclusões dos principais julgamentos realizados pelos órgãos colegiados – Plenário e Turmas –, em ambiente presencial e virtual. A seleção dos processos noticiados leva em consideração critérios de relevância, novidade e contemporaneidade da temática objeto de julgamento.
1.1 Plenário
DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER LEGISLATIVO
DIREITO ELEITORAL – REELEIÇÃO
Mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais e reeleição – ADI 6720/AL, ADI 6721/RJ e ADI 6722/RO
Teses fixadas:
“1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.”
Resumo:
Constituições estaduais podem prever a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas para mandatos consecutivos, mas essa recondução é limitada a uma única vez.
Não incide o princípio da simetria relativamente à norma inscrita no art. 57, § 4º, da Constituição Federal (CF) (1) (2).
De fato, a unidade entre os entes federados não parece ser rompida ou ameaçada por eventuais diferenças que mantenham quanto à possibilidade de reeleição dos membros das mesas diretoras das respectivas casas legislativas. A autonomia de cada um deles, por outro lado, confere o poder de auto-organização nesse tema, que, todavia, não é ilimitado, sob pena de ofensa aos princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato (3).
Com base nesse entendimento, após converter o julgamento dos referendos das medidas cautelares em ações diretas em julgamento de mérito, o Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos nelas formulados para fixar interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos das Constituições dos Estados de Alagoas, do Rio de Janeiro e de Rondônia, e, por arrastamento, dos regimentos internos das respectivas assembleias legislativas, no sentido de permitir apenas uma reeleição dos membros das suas mesas diretoras para os mesmos cargos em mandatos consecutivos. Vencidos, parcialmente, os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
(1) CF: “Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (…) § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
(2) Precedentes citados: ADI 792, ADI 793, ADI 1.528 MC, ADI 2.262 MC, ADI 2.371 MC.
(3) Precedentes citados: ADI 6.524, ADI 6.654 MC, ADI 6.674 MC, ADI 6.685 MC, RE 158.314.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO
Limitação etária para o ingresso na carreira da magistratura
– ADI 6794/CE, ADI 6795/MS e ADI 6996/RO
Resumo:
É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na magistratura.
Normas estaduais, legais ou constitucionais, que disponham sobre o ingresso na carreira da magistratura violam o art. 93, caput, da Constituição Federal (CF) (1), por usurpar iniciativa legislativa privativa do Supremo Tribunal Federal (STF) (2).
Com base nesse entendimento o Plenário, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos formulados em ações diretas para declarar a inconstitucionalidade do art. 141, VI, da Lei 12.342/1994 do Estado do Ceará (3); do art. 195, § 5º, da Lei 1.511/1994 do Estado do Mato Grosso do Sul (4); e do art. 50, § 4º, da Lei Complementar 94/1993 do Estado de Rondônia (5).
(1) CF: “Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:”
(2) Precedentes: ADI 2.494 e ADI 5.329.
(3) Lei 1.969/1999 do Estado do Mato Grosso do Sul: “Art. 141. Dos candidatos são exigidos os seguintes requisitos: (…) VI – contar, pelo menos, vinte e um (21) anos de idade e não ser maior de sessenta e cinco (65) anos;”
(4) Lei 12.342/1994 do Estado do Ceará: “Art. 195. O ingresso na carreira, cujo cargo inicial é o de juiz substituto, dá-se mediante nomeação, após concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pelo Tribunal de Justiça, com a participação do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. (…) § 5º No concurso para ingresso na carreira da magistratura estadual, a idade mínima dos candidatos é fixada em 23 e a máxima em 45 anos, contados no dia da inscrição (alterado pela Lei 1.969/1999).”
(5) Lei Complementar 146/1995 do Estado de Rondônia: “Art. 50. O Juiz Substituto, cargo inicial da carreira da magistratura, exercerá jurisdição na Seção Judiciária para a qual for nomeado, residirá na respectiva sede e realizará a prestação jurisdicional por designação: (…) § 4°. O candidato ao cargo de Juiz Substituto deverá contar com menos de cinquenta (50) anos de idade, até o último dia de inscrição no concurso público, ressalvadas as exceções legais. (redação da Lei Complementar 146/1995).”
DIREITO ELEITORAL – PARTIDOS POLÍTICOS
Responsabilidade solidária entre diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais – ADC 31/DF
Resumo:
Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito.
A expressão “caráter nacional”, contida no art. 17, I, da Constituição Federal (CF) (1) não guarda relação com a regra de responsabilidade. Com efeito, o “caráter nacional” busca preservar a identidade político-ideológica do partido e o faz de forma a preservar também o âmbito de atuação jurídica das distintas esferas partidárias, em obediência ao princípio da autonomia político-partidária.
Sendo assim, mesmo inseridos na estrutura organizacional da mesma pessoa jurídica, os diretórios partidários dispõem de considerável autonomia administrativa, financeira, operacional e funcional e, por conseguinte, possuem liberdade e capacidade jurídica para praticar atos civis. Dessa forma, não é incompatível com a CF a previsão legal da responsabilidade exclusiva desses órgãos partidários pelos atos que individualmente praticarem. Portanto, cada esfera deve responder apenas pelas obrigações que individualmente assumirem, ou pelos danos que causarem, sem que isso resvale na esfera jurídica de outro diretório, de nível superior, ou mesmo no partido político enquanto unidade central dotada de personalidade.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou procedente o pedido formulado em ação declaratória de constitucionalidade para declarar a plena validade constitucional do art. 15-A, caput, da Lei 9.096/1995, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (2). Vencidos, parcialmente, o ministro Nunes Marques e, integralmente, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
-
CF: “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I – caráter nacional;”
-
Lei 9.096/1995: “Art. 15-A. A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.”
ADC 31/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento em 22.9.2021
DIREITO TRIBUTÁRIO – PAGAMENTO INDEVIDO
Juros recebidos na repetição de indébito tributário: não incidência de IRPJ e CSLL – RE 1063187/SC (Tema 962 RG)
Tese fixada:
“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”
Resumo:
Os valores relativos à taxa Selic recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito tributário não compõem a base de incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os juros de mora legais, correspondentes à taxa Selic, na repetição de indébito tributário são valores recebidos pelo contribuinte a título de danos emergentes e visam recompor efetivas perdas, não implicando aumento de patrimônio do credor (1).
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, ao julgar o Tema 962 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao § 1º do art. 3º da Lei 7.713/1988 (2), ao art. 17 do Decreto-Lei 1.598/1977 (3) e ao art. 43, II e § 1º, da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) (4), de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do imposto de renda e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário.
(1) Precedentes: RE 117.887; ACO 369.
(2) Lei 7.713/1988: “Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. § 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.”
(3) Decreto-Lei 1.598/1977: “Art. 17 Os juros, o desconto, a correção monetária prefixada, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do exercício social, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem.”
(4) Lei 5.172/1966: “Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: (…) II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. § 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)”
2 Plenário Virtual em Evidência
O Plenário Virtual em Evidência consiste na seleção e divulgação dos principais processos liberados para julgamento pelos colegiados do STF em ambiente virtual, com destaque especial para as ações de controle de constitucionalidade e processos submetidos à sistemática da Repercussão Geral.
O serviço amplia a transparência das sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da difusão de informações sobre os processos que foram apresentados para julgamento nesse ambiente eletrônico.
As informações e referências apresentadas nesta edição têm caráter meramente informativo e foram elaboradas a partir das pautas e calendários de julgamento divulgados pela Assessoria do Plenário, de modo que poderão sofrer alterações posteriores. Essa circunstância poderá gerar dissonância entre os processos divulgados nesta publicação e aqueles que vierem a ser efetivamente julgados pela Corte.
2.1 Processos selecionados
JULGAMENTO VIRTUAL: 01/10/2021 a 08/10/2021
RE 598650/MS
Relator(a): MARCO AURÉLIO
Competência para ação rescisória de interesse da União
(Tema 775)
Controvérsia acerca da competência para processar e julgar pedido formalizado pela União, na qualidade de terceira interessada em relação ao processo originário, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual.
Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES
Titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas (Tema 1130)
Titularidade das receitas arrecadadas a título de IRRF incidente sobre valores pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Relator(a): GILMAR MENDES
Organização do sistema de previdência dos servidores públicos do Estado da Paraíba
Análise da constitucionalidade de dispositivos da Lei 7.517/2003 do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a criação da autarquia Paraíba Previdência (PBprev) e a organização do sistema de aposentadoria dos servidores públicos do Estado.
ADI 6865/PB
ADI 6871/CE
Relator(a): GILMAR MENDES
Poder requisitório da Defensoria Pública
Análise da constitucionalidade de dispositivos de leis de organização das defensorias de diversos estados da federação. Alega-se, em síntese, que os dispositivos impugnados conferiram à categoria dos defensores públicos um atributo que advogados privados em geral não detêm: o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias, vistorias ou quaisquer providências necessárias ao exercício de suas atribuições. Jurisprudência: ADI 230
Relator(a): NUNES MARQUES
Criação do cargo comissionado de capelão na área de segurança pública
Exame da constitucionalidade de normas que tratam da criação de cargos em comissão de Capelão Religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública do Estado do Maranhão. Jurisprudência: ADI 4125, AI 309399 AgR, ADI 3706, ADI 3233
Relator(a): EDSON FACHIN
Adicional de insalubridade e periculosidade devidos aos servidores do Ministério Público
Análise da constitucionalidade de norma do Estado de Goiás que disciplina o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos estaduais.
Relator(a): EDSON FACHIN
Lei Complementar 50/2019 do Estado de Alagoas
Análise da constitucionalidade da Lei Complementar 50/2019 do Estado de Alagoas que instituiu a Região Metropolitana de Maceió.
ADI 6565/DF
Relator(a): EDSON FACHIN
Nomeação de reitores nas universidades federais
Análise da constitucionalidade do art. 1º da Lei 9.192/1995 e do art. 1º do Decreto 1.916/1996, que estabelecem que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. Jurisprudência: ADPF 759 MC-Ref
ADI 3901/PA
Relator(a): EDSON FACHIN
Guarda sabática
Análise da constitucionalidade das Leis 6.140/98 e 6.468/2002, do estado do Pará, que tratam de horários permitidos para a realização de provas de concursos e exames vestibulares nas redes de ensino pública e privada. Jurisprudência: ADI 2806, ADI 3714
ADI 5422/DF
Relator(a): DIAS TOFFOLI
Imposto de renda sobre pensão alimentícia
Exame da constitucionalidade de dispositivos da Lei 7.713/1988, que preveem a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares.
Relator(a): DIAS TOFFOLI
Transferência de empregados públicos para o regime estatutário
Análise da constitucionalidade de dispositivos da Lei 2205/1993 do Estado do Amazonas, que determinam a transferência de empregados públicos para o regime estatutário.
Relator(a): DIAS TOFFOLI
Interrupção dos planos de saúde por inadimplência durante a pandemia
Análise da constitucionalidade de lei estadual da Paraíba que proíbe a interrupção dos contratos de plano de saúde em decorrência de inadimplência, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus, e prevê a possibilidade de pagamento a posteriori do débito, de forma parcelada, vedada a cobrança de juros e multa. Jurisprudência: ADI 6441
ADPF 756 TPI-oitava-Ref/DF
Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI
Covid-19 – Imunização de adolescentes maiores de 12 anos
Cautelar deferida, ad referendum do Plenário, para assentar que a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos é da competência dos estados, DF e municípios, “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 2/9/2021.”
Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI
Pensão especial
Análise da constitucionalidade de leis do Estado de Goiás que criam e regulamentam pensão especial em determinados casos e permitem a concessão do benefício a juízo exclusivo do governador.
Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI
Tombamento de edifícios estaduais
Exame da constitucionalidade da Lei 312/2016 do Estado do Amazonas que determinou o tombamento de 29 de edificações originárias de projetos arquitetônicos elaborados pelo arquiteto Severiano Mário Porto.
ADI 6825/RS
ADI 6834/CE
ADI 6835/BA
Relator(a): EDSON FACHIN
Imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e doador com domicílio ou residência no exterior
Análise da constitucionalidade de leis estaduais que versam sobre a possibilidade de os estados e de o Distrito Federal, na pendência da edição de lei complementar pela União, instituírem o ITCMD nas hipóteses em que o doador tem domicílio ou residência no exterior, e em que o de cujus possuía bens, direitos, títulos e créditos, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior. Jurisprudência: RE 851108
ADI 6836/AM
ADI 6839/MG
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e doador com domicílio ou residência no exterior
Análise da constitucionalidade de leis estaduais que versam sobre a possibilidade de os estados e de o Distrito Federal, na pendência da edição de lei complementar pela União, instituírem o ITCMD nas hipóteses em que o doador tem domicílio ou residência no exterior, e em que o de cujus possuía bens, direitos, títulos e créditos, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior. Jurisprudência: RE 851108
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Obrigações impostas às empresas de internet móvel e banda larga
Exame da constitucionalidade de lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores. Jurisprudência: ADI 4083, ADI 5569
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Vinculação remuneratória entre auditores e conselheiros do TCE
Análise da constitucionalidade de dispositivos de constituições e leis estaduais que tratam da vinculação remuneratória nos casos em que os auditores dos Tribunais de Contas dos entes federados (TCEs) substituem os conselheiros desses órgãos. Jurisprudência: ADI 196, ADI 336, ADI 4009, ADI 305, ADI 1163, ADI 2075 MC, ADI 3715 MC
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Depósito de resíduo de lixo atômico no território estadual
Exame da constitucionalidade de dispositivos da constituição estadual que impedem ou restringem a implantação de usinas nucleares, o tratamento de material radioativo ou a construção de depósitos de lixo atômico em seus territórios. Jurisprudência: ADI 329, ADI 1575, ADI 4973
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Compartilhamento de dados do Sistema Brasileiro de Inteligência
Questionamento do parágrafo único do art. 4º da Lei 9.883/1999. Argumenta-se que o dispositivo impugnado deve ter o seu alcance reduzido, com a finalidade de esclarecer que, mesmo que possa haver compartilhamento de informações dentro do Sistema Brasileiro de Inteligência, as solicitações/requisições devem ser devidamente justificadas sob a ótica da proporcionalidade, sem que se vulnerem os direitos fundamentais mais básicos de todo cidadão. Jurisprudência: ADI 6529 MC
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Migração de recursos entre fundos previdenciários
Análise da constitucionalidade de normas do Estado do Rio Grande do Sul que promoveram alterações na legislação que trata do Regime Próprio de Previdência Social daquele Estado. Argumenta-se, em síntese, que as normas questionadas, ao revisarem a segregação de massas RPPS-RS, ocasionaram a transferência de recursos, no montante de 1,8 bilhão, do Fundo de Capitalização (FUNDOPREV) para o pagamento de benefícios previdenciários vinculados ao Fundo Financeiro em Repartição Simples.
Relator(a): CÁRMEN LÚCIA
Anistia a policiais militares e bombeiros
Análise da constitucionalidade da Lei 12.505/2011, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, punidos por participarem de movimentos reivindicatórios.
ADI 4928/AL
Relator(a): MARCO AURÉLIO
Faltas disciplinares de policiais
Exame da constitucionalidade da Lei estadual 7.428/2012 que dispõe sobre a anistia de infrações administrativas de policiais civis, militares e bombeiros estaduais, relacionadas a movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos entre maio e junho de 2011.
3 INOVAÇÕES NORMATIVAS STF
Portaria 217 de 24.9.2021 – Torna público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2021 e o Demonstrativo dos Limites de Despesa com Pessoal, conforme determinação do Acórdão nº 553/2017-TCU-Plenário.
Supremo Tribunal Federal – STF
Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação – SAE
Coordenadoria de Difusão da Informação – CODI
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br