CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.298 – SET/2021

DESTAQUE DE JURISPRUDÊNCIA STF

Informativo STF Brasília – Nº 1029/2021 – Data de divulgação: 17 de setembro de 2021

1 Informativo

1.1 Plenário

DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

Energia nuclear e competência legislativa privativa da União ADI 6895/PB

Resumo:

É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares (1).

DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

Responsabilidade solidária de contador por infração tributáriaADI 6284/GO

Tese fixada:

“É inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.”

Resumo:

É formalmente inconstitucional norma estadual que atribui ao contabilista a responsabilidade solidária, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária.

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO À SAÚDE

Covid-19: distribuição de vacinas e planejamento sanitário ACO 3518 MC-Ref/DF

Resumo:

A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes contra Covid-19 pela União — com abrupta redução do número de doses — evidencia a possibilidade de frustração do planejamento sanitário estabelecido pelos entes federados.

DIREITO CONSTITUCIONAL – ORGANIZAÇÃO DO ESTADO; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

Licenciamento ambiental de fase única e regulamentação de atividade garimpeira ADI 6672/RR

Resumo:

É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental (1).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO

DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTROLE EXTERNO

Legitimidade para executar multa por danos causados a erário municipal RE 1003433/RJ (Tema 642 RG)

Tese fixada:

“O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.”

Resumo:

Os estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios.

2 Plenário Virtual em Evidência

2.1 Processos selecionados

JULGAMENTO VIRTUAL: 17/09/2021 a 24/09/2021    

RE 1063187/SC 

Relator(a): DIAS TOFFOLI 

Imposto de Renda e incidência sobre juros de mora e correção monetária (Tema 962 RG) 

ODS 17 

Discute-se a incidência, ou não, do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora e correção monetária recebidos pelo contribuinte em ação de repetição do indébito. Jurisprudência: RE 855091 

 
 

ADPF 791/DF  

ADPF 792/DF  

ADPF 855/DF  

Relator(a):ALEXANDRE DE MORAES  

Lei Complementar 173/2020 – Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) 

ODS 3 

Análise da constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus. 

 
 

ADI 6623/DF 

Relator(a):ALEXANDRE DE MORAES  

Suspensão da contagem de tempo de serviço para aquisição de benefícios e vantagens funcionais durante a pandemia do novo coronavírus 

ODS 3 

Análise da constitucionalidade do art. 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020, que suspendeu, em razão da pandemia do novo coronavírus, a contagem do tempo de serviço para a aquisição de determinados benefícios e vantagens funcionais que aumentem a despesa dos entes federativos com pessoal. Jurisprudência: RE 1311742 RGADI 6442ADI 6394 

 
 

ADPF 681/DF 

ADPF 683/DF 

Relator(a):ALEXANDRE DE MORAES  

Monitoramento de armas e munições 

As ações foram ajuizadas contra portaria expedida pelo Comando Logístico (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército) que revogou atos normativos sobre o rastreamento e a marcação de armas e munições no País. 

 
 

ADI 6821/MA 

Relator(a):ALEXANDRE DE MORAES  

Imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e doador com domicílio ou residência no exterior   

ODS 16 

Análise da validade constitucional do art. 106, § 2º, II, da Lei 7.799/2002, na redação dada pela Lei 9.127/2010, do Estado do Maranhão, que disciplina o ITCMD.  Jurisprudência: RE 851108 

    
 

ADI 6720 MC-REF/AL 

ADI 6721 MC-REF/RJ 

ADI 6722 MC-REF/RO 

Relator(a): ROBERTO BARROSO 

Reeleição de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas  

Análise da constitucionalidade de dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Jurisprudência:ADI 6524  

  
 

ADI 6794/CE 

ADI 6795/MS 

ADI 6796/RO 

Relator(a): GILMAR MENDES  

Limite etário para ingresso na magistratura estadual 

Suposta inconstitucionalidade de normas estaduais que estabelecem limite de idade para ingresso na carreira da magistratura. Jurisprudência: ADI 5329 

 
 

ADI 6119/DF 

ADI 6139/DF 

ADI 6466/DF 

Relator(a): EDSON FACHIN 

Regulamentação do estatuto do desarmamento (lei 10.826/2003) 

ODS 16 

Análise da constitucionalidade de decretos presidenciais que flexibilizam as regras para aquisição, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munições.  

 
 

ADPF 772 MC-REF/DF

Relator(a): EDSON FACHIN 

Alíquota para importação de armas  

Suspensão dos efeitos da Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota do imposto de importação de revólveres e pistolas a partir de 1º/1/2021.  

 
 

ADI 6191/SP 

Relator(a): ROBERTO BARROSO 

Extensão de benefícios de novas promoções a clientes preexistentes   

Análise da constitucionalidade da Lei 15.584/2015 do Estado de São Paulo, que obriga os prestadores de serviços contínuos a estender o benefício de novas promoções a antigos clientes. Jurisprudência: ADI 5399 

 

JURISPRUDÊNCIA

STF

Informativo STF Brasília – Nº 1029/2021 – Data de divulgação: 17 de setembro de 2021

1 Informativo

O Informativo, periódico semanal de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta, de forma objetiva e concisa, resumos das teses e conclusões dos principais julgamentos realizados pelos órgãos colegiados – Plenário e Turmas –, em ambiente presencial e virtual. A seleção dos processos noticiados leva em consideração critérios de relevância, novidade e contemporaneidade da temática objeto de julgamento.

1.1 Plenário

DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

Energia nuclear e competência legislativa privativa da União ADI 6895/PB

Resumo:

É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares (1).

A Constituição Federal (CF), ao sistematizar a repartição de competências estatais, atribuiu à União, em caráter privativo, a prerrogativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (2).

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 232 da Constituição do Estado da Paraíba (3).

  1. Precedentes citados: Rp 1.130, ADI 329, ADI 1.575, ADI 330 e ADI 4.973.
  2. CF: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;”
  3. Constituição do Estado da Paraíba: “Art. 232. É vedado o depósito de lixo atômico não produzido no Estado e a instalação de usinas nucleares no território paraibano.”

    ADI 6895/PB, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (terça-feira), às 23:59

    Sumário

    DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    Responsabilidade solidária de contador por infração tributáriaADI 6284/GO

    Tese fixada:

    “É inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.”

    Resumo:

    É formalmente inconstitucional norma estadual que atribui ao contabilista a responsabilidade solidária, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária.

    Isso porque lei estadual, que amplie as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações, invade a competência do legislador complementar federal para estabelecer normas gerais em matéria tributária (1), conforme disposto no art. 146, III, b, da Constituição Federal (CF) (2).

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei 11.651/1991 do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto 4.852/1997 do mesmo ente federativo.

    (1) Precedente: ADI 4.845.

    (2) CF: “Art. 146. Cabe à lei complementar: (…) III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (…) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;”

    ADI 6284/GO, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (terça-feira), às 23:59

    Sumário

    DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO À SAÚDE

    Covid-19: distribuição de vacinas e planejamento sanitário ACO 3518 MC-Ref/DF

    Resumo:

    A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes contra Covid-19 pela União — com abrupta redução do número de doses — evidencia a possibilidade de frustração do planejamento sanitário estabelecido pelos entes federados.

    A previsibilidade e a continuidade da entrega das doses de vacinas contra a Covid-19 são fundamentais para a adequada execução das políticas de imunização empreendidas pelos entes federados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local.

    Nesse contexto, mudanças abruptas de orientação interferem nesse planejamento e acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde desses entes, podendo ocasionar um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares de doentes infectados pelo novo coronavírus, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação.

    Demonstrada a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o Plenário referendou medida cautelar para assegurar ao Estado de São Paulo, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Anvisa, a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose.

    ACO 3518 MC-Ref/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (terça-feira), às 23:59

    Sumário

    DIREITO CONSTITUCIONAL – ORGANIZAÇÃO DO ESTADO; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    Licenciamento ambiental de fase única e regulamentação de atividade garimpeira ADI 6672/RR

    Resumo:

    É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental (1).

    Considerada a predominância do interesse na uniformidade de tratamento da matéria em todo o território nacional (2), a regulação sobre a expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores se situa no âmbito de competência da União para a edição de normas gerais de proteção ao meio ambiente (3). Logo, salvo no que se relaciona ao estabelecimento de normas mais protetivas, é vedado aos estados-membros divergir da sistemática de caráter geral definida pelo ente central.

    Além disso, a norma estadual que permita a aplicação de procedimento de licenciamento ambiental menos eficaz para atividades de impacto significativo ao meio ambiente fragiliza o exercício do poder de polícia ambiental e caracteriza ofensa ao art. 225 da Constituição Federal (CF) (4).

    É inconstitucional lei estadual que regulamenta aspectos da atividade garimpeira, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições.

    Na hipótese, há usurpação da competência legislativa privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (5).

    Com base nesses entendimentos, o Plenário julgou procedente o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.453/2021 do Estado de Roraima.

    (1) Precedente: ADI 1.089.

    (2) Precedentes: ADI 5.475, ADI 5.312 e ADI 6.650.

    (3) CF: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;”

    (4) CF: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

    (5) CF: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;”

    ADI 6672/RR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (terça-feira) às 23:59

    Sumário

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO

    DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTROLE EXTERNO

    Legitimidade para executar multa por danos causados a erário municipal RE 1003433/RJ (Tema 642 RG)

    Tese fixada:

    “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.”

    Resumo:

    Os estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios.

    Se a multa aplicada pelo Tribunal de Contas decorre da prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, o legitimado ativo para a execução do crédito fiscal é o município lesado, e não o estado (1). Entendimento diverso caracterizaria hipótese de enriquecimento sem causa.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao julgar o Tema 642 da RG, negou provimento a recurso extraordinário. Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Edson Fachin.

    (1) Precedentes: RE 525.663 AgR e RE 223.037    

    RE 1003433/RJ, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (terça-feira), às 23:59

    Sumário

    2 Plenário Virtual em Evidência

    O Plenário Virtual em Evidência consiste na seleção e divulgação dos principais processos liberados para julgamento pelos colegiados do STF em ambiente virtual, com destaque especial para as ações de controle de constitucionalidade e processos submetidos à sistemática da Repercussão Geral.

    O serviço amplia a transparência das sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da difusão de informações sobre os processos que foram apresentados para julgamento nesse ambiente eletrônico.

    As informações e referências apresentadas nesta edição têm caráter meramente informativo e foram elaboradas a partir das pautas e calendários de julgamento divulgados pela Assessoria do Plenário, de modo que poderão sofrer alterações posteriores. Essa circunstância poderá gerar dissonância entre os processos divulgados nesta publicação e aqueles que vierem a ser efetivamente julgados pela Corte.

    2.1 Processos selecionados

    JULGAMENTO VIRTUAL: 17/09/2021 a 24/09/2021    

    RE 1063187/SC 

    Relator(a): DIAS TOFFOLI 

    Imposto de Renda e incidência sobre juros de mora e correção monetária (Tema 962 RG) 

    ODS 17 

    Discute-se a incidência, ou não, do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora e correção monetária recebidos pelo contribuinte em ação de repetição do indébito. Jurisprudência: RE 855091 

     
     

    ADPF 791/DF  

    ADPF 792/DF  

    ADPF 855/DF  

    Relator(a):ALEXANDRE DE MORAES  

    Lei Complementar 173/2020 – Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) 

    ODS 3 

    Análise da constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus. 

     
     

    ADI 6623/DF 

    Relator(a):ALEXANDRE DE MORAES  

    Suspensão da contagem de tempo de serviço para aquisição de benefícios e vantagens funcionais durante a pandemia do novo coronavírus 

    ODS 3 

    Análise da constitucionalidade do art. 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020, que suspendeu, em razão da pandemia do novo coronavírus, a contagem do tempo de serviço para a aquisição de determinados benefícios e vantagens funcionais que aumentem a despesa dos entes federativos com pessoal. Jurisprudência: RE 1311742 RGADI 6442ADI 6394 

     
     

    ADPF 681/DF 

    ADPF 683/DF 

    Relator(a):ALEXANDRE DE MORAES  

    Monitoramento de armas e munições 

    As ações foram ajuizadas contra portaria expedida pelo Comando Logístico (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército) que revogou atos normativos sobre o rastreamento e a marcação de armas e munições no País. 

     
     

    ADI 6821/MA 

    Relator(a):ALEXANDRE DE MORAES  

    Imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e doador com domicílio ou residência no exterior   

    ODS 16 

    Análise da validade constitucional do art. 106, § 2º, II, da Lei 7.799/2002, na redação dada pela Lei 9.127/2010, do Estado do Maranhão, que disciplina o ITCMD.  Jurisprudência: RE 851108 

        
     

    ADI 6720 MC-REF/AL 

    ADI 6721 MC-REF/RJ 

    ADI 6722 MC-REF/RO 

    Relator(a): ROBERTO BARROSO 

    Reeleição de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas  

    Análise da constitucionalidade de dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Jurisprudência:ADI 6524  

      
     

    ADI 6794/CE 

    ADI 6795/MS 

    ADI 6796/RO 

    Relator(a): GILMAR MENDES  

    Limite etário para ingresso na magistratura estadual 

    Suposta inconstitucionalidade de normas estaduais que estabelecem limite de idade para ingresso na carreira da magistratura. Jurisprudência: ADI 5329 

     
     

    ADI 6119/DF 

    ADI 6139/DF 

    ADI 6466/DF 

    Relator(a): EDSON FACHIN 

    Regulamentação do estatuto do desarmamento (lei 10.826/2003) 

    ODS 16 

    Análise da constitucionalidade de decretos presidenciais que flexibilizam as regras para aquisição, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munições.  

     
     

    ADPF 772 MC-REF/DF

    Relator(a): EDSON FACHIN 

    Alíquota para importação de armas  

    Suspensão dos efeitos da Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota do imposto de importação de revólveres e pistolas a partir de 1º/1/2021.  

     
     

    ADI 6191/SP 

    Relator(a): ROBERTO BARROSO 

    Extensão de benefícios de novas promoções a clientes preexistentes   

    Análise da constitucionalidade da Lei 15.584/2015 do Estado de São Paulo, que obriga os prestadores de serviços contínuos a estender o benefício de novas promoções a antigos clientes. Jurisprudência: ADI 5399 

     
     

    Sumário

    Supremo Tribunal Federal – STF

    Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação – SAE

    Coordenadoria de Difusão da Informação – CODI

    codi@stf.jus.br