DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
OAB questiona decreto presidencial sobre compartilhamento de dados dos cidadãos
Segundo a entidade, as medidas previstas na norma permitem construir uma ferramenta de vigilância estatal que inclui dados pessoais sensíveis.
Proibidas reeleições sucessivas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima
Em sua decisão, o Alexandre de Moraes destacou que a posse de dirigentes do Legislativo local que já foram anteriormente reconduzidos aos cargos configuraria afronta ao atual entendimento do STF.
Vacinação: Podemos pede inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário
Entre outros argumentos, o partido sustenta que esse grupo pode ter maior risco de contrair a Covid-19, em razão de suas dificuldades.
Negada liminar que pedia prioridade na vacinação de pessoas com deficiência
O ministro Ricardo Lewandowski também rejeitou pedido relativo à proibição de divulgação de medicamentos ineficazes para tratamento precoce da Covid-19.
Lewandowski pede informações a laboratório sobre produção e importação da vacina Sputnik V no Brasil
A União Química Farmacêutica também deverá se manifestar sobre as informações prestadas pela Anvisa.
Ministra nega liminares a deputados que pediam votação remota na eleição da Câmara
A ministra Rosa Weber reiterou entendimento de que não há, no caso, motivos para a intervenção da Corte em assunto do Legislativo.
Leia mais: 22/1/2021 – Mantida votação exclusivamente presencial na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputado
Federação de fiscais de tributos estaduais questiona regras previdenciárias diferenciadas em Mato Grosso
O objeto da ação da Febrafite são as regras estaduais sobre a transição das reformas previdenciárias de 2003 e 2005.
Ministra Cármen Lúcia pede informações ao governo sobre privatização da ECT
A ministra é relatora de ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios.
Governador da Bahia questiona fim de prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares
Segundo Rui Costa, a medida disciplinar se justifica em razão da rigidez da hierarquia e da disciplina que caracterizam o regime militar.
Mantida suspensão de lei carioca sobre incentivos no licenciamento de obras
Segundo a ministra Rosa Weber, há risco de lesão a valores constitucionais caso a eficácia da lei seja restabelecida.
Mantida validade de norma do CNJ sobre suspensão de prazos na pandemia sem autorização judicial
Para o ministro Gilmar Mendes, a medida é necessária e proporcional, para que a proteção à saúde das partes e de seus procuradores coexista com a prestação jurisdicional.
STJ
Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.
Terceira Seção revisa tese e define que não pagamento de multa impede reconhecimento de extinção de punibilidade
Atualizada em 27/01/2021 às 21:05
Em sessão virtual, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou e revisou a tese do Tema 931 dos recursos repetitivos, para definir um novo entendimento sobre a possibilidade de extinção de punibilidade pelo cumprimento de pena sem pagamento de multa.
STJ nega pedido do município de Belford Roxo (RJ) e mantém forma de bloqueio de recursos do FPM
O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, negou pedido do município de Belford Roxo (RJ) para suspensão de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que manteve o cálculo de retenção mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no percentual de 15% da Receita Corrente Líquida da cidade. O bloqueio foi realizado como forma de arcar com valores referentes à complementação de obrigações previdenciárias devidas a servidores públicos.
Restabelecida decisão que decretou perda de delegação de serventia pela retenção de valores de terceiros
Por reconhecer a decadência do direito de impetrar mandado de segurança, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso do Estado do Rio de Janeiro e restabeleceu a validade de processo administrativo que decretou a perda de delegação de serventia cartorária extrajudicial. A sanção foi aplicada porque o cartório estava retendo indevidamente os valores repassados por devedores de instituições bancárias.
Ações atuais e futuras contra a White Martins por fornecimento de oxigênio no Amazonas devem ser analisadas por vara federal
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, atendeu, nesta quinta-feira (28), a um pedido do Estado do Amazonas e, em caráter excepcional, determinou que a 1ª Vara Federal Cível de Manaus analise todas as ações – atuais e futuras – contra a empresa White Martins que discutam o fornecimento de oxigênio hospitalar no estado.
TST
Gestor portuário indenizará carpinteiro que sofreu acidente com motosserra
A responsabilidade decorre do risco inerente à atividade do empregado
27/01/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Órgão Gestor de Mão de Obra dos Portos do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói (Ogmo/RJ) deve ser responsabilizado pelo acidente de trabalho em que um carpinteiro sofreu lesão na perna, ao utilizar uma motosserra sem ter perícia para isso. Embora o acidente tenha ocorrido por descuido do trabalhador, a responsabilidade do empregador, na avaliação da Turma, independe de culpa, pois a atividade com o equipamento, por sua própria natureza, implica em risco acima do normal para quem a exerce.
TCU
29/01/2021
Inexistência de plano de contingência em caso de não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Não há plano de contingência para evitar a paralisação das atividades do poder público federal caso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja aprovado antes do início do exercício financeiro subsequente
CNMP
Assunto foi abordado no programa Em Pauta desta quinta-feira, 28 de janeiro. Programa está disponivel no canal do CNMP no youtube.
28/01/2021 | Capacitação
CNJ
Tribunal de Justiça do Acre inicia operação do Juízo 100% Digital
27 de janeiro de 2021
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) formalizou, na terça-feira (26/1), o Juízo 100% Digital. O projeto foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. A medida segue um dos principais eixos definidos pela gestão
NOTÍCIAS
STF
OAB questiona decreto presidencial sobre compartilhamento de dados dos cidadãos
Segundo a entidade, as medidas previstas na norma permitem construir uma ferramenta de vigilância estatal que inclui dados pessoais sensíveis.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649, contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, que questiona o mesmo decreto.
Vigilância estatal
Segundo a OAB, de acordo com as medidas previstas na norma, está sendo construída uma ferramenta de vigilância estatal “extremamente poderosa”, que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar.
A entidade alega que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa. A OAB aponta, ainda, que a norma contraria decisão do STF nas ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393, em que foi suspensa a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que dispunha sobre o compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6649 25/01/2021 10h27
Leia mais: 18/6/2020 – PSB pede suspensão de compartilhamento de dados da CNH entre Serpro e Abin
Proibidas reeleições sucessivas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima
Em sua decisão, o Alexandre de Moraes destacou que a posse de dirigentes do Legislativo local que já foram anteriormente reconduzidos aos cargos configuraria afronta ao atual entendimento do STF.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022. A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), será submetida a referendo do Plenário do STF.
Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de Mesa Diretora eleita em desconformidade com a Constituição.
Evolução jurisprudencial
A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
Na decisão, o ministro Alexandre citou também trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6524, no qual ele indica um uso desvirtuado da autonomia organizacional reconhecida pela então jurisprudência do STF, e aponta que a Corte deve demarcar parâmetro para que liberdade de conformação (para o ente federativo e para o Poder Legislativo) não “descambe em continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.
“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.
RP/AD//EH Processo relacionado: ADI 6654 26/01/2021 13h15
Leia mais: 6/1/2021 – PSOL questiona normas sobre reeleição na Assembleia Legislativa de Roraima
Vacinação: Podemos pede inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário
Entre outros argumentos, o partido sustenta que esse grupo pode ter maior risco de contrair a Covid-19, em razão de suas dificuldades.
O partido Podemos acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine ao Ministério da Saúde a inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 785 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 754, que trata da vacinação.
De acordo com a legenda, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, embora tenha reconhecido o grau de vulnerabilidade social das pessoas com deficiência, não inclui todo o segmento nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa. A restrição, segundo o partido, viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.
Dificuldades
Outro argumento apresentado pelo Podemos é que, de acordo recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), as pessoas com deficiência podem ter maior risco de contrair a Covid-19, em razão da dificuldade de acesso a pias e lavatórios e de manutenção do distanciamento social, da necessidade de se apoiar em objetos e do uso de bengalas, muletas e cadeiras de rodas, entre outros obstáculos.
SP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 785 26/01/2021 13h50
Negada liminar que pedia prioridade na vacinação de pessoas com deficiência
O ministro Ricardo Lewandowski também rejeitou pedido relativo à proibição de divulgação de medicamentos ineficazes para tratamento precoce da Covid-19.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo Podemos para que o Ministério da Saúde incluísse todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados. O pedido liminar foi analisado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 785.
De acordo com a legenda, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 não inclui todo o segmento das pessoas com deficiência nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa. A restrição, a seu ver, viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.
Generalidade e abrangência
Lewandowski observou que o pedido é semelhante ao apresentado pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) na ADPF 756, em que a cautelar foi negada. Assim como nesse caso, o relator considerou que a generalidade e a abrangência excessivas do pedido não permitiam a expedição de ordem para que as administrações públicas fossem obrigadas a efetivar imediatamente as medidas solicitadas.
Estudos técnicos
Para o relator, o atendimento da demanda exigiria a prévia identificação e a quantificação das pessoas potencialmente atingidas pela medida, com o consequente estabelecimento de novas prioridades em relação a outros grupos preferenciais já incluídos nos planos nacional e estaduais de imunização. Essas providências, segundo ele, demandariam avaliações técnicas e estudos logísticos mais aprofundados, incompatíveis com uma decisão de natureza cautelar.
Escassez
Ao ressaltar a notória escassez de imunizantes no país, Lewandowski avaliou que a inclusão de um novo grupo de pessoas, “sem dúvida merecedor de proteção estatal”, na lista de precedência poderia acarretar a retirada total ou parcial de outros grupos já incluídos no rol dos que serão vacinados de forma prioritária, “presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias.”
Com base nesses fundamentos, o ministro negou a liminar e requisitou informações ao Ministério da Saúde, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Quilombolas e indígenas
Com fundamentos idênticos, Lewandowski negou pedido feito pela Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 para que quilombolas e indígenas não fossem excluídos da primeira fase da vacinação. Após informações prestadas pelo Ministério da Saúde, o ministro verificou que tanto os povos indígenas quanto os quilombolas estão contemplados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina.
Com relação à alteração da ordem de prioridades determinada pelo Ministério da Saúde e à inclusão de outros grupos também considerados prioritários pelo partido, como os indígenas “não aldeados”, sem discriminação de idade, condição de saúde ou ocupação, Lewandowski afirmou que o atendimento da demanda também exigiria avaliações técnicas e estudos logísticos e reiterou o problema da escassez de vacinas.
Tratamento precoce
O ministro também indeferiu petição apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no âmbito da ADPF 756, em que pedia que o Ministério da Saúde fosse proibido de difundir o chamado “tratamento precoce”, que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse proibido de distribuir substâncias e medicamentos como cloroquina, nitazoxanida, hidroxicloroquina e ivermectina para essa finalidade e que o governo federal realizasse campanha de divulgação sobre a vacinação.
Segundo Lewandowski, as ações narradas pelo PSOL quanto à recomendação e à distribuição de fármacos alegadamente ineficientes para o tratamento da doença são objeto de apuração no Inquérito (INQ) 4862, instaurado no último dia 25/1 contra o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Lewandowski acrescentou que essas ações também estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O relator observou que o partido, na petição, apenas faz referência a conteúdos extraídos de redes sociais do presidente da República e de outras autoridades governamentais e de matérias jornalísticas, mas não apresentou cópia dos atos do poder público que pretende ver sustados, como exige a Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999). “Convém que se aguarde o término das investigações acima referidas para melhor compreensão dos fatos imputados ao governo federal”, concluiu.
EC, VP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 754 Processo relacionado: ADPF 756 Processo relacionado: ADPF 785 28/01/2021 17h57
Leia mais: 26/1/2021 – Vacinação: Podemos pede inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário
25/1/2021 – Lewandowski determina abertura de inquérito policial contra Eduardo Pazuello
Lewandowski pede informações a laboratório sobre produção e importação da vacina Sputnik V no Brasil
A União Química Farmacêutica também deverá se manifestar sobre as informações prestadas pela Anvisa.
ministro Ricardo Lewandowski determinou que a União Química Farmacêutica S/A se manifeste, em até cinco dias, sobre as informações prestadas ao STF pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação ao pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V. A empresa é patrocinadora, representante legal e parceira do Instituto de Pesquisas Gamaleya, da Rússia, para o desenvolvimento e a produção do imunizante no Brasil.
A determinação foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6661, em que o governo da Bahia pede que o STF declare inconstitucionais dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas pela Anvisa. De acordo com o ministro, a União Química Farmacêutica, localizada em Embu-Guaçu (SP), deverá detalhar as providências já empreendidas, as exigências técnicas pendentes de cumprimento e o tempo e a forma como pretende atendê-las.
Lewandowski também quer saber qual a capacidade de produção da Sputnik V no Brasil ou se a empresa vai importá-la da Rússia, caso obtenha a autorização emergencial da Anvisa, de maneira a possibilitar sua eventual utilização na campanha nacional de vacinação em curso. A farmacêutica deverá discriminar quantidades e prazos de entrega.
Fase 3
Nas informações prestadas na ADI, a Anvisa disse que aguarda o cumprimento da exigência técnica de apresentação de documentos e o esclarecimento de pontos cruciais para que possa autorizar a União Química Farmacêutica a realizar os estudos clínicos de fase 3 no Brasil com a Sputink V. Quanto ao pedido de autorização para uso emergencial da vacina, em caráter experimental, apresentado em 16/1, a Anvisa considerou que a solicitação é inviável nesse momento, “tendo em vista a insuficiência e a incompletude de dados relevantes à análise do pleito”.
VP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6661 26/01/2021 16h25
Leia mais: 20/1/2021 – Anvisa deve prestar informações sobre análise da vacina Sputnik V
19/1/2021 – Governo da Bahia questiona regras de importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19
Ministra nega liminares a deputados que pediam votação remota na eleição da Câmara
A ministra Rosa Weber reiterou entendimento de que não há, no caso, motivos para a intervenção da Corte em assunto do Legislativo.
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, negou liminares em Mandados de Segurança em que três deputados federais (Rui Falcão, do PT-SP, no MS 37651; Professora Rosa Neide, do PT-MT, no MS 37652; e Antônio Ribeiro, conhecido como Frei Anastácio, do PT-PB, no MS 37654) pediam que fosse autorizada a votação de forma remota na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, marcada para 1º/2. A ministra, porém, reiterou os fundamentos da decisão tomada em 21/1, quando ao negar pedido idêntico, não verificou, em análise preliminar, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares que justifique a intervenção do Judiciário em assunto interno da Casa Legislativa.
Os parlamentares argumentavam que a determinação da Mesa da Câmara de que a votação se dê apenas na modalidade presencial não é razoável e que a possibilidade de votação também remota teria o objetivo salvaguardar a saúde e a incolumidade física dos parlamentares e dos funcionários, principalmente os que fazem parte do grupo de risco.
Verdadeiro consenso
Ao examinar os casos, a ministra lembrou que, no MS 37647, havia rejeitado pedido idêntico feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo deputado federal Mário Heringer (PDT-MG). Ela ressaltou que a votação presencial foi aprovada pela Mesa Diretora da Câmara a partir de “um verdadeiro consenso” a respeito da adoção de todas as medidas sanitárias cabíveis, como o uso de máscaras, disponibilidade de álcool em gel e distância entre as urnas eletrônicas. Lembrou, ainda, que a determinação levou em consideração o comparecimento presencial dos eleitores nas eleições municipais do ano passado.
Rosa Weber reafirmou não ter verificado, em uma análise preliminar do caso, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares que justifique a intervenção excepcional do Judiciário em assunto de interesse do Legislativo, cuja solução foi dada pelo órgão competente, sem qualquer alegação de mácula procedimental. Em razão disso, concluiu que o pedido esbarra no óbice quanto à inviabilidade de avanço, pelo Poder Judiciário, sobre questões internas das Casas Legislativas.
Leia a íntegra das decisões: MS 37651
MS 37652
MS 37654
RR/AD//CF Processo relacionado: MS 37651 27/01/2021 10h00
Leia mais: 22/1/2021 – Mantida votação exclusivamente presencial na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputado
Federação de fiscais de tributos estaduais questiona regras previdenciárias diferenciadas em Mato Grosso
O objeto da ação da Febrafite são as regras estaduais sobre a transição das reformas previdenciárias de 2003 e 2005.
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6627) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parte da Emenda Constitucional (EC) do Estado de Mato Grosso 92/2020, que dispõe sobre a aplicação, no estado, da Reforma da Previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
A entidade questiona o artigo 140-E, parágrafo único, da emenda estadual, que determina a aplicação de regras de transição para aposentadoria e pensão previstas nas reformas previdenciárias de 2003 e 2005 somente a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do estado que tenham ingressado no serviço público até dezembro de 2003. Para a Febrafite, as constituições estadual e federal asseguram que essas regras devem abranger todos os servidores públicos estaduais que ingressaram no serviço até aquela data.
“Aplicar regras totalmente diferentes para segurados iguais, que se filiaram ao sistema no mesmo momento, é uma afronta ao princípio da isonomia”, afirma a entidade, que aponta ainda violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, da vedação ao confisco, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social. A Febrafite pede a concessão de liminar para garantir que as regras previstas no artigo 140-E, parágrafo único, da EC 92/2020 sejam aplicadas a todos os servidores do estado, até o julgamento do mérito da ação.
RR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6627 27/01/2021 15h59
Ministra Cármen Lúcia pede informações ao governo sobre privatização da ECT
A ministra é relatora de ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No exame preliminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635, proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), a ministra determinou que as informações sejam prestadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.
Competência
O objeto de questionamento são a Lei 9.491/1997, que alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND), e a Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam a ECT ao PPI. Segundo a Adcap, a ECT não pode ser sujeita ao programa, pois a competência para manter o serviço postal é da União, conforme previsão constitucional. “Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal – que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT –, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social – financiamento através de lucro”, sustenta. Para a associação, não há amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade.
Desestatização
Ainda de acordo com a Adcap, os dispositivos questionados são inconstitucionais por admitirem que o presidente da República deflagre o processo de desestatização da ECT, mesmo sem a revogação, por emenda à Constituição, da competência exclusiva da União para manter o serviço postal.
Informações
No pedido de informações, a ministra Cármen Lúcia aplicou regra prevista no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), segundo a qual a medida cautelar será analisada após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei questionada. A relatora também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de três dias cada.
EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 6635 28/01/2021 09h00
Governador da Bahia questiona fim de prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares
Segundo Rui Costa, a medida disciplinar se justifica em razão da rigidez da hierarquia e da disciplina que caracterizam o regime militar.
O governador da Bahia, Rui Costa, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6663 contra a Lei 13.967/2019, que, ao alterar o Decreto-Lei 667/1969, extinguiu a pena de prisão disciplinar para os policiais militares e bombeiros militares. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Competência
Costa alega que a competência para dispor sobre o regime disciplinar dessas categorias é dos estados e do Distrito Federal, como dispõem os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. Sustenta, também, que a iniciativa legislativa sobre a matéria é reservada aos governadores, por simetria com o artigo 61, parágrafo 1º, alínea “f”, da Constituição, que atribui exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis sobre os militares das Forças Armadas. No caso da Bahia, a prisão disciplinar tem previsão na Lei Estadual 7.990/2001.
Segundo Costa, a extinção da prisão disciplinar apenas para militares estaduais e distritais ofende, ainda, a isonomia, pois não alcança os integrantes das Forças Armadas. Segundo o governador, a medida disciplinar se justifica em razão da rigidez da hierarquia e da disciplina em que se embasa o regime militar, o que se aplica tanto aos policiais militares e bombeiros quanto aos militares das Forças Armadas.
Liminar
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, o governador destaca que já se encerrou prazo de 12 meses previsto na lei para adequação da legislação estadual e requer que seja preservada a aplicação da Lei estadual 7.990/2001. A manutenção da norma federal, segundo ele, “pode comprometer a hierarquia e disciplina, bem como ensejar a concessão descabida de habeas corpus e sujeitar, indevidamente, eventuais autoridades militares no enquadramento por abuso de autoridade”.
RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6663 28/01/2021 09h15
Mantida suspensão de lei carioca sobre incentivos no licenciamento de obras
Segundo a ministra Rosa Weber, há risco de lesão a valores constitucionais caso a eficácia da lei seja restabelecida.
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendeu a eficácia da Lei Complementar 219/2020 do Município do Rio de Janeiro, que cria incentivos e benefícios para pagamento de contrapartida no licenciamento e na legalização de construções, em caráter temporário, como forma de viabilizar recursos para o combate à Covid-19. A decisão se deu na Suspensão de Liminar (SL) 1411.
O TJ-RJ, ao deferir liminar em representação de inconstitucionalidade, considerou que a norma contraria o objetivo constitucional de incentivar o planejamento urbano coordenado e tem potencial de violar a ordem de preservação e proteção do meio ambiente da cidade. Avaliou, ainda, que não houve ampla participação popular na elaboração da lei.
No pedido apresentado ao STF, o município, por sua vez, alega que vive uma “gravíssima crise financeira e não tem dinheiro em caixa sequer para pagar o 13º do funcionalismo público e para manter o sistema público de saúde”. Por isso, sustenta que a decisão do tribunal estadual provoca grave lesão à ordem, economia e saúde públicas.
Juízo mínimo
Ao indeferir a liminar na SL, a ministra Rosa Weber observou que o STF só tem admitido a suspensão de liminar contra decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade por Tribunais Estaduais de modo excepcional, quando for possível verificar lesão concreta e imediata à ordem pública. Segundo a ministra, o instrumento não deve ser usado como via recursal, com a pretensão de revisão do mérito do que foi originalmente decidido, inclusive com apoio em ampla discussão de fatos e provas. Ele permite, apenas, um juízo mínimo sobre a matéria de fundo e a análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e economia públicas, sem entrar no mérito da questão.
Destinação dos recursos
Em relação à suposta frustração do intuito arrecadatório da lei, a presidente em exercício do STF apontou que a norma permite o emprego da arrecadação para custeio da folha de pagamento dos servidores, sem indicar a destinação, de modo exclusivo, aos profissionais da saúde. “Portanto, o que se tem, à primeira vista, é a potencialidade de incorporação indiscriminada da arrecadação prevista ao caixa ordinário do município para pagamento de despesas correntes e genéricas do funcionalismo local”, ressaltou.
Risco inverso
De acordo com a ministra Rosa Weber, a legislação abre uma “janela de oportunidade”, por aparentemente afrouxar os padrões urbanísticos da cidade. “Regularizadas tais obras por meio de tal concessão, é de difícil equalização a retomada do padrão anterior”, frisou. Ela salientou que, embora as medidas tenham caráter temporário, as alterações urbanísticas que vierem a acontecer poderão ficar para sempre.
Na sua avaliação, é preciso reconhecer a possibilidade de caracterização de risco inverso, ou seja, de lesão a valores constitucionais decorrentes do restabelecimento da eficácia da norma suspensa.
Leia a íntegra da decisão.
RP/AD//CF Processo relacionado: SL 1411 28/01/2021 16h46
Mantida validade de norma do CNJ sobre suspensão de prazos na pandemia sem autorização judicial
Para o ministro Gilmar Mendes, a medida é necessária e proporcional, para que a proteção à saúde das partes e de seus procuradores coexista com a prestação jurisdicional.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza a suspensão de prazos processuais, sem a necessidade de autorização do magistrado, caso não seja possível executar atos de defesa que exijam coleta prévia de elementos probatórios por advogados, em razão da pandemia. Em decisão que negou seguimento (julgou incabível) ao Mandado de Segurança (MS) 37165, impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Anamatra-10), o ministro afirma que a norma não interfere na atuação jurisdicional dos magistrados nem fere direito líquido e certo da categoria.
Prazos
No MS, a Anamatra-10 questionava decisão do Plenário do CNJ que, em pedido de providências, esclareceu que a suspensão de prazos prevista na Resolução 314/2020, que estabelece medidas de prevenção contra a Covid-19, independe de autorização judicial e vale para atos como apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova. Segundo o Conselho, basta que o advogado da causa comunique a impossibilidade da prática do ato durante a fluência do prazo processual.
Competência
Para a associação, ao estabelecer regras para a suspensão de prazos processuais, o CNJ teria tratado de matéria tipicamente jurisdicional, extrapolando sua competência. A associação argumentava que a norma, ao contrário de sua intenção manifesta, poderia impedir a apreciação da alegação do advogado. Sustentava, também, que o juiz poderia negar, de maneira fundamentada, a suspensão, nos casos em que o expediente se mostre abusivo ou indevido.
Medida necessária
Ao analisar o MS, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a norma do CNJ não conflita, em nenhum ponto, com as garantias constitucionais dos associados da Anamatra-10. Segundo ele, a resolução, considerando o estado de emergência sanitária de escala mundial, é adequada, necessária e proporcional, para que a proteção à saúde das partes e de seus procuradores coexista com a prestação jurisdicional.
Nesse contexto, ele explica que o CNJ teve o cuidado de baixar atos normativos para uniformizar o funcionamento dos serviços em todo o Poder Judiciário, garantir o acesso à justiça no período emergencial e prevenir o contágio pelo coronavírus. Para o relator, a interpretação do CNJ à norma questionada não viola os princípios da cooperação, da concordância prática, da efetividade ou da razoável duração do processo, como afirma a associação. Mendes destacou que o STF já decidiu que as resoluções do CNJ sobre o tema (313, 314 e 318/2020) não representam interferência na atuação jurisdicional dos magistrados.
Atribuições constitucionais
Ainda de acordo com o ministro, ao estabelecer a suspensão de alguns atos processuais de cunho mais colaborativo, por simples informação da parte ao juízo, o Conselho atuou no legítimo exercício de suas atribuições constitucionais. Em seu entendimento, o mandado de segurança, em vez de buscar assegurar direito líquido e certo dos associados da Anamatra-10, foi impetrado com o objetivo de revisar o mérito de deliberação do CNJ, o que é vedado pela jurisprudência do STF.
Colaboração
Segundo o ministro Gilmar Mendes, os associados da entidade não têm qualquer direito que os exima de cumprir os normativos do CNJ relativos à proteção da saúde pública durante o maior desafio epidemiológico dos últimos 100 anos. “O enfrentamento da pandemia requer decisiva colaboração de todos os entes e órgãos públicos, e desse dever público a Justiça do Trabalho não poderia jamais se eximir”, concluiu.
PR/AS//CF Processo relacionado: MS 37165 29/01/2021 09h50
STJ
Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.
Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que absolveu dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas. Para a corte estadual, a prova obtida por policiais militares, a partir da agenda telefônica do celular de um dos acusados, seria nula, uma vez que não houve autorização judicial para acesso aos dados.
Os policiais realizaram o flagrante da venda de drogas e localizaram na agenda telefônica de um dos envolvidos o número e o nome de indivíduos relacionados ao tráfico, além de um número salvo como “viciado”.
Exceção
O relator do recurso do Ministério Público, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência do STJ considera ilícitas as provas obtidas mediante devassa nos dados de aparelho celular – como mensagens de texto e conversas por aplicativos – sem prévia autorização judicial.
No entanto, o ministro observou que, recentemente, no julgamento do REsp 1.853.702, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma estabeleceu uma distinção entre essas informações, protegidas por sigilo constitucional, e os dados constantes da agenda de contatos e do registro de chamadas.
Segundo Paciornik, mesmo que se admita a ilegalidade da prova colhida em mensagens acessadas pela polícia sem autorização judicial, isso não implica absolvição automática, pois podem existir outros elementos capazes de fundamentar a condenação.
Encontro fortuito
Joel Ilan Paciornik afirmou que, se outras provas foram encontradas a partir de uma medida ilegal da polícia, elas são nulas também, em razão da teoria da árvore envenenada. No entanto, o magistrado destacou que o STJ admite pacificamente o princípio da serendipidade – ou seja, o encontro fortuito de provas –, mesmo que a medida que ensejou a sua descoberta acidental tenha sido determinada por autoridade incompetente.
“Pode-se concluir que o inciso XII do artigo 5º da Constituição veda o acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica ou telemática, ainda que armazenados no aparelho celular, sem a correspondente autorização judicial. Todavia, a agenda de contatos telefônicos não se inclui nessa proteção, por ter sido compilada pelo proprietário do celular, haja vista que essas informações não são decorrentes de comunicação telefônica ou telemática”, disse.
De acordo com o relator, os incisos II e III do artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP) autorizam a autoridade policial, no caso da ocorrência de uma infração penal, a “apreender os objetos que tiverem relação com o fato”, bem como a “colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”.
Para o ministro, o inciso constitucional protege as comunicações de dados e telefônicas, sem mencionar nada a respeito da agenda do celular. No caso, o relator ressaltou que, como autorizado pelo CPP, foi apreendido o telefone celular de um acusado e analisaram-se os dados constantes da sua agenda telefônica, “a qual não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos” – pois, segundo ele, a agenda é apenas uma facilidade oferecida pelos smartphones.
Leia o acórdão.
REsp 1782386 DECISÃO 25/01/2021 07:05
Terceira Seção revisa tese e define que não pagamento de multa impede reconhecimento de extinção de punibilidade
Atualizada em 27/01/2021 às 21:05
Em sessão virtual, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou e revisou a tese do Tema 931 dos recursos repetitivos, para definir um novo entendimento sobre a possibilidade de extinção de punibilidade pelo cumprimento de pena sem pagamento de multa.
A tese fixada pelos ministros é a seguinte: “Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade”.
Para o julgamento, foram afetados e julgados na sessão virtual os Recursos Especiais 1.785.861 e 1.785.383, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. Ele destacou que o colegiado tinha entendimento no sentido oposto, de que o não pagamento da multa não impedia o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Entendimento modificado
Entretanto, destacou Schietti, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3.150, adotou o entendimento de que a alteração legislativa sofrida pelo artigo 51 do Código Penal com a edição da Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime – não retirou da multa o seu caráter de pena, de sanção criminal. Dessa forma, tornou-se necessária a revisão do tema por parte do STJ.
“A nova redação do artigo 51 do Código Penal trata da pena de multa como dívida de valor já a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, em momento, inclusive, anterior ao próprio cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos”, observou Schietti.
Para evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e também no STJ, o colegiado acolheu a proposta de revisão de tese e definiu que, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária impede o reconhecimento da extinção da punibilidade, seguindo o posicionamento do STF.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão do REsp 1.785.861.
REsp 1785861REsp 1785383 RECURSO REPETITIVO 26/01/2021 06:55
STJ nega pedido do município de Belford Roxo (RJ) e mantém forma de bloqueio de recursos do FPM
O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, negou pedido do município de Belford Roxo (RJ) para suspensão de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que manteve o cálculo de retenção mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no percentual de 15% da Receita Corrente Líquida da cidade. O bloqueio foi realizado como forma de arcar com valores referentes à complementação de obrigações previdenciárias devidas a servidores públicos.
O ministro considerou que, apesar da diferença apontada pelo município entre os limites impostos na decisão liminar de primeiro grau – que estabeleceu o bloqueio em 15% dos valores depositados no fundo –, e na sentença – que determinou o cálculo percentual sobre a Receita Corrente Líquida –, não ficou comprovada evidente lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Na origem, o município ajuizou ação para o imediato desbloqueio dos valores relativos ao FPM e, sucessivamente, requereu a limitação do bloqueio dos recursos do fundo a, no máximo, 15% do montante depositado.
Em decisão liminar, o juiz acolheu o pedido de limitação do bloqueio dos valores depositados. Entretanto, na sentença, o magistrado determinou que a União se abstivesse de bloquear valores que ultrapassassem 15% da Receita Corrente Líquida mensal do município. A forma de bloqueio estabelecida na sentença foi mantida pelo TRF2.
Manutenção das despesas
No pedido de suspensão direcionado ao STJ, o município de Belford Roxo alegou que, após a manutenção do cálculo de retenção do FPM, o bloqueio passou de R$ 750 mil para mais de R$ 8 milhões, o que impediria a manutenção das despesas municipais – como folha de pagamento –, sobretudo em razão da crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
Ainda de acordo com o município, a sentença seria nula por ultrapassar o pedido inicial da ação, inviabilizando a aplicação regular dos recursos destinados à cidade. Entre os pedidos, o município requereu a limitação do desconto máximo a R$ 750 mil, nos termos da decisão liminar de primeira instância.
Município não recorreu
O ministro Jorge Mussi lembrou que, nos pedidos de suspensão de liminar e de sentença, o requerente deve demonstrar que a decisão questionada configura grave lesão aos bens jurídicos descritos no artigo 4º da Lei 8.437/1992, como a economia e a ordem públicas.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que a argumentação do município não diz respeito à decisão do TRF2, mas sim ao mérito da sentença objeto de apelação interposta pela União, que ainda está pendente de julgamento no tribunal regional.
Em sua decisão, Jorge Mussi também afirmou que as questões relacionadas à nulidade da sentença por ofensa ao princípio da congruência não possibilitam a suspensão, mesmo porque são matérias que poderiam ter sido objeto de impugnação pelas vias ordinárias – impugnação que, em princípio, não foi realizada pelo município, já que apenas a União interpôs recurso de apelação contra a sentença.
SLS 2879 DECISÃO 27/01/2021 07:00
Restabelecida decisão que decretou perda de delegação de serventia pela retenção de valores de terceiros
Por reconhecer a decadência do direito de impetrar mandado de segurança, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso do Estado do Rio de Janeiro e restabeleceu a validade de processo administrativo que decretou a perda de delegação de serventia cartorária extrajudicial. A sanção foi aplicada porque o cartório estava retendo indevidamente os valores repassados por devedores de instituições bancárias.
Na origem, o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil informou à Corregedoria-Geral de Justiça a existência de reclamações dos bancos sobre atraso no repasse de seus créditos pelo tabelionato de Barra Mansa (RJ).
Após processo administrativo, foi aplicada a sanção de perda da delegação. Ao julgar mandado de segurança impetrado pela titular do cartório, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou a medida desproporcional e a converteu em suspensão de 120 dias.
O Estado do Rio de Janeiro recorreu ao STJ, sustentando, entre outros pontos, a decadência do direito à impetração do mandado de segurança. O relator, ministro Mauro Campbell, entendeu que, realmente, o prazo decadencial estava expirado.
Situação esdrúxula
O ato administrativo que decretou a perda da delegação foi publicado no órgão da imprensa oficial em 8 de julho de 2016. Contra ele foi interposto recurso administrativo, que veio a ser julgado pelo Conselho da Magistratura – julgamento apontado como ato coator no mandado de segurança.
Ocorre que o recebimento do recurso administrativo, em 20 de julho, deu-se com efeito suspensivo restrito para permitir a percepção de remuneração pela delegatária, até o julgamento do recurso.
O ministro relator no STJ observou que “a legislação local expressamente consignava a ausência de efeito suspensivo para o recurso hierárquico, de forma que a própria atribuição de efeito suspensivo parcial representava situação esdrúxula”.
Porém, de todo modo, o ministro Campbell considerou que, “se a perda da delegação propriamente não havia sido suspensa, então o ato sancionatório a ser considerado como dies a quo era o publicado em 8 de julho de 2016, o que impunha o reconhecimento da decadência ante a impetração somente em 22 de maio de 2017″, uma vez que o prazo é de 120 dias.
Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão do TJRJ e denegar a segurança.
Leia o acórdão.
AREsp 1641471 DECISÃO 28/01/2021 08:10
Ações atuais e futuras contra a White Martins por fornecimento de oxigênio no Amazonas devem ser analisadas por vara federal
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, atendeu, nesta quinta-feira (28), a um pedido do Estado do Amazonas e, em caráter excepcional, determinou que a 1ª Vara Federal Cível de Manaus analise todas as ações – atuais e futuras – contra a empresa White Martins que discutam o fornecimento de oxigênio hospitalar no estado.
No dia 19 de janeiro, o ministro Mussi já havia fixado a competência da vara federal amazonense para decidir sobre uma série de ações listadas pela White Martins. A nova decisão, portanto, amplia os efeitos da liminar anterior para incluir, além dos processos apontados pela empresa de fornecimento de oxigênio, as demais ações em trâmite e aquelas que porventura sejam interpostas futuramente.
Além da reunião das ações, o ministro determinou a suspensão de todas as demandas contra a empresa propostas na Justiça amazonense relativas a oxigênio medicinal, cabendo à vara federal decidir sobre medidas urgentes – inclusive em relação à distribuição equânime da substância entre as diversas unidades médicas do Amazonas.
De acordo com o ministro Jorge Mussi, em sede de análise preliminar, ficou demonstrada a necessidade de concentração dos processos em apenas um juízo, de modo a evitar decisões divergentes e conflitantes sobre a questão.
“Tal medida tem por escopo racionalizar a prestação jurisdicional e evitar um dano maior decorrente de decisões incompatíveis com o principal objetivo de todos os envolvidos, a preservação da vida da população amazonense”, apontou o vice-presidente do STJ.
A tutela de urgência tem validade até que a Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, analise o mérito do conflito de competência.
Distribuição desigual
Após a primeira decisão liminar, o Estado do Amazonas apresentou o pedido de tutela provisória ao STJ sob o argumento de que, além dos processos inicialmente apontados pela White Martins, outras ações deveriam ser apreciadas pela 1ª Vara Federal de Manaus, de modo a evitar decisões conflitantes e, por consequência, resultar na distribuição do oxigênio hospitalar de maneira desigual e agravar ainda mais a crise sanitária por que passa o estado em razão da pandemia da Covid-19.
Segundo o Estado do Amazonas, embora tenham sido empregados todos os esforços para regularizar a oferta de oxigênio nas unidades públicas de saúde, não há estoque suficiente para dar cumprimento às diversas decisões judiciais proferidas tanto por juízes da capital como do interior do estado.
Além disso, o ente estadual defendeu que representaria prejuízo à celeridade e à segurança jurídica – e, em última análise, à própria vida e saúde da população – exigir que, a cada novo processo ajuizado, fosse suscitado um novo conflito de competência.
Interesse da União
Em nova análise do caso, o ministro Jorge Mussi apontou que, além da necessidade de se evitar decisões conflitantes sobre o tema, há interesse jurídico na União nas causas relativas ao fornecimento de oxigênio para os hospitais públicos do Amazonas, o que atrai a competência da Justiça Federal para a análise das ações.
Ao atribuir a competência provisória da 1ª Vara Federal Cível de Manaus, Jorge Mussi ressaltou que, embora se reconheça que o pedido apresentado pelo Estado do Amazonas configure extensão dos efeitos da liminar anteriormente deferida, “afigura-se prudente, diante da excepcionalidade da situação, o deferimento da medida liminar, uma vez que se trata de matéria de interesse público que necessita de ágil prestação jurisdicional, de modo a amenizar a crise ocasionada pela pandemia da Covid-19 e afastar o risco de insegurança jurídica”.
CC 177113 COVID-19 28/01/2021 18:40
TST
Gestor portuário indenizará carpinteiro que sofreu acidente com motosserra
A responsabilidade decorre do risco inerente à atividade do empregado
27/01/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Órgão Gestor de Mão de Obra dos Portos do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói (Ogmo/RJ) deve ser responsabilizado pelo acidente de trabalho em que um carpinteiro sofreu lesão na perna, ao utilizar uma motosserra sem ter perícia para isso. Embora o acidente tenha ocorrido por descuido do trabalhador, a responsabilidade do empregador, na avaliação da Turma, independe de culpa, pois a atividade com o equipamento, por sua própria natureza, implica em risco acima do normal para quem a exerce.
Acidente
Na reclamação trabalhista, o carpinteiro, contratado como portuário avulso, disse que fazia a limpeza e a conservação de embarcações mercantes e de seu tanque. Em março de 2017, ele realizava serviços de carpintaria no porão de um navio e foi atingido pela motosserra, que, ao dar um “coice”, atingiu sua perna esquerda.
Imperícia
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram improcedente o pedido de indenização, por entenderem que o trabalhador havia se acidentado sozinho, por imperícia própria, sem qualquer contribuição do Ogmo, que, inclusive, fornecia o equipamento de proteção necessário à realização das atividades. Segundo o TRT, como profissional de carpintaria, ele tinha conhecimento de que a motosserra exerce pressão ao ser ligada e deve ser segurada com firmeza.
Risco
A relatora do recurso de revista do portuário, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, em regra, para a responsabilização do empregador, é necessária a comprovação de dolo ou culpa. No entanto, em casos excepcionais, tem-se admitido a responsabilidade objetiva (que dispensa essa comprovação) quando, pela sua própria natureza, a atividade normalmente desenvolvida representar riscos. Para que surja a obrigação de indenizar, nesse caso, basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre ele e a atividade desempenhada pelo trabalhador.
Na avaliação da relatora, a operação da motosserra se enquadra nesse caso. “Embora se possa cogitar de ato inseguro por parte do trabalhador, não se pode concluir pela culpa exclusiva da vítima de modo a afastar a responsabilidade objetiva da empregadora”, explicou. No seu entendimento, em determinados casos, aplica-se ao acidente de trabalho a teoria da responsabilidade civil objetiva, com fundamento no risco inerente à atividade exercida pelo empregado.
A decisão foi unânime. O processo agora retornará ao TRT, para que examine o pedido de indenização.
(GL/CF) Processo: RR-100412-87.2017.5.01.0066 Secretaria de Comunicação Social
TCU
29/01/2021
Inexistência de plano de contingência em caso de não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Não há plano de contingência para evitar a paralisação das atividades do poder público federal caso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja aprovado antes do início do exercício financeiro subsequente
29/01/2021
Promoção de saneamento básico pela Funasa é comprometida pela gestão deficiente de convênios
Auditoria na Fundação Nacional de Saúde para avaliar a gestão de convênios revelou que eles não têm sido capazes de promover soluções de saneamento devido a fragilidades como insuficiência de recursos humanos, financeiros e de tecnologia da informação
28/01/2021
TCU informa comissão mista do Congresso sobre importância da aprovação de regras que permitam a execução provisória do orçamento em diploma legal permanente
Após conclusão de acompanhamento que avaliou aspectos fiscais e de conformidade do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício financeiro de 2021 (PLDO 2021), o TCU decidiu informar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO) sobre a importância da aprovacão de regras que possibilitem a execução provisória do orçamento em diploma legal permanente.
28/01/2021
TCU fiscaliza indicação de cloroquina para tratar Covid-19
O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a estrutura de governança do Ministério da Saúde para o combate à crise da pandemia de Covid-19. O objetivo do TCU é avaliar os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade.
28/01/2021
Recursos da assistência social contra a Covid-19 podem ser usados até 31 de dezembro
O entendimento decorre de acompanhamento do Tribunal quanto aos impactos orçamentários e fiscais das medidas do governo federal em resposta à Covid-19
26/01/2021
Emissão direta de títulos públicos às instituições financeiras federais é irregular
O TCU firmou entendimento sobre a irregularidade de empréstimos concedidos pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras federais por emissão direta de títulos públicos sem previsão em lei orçamentária
26/01/2021
Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
CNMP
Assunto foi abordado no programa Em Pauta desta quinta-feira, 28 de janeiro. Programa está disponivel no canal do CNMP no youtube.
28/01/2021 | Capacitação
Mais notícias:
29/01/2021 | Prêmio CNMP
Prêmio CNMP: Comitê Gestor aprova novo regulamento
O Comitê Gestor do Prêmio CNMP, por meio de seu presidente, conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, publicou o novo regulamento do Banco Nacional de Projetos (BNP) e do Prêmio CNMP.
29/01/2021 | Ouvidoria Nacional
Desde essa quarta-feira, 27 de janeiro, a Ouvidoria Nacional do Ministério Público recebeu 321 manifestações sobre casos de “fura-fila” na vacinação contra a Covid-19.
29/01/2021 | Capacitação
Programa Em Pauta discute questões polêmicas e controvertidas do acordo de não persecução penal
O Em Pauta da próxima quinta-feira, 4 de fevereiro, terá como tema “Questões polêmicas e controvertidas do acordo de não persecução penal”. O programa será transmitido, às 10 horas, pelo canal oficial do CNMP no YouTube.
28/01/2021 | Meio ambiente
Comissão do Meio Ambiente do CNMP seleciona palestrantes para o Projeto “Diálogos Ambientais”
A Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP) abriu nesta quinta-feira, 28 de janeiro, processo que irá selecionar dez pessoas interessadas para atuarem como palestrantes no projeto “Diálogos Ambientais”.
28/01/2021 | Ministério Público
Atuação em inteligência e segurança institucional do MP baiano é apresentada a conselheiros do CNMP
Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público conheceram, nesta quinta-feira, 28 de janeiro, o trabalho, as ferramentas, os dispositivos e as técnicas especiais de gestão da informação qualificada desenvolvidos pelo MP/BA.
28/01/2021 | Ministério Público
Busca por um Ministério Público digitalizado e resolutivo é destaque de encontro do CNMP com o MP/BA
Como a tecnologia pode ser usada a favor das atividades finalísticas do MP da Bahia foi o tema que prevaleceu em encontro da instituição com integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público, na tarde dessa quarta-feira, 27 de janeiro.
29/01/2021 | Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
Dia Nacional da Visibilidade Trans: a importância histórica da Nota Técnica CNMP nº 8/2016
Em meio a uma realidade marcada por vulnerabilidade e exclusão dessa minoria, o respeito ao direito de uso do nome social em órgãos públicos, como o Ministério Público, é uma conquista a ser lembrada neste 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade…
28/01/2021 | Ouvidoria Nacional
Ouvidor nacional do Ministério Público visita a Ouvidoria do MP/BA
Nessa quarta-feira, o ouvidor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, visitou a Ouvidoria do MP/BA. Na ocasião, o ouvidor apresentou o projeto de implantação da Ouvidoria da Mulher e conheceu as boas práticas de gestão da instituição.
28/01/2021 | Infância, juventude e educação
O CNMP iniciou a distribuição aos MPs da versão impressa de publicação que trata de subsídios para a atuação do MP na promoção do acesso de adolescentes e jovens em condição de vulnerabilidade a programas de aprendizagem e cursos.
28/01/2021 | Capacitação
Assunto foi abordado no programa Em Pauta desta quinta-feira, 28 de janeiro. Programa está disponivel no canal do CNMP no youtube.
28/01/2021 | Ministério Público
Nesta quinta-feira, o subgrupo formado dentro do grupo de trabalho responsável por elaborar proposta normativa para o MP brasileiro quanto à regulamentação da LGPD concluiu os estudos que servirão como base para a proposição.
28/01/2021 | Trabalho escravo
CNMP lança campanha de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo
O CNMP, por meio do Conatetrap, lança, nesta quinta-feira, 28 de janeiro, uma campanha, composta por posts em redes sociais, com o objetivo de ajudar qualquer pessoa a reconhecer e denunciar o trabalho análogo ao de escravo.
27/01/2021 | Ministério Público
Integrantes do CNMP conhecem boas práticas de governança no Ministério Público da Bahia
Com o objetivo de conhecer boas práticas de gestão, integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) visitam o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) nesta quarta-feira, 27 de janeiro, e quinta-feira, dia 28.
26/01/2021 | Ouvidoria Nacional
Como canal direto de comunicação à disposição da sociedade, a Ouvidoria Nacional do Ministério Público (ONMP) pode ser acionada por qualquer cidadão que queira denunciar casos de “fura-fila” na vacinação contra a Covid-19.
26/01/2021 | Capacitação
Programa Em Pauta aborda o desafio do Ministério Público na cadeia de custódia da prova
O Em Pauta desta semana terá como tema ” Cadeia de custódia: um novo desafio para o Ministério Público “. O programa será transmitido no dia 28 de janeiro, às 10 horas, pelo canal oficial do CNMP nou YouTube.
26/01/2021 | Medida liminar
Conselheiro do CNMP suspende seleção de estágio de pós-graduação em Direito no MP/SC
Na última sexta-feira, 22 de janeiro, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Sebastião Vieira Caixeta concedeu liminar para suspender a seleção de estágio de pós-graduação em Direito no Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC).
26/01/2021 | CNMP
Permanece aberto prazo para submissão de artigos que irão compor a 9ª edição da Revista do CNMP
Até o dia 31 de março, os interessados podem submeter artigos jurídicos que irão compor a 9ª edição da Revista do CNMP. Podem ser enviados trabalhos inéditos que abordem os mais diversos temas, desde que relacionados à atuação do Ministério Público.
CNJ
Tribunal de Justiça do Acre inicia operação do Juízo 100% Digital
27 de janeiro de 2021
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) formalizou, na terça-feira (26/1), o Juízo 100% Digital. O projeto foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. A medida segue um dos principais eixos definidos pela gestão
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Poder Judiciário se engaja para promover a visibilidade trans
29 de janeiro de 2021
O Dia da Visibilidade Trans, celebrado nesta sexta-feira (29/1), abre espaço para reflexões sobre a cidadania das pessoas travestis, transexuais e não-binárias, além de combater a transfobia, que é a discriminação contra a população trans. No Poder Judiciário, o tema é priorizado por meio de políticas e ações que asseguram
Pesquisa vai analisar papel do Judiciário frente à pandemia
29 de janeiro de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer entender o impacto e as soluções desenvolvidas pelo Poder Judiciário com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Para isso, vai dar início a uma pesquisa, em fevereiro, analisando as bases de dados e contando com a participação de todos os tribunais. O relatório
Caso Pinheiro: a maior tragédia que o Brasil já evitou
29 de janeiro de 2021
A ameaça de uma tragédia sem precedentes assombra desde 2018 os moradores de quatro bairros de Maceió. O afundamento gradual da superfície de parte da cidade, devido à extração de sal-gema realizada no subsolo da capital alagoana, já provocou tremores de terra e colocou em risco a vida de 40
Solução de inteligência artificial de Roraima integra Plataforma Digital da Justiça
28 de janeiro de 2021
Acordo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) vai dar para maior eficiência na tramitação de processos judiciais e reforçar o compromisso dos órgãos jurisdicionais com a sustentabilidade. O objetivo será alcançado pela inclusão do módulo Mandamus, solução
Combate ao trabalho escravo ainda é desafio da sociedade brasileira
28 de janeiro de 2021
A abolição formal da escravidão no Brasil ocorreu há mais de 130 anos, mas ainda lutamos para romper os grilhões do trabalho escravo contemporâneo. Esta quinta-feira (28/1) marca o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Nessa data, em 2004, a caminho da investigação nas propriedades de Antero e Norberto
Tribunal de Justiça do Acre inicia operação do Juízo 100% Digital
27 de janeiro de 2021
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) formalizou, na terça-feira (26/1), o Juízo 100% Digital. O projeto foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. A medida segue um dos principais eixos definidos pela gestão
Justiça busca reparação de danos da tragédia de Brumadinho (MG)
27 de janeiro de 2021
No dia 25 de janeiro de 2019, o rompimento da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG) – onde a mineradora Vale depositava rejeitos da atividade –, provocou a morte de 272 pessoas, sendo que 11 ainda estão desaparecidas. Desde então, o sistema de Justiça busca mitigar os impactos
Artigo: Justiça e Direitos Humanos andam de mãos dadas
27 de janeiro de 2021
O dia 27 de janeiro foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto. Nessa data, em 1945, os soviéticos realizaram a libertação do campo de concentração de Auschwitz, considerado o principal do regime nazista, que assassinou cerca de seis milhões de
Justiça alcança indenização de milhares de vítimas do desastre de Mariana
26 de janeiro de 2021
Mais de 5 mil vítimas do desastre causado pelo rompimento da barragem de mineração em Mariana (MG) já foram indenizadas pelos danos sofridos com a tragédia. São trabalhadores que, devido à contaminação do Rio Doce, se viram impedidos de exercerem suas ocupações. Os beneficiados pertencem a categorias informais, composta por
SEEU chega a 30 tribunais otimizando gestão da execução penal em todo o país
26 de janeiro de 2021
O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar e integrar a gestão de processos de execução penal em todo o país, segue em expansão, com cerca de 1,2 milhão de processos em tramitação em mais de 30 tribunais. O sistema promove a
Iniciativa com juíza que integra Observatório do CNJ é finalista de prêmio de lideranças negras
25 de janeiro de 2021
A realização do Encontro e do Fórum Nacional de Juízas e Juízes Negros é uma das cinco práticas finalistas do Desafio Lideranças Públicas Negras, criado para reconhecer ações que geram oportunidades em posições de liderança para profissionais negros e negras no setor público. A iniciativa da Justiça é desenvolvida pelos
Curso sobre Agenda 2030 está com inscrições abertas até 1º de fevereiro
25 de janeiro de 2021
Estão abertas, até 1º de fevereiro, as inscrições para o Módulo II do Curso Modular em Laboratório de Inovação, Centro de Inteligência e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (LIODS). Voltada para servidores e magistrados, a capacitação é realizada na modalidade Ensino à Distância (EAD) e trata da participação do Judiciário para a
Diálogo entre Poderes viabiliza nova Lei de Falências, afirma conselheiro do CNJ
24 de janeiro de 2021
As mudanças na Lei de Falências e Recuperação de Empresas entraram em vigor no sábado (23/1). A Lei nº 14.112/2020, que promoveu as atualizações, incorporou contribuições de grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar e dar efetividade a esse tipo de processos judiciais. Foram vários
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br