DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Ministro intima Pazzuelo a atualizar informações sobre plano nacional de vacinação contra Covid-19
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a União se comprometeu a apresentar mensalmente atualizações do plano, incluindo o cronograma das fases de imunização.
AGU presta informações sobre medidas para normalizar atendimento à saúde em Manaus (AM)
A manifestação foi feita na (ADPF) 756, em que o ministro Ricardo Lewandowski determinou ao governo federal que apresente ao STF plano detalhado sobre o enfrentamento do estado de calamidade no Amazonas.
Governo da Bahia questiona regras de importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19
Rui Costa pede que o STF declare inconstitucional norma que restringe a compra de vacinas sem o registro na Anvisa.
Questionadas normas que permitem a comissionados exercerem funções de controle externo do TCE-SE
A ANTC sustenta que esses agentes são livremente escolhidos, indicados e dispensados pelo relator dos processos, o que compromete a imparcialidade de auditorias.
Suspensa norma que atribuía à Assembleia Legislativa escolha do procurador-geral do Amapá
Não há, na Constituição Federal, menção à participação do Legislativo na indicação.
Ministra pede informações ao governo sobre monitoramento de parlamentares e jornalistas
A requisição se deu na ação em que o PV questiona a produção de relatórios, pela Presidência da República, sobre a atuação dessas pessoas nas redes sociais.
Ajuizada ação contra lei de São Paulo que obriga fabricantes a recolherem pneus usados
Segundo a associação do ramo, a norma atribui apenas ao fabricante uma responsabilidade que deveria ser compartilhada entre todos os agentes, inclusive importadores.
Anvisa deve prestar informações sobre análise da vacina Sputnik V
A requisição do ministro Ricardo Lewandowski foi feita na ação ajuizada pelo governo da Bahia, que firmou termo de cooperação para a aquisição da vacina, desenvolvida na Rússia.
Adicional de interiorização para militares estaduais do Pará é inconstitucional
Leis que disponham sobre remuneração de servidores públicos são de competência do Executivo.
PCdoB solicita continuidade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O partido alega que, com a descontinuidade do programa, trabalhadores estarão mais expostos ao coronavírus, em especial gestantes, idosos e pessoas com comorbidades.
Ministra estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde nascimento prematuro
De acordo com o precedente do STF, o prazo deve ser contado a partir da alta hospitalar da criança, que ainda não tem previsão.
Lewandowski indefere pedido de afastamento de Eduardo Pazuello
No pedido, a Rede Sustentabilidade argumentava que os equívocos do Ministério da Saúde, inclusive de logística, durante a pandemia, justificariam o afastamento.
Isenção de IPVA em Roraima a portadores de doenças graves é declarada inconstitucional
A proposta legislativa não foi acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Mantida votação exclusivamente presencial na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do STF, não verificou motivos para a intervenção excepcional da Corte em assunto do Legislativo.
Suspensa por 60 dias ação sobre proteção do encontro dos rios Negro e Solimões
A ministra Cármen Lúcia atendeu a pedido do Estado do Amazonas de mais tempo para tentativa de acordo que garanta o desenvolvimento sustentável da região.
STJ
STJ determina que gestores do Amazonas forneçam informações sobre recursos públicos e fornecimento de oxigênio para o combate à Covid-19
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, determinou, nesta terça-feira (19), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que gestores estaduais e municipais do Amazonas informem, no prazo de 48 horas, sobre o recebimento e uso de recursos federais para o combate à pandemia da Covid-19 e prestem esclarecimentos detalhados sobre quando tiveram conhecimento do risco de desabastecimento de oxigênio nas unidades de saúde.
Pedidos urgentes contra a White Martins sobre fornecimento de oxigênio devem ser decididos por vara federal do Amazonas
Em decisão liminar, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a competência da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas para decidir sobre pedidos urgentes que envolvam o fornecimento de oxigênio pela empresa White Martins, principal fornecedora de gases hospitalares no Norte do país.
Segunda Turma reconhece direito à nomeação por reclassificação de candidata originalmente excedente
Uma médica aprovada em cadastro de reserva para cargo público no Judiciário conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento do direito à nomeação. A Segunda Turma entendeu que, como houve uma nomeação tornada sem efeito e uma exoneração, deve ser feita a reclassificação da candidata, o que a inclui nas vagas previstas no edital.
Terceira Seção vai fixar tese sobre uso de condenações passadas no cálculo da pena
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu, para julgamento sob o rito dos repetitivos, um recurso especial em que se discute o uso de condenações anteriores na dosimetria da pena. A tese proposta é a seguinte: “Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente”.
TST
TST afasta dedução de honorários do valor de precatórios devidos a viúva
O contrato de prestação de serviços envolvia o sindicato, e não o empregado falecido.
18/01/21 – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da viúva de um empregado do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), de Vitória, contra a decisão judicial que determinara a dedução de 15% do valor dos precatórios em favor dos advogados que atuaram inicialmente na ação. O colegiado entendeu que a dedução é indevida, pois o contrato de prestação de serviços advocatícios envolvia somente a entidade sindical e o advogado, sem vínculo contratual com os empregados substituídos.
Monitor da Fundação Casa terá de pagar cota-parte de plano de saúde durante afastamento pelo INSS
O desconto em folha não pôde ser feito durante a suspensão do contrato.
18/01/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente a ação de cobrança ajuizada pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo (SP), para que um servidor restitua os valores pagos a título de cota-parte do plano de saúde durante seu afastamento previdenciário. Como o desconto era feito em folha, a suspensão do contrato de trabalho impediu a fundação de receber a parte do empregado.
Empregada de banco estadual sucedido pelo Bradesco pode ser dispensada sem motivação
A regra estabelecida em decreto estadual não se incorporou ao contrato.
21/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há nulidade na despedida sem justa causa de uma empregada do Banco do Estado do Ceará que permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco S. A. após a privatização. Para o colegiado, o decreto estadual que obrigava a motivação do ato de dispensa não se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados absorvidos pelo Bradesco.
TCU
21/01/2021
Irregularidade na emissão direta de títulos públicos sem previsão em lei orçamentária
O Tribunal avaliou os empréstimos concedidos pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras federais por emissão direta de títulos públicos sem previsão em lei orçamentária. Para o TCU, há desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normas de direito financeiro.
A análise firmou entendimento no sentido de que essas emissões, destinadas à realização de políticas públicas setoriais ou para aumento do respectivo capital, constituem operação de crédito e estão abrangidas no conceito de dívida mobiliária, conforme a LRF.
CNMP
Destinação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser deduzida do Imposto de Renda
A CIJE/CNMP lembra àqueles que efetuaram doações, devidamente comprovadas, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), até 31 de dezembro de 2020, poderão deduzir até 6% do IR.
22/01/2021 | Imposto de renda
CNJ
Sistema de execução penal é implantado em Santa Catarina
19 de janeiro de 2021
Com a mobilização de 100 servidores do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou uma força-tarefa para realizar a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para a tramitação das execuções penais no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Composta por 20 servidores dos Tribunais de
NOTÍCIAS
STF
Ministro intima Pazzuelo a atualizar informações sobre plano nacional de vacinação contra Covid-19
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a União se comprometeu a apresentar mensalmente atualizações do plano, incluindo o cronograma das fases de imunização.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao ministro da Saúde, Eduardo Pazzuelo, que apresente a atualização do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, inclusive com relação ao cronograma correspondente às distintas fases de imunização, nos termos de compromisso firmado pela União nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, quando o governo federal se comprometeu a atualizar as informações mensalmente perante o Supremo. A intimação também foi encaminhada ao advogado-geral da União, José Levi.
A ADPF foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Cidadania. Os partidos pediram que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a adotar todos os procedimentos administrativos indispensáveis para que a União possa, com a segurança científica, técnica e administrativa necessárias, providenciar a aquisição das vacinas e medicamentos que forem aprovados pela Anvisa.
VP/AD Processo relacionado: ADPF 756 18/01/2021 14h15
Leia Mais: 15/12/2020 – Covid-19: ministro determina divulgação do cronograma de vacinação informado pelo Ministério da Saúde
AGU presta informações sobre medidas para normalizar atendimento à saúde em Manaus (AM)
A manifestação foi feita na (ADPF) 756, em que o ministro Ricardo Lewandowski determinou ao governo federal que apresente ao STF plano detalhado sobre o enfrentamento do estado de calamidade no Amazonas.
O advogado-geral da União, José Levi do Amaral Júnior, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (18), as medidas implementadas pelo governo federal para neutralizar a situação de emergência na cidade de Manaus (AM) em razão da pandemia da Covid-19 e apresentou uma síntese das ações de saúde a serem realizadas no Estado do Amazonas. A manifestação foi apresentada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.
Plano detalhado
Na sexta-feira (15), o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, determinou ao governo federal que apresentasse à Corte, no prazo de 48 horas, um plano detalhado com estratégias de enfrentamento do estado de calamidade no Amazonas. Ao se manifestar sobre as informações da AGU, ele reafirmou que o STF aguarda a apresentação, pela União, de um plano de ação “compreensivo e detalhado acerca das estratégias” que pretende desenvolver para o enfrentamento da situação. De acordo com o ministro, o documento deve discriminar ações, programas, projetos e parcerias e identificar cronogramas e recursos financeiros, com atualização a cada 48 horas.
Conhecimento
Segundo o AGU, o Ministério da Saúde foi informado da situação crítica do esvaziamento de estoque de oxigênio em Manaus em 8 de janeiro, por meio de e-mail enviado pela empresa fabricante do produto. “A partir do conhecimento dessa informação, houve alteração da programação da visita do secretariado do Ministério da Saúde a Manaus, que passou a envolver a inspeção das localidades de armazenamento e manejo de oxigênio hospitalar”, afirmou.
Recursos e insumos
De acordo com o documento, na somatória de diversos repasses financeiro (Fundo Nacional de Saúde – FNS; Apoio do Fundo de Participação dos Estados e do Municípios, Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e outros), foram transferidos R$ 2,485 bilhões ao Amazonas e aproximadamente R$ 370 milhões ao Município de Manaus. Em relação a insumos estratégicos, Levi relata a disponibilização de 259 leitos habilitados e de 392 respiradores.
Comitê de crise
O AGU registra que a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, integrante da Secretaria de Governo, da Presidência da República, tem articulado encontros semanais de Comitês de Crise regionais e que o Comitê de Crise da Região Norte realizou 17 reuniões em 2020, “não tendo sido noticiado, em nenhum deles, problemas relativos à escassez de oxigênio nos hospitais locais”.
Além dessas iniciativas, o advogado-geral salientou que as Secretarias do Ministério da Saúde produziram planejamento para as próximas etapas de enfrentamento da crise sanitária regional, “que serão executadas de forma a dar o mais amplo cumprimento à decisão cautelar de 15 de janeiro de 2021”.
Desafios logísticos
No início do documento, José Levi relata os desafios logísticos envolvidos no acesso a Manaus e afirma que diversos aspectos naturais impediram a instalação de uma malha de infraestrutura mais eficiente na região, o que levou a uma ação coordenada dos Ministérios da Saúde, da Defesa, da Infraestrutura, das Relações Exteriores e de Secretarias Especializadas inseridas na estrutura da Presidência da República. Entre elas, listou a visita da comitiva do Ministério da Saúde à cidade e as reuniões realizadas, a doação de equipamentos e o apoio à criação de protocolos assistenciais e o transporte aéreo de pacientes e de insumos, sobretudo oxigênio.
Publicidade
O ministro Lewandowski determinou a ampla publicidade das providências já empreendidas e a remessa formal das informações prestadas pelo governo federal ao Congresso Nacional.
Leia a íntegra da manifestação da AGU.
Leia a íntegra do despacho do ministro Lewandowski.
EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 756 18/01/2021 18h56
Leia mais: 15/1/2021 – Lewandowski determina que governo federal forneça oxigênio e insumos a hospitais de Manaus (AM)
Governo da Bahia questiona regras de importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19
Rui Costa pede que o STF declare inconstitucional norma que restringe a compra de vacinas sem o registro na Anvisa.
O governador da Bahia, Rui Costa, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6661) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a covid-19 ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o governador, os dispositivos cerceiam a atuação dos estados no combate à pandemia, ao impedir a importação de vacinas ainda não certificadas segundo as regras da MP, como a Sputnik V, desenvolvida na Rússia. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Restrição
O objeto da ação são os artigos 13 e 16 da MP. O primeiro condiciona a aplicação das vacinas à observância do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. O governador pede que o Supremo confira ao dispositivo interpretação que não impeça que os entes da Federação possam iniciar a imunização em seus respectivos territórios, caso disponham de vacinas. Em relação ao artigo 16 da MP, ele sustenta que deve ser declarada inconstitucional a parte que restringe a autorização de importação de vacina sem registro na Anvisa, desde que autorizadas por uma das cinco autoridades sanitárias: dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China e do Reino Unido e Irlanda do Norte. Também é solicitada a mesma interpretação ao artigo 3º, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei 13.979/2020, que igualmente restringe a importação excepcional de materiais e medicamentos para o combate à pandemia aos certificados por determinadas autoridades sanitárias.
Higidez
O governador defende que seja admitida a compra, pelos estados, de vacinas que tenham registro em agência reguladora regional de referência certificada pela Organização Panamericana de Saúde ou “outro critério que o valha e assegure a higidez da avaliação”. No caso da Sputnik V, Rui Costa assinala que, além de já ter registro de outras autoridades sanitárias, está sendo aplicada em outros países, como Argentina e Paraguai. Ele acrescenta que, diferentemente do expediente adotado por outros laboratórios, o Fundo Russo de Investimentos Diretos e o Centro Nacional de Pesquisa em Epidemiologia e Microbiologia Gamaleya, responsáveis pelo desenvolvimento do imunizante, não exigem qualquer termo de isenção ou limitação de responsabilidade pelo uso da vacina.
RR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6661 19/01/2021 15h39
Questionadas normas que permitem a comissionados exercerem funções de controle externo do TCE-SE
A ANTC sustenta que esses agentes são livremente escolhidos, indicados e dispensados pelo relator dos processos, o que compromete a imparcialidade de auditorias.
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de normas do Estado de Sergipe que permitem que o cargo de coordenador de Unidade Orgânica do Tribunal de Contas local (TCE-SE) seja exercido por não ocupantes de cargo efetivo. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6655, com pedido de medida liminar, distribuída ao ministro Edson Fachin.
A entidade alega que as alterações feitas pela Lei Complementar (LC) estadual (LCE) 256/2015 na LCE 232/2013, juntamente com dispositivos da LCE 204/2011, possibilitam ao TCE/SE a interpretação de que os cargos de coordenadores de unidades orgânicas de fiscalização e instrução processual sejam de livre provimento em comissão. Segundo a ANTC, as funções de coordenação de unidades orgânicas são técnicas, finalísticas e constituem acréscimos de responsabilidades gerenciais atreladas às atribuições do cargo efetivo que detém competência legal plena para todas as atividades de auditoria e instrução processual – no âmbito do TCE-SE, o cargo de analista de controle externo II (auditor de controle externo).
Outro argumento é de que os nove cargos de coordenadores de unidades orgânicas do TCE-SE não têm atribuições descritas em lei, em violação à tese de repercussão geral (Tema 1010) fixada pelo STF, segundo a qual as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. Ainda de acordo com a associação, o TCE-SE adotaria modelo completamente diferente do modelo federal de controle externo das contas públicas, aplicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em violação à exigência de quadro próprio de pessoal (artigo 73 da Constituição Federal) e em desrespeito ao princípio da simetria.
EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 6655 19/01/2021 18h20
Suspensa norma que atribuía à Assembleia Legislativa escolha do procurador-geral do Amapá
Não há, na Constituição Federal, menção à participação do Legislativo na indicação.
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar para suspender a eficácia de norma da Constituição do Estado do Amapá que atribui privativamente à Assembleia Legislativa aprovar os nomes dos procuradores-gerais de Justiça. A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6608, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e vale até o julgamento do mérito da ação.
O dispositivo em discussão é o artigo 95, inciso XXIV, da Constituição estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional 53/2015. Para o colegiado, já há entendimento firmado na Corte sobre a inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas.
O relator, ministro Gilmar Mendes, observou em seu voto que não há qualquer menção no texto constitucional à participação legislativa na indicação do procurador-geral de Justiça. O processo de escolha é determinado pelo artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que determina a formação de lista tríplice para nomeação pelo chefe do Poder Executivo estadual. Outro ponto ressaltado para a concessão da medida cautelar foi a possibilidade de interferência indevida do Poder Legislativo estadual na indicação da chefia do MP/AP.
A decisão foi proferida na sessão virtual concluída em 18/12/2020.
AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6608 20/01/2021 09h50
Leia mais: 30/11/2020 – PGR contesta regras estaduais para escolha de procuradores-gerais
Ministra pede informações ao governo sobre monitoramento de parlamentares e jornalistas
A requisição se deu na ação em que o PV questiona a produção de relatórios, pela Presidência da República, sobre a atuação dessas pessoas nas redes sociais.
A ministra Cármen Lúcia requisitou informações da Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765, ajuizada pelo Partido Verde (PV) para impedir a produção, pelo governo federal, de relatórios criados a partir do monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas.
Na decisão, a ministra solicita que as informações sejam enviadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas. A medida foi tomada com base no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), aplicável à ADPF. Segundo o dispositivo, salvo no período de recesso, a medida cautelar será concedida após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei ou pelo ato normativo impugnado.
Liberdade de expressão
Na ADPF, o Partido Verde argumenta que o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas é uma grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional. A ação baseou-se em matéria da revista Época que noticiou que pelo menos 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Segov (105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador). Segundo o partido, há, na prática, indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada com verba pública, motivo pelo qual informa que o Ministério Público solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apure se a medida atende ao interesse público.
RR//CF Processo relacionado: ADPF 765 20/01/2021 10h48
Leia mais: 4/12/2020 – Partido contesta monitoramento de parlamentares e jornalistas pela Presidência da República
Ajuizada ação contra lei de São Paulo que obriga fabricantes a recolherem pneus usados
Segundo a associação do ramo, a norma atribui apenas ao fabricante uma responsabilidade que deveria ser compartilhada entre todos os agentes, inclusive importadores.
A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 781, com pedido de medida liminar, para suspender a eficácia da Lei municipal 17.467/2020 de São Paulo (SP), que obriga os fabricantes de pneus a recolherem os pneus usados dos postos de vendas para descarte em conformidade com as normas ambientais. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Segundo a lei municipal, os fabricantes devem retirar os pneus, após serem notificados pelas lojas, a quem caberá o armazenamento adequado dos pneus inservíveis, conforme normas de segurança e sanitárias, até a retirada. O descumprimento acarretará em multa a ser definida pela prefeitura.
Logística reversa
A indústria pneumática sustenta que a norma municipal diverge da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei federal 12.305/2010, que prevê a responsabilidade compartilhada sobre o ciclo de vida dos produtos. Afirma, ainda, que a norma cria obrigações desarmônicas para o setor e inviabiliza o sistema de logística reversa, ao atribuir apenas ao fabricante uma responsabilidade que deveria ser compartilhada entre todos os agentes, além de isentar os importadores de pneus.
Segundo a Anip, menos de um mês após a publicação da lei questionada, foi publicada a Lei municipal 17.471/2020, que estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa para recolhimento dos produtos em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
AR/AS//CF Processo relacionado: ADPF 781 20/01/2021 14h41
Anvisa deve prestar informações sobre análise da vacina Sputnik V
A requisição do ministro Ricardo Lewandowski foi feita na ação ajuizada pelo governo da Bahia, que firmou termo de cooperação para a aquisição da vacina, desenvolvida na Rússia.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe, em 72 horas, se, de fato, já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, desenvolvida pela Rússia, e, em caso positivo, esclareça em que estágio está a análise e as eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6661, em que o Estado da Bahia pede a concessão de medida liminar para que seja admitida a importação e a distribuição de vacina que ainda não tenha sido registrada na Anvisa, desde que haja registro por agência reguladora certificada pela Organização Panamericana de Saúde.
Na ADI 6661, ajuizada contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas na Anvisa, o governador da Bahia, Rui Costa, também pede que o STF interprete o artigo 13 da MP para reconhecer aos entes da Federação a possibilidade de iniciar campanha de imunização em seu território, desde que observados os demais critérios clínicos e científicos, independentemente do início da vacinação nacional, prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid19.
O governo da Bahia argumenta que firmou termo de cooperação com o Fundo Russo de Investimentos Diretos para aquisição da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Centro Nacional de Pesquisa em Epidemiologia e Microbiologia Gamaleya, visando à sua distribuição no estado.
PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6661 20/01/2021 15h24
Leia mais: 19/1/2021 – Governo da Bahia questiona regras de importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19
Adicional de interiorização para militares estaduais do Pará é inconstitucional
Leis que disponham sobre remuneração de servidores públicos são de competência do Executivo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado do Pará que preveem acréscimo de 50% sobre o soldo de servidores militares estaduais, a título de adicional de interiorização. A lei foi de iniciativa parlamentar, mas, conforme explicou a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6321, ministra Cármen Lúcia, no caso de leis que disponham sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores civis e militares da administração estadual, a iniciativa compete aos governadores.
O adicional de interiorização foi instituído no inciso IV do artigo 48 da Constituição do Pará e regulamentado pela Lei estadual 5.652/1991, de iniciativa parlamentar. Na ADI 6321, o governador do Pará, Hélder Barbalho, assinala que a parcela vinha sendo paga apenas nos casos em que houve decisão judicial. No entanto, a quantidade de ações judiciais ajuizadas por militares, com decisões diversas, instalou quadro de insegurança jurídica, daí a ADI ter sido apresentada mais de 30 anos após o início da vigência da Constituição estadual e quase 30 anos após o início de vigência da norma legal.
Princípio da simetria
A ministra Cármen Lúcia ressaltou o entendimento do STF de que a iniciativa das leis que disponham sobre o regime jurídico e remuneração dos servidores civis e militares da administração direta e autárquica estadual compete aos governadores. Essa regra é de observância obrigatória pelos estados, em respeito ao princípio da simetria.
Destacando o respeito aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, a relatora propôs que a decisão produza efeitos a partir da data do julgamento em relação aos servidores que já estejam recebendo o adicional por interiorização por decisão administrativa ou judicial.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. A decisão se deu na sessão virtual do Plenário concluída em 18/12/2020.
AR/AD, CR//CF Processo relacionado: ADI 6321 21/01/2021 10h40
PCdoB solicita continuidade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O partido alega que, com a descontinuidade do programa, trabalhadores estarão mais expostos ao coronavírus, em especial gestantes, idosos e pessoas com comorbidades.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6662, em que pede a extensão da vigência dos efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Lei 14.020/2020. A vigência da lei está restrita à duração do estado de calamidade pública (31/12/2020, segundo o Decreto Legislativo 6/2020) e à vigência da Lei 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento da pandemia, também questionada pelo partido. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, que, em dezembro, deferiu liminar em outra ação (ADI 6625) para estender a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias para combater à pandemia da Covid-19.
Trabalhadores mais vulneráveis
Na ação, o PCdoB argumenta que o Programa Emergencial foi uma “importante garantia contra a ruína dos mais variados setores da economia” e deu maior proteção a trabalhadores mais vulneráveis, como grávidas, idosos e pessoas com comorbidades. A lei permitiu a suspensão de contratos de trabalho, a redução de jornada de trabalho e de salário, na mesma proporção, com o pagamento, pelo governo federal, da diferença.
No entanto, o partido alega que se a Lei 14.020/2020 não vigorar mais, os empregadores determinarão o retorno de seus empregados ao trabalho, situação que pode caracterizar “verdadeira tragédia” em relação aos trabalhadores do grupo de risco. “São pessoas que, por sua condição física, têm menor resistência às doenças em geral, e, por óbvio, ao novo coronavírus”, sustenta.
Com base na Constituição Federal, o PCdoB argumenta que o Programa Emergencial visa proporcionar a existência digna aos trabalhadores (artigo 170) e a busca do pleno emprego (artigo 170, inciso VIII). Assim, considera necessário que as medidas previstas na Lei 13.979/2020, além do programa instituído pela Lei 14.020/2020, integrem o arsenal normativo à disposição das autoridades públicas para combater a pandemia e garantir existência digna à população brasileira.
O partido pede a concessão de liminar para afastar a limitação temporal imposta na legislação e para assegurar a continuidade do Programa Emergencial até o término da vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Portaria 188/2020 do Ministro da Saúde) ou até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus, em decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS).
EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 6662 21/01/2021 10h50
Leia mais: 30/12/2020 – Lewandowski estende vigência de medidas sanitárias contra Covid-19
Ministra estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde nascimento prematuro
De acordo com o precedente do STF, o prazo deve ser contado a partir da alta hospitalar da criança, que ainda não tem previsão.
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Reclamação (RCL) 45505 para que a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro (MG) tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento. A ministra, que está no exercício da Presidência da Corte, responde pelo plantão desde o dia 18.
Decisão do Juizado Especial Federal de Minas Gerais deferiu liminar para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garanta à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias, utilizando, por analogia, o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei 13.301/2016, que trata das crianças que nascem com sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti. Na Reclamação, a mãe aponta, como paradigma desrespeitado, a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, em que o Plenário, ao confirmar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, passou a considerar a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último.
Na análise preliminar do caso, a ministra Rosa Weber considerou, diante da ausência de previsão de alta hospitalar da criança, que houve violação da decisão do STF na ADI 6327. Ela lembrou que o relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige, para a concretização da igualdade, uma atuação positiva do Estado que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.
A concessão da liminar leva em conta, ainda, que a prorrogação da licença-maternidade deferida pela Justiça Federal termina no fim de janeiro.
SP/AD//CF Processo relacionado: Rcl 45505 21/01/2021 16h42
Leia mais: 3/4/2020 – Licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido
Lewandowski indefere pedido de afastamento de Eduardo Pazuello
No pedido, a Rede Sustentabilidade argumentava que os equívocos do Ministério da Saúde, inclusive de logística, durante a pandemia, justificariam o afastamento.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta quinta-feira (21), pedido da Rede Sustentabilidade de afastamento do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pela atuação do ministério no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Na decisão, proferida em petição apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, o ministro explica que compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar ministros e que, caso o partido pretendesse protocolar pedido de impeachment do ministro da Saúde, teria de endereçá-lo ao procurador-geral da República, e não diretamente ao STF.
Dificuldade logística
No pedido, a Rede também requeria o deferimento de tutela cautelar de urgência, em decorrência do que classifica como “nítida dificuldade logística, recorrentemente observada no âmbito do Ministério da Saúde”, para que sejam adotadas medidas urgentes em razão da possível falta de oxigênio nos estados da Região Norte. O partido pede que o governo federal especifique o estoque de oxigênio disponível no sistema de saúde, em especial na Região Norte, informando os estados que tenham feito pedido específico de auxílio ao Ministério da Saúde. Solicita, ainda, que a apresentação de um planejamento para fornecimento e o provisionamento imediato de oxigênio aos estados da Região Norte em que houver insuficiência ou perspectiva de ausência nos próximos 30 dias.
Pedido genérico
Na decisão, o ministro Lewandowski observou que a petição ultrapassa o objeto da ADPF 754, delimitado pela própria Rede na petição inicial, que é determinar ao governo federal a realização de todos os procedimentos para a aquisição de vacinas contra a Covid-19. O ministro explicou que, embora as causas de pedir nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADPF, sejam abertas, as decisões proferidas não podem estar fundamentadas em pedidos genéricos.
O relator destacou que a Rede já protocolou diversas petições incidentais na ADPF 754, mas a última veicula pedidos sem comprovações empíricas, baseados apenas em notícias jornalísticas, sobre a falta de insumos médico-hospitalares na região Norte, em especial de estoques de oxigênio, o que impede o seu acolhimento.
Crime de responsabilidade
O ministro salientou que a solicitação de informações às autoridades sanitárias ou a exortação para que executem certas políticas públicas podem ser feitas pelo Poder Legislativo, sem a necessidade de intervenção do Judiciário, pois a Constituição Federal atribui à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal competência para convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, e que sua ausência, sem justificação adequada, caracteriza crime de responsabilidade. Além disso, as Mesas das duas Casas Legislativas podem encaminhar pedidos escritos de informação às mesmas autoridades, também configurando crime de responsabilidade a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informações falsas.
PR/AS//CF Processo relacionado: ADPF 754 21/01/2021 17h04
Leia mais: 14/1/2021 – Vacinas: ministro Lewandowski solicita informações sobre estoque de seringas de estados e do DF
22/10/2020 – Partidos ajuízam ações sobre competência para impor vacinação contra o coronavírus
Isenção de IPVA em Roraima a portadores de doenças graves é declarada inconstitucional
A proposta legislativa não foi acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 1.293/2018 de Roraima, que isenta pessoas portadoras de doenças graves do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6074, qualquer proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que não ocorreu no caso da lei de Roraima.
A ação, julgada na última sessão virtual de 2020, foi ajuizada pelo governador de Roraima, Antônio Denarium. Em seu voto, a ministra apontou que, conforme o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda do Teto de Gastos (EC 95/2016), a norma deveria ter sido acompanhada de um instrumento que proporcionasse a análise quantificada dos seus efeitos fiscais, a fim de viabilizar a respectiva avaliação durante o processo legislativo. “O legislador do Estado de Roraima produziu, em razão da omissão quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ato normativo eivado de inconstitucionalidade formal”, ponderou.
Modulação
Para proteger a confiança legítima que resultou na aplicação da lei e a boa-fé objetiva, a maioria acompanhou a proposta da relatora de modular os efeitos da decisão, confirmando a validade da norma até a data da publicação da ata do julgamento da ADI.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.
RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6074 22/01/2021 09h33
Leia mais: 25/2/2019 – Ministra aplica rito abreviado em ação sobre isenção do pagamento do IPVA a portadores de doenças graves em RR
Mantida votação exclusivamente presencial na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do STF, não verificou motivos para a intervenção excepcional da Corte em assunto do Legislativo.
A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 37647, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) pediam para que os parlamentares do grupo de risco pudessem votar de forma remota na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, marcada para 1º/2. A Mesa decidiu que a votação será apenas na modalidade presencial.
Em análise preliminar, a ministra não verificou ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares que justifique a intervenção excepcional da Presidência do STF nesse assunto legislativo, cuja solução foi dada pelo órgão competente (Mesa Diretora da Câmara) sem qualquer alegação de erro procedimental. Ela citou precedentes para demonstrar que o STF evita ao máximo intervir em questões internas das Casas Legislativas.
Segundo a presidente em exercício do Supremo, a votação presencial foi aprovada com a adoção de medidas expressas de segurança sanitária, como o uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distância entre as urnas eletrônicas. Ela ressaltou que a deliberação levou em conta o comparecimento presencial dos eleitores nas eleições municipais do ano passado.
Na volta do recesso judiciário, os autos serão encaminhados ao relator do MS, ministro Luís Roberto Barroso.
RP/CR//CF Processo relacionado: MS 37647 22/01/2021 14h20
Suspensa por 60 dias ação sobre proteção do encontro dos rios Negro e Solimões
A ministra Cármen Lúcia atendeu a pedido do Estado do Amazonas de mais tempo para tentativa de acordo que garanta o desenvolvimento sustentável da região.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por 60 dias, o trâmite da Ação Cível Originária (ACO) 2512, em que se discute o reconhecimento do “Encontro das Águas” dos rios Negro e Solimões como espaço especialmente protegido. A decisão atende a pedido do estado do Amazonas de mais tempo para conciliação de agendas e realização de reunião entre os interessados (grupos empresariais, autarquias federais e Ministério Público Federal), com o objetivo de alcançar um acordo que garanta o desenvolvimento sustentável da região.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Estado do Amazonas, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outros órgãos e empresas, para que o Poder Judiciário reconheça o “valor histórico, cultural arqueológico, paleontológico, geológico, estético e paisagístico” do monumento natural e o declare espaço especialmente protegido, nos termos de dispositivos constitucionais que tratam da proteção ao meio ambiente.
Na petição, o estado do Amazonas explica que, desde 2019, passou a fazer tratativas com os envolvidos nas ações e que, para que haja um ajuste final em torno das cláusulas, é necessária uma reunião entre o governador e a Procuradoria-Geral da República.
No mesmo despacho, atendendo a requerimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, a relatora deferiu pedido de vista conjunto dos autos das ACOs 2512, 2513 e 2514, sobre o mesmo tema, para análise e manifestação dos interessados sobre as contestações apresentadas e sobre a viabilidade de solução conciliatória proposta pelo Amazonas.
SP/AS//CF Processo relacionado: ACO 2513 22/01/2021 17h33
Leia mais: 26/8/2014 – STF julgará ação sobre obra no encontro dos rios Negro e Solimões
10/5/2012 – Liminar impede obras na região do encontro dos rios Negro e Solimões
STJ
STJ determina que gestores do Amazonas forneçam informações sobre recursos públicos e fornecimento de oxigênio para o combate à Covid-19
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, determinou, nesta terça-feira (19), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que gestores estaduais e municipais do Amazonas informem, no prazo de 48 horas, sobre o recebimento e uso de recursos federais para o combate à pandemia da Covid-19 e prestem esclarecimentos detalhados sobre quando tiveram conhecimento do risco de desabastecimento de oxigênio nas unidades de saúde.
Na decisão, o ministro determinou que os gestores públicos citados forneçam uma série de informações requisitadas pelo MPF, tais como o valor total de recursos federais recebidos; as ações adotadas no combate à pandemia; o número de leitos clínicos e de UTI à disposição; o número de profissionais envolvidos nas ações de combate à pandemia, entre outras informações técnicas sobre as ações de saúde pública desenvolvidas pelo SUS.
Além disso, o pedido feito pelo MPF e deferido pelo ministro Jorge Mussi inclui o envio de informações detalhadas sobre o fornecimento de oxigênio para o estado, bem como dados sobre as empresas fornecedoras e cópias dos procedimentos de contratação.
Os gestores públicos também deverão informar os critérios técnicos utilizados para a aferição da necessidade de oxigênio para as unidades de saúde do estado, além da periodicidade das entregas e quais os setores responsáveis pela demanda.
Conexão processual
Segundo o ministro Jorge Mussi, embora o inquérito tenha sido instaurado originalmente para apurar eventuais irregularidades na instalação de um hospital de campanha em Manaus, os elementos de convicção trazidos pelo MPF demonstram a possibilidade “de que tenha havido ilegalidades diversas no emprego de recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia” no Amazonas, justificando a conexão com o pedido no inquérito já em andamento.
De acordo com o pedido feito pelo MPF, a situação no estado do Amazonas se tornou caótica, e, neste contexto, surgiram dúvidas e questionamentos sobre a condução das ações de enfrentamento à pandemia no Amazonas e a atuação dos gestores estaduais e municipais.
O inquérito tramita em segredo no STJ, razão pela qual não é possível divulgar o número do processo e os nomes dos gestores envolvidos na investigação.
COVID-19 19/01/2021 16:05
Pedidos urgentes contra a White Martins sobre fornecimento de oxigênio devem ser decididos por vara federal do Amazonas
Em decisão liminar, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a competência da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas para decidir sobre pedidos urgentes que envolvam o fornecimento de oxigênio pela empresa White Martins, principal fornecedora de gases hospitalares no Norte do país.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a existência de diferentes decisões, tanto na Justiça estadual quanto na Justiça Federal, traz potencial risco de entendimentos divergentes e conflitantes, que podem levar a empresa a distribuir o oxigênio de maneira desigual, agravando ainda mais a crise sanitária pela qual passa o Amazonas.
Como consequência, o ministro determinou a suspensão das ações sobre o mesmo tema elencadas pela White Martins que estão em tramitação em outras varas do Amazonas. A medida liminar tem validade até que a Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, analise o mérito do conflito de competência.
Segundo a White Martins, após o aumento recente de casos da pandemia no Amazonas, o número de pacientes que dependem de internação e oxigênio hospitalar chegou a níveis muito elevados. Como consequência, a empresa alegou que vem sendo demandada para além das obrigações contratuais assumidas com o estado e a rede hospitalar privada.
Divisão do oxigênio
Na ação, a empresa afirma que está produzindo, por dia, 28 mil metros cúbicos de oxigênio em Manaus, mas, em apenas uma das decisões judiciais, determinou-se o fornecimento de 10 mil metros cúbicos para um único hospital – volume que, segundo a empresa, a instituição sequer teria capacidade de armazenar.
Ainda segundo a White Martins, todos os processos atualmente em curso, relativos ao fornecimento de oxigênio, envolvem os interesses da União Federal, que tem atuado diretamente na resolução da crise no Amazonas.
Para a empresa, ao invés de dividir o oxigênio de forma organizada, viabilizando o tratamento do maior número de pacientes internados, as decisões acabam por escolher quem receberá o oxigênio, desconsiderando o papel da União no combate à pandemia.
Preservação da vida
Segundo o ministro Jorge Mussi, é necessária a concentração dos processos na vara federal do Amazonas, de forma a racionalizar a prestação jurisdicional e evitar um dano maior decorrente de decisões incompatíveis com o principal objetivo de todos os envolvidos – a preservação da vida da população amazonense.
Ao proferir a decisão liminar, o presidente do STJ em exercício também lembrou que o interesse da União nas demandas de fornecimento de oxigênio é evidente, “atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal para o exame da controvérsia”.
CC 177113 COVID-19 19/01/2021 20:02
Segunda Turma reconhece direito à nomeação por reclassificação de candidata originalmente excedente
Uma médica aprovada em cadastro de reserva para cargo público no Judiciário conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento do direito à nomeação. A Segunda Turma entendeu que, como houve uma nomeação tornada sem efeito e uma exoneração, deve ser feita a reclassificação da candidata, o que a inclui nas vagas previstas no edital.
O recurso em mandado de segurança foi apresentado por candidata que disputou uma das duas vagas abertas para o cargo de médico clínico do quadro do Poder Judiciário de Goiás, tendo se classificado apenas na quarta colocação.
Como o ato de nomeação do primeiro colocado foi tornado sem efeito, e o terceiro colocado, apesar de nomeado, foi exonerado, a quarta colocada entendeu estar no número de vagas previsto. A administração não a nomeou, e a candidata impetrou mandado de segurança. O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, entendeu que o surgimento de novas vagas – além daquelas previstas no edital – durante o prazo de validade do certame não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva.
Reclassificação
Ao analisar o recurso, o relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, considerou a jurisprudência segundo a qual o candidato originalmente excedente que, em razão da inaptidão de outros concorrentes mais bem classificados, ou de eventuais desistências, reclassifica-se e passa a figurar no rol de vagas ofertadas, tem direito à nomeação.
“Se, embora o concorrente tenha se classificado originalmente fora do número de vagas oferecidas, essa situação alterar-se em razão de fatos posteriores – como desistência, exoneração, falecimento ou posse tornada sem efeito, por exemplo, de candidatos mais bem classificados –, ocorridos dentro do prazo de validade do concurso, a reclassificação eventualmente decorrente disso e a inserção dele no rol de contemplados com o número de vagas oferecidas atribui-lhe o direito público subjetivo à nomeação”, explicou o relator.
No caso em julgamento, o ministro constatou que os fatos estavam provados e que a autoridade impetrada reconheceu a situação. Além disso, o prazo de validade do certame expirou sem que a administração pública tenha providenciado espontaneamente a nomeação.
A Segunda Turma deu provimento ao recurso e reconheceu, por unanimidade, o direito à nomeação – mas não à posse, como solicitado pela candidata, porque é preciso que a administração verifique os demais requisitos legais para a investidura no cargo.
Leia o acórdão.
RMS 63237 DECISÃO 20/01/2021 16:21
Terceira Seção vai fixar tese sobre uso de condenações passadas no cálculo da pena
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu, para julgamento sob o rito dos repetitivos, um recurso especial em que se discute o uso de condenações anteriores na dosimetria da pena. A tese proposta é a seguinte: “Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente”.
A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que a controvérsia (Tema 1.077) tem jurisprudência pacífica nas turmas criminais do tribunal. O colegiado decidiu não suspender os processos que sejam relacionados à matéria.
Valoração da personalidade
No Recurso Especial 1.794.854, cadastrado como representativo da controvérsia, a defesa pediu o afastamento da valoração negativa da personalidade, decorrente de três condenações criminais com trânsito em julgado por fatos anteriores.
Segundo a ministra, o entendimento adotado no STJ, tanto pela Quinta quanto pela Sexta Turma, é de que não é possível a utilização de condenações penais pretéritas, ainda que transitadas em julgado, como fundamento para a valoração negativa da personalidade.
Ela mencionou precedente no qual se reafirmou que “eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente”.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.794.854.
REsp 1794854 RECURSO REPETITIVO 21/01/2021 08:10
TST
TST afasta dedução de honorários do valor de precatórios devidos a viúva
O contrato de prestação de serviços envolvia o sindicato, e não o empregado falecido.
18/01/21 – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da viúva de um empregado do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), de Vitória, contra a decisão judicial que determinara a dedução de 15% do valor dos precatórios em favor dos advogados que atuaram inicialmente na ação. O colegiado entendeu que a dedução é indevida, pois o contrato de prestação de serviços advocatícios envolvia somente a entidade sindical e o advogado, sem vínculo contratual com os empregados substituídos.
Dedução
A ação foi ajuizada em 1997 pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, visando à reintegração de um grupo de nove empregados. Na fase de execução da sentença, o juízo determinou a dedução de 15% do crédito devido ao empregado, a título de honorários advocatícios, a ser pago aos advogados originariamente constituídos pelo sindicato na reclamação trabalhista.
Ilegalidade
Ao contestar a dedução, a viúva invocou a ilegalidade do desconto, por ser baseado em contrato de honorários firmado entre os antigos advogados do marido e o Sindipúblicos. Para ela, os sindicatos têm o dever de prestar assistência judiciária gratuita aos trabalhadores, associados ou não, o que tornaria ilícito o desconto.
Ainda em sua defesa, ela lembrou que o sindicato pode contratar profissionais credenciados para a prestação da assistência judiciária, e não seria razoável deslocar a responsabilidade pela complementação da remuneração. “Na hipótese de o advogado considerar o valor insuficiente, deve solucionar as questões de remuneração com a entidade sindical”, sustentou.
Zelo na atuação
Todavia, a determinação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que ressaltou o grau de complexidade do trabalho e o fato de não ter havido condenação do instituto ao pagamento de honorários de sucumbência. Ainda, na interpretação do TRT, o valor econômico da questão, o tempo de atuação e o zelo na atuação dos advogados originários tornam razoável o pagamento dos honorários.
Incabível
O relator do recurso da viúva no Órgão Especial, ministro Brito Pereira, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é indevida a dedução de honorários advocatícios do valor do precatório, quando evidenciado que o contrato de prestação de serviços advocatícios envolve somente a entidade sindical e o advogado, ou seja, quando não há vínculo contratual entre o empregado e o advogado. Nesse caso, é incabível a determinação de desconto de 15% do valor do precatório.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-176200-65.1997.5.17.0001 (RR/CF) Órgão Especial
Monitor da Fundação Casa terá de pagar cota-parte de plano de saúde durante afastamento pelo INSS
O desconto em folha não pôde ser feito durante a suspensão do contrato.
18/01/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente a ação de cobrança ajuizada pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo (SP), para que um servidor restitua os valores pagos a título de cota-parte do plano de saúde durante seu afastamento previdenciário. Como o desconto era feito em folha, a suspensão do contrato de trabalho impediu a fundação de receber a parte do empregado.
Suspensão
Na ação de cobrança, ajuizada em 2016, a Fundação Casa disse que seu plano de saúde e odontológico é subsidiado com a obrigatória coparticipação dos empregados. No caso, o monitor estava afastado desde 2009, e a instituição vinha arcando com a integralidade do débito relativo a ele e a seus quatro dependentes. A entidade argumentava que é integrante da administração pública e que a manutenção do pagamento oneraria os cofres públicos e caracterizaria enriquecimento ilícito do empregado.
Liberalidade
Em fevereiro de 2017, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o empregado devolvesse os valores que lhe cabiam, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, ao entender que a fundação não havia comprovado ter feito consulta ao empregado sobre a manutenção do plano nem lhe cobrado os valores devidos mês a mês. Ainda, conforme a decisão, a inércia em relação à cobrança, “apesar da contumaz inadimplência do empregado”, teria representado uma “liberalidade”, criando-lhe uma condição mais benéfica.
Cota-parte
A relatora do recurso de revista da Fundação Casa, ministra Dora Maria da Costa, observou que a Súmula 440 do TST assegura a manutenção do plano de saúde, mesmo estando suspenso o contrato em razão do recebimento do auxílio-doença acidentário. No caso da Fundação Casa, o benefício era parcialmente custeado pelos empregados, e foi demonstrado que o monitor se beneficiou do plano sem arcar com o pagamento da sua cota-parte, cujo desconto ele próprio havia autorizado expressamente no ato de adesão. “Logo, não há falar que a manutenção decorreu de mera liberalidade do empregador”, afirmou, lembrando que os descontos em folha de pagamento foram inviabilizados em razão da suspensão contratual.
Ainda de acordo com a relatora, a fundação pública se submete ao princípio da legalidade estrita, ou seja, seus atos estão diretamente vinculados à previsão em lei, por força do artigo 37 da Constituição da República. “Desse modo, impor à instituição o custeio integral do plano, à margem de qualquer previsão normativa, resulta em violação frontal ao comando constitucional”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(RR/CF) Processo: RR-1002116-28.2016.5.02.0613 Secretaria de Comunicação Social
Empregada de banco estadual sucedido pelo Bradesco pode ser dispensada sem motivação
A regra estabelecida em decreto estadual não se incorporou ao contrato.
21/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há nulidade na despedida sem justa causa de uma empregada do Banco do Estado do Ceará que permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco S. A. após a privatização. Para o colegiado, o decreto estadual que obrigava a motivação do ato de dispensa não se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados absorvidos pelo Bradesco.
Dispensa e readmissão
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) havia decretado a nulidade da dispensa sem motivação e determinado a readmissão da empregada. Para o TRT, a regra que previa a motivação da dispensa havia aderido ao contrato de trabalho, e o argumento de que o Bradesco é uma empresa privada não poderia prevalecer, diante das peculiaridades protetivas da legislação trabalhista.
Violação à Constituição e à CLT
O relator do recurso de revista do banco, ministro Alexandre Ramos, observou que o Pleno do TST, em 2015, decidiu pela impossibilidade de impor ao Bradesco, instituição privada, obediência ao decreto estadual, editado para reger as relações entre o Banco do Estado do Ceará, sociedade de economia mista, e seus empregados. “Nesse sentido, pacificou-se o entendimento de que o Decreto estadual 21.325/1991, que impôs a obrigação de motivação do ato de dispensa, não se incorporou ao contrato de trabalho dos então empregados do banco estatal absorvidos pelo Bradesco, banco privado”, assinalou.
A Quarta Turma entendeu, também, que, após a privatização, a empresa não mais se submete aos princípios próprios da administração pública.
A decisão foi unânime.
(GL/CF) Processo: RR-1950-23.2016.5.07.0015 Secretaria de Comunicação Social
TCU
21/01/2021
Confira como ficou a composição das câmaras, comissões permanentes e representações internacionais
Na primeira sessão plenária do ano, a presidente do TCU, ministra Ana Arraes, informou a composição das duas câmaras e das comissões permanentes para o exercício de 2021. A ministra-presidente comunicou ainda a designação das representações temporárias do TCU nas organizações internacionais em que o Tribunal tem assento
21/01/2021
Irregularidade na emissão direta de títulos públicos sem previsão em lei orçamentária
O Tribunal avaliou os empréstimos concedidos pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras federais por emissão direta de títulos públicos sem previsão em lei orçamentária. Para o TCU, há desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normas de direito financeiro.
A análise firmou entendimento no sentido de que essas emissões, destinadas à realização de políticas públicas setoriais ou para aumento do respectivo capital, constituem operação de crédito e estão abrangidas no conceito de dívida mobiliária, conforme a LRF.
A equipe avaliou algumas dessas operações de crédito e constatou que elas são irregulares. Os seus efeitos, no entanto, deverão ser modulados para preservar a segurança jurídica dos empréstimos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social a terceiros. A Corte de Contas determinou aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que não realizem essas emissões, pois além de colidir com a exigência de normas gerais de finanças públicas previstas em lei complementar, o ato viola pressupostos orçamentários de ordem constitucional.
21/01/2021
Levantamento de informações referentes aos planos estaduais de vacinação contra a Covid-19
O Tribunal iniciará levantamento de informações referentes aos planos estaduais de vacinação contra a Covid-19. Terão destaque as atividades de mapeamento dos grupos prioritários para vacinação, os mecanismos que assegurem o respeito a essas prioridades, a logística de distribuição e aplicação das vacinas e o fornecimento de recursos e insumos necessários.
21/01/2021
TCU acompanhará abastecimento de oxigênio no estado do Amazonas
O Tribunal solicitou ao Ministério da Saúde e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares que, no prazo de 5 dias úteis, encaminhem informações relacionadas ao colapso no sistema de abastecimento de oxigênio medicinal nos hospitais estaduais e federal localizados na cidade de Manaus.
19/01/2021
Sessões plenárias voltam a ser realizadas nesta quarta-feira
As sessões continuarão a ser feitas de forma telepresencial. Na sessão desta semana, será definida a composição das câmaras
CNMP
Destinação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser deduzida do Imposto de Renda
A CIJE/CNMP lembra àqueles que efetuaram doações, devidamente comprovadas, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), até 31 de dezembro de 2020, poderão deduzir até 6% do IR.
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22/01/2021 | Imposto de renda
Destinação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser deduzida do Imposto de Renda
A CIJE/CNMP lembra àqueles que efetuaram doações, devidamente comprovadas, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), até 31 de dezembro de 2020, poderão deduzir até 6% do IR.
22/01/2021 | Seminário
Presidente da CIJE, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., representou o Conselho na abertura do evento.
22/01/2021 | Capacitação
Programa Em Pauta aborda o desafio do Ministério Público na cadeia de custódia da prova
O Em Pauta da próxima semana terá como tema ” Cadeia de custódia: um novo desafio para o Ministério Público “. O programa será transmitido no dia 28 de janeiro, às 10 horas, pelo canal oficial do CNMP nou YouTube.
21/01/2021 | Capacitação
“Durante uma crise, o Ministério Público torna-se ainda mais essencial para a garantia da cidadania”, afirmou a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, no programa Em Pauta, que foi veiculado nesta…
18/01/2021 | Infância, juventude e educação
Webinário apresenta ações para enfrentar a evasão e o abandono escolar
Na próxima quinta-feira, 21 de janeiro, será realizado o webinário “Tribunais de Contas (TCs) e Ministério Público (MP) no engajamento pela concretização da busca ativa escolar”. A atividade terá transmissão ao vivo no canal do YouTube do TCE/RS).
CNJ
Sistema de execução penal é implantado em Santa Catarina
19 de janeiro de 2021
Com a mobilização de 100 servidores do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou uma força-tarefa para realizar a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para a tramitação das execuções penais no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Composta por 20 servidores dos Tribunais de
Mais notícias:
Comitês em tribunais defendem diversidade religiosa
22 de janeiro de 2021
No Brasil, o direito à liberdade de religião ou crença está previsto no inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e
Covid-19: 2021 já registra 2,3 mil novos casos em unidades de privação de liberdade
20 de janeiro de 2021
Em menos de um mês, o sistema prisional e o sistema socioeducativo já registram 2.314 novos casos oficiais de Covid-19 entre pessoas em privação de liberdade e servidores desses estabelecimentos. A atualização leva o total de ocorrências desde o início da pandemia a 63.442 casos. Entre pessoas presas, são 43.799
Sistema de execução penal é implantado em Santa Catarina
19 de janeiro de 2021
Com a mobilização de 100 servidores do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou uma força-tarefa para realizar a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para a tramitação das execuções penais no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Composta por 20 servidores dos Tribunais de
Ouvidorias judiciais: curso de formação será realizado no primeiro trimestre
18 de janeiro de 2021
Por meio do termo de cooperação técnica firmado em novembro desse ano, as Ouvidorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão desenvolver curso especifico para o Judiciário. A iniciativa inédita atenderá à demanda por capacitação das equipes que trabalham nas ouvidorias. O curso deve começar
Nota de pesar pela morte do ministro Hamilton Carvalhido
17 de janeiro de 2021
Com a morte de Hamilton Carvalhido, o Brasil perde hoje um grande homem e uma notável fonte de saber jurídico. Eu perco um amigo, que me tratava como irmão, um integrante da família. Nos aproximamos quando eu era promotor e ele, procurador de Justiça do Rio de Janeiro. Me incentivou
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br