CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.135 – SET/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Chega ao STF nova ação contra reestruturação da CEF e de suas subsidiárias

Segundo a Contraf, a medida permitirá o fatiamento da empresa mediante a criação de subsidiárias controladas ou a venda de participações, sem licitação e sem autorização do Congresso Nacional.

PSOL questiona nomeação de diretor interino de institutos federais sem consulta à comunidade

Para o partido, o decreto presidencial interfere de forma ilegítima na autonomia constitucional dos institutos e das escolas públicas federais.

Covid-19: Distrito Federal deve voltar à metodologia anterior da divulgação de dados

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a nova metodologia implantada pelo GDF obscurece vários dados epidemiológicos que vinham sendo divulgados no mesmo padrão desde o início da pandemia.

2ª Turma remete à Justiça Federal no DF investigação contra ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp

Diante do empate, prevaleceu o entendimento de que os crimes teriam sido supostamente cometidos em Brasília, o que afasta a vinculação com a Lava-Jato.

1ª Turma afasta responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas

A decisão seguiu a jurisprudência do STF de que a inadimplência da prestadora de serviço não transfere automaticamente a responsabilidade para a administração pública.

PGR questiona vinculação de salários de deputados estaduais de SC a valores pagos a federais

Normas de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul com o mesmo teor já foram questionadas em ADIs específicas por Augusto Aras.

Contratação de empregados de conselhos profissionais pela CLT é constitucional

Em sessão virtual, a maioria dos ministros concluiu que os conselhos têm ampla autonomia e independência e não fazem parte da estrutura orgânica do Estado.

Julgamento sobre ICMS em comércio de energia elétrica no mercado livre é suspenso

Até o momento, foram proferidos quatro votos pela inconstitucionalidade da norma e um pela sua inconstitucionalidade.

Plenário retoma julgamento sobre vencimentos de procuradores do RJ

Nesta quarta-feira (9), oito ministros apresentaram seus votos e, em seguida, a análise da ação foi suspensa pelo pedido de vista do ministro, Dias Toffoli.

Presidente do STF mantém decisão do STJ que afastou Witzel do governo do RJ

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Suspensão de Liminar (SL 1376) ajuizado pela defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, contra a decisão cautelar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou seu afastamento do cargo por 180 dias. Witzel, empresários e outros agentes públicos são alvos da Operação Tris in Idem, que apura irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos para o combate à Covid-19.

PGR defende invalidade de compensações por atividades extraordinárias de magistrados do TJ-SP

De acordo com o procurador-geral, resoluções da Corte estadual permitem o recebimento de parcela cumulativa ao subsídio.

Ministro determina aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras definidos pelo TSE

Segundo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, regras passam a valer já nas eleições de novembro. A determinação do TSE adiava a aplicação para 2022.

STJ

Prazo para cobrar depósitos do FGTS é de 30 anos se ação foi proposta até 13 de novembro de 2019

​Ao aplicar a modulação dos efeitos do Tema 608 fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, relativamente aos contratos de trabalho em curso no momento do julgamento do STF, se o ajuizamento da ação para receber parcelas vencidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorreu até 13 de novembro de 2019, o trabalhador tem direito à prescrição trintenária.

Averbação de desmembramento de imóvel é pré-requisito da ação de adjudicação compulsória

​A averbação do desmembramento de imóvel urbano devidamente aprovado pelo município é formalidade que deve anteceder qualquer registro da área desmembrada. Sem isso – ou seja, sem a existência de um imóvel com matrícula própria, passível de ser registrado –, não pode haver a procedência de ação de adjudicação compulsória da parte desmembrada do terreno.

MP do Trabalho não tem legitimidade para atuar no STJ como parte, decide Primeira Seção

​Integrante do Ministério Público da União (MPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem competência constitucional para atuar perante a Justiça do Trabalho, mas não há previsão legislativa ou jurisprudencial para que atue como parte em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois essa atribuição é reservada aos membros do Ministério Público Federal (MPF) – que também integra o MPU.

TST

TST realiza audiência entre Correios e empregados na sexta-feira (11)

A audiência será realizada por videoconferência, com a participação restrita às partes e advogados.

09/09/20 – A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, designou para a próxima sexta-feira (11), às 15h, audiência de conciliação relativa à greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), diante de solicitações apresentadas pelas entidades sindicais representantes dos empregados e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A audiência será realizada por meio de videoconferência, com a participação restrita aos representantes das partes envolvidas no conflito e seus advogados, além dos representantes da União e do MPT e das partes interessadas admitidas pela ministra no processo. 

Bancária não tem direito a promoção automática por merecimento

As promoções por merecimento exigem prévia avaliação de desempenho e deliberação do empregador

10/09/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Banco Bradesco S.A. de pagar a uma bancária que executava a função de caixa diferenças salariais relativas à promoção por merecimento. Segundo o colegiado, o fato de o banco não ter avaliado o desempenho funcional da empregada não justifica considerar implementadas as condições inerentes à progressão por merecimento, 

TCU

10/09/2020

TCU realiza estudo inovador sobre a tecnologia Blockchain e elabora guia para orientar os gestores

O documento apresenta a experiência de projetos, casos de uso em outros países, além das principais características e benefícios da tecnologia Blockchain

CNMP

Presidente da CCAF e CEC, conselheiro Silvio Amorim visita MP/MT para troca de experiências

O presidente da CCAF e da CEC, conselheiro Silvio Amorim, esteve nesta quinta-feira, 10 de setembro, no Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT).

10/09/2020 | Combate à corrupção

CNJ

CNJ prorroga prazo para tribunais informarem maturidade de TI

10 de setembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até segunda-feira (14/9) o prazo para que os órgãos do Judiciário informem o grau de maturidade em gestão, governança e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. O prazo anterior vencia hoje (10/9). O iGovTIC-JUD é o indicador que permite aferir essa maturidade,

NOTÍCIAS

STF

Chega ao STF nova ação contra reestruturação da CEF e de suas subsidiárias

Segundo a Contraf, a medida permitirá o fatiamento da empresa mediante a criação de subsidiárias controladas ou a venda de participações, sem licitação e sem autorização do Congresso Nacional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 995/2020, que trata da reorganização societária e de desinvestimentos da Caixa Econômica Federal (CEF) e de suas subsidiárias. Desta vez, foi a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6550) pedindo a concessão de medida liminar para suspender a MP. Esta é a segunda ação que chega ao STF contra a reestruturação da CEF. A matéria já havia sido submetida à apreciação do STF na ADI 6537, ajuizada no mês passado por seis partidos políticos. As duas ações estão sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que já solicitou informações às partes envolvidas.

Na nova ação, os trabalhadores do ramo financeiro observam que o governo justificou a edição da medida provisória com a necessidade de alavancar medidas de desinvestimento e monetização de ativos da Caixa e de suas subsidiárias para a valorização das empresas no mercado. Com isso, acredita que pode atrair capital privado, contribuindo para a sustentabilidade do conglomerado e permitindo às subsidiárias acesso a recursos financeiros adicionais. Entretanto, segundo a Contraf, essa justificativa nada mais é do que um artifício para o fatiamento da empresa estatal mediante a criação de subsidiárias controladas ou a venda de participações, “sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe”, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional.

A entidade acrescenta que a medida pode levar à descaracterização da Caixa e de suas subsidiárias, de forma unilateral, sem a participação legislativa no processo. Ressalta que a empresa é um dos principais agentes operadores de políticas sociais no Brasil, com apoio a atividades artísticas, culturais, educacionais e desportivas, e é responsável, ainda, pela execução de programas como o Minha Casa Minha Vida, o Financiamento Estudantil do Ensino Superior (Fies) e, mais recentemente, o pagamento do auxílio emergencial em razão da pandemia da Covid-19.

Ainda de acordo com a confederação, a MP fere o entendimento do STF que exige a autorização do Congresso Nacional e a abertura de processo de licitação, sempre que a venda de ativos implicar alienação do controle acionário das empresas-matrizes. “Caso seja realizada a venda de todos os ativos da Caixa na vigência da MP, o Legislativo restará impossibilitado de exercer suas funções e avaliar a regularidade da medida”, argumenta a entidade.

AR/VP//CF Processo relacionado: ADI 6550 08/09/2020 15h38

Leia mais: 14/8/2020 – Partidos políticos questionam medida provisória sobre reorganização societária e desinvestimentos da CEF

PSOL questiona nomeação de diretor interino de institutos federais sem consulta à comunidade

Para o partido, o decreto presidencial interfere de forma ilegítima na autonomia constitucional dos institutos e das escolas públicas federais.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6543), com pedido de liminar, contra o Decreto Presidencial 9.908/2019, que autoriza o ministro da Educação a designar o diretor-geral interino dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Técnicas Federais e das Escolas Agrotécnicas Federais quando o cargo estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Lista tríplice

De acordo com o partido, como não foram estabelecidos limites de duração dos mandatos interinos, a norma representa interferência desarrazoada, desproporcional e ilegítima na autonomia constitucional dos institutos e das escolas públicas federais. O PSOL afirma que, de acordo com a Lei 5.540/1968 (com as alterações promovidas pela Lei 9.192/1995), a nomeação dos dirigentes das instituições federais de ensino pelo presidente da República será precedida, necessariamente, de consulta à comunidade universitária e à sociedade, para a formulação de lista dos três candidatos mais votados. Ao prever a indicação de diretores sem essa sistemática, o decreto retira das próprias instituições a autonomia para deliberar, de acordo com as circunstâncias locais específicas, sobre a adoção de meios alternativos de consulta da comunidade acadêmica para o preenchimento do cargo, violando o princípio da gestão democrática do ensino público.

Análise da liminar

A ministra Cármen Lúcia adotou o rito do artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) e solicitou informações ao presidente da República, no prazo de cinco dias, e, em seguida, a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, no prazo sucessivo de três dias, para subsidiar a análise do pedido de liminar.

PR/VP//CF Processo relacionado: ADI 6543 08/09/2020 15h44

Covid-19: Distrito Federal deve voltar à metodologia anterior da divulgação de dados

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a nova metodologia implantada pelo GDF obscurece vários dados epidemiológicos que vinham sendo divulgados no mesmo padrão desde o início da pandemia.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia da Covid-19 e retome, imediatamente, a divulgação dos dados na forma utilizada até 18/8. A decisão se deu na concessão de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690.

A Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionaram o STF em aditamento à ADPF em que o relator havia determinado ao Ministério da Saúde, que havia restringido informações acerca das vítimas do novo coronavírus, o restabelecimento, na integralidade, da divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia.

Os partidos informam que, em 19/8, o GDF passou a inserir no sistema de divulgação apenas os óbitos ocorridos no dia, alterando, dessa forma, a metodologia anterior, que consolidava diariamente tanto os casos confirmados como os óbitos registrados por dia.

Transparência

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a doença, que já resultou em mais de 120 mil mortes no Brasil, vem extenuando a capacidade operacional do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, as consequências serão desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas internacionalmente reconhecidas, entre elas a colheita, a análise, o armazenamento e a divulgação de dados epidemiológicos relevantes.

De acordo com o ministro, a Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade.

Comparação necessária

Para o relator, é notório que a metodologia implantada pelo GDF obscurece vários dados epidemiológicos que vinham sendo divulgados no mesmo padrão desde o início da pandemia até o último dia 18/8. Esses dados permitiam análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e dar à população em geral o pleno conhecimento da situação de pandemia vivenciada no respectivo território.

Assim, o relator, em análise preliminar, baseado no grave risco de interrupção abrupta da coleta e da divulgação de dados imprescindíveis para a manutenção da análise da série histórica de evolução da pandemia no Brasil, entendeu presentes os requisitos para a concessão parcial da medida cautelar, que será levada a referendo pelo Plenário.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADPF 690 08/09/2020 18h04

Leia mais: 24/8/2020 – Covid-19: partidos questionam alteração de metodologia na divulgação de mortes no DF

2ª Turma remete à Justiça Federal no DF investigação contra ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp

Diante do empate, prevaleceu o entendimento de que os crimes teriam sido supostamente cometidos em Brasília, o que afasta a vinculação com a Lava-Jato.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (8), remeter à Justiça Federal no Distrito Federal a parte do Inquérito (INQ) 4215 em que os ex-senadores Romero Jucá Filho e Valdir Raupp são investigados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relativos a irregularidades na Transpetro. Diante do empate no julgamento dos agravos regimentais interpostos na Petição (PET) 8090, prevaleceu decisão mais favorável aos denunciados (artigo 150, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF).

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os ex-parlamentares teriam recebido vantagem indevida sob a forma de doações eleitorais oficiais feitas por empresas a diretórios do PMDB (atual MDB), a pedido do então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em troca de apoio político para sua permanência no cargo.

Lava-Jato

Nos recursos, as defesas questionavam decisão do relator, ministro Edson Fachin, de encaminhar as investigações ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que julga os casos relacionados à Operação Lava-Jato, após a perda de prerrogativa de foro. Segundo os advogados, os eventuais ilícitos investigados não têm relação com a operação, pois a suposta prática de corrupção passiva teria sido consumada em Brasília, o que atrairia a competência da Justiça Federal no Distrito Federal para o processamento do caso.

No início do julgamento dos agravos, em sessão virtual, o relator manteve seu entendimento de que a parcela desmembrada do INQ 4215 se insere no contexto das investigações conduzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Na sessão de hoje, Fachin reafirmou que os crimes praticados no âmbito da Petrobras ultrapassaram os limites da companhia e alcançaram sua subsidiárias, como a Transpetro. Seu voto foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia.

Competência

O ministro Gilmar Mendes, ao abrir divergência, sustentou que não há relação de dependência entre os supostos atos cometidos por Jucá e Raupp e o esquema de fraude e de desvio de recursos no âmbito da Petrobras, uma vez que os crimes teriam ocorrido em Brasília. Especificamente em relação a Romero Jucá, o suposto ato de corrupção passiva teria sido consumado no seu gabinete, e a solicitação de vantagem indevida teria ocorrido enquanto ele exercia mandato na capital e, portanto, estaria relacionada ao exercício dessa função. O então senador teria solicitado que a vantagem indevida fosse paga por meio de doação oficial ao Diretório Estadual do PMDB em Roraima.

A respeito de Valdir Raupp, Mendes observou que os atos de possível corrupção envolveram autoridades que atuavam na cidade, como o encontro entre Sérgio Machado e Michel Temer, então vice-presidente da República, intermediado por Raupp, para a suposta negociação de doação de campanha para candidato do PMDB. Diante disso, para o ministro, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal no DF para processar e julgar a denúncia. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência, observando que todos fatos narrados na denúncia teriam sido praticados na capital federal.

SP/VP//CF Processo relacionado: Inq 4215 Processo relacionado: Pet 8090 08/09/2020 18h11

Leia mais: 3/12/2019 – 2ª Turma do STF recebe denúncia contra senador Renan Calheiros por corrupção e lavagem de dinheiro

1ª Turma afasta responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas

A decisão seguiu a jurisprudência do STF de que a inadimplência da prestadora de serviço não transfere automaticamente a responsabilidade para a administração pública.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (8), aplicou a jurisprudência da Corte de que a inadimplência de obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços não transfere automaticamente a responsabilidade à administração pública. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento a recursos (agravos regimentais) interpostos pela União em três Reclamações (Rcls 36958, 40652 e 40759) para cassar decisões em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não seguiu o entendimento pacificado do STF sobre a matéria.

Responsabilidade subsidiária da União

O tema de fundo dessas ações é a responsabilidade subsidiária da União pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresa prestadora de serviços em contratos de terceirização. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 e do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, o STF afastou a responsabilização automática da administração pública e condicionou sua condenação à existência de prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos de terceirização.

Usurpação de competência

As reclamações foram ajuizadas pela União contra atos do TST que negaram seguimento à tramitação, por ausência de transcendência tabalhista, de recursos contra a condenação ao pagamento de parcelas devidas por empresas terceirizadas em São Paulo, no Distrito Federal e em Sergipe. Segundo a União, o TST não poderia negar a transcendência a processo cuja matéria de fundo tenha sido objeto de ação direta de constitucionalidade, de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de súmula vinculante do STF, pois isso usurparia a competência do Supremo.

A relatora, ministra Rosa Weber, em decisões monocráticas, havia julgado as reclamações inviáveis, motivando a interposição dos agravos regimentais. O artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o TST, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, e, no parágrafo 5º, diz que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

Repercussão geral

A maioria da Turma acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o STF já reconheceu a repercussão geral da matéria, julgou-a e editou a tese, “mas o TST nega a transcendência para que a mesma matéria jurídica não chegue ao Supremo”. Ao fazê-lo, segundo ele, a Corte trabalhista impede que o Supremo analise a mesma questão já julgada anteriormente e, a partir da tese firmada, avalie a necessidade de exame detalhado da culpa da administração pública.

Resistência interpretativa

Ao seguir a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o Supremo, no RE 760931, reiterou o entendimento firmado na ADC 16, especificando a impossibilidade de transferência automática da responsabilidade. “O que se verificou foi que o padrão de decisões nessas matérias continua a ser o mesmo”, afirmou. Segundo ele, há uma resistência do TST em aplicar o entendimento do STF.

O ministro destacou que, ao negar a transcendência e a subida do processo, “no fundo, o que se faz é impedir que a posição pacificada no Supremo prevaleça nesses casos”. Diante dessa situação, a Primeira Turma tem decidido reiteradamente que somente está autorizada a mitigação da regra de não responsabilização, contida no artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), se for demonstrado que a administração pública teve ciência do reiterado descumprimento de deveres trabalhistas relativamente ao contrato de terceirização e, apesar disso, permaneceu inerte. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido.

Ficou vencida a ministra Rosa Weber, que votou pelo desprovimento do agravo regimental. Além de entender que o recurso da União pretende revisar fatos e provas, a relatora afirmou que a aplicação da jurisprudência da Corte tem exceção nos casos em que houver culpa da administração.

EC/CR//CF Processo relacionado: Rcl 40759 Processo relacionado: Rcl 36958 Processo relacionado: Rcl 40652 08/09/2020 20h42

PGR questiona vinculação de salários de deputados estaduais de SC a valores pagos a federais

Normas de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul com o mesmo teor já foram questionadas em ADIs específicas por Augusto Aras.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6545), com pedido de medida liminar, contra a Lei estadual 17.671/2018 de Santa Catarina, que fixa os subsídios dos deputados estaduais em 75% do que recebe um deputado federal. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo Aras, o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal proíbe a equiparação ou a vinculação de qualquer espécie remuneratória, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra, sem lei específica. O pedido se estende a normas anteriores (Leis estaduais 16.491/2014, 15.394/2010 e 13.912/2006) que, em legislaturas passadas, também previam a vinculação, uma vez que a declaração de nulidade da lei mais recente poderá revigorar a eficácia da lei anterior.

Normas de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul com o mesmo teor já foram questionadas em ADIs específicas por Aras. O procurador pede liminar para suspender a eficácia da lei catarinense e, no mérito, que seja declarada inconstitucional toda a cadeia normativa sobre a matéria.

Rito

O relator adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o exame do caso diretamente pelo Plenário, e solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Após, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar.

VP//CF Processo relacionado: ADI 6545 09/09/2020 15h40

Leia mais: 15/6/2020 – PGR contesta lei que vincula subsídio de deputado estadual de MS ao de deputado federal

27/5/2020 – Normas sobre subsídios de deputado estadual do MT são objeto de ação da PGR

Contratação de empregados de conselhos profissionais pela CLT é constitucional

Em sessão virtual, a maioria dos ministros concluiu que os conselhos têm ampla autonomia e independência e não fazem parte da estrutura orgânica do Estado.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a contratação de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em conselhos profissionais. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada no último dia 4, no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367.

O Plenário declarou a constitucionalidade do artigo 58, parágrafo 3º, da Lei 9.649/1998, que prevê que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da administração pública direta ou indireta. O STF também considerou constitucionais outras leis impugnadas na ADI que permitem contratações por outros conselhos profissionais pelo regime celetista.

Natureza pública

A relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, se manifestou pela inconstitucionalidade da contratação celetista. A seu ver, a natureza pública dos conselhos obriga a adoção do RJU. Ela foi acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin ficou parcialmente vencido, ao reconhecer a constitucionalidade da norma, desde que sua incidência sobre o regime de contratação de servidores pelos conselhos não recaia sobre as entidades que, por expressa previsão legal, são consideradas autarquias.

Autonomia

Porém, a maioria seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Na sua avaliação, os conselhos profissionais são uma espécie sui generis de pessoa jurídica de Direito Público não estatal, pois gozam de ampla autonomia e independência e não estão submetidos ao controle institucional, político ou administrativo de um ministério ou da Presidência da República, ou seja, não estão na estrutura orgânica do Estado.

O ministro ressaltou ainda que os órgãos não recebem ingerência do Estado nos aspectos mais relevantes da sua estrutura, como indicação de dirigentes, aprovação e fiscalização da sua própria programação financeira ou mesmo a existência de um orçamento interno. Além disso, não se submetem, como todos os demais órgãos do Estado, à aprovação de sua programação orçamentária pelo Congresso Nacional.

Contribuições

O ministro Alexandre de Moraes apontou que os recursos dessas entidades provêm de contribuições parafiscais pagas pela respectiva categoria. “Por esses motivos, merece ser franqueado ao legislador infraconstitucional alguma margem de conformação na discriminação do regime aplicável a esses entes, entendida a necessidade de se fazer incidir certas exigências do regime jurídico de direito público”, sustentou.

De acordo com ele, exigir a submissão do quadro de pessoal dos conselhos ao Regime Jurídico Único (RJU) atrairia uma série de consequências, como a exigência de lei em sentido formal para a criação de cargos e a fixação das remunerações respectivas, que atuariam de forma desfavorável à independência e ao funcionamento desses entes.

Resultado

Por maioria, o Plenário julgou procedente a ADC 36, ajuizada pelo Partido da República (PR), e improcedentes a ADI 5367 e a ADPF 367, ambas propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

RP/CR//CF Processo relacionado: ADC 36 Processo relacionado: ADI 5367 Processo relacionado: ADPF 367 09/09/2020 17h19

Leia mais: 8/6/2020 – Suspenso julgamento sobre contratação pela CLT em conselhos profissionais

Julgamento sobre ICMS em comércio de energia elétrica no mercado livre é suspenso

Até o momento, foram proferidos quatro votos pela inconstitucionalidade da norma e um pela sua inconstitucionalidade.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (9), o julgamento de ação em que se discute a constitucionalidade de decreto do governo de São Paulo que centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido sobre a comercialização (compra e venda) no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras. No entanto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281 foi novamente suspenso em razão do pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Até o momento, foram proferidos quatro votos pela inconstitucionalidade da norma e um pela sua inconstitucionalidade.

A Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), autora da ação, questiona dispositivos do Decreto estadual 45.490/2000 de São Paulo (com redação dada pelo Decreto 54.177/2009). Segundo a associação, a inovação trazida pelo decreto institui regime de substituição tributária “lateral” não previsto em lei, em que o estado disponibiliza ao agente de distribuição o preço praticado pelos agentes vendedores de energia no Ambiente de Contratação Livre.

Em agosto de 2011, quando o julgamento foi iniciado, a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), entendeu que o decreto é inconstitucional, pois a norma inovou ao estabelecer substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS (as distribuidoras, em vez das comercializadoras) sem expressa previsão em lei. Foi acompanhada, posteriormente, pela ministra Cármen Lúcia.

Usurpação de competência

Hoje, a sessão teve início com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência, ao afastar a tese de usurpação de competência legislativa. Segundo ele, o decreto não invadiu a autoridade da União para legislar sobre exploração de energia elétrica, mas apenas regulamenta que os estados membros podem fixar a forma de responsabilizar o devedor tributário para o recolhimento de ICMS.

A respeito do substituto tributário, o ministro ressaltou que o artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN) autoriza a lei a atribuir responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, bastando que essa esteja vinculada ao fato gerador da obrigação. No caso concreto, a seu ver, o vínculo da distribuidora com as demais fases da operação física do ciclo econômico da energia elétrica é objetivamente inafastável, seja no mercado de comercialização regulada, seja no de comercialização livre. “A distribuidora de energia elétrica integra fisicamente o ciclo e o processo de produção, comercialização e transmissão de energia elétrica”, disse.

Relação jurídica

Ao acompanhar o voto da relatora pela improcedência da ação, o ministro Edson Fachin enfatizou que, no ambiente de contratação livre de energia elétrica, a distribuidora não é parte da relação jurídica, que se dá exclusivamente entre o consumidor e a comercializadora.

O decreto, segundo Fachin, criou modalidade de substituição tributária não existente na própria Lei estadual 6.374/1989, sobre a instituição do ICMS, e contrariou a Constituição, ao impor um dever à distribuidora sem previsão em lei. Esta circunstância, na sua avaliação, vulnera o princípio da proporcionalidade. Ele explicou que o ônus imposto à comercializadora de informar o preço em que foi disponibilizada a energia mitiga a livre concorrência, pois os concorrentes do setor, sabendo o preço, operarão em vantagem competitiva. O ministro Luís Roberto Barroso votou no mesmo sentido.

SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 4281 09/09/2020 18h07

Leia mais: 3/8/2017 – Novo pedido de vista suspende análise de decreto de SP que trata de ICMS no comércio de energia elétrica

3/8/2011 – Suspenso julgamento sobre ICMS no comércio de energia elétrica no mercado livre

Plenário retoma julgamento sobre vencimentos de procuradores do RJ

Nesta quarta-feira (9), oito ministros apresentaram seus votos e, em seguida, a análise da ação foi suspensa pelo pedido de vista do ministro, Dias Toffoli.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (9), ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3697, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 111/2006 do Rio de Janeiro que determinaram que a remuneração dos procuradores do estado em classe final da carreira seria equivalente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Oito ministros já apresentaram seus votos e, em seguida, a análise da ação foi suspensa pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. .

Reajuste automático

Na ação, a PGR sustenta que haveria reajuste automático sempre que houver acréscimo ao subsídio dos integrantes da Corte, em desacordo com a Constituição Federal (artigo 25 e 37, inciso XIII), que veda vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Encadeamento remuneratório

Em outubro de 2018, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência do pedido para assentar a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Na ocasião, ele destacou que a Constituição Federal veda aumentos automáticos de vencimentos ou subsídios de agentes públicos, cuja fixação ou alteração é matéria reservada à edição de lei específica. Também salientou que a norma estadual instituiu encadeamento remuneratório entre agentes públicos de esferas distintas, situação que desrespeita a autonomia do ente federado e a necessidade de proposta orçamentária para as despesas do poder público.

Na sessão de hoje, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator.

Inexistência de vinculação automática

Em voto divergente apresentado na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes propôs a aplicação de interpretação conforme a Constituição Federal para evitar qualquer possibilidade de vinculação automática entre carreiras diversas, mas manteve o valor de R$ 22.111,25, concedido em 2006 aos procuradores do Rio de Janeiro. Para Moraes, o caso dos autos não trata de aumento obrigatório, conforme alegado pela PGR. O ministro considerou que a norma, no momento de sua edição (março de 2006), concedeu aumento legítimo aos procuradores de estado sem vinculação automática “ou possíveis e futuros aumentos”.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a interpretação proposta possibilita a preservação da norma, que vem sendo aplicada há 14 anos. Isto porque, segundo considerou demonstrado nos auto, depois de 2006, os três aumentos de subsídios de ministros do STF (em 2009, 2015 e 2018) não foram aplicados automaticamente aos vencimentos dos procuradores do RJ. “A lei do dia 13/3/2006 teve efeitos concretos somente para aquele momento, e a declaração de sua inconstitucionalidade acabaria acarretando o retorno ao subsídio de antes de 2006”, avaliou. Segundo ele, para cada novo aumento a Corte exige a edição de lei, que deve respeitar o teto. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

EC/CF//CF 09/09/2020 20h38

Leia mais: 11/10/2018 – Suspenso julgamento sobre equiparação de vencimentos de procuradores do RJ aos dos ministros do STF

Presidente do STF mantém decisão do STJ que afastou Witzel do governo do RJ

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Suspensão de Liminar (SL 1376) ajuizado pela defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, contra a decisão cautelar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou seu afastamento do cargo por 180 dias. Witzel, empresários e outros agentes públicos são alvos da Operação Tris in Idem, que apura irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos para o combate à Covid-19.

 
 

Ao questionar a decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves, que determinou o afastamento do governador por 180 dias, a defesa afirma que a decisão cautelar teria sido imposta sem a indicação de elementos concretos, específicos e contemporâneos que indicassem qualquer risco à instrução processual, além de sustentar que foi suprimido, no caso, o direito ao contraditório.

Inicialmente, o ministro Dias Toffoli registrou, em sua decisão, que considera possível o afastamento cautelar de chefes de Executivo, desde que a medida esteja fundada em elementos específicos e concretos. “A mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar prisões preventivas ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”, explicou.

No caso concreto, no entanto, ele lembrou que a Corte Especial do STJ referendou a decisão cautelar que afastou o governador do Rio. Assim, de acordo com Toffoli, essa decisão colegiada substituiu a decisão monocrática, acarretando a perda superveniente do interesse processual.

A defesa chegou a requerer a suspensão da decisão colegiada do STJ que confirmou a liminar. Mas, segundo o presidente do Supremo, a análise desse julgamento, no âmbito de Suspensão de Liminar, transformaria o pedido no STF em substitutivo de recurso, o que não é admitido juridicamente. “Não se inaugura a via excepcional, sob pena de converter as medidas de suspensão em sucedâneo recursal ou de permitir a usurpação da competência do juiz natural”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

MB/AD//EH Processo relacionado: SL 1376 09/09/2020 22h40

PGR defende invalidade de compensações por atividades extraordinárias de magistrados do TJ-SP

De acordo com o procurador-geral, resoluções da Corte estadual permitem o recebimento de parcela cumulativa ao subsídio.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resoluções do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que tratam de compensações pela realização de atividades extraordinárias por magistrados de primeira e segunda instâncias. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6546 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). O dispositivo remete o exame da matéria diretamente ao Plenário. O relator também já pediu informações ao TJ-SP, manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com o procurador-geral, o artigo 5º da Resolução 840/2020 e a íntegra da Resolução 798/2018 permitem o recebimento de parcela cumulativa ao subsídio, a título de compensação por atividades extraordinárias, por membros do Poder Judiciário estadual. As normas preveem, por exemplo, a concessão de dias de crédito, para compensar faltas, em situações como plantão judiciário, fiscalização de concursos públicos, acumulação de função em mais de uma comarca ou participação em hastas públicas e inspeções. Há previsão, ainda, de recebimento em pecúnia, os dias de crédito não compensados por necessidade de serviço.

Aras argumenta que a disciplina constitucional da remuneração de servidores e agentes públicos exige a edição de lei formal específica (artigo 37, caput e inciso X, da Constituição Federal) e que a indevida classificação dos benefícios como verba indenizatória possibilita que o pagamento de valores a título de dias de compensação ultrapasse o teto remuneratório constitucional, em ofensa ao artigo inciso XI do mesmo dispositivo.

O procurador-geral sustenta que o sistema remuneratório dos magistrados é o subsídio, fixado em parcela única, e que, de acordo com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição, só são admitidos acréscimos com fundamento no aumento extraordinário de atribuições e responsabilidades ou que tenham nítido caráter indenizatório. Ainda segundo Aras, as normas também estabeleceram novas hipóteses de afastamento das funções jurisdicionais, sem prejuízo da remuneração, não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei complementar 35/1979).

Informações

A fim de instruir o processo, o relator requisitou informações ao TJ-SP e, em seguida, as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente.

SP//CF 10/09/2020 17h02

Ministro determina aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras definidos pelo TSE

Segundo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, regras passam a valer já nas eleições de novembro. A determinação do TSE adiava a aplicação para 2022.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para determinar a aplicação, nas eleições de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras no formato definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e será submetida a referendo do Plenário.

TSE

Em resposta a uma consulta eleitoral formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), o TSE decidiu que a aplicação dos incentivos deveria obedecer ao “princípio da anterioridade”, segundo o qual as alterações legislativas no processo eleitoral não se aplicam “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Dessa forma, a determinação de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional à quantidade de candidatos negros de cada partido deveria entrar em vigor apenas para as eleições de 2022.

Aperfeiçoamento das regras

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou que o TSE, ao decidir a questão, verificou que a subrepresentatividade de pessoas negras nos cargos eletivos decorre do racismo estrutural na sociedade e caracteriza um estado de coisas inconstitucional. Segundo ele, a decisão coincide com o entendimento firmado pelo STF na ADPF 186, de sua relatoria, sobre a constitucionalidade da fixação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicas.

Lewandowski destacou que, na sua avaliação, a resposta do TSE à consulta eleitoral não pode ser compreendida como alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal. Para o ministro, o TSE apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, “todas com caráter eminentemente procedimental”, com o propósito de ampliar a participação de pessoas negras no embate democrático pela conquista de cargos políticos. Segundo o relator, a obrigação dos partidos políticos de tratar equitativamente os candidatos decorre da obrigação de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”.

Urgência

Ao deferir o pedido do PSOL, o ministro salientou que, segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias (de 31/8 a 16/9), em que as legendas escolhem os candidatos e têm até 26/9 para efetuar o registro. Em seu entendimento, o cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE desde já não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral começa apenas em 27/9. O ministro assinalou, ainda, que uma decisão do STF, cautelar ou de mérito, após os prazos do calendário eleitoral perderia seu objeto, por manifesta intempestividade.

PR/CR//CF Processo relacionado: ADPF 738 10/09/2020 17h07

Leia a íntegra da decisão.

STJ

Prazo para cobrar depósitos do FGTS é de 30 anos se ação foi proposta até 13 de novembro de 2019

​Ao aplicar a modulação dos efeitos do Tema 608 fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, relativamente aos contratos de trabalho em curso no momento do julgamento do STF, se o ajuizamento da ação para receber parcelas vencidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorreu até 13 de novembro de 2019, o trabalhador tem direito à prescrição trintenária.

Com esse entendimento, o colegiado negou recurso no qual o Estado do Amazonas pedia a aplicação da prescrição de cinco anos na ação ajuizada por uma servidora temporária para receber verbas trabalhistas, inclusive parcelas do FGTS.

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o Estado a pagar à servidora todo o período trabalhado, entre abril de 2010 e março de 2017, considerando a prescrição de 30 anos. Para o Estado, o precedente do STF não se aplicaria às demandas que envolvem pessoa jurídica de direito público, para as quais o prazo prescricional seria de cinco anos, de acordo com o artigo 1º do Decreto 20.910/1932.

Segurança juríd​​ica

A autora do voto que prevaleceu na Primeira Turma, ministra Regina Helena Costa, afirmou que a aplicação do precedente firmado no julgamento do ARE 709.212 (Tema 608 do STF) não se restringe aos litígios que envolvem pessoas jurídicas de direito privado, incidindo também em demandas que objetivam a cobrança do FGTS, independentemente da natureza jurídica da parte ré – conforme decisões dos ministros do STF e precedentes do próprio STJ.

Regina Helena Costa explicou que, no julgamento do STF, foi declarada a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no FGTS, mas houve modulação dos efeitos com o objetivo de resguardar a segurança jurídica.

Dessa forma, o STF estabeleceu o prazo de cinco anos para os casos em que o termo inicial da prescrição – ausência de depósito no FGTS – ocorreu após a data do julgamento, em 13 de novembro de 2014. Para as hipóteses com o prazo prescricional já em curso, deve ser aplicado o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial; ou cinco anos, a partir da decisão.

A ministra ressaltou que, após o julgamento do STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 362
e definiu que, nos casos em que o prazo prescricional já estava em curso no momento do julgamento da repercussão geral, para que seja possível aplicar a prescrição trintenária, é necessário que a ação seja ajuizada dentro de cinco anos, a contar de 13 de novembro de 2014.

Modulação de e​feitos

Com base nas orientações do STF e do TST, a ministra assinalou que, na hipótese de contrato de trabalho em curso no momento do julgamento do STF, se o ajuizamento da ação objetivando o recebimento das parcelas do FGTS ocorreu até 13 de novembro de 2019, aplica-se a prescrição trintenária; caso seja proposta após essa data, aplica-se a prescrição quinquenal.

No caso em análise, a ministra verificou que – a partir da data de início do contrato de trabalho, em 23 de abril 2010 – o prazo para o ajuizamento da ação terminaria em 22 de abril de 2040 (30 anos contados do termo inicial do contrato), enquanto o fim do prazo de cinco anos, a contar do julgamento da repercussão geral, foi em 13 de novembro de 2019.

“Assim sendo, in casu, proposta a ação dentro do prazo de cinco anos a contar do julgamento da repercussão, cabível a aplicação da prescrição trintenária para o recebimento dos valores do FGTS”, concluiu.

Leia o acórdão.​

REsp 1841538 DECISÃO 09/09/2020 08:25

Averbação de desmembramento de imóvel é pré-requisito da ação de adjudicação compulsória

​A averbação do desmembramento de imóvel urbano devidamente aprovado pelo município é formalidade que deve anteceder qualquer registro da área desmembrada. Sem isso – ou seja, sem a existência de um imóvel com matrícula própria, passível de ser registrado –, não pode haver a procedência de ação de adjudicação compulsória da parte desmembrada do terreno.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento para rejeitar o recurso de uma empresa que sustentava a desnecessidade de averbação do desmembramento como condição para a ação de adjudicação compulsória. A decisão foi unânime.

No caso analisado, os donos de uma papelaria alegaram ter sido coagidos por um auditor fiscal a celebrar contrato de compra e venda de imóvel com uma empresa indicada por ele, como condição para se livrarem de uma cobrança tributária. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que os empresários vendedores do imóvel não foram coagidos, mas pactuaram livremente o negócio com a intenção ilegal de não pagar os impostos devidos.

Como a escritura definitiva não foi outorgada pelos vendedores, a empresa compradora ajuizou a ação de adjudicação compulsória, mas o pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias, pois o imóvel negociado era parte de um terreno maior que não tinha parcelamento registrado em cartório.

Sentença inó​cua

Ao votar pela manutenção do acórdão do TJSP, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que o artigo 37 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano impede a venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado – hipótese dos autos. Além disso, o Decreto-Lei 58/1937 estabelece nos artigos 15 e 16 que a sentença que julga procedente a ação de adjudicação compulsória vale como título executivo para a transcrição no cartório de registro de imóveis.

Para o ministro, se a ação pede a outorga da escritura de um imóvel que não possui matrícula própria, individualizada no registro imobiliário, “eventual sentença que substitua a declaração de vontade do promitente vendedor torna-se inócua, pois insuscetível de transcrição”.

O relator afirmou que a ação de adjudicação compulsória é peculiar, porque não se limita a condenar, dispensando a necessidade de execução posterior. Para ele, isso explica a exigência de imóvel registrável, sendo a averbação do desmembramento uma formalidade prévia indispensável para a ação.

Intervenção ind​evida

Villas Bôas Cueva destacou que o tribunal estadual foi enfático ao afirmar que a matrícula do imóvel em discussão se referia à totalidade do terreno, sem a averbação de parcelamento aprovado pela prefeitura.

O ministro disse que, ao contrário das declarações da empresa compradora, ainda que o parcelamento seja o simples desdobramento do imóvel em lotes menores, não pode ser dispensado o procedimento de averbação, pois, sem essa formalidade não há imóvel passível de registro.

“Alerta-se para as consequências nefastas que adviriam de eventual intervenção judicial para determinar, por vias transversas, a abertura de matrícula de áreas desmembradas e a titulação de domínio sobre frações não previamente definidas, frustrando as políticas públicas de parcelamento ordenado do solo urbano, com consequências urbanísticas, fiscais e sociais”, concluiu o ministro ao rejeitar o recurso.

Leia o acórdão.​

REsp 1851104 DECISÃO 09/09/2020 10:05

MP do Trabalho não tem legitimidade para atuar no STJ como parte, decide Primeira Seção

​Integrante do Ministério Público da União (MPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem competência constitucional para atuar perante a Justiça do Trabalho, mas não há previsão legislativa ou jurisprudencial para que atue como parte em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois essa atribuição é reservada aos membros do Ministério Público Federal (MPF) – que também integra o MPU.

O entendimento foi estabelecido pela Primeira Seção do STJ. Ao analisar um conflito de competência, o colegiado manteve decisão segundo a qual cabe à Justiça Federal julgar ação civil pública em que se discute o recolhimento da contribuição destinada ao Plano de Assistência Social (Lei 4.870/1965) por indústria do segmento sucroalcooleiro. Como consequência do julgamento do conflito de competência, os ministros anularam as decisões que haviam sido proferidas pela Justiça do Trabalho na ação.

No pedido de reconsideração do julgamento, o MPT – que propôs a ação civil pública em primeiro grau – defendeu seu direito de intervir no processo, invocando, nesse sentido, a interpretação extensiva da jurisprudência do STJ segundo a qual os Ministérios Públicos estaduais podem atuar em recursos que tramitam na corte quando forem os autores das ações originais na Justiça estadual.

Segundo o MPT, nos tribunais superiores, não é possível confundir a atuação do Ministério Público como parte da ação e como fiscal da lei (papel reservado ao MPF), entendimento que também teria sido firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

MPT e ​​​MPU

A relatora, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que, de fato, o STF adotou a tese – com repercussão geral – de que os Ministérios Públicos estaduais podem atuar diretamente como partes nos tribunais superiores, em razão da não existência de vinculação ou subordinação entre eles e o MPU.

Entretanto, essa conclusão – como ponderou a ministra – não poderia ser estendida ao MPT, órgão vinculado ao próprio MPU, nos termos da alínea b do inciso I do artigo 128 da Constituição Federal.

“Com efeito, o Ministério Público do Trabalho integra a estrutura do Ministério Público da União, atuando perante o Tribunal Superior do Trabalho, não possuindo legitimidade para funcionar no âmbito desta Corte Superior, atribuição essa reservada aos subprocuradores-gerais da República – integrantes do quadro do Ministério Público Federal”, concluiu a relatora ao não conhecer do recurso do MPT.

Leia o acórdão.

CC 122940 DECISÃO 10/09/2020 07:45

TST

TST realiza audiência entre Correios e empregados na sexta-feira (11)

A audiência será realizada por videoconferência, com a participação restrita às partes e advogados.

09/09/20 – A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, designou para a próxima sexta-feira (11), às 15h, audiência de conciliação relativa à greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), diante de solicitações apresentadas pelas entidades sindicais representantes dos empregados e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A audiência será realizada por meio de videoconferência, com a participação restrita aos representantes das partes envolvidas no conflito e seus advogados, além dos representantes da União e do MPT e das partes interessadas admitidas pela ministra no processo. 

No dissídio coletivo, ajuizado em 25/8, a ECT pede a declaração da abusividade da greve, iniciada em 17/8. Como a empresa não aceitou a proposta formulada pelo vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda. Em 27/8, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção do contingente mínimo de 70% em cada unidade, em razão da essencialidade do serviço postal, e vedar a realização de desconto dos dias de paralisação do salário dos empregados.

(CF/AB)

Bancária não tem direito a promoção automática por merecimento

As promoções por merecimento exigem prévia avaliação de desempenho e deliberação do empregador

10/09/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Banco Bradesco S.A. de pagar a uma bancária que executava a função de caixa diferenças salariais relativas à promoção por merecimento. Segundo o colegiado, o fato de o banco não ter avaliado o desempenho funcional da empregada não justifica considerar implementadas as condições inerentes à progressão por merecimento, 

Sucessor

A bancária alegou que, ao suceder o Banco do Estado da Bahia (Baneb), seu empregador anterior, o Bradesco implementou um novo plano de cargos e salários que previa a promoção por antiguidade ou merecimento. Entretanto, o banco não realizou nenhuma avaliação  de seu desempenho nem lhe deu promoções. 

Garantia

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu que a atitude do banco de não proceder a avaliação da empregada, como previsto no plano de cargos e salários da empresa, foi ilícita, autorizando a aquisição da garantia. Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento das respectivas diferenças salariais.

Requisitos

O Bradesco argumentou, no recurso de revista, que, ainda que não tenha realizado as avaliações, não se pode deduzir que essa omissão autorize a aquisição da garantia, uma vez que não era o único requisito.

Ilicitude

O relator, ministro Alexandre Ramos, observou que, em relação à progressão funcional por merecimento, o entendimento do TST é de que a concessão do benefício está condicionada ao cumprimento dos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial, para sua aferição, a realização de avaliação de desempenho e a deliberação da empresa. 

A decisão foi unânime.

(MC/CF) Processo: RR-530-86.2016.5.05.0031 Secretaria de Comunicação Social

TCU

10/09/2020

TCU realiza estudo inovador sobre a tecnologia Blockchain e elabora guia para orientar os gestores

O documento apresenta a experiência de projetos, casos de uso em outros países, além das principais características e benefícios da tecnologia Blockchain

10/09/2020

Seminário discute como a análise de dados pode auxiliar nas atividades de fiscalização da Covid-19

O 6º Seminário Internacional sobre Análise de Dados na Administração Pública será realizado nos dias 29 e 30 de setembro, de forma remota. As inscrições estão abertas!

09/09/2020

Fiscalização do TCU nas folhas de pagamento gera benefício de R$ 6,6 bi

Auditoria nos dados cadastrais e folhas de pagamento de diversos órgãos e entidades da administração pública federal detecta 41.964 novos indícios de irregularidades

08/09/2020

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

CNMP

Presidente da CCAF e CEC, conselheiro Silvio Amorim visita MP/MT para troca de experiências

O presidente da CCAF e da CEC, conselheiro Silvio Amorim, esteve nesta quinta-feira, 10 de setembro, no Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT).

10/09/2020 | Combate à corrupção

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10/09/2020 | CNMP

CNMP alerta sobre envio de-mails falsos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alerta aos cidadãos para tentativa de fraude eletrônica por meio do envio de e-mails falsos envolvendo o nome da instituição.

10/09/2020 | Capacitação

Em Pauta: “Nosso modelo de atuação criminal é anacrônico e precisa ser revisto”, afirma palestrante no programa

Live foi realizada nesta quinta-feira, 10 de setembro, com participação do promtor de Justiça do MP/SP Alexandre Rocha Almeida de Moraes.

10/09/2020 | Coronavírus

Coronavírus: Comissão da Saúde do CNMP lança a ferramenta Destcovid

Ferramenta Destcovid reúne informações sobre as destinações de recursos realizadas pelos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

09/09/2020 | Sessão

CNMP julga 18 processos na 13ª Sessão Ordinária

Sessão foi realizada nesta terça-feira, 8 de setembro, em Brasília, e transmitida ao vivo pelo youtube.

09/09/2020 | Meio ambiente

Comissão do Meio Ambiente promove oficinas regionais sobre combate ao desmatamento ilegal

Nesta quinta-feira, 10 de setembro, a CMA/CNMP, em parceria com a Abrampa e o MapBiomas, promoverá a oficina regional no Sul e Sudeste sobre o tema “MapBiomas Alerta: o combate ao desmatamento ilegal”.

09/09/2020 | Ouvidoria Nacional

Publicação do terceiro volume da Revista da Ouvidoria é adiada para 2021

A publicação do terceiro volume da Revista da Ouvidoria (Revon) foi adiada para o próximo ano. As peculiaridades decorrentes da pandemia de Covid-19 impossibilitam o recebimento e análise dos artigos que fariam parte do periódico.

08/09/2020 | Meio ambiente

Lançado o Boletim Informativo da Comissão do Meio Ambiente do CNMP

A Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP), presidida pelo conselheiro Luciano Nunes Maia, anunciou nesta terça-feira, 8 de setembro, o lançamento do Boletim Informativo da CMA.

08/09/2020 | Controle externo da atividade policial

Prorrogadas as inscrições para o X Encontro Nacional do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial

As inscrições para o X Encontro Nacional do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial (Enceap) foram prorrogadas e seguem até o dia 10 de setembro.

08/09/2020 | Sessão

Plenário do CNMP aplica pena de censura a membro do MPF

O Plenário do CNMP decidiu aplicar pena de censura ao procurador da República Deltan Dallagnol por ter se manifestado no Twitter contra a eleição de Renan Calheiros à presidência do Senado, em 2019.

08/09/2020 | Capacitação

“Em pauta” vai debater novo modelo de atuação criminal para o MP brasileiro

Na próxima quinta-feira, 10/9, às 10 horas, será realizada a sexta edição do programa virtual “Em pauta”, com o tema “novo modelo de atuação criminal para o MP brasileiro: agência e laboratórios de jurimetria”.

08/09/2020 | Sessão

Plenário do CNMP aplica a pena de advertência a procurador da República

O Plenário do CNMP decidiu aplicar a pena de advertência a procurador da República em função do descumprimento dos deveres de urbanidade e decoro previstos.

08/09/2020 | Sessão

Proposição visa a fixar prazo para inclusão de feitos em pautas de sessões do CNMP

O conselheiro Marcelo Weitzel apresentou proposta de emenda regimental que visa a fixar prazo para inclusão de feitos nas pautas das sessões ordinárias do Plenário da Casa.

08/09/2020 | Sessão

Proposta disciplina oitiva prévia da parte requerida na análise de liminares

O conselheiro Oswaldo D’Albuquerque apresentou proposta de emenda regimental com o objetivo de disciplinar a oitiva da parte requerida, a critério do relator do processo, em caso de pedido de liminar ou medida cautelar.

08/09/2020 | Sessão

Itens adiados e retirados da 13ª Sessão Ordinária de 2020 do CNMP

Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 13ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 8 de setembro: 19, 22, 28, 34, 35, 41, 42, 58, 60, 71 e 77.

08/09/2020 | Capacitação

Começam nesta terça-feira, 8 de setembro, as inscrições para o IV Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri

Começam nesta terça-feira, dia 8, e prosseguem até o dia 30 de setembro, as inscrições do IV Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri, promovido pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP).

CNJ

CNJ prorroga prazo para tribunais informarem maturidade de TI

10 de setembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até segunda-feira (14/9) o prazo para que os órgãos do Judiciário informem o grau de maturidade em gestão, governança e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. O prazo anterior vencia hoje (10/9). O iGovTIC-JUD é o indicador que permite aferir essa maturidade,

Mais notícias:

Parceria vai garantir direitos e proteção social a crianças e adolescentes

10 de setembro de 2020

Fortalecer políticas públicas de proteção à infância, juventude e famílias, com a criação de fluxos e estratégias. Este é o objetivo do acordo de cooperação técnica assinado na quarta-feira (9/9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Cidadania. A cooperação prevê a realização de pesquisas, avaliações, debates,


CNJ publica resultados do programa Justiça Presente

10 de setembro de 2020

Os resultados e impactos do programa Justiça Presente, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para superar desafios estruturais no sistema prisional e no sistema socioeducativo, estão agora disponíveis em uma série de publicações em formato on-line. Os seis produtos abordam diferentes aspectos do programa executado em parceria com o Programa das


CNJ prorroga prazo para tribunais informarem maturidade de TI

10 de setembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até segunda-feira (14/9) o prazo para que os órgãos do Judiciário informem o grau de maturidade em gestão, governança e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. O prazo anterior vencia hoje (10/9). O iGovTIC-JUD é o indicador que permite aferir essa maturidade,


Desembargador do TJCE é punido com aposentadoria compulsória

10 de setembro de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ao desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0006922-57.2018.2.00.0000 ocorreu na 57ª Sessão Extraordinária, realizada na


CNJ e Enap promovem inovação em dados e inteligência artificial

10 de setembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançam na próxima terça-feira (15/9), a maratona CNJ Inova. O projeto une ciência de dados e inteligência artificial para criar soluções que reduzam o número de processos judiciais, ampliem a transparência, desenvolvam mecanismos de controle e


Ministro Luiz Fux toma posse como presidente do CNJ

10 de setembro de 2020

O ministro Luiz Fux toma posse nesta quinta-feira (10/9), às 16h, como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) 2020-2022. A sessão solene tem previsão de 1h30 de duração e contará com interpretação em Libras. A transmissão, ao vivo, será feita pelos canais oficiais

Integração de sistemas vai acelerar resposta da Justiça em disputas previdenciárias

10 de setembro de 2020

A integração das plataformas tecnológicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai reduzir o tempo de cumprimento das decisões judiciais em ações que envolvem o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais. O INSS é um dos principais litigantes do Brasil, envolvido em 8


Defensoria de SP assina acordo para uso do SEEU

10 de setembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo firmaram termo de cooperação técnica para regulamentar o acesso da instituição paulista ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O SEEU é a ferramenta de gestão da execução penal escolhida como política judiciária nacional pelo

Justiça Restaurativa: curso propõe abordagens transformativas para resolver conflito

9 de setembro de 2020

Curso virtual de formação iniciado na terça-feira (8/9) é mais uma ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional da Magistratura (ENFAM) com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de competências por magistrados e demais atores do sistema de justiça para a implementação e expansão da Justiça


Auditoria informa regularidade das contas da gestão do CNJ em 2019

9 de setembro de 2020

A Secretaria de Auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizou nesta quarta-feira (9/9) o Processo de Contas do CNJ referente ao exercício de 2019. A Secretaria se manifestou pela regularidade dos atos de gestão dos responsáveis, encaminhando seu posicionamento ao Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do


Toffoli: “No Brasil se pratica Justiça diuturnamente”

9 de setembro de 2020

“O Poder Judiciário brasileiro tem respondido à altura os desafios que lhe são impostos. E posso afirmar, com muito orgulho, que o Brasil é um país em que se pratica Justiça diuturnamente”. Reafirmando o sentimento de dever cumprido, o ministro Dias Toffoli, encerrou nesta terça-feira (8/9) seu mandato à frente


CNJ Entrevista desta quinta (10/9) debate participação feminina na magistratura

9 de setembro de 2020

O Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019, revelou desequilíbrio de gênero na composição das carreiras da magistratura. Nos últimos 10 anos, houve aumento de apenas 1,2% de mulheres nos tribunais. O Poder Judiciário brasileiro é composto, predominantemente, por magistrados e possui


Órgãos do Judiciário devem informar maturidade de TI até quinta-feira (10/9)

9 de setembro de 2020

Vai até esta quinta-feira (10/9) o prazo para que os tribunais de todo o país informem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o grau de maturidade em gestão, governança e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. O iGovTIC-JUD 2020 permite a realização de diagnóstico anual para aferir o nível


CNJ e Ministério da Cidadania unem esforços para proteger crianças e adolescentes

9 de setembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Cidadania firmam nesta quarta-feira (9/9), às 14h, acordo de cooperação técnica com o objetivo de fortalecer ações de proteção à infância, juventude, famílias e comunidades. A parceria vai buscar integrar dados e informações do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento


Pessoas com deficiência: norma garante condições especiais de trabalho a servidores e magistrados

8 de setembro de 2020

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Ato Normativo nº 0008357-32.2019.2.00.0000, que, por meio de resolução, institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. O processo


Livro inédito reúne todas as resoluções editadas pelo CNJ

8 de setembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou uma publicação inédita contendo todas as resoluções editadas pelo órgão desde a sua criação – há 15 anos. A compilação das normas estará disponibilizada digitalmente na página do órgão, ou impressa, e é dividida em quatro volumes. A obra contém desde o primeiro


CNJ aprova compensação por acúmulo de acervo processual a magistrados

8 de setembro de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 57ª Sessão Extraordinária realizada nesta terça-feira (8/9), a regulamentação, pelos tribunais, do direito à compensação por assunção de acervo. Os conselheiros aderiram à recomendação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro

Parceria permitirá acesso do Conselho da Justiça Federal ao DataJud

8 de setembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) firmaram nesta terça-feira (8/9) acordo de cooperação técnica para permitir o compartilhamento de dados e informações do DataJud, sistema de gerenciamento de dados estatísticos do Poder Judiciário, com os tribunais regionais federais (TRFs). O acordo foi assinado

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.053, de 8.9.2020 Publicada no DOU de 9.9.2020

Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).

Lei nº 14.052, de 8.9.2020 Publicada no DOU de 9.9.2020

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei.     Mensagem de veto

Lei nº 14.051, de 8.9.2020 Publicada no DOU de 8.9.2020 –  Edição extra

Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica.