CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.120 – AGO/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Policiais civis contestam alteração do regime previdenciário dos servidores públicos de MS

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribuna Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6496 contra a Lei Complementar estadual 274/2020 de Mato Grosso do Sul, que alterou a forma de custeio da contribuição previdenciária dos servidores públicos do estado. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.

Governador do PI pede liberação de R$ 1,6 bi do Fundeb para combate à Covid-19

O governador do Piauí, Wellington Dias, requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para destinar excepcionalmente 35% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), provenientes de execução judicial de R$ 1,6 bilhão para ações de combate à pandemia de Covid-19 no estado. O pedido é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6490, distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Negado trâmite a pedido de acesso da PGR à base de dados da Operação Lava-Jato

Segundo o ministro Edson Fachin, não há identidade entre a negativa de acesso aos dados e a decisão do STF apontada como paradigma da reclamação da PGR.

Ministro Fux nega liminar contra regras do Novo Marco Legal do Saneamento

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6492, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para questionar a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). O ministro não verificou, no exame preliminar da ação, perigo da demora ou plausibilidade do direito que justifiquem a concessão de liminar por decisão individual.

Congresso pede liminar para evitar venda de refinarias da Petrobras sem autorização legislativa

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja convertido em Reclamação (RCL) o pedido de tutela provisória incidental apresentado pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que o Supremo decidiu que é necessária autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista. No pedido, o Legislativo noticia suposto descumprimento dessa decisão pelo governo federal na retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM).

Relator vota pelo referendo de medidas de combate à epidemia da Covid-19 entre indígenas

Para o ministro Barroso, o objetivo do deferimento da liminar é salvar o maior número de vítimas possível, preservando etnias, e abrir o diálogo entre as partes envolvidas.

Ministro suspende efeitos de veto sobre uso de máscaras em unidades prisionais

Os vetos sobre esse ponto foram publicados depois do prazo e, segundo o ministro Gilmar Mendes, o poder de veto é irretratável.

Confederação questiona nota técnica da CGU sobre críticas de servidores em redes sociais

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6499, com pedido de medida liminar, contra a nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) que considera conduta passível de apuração disciplinar a divulgação pelo servidor de opinião sobre assuntos internos ou de críticas ao órgão em redes sociais. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

PTB questiona reeleição das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, em que pede que o STF defina que a vedação constitucional de reeleição da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. O relator é o ministro Celso de Mello.

STF confirma restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia

Em sessão virtual, o Plenário referendou a tutela provisória deferida pelo ministro Edson Fachin, que limita as operações aos casos excepcionais.

STF referenda medidas de enfrentamento da Covid-19 em terras indígenas

As medidas incluem a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento.

Plenário confirma decisão que suspendeu cortes do Bolsa Família no Nordeste

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em razão de seu local de residência.

Ação em que União discutia isenção de custas no programa Minha Casa Minha Vida é extinta

Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta, sem exame do mérito, a Ação Cível Originária (ACO) 1581, em que a União buscava assegurar o direito de beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida aos descontos e às isenções dos registros imobiliários no Estado de São Paulo. A maioria dos ministros verificou a ausência de legitimidade da União no processo e a perda de objeto da ação.

STJ

Inquérito sobre transporte de folhas de coca deve ser conduzido pela Justiça Federal, decide Terceira Seção

​Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à Justiça Federal conduzir o inquérito policial que apura a conduta de um homem preso em flagrante por transporte ilegal de 4,4kg de folhas de coca da Bolívia para o Brasil.

Primeira Seção vai definir quem pode executar sentença que reconheceu direito a servidores do antigo DF

Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, quem tem legitimidade para executar a sentença em mandado de segurança coletivo que reconheceu a determinados servidores do antigo Distrito Federal o direito à Vantagem Pecuniária Especial (VPE) criada pela Lei 11.134/2005.

Corte Especial condena ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá e outro conselheiro por desvio de verbas públicas

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta segunda-feira (3), o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) Júlio Miranda, a 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por peculato-desvio. O colegiado decretou a perda do cargo público de conselheiro do TCE-AP.

Para Primeira Seção, demissão de servidor público por desídia exige repetição da conduta

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Tran​sportes (DNIT) demitido sob a acusação de desídia ao atuar em programa de controle de custos de obras rodoviárias, em convênio com o Exército.

Cabe arbitramento de honorários após rescisão unilateral de contrato que previa remuneração por verba sucumbencial

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos contratos de prestação de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusiva por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial da verba honorária relativamente ao trabalho exercido pelo advogado até o momento da rescisão.

Ministro declara competência da Justiça comum para julgar dano moral de cliente afetado por greve de funcionários de banco

​Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino declarou a competência da Justiça comum de São Paulo para o julgamento de processo no qual um cliente busca indenização por danos morais e materiais porque foi impedido de realizar alguns serviços bancários durante um movimento grevista de funcionários de sua agência.

TST

Honorários advocatícios não são devidos a empregados representados por advogado particular

Segundo a jurisprudência, a assistência sindical é requisito para a condenação.

03/08/20 – Em duas decisões de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o Município de Caucaia (CE) e a JBS Aves Ltda. foram absolvidos do pagamento de honorários advocatícios decorrentes de condenações em reclamações trabalhistas. De acordo com a jurisprudência do TST, para que a parcela fosse devida, os empregados que ajuizaram as ações deveriam estar assistidos pelo sindicato de sua categoria, mas, nos dois casos, eles haviam contratado advogados particulares.

Justiça do Trabalho deve julgar ação de auxiliar de cozinha contra empresa de cruzeiros marítimos

Para a 5ª Turma, o contrato de trabalho deve ser regido pela legislação brasileira.

04/08/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa de cruzeiros marítimos MSC Cruises contra decisão em que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgar a reclamação ajuizada por um auxiliar de cozinha. Ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido em navios que navegam em águas brasileiras e estrangeiras, a Turma entendeu que o conteúdo obrigacional do contrato de trabalho apenas poderia ser fixado a partir da legislação nacional, mais benéfica ao empregado.

TCU

TCU acompanha ações relacionadas à educação básica durante a pandemia

Acompanhamento feito pelo TCU mapeou os riscos relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) durante a crise provocada pela Covid-19

05/08/2020

CNMP

Comissão do CNMP publica informações atualizadas sobre tramitação de proposições de interesse do Ministério Público

Trazer informações atualizadas e qualificadas sobre a tramitação dos principais projetos de lei e emendas constitucionais que interessam ao MP e ao CNMP. Esse é o objetivo da segunda edição de 2020 da Agenda Legislativa.

03/08/2020 | Acompanhamento legislativo

CNJ

CNJ define critérios para nomeação de diretor da Escola da Magistratura do Amazonas

5 de agosto de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que, para ser diretor da Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam), basta que o desembargador tenha sido, a qualquer tempo, presidente do Tribunal de Justiça do estado e tenha concluído o seu mandato. O colegiado, por maioria de votos, acompanhou

NOTÍCIAS

STF

Policiais civis contestam alteração do regime previdenciário dos servidores públicos de MS

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribuna Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6496 contra a Lei Complementar estadual 274/2020 de Mato Grosso do Sul, que alterou a forma de custeio da contribuição previdenciária dos servidores públicos do estado. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.

Na legislação anterior, os servidores ativos arcavam com 11% até o limite do teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os aposentados e pensionistas que não chegavam ao teto não contribuíam, e os os ativos, aposentados e pensionistas que o ultrapassavam arcavam com 14% sobre a diferença entre teto e o valor do salário recebido. Com a nova redação dada pela LC 274/2020, a majoração da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% passou a ser aplicada a todos que recebem acima de um salário mínimo, o que, segundo a confederação, tem impacto sobre a vida financeira dos servidores públicos e, aliada à incidência de imposto sobre a renda, ensejará uma tributação confiscatória, principalmente para aposentados e pensionistas.


Para a Cobrapol, as mudanças imputam ônus a contribuintes, sem qualquer perspectiva ou necessidade de contrapartida adicional, e não se pode invocar o princípio da solidariedade no custeio para justificar a instituição de contribuição desarrazoada, sendo necessário equilíbrio entre custo e benefício. A entidade argumenta ainda que, se todos os aposentados e pensionistas do RGPS são isentos da contribuição previdenciária, é necessário tratar de forma igual os aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência, desde que não ganhem acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6496 03/08/2020 15h29

Governador do PI pede liberação de R$ 1,6 bi do Fundeb para combate à Covid-19

O governador do Piauí, Wellington Dias, requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para destinar excepcionalmente 35% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), provenientes de execução judicial de R$ 1,6 bilhão para ações de combate à pandemia de Covid-19 no estado. O pedido é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6490, distribuída à ministra Cármen Lúcia.

O valor solicitado corresponde a aproximadamente R$ 578 milhões excedentes. O governador pretende que o STF permita a sua liberação e a flexibilização de seu uso exclusivamente em ações e programas de saúde, assistência social e geração de emprego e renda diretamente relacionados à pandemia e aos seus efeitos socioeconômicos no estado. Dias informa que, em 30/6, o Piauí obteve a garantia do montante de R$ 1.652.169.584 no âmbito da execução de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou que a União repasse, com correção monetária, os recursos vinculados ao fundo devidos ao estado entre 1998 e 2006. Esses recursos estão creditados em conta específica do Fundeb para repasse ao estado, mas, por suas peculiaridades normativas, os recursos excedentes a ele vinculados não foram contabilizados na lei orçamentária anual estadual.

Por isso, o governador pede que o STF dê às normas que regem os repasses ao Fundeb interpretação que permita a destinação dos recursos para fim distinto ao previsto na Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/1996), na Emenda Constitucional 53/2006 e na Lei do Fundeb (Lei 11.494/1997). Esses dispositivos legais determinam que os recursos que compõem o fundo sejam destinados exclusivamente às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e médio.

Segundo Wellington Dias, o objetivo é evitar o colapso nas contas estaduais, pois a arrecadação entre abril e junho deste ano caiu mais de R$ 274 milhões, enquanto os gastos públicos com saúde, em razão da pandemia, foram de R$ 292 milhões. No pedido de medida liminar, o governador pondera que o valor solicitado corresponde aproximadamente à queda de arrecadação do estado desde o começo da pandemia, somado às despesas realizadas no combate ao coronavírus.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6490 03/08/2020 15h31

Negado trâmite a pedido de acesso da PGR à base de dados da Operação Lava-Jato

Segundo o ministro Edson Fachin, não há identidade entre a negativa de acesso aos dados e a decisão do STF apontada como paradigma da reclamação da PGR.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite à Reclamação (RCL) 42050, em que a Procuradoria-Geral da República pedia que a força-tarefa da Operação Lava-Jato nos estados do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro compartilhasse a base de dados. Não há, segundo o ministro, identidade entre a decisão apontada como desrespeitada e a negativa de acesso aos dados, ato questionado pela PGR.

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, a negativa dos procuradores responsáveis pela investigação à base de dados afronta o princípio da unidade do Ministério Público, confirmado pelo Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 482. A PGR apontava ainda usurpação da competência criminal originária do Supremo pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), a partir de informações a que teve acesso com o ajuizamento da RCL 41000, diante do possível envolvimento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função em ação penal em trâmite naquele juízo.

Ausência de identidade

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin apontou a ausência de identidade entre a decisão do Supremo na ADPF 482 e a causa de pedir formulada na reclamação. No julgamento da ADPF, o Plenário assentou a inconstitucionalidade da remoção, por permuta nacional, entre membros de Ministérios Públicos diversos. Segundo Fachin, essa decisão não serve como paradigma para chancelar obrigação de intercâmbio intrainstitucional de provas.

O ministro explicou que, no precedente, o Supremo não tratou de forma direta da unidade do Ministério Público. A premissa foi empregada apenas para reforçar a conclusão de que a autonomia organizacional que decorre do pacto federativo impede a permuta.

Usurpação de competência

A respeito da alegada usurpação de competência, o relator afirmou que, de acordo com as informações prestadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba nos autos da RCL 41000, não figuram entre os denunciados na ação penal que lá tramita nenhum investigado com foro por prerrogativa de função, o que atrairia a competência originária do STF.

A decisã revoga liminar anteriormente concedida nas férias coletivas dos ministros no mês de julho.

SP/AS//CF Processo relacionado: Rcl 42050 03/08/2020 16h51

Ministro Fux nega liminar contra regras do Novo Marco Legal do Saneamento

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6492, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para questionar a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). O ministro não verificou, no exame preliminar da ação, perigo da demora ou plausibilidade do direito que justifiquem a concessão de liminar por decisão individual.

Universalização do acesso

Na ADI, o partido afirma que as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. Segundo o PDT, a necessidade de lucro das empresas privadas seria incompatível com a vulnerabilidade social da população que reside nas áreas mais carentes desses serviços, especialmente nos pequenos municípios, nas áreas rurais e nas periferias das grandes cidades. Argumenta, ainda, que o novo marco colocará em risco o sistema de subsídio cruzado, sistema pelo qual os municípios superavitários compensando os deficitários, e que a regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA ofenderia o princípio federativo.

“Cenário lastimável”

Em sua decisão, o ministro Fux destacou que, de acordo com dados oficiais anexados aos autos, mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada, mais de 100 milhões não dispõem da coleta de esgoto (46,85%) e somente 46% do volume gerado de esgoto no país é tratado. Segundo ele, o perigo da demora não se aplica ao caso, em razão do “cenário lastimável” do acesso da população brasileira a esses serviços. “A manutenção do status quo perpetua a violação à dignidade de milhares de brasileiros e a fruição de diversos direitos fundamentais”, afirmou, lembrando que a norma estipula um cronograma de implementação, cujos prazos afastam a necessidade de suspensão urgente de sua eficácia por tutela de urgência.

Interesse comum

O relator também considera que não há plausibilidade na alegação de um suposto conflito federativo. Ele salientou que, embora o saneamento seja reconhecido como serviço público de interesse local, em alguns casos, o interesse comum determina a formação de microrregiões e regiões metropolitanas para a transferência de competências para estados ou o estabelecimento, pela União, de critérios técnicos de cooperação, especialmente quando os municípios, isoladamente, não têm condições de prestar o serviço em todas as suas fases de forma eficiente e com a melhor relação entre qualidade e custo.

Escudo

Em relação à alegação de inconstitucionalidade do dispositivo que confere à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para criar normas como a regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais, que seriam de competência dos municípios, o ministro não viu, em princípio ofensa ao princípio federativo. Ele explicou que a Constituição Federal (artigo 20, inciso XX), que confere à União competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, menciona expressamente o saneamento básico. “A federação não pode servir de escudo para se deixar a população à míngua dos serviços mais básicos à sua dignidade, ainda que a pluralidade e as especificidades locais precisem ser preservadas”, assinalou.

O relator determinou que o presidente da República e o Congresso Nacional sejam notificados para que, no prazo de 10 dias, prestem informações. Em seguida, serão abertas vistas ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo legal de cinco dias.

PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6492 03/08/2020 19h26

Leia mais: 24/7/2020 – Novo Marco Legal do Saneamento Básico é objeto de ação do PDT

Congresso pede liminar para evitar venda de refinarias da Petrobras sem autorização legislativa

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja convertido em Reclamação (RCL) o pedido de tutela provisória incidental apresentado pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que o Supremo decidiu que é necessária autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista. No pedido, o Legislativo noticia suposto descumprimento dessa decisão pelo governo federal na retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM).

Patrimônio estratégico

De acordo com as Mesas das Casas Legislativas, a Petrobras pretende paulatinamente alienar seu patrimônio estratégico a partir da criação de novas subsidiárias, de modo a permitir que a decisão tomada pelo STF seja “fraudada”, por meio de expedientes que permitam “a venda disfarçada e simulada de ativos”. A situação exigiria, assim, “nova e imediata” manifestação do STF.


Instrumento adequado

Em seu despacho, o ministro Lewandowski explica que a alegação de descumprimento de decisão proferida em ação de controle concentrado de constitucionalidade é matéria complexa, que deve ser debatida no instrumento adequado, a Reclamação, meio próprio para preservar a competência e a garantia da autoridade das decisões do STF. O ministro determinou então a retirada da petição e das peças processuais, documentos eletrônicos e anexos que a compõem dos autos da ADI 5624 e o encaminhamento do material à Secretaria Judiciária do STF para que faça a reautuação. Em razão da urgência do caso, Lewandowski também determinou que a reclamação seja enviada à Presidência do STF para distribuição (designação de relator).


VP/AS//CF Processo relacionado: ADI 5624 03/08/2020 19h37

Leia mais: 6/6/2019 – STF decide que venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa

Relator vota pelo referendo de medidas de combate à epidemia da Covid-19 entre indígenas

Para o ministro Barroso, o objetivo do deferimento da liminar é salvar o maior número de vítimas possível, preservando etnias, e abrir o diálogo entre as partes envolvidas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (3) o julgamento de referendo de medida cautelar em que o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, determinou ao governo federal a adoção de medidas para conter o avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas. Na sessão extraordinária de abertura dos julgamentos do segundo semestre, ele votou pela confirmação da liminar deferida. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (5).

A ADPF foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT). Eles apontam que as falhas e as omissões do governo federal e o alto risco de contágio do coronavírus podem resultar no extermínio de etnias. Em julho, o ministro Barroso determinou a adoção de diversas medidas, como sala de situação, barreiras sanitárias, plano de enfrentamento da Covid-19, contenção de invasores e acessibilidade à saúde própria ou diferenciada para indígenas aldeados e não aldeados, estes na falta de vagas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Genocídio

Em nome da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Luiz Henrique Eloy Amado ressaltou que a proteção dos povos indígenas é um compromisso do Estado brasileiro que não pode ser mitigado. Com base em dados do Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena, afirmou que, durante a pandemia, 623 indígenas morreram, 21.646 foram infectados e 146 povos foram atingidos no Amazonas, no Pará, em Mato Grosso, em Roraima e no Maranhão.

Pelo Partido Socialista Brasileira (PSB) e pela Rede Sustentabilidade, Daniel Sarmento destacou que, pela primeira vez, os indígenas reivindicam, em nome próprio, a defesa dos seus direitos no âmbito da jurisdição constitucional. Ele afirmou que o julgamento também é histórico porque pode prevenir um genocídio decorrente do risco sanitário representado pelas invasões.

Representando o Partido Democrático Trabalhista (PDT), Lucas de Castro Rivas salientou que a retirada dos invasores é medida de saúde pública das populações indígenas, e não de política agrária.

Segundo o advogado do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Paulo Machado Guimarães, a contaminação de Covid-19 entre os indígenas é maior do que a média nacional brasileira, com letalidade de cerca de 9,6%, enquanto que na população brasileira é de 5,6%. “Só esse número é suficiente para fazer com que as medidas concedidas sejam referendadas”, disse.

Sobrevivência física e cultural

Gustavo Zortéa da Silva, da Defensoria Pública da União (DPU), afirmou que a questão abriu espaços de diálogos interculturais. Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental (ISA), defendeu que o STF reafirme a proteção jurídica das terras indígenas, independentemente de sua demarcação, e salientou que a contaminação dos indígenas pode custar sua sobrevivência física e cultural.

Pela Comissão Guarani Yvyrupa, Gabriela Araújo Pires traçou um breve panorama da situação e ressaltou a vulnerabilidade das comunidades indígenas, em razão da ausência de saneamento básico e médicos. Em nome da Terra de Direitos e do Conselho Indígena Tapajós Arapiun, Pedro Sérgio Vieira Martins contou que mais de 500 indígenas contaminados no baixo Tapajós não têm acesso a condições melhores de saúde, mas observou que a existência de um polo de saúde indígena em Santarém (PA) representa um grande avanço. Representando a Conectas Direitos Humanos e a Associação Direitos Humanos em Rede, Júlia Mello Neiva solicitou a confirmação das medidas cautelares e lembrou que o Estado brasileiro tem o dever de proteger as comunidades indígenas.

Ações do governo

O advogado-geral da União (AGU), José Levi do Amaral, relatou ações do Estado por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) para o cumprimento das medidas. Segundo ele, a União está empenhada em debater as políticas públicas que já estão em curso e buscar novas soluções. Para Levi, os dados apresentados nos autos comprovam também a atuação do Ministério da Defesa em todo o território nacional em favor dos indígenas. “O desafio colocado é de grande envergadura e sempre estará em contínuo melhoramento”, afirmou, ao destacar que “vidas humanas importam”. O procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou de forma favorável ao referendo da medida cautelar.

Diálogo

Ao votar pelo referendo da medida cautelar, o ministro Barroso afirmou que a questão envolve o direito à vida e à saúde e o direito de comunidades indígenas viverem de acordo com suas tradições. Ele ressaltou que cabe a elas apresentar reivindicações e ao governo indicar possibilidades e limites para sua atuação. Segundo o relator, a concessão da cautelar se deu com base em três premissas: o princípio da prevenção ou precaução (para salvar o maior número de vítimas possível e preservar as etnias) e a abertura de um diálogo institucional (entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo) e intercultural (entre não indígenas e as comunidades indígenas, cada uma com suas particularidades e tradições próprias).

Retirada dos invasores

Para Barroso, a retirada dos invasores das terras indígenas é a questão mais difícil, mas é medida imprescindível. “É inaceitável a inação do governo – talvez de todos até aqui, em alguma medida – em relação à invasão das terras indígenas, ainda mais em razão do grave risco que representa para a prática de crimes ambientais”, afirmou, ao se referir a desmatamentos, queimadas, extração ilegal de madeira, degradação da floresta, extinção das espécies e outras consequências. “Não reprimir esses crimes é gravíssimo”.

Na avaliação do ministro, a remoção de invasores é imperativa. Entretanto, observou que a situação não é nova. “Não há como equacionar esse problema nos limites de uma medida cautelar”, assinalou. “É preciso um plano, e a União deve se organizar para enfrentar o tema”. Barroso lembrou que a aproximação de pessoas poderia agravar a ameaça já existente pela Covid-19.

Cordão sanitário

O ministro ponderou que a retirada de 20 mil invasores localizados em sete comunidades poderia ensejar uma verdadeira guerra armada. Por esse motivo, considerou como medida emergencial de contenção aos invasores a criação de um cordão sanitário, com a atuação indispensável das Forças Armadas, e a elaboração de um plano de desintrusão (efetivação da posse da terra a um povo indígena). “A União deve conceber a desintrusão com recursos e cronogramas próprios”, concluiu.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADPF 709 03/08/2020 20h35

Leia mais: 8/7/2020 – Barroso determina que governo federal adote medidas para conter avanço da Covid-19 entre indígenas

Ministro suspende efeitos de veto sobre uso de máscaras em unidades prisionais

Os vetos sobre esse ponto foram publicados depois do prazo e, segundo o ministro Gilmar Mendes, o poder de veto é irretratável.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 714, 715 e 718) em que partidos de oposição (PDT, Rede Sustentabilidade e PT) contestam os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei que exige o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público. A liminar restabelece a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.


A decisão suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei. A liminar não alcança os vetos originais do presidente da República, mas o relator afirmou que o assunto pode ser reapreciado, “na eventualidade de modificações no substrato fático ou a depender da percepção do direito por parte dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação”.


Entenda o caso

O PL 1.562/2020 (convertido na Lei 14.019/2020) alterou a Lei 13.979/2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias e transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, entre eles o inciso III do novo artigo 3º-A, que exigia o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O veto baseou-se no direito à inviolabilidade domiciliar.


Em 3/7/2020, foram publicadas a Lei 14.019/2020 e a mensagem que informava o veto ao PL 1.562/2020. Mas a edição do Diário Oficial da União (DOU) de 6/7/2020 trouxe novos vetos, dessa vez derrubando a exigência de uso de máscaras aos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Na mesma edição do DOU, a Lei 14.019/2020 foi publicada sem a parte relativa aos estabelecimentos prisionais, mencionadas na republicação do veto.

Insegurança jurídica

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que o prazo de 15 dias úteis para que o presidente da República exercesse o direito de veto se encerrou em 2/7/2020. Assim, a publicação de dois novos vetos, no DOU de 6/7/20202, a dispositivos que já integravam a lei viola o preceito fundamental da separação dos Poderes. Para o ministro, não há dúvida de que houve, no caso, um “exercício renovado” do poder de veto, em desconformidade com o artigo 66 da Constituição Federal.


O relator explicou que, uma vez manifestada a aquiescência do Poder Executivo com o projeto de lei que lhe é enviado, pela aposição da sanção, ocorre uma preclusão, que confere ao veto um caráter terminativo. Ele citou jurisprudência do STF no sentido de que o veto, após manifestado, é insuscetível de retratação. “A inusitada situação dos autos – o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada – gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente”, afirmou. Segundo Gilmar Mendes, o impasse tratado nas ADPFs refere-se ao o principal diploma legal com normas gerais para o combate à pandemia da Covid-19, matéria da mais absoluta relevância constitucional.


VP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 714 Processo relacionado: ADPF 715 Processo relacionado: ADPF 718 03/08/2020 21h58


Leia mais: 6/7/2020 – PDT contesta veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara em locais fechados

Confederação questiona nota técnica da CGU sobre críticas de servidores em redes sociais

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6499, com pedido de medida liminar, contra a nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) que considera conduta passível de apuração disciplinar a divulgação pelo servidor de opinião sobre assuntos internos ou de críticas ao órgão em redes sociais. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.


De acordo com a Nota Técnica 1556/2020, as atitudes de servidores na internet que tragam repercussão negativa à imagem e à credibilidade da CGU caracterizam o descumprimento do dever de lealdade previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990, artigo 116, inciso II). O documento prevê ainda que a solução de conflitos de entendimento e interesses que extrapolem a esfera comum dos debates de ordem interna deve ocorrer no âmbito do órgão, por meio dos canais internos competentes.


Na ADI, a Conacate sustenta que a medida impõe restrição explícita à livre manifestação de pensamento e à liberdade de expressão e causa a intimidação do servidor público, “impedindo qualquer exteriorização que a administração pública compreender como desrespeitosa”. Segundo a confederação, a subjetividade das previsões contidas no ato administrativo abre brechas que propiciam perseguições políticas e ideológicas, em violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade.


RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6499 04/08/2020 16h06

PTB questiona reeleição das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, em que pede que o STF defina que a vedação constitucional de reeleição da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. O relator é o ministro Celso de Mello.


Segundo a legenda, a Constituição Federal prevê que o mandato dos membros das Mesas será de dois anos e proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assinala, no entanto, que, conforme o Regimento Interno da Câmara, não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura possui quatro anos.


A sigla diz ainda que um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado concluiu que a reeleição é possível caso o integrante tenha sido eleito no terceiro ano da legislatura, no caso de deputado e senador, e no quinto ano, apenas no caso de senador, cujo mandato abrange duas legislaturas, pois a segunda eleição ocorreria em outra legislatura.


O PTB alega que, em momento algum, a Constituição restringe a vedação de reeleição a uma legislatura específica. “A regra é mais simples do que isso: se foi eleito, não poderá ser reeleito na eleição imediatamente subsequente, independentemente da legislatura”, afirma. Na avaliação do partido, o objetivo da vedação é evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem ao princípio republicano.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6524 05/08/2020 15h59

STF confirma restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia

Em sessão virtual, o Plenário referendou a tutela provisória deferida pelo ministro Edson Fachin, que limita as operações aos casos excepcionais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou tutela provisória deferida pelo ministro Edson Fachin para suspender a realização de incursões policiais em comunidades do Rio de Janeiro, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. As operações permanecem restritas aos casos excepcionais e deverão ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público estadual. A decisão foi tomada por maioria de votos, na sessão virtual concluída na noite desta quarta-feira (4), no julgamento de pedido de tutela provisória incidental apresentada dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.

Direito à vida

A ação principal foi ajuizada em novembro do ano passado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra os Decretos estaduais 27.795/2001 e 46.775/2019, que regulamentam a política de segurança pública adotada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Diante da decretação de estado de calamidade pública e da necessidade de isolamento social, o PSB pediu a concessão de tutela de urgência para restringir as operações policias no período de pandemia.

Segundo a legenda, as ações não vinham seguindo os protocolos de uso legítimo da força. O partido considera que a política estadual de segurança apresenta crescentes casos de letalidade nas práticas policias, além de violar tratados internacionais e diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o direito à vida e à inviolabilidade do domicílio.

Controle externo

A decisão liminar do ministro Fachin, confirmada pelo Plenário, determina a comunicação ao Ministério Público do RJ, responsável pelo controle externo da atividade policial, para que acompanhe as operações. Segundo Fachin, o acompanhamento é imprescindível, caso sejam absolutamente necessárias as incursões policiais nas comunidades durante a pandemia, “para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”.

Uso da força

Segundo o relator, o uso da força só é legítimo se for comprovadamente necessário para proteção da vida e do patrimônio de outras pessoas, e essa exigência de proporcionalidade decorre da necessidade de proteção ao direito à vida e à integridade corporal. Fachin lembrou que o uso inadequado da força já levou o Brasil a ser condenado em 2017 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por chacinas ocorridas na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão (RJ), em 1994 e 1995. “São, portanto, extremamente rígidos os critérios que autorizam o uso legítimo de força armada por agentes de Estado. Esses critérios não podem ser relativizados, nem excepcionados”, afirmou.

Letalidade

Sobre casos recentes, o relator citou operação realizada em 15/5 no Complexo do Alemão, que resultou em 13 mortos e na interrupção da energia elétrica por 24 horas e inviabilizou da entrega de doações de alimentos e ajuda humanitária em plena quarentena. Lembrou, também, a operação policial realizada três dias depois, em São Gonçalo, que resultou na morte de João Pedro Mattos Pinho, de 14 anos, durante invasão policial na casa da tia dele, onde brincava com os primos. “Muito embora os atos narrados devam ser investigados cabalmente, nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes”, afirmou o ministro. “O fato é indicativo, por si só, de que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição”.

Protocolos de conduta

Na avaliação do relator, não há como evitar os protocolos de conduta para o emprego de armas de fogo em respeito ao direito à vida. “Tais protocolos exigem que o Estado somente empregue a força quando necessário e a justificativa exaustiva dessas razões”, ressaltou. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Levandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que a medida não acarreta uma proibição completa das operações policiais, que poderão ocorrer, desde que com a devida justificação e submissão ao controle externo legítimo para tanto. “O que se impôs foi a necessidade de atenção às cautelas procedimentais inerentes à situação de exceção vivenciada atualmente”, afirmou. Segundo ele, durante a pandemia, os protocolos de uso da força, que já são precários, “tornam-se, acaso existentes, de utilização questionável”.

Divergência

Ao abrir divergência, o ministro Alexandre de Moraes apontou a natureza genérica do pedido. “A ausência de atuação policial durante período indeterminado, em que pese existir previsão de exceções, gerará riscos à segurança pública de toda a sociedade do Rio de Janeiro, com consequências imprevisívei”, ponderou. Para o ministro, a formulação e a implementação de políticas públicas não se inclui entre as funções institucionais do Poder Judiciário. A formulação de políticas relacionadas à segurança pública, no seu entendimento, é ato discricionário do chefe do poder Executivo, embora sujeito ao controle jurisdicional em casos de eventuais abusos. Por essas razões, o ministro votou pelo não referendo à tutela de urgência, e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Leia a íntegra da decisão liminar do ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário.

Leia o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da sessão virtual.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADPF 635 05/08/2020 18h14

Leia mais: 20/7/2020 – Negado pedido da União contra restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante a pandemia

5/6/2020 – Ministro Fachin determina suspensão de operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia

STF referenda medidas de enfrentamento da Covid-19 em terras indígenas

As medidas incluem a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), confirmou determinação para que o governo federal adote medidas de contenção do avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas. Os ministros referendaram decisão cautelar concedida parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, em que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), argumentam que há falhas e omissões do governo federal no combate ao coronavírus nas aldeias indígenas.

A maioria dos ministros concordou com todas as medidas deferidas na cautelar pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, como a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento. Na sessão de segunda-feira (3), Barroso havia votado pela ratificação integral da liminar, em que foi negada apenas o pedido de desintrusão imediata, por entender que os invasores devem ser removidos somente após um plano produzido pela União.

Barreiras sanitárias e sala de situação

Segundo o entendimento unânime da Corte, há necessidade de criação de barreiras sanitárias, em razão da vulnerabilidade dos indígenas, que devem permanecer isolados para assegurar maior proteção. Os ministros também convergiram sobre a sala de situação, ressaltando que, em momentos de grande catástrofe, todos os setores envolvidos, inclusive representantes indígenas, devem atuar de maneira conjunta, em cumprimento ao princípio da eficiência.

Retirada dos invasores

O ponto mais sensível da ADPF foi a questão da retirada dos invasores. A Corte considerou a ilegalidade das ocupações, mas observou a necessidade de protocolos de atuação. A maioria votou com o relator, pela elaboração de um plano de desintrusão para que, posteriormente, ocorra a retirada dos invasores.

Infraestrutura operacional

O ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator, salientou que as desintrusões devem ser realizadas pela Polícia Federal com a ajuda das Polícias Militares locais e uma estrutura maior de apoio, formada por assistentes sociais, psicólogos, médicos e enfermeiros que, no momento, estão mobilizados no combate à pandemia. “Há todo um trabalho pré-policial para direcionamento das pessoas que lá invadiram”, disse. Segundo ele, a retirada de invasores precisa de uma infraestrutura operacional, com o estabelecimento de protocolos de atuação, daí a importância de um plano.

Julgamento cautelar

Alguns ministros também observaram que o exame da questão ainda é preliminar e que, para o julgamento de mérito da questão, a Corte precisará de um panorama sobre a situação das terras indígenas. Para eles, entre outros dados, será necessário o envio de informações detalhadas sobre a localização e a quantidade dos invasores e as condições da região, além da produção de um cronograma de retirada.

Mapeamento e força-tarefa

Na sessão de hoje, o relator reafirmou que a retirada de invasores não acontece “num estalar de dedos, mas é um processo”. Trata-se, segundo ele, de dever da União, que deve apresentar um plano com um cronograma possível de ser realizado. Barroso lembrou que, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi instituída uma força-tarefa para o levantamento e o mapeamento das áreas em que a situação é mais grave. “Há diálogo institucional”, finalizou.

Divergência parcial

O ministro Edson Fachin apresentou divergência pontual. Para ele, a retirada dos invasores deve ser imediata, a fim de não colocar os indígenas em risco de contágio da Covid-19. Em relação aos outros pontos, Fachin acompanhou o voto do relator.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADPF 709 05/08/2020 19h06

Leia mais: 3/8/2020 – Relator vota pelo referendo de medidas de combate à epidemia da Covid-19 entre indígenas

Plenário confirma decisão que suspendeu cortes do Bolsa Família no Nordeste

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em razão de seu local de residência.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio para determinar que o governo federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto permanecer o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. O referendo foi na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta por sete estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).

Na ação, os estados pedem que o STF determine à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes no Programa Bolsa Família na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação. Com a pandemia e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social.

Em 20/03, ao conceder a medida cautelar agora confirmada pelo Plenário, o ministro Marco Aurélio acolheu os dois pedidos. Ele ressaltou que o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, destinado a famílias de todo o país, para fazer frente à pobreza e à vulnerabilidade social. Na ocasião, o ministro destacou que a lei que instituiu o benefício (Lei 10.836/2004) não prevê restrição em relação à região ou ao estado do beneficiário e que a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em idêntica situação unicamente em razão de seu local de residência. “Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, afirmou o relator em seu voto.

PR/CR//CF Processo relacionado: ACO 3359 05/08/2020 19h17

Leia mais: 23/3/2020 – Ministro Marco Aurélio suspende cortes no Bolsa Família durante pandemia

Ação em que União discutia isenção de custas no programa Minha Casa Minha Vida é extinta

Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta, sem exame do mérito, a Ação Cível Originária (ACO) 1581, em que a União buscava assegurar o direito de beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida aos descontos e às isenções dos registros imobiliários no Estado de São Paulo. A maioria dos ministros verificou a ausência de legitimidade da União no processo e a perda de objeto da ação.

Segundo a União, havia resistência de oficiais de registro com os procedimentos administrativos de dúvida, chegando à declaração da negativa de vigência de dispositivos da Lei 11.977/2009, que instituiu o programa. Os dispositivos dizem respeito às regras que estabelecem descontos na cobrança de custas e emolumentos aos cidadãos de baixa renda selecionados para o programa.

O julgamento, iniciado no Plenário Virtual, foi retomado hoje com o voto-vista da ministra Rosa Weber. Ela acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes pela perda de objeto, pois a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já determinou aos cartórios e serviços notariais a aplicação das isenções previstas na norma federal.

A corrente divergente ressaltou ainda que, no curso da ação, o estado de São Paulo deixou de questionar a constitucionalidade da lei federal e passou a determinar a sua aplicação, o que afasta a existência de um conflito federativo que justifique a atuação do STF.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que julgavam procedente a ação.

SP/CR//CF Processo relacionado: ACO 1581 05/08/2020 20h08

STJ

Inquérito sobre transporte de folhas de coca deve ser conduzido pela Justiça Federal, decide Terceira Seção

​Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à Justiça Federal conduzir o inquérito policial que apura a conduta de um homem preso em flagrante por transporte ilegal de 4,4kg de folhas de coca da Bolívia para o Brasil.

O investigado foi flagrado transportando em seu veículo as folhas de coca (Erytroxylum coca) adquiridas na Bolívia, as quais – segundo afirmou – seriam usadas para mascar, fazer infusão de chá e até mesmo comer, em rituais religiosos indígenas de um instituto espiritualista xamânico frequentado por ele.

O juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Corumbá (MS) entendeu que o caso se enquadraria no crime de uso de entorpecente para consumo próprio (artigo 28 da Lei 11.343/2006), de competência da Justiça estadual.

Para ter​​ceiros

No entanto, o Juizado Especial Adjunto Criminal de Corumbá, diante da declaração do investigado de que as folhas de coca seriam utilizadas em rituais indígenas praticados no Instituto Pachapapa, e após confirmar a existência da entidade, avaliou que a situação não se amoldaria ao artigo 28 da Lei de Drogas, já que o tipo penal descrito no dispositivo exige que a droga seja destinada a uso próprio, e não de terceiros.

Ao suscitar o conflito de competência no STJ, o juizado especial estadual afirmou que, havendo a entrega de droga para outras pessoas – ainda que de forma gratuita –, a conduta se enquadraria no delito de tráfico (artigo 33 da Lei 11.343/2006). E, como as folhas de coca foram adquiridas fora do Brasil, a competência seria da Justiça Federal.

Planta pros​​crita

Segundo o relator do conflito, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é inviável o enquadramento do transporte de folhas de coca no tipo do artigo 28 da lei, que descreve o porte de drogas para consumo pessoal.

Isso porque – explicou o ministro – a coca é classificada como planta proscrita, que pode originar substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, mas não pode, em si, ser considerada droga.

“A conduta de transportar folhas de coca melhor se amolda, em tese e para o fim de definir a competência, ao tipo descrito no parágrafo 1º, I, do artigo 33 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o transporte de matéria-prima destinada à preparação de drogas”, afirmou.

Laudo peric​ial

O ministro entendeu que o juízo com a visão de todo o conjunto de evidências colhido nos autos é o que deve averiguar se o objetivo final do investigado era preparar drogas com as folhas de coca.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, é preciso levar em consideração o laudo pericial elaborado pela Polícia Federal, que assevera que a quantidade de folhas apreendida teria o potencial de produzir de 4,4g a 23,53g de cocaína, a depender da técnica de refino utilizada.

“Unicamente para efeitos de fixação da competência, a conduta melhor se amoldaria à do tipo previsto no parágrafo 1º, I, do artigo 33 da Lei 11.343/2006, estabelecendo-se a competência da Justiça Federal para a condução do inquérito policial”, concluiu.

Leia o acórdão.

CC 172464 DECISÃO 03/08/2020 07:45

Primeira Seção vai definir quem pode executar sentença que reconheceu direito a servidores do antigo DF

Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, quem tem legitimidade para executar a sentença em mandado de segurança coletivo que reconheceu a determinados servidores do antigo Distrito Federal o direito à Vantagem Pecuniária Especial (VPE) criada pela Lei 11.134/2005.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro – AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial prevista na Lei 11.134/2005.”

Cadastrada como Tema 1.056, a controvérsia tem relatoria do ministro Sérgio Kukina. Por unanimidade, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional.

V​PE

Segundo o ministro Sérgio Kukina, o tema a ser julgado corresponde a controvérsia jurídica multitudinária e contemporânea que ainda não foi submetida ao rito dos repetitivos. Ele destacou a existência de pelo menos 250 processos oriundos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sobre o assunto e a relevância da questão a ser definida.

Sérgio Kukina mencionou que o STJ, na fase de conhecimento, já deliberou sobre a matéria ao analisar os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.121.981, e agora é recomendável que a corte, julgando um repetitivo, defina o alcance subjetivo de sua decisão anterior no que diz respeito aos beneficiários legitimados a executar individualmente a sentença que reconheceu o direito à VPE.

Recursos repet​​itivos

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.845.716.

REsp 1845716REsp 1865563REsp 1843249 RECURSO REPETITIVO 03/08/2020 08:30

Corte Especial condena ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá e outro conselheiro por desvio de verbas públicas

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta segunda-feira (3), o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) Júlio Miranda, a 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por peculato-desvio. O colegiado decretou a perda do cargo público de conselheiro do TCE-AP.

No mesmo julgamento, a Corte Especial condenou o conselheiro Amiraldo da Silva Favacho a 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, pelo crime de peculato-desvio, bem como à perda do cargo no TCE-AP.

Na ação, originada da Operação Mãos Limpas, Júlio Miranda foi acusado dos crimes de peculato, de forma continuada; ordenação de despesas não autorizadas e quadrilha, relacionados ao desvio de mais de R$ 100 milhões de verbas do tribunal.

De acordo com o Ministério Público, os desvios eram feitos por meio de saques de cheques na boca do caixa, de forma sistemática, da conta-corrente do TCE-AP e também por reembolsos indevidos de despesas hospitalares e médicas, pagamento de salários e passagens aéreas a pessoas estranhas ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas, além do recebimento de verbas remuneratórias sem respaldo legal.

Amiraldo da Silva teria sido responsável pela assinatura de cheques no valor de R$ 1,3 milhão no período em que exerceu a presidência interina do TCE-AP, substituindo Júlio Miranda.

Investigação le​gítima

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora da ação penal, ao contrário do que sustentou a defesa, as investigações não foram deflagradas exclusivamente após denúncia anônima, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida.

“Não há nulidade a ser declarada se a narrativa de delatio criminis anônima for corroborada por elementos informativos complementares obtidos pelas autoridades competentes que denotem a verossimilhança da comunicação, pois o que se veda é que a investigação seja lastreada única e exclusivamente nos fatos narrados de forma apócrifa”, afirmou a relatora.

A ministra explicou que as investigações com foco no TCE-AP, bem como as medidas de busca e apreensão e de quebra de sigilo, foram fundadas em diversos e entrelaçados fatos já em investigação, cujas informações foram complementadas por diligências adicionais.

O colegiado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato de fatos imputados a Júlio Miranda em relação às acusações de ordenação de despesas sem autorização legal, quadrilha, peculato pelo pagamento indevido de servidores sem vínculo com o TCE-AP e recebimento indevido de ajuda de custo.

Dinheiro em esp​​écie

Nancy Andrighi afirmou que as assinaturas de Júlio Miranda e de Amiraldo da Silva, em cheques que tinham como emitente e beneficiário o próprio Tribunal de Contas, destinados, pois, exclusivamente à obtenção de dinheiro em espécie mantidos na conta-corrente do órgão púiblico e contabilizados na rubrica genérica “outras despesas variáveis”, configura o crime de peculato-desvio, por ser ato de execução do desvio de recursos públicos de sua finalidade pública própria.

No exercício da função pública, “o réu assinou, como representante do TCE-AP, o anverso dos cheques emitidos em favor do próprio sacador, o TCE-AP, de forma a ser evidente o propósito de obtenção de numerário em espécie”, comentou a relatora.

No caso do conselheiro Amiraldo da Silva, a ministra afirmou que há prova de materialidade da conduta, e que ele mesmo admitiu que assinou cheques que foram sacados tendo como beneficiário o próprio TCE-AP.

APn 702 DECISÃO 03/08/2020 19:00

Para Primeira Seção, demissão de servidor público por desídia exige repetição da conduta

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Tran​sportes (DNIT) demitido sob a acusação de desídia ao atuar em programa de controle de custos de obras rodoviárias, em convênio com o Exército.

Ao anular a portaria de demissão, por maioria de votos, o colegiado entendeu que não ficou configurada a repetição de conduta desidiosa necessária para a aplicação da pena de demissão. Além disso, documento juntado aosn autos posteriormente indicou que – ao contrário do que foi apontado no processo administrativo disciplinar – os planos de trabalho tidos como irregulares foram aprovados e considerados corretamente executados pela administração pública.

De acordo com a acusação, o servidor, engenheiro civil do DNIT, não teria tomado nenhuma atitude ao receber do Exército informações sobre as composições de custos que apresentavam problemas.

Além disso, sabendo que havia R$ 400 mil em recursos para a realização de parceria com órgãos públicos, com o objetivo de desenvolver metodologia de pesquisa de preços, e que essas parcerias não foram concretizadas, o servidor não teria alertado as autoridades do DNIT para a necessidade de devolução do dinheiro.

Após o transcurso do processo disciplinar, ele recebeu da Controladoria-Geral da União a penalidade de demissão, nos termos do artigo 117,
inciso XV
, da Lei 8.112/1990.

Reiteraçã​o

O relator do mandado de segurança impetrado pelo servidor, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que a conduta desidiosa que justifica a pena de demissão pressupõe um comportamento ilícito reiterado – e não um ato isolado, como ocorreu no caso em julgamento. Essa orientação, segundo o ministro, não tem o objetivo de minimizar os efeitos prejudiciais de eventual atuação funcional indevida.

Segundo o relator, nos casos de conduta desidiosa, é necessário que a administração pública apure os fatos e, se for o caso, aplique uma punição mais branda, até mesmo para que o servidor tenha conhecimento a respeito do seu baixo rendimento funcional. Caso ele persista na conduta ilícita, será cabível a demissão.

“Em matéria de direito sancionador, a interpretação deve ser sempre calcada nos preceitos garantísticos, que não toleram flexibilizações custosas ao direito de defesa ou à delimitação material do ato passível de punição. Não encontra abono jurídico a postura que reivindica para o direito sancionador a função apenas punitiva, relegando ao esquecimento e ao desprezo a proteção dos direitos das pessoas”, apontou o relator.

Ao determinar a reintegração do servidor ao cargo, o ministro destacou ainda que, em documento novo juntado aos autos, constatou-se que, nas contas prestadas em relação aos planos de trabalho que culminaram no processo administrativo disciplinar, foi reconhecido que houve a regular execução dos trabalhos e o atingimento dos objetivos dos projetos.

MS 20940 DECISÃO 04/08/2020 07:10

Cabe arbitramento de honorários após rescisão unilateral de contrato que previa remuneração por verba sucumbencial

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos contratos de prestação de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusiva por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial da verba honorária relativamente ao trabalho exercido pelo advogado até o momento da rescisão.

Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que deu provimento ao pedido de um advogado para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) arbitre, mediante a análise dos documentos juntados ao processo, os honorários que lhe são devidos pelo trabalho desempenhado.

O advogado ajuizou ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contra um banco após ter o mandato para representar a instituição revogado de forma imotivada, frustrando o recebimento de seus honorários em processo no qual atuou desde o início. Ele celebrou com a instituição financeira contrato verbal que previa remuneração apenas com base nos honorários sucumbenciais.

Processo extinto

O juízo de primeira instância e o TJPB negaram o pedido do advogado, sob o argumento de que ele foi desconstituído pelo banco e, em seguida, o processo no qual trabalhava foi extinto sem resolução do mérito por abandono da causa, não havendo arbitramento de honorários de sucumbência.

Contudo, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao pedido do advogado e lembrou que a jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que, nesses casos, o advogado deve ser remunerado pelo trabalho desempenhado até o momento da rescisão contratual.

No recurso contra essa decisão, o banco sustentou – entre outros pontos – que o arbitramento de honorários advocatícios apenas seria possível quando não existisse nenhum acordo a respeito de honorários firmado entre as partes, o que não seria a situação dos autos.

Ris​​co

O ministro Salomão explicou que, em contratos como o do caso em julgamento, o risco assumido pelo advogado é calculado com base na probabilidade de êxito da pretensão de seu cliente. Para ele, “não é possível que o risco assumido pelo causídico venha a abarcar a hipótese de o contratante, por ato próprio e sem uma justa causa, anular o seu direito à remuneração, rescindindo o contrato”.

“Em casos como o dos autos, o cliente pode, sem dúvida, exercer o direito de não mais ser representado pelo advogado antes contratado, mas deve, por outro lado, assumir o ônus de remunerá-lo pelo trabalho desempenhado até aquele momento, sob pena de ser desconsiderado todo o trabalho desempenhado”, concluiu o ministro ao determinar o retorno dos autos ao TJPB.

Leia o acórdão.

AREsp 1560257 DECISÃO 05/08/2020 08:10

Ministro declara competência da Justiça comum para julgar dano moral de cliente afetado por greve de funcionários de banco

​Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino declarou a competência da Justiça comum de São Paulo para o julgamento de processo no qual um cliente busca indenização por danos morais e materiais porque foi impedido de realizar alguns serviços bancários durante um movimento grevista de funcionários de sua agência.

Para o ministro, a questão não envolve discussão sobre relação de trabalho; portanto, não poderia atrair a competência da justiça especializada, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal.

A decisão ocorreu após a 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) suscitar conflito de competência em face do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, em apelação, reconheceu, de ofício, sua incompetência para julgar o caso de um beneficiário do INSS que ajuizou ação de danos morais e materiais contra uma instituição financeira por alegada impossibilidade de receber sua aposentadoria em virtude de greve do banco.

Direito de greve

Ao apreciar o recurso, o TJSP consignou que a competência para processar e julgar todas as ações fundadas no exercício do direito de greve – inclusive as que tenham por objetivo coibir atos antissindicais – e para reparar danos sofridos por terceiros afetados por greve e movimentos análogos é da Justiça do Trabalho, em virtude das alterações introduzidas pela Emenda​ Constitucional 45/2004, que acrescentou o inciso VI ao artigo 114 da Constituição Federal.

A Justiça trabalhista entendeu que a competência seria da Justiça estadual, considerando a inexistência de relação de trabalho no caso analisado. Segundo o juiz do trabalho, ainda que se trate de hipótese que envolve o exercício do direito de greve, não há qualquer relação trabalhista entre o cliente e a instituição financeira.

Fixação da comp​​etência

Em sua decisão, o ministro Sanseverino lembrou que a fixação da competência para o julgamento de uma demanda decorre da natureza da causa, que é delimitada pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na petição inicial.

“Entendo que a demanda proposta não deita suas raízes na relação de trabalho em si, mas sim na estabelecida entre o autor e a instituição financeira, na condição de consumidor dos serviços bancários. Busca-se, unicamente, a reparação por danos materiais e morais por ato dos empregados da parte ré, nada mais”, apontou o relator.

Relação de trabal​​ho

Sanseverino destacou que o fato de os supostos danos terem ocorrido por ocasião de exercício de direito de greve não atrai, por si só, a competência da Justiça do Trabalho.

“Não se está aqui a discutir os direitos laborais de trabalhadores reivindicados mediante o instituto da greve, nem o direito à greve propriamente dito, mas o direito à indenização por danos ocorridos em face de hipotético ilícito civil por ocasião de um movimento reivindicatório por direitos trabalhistas, que, repita-se, sequer diz respeito diretamente ao autor”, afirmou o ministro.

Ao confirmar a competência da Justiça comum, o ministro também ressaltou que, no caso dos autos, não foram trazidos à análise do Judiciário danos decorrentes da relação de trabalho e as peculiaridades a ela relacionadas, como, por exemplo, o dever de segurança no ambiente de trabalho.

Leia a decisão.

CC 171657 DECISÃO 05/08/2020 09:05

TST

Honorários advocatícios não são devidos a empregados representados por advogado particular

Segundo a jurisprudência, a assistência sindical é requisito para a condenação.

03/08/20 – Em duas decisões de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o Município de Caucaia (CE) e a JBS Aves Ltda. foram absolvidos do pagamento de honorários advocatícios decorrentes de condenações em reclamações trabalhistas. De acordo com a jurisprudência do TST, para que a parcela fosse devida, os empregados que ajuizaram as ações deveriam estar assistidos pelo sindicato de sua categoria, mas, nos dois casos, eles haviam contratado advogados particulares.

Terceirização

No caso julgado pela Primeira Turma, a reclamação foi ajuizada por uma empregada da Cooperzil – Cooperativa Prestadora de Serviços do Brasil Ltda. que havia prestado serviços ao Município de Caucaia por cerca de quatro anos e pleiteava o pagamento de diversas verbas rescisórias não pagas no encerramento da relação de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), ao responsabilizar o município, de forma subsidiária, pelas parcelas devidas, condenou-o também ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o total da condenação.

O relator do recurso de revista do município, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que a decisão do TRT foi diametralmente oposta à jurisprudência do TST. De acordo com a Súmula 219 do TST, a condenação ao pagamento de honorários não decorre apenas da sucumbência (perda da ação). Entre outros requisitos, é necessário que a parte  seja assistida por sindicato da categoria profissional.

Intervalo

Em discussão semelhante, a Quarta Turma acolheu recurso de revista da JBS, que não terá de arcar com os honorários decorrentes de condenação por descumprimento do intervalo garantido à mulher no caso de horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a parcela era devida, diante da declaração de hipossuficiência da empregada e da concessão do benefício da justiça gratuita.

O relator, ministro Alexandre Ramos, observou que, segundo o artigo 14 da Lei 5.584/1970, a concessão dos honorários advocatícios está condicionada a dois requisitos além da sucumbência: a assistência do empregado por sindicato e a comprovação de recebimento de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de que o empregado esteja em situação econômica que não lhe permita demandar em detrimento do próprio sustento.

As decisões foram unânimes.

(DA/CF) Processos: RR-941-88.2010.5.07.0030 e RR-20025-58.2014.5.04.0664 Secretaria de Comunicação Social

Justiça do Trabalho deve julgar ação de auxiliar de cozinha contra empresa de cruzeiros marítimos

Para a 5ª Turma, o contrato de trabalho deve ser regido pela legislação brasileira.

04/08/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa de cruzeiros marítimos MSC Cruises contra decisão em que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgar a reclamação ajuizada por um auxiliar de cozinha. Ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido em navios que navegam em águas brasileiras e estrangeiras, a Turma entendeu que o conteúdo obrigacional do contrato de trabalho apenas poderia ser fixado a partir da legislação nacional, mais benéfica ao empregado.

Na ação, o auxiliar de cozinha disse que havia assinado três contratos por prazo determinado – com a MSC Prezaiosa, sediada em Santos (SP), com a MSC Poesia/MSC Splendida, de Veneza, na Itália, e, por fim, com a MSC Orchestra, de Bari, também na Itália. Segundo ele, a contratação foi intermediada pela agência de recrutamento Vale Mar Brasil, de Recife (PE), que atua como arregimentadora de mão de obra para as empresas de navegação e é responsável pelo recebimento de exames admissionais e certificados, pelo envio de passagens aéreas e pelo contrato de trabalho.

O processo foi ajuizado na 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), local de residência do auxiliar, visando ao pagamento de diversas parcelas reconhecidas pela legislação brasileira. A sentença, em que parte dos pedidos foi deferida, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

Norma italiana

No recurso ao TST, as empresas sustentavam que, durante o período de prestação de serviços, não houve nenhuma conexão do contrato de trabalho com o Brasil, além da nacionalidade do empregado. Segundo as operadoras de cruzeiro, o contrato de trabalho amparou-se no contrato coletivo firmado entre a Associação Italiana de Proprietários de Navio (Confitarma), consoante diretrizes impostas pela Federação Internacional dos Trabalhadores em Transporte (ITF) e pelas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ainda de acordo com as empresas, o Brasil teria jurisdição apenas na faixa de doze milhas náuticas, e o contrato de trabalho só estaria sujeito a ela no período reduzido de navegação exclusivamente na costa territorial nacional.

Legislação mais benéfica

O relator, ministro Breno Medeiros, embora ressalvando seu entendimento, observou que a Quinta Turma adotou o entendimento de que a Justiça brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas nos casos em que as obrigações relacionadas ao contrato de trabalho são constituídas no Brasil, como no caso. De acordo com essa linha, a legislação brasileira é mais benéfica em relação à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar. Na decisão ficou registrado que, apesar da importância jurídica da matéria discutida, o recurso de revista não deveria prosseguir, pois as leis brasileiras apontadas não haviam sido violadas.

A decisão foi unânime.

(GL/CF) Processo: Ag-ARR-1499-51.2017.5.13.0029 Secretaria de Comunicação Social

TCU

05/08/2020

TCU acompanha ações relacionadas à educação básica durante a pandemia

Acompanhamento feito pelo TCU mapeou os riscos relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) durante a crise provocada pela Covid-19

04/08/2020

TCU adota protocolo digital

A partir de agora, o protocolo de documentos, acesso a autos processuais e o fornecimento de cópia devem ser feitos pelos serviços digitais disponíveis no Portal

04/08/2020

Série de webinários sobre inclusão e acessibilidade continua nesta quinta-feira

O quarto encontro abordará a luta pelos direitos da pessoa com deficiência

04/08/2020

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

04/08/2020

Inovação na contratação pública: saiba como conseguir apoio do TCU e do BID

Participe do webinário nesta sexta-feira (7/8), às 11h, e entenda como seu projeto poderá receber apoio metodológico

03/08/2020

Atuação do TCU reduz custo de construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste

Auditoria para fiscalizar o projeto das obras da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico) reduz orçamento da construção em aproximadamente R$ 400 milhões

03/08/2020

TCU analisa prorrogação dos contratos das estradas de ferro Vitória a Minas e Carajás

Acompanhamento dos procedimentos para prorrogação antecipada dos contratos de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas e da Estrada de Ferro Carajás reconheceu que não há óbices às renovações.

CNMP

Comissão do CNMP publica informações atualizadas sobre tramitação de proposições de interesse do Ministério Público

Trazer informações atualizadas e qualificadas sobre a tramitação dos principais projetos de lei e emendas constitucionais que interessam ao MP e ao CNMP. Esse é o objetivo da segunda edição de 2020 da Agenda Legislativa.

03/08/2020 | Acompanhamento legislativo

Mais notícias:

05/08/2020 | CNMP

Observatório Nacional passa a se reunir todas as segundas-feiras para debater quatro temas

O Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão estabelece, neste semestre, uma nova dinâmica de reuniões semanais.

05/08/2020 | Sinalid

Sinalid é usado para identificação de vítimas e pacientes durante a pandemia

O Sinalid, instituído pelo CNMP em 2017, está contribuindo com as autoridades de saúde numa importante missão durante a pandemia da Covid-19: a identificação de vítimas fatais e pacientes em tratamento nos hospitais de todo o país.

05/08/2020 | CNMP

Nota de Esclarecimento

O CNMP esclarece que, em dezembro de 2019, por meio de uma decisão monocrática do corregedor nacional do CNMP, Rinaldo Reis Lima, foi arquivada uma Reclamação Disciplinar que versava sobre a conduta de procuradores da República relacionada à criação de…

04/08/2020 | CNMP

Representantes do CNMP participam de webinar para discutir aspectos da liberdade religiosa à luz da Constituição Federal

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, e a conselheira Fernanda Marinela participam, no dia 14 de agosto, do webinar “Liberdade Religiosa na Constituição”. O evento, gratuito e aberto ao público, é uma iniciativa…

04/08/2020 | Capacitação

Em pauta: Unidade Nacional de Capacitação realiza live com presidente do CNMP, Augusto Aras

Evento on-line será nesta quinta-feira, 6 de agosto, às 10 horas, com transmissão ao vivo pelo canal do CNMP no Youtube.

04/08/2020 | Direitos do cidadão

CNMP adere à Rede Nacional de Ouvidorias do Consumidor (Renacon)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de um termo assinado na última terça-feira, 28 de julho, por seu presidente, Augusto Aras, aderiu à Rede Nacional de Ouvidorias do Consumidor (Renacon).

04/08/2020 | CNMP

Seminário virtual discute o papel do CNMP e do MP em tempos de pandemia

Nesta quarta-feira, 5 de agosto, às 17 horas, o corregedor nacional do Ministério Público e conselheiros do CNMP participam, como palestrantes, do webinar “Conselho Nacional do Ministério Público e processo administrativo sancionador”.

03/08/2020 | Acompanhamento legislativo

Comissão do CNMP publica informações atualizadas sobre tramitação de proposições de interesse do Ministério Público

Trazer informações atualizadas e qualificadas sobre a tramitação dos principais projetos de lei e emendas constitucionais que interessam ao MP e ao CNMP. Esse é o objetivo da segunda edição de 2020 da Agenda Legislativa.

03/08/2020 | CNMP

Sistemas de Informação do CNMP ficarão indisponíveis na próxima sexta-feira, 7 de agosto, a partir das 19 horas

Na próxima sexta-feira, 7 de agosto, a partir das 19 horas, os sistemas de informação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficarão indisponíveis. A previsão é que fiquem fora do ar por quatro horas.

CNJ

CNJ define critérios para nomeação de diretor da Escola da Magistratura do Amazonas

5 de agosto de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que, para ser diretor da Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam), basta que o desembargador tenha sido, a qualquer tempo, presidente do Tribunal de Justiça do estado e tenha concluído o seu mandato. O colegiado, por maioria de votos, acompanhou

Mais notícias:

CNJ Especial Coronavírus debate judicialização da saúde nesta quinta-feira (6/8)

5 de agosto de 2020

Reduzir a judicialização da saúde é um dos desafios da Justiça brasileira. A última edição do relatório anual Justiça em Números aponta que existem mais de 2 milhões de processos tramitando. E, com a pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus, a questão se torna ainda mais presente no Poder



Plenário aprova novas ações para o Portal de Boas Práticas

5 de agosto de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 315ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (4/8), sete ações de sucesso implementadas por tribunais brasileiros que passam a integrar o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Ao submeter as iniciativas à apreciação dos conselheiros, o presidente do CNJ



Casos de Covid-19 no sistema prisional crescem 82% em um mês

5 de agosto de 2020

O número de infectados por coronavírus em unidades do sistema prisional brasileiro registrou um aumento de 82,3% nos últimos 30 dias, chegando a 19.683 casos, além de 150 óbitos. O acompanhamento é uma iniciativa do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas



CNJ define critérios para nomeação de diretor da Escola da Magistratura do Amazonas

5 de agosto de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que, para ser diretor da Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam), basta que o desembargador tenha sido, a qualquer tempo, presidente do Tribunal de Justiça do estado e tenha concluído o seu mandato. O colegiado, por maioria de votos, acompanhou

Corregedor arquiva procedimento contra juiz que cometeu erro material em decisões

4 de agosto de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou, nesta terça-feira (4/8), pedido de providências instaurado contra o juiz de Direito Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, do 6º Polo de Audiências de Custódia da Comarca de Caruaru (PE), para apurar notícias de que o magistrado teria proferido decisões determinando



Pleno do CNJ nega reclamação contra Noronha

4 de agosto de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o arquivamento de reclamação disciplinar formulada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania) contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha. De forma unânime, o colegiado seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,



Covid-19: Plenário reafirma condições para suspender prazos em autos eletrônicos

4 de agosto de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou em decisão da 45ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na segunda-feira (3/8), que a suspensão automática de prazos processuais em autos eletrônicos está condicionada à edição de decreto do Poder Executivo local que restrinja a livre locomoção de pessoas (lockdown). A decisão responde



CNJ determina habilitação de peticionamento virtual em juizados especiais cíveis do TJMT

4 de agosto de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu ser possível, no âmbito dos juizados especiais cíveis, o peticionamento do cidadão que possua certificado digital, de acordo com a classe processual correspondente e sem a necessidade de participação de advogado. O colegiado, de forma unânime na 70ª Sessão Virtual, seguiu



GT do CNJ apresenta proposta de anteprojeto de lei para tornar mais justas as custas judiciais

4 de agosto de 2020

Regulamentar a cobrança das custas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário é o objeto do anteprojeto de lei complementar apresentado nesta segunda-feira (3/8) pelo grupo de trabalho instituído para debater a matéria pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O texto



Corregedor nacional destaca ações afirmativas do CNJ em webinar da Esmal

4 de agosto de 2020

“A democracia contemporânea pede que a igualdade e as liberdades não sejam apenas direitos banalizados, mas uma realidade aplicável. O Poder Judiciário deve estar atento a isso.” A declaração foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, na segunda-feira (3/8), durante palestra proferida no webinário Democracia e Judiciário:



Plenário aprova relatórios de inspeções feitas no TJPR e no TJTO

3 de agosto de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 70ª sessão virtual, realizada no período de 23 a 31 de julho, os relatórios das inspeções ordinárias, realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). As



CNJ realiza seis sessões virtuais nas duas primeiras semanas de agosto

3 de agosto de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o novo calendário de Sessões Virtuais Extraordinárias. São seis sessões entre os dias 3 e 17 de agosto, conforme consta na Portaria 121/2020. Para atender ao grande volume de processos e solicitações durante o período da pandemia do novo coronavírus, o CNJ já realizou



Webinar apresenta resultados de audiências e julgamentos virtuais durante pandemia

3 de agosto de 2020

Adiado na semana passada por ter sido realizada sessão extraordinária do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o webinar Trabalho remoto no Judiciário: resultados do uso da plataforma Webex será nesta sexta-feira (7/8), às 15h30. A plataforma foi implantada em 31 de março para continuar garantindo o acesso à



Fórum permanente discutirá carreira dos servidores do Judiciário da União

3 de agosto de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, na sexta-feira (31/7), um fórum permanente para discutir questões relacionadas à gestão da carreira dos servidores do Judiciário da União. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2019 (ano-base 2018), o Judiciário da União congrega mais de 94,5 mil servidores. Eles atuam

Plenário do CNJ realiza 315ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (4/8)

3 de agosto de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (4/8), às 14h, a 315ª Sessão Ordinária. O Plenário se reunirá por videoconferência para apreciar uma pauta composta por 13 itens. Além de deliberar sobre ato normativo que altera o Regimento Interno do CNJ, os conselheiros julgarão três reclamações disciplinares, três

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

Nº da Lei Ementa
Lei nº 14.033, de 4.8.2020 Publicada no DOU de 5.8.2020 Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, trinta e quatro mil quinhentos e doze reais), para os fins que especifica.
Lei nº 14.032, de 4.8.2020 Publicada no DOU de 5.8.2020 Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões, cento e treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.