DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Lista de incidência do ISS é taxativa, mas extensível a atividades inerentes às previstas na lei
A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Rede contesta investigação sigilosa do Ministério da Justiça contra servidores antifascistas
O partido sustenta que a suposta investigação viola a liberdade de expressão, de reunião, de associação e de cátedra, entre outros preceitos constitucionais.
Servidores da educação pedem suspensão do aumento da contribuição previdenciária na BA
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6483, contra dispositivos da Lei estadual 14.250/2020 da Bahia que alteraram o cálculo das alíquotas de contribuição de servidores públicos, aposentados e pensionistas para a previdência estadual. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Ação contra veto à obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados terá rito abreviado
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado à tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 715, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar. Na ação, a Rede Solidariedade contesta o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivos da Lei 14.019/2020 que afastaram a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Comissão do impeachment de Witzel deve ser eleita e proporcional aos partidos ou blocos da Alerj
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para desconstituir a comissão formada e determinar a constituição de outra.
Normas do RJ que suspendem cobrança de consignado por 120 dias são alvo da Consif
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6495) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra lei estadual que suspende a cobrança de parcelas dos empréstimos consignados em decorrência da pandemia da Covid-19. A confederação já ajuizou ações semelhantes contra leis dos estados do Rio Grande do Norte, do Maranhão e da Paraíba.
Presidente do STF restabelece saída de não índios da Terra Indígena Urubu Branco (MT)
A retirada, determinada em ação iniciada em 2003, havia sido suspensa por liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Partidos questionam prazo para entes federados comprovarem adequação de regimes de previdência
PSOL e PT argumentam que o prazo estipulado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho violam a autonomia de estados e municípios.
Setor de seguros questiona norma maranhense que proíbe a suspensão de planos de saúde
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 11.281/2020 do Maranhão, que veda a suspensão ou o cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6486.
PTB contesta reconhecimento de prescrição de títulos da dívida externa brasileira em moeda inglesa
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 711 para que se declare a incompatibilidade com a Constituição Federal de atos normativos e judiciais do poder público que reconheçam a prescrição dos títulos da dívida externa brasileira em libras abrangidos pelo Decreto-Lei 6.019/1943. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.
Associação questiona alteração de regime jurídico de militares estaduais durante a pandemia
A Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares Estaduais (Anaspra) questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de parte da Lei Complementar (LC) 173/2020 que, ao estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proibiu a concessão de benefícios a militares até 31/12/2021. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6485 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Ministro nega pedido da Câmara dos Deputados para anular diligência em gabinete de parlamentar
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Câmara dos Deputados na Reclamação (RCL) 42446 para anular diligências de busca e apreensão no gabinete do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Segundo o ministro, não há identidade material entre a decisão do Supremo apontada como desrespeitada e o ato da Justiça Eleitoral questionado.
Presidente do STF suspende investigações contra senador José Serra
De acordo com o ministro Dias Toffoli, as buscas e apreensões determinadas pelos juízos de primeira instância podem alcançar documentos e objetos diretamente ligados ao desempenho do atual mandato do senador.
Incidência cumulativa do PIS sobre faturamento de prestadoras de serviços ainda é constitucional
Embora as leis que tratem de matéria estejam em processo de inconstitucionalização, o modelo instituído por elas ainda é válido.
Governador de SC contesta redução de prazo para prestar informações à Alesc sobre gastos com pandemia
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida liminar para suspender norma estadual que reduz de 30 dias para 72 horas o prazo de resposta do governo às solicitações feitas pela Assembleia Legislativa (Alesc). As informações, quando solicitadas pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa, referem-se à situação fiscal e à execução orçamentária e financeira de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, enquanto vigorar o estado de calamidade pública.
Suspensas normas estaduais que interrompiam pagamento de crédito consignado durante a pandemia
Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, as leis do RN e do RJ invadiram a competência da União para legislar sobre Direito Civil.
Restabelecida decisão que impede Procon-RJ de multar escola por não conceder desconto durante pandemia
Como a lei que trata do desconto é objeto de questionamento no STF, o presidente do STF explicou que somente a Corte poderia suspender o trâmite de ações sobre a matéria.
Governador de MT questiona auxílio emergencial a professores temporários durante a pandemia
O governador do Estado de Mato Grosso (MT), Mauro Mendes, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6488 contra a Lei estadual 11.157/2020, que estabelece o pagamento de renda mínima emergencial de R$ 1.100 aos professores temporários, em razão da situação gerada pela pandemia no novo coronavírus. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.
Confederação contesta lei do RJ que exige empacotadores em supermercados durante pandemia
A CNC sustenta que há medidas menos gravosas e mais eficientes para evitar filas e agilizar o atendimento, a fim de não criar aglomerações.
Suspensa decisão que permitiu requisição autônoma de dados pelo MP de Contas do DF
O governo deveria apresenta em 15 dias, sem procedimento aberto no Tribunal de Contas do DF, informações sobre gasto com hotéis para profissionais de saúde que têm familiares em grupo de risco.
Presidente do STF suspende relaxamento de medidas de combate ao coronavírus em Cuiabá (MT)
Segundo o ministro Dias Toffoli a decisão judicial que determinou a adoção de medidas menos restritivas que as previstas em decreto municipal contrariou o entendimento do STF sobre a matéria.
Decisão que afastou prefeito de Barra Mansa (RJ) do cargo é suspensa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parcialmente os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em que foi determinado o afastamento de Rodrigo Drabe Costa do exercício do cargo de prefeito do Município de Barra Mansa (RJ). Costa foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, com mais três pessoas, pela suposta participação de um esquema de compra de votos na Câmara Municipal.
STJ
Tese sobre auxílio-reclusão no caso de segurado sem trabalho será submetida a revisão
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a revisão o Tema 896 dos recursos repetitivos, no qual o colegiado fixou a tese de que, para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce trabalho remunerado no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Primeira Seção julgará repetitivo sobre inclusão de multa civil no bloqueio de bens em ação de improbidade
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, sobre a possibilidade de inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade administrativa, inclusive nos processos ajuizados por suposta ofensa aos princípios administrativos (artigo 11 da Lei 8.429/1992).
Justiça estadual deve decidir sobre salvo-conduto para plantio e porte de maconha para uso medicinal
De acordo com a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para julgar pedido de habeas corpus preventivo em favor de quem planta, transporta ou usa maconha (Cannabis sativa L) para fins terapêuticos é da Justiça estadual.
Honorários advocatícios podem ser executados na Vara da Infância e da Juventude
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Defensoria Pública de Minas Gerais para permitir que a verba sucumbencial devida a ela pelo município de Divinópolis (MG) seja executada nos autos de processo que tramitou na Vara da Infância e da Juventude.
Sem indícios de ofensa a interesse da União, cabe à Justiça estadual julgar caso de pirâmide financeira
Por não haver indicação de evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento dos interesses da União, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da 2ª Vara Criminal de Jundiaí (SP) a competência para conduzir as investigações sobre um caso de pirâmide financeira que envolve criptomoedas.
Para Segunda Seção, vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujos efeitos devem se prolongar além da quitação do financiamento. Para os ministros, o seguro deve cobrir o sinistro concomitante à vigência do contrato, ainda que o defeito de construção só se revele mais tarde (vício oculto).
Para Primeira Turma, constitucionalidade de artigo do Código Florestal não significa aplicação retroativa da regra
Por entender que a declaração de constitucionalidade do artigo 15 do Código Florestal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não significa a aplicação automática dessa regra a casos pretéritos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do dispositivo em uma ação civil pública e manteve a área de preservação ambiental nos moldes da legislação vigente à época dos fatos.
São inválidas provas obtidas por guarda municipal em investigação deflagrada por denúncia anônima
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são inválidas as provas obtidas pela guarda municipal em atividade investigativa, iniciada após denúncia anônima, que extrapola a situação de flagrante.
Nulidade por falta de juntada de cópia do agravo de instrumento na origem depende do efetivo prejuízo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento segundo o qual, não se verificando prejuízo à parte contrária, não há nulidade na juntada de cópia do agravo de instrumento fora do prazo de três dias previsto no Código de Processo Civil (CPC).
TST
Negado pedido de reintegração de empregado da Rede Sarah
Embora a admissão tenha sido por meio de concurso, o contrato era regido pela CLT.
27/07/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reintegração de um auxiliar de segurança da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação (Associação das Pioneiras Sociais) de São Luís (MA) demitido imotivadamente. Segundo a Turma, a entidade é pessoa jurídica de direito privado, presta serviço social autônomo e contrata empregados com base na legislação trabalhista. Desse modo, não está submetida à regra constitucional que assegura estabilidade aos servidores públicos.
Reconhecimento de vínculo de terceirizado por auditor fiscal do trabalho não tem validade
Para a 4ª Turma, a situação não se amolda à típica atuação do Ministério do Trabalho.
30/07/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido auto de infração lavrado por auditor fiscal do extinto Ministério do Trabalho contra a CRBS S.A., de Jaguariúna (SP) que reconheceu o vínculo de emprego de trabalhadores não registrados. O colegiado entendeu que houve invasão da competência da Justiça do Trabalho e restabeleceu a sentença que declarou inválido o auto de infração lavrado contra a empresa.
TCU
Aprovação da prorrogação antecipada dos contratos de concessão de estradas de ferro
O Tribunal de Contas da União acompanhou os procedimentos para prorrogação antecipada dos contratos de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas e da Estrada de Ferro Carajás e reconheceu que não há óbices às renovações.
No entanto, a análise constatou necessidade de ajustes nas cláusulas da minuta de termo aditivo quanto ao levantamento da base de ativos, ajustes na modelagem econômico-financeira e necessidade de especificação do cronograma de investimentos para reduzir conflitos urbanos. O TCU emitiu determinações e recomendações. TC 018.842/2019-4 e TC 018.841/2019-8
30/07/2020
CNMP
Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP promove Curso de Gestão de Projetos para Membros
A Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP, em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), organiza o primeiro curso de gestão de projetos direcionado aos membros do Ministério Público.
28/07/2020 | Capacitação
CNJ
Corregedor abre procedimento contra desembargador do TRT12
31 de julho de 2020
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, instaurou, na noite de quinta-feira (30/7), pedido de providências para que o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), preste informações a respeito de suposta conduta desrespeitosa praticada contra uma advogada durante sessão de julgamento realizada
NOTÍCIAS
STF
Lista de incidência do ISS é taxativa, mas extensível a atividades inerentes às previstas na lei
A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
A cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios pode ser estendida às atividades inerentes aos serviços especificados em lei, sem ficar restrita aos itens listados na Lei Complementar (LC) 116/2003. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, na última sessão virtual do primeiro semestre, do Recurso Extraordinário (RE) 784439, com repercussão geral reconhecida (Tema 296), interposto pelo Banco Sudameris Brasil S/A.
Nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, ficou decidido que a lista de serviços sujeitos à tributação do ISS a que se refere o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal é taxativa. Porém, é cabível a incidência do tributo sobre serviços congêneres àqueles elencados em lei, em razão da interpretação extensiva.
Congêneres
Segundo a relatora, a jurisprudência do STF se orienta, “de longa data”, pela taxatividade da lista. “Entretanto, embora a lei complementar não tenha plena liberdade de qualificar como serviço tudo aquilo que queira, a jurisprudência admite que ela o faça em relação a certas atividades econômicas que não se enquadram diretamente em outra categoria jurídica tributável”, assinalou. Assim, a tributação pode recair extensivamente sobre serviços congêneres. “A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado, pois os efeitos jurídicos de um fenômeno dependem daquilo que ele é realmente, e não do nome a ele atribuído pelas partes”, salientou a ministra.
Rosa Weber observou que as próprias listas de serviços descritas na LC 116/2003 e no Decreto-lei (DL) 406/1968 por diversas vezes utilizam a fórmula “e congêneres” ou expressões como “de qualquer natureza”, “de qualquer espécie” e “entre outros”. Em sua avaliação, não há obstáculo constitucional a essa técnica legislativa, e eventuais “excessos interpretativos” do Fisco ou do contribuinte poderão ser solucionados pelo Poder Judiciário.
Serviços bancários
O processo julgado foi o RE 784439, interposto pelo Banco Sudameris Brasil S/A para questionar a incidência de tributação do ISS sobre serviços bancários intitulados “rendas de outros serviços” e “recuperação de encargos e despesas”. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) considerou esses serviços enquadráveis nos itens 95 e 96 da lista anexa ao DL 406/1968, na redação dada pela Lei Complementar (LC) 56/1987. Por maioria, no entanto, o recurso foi desprovido.
Segundo a ministra, a verificação do enquadramento dos serviços citados no processo não na lista de serviços tributáveis prevista em lei demandaria nova análise de fatos e provas, o que é incabível em sede de recurso extraordinário. Acompanharam integralmente a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes divergiu na fixação da tese, por entender que, se o rol de serviços a serem tributados pelo ISS é taxativo, a possibilidade de admitir a interpretação extensiva o tornaria exemplificativo. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio divergiu integralmente e votou pelo provimento total ao recurso, de forma a não aceitar interpretação extensiva para além do que está elencado na lei.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva”.
AR/AS//CF Processo relacionado: RE 784439 27/07/2020 15h45
Rede contesta investigação sigilosa do Ministério da Justiça contra servidores antifascistas
O partido sustenta que a suposta investigação viola a liberdade de expressão, de reunião, de associação e de cátedra, entre outros preceitos constitucionais.
A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 722) para questionar investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do “movimento antifascismo”. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
De acordo com o partido, a imprensa noticiou que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi), subordinada ao ministro André Mendonça, produziu um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro. Um relatório teria sido distribuído às administrações públicas federal e estaduais.
Para a Rede, o Ministério da Justiça, sob a desculpa do exercício da atividade de inteligência, se utiliza do aparelhamento estatal para perseguições políticas e ideológicas, sem que haja qualquer risco considerável à segurança pública e à integridade nacional que justifique a abertura de procedimentos investigativos. Segundo a legenda, integrantes do governo pretendem interferir ilegalmente no exercício regular do direito à expressão de pensamento e à íntima convicção política, filosófica ou ideológica de funcionários públicos essenciais – agentes de segurança e de educação.
O partido sustenta que o ato, que teria como única finalidade aniquilar vozes dissidentes, viola a liberdade de expressão, o direito à intimidade, à vida privada e à honra, a liberdade de reunião e liberdade de associação e de cátedra. Por isso, pede a suspensão imediata da produção e da disseminação de informações de inteligência sobre o grupo citado, a remessa dos conteúdos já produzidos ao STF para análise e a abertura imediata de inquérito pela Polícia Federal para apurar eventual prática de crime pelo ministro da Justiça e Segurança Pública e por seus subordinados.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 722 27/07/2020 16h30
Servidores da educação pedem suspensão do aumento da contribuição previdenciária na BA
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6483, contra dispositivos da Lei estadual 14.250/2020 da Bahia que alteraram o cálculo das alíquotas de contribuição de servidores públicos, aposentados e pensionistas para a previdência estadual. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Base de cálculo
As mudanças foram feitas a fim de adequar a legislação previdenciária estadual à Reforma da Previdência feita em âmbito federal (Emenda Constitucional 103/2019). A nova regra estabeleceu que a base de cálculo das contribuições de aposentados e pensionistas do estado deve corresponder ao valor total da remuneração bruta que supere o triplo do valor do salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 3.135. Pela regra anterior, segundo a CNTE, a base de incidência correspondia ao valor dos proventos superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 6.101,06.
Para a confederação, a legislação estadual não pode estabelecer a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões em valor superior ao previamente definido no artigo 40, parágrafo 18, da Constituição Federal, definido na Reforma Previdenciária de 2003 (Emenda Constitucional 41).
Regra antiga
A entidade pede a concessão de medida cautelar para assegurar aos servidores do magistério estadual o desconto previdenciário pelas regras antigas, até o julgamento final da ação. Pede urgência na decisão, com o argumento de que os descontos estão sendo feitos mensalmente na folha de pagamento da categoria e que esse prejuízo será de difícil reparação.
AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6483 27/07/2020 16h45
Ação contra veto à obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados terá rito abreviado
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado à tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 715, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar. Na ação, a Rede Solidariedade contesta o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivos da Lei 14.019/2020 que afastaram a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
O presidente do STF verificou que o quadro não tem urgência que justifique a apreciação do pedido de liminar durante as férias forenses. Toffoli também determinou que sejam abertas vistas, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no prazo de cinco dias.
O veto também é questionado em duas outras ações ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADPF 714) e pelo Partido dos Trabalhadores (ADPF 718).
A decisão, proferida na ADPF da relatoria do ministro Gilmar Mendes, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
PR/AS//CF Processo relacionado: ADPF 715 27/07/2020 21h24
Leia mais: 6/7/2020 – PDT contesta veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara em locais fechados
Comissão do impeachment de Witzel deve ser eleita e proporcional aos partidos ou blocos da Alerj
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para desconstituir a comissão formada e determinar a constituição de outra.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar requerida pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para desconstituir a comissão especial formada para examinar seu processo de impeachment e determinar a constituição de outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro (Alerj) e a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que de modo simbólico. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 42358, apresentada por Witzel contra contra atos administrativos praticados pelas Alerj e decisão do Tribunal de Justiga do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que os validou.
Segundo o governador, a formação da Comissão Especial de Impeachment desrespeitou “por completo” a regra da proporcionalidade partidária ao ser instituída mediante a simples indicação de líderes partidários. Com isso, partidos com maiores bancadas foram sub-representados, enquanto a representatividade dos partidos de bancadas pequenas foi aumentada, desvirtuando as forças políticas do Legislativo estadual.
Contra esse procedimento, Witzel impetrou mandado de segurança no TJ-RJ, mas a liminar foi indeferida pelo desembargador relator. Isso, segundo o governador, contraria o rito fixado pelo STF para o processo de impeachment na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378 e na Súmula Vinculante 46, que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União (no caso, a Lei 1.079/1950).
Dinâmica das forças políticas
Ao deferir a liminar, Toffoli observou que, na ADPF 378, que tratava do rito do impeachment da então presidente da República Dilma Roussef, o STF decidiu que a escolha dos membros da comissão especial deveria observar a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares, assegurando-se, na medida do possível, a dinâmica das forças políticas na proporção que ocupem no Parlamento. “Conforme assentado por esta Corte, a comissão especial deve revelar em sua composição a representação proporcional do ambiente parlamentar”, afirmou.
No exame preliminar da reclamação, o presidente do STF assinalou que o TJ-RJ, ao legitimar o ato de formação da comissão especial de impeachment sem a obediência à necessária configuração proporcional dos partidos políticos e blocos parlamentares e sem a realização de votação plenária dos nomes apresentados pelos líderes, ainda que de forma simbólica, violou o enunciado da Súmula Vinculante 46 e a autoridade da decisão proferida na ADPF 378. O deferimento da liminar leva em conta ainda a iminência do prazo para Witzel apresentar sua defesa (29/07/2020).
A decisão, proferida na reclamação de relatoria do ministro Luiz Fux, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
CF/AS//AD Processo relacionado: Rcl 42358 27/07/2020 22h30
Normas do RJ que suspendem cobrança de consignado por 120 dias são alvo da Consif
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6495) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra lei estadual que suspende a cobrança de parcelas dos empréstimos consignados em decorrência da pandemia da Covid-19. A confederação já ajuizou ações semelhantes contra leis dos estados do Rio Grande do Norte, do Maranhão e da Paraíba.
Desta vez, o alvo da Consif é a íntegra da Lei estadual 8.842/2020 do Rio de Janeiro, que autorizou o governo do estado a suspender o pagamento de contratos de crédito consignado e de empréstimos celebrados pelo prazo de 120 dias. A ação também contesta o Decreto estadual 47.173/2020, que regulamenta a lei e também suspende pelo mesmo período a cobrança dos empréstimos firmados entre as instituições financeiras e o funcionalismo público estadual.
Na ação, a Consif alega que as normas podem levar o setor a um prejuízo de enorme proporção, pois há um volume de R$ 9 bilhões, decorrentes de aproximadamente 600 mil operações ativas de crédito consignado nas instituições financeiras. Acrescenta que, pelo que se tem notícia, os servidores públicos estão recebendo integralmente seus vencimentos e que a suspensão da cobrança não leva em conta “os custos sociais e econômicos para a política de crédito de toda a população”.
Segundo a entidade, a prática dos empréstimos consignados é regida pela Lei 10.820/2003, e o Código Civil trata de regras gerais sobre obrigações, forma de pagamento e mora. Diante disso, defende que as normas estaduais violam a prerrogativa privativa da União de legislar sobre direito civil e política de crédito, além de ofender princípios constitucionais como o da proporcionalidade, da livre iniciativa e da segurança jurídica.
A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6495 28/07/2020 15h33
Leia mais: 17/7/2020 – Consif contesta norma do RN que suspende por até 180 dias pagamento de crédito consignado
Presidente do STF restabelece saída de não índios da Terra Indígena Urubu Branco (MT)
A retirada, determinada em ação iniciada em 2003, havia sido suspensa por liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ao analisar a Suspensão de Liminar (SL) 1355, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que havia determinado a desocupação da Terra Indígena Urubu Branco, da etnia Tapirapé, por não índios que lá vivem. A medida havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Desocupação
A ação originária foi ajuizada em 2003 pelo Ministério Público Federal, pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela União. Com o reconhecimento das terras como de ocupação tradicional dos Tapirapé, o juízo de primeiro grau determinou a retirada dos ocupantes não índios, condenou alguns deles por danos ambientais e determinou à Funai o pagamento de indenização administrativa referente às benfeitorias de boa-fé feitas pelos ocupantes. No entanto, o TRF-1 suspendeu o cumprimento da sentença em relação à desocupação e aos danos ambientais. Contra essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou a SL 1355.
Lesão à ordem pública
Ao deferir o pedido, Dias Toffoli apontou que a Constituição Federal garante às comunidades indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam e prevê, expressamente, o direito de posse permanente e a nulidade e a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras. De acordo com o presidente do STF, as informações dos autos mostram a colisão de princípios constitucionais relativos à propriedade e à dignidade da comunidade indígena, com o direito de posse e de indenização por eventuais benfeitorias por parte dos não índios que se encontram ali estabelecidos.
Segundo o presidente do STF, a decisão do TRF-1 posterga indevidamente o efetivo reconhecimento de que a reserva pertence aos indígenas e acarreta grave lesão à ordem pública, pois impede o cumprimento de ordem judicial no âmbito de um processo que se iniciou há mais de 17 anos. Na sua avaliação, a decisão do juízo de origem já forneceu os parâmetros aplicáveis à elaboração do cálculo da indenização devida aos não índios, com o desconto do valor das multas impostas pela degradação ambiental.
O ministro destacou ainda que os documentos dos autos demonstram a situação dramática vivenciada pelos indígenas em razão da constante presença de não índios em sua terra, como a rápida degradação ambiental do local. Frisou ainda que houve aumento da área ocupada por não índios e o retorno de alguns que já haviam deixado a área e sido indenizados. “Em se tratando de área já demarcada, é enorme a possibilidade de que a demora na retirada dos não índios que ali habitam acirre ainda mais os conflitos que já se avolumam no local”, afirmou.
Audiência de conciliação
Dias Toffoli pediu a manifestação das partes envolvidas sobre o interesse na realização de audiência de conciliação no STF, como propôs o procurador-geral da República. Solicitou ainda que a Funai compareça à reunião, caso seja realizada, e indique as comunidades que habitam a terra indígena Urubu Branco para que seus representantes também possam participar.
RP/CR//CF Processo relacionado: SL 1355 28/07/2020 15h47
Partidos questionam prazo para entes federados comprovarem adequação de regimes de previdência
PSOL e PT argumentam que o prazo estipulado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho violam a autonomia de estados e municípios.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de norma que, ao regulamentar a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), estipulou parâmetros e prazos para estados, Distrito Federal e municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A questão é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 710 e 716, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
Ao contestar a validade da Portaria 1.348/2019 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, os partidos apontam a estipulação de prazos não previstos pelo legislador estadual, como a data limite de 31/7/2020 para a adoção de algumas medidas relacionadas aos RPPS.
Autonomia
Na ADPF 710, o PSOL alega que a norma fere a autonomia dos entes federados para instituir e regular os regimes de previdência de seus servidores, observadas as diretrizes da Constituição Federal (artigos 18 e 24, inciso XII) até à edição de legislação complementar. Também sustenta que a portaria viola competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal em matéria previdenciária (artigo 40, parágrafo 22, da Consttuição).
Extrapolação
Ao assinar a ADPF 716, o PT sustenta que a portaria apresenta evidente extrapolação do poder regulamentar, tendo em vista que a própria emenda constitucional (artigo 9º) estabeleceu que a regulamentação deve ser feita por meio de lei complementar. Ele argumenta que, conforme a norma questionada, o não cumprimento da determinação suspende repasses e empréstimos feitos por meio da União, gerando “um cenário catastrófico para os estados e municípios”, sobretudo diante dos gastos extraordinários decorrentes da pandemia da Covid-19. Para o partido, a portaria viola os preceitos fundamentais da separação dos poderes, do pacto federativo, da reserva legal tributária e da legalidade dos atos administrativos regulamentares.
Informações
Em despacho, o ministro Marco Aurélio solicitou informações ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e determinou que, em seguida, sejam colhidos a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 710 Processo relacionado: ADPF 716 28/07/2020 16h05
Setor de seguros questiona norma maranhense que proíbe a suspensão de planos de saúde
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 11.281/2020 do Maranhão, que veda a suspensão ou o cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6486.
A lei estadual estabelece ainda que, após o fim das restrições, as operadoras deverão possibilitar aos usuários o parcelamento do débito antes de suspender o plano em razão de inadimplência, veda a cobrança de juros e multa e estende as disposições aos microempreendedores individuais (MEIs), às micro e pequenas empresas e aos optantes do Simples Nacional.
A CNSEG, que já ajuizou ação contra lei semelhante do Rio de Janeiro, alega usurpação da competência da União para legislar de forma privativa sobre direito civil e seguros e afirma que os estados não podem estabelecer especificidades incompatíveis com as normas gerais. Aponta também afronta aos princípios da isonomia e da livre iniciativa. Segundo argumenta, a lei maranhense cria disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro tendo como único critério o aspecto territorial. Além disso, representa interferência indevida na dinâmica econômica da atividade empresarial.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6486 28/07/2020 16h29
27/5/2020 – Empresas de seguro contestam lei do RJ que veda cancelamento de plano de saúde durante a pandemia
PTB contesta reconhecimento de prescrição de títulos da dívida externa brasileira em moeda inglesa
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 711 para que se declare a incompatibilidade com a Constituição Federal de atos normativos e judiciais do poder público que reconheçam a prescrição dos títulos da dívida externa brasileira em libras abrangidos pelo Decreto-Lei 6.019/1943. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.
Segundo a legenda, o Ministério da Economia publicou editais de chamamento antecipados de resgate que demarcam o início da prescrição dos títulos em libras, a serem resgatados na praça de Londres, capital da Inglaterra. De acordo com o documento, o início da prescrição se deu em 2010 para todos os títulos, somados a mais seis anos da legislação Inglesa, com exceção de seis deles que se iniciaram em 2014-2015. Além dos editais, o PTB afirma que sentenças judiciais têm reconhecido a prescrição sobre os títulos, o que, segundo o partido, contraria a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os princípios orçamentário, da legalidade e da separação dos poderes.
O PTB sustenta que esses atos normativos não podem criar direitos e deveres, ao antecipar o chamamento de resgate e demarcar o início de prescrição, pois esta função é do Poder Legislativo. Argumenta ainda que não há previsão de prescrição dos títulos, porque todos foram repactuados pela União, que assumiu as dívidas dos estados e dos municípios.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 711 29/07/2020 15h36
Associação questiona alteração de regime jurídico de militares estaduais durante a pandemia
A Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares Estaduais (Anaspra) questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de parte da Lei Complementar (LC) 173/2020 que, ao estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proibiu a concessão de benefícios a militares até 31/12/2021. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6485 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O objeto de questionamento são os artigos 7º e 8º da lei, que proíbem o recebimento de qualquer vantagem, aumento, reajuste, ou adequação de remuneração aos servidores em geral (incluídos os militares) e vedam a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza até o final de 2021. Segundo a Anaspra, a LC 173/2020 decorre de processo legislativo de autoria de um senador da República, mas o Senado Federal não poderia regulamentar a remuneração e a forma de aquisição de vantagens ou ter outro tipo de ingerência sobre quaisquer servidores que não sejam os seus próprios.
A entidade observa que ainda que a norma impede, por exemplo, que militares estaduais utilizem o período de serviço na ativa entre 28/5/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço.
EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 6485 29/07/2020 16h21
Ministro nega pedido da Câmara dos Deputados para anular diligência em gabinete de parlamentar
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Câmara dos Deputados na Reclamação (RCL) 42446 para anular diligências de busca e apreensão no gabinete do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Segundo o ministro, não há identidade material entre a decisão do Supremo apontada como desrespeitada e o ato da Justiça Eleitoral questionado.
No pedido, a Mesa da Câmara dos Deputados afirmava que o Juízo da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo, ao determinar as diligências na residência e gabinete do parlamentar, no âmbito de investigação para apurar o cometimento dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, teria usurpado competência do Supremo e inobservado a decisão do Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5526. No julgamento da ação, o STF decidiu que o Poder Judiciário pode impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), mas, caso afete o exercício do mandato, a medida deve ser submetida à Casa Legislativa.
Juiz natural
Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio afirmou que o investigado define o campo de atuação do Supremo, e não o local da realização da diligência. Ele citou trecho de decisão da ministra Rosa Weber envolvendo deputada federal (Pet 8664), em que ela afirma que as medidas cautelares penais nas dependências das Casas Legislativas devem ser submetidas ao Supremo apenas quando tiverem como alvo parlamentares federais cujos atos se amoldem aos critérios definidos no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937: o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e com ele relacionados.
No caso dos autos, segundo o ministro, não sendo o Supremo juiz natural da ação penal, seria impróprio agir como avalizador em processo de diligência de outro juízo.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//CF Processo relacionado: Rcl 42446 29/07/2020 20h18
Presidente do STF suspende investigações contra senador José Serra
De acordo com o ministro Dias Toffoli, as buscas e apreensões determinadas pelos juízos de primeira instância podem alcançar documentos e objetos diretamente ligados ao desempenho do atual mandato do senador.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminares em Reclamações (RCL 42389 e 42355) apresentadas pela defesa do senador José Serra (PSDB-SP) e suspendeu investigações em curso na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo e na 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.
Os casos envolvem a apuração de supostas doações eleitorais recebidas e não declaradas nas eleições de 2014 e supostos pagamentos indevidos efetuados pela Odebrecht a Serra ao longo do exercício do mandato de governador do Estado de São Paulo.
De acordo com o ministro Toffoli, em análise preliminar do caso, os fatos narrados pela defesa do senador apontam desrespeito à competência do STF para processar e julgar integrantes do Congresso Nacional, na medida em que as investigações podem resultar na apreensão de documentos e informações relacionados ao desempenho da atual atividade parlamentar atual do Senador.
Ao deferir as liminares, às 16h56 desta quarta-feira (29), o presidente do STF determinou que todos os bens e documentos apreendidos sejam lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados. Para o ministro, não se pode perder de vista o relevante papel que os membros do Congresso desempenham na estrutura do nosso Estado Democrático de Direito. Por esse motivo, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, a Constituição visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos.
Segundo o ministro Toffoli, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do senador.
No caso da investigação em curso na 6ª Vara Criminal Federal, por exemplo, foi autorizada a quebra do sigilo bancário e fiscal de Serra no período compreendido entre janeiro de 2006 e junho de 2020, o que demonstra a amplitude do objeto investigado, de acordo com o ministro Toffoli. As liminares suspendem as investigações até que os processos sejam analisados pelo relator, ministro Gilmar Mendes.
Acesso aos autos
Na reclamação envolvendo as investigações conduzidas pelo juízo da 6ª Vara Criminal Federal, a defesa do senador paulista alegou violação à Súmula Vinculante 14, pois, apesar das insistentes tentativas de acesso às investigações, até hoje, quase 20 dias depois da deflagração de operações policiais, não teve autorização para acessar a íntegra do que existe contra ele. O ministro Toffoli determinou que o Juízo assegure à defesa, caso não tenha ocorrido, o acesso e a extração de cópias de documentos e informações que digam respeito a Serra.
VP/AD//EH Processo relacionado: Rcl 42355 Processo relacionado: Rcl 42389 29/07/2020 20h30
Incidência cumulativa do PIS sobre faturamento de prestadoras de serviços ainda é constitucional
Embora as leis que tratem de matéria estejam em processo de inconstitucionalização, o modelo instituído por elas ainda é válido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora as Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) estejam em processo de inconstitucionalização, ainda é constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607642, com repercussão geral reconhecida (Tema 337), na última sessão virtual do primeiro semestre.
O recurso foi interposto pela Esparta Segurança Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), para questionar a tributação não cumulativa do PIS sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços, instituída pela Medida Provisória (MP) 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002.
A empresa contestava o aumento da alíquota da contribuição mediante a possibilidade de compensação dos créditos referentes aos valores recolhidos a mais a partir da instituição das normas. Refutava também o fato de a mudança no sistema de tributação ter sido feita por meio de medida provisória, o que é vedado pelo artigo 246 da Constituição Federal.
Relator
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, de que o entendimento do TRF-2 de que o PIS pode ter base de cálculo e alíquota modificadas por medida provisória está em consonância com a jurisprudência do STF. Segundo ele, há vários questionamentos na Corte sobre a não cumulatividade tanto do PIS/Pasep quanto da Cofins, e essas contribuições, incidentes sobre a receita ou o faturamento, recebem o mesmo tratamento jurídico, com apenas algumas particularidades, especialmente quanto à destinação.
Toffoli observou que a diferenciação em regimes tributários é necessária e comum para evitar desequilíbrios entre os diversos setores da economia e que o artigo 195, parágrafo 12, da Constituição Federal autoriza a coexistência dos sistemas tributários cumulativo e não cumulativo. Lembrou, ainda, que as leis que tratam da não cumulatividade das contribuições estão em processo de inconstitucionalização, em razão da “ausência de coerência e de critérios racionais e razoáveis” das sucessivas alterações legislativas em relação à escolha das atividades e das receitas atinentes ao setor de prestação de serviços, e que reformas estruturais na legislação atual estão em discussão entre os diversos setores de atividade econômica.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Não obstante as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços”.
AR/AS//CF Processo relacionado: RE 607642 30/07/2020 15h39
Leia mais: 22/2/2017 – Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre não cumulatividade do PIS
Governador de SC contesta redução de prazo para prestar informações à Alesc sobre gastos com pandemia
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida liminar para suspender norma estadual que reduz de 30 dias para 72 horas o prazo de resposta do governo às solicitações feitas pela Assembleia Legislativa (Alesc). As informações, quando solicitadas pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa, referem-se à situação fiscal e à execução orçamentária e financeira de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, enquanto vigorar o estado de calamidade pública.
Contra a medida, o governador ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6489), para suspender a integralidade da Emenda 77/2020, que acrescenta o artigo 57 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Santa Catarina. Ele argumenta que não há na Constituição Federal qualquer regra que autorize a redução do prazo de 30 dias para que o governo federal atenda aos pedidos de informação feitos pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo 2º de seu artigo 50. Nesse sentido, a regra estadual destoaria da federal e ultrapassaria os limites impostos ao poder constituinte derivado.
Carlos Moisés sustenta ainda a “absoluta inviabilidade técnica” para o atendimento dos pedidos no prazo de 72 horas, em momento em que a administração estadual está assoberbada em razão do enfrentamento da pandemia. Defende ainda que a norma não poderia ser objeto de emenda constitucional, pois atenta contra a separação dos Poderes, e que sua suspensão é urgente, pois os secretários estaduais que não cumprirem a determinação no prazo poderão incorrer em crime de responsabilidade. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6489 30/07/2020 16h20
Suspensas normas estaduais que interrompiam pagamento de crédito consignado durante a pandemia
Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, as leis do RN e do RJ invadiram a competência da União para legislar sobre Direito Civil.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6484 e 6495) para suspender a eficácia de leis estaduais do Rio Grande no Norte (RN) e do Rio de Janeiro (RJ) que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União. As decisões cautelares serão submetidas ao referendo do Plenário.
As duas ADIs foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na ADI 6484, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o objeto é a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas. Já a ADI 6495, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contesta a Lei estadual 8.842/2020 do Rio de Janeiro, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.
Toffoli observou que tanto a lei do RN, ao determinar a transferência das parcelas em aberto para o final dos contratos sem a incidência de juros e multa, quanto a norma do RJ, quando pretendeu incrementar a circulação de renda em âmbito estadual para estimular o crescimento da economia fluminense, se projetam sobre campo de incidência temático reservado à União, o que implica rearranjo da política de crédito (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal).
O presidente do STF solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. As decisões tiveram como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6484 Processo relacionado: ADI 6495 30/07/2020 17h34
Leia mais: 17/7/2020 – Consif contesta norma do RN que suspende por até 180 dias pagamento de crédito consignado
28/7/2020 – Normas do RJ que suspendem cobrança de consignado por 120 dias são alvo da Consif
Restabelecida decisão que impede Procon-RJ de multar escola por não conceder desconto durante pandemia
Como a lei que trata do desconto é objeto de questionamento no STF, o presidente do STF explicou que somente a Corte poderia suspender o trâmite de ações sobre a matéria.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar em favor dos estabelecimentos de ensino e suspendeu decisão da Justiça Estadual que havia determinado o sobrestamento de todos os processos que discutem o desconto de 30% nas mensalidades escolares em razão da pandemia da Covid-19 no estado. A liminar foi deferida em Reclamações ajuizadas pela Sociedade Universitária Redentor S/A e pelo Instituto de Pesquisa e Ensino Médio do Estado de Minas Gerais Ltda. (RCL 42052) e pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro – Sineperio (RCL 42082).
Nas ações, as entidades informam que a Lei estadual 8.864/2020, que instituiu o desconto compulsório durante o estado de calamidade pública, está sendo questionada no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6448, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O relator, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações às partes e a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a fim de levar a matéria para julgamento diretamente no mérito pelo Plenário, aplicando ao caso o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Multas
Em juízos de Varas da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, os estabelecimentos de ensino obtiveram concessão de ordem judicial que lhes salvaguardava da imposição de multas pelo Procon com fundamento na lei estadual, cujos efeitos foram suspensos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) . No entanto, nas reclamações, alegam que o desembargador do TJ-RJ entendeu que a aplicação do rito abreviado pelo ministro Lewandowski seria o reconhecimento da constitucionalidade da lei e, por isso, em processo de reclamação e de representação de Inconstitucionalidade no âmbito estadual, teria determinado a suspensão de todos os processos e liminares que questionam a lei estadual.
Segundo os estabelecimentos, a medida impede o acesso à Justiça, pois os juízes da Fazenda Pública estão se recusando a analisar pedidos de liminar. Pediram, assim, a suspensão das decisões tomadas em âmbito estadual.
Preservação da competência
Ao analisar os pedidos, o ministro Dias Toffoli reconheceu que houve usurpação de competência do STF pelo magistrado fluminense, pois em nenhuma decisão houve o reconhecimento, de plano, da constitucionalidade da lei estadual. O presidente do STF considerou grave a suspensão das decisões cautelares e do curso das próprias impetrações com base em uma afirmação de constitucionalidade do STF que não houve.
Segundo Toffoli, como a ação de inconstitucionalidade impetrada na Justiça estadual está sobrestada, exatamente por estar em curso ação idêntica no STF, eventual descumprimento do sobrestamento, em decisões de juízes de primeiro grau do Rio de Janeiro, apenas poderia ter por paradigma eventual decisão proferida nos autos da ADI 6448. Portanto, somente o Supremo poderia sustar o trâmite dessas ações.
O ministro ressaltou que a ação que tramita no STF não impede o controle de constitucionalidade das leis, “que pode ser efetuado por qualquer magistrado deste país, no exercício de sua jurisdição”. Acrescentou , entretanto, que cabe às partes interpor os recursos cabíveis, “dentro da sistemática processual aplicável, o que, no caso presente, não inclui o ajuizamento de reclamação, perante a Corte regional, sob pretexto de defesa de uma competência de que essa não é dotada”.
AR/CR//CF Processo relacionado: Rcl 42052 Processo relacionado: Rcl 42082 31/07/2020 15h35
Leia mais: 9/6/2020 – Mensalidades escolares: lei do RJ que permite redução durante a pandemia é contestada em ação
Governador de MT questiona auxílio emergencial a professores temporários durante a pandemia
O governador do Estado de Mato Grosso (MT), Mauro Mendes, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6488 contra a Lei estadual 11.157/2020, que estabelece o pagamento de renda mínima emergencial de R$ 1.100 aos professores temporários, em razão da situação gerada pela pandemia no novo coronavírus. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.
Segundo o governador, a lei pretende conferir a professores aprovados em procedimento de contratação temporária o direito ao recebimento do auxílio emergencial, a fim de compensar o prejuízo financeiro decorrente da não renovação da contratação para a rede pública estadual em 2020. No entanto, ele argumenta que, além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a norma é direcionada a uma classe de professores que não existe na estrutura de carreira da educação estadual.
Mauro Mendes sustenta que a determinação representa clara intervenção indevida no Poder Executivo local, por tratar do regime jurídico de servidores estaduais e causar impactos na rotina administrativa da Secretaria de Estado de Educação. Assim, aponta violação à separação dos poderes, vício de iniciativa, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e afronta à independência funcional do Executivo estadual.
EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 6488 31/07/2020 15h59
Confederação contesta lei do RJ que exige empacotadores em supermercados durante pandemia
A CNC sustenta que há medidas menos gravosas e mais eficientes para evitar filas e agilizar o atendimento, a fim de não criar aglomerações.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 8.932/2020 do Rio de Janeiro (RJ), que, com o intuito de evitar a formação de filas e a demora no atendimento, obriga os supermercados a oferecerem serviço de empacotador nos caixas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6498 foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a confederação, a norma é a reedição da Lei estadual 2.130/1993, declarada inconstitucional pelo Supremo no julgamento da ADI 907. Entre outros pontos, a entidade sustenta que a nova lei viola a competência privativa da União para legislar sobre direito comercia (ao dispor sobre como o empresário vai organizar sua atividade e gerir seu negócio) e do trabalho (ao definir o conteúdo ocupacional do cargo e forçar os supermercados a contratarem empregados para essa função).
Para a CNC, a lei estadual é desnecessária e desproporcional, pois existem medidas menos gravosas e mais eficazes para evitar filas e aglomerações, como a venda por aplicativos, o uso de bolsas reutilizáveis e sacolas ecológicas e até caixas para o acondicionamento das compras, além da higienização das áreas, a utilização de máscaras pelos funcionários e o controle do fluxo de entrada de pessoas.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6498 31/07/2020 16h09
Suspensa decisão que permitiu requisição autônoma de dados pelo MP de Contas do DF
O governo deveria apresenta em 15 dias, sem procedimento aberto no Tribunal de Contas do DF, informações sobre gasto com hotéis para profissionais de saúde que têm familiares em grupo de risco.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e suspendeu os efeitos da decisão liminar que obrigava o governador Ibaneis Rocha e os secretários de Saúde e de Turismo a fornecer informações e documentos ao Ministério Público de Contas do DF sobre gastos com hospedagem de profissionais de saúde que atuam na linha de frente do atendimento a pacientes suspeitos ou diagnosticados com a Covid-19. São profissionais lotados no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) que moram com pessoas do grupo de risco e precisam ser afastados temporariamente de suas residências.
A decisão foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5416. Dias Toffoli acolheu o argumento de que a atuação de membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas no sentido de promover o escrutínio de atos de gestão se confunde com a própria razão dos processos de fiscalização de contas públicas e de responsabilização de executores de recursos públicos, prerrogativas titularizadas pela Corte de Contas distrital.
“O acesso a informações sob custódia dos agentes públicos sujeitos a controle externo depende da instauração de procedimento devidamente regulamentado no âmbito do Tribunal de Contas, não se admitindo a requisição autônoma por membro do Ministério Público especial, sob pena de se admitir a usurpação de competências e a sobreposição de medidas de vigilância, dificultando ou inviabilizando o controle judicial de eventuais abusos ou irregularidades cometidos nesse exercício”, afirmou. Para o presidente do STF, a situação configura risco à ordem jurídico-constitucional.
Requisição autônoma
No pedido ao Supremo, o GDF sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou o fornecimento das informações em 15 dias viola a ordem pública, na medida em que reconhece ao Ministério Público de Contas os mesmos poderes de investigação e apuração que, nos termos da Constituição, cabem aos Tribunais de Contas. Afirmou que o Ministério Público de Contas não pode promover ação de controle independentemente da instauração de procedimento no órgão perante o qual atua.
Segundo o GDF, a existência de mais um órgão fiscalizando diretamente a administração pública, ao lado das fiscalizações feitas pelo próprio TCDF e pelo Ministério Público distrital, prejudica o exercício das funções governamentais, justamente num momento em que se exige agilidade das decisões administrativas, em razão da pandemia.
Para o Distrito Federal, as políticas de enfrentamento ao vírus, legitimamente definidas pelos governantes eleitos, com o apoio do corpo técnico-burocrático permanente dos órgãos de saúde locais, não podem ser o todo tempo escrutinadas e questionadas por uma infinidade de órgãos de controle externo, para além do legítimo controle já exercido pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do DF.
VP/AS//CF Processo relacionado: SS 5416 31/07/2020 17h06
Presidente do STF suspende relaxamento de medidas de combate ao coronavírus em Cuiabá (MT)
Segundo o ministro Dias Toffoli a decisão judicial que determinou a adoção de medidas menos restritivas que as previstas em decreto municipal contrariou o entendimento do STF sobre a matéria.
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão judicial que havia relaxado as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus em Cuiabá (MT), determinando o aumento da circulação de ônibus e proibindo o governo local de restringir os horários de funcionamento das atividades consideradas essenciais. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 41935.
A decisão suspensa foi proferida pelo juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, município vizinho de Cuiabá, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Segundo o MPE, diante do aumento do número de casos e óbitos confirmados, as medidas de biossegurança deveriam ser tomadas em conjunto pelos municípios vizinhos, sob pena de se tornarem ineficazes contra a proliferação do vírus. Na tutela de urgência, o juízo de primeiro grau determinou que os dois municípios apliquem as medidas previstas no Decreto estadual 522/2020.
Separação de Poderes
Segundo o Município de Cuiabá, a decisão acabou por chancelar medida menos restritiva do que as determinadas pelo município e, ao fazê-lo sem qualquer respaldo técnico e científico, o juízo assumiu, de forma indevida, o protagonismo das ações de prevenção e combate ao coronavírus na capital do estado, “substituindo o próprio administrador público eleito democraticamente”. Afirma, ainda, que a decisão viola o princípio da separação de Poderes e contraria o entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, em que foi reconhecida a competência concorrente de estados, municípios e União para legislar sobre os serviços públicos e as atividades essenciais e determinar as medidas para o enfrentamento da Covid-19.
Falta de critérios científicos
Na decisão, Dias Toffoli observou que, na ADI 6341, o Plenário explicitou que, preservadas as respectivas competências, cada esfera de governo pode regulamentar, mediante decreto, o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, de forma a enfrentar a situação emergencial. Segundo o ministro, ao estabelecer que o decreto municipal deveria prevalecer apenas nos pontos que não conflitassem com sua decisão ou com o decreto estadual, o juízo da Vara de Fazenda Pública criou uma ordem hierárquica entre os comandos de uma e de outra norma dos entes federativos, o que, em seu entendimento, diverge do que foi decidido pelo STF.
O presidente do STF salientou que a decisão questionada não apresenta fundamentação que justifique a prevalência de uma norma sobre outra, além de não indicar por que os critérios técnicos adotados pelo estado estariam em posição de maior evidência científica do que os utilizados pelo município para regular o funcionamento das atividades essenciais.
A liminar foi deferida com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes.
PR/AS//CF Processo relacionado: Rcl 41935 31/07/2020 19h13
Decisão que afastou prefeito de Barra Mansa (RJ) do cargo é suspensa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parcialmente os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em que foi determinado o afastamento de Rodrigo Drabe Costa do exercício do cargo de prefeito do Município de Barra Mansa (RJ). Costa foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, com mais três pessoas, pela suposta participação de um esquema de compra de votos na Câmara Municipal.
No pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1359, o prefeito alega que a denúncia foi apresentada antes que ele tivesse sido ouvido e que a decisão do TJ-RJ não tem fundamentação idônea. Segundo ele, não houve a individualização da conduta de cada um dos investigados e a determinação está embasada em meras conjecturas sobre uma suposta possível reiteração delitiva. Argumenta, ainda, que o afastamento cautelar, sem prazo determinado e sem contraditório prévio, configura perseguição política, com o intuito de prejudicá-lo nas próximas eleições.
Antecipação de condenação
Na decisão, o ministro observou que considera razoável, em algumas situações, o afastamento de prefeito do cargo, mas a determinação não deve ocorrer por tempo indeterminado, sob pena de se configurar antecipação dos desdobramentos de eventual juízo condenatório. Disse, também, que a medida cautelar deve estar fundamentada em elementos específicos e concretos, pois, como já decidido pelo Supremo, “a mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”.
No caso em análise, o presidente verificou que não há, na decisão do TJ-RJ, nenhuma menção a elementos específicos e concretos que justifiquem uma medida drástica por tempo indeterminado, quando o mandato do acusado se aproxima do final. Toffoli ressaltou que a acusação faz referência a apenas um episódio, em que a participação do prefeito não parece claramente delimitada, e que não há demonstração de que sua intervenção tenha sido decisiva para a obtenção do resultado descrito como delituoso.
Risco de lesão à ordem pública
Ao determinar a suspensão parcial dos efeitos da decisão, Dias Toffoli destacou que a jurisprudência consolidada do STF considera que, para que um decreto de prisão preventiva ou de imposição de medidas cautelares diversas seja idôneo, é necessário que traga dados concretos, baseados em elementos empíricos idôneos.
Segundo o ministro, a real possibilidade de que o prefeito de Barra Mansa fique afastado do cargo até o encerramento do mandato, sem que a ação chegue ao final, importaria antecipação dos efeitos de um eventual juízo condenatório. “Assim, a decisão representa grave risco de lesão à ordem pública e administrativa do município, a recomendar a suspensão de seus efeitos”, concluiu.
PR/AS//CF Processo relacionado: SL 1359 31/07/2020 21h31
STJ
Tese sobre auxílio-reclusão no caso de segurado sem trabalho será submetida a revisão
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a revisão o Tema 896 dos recursos repetitivos, no qual o colegiado fixou a tese de que, para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce trabalho remunerado no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
A seção também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a questão afetada para revisão.
A proposta de reanálise do tema foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin. Segundo ele, após a fixação da tese pelo STJ, o recurso extraordinário interposto na origem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi provido em decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que aplicou o entendimento – com repercussão geral – segundo o qual a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício, e não a de seus dependentes.
Como consequência, apontou Herman Benjamin, tem havido dúvidas sobre a possibilidade de a tese do STJ ter sido suplantada pela decisão do STF.
Modificação ou reafirmação
Com a revisão, a Primeira Seção poderá analisar se o precedente qualificado firmado pelo colegiado contraria entendimento vinculante da Suprema Corte ou se, em razão da distinção entre a análise efetuada por ambos os tribunais, é possível interpretar que a tese fixada pelo STJ é compatível com a do STF.
“A proposta é, pois, a revisão, em sentido amplo, do tema repetitivo, de forma que o STJ modifique a tese para adequá-la à compreensão do STF ou reafirme seu teor”, finalizou o ministro.
Leia o acórdão da proposta de revisão do tema no REsp 1.842.985.
Primeira Seção julgará repetitivo sobre inclusão de multa civil no bloqueio de bens em ação de improbidade
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, sobre a possibilidade de inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade administrativa, inclusive nos processos ajuizados por suposta ofensa aos princípios administrativos (artigo 11 da Lei 8.429/1992).
Com a afetação, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes – individuais ou coletivos – que tratem da questão nos tribunais do país.
Para o julgamento, foram afetados o REsp 1.862.792 e o REsp 1.862.797, ambos relatados pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O tema foi cadastrado com o número 1.055 na página de recursos repetitivos do STJ.
Medida severa
Ao propor a afetação, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que a medida de indisponibilidade de patrimônio é severamente restritiva de direitos e, muitas vezes, as ações de improbidade se prolongam por vários anos. O STJ – disse o relator – tem exercido importante controle de legalidade, inclusive com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais dos envolvidos.
Nos recursos que serão analisados pela seção, oriundos do Tribunal de Justiça do Paraná, o que está em discussão, de acordo com o ministro, não é apenas a possibilidade de inclusão do valor da multa civil na medida de indisponibilidade, mas também se essa inclusão seria válida quando não há apontamento de lesão ao patrimônio público, notadamente nos casos submetidos ao artigo 11 da Lei 8.429/1992.
Segundo Napoleão, apesar da existência de julgados das turmas de direito público do STJ sobre essas questões, ainda não há definição de tese pela Primeira Seção ou pela Corte Especial. Além da relevância do tema, o ministro lembrou que existem diversas ações sobre o assunto atualmente em trâmite em todo o Brasil.
“Com efeito, há multiplicidade de recursos com esse temário: basta que se tenha o deferimento ou indeferimento da medida em qualquer ação de improbidade no país para que, necessariamente, um dos lados encaminhe a questão a esta Corte Superior, pelas vias recursais expeditas, seja o implicado (quando seus bens são constritos), seja o órgão acusador (quando vindica a garantia processual)”, afirmou o ministro ao propor a afetação.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil regula nos artigos 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.862.792.
REsp 1862792REsp 1862797 RECURSO REPETITIVO 28/07/2020 07:50
Justiça estadual deve decidir sobre salvo-conduto para plantio e porte de maconha para uso medicinal
De acordo com a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para julgar pedido de habeas corpus preventivo em favor de quem planta, transporta ou usa maconha (Cannabis sativa L) para fins terapêuticos é da Justiça estadual.
Na origem do conflito de competência analisado pela seção, foi impetrado habeas corpus com pedido de salvo-conduto para o cultivo, o uso e o porte de maconha para fins medicinais. Os impetrantes afirmaram que o delegado-geral da Polícia Civil e o comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo estariam praticando coação contra a liberdade de ir e vir dos pacientes.
De acordo com a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), que suscitou o conflito no STJ, eventual ilicitude no cultivo residencial de maconha configuraria, genericamente, tráfico doméstico, de competência da Justiça estadual.
A 2ª Vara Criminal de Diadema (SP), porém, declinou da competência sob o argumento de que a matéria-prima para o cultivo da maconha deve ser importada, e essa circunstância evidencia a existência de conexão com eventual crime de tráfico internacional de drogas, inserido na competência da Justiça Federal.
Produção artesanal
O relator do conflito, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que, no caso em análise, as autoridades estaduais apontadas como coatoras, por si só, já definem a competência da Justiça estadual de primeiro grau.
Segundo o relator, o salvo-conduto pleiteado pelos impetrantes diz respeito ao cultivo, uso, porte e à produção artesanal da Cannabis, bem como ao porte em outra unidade da federação.
“Nesse contexto, o argumento do juízo de direito suscitado de que os pacientes teriam inexoravelmente que importar a Cannabis permanece no campo das ilações e conjecturas. Em outras palavras, não cabe ao magistrado corrigir ou fazer acréscimos ao pedido dos impetrantes, mas tão somente prestar jurisdição quando os pedidos formulados estão abarcados na sua competência”, destacou.
O ministro disse ainda que não há pedido de importação que justifique a competência da Justiça Federal. Consequentemente, não há motivo para supor que o juízo estadual teria de se pronunciar acerca de autorização para a importação da planta – o que invadiria a competência da Justiça Federal.
“A existência de uso medicinal da Cannabis no território pátrio de forma legal, em razão de salvos-condutos concedidos pelo Poder Judiciário, demonstra a possibilidade de aquisição da planta dentro do território nacional, sem necessidade de recorrer à importação”, observou.
De acordo com Paciornik, a jurisprudência do STJ é firme quanto à necessidade de demonstração de internacionalidade da conduta do agente para o reconhecimento da competência da Justiça Federal – o que não se identifica no caso em julgamento.
Leia o acórdão.
CC 171206 DECISÃO 29/07/2020 08:50
Honorários advocatícios podem ser executados na Vara da Infância e da Juventude
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Defensoria Pública de Minas Gerais para permitir que a verba sucumbencial devida a ela pelo município de Divinópolis (MG) seja executada nos autos de processo que tramitou na Vara da Infância e da Juventude.
A Defensoria recorreu ao STJ após a primeira instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderem que a execução dos honorários tem natureza patrimonial e não se insere nas competências da Vara da Infância e da Juventude previstas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo essa execução ocorrer em Vara da Fazenda Pública.
No recurso especial, a Defensoria argumentou que o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) autorizam a execução da verba sucumbencial nos próprios autos em que o título executivo foi formado, sem que isso implique desvirtuamento da competência da Vara da Infância e da Juventude.
Competência executória
O relator do recurso no STJ, ministro Sérgio Kukina, afirmou que o artigo 148 do ECA é taxativo e não contempla expressamente a execução de honorários arbitrados pela Vara da Infância e da Juventude. Contudo, para o ministro, isso não significa, por si só, a incompetência desse juízo especializado para a efetivação da verba sucumbencial.
Segundo o relator, depreende-se dos artigos 516, II, do CPC e 24, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia que o cumprimento da sentença – incluídos os honorários de sucumbência – deve ocorrer nos mesmos autos em que foi prolatada e, consequentemente, perante o mesmo juízo.
“Ressalte-se que tal solução longe está de inquinar ou contrariar as estritas hipóteses de competência da Vara da Infância e da Juventude, porquanto a postulada verba honorária decorreu de discussão travada em causa cível que tramitou no próprio juízo menorista, razão pela qual não há falar, no caso concreto, em desvirtuamento de sua competência executória”, considerou o ministro.
Sérgio Kukina também lembrou que o ECA, em seu artigo 152, estabelece que “aos procedimentos regulados nesta lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente” – o que autoriza a aplicação do artigo 516, II, do CPC.
Leia o acórdão.
REsp 1859295 DECISÃO 30/07/2020 08:40
Sem indícios de ofensa a interesse da União, cabe à Justiça estadual julgar caso de pirâmide financeira
Por não haver indicação de evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento dos interesses da União, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da 2ª Vara Criminal de Jundiaí (SP) a competência para conduzir as investigações sobre um caso de pirâmide financeira que envolve criptomoedas.
Segundo o colegiado, a jurisprudência pacífica considera que o esquema criminoso conhecido como pirâmide financeira não configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), mas sim contra a economia popular; por isso, nos termos da Súmula 498 do Supremo Tribunal Federal, é de competência da Justiça estadual.
A controvérsia analisada teve origem em inquérito policial instaurado para apurar denúncia de que uma empresa de investimentos teria se apropriado de valores investidos em criptomoedas e criado esquema de pirâmide financeira.
O juízo de direito da 2ª Vara Criminal de Jundiaí declinou da competência alegando tratar-se de crime contra o SFN, mas sem apontar indícios de conduta ilícita praticada em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União.
Por sua vez, o juízo federal da 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Seção Judiciária de São Paulo argumentou, com apoio na jurisprudência consolidada, que a prática de pirâmide financeira é crime contra a economia popular e, portanto, de competência estadual.
Entendimento harmônico
Segundo o relator do conflito de competência, ministro Joel Ilan Paciornik, a Terceira Seção do STJ já se pronunciou no sentido de que a captação de recursos em esquemas de pirâmide financeira não se enquadra no conceito de atividade financeira, razão pela qual o deslocamento do processo para a Justiça Federal só se justificaria se fosse demonstrada a prática de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro em detrimento da União – o que não ocorreu no caso analisado.
O ministro lembrou ainda que o entendimento firmado pela Terceira Seção está em harmonia com decisões das turmas de direito penal do STJ, que já tipificaram como crime contra a economia popular condutas semelhantes às do caso que motivou o conflito de competência.
Paciornik também mencionou precedente segundo o qual a compra ou venda de criptomoedas não é regulada no Brasil, já que as moedas virtuais não são consideradas oficialmente nem moeda nem valor mobiliário, de modo que sua negociação, por si só, não caracteriza crimes contra o SFN ou contra o mercado de capitais.
Leia o acórdão.
CC 170392 DECISÃO 30/07/2020 09:35
Para Segunda Seção, vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujos efeitos devem se prolongar além da quitação do financiamento. Para os ministros, o seguro deve cobrir o sinistro concomitante à vigência do contrato, ainda que o defeito de construção só se revele mais tarde (vício oculto).
O colegiado deu provimento ao pedido de indenização de moradores de um conjunto habitacional em Bauru (SP), cujas casas apresentaram problemas estruturais como rachaduras relacionadas a fundações mal executadas, umidade e madeiras apodrecidas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que não caberia cobertura securitária por danos decorrentes de vícios de construção, excluídos expressamente da apólice.
Expectativas do segurado
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o risco coberto pelo contrato de seguro é delimitado previamente, o que limita a obrigação da seguradora de indenizar. “Mas o exame dessa limitação não pode perder de vista a própria causa do contrato de seguro, que é a garantia do interesse legítimo do segurado”, assinalou.
A ministra lembrou que o artigo 1.443 do Código Civil de 1916, assim como o artigo 765 do código de 2002, traz a ideia da boa-fé objetiva nos contratos de seguro, exigindo tanto do segurado quanto do segurador um comportamento de cooperação, lealdade e confiança recíprocas. Ao citar a doutrina especializada no assunto, a ministra ressaltou que, da essência da boa-fé objetiva, decorre para o segurador o dever de atender às justas expectativas do segurado em razão da natureza e da função social do contrato de seguro.
Segundo a relatora, o seguro obrigatório vinculado ao SFH visa à proteção da família, em caso de morte ou invalidez do segurado, e à salvaguarda do imóvel que garante o respectivo financiamento, resguardando, assim, os recursos públicos direcionados à manutenção do sistema.
“A partir dessa perspectiva, infere-se que uma das justas expectativas do segurado, ao aderir ao seguro habitacional obrigatório para aquisição da casa própria pelo SFH, é a de receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina. E a essa expectativa legítima de garantia corresponde à de ser devidamente indenizado pelos prejuízos suportados em decorrência de danos originados na vigência do contrato e geradores dos riscos cobertos pela seguradora, segundo o previsto na apólice, como razoavelmente se pressupõe ocorrer com os vícios estruturais de construção”, disse.
Interesse público
A apólice discutida no recurso cobria danos decorrentes de “eventos de causa externa”, ou seja, causados por forças que atuam de fora sobre o imóvel. No entanto, para Nancy Andrighi, os defeitos de construção provocam a atuação de forças anormais sobre o imóvel, pois qualquer esforço sobre alicerces fragilizados é capaz de ocasionar danos que não ocorreriam se a estrutura fosse íntegra.
Desse modo – concluiu a ministra –, a interpretação fundada na boa-fé objetiva, tendo em vista a função socioeconômica do seguro vinculado ao SFH, leva a concluir que a exclusão de responsabilidade da seguradora se dá apenas em relação aos riscos resultantes de atos do próprio segurado ou do desgaste natural do bem.
Para a relatora, não é compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado supor que os prejuízos derivados de vícios de construção estejam excluídos da cobertura.
“Sob a ótica do interesse público, revela-se ainda mais importante essa observação, na medida em que a integridade estrutural do imóvel é condição essencial para que o bem se mostre apto a acautelar o financiamento e, a um só tempo, a atingir sua finalidade de facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, assegurando, por conseguinte, a continuidade da política habitacional”, declarou.
Leia o acórdão.
Leia também: Para Quarta Turma, mutuário tem um ano após fim do contrato para cobrar seguro do SFH por vício de construção
REsp 1804965 DECISÃO 31/07/2020 06:35
Para Primeira Turma, constitucionalidade de artigo do Código Florestal não significa aplicação retroativa da regra
Por entender que a declaração de constitucionalidade do artigo 15 do Código Florestal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não significa a aplicação automática dessa regra a casos pretéritos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do dispositivo em uma ação civil pública e manteve a área de preservação ambiental nos moldes da legislação vigente à época dos fatos.
“O Superior Tribunal de Justiça, em diversos julgados, tem defendido a tese de que, em matéria ambiental, deve prevalecer o princípio tempus regit actum, de forma a não se admitir a aplicação das disposições do novo Código Florestal a fatos pretéritos, sob pena de retrocesso ambiental” – afirmou o ministro Gurgel de Faria, no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) moveu a ação contra os proprietários de um terreno para obrigá-los a instituir uma área de reserva ambiental, comprovar a existência de cobertura florestal ou demonstrar que estavam realizando a recomposição natural da área. O MPSP também pediu que os proprietários não explorassem a área.
A sentença foi parcialmente favorável ao MPSP, impondo obrigações aos proprietários como a instituição da área de reserva ambiental no terreno. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento parcial à apelação dos donos, aplicando as regras do atual Código Florestal que permitem o cômputo da área de preservação permanente na reserva legal, desde que preenchidos os requisitos do artigo 15.
Abordagens diversas
Por meio de recurso especial, o MPSP questionou a aplicação imediata dos artigos 15 e 66 do Código Florestal, e alegou que o TJSP desconsiderou o princípio da proibição de retrocesso ambiental.
Segundo o ministro Gurgel de Faria, a interpretação do STF – que, em controle concentrado de constitucionalidade, considerou válido o artigo 15 – não impede a análise da irretroatividade do atual Código Florestal, por serem abordagens diferentes.
“A orientação desta corte não ingressa no aspecto constitucional do novo diploma, nem poderia tê-lo feito, mas aprecia a irretroatividade da norma ambiental, amparada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Isto é, efetua uma leitura de ordem infraconstitucional”, explicou.
Análise infraconstitucional
Gurgel de Faria disse que o STF, ao confirmar a adequação de pontos do Código Florestal à Constituição, não inibiu a análise da aplicação temporal do texto legal no plano infraconstitucional, tarefa que cabe ao STJ.
No mesmo sentido, o ministro lembrou que a Corte Especial do STJ, baseada em entendimento do STF, concluiu que os conceitos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada não são fixados pela Constituição Federal, mas sim pela legislação infraconstitucional, motivo pelo qual é possível o conhecimento de recurso especial que invoca a aplicação de direito adquirido à luz do artigo 6º, parágrafo 2º, da LINDB.
“A declaração de constitucionalidade do artigo 15 da Lei 12.651/2012 não desqualifica a aferição da aplicação imediata desse dispositivo aos casos ocorridos antes de sua vigência. Tal compreensão, reitero, não conflita com o decidido pelo STF, porque se trata de juízos realizados em campos cognitivos diversos”, afirmou o ministro.
Em seu voto, Gurgel de Faria citou jurisprudência do STJ sobre a proibição do retrocesso em matéria ambiental para justificar o parcial provimento do recurso e, em consequência, determinar que os proprietários implementem a área de reserva legal nos moldes do antigo Código Florestal.
Leia o acórdão.
REsp 1646193 DECISÃO 31/07/2020 07:50
São inválidas provas obtidas por guarda municipal em investigação deflagrada por denúncia anônima
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são inválidas as provas obtidas pela guarda municipal em atividade investigativa, iniciada após denúncia anônima, que extrapola a situação de flagrante.
Com base nesse entendimento, os ministros negaram provimento a recurso do Ministério Público que pedia o restabelecimento da sentença que condenou um homem por tráfico de drogas. O MP sustentava a validade das provas obtidas pelos guardas municipais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado.
Segundo os autos, após denúncia anônima, os guardas municipais abordaram o réu e, não encontrando entorpecentes com ele, seguiram até um terreno nas proximidades, onde teriam apreendido maconha e filme plástico supostamente utilizado para embalar a droga.
Função de polícia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inválida a apreensão de entorpecentes relatada pela guarda municipal e absolveu o acusado com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, sob o argumento de que atividades de investigação e policiamento ostensivo constituem função das Polícias Civil e Militar, conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Ao confirmar o acórdão do TJSP, o relator, ministro Nefi Cordeiro, explicou que, no caso em julgamento, as provas são inválidas, pois os guardas municipais exerceram atividade de investigação motivados por denúncia anônima e nada encontraram na busca pessoal.
Para os ministros da Sexta Turma, não há impedimento à prisão em flagrante executada por guardas municipais – ou qualquer outra pessoa –, e as provas decorrentes dessa prisão não seriam ilícitas.
No entanto, segundo o relator, “os guardas municipais desempenharam atividade de investigação, o que, consoante o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, não lhes compete. Assim, não podem ser consideradas lícitas as provas decorrentes da referida busca”, concluiu.
Leia o acórdão.
DECISÃO 31/07/2020 08:30
Nulidade por falta de juntada de cópia do agravo de instrumento na origem depende do efetivo prejuízo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento segundo o qual, não se verificando prejuízo à parte contrária, não há nulidade na juntada de cópia do agravo de instrumento fora do prazo de três dias previsto no Código de Processo Civil (CPC).
O colegiado entendeu que houve excesso de formalismo por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) quando não admitiu o agravo de instrumento em uma ação de separação porque a cópia do recurso foi juntada ao processo um dia após o prazo. O agravo foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido da autora para que fosse expedido ofício ao empregador do réu para o pagamento de pensão alimentícia.
O ex-marido, réu na ação, argumentou que não houve a observância do prazo de três dias para juntada do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso da agravante. Segundo ele, tal circunstância, por si só, deveria levar à inadmissibilidade do agravo, nos termos do parágrafo 3º do artigo 1.018 do CPC/2015, tendo em vista serem autos físicos.
O TJSP afirmou que a juntada de cópia da petição do agravo ao processo principal é facultativa em autos digitais, porém é obrigatória nos autos físicos, como no caso.
Excesso de rigor
No recurso especial, a ex-mulher – autora do agravo de instrumento – argumentou que a comunicação da interposição do recurso prevista no CPC, ainda que com um dia de atraso, cumpriu o objetivo do ato. Além disso, afirmou que a parte contrária não alegou nem demonstrou o indispensável prejuízo que teria sido causado pelo ato intempestivo de comunicação ao juízo sobre o recurso.
Citando precedentes, o relator na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que o entendimento do TJSP destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual a finalidade principal da regra do artigo 526 do CPC de 1973 – que encontra correspondência no artigo 1.018 do CPC de 2015 – é proporcionar à parte contrária o exercício de sua defesa, evitando-se qualquer prejuízo processual. Inexistindo prejuízo à parte agravada e tendo esta exercido o seu direito de defesa, não há falar em nulidade.
“A lei faculta a prática do ato a fim de permitir a retratação do juízo de origem, motivo pelo qual deve ser afastado o excesso de rigor formal, à luz do princípio da instrumentalidade das formas”, afirmou o relator.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
DECISÃO 31/07/2020 09:25
TST
Negado pedido de reintegração de empregado da Rede Sarah
Embora a admissão tenha sido por meio de concurso, o contrato era regido pela CLT.
27/07/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reintegração de um auxiliar de segurança da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação (Associação das Pioneiras Sociais) de São Luís (MA) demitido imotivadamente. Segundo a Turma, a entidade é pessoa jurídica de direito privado, presta serviço social autônomo e contrata empregados com base na legislação trabalhista. Desse modo, não está submetida à regra constitucional que assegura estabilidade aos servidores públicos.
Concurso
Na reclamação trabalhista, o auxiliar de segurança disse que havia sido contratado pelo regime da CLT, após aprovação em concurso público, em junho de 2000, e dispensado, sem motivação ou justa causa, em fevereiro de 2012. Por isso, alegava que a dispensa era nula e pedia para ser reintegrado no emprego.
Reintegração
O juízo de primeiro grau determinou a reintegração imediata do auxiliar, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Para o TRT, embora tenha natureza jurídica de direito privado e suas relações trabalhistas sejam regidas pela CLT, a Rede Sarah, por sua forma de gestão, atuação e dotação orçamentária, deve se submeter aos princípios da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal) e, portanto, precisa motivar o ato de dispensa de seus empregados (artigo 41).
O relator do recurso de revista da instituição, ministro Alexandre Ramos, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a Associação das Pioneiras Sociais é pessoa jurídica de direito privado, que presta serviço social autônomo e contrata seus empregados com base na legislação trabalhista, nos termos da sua lei de regência (Lei 8.246/1991). Por entender inaplicável a obrigatoriedade de motivação para a dispensa, a Quarta Turma decidiu que não há nulidade no ato de dispensa do agente.
A decisão foi unânime.
(GL/CF) Processo: RR-104400-70.2012.5.16.0003 Secretaria de Comunicação Social
Reconhecimento de vínculo de terceirizado por auditor fiscal do trabalho não tem validade
Para a 4ª Turma, a situação não se amolda à típica atuação do Ministério do Trabalho.
30/07/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido auto de infração lavrado por auditor fiscal do extinto Ministério do Trabalho contra a CRBS S.A., de Jaguariúna (SP) que reconheceu o vínculo de emprego de trabalhadores não registrados. O colegiado entendeu que houve invasão da competência da Justiça do Trabalho e restabeleceu a sentença que declarou inválido o auto de infração lavrado contra a empresa.
Terceirizados
A empresa, que integra o grupo econômico da Ambev, foi autuada em junho de 2008 na unidade de Diadema (SP), com a aplicação de multa administrativa de R$ 32 mil pela suposta manutenção de 81 empregados terceirizados registrados pela LSI Logística Ltda., responsável pela movimentação de cargas, “com aparente pessoalidade e subordinação à Ambev”.
Em defesa, a empresa sustentou que não se podia declarar o vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, pois os trabalhadores já haviam sido registrados como empregados da prestadora de serviços. Para a CRBS, como empresa constituída para a produção e engarrafamento de bebidas, não haveria impedimento para a terceirização da movimentação de cargas, uma vez que a tarefa não se inclui em sua atividade-fim.
Atividade-fim
Para o Tribunal Regional do Trabalho das 2ª Região (SP), o auditor fiscal havia cumprido seu dever ao verificar ofensa à legislação do trabalho. Na interpretação do TRT, as atividades dos 81 trabalhadores se incluem no objetivo empresarial e na estrutura e na dinâmica de serviços da CBRS, o que caracterizaria a existência de pessoalidade e subordinação.
Competência
Na avaliação do relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, o auditor pode declarar a existência de vínculo de emprego sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. No caso, porém, os trabalhadores encontravam-se regularmente contratados pela prestadora de serviços.
Segundo o ministro, se a questão com a qual se depara a autoridade fiscal vai além da mera constatação e exige o enfrentamento de matéria complexa, como reconhecer qual seria o legítimo empregador do trabalhador que já possui anotação na CTPS, não se pode dizer que tenha atribuição para exercer o seu poder de polícia. “A competência para definir com que empresa seria possível o reconhecimento da relação de emprego é da Justiça do Trabalho”, concluiu.
(RR/CF) Processo: RR-247-06.2011.5.02.0263 cretaria de Comunicação Social
TCU
30/07/2020
Aprovação da prorrogação antecipada dos contratos de concessão de estradas de ferro
O Tribunal de Contas da União acompanhou os procedimentos para prorrogação antecipada dos contratos de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas e da Estrada de Ferro Carajás e reconheceu que não há óbices às renovações.
No entanto, a análise constatou necessidade de ajustes nas cláusulas da minuta de termo aditivo quanto ao levantamento da base de ativos, ajustes na modelagem econômico-financeira e necessidade de especificação do cronograma de investimentos para reduzir conflitos urbanos. O TCU emitiu determinações e recomendações. TC 018.842/2019-4 e TC 018.841/2019-8
30/07/2020
Atuação do TCU reduz custo de construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste
O Tribunal fez auditoria na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e na Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para fiscalizar o projeto das obras de construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), no trecho compreendido entre Mara Rosa, no Estado de Goiás, e Água Boa, no Estado do Mato Grosso.
30/07/2020
Redes de controle lançam página na Web
O lançamento é resultado da articulação de órgãos de controle dos 26 estados e do Distrito Federal para fortalecer a gestão pública e ampliar a transparência
29/07/2020
TCU realiza levantamento sobre as ações governamentais no setor elétrico em resposta à pandemia
Levantamento para avaliar as ações governamentais no setor elétrico em resposta à crise gerada pela Covid-19 concluiu que a Aneel acertou ao não reconhecer o direito objetivo das distribuidoras ao reequilíbrio dos contratos, mas apenas o direito subjetivo de solicitarem o ajuste
29/07/2020
Aprovada fase da concessão de atividades de exploração de petróleo e gás natural
Foram aprovados os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para outorga de contratos de concessão em atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural
28/07/2020
Série de webinários sobre inclusão e acessibilidade continua nesta quinta-feira
O terceiro encontro da série abordará a promoção da acessibilidade nas cidades
28/07/2020
Políticas públicas e ordenamento jurídico: desafios e oportunidades para pessoas com deficiência
Os dois temas foram abordados no segundo webinário da série sobre inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência. O próximo encontro, que tratará da “promoção da acessibilidade nas cidades”, será na quinta-feira (30/7)
27/07/2020
TCU avalia a governança do Ministério da Saúde no combate à pandemia
Além da baixa execução do orçamento destinado a ações de combate à Covid-19, o Tribunal verificou falta de critérios para transferência de recursos. Há, ainda, superposição de funções, não definição de competências e falta de transparência
CNMP
Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP promove Curso de Gestão de Projetos para Membros
A Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP, em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), organiza o primeiro curso de gestão de projetos direcionado aos membros do Ministério Público.
28/07/2020 | Capacitação
Mais notícias:
31/07/2020 | Planejamento estratégico
CNMP e MP/PI promovem oficina de capacitação sobre o Planejamento Estratégico Nacional
Evento virtual foi realizado nesta sexta-feira, 31 de julho, e contou com a presença de mais de 120 pessoas.
31/07/2020 | Infância e Juventude
CNMP realiza seminário virtual sobre os 30 anos do ECA, nesta sexta-feira
A Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJE/CNMP) realiza, nesta sexta-feira, 31 de julho, das 15h às 18h, um seminário virtual em “Comemoração aos 30 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
31/07/2020 | Tráfico de pessoas
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou o evento virtual “Tráfico de pessoas: abordagem social e legal”, nessa quinta-feira, 30 de julho, em alusão ao Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
30/07/2020 | CNMP
CNMP publica edital de desfazimento de 1224 bens
O Conselho Nacional do Ministério Público divulgou nesta quinta-feira, 30 de julho, edital de desfazimento de 1224 bens . Na lista, constam armários, cadeiras giratórias, calculadoras de mesa, entre outros.
29/07/2020 | Coronavírus
Comissão da Saúde do CNMP publica nova edição do boletim de acompanhamento da Covid-19
A CES/CNMP participou, nessa segunda-feira, 27 de julho, de nova rodada das reuniões semanais do grupo responsável pelo desenvolvimento do painel interinstitucional sobre a Covid-19
29/07/2020 | Sessão
Publicada pauta da sessão do dia 18 de agosto
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta quarta-feira, 29 de julho, a pauta de julgamentos da 11ª Sessão Ordinária de 2020 , marcada para o dia 18 de agosto, às 9 horas. O documento contém 113 processos eletrônicos.
28/07/2020 | Ouvidoria Nacional
Ouvidoria Nacional inicia atendimento por Instagram e Twitter
A Ouvidoria Nacional do MP divulga dois novos canais de atendimento à sociedade: o Instagram e o Twitter. Os interessados poderão entrar em contato por meio de mensagens diretas direcionadas ao perfil oficial do CNMP nas duas redes sociais
28/07/2020 | Capacitação
Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP promove Curso de Gestão de Projetos para Membros
A Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP, em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), organiza o primeiro curso de gestão de projetos direcionado aos membros do Ministério Público.
28/07/2020 | CNMP
No dia 5 de agosto, o corregedor nacional do Ministério Público conselheiros do CNMP participam, como palestrantes, do webinar “Conselho Nacional do Ministério Público e processo administrativo sancionador”.
29/07/2020 | Infância e Juventude
Continuam abertas as inscrições para evento sobre os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Continuam abertas até esta quinta-feira, 30 de julho, as inscrições para o seminário virtual em “Comemoração aos 30 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, que será realizado na sexta-feira, dia 31.
CNJ
Corregedor abre procedimento contra desembargador do TRT12
31 de julho de 2020
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, instaurou, na noite de quinta-feira (30/7), pedido de providências para que o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), preste informações a respeito de suposta conduta desrespeitosa praticada contra uma advogada durante sessão de julgamento realizada
Mais notícias:
Ações conjuntas e apoio às vítimas são armas contra o tráfico de pessoas
31 de julho de 2020
“Mais de 2,5 milhões de pessoas no mundo são enganadas anualmente. Elas buscam no trabalho melhores condições de vida. É preciso entender a relação da vulnerabilidade com o aumento do tráfico de pessoas e do trabalho escravo. Sem políticas públicas permanentes de emprego e renda, o processo de empobrecimento de
Ações possessórias extrapolam disputas sobre imóveis, revela pesquisa
31 de julho de 2020
Resultados preliminares de pesquisa contratada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que as ações possessórias levam ao Judiciário muito mais que litígios relacionados à posse e ocupação de imóveis. Conflitos que envolvem temas como moradia, disputas agrárias, direitos de povos indígenas e de quilombolas, além de episódios ligados a
Corregedor fala sobre desjudicialização da execução civil em evento da Escola da OAB/SP
31 de julho de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (31/7) do Congresso Digital da Escola Superior da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, falando sobre a “Desjudicialização da Execução Civil”. Além de Martins, participaram do debate o juiz federal Marcelo Barbi, do Tribunal Regional Federal
Corregedor abre procedimento contra desembargador do TRT12
31 de julho de 2020
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, instaurou, na noite de quinta-feira (30/7), pedido de providências para que o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), preste informações a respeito de suposta conduta desrespeitosa praticada contra uma advogada durante sessão de julgamento realizada
Painel facilita acompanhar política para o 1º grau de jurisdição
31 de julho de 2020
Já está disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a nova versão do Painel de acompanhamento da implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme determina a Resolução CNJ n. 219/2016. Na nova versão, o painel foi aprimorado e ganhou funcionalidades que facilitam
Mudanças no tribunal do júri poderão viabilizar retomada na pandemia
30 de julho de 2020
Como conciliar, em meio à pandemia, o direito à vida das vítimas envolvidas nos julgamentos do Tribunal do Júri e o direito dos réus a receber condenação ou absolvição pelos crimes de que são acusados foi o tema de um debate virtual com representantes dos magistrados, promotores e advogados na
Acesso à justiça não se limita a acesso ao Judiciário, defendem debatedores
30 de julho de 2020
As despesas processuais e assistência judiciária gratuita foram tema de debate que reuniu o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, o juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Felipe Albertini Nani Viaro e o presidente da Comissão Nacional de Acesso à
Corregedor exalta magistratura de mãos dadas com a cidadania em evento da Esmafe
30 de julho de 2020
“A pandemia torna ainda mais evidente o caráter absolutamente essencial da atuação jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça tem atuado com transparência, aliada à adoção de procedimentos uniformes e à troca de experiências exitosas”. A declaração foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante o webinário “Ações
Experiências internacionais relacionam direitos humanos ao acesso à Justiça
30 de julho de 2020
As práticas adotadas em diversas partes do mundo para viabilizar que o cidadão tenha acesso ao Sistema de Justiça foram tema de debate no segundo painel do seminário virtual “Democratizando o acesso à justiça”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira (30/7). O painel, transmitido por meio da
Cooperação e dados são foco de acordo para combate ao tráfico de pessoas
30 de julho de 2020
No mundo, 59% dos casos de tráfico de pessoas ocorrem com o objetivo de exploração sexual e 34% envolvem a destinação ao trabalho forçado, sendo os principais alvos mulheres e meninas. Os dados são do Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, elaborado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e
Nota oficial – CNJ refuta acusações contra corregedor nacional
30 de julho de 2020
Deputados do Partido dos Trabalhadores (PT) enviaram na última terça-feira (28/7) representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitando abertura de investigação contra o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Os parlamentares apontam suposta prática de censura contra magistrados. A decisão liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto
Painel apresenta ferramentas para expandir e aprimorar acesso à Justiça
30 de julho de 2020
“O acesso à Justiça não é uma orientação estática, mas, sim dinâmica, sob risco de contrariar as próprias expectativas dos cidadãos em um Judiciário moderno e eficiente”. A afirmação foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante o painel “Democratizando o acesso à Justiça”, na manhã desta
Acesso igualitário à justiça ainda é desafio, afirma Toffoli
30 de julho de 2020
Evento on-line realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira (30/7) reuniu representantes de todos os poderes da República para debater ações que democratizem o acesso igualitário aos serviços jurisdicionais para a garantia da efetividade de seus direitos, sem distinção de origem, raça, gênero, orientação sexual, condição econômica, condição
Curso fortalece ações integradas para garantir direitos da primeira infância
30 de julho de 2020
O Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei 13.257/2016, é categórico ao apontar a coordenação integrada entre os órgãos da rede de proteção às crianças como um dos eixos fundamentais para resguardar o desenvolvimento integral das crianças de até 6 anos. Apesar de necessária, a concretização desse pilar ainda
Tribunal do Júri: magistrados pedem priorização dos julgamentos
29 de julho de 2020
Priorizar o Tribunal do Júri é priorizar o julgamento dos crimes mais importantes, os que atentam contra a vida. Esse foi o recado dado pelos especialistas que participaram do seminário “Gestão Processual no Júri e Propostas em Tempo de Crise”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na manhã desta
Manual vai ajudar juízes a conduzir Tribunal do Júri com mais eficiência
29 de julho de 2020
“Gestão Processual no Tribunal do Júri” é o nome do manual lançado nesta quarta-feira (29/7) na abertura do Seminário Digital Gestão Processual no Júri e Propostas em Tempo de Crise, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo livro digital vai ajudar magistrados de todo o país na tarefa
Evento debate a abordagem legal e social do tráfico de pessoas
29 de julho de 2020
Quinta-feira (30/7) é o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. E, para estimular o debate entre agentes e autoridades, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizam, das 16h às 18h, o evento Tráfico de Pessoas: Abordagem Social e Legal.
Plenário do CNJ afasta desembargadora do TJAM
29 de julho de 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (29/7), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O procedimento vai averiguar suposta concessão irregular de liminares em diversos plantões, somado aos vestígios
CNJ abre PAD com afastamento do desembargador do TJTO
29 de julho de 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com o afastamento do magistrado. O colegiado acompanhou a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator, tomada
Seminário nesta quinta-feira (30/7) debate a democratização do acesso à Justiça
29 de julho de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta quinta-feira (30/7), das 9h às 19h, o webinar Democratizando o Acesso à Justiça. O evento é realizado pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do CNJ e tem o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos
CNJ mantém remoção compulsória de juíza do TJSP
29 de julho de 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por unanimidade, o pedido de Revisão Disciplinar apresentado pela juíza Marcia Blanes contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A magistrada recorreu ao CNJ após o Tribunal decidir pela remoção compulsória das funções de Juíza de
Ratificada liminar que vetou magistrado em lives político-partidárias
29 de julho de 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que determinou ao juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA), Douglas de Melo Martins, que se abstenha de participar de debates virtuais públicos que
Plenário ratifica liminar que determinou pagamento de precatórios no TJSP
29 de julho de 2020
Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, durante sua 55ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quarta-feira ( 29/7), a liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) adeque decisão de suspensão temporária de pagamento
Acordo entre CNJ e MJSP fortalece enfrentamento ao tráfico de pessoas
29 de julho de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizam nesta quinta-feira (30/7), às 10h, acordo de cooperação técnica para o estabelecimento de ações de fortalecimento da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O ato marca o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento
CNJ realiza a 55ª Sessão Extraordinária nesta quarta-feira (29/7)
28 de julho de 2020
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta quarta-feira (29/7) para deliberar na 55ª Sessão Extraordinária. Na pauta, estão relacionados 15 itens para julgamento. A reunião será por videoconferência, com início às 10h30. São cinco reclamações disciplinares, três recursos administrativos, duas revisões disciplinares, dois pedidos de providências
Grupo de trabalho do CNJ indica medidas para acelerar ações coletivas
28 de julho de 2020
Para acelerar a tramitação dos processos de ações coletivas, um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou na abertura da 314ª Sessão Ordinária propostas que incluem a criação de um Cadastro Nacional de Ações Coletivas, a estruturação de um Comitê Executivo Nacional para acompanhar processos deste
Inteligência artificial é tema do Programa de Formação no PJE desta sexta-feira (31/7)
28 de julho de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta sexta-feira (31/7), às 14h30, mais uma edição do Programa de Formação para Automação Avançada no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O décimo primeiro módulo da qualificação tem como tema “PJe e Sinapses: utilização prática de modelos”, com destaque para a aplicação da inteligência
Reconhecida paternidade socioafetiva negada por cartório do MS
28 de julho de 2020
Uma fisioterapeuta e um servidor público federal de Petrolina/PE conseguiram reverter no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um impasse com o cartório que impedia o reconhecimento da paternidade socioafetiva do homem a quem trata como pai. A decisão foi aprovada na 69ª sessão do Plenário Virtual, encerrada em 17 de
Desafio Universitário realiza novo webinar preparatório nesta terça-feira (28/7)
28 de julho de 2020
Começa nesta terça-feira (28/7) o Desafio Universitário pela Primeira Infância. O concurso, que conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolve professores e estudantes universitários na busca de soluções práticas que melhorem a qualidade de vida das crianças de zero a seis anos de idade. Para apoiar
Prazo para cadastro na plataforma de videoconferências termina na sexta-feira (31/7)
28 de julho de 2020
Novos servidores e magistrados que tenham interesse em utilizar a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais têm até esta sexta-feira (31/7) para se cadastrarem na ferramenta. A plataforma garante a realização, por videoconferência, de audiências e sessões de julgamentos, inclusive com sustentação oral ao vivo e de forma segura, durante a
Toffoli: Justiça deve garantir previsibilidade e confiança durante pandemia
27 de julho de 2020
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, destacou, em conferência magna apresentada na manhã desta segunda-feira (27/7), medidas adotadas pelo Poder Judiciário brasileiro para o enfrentamento das crises sanitária, econômica e social provocadas pela pandemia de Covid-19. Ele reforçou o
Corregedor debate ações do Judiciário em congresso digital da OAB
27 de julho de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Rubens Canuto e Tânia Reckziegel foram os palestrantes, na tarde desta segunda-feira (27/7), do painel “As ações e o funcionamento do Judiciário em tempos de pandemia”, mediado pelo conselheiro André Godinho. A exposição
Tribunais lançam consultas públicas para Metas 2021
27 de julho de 2020
Os tribunais brasileiros de todos os segmentos de Justiça abriram para magistrados, servidores e a sociedade em geral consulta pública que vai subsidiar a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021. As pesquisas ocorrem ao longo do mês de julho por meio das páginas eletrônicas dos órgãos, para colher
Práticas para XI Prêmio Conciliar é Legal serão recebidas em setembro
27 de julho de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as regras para participação no Prêmio Conciliar é Legal, que chega a sua 11ª edição neste ano. As inscrições poderão ser realizadas entre 8 a 11 de setembro, por meio de formulário a ser disponibilizado no portal eletrônico do CNJ. No caso das
Comunidade acadêmica pode inscrever artigos na nova edição da Revista CNJ
27 de julho de 2020
Seguindo a linha editorial com foco no tema “Poder Judiciário: eficiência, transparência e responsabilidade”, mestres ou doutores formados em universidades públicas ou privadas poderão ter seus trabalhos inéditos publicados na Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cuja edição será publicada em dezembro. O prazo para os interessados encaminharem
Corregedor nacional decide por reclamação disciplinar contra desembargador Siqueira
26 de julho de 2020
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou, na tarde deste domingo (26/7), que a secretaria processual do Conselho Nacional de Justiça proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Eduardo Almeida Prado Rocha de
Corregedor arquiva processo contra magistrada de MG por ausência de justa causa
26 de julho de 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou o pedido de providências instaurado contra a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por postagem em rede social. Após os esclarecimentos prestados pela magistrada, o ministro entendeu que não existe justa causa suficiente para instauração
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei | Ementa |
Lei nº 14.031, de 28.7.2020 Publicada no DOU de 29.7.2020 | Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, entre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que dispõe, entre outras matérias, sobre a Letra Financeira; e dá outras providências. |
Lei nº 14.030, de 28.7.2020 Publicada no DOU de 29.7.2020 | Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis n os 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências. Mensagem de veto |
Lei nº 14.029, de 28.7.2020 Publicada no DOU de 29.7.2020 | Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais. Mensagem de veto |
Lei nº 14.028, de 27.7.2020 Publicada no DOU de 28.7.2020 | Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica. Mensagem de veto |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br